P as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa....2013/10/26  · Na alínea b) do n. 2 do...

3
Porquê as atualizações aos livros da COL. LEGISLAÇÃO? O panorama legislativo nacional é bastante mutável, sendo constante a publicação de novos diplomas. Ao disponibilizar novas atualizações, a PORTO EDITORA pretende que o livro que adquiriu se mantenha atualizado de acordo com as alterações legislativas que vão sendo introduzidas. Qual a frequência das atualizações aos livros da COL. LEGISLAÇÃO? Serão disponibilizadas atualizações até à publicação de uma nova edição do livro sempre que detetada uma alteração legislativa. O prazo que medeia entre as referidas alterações e a disponibilização dos textos é variável, mas será sempre tão breve quanto possível. Onde estão disponíveis as atualizações aos livros da COL. LEGISLAÇÃO? Pode encontrar essas atualizações em www.portoeditora.pt/direito, a página especial da Coleção, ou nas fichas dos respetivos produtos no site da Porto Editora. Como posso fazer download das atualizações dos livros da COL. LEGISLAÇÃO? Para fazer download destes documentos basta aceder à área de atualizações em www.portoeditora.pt/direito, selecionar um título e registar os seus dados. Este serviço é completamente gratuito. Como se utiliza este documento? As atualizações da COL. LEGISLAÇÃO são elaboradas de modo a poderem ser impressas no formato do seu livro. No documento está assinalado o local por onde poderá recortar cada texto novo, que assim pode ser colado no seu livro, na página e locais indicados em cada documento. Como devo imprimir as novas atualizações? Para garantir que a impressão ocorre no formato desejado, deverá fazer a impressão sempre a 100% (ou seja, sem ajuste do texto à página), a partir da segunda página (para não ser impressa esta página). Obviamente, se não desejar recortar as atualizações as indicações anteriormente mencionadas são dispensáveis. 1 Descarregue gratuitamente atualizações online em www.portoeditora.pt/direito Fiscal – Col. Legislação, Edição Académica (06764.80) junho, 2013 P Este documento respeita as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Transcript of P as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa....2013/10/26  · Na alínea b) do n. 2 do...

Porquê as atualizações aos livros da COL. LEGISLAÇÃO?

O panorama legislativo nacional é bastante mutável, sendo constante a publicação de novos diplomas. Ao disponibilizar novas atualizações, a PORTO EDITORA pretende que o livro que adquiriu se mantenha atualizado de acordo com as alterações legislativas que vão sendo introduzidas.

Qual a frequência das atualizações aos livros da COL. LEGISLAÇÃO?

Serão disponibilizadas atualizações até à publicação de uma nova edição do livro sempre que detetada uma alteração legislativa. O prazo que medeia entre as referidas alterações e a disponibilização dos textos é variável, mas será sempre tão breve quanto possível.

Onde estão disponíveis as atualizações aos livros da COL. LEGISLAÇÃO?

Pode encontrar essas atualizações em www.portoeditora.pt/direito, a página especial da Coleção, ou nas fichas dos respetivos produtos no site da Porto Editora.

Como posso fazer download das atualizações dos livros da COL. LEGISLAÇÃO?

Para fazer download destes documentos basta aceder à área de atualizações em www.portoeditora.pt/direito, selecionar um título e registar os seus dados. Este serviço é completamente gratuito.

Como se utiliza este documento?

As atualizações da COL. LEGISLAÇÃO são elaboradas de modo a poderem ser impressas no formato do seu livro. No documento está assinalado o local por onde poderá recortar cada texto novo, que assim pode ser colado no seu livro, na página e locais indicados em cada documento.

Como devo imprimir as novas atualizações?

Para garantir que a impressão ocorre no formato desejado, deverá fazer a impressão sempre a 100% (ou seja, sem ajuste do texto à página), a partir da segunda página (para não ser impressa esta página). Obviamente, se não desejar recortar as atualizações as indicações anteriormente mencionadas são dispensáveis.

1

Descarregue gratuitamente atualizações online em www.portoeditora.pt/direito

Fiscal – Col. Legislação, Edição Académica (06764.80) junho, 2013

PEste documento respeita as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

2

PEste documento respeita as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Descarregue gratuitamente atualizações online em www.portoeditora.pt/direito

Fiscal – Col. Legislação, Edição Académica (06764.80) junho, 2013

FISCAL, 8.a Edição – Col. Legislação, Edição Académica

Atualização III – Junho de 2013

O Decreto-Lei n.° 82/2013, de 17 de junho, introduz um conjunto de medidas de incentivo ao investimento, alterando, entre outros diplomas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do IRC e a Lei Geral Tributária. Para garantir a atualidade do livro Fiscal, são indicados neste documento os tex-tos alterados bem como a sua nova redação.

Na alínea b) do n.° 2 do artigo 92.° do Código do IRC, onde se lê: «b) O sistema (…) (SIFIDE II);»deve ler-se o texto em baixo apresentado.

A seguir à alínea d) do n.° 2 do artigo 92.° do Código do IRC, deve acrescentar-se a alínea que se segue.

b) O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), previsto no Código Fiscal do Investimento;

Redação dadapelo Decreto-Lei

n.° 82/2013,de 17 de junho,

com entrada emvigor a 18-06-2013

e) O regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), previsto no Código Fis-cal do Investimento.

Redação dadapelo Decreto-Lei

n.° 82/2013,de 17 de junho,

com entrada emvigor a 18-06-2013

Pág. 286

Pág. 286

No n.° 2 do artigo 68.° da Lei Geral Tributária, onde se lê: «2 – Mediante (…) jurídico-tributário.»deve ler-se o texto em baixo apresentado.

2 – Mediante solicitação justificada do requerente, a informação vinculativa pode ser prestada com carácter de urgência, no prazo de 90 dias, desde que o pedido seja acompanhado de uma proposta de enquadramento jurídico-tributário.

Redação dadapelo Decreto-Lei n.° 82/2013,de 17 de junho, com entrada emvigor a 18-06-2013

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IRC

ALTERAÇÃO À LEI GERAL TRIBUTÁRIA

Pág. 79

3

PEste documento respeita as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Descarregue gratuitamente atualizações online em www.portoeditora.pt/direito

Fiscal – Col. Legislação, Edição Académica (06764.80) junho, 2013

No n.° 1 do artigo 41.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê: «1 – Os projetos (…) 3.»deve ler-se o texto em baixo apresentado.

1 – Os projetos de investimento em unidades produtivas realizados até 31 de dezembro de 2020, de montante igual ou superior a 3 000 000,00 EUR, que sejam relevantes para o desenvolvimento dos setores considerados de interesse estraté-gico para a economia nacional e para a redução das assimetrias regionais, que induzam à criação de postos de trabalho e que contribuam para impulsionar a ino-vação tecnológica e a investigação científica nacional, podem beneficiar de incenti-vos fiscais, em regime contratual, com período de vigência até 10 anos, a conceder nos termos, condições e procedimentos definidos no Código Fiscal do Investi-mento, de acordo com os princípios estabelecidos nos n.os 2 e 3.

Redação dadapelo Decreto-Lei n.° 82/2013,de 17 de junho, com entrada emvigor a 18-06-2013

ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Pág. 597