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ÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG Edição nº 677 | Formiga-MG | 21 de setembro de 2012 IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga 9912232948/ECT/DR/MG Correios PÁG. 4 Seminário é voltado para empreendedores que visam ampliar ou melhorar o desempenho dos seus negócios Abertas as inscrições pra o EMPRETEC em Formiga PÁG. 3 PÁG. 11 PÁG. 3 PÁG. 4 PÁG. 12 Inscrições para "Minha Casa Minha Vida" é prorrogado Vacinação Antirábica já imunizou mais de 10 mil animais A Secretaria Munici- pal de Desenvolvimen- to Humano anunciou na última semana que o prazo para inscrições no Programa Minha Casa Minha Vida, que ter- minaria no dia 14 de se- tembro, foi prorrogado até o dia 28 deste mês. Para se inscrever os interessados deverão comparecer aos locais de inscrição portando carteira de identidade, De acordo com a Se- cretaria Municipal de Saúde, em 2012 a vaci- nação superou os índices atingidos nos anos ante- riores. Até o momento, a campanha atingiu 108% de cobertura para cães e 96 % para gatos. O encerramento da vacinação está previsto para o dia 28 de setembro nos locais onde as equipes atendem as comunidades rurais de acordo com o CPF e também o CPF dos dependentes maio- res de 16 anos. No dia 14 de outu- bro será realizado o sor- teio das 468 casas, que deverão ser entregues aos proprietários em março de 2013. Confira os locais de inscrição. roteiro programado. A Campanha de Va- cinação Antirábica, que começou em agosto no município, já imunizou 10.132 animais dentre cães e gatos. Na ára urba- na foram 6.598 cães e 355 gatos, na área rural foram 3205 cães e 516 gatos até o momento. O SAAE comunica e alerta a população local que, com as altas tempe- raturas, atípicas para essa época do ano, o consumo de água tem sido bem maior que o de costume, e com o agravante da pro- longada estiagem, é pre- ciso que a comunidade economize água. No dia 26 de setem- bro, a partir de 14h00, a Prefeitura realizará uma Audiência Pública para a Prestação de Contas refe- rente ao 2º Quadrimestre de 2012. A apresentação será realizada no Plenário da Câmara pela Contro- ladora Municipal Simo- ne Maria Arantes. SAAE alerta para economia de água Prefeitura realiza prestação de contas dia 26 SANTA CASA informa Tubulação de oxigênio e parte elétrica é instalada na UTI da Santa Casa Projeto “Encontro Marcado com Fernando Sabino” será realizado em Formiga PÁG. 5 No dia 18 de setembro, a Secretaria Municipal de Educação apresentou o projeto à diretores de escolas estaduais e municipais, bibliotecários e pedagogos. “Encontro Marcado com Fernando Sabino” tem como objetivos proporcionar aos estudantes o acesso à obra do autor; desmistificar a figura do literato e da literatura. O projeto é itinerante e interativo, e visita alguns municípios mineiros. Confira mais detalhes.

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ÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MGE d i ç ã o n º 6 7 7 | F o r m i g a - M G | 2 1 d e s e t e m b r o d e 2 0 1 2

IMPRESSO - CONTRATOP. M. Formiga

9912232948/ECT/DR/MG

C o r r e i o s

pág. 4

Seminário é voltado para empreendedores que visam ampliar ou melhorar o desempenho dos seus negócios

Abertas as inscrições pra o EMPRETEC em Formiga

pág. 3

pág. 11 pág. 3

pág. 4

pág. 12

Inscrições para "Minha Casa Minha Vida" é prorrogado

Vacinação Antirábica já imunizou mais de 10 mil animais

A Secretaria Munici-pal de Desenvolvimen-to Humano anunciou na última semana que o prazo para inscrições no Programa Minha Casa Minha Vida, que ter-minaria no dia 14 de se-tembro, foi prorrogado até o dia 28 deste mês.

Para se inscrever os interessados deverão comparecer aos locais de inscrição portando carteira de identidade,

De acordo com a Se-cretaria Municipal de Saúde, em 2012 a vaci-nação superou os índices atingidos nos anos ante-riores. Até o momento, a campanha atingiu 108% de cobertura para cães e 96 % para gatos.

O encerramento da vacinação está previsto para o dia 28 de setembro nos locais onde as equipes atendem as comunidades rurais de acordo com o

CPF e também o CPF dos dependentes maio-res de 16 anos.

No dia 14 de outu-bro será realizado o sor-teio das 468 casas, que deverão ser entregues aos proprietários em março de 2013.

Confira os locais de inscrição.

roteiro programado. A Campanha de Va-

cinação Antirábica, que começou em agosto no município, já imunizou 10.132 animais dentre cães e gatos. Na ára urba-na foram 6.598 cães e 355 gatos, na área rural foram 3205 cães e 516 gatos até o momento.

O SAAE comunica e alerta a população local que, com as altas tempe-raturas, atípicas para essa época do ano, o consumo de água tem sido bem maior que o de costume, e com o agravante da pro-longada estiagem, é pre-ciso que a comunidade economize água.

No dia 26 de setem-bro, a partir de 14h00, a Prefeitura realizará uma Audiência Pública para a Prestação de Contas refe-rente ao 2º Quadrimestre de 2012. A apresentação será realizada no Plenário da Câmara pela Contro-ladora Municipal Simo-ne Maria Arantes.

SAAE alerta para economia de água

Prefeitura realiza prestação de contas dia 26

SANTA CASA informaTubulação de oxigênio e parte elétrica é instalada na UTI da Santa Casa

pág. 5

Projeto “Encontro Marcado com Fernando Sabino” será

realizado em Formiga

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No dia 18 de setembro, a Secretaria Municipal de Educação apresentou o projeto à diretores de escolas estaduais e municipais, bibliotecários e pedagogos. “Encontro Marcado com Fernando Sabino” tem como objetivos proporcionar aos estudantes o acesso à obra do autor; desmistificar a figura do literato e da literatura.

O projeto é itinerante e interativo, e visita alguns municípios mineiros. Confira mais detalhes.

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Edição 677 - Formiga - 21 de Setembro de 20122 |

Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000

FoRmiga - mgTelefax - (37) 3329-7379, 3322-7995E-mail: [email protected]

Site: www.formiga. mg.gov.br Criado pela Lei municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204-B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de minas gerais - SiNDJoRi. Jornalista Responsável:Érica Oliveira - Reg. 11498/MGProjeto Gráfico:Lume Comunicação LtdaDiagramação:Kárita TárvaneRedação / fotos:Shymenne SiqueiraJéssica Maria de Souza - (Estágio)impressão:Sempre Editora Ltda.Processo Licitatório:PRC 2665/2010Pregão:207/2010Tiragem da Edição:5.000 exemplaresCusto da Edição:R$ 1.750,00Preço unitário:R$ 0,35

ExpEdiEntE

Prefeito municipal: Aluísio Veloso da Cunha 37 3329-1813 [email protected]

Vice-prefeito municipal: Antônio Carlos Lamounier 37 3329-1812 [email protected]

SECRETaRiaS mUNiCiPaiSFazenda Elizaldo Frade 37 3329-1801 [email protected]ção Geraldo Reginaldo de Oliveira 37 3321-2203 [email protected] Humano Luis Carlos da Silva 37 33227506 [email protected] Simone Maria Arantes 37 3329-1831 [email protected] Rodrigo Menezes Viana 37 3329-1815 [email protected] Sandra M. de Castro Salviano 37 3322-8296 [email protected]ção e gestão de Pessoas Sudário José Macedo 37 3329-1828 [email protected] Econômico José Jamir Chaves 37 3322-3320 [email protected] e Trânsito Riderson Leonardo Borges 37 3322-5196 [email protected]úde Luiza Flora de Oliveira 37 3329-1142 [email protected]ção Liliane Magda Melo 37 3322-7995 [email protected] Maria R. de Andrada e O. Figueiredo 37 3322-5660 [email protected] Altair Ribeiro da Silva 37 3329-1812 [email protected]., Coord. e Regulação Urbana José Ivo da Silva 37 3322-5211 [email protected]ão ambiental Paulo Roberto Coelho da Rocha 37 3322-7015 [email protected]

aUTaRQUiaSPrevifor Valdeci Nascimento Cunha 37 3322-2491 [email protected] Paulo César Quintiliano 37 3322-1230 [email protected]

a prEFEitura

Interessados em receber, em casa, gratuitamente, o Jornal A Cidade devem fazer contato com a SECOM:• (37) 3322-7995 • [email protected]

diStribuição

A T E N Ç Ã OTodo material a ser publicado no Jor-nal A Cidade deverá ser enviado ao email: [email protected] até as quartas feiras, às 14 horas. As publicações recebidas após esta data estarão automatica-mente na próxima edição.

publicaçõES

dEu no SitE www.formiga.mg.gov.br

números enqueteda semana de 03 set a 10 set

33matérias postadas

8.957

143.032

visitas

páginas visitadas

Para você, a reorganização do trânsito em Formiga foi melhor para:

22,78% 18 votos25,32% 20 votos51,9% 41 votos

PedestresMotoristas Pedestres e motoristas

rEligião

Cursilho realiza III Caminhada de Alavancas

O Movimento de Cursilho de Formiga realizou no dia 16 de setembro a III Cami-nhada de Alavancas Cursilhistas, aproxi-madamente 60 pessoas participaram.

A turma partiu às 06h00 da ponte do En-genho de Serra rumo a Capela de Santa Rita. Durante todo percur-so houve momento de oração em prol dos no-vos cursilhistas.

EvEnto

CDL Jovem promove evento no Dia do Cliente

No dia 12 de se-tembro, foi realiza-da na CDL a palestra “Alta performance no relacionamento com os Clientes”. O even-to, realizado pela CDL Jovem reuniu cerca de 150 pessoas. A palestra ministrada por Eliana Torres, fez uma abor-dagem dinâmica sobre como fazer um aten-dimento eficaz, dicas e exemplos para conquis-tar e fidelizar clientes.

Educação

Professores do IFMG/Formiga decidem pelo fim da greve

Em assembleia re-alizada na tarde do dia 12, os professores do IFMG decidiram, qua-se que por unanimida-de, pelo fim da greve. A paralisação durou 101 dias. O retorno às aulas está previsto para o dia 24 de setembro. Neste período, a Diretoria de Ensino do Campus irá elaborar o novo Calen-dário Acadêmico e or-ganizar a reposição das aulas.

imagEm da SEmana

Há cerca de duas semanas, servidores tra-balham na instação de novos postes ornamen-tais na Praça Ferreira Pires. As peças possuem estrutura de ferro e lem-bram os modelos antigos coloniais, originários da Inglaterra do século XIX e importado pelo Brasil para ornamentar praças e jardins das cidades.

A Prefeitura ad-quiriu 15 postes de luz, sendo 10 unidades com estrutura para um globo, ao custo de R$1.950 ca-da, e 5 unidades com es-trutura para dois globos, no valor de R$2.930 ca-da um. Além disso, tam-bém foram adquiridas duas luminárias no va-lor de R$345 a unidade.

Esses materiais fo-

ram comprados atra-vés de processo licitatório da empresa Luminá-rias Nossa Senhora da Guia Ltda, de Cláudio. No total, foram gastos R$34.840 com a nova iluminação.

Alguns desses postes também serão instalados na Praça Olinto Fonse-ca, no bairro do Quin-zinho.

Jéssica Souza

Diretoria de Compras Públicas - 37 [email protected]

aCESSE ComPRaS:Confira os Editais completos no www.formiga.mg.gov.br

LICITAÇÃO

A Prefeitura quer comprar

Aquisição de gêneros Alimentícios: produtos pAnificAdos, bebidAs e cor-relAtos. Dia 28/09/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 185/12

prestAção de serviços mecânicos em veículos pesAdos. Dia 28/09/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 186/12

prestAção de serviços de remoção de urgênciA e emergênciA de pAcientes Adultos, infAntes e neonAtAis em uti móvel. Dia 28/09/12, às 10:00 h - PREGÃO N.º 188/12

Aquisição de rejeito de pedrA. Dia 01/10/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 187/12

Aquisição de concentrAdor de oxigê-nio, cpAp s8 Autoset ii e AspirAdor de secreção. Dia 03/10/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 139/12

Aquisição de equipAmentos (rAcks) compAtíveis com A processAdorA mAcrotec mx-2. Dia 04/10/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 189/12

Aquisição de pórticos metálicos. Dia 04/10/12, às 10:00 h - PREGÃO N.º 190/12

Aquisição de equipAmentos de proces-sAmento e ArmAzenAmento de dAdos. Dia 04/10/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 191/12

Aquisição de mAteriAis de expediente em gerAl e processAmento de dAdos, ApArelhos de comunicAção, mobiliá-rio em gerAl, equipAmentos energéti-cos, mAteriAis pArA AcondicionAmen-to de embAlAgens, mAteriAis pArA uso em gráficA e escritório. Dia 08/10/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 192/12

contrAtAção de empresA especiAlizA-dA pArA executAr escAvAção e dre-nAgem de chorume dA 2º (segundA) célulA pArA disposição de resíduos sólidos do Aterro sAnitário. Dia 18/10/12, às 14:00 h - Empreitada por Preço Unitário

Jéssica Souza

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ACOMPANHE PELA INTERNET TUDO O QUE ACONTECE EM FORMIGA

Siga a Prefeitura na rede:

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14 de SetembroDia do Biólogo foi comemorado com ciclo de palestras no Unifor http://migre.me/aKR64

13 de SetembroBlocos de percussão vão agitar o Oktobatuque 2012 http://migre.me/aKR6O

13 de SetembroProfessores do IFMG – Campus Formiga decidem pelo fim da greve http://migre.me/aKR7Z

12 de SetembroProdutor formiguense é destaque no Globo Rural http://migre.me/aKRad

12 de SetembroPalestra sobre segurança no comércio é realizada em Formiga http://migre.me/aKRby

11 de SetembroMotoristas profissionais devem cumprir Lei do Descanso a partir desta terça http://migre.me/aKReg

11 de SetembroÁrvore de Livro: exposições, oficinas e pintura serão algumas das atrações http://migre.me/aKRfr

13 de SetembroOperadoras de planos de saúde deverão criar ouvidorias para melhorar atendimento http://migre.me/aKR8D

10 de SetembroPraça do PEC: Prefeitura realiza processo licitatório http://migre.me/aKRiC

14 de SetembroAlunos do CEI Dercy Alves Praça recebem a visita de nutricionista http://migre.me/aKR4T

14 de SetembroEducação convoca profissionais para reunião na próxima semana http://migre.me/aKR42

14 de SetembroAlunos da E.M. Angelita Gomes Pereira apresentam teatro “A Missão de Alice http://migre.me/aKR34

SAAE alerta população para que economize água

Prazo para inscrições no Programa Minha Casa Minha Vida é prorrogado

É preciso que a comunidade economize água a fim de evitar o racionamentoO Serviço Autôno-

mo de Água e Esgoto de Formiga – SAAE – co-munica e alerta a popu-lação local que, com as altas temperaturas, atí-picas para essa época do ano, o consumo de água tem sido bem maior que o de costume, e com o agravante da prolongada estiagem, é preciso que a comunidade economize água, a fim de evitar o ra-

cionamento. É preciso evitar o des-

perdício de água com a lavação de calçadas, man-gueiras abertas em cons-truções e outras atitudes que podem levar à falta de água.

Para denúncias e mais informações, acesse o site oficial do SAAE Formiga www.saaeformiga.com.br ou entre em contato pelo telefone 3322-1230.

A Secretaria Munici-pal de Desenvolvimen-to Humano anunciou na última semana que o prazo para inscrições no Programa Minha Casa Minha Vida, que ter-minaria no dia 14 de se-tembro, foi prorrogado até o dia 28 deste mês.

Até a tarde do dia 17, 1.764 pessoas já haviam realizado a inscrição no Programa. No dia 14 de

outubro será realizado o sorteio das 468 casas, que deverão ser entre-gues aos proprietários em março de 2013.

As inscrições podem ser feitas na Secretaria Municipal de Desen-volvimento Humano (Rua Guiomar Garcia Neto, 151 – Centro); Cras I (Rua Eunésimo Lima, 18 – Rosário); Cras 2 (Rua Augusti-

nho Teles de Castro, 320 – Nossa Senhora de Lourdes); Creas ( Rua Barão de Piunhi, 444 – Centro),e no Banco de Alimentos ( Rua Nossa Senhora da Abadia, 576 – Água Vermelha.

Para se inscrever os interessados deverão comparecer aos locais de inscrição portando carteira de identidade, CPF e também o CPF

utilidadE pÚblica

habitação

ExpoSição Educação

A bibliotecária Mu-nicipal e professora uni-versitária Tânia Gonti-jo apresenta durante as próximas semanas uma exposição com suas peças de artesanato no Espaço Cultural Maria Mar-tha Vieira, na Biblioteca Pública Municipal Dr. Sócrates Bezerra de Me-nezes. Estão expostas 36 peças feitas em MDF (um tipo de madeirite) e decoradas com pinturas e decopagem. Além disso, a artista utiliza garrafas recicladas e outros ma-teriais para confeccionar sua peças.

Tânia Gontijo é co-ordenadora do projeto de extensão do Unifor “Leitura: Asas da Liber-

dade”, e durante os dez anos de atuação a frente desse projeto, a professo-ra descobriu o gosto pelo artesanato. “O artesanato pra mim é um momento de paz interior, é alegria, é dedicação de aprendiza-do. O artesanto tornou-se mais que um hobby, virou uma paixão”, disse Tânia Gontijo.

A exposição é aberta a visitação e os materiais expostos também estão à venda. A exposição pode ser visitada de segunda à sexta-feira, de 08h00 às 17h00.

Outras peças de Tâ-nia Gontijo podem ser vistas em sua página na internet www.facebook.com/taniagontijof

Durante esta sema-na, a comissão julgadora municipal da “Olímpiada de Língua Portuguesa Es-crevendo o Futuro” este-ve reunida para iniciar os trabalhos de seleção dos textos que representarão o município de Formiga este ano. A comissão é formada pela professora de Língua Portuguesa da rede municipal, Salete Aparecida Ribeiro; pelo professor de língua por-tuguesa da rede estadual, Luiz César Pessoa Pinto e pela pedagoga Beatriz

Martins de Oliveira. A “Olimpíada de Lín-

gua Portuguesa Escre-vendo o Futuro” desen-volve ações de formação de professores com o ob-jetivo de contribuir para a melhoria do ensino da leitura e escrita nas esco-las públicas brasileiras. A Olimpíada tem caráter bienal e, em anos pares, realiza um concurso de produção de textos que premia as melhores pro-duções de alunos de es-colas públicas de todo o país.

dos dependentes maio-res de 16 anos.

Mais informações pe-los telefones (37)3322-7506/1759/3525.

Comissão composta por: Luiz César, Salete Ribeiro e Beatriz de Oliveira

A artesã Tânia Gontijo e algumas de suas peças expostas na biblioteca

Secretaria de EducaçãoShymenne Siqueira

Espaço Cultural Maria Martha Vieira expõe peças de artesanato

Comissão seleciona textos para Olimpíada de Língua Portuguesa

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Seminário é voltado para empreendedores que visam ampliar ou melhorar o desempenho dos seus negócios

Abertas as inscrições pra o EMPRETEC em Formiga

No dia 26 de setem-bro, a partir de 14h00, a Prefeitura realizará uma Audiência Pública para a Prestação de Contas referente ao 2º Quadri-mestre de 2012. A apre-sentação será realizada no Plenário da Câmara pela Controladora Mu-nicipal Simone Maria Arantes.

No mesmo dia, será

realizada uma apresen-tação da Secretaria Mu-nicipal de Cultura. A secretária da pasta, Ma-ria Andrada, e demais servidores apresentarão as contas da Secretaria, além de detalhar as ati-vidades e eventos reali-zados.

A Audiência Públi-ca é uma das formas de participação e de contro-

le popular da Adminis-tração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia ao particular a troca de informações com o ad-ministrador, bem como o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal. Por isso, a importância da participação popular durante a Audiência.

No útimo final de semana, as equipes sub 13, sub 15 e sub 21, dos Núcleos do Programa Segundo Tempo dos bairros Nossa Senhora de Lourdes e São Luiz, participaram de mais uma etapa dos jogos de futsal da Liga Sul Mi-neira. Os jogos foram realizados na cidade de Bom Jesus da Penha.

As equipes de todas as categorias conquista-ram a classificação para a próxima fase. A equi-pe sub 13 se classificou em 2º do grupo e as equipes sub15 e sub 21 se classificaram em 1º em seus grupos.

De acordo com o treinador das equipes, o professor Yan Fer-

oportunidadE

tranSparÊncia ESportE

Prefeitura realiza prestação de contas no próximo dia 26

Atletas do Segundo Tempo se classificam para próxima etapa da Liga Sul Mineira

nandes, a próxima fase ainda não tem data de-finida.

"As equipes estão de parabéns pelo desem-penho na primeira fase, representamos muito bem o nome de Formi-ga na região sul", disse Yan Fernandes.

Os atletas destacam e agradecem o apoio dos patrocinadores: Açougue do Toninho, Padaria do Lack, Bar do Joaquim (Pontevila), Portal Auto Cred, Disk Entregas do Magrão (Pontebvila) e Despa-chante Rezende.

Equipe Sub 13

O “EMPRETEC” é considerado o maior Seminário de Empre-endedorismo, e é de-senvolvido pela ONU - Organização das Nações Unidas. No município, o evento é realizado pelo SEBRAE com o apoio da ACIF e da CDL.

Este ano, o “EM-PRETEC” será realiza-do de 16 à 21 de outu-bro. A entrega das fichas de inscrições será até o dia 25 de setembro no Sebrae.

O seminário é vol-tado para empresários e potenciais empreen-dedores, de Formiga e região, que pretendem criar empresas, ampliar ou melhorar o desem-penho dos seus negó-cios.

O seminário tem como objetivo estimu-lar e desenvolver as ca-racterísticas individuais do empreendedor, de forma a propiciar sua competitividade e per-manência no mercado, por meio de uma me-todologia vivencial. Na metodologia do EM-PRETEC, são utilizadas

exposições dialogadas e vivências especificas para este fim. Unem aspectos de conduta empresarial e exercícios práticos que aperfeiço-am as habilidades e ati-tudes do empreendedor para a criação e condu-ção dos negócios. Atual-mente, o EMPRETEC tem sido realizado pelo Sebrae Nacional e su-as respectivas unidades estaduais em conjunto com a ONU – UNC-TAD.

Para a realização do evento será necessário o preenchimento de 50 fichas de inscrição. Logo após, do dia 1º ao dia 5 de outubro, serão reali-zadas entrevistas indivi-duais com os inscritos que serão feitas por um psicólogo que avaliará as condições psicológicas e também determinará o perfil empreededor dos candidatos.

A carga horária é de 60 horas, que serão dis-tribuídas em seis dias consecutivos, tendo iní-cio na terça-feira e o tér-mino no domingo. Tra-ta-se de um seminário

de imersão parcial, que exige dedicação exclu-siva do participante. O custo do seminário é de R$ 1.000,00. Serão ofer-tadas diversas formas de pagamento, como par-celamentos pelo boleto bancário, cartão de cré-dito ou pelo cheque.

Outras informações pelo telefones: SEBRAE (3322-2551), ACIF (3322-1554) e na CDL (3321-4033)

Conteúdo Programá-tico:

Características do Comportamento Em-preendedor:Busca de Oportunidade e IniciativaPersistênciaComprometimentoExigência de Qualidade e EficiênciaCorrer Riscos Calcula-dosEstabelecimento de MetasBusca de InformaçõesPlanejamento e Moni-toramento SistemáticoPersuasão e Rede de ContatosIndependência e Auto-confiança

Arquivo Secom

Esporte

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O projeto é itine-rante e interativo, e vi-sita diversos municípios mineiros apresentando às novas gerações a obra do escritor Fernando Sabino por meio de ati-vidades, sob a orienta-ção de profissionais da Educação.

“Encontro Marcado com Fernando Sabino” tem como objetivos proporcionar aos estu-dantes o acesso à obra do autor; desmistificar a figura do literato e da li-teratura; fomentar o há-bito da leitura na nova geração, entre outros.

No dia 18 de setem-bro, a Secretaria Muni-cipal de Educação rea-lizou uma reunião no Cemap para apresentar o projeto à diretores de escolas estaduais e mu-

nicipais, bibliotecários e pedagogos. O represen-tante da FCA – Ferro-via Centro Atlântica - , André Elesbão também participou do encontro. A FCA é a financiadora do projeto.

De acordo com o que foi apresentado na reunião, o projeto será desenvolvido em três etapas.

Etapa 1: Fernando Sabino

Durante 30 dias, os educadores irão traba-lhar com atividades que tenham como temática o autor Fernando Sa-bino, culminando na montagem de uma ex-posição em cada uma das escolas.Etapa 2: Exposição “Encontro Marcado

com Fernando Sabi-no”

A exposição “En-contro Marcado com Fernando Sabino” fi-cará aberta a visitação e contará com painéis de fotos e textos que re-tratam a vida e obra do autor.

Etapa 3: Mostra de Filmes

No decorrer do pro-jeto, haverá a exibição de diversos filmes na Emart, com cessão dos direitos autorais. Entre os filmes estão “Escri-tores Brasileiros Con-temporâneos”; “O Ho-mem Nu”; “O Grande Mentecapto”; “A Faca de Dois Gumes”; “Ga-linha ao Molho Par-do” (curta-metragem); “Dona Custódia” (cur-

De 07 de novembro à 07 de dezembro Formiga será palco do Projeto “Encontro Marcado com Fernando Sabino”

Formiga recebe “Encontro Marcado com Fernando Sabino”

Educação

litEratura

Educação

dESEnvolvimEnto humano

ta-metragem); “Sobe ou Desce” (curta-me-tragem).

Fernando SabinoEscritor e jornalista

brasileiro, um pensador compulsivo, de alma inquieta na busca de

conhecer a si mesmo. Fernando Sabino era um homem incansável e que almejava princi-palmente atingir o seu melhor como escritor, poeta, cronista, militar da cavalaria, escoteiro, nadador, cineasta e, em

tudo o que se propôs fazer, sempre o fez com estrema originalidade, sem competir. Era um atento observador do cotidiano e com isso escreveu uma das mais belas páginas da nossa literatura.

Educadores das escolas estaduais e municipais durante apresentação do projeto no Cemap

Secretaria de Educação

O incentivo a leitu-ra ganhou um grande reforço na Biblioteca Pública Municipal Do-nateli Gandra Fonseca com a chegada de 540 novos livros, provenien-tes do Plano Nacional do Livro e da Literatura. A doação foi organizada pela Fundação Bibliote-ca Nacional.

A escolha dos livros

adquiridos pela Biblio-teca foi realizada por uma comissão técnica interna, que selecionou os títulos por meio de uma na lista fornecida pela Biblioteca Nacio-nal.

Façam uma visita à Biblioteca, localizada no bairro do Quinzi-nho, e confira os novos títulos.

A Secretaria de Ciên-cia, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Ge-rais – Sectes - encontrou uma nova forma de esti-mular a participação dos estudantes na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT-, a ser realizada entre 15 e 21 de outubro deste ano. O governo do estado criou, para essa edição 2012, o Desafio Verde.

Segundo a coorde-nadora do Programa de Popularização da Ciên-

cia e Tecnologia da Sec-tes, Lívia Leão, a ideia é incentivar a participação das escolas públicas de ensino fundamental e médio nas atividades que vão acontecer em diver-sas instituições de ensino e pesquisa em torno da temática do evento deste ano: “Economia verde, sustentabilidade, erradi-cação da pobreza”.

O Desafio Verde prevê premiações e cer-tificações. A escola com maior número de ativi-

dades (Escola Top Pop-ciência MG) receberá passagens de ida e volta e duas diárias para três alunos e três professores conhecerem o Institu-to Inhotim (centro de arte ao ar livre conside-rado um dos maiores de América Latina) e o Circuito Cultural Praça da Liberdade (projeto do governo, em parceria com a iniciativa privada, que tem transformado prédios públicos em es-paços interativos).

“Queremos dar oportunidade a essas pessoas de ter acesso a uma série de museus que foram reestrutura-dos recentemente”, afir-ma Lívia Leão. Ela acres-centa que a secretaria vai certificar as dez institui-ções com maior número de atividades (Instituição Escola Top Popciência MG), além das dez ci-dades que também tive-rem o maior número de ações registradas no site da semana.

As equipes do Cras I - Centro de Referência de Assistência Social - e do Centro de Estudos Aeronáuticos, através do Projeto Integração, promoveram um final de semana divertido para a comunidade do Rosário, principalmen-te para as crianças e adolescentes atendidos pelo PAIF- Programa de Atenção Integral à Família.

As crianças parti-

ciparam de atividades bem diferentes, como a confecção de aviões de papel e pipas de vários formatos. Além dis-so, puderam assistir a apresentações de víde-os sobre aeromodelos e campeonatos de aviões de papel.

No campo do Gua-rani, as crianças ainda assistiram a apresen-tações de aeromode-lismo, tudo com total segurança

Biblioteca Municipal Donateli Gandra Fonseca adquire mais de 500 livros

Minas Gerais lança "desafio verde" para a Semana Nacional de C&T

Desenvolvimento HumanoBiblioteca

As crianças participaram de atividades diferentes no campo do Guarani

Cras I realiza atividades no Centro de Estudos Aeronáuticos

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www.formiga.mg.gov.br Edição 677 - Formiga - 21 de Setembro de 20126 |

PORTARIA Nº 2607, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012. Designa Servidora para a função que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORMIGA/MG EM EXERCICIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Designar a Servidora Municipal Janaína Cássia Mendonça, para fiscalizar e acompanhar os convênios relativos ao repasse de recurso federal do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), às Caixas Escolares, sem ônus para o erário. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 18 de setembro de 2012 ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIER Prefeito Municipal de Formiga em Exercício Gestão 2009/2012

PORTARIA Nº 2608, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012. Designa Servidora para a função que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORMIGA/MG EM EXERCICIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Designar o Servidor Wilian Antunes Vieira, matrícula 13.634, para exercer a função de Leiloeiro do Município de Formiga, durante o exercício 2012. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 18 de setembro de 2012 ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIER Prefeito Municipal de Formiga em Exercício Gestão 2009/2012

DECRETO Nº 5561, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. Altera redação do Parágrafo Único do art. 1º do Decreto nº 4.102/2009, que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM, e tendo em vista comunicação Interna oriunda da secretaria Municipal de Administração, datada de 11/09/2012; D E C R E T A: Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º do Decreto nº 4.102/2009, passa a vigir com a seguinte redação. “Art. 1º (...) Parágrafo único: As notas de empenho referentes às despesas relativas à folha de pagamento e encargos deverá ser assinada pelo “Ordenador de Despesa” responsável e designado por cada Secretaria”. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11/09/2012. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de setembro de 2012. ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIER Prefeito Municipal de Formiga em Exercício Gestão 2009/2012

LEI Nº. 4738, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 124.045,94 (Cento e vinte e quatro mil, quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme a seguinte discriminação:

* A critério da Administração Municipal, o cargo de Técnico em Enfermagem poderá exercer suas funções em escala 12x36h, em conformidade com a Lei Complementar n°. 41, de 24/02/2011, e suas alterações. Anexo II LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

Nome do cargo: Advogado - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro OAB/MG - Atribuições: Exercer o patrocínio de causas em que a PMF for parte ativa ou passiva. Defender os interesses da PMF perante quaisquer Tribunais, Justiça Eleitoral, Trabalho, de Con-tas, Estadual. Prestar assistência jurídica em áreas de atuação relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos, quando necessário e/ou solicitado. Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas de atuação. Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes. Ana-lisar e elaborar minutas de contrato, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia. Prestar informação jurídica ao Prefeito Municipal e Secretarias Municipais, quando solicitada. Desempenhar outras atividades específicas da profissão de Advogado e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Advogado Social - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro OAB/MG - Atribuições: Prestar assessoria ju-rídica às demandas do CREAS e aos demais serviços da Proteção Social de média e alta complexidade de acordo com as legislações que orientam a Política Municipal de Assistência Social; exercer atividades inerentes a sua área de atuação, nos termos da legislação reguladora do exercício da profissão; apoiar e esclarecer a equipe técnica sobre os procedimentos jurídicos em caso de violação dos direitos dos usuários, bem como a responsabilização do agressor, encaminhando cada caso aos Órgãos competentes; apoiar e esclarecer os direitos do usuário do CREAS, com foco na mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência vitimizado; receber as denúncias e prestar orientação jurídica aos familiares de usuários com direitos violados; fazer os encaminhamentos processuais e administrativos dos casos acompanhados pelo CREAS; proferir palestras sobre os direitos da população, com foco nas crianças e adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas de atuação. Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos per-tinentes. Analisar e elaborar minutas de contrato, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia. Prestar informação jurídica ao Secretário da pasta, ao Prefeito Municipal e Secretarias Municipais, quando solicitada. Desempenhar outras atividades específicas da profissão de Advogado e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Agente de Criação de Artes Gráficas - Escolaridade: Ensino Médio Completo - Requisitos: - Atribuições: Atender necessidades, relacionadas com sua área de atuação, sob supervisão e orientação de superior imediato; Elaborar layout; Desenvolver arte final; Analisar viabili-dade técnica e econômica para a execução de serviços gráficos em geral; Realizar operações de processamento de imagem; Operar equipamentos para reprodução da imagem; Operar equipamentos para montagem e geração de matrizes; Realizar atividades de treinamento; Assessorar na opera-ção de máquinas gráficas; Demonstrar percepção de cores; Utilizar recursos de informática; Realizar programações visuais gráficas; Definir etapas e elaborar desenhos diversos, bem como criação de artes gráficas em geral, submetendo-os à apreciação de superior hierárquico; Dar acabamento final em desenhos; Reunir informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; Desenvolver esboços manuais e/ou com recursos digitais; Definir e desenvolver os meios para a(s) reprodução (ões) gráfica(s) requerida(s), observando escala, formato, proporção, tamanho, quantidade; etc; Cumprir prazos estabelecidos; Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; Estar capa-citado para procurar novos conhecimentos e atualização; Proceder a contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação, bem como auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias; Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Agente Social - Escolaridade: Ensino Médio Completo - Requisitos: Conhecimentos de informática básica: pacote Office 2003 e superior (Word, Excel, PowerPoint), sistema operacional Windows XP e superiores, navegação na internet, agilidade em digitação, conhecimentos mínimos de hardware e software. - Atribuições: Executar trabalhos de digitação; realização de cadastros e demais atividades burocráticas do Ca-dastro Único no setor público ou residências de beneficiários e usuários; atendimento aos indivíduos e famílias do Cadastro Único, preenchendo formulários em papel e de sistemas on line ou atendendo telefone; atualizar os dados cadastrais e funcionais dos cadastrados; realizar a frequência on-line, realizar acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF), realizar busca ativa de possíveis beneficiários do Cadastro Único ao longo do Município, organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros documentos do controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa; recepcionar os usuários dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados nos CRAS, participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS, participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do Cadastro Único, CRAS, CREAS; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do Cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Arquiteto - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente - Atribuições:

Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 124.045,94 (Cento e vinte e quatro mil, quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme Artigo 43 da Lei 4320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 12 de setembro de 2012. ANTONIO CARLOS LAMOUNIER Prefeito Municipal em Exercício RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012 Cria cargos de provimento efetivo que menciona e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMEN-TAR: Art. 1º Ficam criados os cargos efetivos constantes do Anexo I com atribuições previstas no Anexo II a esta Lei no quadro da Prefeitura Municipal de Formiga. Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelo regime jurídico Estatutário. Art. 3º O ingresso no serviço público dependerá de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos e/ou práticas. § 1º Para realização de concurso de provas e ou de provas e títulos e/ou prática de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a obrigatoriedade da divulgação de bibliografia a ser utilizada como base para elaboração das provas. § 2º A divulgação de que trata o art. 3º, § 1º desta lei deve ser realizada no texto do Edital de convocação do respectivo concurso e/ou no manual do candidato. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta dos recursos consignados vigente, observado o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, as Leis Complementares nº 71, de 09 de março de 2012, n° 80, de 04 de abril de 2012, e n°. 89, de 09 de abril de 2012. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2012. Gabinete do Prefeito em Formiga, 18 de setembro de 2012. ANTONIO CARLOS LAMOUNIER Prefeito Municipal em Exercício RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete Anexo I LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

gabinEtE

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Supervisão, coordenação, gestão e orien-tação técnica; coleta de dados, estudo, pla-nejamento, elaboração de projetos de cons-trução civil e urbanismo e especificações; elaboração de maquetes virtuais ou digitais; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consulto-ria; direção de obras e de serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitra-gem; desempenho de cargo e função técnica; treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; desenvolvimento, análise, ex-perimentação, ensaio, padronização, mensu-ração e controle de qualidade; elaboração de orçamento; produção e divulgação técnica especializada; execução, fiscalização e con-dução de obra, instalação e serviço técnico; concepção e execução de projetos; executar outras tarefas compatíveis com o cargo e de-terminadas por superior imediato.

Nome do cargo: Assistente Social - Escola-ridade: Ensino Superior Completo - Requi-sitos: Registro no Conselho Regional Com-petente - Atribuições: Propor, desenvolver e acompanhar políticas que beneficiem o bem-estar social da comunidade em geral; asses-sorar na elaboração de programas e projetos sociais; elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos específicos em sua área de atuação; orientar a comunida-de sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, serviços e recursos sociais; orientar sobre normas e aspectos ergonômicos do trabalho; organizar cursos, palestras, reuniões e eventos técnicos e sociais; coletar, sistematizar e interpretar dados; realizar estudo socioeconômico de suporte à sua área de atuação; pesquisar informações in loco e denunciar situações-problema; elaborar relatórios, pareceres técnicos e orientações sobre rotinas e proce-dimentos; definir critérios e indicadores para instrumentos de avaliação social; formular e aplicar instrumentos relativos à sua área de atuação; integrar grupos de estudo de casos; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de egressos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Assistente Social de Progra-mas Sociais - Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social - Requisitos: Registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) - Atribuições: Realizar pes-quisa social, estudo socioeconômico, visita domiciliar, entrevista, atendimento sócio-familiar, acolhida, escuta, emissão de pare-ceres sobre a matéria de Serviço Social, re-alizar orientações e encaminhamentos para a rede socioassistencial, realizar busca ativa no território, realizar atividades em grupo e individuais, realizar trabalho interdisciplinar com a rede de garantia de direito, realizar reuniões periódicas com as equipes de refe-rência e com a rede socioassistencial, para planejamento e monitoramento das ações realizadas, realizar atendimento psicosso-cial e orientação jurídico social às famílias e/ou indivíduos em situação de violação de direito, acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. E demais atividades regula-mentadas por legislações Federais próprias, incluindo Lei 8.666/1993, Código de Ética Profissional, Política Nacional de Assistên-cia Social, NOB-SUAS, NOB RH, LOAS alterada e Tipificação Nacional dos Serviços Sócio-Assistenciais; executar outras tarefas correlatas e determinadas por superior ime-diato.

Nome do cargo: Auxiliar Administrativo - Escolaridade: Ensino Fundamental Com-pleto - Requisitos: Habilitação AB - Atri-buições: Executar serviços administrativos e burocráticos nos setores onde estiver lotado ou for requisitado tais como: datilografia, digitação e auxiliar de informática, escritu-ração, recebimentos de tributos municipais, serviços administrativos externos, efetuar serviços bancários e de correio, arquivo de documentos, xerox. Atendimento ao público em geral, recebendo e fornecendo informa-ções e documentação sobre os serviços pres-tados pela Autarquia. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento estabelecido por suas referidas seções. Exe-cutar serviços gerais de escritório e adminis-trativos da Autarquia. Executar outras tare-fas correlatas ligadas à área de sua atuação e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Auxiliar de Saúde Bucal - Escolaridade: Ensino Médio Profissiona-lizante - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente - ASB - Atribuições: Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e regis-trando as marcações realizadas; auxiliar o Cirurgião Dentista na instrumentação junto à cadeira operatória; auxiliar na esterilização do material, na preparação de materiais res-tauradores, utilizando equipamentos apro-priados; realizar outros serviços profiláticos podendo, também realizar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do Cirurgião Dentista; zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais ins-trumentos utilizados no trabalho; atender os pacientes, cuidar da assepsia dos respectivos locais de trabalho, prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los ao dentista; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por supe-rior imediato.

Nome do cargo: Auxiliar Gráfico - Escolari-dade: Ensino Fundamental Completo - Re-quisitos: - Atribuições: Executar serviços auxiliares de planejamento, preparação, de-senvolvimento e acabamento de impressos gráficos; efetuar alceamento, encadernação, restauração de impressos, livros, periódicos, folders, formulários e demais material gráfi-co utilizado nos serviços administrativos do Município; embalar e remeter os impressos e materiais gráficos aos respectivos Órgãos

publicaçõES lEgaiS

requisitantes, sob supervisão de superior hierárquico; encartar, embalar e remeter aos destinatários previamente definidos, os exemplares de jornais oficiais (Jornal 'A Cidade', 'Minas Gerais', etc); receber e ar-mazenar papéis e materiais, organizando e controlando estoque respectivo, requisitan-do reposição, sempre que necessário, a fim de melhor atender e dar continuidade aos serviços prestados no setor; manter arqui-vo atualizado de chapas, fotolitos e outros materiais especiais na produção da gráfica; estar habituado com a utilização dos recur-sos de trabalhos relacionados à atividade gráfica; atuar junto ao setor de controle das correspondências do Município; organizar e limpar a seção de trabalho, realizando os tra-balhos necessários à conservação da unidade onde atua; carregar caixas e materiais quan-do necessário; executar trabalhos internos e externos de coletas e de entrega de corres-pondências, documentos, encomendas etc; ter condições físicas para realizar atividades de gráfica; efetuar, eventualmente, atendi-mento ao público, respondendo indagações rotineiras e prestando informações relativas ao setor onde atua; zelar pelos equipamentos e outros materiais utilizados, bem como do seu local de trabalho; participar de reuniões e grupos de trabalho; zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; executar outras tarefas compatíveis com o cargo e de-terminadas por superior imediato.

Nome do cargo: Biólogo - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Compe-tente - Atribuições: Executar atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que envolvem ensi-no, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áre-as das Ciências Biológicas, com vistas ao aprimoramento de: Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-anatô-mico, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres e o meio am-biente. Estudos, Pesquisas e Análises Labo-ratoriais nas áreas de Bioquímica, Biofísica, Citologia, Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Pa-tologia, Anatomia, Genética, Embriologia, Fisiologia Humana e Produção de Fitoterá-picos; Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores e Técnicas de saneamento básico; Ativida-des complementares relacionadas à conser-vação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental, executar outras tarefas correlatas e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Bioquímico - Escolarida-de: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente - Atribuições: Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insu-mos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, lau-dos e atestados de acordo com as normas; organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a cor-reta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; reali-zar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; participar de equipes multidisciplinares no planejamen-to, elaboração e controle de programas de saúde pública; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; executar, pro-por outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; atuar, na qua-lidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante partici-pação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e de-terminadas por superior imediato.

Nome do cargo: Calceteiro - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto - Requisi-tos: - Atribuições: Pavimenta solos de estra-das, ruas e obras, paralelepípedos, blocos de concreto, bloco inter travados, calçadinha de qualquer outro tipo de pavimento que requeira assentamento manual e similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrin-do-os com paralelepípedos ou blocos de concreto, para dar-lhes melhores aspectos e facilitar o trafego de veículos. Determina o alinhamento da obra, marcando-o com esta-cas e linhas, para orientar o assentamento do material; prepara o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças; coloca cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar; recobre junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

Nome do cargo: Cirurgião Dentista - Escola-

ridade: Ensino Superior Completo - Requi-sitos: Registro no Conselho Regional Com-petente - Atribuições: Prevenir, diagnosticar e tratar as afecções dos dentes e da boca, ministrando diversas formas de tratamento; elaborar e aplicar métodos de prevenção de caráter público, para melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; prescrever e aplicar especialidades farma-cêuticas de uso interno e externo; executar procedimentos e ações típicas da Atenção Básica da Saúde Bucal; executar outras ta-refas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Eletricista - Escolaridade: Ensino Fundamental Completo - Requisitos: - Atribuições: Planejar serviços de manu-tenção e instalação eletroeletrônica; realizar manutenções preventiva e corretiva; instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos; realizar medições e testes; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Enfermeiro - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Compe-tente - Atribuições: Coletar e interpretar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser aten-dida pelos programas específicos de saúde, através de entrevistas e observações; realizar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade; supervisionar e executar cuidados de enfermagem mais complexos, observando as técnicas planejadas, ensina-das e delegadas ao pessoal de enfermagem; planejar e desenvolver o treinamento siste-mático em serviço da equipe de enferma-gem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada; aprimorar e introdu-zir novas técnicas de enfermagem; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hos-pitalar; prestar assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; participar de programas e atividades de edu-cação sanitária visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Engenheiro Ambiental - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regio-nal Competente - Atribuições: Gestão, su-pervisão, coordenação, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, pro-jetos, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental, assistência, assessoria, consultoria, direção de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudos, pareceres técnicos, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pes-quisa, desenvolvimento, análise, experimen-tação, ensaio, divulgação técnica, extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execu-ção de obras ou serviços técnicos, fiscaliza-ção de obras ou serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de serviço técnico e execução de desenho técnico, exe-cutar outras tarefas correlatas e determina-das por superior imediato.

Nome do cargo: Engenheiro Civil - Esco-laridade: Ensino Superior Completo - Re-quisitos: Registro no Conselho Regional Competente - Atribuições: Supervisão, coor-denação e orientação técnica; Estudo, plane-jamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; De-sempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação, técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especia-lizada; Condução de trabalho técnico; Con-dução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico; referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abas-tecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; e seus serviços afins e correlatos e determinados por superior imediato.

Nome do cargo: Engenheiro Eletricista - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regio-nal Competente - Atribuições: Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto elétricos em geral e especificação; Estudo de viabilidade técni-co-econômica; Assistência, assessoria e con-sultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de car-go e função técnica; Ensino, pesquisa, aná-lise, experimentação, ensaio e divulgação, técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço téc-nico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manuten-ção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico; referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos ele-trônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e

controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos e determinados por supe-rior imediato.

Nome do cargo: Gari - Escolaridade: Ensi-no Fundamental Incompleto - Requisitos: - Atribuições: Efetuar limpeza de ruas, par-ques, jardins e outros logradouros públicos; transportar o lixo aos depósitos apropriados; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por supe-rior imediato.

Nome do cargo: Jardineiro - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto - Requisi-tos: - Atribuições: Plantar culturas diversas; introduzir sementes e mudas em solo, for-rando e adubando com cobertura vegetal; efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros; re-alizar tratos culturais; preparar o solo para plantio; limpeza constante do solo; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Jornalista - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Re-gistro de Jornalista no órgão regional do Mi-nistério do Trabalho - Atribuições: Planejar, supervisionar, coordenar e executar serviços técnicos de jornalismo; levantar dados para divulgação de matérias de interesse do mu-nicípio; redigir, condensar e interpretar ma-térias para divulgação; organizar arquivos jornalísticos; examinar originais de livros, jornais, revistas e publicações em geral, fa-zendo as sugestões pertinentes; articular-se com órgãos de imprensa para publicação de matérias de interesse do município; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Médico Cardiologista - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente + Especialidade - Atribuições: Efetuar exames médicos correspondentes à sua especialidade, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimen-to de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comuni-dade; desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; prestar acompa-nhamento contínuo e integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; realizar avaliações tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para especialidade médica de Cardiologia, bem como executar outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Médico Cirurgião - Esco-laridade: Ensino Superior Completo - Re-quisitos: Registro no Conselho Regional Competente + Especialidade - Atribuições: Realizar atendimento na área de cirurgia, pequenas cirurgias ambulatoriais, urgência e emergência, desempenhando funções de me-dicina preventiva e curativa; Atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e encami-nhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua nature-za, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Executar outras atividades correlatas à especialidade a qual está concorrendo e determinadas por supe-rior imediato.

Nome do cargo: Médico da Família - Esco-laridade: Ensino Superior Completo - Re-quisitos: Registro no Conselho Regional Competente - Atribuições: Efetuar exames médicos gerais, emitir diagnósticos e pres-crever medicamentos; realizar outras for-mas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimen-to de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comuni-dade; desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; prestar acompa-nhamento contínuo e integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatí-veis com o cargo. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida : criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde Básica e, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Primária, definidas em legislação do Minis-tério da Saúde e demais normas pertinentes; aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde Básica, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; realizar pequenas cirur-gias ambulatoriais; indicar internação hospi-talar; solicitar exames complementares; ve-rificar e atestar óbito; executar outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Médico Gastroenterologista - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente + Especialidade - Atribuições: Efetuar exames médicos correspondentes à sua especialidade, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; Realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade; aplicar recurso da medicina preventiva e terapêutica; Prestar atendimen-to de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover

a saúde e bem estar do paciente e da comuni-dade; Desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; Prestar acompa-nhamento contínuo e integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; Realizar avaliações, tratamen-tos, prescrições e demais ações voltadas para a especialidade médica de Gastroente-rologia, bem como executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Executar outras atividades correlatas à especialidade a qual está concorrendo e determinadas por supe-rior imediato.

Nome do cargo: Médico Infectologista - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente + Especialidade - Atribuições: Realizar anamnese, história clínica comple-ta do paciente para o diagnóstico; realizar exame físico geral; requisitar exames com-plementares; analisar os resultados de exa-mes; prescrever medicamentos indicando dosagem e via de administração, bem como os cuidados a serem observados, para con-servar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, trata-mento e evolução da doença, para efetuar terapêutica adequada. Realizar atendimen-to de pacientes com doenças infecciosas e parasitárias. Elaborar relatórios periódicos para subsidiarem o planejamento. Participar do treinamento de novos servidores. Partici-par do programa anual do setor de lotação. Apoio técnico no serviço de epidemiologia. Apoio técnico em Imunização. Realizar visita domiciliar, quando necessário, para pacientes cadastrados no serviço de vigi-lância epidemiológica, executar outras ta-refas correlatas e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Médico Nefrologista - Es-colaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente + Especialidade - Atribuições: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; Se necessário participar de programas, ministrar palestras e cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comunidade; Desenvolver atividades de assistência médica de preven-ção. Prestar acompanhamento contínuo e integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; Reali-zar avaliações, tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para a especialidade médica de Nefrologia, bem como executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Exe-cutar outras atividades correlatas à especiali-dade a qual está concorrendo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Médico Neurologista - Es-colaridade: Ensino Superior Completo - Re-quisitos: Registro no Conselho Regional Competente + Especialidade - Atribuições: Efetuar exames médicos correspondentes à sua especialidade, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; Acompanhar o tratamento dos pacientes quando o caso assim o exigir; Prestar o devido atendimen-to aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saú-de pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar tarefas semelhantes. Executar outras ativi-dades correlatas à especialidade a qual está concorrendo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Médico Oftalmologista - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente + Especialidade - Atribuições: Efetuar exames médicos correspondentes à sua especialidade, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimen-to de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comuni-dade; desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; prestar acompa-nhamento contínuo e integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; realizar avaliações tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para especialidade médica de Oftalmologia, bem como executar outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Médico Pediatra - Esco-laridade: Ensino Superior Completo - Re-quisitos: Registro no Conselho Regional Competente + Especialidade - Atribuições: Efetuar exames médicos correspondentes à sua especialidade, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimen-to de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comuni-dade; desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; prestar acompa-nhamento contínuo e integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; realizar avaliações tratamentos, prescrições e demais ações voltadas para es-pecialidade médica de Pediatria, bem como executar outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Odontólogo – Cirurgião Oral - Escolaridade: Ensino Superior Com-pleto - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente + Especialidade - Atribuições: Realizar intervenções cirúr-gicas em caráter invasivo em nível ambu-latorial, reabilitando o paciente através de cirurgias de tecidos moles e adjacentes em caráter preventivo e proservador de estrutu-

ras dento/ alveolares. Realizar de enxertos, cirurgias e exodontias complexas. Outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Odontólogo – Endodontista - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente + Especialidade - Atribuições: Realizar tratamento por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico e controle sob al-terações pulpares e tecidos perirradiculares. Executar procedimentos de manutenção da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e nas cavidades pulpares, cirurgias para-endodonticas, traumatismos dentários, retratamento de SCR e outros procedimen-tos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Odontólogo – Estomatolo-gista e Diagnóstico - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente + Espe-cialidade - Atribuições: Apresentar conhe-cimento técnico-cientifico do processo de diagnóstico, conduta clinica, tratamento e prevenção das doenças bucais e suas estru-turas anexas e da saúde. As áreas de compe-tência incluem: Promoção e exclusão de pro-cedimentos preventivos em nível individual e coletivo. Remoção de amostras cirúrgicas para biópsias e exames específicos. Interpre-tação e solicitação de exames complemen-tares. Tratamento de lesões cancerizáveis em evolução e/ou encaminhamento. Outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Odontólogo – Periodontista - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente + Especialidade - Atribuições: Tratar a doença periodontal, sua evolução, seu conceito e epidemiologia, história natu-ral, prevenção e controle através de diagnós-tico e tratamento observando os princípios de atenção à saúde bucal, remoção de placa bacteriana dental etiopatogenia das doen-ças periodontais; semiologia, diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento. Executar métodos e técnicas de tratamento e controle das doenças periodontais (procedimentos cirúrgicos conservadores e ressectivos, cirurgia plástica periodontal, procedimen-tos regenerativos e terapia periodontal de suporte); Trauma oclusal; Doenças perio-dontais de início precoce; Fatores de risco para as doenças periodontais; Conduta para o tratamento periodontal em pacientes com alterações sistêmicas; Manifestações perio-dontais no paciente HIV ++. Realizar outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Odontólogo – Portadores de Necessidades Especiais - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Registro no Conselho Regional Compe-tente + Especialidade - Atribuições: Tratar pacientes que apresentam complexidade no seu sistema biológico/ psicológico/ social. A especialidade inclui pacientes com graves distúrbios comportamentais, pacientes inca-pazes físico-intelectual temporariamente ou definitivamente. Pacientes que demandem atendimento em nível ambulatorial ou hos-pitalar. Pacientes com doenças sistêmicas graves. Outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo e de-terminadas por superior imediato.

Nome do cargo: Oficial Administrativo II - Escolaridade: Ensino Médio Completo - Requisitos: Conhecimento básico de Infor-mática - Atribuições: Executar trabalhos de datilografia/digitação; registros em livros, fichas, realização de cálculos e demais ativi-dades burocráticas do serviço público muni-cipal; auxiliar na Tesouraria, Contabilidade, Patrimônio, Controle de Estoque, Compras, Almoxarifado, Recursos Humanos e outras áreas específicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município; emitir em-penhos e controlar dotações orçamentárias; preparar folha de pagamento, recolhimento previdenciário, e retenções de imposto de renda; elaborar a prestação de contas de con-vênios; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres e relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formu-lários; redigir relatórios, ofícios, certidões, declarações e atestados; informar, quando solicitado, dados sobre servidores, preen-chendo formulários ou atendendo telefone; atualizar os dados cadastrais e funcionais dos servidores; emitir guias de recolhimento de tributos municipais; fazer levantamento de dívida ativa; conferir documentos e va-lores; efetuar registros de acordo com roti-nas e procedimentos próprios de sua área de atuação; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e enca-minhar papéis, correspondências e material de natureza diversa; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e de-terminadas por superior imediato.

Nome do cargo: Operário de Serviços Gerais - Escolaridade: Ensino Fundamental Incom-pleto - Requisitos: - Atribuições: Executar serviços de mão-de-obra, auxiliando nas atividades de obras públicas, mecânica e manutenção em geral, tais como calçamen-to de ruas, jardinagem, terraplanagem, ma-nutenção de estradas, serviços de apoio de serralheria, carpintaria, soldagem, pintura e outros; Executar serviços de capina de rua, capina química e podas de árvores; Subs-tituir garis, temporariamente e quando ne-cessário; Auxiliar, eventualmente, na apre-ensão de animais soltos em vias públicas, tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos, etc, conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a segurança da população; Executar serviços de limpeza de bueiros e similares; Manter organizadas

Page 8: P. M. Formiga E d i ç ã o n º 6 7 7 | F o r m i g a - M G ... · Programa Minha Casa Minha Vida, que ter-minaria no dia 14 de se- tembro ... Alunos do CEI Dercy Alves Praça recebem

www.formiga.mg.gov.br Edição 677 - Formiga - 21 de Setembro de 20128 |publicaçõES lEgaiS

e conservadas ferramentas, recolhendo-as ao local apropriado após a jornada de trabalho, bem como dos materiais utilizados na exe-cução dos serviços; Executar atividades no campo de segurança de prédios públicos do Município, realizando trabalhos de guarda diurno e noturno (ronda), controlando a en-trada e saída do público e dos servidores em órgãos do Município e logradouros públi-cos; Executar serviços de guarda (guarita.) de cancela, em cruzamentos da linha ferro-viária e similar; Lavar por completo, enxa-guar, pulverizar e, eventualmente, lubrificar veículos e máquinas; Limpar e desinfetar o interior dos veículos e máquinas; Lavar externamente o motor e peças avulsas, sob supervisão; Auxiliar nos serviços de armaze-nagem de materiais leves e pesados; Manter sempre limpo o local de trabalho; Planejar suas tarefas, sob supervisão de superior imediato; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no traba-lho; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Pedreiro - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto - Requi-sitos: - Atribuições: Executar serviços de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de barro ou concreto; construir alicerces, assentar tijolos, blocos, pedras, pisos e azu-lejos, segundo as técnicas pertinentes; orien-tar ou executar a mistura de materiais para obtenção de argamassa; rebocar as estrutu-ras construídas; realizar trabalhos de manu-tenção preventiva e corretiva em prédios e logradouros públicos municipais; construir túmulos e fechar sepulturas; zelar pela lim-peza do local de trabalho e conservação do equipamento usado; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e de-terminadas por superior imediato.

Nome do cargo: Professor de Educação Musical - Escolaridade: Ensino Superior Completo/Curso de Licenciatura Plena Es-pecífica - Requisitos: - Atribuições: Minis-trar aulas na Educação Básica; Estudar o programa do curso; Analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; Elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia; Selecionar e pre-parar o material didático; Ministrar as aulas; Aplicar exercícios e práticas complementa-res induzindo os alunos à fixação dos conhe-cimentos adquiridos; Elaborar e aplicar pro-vas e outros exercícios usuais de avaliação; Registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; Fazer anotações no livro de fre-quência; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Professor de Língua Inglesa - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Licenciatura Plena Específica - Atribuições: Lecionar conhecimentos em língua inglesa mostrando aos alunos suas possibilidades e limitações; atender, orientar e esclarecer dúvidas dos alunos, relativa à sua área de atuação; elaborar material di-dático, plano de aulas, cronogramas de ati-vidades; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Professor de Tecnologia Aplicada a Educação - Escolaridade: Ensino Superior Completo - Requisitos: Bacharela-do/Licenciatura Plena Específica - Atribui-ções: Ministrar aulas na Educação Básica; planejar e desenvolver situações de ensino aprendizagem com orientações específicas para uso e com uso das ferramentas tecno-lógicas; elaborar material didático pedagó-gico para promover ações de inserção dos recursos tecnológicos para a aprendizagem dos conteúdos curriculares de acordo com o nível de ensino dos alunos. Desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento do professor de sala de aula responsável pelo ensino-aprendizagem do conhecimento específico, inclusive no labo-ratório de informática. Estudar o programa do curso; Analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; Elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determi-nar a metodologia; Selecionar material didá-tico; Ministrar as aulas; Aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alu-nos à fixação dos conhecimentos adquiridos; Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; Registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; Fazer anotações no livro de frequência; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Zelar pela ambientalização da sala e pela organização do software e hardware do laboratório. Atuar como parceiro dos professores regentes de sala de aula. Atuar como orientador das atividades realizadas no laboratório no contexto dos trabalhos pedagógicos desenvolvidos com a comuni-dade escolar, por meio da metodologia de Projetos. Elaborar normas para funciona-mento satisfatório dos laboratórios e realizar a manutenção dos computadores. Executar outras tarefas correlatas e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Professor Educação Básica para os últimos anos do ensino fundamental PEB II - Ciências - Escolaridade: Ensino Su-perior Completo - Requisitos: Licenciatura Plena Específica - Atribuições: Ministrar aulas de Educação Básica, de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental; estudar o programa do curso; analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determi-nar a metodologia; selecionar e preparar o material didático; ministrar as aulas; aplicar exercícios e práticas complementares indu-zindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e ou-tros exercícios usuais de avaliação; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetiva-

dos; fazer anotações no livro de frequência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por supe-rior imediato.

Nome do cargo: Psicólogo Social - Escola-ridade: Ensino Superior Completo em Psi-cologia - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente - Atribuições: Acolhi-da e escuta aos usuários e famílias em situa-ção de risco social; oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias; planejamento, implantação e acompanha-mento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais; mediação de grupos de famílias atendidas; realização de atendi-mento particularizado e visitas domiciliares; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no município; acompanhamen-to de famílias encaminhadas pelos serviços e redes socioassistenciais; realização de busca ativa e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de con-dicionalidades do PBF; acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvol-vidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencia-lizem as boas experiências no território de abrangência e/ou no município; realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais, participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas dos equipamentos, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e aco-lhimento dos usuários; organização dos en-caminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimen-to das potencialidades do território; prestar atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive, com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos; definir, em conjunto com o coor-denador, o fluxo de entrada, acompanhamen-to, monitoramento, avaliação e desligamen-to das famílias; articular em conjunto com a coordenadora o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avalia-ção das ações, usuários e serviços; participar das reuniões periódicas com os profissio-nais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamen-tos realizados; realizar o acompanhamento social ao adolescente e identificar, no Mu-nicípio, os locais de prestação de serviços, cujas atividades sejam compatíveis com as habilidades dos adolescentes e com seus in-teresses; organizar atividades e desenvolver procedimentos e novas metodologias que contribuam para a efetividade de sua função protetiva, inclusive no que tange a orienta-ção jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos; criar condições para o fortalecimento de identidade e auto-estima; promover possibi-lidades de construção de propósitos de vida, (re) estabelecimento de vínculos familiares e sociais e alcance de autonomia; referenciar e encaminhar para a rede de apoio e proteção social especial, as situações de violação de direitos, vitimizações e agressões, inclusive a crianças e adolescentes; orientar e encami-nhar para a rede socioassistencial e de servi-ços especializados aos usuários, garantindo a análise e atendimento de requisições de Órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares; produzir materiais educativos como suporte aos serviços; realizar encon-tros e articulações com Conselhos Tutelares, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e Juventude e com toda a rede de garantias de direitos; acompanhar e con-trolar a efetividade dos encaminhamentos realizados; monitorar a presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situ-ações de risco; acompanhar e desenvolver oficinas para adolescentes infratores enca-minhados pela Vara da Infância e Juventude. Executar outras tarefas correlatas e determi-nadas por superior imediato.

Nome do cargo: Revisor Ortográfico - Esco-laridade: Ensino Superior Completo - Requi-sitos: Letras: Licenciatura Plena específica - Atribuições: Revisar ortograficamente os textos produzidos para fins de divulgação e publicidade na Secretaria de Comunicação, fazendo as devidas correções; ler, revisar e corrigir, quanto à ortografia, gramática, diagramação e estilística, os textos utiliza-dos para a web, jornais, revistas, panfletos, cartazes e de todo o material produzido a fim de divulgação e publicidade da Prefeitura Municipal de Formiga; verificar o layout das notícias diagramadas, conferindo, inclusive, sua interpretação; manipular instrumentos (PC) de trabalho com eficiência e rapidez; efetuar, eventualmente, atendimento ao pú-blico, respondendo indagações rotineiras e prestando informações relativas ao setor onde atua; zelar pelos equipamentos e outros materiais utilizados, bem como pelo local de trabalho; participar de reuniões e grupos de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Serralheiro - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto - Requisi-tos: - Atribuições: Organizar o ambiente de trabalho, selecionar e conservar os materiais e instrumentos de trabalho; construir ou re-formar peças em ferro, aço ou outros metais; retirar estruturas de aço ou ferro danificadas; verificar a possibilidade de reutilização de materiais; solicitar materiais ao encarrega-do para construção ou reforma de peças; trabalhar na construção de pontes; realizar trabalhos de reparos com soldas; realizar

pequenos reparos e fixar peças nos locais adequados; realizar manutenções em portas, janelas, etc; regular dobradiças, maçanetas, vitrôs, etc; fixar suportes para televisores, aparelhos de ar condicionado, suportes para mochilas nas escolas, etc; realizar reparos em cadeiras, carteiras, macas de hospitais, cadeiras de roda, corrimão de pontes e esca-das, playground, etc; preparar peça para re-ceber pintura. Executar outras tarefas corre-latas e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Servente de Obras - Es-colaridade: Ensino Fundamental Incom-pleto - Requisitos: - Atribuições: Auxiliar na construção e reforma de obras públicas, executando tarefas de: escavar valas e fos-sas, fazer abertura de caixas de alicerces, colocar lajes, assentar tijolos, extrair terra e pedras, transportar e misturar materiais de construção (massa de cal, cimento, arga-massa e materiais similares), abrir valas para concretagem de fundações, compactar solos, homogeneizar massas, misturar concreto e trabalhar na montagem e desmontagem de armações, andaimes, escoramentos e de-mais estruturas de apoio, sob orientação do pedreiro, mestre-de-obras e/ou encarregado; Auxiliar na demolição de edificações sendo que, para tanto, deverá executar atividades de identificação de tipos de construções para demolição e materiais reutilizáveis, retirada de peças sanitárias, remoção de ins-talações hidráulicas, retirada de instalações elétricas, remoção de esquadrias metálicas, remoção de pisos, revestimentos cerâmi-cos e azulejos, remoção de coberturas de edificações (laje, telhado e madeiramento), rompimento de pisos com ferramentas elé-tricas e manuais, rompimento de estruturas de concreto, quebra de estruturas de alve-naria, desmontagem de alvenarias, corte de materiais de construção, etc.; Limpar a área de construção; Retirar escombros rea-proveitáveis da área de construção; Efetuar carga, transporte e descarga de materiais de construção, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e ferramen-tas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção destes materiais; Utilizar pás, picaretas e outras ferramentas para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalização e outras obras; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a mas-sa a ser empregada nos serviços de rebocar e assentar pedras, tijolos, etc.; Estar habituado com a utilização, no mínimo, dos seguintes recursos de trabalhos: colher de pedreiro, prumo de face, nível de mangueira ou bor-racha de nível, trena, ponteiro, talhadeira, marreta, picadeira, martelo, torquês, pá, ré-gua de alumínio, nível de bolha, carrinho de mão, cavadeira, picareta, máquina de cortar material cerâmico, furadeira, arco de serra, chave de virar ferro, tesoura de cortar fer-ro, broxa, prumo de centro, metro, linha de naylon, enxada, desempenadeira, camurça e desempenadeira de feltro, esquadro, etc.; Organizar o trabalho interpretando as ordens de serviço; Zelar pela limpeza do local de trabalho; Auxiliar na elaboração de especi-ficações técnicas necessárias, para contrata-ção de serviços e compra de materiais, uten-sílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo aten-dimento das necessidades do setor; Zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos de sua utilização, responsabilizando-se pela limpeza dos mesmos e do local de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correla-tas determinadas pelo superior imediato.

Nome do cargo: Técnico Agrícola - Esco-laridade: Ensino Médio Profissionalizante - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente - Atribuições: Conduzir a exe-cução técnica dos trabalhos de sua especia-lidade; Prestar assistência técnica no estudo, elaboração, desenvolvimento e execução de projetos e pesquisas, compatíveis com a respectiva formação profissional; Orien-tar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações (montagens, operação, reparos); Dar as-sistência técnica na compra e utilização de produtos e equipamentos especializados; Prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhora-das; Responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de: impacto ambiental; paisagismo, jardinagem; drenagem e irrigação; elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, in-clusive de incorporação de novas tecnolo-gias; coleta de dados de natureza técnica; Responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de propa-gação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação e produ-ção de mudas (viveiros) e sementes; Pres-tar assistência técnica na interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; recuperação de nascentes, la-gos, lagoas, córregos, rios, etc.; elaboração e execução de projetos de cacimbas (açu-des); recuperação de terrenos com curvas de nível, para evitar processos de erosão; Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxi-cos; Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços; Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; Auxiliar na elaboração de especificações técnicas ne-cessárias à contratação de serviços e com-pra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das. Necessida-des do setor; Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material (is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar

outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Técnico em Enfermagem - Escolaridade: Ensino Médio Profissiona-lizante - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente - Atribuições: Desem-penhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabeleci-mentos de assistência médica e domicílios; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes hospitalizados, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e na alimentação; atender a chamados dos do-entes para verificar os pedidos e satisfazê-los ou comunicar ao responsável, queixas, sin-tomas ou anormalidades observadas; acom-panhar ou transportar pacientes ao raios-X, laboratórios, sala de cirurgia ou outros lo-cais, utilizando cadeiras de rodas ou maca, para assegurar a realização do exame ou tra-tamento; auxiliar o médico na realização de exames; atuar em cirurgia, terapia, puericul-tura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistên-cia ao paciente; atuar sob supervisão de en-fermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos;; executar atividades de apoio como lavagem e preparo do material para esterilização, preparo de cama simples e do enfermo; receber, conferir e arrumar a roupa que chega da lavanderia, participar de campanhas de vacinação; executar outras ta-refas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Técnico em Radiologia - Escolaridade: Ensino Médio Profissiona-lizante - Requisitos: Registro no Conselho Regional Competente - Atribuições: Exe-cutar procedimentos na ncl de Radiologia e Diagnóstico por imagem, através da ope-ração de equipamentos específicos; Ope-rar aparelho de Raios-X, na realização de radiografias, exames contrastados e outros, auxiliando na interpretação e diagnóstico médico, documentação de cirurgias e/ou es-clarecimentos de causas de óbitos; Integrar a equipe de saúde; Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação; Partici-par de reuniões com a equipe de trabalho; Estar capacitado para procurar novos conhe-cimentos e atualização; Auxiliar na elabora-ção de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços, à compra de mate-riais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação; Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionali-zação dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo supe-rior imediato.

Nome do cargo: Telefonista - Escolaridade: Ensino Fundamental Completo - Requisitos: - Atribuições: Atender a chamadas telefôni-cas e operar em troncos ou ramais; efetuar ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos; receber e transmitir telegramas por telefone; manter registro de ligações à longa distância; prestar informações gerais relacionados com os serviços do Tribunal; verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superior imediato.

Nome do cargo: Zelador - Escolaridade: En-sino Fundamental Incompleto - Requisitos: - Atribuições: Executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais; executar serviços de ronda diurna e notur-na dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas; controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em reparti-ções municipais durante o expediente de tra-balho; zelar pelo patrimônio, colaborar para sua manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; executar outras tarefas compatí-veis com a natureza do cargo e determinadas por superior imediato.

LEI Nº. 4739, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012 Autoriza as permutas de imóveis que menciona, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APRO-VA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Município de For-miga a permutar imóvel de sua propriedade, caracterizado como sendo, um terreno vago sendo o lote 17 da quadra 2, medindo a área total de 250,00 m², sendo10,00m de frente e fundos, por 25,00m nas laterais, na rua L no bairro Ramiro Batista, nesta cidade, con-forme memorial descritivo e croqui, em ane-xo, pelo imóvel de propriedade do Sr. José Joaquim Martins, imóvel este caracterizado como sendo um terreno, com uma casa de morada e seu respectivo terreno, situada na praça Luiz Antonio Ribeiro, 14 no bairro Quartéis nesta cidade, conforme memorial descritivo e croqui. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 18 de setembro de 2012. ANTONIO CARLOS LAMOUNIER Prefeito Municipal em Exer-cício RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4740, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012 Autoriza o Município de Formiga, através dos órgãos competentes da admi-nistração direta, indireta, autarquias e fun-dações, a realizar a consignação em folha de pagamento. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESEN-TANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Município de Formiga, através dos órgãos competentes

da administração direta, indireta, autarquias, ficam autorizados e descontar, em folha de pagamento de seus servidores, aí incluídos os servidores efetivos, estáveis, temporários, celetistas, comissionados, inativos e pensio-nistas, desde que expressamente autorizado, os valores devidos com base em convênios firmados com diversas empresas com vis-tas ao fornecimento de vários produtos aos Servidores. Parágrafo Único. O limite do desconto, objeto da autorização, não poderá ultrapassar mensalmente, o percentual de 40% (quarenta por cento), dos benefícios do agente público, sendo: I- 30% (trinta por cento), para empréstimo consignado; II- 10% (dez por cento), para despesas via cartão de crédito. Art. 2º O Município de Formiga, através dos órgãos competentes da administração direta, indireta, autarquias e fundações não respondem, em qualquer hipótese, por débitos contraídos por Servi-dores que ultrapassem o limite previsto no parágrafo único do art. 1º, bem como por prazo superior à duração do contrato tem-porário, se for o caso. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº 3427, de 13 de novembro de 2002. Gabinete do Prefeito em Formiga, 18 de setembro de 2012. ANTONIO CARLOS LAMOUNIER Prefeito Municipal em Exercício RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

adminiStração

COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA E/OU AD-MINISTRATIVO DISCIPLINAR: Portaria N°. 2253 de 01/10/2010. Servidor(a) de Matrí-cula N°.: 4238. Conclusão do Processo Admi-nistrativo n°. 001/2010, expedida pelo Corre-gedor Municipal e Despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal em 20/08/2012 determinou o pagamento das referidas horas extras e reco-mendou o arquivamento do processo em con-formidade com o Capítulo II – Da Sindicância, Art. 201, § 1º, I da Lei Complementar n°. 41, de 24/02/2011, alterada pela Lei Complemen-tar n°. 82, de 04/04/2012.

PORTARIA Nº. 6451/2012O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”, em con-formidade com a Lei nº. 2542 de 11 (onze) de dezembro de 1995 e Lei Complementar nº. 41 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”, em seu artigo 157, § 3º e Convênio nº. 066/2012.Resolve:Art. 1º - Ceder o servidor, WILLIAM DA SILVA, Operário de Serviços Gerais I D, para prestar serviços na Secretaria da 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude e Cartas Precató-rias, desta Comarca, de 08 (oito) de agosto de 2012 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, com ônus total para o órgão cedente resguardando seus direitos funcionais.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 08/08/2012Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se.Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIERPrefeito Municipal (em exer-cício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDOSecretá-rio Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6452/2012O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 62 da Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, “Estatuto dos Servidores Pú-blicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”. Resolve:Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), DORYVAL NATANA-EL MENDONÇA, do cargo de Agente de Controle de Endemias I C, a partir do dia 08 (oito) de setembro de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1578/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, retroagindo seus efeitos à 08/09/2012.Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de For-miga, 12 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIERPrefeito Municipal (em exercício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDO-Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6453/2012O Prefeito Muni-cipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, artigo 40, da “Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações.Resolve:Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) ANA MARIA DE CASTRO GOMES, no cargo em comissão de Diretor de Escola de Tempo Integral, a partir do dia 11 (onze) de setembro de 2012.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário, retroagindo seus efeitos à 11/09/2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Formi-ga, 12 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIERPrefeito Municipal (em exercício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDO-Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6454/2012O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”.Resolve: Art. 1º¬ - Designar o (a) servidor (a), APARE-CIDA SÔNIA DE OLIVEIRA, Professor I III C, para substituir Débora Mariano de Andrade Taveira Bessas, Diretor de Escola de Ensino Especializado, no período de sua licença médica a partir do dia 13/09/2012..Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na

data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de For-miga, 13 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIERPrefeito Municipal (em exercício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDO-Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6455/2012O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”.Resolve: Art. 1º¬ - Desig-nar o (a) servidor (a), REGINA DA SILVA, Auxiliar V, para substituir Fernanda Pauli-nelli de Carvalho Pedroso, Chefe de Divisão de Triagem e Acompanhamento TFD (Tra-tamento Fora de Domicílio), no período de suas férias regulamentares de 13/09/2012 a 12/10/2012.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 13 de setembro de 2012. AN-TÔNIO CARLOS LAMOUNIERPrefeito Municipal (em exercício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDOSecretário Municipal de Admi-nistração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6456/2012O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 145 da Lei Complementar nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”.Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MIRANDA, Professora III G, 03 (três) meses de licença-prêmio, no período de 17 (dezessete) de se-tembro de 2012 a 15 (quinze) de dezembro de 2012.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 17 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIERPre-feito Municipal (em exercício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDOSecretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6457/2012O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município.Resolve:Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ROSA MARIA PEREIRA, da função gratificada de Encar-regado de Serviço Administrativo do PAM, a partir do dia 17 (dezessete) de setembro de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº 1594/2012.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 17 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIERPre-feito Municipal (em exercício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDOSecretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6458/2012O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Mu-nicípio em seus artigos 61 inciso VI e 83 in-ciso II, letra “a”.Resolve: Art. 1º¬ - Designar o (a) servidor (a), MARCELA PAOLA SI-QUEIRA, Operário de Serviços Gerais I C, para substituir Antônio Carlos de Mendonça, Coordenador da Agência Municipal de Rela-ções com o Trabalho - AGERT, no período de suas férias regulamentares de 17/09/2012 a 01/10/2012.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 17 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIERPre-feito Municipal (em exercício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDOSecretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6459/2012O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”, em con-formidade com a Lei nº. 2542 de 11 (onze) de dezembro de 1995, e Lei Complementar N°. 44, de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, Estatuto dos Profissionais da Edu-cação do Município de Formiga, em seu artigo 159, § 3º e Convênio nº. 066/2012.Resolve:Art. 1º - Ceder a servidora, RITA DE CÁSSIA LOPES TOLEDO, Professora III H, para prestar serviços na Secretaria da 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude e Cartas Precatórias, desta Comarca, de 17 (dezessete) de setembro de 2012 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, com ônus to-tal para o órgão cedente resguardando seus direitos funcionais.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioRe-gistre-se, Publique-se e Cumpra-se.Prefeitu-ra Municipal de Formiga, 17 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIER-Prefeito Municipal (em exercício)SUDÁ-RIO JOSÉ MACEDOSecretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6460/2012O Prefeito Muni-cipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 61, inciso VI e 83, in-ciso II “a”, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 78, item I, da Lei Complementar nº. 41 de 24 (vinte e qua-tro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012.Resolve:Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a) ROSA MARIA PEREIRA, Auxiliar de Serviços I F, o apostilamento por tempo de serviço, fazendo jus a 60% (sessenta por cento) da função gratificada de Encarregado de Serviço Administrativo do PAM, a partir de 18 (dezoito) de setembro de 2012.Art. 2º

Page 9: P. M. Formiga E d i ç ã o n º 6 7 7 | F o r m i g a - M G ... · Programa Minha Casa Minha Vida, que ter-minaria no dia 14 de se- tembro ... Alunos do CEI Dercy Alves Praça recebem

www.formiga.mg.gov.brEdição 677 - Formiga - 21 de Setembro de 2012 | 9

FEama

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES - O Presidente da FEAMA – FUNDAÇÃO EDU-CACIONAL, ASSISTENCIAL E DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas no Estatuto, e nos artigos 5º e 6º do Regimento Interno de Eleições, de 28/06/05, convoca os associados com direito a voto, para se reunirem na sede da Instituição, na Rodovia BR 354, Km 499, Zona Rural, em Formiga – MG, no dia 07 (sete) de dezembro de 2012, sexta-feira, em ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS NÃO REMUNERADOS DO CONSELHO EXECUTIVO Em 1ª Convocação: às 08:00 (oito) horas, e encerramento às 10:30 (dez e trinta) horas, com metade mais um dos associados em condições de voto e Em 2ª Convocação: às 08:30 (oito e trinta) horas, e encerramento às 11:00 (onze) horas, com qualquer número de associados em condições de voto. DOS PRAZOS: 01. O prazo para registro de chapas se encerra às 17:00 (dezessete) horas do 20º (vigésimo) dia subseqüente à publicação deste edital em jornal local, sendo aceito o encaminhamento do Pedido de Registro por via Postal, ao seguinte endereço: FEAMA – Registro de Chapa - - Caixa Postal 91 - 35.570-000 – Formiga – MG; 02. O Presidente fará publicar, no 3º (terceiro) dia subseqüente ao encerramento do prazo para Registro, a composição das chapas que tiveram seu registro deferido liminarmente; 03. O prazo para impugnação de candidaturas é de 10 (dez) dias, contados da data da publicação das chapas registradas em jornal, só sendo admitidas impugnações que se baseiem em provas documentais. DOS REQUISITOS: a) O Requerimento de Registro de Chapa deve estar acompanhado dos docu-mentos relacionados no art. 8º do Regimento Interno de Eleições, e conter nomes para preencher 6 (seis) cargos de Conselheiros. b) A chapa que não contar com o total de membros terá seu registro indeferido liminarmente. QUORUM: Para efeito de “quorum”, encontram-se em condições de voto 47 (quarenta e sete) associados, entre fundadores, efetivos e natos, ressalvado o disposto no § 2º do art. 14 do Estatuto. Os “Associados Natos” deverão credenciar, por escrito, seus representantes. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: Encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.feama.com.br: 01. Modelo de Ficha de Qualificação e Autorização dos Candidatos para participarem da chapa; 02. Modelo de requerimento para Registro de Chapas; 03. Estatuto da FEAMA; 04. Regi-mento Interno de Eleições, de 28/06/05; 05. Relação dos associados com direito a voto. MAIORES INFORMAÇÕES: NA SEDE DO PROJETO VISTA ALEGRE, DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00 AS 17:00 HORAS, PESSOALMENTE OU PELOS TELEFONES (37) 3321 4140. Formiga, 14 de setembro de 2012. (original assinado) José Bernardino Rios Júnior, Presidente.

Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 132/2012, Processo Licitatório nº 1650/2012 – Pregão nº 0173/2012 – Contratada: JALITA FLORES LTDA-ME=R$55.300,00. Vigência: 10/09/2012 a 10/09/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

publicaçõES lEgaiS

licitação

- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIERPrefeito Municipal (em exercício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDOSecretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6461/2012O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 136, da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abri de 2012.Resolve:Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), GILBRAN LOPES DA SILVA, Operário de Serviços Gerais I C, o retorno às suas atividades laborais a partir do dia 15 (quinze) de setembro de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1602/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 15/09/2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIERPrefeito Municipal (em exercício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDOSecre-tário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6462/2012O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 82 da Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”.Resolve:Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ADRIANA JUSTINO DE MELO, do cargo de Assistente de Educação Infan-til I-A D, a partir do dia 18 (dezoito) de setembro de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1397/2012.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIERPrefeito Municipal (em exercício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDOSecretário Muni-cipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6463/2012O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 145 da Lei Complementar nº. 44 de 24 (vinte e qua-tro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”.Resolve:Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), SIRLEI CARVALHO FONSECA, Professora III F, 03 (três) meses de licença-prêmio, no período de 20 (vinte) de setembro de 2012 a 18 (dezoito) de dezembro de 2012.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Formiga, 20 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIERPrefeito Municipal (em exercício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDOSecretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6464/2012O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), AGUILAR BORGES FILHO, Auxiliar de Serviços I F, 03 (três) meses de licença-prêmio, no período de 20 (vinte) de setembro de 2012 a 18 (dezoito) de dezembro de 2012.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 20 de setembro de 2012.ANTÔNIO CARLOS LAMOUNIERPrefeito Municipal (em exercício)SUDÁRIO JOSÉ MACEDOSecretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

contabilidadE

Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 133/2012, Processo Licitatório nº 1650/2012 – Pregão nº 0173/2012 – Contra-tada: THAIS BIGNOTTO EPP=R$8.350,00. Vigência: 10/09/2012 a 10/09/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 134/2012, Processo Licitatório nº 1650/2012 – Pregão nº 0173/2012 – Con-tratada: VALE VERDE INDUSTRIA E CO-MÉRCIO DE URNAS LTDA.=R$53.162,00. Vigência: 10/09/2012 a 10/09/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam as licitantes: JALITA FLORES LTDA-ME, THAIS BIGNOTTO EPP e VALE VER-DE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE URNAS LTDA., vencedoras no Processo Licitatório nº 1650/2012, Pregão nº 0173/2012. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a licitante: SOVEPE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., referente ao item 01, perfa-zendo o valor total de R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais), vencedora no Processo Licitatório nº 1750/2012, Pregão nº 0181/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Antonio Carlos Lamounier – Prefeito Municipal em Exercício.

TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 057/11 1.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº: 057/2011, que entre si celebram o MU-NICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa BRASFILME COMÉRCIO EMPREEN-DIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., firmado em 01/12/11. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº: 16.784.720/0001-25, com sua sede adminis-trativa localizada na Rua Barão de Piumhi, nº: 121, Centro, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em Formi-ga-MG, portador do CPF/MF nº: 155.846.906-00 e R.G. nº: M-155.223 SSP/MG, a seguir denominado simplesmente “CONTRATAN-TE” e, de outro lado, comparece a empresa BRASFILME COMÉRCIO EMPREENDI-MENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., ins-crita no C.N.P.J. sob o nº: 17.403.114/0001-85, com sede em Belo Horizonte-MG, na Rua São Domingos do Prata, nº304, Bairro São Pe-dro, CEP:30.330-110, neste ato, representado por sua Sócia Gerente, Sra. Débora Mendes Lopes, brasileira, solteira, administradora de empresas, residente e domiciliada em Belo Horizonte, na Avenida Bandeirantes, nº1665 – Ap.201, Bairro Mangabeiras, CEP: 30.3150-000, portador do RG nº MG 10.555.967 SSP/MG e do CPF/MF nº 040.688.876-08, doravante denominada “CONTRATADA”, referente ao Processo Licitatório nº: 02248/11 – Pregão PRP nº: 0203/2011, resolvem cele-brar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei Federal nº: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEI-RA: DO VALOR Para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, fica reajustado os valo-res dos seguintes itens: FILME R-X 18x24 KODAK: que era de R$59,60 (Cinquenta e nove reais e sessenta centavos) passando agora para R$65,66 (sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). FILME R-X 24x30 KODAK: que era de R$98,50 (Noventa e oito reais e cinquenta centavos) passando agora para R$101,00 (Cento e um reais). FILME R-X 30x40 KODAK: que era de R$164,00 (Cento e sessenta e quatro reais) passando agora para R$177,00 (Cento e setenta e sete reais). FILME R-X 35x35 KODAK: que era de R$170,04 (Cento e setenta reais e quatro centavos) passando agora para R$182,00 (Cento e oitenta e dois reais). FILME R-X 35x43 KODAK: que era de R$209,50 (Du-zentos e nove reais e cinquenta centavos) pas-sando agora para R$234,65 (Duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).; a partir da data de assinatura deste instrumento, referente Processo Licitatório nº: 02248/11 – Pregão PRP nº: 0203/11, com previsão no art.37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988; art.12, Decreto nº3.931/2001 e art.65, inc. II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TER-CEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inal-teradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 06 de setembro de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante BRASFIL-ME COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Débora Mendes Lopes Testemunhas: Nome: _____________ C.P.F.: Nome: ___________________ C.P.F.:

RELAÇÃO DE PRODUTOS ADQUI-RIDOS NO PERÍODO DE 01/08/12 A 31/08/12 A Prefeitura Municipal de For-miga – MG torna público e para conheci-mento, RELAÇÃO DE PRODUTOS AD-QUIRIDOS NO PERÍODO DE 01/08/12 A 31/08/12, que será afixada no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 11 de setembro de 2012. CECÍLIA CAMPOS PAIVA DIRETORA DE COMPRAS PÚ-BLICAS

Processo Licitatório 1431/11 Pregão 135/11 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmen-te para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso,

contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 12 de setembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1453/11 Pregão 0138/11 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos in-teressados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Adminis-tração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 12 de setembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1473/11 Pregão 151/11 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmen-te para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 12 de setembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1547/11 Pregão 154/11 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmen-te para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 12 de setembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0024/12 Pregão 009/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmen-te para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 12 de setembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0030/12 Pregão 013/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmen-te para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 12 de setembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0816/12 Pregão 081/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmen-te para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 12 de setembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0866/12 Pregão 086/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmen-te para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 12 de setembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0924/12 Pregão 092/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmen-te para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 12 de setembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0935/12 Pregão 093/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmen-te para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 12 de setembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0907/12 Pregão 094/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmen-te para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 12 de setembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas Processo Licitatório 0981/12 Pregão 096/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmen-te para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso,

contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 12 de setmbro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Ratifico a decisão do Pregoeiro em de-clarar ANULADO o Processo Licitatório N°0522/2012, Pregão 054/2012, pelas razões citadas acima.Formiga, 13 de agosto de 2012. Aluísio Veloso da Cunha - Prefeito Municipal.

RATIFICO o ato praticado pelo Pregoeiro que declara o Processo de Licitação nº. 1745/2012 - Pregão nº. 179/2012 – DESERTO. Antônio Carlos Lamounier-Prefeito Municipal de For-miga.

RATIFICO o ato praticado pelo Pregoeiro que declara o Processo de Licitação nº. 1746/2012 - Pregão nº. 180/2012 – DESERTO. Antônio Carlos Lamounier-Prefeito Municipal de For-miga.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 01272/12 - MOD. PREGÃO N.º 139/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de con-centrador de oxigênio, CPAP S8 Autoset II e aspirador de secreção. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 03/10/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Pú-blicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 01778/12 - MOD. PREGÃO N.º 189/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de equi-pamentos (racks) compatíveis com a proces-sadora Macrotec MX-2. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 04/10/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Pú-blicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 01812/12 - MOD. PREGÃO N.º 190/12 - TIPO: Me-nor preço por item. OBJETO: Aquisição de pórticos metálicos. A abertura da sessão será às 10:00 h, dia 04/10/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públi-cas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 01785/12 - MOD. PREGÃO N.º 191/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de equi-pamentos de processamento e armazenamento de dados. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia 04/10/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 01648/12 - MOD. PREGÃO - REGISTRO DE PREÇO N.º 192/12 - TIPO: Menor preço por item. OB-JETO: Aquisição de materiais de expediente em geral e processamento de dados, aparelhos de comunicação, mobiliário em geral, equipa-mentos energéticos, materiais para acondicio-namento de embalagens, materiais para uso em gráfica e escritório. A abertura da sessão será às 08:00 h, dia 08/10/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Pú-blicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 01858/12 - MOD. PREGÃO N.º 193/12 - TIPO: Me-nor preço por item. OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia 03/10/12. Lo-cal: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2012 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS DE FORMIGA - PREVIFOR, por seu Superintendente Executivo, em conformidade com o disposto no artigo 119, inciso VI, da Lei n° 4172/2009 e neste Edital, torna público que será realizada a seleção de Médicos por meio de credenciamento, com a finalidade de credenciar Médicos e/ou Clínicas médicas para a prestação de serviços. 1 – DO OBJETO 1.1. Este edital tem por objetivo contratar, através de credencia-mento de profissional médico e/ou clínica médi-ca, para a prestação de serviços na área de perí-cia e junta médica ao PREVIFOR, avaliando os servidores (estatutários) municipais para fins de agilizar o andamento de processos de concessão e manutenção de benefícios previdenciários conforme legislação vigente. 1.2. Os Médicos e/ou Clínicas médicas deverão ser habilitados para o atendimento na respectiva área de atua-ção ou especialização, devidamente inscritos no Órgão de Classe. 1.3. Fazem parte integrante deste edital a Tabela de Requisitos e Atribuições Médico-Periciais (ANEXO A), Modelo de Re-querimento (ANEXO B), Minuta do Contrato - Termo de Credenciamento (ANEXO C), Mode-lo de Declaração da não existência de trabalho para menores (ANEXO D), Modelo de Procu-ração (ANEXO E) e Modelo de relação da Equipe Técnica (ANEXO F). 2 – DAS ESPE-CIALIDADES 2.1. Serão credenciadas as se-guintes especialidades: CLÍNICA GERAL; ORTOPEDIA; GINECOLOGIA; PSIQUIA-TRIA e CARDIOLOGIA. 3 - DAS FASES DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento será composto pelas seguintes fases: a) Divulga-ção do Edital; b) Inscrição dos interessados através de requerimento (Anexo B) e entrega da documentação; c) Análise dos documentos exi-gidos para a habilitação; d) Comunicação aos interessados que apresentaram a documentação (por e-mail); e) Fase recursal; f) Publicação da habilitação dos interessados no Jornal “A CI-DADE”; g) Homologação do resultado com a ratificação publicada no Jornal “A CIDADE”. h) Assinatura do Contrato - Termo de Creden-ciamento (ANEXO C); 4 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Os documentos rela-

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tivos à habilitação serão analisados por Servidor(es) do INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR e ratificadas pelo Superintendente Executivo do Previfor. 4.2. Será dado conhecimento do re-sultado da análise da documentação por e-mail aos participantes e publicada o resultado da habilitação no Jornal A CIDADE. 4.3. Os re-cursos oferecidos serão analisados por Servidor(es) do INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR. 5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPA-ÇÃO 5.1. Não haverá qualquer espécie de vín-culo trabalhista entre o médico perito e a Admi-nistração Pública Direta e Indireta de direito público ou privado do Município de Formiga. 5.2. Os interessados deverão comprovar que estão inscritos em regime de previdência social e regulares com suas contribuições. 5.3. Os in-teressados deverão estar instalados com con-sultório localizado no Município de Formiga, preferencialmente, nas localidades da sede do PREVIFOR. 5.4. Não poderão participar do certame, profissionais da área de saúde que prestam ou venham a prestar serviço ao Muni-cípio de Formiga direta e indiretamente em exames admissionais, demissionais, exames periódicos, retorno ao trabalho e elaboração de PCMSO. 5.5. Não poderão participar do certa-me as pessoas jurídicas ou pessoas físicas do ramo de atividade, dentre os quais haja dirigen-tes, gerentes, sócios que sejam servidores do Previfor. 5.6. Ter os requisitos constantes no ANEXO A deste edital. 6 – DAS CONDI-ÇÕES DE ATENDIMENTO AOS SEGURA-DOS 6.1. Não há por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR obrigatoriedade ou garantia de um número mínimo de atendimentos. 6.2. Fica expressamente vedada a recusa de atendimento aos servidores (estatutários) municipais, que se apresentarem devidamente documentados e encaminhados, pelo INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR. 6.3. A qualidade dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR, velando-se, constantemente, pela manutenção das especificações deste Edital. 7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 7.1. Diligenciar para que o credenciamento oriundo deste Edital viabilize a consecução de atendimentos, de acordo com os objetivos e fi-nalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes. 7.2. Respon-sabilizar-se por todos os danos causados, direta ou indiretamente, a terceiros ou ao INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR. 7.3. Informar ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissio-nais ou pessoais exigidos como condição para permanecer credenciado. 7.4. Apresentar docu-mentação exigida, a qualquer tempo, pelo INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI-DORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR. 7.5. Realização obrigatória dos seguintes procedimentos médi-cos: 7.5.1. Realizar exames médicos periciais em segurados, que lhe forem encaminhados, registrando os resultados com relação aos pro-tocolos e laudos médicos, respeitando o horário e o local declarado para o atendimento. 7.5.2. Definir com base nos exames de rotina da perí-cia médica e exames especializados a capaci-dade laborativa do segurado, após avaliada as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico e terapêutica. 7.5.3. Avaliação para readaptação profissional junto ao órgão empregador; 7.5.4. Afastamento para tratamento de saúde por pe-ríodo determinado; 7.5.5. Emitir e entregar para o segurado os resultados dos exames, de acordo com as normas vigentes em perícia mé-dica, para imediata apresentação no Instituto de Previdência. 7.5.6. Determinação de aposenta-doria, com emissão de laudos médicos peri-ciais, informando se será aposentadoria com proventos integrais ou proporcionais. 7.5.7. Avaliar ou reavaliar os segurados que se apo-sentaram por invalidez, determinando a perma-nência ou não do benefício. 7.5.8. Comunicar obrigatoriamente ao PREVIFOR, a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhe-cimento. 7.5.9. Emitir pareceres quando solici-tado pelo Superintendente Executivo ou pelo Conselho Administrativo. 7.5.10. Manter-se atualizado acerca da legislação previdenciária, sobretudo na sua área de atuação. 7.5.11. Zelar pela observância do Código de Ética Médica. 7.5.12. Não ceder ou transferir, total ou parcial-mente, os serviços prestados. 7.5.13. Não alte-rar as instalações e o endereço de atendimento sem comunicação antecipada e por escrito ao PREVIFOR. 7.5.14. Permitir o acompanha-mento e a fiscalização pelo PREVIFOR ou pelos servidores designados para tal. 8 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DA DOCUMEN-TAÇÃO 8.1. Os interessados poderão requerer o seu credenciamento a qualquer momento, respeitado o prazo de validade deste Edital con-forme item 13.1. O requerimento para creden-ciamento e os demais documentos exigidos segundo especificações do item 9 deste Edital, deverão ser entregues na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR, situada na Praça Olegário Maciel, nº 42 – Centro – Formiga-MG, a partir da data de publicação deste Edital. 9 – DOCUMEN-TOS NECESSÁRIOS PARA HABILITA-ÇÃO 9.1. Os interessados deverão encaminhar ao Previfor o requerimento, com letra legível, conforme o modelo constante do Anexo B des-te Edital e apresentar mediante fotocópias au-tenticadas por tabelião ou apresentação do ori-ginal e cópia para conferência por Servidor(es) do PREVIFOR, os seguintes documentos ati-nentes à habilitação profissional: Documentos exigidos para o credenciamento de: 9.1.1. Pes-soa física: A1) Curriculum Vitae; A2) CPF e RG; A3) Documento comprobatório de inscri-ção no Conselho Regional da categoria (CRM); A4) Comprovante de endereço do lo-cal de atendimento; A5) Certidão de Regulari

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www.formiga.mg.gov.br Edição 677 - Formiga - 21 de Setembro de 201210 |publicaçõES lEgaiS

dade da Fazenda Pública Municipal (da sede do interessado); A6) Certidão de Regularidade ex-pedida pela Fazenda Estadual; A7) Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União expedida pela procuradoria geral da Fazenda; A8) Requerimento padrão para credenciamento, segundo modelo constante do Anexo B, acom-panhado da documentação supracitada; A9) Al-vará de licença para localização; A10) Declara-ção de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual-DRSCI (INSS). A11) Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a Lei nº 9854/99, assinada pelo médico interessado em se credenciar, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data deste edital. 9.1.2. Pessoa Jurídica: A1) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; A2) Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regio-nal da categoria (CRM); A3) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); A4) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Municipal (da sede do interessado); A5) Certidão de Regulari-dade da Fazenda Pública Estadual. A6) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União. A7) Cer-tidão Negativa de Débito para com a Seguridade Social (INSS); A8) Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; A9) CPF e RG do representante legal. A10) Requerimento padrão para credenciamen-to, segundo modelo constante do Anexo B, acompanhado da documentação supracitada; A11) Alvará de licença para localização; A12) Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a Lei nº 9854/99, assinada pelo sócio (ou titular) da empresa ou seu representan-te legal, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data deste edital. 9.1.3. A docu-mentação apresentada pelos interessados será analisada por Servidor(es) do PREVIFOR . 10 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 10.1. O valor de cada atendimento realizado será de R$ 90,00 (Noventa reais). A correção ou alteração deste valor, poderá ser requerida pelo credencia-do, estando devidamente justificado, e será en-dereçado ao Superintendente Executivo do PREVIFOR, o qual será apreciado pelo mesmo e deliberado juntamente com o Conselho Admi-nistrativo do Previfor. 10.2. O pagamento será efetuado até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, mediante apresentação da apresentação de fatura, NF ou recibo de prestação de serviços. 10.3. Para fins de comprovação da prestação dos serviços, os credenciados deverão apresentar ainda, referente ao período da fatura, (relação nominal dos servi-dores atendidos). 11 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 11.1. Poderão partici-par do Credenciamento, todos os Médicos e/ou Clínicas Médicas, que tenham formação acadê-mica na área de atuação, regularmente inscritos no Órgão de Classe e que preencham, cumulati-vamente, os seguintes requisitos: Gozo de ido-neidade moral, não tendo sofrido qualquer pena-lidade no exercício da atividade; Não ter sofrido, penalidade de suspensão ou impedimento de contratar com o INSTITUTO DE PREVIDÊN-CIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS DE FORMIGA – PREVIFOR, ou in-corrido em inadimplência para com o mesmo, de um modo geral. 12 – DO LOCAL DE APRE-SENTAÇÃO E CONFERÊNCIA DA DOCU-MENTAÇÃO 12.1. A cópia dos documentos destinados ao pedido de credenciamento confor-me condições deste Edital, deverão ser apresen-tados juntamente com os documentos originais para autenticação na sede do PREVIFOR, situa-da no endereço abaixo. INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR PRAÇA OLEGÁRIO MACIEL, Nº 42 – CEN-TRO FORMIGA – MG CEP: 35.570-000 13 – DA VIGÊNCIA 13.1. O prazo de vigência do presente Edital de credenciamento é de até 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da publicação do respectivo instrumento. 13.2. O prazo de exe-cução e vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mes-mo, podendo ser prorrogado por iguais e suces-sivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme as disposições contidas no art. 57 e incisos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 13.3. A prorrogação está condicio-nada a comprovação da regularidade profissio-nal e fiscal, sujeitando os credenciados à reava-liação das condições previstas neste edital, que se dará através da apresentação de toda a docu-mentação atinente, sob pena de suspensão do credenciado. 13.4. Os atendimentos deverão ser iniciados, conforme demanda, a partir da assina-tura do Contrato. 14 - DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO 14.1. O cancela-mento do credenciamento poderá ser operado mediante requerimento do interessado, formali-zado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designa-dos ou agendados para o credenciado na data do pedido. 15 - DA SUSPENÇÃO DO CREDEN-CIAMENTO 15.1. Na hipótese dos credencia-dos inadimplirem, total ou parcialmente, as obrigações oriundas do Credenciamento vincu-lado a este edital, o INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA – PREVIFOR, poderá suspender, imediatamente, os atendi-mentos e, garantida prévia defesa, a rescisão contratual, se assim julgar necessário. 16 - DA ASSINATURA DO CONTRATO - TERMO DE CREDENCIAMENTO 16.1. Publicada a ratificação do processo de credenciamento, os credenciados terão o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o contrato (termo de cre-denciamento), diretamente no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-COS MUNICIPAIS DE FORMIGA – PREVI-FOR, ou retirar o respectivo instrumento, deven-do devolver no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, o que obedecerá às condições indicadas na minuta do contrato, na qual estão definidas as condições de execução do serviço, do valor, da data de pagamento, das obrigações dos creden-ciados e as penalidades que estarão sujeitos para eventual inobservância das condições ajustadas. 16.2. O credenciado executará o serviço com observância rigorosa das especificações técni-cas, das condições deste Edital. 17 - DAS PE-NALIDADES E DA INEXECUÇÃO DO

CONTRATO 17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções: 17.1.1. Multa: a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada ao pagamento de multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser pago por perícia médica (Termo de Credenciamento), por dia de atraso. b) Na hipó-tese da credenciada inadimplir total ou parcial-mente as obrigações deste contrato, o INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 20% (vinte por cento), do valor total a ser pago por perícia médica, devidamente atualizado; c) O INSTITUTO DE PREVIDÊN-CIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR se reser-va o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à credenciada, o valor da multa prevista no contrato. 17.1.2. Advertência; ou, 17.1.3. Suspensão temporária de participa-ção em Licitação, e impedimento de contratar com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA – PREVIFOR, por até 02 (dois) anos; ou, 17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-COS MUNICIPAIS DE FORMIGA – PREVI-FOR enquanto persistirem os motivos determi-nantes da punição. 18 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 18.1. Esclarecimentos adicionais a respeito deste Edital e sobre o Cre-denciamento pretendido, poderão ser obtidos no endereço abaixo, sendo que o PREVIFOR res-ponderá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR PRAÇA OLEGÁ-RIO MACIEL, Nº 42 – CENTRO FORMIGA – MG CEP: 35.570-000 19 - DAS DISPOSI-ÇÕES GERAIS 19.1. O pedido de credencia-mento implica, tacitamente, na assinatura do Contrato (Termo de Credenciamento) oriundo deste. 19.2. Ao INSTITUTO DE PREVIDÊN-CIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS DE FORMIGA – PREVIFOR fica re-servado o direito de revogar, aditar ou anular este Edital, ou seja, o próprio Credenciamento sem que, por quaisquer dessas decisões caibam recursos, indenizações ou reclamações por parte dos Interessados, salvo os expressamente previs-tos na legislação pertinente. A ele se reserva ainda, o direito de indeferir o pedido de Creden-ciamento que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante. 19.3. A suspensão dos atendimentos ou cancelamento do credencia-mento não gerará ônus ao Município. 19.4. Os horários de atendimento serão acordados entre profissional credenciado e o Servidor responsá-vel por marcação de perícias do PREVIFOR, respeitados o horário normal de atendimento no consultório do perito, a conveniência e oportuni-dade para marcação de perícias. 20 - DOS CA-SOS OMISSOS 20.1. Os casos omissos, modi-ficações e outras divergências que possam surgir durante a vigência do credenciamento serão so-lucionados por acordo entre as partes observan-do os princípios e dispositivos legais pertinentes. 21 - DO FORO 21.1. Fica eleito o Foro da Co-marca de Formiga/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este edital de credencia-mento, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. Formiga, 18 de setembro de 2012. Valdeci Nascimento Cunha Eduardo To-bias Faria Superintendente Executivo Tesourei-ro do Previfor Assessor Jurídico ANEXO A TABELA DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES MÉDICO-PERICIAIS ESPE-CIALIDADE: Clínica Geral – REQUISITOS: Registro no CRM; Experiência comprovada de, no mínimo, dois anos em clínica geral. - ATRI-BUIÇÕES: Executar os serviços dispostos no item 7 deste edital. ESPECIALIDADE: Ortope-dia – REQUISITOS: Registro no CRM; Título de especialista ou certificado de conclusão de residência médica na especialidade Ortopedia. - ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços dispostos no item 7 deste edital. ESPECIALIDADE: Gi-necologia – REQUISITOS: Registro no CRM; Título de especialista ou certificado de conclu-são de residência médica na especialidade Gine-cologia.. - ATRIBUIÇÕES: Executar os servi-ços dispostos no item 7 deste edital. ESPECIALIDADE: Psiquiatria – REQUISI-TOS: Registro no CRM; Título de especialista ou certificado de conclusão de residência médi-ca na especialidade Psiquiatria.- ATRIBUI-ÇÕES: Executar os serviços dispostos no item 7 deste edital. ESPECIALIDADE: Cardiologia – REQUISITOS: Registro no CRM; Título de es-pecialista ou certificado de conclusão de resi-d ê n c i a médica na especialidade Cardiologia..- ATRI-BUIÇÕES: Executar os serviços dispostos no item 7 deste edital. ANEXO B MODELO DE REQUERIMENTO Ao Senhor Superintenden-te Executivo do PREVIFOR Referência: Edital de Credenciamento nº 001/2012. NOME DO INTERESSADO / PROPRIETÁRIO, naciona-lidade, estado civil, documento de identidade, CPF, residente e domiciliado (endereço comple-to), número de telefone fixo e celular, número de fax(se houver), E-mail, venho REQUERER o meu CREDENCIAMENTO como (categoria profissional) inscrito(a) no Conselho de (Órgão de Classe) sob nº (nº inscrição no órgão de clas-se) para prestação de serviços médico-periciais dos servidores segurados deste Município. De-claro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de CREDENCIAMENTO nº 001/2012 e, especial-mente, que nunca sofri qualquer penalidade no exercício ou em virtude do exercício profissio-nal. Declaro não prestar serviço ao Município de Formiga direta e indiretamente em exames ad-missionais, demissionais, exames periódicos, retorno ao trabalho e elaboração de PCMSO e não estar em exercício de mandato Legislativo ou Executivo. Declaro (possuir ou não) outros vínculos empregatícios. Apresento documentos, declaro expressamente minha concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência, especialmente, de que meu pedido de credenciamento poderá ser indeferido ou deferi-do, pelo Superintendente Executivo do PREVI-FOR. Declaro ainda que as informações presta-

das são verdadeiras e que concordo com o valor dos honorários de perícia médica estabelecidos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA – PREVIFOR. As intimações e co-municações decorrentes deste requerimento po-derão ser feitas no endereço infra-indicado: pes-soalmente, por carta ou outro meio idôneo. Termos em que, Peço deferimento. Formiga(MG), ____ de ________e ____________________ Assinatura e carimbo do profissional ANEXO C - TERMO DE CRE-DENCIAMENTO MINUTA DO CONTRATO CREDENCIADOR: INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 05.121.894/0001-91, com sede na cidade de Formiga/MG, na Praça Alberto Montarroyos, s/n – Centro – Sala 01 do Terminal Rodoviário Tancredo Neves. CEP 35570-000, neste ato representado pelo Superintendente Executivo, Senhor Valdeci Nascimento Cunha, portador do CPF nº _____________ e do RG nº ________________, residente e domiciliado nesta cidade de Formiga/MG. CREDENCIADO(A) (se pessoa física): Sr(a). Nome completo, pessoa física de direito priva-do, nacionalidade, situação civil, portador(a) do CPF nº. ___.___.___-__, RG nº. __-__.___.___ e CRM nº ______, residente na Rua __________________, nº ____, Bairro ______________, Cidade-UF _____________-__, Cep __.___-___. CREDENCIADO(A) (se pessoa jurídica): Razão social da empresa, com sede e foro na cidade de ___________________, estabelecida na Rua __________________, nº ____, Bairro ______________, inscrita no CNPJ nº __.___.___/____-__ e Inscrição Esta-dual nº ___.______-____ neste ato representado(a) por seu(sua) sócio(a)-administrativo(a) ou Administrador(a) o(a) Sr(a). __________________, portador(a) do CPF nº ___.___.___-__ e RG nº __-__.___.___. As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com o Processo Licitatório nº ____/2012, na modalida-de Inexigibilidade nº ____/2012, a reger-se de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como o Edital de Credenciamento 001/2012, e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OB-JETO Constitui objeto do presente Processo Li-citatório a contratação, através de credencia-mento de profissional médico e/ou clínica médica, para a prestação de serviços na área de perícia e junta médica ao PREVIFOR, avaliando os servidores (estatutários) municipais para fins de agilizar o andamento de processos de conces-são e manutenção de benefícios previdenciários conforme legislação vigente. CLÁUSULA SE-GUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ATENDI-MENTO AOS USUÁRIOS Os Credenciados atenderão nas suas próprias sedes, sob sua inteira responsabilidade, nas condições do edital e con-forme orientação do INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR. § 1º - Não há por parte do INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR obrigatoriedade ou garantia de um número míni-mo de atendimentos. § 2º - Fica expressamente vedada a recusa de atendimento aos servidores (estatutários) municipais, que se apresentarem devidamente documentados e encaminhados, pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR. § 3º - A qualidade dos serviços estará sujeita à fiscalização perma-nente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS DE FORMIGA - PREVIFOR, velando-se, constantemente, pela manutenção das especifi-cações do Edital. § 4º - Pela realização dos servi-ços, nenhum vínculo empregatício será criado com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR, que também não es-tará responsável por quaisquer encargos traba-lhistas, sociais ou comerciais, dele decorrentes. Sendo retidos somente os tributos devidos por lei e a contribuição previdenciária. § 5º - O CRE-DENCIADO é responsável por todos os impos-tos e taxas que incidam sobre a operação. § 6º - A suspensão dos atendimentos ou cancelamento do credenciamento não gerará ônus ao INSTI-TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMI-GA - PREVIFOR. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO Diligenciar para que o serviço oriundo deste contrato viabilize a consecução de atendimen-tos, de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as nor-mas legais pertinentes. § 1º - Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta ou indireta-mente, a terceiros ou ao INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR. § 2º - Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-COS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVI-FOR. § 3º - Informar ao INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA – PREVIFOR qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para permanecer cre-denciado. § 4º - Apresentar documentação exigi-da, a qualquer tempo, pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-COS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVI-FOR. § 5º - O credenciado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato de prestação de serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condi-ções de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. § 6º - Realização obrigatória dos seguintes procedimentos médicos: Realizar exames médicos-periciais em segurados, que lhes forem encaminhados, registrando os resul-tados no documento de conclusão da perícia ou junta médica, no relatório de especificação do diagnóstico e/ou histórico do atendimento, e ou-tros documentos que se fizerem necessários, respeitando o horário previamente agendado e o local declarado para o atendimento. Definir com base nos exames de rotina da perícia médica e exames especializados a capacidade laborativa

do segurado, após avaliada as condições de saú-de, diagnóstico, prognóstico e terapêutica. Ava-liação para readaptação profissional junto ao ór-gão empregador; Afastamento para tratamento de saúde por período determinado; Emitir e en-tregar para o segurado os resultados dos exames, de acordo com as normas vigentes em perícia médica, para imediata apresentação no Instituto de Previdência. Determinação de aposentadoria, com emissão de laudo constatado através de jun-ta médica, informando se a aposentadoria será concedida com proventos integrais ou propor-cionais. Avaliar ou reavaliar os segurados que se aposentaram por invalidez, determinando a per-manência ou não do benefício. Comunicar obri-gatoriamente ao PREVIFOR, a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conheci-mento. Emitir pareceres quando solicitado pelo Superintendente Executivo ou pelo Conselho Administrativo. Manter-se atualizado acerca da legislação previdenciária, sobretudo na sua área de atuação. Zelar pela observância do Código de Ética Médico. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados. Não alterar as instalações e o endereço de atendimento sem comunicação antecipada e por escrito ao PRE-VIFOR. Permitir o acompanhamento e a fiscali-zação pelo PREVIFOR ou pelos servidores de-signados para tal. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O valor de cada atendimento realizado será de R$ 90,00 (Noventa reais). A correção ou alteração deste valor, poderá ser re-querida pelo credenciado, estando devidamente justificado, e será endereçado ao Superintenden-te Executivo do PREVIFOR, o qual será apre-ciado pelo mesmo e deliberado juntamente com o Conselho Administrativo do Previfor. § 1º - O pagamento será efetuado até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, mediante apresentação de fatura, NF ou recibo de prestação de serviços. § 2º - Para fins de com-provação da prestação dos serviços, os creden-ciados deverão apresentar ainda, referente ao período da fatura, (relação nominal dos servido-res atendidos). CLÁUSULA QUINTA – VI-GÊNCIA DO CONTRATO O prazo de execu-ção e vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mes-mo, podendo ser prorrogado por iguais e suces-sivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme as disposições contidas no art. 57 e incisos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. A prorrogação está condicionada a comprovação da regularidade profissional e fis-cal, sujeitando os credenciados à reavaliação das condições previstas neste edital, que se dará atra-vés da apresentação de toda a documentação atinente, sob pena de suspensão do credenciado. Os atendimentos deverão ser iniciados, confor-me demanda, a partir da assinatura do Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMEN-TO DO CONTRATO O cancelamento deste contrato poderá ser operado mediante requeri-mento do interessado, formalizado com antece-dência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o Creden-ciado na data do pedido. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO Na hipóte-se dos credenciados inadimplirem, total ou par-cialmente, nas obrigações oriundas do Creden-ciamento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS DE FORMIGA - PREVIFOR poderá sus-pender, imediatamente, os atendimentos e, ga-rantida prévia defesa, operar sua rescisão se assim julgar. CLÁUSULA OITAVA - DAS PE-NALIDADES E DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em lei ou regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções: I - Multa: a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser pago por perícia médica, por dia de atraso. b) Na hipótese da credenciada inadimplir total ou par-cialmente as obrigações deste contrato, o INSTI-TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR poderá, garantida pré-via defesa, aplicar multa de 20% (vinte por cen-to), sobre o valor a ser pago por perícia médica, devidamente atualizado; c) O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-COS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVI-FOR se reserva o direito de, a seu critério, des-contar dos pagamentos devidos ao contratado, o valor da multa prevista no contrato. II - Adver-tência; ou, III - Suspensão temporária de partici-pação em Licitação, e impedimento de contratar com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA – PREVIFOR, por até 02 (dois) anos; ou, IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-COS MUNICIPAIS DE FORMIGA – PREVI-FOR enquanto persistirem os motivos determi-nantes da punição. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários ao atendimento das despesas corre-rão à conta das seguintes dotações orçamentá-rias: Pessoa física: 04.09.272.0003.8003-339036 – Manutenção das Atividades de Perícias Médicas. Pessoa jurídica: 04.09.272.0003.8003-339039 – Manutenção das Atividades de Perícias Médicas. CLÁUSU-LA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Formiga/MG para dirimir quais-quer dúvidas referentes a este contrato ou o edi-tal de credenciamento, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMIS-SOS Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes observando os princípios e dispositivos legais pertinentes. E, estando as-sim justos e de acordo, assinam o presente con-trato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assi-nadas. Formiga/MG, ___ de ___________ de ______. VALDECI NASCIMENTO CUNHA Superintendente Executivo Assinatura o Cre-denciado ___________ TESTEMUNHA1 TESTEMUNHA2 CPF: CPF: ANEXO D MO-DELO DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊN-CIA DE TRABALHO PARA MENORES A empresa NOME DA EMPRESA, estabelecida à ENDEREÇO, Nº, BAIRRO, no município de CIDADE, ESTADO, legalmente inscrita no CNPJ (MF), sob o número Nº CNPJ, e Inscrição

Estadual sob o número Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) NOME, portador(a) da Carteira de Identidade nº IDENTIDADE, expedida pelo NOME DO ÓRGÃO e do CPF nº Nº DO CPF, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Por ser verdade firmo o presente. CIDADE(UF), DIA de MÊS de ANO. NOME DA EMPRESA NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA [ Carimbo do CNPJ ] ANEXO E MODELO DE PRO-CURAÇÃO OUTORGANTE: Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: Representante (devidamente qualificado) OBJETO: Representar a Outorgante no tocante ao Edital de Credenciamento Nº 001/2012, promovido pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA - PREVIFOR, através de seu Superintendente Exe-cutivo. PODERES: Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso e assinar todos os atos e quaisquer do-cumentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. DATA. Empresa Nome / Cargo (Reconhecer firma) ANEXO F MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2012 Nome da Empresa: ........................................................................................... Endereço: ......................................................................................................... Telefone: ......................................... E-mail: ............................................ Equipe Técnica disponível para a execução dos serviços: Nome do Funcionário Função na Empresa Nº de documento no órgão compe-tente. Assinatura do Funcionário Assinatura do Declarante (Nº do RG)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2012. Processo Licitatório nº 014/2012 - CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR. CONTRA-TADA: Padaria MCPD Ltda EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de panificação e bebidas em geral, com entrega parcelada, que serão servidos aos servidores e conselheiros durante suas atividades no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR, conforme especificações e quantitativos constantes na Cláusula Terceira - Do Preço, deste instrumento. Valor: Conforme a demanda respeitados os valores constantes na tabela abaixo, referente ao item 3.1 do contrato e limite de valor previsto na Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II:

Vigência: 30/08/2012 a 30/12/2012. Dotação Orçamentária: 04.09.122.0001.8.001-339030 (Ficha 09) – Manutenção das Atividades Administrativas.

PORTARIA Nº 023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012. Designa servidor para a função que menciona e dá outras providências. O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servido-res Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 119 da Lei Municipal nº 4.172, de 31 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora Maria Cláudia de Faria Silva, para fiscalizar e acompanhar as exigências contidas nos Contratos de fornecimento de produtos de panificação e bebidas em geral, sem ônus para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto de 2012 . Registre-se, publique-se e cumpra-se. Formiga, 18 de setembro de 2012. VALDECI NASCIMENTO CUNHA Superintendente Executivo

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 003 AO CONTRATO PARTICULAR DE LO-CAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FIM NÃO RESIDENCIAL Nº: 182/2009. Proces

procuradoria

Page 11: P. M. Formiga E d i ç ã o n º 6 7 7 | F o r m i g a - M G ... · Programa Minha Casa Minha Vida, que ter-minaria no dia 14 de se- tembro ... Alunos do CEI Dercy Alves Praça recebem

www.formiga.mg.gov.brEdição 677 - Formiga - 21 de Setembro de 2012 | 11

publicaçõES lEgaiS

SaaE

O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresa vencedora: FATIMA PE-REIRA DE SOUZA - ME, nos itens: 001, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 014, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, totalizando o valor de R$17.096,78, (Dezessete mil e no-venta e seis reais e setenta e oito centavos) ven-cedora no Processo Licitatório nº 0338/2012, na modalidade Pregão nº 065/2012. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Li-citações.

DESPACHO DE DISPENSA DE LICI-TAÇÃO, RATIFICO a dispensa de lici-tação 003/2012, Processo Licitatório nº 0356/2012: BELÔ BOMBAS LTDA – Ser-viço Autônomo de Água, e Esgoto – Paulo César Quintiliano.

SAAE - SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0355/2012 – MODALIDADE REGISTRO DE PRE-ÇOS PREGÃO nº 070/2012 – Tipo: Me-nor Preço Unitário. OBJETO: Referente AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS PARA USO NAS CANTINAS DO SAAE, CANTINA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA I, ETA II E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA SONDA. A abertura da sessão será às 08h30min, dia: 04/10/2012. Local: Rua Antônio José Bar-bosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformiga.com.br

PORTARIA Nº. 1356 DE 10/09/2012 Desig-na servidora para substituir cargo em comis-são, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - DESIGNAR a servidora ZAIRA DE OLI-VEIRA ARANTES RANGEL, Auxiliar Ad-ministrativo, para SUBSTITUIR Wellington Jorge Lasmar, no cargo em comissão de ENCARREGADO ADMINISTRATIVO, de 10/09/2012 a 29/09/2012, período de suas férias regulamentares. Art. 2º - Findo o prazo da referida substituição, a exoneração dar-se-á automaticamente e a referida subs-tituta retornará ao seu cargo anterior a esta portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em vi-gor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 10 de Setembro de 2.012. PAU-LO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº. 1357 DE 10/09/2012 Desig-

so Licitatório nº: 1893/2009 – Dispensa nº: 0086/2009. Locatário: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Locador: Homero Silva. Vigência: Fica prorrogada até 14/08/13. Valor Mensal: R$1.125.98. Valor Estimado: R$13.511,76. Data: 06/08/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 006 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 287/2007. Processo Licitatório nº: 5082/2007 – Dispensa nº: 0128/2007. Contratante: Município de Formi-ga-MG. Contratada: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços. Vigência: Fica prorroga-da até 18/09/13. Data: 10/09/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 004 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 084/2010. Processo Lici-tatório nº: 1851/2010 – Pregão nº: 0158/2010. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contratado: Renan Cam-pos Martins. Vigência: Fica prorrogada até 23/03/13. Data: 13/09/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 003 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 085/2010. Processo Lici-tatório nº: 1851/2010 – Pregão nº: 0158/2010. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contratado: Felipe Este-vam Fernandes. Vigência: Fica prorrogada até 23/03/13. Data: 13/09/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 271/2009. Processo Li-citatório nº: 2106/2009 – Concorrência nº: 0006/2009. Contratante: Município de Formi-ga-MG. Contratada: Ferreira Costa Engenha-ria e Consultoria Ltda. Vigência: Fica prorro-gada até 17/12/12. Data: 10/09/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 003 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 082/2011. Processo Lici-tatório nº: 1488/2011 – Tomada de Preços nº: 0014/2011. Contratante: Município de Formi-ga-MG. Contratada: Construtora TDA Ltda-ME. Vigência: Fica prorrogada até 30/11/12. Data: 17/08/12.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 363/2008. Processo Licitatório nº: 4471/2008 – Pregão nº: 0154/2008. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contratada: M.W.C. Sistemas Eletrônicos Ltda-ME. Ficam rescindidas, unilateralmente, todas as cláusulas e condições inseridas no presente contrato, nos termos dos artigos 78, XII c/c 79, I, §2º, II, da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações pos-teriores, a partir de 03/09/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 004 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCO-LAR Nº: 211/2009. Processo Licitatório nº: 2068/2009 – Pregão nº: 0154/2009. Contra-tante: Município de Formiga-MG. Contratada: Transunião Ltda. Vigência: Fica prorrogada até 01/10/13. Data: 18/09/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 003 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 031/2011. Processo Lici-tatório nº: 0250/2011 – Pregão nº: 0034/2011. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contratada: Poliana Carlos Silva. Vigência: Fica prorrogada até 29/03/13. Data: 18/09/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCO-LAR Nº: 083/2011. Processo Licitatório nº: 1676/2011 – Pregão nº: 0161/2011. Contra-tante: Município de Formiga-MG. Contratada: Carmelita Viana Gonçalves de Oliveira-ME. Vigência: Fica prorrogada até 03/10/13. Data: 18/09/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCO-LAR Nº: 084/2011. Processo Licitatório nº: 1676/2011 – Pregão nº: 0161/2011. Contra-tante: Município de Formiga-MG. Contratada: Jessé Vicente de Sá-ME. Vigência: Fica pror-rogada até 03/10/13. Data: 18/09/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCO-LAR Nº: 085/2011. Processo Licitatório nº: 1676/2011 – Pregão nº: 0161/2011. Contra-tante: Município de Formiga-MG. Contratada: José Luiz Gonçalves-ME. Vigência: Fica pror-rogada até 03/10/13. Data: 18/09/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCO-LAR Nº: 086/2011. Processo Licitatório nº: 1676/2011 – Pregão nº: 0161/2011. Contra-tante: Município de Formiga-MG. Contratada: Márcio Gonçalves-ME. Vigência: Fica prorro-gada até 03/10/13. Data: 18/09/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCO-LAR Nº: 088/2011. Processo Licitatório nº: 1676/2011 – Pregão nº: 0161/2011. Contratan-te: Município de Formiga-MG. Contratada: W. B. de Oliveira Transportes-ME. Vigência: Fica prorrogada até 03/10/13. Data: 18/09/12.

na servidora para substituir cargo em comis-são, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - DESIGNAR a servidora SOLANGE APA-RECIDA DA SILVA, Encarregado Adminis-trativo, para SUBSTITUIR Janaína Carla Pedrosa, no cargo em comissão de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTAS E CONSUMO, de 10/09/2012 a 24/09/2012, período de suas férias regulamentares. Art. 2º - Findo o prazo da referida substituição, a exoneração dar-se-á automaticamente e a referida subs-tituta retornará ao seu cargo anterior a esta portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em vi-gor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 10 de Setembro de 2.012. PAU-LO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº. 1358 DE 10/09/2012 Desig-na servidora para substituir cargo em comis-são, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - DESIGNAR a servidora MARIELLY SAN-TOS FARIA, Auxiliar Administrativo, para SUBSTITUIR Solange Aparecida da Silva, no cargo em comissão de ENCARREGA-DO ADMINISTRATIVO, de 10/09/2012 a 24/09/2012, período em que a mesma estará substituindo a Chefe da Seção de Contas e Consumo. Art. 2º - Findo o prazo da referida substituição, a exoneração dar-se-á automa-ticamente e a referida substituta retornará ao seu cargo anterior a esta portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 10 de Setembro de 2.012. PAULO CÉSAR QUIN-TILIANO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº. 1359 DE 10/09/2012 Desig-na servidor para substituir cargo em comis-são, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - DESIGNAR o servidor ÉLCIO DA SILVA CRAVO, Motorista, para SUBSTI-TUIR Antônio Martins Filho, no cargo em comissão de ENCARREGADO TÉCNICO, de 10/09/2012 a 09/10/2012, período de suas férias regulamentares. Art. 2º - Findo o prazo da referida substituição, a exoneração dar-se-á automaticamente e o referido subs-tituto retornará ao seu cargo anterior a esta portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em vi-gor nesta data, revogadas as disposições em

contrário. Art. 4º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 10 de Setembro de 2.012. PAU-LO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº. 1360 DE 14/09/2012 No-meia servidores para constituírem Comissão Permanente de Controle Patrimonial, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atri-buições legais, Resolve: Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE PATRI-MONIAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a partir do dia 14 de Setembro de 2.012. Wainy Keitman Torres Marcelo de Mendonça Marques Silvânia de Fátima Alves Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em con-trário. Art. 3º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 14 de Setembro de 2.012. PAULO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GE-

RAL

PORTARIA Nº. 1361 DE 14/09/2012 No-meia servidor para fiscalizar Processo Lici-tatório de Registro de Preços – modalidade Pregão e respectiva Ata, e dá outras provi-dências. O DIRETOR GERAL DO SERVI-ÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - NOMEAR o servi-dor ROBERTO ROCHA, Bombeiro, como FISCAL do Processo Licitatório de Registro de Preços nº 355/2012, modalidade Pregão nº 070/2012, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para uso nas cantinas do SAAE(E.T.A. 1, E.T.A. 2 e Estação Ele-vatória Sonda), bem como respectiva Ata de Registro de Preços, exercendo conferência, análise e aprovação dos itens licitados, para fins de classificação dos licitantes. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 14 de Setembro de 2.012. PAULO CÉSAR QUIN-TILIANO - DIRETOR GERAL

Até o momento a campanha atingiu 108% de cobertura para cães e 96 % para gatos.

Vacinação antirábica já imunizou mais de 10 mil animais

Alunos do projeto de Orientação Profissional assistem palestra sobre primeiro emprego

SaÚdE

palEStra

A Campanha de Va-cinação Antirábica, que começou em agosto no município, já imunizou 10.132 animais dentre cães e gatos. Na ára ur-bana foram 6.598 cães e 355 gatos, na área rural foram 3205 cães e 516 gatos até o momento.

O encerramento da vacinação está previs-to para o dia 28 de se-tembro nos locais onde

as equipes atendem as comunidades rurais de acordo com o roteiro programado.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, em 2012 a vaci-nação superou os índices atingidos nos anos ante-riores. Até o momento, a campanha atingiu 108% de cobertura para cães e 96 % para gatos.

O aumento dos nú-

meros de animais vaci-nados se deve à estratégia de vacinação casa a casa, que é a recomendada pelo Ministério da Saú-de e que está sendo de-senvolvida na área rural. Nesse processom todos os animais são localiza-dos e recebem a dose de vacina. Esta estratégia é fundamental para a re-dução do risco de raiva no municipio.

No dia 12 de se-tembro, o Núcleo de Apoio ao Empreende-dor - NAE do Centro Vocacional Tecnológi-co de Formiga - CVT, promoveu uma palestra na Escola Estadual Pro-fessor Joaquim Rodar-te, sobre primeiro em-prego. O encontro foi

também para encerrar o projeto de Orienta-ção Profissional – OP -, que desde maio des-te ano está presente na escola.

A palestra, voltada para os alunos do ter-ceiro ano do ensino médio, foi realizada pela instrutora do Se-

nac Divinópolis, Reisla Suelen de Oliveira, e teve como objetivo pre-parar os adolescentes para o primeiro empre-go.

A instrutora Reisla, abordou a importância da orientação profissio-nal para os adolescen-tes, a elaboração de cur-

rículos, a qualificação para se inserir e manter no mercado de trabalho e a postura adequada no momento da entrevista de emprego. Durante a palestra, diversos alu-nos conversaram com a instrutora para esclare-cer as dúvidas mais fre-quentes quando estão

à procura de emprego, principalmente, como se comportar durante a entrevista.

O projeto OP O NAE, através da

coordenadora e psicó-loga Leila Patrícia da Silva, há cinco meses vem desenvolvendo o

projeto com os alunos dos terceiros anos do Joaquim Rodarte. Com este processo foi possí-vel auxilia-los para a es-colha profissional.

A psicóloga desen-volveu com eles refle-xões, dinâmicas e pa-lestras, além de sessões individuais.

Page 12: P. M. Formiga E d i ç ã o n º 6 7 7 | F o r m i g a - M G ... · Programa Minha Casa Minha Vida, que ter-minaria no dia 14 de se- tembro ... Alunos do CEI Dercy Alves Praça recebem

www.formiga.mg.gov.br Edição 677 - Formiga - 21 de Setembro de 201212 |Espaço mensal destinado a informar ao

cidadão sobre as atividades da Santa de Caridade de Formiga.

Geral: (37) 3329-1300SANTA CASA informaTubulação de oxigênio e parte elétrica é instalada na UTI da Santa Casa

Serão aproximadamente 150 metros lineares de tubulação

Nos últimos dias, a equipe de obras da Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Cen-tro de Diagnóstico por Imagem e Centro Ci-rúrgico tem instalada a parte elétrica e a tubula-ção de oxigênio, vácuo e ar medicinal. Ao todo serão aproximadamente 150 metros lineares de tubulação.

De acordo com o mestre de obras Nil-

son Sipriano, esta fase da construção ocorre em três etapas: coloca-ção dos tubos, fiação, iluminação e tomadas. Nilson comenta que a previsão para o término das obras será em de-zembro deste ano.

Recentemente, a Agência Nacional da Vigilância Sanitária Re-gional – ANVISA apro-vou o relatório para a autorização do funcio-

namento dos primeiros cinco leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI, na Santa Casa de Formiga.

Agora, a direção do Hospital aguarda a libe-ração de mais 12 (doze) leitos para a Unidade, totalizando 17(dezes-sete) leitos na UTI, os quais irão atender a po-pulação formiguense e da região.

Mais obrasHomens da empre-

sa Lacosta Engenharia, simultaneamente, têm trabalhado na parte in-terna da Santa Casa, na Clínica Médica da Ala III que está sendo am-pliada com mais um apartamento. Dentro de 20 dias o novo quar-to estará pronto e fun-cionando.

Devido às mudanças na Instituição, o posti-

nho médico da Ala III também já está aten-dendo em um novo espaço, ao lado do apar-tamento que está em construção.

Todas as adequações físicas realizadas na Santa Casa seguem as exigências determina-das pela Agência Nacio-nal de Vigilância Sanitá-ria – ANVISA, também as normas da RDC50 e o Plano Diretor Arqui-

tetônico do Hospital. A ação é resultado de uma parceria entre o Sistema Único de Saúde – SUS, Ministério da Saúde, Governo Estadual e re-cursos de emendas par-lamentares Federais e Estaduais, PROHOSP (Programa de Fortale-cimento e Melhoria da Qualidade dos Hospi-tais do Sistema Único de Saúde), além de re-cursos da Santa Casa.

Nos dias 29 a 31 de agosto, os funcionários do setor de Tomogra-fia participaram de um treinamento de capa-citação, com o técnico em radiologia em apli-cation, Jofli de Andra-de Maia Júnior, para aprimorarem o novo serviço de exame ofere-cido pela Santa Casa. A Angiotomografia é um exame realizado com auxílio de uma bomba que permite uma in-fusão contínua de con-traste, possibilitando visualizar a dinâmica vascular nos exames de Tomografia.

De acordo com o técnico, com esse novo método, a Santa Casa irá oferecer um serviço

ainda mais completo. “O exame de Angioto-mografia agora também poderá ser realizado em Formiga e é o mesmo serviço prestado pelos grandes centros de To-mografia”, comenta o técnico.

Jofli ressalta que, além do treinamen-to que os funcionários participaram, eles ainda terão o contato diário e online com a empresa, para qualquer eventua-lidade, atualizações de protocolos e definições de novas modalidades para a realização dos exames na área da To-mografia.

Saiba maisJofli Andrade é pres-

Fotos: Bernardete Seixas

Santa Casa oferece novo serviço em exames de Tomografia: a Angiotomografia

tador de serviços da Te-lelaudo, empresa espe-cialista em Radiologia, a qual também firmou um contrato, em junho deste ano, com a Santa Casa de Formiga, pa-ra ofertar o serviço de

Ressonância Magnéti-ca, que deverá começar a funcionar no início de dezembro, quando as obras do novo espaço do Centro de Diagnós-tico por Imagem forem finalizadas.

O técnico em radiologia Jofli Andrade (rosa) com os funcionários do setor de Tomografia da Santa Casa

Bernardete Seixas

Desde o dia 17 de setembro, a taxa de co-brança do estacionamen-to da Santa Casa passou de R$1,00 (um real) para R$2,00 (dois reais) a ho-ra, com tolerância de 30 minutos. Os usuários que permanecerem por mais de 15 horas no estacio-namento da Instituição pagarão uma taxa de 30 reais. Se ficarem por mais de 24 horas, o sistema co-bra uma nova diária.

Segundo o gestor de atendimento, Marcos Ca-etano, o modelo tarifário está em funcionamento há um ano e tem dado certo, já que melhorou, e muito, o fluxo de car-ros dentro do Hospital. “Além disso, os proprie-tários dos carros também possuem segurança dos veículos ali deixados, pois o serviço oferece seguro

contra roubos”, diz. Os proprietários de

motocicletas estão isen-tos das taxas do estacio-namento, porém, motos e motonetas devem ser estacionadas no espaço reservado e adequado.

Conforme o gestor de atendimento, o pagamen-to deve ser feito na Re-cepção do Hospital. “O motorista entra, para na cancela e retira o ticket da máquina. Para realizar o pagamento, no momen-to em que deixar a Santa Casa, o mesmo deve qui-tar a taxa na Recepção. Ao sair, o motorista passa o ticket no leitor de saída e a cancela se abre. Os moto-ristas que permanecerem por menos de 30 minutos não precisam ir à Recep-ção, podem passar pela cancela, mostrar o ticket e sair”, comenta Caetano.

Taxa do estacionamento passa para R$ 2 reais