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________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Administração Central Gabinete da Superintendência 1/20 www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 CONTRATO: Nº 160/2014 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: T.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOLA EM POLIESTER PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 084/2014 PROCESSO Nº 2218/14 Aos 07 dias do mês de agosto de 2014, na sede do CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito Rua dos Andradas, 140 – Bairro Santa Ifigênia – São Paulo/SP, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M. J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa T.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sita a Rua Arquimino Sebem, 33 – Bairro Imperial, - Concórdia - SC. – CEP: 89700- 000 - Telefone (49) 3444-1566, CNPJ. nº 04.454.759/0001-03, Inscrição Estadual 255.430.876, representada por seu Gerente Comercial, o Sr. Cristiano José Neotti Lazzarotti, RG nº 2.133.677, CPF nº 915.071.209-82, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a AQUISIÇÃO DE SACOLA EM POLIESTER, sujeitando-se às normas pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005 e regulamento anexo à Resolução n° CC nº 27, de 25 de maio de 2006, alterado pela Resolução n° CC-52, de 26 de novembro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a inclusive a Resolução SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014, conforme processo licitatório nº 2218/14- CEETEPS, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, pela CONTRATADA de SACOLA EM POLIESTER, nos termos do memorial descritivo que integra o presente contrato como ANEXO A e da proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto deste contrato deverá atingir o fim que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA O objeto do presente contrato deverá ser entregues nas unidades relacionadas no ANEXO A, de segunda a sexta – feira das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, correndo por conta da CONTRATADA, despesas de mão de obra, transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias ao perfeito atendimento do contrato. §1º O prazo máximo fixado para entrega do objeto, objeto da licitação é de 35 (trinta e cinco) dias

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CONTRATO: Nº 160/2014 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: T.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOLA EM POLIESTER PREGÃO (ELETRÔNICO)

Nº 084/2014

PROCESSO Nº 2218/14

Aos 07 dias do mês de agosto de 2014, na sede do CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE

EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito Rua dos Andradas, 140 – Bairro Santa Ifigênia – São Paulo/SP, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M. J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa T.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sita a Rua Arquimino Sebem, 33 – Bairro Imperial, - Concórdia - SC. – CEP: 89700-000 - Telefone (49) 3444-1566, CNPJ. nº 04.454.759/0001-03, Inscrição Estadual 255.430.876, representada por seu Gerente Comercial, o Sr. Cristiano José Neotti Lazzarotti, RG nº 2.133.677, CPF nº 915.071.209-82, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a AQUISIÇÃO DE SACOLA EM POLIESTER, sujeitando-se às normas pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005 e regulamento anexo à Resolução n° CC nº 27, de 25 de maio de 2006, alterado pela Resolução n° CC-52, de 26 de novembro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a inclusive a Resolução SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014, conforme processo licitatório nº 2218/14-CEETEPS, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, pela CONTRATADA de SACOLA EM

POLIESTER, nos termos do memorial descritivo que integra o presente contrato como ANEXO A e da proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto deste contrato deverá atingir o fim que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA O objeto do presente contrato deverá ser entregues nas unidades relacionadas no ANEXO A, de

segunda a sexta – feira das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, correndo por conta da CONTRATADA, despesas de mão de obra, transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias ao perfeito atendimento do contrato. §1º O prazo máximo fixado para entrega do objeto, objeto da licitação é de 35 (trinta e cinco) dias

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corridos, contados da assinatura do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis

contados da data da entrega dos objetos nos endereços indicados no caput da cláusula 2ª deste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura. §1º Por ocasião da efetiva entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o

nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

§2º Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a

indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

§3º O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o

recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento, Inspeção e Liquidação (TRIL), firmado pelo servidor responsável.

CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O preço certo e ajustado do presente contrato nos termos da proposta da CONTRATADA, é de R$

337.950,00 (trezentos e trinta e sete mil e novecentos e cinquenta reais). §1º O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura

no protocolo nas unidades relacionadas no ANEXO A, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo na forma prevista no parágrafo 3º da cláusula terceira.

§2º O pagamento estará condicionado a apresentação da Nota Fiscal/fatura, em nome do CENTRO

ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" – RUA DOS ANDRADAS, 140 – SANTA IFIGENIA - CEP. 01208-000 – SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA, encaminhada à cada unidade recebedora, de que obrigatoriamente deverá constar: a) nº do contrato;

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b) nº nota de empenho; c) nº do processo; e d) o endereço de entrega da Unidade.

§3º As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu

vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data da sua apresentação válida. §4º Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da

CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.

§5º O pagamento será efetuado mediante de crédito aberto em conta corrente em nome da

CONTRATADA no BANCO DO BRASIL S/A. §6º Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos

do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro-rata tempore” em relação ao atraso verificado.

CLÁUSULA QUINTA DA GARANTIA DE PRODUTO

§1º O prazo de garantia do objeto da licitação, será de 06 (seis) meses, contra qualquer defeito de fabricação e/ou falha, excetuados os decorrentes de uso impróprio, contados da data do recebimento definitivo do mesmo.

§2º Todas as despesas havidas no período da garantia, tais como consertos, substituição de peças,

transporte, mão-de-obra e manutenção do bem correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus.

CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO: As estipulações relativas às obrigações da CONTRATADA não se vinculam ao prazo indicado no caput, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de assistência técnica no prazo de garantia do bem.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste contrato devem onerar os recursos na seguinte conformidade: UO: 10063 PROGRAMA DE TRABALHO: 12 363 1039 5292 0000 FONTE DE RECURSO: 004 001 001 NATUREZA DA DESPESA: 33 90 30 16 UGR: 102401

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CLÁUSULA OITAVA DA GARANTIA CONTRATUAL Fica dispensada a garantia contratual para execução do contrato. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e

seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA: §1º Responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente,

provocar ou causar para o CONTRATANTE e/ou para terceiros; §2º A entregar o objeto do contrato em perfeitas condições, em estrita obediência à legislação vigente,

e as determinações da fiscalização; §3º Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento do objeto da licitação, mão de obra,

transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se façam necessárias à perfeita execução do contrato;

§4º Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante

a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos objetos/bens adquiridos; §5º Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos

necessários; §6º Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na

execução do contrato; §7º Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;

§8º Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa

afetar a execução do contrato; §9º Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou

a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;

§10º Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários,

resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;

§11º Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela

CONTRATANTE;

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§12º A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos/bens que apresentarem qualquer irregularidade;

CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:

§1º Indicar formalmente o gestou e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual; §2º Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato; §3º Exercer a fiscalização da entrega e da qualidade dos bens entregues; §4º Fornecer à CONTRATADA todas as referências necessárias ao perfeito cumprimento ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica,

pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, se praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. o artigo 15, da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002. §1º A sanção de que trata o “caput” desta cláusula poderá ser aplicada, juntamente com as multas

previstas na Resolução SDECTI Nº 12, de 28 de março de 2014, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrados no CAUFESP e nos demais sistemas de cadastro de fornecedores mantidos pela Administração.

§2º O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às

multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.

§3º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento no caso de inadimplência da CONTRATADA no

cumprimento das obrigações e na execução do ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma pelos motivos e com as consequências previstas nos

artigos 75 a 82 da lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666./93, bem como na hipótese prevista no artigo 1º, §2º, item 3 do Decreto Estadual 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual 57.159/2011.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei estadual nº 6.544, e artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bom

como cedê-lo ou transferi-lo, no total ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite legal.

PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com renúncia

expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam as partes contratantes o presente instrumento em

três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que o dão por bom firme e valioso.

São Paulo, 07 de agosto de 2014.

CONTRATANTE CONTRATADA

LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente

CRISTIANO JOSÉ NEOTTI LAZZAROTTI Gerente de Vendas

TESTEMUNHAS:

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ANEXO A

1 – MEMORIAL DESCRITIVO

IT ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UND.

MENS. QUANT.

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

SACOLA POLIESTER, AZUL MARINHO, (42X32)CM, SUPORTANDO 10 KG, COM REFORCO; SACOLA; EM POLIÉSTER IMPERMEÁVEL (POLI 600); NA COR AZUL MARINHO; COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR NO MÍNIMO 10 KG; MEDINDO NO MÍNIMO (42X32)CM; REFORÇO FRONTAL HORIZONTAL, ALÇAS DE OMBRO C/70CM (LINEAR) X 3CM FECHAMENTO COM ZÍPER. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: BOLSA/SACOLA; ESTILO CARTEIRO, MEDINDO 34X31X10CM EM NYLON 600 POLIÉSTER, COM FECHAMENTO EM ZÍPER Nº6 AZUL CLARO MEDINDO 42CM; ABA EXTERNA MEDINDO 34X34 CM EM NYLON 600 POLIÉSTER AZUL CLARO, COM ACABAMENTO EM FITA AZUL ROYAL E FECHAMENTO EM VELCRO MEDINDO 5X2,5CM CADA; BOLSO(COMPARTIMENTO ENTRE A BOLSA E A ABA)34X13CM, SEM ZÍPER COM 03 DIVISÓRIAS PARA CANETAS COSTURADAS AO MEIO COM 3,5CM DE ESPAÇO CADA UM E ACABAMENTO EM VIÉS AZUL; TAMPA (ABA) SAI DA ESFERA TRASEIRA, FIXANDO COM 2 VELCROS NA ESFERA FRONTAL; BOLSO LATERAL DE 12X14X2,5 CM COM ABA 7X7,5 CM E FECHAMENTO EM VELCRO, E ACABAMENTO EM VIÉS AZUL; ALÇA DE OMBRO NA COR AZUL ESCURO MEDINDO 1,30MTSX4,0CM DE POLIÉSTER DO TIPO CA COM REGULADOR DE PLÁSTICO; ACABAMENTO E CONTORNO DA BOLSA EM VIVO BRILHANTE DE 11 MM; IMPRESSÃO EM SILK SCREEN NA ABA EXTERNA EM 4 CORES. MARCA: BINHOS MODELO: CONFORME EDITAL PROCEDÊNCIA: NACIONAL

UND 37.550 R$ 9,00 R$ 337.950,00

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Modelo:

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DISTRIBUIÇÃO DOS EMBORNAIS POR MUNICÍPIO

UNIDADE MUNICÍPIO DA U.E. ENDEREÇO QUANT.

Etec Eudécio Luiz Vicente Adamantina R: Líbero Badaró, 600 – V. Jamil de Lima

CEP 17800-000 90

Etec Herval Bellusci Adamantina Estrada Seis, s/nº - Boa Vista, Caixa

Postal 122 - CEP 17800-000 140

Etec de Aguai Aguaí R: Joaquim José, 227 – Centro

CEP 13860-000 180

Etec Polivalente de

Americana Americana

Av. Nossa Sra de Fátima, 567 - Vila Israel

CEP 13478-540 60

Etec João Belarmino Amparo R: Sete de Setembro, 299 – Centro

CEP 13900-372 180

Etec Sebastiana Augusta

de Moraes Andradina

Est. Vicinal Sebastião Lourenço da Silva, Km 11 – Vl. Planalto – Caixa Postal 34 -

CEP 16900-000

300

Etec de Araçatuba Araçatuba Av. Prestes Maia, 1764 - Jardim Ipanema

CEP 16052-045 220

Fatec Araçatuba Araçatuba Av. Prestes Maia, 1764 - Jd. Ipanema

CEP 16052-045 300

Etec Anna de Oliveira

Ferraz Araraquara

Av. Bandeirantes, 503 - Centro

CEP 14801-180 270

Etec Alberto Feres Araras Av. Sen. César Lacerda de Vergueiro, 690 - Jd. Cândida – CEP 13603-013

60

Etec Pedro D'Arcádia Neto Assis R: Senhor do Bonfim, 1226 - Vila Xavier

CEP 19802-130 180

Etec Carmine Biagio

Tundisi Atibaia

Av. Pref. Antonio Júlio de Toledo Garcia

Lopes, 200 - Jardim Cerejeiras - CEP

12954-270

460

Etec Fausto Mazzola Avaré R: Álvaro Lemos Torres, 561 – Bairro

Brabância, CEP 18703-060 140

Etec Comendador João Rays

Barra Bonita R: Ludovico Victorio, 2140 – Vila Habitacional, CEP 17340-000

60

Etec Coronel Raphael

Brandão Barretos

Av. 37, 646 – Baroni, CEP 14780-390 300

Etec de Barueri Barueri Av. Carlos Capriotti, 123 - Novo Centro

Comercial, CEP 06401-136 60

Fatec Barueri Barueri R: João Batista Soares, 440 – Novo Centro

CEP 06401-135 60

Etec Antonio de Pádua

Cardoso Batatais

R: Artur Lopes de Oliveira, 1087 – Santo

Antônio, CEP 14300-000 180

Etec Rodrigues de Abreu Bauru R: Virgílio Malta, 12 - 70 - Centro CEP 17015-220

210

Etec Idio Zucchi Bebedouro R: Dr. Oscar Werneck, 1286 - Centro

CEP 14701-120 270

Etec Renato Cordeiro Birigui R: Ermando Zin, 1531 - Jd. Santana –

Birigui, CEP 16202-407 310

Etec Domingos Minicucci

Filho Botucatu

Av. Santana, 654 – Centro, CEP 18603-

700 60

Fatec Botucatu Botucatu Av. José Ítalo Bacchi, s/nº - Jd. Aeroporto

CEP 18606-855 90

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Administração Central

Gabinete da Superintendência

10/20

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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300

Etec Astor de Matos Carvalho

Cabrália Paulista Rodovia Lourenço Lozano – km 04 - Bairro Restinga - Zona Rural – s/nº - CEP:

17480-000

90

Etec Machado de Assis Caçapava R: Nações Unidas, 253 – Jd. Santo Antonio

CEP 12281-050 60

Etec Marcos Uchôas dos

Santos Penchel Cachoeira Paulista

R: Afonso Pereira da Silva, 96 - Vila

Carmen, CEP 12630-000 60

Etec Helcy Moreira

Martins Aguiar Cafelândia

Pç. Sagrado Coração de Jesus, 70 - Centro

CEP 16500-000 100

Etec Gino Rezaghi Cajamar Av. Arujá, 175 – Jardim Maria Luiza

CEP 07760-000 60

Etec Conselheiro Antonio

Prado Campinas

Avenida Cônego Antônio Roccato, s/nº -

KM 3,5 - Jd. Santa Mônica 480

Etec de Campo Limpo

Paulista Campo Limpo Paulista

R: João Julião Moreira, s/nº - Botujuru

CEP 13238-470 60

Etec Luiz Pires Barbosa Cândido Mota Rod. SP 266 - km 2 - Bairro Água do Jacu

CEP 19880-000 120

Etec Celso Charuri Capão Bonito Av. Péricles de Freitas, 296 - Terras do

Embiruçu, CEP 18304-750 90

Fatec Capão Bonito Capão Bonito R: Amantino de Oliveira Ramos, 60 –

Terras do Embiruçu, CEP 18304-755 60

Etec de Caraguatatuba Caraguatatuba Av. Rio Grande do Norte, 480 - Indaiá CEP 11665-310

30

Fatec Carapicuíba Carapicuíba Av. Francisco Pignatari, 650 - Vila Gustavo

Correia, CEP 06310-390 120

Etec Francisco Nogueira

de Lima Casa Branca

Av. Cel. Castro, 12, CEP 13880-000 90

Etec Elias Nechar Catanduva R: Guariba, 800 – Jd. Bela Vista,

CEP 15800-355 430

Fatec Catanduva Catanduva R: Maranhão, 898, Centro, CEP 15800-020

200

Etec José Esteves Cerqueira César Rod. Donato Francisco Sassi, km 5 –

Macucão, CEP 18760-000 420

Etec de Cerquilho Cerquilho R: Vereador Mario Pilon, 1001 – Jd. São

Francisco, CEP 18520-000 60

Etec de Cotia Cotia R: Martiniano Lemos Leite, 30 - Vila Jovina

(Cond. Trade Hill) – CEP 06705-110 210

Etec José Sant'Ana de

Castro Cruzeiro

R: Dr. Othon Barcelos, s/nº - Centro

CEP 12730-010 180

Etec de Cubatão Cubatão R: Tamoyo, 230 -Vila Couto,

CEP 11510-160 30

Etec Juscelino

Kubitschek de Oliveira Diadema

R: Guarani, 735 – Serraria,

CEP 09991-060 90

Etec Carmelina Barbosa Dracena

Rod. Comandante João Ribeiro de Barros,

- Km 653 - Bairro das Antas,

CEP 17900-000

120

Etec de Embu Embu Rua Marcelino Pinto Teixeira, 529 – Pq. Indl. Ramos de Freitas CEP 06816-000

120

Etec de Fernandópolis Fernandópolis Av. Geraldo Roquete, 135 – Jd. Paulista

CEP 15600-000 270

Etec Ferraz de

Vasconcelos Ferraz de Vasconcelos

Av. Gov. Jânio Quadros, 2000 - Parque

São Francisco, CEP 08526-000 30

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11/20

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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300

Etec Carmelino Correia Junior

Franca Rod. Cândido Portinari, km 405 – City Petrópolis, CEP 14407-000

60

Etec Doutor Júlio

Cardoso Franca

R: Gen. Carneiro, 1675 - Centro

CEP 14400-500 90

Fatec Franca Franca R: Campos Sales, 1441 - Centro

CEP 14400-690 60

Etec de Francisco Morato Francisco Morato R: Tupinambás,572 – Jardim Nova Belém

CEP 07909-065 90

Etec Emílio Hernandez

Aguilar Franco da Rocha

Estrada do Governo, km 42 – Pouso Alegre

CEP 07859-340 240

Etec Monsenhor Antônio Magliano

Garça Pç Dr. Martinho Funchal de Barros, 277 - Bairro Williams CEP 17400-000

60

Etec Paulo Ornellas

Carvalho de Barros Garça

R: Prof. Edson José Puga, 100 - José

Ribeiro, CEP 17400-000 120

Fatec Garça Garça Av. Pres. Vargas, 2331, CEP 17400-000

60

Etec Alfredo de Barros Santos

Guaratinguetá R: Afonso Giannico, 350 - Pedregulho CEP 12515-160

60

Etec Bento Carlos

Botelho do Amaral Guariba

R: Rui Barbosa, 1244 - Jardim Progresso

CEP 14840-000 30

Etec Alberto Santos

Dumont Guarujá

R: Dona Vitória, 502 - Jardim São Miguel

CEP 11440-170 90

Etec de Hortolândia Hortolândia R: Cap. Lourival Mey, 750 - Jd. Santana

CEP 13184-470 50

Etec de Ibaté Ibaté R: Floriano Peixono, 758, CEP 14815-000 60

Etec de Ibitinga Ibitinga R: Rosalbino Tucci, 431, CEP 14940-000

330

Etec Antonio Junqueira da Veiga

Igarapava Fazenda Baixada, s/nº - Caixa Postal 68 CEP 14540-000

150

Etec Eng Narciso de

Medeiros Iguape

Rod. Prefeito Casimiro Teixeira, km 51,5 –

Três Barras Caixa Postal 59 – CEP 11920-

970

300

Etec de Ilha Solteira Ilha Solteira Al. Perimetral, s/nº, CEP 15385-000

240

Fatec Indaiatuba Indaiatuba R: D. Pedro I, 650 - Cidade Nova I

CEP 13334-100 30

Etec Pedro Leme Brisolla

Sobrinho Ipaussu

Av. Antonio Carlos de Abreu Sodré, 1040 –

Centro, CEP 18950-000 90

Etec de Itanhaém Itanhaém Av. José Batista Campos, 1431 - Jardim

Anchieta, CEP 11740-000 90

Etec Edson Galvão Itapetininga Rod. Gladys Bernardes Minhoto, Km 11 -

Capão Alto, CEP 18200-000 50

Fatec Itapetininga Itapetininga R: Dr. João Vieira de Camargo, 104 – Vila

Barth, CEP 18205-600 90

Etec Demétrio Azevedo

Júnior Itapeva

Av. Europa, 1097 - Jardim Europa

CEP 18406-460 150

Etec João Maria

Stevanatto Itapira

Av. Paulo Lacerda Quartin Barbosa, 630 –

Pq. Sta. Bárbara - CEP 13977-125 60

Fatec Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba Av. Itaquaquecetuba, 711, CEP 08577-210

140

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12/20

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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300

Etec de Itararé Itararé R: Campos Salles, 1320 – Centro, CEP 18460-000

90

Etec Rosa Perrone

Scavone Itatiba

R: Dr. João dos Santos Rangel, 66 – Vila

Belém, CEP 13256-312 120

Etec Martinho Di Ciero Itú R: Barata Ribeiro, 41, CEP 13306-220

150

Fatec Itú Itú Avenida Tiradentes, 1211 – Parque das Indústrias, CEP 13309-640

60

Etec de Ituverava Ituverava R: Omaguás, 810 - Jardim Marajoara

CEP 14500-000 90

Fatec Jaboticabal Jaboticabal

Via de Acesso Prof. Paulo Donato

Castellane,s/nº, Vl. Industrial,

CEP 14883-130

90

Etec Cônego José Bento Jacareí Av. Nove de Julho, 745 - Jd. Pereira do

Amparo, CEP 12327-682 150

Etec José Luiz Viana Coutinho

Jales R: 13, nº 2422 – Centro, CEP 15700-034

540

Fatec Jales Jales R: Vicente Leporace, 2630 - Jardim

Trianon, CEP 15703.116 450

Etec Joaquim Ferreira do

Amaral Jaú

R: Humaitá, 1090 – Centro

CEP 17201-320 150

Etec Urias Ferreira Jaú

Rod. Deputado Leônidas Pacheco Ferreira,

Km 17 – Pouso Alegre de Baixo – Caixa

Postal 29 - CEP 17201-970

80

Fatec Jahu - Prefeito Octávio Celso Pacheco de

Almeida Prado

Jaú Rua Frei Galvão, s/nº - Jardim Pedro Ometto, CEP 17212-599 60

Etec Benedito Storani Jundiaí Av. Antonio Pincinato, 4355 – Bairro:

Recanto, CEP 13211-171 300

Etec Vasco Antonio

Venchiarutti Jundiaí

Av. Eng. Tasso Pinheiro, 700 – Terra Nova

CEP 13210-045 60

Fatec Jundiaí Jundiaí

Avenida União dos Ferroviários, 1760 -

Ponte de Campinas

CEP 13201-160

60

Etec Salim Sedeh Leme R: Neida Zencker Leme, 500 - Cidade Jardim, CEP 13617-240

90

Etec Cidade do Livro Lençóis Paulista Av. Lázaro Brígido Dutra, 2000 - Jardim

Ibaté, CEP 18682-335 30

Etec Trajano Camargo Limeira R: Tem. Belizário, 439 - Centro

CEP 13480-120 200

Etec de Lins Lins Rua São Pedro, 300 – Vila Perin

CEP 16400-537 80

Fatec Lins Lins Estrada Mário Covas Junior, Km I - Jardim

Ariano, CEP 16403-025 150

Etec Padre Carlos Leôncio da Silva

Lorena Av. Dr. Epitácio Santiago, 199 - Centro CEP 12600-530

60

Etec de Mairinque Mairinque R: Antonio Alves de Souza, s/nº - Centro

CEP 18120-000 30

Etec Antonio Devisate Marília Av. Castro Alves, 62 - Somenzari

CEP 17506-000 160

Etec Sylvio de Mattos

Carvalho Matão

R: Cesário Mota, 644 – Centro

CEP 15997-300 120

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Gabinete da Superintendência

13/20

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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300

Etec de Mauá Mauá Av. Antônia Rosa Fioravante, 804 - Jd Rosina, CEP 09390-120

150

Etec Laurindo Alves de

Queiroz Miguelópolis

Fazenda Lageado, s/nº, CEP 14530-000 90

Etec Matheus Leite Abreu Mirassol Estrada da Gruta, s/ nº - Bairro da Gruta

CEP 15130-000 180

Etec Francisco Garcia Mococa Av. Dr. Américo Pereira Lima, 1507 - Jd.

Lavínia, CEP 13736-260 90

Etec Presidente Vargas Mogi das Cruzes R: Adriano Francisco Salgado, 30 - Vila

Sud Menucci, CEP 08715-130 150

Etec Euro Albino de Souza

Mogi Guaçu R: Antonio Luiz Filho, 350 - Jardim Novo II CEP 13848-114

30

Etec Pedro Ferreira Alves Mogi Mirim R: Ariovaldo Silveira Franco, 237 - Mirante

CEP 13801-005 50

Etec Adolpho Berezin Mongaguá Av. Monteiro Lobato, 8000 - Jussara

CEP 11730-000 70

Etec Alcides Cestari Monte Alto Av. Mariadeamo Tarraga, 221 - Residencial

Real Paraíso, CEP 15910-000 120

Etec José Nunes Dias Monte Aprazível Estrada do Bacuri, s/nº - Caixa Postal 145

CEP 15150-000 450

Etec de Monte Mor Monte Mor Av. Benedito Lázaro Vieira - Sítio Santo

Antonio - Aterrado CEP 13190-000 90

Etec de Nova Odessa Nova Odessa R: Theofilo Sniker, 38 – Parque Industrial Harmonia, CEP 13460-000

60

Etec Marines Teodoro de

Freitas Almeida Novo Horizonte

Av. Cel Junqueira, 640, CEP 14960.000 240

Etec de Olímpia Olímpia R: José Píton, 165 – Vila Rodrigues

CEP 15400-970 210

Etec Alcídio de Souza

Prado Orlândia

Av. Dez, 1100 – Centro, CEP 14620-000 120

Etec Osasco II Osasco R: Pedro Rissato, 30 – Vila dos Remédios

CEP 06296-220 150

Etec Amin Jundi Osvaldo Cruz R: Japão nº 724 - Centro CEP 17700-000

120

Etec Jacinto Ferreira de

Sá Ourinhos

Av. Antônio de Almeida Leite, 913 - Jd.

Paulista, CEP 19907-000 170

Etec Mário Antônio Verza Palmital Av. Anchieta, 487 – Centro,

CEP 19970-000 60

Etec Augusto Tortolero

Araújo Paraguaçu Paulista

Rod. SP 284, km 477/478 - Caixa Postal

50 – Sapé, CEP 19700-000 150

Etec João Jorge

Geraissate Penápolis

Estrada José Vigilato de Castilho, s/nº -

Lajeado, Caixa Postal 70 - CEP 16300-000 330

Etec de Peruíbe Peruíbe Av. São João, 545 – Centro, CEP 11750-000

60

Etec de Piedade Piedade R: Bento Xavier de Oliveira, 50 - Bairro

Paulas e Mendes CEP 18170-000 150

Etec João Gomes de

Araújo Pindamonhangaba

R: Prof. José Benedito Cursino, 75 - Boa

Vista, CEP 12401-090 90

Etec Fernando Febeliano

da Costa Piracicaba

R: Monsenhor Manoel Francisco Rosa, 433

– Centro, CEP 13400-270 130

Etec Waldyr Duron

Junior Piraju

Rod. Raposo Tavares, km 316/318 –

Bananeiras, CEP 18800-000 150

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14/20

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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300

Etec Gustavo Klug Pirassununga Av. Padre Antonio Van Ess, 1925 - Jd. Petrópolis, CEP 13630-025

120

Etec de Poá Poá Av. Vital Brasil, 827 – Vila Açoreana

CEP 08557-000 60

Etec Jadyr Salles Porto Ferreira Av. Prof° Henrique da Motta Fonseca Jr,

849 – Centro, CEP 13660-000 30

Etec de Praia Grande Praia Grande Pç 19 de janeiro, 144 – Boqueirão

CEP 11700-100 30

Etec Antonio Eufrásio

Toledo Presidente Prudente

Rod. Raposo Tavares, km 561 – Pontilhão

Caixa Postal 3099 – CEP 19053-205 90

Fatec Presidente Prudente

Presidente Prudente R: Terezina, 75 - Vila Paulo Roberto CEP 19046-230

180

Etec Milton Gazzetti Presidente Venceslau

Estrada do Córrego do Veado, s/nº - Lagoa

Seca; Rua Bernardino de Campos, 809 - Vl

Baruta - CEP 19400-000

90

Etec Luiz Cesar Couto Quatá Rod. Antonio Farinasso, Km 03,

CEP 19780-000 30

Etec Francisco Franco Rancharia Av. Pedro Machado de Góes, 58 - Jd

Primavera - Cx Postal 061 CEP 19600-000 180

Etec de Registro Registro R: Tamekichi Takano, 05, CEP 11900-000

240

Etec José Martimiano da

Silva Ribeirão Preto

R: Tamandaré, 520 - Campos Elíseos,

CEP 14085-070 200

Etec Armando Bayeux da

Silva Rio Claro

Av. 05, nº 445 – Centro, CEP 13500-380 200

Etec José Coury Rio das Pedras Av. Pref. Nicolau Marino, 2680 - Bairro: Nosso Teto, CEP 13390-000

60

Etec José Dagnoni Santa Bárbara d'Oeste Av. Antonio Pedroso, 1731 – Cidade Nova

CEP 13457-150 60

Etec Orlando Quagliato Santa Cruz do Rio

Pardo

Rod. Engº João Batista Cabral Rennó, Km

309, CEP 18900-000 60

Etec de Santa Isabel Santa Isabel R: Prof.ª Ana Moutinho Gonçalves, 57

Bairro Treze de Maio - CEP 07500-000 90

Etec Manoel dos Reis

Araújo

Santa Rita do Passa

Quatro

Av. Paris, 79 – Cinelândia, CEP 13670-000 120

Etec de Santa Rosa do

Viterbo Santa Rosa de Viterbo

R: Albina Pedreschi, 365, CEP 14270-000 90

Etec Ermelinda Giannini

Teixeira Santana de Parnaíba

R: Fernão Dias, 196, CEP 06501-120 120

Etec Júlio de Mesquita Santo André R: Prefeito Justino Paixão, 150 – Centro

CEP 09020-130 60

Etec Escolástica Rosa Santos Av. Bartolomeu de Gusmão, 111 –

Aparecida, CEP 11045-401 180

Etec Lauro Gomes São Bernardo do

Campo

Av. Pereira Barreto, 400 - Vila Baeta Neves

CEP 09751-000 420

Etec Jorge Street São Caetano do Sul R: Bell Aliance, 149 – Jd. São Caetano

CEP 09581-420 30

Etec Paulino Botelho São Carlos Rua Marechal Deodoro, 3183 - Vila Nery CEP 13560-201

120

Etec Pedro Badran São Joaquim da Barra R: Maranhão, 1225 – Centro,

CEP 14600-000 180

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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300

Etec de São José do Rio Pardo

São José do Rio Pardo Av. Alexandre Carlos de Melo, 18 – Jd. Aeroporto

CEP 13720-000

30

Etec Philadelpho Gouvea

Netto São José do Rio Preto

Av. dos Estudantes, 3278 – Jd. Aeroporto

CEP 15035-010 180

Fatec São José do Rio

Preto São José do Rio Preto

R: Fernandópolis, 2510 - Eldorado

CEP 15043-020 360

Etec de São José dos

Campos São Jose dos Campos

Av. Salmão, 570 - Parque Residencial

Aquárius, CEP 12246-260 200

Etec Dona Sebastiana de

Barros São Manuel

Fazenda da Serra, s/nº,CEP 18650-000 60

Etec Albert Einstein São Paulo Rua Nova Granada, 35 – Casa Verde

CEP 02522-050 60

Etec de Esportes Curt

Walter Otto Baumgart São Paulo

Rua Paulo Lonzani, s/n - Parque Novo

Mundo, CEP 02180-021 30

Etec de Itaquera São Paulo R: Virgínia Ferni, 400 - Cj. Habitacional

José Bonifácio, CEP 08253-000 60

Etec de Vila Formosa São Paulo R: Bactória, 38 - Vila Formosa

CEP 03472-100 120

Etec Paulistano São Paulo Av. Elísio Teixeira Leite, 3611 – Jardim

Paulistano, 02810-000 90

Etec Prof. Horácio Augusto da Silveira

São Paulo Rua Alcântara, 113 – Vila Guilherme, CEP 02110-010

30

Etec Santa Ifigênia São Paulo Rua General Couto de Magalhães, 90 –

Bairro da Luz, CEP 01212-030 30

Etec Takashi Morita São Paulo Av. Mario Lopes Leão, 1050 A – Santo

Amaro, CEP 04754-010 90

UFIEC São Paulo Á DEFINIR * 12.330

Etec Gustavo Teixeira São Pedro R: Manoel Estevan Dias, 351 – Jardim

Holiday, CEP 13520-000 60

Etec de São Roque São Roque R: 22 de Abril, 35 – Jd. Renê

CEP 18135-000 60

Etec de São Sebastião São Sebastião R: Ítalo Nascimento, 366 – Porto Grande

CEP 11600-000 90

Etec Francisco dos

Santos São Simão

Rod. Conde Francisco Matarazzo Júnior,

km 127, Caixa Postal 45 - CEP 14200-000 150

Etec Doutora Ruth

Cardoso São Vicente

Praça Coronel Lopes, 387 – Centro,

CEP 11310-020 30

Etec Ângelo Cavalheiro Serrana R: José Correia Filho, 750 - Jardim Boa

Vista, CEP 14150-000 180

Fatec Sertãozinho Sertãozinho R: Jordão Borghetti, 480 – Jardim Recreio

CEP 14170-120 210

Etec Fernando Prestes Sorocaba Rua Natal, 340 - Jardim Paulistano

CEP: 18040-810 110

Etec de Suzano Suzano Rua Guilherme, 325 – Vila Urupês

CEP 08615-110 150

Fatec Taquaritinga Taquaritinga Av. Dr. Flávio Henrique Lemos, 585 Bairro Portal Itamaracá - CEP 15900-000

150

Etec Terezinha Monteiro

dos Santos Taquarituba

R: São Benedito, 484 – Centro,

CEP 18740-000 210

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16/20

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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300

Etec Dário Pacheco Pedroso

Taquarivaí R: Acácio Paulino, s/nº - Centro, CEP 18425-000

270

Etec Sales Gomes Tatuí Pç. Adelaide Barnsley Guedes, 01 – Centro

CEP 18270-020 90

Fatec Tatuí Tatuí Rod. Mário Batista Móri, 971

CEP 18270-020 180

Etec Geraldo José

Rodrigues Alckmim Taubaté

Av. Tomé Portes Del Rei, 507

CEP 12070-610 150

Etec Nair Luccas Ribeiro Teodoro Sampaio R: Pará - 506 - Bairro da Estação

CEP 19280-000 180

Etec Nelson Alves Vianna Tietê R: Manira Jacob Biscaron, 45 - Jd. Bacili CEP 18530-000

120

Etec Massuyuki Kawano Tupã

R: Bezerra de Menezes, 215 - Vila

Independência

CEP 17605-440

270

Etec de Vargem Grande

do Sul Vargem Grande do Sul

R: Joaquim Antonio da Silva, 207 – Bairro

São José

CEP 13880-000

90

Etec Paulo Guerreiro Franco

Vera Cruz

Estrada Ribeirão das Garças, km 03 –

Zona Rural CEP 17560-970

30

Etec de Votorantim Votorantim R: Irmã Ferrarezi, s/n - Bairro Votocel

CEP 18115-350 120

Etec Frei Arnaldo Maria

de Itaporanga Votuporanga

R: Ceará, 4360 - Caixa Postal 101

CEP 15505-167 360

TOTAL 37.550

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ANEXO B

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA CONTRATO: Nº 160/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOLA EM POLIESTER CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: T.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima

identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de

instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da

tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,

nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que

couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que

vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade

com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais.

São Paulo, 07 de agosto de 2014.

Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA

LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente

CRISTIANO JOSÉ NEOTTI LAZZAROTTI Gerente de Vendas

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ANEXO VII

RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.

Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução. Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução. Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:

a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;

b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;

II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:

a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;

b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e

c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um

centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;

III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução,

calculados sobre o valor diário do contrato.

§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.

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§2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do

primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida. Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por

cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:

a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;

b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;

c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo):

multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; III– em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução,

calculados sobre o valor diário do contrato. Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por

cento) incidente sobre o valor global do contrato; II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:

a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento)

incidente sobre o valor global do contrato; b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;

c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo):

multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.

§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.

§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e

deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.

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§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser

apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação. §4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do

adjudicatário ou contratado. Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.

§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.

§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público

estadual, na forma prevista na legislação em vigor. §3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as

providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial. Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989. Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo. Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994. ( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.

Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DO SECRETÁRIO