P ARCELAMENTO F EDERAL – REFIS L EI 12.996/14 E P ORTARIA C ONJUNTA 13/14 N OVAS R EGRAS A GOSTO...
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PARCELAMENTO FEDERAL –REFIS
LEI 12.996/14 E PORTARIA CONJUNTA
13/14
NOVAS REGRAS
AGOSTO 2014
Informações Gerais
O prazo para adesão se encerra no dia 25 de agosto de
2014 (segunda-feira).
Poderão ser parcelados quaisquer débitos federais
vencidos até 31 de dezembro de 2013.
Débitos Parceláveis
Inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU);
Que tenham sido ou não objeto de parcelamento anterior;
Decorrentes das contribuições sociais, das contribuições
instituídas a título de substituição e das contribuições
devidas a terceiros; e
Demais débitos administrados pela Receita Federal do
Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Reduções Aplicáveis
Informações gerais Reduções
Tipo de débito Período parcelável Prazo para pagamentoMulta de mora e de
ofícioMulta
isoladaJuros de
moraEncargo
legal
Débitos administrados pela Receita Federal e pela
Procuradoria da Fazenda NacionalDébitos vencidos até
31/12/2013
À Vista 100% 40% 45% 100%
2 a 30 meses 90% 35% 40% 100%
31 a 60 meses 80% 30% 35% 100%
61 a 120 meses 70% 25% 30% 100%
121 a 180 meses 60% 20% 25% 100%
Valor da dívida atualizado (sem reduções)
Valor da antecipação (após aplicação das reduções)
Até R$ 1.000.000,00 5%
Maior que R$ 1.000.000,00e menor ou igual R$ 10.000.000,00
10%
Maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00
15%
Maior que R$ 20.000.000,00 20%
Corresponde à primeira prestação do parcelamento.
Poderá ser paga em até 5 (cinco) prestações.
Antecipação
Prestações
Correspondem ao maior valor entre o montante do
débito objeto do parcelamento, descontada a
antecipação e dividido pelo número de prestações
pretendidas e R$ 100,00 (cem reais) – Pessoa
Jurídica.
Corrigidas pela taxa Selic.
Desistência de parcelamentos anteriores
A desistência abrange todos os débitos
consolidados da modalidade escolhida;
Implica imediata rescisão dos respectivos
parcelamentos.
Prejuízo Fiscal e Base Negativa da CSLL
Somente para pagamento/parcelamento de multa
(de mora e de ofício) e juros moratórios - não
aplicável ao valor do principal.
Podem ser utilizados créditos apurados até
20/06/2014.
O crédito será determinado pela aplicação da
alíquota de:
25% sobre o prejuízo fiscal
9% sobre a base negativa de CSLL
Desistência na esfera administrativa e judicial
Não serão devidos honorários advocatícios.
É permitida a desistência parcial.
Poderá ser feita:
no último dia útil do mês subsequente à ciência
da consolidação da respectiva modalidade de
parcelamento ou
ao término do prazo para pagamento à vista.
Informações Complementares
Rescisão do parcelamento:
falta de pagamento de 3 (três) parcelas,
consecutivas ou não;
cobrança imediata e execução de garantia
apresentada.
Informações Complementares
No caso de exclusão do parcelamento, é cabível a
apresentação de recurso administrativo no prazo de
10 (dez) dias da data da ciência.
Pessoa física responsabilizada: possibilidade de
pagamento à vista ou parcelamento – necessária
anuência da pessoa jurídica.
Legislação aplicável
Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12996.htm
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 13, de 30 de julho de 2014:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2014/PortariaConjunta/portconjuntaPGFNRFB132014.htm
Passo a Passo de Adesão – Receita Federal:http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/PassoAPasso/ParcelamentoLei12996/PassoapassodeAdesaoParcelamentoLei12996.pdf
RICARDO OLIVEIRA GODOI
ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE
FRANÇA
Muito Obrigado!