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CONTRATO: Nº 160/2014 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: T.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOLA EM POLIESTER PREGÃO (ELETRÔNICO)
Nº 084/2014
PROCESSO Nº 2218/14
Aos 07 dias do mês de agosto de 2014, na sede do CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito Rua dos Andradas, 140 – Bairro Santa Ifigênia – São Paulo/SP, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M. J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa T.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sita a Rua Arquimino Sebem, 33 – Bairro Imperial, - Concórdia - SC. – CEP: 89700-000 - Telefone (49) 3444-1566, CNPJ. nº 04.454.759/0001-03, Inscrição Estadual 255.430.876, representada por seu Gerente Comercial, o Sr. Cristiano José Neotti Lazzarotti, RG nº 2.133.677, CPF nº 915.071.209-82, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a AQUISIÇÃO DE SACOLA EM POLIESTER, sujeitando-se às normas pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005 e regulamento anexo à Resolução n° CC nº 27, de 25 de maio de 2006, alterado pela Resolução n° CC-52, de 26 de novembro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a inclusive a Resolução SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014, conforme processo licitatório nº 2218/14-CEETEPS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, pela CONTRATADA de SACOLA EM
POLIESTER, nos termos do memorial descritivo que integra o presente contrato como ANEXO A e da proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto deste contrato deverá atingir o fim que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA O objeto do presente contrato deverá ser entregues nas unidades relacionadas no ANEXO A, de
segunda a sexta – feira das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, correndo por conta da CONTRATADA, despesas de mão de obra, transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias ao perfeito atendimento do contrato. §1º O prazo máximo fixado para entrega do objeto, objeto da licitação é de 35 (trinta e cinco) dias
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corridos, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis
contados da data da entrega dos objetos nos endereços indicados no caput da cláusula 2ª deste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura. §1º Por ocasião da efetiva entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o
nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
§2º Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
§3º O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento, Inspeção e Liquidação (TRIL), firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O preço certo e ajustado do presente contrato nos termos da proposta da CONTRATADA, é de R$
337.950,00 (trezentos e trinta e sete mil e novecentos e cinquenta reais). §1º O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura
no protocolo nas unidades relacionadas no ANEXO A, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo na forma prevista no parágrafo 3º da cláusula terceira.
§2º O pagamento estará condicionado a apresentação da Nota Fiscal/fatura, em nome do CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" – RUA DOS ANDRADAS, 140 – SANTA IFIGENIA - CEP. 01208-000 – SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA, encaminhada à cada unidade recebedora, de que obrigatoriamente deverá constar: a) nº do contrato;
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b) nº nota de empenho; c) nº do processo; e d) o endereço de entrega da Unidade.
§3º As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu
vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data da sua apresentação válida. §4º Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da
CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
§5º O pagamento será efetuado mediante de crédito aberto em conta corrente em nome da
CONTRATADA no BANCO DO BRASIL S/A. §6º Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos
do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro-rata tempore” em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA DA GARANTIA DE PRODUTO
§1º O prazo de garantia do objeto da licitação, será de 06 (seis) meses, contra qualquer defeito de fabricação e/ou falha, excetuados os decorrentes de uso impróprio, contados da data do recebimento definitivo do mesmo.
§2º Todas as despesas havidas no período da garantia, tais como consertos, substituição de peças,
transporte, mão-de-obra e manutenção do bem correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: As estipulações relativas às obrigações da CONTRATADA não se vinculam ao prazo indicado no caput, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de assistência técnica no prazo de garantia do bem.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste contrato devem onerar os recursos na seguinte conformidade: UO: 10063 PROGRAMA DE TRABALHO: 12 363 1039 5292 0000 FONTE DE RECURSO: 004 001 001 NATUREZA DA DESPESA: 33 90 30 16 UGR: 102401
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CLÁUSULA OITAVA DA GARANTIA CONTRATUAL Fica dispensada a garantia contratual para execução do contrato. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e
seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA: §1º Responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente,
provocar ou causar para o CONTRATANTE e/ou para terceiros; §2º A entregar o objeto do contrato em perfeitas condições, em estrita obediência à legislação vigente,
e as determinações da fiscalização; §3º Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento do objeto da licitação, mão de obra,
transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se façam necessárias à perfeita execução do contrato;
§4º Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante
a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos objetos/bens adquiridos; §5º Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos
necessários; §6º Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na
execução do contrato; §7º Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
§8º Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa
afetar a execução do contrato; §9º Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
§10º Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários,
resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
§11º Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela
CONTRATANTE;
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§12º A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos/bens que apresentarem qualquer irregularidade;
CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
§1º Indicar formalmente o gestou e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual; §2º Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato; §3º Exercer a fiscalização da entrega e da qualidade dos bens entregues; §4º Fornecer à CONTRATADA todas as referências necessárias ao perfeito cumprimento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, se praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. o artigo 15, da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002. §1º A sanção de que trata o “caput” desta cláusula poderá ser aplicada, juntamente com as multas
previstas na Resolução SDECTI Nº 12, de 28 de março de 2014, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrados no CAUFESP e nos demais sistemas de cadastro de fornecedores mantidos pela Administração.
§2º O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às
multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
§3º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento no caso de inadimplência da CONTRATADA no
cumprimento das obrigações e na execução do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma pelos motivos e com as consequências previstas nos
artigos 75 a 82 da lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666./93, bem como na hipótese prevista no artigo 1º, §2º, item 3 do Decreto Estadual 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual 57.159/2011.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei estadual nº 6.544, e artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bom
como cedê-lo ou transferi-lo, no total ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam as partes contratantes o presente instrumento em
três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que o dão por bom firme e valioso.
São Paulo, 07 de agosto de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
CRISTIANO JOSÉ NEOTTI LAZZAROTTI Gerente de Vendas
TESTEMUNHAS:
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ANEXO A
1 – MEMORIAL DESCRITIVO
IT ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UND.
MENS. QUANT.
PREÇO UNIT.
PREÇO TOTAL
01
SACOLA POLIESTER, AZUL MARINHO, (42X32)CM, SUPORTANDO 10 KG, COM REFORCO; SACOLA; EM POLIÉSTER IMPERMEÁVEL (POLI 600); NA COR AZUL MARINHO; COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR NO MÍNIMO 10 KG; MEDINDO NO MÍNIMO (42X32)CM; REFORÇO FRONTAL HORIZONTAL, ALÇAS DE OMBRO C/70CM (LINEAR) X 3CM FECHAMENTO COM ZÍPER. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: BOLSA/SACOLA; ESTILO CARTEIRO, MEDINDO 34X31X10CM EM NYLON 600 POLIÉSTER, COM FECHAMENTO EM ZÍPER Nº6 AZUL CLARO MEDINDO 42CM; ABA EXTERNA MEDINDO 34X34 CM EM NYLON 600 POLIÉSTER AZUL CLARO, COM ACABAMENTO EM FITA AZUL ROYAL E FECHAMENTO EM VELCRO MEDINDO 5X2,5CM CADA; BOLSO(COMPARTIMENTO ENTRE A BOLSA E A ABA)34X13CM, SEM ZÍPER COM 03 DIVISÓRIAS PARA CANETAS COSTURADAS AO MEIO COM 3,5CM DE ESPAÇO CADA UM E ACABAMENTO EM VIÉS AZUL; TAMPA (ABA) SAI DA ESFERA TRASEIRA, FIXANDO COM 2 VELCROS NA ESFERA FRONTAL; BOLSO LATERAL DE 12X14X2,5 CM COM ABA 7X7,5 CM E FECHAMENTO EM VELCRO, E ACABAMENTO EM VIÉS AZUL; ALÇA DE OMBRO NA COR AZUL ESCURO MEDINDO 1,30MTSX4,0CM DE POLIÉSTER DO TIPO CA COM REGULADOR DE PLÁSTICO; ACABAMENTO E CONTORNO DA BOLSA EM VIVO BRILHANTE DE 11 MM; IMPRESSÃO EM SILK SCREEN NA ABA EXTERNA EM 4 CORES. MARCA: BINHOS MODELO: CONFORME EDITAL PROCEDÊNCIA: NACIONAL
UND 37.550 R$ 9,00 R$ 337.950,00
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DISTRIBUIÇÃO DOS EMBORNAIS POR MUNICÍPIO
UNIDADE MUNICÍPIO DA U.E. ENDEREÇO QUANT.
Etec Eudécio Luiz Vicente Adamantina R: Líbero Badaró, 600 – V. Jamil de Lima
CEP 17800-000 90
Etec Herval Bellusci Adamantina Estrada Seis, s/nº - Boa Vista, Caixa
Postal 122 - CEP 17800-000 140
Etec de Aguai Aguaí R: Joaquim José, 227 – Centro
CEP 13860-000 180
Etec Polivalente de
Americana Americana
Av. Nossa Sra de Fátima, 567 - Vila Israel
CEP 13478-540 60
Etec João Belarmino Amparo R: Sete de Setembro, 299 – Centro
CEP 13900-372 180
Etec Sebastiana Augusta
de Moraes Andradina
Est. Vicinal Sebastião Lourenço da Silva, Km 11 – Vl. Planalto – Caixa Postal 34 -
CEP 16900-000
300
Etec de Araçatuba Araçatuba Av. Prestes Maia, 1764 - Jardim Ipanema
CEP 16052-045 220
Fatec Araçatuba Araçatuba Av. Prestes Maia, 1764 - Jd. Ipanema
CEP 16052-045 300
Etec Anna de Oliveira
Ferraz Araraquara
Av. Bandeirantes, 503 - Centro
CEP 14801-180 270
Etec Alberto Feres Araras Av. Sen. César Lacerda de Vergueiro, 690 - Jd. Cândida – CEP 13603-013
60
Etec Pedro D'Arcádia Neto Assis R: Senhor do Bonfim, 1226 - Vila Xavier
CEP 19802-130 180
Etec Carmine Biagio
Tundisi Atibaia
Av. Pref. Antonio Júlio de Toledo Garcia
Lopes, 200 - Jardim Cerejeiras - CEP
12954-270
460
Etec Fausto Mazzola Avaré R: Álvaro Lemos Torres, 561 – Bairro
Brabância, CEP 18703-060 140
Etec Comendador João Rays
Barra Bonita R: Ludovico Victorio, 2140 – Vila Habitacional, CEP 17340-000
60
Etec Coronel Raphael
Brandão Barretos
Av. 37, 646 – Baroni, CEP 14780-390 300
Etec de Barueri Barueri Av. Carlos Capriotti, 123 - Novo Centro
Comercial, CEP 06401-136 60
Fatec Barueri Barueri R: João Batista Soares, 440 – Novo Centro
CEP 06401-135 60
Etec Antonio de Pádua
Cardoso Batatais
R: Artur Lopes de Oliveira, 1087 – Santo
Antônio, CEP 14300-000 180
Etec Rodrigues de Abreu Bauru R: Virgílio Malta, 12 - 70 - Centro CEP 17015-220
210
Etec Idio Zucchi Bebedouro R: Dr. Oscar Werneck, 1286 - Centro
CEP 14701-120 270
Etec Renato Cordeiro Birigui R: Ermando Zin, 1531 - Jd. Santana –
Birigui, CEP 16202-407 310
Etec Domingos Minicucci
Filho Botucatu
Av. Santana, 654 – Centro, CEP 18603-
700 60
Fatec Botucatu Botucatu Av. José Ítalo Bacchi, s/nº - Jd. Aeroporto
CEP 18606-855 90
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Etec Astor de Matos Carvalho
Cabrália Paulista Rodovia Lourenço Lozano – km 04 - Bairro Restinga - Zona Rural – s/nº - CEP:
17480-000
90
Etec Machado de Assis Caçapava R: Nações Unidas, 253 – Jd. Santo Antonio
CEP 12281-050 60
Etec Marcos Uchôas dos
Santos Penchel Cachoeira Paulista
R: Afonso Pereira da Silva, 96 - Vila
Carmen, CEP 12630-000 60
Etec Helcy Moreira
Martins Aguiar Cafelândia
Pç. Sagrado Coração de Jesus, 70 - Centro
CEP 16500-000 100
Etec Gino Rezaghi Cajamar Av. Arujá, 175 – Jardim Maria Luiza
CEP 07760-000 60
Etec Conselheiro Antonio
Prado Campinas
Avenida Cônego Antônio Roccato, s/nº -
KM 3,5 - Jd. Santa Mônica 480
Etec de Campo Limpo
Paulista Campo Limpo Paulista
R: João Julião Moreira, s/nº - Botujuru
CEP 13238-470 60
Etec Luiz Pires Barbosa Cândido Mota Rod. SP 266 - km 2 - Bairro Água do Jacu
CEP 19880-000 120
Etec Celso Charuri Capão Bonito Av. Péricles de Freitas, 296 - Terras do
Embiruçu, CEP 18304-750 90
Fatec Capão Bonito Capão Bonito R: Amantino de Oliveira Ramos, 60 –
Terras do Embiruçu, CEP 18304-755 60
Etec de Caraguatatuba Caraguatatuba Av. Rio Grande do Norte, 480 - Indaiá CEP 11665-310
30
Fatec Carapicuíba Carapicuíba Av. Francisco Pignatari, 650 - Vila Gustavo
Correia, CEP 06310-390 120
Etec Francisco Nogueira
de Lima Casa Branca
Av. Cel. Castro, 12, CEP 13880-000 90
Etec Elias Nechar Catanduva R: Guariba, 800 – Jd. Bela Vista,
CEP 15800-355 430
Fatec Catanduva Catanduva R: Maranhão, 898, Centro, CEP 15800-020
200
Etec José Esteves Cerqueira César Rod. Donato Francisco Sassi, km 5 –
Macucão, CEP 18760-000 420
Etec de Cerquilho Cerquilho R: Vereador Mario Pilon, 1001 – Jd. São
Francisco, CEP 18520-000 60
Etec de Cotia Cotia R: Martiniano Lemos Leite, 30 - Vila Jovina
(Cond. Trade Hill) – CEP 06705-110 210
Etec José Sant'Ana de
Castro Cruzeiro
R: Dr. Othon Barcelos, s/nº - Centro
CEP 12730-010 180
Etec de Cubatão Cubatão R: Tamoyo, 230 -Vila Couto,
CEP 11510-160 30
Etec Juscelino
Kubitschek de Oliveira Diadema
R: Guarani, 735 – Serraria,
CEP 09991-060 90
Etec Carmelina Barbosa Dracena
Rod. Comandante João Ribeiro de Barros,
- Km 653 - Bairro das Antas,
CEP 17900-000
120
Etec de Embu Embu Rua Marcelino Pinto Teixeira, 529 – Pq. Indl. Ramos de Freitas CEP 06816-000
120
Etec de Fernandópolis Fernandópolis Av. Geraldo Roquete, 135 – Jd. Paulista
CEP 15600-000 270
Etec Ferraz de
Vasconcelos Ferraz de Vasconcelos
Av. Gov. Jânio Quadros, 2000 - Parque
São Francisco, CEP 08526-000 30
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Etec Carmelino Correia Junior
Franca Rod. Cândido Portinari, km 405 – City Petrópolis, CEP 14407-000
60
Etec Doutor Júlio
Cardoso Franca
R: Gen. Carneiro, 1675 - Centro
CEP 14400-500 90
Fatec Franca Franca R: Campos Sales, 1441 - Centro
CEP 14400-690 60
Etec de Francisco Morato Francisco Morato R: Tupinambás,572 – Jardim Nova Belém
CEP 07909-065 90
Etec Emílio Hernandez
Aguilar Franco da Rocha
Estrada do Governo, km 42 – Pouso Alegre
CEP 07859-340 240
Etec Monsenhor Antônio Magliano
Garça Pç Dr. Martinho Funchal de Barros, 277 - Bairro Williams CEP 17400-000
60
Etec Paulo Ornellas
Carvalho de Barros Garça
R: Prof. Edson José Puga, 100 - José
Ribeiro, CEP 17400-000 120
Fatec Garça Garça Av. Pres. Vargas, 2331, CEP 17400-000
60
Etec Alfredo de Barros Santos
Guaratinguetá R: Afonso Giannico, 350 - Pedregulho CEP 12515-160
60
Etec Bento Carlos
Botelho do Amaral Guariba
R: Rui Barbosa, 1244 - Jardim Progresso
CEP 14840-000 30
Etec Alberto Santos
Dumont Guarujá
R: Dona Vitória, 502 - Jardim São Miguel
CEP 11440-170 90
Etec de Hortolândia Hortolândia R: Cap. Lourival Mey, 750 - Jd. Santana
CEP 13184-470 50
Etec de Ibaté Ibaté R: Floriano Peixono, 758, CEP 14815-000 60
Etec de Ibitinga Ibitinga R: Rosalbino Tucci, 431, CEP 14940-000
330
Etec Antonio Junqueira da Veiga
Igarapava Fazenda Baixada, s/nº - Caixa Postal 68 CEP 14540-000
150
Etec Eng Narciso de
Medeiros Iguape
Rod. Prefeito Casimiro Teixeira, km 51,5 –
Três Barras Caixa Postal 59 – CEP 11920-
970
300
Etec de Ilha Solteira Ilha Solteira Al. Perimetral, s/nº, CEP 15385-000
240
Fatec Indaiatuba Indaiatuba R: D. Pedro I, 650 - Cidade Nova I
CEP 13334-100 30
Etec Pedro Leme Brisolla
Sobrinho Ipaussu
Av. Antonio Carlos de Abreu Sodré, 1040 –
Centro, CEP 18950-000 90
Etec de Itanhaém Itanhaém Av. José Batista Campos, 1431 - Jardim
Anchieta, CEP 11740-000 90
Etec Edson Galvão Itapetininga Rod. Gladys Bernardes Minhoto, Km 11 -
Capão Alto, CEP 18200-000 50
Fatec Itapetininga Itapetininga R: Dr. João Vieira de Camargo, 104 – Vila
Barth, CEP 18205-600 90
Etec Demétrio Azevedo
Júnior Itapeva
Av. Europa, 1097 - Jardim Europa
CEP 18406-460 150
Etec João Maria
Stevanatto Itapira
Av. Paulo Lacerda Quartin Barbosa, 630 –
Pq. Sta. Bárbara - CEP 13977-125 60
Fatec Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba Av. Itaquaquecetuba, 711, CEP 08577-210
140
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Etec de Itararé Itararé R: Campos Salles, 1320 – Centro, CEP 18460-000
90
Etec Rosa Perrone
Scavone Itatiba
R: Dr. João dos Santos Rangel, 66 – Vila
Belém, CEP 13256-312 120
Etec Martinho Di Ciero Itú R: Barata Ribeiro, 41, CEP 13306-220
150
Fatec Itú Itú Avenida Tiradentes, 1211 – Parque das Indústrias, CEP 13309-640
60
Etec de Ituverava Ituverava R: Omaguás, 810 - Jardim Marajoara
CEP 14500-000 90
Fatec Jaboticabal Jaboticabal
Via de Acesso Prof. Paulo Donato
Castellane,s/nº, Vl. Industrial,
CEP 14883-130
90
Etec Cônego José Bento Jacareí Av. Nove de Julho, 745 - Jd. Pereira do
Amparo, CEP 12327-682 150
Etec José Luiz Viana Coutinho
Jales R: 13, nº 2422 – Centro, CEP 15700-034
540
Fatec Jales Jales R: Vicente Leporace, 2630 - Jardim
Trianon, CEP 15703.116 450
Etec Joaquim Ferreira do
Amaral Jaú
R: Humaitá, 1090 – Centro
CEP 17201-320 150
Etec Urias Ferreira Jaú
Rod. Deputado Leônidas Pacheco Ferreira,
Km 17 – Pouso Alegre de Baixo – Caixa
Postal 29 - CEP 17201-970
80
Fatec Jahu - Prefeito Octávio Celso Pacheco de
Almeida Prado
Jaú Rua Frei Galvão, s/nº - Jardim Pedro Ometto, CEP 17212-599 60
Etec Benedito Storani Jundiaí Av. Antonio Pincinato, 4355 – Bairro:
Recanto, CEP 13211-171 300
Etec Vasco Antonio
Venchiarutti Jundiaí
Av. Eng. Tasso Pinheiro, 700 – Terra Nova
CEP 13210-045 60
Fatec Jundiaí Jundiaí
Avenida União dos Ferroviários, 1760 -
Ponte de Campinas
CEP 13201-160
60
Etec Salim Sedeh Leme R: Neida Zencker Leme, 500 - Cidade Jardim, CEP 13617-240
90
Etec Cidade do Livro Lençóis Paulista Av. Lázaro Brígido Dutra, 2000 - Jardim
Ibaté, CEP 18682-335 30
Etec Trajano Camargo Limeira R: Tem. Belizário, 439 - Centro
CEP 13480-120 200
Etec de Lins Lins Rua São Pedro, 300 – Vila Perin
CEP 16400-537 80
Fatec Lins Lins Estrada Mário Covas Junior, Km I - Jardim
Ariano, CEP 16403-025 150
Etec Padre Carlos Leôncio da Silva
Lorena Av. Dr. Epitácio Santiago, 199 - Centro CEP 12600-530
60
Etec de Mairinque Mairinque R: Antonio Alves de Souza, s/nº - Centro
CEP 18120-000 30
Etec Antonio Devisate Marília Av. Castro Alves, 62 - Somenzari
CEP 17506-000 160
Etec Sylvio de Mattos
Carvalho Matão
R: Cesário Mota, 644 – Centro
CEP 15997-300 120
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Etec de Mauá Mauá Av. Antônia Rosa Fioravante, 804 - Jd Rosina, CEP 09390-120
150
Etec Laurindo Alves de
Queiroz Miguelópolis
Fazenda Lageado, s/nº, CEP 14530-000 90
Etec Matheus Leite Abreu Mirassol Estrada da Gruta, s/ nº - Bairro da Gruta
CEP 15130-000 180
Etec Francisco Garcia Mococa Av. Dr. Américo Pereira Lima, 1507 - Jd.
Lavínia, CEP 13736-260 90
Etec Presidente Vargas Mogi das Cruzes R: Adriano Francisco Salgado, 30 - Vila
Sud Menucci, CEP 08715-130 150
Etec Euro Albino de Souza
Mogi Guaçu R: Antonio Luiz Filho, 350 - Jardim Novo II CEP 13848-114
30
Etec Pedro Ferreira Alves Mogi Mirim R: Ariovaldo Silveira Franco, 237 - Mirante
CEP 13801-005 50
Etec Adolpho Berezin Mongaguá Av. Monteiro Lobato, 8000 - Jussara
CEP 11730-000 70
Etec Alcides Cestari Monte Alto Av. Mariadeamo Tarraga, 221 - Residencial
Real Paraíso, CEP 15910-000 120
Etec José Nunes Dias Monte Aprazível Estrada do Bacuri, s/nº - Caixa Postal 145
CEP 15150-000 450
Etec de Monte Mor Monte Mor Av. Benedito Lázaro Vieira - Sítio Santo
Antonio - Aterrado CEP 13190-000 90
Etec de Nova Odessa Nova Odessa R: Theofilo Sniker, 38 – Parque Industrial Harmonia, CEP 13460-000
60
Etec Marines Teodoro de
Freitas Almeida Novo Horizonte
Av. Cel Junqueira, 640, CEP 14960.000 240
Etec de Olímpia Olímpia R: José Píton, 165 – Vila Rodrigues
CEP 15400-970 210
Etec Alcídio de Souza
Prado Orlândia
Av. Dez, 1100 – Centro, CEP 14620-000 120
Etec Osasco II Osasco R: Pedro Rissato, 30 – Vila dos Remédios
CEP 06296-220 150
Etec Amin Jundi Osvaldo Cruz R: Japão nº 724 - Centro CEP 17700-000
120
Etec Jacinto Ferreira de
Sá Ourinhos
Av. Antônio de Almeida Leite, 913 - Jd.
Paulista, CEP 19907-000 170
Etec Mário Antônio Verza Palmital Av. Anchieta, 487 – Centro,
CEP 19970-000 60
Etec Augusto Tortolero
Araújo Paraguaçu Paulista
Rod. SP 284, km 477/478 - Caixa Postal
50 – Sapé, CEP 19700-000 150
Etec João Jorge
Geraissate Penápolis
Estrada José Vigilato de Castilho, s/nº -
Lajeado, Caixa Postal 70 - CEP 16300-000 330
Etec de Peruíbe Peruíbe Av. São João, 545 – Centro, CEP 11750-000
60
Etec de Piedade Piedade R: Bento Xavier de Oliveira, 50 - Bairro
Paulas e Mendes CEP 18170-000 150
Etec João Gomes de
Araújo Pindamonhangaba
R: Prof. José Benedito Cursino, 75 - Boa
Vista, CEP 12401-090 90
Etec Fernando Febeliano
da Costa Piracicaba
R: Monsenhor Manoel Francisco Rosa, 433
– Centro, CEP 13400-270 130
Etec Waldyr Duron
Junior Piraju
Rod. Raposo Tavares, km 316/318 –
Bananeiras, CEP 18800-000 150
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Etec Gustavo Klug Pirassununga Av. Padre Antonio Van Ess, 1925 - Jd. Petrópolis, CEP 13630-025
120
Etec de Poá Poá Av. Vital Brasil, 827 – Vila Açoreana
CEP 08557-000 60
Etec Jadyr Salles Porto Ferreira Av. Prof° Henrique da Motta Fonseca Jr,
849 – Centro, CEP 13660-000 30
Etec de Praia Grande Praia Grande Pç 19 de janeiro, 144 – Boqueirão
CEP 11700-100 30
Etec Antonio Eufrásio
Toledo Presidente Prudente
Rod. Raposo Tavares, km 561 – Pontilhão
Caixa Postal 3099 – CEP 19053-205 90
Fatec Presidente Prudente
Presidente Prudente R: Terezina, 75 - Vila Paulo Roberto CEP 19046-230
180
Etec Milton Gazzetti Presidente Venceslau
Estrada do Córrego do Veado, s/nº - Lagoa
Seca; Rua Bernardino de Campos, 809 - Vl
Baruta - CEP 19400-000
90
Etec Luiz Cesar Couto Quatá Rod. Antonio Farinasso, Km 03,
CEP 19780-000 30
Etec Francisco Franco Rancharia Av. Pedro Machado de Góes, 58 - Jd
Primavera - Cx Postal 061 CEP 19600-000 180
Etec de Registro Registro R: Tamekichi Takano, 05, CEP 11900-000
240
Etec José Martimiano da
Silva Ribeirão Preto
R: Tamandaré, 520 - Campos Elíseos,
CEP 14085-070 200
Etec Armando Bayeux da
Silva Rio Claro
Av. 05, nº 445 – Centro, CEP 13500-380 200
Etec José Coury Rio das Pedras Av. Pref. Nicolau Marino, 2680 - Bairro: Nosso Teto, CEP 13390-000
60
Etec José Dagnoni Santa Bárbara d'Oeste Av. Antonio Pedroso, 1731 – Cidade Nova
CEP 13457-150 60
Etec Orlando Quagliato Santa Cruz do Rio
Pardo
Rod. Engº João Batista Cabral Rennó, Km
309, CEP 18900-000 60
Etec de Santa Isabel Santa Isabel R: Prof.ª Ana Moutinho Gonçalves, 57
Bairro Treze de Maio - CEP 07500-000 90
Etec Manoel dos Reis
Araújo
Santa Rita do Passa
Quatro
Av. Paris, 79 – Cinelândia, CEP 13670-000 120
Etec de Santa Rosa do
Viterbo Santa Rosa de Viterbo
R: Albina Pedreschi, 365, CEP 14270-000 90
Etec Ermelinda Giannini
Teixeira Santana de Parnaíba
R: Fernão Dias, 196, CEP 06501-120 120
Etec Júlio de Mesquita Santo André R: Prefeito Justino Paixão, 150 – Centro
CEP 09020-130 60
Etec Escolástica Rosa Santos Av. Bartolomeu de Gusmão, 111 –
Aparecida, CEP 11045-401 180
Etec Lauro Gomes São Bernardo do
Campo
Av. Pereira Barreto, 400 - Vila Baeta Neves
CEP 09751-000 420
Etec Jorge Street São Caetano do Sul R: Bell Aliance, 149 – Jd. São Caetano
CEP 09581-420 30
Etec Paulino Botelho São Carlos Rua Marechal Deodoro, 3183 - Vila Nery CEP 13560-201
120
Etec Pedro Badran São Joaquim da Barra R: Maranhão, 1225 – Centro,
CEP 14600-000 180
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Etec de São José do Rio Pardo
São José do Rio Pardo Av. Alexandre Carlos de Melo, 18 – Jd. Aeroporto
CEP 13720-000
30
Etec Philadelpho Gouvea
Netto São José do Rio Preto
Av. dos Estudantes, 3278 – Jd. Aeroporto
CEP 15035-010 180
Fatec São José do Rio
Preto São José do Rio Preto
R: Fernandópolis, 2510 - Eldorado
CEP 15043-020 360
Etec de São José dos
Campos São Jose dos Campos
Av. Salmão, 570 - Parque Residencial
Aquárius, CEP 12246-260 200
Etec Dona Sebastiana de
Barros São Manuel
Fazenda da Serra, s/nº,CEP 18650-000 60
Etec Albert Einstein São Paulo Rua Nova Granada, 35 – Casa Verde
CEP 02522-050 60
Etec de Esportes Curt
Walter Otto Baumgart São Paulo
Rua Paulo Lonzani, s/n - Parque Novo
Mundo, CEP 02180-021 30
Etec de Itaquera São Paulo R: Virgínia Ferni, 400 - Cj. Habitacional
José Bonifácio, CEP 08253-000 60
Etec de Vila Formosa São Paulo R: Bactória, 38 - Vila Formosa
CEP 03472-100 120
Etec Paulistano São Paulo Av. Elísio Teixeira Leite, 3611 – Jardim
Paulistano, 02810-000 90
Etec Prof. Horácio Augusto da Silveira
São Paulo Rua Alcântara, 113 – Vila Guilherme, CEP 02110-010
30
Etec Santa Ifigênia São Paulo Rua General Couto de Magalhães, 90 –
Bairro da Luz, CEP 01212-030 30
Etec Takashi Morita São Paulo Av. Mario Lopes Leão, 1050 A – Santo
Amaro, CEP 04754-010 90
UFIEC São Paulo Á DEFINIR * 12.330
Etec Gustavo Teixeira São Pedro R: Manoel Estevan Dias, 351 – Jardim
Holiday, CEP 13520-000 60
Etec de São Roque São Roque R: 22 de Abril, 35 – Jd. Renê
CEP 18135-000 60
Etec de São Sebastião São Sebastião R: Ítalo Nascimento, 366 – Porto Grande
CEP 11600-000 90
Etec Francisco dos
Santos São Simão
Rod. Conde Francisco Matarazzo Júnior,
km 127, Caixa Postal 45 - CEP 14200-000 150
Etec Doutora Ruth
Cardoso São Vicente
Praça Coronel Lopes, 387 – Centro,
CEP 11310-020 30
Etec Ângelo Cavalheiro Serrana R: José Correia Filho, 750 - Jardim Boa
Vista, CEP 14150-000 180
Fatec Sertãozinho Sertãozinho R: Jordão Borghetti, 480 – Jardim Recreio
CEP 14170-120 210
Etec Fernando Prestes Sorocaba Rua Natal, 340 - Jardim Paulistano
CEP: 18040-810 110
Etec de Suzano Suzano Rua Guilherme, 325 – Vila Urupês
CEP 08615-110 150
Fatec Taquaritinga Taquaritinga Av. Dr. Flávio Henrique Lemos, 585 Bairro Portal Itamaracá - CEP 15900-000
150
Etec Terezinha Monteiro
dos Santos Taquarituba
R: São Benedito, 484 – Centro,
CEP 18740-000 210
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Etec Dário Pacheco Pedroso
Taquarivaí R: Acácio Paulino, s/nº - Centro, CEP 18425-000
270
Etec Sales Gomes Tatuí Pç. Adelaide Barnsley Guedes, 01 – Centro
CEP 18270-020 90
Fatec Tatuí Tatuí Rod. Mário Batista Móri, 971
CEP 18270-020 180
Etec Geraldo José
Rodrigues Alckmim Taubaté
Av. Tomé Portes Del Rei, 507
CEP 12070-610 150
Etec Nair Luccas Ribeiro Teodoro Sampaio R: Pará - 506 - Bairro da Estação
CEP 19280-000 180
Etec Nelson Alves Vianna Tietê R: Manira Jacob Biscaron, 45 - Jd. Bacili CEP 18530-000
120
Etec Massuyuki Kawano Tupã
R: Bezerra de Menezes, 215 - Vila
Independência
CEP 17605-440
270
Etec de Vargem Grande
do Sul Vargem Grande do Sul
R: Joaquim Antonio da Silva, 207 – Bairro
São José
CEP 13880-000
90
Etec Paulo Guerreiro Franco
Vera Cruz
Estrada Ribeirão das Garças, km 03 –
Zona Rural CEP 17560-970
30
Etec de Votorantim Votorantim R: Irmã Ferrarezi, s/n - Bairro Votocel
CEP 18115-350 120
Etec Frei Arnaldo Maria
de Itaporanga Votuporanga
R: Ceará, 4360 - Caixa Postal 101
CEP 15505-167 360
TOTAL 37.550
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ANEXO B
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA CONTRATO: Nº 160/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOLA EM POLIESTER CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: T.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,
nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que
couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade
com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
São Paulo, 07 de agosto de 2014.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
CRISTIANO JOSÉ NEOTTI LAZZAROTTI Gerente de Vendas
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ANEXO VII
RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução. Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução. Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um
centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução,
calculados sobre o valor diário do contrato.
§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
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§2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do
primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida. Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por
cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo):
multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; III– em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução,
calculados sobre o valor diário do contrato. Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por
cento) incidente sobre o valor global do contrato; II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento)
incidente sobre o valor global do contrato; b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo):
multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e
deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
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Administração Central
Gabinete da Superintendência
20/20
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§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser
apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação. §4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do
adjudicatário ou contratado. Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público
estadual, na forma prevista na legislação em vigor. §3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as
providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial. Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989. Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo. Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994. ( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.
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