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Procedimento Concursal de Seleção de Operadores de Tratamento de Resíduos (Recicladores) Outubro 2018

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Procedimento Concursalde Seleção de Operadoresde Tratamento de Resíduos (Recicladores) Outubro

2018

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Procedimento Concursal de Seleção de Operadoresde Tratamento de Resíduos (Recicladores)

1. Definições

2. IdentificaçãoeObjetodoProcedimentoConcursal

3. EntidadeGestora

4. Candidatos

5. Esclarecimentoseretificações

6. Pré-requisitosdequalificação

7. Requisitosmínimosgerais

8. Requisitosmínimostécnicos

9. Documentosqueconstituemacandidatura

10. Idioma

11. Modoeprazodeapresentaçãodascandidaturas

12. Propostasvarianteseobrigaçãodemanutençãodaspropostas

13. Critériosdeseleçãoemodelodeavaliaçãodaspropostas

14. Divulgaçãodadecisãofinal

15. Anexos

16. Legislaçãoaplicável

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1. Definições Paraefeitosdopresenteconcursoaplicam-seasdefiniçõesconstantesdo

AnexoI,paracujoconteúdoseremete,dando-seporintegralmentereprodu-zido,bemcomoasdemaisdefiniçõeslegalmenteaplicáveis.

2. IdentificaçãoeObjetodoProcedimentoConcursal OpresenteprocedimentoconcursalédesignadoporProcedimento Concur-

sal de Seleção de Operadores de Tratamento de Resíduos (Recicladores). ConstituiobjetodopresenteprocedimentoconcursalaseleçãodeOperado-resdeTratamentodeResíduosparaadesãoàRedeG.V.B.

ConformeseexigenoDespachon.º11275-E/2017doSecretáriodeEstadodoAmbiente,de19dedezembrode2017,queatribuiàG.V.BumaLicençaparaagestãodeumsistemaintegradodegestãoderesíduosparabateriaseacumuladoresparaveículosautomóveisebateriaseacumuladoresindus-triais, deverá haver lugar à implementação de procedimentos concursaisparaseleçãodosOperadoresdeTratamentodeResíduos.

3. EntidadeGestora AentidadegestoranoâmbitodesteprocedimentoéaG.V.B.-GestãoeVa-

lorizaçãodeBaterias,Lda.(“G.V.B.”),NIPC509119972,sedenaAv.Dr.CarlosLeal,4—2600-729CastanheiradoRibatejo,telefonen.º263279640efaxn.º263279649,[email protected].

4. Candidatos Podemsercandidatosasentidadesquenãoseencontrememnenhumadas

situaçõesreferidasnoartigo55.ºdoCódigodosContratosPúblicos.

OOperadordeTratamentodeResíduosdeverápossuireenviaràGVBalvaráde licençaparaa realizaçãodeoperaçõesdegestãode resíduosR4,con-cretamente“LicençaAmbiental”,designadamenteparaareciclagemdeRBAcomocódigoLER160601*(AcumuladoresdeChumbo).

SãoselecionáveiscomoOperadoresdeTratamentodeResíduosaderentesàredeG.V.B.,quaisquerOperadoresdeTratamentodeResíduos,entenden-do-secomotaloOperadordeGestãodeResíduosqueexecutaareciclagemderesíduosdebateriaseacumuladores,procedendoàsuavalorizaçãooueliminação,incluindoapreparaçãopréviaàvalorizaçãooueliminação.

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Noprocedimentodeseleção,oOperadordeTratamentodeResíduosdeveráapresentarosrespetivoselementosde identificação,nostermosdoAnexoII.2eDeclaraçãonostermosdoAnexoIIIparaefeitosdeprovadospré-requi-sitosdequalificação,assimcomoDeclaraçãonostermosdoAnexoIV,paraefeitosdeprovadosrequisitosmínimos.

Semprejuízododispostonosparágrafosanteriores,oOperadordeTratamen-todeResíduosobriga-se,nostermosfixadosnon.º8doart.º81.ºdoCódigodoContratosPúblicos,aprovadopeloDecreto-Lein.º18/2008,de29dejanei-ro,aapresentarosdocumentoscomprovativosdequalquerdosrequisitosaímencionadossemprequeexigidospelaGVBenoprazoestabelecidoporesta.

5. Esclarecimentoseretificações Ospedidosdeesclarecimentosrelativosàboacompreensãoeinterpretação

doselementosexpostosdevemsersolicitadosàEntidadeGestora,atravésdemensagemdecorreio eletró[email protected], duranteoprimeiroterçodoprazofixadoparaapresentaçãodaspropostas.

Os esclarecimentos serão prestados pela Entidade Gestora, pelo mesmo

meio,atéaofimdosegundoterçodoprazofixadoparaaapresentaçãodaspropostas.

6. Pré-requisitosdequalificação Oscandidatosdeverãopreencher,paraalémdosconstantesdoartigo55.º

doCCP,osseguintespré-requisitosdequalificação,sobpenadeexclusãodassuaspropostas:i) Possuirosmeiosinformáticos,incluindoacessoàinternet,noestabeleci-

mentoondesesituaaunidadedearmazenagemdeRBA,quepermitamoacessoaosistemadeinformaçãodaG.V.B.(SI-Bat);

ii) AceitarauditoriaspelaG.V.B.ouporentidadeemquemaG.V.B.delegar;iii) Possuirseguroderesponsabilidadecivil,deacidentesdetrabalhoega-

rantiafinanceiraaqueserefereoartigo22.º,doDecreto-Lein.º147/2008,de29dejulho;

iv) O licenciamentodaatividade,comprovadoatravésdaapresentaçãodealvarádelicençaparaarealizaçãodeoperaçõesdegestãoderesíduosR4,concretamente“LicençaAmbiental”,designadamenteparaarecicla-gemdeRBAcomocódigoLER160601*(AcumuladoresdeChumbo).

7. Requisitosmínimosgerais 7.1. Requisitos mínimos de documentação

AdocumentaçãomantidapeloOperadordeTratamentodeResíduosdeveráincluir:a) Registosquedemonstremocumprimentodasobrigaçõeslegaisedos

requisitosenumeradosnestedocumento,detodasasatividadesnains-talação;

b) Registosassociadosàmonitorizaçãodeambiente,saúdeesegurança,taiscomoplanosdeemergência,documentosdeanálisederiscos, re-gistos com informação sobre incidentes, acidentes, fugas, incêndios edanosresultantesdaatividadenainstalação;

c) Registossobreaformaçãodoscolaboradores;d) Registodainformaçãodetalhadarelativaàscargasderesíduosrececio-

nadoseexpedidos;

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e) Fluxogramascominformaçãosobrecadaetapadetratamentoefraçõesresultantes;

f) Registodasquantidades,classificaçãoedestinodiscriminadosdosma-teriais/componentesresultantesdaatividade;

Todaadocumentaçãodeveserdevidamenteguardadaporumperíodonãoinferioratrêsanos,podendoesseperíodosersuperior,sealeiassimoexigir.

7.2. Requisitos mínimos de gestão e segurança OOperadordeTratamentodeResíduosdeveassegurarocumprimentoda

legislaçãoaplicávelemmatériadesegurança,higieneesaúdenotrabalho,adotando,emqualquercircunstância,asprecauçõesemedidasadequadasparaevitardanosouacidentesempessoasouobjetos.

Paraoefeito,oOperadordeveestabeleceremanterumprocedimentoparaidentificarosrequisitoslegaiserequisitosdopresentedocumentoaplicáveisaosaspetosambientais,desegurança,higieneesaúdedassuasatividades,serviçoseprocessos.

OOperadordeve,atravésdeprocedimentopróprio, identificarosrequisitoslegaisaplicáveisàsuaatividade,bemcomomanterumregistonoqualdo-cumenteocumprimentodasobrigaçõeslegais,nomeadamenteasrelativasàgestãoderesíduos,descargadeáguasresiduaiseoRegimeJurídicodeSegurançaContraIncêndioemEdifícios(RJ-SCIE).

7.3. Requisitos mínimos de monitorização da cadeia de processamento de resíduos

OOperadordeTratamentodeResíduosdevemanter:a) Sistemaderegisto,paracadacargarececionadae/ouexpedida,coma

seguinte informação: identificação da origem, quantidade de resíduos,portipologiaesistemaquímico,identificaçãodotransportador,datadereceçãoe/oudeexpedição;

b) Sistemaderegisto,casosejamefetuadasoperaçõesdereciclagem,rela-tivoàsfraçõesresultantesdareciclagem,designadamente,asquantida-desemateriais,eosrespetivosdestinatários;

c) RegistosMIRRsubmetidosnaplataformadaAPA;

Deveaindagarantirqueascargasrececionadaseexpedidassãorealizadascomguiadeacompanhamentoderesíduos(e-GAR),salvoasisençõespre-vistasnalei.

OOperadordeTratamentodeResíduosdevefornecer informação,àG.V.B,sobreasquantidadesecaracterísticas(tipologiaesistemaquímico)dosRBArecebidosparatratamento,operaçãoaqueosmesmossãosujeitos,quan-tidadeecaracterísticasdeRBAencaminhadosparareciclagem,bemcomosobreosparâmetrosdefuncionamentodaunidade,nomeadamenteosren-dimentosdereciclagematingidos,seaplicávelàinstalaçãoemcausa.

7.4. Requisitos mínimos de eficiência na reciclagemOOperadordeTratamentodeResíduosdevegarantirasseguinteseficiên-ciasdereciclagem:a) Reciclagemde65%,emmassa,dasbateriaseacumuladoresdechum-

bo-ácido,incluindoareciclagemdomaiselevadoteorpossíveldechum-

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boqueseja tecnicamenteviável, evitandosimultaneamentecustosex-cessivos;

b) Reciclagemde75%,emmassa,dasbateriaseacumuladoresdeníquel-cádmio,incluindoareciclagemdomaiselevadoteorpossíveldecádmioquesejatecnicamenteviável,evitandosimultaneamentecustosexcessivos;

c) Reciclagemde50%,emmassa,deoutrosresíduosdebateriasedeacu-muladores.

8. RequisitosmínimostécnicosOOperadordeTratamentodeResíduosdeveassegurar:

a) Queosresíduosdebateriaseacumuladoressejammanuseados(incluindoacargaedescargadelotes)earmazenadoscomodevidocuidadoafimdeevitardanosparaoambienteesaúdehumana,nomeadamenteapropaga-çãodeincêndios,alibertaçãodesubstânciasnocivasparaoar,águaousolo;

b) Queasuaatividadesejadesenvolvidasemcolocaremperigoasaúdepúblicaeoambiente;

c) Quetodososfuncionáriosdainstalaçãodearmazenageme/oudetrata-mentoconheçamapolíticadainstalaçãoemmatériadeambiente,saúdeesegurança-osfuncionáriosesubcontratadosqueparticipemnasope-raçõesdevemreceberasinstruçõeseformaçãonecessáriasparalevaracaboas tarefasque lhessejamatribuídas,devendoexistirprocedimentoparaoefeitoequepermitaregistaraefetivaformaçãodecadacolaborador;

d) Queaformaçãoincluaplanosderespostaemcasodeemergência,me-didasdesaúde,segurançaehigienenotrabalho,eformaçãoparaasope-rações relevantesquese realizemna instalação,bemcomo formaçãoemgestãodeRBA,nasvertentesdereceção,manuseamento,armazena-gem,triagemetratamento;

e) Aexistênciadeumainfraestruturaadequada(emtermosdedimensão,tecnologiasinstaladasecaracterísticasdasoperações)paraasativida-desqueserealizemnassuasinstalações;

f) Queolocalsejaarejado,assegurandoacirculaçãoemanutençãodaqua-lidadedear interior, faceaosvaporesquesepodemlibertar, tendoemcontaquestõesdehigieneesegurançaparaostrabalhadoresedeacu-mulaçãodegasesquepodemprovocarumacidentenasinstalações;

g) Queasinstalaçõesdetratamento,incluindoáreasdearmazenagem,te-nhamemconta,emtermosdeconceção,organizaçãoemanutenção,oacessoesaídasegurosdasmesmas,assimcomoapresentemcondi-çõesdesegurançademodoaimpediroacessodepessoalnãoautoriza-do,evitando,destaforma,danose/ouroubosderesíduosdebateriaseacumuladores(RBA);

h) QueasinstalaçõesdosOperadorespossuamtetoseparedesconstruí-dosemmateriaisresistentesaofogo;

i) Queasdiferenteszonasdevemserclaramenteseparadaseidentificadasconsiderandoossistemasquímicos,p.ex.ºlítio,chumbo-ácidoououtro,eoscódigosLER;

j) Queoslocaisparaarmazenagempossuam:i) umaáreaadequadaàcapacidademáximainstalada,deformaaper-

mitirfazerfaceaperíodosdemaiorafluxoderesíduoseafácilcircu-laçãoemanobradeempilhadores;

ii) superfíciesimpermeáveisparaáreasadequadas,apetrechadascomsistemasderecolhadederramamentos,equandoapropriado,dota-dasdedecantadoreseseparadoresdeóleosegorduras;

iii) coberturasàprovadeintempéries,paraáreasadequadas

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l) Aexistêncianos locaispara tratamentodebalançasparamediçãodopesodosresíduos;

m) Aexistênciadeequipamentodecombateaincêndios;n) Queaarmazenagemsejarealizadacomosdevidoscuidadosparaque,

porexemplo,osresíduosdebateriaseacumuladoresnãosoframdefor-maçõesfísicas;

o) Quesejamutilizadosrecipientesadequados,designadamentepermitidospelalegislaçãorelativaaotransportedemercadoriasperigosas,quandoaplicável;

p) Aexistênciadasinfraestruturaseequipamentosnecessáriosparaarecicla-gemderesíduosdebateriaseacumuladoreseseuscomponentesquega-rantamumaadequadaseparaçãodosmateriaismetálicosenãometálicos;

q) QueosprocessosdetratamentoedereciclagemcumpramodispostonoRGGR,edemaislegislaçõesaplicáveis,devendoaindaoOperadorasse-guraraextraçãodetodososfluidoseácidos,realizadaeminstalações,incluindoasdearmazenagemtemporária,comsuperfíciesecoberturaimpermeáveisadequadasouemcontentoresadequados;

9. DocumentosqueconstituemacandidaturaAcandidaturaécompostapelosseguintesdocumentos:

a) Declaraçãorelativaaospré-requisitosdequalificação,conformeanexoIIIaopresenteprocedimento;

b) Declaraçãorelativaaosrequisitosmínimosgeraisetécnicos,conformeanexoIVaopresenteprocedimento;

c) Documentoquecontenhaosatributosrelativosaoscritériosambientais,conformeanexoVaopresenteprocedimento;

d) Documento que contenha os atributos relativos aos critérios técnicos,conformeanexoVIaopresenteprocedimento;

e) Documentoquecontenhaosatributos relativosaoscritérioseconómi-cos,conformeanexoVIIaopresenteprocedimento;

f) DeclaraçãodoCentrodeReceçãodeResíduosdeaceitaçãodoconteúdodaspresentesnormasedaminutadocontrato,conformeanexo IXaopresenteprocedimento.

10.IdiomaO idiomadoprocedimentoconcursaléoportuguês,nãopodendoseraceitesdocumentosemlínguaestrangeira,amenosqueacompanhadosdadevidatra-duçãolegal.

11.ModoeprazodeapresentaçãodascandidaturasAspropostaspodemserapresentadaspelosOperadoresdeTratamentodeResí-duosentre24/10/2018e30/11/2018.

AspropostasdevemserenviadasparaaG.V.B.pore-mail([email protected])ouporcorreio(Av.Dr.CarlosLeal,4—2600-729CASTANHEIRADORIBATEJO).

a) Datalimitedeentrega:atéàs23:59horasdodia30/11/2018;b) PrazodeValidadedasPropostas:ininterruptoeinalterávelapartirdadata

dasuaapresentação.

12.PropostasvarianteseobrigaçãodemanutençãodaspropostasNãosãoadmitidaspropostasvariantes.OOperadordeTratamentodeResíduosficaobrigadoamanterostermosexatosdasuaproposta.

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13.CritériodeseleçãoemodelodeavaliaçãodaspropostasAseleçãopremeiaaspropostasqueapresentemmelhordesempenhoambientaletécnicoeeconómico,prevalecendoosdoisprimeiroscritériossobreoterceiroemcasodenecessidadedeescolha,deacordocomosseguintesfatoresesub-factoreserespetivaponderação.

Qualidadeambientaldaproposta...........................................................................33,33%Qualidadetécnicadaproposta................................................................................40,00%CritérioEconómico/Valordaproposta..................................................................26,67%

ApontuaçãomáximaquecadaOperadordeTratamentodeResíduospodeatin-giréde300(trezentos)pontos,emque220(duzentosevinte)pontosserepor-tamaoscritériostécnico-ambientaise80(oitenta)pontosaocritérioeconómico.

13.1. Critério de exclusãoOOperadordeTratamentodeResíduosquenãoatinjaumapontuaçãoglobaligualousuperiora160(centoesessenta)pontos,seráexcluído. 13.2. Qualidade técnico-ambiental da propostaOcritériodeavaliaçãodaspropostas,denaturezatécnico-ambiental,cujapon-tuaçãomáximaequivalea220(duzentosevinte)pontos,afere-sedeacordocomosseguintescritérios,aponderarnaclassificaçãofinaldestavertente,devendoparaoefeitooOperadordeTratamentodeResíduospreencherosAnexosVeVIàspresentesnormas:

13.2.1. Critério AmbientalOsubcritérioAmbiental teráumapontuaçãomáximaequivalentea100 (cem)pontos,nostermosdosseguintessubcritérios:

13.2.1.1. Impacte Ambiental

13.2.1.1.1. DistânciaSeráatribuídaumapontuaçãode5a40pontosemfunçãodadistânciaentreainstalaçãodoOperadordeTratamentodeResíduosea“RededeCentrosdeRece-çãodeResíduosdaGVB”,porreferênciaàdistânciamédia,deacordocomopontoV.1.1.doAnexoV,assimseassegurandoadefesadoprincípiodaproximidade.

Paracadadistrito,alocalizaçãodosCentrosdeReceçãodeResíduoséequipa-radaàlocalizaçãodacapitaldodistritoaquepertencemosCentrosdeReceçãodeResíduos.

13.2.1.1.2. Destino dos resíduos do processo produtivoSeráatribuídaumaclassificaçãocompontuaçãomáximade10,emfunçãododestinodadoaos resíduosdoprocessoprodutivodoOperadordeTratamentodeResíduos,apreenchernopontoV.1.2.doAnexoV,consoantesedestinemaReciclagem,ValorizaçãoEnergéticaeEliminação.

13.2.1.2. CertificaçãoSeráatribuídaumaclassificaçãomáximade30pontosaoOperadordeTrata-mentodeResíduosquedemonstrepossuiraseguintecertificação,apreenchernopontoV.2.doAnexoV,comaseguintepontuaçãoespecífica:a) PossuircertificaçãodeSistemadeGestãodeQualidade-ISO9001–10pontos.b) PossuircertificaçãodeSistemadeGestãoAmbiental-ISO14001–20pontos;

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c) PossuircertificaçãodeSistemadeGestãodeEnergia-ISO50001–20pontos;

Documentação:Enviarcópiadoscertificados

13.2.1.3. Contraordenações ambientaisSeráatribuído1(um)pontoporcadacasoemqueoOperadordeTratamentodeResíduostenhasidocondenado,àdatadacandidaturaepordecisãotransitadaemjulgado,emprocessosdecontra-ordenaçãoporinfraçõesambientaismuitogravesnosúltimos3(três)anos,asquaisdevemseridentificadasepreenchidasnopontoV.3doAnexoV.

Apontuaçãofinalseránegativae iguala “-10Xn”,sendoNonúmerototaldecasosmencionadosnoparágrafoanterior. 13.2.2. Subcritério TécnicoOsubcritériodeavaliaçãodaspropostas,denaturezatécnica,aponderarnaclas-sificaçãofinal da vertente técnica, teráumapontuaçãomáximaequivalentea120(centoevinte)pontos,nostermosdosseguintessubcritérioseafere-sedeacordocomosseguintessubcritérios,devendoparaoefeitooOperadordeTra-tamentodeResíduospreencheroAnexoVIàspresentesnormas.

Documentação:Apresentaradescriçãodetalhadadasinstalaçõesedoprocessoprodutivo

13.2.2.1. Eficácia e eficiência operacionalSerávalorizadanavertentetécnica,comapontuaçãomáximade30(trinta)pon-tosaeficiênciaeeficáciaoperacionalqueoOperadordeTratamentodeResíduosdemonstredeterquanto:a) Aorendimentodoprocessodereciclagem,comumvalormáximode10pon-

tos,apreenchernopontoVI.1.1.doAnexoVI,nostermoserequisitosprevis-tosnoRegulamento(EU)N.º493/2012daComissão,de11dejunhode2012,evidenciadoscomdocumentosenviadosàAutoridadedeAmbiente,nosse-guintestermos;i) ÉcondiçãodeexclusãodapropostadoOperadordeTratamentodeRe-

síduosademonstraçãodeumrendimentoinferiora65%nareciclagemdebateriaseacumuladoresdechumbo-ácido,incluindoareciclagemdomaiselevadoteorpossíveldechumboquesejatecnicamenteviável,evi-tandosimultaneamentecustosexcessivos;

ii) AoOperadordeTratamentodeResíduosquedemonstredeterumrendi-mentoigualousuperiora65%einferiora70%nareciclagemdebateriaseacumuladoresdechumbo-ácido,serãoatribuídos3(três)pontos;

iii) AoOperadordeTratamentodeResíduosquedemonstredeterumrendi-mentoigualousuperiora70%einferiora80%nareciclagemdebateriaseacumuladoresdechumbo-ácido,serãoatribuídos5(cinco)pontos;

iv) AoOperadordeTratamentodeResíduosquedemonstredeterumrendi-mentoigualousuperiora80%nareciclagemdebateriaseacumuladoresdechumbo-ácidoserãoatribuídos10(dez)pontos.

Documentação:EnviarcópiadosdocumentosenviadosàAutoridadedeAm-

biente b) À“técnicaderotura”,apreenchernopontoVI.1.2.doAnexoVI,comumvalor

máximode5(cinco)pontos,nosseguintestermos;

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i) OOperadordeTratamentodeResíduosquedemonstreprocederaocorteeseparaçãodosRBAteráumapontuaçãoequivalentea5(cinco)pontos;

ii) OOperadordeTratamentodeResíduosquedemonstreprocederàmoagemdeRBAemmeioácidoteráumapontuaçãoequivalentea3(três)pontos;

iii) OOperadordeTratamentodeResíduosquedemonstreprocederàmoagemdosRBAemmeioaquosoteráumapontuaçãoequivalentea1(um)ponto.

c) À“técnicadefundição”,apreenchernopontoVI.1.3.doAnexoVI,comum

valormáximode10(dez)pontos,nosseguintestermos:i) OOperadordeTratamentodeResíduosquedemonstreprocederàfundi-

çãoemfornorotativo,teráumapontuaçãoequivalentea5pontos;ii) OOperadordeTratamentodeResíduosquedemonstreprocederàfundi-

çãoemfornorevérbero,teráumapontuaçãoequivalentea3pontos;iii) OOperadordeTratamentodeResíduosqueutilizeOxi-Gásteráumapon-

tuaçãoequivalentea5(cinco)pontos;iv) OOperadordeTratamentodeResíduosqueutilizeGásNaturalteráuma

pontuaçãoequivalentea3(três)pontos;v) OOperadordeTratamentodeResíduosqueutilizeOxi-Fuelteráumapon-

tuaçãoequivalentea1(um)ponto. d) À“técnicaderefinação”,comumvalormáximode5(cinco)pontos,apreen-

chernopontoVI.1.4.doAnexoVI,nosseguintestermos:i) OOperadordeTratamentodeResíduosqueutilizeOxi-Gásteráumapon-

tuaçãoequivalentea5(cinco)pontos;ii) OOperadordeTratamentodeResíduosqueutilizeGásNaturalteráuma

pontuaçãoequivalentea3(três)pontos;iii) OOperadordeTratamentodeResíduosqueutilizeOxi-Fuelteráumapon-

tuaçãoequivalentea1(um)ponto.

13.2.2.2. Qualidade do produtoSerávalorizadanavertentetécnica,paraosresíduosdechumbo-ácido,comapon-tuaçãomáximade20(vinte)pontos,aqualidadedoprodutoobtidoapósaoperaçãodereciclagem,premiandoaeconomiaambientalcircular,bemcomoainfluênciadosparâmetrostécnicosutilizadospeloOperadordeTratamentodeResíduosnaobtençãodoproduto.Nessesentido,seráavaliadoo“grauderefinaçãodochumbonoprodutofinal”–Ω–apreenchernopontoVI.2doAnexoVI,nosseguintestermos:

a) AoOperadordeTratamentodeResíduosquedemonstreatingirumgrauderefinaçãodochumboΩinferiora500ppm,serãoatribuídos20(vinte)pontos;

b) AoOperadordeTratamentodeResíduosquedemonstreatingirumgrauderefinaçãodochumboΩigualousuperiora500ppmeinferiora2.500ppm,serãoatribuídos10(dez)pontos;

c) AoOperadordeTratamentodeResíduosquedemonstreatingirumgrauderefinaçãodochumboΩ igualousuperiora2.500ppm,serãoatribuídos5(cinco)pontos.

SendoωograuderefinaçãodechumboregistadoemcadaCertificadodeAnáli-se,emitidopelocandidatonoperíodonoperíodode1dejaneirode2018a31desetembrode2018,ovalordeΩcorrespondeàmédiadosvaloresdeω.

OcandidatodeveindicaronúmerototaldeCertificadosdeAnáliseemitidosnoperíodode1dejaneirode2018a30desetembrode2018(N),distribuindo-osdaseguinteforma:

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N=N1+N2+N3N1 –Número de Certificados de Análise emitidos com grau de refinação dechumbo(ω)inferiora500ppm;N2 –Número de Certificados de Análise emitidos com grau de refinação dechumbo(ω)igualousuperiora500ppmesuperiora2.500ppm;N3 –Número de Certificados de Análise emitidos com grau de refinação dechumbo(ω)igualousuperiora2.500ppm

Documentação:EnviarcópiasdosCertificadosdeAnáliseemitidosnomêsdejulhode2018

Exemplo:Numdeterminado intervalo de tempo, a empresa “A” emitiu 5Certificados deAnálise,comosseguintesgrausderefinaçãodechumbo:ω1=400ppm;ω2=1.500ppm;ω3=800ppm;ω4=3.000ppm;ω5=300ppm.

Nestecaso:N1=2;N2=2;N3=1N=5Ω=(ω1+ω2+ω3+ω4+ω5)/N=(400+1.500+800+3.000+300)/5=1.200Númerodepontosatribuídos:10

13.2.2.3. Capacidade do Operador de Tratamento de Resíduos para efetuar o trans-porte de RBA a partir de um “Centro de Receção de Resíduos da Rede da G.V.B”Serávalorizadanavertentetécnica,comapontuaçãomáximade10(dez)pontos,acapacidadeporpartedoOperadordeTratamentodeResíduosemtransportarRBAapartirdeumCentrodeReceçãodeResíduosdaRededaGVB,situadoemqualquerumadas18capitaisdedistritodoPaís,paraassuasinstalações,nosseguintestermos:a) Seonúmeroderepostas“Sim”,apreenchernopontoVI.3.doAnexoVI,for

igualouinferiora5(cinco),seráatribuídaaoOperadordeTratamentodeRe-síduosumapontuaçãoequivalentea1(um)ponto;

b) Seonúmeroderepostas“Sim”,apreenchernopontoVI.3.doAnexoVI,forsuperiora5(cinco)eigualouinferior10(dez),seráatribuídaaoOperadordeTratamentodeResíduosumapontuaçãoequivalentea2(dois);

c) Seonúmeroderepostas“Sim”,apreenchernopontoVI.3.doAnexoVI,forsuperiora10(dez)eigualouinferior15(quinze),seráatribuídaaoOperadordeTratamentodeResíduosumapontuaçãoequivalentea5(cinco);

d) Seonúmeroderepostas“Sim”,apreenchernopontoVI.3.doAnexoVI,forsuperiora15(quinze),seráatribuídaaoOperadordeTratamentodeResíduosumapontuaçãoequivalentea10(dez).

Documentação:Enviarcópiasdee-GAR’souMTR(movimentotransfronteiriçodeResíduos)de2017quedemonstremainformaçãoindicada.

13.2.2.4. Capacidade para disponibilizar caixas adequadas ao acondiciona-mento e transporte de RBASerá valorizada na vertente técnica, coma pontuaçãomáximade 15 (quinze)pontos,acapacidadedoOperadordeTratamentodeResíduosparadisponibi-lizarcaixasadequadasaoacondicionamentoetransportedeRBA,evidenciadoatravésdasGuiasdeTransporteemitidasnoanode2017,nosseguintestermos:

Documentação:Enviar fotografiasdascaixasecópiasdeGuiasdeTransportequedemonstremainformaçãoindicada

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13.2.2.4.1. Quantidade de caixas distribuídasSeráatribuídaumapontuaçãomáximade5(cinco)pontosnocasodonúmerodecaixasdistribuídasgratuitamenteaosDetentoreseOperadoresdeGestãodeResíduossersuperiora10%donúmerodetoneladasdeRBArecolhidos.

Se,pelocontrário,ascaixasdistribuídasaosDetentoreseOperadoresdeGestãodeResíduosnãoforemgratuitas,serãodescontadosatéummáximode5(cin-co)pontos,determinadosumavezmaiscombasenarelaçãoentreonúmerodecaixasfaturadaseonúmerodetoneladasdeRBArecolhidos.

ApontuaçãoseráatribuídacombasenainformaçãodisponibilizadapeloOpera-dordeTratamentodeResíduosnospontosVI.4.1.doAnexoVI.

13.2.2.4.2. Mecanismo de controlo da distribuição de caixasSeráatribuídaumapontuaçãomáximade10(dez)pontos,distribuídosporduasparcelasde5(cinco)pontoscada,combasenaavaliaçãodoprocedimentouti-lizadopeloOperadordeTratamentodeResíduosparao“abate”dascaixasquenãoreúnemascondiçõesparatransportaremosRBA.

ApontuaçãoseráatribuídacombasenainformaçãodisponibilizadapeloOpera-dordeTratamentodeResíduosnospontosVI.4.2.1.eVI.4.2.2.doAnexoVI.

Documentação:Descreveroprocessodereceçãoedevoluçãodascaixas,evi-denciandootratamentodadoàscaixasabatidas

13.2.2.5. Capacidade para transportar “Q toneladas” partindo do Detentor de RBA para o Operador de Tratamento de ResíduosSerávalorizadanavertentetécnica,comapontuaçãomáximade25(vinteecin-co)pontos, a capacidade/disponibilidadedoOperadordeTratamentodeResí-duosparatransportarQtoneladas,dasinstalaçõesdoDetentordeRBAparaassuasinstalações,emfunçãodonúmeroderespostas“Sim”aosintervalosde“Q”,nosseguintestermos:a) Se,pelonúmeroderepostas“Sim”,apreenchernopontoVI.5.doAnexoVI,se

concluirqueaquantidademínimatransportadaésuperiora20t,seráatribuídaaoOperadordeTratamentodeResíduosumapontuaçãoequivalentea1(um);

b) Se,pelonúmeroderepostas“Sim”,apreenchernopontoVI.5.doAnexoVI,seconcluirqueaquantidademínimatransportadaésuperiora15t,seráatribuídaaoOperadordeTratamentodeResíduosumapontuaçãoequivalentea2(dois);

c) Se,pelonúmeroderepostas“Sim”,apreenchernopontoVI.5.doAnexoVI,seconcluirqueaquantidademínimatransportadaésuperiora10t,seráatribuídaaoOperadordeTratamentodeResíduosumapontuaçãoequivalentea5(cinco);

d) Se,pelonúmeroderepostas“Sim”,apreenchernopontoVI.5doAnexoVI,seconcluirqueaquantidademínimatransportadaésuperiora5t,seráatribuídaaoOperadordeTratamentodeResíduosumapontuaçãoequivalentea10(dez);

e) Se,pelonúmeroderepostas“Sim”,apreenchernopontoVI.5.doAnexoVI,seconcluirqueaquantidademínimatransportadaésuperiora2t,seráatribuídaaoOperadordeTratamentodeResíduosumapontuaçãoequivalentea15(quinze);

f) Se,pelonúmeroderepostas“Sim”,apreenchernopontoVI.5.doAnexoVI,seconcluirqueaquantidademínimatransportadaésuperiora1t,seráatribuídaaoOperadordeTratamentodeResíduosumapontuaçãoequivalentea25(vinteecinco).

Documentação:EnviarcópiasdeGAR’s(ModeloA),e-GAR’souMTRde2017quedemonstremainformaçãoindicada.

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13.2.2.6. Transporte e Transportadores de RBA com o código LER 160601* (Acumuladores de Chumbo)Serávalorizadanavertentetécnica,comapontuaçãomáximade20(vinte)pon-tos,acapacidadedoOperadordeTratamentodeResíduosparaassegurarqueo transportedeRBAéefetuadode formaseguraecontrolada.Nessesentido,tendoemcontaoscontratoscelebradosentreoOperadordeTratamentodeRe-síduoseostransportadores,queestejamemvigoràdatadeapresentaçãodaproposta,éavaliada:aexperiênciada(s)empresa(s)transportadora(s)commaiorquantidadedeRBAtransportados;aexperiênciado(s)motorista(s)dessa(s)em-presa(s)notransportedeRBA.

13.2.2.6.1. Experiência das empresas transportadorasSeráatribuídaumapontuaçãomáximade10 (dez)pontosaosOperadoresdeTratamentodeResíduosqueindiquemdoistransportadorescomexperiêncianotransportedeRBA,emparticular,edeoutrosresíduosperigososemgeral,nosseguintestermos:a) AcadatransportadorcomexperiêncianotransportedeRBAdepelomenos

5anos,seráatribuídaumapontuaçãoequivalentea5(cinco)pontos;b) AcadatransportadorcomexperiêncianotransportedeRBAinferiora5anos

masigualousuperiora2anos,seráatribuídaumapontuaçãoequivalentea4(quatro)ou3(três)pontos,consoanteasuaexperiêncianotransportederesíduosperigosossejadepelomenos5anosouinferiora5anos,respetiva-mente;

c) AcadatransportadorcomexperiêncianotransportedeRBAinferiora2anos,seráatribuídaumapontuaçãoequivalentea3(três)ou2(anos)pontos,con-soanteasuaexperiêncianotransportederesíduosperigosossejadepelomenos5anosouinferiora5anos,respetivamente.

Aapresentaçãodeapenasumtransportadorpenalizaaproposta.

ApontuaçãoseráatribuídacombasenainformaçãodisponibilizadapeloOpera-dordeTratamentodeResíduosnopontoVI.6.1.doAnexoVI.

Documentação:EnviarcópiasdeGAR’s (ModeloA),e-GAR’souMTRde2017,relativasqueraotransportedeRBAqueraotransportedeoutrosresíduosperi-gosos,quedemonstremainformaçãoindicada

13.2.2.6.2. Experiência dos motoristasSeráatribuídaumapontuaçãomáximade10 (dez)pontosaosOperadoresdeTratamentodeResíduosque,porcada transportador referidonasecçãoante-rior,indiquemdoismotoristascomexperiêncianotransportedeRBA,sendoestaavaliadacombasenoCertificadodeFormaçãoADRdessesmotoristas,nosse-guintestermos:a) Aoprimeiromotoristacomexperiênciano transportedeRBAdepelome-

nos5anos,seráatribuídaumapontuaçãoequivalentea3(três)pontos,eaosegundomotoristacomexperiêncianotransportedeRBAdepelomenos5anos,seráatribuídaumapontuaçãoequivalentea2(dois)pontos;

b) AoprimeiromotoristacomexperiêncianotransportedeRBAdepelomenos5anos,seráatribuídaumapontuaçãoequivalentea3(três)pontos,eaose-gundomotoristacomexperiêncianotransportedeRBAinferiora5anos,seráatribuídaumapontuaçãoequivalentea1(um)ponto;

c) AoprimeiromotoristacomexperiêncianotransportedeRBAinferiora5anosmasigualousuperiora2anos,seráatribuídaumapontuaçãoequivalentea2

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(dois)pontos,eaosegundomotoristacomexperiêncianotransportedeRBAinferiora5anos,seráatribuídaumapontuaçãoequivalentea1(um)ponto;

d) AoprimeiromotoristacomexperiêncianotransportedeRBAinferiora2anos,seráatribuídaumapontuaçãoequivalentea1(um)ponto,eaosegundomo-toristacomexperiêncianotransportedeRBAinferiora2anos,seráatribuídaumapontuaçãoequivalentea1(um)ponto.

Aapresentaçãodeapenasummotoristaportransportadorpenalizaaproposta.

ApontuaçãoseráatribuídacombasenainformaçãodisponibilizadapeloOpera-dordeTratamentodeResíduosnopontoVI.6.2.doAnexoVI.

Documentação:EnviarcópiasdeGAR’s (ModeloA), e-GAR’souMTR,quede-monstremainformaçãoindicada,bemcomo,osCertificadosdeFormaçãoADRdosmotoristas.

13.3. Critério Económico / Valor da propostaOcritériodeavaliaçãodaspropostas,denaturezaeconómica,cujapontuaçãomáximaéde80(oitenta)pontos,afere-sedeacordoaseguintefórmula:

Pontuaçãofinal=“Preço”x64%+“Transporteincluído”x16%

OpreenchimentodoAnexoVII,combasenoqualserádeterminadaapontuaçãofinal,deveteremcontaasemanaemqueapropostaéapresentadapeloOpera-dordeTratamentodeResíduos.

Ascomponentes“preço”e“transporteincluído”têmoseguintesignificado: 13.3.1. Componente “Preço”O“Preço”correspondeaumpreçomédio,obtidocombasenospreçosparacadaumdosdistritos(18)eparacadaumdosescalõesdequantidades“Q”referidasna secção13.2.2.5. (6), num total de108 valores, ponderadopela cotaçãodochumbonaLondonMetalExchange(LME)–cotaçãomédia,emeuros,domêsanterioraodaapresentaçãodapropostadoOperadordeTratamentodeResí-duos.

13.3.2. Componente “Transporte incluído”O “Transporte incluído” visa privilegiar todos os casos emque oOperador deTratamentodeResíduosassumeagestãodotransportedosRBA,gestãoessaquepodeocorrerem108casos–distritos(18)Xescalõesdequantidades“Q”(6).

Emconclusão,noâmbitodocritérioeconómico,ofatorpreçoteráumapondera-çãomáximade80%.

13.3.3. Procedimento de comunicação da proposta de preço à GVBApósdecisãofinal (vercapítulo14),enocasodacandidaturadoOperadordeTratamentodeResíduostersidoaceite,esteobriga-seaenviaràGVBsemanal-menteatabeladoAnexoVIIpreenchida.

14.DivulgaçãodadecisãofinalAdivulgaçãodoresultadodaseleçãoserádisponibilizadaatravésdosítiowww.gvb.ptenotificadaatodososproponentes,assimcomoàAgênciaPortuguesadoAmbienteI.P.(APA).

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15.AnexosFazempartedopresenteprocedimentoosAnexosIaIX,bemcomoascláusulascontratuais.

16.LegislaçãoaplicávelEmtodooomisso,aplicam-seasleisemvigoremPortugal.

16

Anexo IAbreviaturas e Definições

AbreviaturasADR - Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de MercadoriasPerigosasporEstrada

APA -AgênciaPortuguesadoAmbienteI.P.

CRR -CentrodeReceçãodeResíduos

GVB -GVB,GestãoeValorizaçãodeBaterias,Lda.

LER -ListaEuropeiadeResíduos

OGR -OperadordeGestãodeResíduos

OTR -OperadordeTratamentodeResíduos(Reciclador)

PRc-PontodeRecolha

PRt -PontodeRetoma

RBA -Resíduosdebateriaseacumuladores

SI-Bat -SistemadeInformaçãodaGVB

SIGRBA -SistemaIntegradodeGestãodeResíduosedeBateriaseAcumuladoresparaVeículosAutomóveisedeBateriaseAcumuladoresIndustriais

DefiniçõesBateria ou acumulador industriais: bateria ou acumulador concebidosexclusivamenteparafinsindustriais,profissionaisouutilizadosemqualquertipode veículoselétricos, designadamenteosutilizadoscomo fontedeenergiadeemergênciaoudereservanoshospitais,aeroportosouescritórios,osconcebidosexclusivamenteparaterminaisdepagamentoportáteisemlojaserestaurantesepara leitoresdecódigodebarrasem lojas,osutilizadosem instrumentaçãoouemdiversos tiposdeaparelhosdemedição,osutilizadosem ligaçãocomaplicaçõesdeenergiasrenováveiscomoospainéissolareseosutilizadosemveículoselétricos,designadamente,oscarros,ascadeirasderodas,asbicicletas,osveículosutilizadosnosaeroportoseosveículosautomáticosdetransporte;

Bateria ou acumulador para veículos automóveis: Bateria ou acumuladorutilizadosparafornecerenergiaaomotordearranque,paraasluzesouparaaignição;

Detentor: A pessoa singular ou coletiva de cuja atividade resultem baterias eacumuladores usados, ou que tenha baterias e acumuladores usados, pelomenos,nasuasimplesdetenção,nostermosdalegislaçãocivil;

Distribuidor: Pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade de vendaou revenda em quantidade de bens novos ou usados a outros Operadores

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económicos;

Operadores económicos: Quaisquer produtores, distribuidores, Operadores degestãoderesíduos,centrosdereceçãoderesíduosouOperadoresdeTratamentodeResíduos;

Operador(degestãodebateriaseacumuladoresusados):Apessoasingularoucoletiva que executa uma oumais operações de gestão (recolha, transporte,armazenagem,triagemereciclagem)debateriaseacumuladoresusados;

Operadornoâmbitodosfluxosde resíduos:quaisquerprodutoresdoproduto,embaladores,fabricantesefornecedoresdemateriaisecomponentesdoproduto,transformadoresdoprodutoeseuscomponentes,importadores,distribuidores,comerciantes, utilizadores,Operadoresde recolhade resíduos,Operadoresdegestão de resíduos, Operadores de centros de receção, de desmantelamento,de fragmentação, de valorização e de outras instalações de tratamento deVFV, incluindo os seus componentes emateriais, entidades que procedem àreparaçãoemanutençãodeveículos,bemcomoasautoridadeseorganismospúblicoscompetentesemrazãodamatéria,designadamenteosmunicípios,asautoridadespoliciaiseascompanhiasdeseguroautomóvel;

Pilhaouacumulador:qualquerfontedeenergiaelétricaobtidaportransformaçãodiretadeenergiaquímica, constituídapor umaoumais célulasprimáriasnãorecarregáveisouporumoumaiselementossecundáriosrecarregáveis;

Reciclagem:Operaçãodegestãoderesíduosprevistanaalíneas),doartigo3º,doDecreto-Lein.º178/2006,de5desetembro,i.e.,oreprocessamentoderesíduoscomvistaàrecuperaçãoeouregeneraçãodassuasmatériasconstituintesemnovosprodutosaafetaraofimoriginalouafimdistinto.

Recolha/transporte:OconjuntodeoperaçõesquepermitamtransferirasbateriaseacumuladoresusadosdosdetentoresparaOperadoreslicenciadosparaasuagestão;

Resíduodepilhaouacumulador:Umapilhaouacumuladorqueconstituaumresíduonaaceçãodaalíneau),doartigo3º,doDecreto-Lein.º178/2006,de5desetembro,i.e.,qualquersubstânciaouobjetodequeodetentorsedesfazoutemintençãoouaobrigaçãodesedesfazer,nomeadamenteosidentificadosnaListaEuropeiadeResíduos.

Tratamento: Qualquer atividade efetuada depois de os resíduos de baterias eacumuladoresteremsidoentreguesaumainstalaçãoparafinsdetriagem,depreparaçãoparaareciclagemoudepreparaçãoparaaeliminação.

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Anexo II – Elementos de IdentificaçãoIdentificação da GVB

Designação: G.V.B-GestãoeValorizaçãodeBaterias,Lda

Morada: AvenidaDr.CarlosLeal,4

E-mail: [email protected]

Telefone: +351263279640

Fax: +351263279649

Responsabilidadepelo Processo de Seleçãode Recicladores:

[email protected]

Coordenadas GPS: N38º59’19.20’’W8º58’09.90’’

Localização Geográfica:

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Anexo II – Elementos de IdentificaçãoIdentificação do OTR

Empresa:

Designação:

Morada:

E-mail:

Telefone:

Fax:

InstalaçãodaReciclagemdeRBA-LER160601*(AcumuladoresdeChumbo)

Morada:

Coordenadas GPS:

Telefone: Fax:

Localização Geográfica:

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Anexo IIIDeclaraçãodePré-RequisitosdeQualificação

1 - ...(nome,númerodedocumentodeidentificaçãoemorada),naqualidadederepresentante legalde (___),declara,sobcompromissodehonra,queasuarepresentada:a) Possuiosmeiosinformáticos,incluindoacessoàinternet,noestabeleci-

mentoondesesituaainstalaçãodereciclagemdeRBA,quepermitamoacessoaosistemadeinformaçãodaG.V.B.;

b) AceitaarealizaçãodeauditoriasàinstalaçãodereciclagemdeRBApelaG.V.B.ouporentidadeemquemaG.V.B.delegar;

c) Possuiseguroderesponsabilidadecivil,deacidentesdetrabalhoegaran-tiafinanceiraaqueserefereoartigo22.º,doDecreto-Lein.º147/2008,de29dejulho;

d) PossuilicençaparaarealizaçãodeoperaçõesdegestãoderesíduosR4,concretamente“LicençaAmbiental”,designadamenteparaareciclagemdeRBAcomocódigoLER160601*(AcumuladoresdeChumbo);

e) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dis-soluçãooucessaçãodeatividade,sujeitaaqualquermeiopreventivodeliquidaçãodepatrimóniosouemqualquersituaçãoanáloga,nemtemorespetivoprocessopendente;

f) Nãofoiouosseustitularesdosseusórgãossociaisdeadministração,di-reçãoougerêncianãoforamcondenadosporsentençatransitadaemjul-gadoporqualquercrimequeafeteasuahonorabilidadeprofissional;

g) Nãofoiouosseustitularesdosseusórgãossociaisdeadministração,di-reçãoougerêncianãoforamobjetodeaplicaçãodesançãoadministrativaporfaltagraveemmatériaprofissional;

h) Temasuasituaçãoregularizadarelativamenteacontribuiçõesparaase-gurançasocialemPortugal;

i) Temasuasituaçãoregularizadarelativamentea impostosdevidosemPortugal;

j) Nãofoiobjetodeaplicaçãodasançãoacessóriaprevistanaalíneae)don.º1doartigo21.ºdoDecreto-Lein.º433/82,de27deoutubro,noartigo45.ºdaLein.º18/2003,de11dejunho,enon.º1doartigo460.ºdoCódigodosContratosPúblicos;

k) Nãofoiobjetodeaplicaçãodasançãoacessóriaprevistanaalíneab)don.º1doartigo562.ºdoCódigodoTrabalho;

l) Nãofoiobjetodeaplicação,hámenosdedoisanos,desançãoadministra-tivaoujudicialpelautilizaçãoaoseuserviçodemão-de-obralegalmentesujeitaaopagamentodeimpostosecontribuiçõesparaasegurançaso-cial,nãodeclaradanostermosdasnormasqueimponhamessaobriga-ção,emPortugal;

m) Nãotercometidoqualquerinfraçãoambiental,nosúltimos5(cinco)anos,suscetíveldeaplicaçãodasseguintessançõesacessórias:i. Interdiçãodoexercíciodeatividadesdeoperaçãodegestãoderesí-

duosquedependamdetítulopúblicooudeautorizaçãoouhomologa-çãodeautoridade;

ii. Encerramentodeinstalaçãoouestabelecimentosujeitoaautorizaçãooulicençadeautoridadeadministrativapública;

iii. Suspensãodeautorizações,licençasealvarás;n) Nãotersidoouostitularesdosseusórgãossociaisdeadministração,di-

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reçãoougerêncianãoteremsidocondenadosporalgunsdosseguintescrimes,se,entretanto,nãotiverocorridoasuareabilitação:i. Participaçãoematividadesdeumaorganizaçãocriminosa,talcomo

definidanon.º 1doartigo2.º daDecisão-Quadro2008/841/JAI doConselho,de24deoutubrode2008;

ii. Corrupção,naaceçãodoartigo3.ºdoAtodoConselhode26demaiode1997edon.º1doartigo3.ºdaAçãoComumn.º98/742/JAI,doConselho;

iii. Corrupção,talcomodefinidanoartigo3.ºdaConvençãorelativaàlutacontraacorrupçãoemqueestejamimplicadosfuncionáriosdaUniãoEuropeiaoudosEstados-MembrosdaUniãoEuropeiaenon.º1doar-tigo2.ºdaDecisão-Quadro2003/568/JAIdoConselho,de22dejulhode2003,enosartigos372.ºa374.º-BdoCódigoPenal;

iv. Fraude,naaceçãodoartigo1.ºdaConvençãorelativaàProteçãodosInteressesFinanceirosdasComunidadesEuropeias;

v. Branqueamentodecapitais,naaceçãodoartigo1.ºdaDiretivan.ºufi-nanciamentodoterrorismo,talcomodefinidosnoartigo1.ºdaDiretivan.º2015/849,doParlamentoEuropeuedoConselho,de20demaiode2015,relativaàprevençãodautilizaçãodosistemafinanceiroparaefei-tosdebranqueamentodecapitaisoudefinanciamentodoterrorismo;

vi. Infraçõesterroristasouinfraçõesrelacionadascomumgrupoterro-rista,talcomodefinidasnosartigos3.ºe4.ºdaDiretivan.º2017/541,doParlamentoEuropeuedoConselho,de15demarçode2017,rela-tivaàlutacontraoterrorismo,ouqualquerinfraçãorelacionadacomatividadesterroristas,incluindocumplicidade,instigaçãoetentativa,nostermosdoartigo14.ºdareferidadiretiva;

vii. Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, talcomodefinidosnoartigo2.ºdaDiretivan.º2011/36/UE,doParla-mentoEuropeuedoConselho,de5deabrilde2011;

2 - Odeclarantedeclaraainda,sobcompromissodehonra,quetemplenoco-nhecimentodequeaprestaçãodefalsasdeclaraçõesimplicaaexclusãodacandidaturaapresentada,bemcomodaparticipaçãoàentidadecompetenteparaefeitosdeprocedimentocriminal.

3 - QuandoaG.V.B.osolicitar,ocandidatoobriga-se,nostermosdodispostono

artigo81.ºdoCódigodosContratosPúblicos,aapresentarosdocumentoscomprovativosdequeseencontranassituaçõesprevistasnon.º1destade-claração,noprazode8(oito)diasacontardenotificaçãoescritaparaoefeito.

4 - Odeclarantetemaindaplenoconhecimentodequeanãoapresentaçãodos

documentossolicitadosnostermosdonúmeroanterior,pormotivoquelhesejaimputável,determinaasuaexclusãodoprocedimentoeconstituicon-traordenaçãomuitograve,nostermosdoartigo456.ºdoCódigodosCon-tratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessóriadeprivaçãododireitodeparticipar,comocandidato,comoconcorrenteoucomomembrodeagrupamentocandidatoouconcorrente,emqualquerpro-cedimentoadotadoparaaformaçãodecontratospúblicos,semprejuízodaparticipaçãoàentidadecompetenteparaefeitosdeprocedimentocriminal.

[local],[data],[assinatura]

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Anexo IVRequisitosMínimosGeraiseTécnicos

Declaraçãoquantoaosrequisitosmínimosgeraisetécnicos

1 - ...(nome,númerodedocumentodeidentificaçãoemorada),naqualidadederepresentantelegalde(___),declara,sobcompromissodehonra,queasuarepresentadaasseguraosseguintesrequisitosmínimos:a) Queosresíduosdebateriaseacumuladoressãomanuseados(incluindo

a carga e descargade lotes) e armazenados comodevido cuidadoafimdeevitardanosparaoambienteesaúdehumana,nomeadamenteapropagaçãodeincêndios,alibertaçãodesubstânciasnocivasparaoar,águaousolo;

b) Queasuaatividadeédesenvolvidasemcolocaremperigoasaúdepúbli-caeoambiente;

c) Quetodososfuncionáriosdainstalaçãodearmazenageme/oudetrata-mentoconhecemapolíticadainstalaçãoemmatériadeambiente,saúdeesegurança-osfuncionáriosesubcontratadosqueparticipamnasope-raçõesrecebemasinstruçõeseformaçãonecessáriasparalevaracaboastarefasquelhessãoatribuídas,existindoprocedimentoparaoefeitoequepermiteregistaraefetivaformaçãodecadacolaborador;

d) Queaformaçãoincluiplanosderespostaemcasodeemergência,medi-dasdesaúde,segurançaehigienenotrabalho,eformaçãoparaasope-rações relevantesquese realizemna instalação,bemcomo formaçãoemgestãodeRBA,nasvertentesdereceção,manuseamento,armazena-gem,triagemetratamento;

e) Aexistênciadeumainfraestruturaadequada(emtermosdedimensão,tecnologiasinstaladasecaracterísticasdasoperações)paraasativida-desqueserealizamnassuasinstalações;

f) Queolocaléarejado,assegurandoacirculaçãoemanutençãodaqua-lidadedear interior, faceaosvaporesquesepodemlibertar, tendoemcontaquestõesdehigieneesegurançaparaostrabalhadoresedeacu-mulaçãodegasesquepodemprovocarumacidentenasinstalações;

g) Queasinstalaçõesdetratamento,incluindoáreasdearmazenagem,têmemconta,emtermosdeconceção,organizaçãoemanutenção,oacessoesaí-dasegurosdasmesmas,assimcomoapresentamcondiçõesdesegurançademodoaimpediroacessodepessoalnãoautorizado,evitando,destafor-ma,danose/ouroubosderesíduosdebateriaseacumuladores(RBA);

h) QueasinstalaçõesdosOperadorespossuemtetoseparedesconstruí-dosemmateriaisresistentesaofogo;

i) Queasdiferenteszonassãoclaramenteseparadaseidentificadasconsi-derandoossistemasquímicos,p.ex.ºlítio,chumbo-ácidoououtro,eoscódigosLER;

j) Queoslocaisparaarmazenagempossuem:i. umaáreaadequadaàcapacidademáximainstalada,deformaaper-

mitirfazerfaceaperíodosdemaiorafluxoderesíduoseafácilcircu-laçãoemanobradeempilhadores;

ii. superfíciesimpermeáveisparaáreasadequadas,apetrechadascomsistemasderecolhadederramamentos,equandoapropriado,dota-dasdedecantadoreseseparadoresdeóleosegorduras;

iii. coberturasàprovadeintempéries,paraáreasadequadas.

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k) Aexistêncianos locaispara tratamentodebalançasparamediçãodopesodosresíduos;

l) Aexistênciadeequipamentodecombateaincêndios;m) Queaarmazenagemérealizadacomosdevidoscuidadosparaque,por

exemplo,osresíduosdebateriaseacumuladoresnãosoframdeforma-çõesfísicas;

n) Quesãoutilizadosrecipientesadequados,designadamentepermitidospelalegislaçãorelativaaotransportedemercadoriasperigosas,quandoaplicável;

o) QueosprocessosdetratamentocumpremodispostonoRGGR,ede-maislegislaçõesaplicáveis,devendoaindaoOperadorasseguraraex-traçãodetodososfluidoseácidos,realizadaeminstalações,incluindoasdearmazenagemtemporária,comsuperfíciesecoberturaimpermeá-veisadequadasouemcontentoresadequados;

p) Queos resíduosdebateriaseacumuladores recolhidosseletivamentesãoacondicionadosemrecipientesestanques,comumacomposiçãoquenãoreagecomoscomponentesdosreferidosresíduos,earmaze-nadoscomolíquidonoseuinteriorenaposiçãovertical,comaberturasfechadasevoltadasparacima;

q) Quetem,nassuasinstalações,umazonaespecíficaparaarmazenagemdeRBA,devidamenteassinaladaedevidamentecoberta,proporcionandopro-teçãocontraachuva,queolocalésuficientementeventiladoeiluminadoeorespetivopisoapresentaumpisoresistenteàmovimentaçãodeempi-lhadoreseaeventuaisescorrênciasdeeletrólitoequenolocalexistem,empermanência,doisextintoresdepóquímicoABC,comcapacidadede6kg;

r) Osseguintesprocedimentosquantoàformadetratamentoeacondicio-namentodasbateriaseacumuladores:i. As baterias e acumuladores usados entregues são separadas por

lotes,deacordocoma respetivaclassificaçãoemtermosdeLER,verificando-searespetivaintegridadeestrutural,noquedizrespeitoàpossibilidadedeescorrênciasdeeletrólitoeàpossibilidadedeocor-rênciadecurto-circuitos;

ii. Casodasbateriaseacumuladoresusadosnãoapresentaremdanossuscetíveisdeocorreremescorrênciasdeeletrólito,oacondiciona-mento de cada lote é feito em paletes, em recipientes estanques,comumacomposiçãoquenãoreajacomoscomponentesdosresí-duos,naposiçãovertical,comolíquidonoseuinterior,ecomabertu-rasfechadasevoltadasparacima,sendoovolumeenvoltoemflimeretráctil,sendoovolumeassimconstituídoéetiquetadodeacordocomos requisitosdoADRearmazenado temporariamente,aguar-dandoaconstituiçãodecarga,paraexpediçãoadestinofinal;

iii. Seasbateriaseacumuladoresusadosapresentaremdanosestru-turaissuscetíveisdeocorreremescorrênciasdeeletrólito,oacondi-cionamentodecada loteé feitoemcaixas rígidasestanquescomumacapacidademáximade1m3, na posição vertical, comaber-turasfechadasevoltadasparacima.OvolumeassimconstituídoéetiquetadodeacordocomosrequisitosdoADRearmazenadotem-porariamente,aguardandoaconstituiçãodecarga,paraexpediçãoadestinofinal;

iv. A receçãodeeletrólito [LER160606 (*)]poderáocorrera títuloex-cecionalesóépossívelem jerricansdeplásticocomacapacidade

24

máximade5L,estruturalmenteíntegroseaprovadosparaogrupodeembalagemII,naaceçãodoADR.Apósverificaçãooucorreçãodaeti-quetagemprevistapeloADR,osjerricanssãotemporariamentearma-zenados,aguardandoconstituiçãodecarga,paraenvioadestinofinal.

s) Asseguinteseficiênciasdereciclagem:i. Reciclagem de 65%, emmassa, das baterias e acumuladores de

chumbo-ácido,incluindoareciclagemdomaiselevadoteorpossíveldechumboquesejatecnicamenteviável,evitandosimultaneamentecustosexcessivos;

ii. Reciclagemde75%,emmassa,dasbateriaseacumuladoresdení-quel-cádmio, incluindoareciclagemdomaiselevadoteorpossíveldecádmioquesejatecnicamenteviável,evitandosimultaneamentecustosexcessivos;

iii. Reciclagemde50%,emmassa,deoutrosresíduosdebateriasedeacumuladores.

t) Quemantém:i. Sistemaderegisto,paracadacargarececionadae/ouexpedida,com

aseguinteinformação:identificaçãodaorigem,quantidadederesí-duos,portipologiaesistemaquímico,identificaçãodotransportador,datadereceçãoe/oudeexpedição;

ii. Sistemaderegisto,casosejamefetuadasoperaçõesdereciclagem,relativo às frações resultantes da reciclagem, designadamente, asquantidadesemateriais,eosrespetivosdestinatários;

iii. RegistosMIRRsubmetidosnaplataformadaAPA;u) Queascargasrececionadaseexpedidassãorealizadascome-GAR,sal-

voasisençõesprevistasnalei.v) Queforneceinformação,àG.V.B,sobreasquantidadesecaracterísticas

(tipologiaesistemaquímico)dosRBArecebidosparatratamento,opera-çãoaqueosmesmossãosujeitos,quantidadeecaracterísticasdeRBAencaminhadosparareciclagem,bemcomosobreosparâmetrosdefun-cionamentodaunidade,nomeadamenteosrendimentosdereciclagematingidos,seaplicávelàinstalaçãoemcausa.

w) Quemantém,emtermosdedocumentação:i. Registosquedemonstremocumprimentodasobrigações legaise

dosrequisitosenumeradosnestedocumento,detodasasatividadesnainstalação;

ii. Registos associados àmonitorização de ambiente, saúde e segu-rança,taiscomoplanosdeemergência,documentosdeanálisederiscos,registoscominformaçãosobreincidentes,acidentes,fugas,incêndiosedanosresultantesdaatividadenainstalação;

iii. Registossobreaformaçãodoscolaboradores;iv. Registodainformaçãodetalhadarelativaàscargasderesíduosrece-

cionadoseexpedidos;v. Fluxogramascominformaçãosobrecadaetapadetratamentoefra-

çõesresultantes;vi. Registodasquantidades,classificaçãoedestinodiscriminadosdos

materiais/componentesresultantesdaatividade;x) Queadocumentaçãoédevidamenteguardadaporumperíodonãoinfe-

rioratrêsanos,podendoesseperíodosersuperior,sealeiassimoexigir.y) Ocumprimentodalegislaçãoaplicávelemmatériadesegurança,higie-

neesaúdenotrabalho,adotando,emqualquercircunstância,asprecau-

25

çõesemedidasadequadasparaevitardanosouacidentesempessoasouobjetos.

z) Queestabeleceemantémumprocedimentoparaidentificarosrequisitoslegaise requisitosdopresentedocumentoaplicáveisaosaspetosam-bientais,desegurança,higieneesaúdedassuasatividades,serviçoseprocessos.

aa) Queidentifica,atravésdeprocedimentopróprio,osrequisitoslegaisapli-cáveisàsuaatividade,emantémumregistonoqualdocumentaocum-primentodasobrigaçõeslegais,nomeadamenteasrelativasàgestãoderesíduos,descargadeáguasresiduaiseoRegimeJurídicodeSegurançaContraIncêndioemEdifícios(RJ-SCIE).

[local],[data],[assinatura]

26

Anexo VCritérios Ambientais

Máx.:100Pts

V.1-ImpacteAmbiental

V.1.1 - Distância enre a instalação de reciclagem e o Pon-to de Recolha da Rede GVB(Para cada distrito a a localização dos Pontos de Recolha é equi-parada à localização da capaital do distrito a que pertencem os Pontos de Recolha)

Instalação Viana do Castelo KmInstalação Braga KmInstalação Vila Real KmInstalação Bragança KmInstalação Porto KmInstalação Aveiro KmInstalação Coimbra KmInstalação Viseu KmInstalação Guarda KmInstalação Leiria KmInstalação Santarém KmInstalação Castelo Branco KmInstalação Lisboa KmInstalação Setúbal KmInstalação Portalegre KmInstalação Évora KmInstalação Beja KmInstalação Faro Km

Total Km

D(Total/18) Km

(D - Distância média da Instalação do reciclador ao conjunto de Pontos de Recolha)

Pontuação:D < 250 km -40Pts; 250 km = < D < 500 km - 25Pts;500 km = < D < 750 km - 10Pts; D >= 750 km - 5Pts;

Pontuação: Pts

Pontuação Máxima = 40Pts

V.1.2-ResíduosdoProcessoProdutivo

Reciclagem - R %Valorização Energética - V %Eliminação - E %Pontuação: INT ((Rx10 + Vx5 + Ex0)/100)

Pontuação: Pts

Pontuação Máxima = 10Pts

AnexoV-CritériosAmbientais-PontuaçãoTotal Pts

V.2-ImpacteAmbientalEnviar cópias dos certificados

V.2.1 - Certificação ISO 9001 10 PtsV.2.2 - Certificação ISO 14001 20 PtsV.2.3 - Certificação ISO 50001 20 Pts

Pontuação: Pts

Pontuação Máxima = 50Pts

V.3-Contra-ordenaçõesambientaisnosúltimos3anosN.º de condenações, à data da candida-tura e por decisão transitada em julga-do, em processos de contra-ordenação por infrações ambientais muito graves

N

Pontuação: Pts

Pontuação:N ≠ 0 = -10xNPts

27

Anexo VICritérios Técnicos - Parte 1

Máx.:60Pts

ΩΩ < 500 ppm 20 Pts500 ppm ≤ Ω < 2500ppm 10 PtsΩ ≥ 2500 ppm 5 Pts

Pontuação: Pts

Pontuação Máxima = 20Pts

VI.1-EficáciaeeficiênciaoperacionalEnviar a descrição detalhada das instalações e do processo de produção

VI.1.1 - Rendimento (r)Regulamento (EU) n.º 493/2012 da Comissão, de 11 de junho de 2012Evidenciar com documento enviado para a Autoridade de Ambiente

r < 65%65% = < r < 70% 3 Pts70% = < r < 80% 5 Ptsr > 80% 10 Pts*Condição de exclusão da candidatura

VI.1.2 - Técnica de Rotura

Corte e separação 5 PtsMoagem em meio ácido 3 PtsMoagem em meio aquoso 1 Pt

VI.1.3 - Técnica de Fundição

Forno:Forno rotativo 5 PtsForno revérbero 3 Pt

Energia utilizada:Oxi-gás 5 PtsGás Natural 3 PtsOxi-fuel 1 Pt

VI.1.4 - Técnica de Refinação

Energia utilizada:Oxi-gás 5 PtsGás Natural 3 PtsOxi-fuel 1 Pt

Pontuação: Pts

Pontuação Máxima = 30Pts

VI.2-QualidadedoProdutoEnviar cópia dos Certificados de Análise emitidas em julho

N1 w < 500 ppmN2 500 ppm ≤ w < 2500 ppmN3 w ≥ 2500 ppmN

VI.3-CapacidadeparaefetuarotransportedebateriasapartirdeumPontodeRecolhadaRedeGVB(Para cada distrito, a localização dos Pontos de Recolha é equiparada à locali-zação da capital do distrito a que pertencem os Pontos de Recolha)

Evidenciar com e-Gar ou MTR de 2018

S/N S/N

Viana do Castelo LeiriaBraga SantarémVila Real Castelo BrancoBragança LisboaPorto SetúbalAveiro PortalegreCoimbra ÉvoraViseu BejaGuarda FaroSub Total “Sim” Sub Total “Sim”Total “Sim”

Pontuação:N.º de “Sim” <= 5 -1Pts; 5 < 10 N.º “Sim” <= 10 - 2Pts;10 < 10 N.º de “Sim” <= 15 - 5Pts; N.º de “Sim” > 15 - 10Pts

Pontuação: Pts

Pontuação Máxima = 10Pts

AnexoVI-CritériosTécnicos-Parte1-SubTotal Pts

28

Anexo VICritérios Técnicos - Parte 2

Máx.:60Pts

VI.4-Capacidadeparadisponibilizarcaixasadequadas ao acondicionamento e trans-portedeRBAEvidenciar através de Guias de Transporte 2018Mostrar fotografias das caixas

VI.4.1 - Quantidade de caixas distribuídas

A - Quantidade de baterias recolhidas em 2017 t

B - Quantidade de caixas colocadas no mercado em 2017 (1 caixa transporta 1 t)B.1 - Caixas gratuitas UnB.2 - Caixas nãogratuitas Un

Pontuação:

VI. 4.1.1 - Caixas gratuitasB.1/A = 0 - 0Pts; B.1/A <= 1% - 1Pts; 1% < B.1/A <= 5% - 2Pts;5% < B.1/A <= 10% - 3Pts; B.1/A > 10% - 5Pts

VI. 4.1.2 - Caixas não gratuitasB.2/A=0-0Pts;B.2/A<=1%-1Pts;1%<B.2/A<=5%-2Pts;5%<B.2/A<=10%-3Pts;B.2/A>10%-5Pts

VI.4.2 - Receção e devolução das caixasDescrever o processo de receção e devolução das caixas, eviden-ciando o tratamento dado às caixas abatidas

VI.4.2.1 - Caixas propriedade dos fornecedores(Detentores)

C - N.º de caixas para “abate”devolvidas ao Detentor Un

D - N.º de caixas “abatidas”pelo reciclador Un

D.1 - Caixas entregues a um OGRrecicladorde plásticos Un

D.2 - Caixas enviadaspara eliminação ou outros destinos

Un

Pontuação:D.1/D > 50% - 5Pts; D.2 ≠ 0 - 5Pts

VI.4.2.2 - Caixas propriedade do recicladorE - N.º de caixas “abatidas” pelo reciclador Un

E.1 - Caixas entregues a um OGRreciclador de plástico Un

E.2 - Caixas enviadas para eliminação ou outros destinos Un

Pontuação:E.1/E > 50% - 5Pts; E.2 ≠ 0 - 5Pts

Pontuação: Pts

Pontuação Máxima = 15Pts

VI.5-CapacidadeparatransportarQtonela-dasdo“Detentor”parao“Reciclador”Evidenciar com e-Gar ou MTR de 2018

S/N

1t < Q <= 2 t 25 Pts2t < Q <= 5 t 15 Pts5t < Q <= 10 t 10 Pts10t < Q <= 15 t 5 Pts15t < Q <= 20 t 2 PtsQ <= 20 t 1 Pt

Pontuação: Pts

Pontuação Máxima = 25Pts

VI.6-TransporteeTransportadoresdeRBACódigo LER 160601* - “Acumuladores dechumbo”

VI.6.1 - Experiência das empresas transportadorasEvidenciar com e-Gar ou MTR de 2018, tanto para RBA como para outros resíduos perigosos

N1 - Número de anos de experiência no transporte de RBATransportador A Transportador B

N1 >= 5 3 Pts 3 Pts2 =< N1 < 5 2 Pts 2 PtsN1 < 2 1 Pt 1 PtN2 - Número de anos de experiência no transportede resíduos Perigosos

Transportador A Transportador B

N2 >= 5 2 Pts 2 Pts2 =< N2 < 5 1 Pt 1 PtN2 < 2 1 Pt 1 Pt

VI.6.2 - Experiência dos motoristasEvidenciar com e-Gar ou MTR de 2018, Anexar Certificados de Formação ADR dos motoristas

N3 - Número de anos com formação ADRTransportador A Transportador B

M1 M2 M1 M2N3 >= 5 3 Pts 2 Pts 3 Pts 2 Pts2 =< N3 < 5 2 Pts 1 Pt 2 Pts 1 PtN3 < 2 1 Pt 1 Pt 1 Pt 1 Pt

Pontuação: Pts

Pontuação Máxima = 20Pts

AnexoVI-CritériosTécnicosParte1-SubTotal Pts

AnexoVI-CritériosTécnicosParte2-SubTotal Pts

AnexoVI-CritériosTécnicos(Parte1+Parte2)-Total Pts

29

Índice

dereferênc

ia201

8:LMEPb

-Cotaç

ãom

édiadomês

anterior

Publ

icaç

ão: L

ondo

n M

etal

Exc

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e

Refe

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LM

E€/

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[S1]

2Be

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3Br

aga

4Br

agan

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o

6C

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7Év

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10Le

iria

11Li

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12Po

rtal

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13Po

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14Sa

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1] +

...+[

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1]+.

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18]+

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[B]

Máx

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Pts

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xoVII-C

ritérioEco

nómicoPon

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ãoTotal

Pts

Anexo VIICritério Económico

30

ANEXO VIII

CONTRATODEOPERADORDETRATAMENTODERESÍDUOSDERESÍDUOSDEBATERIASEACUMULADORES(RECICLADOR)N.º[…]/18Entre:

G.V.B.-GESTÃOEVALORIZAÇÃODEBATERIAS,LDA.,sociedadecomercialporquotas,comsedenaAvenidaDr.CarlosLeal,2600-729CastanheiradoRibatejo,pessoa coletiva número 509119972,matriculada naConservatória doRegistoComercialdeLisboasobomesmonúmerodepessoacoletiva,comocapitalsocialde€50.000,00,nesteatorepresentadaporFernandoManueldeOliveiraBrunoMoita,compoderesparaoato,titulardocartãodecidadãon.º06061939,emvigoraté15/05/2021,adiantedesignadapor“G.V.B.”;

e

[Firma], sociedade [comercial por quotas/anónima], com sede na [morada],pessoa coletiva número [________], matriculada na Conservatória do RegistoComercial de [_________] sobomesmon.ºdepessoacoletiva, comocapitalsocialde€[_________],nesteatorepresentadapor[_______]epor[_________],na qualidade de [gerentes/procuradores], com poderes para o ato, adiantedesignadapor“SegundoContraente”,“OperadordeTratamentodeResíduos”ou“Reciclador”;

Considerando que:

I. ODecreto-Lein.º6/2009,de6dejaneiro,(DL6/2009)alteradopelosDecretos-Leisn.os266/2009,de29desetembro,e73/2011,de17dejunho,transpôsparaaordemjurídicainternaaDiretivan.º2006/66/CE,doParlamentoEuropeuedoConselho,de6desetembrode2009,relativaapilhaseacumuladoreserespetivosresíduos,estabelecendonãosóoregimedecolocaçãonomercadodepilhaseacumuladores,comooregimederecolha,tratamento,reciclagemeeliminaçãodosresíduosdepilhasedeacumuladores.EstaDiretivarevogouaDiretivan.º91/157/CEE,doConselho,de18demarçode1991,relativaàspilhaseacumuladorescontendodeterminadasmatériasperigosas.

II. ADiretivan.º2013/56/UE,doParlamentoEuropeuedoConselho,de20de

novembrode2013,alterouaDiretivan.º2006/66/CE,doParlamentoEuropeue do Conselho, de 6 de setembro de 2009, no que respeita à colocaçãono mercado de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio,destinadosàutilizaçãoemferramentaselétricassemfios,edepilhas-botãocombaixoteordemercúrio.

III. Em razão do considerando anterior, o Decreto-Lei n.º 173/2015, de 25 de

agosto(DL173/2015)alterouoDL6/2009,afimdetransporparaaordemjurídicainternaareferidaDiretivan.º2013/56/EU.

IV. Apartirde1dejaneirode2018vigoraoDecreto-Lein.º152-D/2017,de11de

dezembro(deoraemdianteabreviadamentedesignadoporDL152-D/2017),querevogouoDecreto-Lein.º6/2009,de6dejaneiroeestabeleceagestão,entreoutros,dofluxoespecíficoderesíduosrelativoàcolocaçãonomercadode pilhas e acumuladores, bemcomoa recolha, tratamento, reciclagemeeliminaçãodosresíduosdepilhaseacumuladores.

V. Desde15demarçode2010queaG.V.B.seencontralicenciadaparaoexercício

da atividade de entidade gestora de resíduos de baterias e acumuladoresindustriaisebateriaseacumuladoresparaveículosautomóveis.

VI. AtravésdoDespachon.º11275-E/2017doSecretáriodeEstadodoAmbiente,

de19dedezembrode2017(deoraemdianteabreviadamentedesignadopora “LicençaG.V.B.”), foi atribuída Licença àG.V.B., válida de 1 de janeiro de2018até31dedezembrode2021,paraagestãodeumSistemaIntegradodeGestãodeResíduosdebateriaseacumuladoresparaveículosautomóveis(BAVA)edebateriaseacumuladoresindustriais(BAI),aqualseregepelascláusulasconstantesdessedespacho,bemcomopelascondiçõesespeciaisestabelecidasnoApêndicedomesmo,quedelefazparteintegrante.

VII.AG.V.B.mantém-se,assim,licenciadaparaoexercíciodaatividadedeentidade

gestoraderesíduosdebateriaseacumuladoresparaveículosautomóveisebateriasacumuladoresindustriais.

VIII.O Segundo Contraente exerce atividade de Operador de Tratamento de

Resíduosqueexecutaareciclagemderesíduosdebateriaseacumuladores,detendo alvará de licença para a realização de operações de gestão deresíduos R4, concretamente “Licença Ambiental”, designadamente para areciclagemdeRBAcomocódigoLER160601*(AcumuladoresdeChumbo);

IX. A G.V.B. pretende encaminhar e vender RBA com o código LER 160601*

(AcumuladoresdeChumbo)àSegundaContraente; X. Noâmbitodasuaatividade,aSegundaContraentepretendeadquiriràG.V.B.

RBAcomocódigoLER160601*(AcumuladoresdeChumbo); XI. NosentidodosConsiderando IXeX,aG.V.B. lançouoconjuntodenormas

aplicáveisaoprocedimentodeseleçãodeOperadordeTratamentodeResíduos; XII.OSegundoContraentedetémcapacidadeambientaletécnicaparareceber

osRBAcomocódigoLER160601*(AcumuladoresdeChumbo)previamenteadquiridos pela G.V.B., tendo sido selecionado como Reciclador para aaquisiçãodosmesmos,conformenotificaçãodatadade[__/___/_____].

Élivrementeedeboa-fécelebradoopresenteContratodeCompraeVendade Resíduos de Baterias e Acumuladores, que se regerá pelos termos econdiçõesconstantesdasCláusulasseguintes:

CláusulaPrimeira(Definições)1. Para efeitos do presenteContrato, consideram-se aplicáveis as definições

constantesdoartigo3.ºdoDL152-D/2017,queaquisedãoporintegralmentereproduzidas.

2. FazemaindapartedopresenteContratoassiglasedefiniçõesconstantes

31

do procedimento concursal de seleção de Operadores de Tratamento deResíduosedosrespetivosanexos,dando-seasmesmasporintegralmentereproduzidas.

CláusulaSegunda(Objeto)1. Pelo presente Contrato o Reciclador, aqui Segundo Contraente, passa a

pertenceraoconjuntodeempresasaquemaG.V.B.vendeRBAdenominado“RededeRecicladoresGVB”.

2. PelopresenteContrato,aG.V.B.compromete-seavender,semexclusividade,ao Segundo Contraente, que adquire na qualidade de Reciclador, os RBAtal como definidos noConsiderando X do presente Contrato, previamenteadquiridospelaprimeiranomercado,nomeadamenteaosDetentores,OGR,incluindoOGRquenãopertencemàRedeG.V.B.,CRR,PRtePRc,paraqueoSegundoContraenteprocedaàreciclagemdosmesmos.

CláusulaTerceira(Preçodereferência)Opreçodevendaestabelecido,portoneladadeRBAencomendadapeloSegundoContraenteemcadamomento,temporreferênciaacotaçãomédiaconstantedapublicaçãodaLondonMetalLondonMetalExchange(LME),emeuros,domêsanterioràqueleaquetransaçãodigarespeito,concretizando-senostermosdaCláusulaQuarta.

CláusulaQuarta(PreçoeCondiçõesdePagamento)1. OSegundoContraente informaaG.V.B.,no iníciodecadasemanaaquea

(s)transação(ões)diga(m)respeito,sobreopreçodecompraàentradadasinstalações,portoneladadeRBAcomocódigoLER160601*(AcumuladoresdeChumbo);

2. Porsuavez,aG.V.B.informaoSegundoContraentesobreaquantidadeequalidadedeRBAdisponíveis,comaantecedênciamínimade1(um)diaemrelaçãoàdataprevistaparaentrega,nãoestandoobrigadaaentregare/ouavenderaoSegundoContraentenenhumaquantidademínimaoumáximadeRBA;

3. Os RBA vendidos serão sempre acompanhados da respetiva e-GAR (oudocumentoequivalenteparaoMTR)efatura;

4. OpagamentoporpartedoSegundoContraenteàG.V.B.seráefetuadonoprazomáximode30(trinta)diasacontardaemissãodafatura,portransferênciabancáriaarealizarparaoseguinteNIB:003300004538465294105.

CláusulaQuinta(ObrigaçõesdoSegundoContraente)FazempartedopresenteContrato,considerando-seaquireproduzidas,asnormasaplicáveisaoprocedimentoconcursaldeseleçãodeOperadoresdeTratamentodeResíduos(Recicladores)eseusanexos, talcomooSegundoContraenteassubscreveueapresentou,constituindoobrigaçãodesteoseuintegralepontualcumprimento.

32

CláusulaSexta(ObrigaçõesdaG.V.B.)Semprejuízodeoutrasobrigaçõesprevistasnalegislaçãoaplicável,nasnormasaplicáveisaoprocedimentoconcursaldeseleçãodeOperadoresdeTratamentodeResíduos,quefazemparteintegrantedopresenteContratoedasquaisemergemdireitoseobrigaçõescontratuaisparaasPartes,constituemobrigaçõesdaG.V.B.asseguintes:a) Cumprir na íntegra ao longo da vigência do presente Contrato, todos os

critérios que estiveram subjacentes à seleção do SegundoContraente, nasequênciadaaprovaçãodapropostaapresentada,nostermosecondiçõesidentificados;

b) ForneceraoSegundoContraenteosRBA,emquantidadeequalidadeàsqueforemencomendadaseconfirmadaspelaG.V.B.;

c) Manter em funcionamento o SI-Bat e, por outrosmeios, prestar todos osesclarecimentosrequeridospeloSegundoContraenteequesejamdaciênciadaG.V.B.decorrentedasuaatividade.

CláusulaSétima(VigênciaeDuração)1. Opresentecontratoproduzosseusefeitosapartirdedia1dejulhode2018,

sendoválidoatéaodia31dedezembrode2021.2. O presente Contrato renova-se automaticamente por períodos sucessivos

de 1 ano, caso não seja denunciado por qualquer das Partes mediantecomunicação escrita enviada com a antecedênciamínima de seismesesrelativamenteaotermodoperíododevigênciaemcurso.

3. AvigênciadopresenteContratoficacondicionadaàvigênciadas licençasprevistanosConsiderandossupra.

4. NocasodedeixardeseverificaracondiçãomencionadanonúmeroanteriordapresenteCláusula,avigênciadopresenteContratocessarácomefeitosimediatos.

CláusulaOitava(SubcontrataçãoeCessãodaPosiçãoContratual)1. OSegundoContraentenãopoderásubcontratarnemcederasuaposição

contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do presentecontrato,semautorizaçãodaG.V.B..

2. Paraefeitosdaautorizaçãoprevistanonúmeroanterior,devemserobservadasasdisposiçõesmencionadasnoCódigodeContratosPúblicos(CCP).

CláusulaNona(ResoluçãoporpartedaG.V.B.)1. Semprejuízodeoutrosfundamentosderesoluçãoprevistosnalei,aG.V.B.

pode resolver o Contrato, a título sancionatório, no caso de o SegundoContraenteviolarqualquerdasobrigaçõesquelheincumbemeaqueobrigounostermosdopresenteContratoedasnormasaplicáveisaoprocedimentoconcursaldeseleçãodeOperadoresdeTratamentodeResíduos.

2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediantedeclaraçãoenviadaaoSegundoContraenteenãodeterminaarepetiçãodasprestaçõesjárealizadas,amenosquetalsejadeterminadopelaG.V.B..

CláusulaDécima(Confidencialidade)

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1. Semprejuízodeobrigaçãoaquepossaestarsujeitaporatoadministrativooujudicialouparacumprimentodeobrigaçãolegal,aG.V.B.compromete-seaguardareaasseguraraconfidencialidadedetodososdadosfornecidospeloSegundoContraente,especialmentenoqueserefereaosvaloresdecomprasporestereportados.

2. Odeverdeconfidencialidadereferidononúmeroanteriormanter-se-ámesmoapósacessação,aqualquertítulo,dopresenteContrato.

3. Opresentedeverdeconfidencialidadeéaplicável aqualquermembrodos

órgãossociaisdaG.V.B. e aindaqueosmesmossejamcolaboradoresdeempresasquecomercializembateriaseacumuladores.

CláusulaDécima-Primeira(CálculodosRendimentosdosProcessosdeReciclagemeExportaçãodeResíduos)1. O Segundo Contraente deverá calcular o rendimento dos seus processos

de acordo com o método definido no Regulamento (UE) n.º 493/2012 daComissão,de11dejunhode2012,reportando-oàA.P.A,I.P.

2. Deveráigualmenteassegurar,quandohajalugaràexportaçãoderesíduosebateriasparaforadaUniãoEuropeia,queestasejaefetuadaemconformidadecomoRegulamento(CE)n.º1013/2006,doParlamentoEuropeuedoConselho,de14de junho,cujaexecuçãodasrespetivasobrigaçõeséasseguradanaordemjurídicanacionalpeloDecreto-Lein.º45/2008,de11demarço,ecomoRegulamento(CE)n.º1418/2007,daComissão,de29denovembro,equeos resíduossejamefetivamente recicladosemcircunstânciasequiparadasàs estabelecidaspelas disposiçõesdaUniãoEuropeia aplicáveis, devendoaindaserasseguradooregistoerastreabilidadedetodoocircuito.

CláusulaDécima-Segunda(DisposiçõesDiversas)1. O presente Contrato substitui e revoga quaisquer contratos e acordos

anterioresentreasPartes,comomesmoobjeto.

2. A omissão do exercício de qualquer dos direitos das Partes ao abrigo dopresente Contrato não constituirá nem será interpretada como perda ourenúnciaaoposteriorexercíciodessesdireitos.

3. O presente Contrato não poderá ser emendado, alterado ou modificado,excetoporacordoescritoeassinadoporambasasPartes.

4. As notificações a efetuar pelas Partes, nos termos do presente Contrato,deverãoserendereçadas,porcarta,faxoue-mail,noprimeirocasoparaasmoradasindicadasnocabeçalho,ficandoasPartesobrigadasacomunicar,pelamesmaforma,qualqueralteraçãododomicílioaíreferido.

CláusulaDécima-Terceira(Comunicações)Ao abrigo do presente Contrato fica estabelecido o seguinte esquema decomunicações:1. AscomunicaçõesefetuadasaoabrigodopresenteContrato,serãoefetuadas

por via eletrónica, fax ou carta conforme o acordado entre a G.V.B. e o

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Segundo Contraente com exceção das comunicações que respeitem àeventualdenúnciaouresoluçãodopresenteContratoasquaisdeverãoser,nestecaso,porcartaregistadacomavisodereceção.

2. Para efeitodascomunicaçõesa efetuar aoabrigodopresenteContrato esalvoindicaçãoescritaemcontrário,sãoosseguintesosendereços,númerosdetelefaxeaspessoasdecontactodasPartes:

2.1.G.V.B.-GestãoeValorizaçãodeBaterias,Lda. Av.Dr.CarlosLeal,4 2600-729CastanheiradoRibatejo E-mail:[email protected] Tel.:263279640 PessoadeContacto:Eng.ºFernandoBrunoMoita

2.2.[…………………] […………………] […………………] [….-……………………] E-mail:[…………………@............] Tel:[………] PessoadeContacto:[…………………]

CláusulaDécima-Quarta(LeiAplicáveleResoluçãodeLitígios)O presente Contrato e todos os direitos e obrigações dele emergentes serãoreguladospelaleiportuguesa,sendooslitígiosquedelepossamemergirdirimidosnoforodaComarcadeLisboa,comexpressarenúnciaaqualqueroutro.

CastanheiradoRibatejo,[…]de[…]de2018

PelaG.V.B., PeloSegundoContraente,

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ANEXO IX

DeclaraçãodoOperadordeTratamentodeResíduosdeaceitaçãodoconteúdodasnormasaplicáveisaoprocedimentoconcursaldeseleçãodeOperadoresdeTratamentodeResíduos(Recicladores)eàminutadocontrato.

1. [……………………………],sociedade [anónima/comercialporquotas],comsedena[………………], […………], [….-……………], pessoa coletiva número [………],matriculadanaConservatóriadoRegistoComercialde[…………]sobomesmonúmerodepessoa coletiva, como capital social de € [………,..], neste ato representadapor […………………], tendotomado inteiroeperfeitoconhecimentodasnormasaplicáveis ao procedimento concursal de seleção de Operadores deTratamentodeResíduos(recicladores)eseusanexosbemcomoàexecuçãodorespetivocontratoacelebrarnasequênciadoprocedimento,declara,sobcompromissodehonra,queasuarepresentadaseobrigaaexecutaroreferidocontrato em conformidade com o conteúdo das mencionadas normas,relativamente às quais declara aceitar, sem reservas, todas disposições,determinaçõesecláusulas.

2. Declaratambémqueexecutaráoreferidocontratonostermosprevistosno

AnexoVIII.

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