1. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA
SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 1/10 AO RGO NOME DATA
ASSINATURA Preparado ALG Paulo Vilaa Verificado AMA Viviane
Montebello Verificado AMA Vinicius M. de Andrade Verificado ASU
Ricardo Duarte Verificado ASP-1 Machado Verificado PGQ Manuel
Victor Aprovado ALG Francisco Moreira APLICAO: REVISO REFERNCIA
DESCRIO 0 1 Emisso FORM. Rev.1
2. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA
SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 2/10 1 FINALIDADE Estabelecer
o procedimento de coleta seletiva solidria dos resduos reciclveis
no perigosos gerados na NUCLEP. 2 OBJETIVO Atender ao Decreto N
5940, de 25/10/2006, que institui a separao dos resduos reciclveis
descartados pelos rgos e entidades da administrao pblica federal
direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinao s associaes
e cooperativas dos catadores de materiais reciclveis, e d outras
providncias. 3 ABRANGNCIA Todos os rgos da empresa. 4 DEFINIES /
ABREVIATURAS Coleta Seletiva Solidria: Coleta dos resduos
reciclveis descartados, separados na fonte geradora, para destinao
s associaes e cooperativas de catadores de materiais reciclveis.
Resduos Reciclveis Descartados: Materiais passveis de retorno ao
seu ciclo produtivo, rejeitados pelos rgos e entidades da
administrao pblica federal direita e indireta. Reciclagem: Processo
de modificao dos resduos slidos que envolve a alterao de suas
propriedades fsicas, fsico-qumicas ou biolgicas, com vistas
transformao destes em insumos ou novos produtos.
Cooperativas/Associaes: Associaes e cooperativas de catadores de
materiais reciclveis sem fins lucrativos que atendam s especificaes
do Decreto 5940/06. AMA: Gerncia de Meio Ambiente ALG: Gerncia de
Logstica ASU: Gerncia de Suprimentos ASP-1: Assistente de Segurana
Patrimonial DDSMS: Dilogo Dirio de Segurana, Meio Ambiente e Sade
PTT: Gerncia de Treinamento Tcnico ETE: Estao de Tratamento de
Efluentes FORM. Rev.1
3. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA
SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 3/10 5 PADRONIZAO Para
facilitar o entendimento e implementao do procedimento, foram
adotados padres para algumas figuras importantes nesse processo,
que abaixo detalhamos: 5.1 Acondicionamento, Armazenamento e
Identificao Todos os coletores, sacos de acondicionamento e placas
de identificao a serem utilizados no programa de coleta seletiva
solidria, devero estar de acordo com as cores padronizadas
definidas pela Resoluo CONAMA n 275, de 25/04/2001 (tabela 01).
Tabela 01: Cores padronizadas para a coleta seletiva. CINZA VERDE
AMARELO VERMELHO AZUL LIXO COMUM VIDRO METAL PLSTICO PAPEL/ PAPELO
PRETO LARANJA MARROM BRANCO ROXO MADEIRA RESDUOS PERIGOSOS RESDUOS
ORGNICOS RESDUOS DE SERVIOS DE SADE RESDUOS RADIOATIVOS 5.2
Coletores Devero ser disponibilizados diversos tipos de coletores,
de acordo com o definido na tabela 02: Tabela 02: Tabela de
Coletores ONDE TIPO DE COLETOR CAPACIDADE UNITRIA Nas passarelas,
ruas e principais vias de acesso aos prdios e reas da empresa.
Coletores individuais para lixo comum 50 litros Nas sadas dos
prdios (reas temporrias para escoamento de resduos) com gerao de
menor volume de resduos. (PTT, Prdio das terceirizadas, Prdio da
ALG, Portaria Social e ETE) 1 conjunto de 5 coletores para plstico,
papel, vidro, metal e lixo comum por sada. 240 litros Nas sadas dos
prdios (reas temporrias para escoamento de resduos), de grandes
volumes de gerao de resduos. (Galpo principal, Galpo Auxiliar,
Prdio Administrativo e Restaurante) 1 conjunto de 3 coletores para
plstico, papel e lixo comum nas cores padronizadas 1000 litros
FORM. Rev.1
4. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA
SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 4/10 ONDE TIPO DE COLETOR
CAPACIDADE UNITRIA Nas sadas dos Prdios Administrativo e Social,
Galpo Principal e Galpo Auxiliar Coletores de lixo comum 1000
litros Na rea de triagem de materiais reciclveis pela Coopertiva 1
conjunto de 5 coletores para plstico, papel, vidro, metal e lixo
comum nas cores padronizadas 1000 litros Para as reas
administrativas com maior gerao de papel Coletor de papel 60 litros
Para impressoras Bandejas coletoras de papel (para
reaproveitamento) 20 litros (tamanho A4) Para reas que possuem
copas de maior porte 1 coletor de papel; 1 coletor de plstico; 1
coletor de lixo comum; 1 coletor de resduo orgnico 60 litros Para
reas que gerem resduos metlicos ou de vidro Coletor de metal;
Coletor de vidro; 60 litros Para a Presidncia Coletores de ao inox
25 litros Para todas as mesas com funcionrios na rea administrativa
Papeleiras de mesa de papelo 255 x 155 x 255 mm Em locais onde haja
bebedouros de formato administrativo Coletor duplo para copos
plsticos de 300 ml 300 copos 5.3 DESCRIO DOS RESDUOS RECICLVEIS E
NO RECICLVEIS ITENS RECICLVEIS NO RECICLVEIS PAPEL Jornais,
revistas, aparas de papel, papelo, cadernos, formulrios de
computador, caixas em geral, fotocpias, provas, envelopes, papel de
fax, cartazes, rascunhos, cartolinas, cartes, impressos em geral,
caixas longa vida. Adesivos, etiquetas, papel carbono, fita crepe,
papel higinico, papis metalizados, papis parafinados, papis
plastificados, papis sujos ou engordurados, guardanapos, tocos de
cigarro, fotografias. METAL Latas de alumnio (ex. latas de
bebidas), latas de ao (ex. latas de leo, sardinha, molho de
tomate), tampas, ferragens, canos, esquadrias e molduras de
quadros, fios metlicos, pregos, arames, panelas, chapas metlicas.
Clipes, grampos, esponjas de ao, canos, latas de tintas e aerossol.
FORM. Rev.1
5. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA
SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 5/10 ITENS RECICLVEIS NO
RECICLVEIS VIDRO Recipientes em geral, copos, garrafas, frascos e
cacos de vidro. Espelhos, vidros temperados planos, lmpadas,
ampolas de medicamentos, ampolas de remdios, cermica e louas,
porcelana, tubos de TV. PLSTICO Garrafas PET (refrigerante, leo,
vinagre, suco, outros), embalagem de produtos de limpeza e higiene,
copinhos descartveis, embalagem de margarina, garrafa de gua
mineral, canos e tubos de PVC, sacos plsticos em geral, baldes,
engradados de bebidas. Cabo de panela, tomadas, embalagens
metalizadas, isopor, espuma, cabos de panelas, produtos acrlicos.
MADEIRAS Madeiras diversas no contaminadas, tocos, toras Madeiras
contaminadas, madeiras com tintas e vernizes, madeiras importadas
Obs.: Outros resduos reciclveis gerados pela NUCLEP sero tratados
de acordo com o estabelecido no Procedimento de Gerenciamento de
Resduos (ex.: pneus, pilhas e baterias, reveladores e fixadores,
lmpadas fluorescentes) por se tratarem de resduos que tenham
caractersticas que conferem insalubridade ou que representem riscos
de contaminao ao meio ambiente e de danos sade do
cooperado/associado. 6 TERMO DE DOAO Dever ser elaborado termo de
doao com a cooperativa/ associao, semestralmente, de acordo com o
decreto 5940/06 para a doao dos resduos reciclveis provenientes da
NUCLEP. Nas clusulas do termo de doao, devero constar no mnimo: 6.1
Horrio de Coleta - Pela parte da manh de 08h00min as 11h00min e no
perodo da tarde de 13h00min s 15h00min. - O horrio de 12h00min as
13h00min reservado para o almoo, portanto neste horrio, no sero
realizados: liberao de entrada do caminho na empresa, emisso de
manifesto de resduos e pesagem. Somente pode ser liberada entrada
de caminho at as 15h00min. - Somente permitida sada de caminho de
sucata da NUCLEP at o horrio de 16h30min. - A Cooperativa/Associao
dever informar com 24 horas de antecedncia a placa do caminho e o
nome do motorista. - A coleta de resduos e a pesagem devero ser
realizadas somente com o acompanhamento de um funcionrio da NUCLEP.
FORM. Rev.1
6. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA
SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 6/10 6.2 Alimentao e
Transporte - Devero ser fornecidos gratuitamente alimentao e
transporte aos agentes da coleta seletiva solidria que atuarem
diretamente na NUCLEP. - No ser permitida nas dependncias da NUCLEP
a circulao de veculos de passeio para coleta de resduos reciclveis.
- No ser permitida na NUCLEP a entrada de motoristas e ajudantes
trajando bermudas, chinelos e camisetas. 6.3 Pesagem, Emisso de
Nota Fiscal - O caminho da Cooperativa dever ser pesado antes e
depois da coleta dos resduos reciclveis, sendo que, a rea de
suprimentos emitir ticket de pesagem, que servir de base,
posteriormente, para a elaborao do manifesto de resduos e da nota
fiscal. - Todo e qualquer resduo reciclvel s poder sair das
dependncias da empresa com o respectivo manifesto de resduo e nota
fiscal. - A solicitao de nota fiscal dever ser realizada por email
ASU e ser realizada at as 16h00min. 6.4 Relatrio de Acompanhamento
- A Cooperativa dever apresentar relatrio com frequncia mensal,
explicitando os resultados e benefcios obtidos por meio da coleta
seletiva solidria, bem como dever informar o destino dos resduos
(nome das empresas para as quais os resduos so vendidos e/ou
destinados). Tambm dever enviar um relatrio mensal socioeconmico,
comprovando os pagamentos aos cooperados e ao INSS. - Apresentar
semestralmente (quando do incio e quando do trmino do termo de
doao) informaes socioeconmicas da entidade. 6.5 Relao dos
Cooperados/Associados - A Cooperativa/Associao dever apresentar
antes do incio das atividades, a relao dos cooperados/ associados
que iro atuar diretamente na NUCLEP. FORM. Rev.1
7. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA
SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 7/10 7 SENSIBILIZAO E
CAPACITAO - Devero ser realizados treinamentos semestrais para a
equipe da limpeza sobre a coleta seletiva. Os registros de
treinamento devero ser encaminhados ao PTT. - Devero ser realizadas
palestras para capacitao e sensibilizao dos funcionrios. - Devero
ser realizados DDSMS para sensibilizao dos funcionrios da fbrica
abordando o tema coleta seletiva. - Os resultados da Coleta
Seletiva Solidria devero ser disponibilizados para os funcionrios
prprios e terceirizados. - Devero ser elaborados textos, cartazes,
cartilhas que promovam a sensibilizao do pblico envolvido. - Outras
formas de divulgao podero ser utilizadas, desde que aprovadas
previamente pela rea de comunicao da empresa. 8 DESCRIO DA
ATIVIDADE DE MANUSEIO, SEGREGAO, COLETA, ACONDICIONAMENTO,
ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE RESDUOS RECICLVEIS NA NUCLEP 8.1
Realizados pela Equipe de Limpeza da NUCLEP - Frequncia: A Coleta
Seletiva dever ser realizada diariamente em toda a empresa pela
equipe de limpeza e conservao, obedecendo s rotinas de limpeza e
conservao estabelecidas e controladas pela ALG; - Todo o resduo
reciclvel separado previamente na fonte pelos funcionrios dever ser
coletado seletivamente por carrinhos apropriados Coleta Seletiva e,
em seguida, acondicionados em sacos de lixo transparentes de 100 ou
200 litros, de acordo com o volume do resduo gerado; - fundamental
a garantia da segregao adequada dos resduos aps a coleta, de forma
que os resduos reciclveis no venham a se misturar com outros
resduos; - Aps o acondicionamento nos sacos transparentes, os
resduos devero ser transportados por veculos de coleta de lixo para
a parte externa das reas e, guardados em coletores temporrios,
padronizados conforme itens 5.1 e 5.2; - Duas vezes ao dia (pela
manh e tarde), os resduos reciclveis armazenados nos coletores
externos, de acordo com sua natureza, sero transportados para rea
de armazenagem externa dos resduos reciclveis, sob organizao da
Cooperativa/ Associao; - Durante todo o perodo de limpeza e
manuseio dos resduos reciclveis e coletores pelo pessoal de limpeza
e conservao devero ser observadas as prticas e obedincias as normas
de segurana vigentes, inclusive em relao utilizao adequada de
equipamentos de proteo individual (EPI). FORM. Rev.1
8. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA
SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 8/10 8.2 Realizados pela
Cooperativa - A frequncia de coleta pela Cooperativa dever ser
estipulada de forma a garantir que no haja excesso de resduos na
rea de armazenamento externa e estes no devero estar acondicionados
fora dos coletores e nem dispostos diretamente no piso/solo. a
frequncia de coleta dever ser informada AMA e ALG pela Cooperativa
e dever ser registrada em ata de reunio. - A Cooperativa a
responsvel pelo transporte e sada dos resduos reciclveis da NUCLEP,
de acordo com a legislao ambiental vigente. - A entrada de caminhes
para coleta de reciclveis dever ser realizada conforme disposto no
item 6.1. - Durante todo o perodo de manuseio dos resduos pelos
cooperados/associados, devero ser observadas as prticas e
obedincias s normas de segurana vigentes, inclusive em relao
utilizao adequada de equipamentos de proteo individual (EPI). 9
DESCRITIVO GERAL DO PROCESSO OS resduos reciclveis encaminhados
pelos funcionrios da equipe de limpeza da ALG rea de armazenagem
externa de resduos reciclveis devero ser acondicionados nos
coletores externos pelos cooperados/associados, conforme o tipo do
resduo e ficaro armazenados at o dia de coleta pela cooperativa. De
acordo com a frequncia estipulada de coleta, a cooperativa envia o
seu caminho de coleta para a NUCLEP. A liberao de entrada do veculo
da Cooperativa para remoo dos resduos reciclveis dever ser
realizada pela AMA, aps acionamento de um Vigilante, Inspetor ou
Supervisor de Segurana Patrimonial da ASP-1 por ramal ou via rdio.
Quando da chegada do caminho da Cooperativa, o mesmo dever ser
direcionado para ASU para a pesagem do caminho vazio e aps a
coleta, o mesmo dever ser pesado cheio. a ASU dever emitir um
ticket de pesagem, que dever ser entregue ao motorista do caminho.
Para cada tipo de resduo gerado, dever repetir esse procedimento,
de forma que todo o resduo seja pesado de forma segregada. Com o
ticket de pesagem em mos, o motorista do caminho dever se
direcionar AMA para elaborao e assinatura do manifesto de resduos.
De posse do manifesto, o motorista dever se dirigir ASU para a
elaborao da nota fiscal. A Cooperativa na sada dever entregar uma
cpia da primeira via do manifesto guarita de sada do caminho, de
responsabilidade da ASP-1. Somente com a entrega deste documento, o
caminho dever ser liberado. FORM. Rev.1
9. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA
SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 9/10 9.1 Elaborao de Nota
Fiscal A AMA dever encaminhar para a ASU a solicitao de emisso de
nota fiscal e nesta comunicao devero estar contempladas as
seguintes informaes: Tabela 03: Informaes para emisso de NF (dados
do resduo e do transportador) RESDUO NOME FANTASIA RAZO SOCIAL CNPJ
ENDEREO COMPLETO/ EMAIL INSCRIO ESTADUAL QUANTIDADE (UNIDADE) Toda
vez que houver incluso de nova Cooperativa/Associao, dever ser
atualizada a planilha de empresas e encaminhada para a ASU por
email. A ASU dever emitir nota fiscal sempre que for solicitado
pela AMA, conforme a seguinte orientao: Outras Sadas: Cdigo CFOP
5949 Descrio do Resduo: Valor: R$0,01 Uma via da nota fiscal dever
ser entregue ao motorista do caminho e uma cpia dever ser
encaminhada AMA para arquivo. 9.2 Elaborao de Manifesto de Resduo O
Manifesto de Resduo, instrumento de controle do INEA para
inspecionar a forma de destinao dada ao resduo pelo gerador,
transportador e receptor, dever ser elaborado pela AMA, de acordo
com a DZ 1310-R7. Todas as vias do manifesto devero ser assinadas
pelo responsvel da AMA e pelo motorista da Cooperativa/Associao.
Uma cpia da primeira via dever ser entregue pelo motorista do
caminho da Cooperativa/Associao ao Segurana da Guarita de sada
(responsabilidade da ASP-1), que somente poder liber-lo mediante a
apresentao deste documento. A segunda, terceira e quarta vias
seguem com o motorista do caminho. A quarta via dever voltar
assinada ao AMA. Este, por sua vez, dever manter arquivada a
primeira e quarta via em arquivo prprio. FORM. Rev.1
10. PROCEDIMENTO NMERO: P-04-MA TTULO: PROCEDIMENTO PARA COLETA
SELETIVA SOLIDRIA REVISO: 0 PGINA/DE: 10/10 9.3 Higienizao e
Manuteno dos Coletores A ALG far sempre que necessria a higienizao
dos coletores e a manuteno daqueles que vierem a apresentar
defeitos. Cabe a Cooperativa a higienizao dos coletores de 1000
litros disponibilizados para armazenamento dos resduos reciclveis e
a organizao da rea de armazenamento de reciclveis. A rea externa de
armazenagem de resduos reciclveis dever ser limpa pela equipe de
limpeza da NUCLEP. 9.4 Logstica de Coleta de Resduos reciclveis na
Fabrica FORM. Rev.1