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PROCEDIMENTO NÚMERO: P-04-MA TÍTULO : PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA REVISÃO: 0 PÁGINA / DE: 1/10 AÇÃO ÓRGÃO NOME DATA ASSINATURA Preparado ALG Paulo Vilaça Verificado AMA Viviane Montebello Verificado AMA Vinicius M. de Andrade Verificado ASU Ricardo Duarte Verificado ASP-1 Machado Verificado PGQ Manuel Victor Aprovado ALG Francisco Moreira APLICAÇÃO: REVISÃO REFERÊNCIA DESCRIÇÃO 0 1ª Emissão FORM. Rev.1

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  1. 1. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 1/10 AO RGO NOME DATA ASSINATURA Preparado ALG Paulo Vilaa Verificado AMA Viviane Montebello Verificado AMA Vinicius M. de Andrade Verificado ASU Ricardo Duarte Verificado ASP-1 Machado Verificado PGQ Manuel Victor Aprovado ALG Francisco Moreira APLICAO: REVISO REFERNCIA DESCRIO 0 1 Emisso FORM. Rev.1
  2. 2. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 2/10 1 FINALIDADE Estabelecer o procedimento de coleta seletiva solidria dos resduos reciclveis no perigosos gerados na NUCLEP. 2 OBJETIVO Atender ao Decreto N 5940, de 25/10/2006, que institui a separao dos resduos reciclveis descartados pelos rgos e entidades da administrao pblica federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinao s associaes e cooperativas dos catadores de materiais reciclveis, e d outras providncias. 3 ABRANGNCIA Todos os rgos da empresa. 4 DEFINIES / ABREVIATURAS Coleta Seletiva Solidria: Coleta dos resduos reciclveis descartados, separados na fonte geradora, para destinao s associaes e cooperativas de catadores de materiais reciclveis. Resduos Reciclveis Descartados: Materiais passveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos rgos e entidades da administrao pblica federal direita e indireta. Reciclagem: Processo de modificao dos resduos slidos que envolve a alterao de suas propriedades fsicas, fsico-qumicas ou biolgicas, com vistas transformao destes em insumos ou novos produtos. Cooperativas/Associaes: Associaes e cooperativas de catadores de materiais reciclveis sem fins lucrativos que atendam s especificaes do Decreto 5940/06. AMA: Gerncia de Meio Ambiente ALG: Gerncia de Logstica ASU: Gerncia de Suprimentos ASP-1: Assistente de Segurana Patrimonial DDSMS: Dilogo Dirio de Segurana, Meio Ambiente e Sade PTT: Gerncia de Treinamento Tcnico ETE: Estao de Tratamento de Efluentes FORM. Rev.1
  3. 3. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 3/10 5 PADRONIZAO Para facilitar o entendimento e implementao do procedimento, foram adotados padres para algumas figuras importantes nesse processo, que abaixo detalhamos: 5.1 Acondicionamento, Armazenamento e Identificao Todos os coletores, sacos de acondicionamento e placas de identificao a serem utilizados no programa de coleta seletiva solidria, devero estar de acordo com as cores padronizadas definidas pela Resoluo CONAMA n 275, de 25/04/2001 (tabela 01). Tabela 01: Cores padronizadas para a coleta seletiva. CINZA VERDE AMARELO VERMELHO AZUL LIXO COMUM VIDRO METAL PLSTICO PAPEL/ PAPELO PRETO LARANJA MARROM BRANCO ROXO MADEIRA RESDUOS PERIGOSOS RESDUOS ORGNICOS RESDUOS DE SERVIOS DE SADE RESDUOS RADIOATIVOS 5.2 Coletores Devero ser disponibilizados diversos tipos de coletores, de acordo com o definido na tabela 02: Tabela 02: Tabela de Coletores ONDE TIPO DE COLETOR CAPACIDADE UNITRIA Nas passarelas, ruas e principais vias de acesso aos prdios e reas da empresa. Coletores individuais para lixo comum 50 litros Nas sadas dos prdios (reas temporrias para escoamento de resduos) com gerao de menor volume de resduos. (PTT, Prdio das terceirizadas, Prdio da ALG, Portaria Social e ETE) 1 conjunto de 5 coletores para plstico, papel, vidro, metal e lixo comum por sada. 240 litros Nas sadas dos prdios (reas temporrias para escoamento de resduos), de grandes volumes de gerao de resduos. (Galpo principal, Galpo Auxiliar, Prdio Administrativo e Restaurante) 1 conjunto de 3 coletores para plstico, papel e lixo comum nas cores padronizadas 1000 litros FORM. Rev.1
  4. 4. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 4/10 ONDE TIPO DE COLETOR CAPACIDADE UNITRIA Nas sadas dos Prdios Administrativo e Social, Galpo Principal e Galpo Auxiliar Coletores de lixo comum 1000 litros Na rea de triagem de materiais reciclveis pela Coopertiva 1 conjunto de 5 coletores para plstico, papel, vidro, metal e lixo comum nas cores padronizadas 1000 litros Para as reas administrativas com maior gerao de papel Coletor de papel 60 litros Para impressoras Bandejas coletoras de papel (para reaproveitamento) 20 litros (tamanho A4) Para reas que possuem copas de maior porte 1 coletor de papel; 1 coletor de plstico; 1 coletor de lixo comum; 1 coletor de resduo orgnico 60 litros Para reas que gerem resduos metlicos ou de vidro Coletor de metal; Coletor de vidro; 60 litros Para a Presidncia Coletores de ao inox 25 litros Para todas as mesas com funcionrios na rea administrativa Papeleiras de mesa de papelo 255 x 155 x 255 mm Em locais onde haja bebedouros de formato administrativo Coletor duplo para copos plsticos de 300 ml 300 copos 5.3 DESCRIO DOS RESDUOS RECICLVEIS E NO RECICLVEIS ITENS RECICLVEIS NO RECICLVEIS PAPEL Jornais, revistas, aparas de papel, papelo, cadernos, formulrios de computador, caixas em geral, fotocpias, provas, envelopes, papel de fax, cartazes, rascunhos, cartolinas, cartes, impressos em geral, caixas longa vida. Adesivos, etiquetas, papel carbono, fita crepe, papel higinico, papis metalizados, papis parafinados, papis plastificados, papis sujos ou engordurados, guardanapos, tocos de cigarro, fotografias. METAL Latas de alumnio (ex. latas de bebidas), latas de ao (ex. latas de leo, sardinha, molho de tomate), tampas, ferragens, canos, esquadrias e molduras de quadros, fios metlicos, pregos, arames, panelas, chapas metlicas. Clipes, grampos, esponjas de ao, canos, latas de tintas e aerossol. FORM. Rev.1
  5. 5. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 5/10 ITENS RECICLVEIS NO RECICLVEIS VIDRO Recipientes em geral, copos, garrafas, frascos e cacos de vidro. Espelhos, vidros temperados planos, lmpadas, ampolas de medicamentos, ampolas de remdios, cermica e louas, porcelana, tubos de TV. PLSTICO Garrafas PET (refrigerante, leo, vinagre, suco, outros), embalagem de produtos de limpeza e higiene, copinhos descartveis, embalagem de margarina, garrafa de gua mineral, canos e tubos de PVC, sacos plsticos em geral, baldes, engradados de bebidas. Cabo de panela, tomadas, embalagens metalizadas, isopor, espuma, cabos de panelas, produtos acrlicos. MADEIRAS Madeiras diversas no contaminadas, tocos, toras Madeiras contaminadas, madeiras com tintas e vernizes, madeiras importadas Obs.: Outros resduos reciclveis gerados pela NUCLEP sero tratados de acordo com o estabelecido no Procedimento de Gerenciamento de Resduos (ex.: pneus, pilhas e baterias, reveladores e fixadores, lmpadas fluorescentes) por se tratarem de resduos que tenham caractersticas que conferem insalubridade ou que representem riscos de contaminao ao meio ambiente e de danos sade do cooperado/associado. 6 TERMO DE DOAO Dever ser elaborado termo de doao com a cooperativa/ associao, semestralmente, de acordo com o decreto 5940/06 para a doao dos resduos reciclveis provenientes da NUCLEP. Nas clusulas do termo de doao, devero constar no mnimo: 6.1 Horrio de Coleta - Pela parte da manh de 08h00min as 11h00min e no perodo da tarde de 13h00min s 15h00min. - O horrio de 12h00min as 13h00min reservado para o almoo, portanto neste horrio, no sero realizados: liberao de entrada do caminho na empresa, emisso de manifesto de resduos e pesagem. Somente pode ser liberada entrada de caminho at as 15h00min. - Somente permitida sada de caminho de sucata da NUCLEP at o horrio de 16h30min. - A Cooperativa/Associao dever informar com 24 horas de antecedncia a placa do caminho e o nome do motorista. - A coleta de resduos e a pesagem devero ser realizadas somente com o acompanhamento de um funcionrio da NUCLEP. FORM. Rev.1
  6. 6. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 6/10 6.2 Alimentao e Transporte - Devero ser fornecidos gratuitamente alimentao e transporte aos agentes da coleta seletiva solidria que atuarem diretamente na NUCLEP. - No ser permitida nas dependncias da NUCLEP a circulao de veculos de passeio para coleta de resduos reciclveis. - No ser permitida na NUCLEP a entrada de motoristas e ajudantes trajando bermudas, chinelos e camisetas. 6.3 Pesagem, Emisso de Nota Fiscal - O caminho da Cooperativa dever ser pesado antes e depois da coleta dos resduos reciclveis, sendo que, a rea de suprimentos emitir ticket de pesagem, que servir de base, posteriormente, para a elaborao do manifesto de resduos e da nota fiscal. - Todo e qualquer resduo reciclvel s poder sair das dependncias da empresa com o respectivo manifesto de resduo e nota fiscal. - A solicitao de nota fiscal dever ser realizada por email ASU e ser realizada at as 16h00min. 6.4 Relatrio de Acompanhamento - A Cooperativa dever apresentar relatrio com frequncia mensal, explicitando os resultados e benefcios obtidos por meio da coleta seletiva solidria, bem como dever informar o destino dos resduos (nome das empresas para as quais os resduos so vendidos e/ou destinados). Tambm dever enviar um relatrio mensal socioeconmico, comprovando os pagamentos aos cooperados e ao INSS. - Apresentar semestralmente (quando do incio e quando do trmino do termo de doao) informaes socioeconmicas da entidade. 6.5 Relao dos Cooperados/Associados - A Cooperativa/Associao dever apresentar antes do incio das atividades, a relao dos cooperados/ associados que iro atuar diretamente na NUCLEP. FORM. Rev.1
  7. 7. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 7/10 7 SENSIBILIZAO E CAPACITAO - Devero ser realizados treinamentos semestrais para a equipe da limpeza sobre a coleta seletiva. Os registros de treinamento devero ser encaminhados ao PTT. - Devero ser realizadas palestras para capacitao e sensibilizao dos funcionrios. - Devero ser realizados DDSMS para sensibilizao dos funcionrios da fbrica abordando o tema coleta seletiva. - Os resultados da Coleta Seletiva Solidria devero ser disponibilizados para os funcionrios prprios e terceirizados. - Devero ser elaborados textos, cartazes, cartilhas que promovam a sensibilizao do pblico envolvido. - Outras formas de divulgao podero ser utilizadas, desde que aprovadas previamente pela rea de comunicao da empresa. 8 DESCRIO DA ATIVIDADE DE MANUSEIO, SEGREGAO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE RESDUOS RECICLVEIS NA NUCLEP 8.1 Realizados pela Equipe de Limpeza da NUCLEP - Frequncia: A Coleta Seletiva dever ser realizada diariamente em toda a empresa pela equipe de limpeza e conservao, obedecendo s rotinas de limpeza e conservao estabelecidas e controladas pela ALG; - Todo o resduo reciclvel separado previamente na fonte pelos funcionrios dever ser coletado seletivamente por carrinhos apropriados Coleta Seletiva e, em seguida, acondicionados em sacos de lixo transparentes de 100 ou 200 litros, de acordo com o volume do resduo gerado; - fundamental a garantia da segregao adequada dos resduos aps a coleta, de forma que os resduos reciclveis no venham a se misturar com outros resduos; - Aps o acondicionamento nos sacos transparentes, os resduos devero ser transportados por veculos de coleta de lixo para a parte externa das reas e, guardados em coletores temporrios, padronizados conforme itens 5.1 e 5.2; - Duas vezes ao dia (pela manh e tarde), os resduos reciclveis armazenados nos coletores externos, de acordo com sua natureza, sero transportados para rea de armazenagem externa dos resduos reciclveis, sob organizao da Cooperativa/ Associao; - Durante todo o perodo de limpeza e manuseio dos resduos reciclveis e coletores pelo pessoal de limpeza e conservao devero ser observadas as prticas e obedincias as normas de segurana vigentes, inclusive em relao utilizao adequada de equipamentos de proteo individual (EPI). FORM. Rev.1
  8. 8. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 8/10 8.2 Realizados pela Cooperativa - A frequncia de coleta pela Cooperativa dever ser estipulada de forma a garantir que no haja excesso de resduos na rea de armazenamento externa e estes no devero estar acondicionados fora dos coletores e nem dispostos diretamente no piso/solo. a frequncia de coleta dever ser informada AMA e ALG pela Cooperativa e dever ser registrada em ata de reunio. - A Cooperativa a responsvel pelo transporte e sada dos resduos reciclveis da NUCLEP, de acordo com a legislao ambiental vigente. - A entrada de caminhes para coleta de reciclveis dever ser realizada conforme disposto no item 6.1. - Durante todo o perodo de manuseio dos resduos pelos cooperados/associados, devero ser observadas as prticas e obedincias s normas de segurana vigentes, inclusive em relao utilizao adequada de equipamentos de proteo individual (EPI). 9 DESCRITIVO GERAL DO PROCESSO OS resduos reciclveis encaminhados pelos funcionrios da equipe de limpeza da ALG rea de armazenagem externa de resduos reciclveis devero ser acondicionados nos coletores externos pelos cooperados/associados, conforme o tipo do resduo e ficaro armazenados at o dia de coleta pela cooperativa. De acordo com a frequncia estipulada de coleta, a cooperativa envia o seu caminho de coleta para a NUCLEP. A liberao de entrada do veculo da Cooperativa para remoo dos resduos reciclveis dever ser realizada pela AMA, aps acionamento de um Vigilante, Inspetor ou Supervisor de Segurana Patrimonial da ASP-1 por ramal ou via rdio. Quando da chegada do caminho da Cooperativa, o mesmo dever ser direcionado para ASU para a pesagem do caminho vazio e aps a coleta, o mesmo dever ser pesado cheio. a ASU dever emitir um ticket de pesagem, que dever ser entregue ao motorista do caminho. Para cada tipo de resduo gerado, dever repetir esse procedimento, de forma que todo o resduo seja pesado de forma segregada. Com o ticket de pesagem em mos, o motorista do caminho dever se direcionar AMA para elaborao e assinatura do manifesto de resduos. De posse do manifesto, o motorista dever se dirigir ASU para a elaborao da nota fiscal. A Cooperativa na sada dever entregar uma cpia da primeira via do manifesto guarita de sada do caminho, de responsabilidade da ASP-1. Somente com a entrega deste documento, o caminho dever ser liberado. FORM. Rev.1
  9. 9. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 9/10 9.1 Elaborao de Nota Fiscal A AMA dever encaminhar para a ASU a solicitao de emisso de nota fiscal e nesta comunicao devero estar contempladas as seguintes informaes: Tabela 03: Informaes para emisso de NF (dados do resduo e do transportador) RESDUO NOME FANTASIA RAZO SOCIAL CNPJ ENDEREO COMPLETO/ EMAIL INSCRIO ESTADUAL QUANTIDADE (UNIDADE) Toda vez que houver incluso de nova Cooperativa/Associao, dever ser atualizada a planilha de empresas e encaminhada para a ASU por email. A ASU dever emitir nota fiscal sempre que for solicitado pela AMA, conforme a seguinte orientao: Outras Sadas: Cdigo CFOP 5949 Descrio do Resduo: Valor: R$0,01 Uma via da nota fiscal dever ser entregue ao motorista do caminho e uma cpia dever ser encaminhada AMA para arquivo. 9.2 Elaborao de Manifesto de Resduo O Manifesto de Resduo, instrumento de controle do INEA para inspecionar a forma de destinao dada ao resduo pelo gerador, transportador e receptor, dever ser elaborado pela AMA, de acordo com a DZ 1310-R7. Todas as vias do manifesto devero ser assinadas pelo responsvel da AMA e pelo motorista da Cooperativa/Associao. Uma cpia da primeira via dever ser entregue pelo motorista do caminho da Cooperativa/Associao ao Segurana da Guarita de sada (responsabilidade da ASP-1), que somente poder liber-lo mediante a apresentao deste documento. A segunda, terceira e quarta vias seguem com o motorista do caminho. A quarta via dever voltar assinada ao AMA. Este, por sua vez, dever manter arquivada a primeira e quarta via em arquivo prprio. FORM. Rev.1
  10. 10. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 10/10 9.3 Higienizao e Manuteno dos Coletores A ALG far sempre que necessria a higienizao dos coletores e a manuteno daqueles que vierem a apresentar defeitos. Cabe a Cooperativa a higienizao dos coletores de 1000 litros disponibilizados para armazenamento dos resduos reciclveis e a organizao da rea de armazenamento de reciclveis. A rea externa de armazenagem de resduos reciclveis dever ser limpa pela equipe de limpeza da NUCLEP. 9.4 Logstica de Coleta de Resduos reciclveis na Fabrica FORM. Rev.1