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P. 112. A percepção dos riscos é homogênea?
P. 112. Qual o papel do direito internacional econômico na acomodação das diferentes percepções de risco?
P. 112. Até que ponto pode haver distinção entre o que é protecionismo e o que é aceitação de risco?
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P. 111. Quais são os fatores que influenciam a percepção dos riscos?
P. 111. Se o processo de decisão é político, é possível que ele se relacione apenas com um resultado final?
P. 111. Perda de vidas, p.e., neste qualquer resultado já não seria inadmissível?
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P. 111. O que o autor chama por governo dos riscos?
P. 111. Qual a principal divergência entre os diferentes atores envolvidos no governo dos riscos?
P. 111. Quais os possíveis argumentos por trás destas duas posições?
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P. 112. Por que alguns produtos com altos graus de risco são ignorados e outros, menos perigosos, são rejeitados?
P. 112. Qual o resultado de um exagero extremo para proibição de um produto não perigoso? E o contrário?
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P. 27. Pode o sistema de conciliação dos interesses, originariamente reservado aos Governantes, ter lugar para os governados?
P. 28. Qual a diferença entre sociedade civil organizada e associações de vítimas?
P. 29. Pode a atuação das associações de vítimas ir além do pedido de condenação do Estado?
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P.112. Formas de caracterização e classificação dos riscos?
1) Conteúdo e ao contexto dos riscos;
2) Interesses relacionados com o produto ou tecnologia que gera o risco;
3) Dinâmica de gestão destes riscos.
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P. 112. Em relação ao conteúdo dos riscos, o que deve ser observado?
1) Tolerância;
2) Divisão da Responsabilidade;
3) Controle.
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P. 112. Absorção pela cultura da sociedade. Importância Econômica – bem estar vs. grau de aceitação. Exemplo?
Os riscos afetam sociedades inteiras de forma homogênea?
Como se dá a divisão dos riscos entre atores públicos e privados?
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P. 115. Como a transparência se relaciona com o grau de desconfiança das sociedades?
A decisão política está entre uma situação de risco e uma segura ou entre maior ou menor risco?
A fundamentação desta decisão é estatística ou com base em percepções sociais?
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P. 116. Contexto. Formas de regulação do risco.
1) Diferentes níveis de uniformidade de preferências públicas;
2) Diferentes níveis de mobilização dos grupos organizados.
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Como é que o contexto da situação de risco influencia a sua regulação?
A forma de regulação dos riscos pode ser:
1) Concentrada (Estado);
2) Delegada com elementos de controle (mecanismos de responsabilização).
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Quais os pontos positivos e negativos destes dois sistemas de regulação dos riscos?
Como lidar com os diferentes grupos de interesses dentro de uma sociedade?
Até que ponto esta heterogeneidade é positiva?
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P. 118. Qual o momento certo de decisão acerca da regulação dos riscos? Qual o momento certo da informação? Como o momento da informação pode ser mais importante do que seu próprio objeto?
P. 117. Como o grau de uniformidade de interesses coletivos afeta as ações de controle dos riscos?
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P. 118. Interesses relacionados com o tema. Classificação dos tipos de interesses:
1) Grau de populismo do tema;
2) Corporativismo;
3) Diferentes falhas de mercado.
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Populismo:
Reação dos agentes públicos e privados face as informações da mídia.
Pressão influencia o abandono ou a defesa de determinados produtos.
Como que a análise custo-benefício influencia as decisões políticas e privadas?
Qual o papel da análise custo-benefício em face das percepções decorrentes da pressão da mídia?
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P. 120. Dinâmica da gestão de riscos pelos atores.
1) Acesso as decisões públicas e privadas;
2) Transparência das decisões;
3) Participação no processo decisório;
4) Liberdade de expressão;
5) Abertura às pressões sociais.
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Qual é o exemplo citado pelo autor como instrumento de acesso a informação?
E o exemplo de participação no processo decisório?
Quais são as falhas deste processo?
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Como é que a liberdade de expressão se manifesta?
O que significa “abertura da administração pública às pressões”?
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PP. 122/123. Percepções de risco. É possível que um mesmo conjunto social, na mesma época, tenha percepções de risco distintas?
Onde está a falha deste sistema?
Desvirtuamento da natureza do princípio da precaução (técnica ideológica).
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P. 127. Quais os critérios adotados pelo TJ UE na percepção de riscos, soberania dos países comunitários em aceitação dos riscos e hierarquia entre os diferentes interesses envolvidos?
1) Utilização do Princ. Precaução – grau de aceitação p/ cada país-membro.;
2) País-membro soberano na escolha, desde que em conformidade c/ objetivos perseguidos e regras de dto internacional e comunitário;
3) Preeminência da proteção da saúde pública, segurança e meio ambiente;
4) Princ. Proporcionalidade e da Não-Discriminação.
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P. 127. Portanto, no âmbito do direito internacional econômico, pode o país escolher o nível de risco que quer assumir?
Qual o limitador existente?
Duas situações possíveis:
1) Riscos conhecidos;
2) Riscos desconhecidos.
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Situação 1: O risco é conhecido, sabe-se como controlá-lo e a decisão, portanto, é em relação ao nível de exposição ao risco.
Importante que a decisão seja com base em conhecimentos científicos e aplicada sem discriminação: nacionais ou não.
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Situação 2: É preciso ao menos uma suspeita para evitar excessos protecionistas. Princípio da precaução.
Quais os critérios para aplicação do princípio da precaução?
1) Existência de uma dúvida relevante;
2) Adoção de uma medida provisória de proibição do comércio;
3) Esforço para obtenção de informações;
4) Revisão periódica.