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www.formiga.mg.gov.br ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG Edição nº 600 | Formiga-MG | 29 de Abril de 2011 IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga 9912208745/ECT/DR/MG Correios Comissões da Prefeitura e o IGETEC dão sequência aos trabalhos do concurso Concurso da Prefeitura poderá sair até maio Prefeitura evita gasto de R$7 milhões em 2010 Os números são relacionados aos proces- sos licitatórios realiza- dos em 2010. De acor- do com informações da Diretoria de Compras, em 2010, a Administra- ção licitou ao todo R$23 milhões, economizando R$7 milhões. PÁG. 6 Galeria registrará a história do “A Cidade” Com o objetivo de registrar a história do jornal “A Cidade” a Pre- feitura organizou uma Galeria permanente onde estarão expostas as capas das edições de números múltiplos de 50. Ao todo serão 12 quadros, já contando com esta edição. A Galeria está montada na secretaria de Comunicação. Um evento será realizado para o seu lançamen- to no dia 06 de maio, às 09h00. Foram con- vidados ex- Prefeitos, ex- Vice-Prefeitos que participaram da vida do jornal e ainda, todos aqueles que passaram por ele. PÁG. 7 PÁG. 10 Formiga superou a meta de execução do Programa Luz para Todos. Quase 800 propriedades rurais já foram beneficiadas com um investimento de R$ 7,9 milhões. ILUMINADOS PÁG. 8 A coluna “Nosso Orgulho” desta edição traz um dos mais belos cartões postais da cidade. Sinônimo de lazer, turismo e desenvolvimento. Conheça um pouco da sua história IGREJA MATRIZ NOSSO ORGULHO Outra ação já de- senvolvida pela secreta- ria de Comunicação foi a pesquisa, restauração, catalogação e encader- nação de volumes des- de a edição 29 à 535 do Jornal A Cidade. Túlio Fonseca PÁG. 4

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ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MGE d i ç ã o n º 6 0 0 | F o r m i g a - M G | 2 9 d e A b r i l d e 2 0 1 1

IMPRESSO - CONTRATOP. M. Formiga

9912208745/ECT/DR/MG

C o r r e i o s

Comissões da Prefeitura e o IGETEC dão sequência aos trabalhos do concurso

Concurso da Prefeitura poderá sair até maio

Prefeitura evita gasto de R$7 milhões em 2010

Os números são relacionados aos proces-sos licitatórios realiza-dos em 2010. De acor-do com informações da Diretoria de Compras, em 2010, a Administra-

ção licitou ao todo R$23 milhões, economizando R$7 milhões.

pág. 6

Galeria registrará a história do “A Cidade” Com o objetivo de registrar a história do jornal “A Cidade” a Pre-feitura organizou uma Galeria permanente onde estarão expostas as capas das edições de números múltiplos de 50. Ao todo serão 12 quadros, já contando com esta edição. A Galeria está

montada na secretaria de Comunicação. Um evento será realizado para o seu lançamen-to no dia 06 de maio, às 09h00. Foram con-vidados ex- Prefeitos, ex- Vice-Prefeitos que participaram da vida do jornal e ainda, todos aqueles que passaram por ele. pág. 7

pág. 10

Formiga superou a meta de execução do Programa Luz para Todos. Quase 800 propriedades rurais já foram beneficiadas com um investimento de R$ 7,9 milhões.

ILUMINADOS

pág. 8

A coluna “Nosso Orgulho” desta edição traz um dos mais belos cartões postais da cidade. Sinônimo de lazer, turismo e desenvolvimento. Conheça um pouco da sua história

IGREJAMATRIZ

NOSSOORGULHO

Outra ação já de-senvolvida pela secreta-ria de Comunicação foi a pesquisa, restauração, catalogação e encader-nação de volumes des-de a edição 29 à 535 do Jornal A Cidade.

Túlio Fonseca

pág. 4

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Edição 600 - Formiga - 29 de Abril de 20112 |

dEu no sitE www.formiga.mg.gov.br

números enqueteda semana de 11 a 25 de abril

56matérias postadas

36.578visitas

261.816páginas visitadas

As mudanças foram boas. O nível da competição tem grandes possibili-dades de aumentar

Não foram boas. A presença de músicos de outras cidades poderá prejudi-car os artistas locais

59% 39 votos

41% 27 votos

O II Festifor vem com novidades este ano. Entre elas, o aumento das vagas e a participação de músicos de outras cidades. Sobre essas mudanças:

Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000

FoRmiga - mgTelefax - (37) 3329-7379, 3322-7995E-mail: [email protected]

Site: www.formiga. mg.gov.br Criado pela Lei municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204-B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de minas gerais - SiNDJoRi. Jornalista Responsável:Luciene Morais - Reg.11.193/MGProjeto Gráfico:Lume Comunicação LtdaDiagramação e artes:Tales Tagliaferri Menezes BelchiorRedação / fotos:Luciene MoraisShymenne SiqueiraPatrick Eugênio dos Santos - (Estágio)Jéssica Maria de Souza - (Estágio)impressão:Sempre Editora Ltda.Processo Licitatório:PRC 2665/2010Pregão:207/2010Tiragem da Edição:5.000 exemplaresCusto da Edição:R$ 2.050,00Preço unitário:R$ 0,41

ExpEdiEntE

Prefeito municipal: Aluísio Veloso da Cunha 37 3329-1813 [email protected]

Vice-prefeito municipal: Antônio Carlos Lamounier 37 3329-1812 [email protected]

SECRETaRiaS mUNiCiPaiSFazenda Elizaldo Frade 37 3329-1801 [email protected]ção Geraldo Reginaldo de Oliveira 37 3321-2203 [email protected] Humano Luis Carlos da Silva 37 33227506 [email protected] Simone Maria Arantes 37 3329-1830 [email protected] Sheldon Geraldo de Almeida 37 3329-1815 [email protected] Sandra M. de Castro Salviano 37 3322-8296 [email protected]ção e gestão de Pessoas Sudário José Macedo 37 3329-1828 [email protected] Econômico José Jamir Chaves 37 3322-3320 [email protected] e Trânsito Rodrigo Otávio Bahia 37 3322-5196 [email protected]úde Luiza Flora de Oliveira 37 3329-1142 [email protected]ção Túlio Braga Fonseca 37 3322-7995 [email protected] Maria R. de Andrada e O. Figueiredo 37 3322-5660 [email protected] Altair Ribeiro da Silva 37 3329-1812 [email protected]., Coord. e Regulação Urbana José Ivo da Silva 37 3322-5211 [email protected]ão ambiental Paulo Roberto Coelho da Rocha 37 3322-7015 [email protected]

aUTaRQUiaSPrevifor Valdeci Nascimento Cunha 37 3322-2491 [email protected] Paulo César Quintiliano 37 3322-1230 [email protected]

A prEFEiturA

Interessados em receber, em casa, gratuitamente, o Jornal A Cidade devem fazer contato com a SECOM:• (37) 3322-7995 • [email protected]

distribuição

A T E N Ç Ã OTodo material a ser publicado no Jornal A Cidade deverá ser enviado ao email: [email protected] até as quartas feiras, às 14 ho-ras. As publicações recebidas após esta data estarão automaticamente na próxima edição.

publicAçõEs

Projeto Social faz oito campeões na Copa MG/SP

Campeonato Ruralzão terá início dia8 de maio

Formiga foi repre-sentada por 18 crian-ças na Copa MG/SP de Judô. Elas fazem parte do Projeto Caminho da Vitória. Dois medalhis-tas de ouro são da E.M. Benedita Gomide Leite, coordenado pelo prof. Windson Remaclo.

Em 2011, 16 equi-pes participarão do tor-neio que será composto por fases classificatória e eliminatória. A final será disputada em dois jogos e a equipe com melhor campanha po-derá disputar último jogo em casa.

JudÔ

EsportE

Alunos do Tele-centro de Albertos esti-veram na Comunidade de Papagaio para uma aula prática de aquicul-tura em tanques esca-vados. A visita faz parte do programa do Curso Técnico de Aquicultu-

Alunos têm aula prática de Aquicultura

tElEcEntro pEscA MAré ra, onde a prática preci-sa ser aliada à teoria. De acordo com Gustavo Bahia Leite o conteúdo do curso é bastante pertinente e este oportunidade foi muito importante para os alunos.

Ana Carolina Velo-so é sócia do escritório de Arquitetura Ares – Arquitetura, Eficiência, Energia e Sustentabi-lidade, que desenvol-ve projetos visando o uso racional de energia, conforto ambiental e

Formiguense vence concurso a nível nacional

ArquitEturA bioclimatismo nos edi-ficios e que conquistou o primeiro lugar no Concurso OTEC de Eficiência Energética para Edifícios Existen-tes – Edição IBOPE 2010. Foram mais de 200 inscritos.

Organizado pela secretaria Municipal de Saúde em parceria com o CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial –, o curso foi realizado no dia 26 de abril. A oficina foi mi-nistrada pelo psicólogo

CAPS realiza Curso de Toxicomania no Cemap

sAÚdE Roberto Mendonça. “O objetivo é capacitar as pessoas para lidar com o problema” comentou. Na oportunidade foram abordados temas como álcool e drogas, sua prevenção e trata-mentos.

A foto mostra o iní-cio dos trabalhos de cal-çamento na Avenida George Norman Kut-towa, conhecida tam-bém como Avenida Perimetral, no Bair-ro Furnastur. A obra, que começou dia 19 de abril, pode levar 40 dias para ser concluída. O calçamento é uma par-ceria da Prefeitura com os moradores do local e custou cerca de R$150 mil. “Agradeço em nome dos moradores o empe-nho da Prefeitura para com a nossa reivindica-ção. Sei que o Prefeito está fazendo um estudo da região, para realizar obras e dar andamento

a outras necessidades do local”, disse o morador do Bairro Furnastur, Antônio Jordano Gon-çalves. Para Jordano Jo-sé Mendonça “no local onde está sendo calçado, é grande a quantidade de carro transitando e a poeira ou a lama na época de seca e de chu-va dificultava a passa-gem”. Os moradores pro-curaram o Prefeito com a demanda do calça-mento. Na reunião, eles chegaram a um acor-do de dividir o valor da obra. Os moradores iniciaram a obra e ago-ra a Prefeitura começa a cumprir a parte dela.

Os agentes comu-nitários de Saúde e de controle de Endemias dos PSF's de Formi-ga participaram de um treinamento para a im-plantação do Termo de Notificação para resi-dências que possuem

Áreas de foco já são notificadas em Formiga

dEnguE criadouros do mosqui-to da Dengue. A notificação co-meçou no dia 25 e, por enquanto, será educa-tiva, porém existe um projeto em tramitação na Câmara que prevê multa para estes casos.

Museu apresenta Exposição Itinerante A Exposição Itine-rante tem o tema “Vasco da Gama e o Caminho Marítimo para as Ín-dias” e apresenta qua-dros enviados pela Co-missão Nacional para as comemorações dos Descobrimentos Portu-gueses.

culturA

CRAS de Córrego Fundo visita EMMEL No dia 15, 12 alunos do CRAS – Centro de Assistência de Referência Social – de Córrego Fundo visitaram a EMMEL acompanhados pelo prof. Emanuel Pires que também é maestro da Banda Lira São José.

intErAção

Jéssica de Souza

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21 AbrilPrefeitura inicia calçamento da Av Perime-tral em Furnastur. http://migre.me/4iATL

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21 AbrilInscrições abertas para o FENAC 2011.http://migre.me/4idtV

20 AbrilLicitações em 2010 economizam R$7 milhões para o município. http://migre.me/4i4wa

20 AbrilEm Março, Formiga criou 176 empregos com carteira assinada. No ano, o número de novas vagas é de 693. O destaque vai p construção civil.

19 AbrilNo dia 25 de abril começa a campanha de vacinação contra a gripe H1N1. http://mi-gre.me/4hm3T

18 AbrilApresentação do novo projeto para cons-trução da Nova Sede do Executivo será dia 28. http://migre.me/4h0xQ

14 AbrilPrefeito esclarece sobre verba para quadra em Cunhas http://migre.me/4ftlk

Nesta semana, a Diretoria de Compras Públicas divulgou os números relaciona-dos aos processos li-citatórios realizados em 2010. Segundo in-formou a diretora de Compras Públicas, Lu-ciana Alves, em 2010 a Administração Mu-nicipal licitou ao todo R$23milhões e foi re-

Prefeitura deixa de gastar R$7 milhões em 2010

licitAção

O “Pregão” é o que mais se destaca nos processos licitatórios

14 AbrilPrefeito Aluísio participa de entrevista no Programa Jaime Mendonça http://migre.me/4ftq9

15 AbrilComissão entrega trabalhos de Enquadra-mento do Servidor da Saúde http://migre.me/4fMS8

gistrada uma economia de R$7 milhões.

“Se o município não fosse obrigado por Lei a contratar através de Licitação estaria pa-gando R$ 7 milhões a mais a seus fornece-dores, o que poderia ocasionar diminuição de investimentos em várias áreas como edu-cação, saúde e obras”,

explicou Luciana Alves.Mais uma vez, a

modalidade “Pregão” é a que mais de desta-ca nessa economia dos processos licitatórios. Apenas nesta moda-lidade foram econo-mizados R$5 milhões, um exemplo é a com-pra de medicamentos que aconteceu através do pregão 072/2010,

quando a economia do município chegou a 56,15%.

Em nosso site ofi-cial, no link “Consulta de Processos”, é possí-vel verificar todo o an-damento dos Processos Licitatórios, tais como: participação de empre-sas, valores contrata-dos, empresas vence-dores, entre outros.

No mês de março o município de Formi-ga gerou 176 empregos com carteira assinada. Mais uma vez o saldo foi positivo e superou os números do Estado e da União. Dados são do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

O setor que mais se destacou na gera-ção de empregos foi a Construção Civil, com o número de 350 vagas. Os empregos gerados no primeiro trimestre de 2011 somam 693 va-gas.

A variação no mu-nicípio, de 1,15%, mais

Formiga gera 693 novos postos de trabalho em 2011

EMprEgo

uma vez supera a do Es-tado que foi de 0,30% e da União com 0,25%.

O mês de março registrou a menor ta-xa de crescimento do nível de emprego no ano, com um saldo de 92.675. O resultado foi menor em referência ao mês de março dos anos de 2009 e 2010. “O Carnaval e a anteci-pação das contratações são as principais expli-cações para a queda da criação de emprego em relação aos meses an-teriores”, comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

11 AbrilEm menos de 1 mês mais da metade da operação Tapa-buracos foi realizada http://migre.me/4e2sb

13 AbrilFormiga é uma das 17 cidades mineiras canditadas a Centro de Treinamento da Copa 2014 http://migre.me/4eXNQ

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Com o passar do tem-po, mais de cem anos depois, foi feita uma ampliação na capela, quando construiu-se o altar-mor, onde está locali-zada a imagem do padroeiro da cidade, São Vicente Fér-rer. Esta ampliação foi reali-zada no ano de 1873. Sua construção é de adobe, toras de aroeira e seu alicerce em grandes blocos de pedra. Seu projeto arqui-tetônico sofreu influências dos períodos Barroco e Ro-cocó, pois sua construção aconteceu durante a transi-ção destes períodos. O artista veneziano Ângelo Pagnaco foi quem trabalhou as esculturas, en-talhes e pinturas originais dos altares, com o auxílio de artistas e artesãos do muni-cípio. Ao longo dos anos, vá-rias reformas foram feitas e alguns elementos foram substituídos, descaracte-rizando seu estilo original como a pintura, torre, piso, janelas, mesa de comunhão, etc. Os lustres de cristal puro estão na Catedral de Luz. Foram levados pelo Bispo quando Formiga se negou a ser Bispado. Algumas peças encontradas estão no Museu Sacro, nas galerias da igreja. Um fato curioso, é que, an-tigamente, os padres eram enterrados sob a Matriz. Em uma das reformas, quando o piso foi trocado, os ossos foram retirados do local e

levados para o cemitério do Santíssimo. De 1988 a 1992 a Igreja foi completamente restau-rada. Os formiguenses Luis Frade e D. Norma de Sena foram responsáveis pela pintura da última reforma, quando o céu foi restaurado de acordo com a pintura ori-ginal. A imagem de Nossa Senhora de Fátima foi doada pelo prefeito daquela cidade, que a trouxe pessoalmente.Vários fatos marcaram a his-tória da Matriz São Vicente Férrer. As festas religiosas eram imponentes e bonitas, as missas solenes eram can-tadas em Latim. No mês de maio havia coroação e La-dainha de Nossa Senhora todos os dias, organizadas pelas senhoras da sociedade e irmandades como as Filhas de Maria. No centenário da cida-de de Formiga, foi inaugura-da no dia 31 de maio, a ilu-minação externa da Igreja da Matriz. Em comemoração, para coroar Nossa Senhora no adro da Igreja, foi fei-ta uma eleição com alunos das escolas e os vencedores coroaram a Santa. Foram Agripina Tonelli Filogonio, do Rodolfo Almeida e Bar-tolomeu Nogueira, da Es-cola Normal. Nesta época, foi formado ainda um coral com 1200 estudantes, re-gidos pelo Pe. Cosme Da-mião, que cantaram a Missa De Angelis.

A Igreja Matriz São Vicente Férrer, obra do século XVIII, faz parte do patrimô-nio histórico-cultural de Formiga. Sua construção teve início no ano de 1749, quando ainda era a primeira capela do município. Em 1765 a primeira fase foi concluída. Quem conta a história é Agda Vaz Tonelli de Menezes.

Luciene Morais

Aos 75 anos é casada há 39 com Sílvio Francisco de Menezes (Civica) e mãe de dois filhos, Bernadete e André. É Bi-bliotecária e participa das atividades da paróquia desde 1945. Começou como catequista, fez parte do teatro paroquial e coordenou a Biblioteca Paroquial. Hoje é responsável pelo Museu Sacro, pela Semana das Dores, pelo Coral Imacu-lada Conceição e faz parte da Comissão Organizadora das procissões da Semana Santa, dentre outras atividades.

AgdA VAz Tonelli de Menezes

Um fato que marcou muito a história de todas as crianças foi o santo que piscava. Ele era grande, muito feio, flagelado e ficava atrás do Altar-Mor. As crianças passa-vam, olhavam pelo buraco da fechadura e saiam correndo dizendo que ele tinha piscado. É o Bom Jesus da Cana Verde. Hoje em dia, ele está guardado no Museu Sacro e durante a quares-ma, fica no altar do Sagrado Coração de Jesus.

CuriosidAde

nosso orgulHo:O Jornal A Cidade vai destacar o produto cultural da Princesinha do Oeste. Nesta semana a indicação é:

Igreja MatrizSão VicenteFérrer

Jéssica Souza

Jéssica Souza

Interior da Igreja Matriz

O órgão de tubos é o 2º maior do Brasil

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Prefeitura entrega duas obras no "Vargem Grande"

inAugurAção

Nesta sexta-feira, dia 29 de abril, a Prefei-tura irá inaugurar duas importantes obras: o Centro de Educação Infantil Dalva Barbosa Pereira e a ponte Ana Maria Pinheiro, am-bas no bairro Vargem Grande. O Centro de Edu-cação Infantil Dalva Barbosa Pereira está em funcionamento desde fevereiro deste ano e atende mais de 100 alu-nos com idade entre 0 e 4 anos. Localizado ao la-do da Escola Munici-pal Benedita Gomide Leite, o Centro possui oito salas, sendo duas

O CEI Dalva Barbosa Pereira e a ponte Ana Maria Pinheiro trouxeram grande benefícios à populaçãoLuciene Morais

As obras valorizaram a região e oferecem mais conforto aos moradores

para berçários, duas pa-ra maternal I, duas para maternal II e duas pri-meiros períodos. Além disso, o prédio possui salas para diretoria, se-cretaria, reuniões, sala de leitura, informática, rouparia, lactário, refei-tório e um pátio cober-to e com jardim. Atual-mente, vinte funcioná-rios trabalham na insti-tuição, que funciona de segunda a sexta-feira, de 07h00 às 17h00. O Centro de Edu-cação Infantil Dalva Barbosa Pereira foi construído graças a uma verba do Gover-no Federal, através do Projeto ProInfância. O

Governo Federal criou o ProInfância por con-siderar que a constru-ção de creches e escolas de educação infantil e a reestruturação e aqui-sição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional são indispensáveis para a melhoria da quali-dade da educação. No Centro de Educação Infantil do bairro Var-gem Grande foram in-vestidos R$895.058,24. Já a ponte Ana Ma-ria Pinheiro, que faz a ligação entre os bairros Vargem Grande e Santo Antônio foi construída em 2008. A obra era um pedido antigo de

moradores da região e recebeu o nome de “Ana Maria Pinheiro” . Em consequên-cia da enchente que atingiu o município em 2008, a cabeceira da ponte foi comple-tamente destruída. Em meados de 2009, a Pre-feitura iniciou os traba-lhos de reconstrução da cabeceira da ponte que foi liberada no início de 2010. As inaugurações acon-tecerão no dia 29 de abril, a partir de 19h00. A Prefeitura preparou uma série de atrações artísticas e um show sertanejo para come-morar.

AnA MAriA PinheiroNasceu em 25 de dezembro de 1924, no distrito de Baiões. Casou-se com Francisco Vicente Pereira, com quem teve 15 filhos. Batalhadora, trabalhou na roça, juntamente com o marido para criar os filhos. Ficou viúva em 1980. Em março de 1998 sofreu um derra-me. Faleceu no dia 19 de setembro de 2000.

DAlvA BArBosA PereirANasceu em Formiga no dia 04 de maio de 1930. Concluiu o curso de magistério na Escola Normal, em 1948. Realizou ainda um curso de sanitarista e se tornou agente do Estado de Minas Gerais. Trabalhou por mais de 25 anos nos postos de saúde da cidade. Casou-se em 1951, com Oscar Alves Pereira, mais conhecido como Eurico, e teve cinco filhos. Nos anos 70, trabalhou como educadora do extinto Mobral. Faleceu em 08 de julho de 2000.

QueM forAM?

OutraS açõeS que beneFIcIaraM a regIãO dO baIrrO VargeM grande

açõeS cOncluídaS

• 1º calçamento na rua da Pedreira na Vila colorida.• 1ª quadra coberta da rede Municipal e construção da arquibancada – ao lado da

escola benedita gomide leite.• Instalação da escola em tempo Integral da benedita gomide leite.• Pagamento do terreno do Sr. Vicente, antes desapropriado, sem pagamento.• construção de ponte de cimento armado, em substituição à pinguela.• retirada da linha de alta tensão sobre as casas.• calçamento do recanto da Praia.• construção de 163 casas populares no Ércio rocha.• construção da rede de água pluvial no Ércio rocha, proteção da lagoa, evitando o

assoreamento.• Instalação de dois tele centros, sendo um na escola Municipal benedita gomide leite

e o outro na aSadeF.

• Instalação da rádio escola “estação benedita”.• ampliação e fechamento do Horto Florestal.• Pagamento dos precatórios do campo do nacional.• reforma da passarela metálica.• doação do terreno para o IFMg (ceFet).• desassoreamento do rio Formiga – Principalmente próximo à Ponte de Ferro.• doações do terreno doces Prainha.

açõeS FuturaS

• reforma da Praia Popular.• calçamento da rua ao lado da exposição – travessa bias Fortes.• reforma da Praça Padre clemente.• construção de mais 470 casas populares próximo ao Ércio rocha.

Luciene Morais

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Os usuários do CRAS I contam com diversas oficinas para integração, fortaleci-mento de vínculos co-munitários e familiares nas quais participam hoje aproximadamente 180 pessoas. Nesta edição, va-mos falar um pouco so-bre uma destas oficinas que tem proporcionado momentos de descon-tração, aprendizado e interação. A oficina “Valorização da Vida”, ministrada pela fonoau-dióloga Geoconda Ma-ria, auxiliada por uma das técnicas de referên-cia do CRAS I, que teve início em novembro de 2010. Mais de 30 pes-soas frequentam sema-nalmente estes encon-tros, que oferecem ati-vidades diversificadas como palestras, dinâ-micas, cantos, rodas de conversas, entre outros. Além disto, existe tam-bém uma parceria com o Banco de Alimentos, que faz desgustação de um prato alternativo

feito com receitas nu-tritivas e econômicas. Após aprenderem a re-ceita, eles ganham os ingredientes para faze-rem a receita para sua família. Os encontros são realizados à noite, e com isso, de acordo com a coordenadora do CRAS I, Ana Paula Silva atinge um público diferenciado, com par-ticipação de adultos e idosos, que na maioria das vezes ficavam em casa ociosos, com casos já diagnosticados, de depressão. “No decor-rer da oficina foi pos-sível observar que esta situação está sendo mi-nimizada, pois o públi-co encontra a oportu-nidade de desenvolver uma atividade diferente e prazerosa”, disse. Outro diferencial é que, para tranquli-dade dos participantes, os pais podem levar as crianças para o CRAS, que oferece no mesmo horário, atividades lú-dicas para estes.

CRAS

Espaço mensal destinado a informar a cidadão sobre as atividades realizadas nos Centros de Referência de

Assistência Social de Formiga. CRAS Rosário: 37 3322-1020

CRAS N. S . Lourdes: 37 3322-1555CRAS informaDESTAQUE

do mês

Dança Manhã: Maria Luiza Soares Silva

Reflexão Manhã: Gleiviane dos Reis Gomes

Reflexão Tarde: Luana Santos Lopes

Música:Flávia Oliveira Alves

Destaques por grupo

Valorização da Vida

Dança Tarde: Jalerson Alves Silva

Patrick Santos

nome: Ademir de Castroidade: 72 anosnaturalidade: CandeiasTempo de oficina: 4 mesesoficina: Valorização da vidaMúsica: Gosto de todo tipo de música Time: Atlético MineiroComida: Todas (só não gosto de batata doce)religião: EvangélicaFilme: TodosÍdolo: Tarcísio Meira e Eva Vilmahobby: CozinharFamília: A coisa mais linda do mundo

Filhos: 02netos: 05

Programa favorito: Malhação,

Novela da 18h00 e Amor e Revolução.Um lugar bonito: VaticanoPessoa que gosta: Jane (vizinha)Palavra bonita: Amoro que mais gosta em Formiga: As pessoas são carismáticaslembrança boa: O nascimento dos filhoslembrança ruim: Perda do maridoPor que o CrAs é importante pra você: No CRAS aprendo muita coisa, tenho novas amizades e todas as meninas lá são minhas amigasPor que o CrAs é importante para a comunidade: Porque muita gente é parado não sabe ser comunicativo, O CRAS ajuda as pessoas ir pra frente

A cada mês um participante recebe o título de “Destaque por Grupo” em cada turma e um é eleito o “Destaque do Mês”, escolhido por seu desempenho e suas atitudes no serviço, na família e para com os demais colegas. O critério para escolha é a avaliação dos próprios participantes e da equi-pe do CRAS. O “Destaque do mês no CRAS” é a participante da oficina Valorização da Vida, Ademir de Castro.

Em celebração ao Dia da Mulher as parti-cipantes da oficina Va-lorização da Vida assis-tiram a uma palestra sobre a Lei Maria da Penha, com o objetivo de conscientizar sobre direitos com relação a violência doméstica e punições reservadas ao agressor.

Mulher

Servidores do INSS ministraram pa-lestra sobre os bene-fícios oferecidos pelo instituto, quem tem direito e como reque-rer o benefício. Os pa-péis necessários para requisição são aces-sados gratuitamente e orientações podem ser conseguidas por intermédio do CRAS.

INSS

Estão abertas as inscrições para as ati-vidades do Programa Projovem Adolescente realizados nos CRASs. São oferecidas gra-tuitamente aulas de dança, Jiu-Jitsu e cur-sos profissionalizan-tes. Informações pelos telefones 3322-1012, 3322-2058 e 3322-7506.

PróJovemOs encontros são às 19h00 e tem participação de adultos e idosos

Mais de 30 pessoas frequentam semanalmente a oficina

As crianças têm atividades lúdicas durante a oficina dos adultos

CRAS

CRAS

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www.formiga.mg.gov.brEdição 600 - Formiga - 29 de Abril de 2011 | 7

Se liga galera

!

A Prefeitura ofer

ece

90 vagas para a

ulas gratuitas

de ballet, stre

et dance e jiu-

jitsu

Interessados:

Telefone 3322-7506

Na tarde do dia 25 de abril o prefeito Alu-ísio Veloso repassou a escritura de um terreno próximo ao Colégio Co-rujinha para a Fundação Educacional Comunitá-ria Formiguense, man-tenedora do UNIFOR-MG. O reitor Marco Antonio de Sousa Leão também esteve presente durante o momento da assinatura, no Cartório de Registro. A ação re-gularizou a situação do imóvel, que já havia si-do doado há alguns anos para a instituição de en-sino. De acordo com Celso do Prado, coor-denador de Contabili-dade e Recursos Hu-manos do Centro Uni-versitário Formiguense, no terreno que fica aos

Galeria registrará a história do “A Cidade”

coMunicAção

Com o objetivo de registrar a história do jornal “A Cidade”, órgão de informação oficial do município de Formiga, a Prefeitura organizou uma Galeria permanente onde es-tarão expostas as capas das edições de números múltiplos de 50. Ao to-do serão 12 quadros, já contando com a edição 600. A Galeria está sen-do montada na secre-taria de Comunicação, localizada à R: Barão de Piumhi, 92, 4º andar. Um evento será rea-

A exposição permanente de capas do jornal já possui 12 quadros

Prefeitura regulariza terreno doado a UNIFOR- MG

trAnspArÊnciA

fundos do Colégio Co-rujinha foi construída uma quadra de espor-tes. “Esta doação veio proporcionar uma área de lazer para as crianças do nosso colégio. Me-lhorou bastante o ren-dimento das aulas de Educação Física, pois os alunos têm mais es-paço para desenvolve-rem suas atividades”, comentou. Segundo o assessor técnico da secretaria de Planejamento e Gestão Urbana, Joaquim Ro-drigues da Costa o ter-reno possui uma área de 11,22 m² e a lei que pre-via a doação é a de nú-mero 3199 de outubro do ano de 2000, quando o prefeito municipal era Eduardo Brás Neto Al-meida.

No dia 27 de abril, o Banco de Alimen-tos de Formiga, rece-beu uma doação de 14 toneladas de feijão da Companhia Nacional de Abastecimento –CONAB- de Patos de Minas. O produto será distribuído ate o dia 20

Banco de Alimentos recebe 14 ton de feijão

doAção

de maio gratuitamente às entidades atendidas e cadastradas pelo Ban-co de Alimentos como escolas, asilo e outras. Outra forma de distri-buição será por meio da Campanha Troca Ambiental, quando o feijão será trocado por

Jéssica Souza

garrafas PET e latinhas de alumínio. Em abril de 2010, a doação foi feita pela CONAB de Uberlândia. A equipe do Ban-co de Alimentos irá selecionar, separar em porções e embalar o feijão.

A servidora Adriana Regina Flávio recebeu o produto

lizado para o seu lan-çamento no dia 06 de maio, às 09h00. Foram convidados ex-Prefei-tos, ex-Vice prefeitos que participaram da vida do jornal e ainda, todos aqueles que pas-saram por ele. Para o secretário de Comunicação Tú-lio Fonseca esta ação é de extrema importân-cia pois o jornal conta a história do município de acordo com a versão oficial dos fatos. “Há mais de 30 anos profis-sionais que prestaram serviços ao município

se dedicaram a escrever essa história garantindo informação de qualida-de ao cidadão formi-guense e esse trabalho não pode ser esqueci-do”, afirma o secretário. Outra ação já de-senvolvida pela secreta-ria de Comunicação foi a pesquisa, restauração, catalogação e encader-nação de volumes des-de a edição 29 à 535 do Jornal A Cidade. Foram feitos cinco volumes que estão no Gabinete, na Câmara, na secre-taria de Comunicação, no Arquivo Municipal

e na biblioteca pública municipal Dr. Sócrates Bezerra de Menezes. Em sua trajetória o “A Cidade” passou por diversas fases. A última delas foi a partir da edi-ção 584. A circulação do jornal é às sextas-feiras. É importante lembrar que, a distribuição do jornal é gratuita. In-teressados em receber o “A Cidade”, devem fazer contato pelo 37 3322 7995 ou na pró-pria secretaria, locali-zada à R: Barão de Piu-mhi, 92, 4º andar.

Luciene Morais

O Prefeito Aluísio Veloso e o Reitor do Unifor-MG Marco Leão

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Luz para Todos supera meta em Formiga

iluMinAdos

Desde 2005, mo-radores de comunida-des e áreas rurais de Formiga vem sendo beneficiados pelo Pro-grama Luz para Todos. Já foram contemplados 794 moradores da zona rural. De acordo com a Cemig este número contabiliza as ligações realizadas até dia 19 de abril, e supera em 2% a estimativa prevista. O investimento total foi de R$ 7,9 milhões. Para a execução deste projeto, a Pre-feitura, a Emater-MG, a Cemig e o Governo Federal são parceiros na execução deste Progra-ma. Na última semana, a Cemig entregou ao Comitê Gestor do Pro-grama no município a lista dos beneficiários de 2011 em Formiga (ver página 9), na qual constam os que já tive-ram a energia ligada e os que ainda estão em processo e o motivo pelo qual ainda não fo-ram. Um dos produto-res rurais beneficiados foi César dos Reis Tei-xeira, da comunidade rural de Córrego do Barro. Ele cultiva e co-mercializa verduras, le-gumes e hortaliças. “Há aproximadamente qua-tro meses tive a felici-dade de ter a ligação da energia elétrica em mi-nha propriedade. Antes eu puxava do meu ir-mão, e era muito difícil, caía toda hora e minha lavadora de legumes funcionava no diesel. Agora posso utilizá-la tranquilamente e com mais economia sem ne-nhum problema”, dis-se. O secretário de

Desde 2005 já foram investidos R$ 7,9 milhões e mais de 800 propriedades beneficiadas Desenvolvimento Eco-nômico, José Jamir Chaves, lembra a luta do homem do campo e enfatiza que a Pre-feitura, em especial o Departamento de Polí-ticas Rurais, está a dis-posição para informar e ajudar na prática do Luz para Todos. “Se olharmos para alguns anos passados, havia uma luta muito gran-de por energia elétri-ca no meio rural. Nos anos 90, a Pastoral da Terra e o Partido dos Trabalhadores conse-guiram reunir, no Edi-fício Antônio Vieira, cerca de 200 pessoas reivindicando ligação de energia elétrica em suas propriedades ru-rais. Naquela época, Prefeitura e Cemig se esforçavam para aten-der alguns pedidos. Hoje, graças ao Luz para Todos, a situação é diferente. Milhares de propriedades rurais, desde grandes fazendas até casinhas simples, estão iluminadas. E todos, União, Estado, Prefeituras, Emater e Sindicatos, estamos empenhados para que, cada vez mais, os direi-tos de quem mora na roça sejam respeitados e garantidos”, afirma. De acordo com o agente de Relaciona-mento com Clientes Especiais do Poder Pú-blico, Cláudio Pereira de Souza, as pessoas que não se enquadra-ram no programa, ao resolver o problema e cumprir os crité-rios, devem entrar em contato com a Cemig através do 116 ou pe-la agência e atualizar o cadastro para que nova visita seja agendada.

Cláudio informou ainda que outra op-ção de acesso à energia elétrica é por meio da Resolução 223 da Ane-el – Agência Nacional de energia Elétrica- que dispõe sobre a universa-lização do fornecimen-to de energia elétrica. Neste caso, o consumi-dor paga pelo custo da obra e posteriormente a concessionária ressarce parte do valor gasto. Para Cláudio, o Programa trouxe mui-tos benefícios para For-miga e está atingindo seu objetivo. “A melho-ra na qualidade de vida das pessoas foi conside-rável. Outra vantagem muito grande é a facili-dade ao acesso de infor-mações que as pessoas do campo passaram a ter. Já tivemos casos de pessoas que estavam morando na cidade e voltaram para a roça após a ligação da ener-gia elétrica. Não esta-mos medindo esforços para atingirmos nossos objetivos”, afirma. Para Lacyr Rovil-son Dutra, supervisor da Emater-MG em For-miga, que é responsável pelo levantamento da demanda local, o Pro-grama já trouxe muitos benefícios para o muni-cípio. “O Luz para To-dos tem uma finalidade social muito grande. Hoje, não se admite viver sem energia elé-trica e o programa veio proporcionar condições de fixar o homem no campo. Várias pesso-as já aumentaram sua produção, implantaram tanques de expansão e outras máquinas. É um impacto positivo muito grande no meio rural”, disse.

Luciene Morais

luz Para tOdOS

O programa foi instituído pelo decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, com o objetivo de evitar o êxodo rural, melhorar a qualidade de vida do homem do campo e aumentar a produção agrícola do pequeno produtor. O Programa é coordena-do pelo Ministério de Minas e energia.

ganHOS SOcIaIS

a implantação do energia rural - Programa luz para todos tem contribuído para uma melhor qualidade de vida das pessoas do campo, com oportunidade de ga-nhos nas três dimensões do índice de desenvolvimento Humano - IdH- saúde, educa-ção e renda, sendo eles:

• conservação de alimentos e vacinas;• bombeamento de água para consumo próprio e irrigação de cultura de subsistên-

cia;• utilização de aparelhos elétricos para tratamentos especiais de saúde;• inserção cultural através do acesso à tV;• maior tempo de estudo diário;• inserção comercial/crédito através do endereço da fatura de energia;• aumento dos processos produtivos agrícolas e consequente aumento da renda

das famílias atendidas;• agregação de valor aos produtos da comunidade através da associação de produ-

tores;• aquecimento da economia do município, estado e país;• injeção de dinheiro na economia com a aquisição de materiais e contratação de

serviços;• aumento da produção industrial para atendimento ao programa/geração de

emprego.

aceSSO

Os consumidores que ainda não têm energia elétrica em casa devem se dirigir à distribuidora local, no caso de Formiga a cemig, para fazer seu pedido de instalação. esta solicitação será incluída no programa de obras das distribuidoras e atendida de acordo com as prioridades estabelecidas no manual de operacionalização do Progra-ma e pelo comitê gestor estadual - cge. dessa forma, todos os projetos, ideias, avaliações e determinações são discuti-dos e definidos por esse colegiado. O objetivo é fazer com que o Programa atenda de forma justa as demandas do beneficiário final.

PrIOrIdadeS

O Programa observa, sempre que possível, as seguintes prioridades:• Projetos de eletrificação rural paralisados, por falta de recursos, que atendam

comunidades e povoados rurais;• Municípios com índice de atendimento a domicílios inferior a 85%, calculado com

base no censo 2000;• Municípios com índice de desenvolvimento Humano inferior à média estadual;• comunidades atingidas por barragens de usinas hidrelétricas ou por obras do

sistema elétrico;• Projetos que enfoquem o uso produtivo da energia elétrica e que fomentem o

desenvolvimento local integrado;• -escolas públicas, postos de saúde e poços de abastecimento d’água;• assentamentos rurais;• Projetos para o desenvolvimento da agricultura familiar ou de atividades de

artesanato de base familiar;• atendimento de pequenos e médios agricultores;• Populações do entorno de unidades de conservação da natureza; e• Populações em áreas de uso específico de comunidades especiais, tais como

minorias raciais, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas.

O produtor César dos Reis Teixeira agora usa motor elétrico na lavadora de legumes

01-Casa com energia elétrica e medição (padrão de energia)02-Casa não habitada03-Casa demolida e/ou sem condição de moradia04-Casa em construção/reforma05-Sem moradia06-Curral/Estabulo de animais12-Estabelecimento rural (Comercio, Igreja, Bar,etc.) sem CNPJ13-Domicilio com energia elétrica

atendido através de rede interna de baixa tensão ligado em padrão de uma mesma propriedade (sem padrão de energia)14-Não tem interesse em ser atendido15-Substituído por outro cliente devido à necessidade de alteração de nome17-Área de preservação ambiental19-Atendimento embargado pelo pro-prietário do terreno28-Outros motivos

MOTIVOS MAIS FREQUENTES PARA NãO CONFORMIDADE COM OS CRITéRIOS DO PROGRAMA LUz PARA TODOS

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www.formiga.mg.gov.brEdição 600 - Formiga - 29 de Abril de 2011 | 9

CAPELA N SRA FATIMACESAR REIS TEIXEIRACAPELA SAO SEBASTIAOCLEB FRANCISCO DA SILVACARLOS ALBERTO RIBEIROBALTAZAR BATISTA TERRABELCHIOR CORRAL ROIZCAMILO RODRIGUES DE CASTROCENTRO COMUNITARIO RURAL DE CUNHASCARLOS CESAR COUTOCESAR GERALDO DE CARVALHOCLAUDINEI FERNANDES FERREIRACHARLES EVANGELISTA PACHECOBENTO ADAO DE PAULACARLOS ESTRELA DE OLIVEIRADIVINO LIMA FERNANDESDIVINO ANTONIO DA SILVADONIZETE FURTADOCONCEICAO MARIA CUNHA ALMEIDADONIZETE APARECIDO DA SILVADARCI DE ALMEIDADAURO LEVI DA SILVADIVINO DA CUNHA FERNANDESCLERIO WEMERSON DA SILVACONGREGACAO DA ASSEMBLEIA DE DEUSDANIEL ALVES RODRIGUESDANIEL TEODORO DE MELODECIMILIA MUNIZ PIRESDIVINO LIMA SOUTODANIEL DA SILVASILVIO ALVES ARANTESSIMONE BOTTRELSILVAI MODESTO DE SOUZASOLANGE DE SOUZA ANDRADEVALDEMAR DOS SANTOSTRAJANO DOS REIS DA COSTASONIA MARIA FELIPE DOS REISSERGIO PEREIRA DA SILVAVALDECI FRAZAO DE PAULAVALDEMAR MENDES ROSASHEILA MARA DE FARIATANIA MARIA DA SILVAALEXANDRE FRANK LACERDA SILVAAILTON JOSE DA SILVAAGNELO DOS REIS MACHADOADRIELI APARECIDA DE ASSIS FARIAADILSON CAETANOADILSON JOSE DA SILVAALBERTO MENDES OLIVEIRAADILSON ALVES ARANTESALBERICO DE OLIVEIRA FRAZAOABEL RIBEIRO DA SILVAALESSANDRA CAMPOS DE OLIVEIRAANTONIO CARLOS DE PAULAANTONINO BATISTA DA ROCHAALVARO CANCADO ROCHAANTONIO CARLOS DE PAULAALZERICO DAMASCENO GOMESANTENOGENES EUGENIO DE OLIVEIRAANA MARIA FERREIRAANDRE CESAR DE CASTROANANIAS CARRILHO DA SILVAWANDERLEI MISSENO PEREIRAWAINE DA SILVA MACHADOWANDERLEI GONCALVES DA FONSECAVALDIR PACHECO MACEDOVANDICO MENEZESWANDERLEI MISSENO PEREIRAVANUIR ROSA SILVAVICENTE GONCALVES DA FONSECA FILHOVALTER JOSE DE PAULAVERLI FRANCISCO DA SILVAWAINY ANTONIO DOS SANTOSVICENTE FERREIRAVENDEIR GERALDO CASSIANOVICENTE FRANCISCO ALVES FINQUINHOVANDERLAN ASSIS CRAVOWANTUIL ALVES VIEIRAVANDERLEI MARCOS DE AZEVEDOWILSON DA CUNHA FERNANDESVANDER DE OLIVEIRA PAULAONÉDIO DA SILVA LOURENÇOMARCELO UBIRAJARA DE OLIVEIRAGILSON DA SILVAIDENICE DE ALMEIDAJOÃO PAULO DA SILVAGERALDO GONÇALVES PINHEIROADRIANA ALVES DA SILVA SILVACLAITON TAVARES PAIMIDELBRAN ANTONIO DOS SANTOSROGERIO ALVES DE OLIVEIRAWANTUIL VIANA DE SOUSAEDINEI JOSE DA SILVAIZABEL DA COSTA GUIMARAESCASTORINA FATIMA DE OLIVEIRAMESSIAS BELO RODRIGUESERNANDO ANTONIO REIS DE OLIVEIRAFRANCISCO PINTOGASPAR CANDIDO ESTEVAMANTONIO FIGUEIREDO FILHOJAMIL JOSE MACEDOANTONIO NAIM SANTIAGOELISSON PAIMELPINO JOSE PINTOJOSE HIGINO DOS SANTOS NEAZOR TEODORO ALVESMARIA GORETTI GONCALVES CAMARAADAIR RODRIGUES TEIXEIRA REIMUNDOPAULO ALEXANDRE DA SILVAOSVALDO VIRGINIO DE FREITASONEDIO FERNANDES SOUTOONEDIO DA SILVA LOURENCOORLANDO COSTA REIS

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JOSE SOUTO FERREIRAJOSE RANGEL DA SILVAJOSE RODRIGUES CHAVESJOSE PIO DE PAULAJURDILIM ARISTIDES DE MOURAJULIANO WILLIAN SANTIAGOJULIANO WILLIAN SANTIAGOJOSE REIS OLIVEIRAJOSE ROBERTO DE FARIAJOSE RODRIGUES DE FARIAJOSE RAMOS RANGELJULIO FERNANDES DE ALMEIDAJOSE ROSEMIRJOSE RAFAELJOSE ORLANDO DE ALMEIDAJOSE VIANA DA SILVAJURANDIR RIBEIRO DA SILVAJUSCELIA APARECIDA DE SAJOSE NICESIO DA SILVAJUAREZ GERALDO DO NASCIMENTOJULIANA MARIA DA SILVAJOSE REMACIO LEITEJOSE VANTUIR DE PAULA GONCALVESIGREJA N SRA DE FATIMAHOMARO MENDES ROSAHELIO MARCALITAMAR JOSE DE MOURAIZALTINO DE ALMEIDAIZALTINO BARBOSAHELIO ROSA DA SILVAIOLANDA LIMA FERREIRAGUILHERME DIAS DE AZEVEDOINES MOREIRA ARRUDAIZALTINO BARBOSAHELIO JOSE ALVESIRAI TEIXEIRA SOUTOIRACI JOSE DE ALMEIDAHELIO ADRIANO GONCALVESHELENA MARIA DA SILVA PEREIRAIRACELIA FERREIRA MIRANDAIDENICE DE ALMEIDAIVO APARECIDO BORGESILSON ANTONIO ALVESITAMAR PEREIRAHERMINDO DIAS LEANDROHUDSON EDUARDO SOUTOHELIO VICENTE RIBEIROIONE DANTAS RIBEIROMARCOS RODRIGUES DE LIMALUZIA FERNANDES FERREIRAMANOEL MESSIAS TERRAMARCOS ANTONIO DA CUNHAMARCOS ANTONIO DA SILVEIRAMARCIO ROBERTO DE OLIVEIRAMARCOS ANTONIO RIBEIROMARIA APARECIDA DA COSTAMARCOS VINICIUS GUIMARAESMARIA CANDIDA DA MATAMARIA APARECIDA SALVIANOMARCELINO RICARDO DE AMORIMMARCOS EVANGELISTA SILVAMARIA ANGELICA DA SILVASEBASTIANA RIBEIRO MACHADOSEBASTIAO BRITO SOBRINHOSEBASTIAO DONIZETTI GOMESSAMUEL LEAL PINTORONEI ALVES DE COUTOSEBASTIAO JOSE DE MOURAROGERIO RIBEIRO DE SASEBASTIAO JOSE DE MOURASEBASTIAO DONIZETE DE OLIVEIRARONEI APARECIDO ROSARUBENS ANTONIO PARREIRASEBASTIANA MARIA DA SILVASEBASTIAO BARBOSASEBASTIANA MARIA DE JESUSROSIMAR MUNIZ DA SILVEIRAROSILENE FATIMA DOS SANTOSSEBASTIAO MARIANO RODRIGUESRUTH MARIA DE CASTRO SOUZAROMILDA MARIA DE OLIVEIRAROSILENE FATIMA DA FONSECARONILSON FRANCISCO DO COUTORONILSON FRANCISCO DO COUTORONALDO DE MENEZESRONILSON JOSE GUIMARAESJOSE GERALDO VIEIRAJOSE JOAQUIM DE SOUZAJOSE GERALDO ELYJOSE FERREIRA LIMAJOSE FRANCISCOJOSE MELO DO NASCIMENTOJOSE GERALDO DE FARIAJOSE DOS REIS ROSAJOSE LIMA SOUTOJOSE DOS REIS DE FARIAJOSE DE PAULA FONSECAJOSE ELOI GONCALVES PINTOJOSE MARIA DE OLIVEIRAJOSE DE PAULA GONCALVESJOSE FRANCISCO DA SILVAJOSE DA SILVA RAMOSJOSE DOS REIS VEIGAJOSE MARIA SOUZAJOSE MARIA DIAS TEIXEIRAJOSE DE CASTROJOSE LAESTE DE BRITOJOSE DIAS LEANDROJOSE FRANCISCO DE OLIVEIRAJOSE FRANCISCO MENEZESJOSE LUIZ DE MENDONCA

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LISTA DE bENEFICIáRIOS DO PROGRAMA LUz PARA TODOSLigado Motivo Nome Ligado Motivo Nome Ligado Motivo Nome Ligado Motivo Nome

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www.formiga.mg.gov.br Edição 600 - Formiga - 29 de Abril de 201110 |

Concurso da Prefeitura poderá ter edital publicado até maio

sErViço pÚblico

Durante toda a tarde do dia 27, o IGE-TEC - Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada, responsável pela ela-boração dos concursos públicos da Prefeitura, SAAE e Previfor, se reuniu com comissão responsável por coor-denar os trabalhos. O concurso prevê 219 va-gas para a administra-ção direta e indireta. De acordo com a presidente do institu-to Heliane Guadalu-pe, o grupo analisou uma minuta de edital contemplando todas as variáveis de acordo co-mo que é exigido pela Legislação. Ela disse ainda que a comissão já aprovou o quadro de provas e as disciplinas de acordo com os car-gos, pontuações e peso, entre outros. Heliane comen-tou que as provas serão aplicadas em dias dife-renciados para SAAE, Prefeitura e Previfor,

Comissões da Prefeitura e o IGETEC dão sequência aos trabalhos do concursoLuciene Morais

A concretagem já está sendo finalizada

Começou na se-gunda-feira, 25 a cam-panha de vacinação contra a Influenza, re-alizada pela secretaria municipal de Saúde em parceria com o Mi-nistério da Saúde. As unidades de saúde já estão disponíveis para a vacinação no horário de 7h30 às 17h00. Para se vacinar é importante le-var o cartão de vacinas. A expectativa é de que mais de doze mil pessoas sejam imuni-zadas. De acordo com informações do se-tor de Epidemiologia,

Dia “D” contra a gripe será dia 30

sAÚdE

aproximadamente 100 servidores estarão en-volvidos na campanha. A prefeitura de Formi-ga irá investir cerca de R$ 10 mil em seringas, materiais de serviço e outros. Este ano foram in-cluídos para a vacinação de Influenza além dos idosos, as gestantes, as crianças de seis meses a menores de 2 anos e profissionais de saúde diretamente envolvi-dos na assistência a In-fluenza. Dia 30 de abril, sábado, será o dia "D"

Patrick Santos

e as unidades de saúde estarão abertas de 8h00 às 17h00 para vacina-ção e haverá um posto volante na Praça Ge-túlio Vargas de 8h30 às 12h30. É importante as pessoas se vacinarem todos os anos, pois a cada ano a vacina é pro-duzida com vírus dife-rentes. Com o tempo a pessoa adquire prote-ção contra muitos tipos de vírus. A vacina pro-tege contra as compli-cações causadas pelos vírus influenza nas do-enças respiratórias.

A população formiguense já está sendo vacinada

ampliando a oportuni-dade para que os can-didatos possam parti-cipar dos três editais. Ela disse ainda que a publicação do edital será no início de maio.

Outro ponto destacado por Heliane é que todo o processo de inscrição será feito via Internet. O custo da inscrição para cargos de nível fundamental incom-

pleto será de R$ 20, fundamental completo R$ 25, ensino médio R$ 30, superior em di-versas áreas R$ 50, su-perior na área de saúde R$ 60. A prefeitura irá

disponibilizar o CVT e monitores para auxilia-rem as pessoas que não tem acesso à Internet. Segundo o chefe de Gabinete Sheldom Almeida, as vagas para

médicos do Programa Saúde da Família não serão publicadas no edital. O motivo para a exclusão é uma decisão do Ministério Público que entendeu que o médico deste Progra-ma do Governo Fede-ral, é contratado por excepcional interesse público e deve ser con-tratado por processo seletivo para contrato temporário. De acordo com o secretário Munici-pal de Administração e Gestão de Pessoas, Sudário Macedo, a da-ta das inscrições e das provas, só será defini-da depois da aprovação do Tribunal de Contas, que tem o prazo de 60 dias. Guadalupe expli-cou que com o término das inscrições, já com a quantidade de candida-tos definidas, é que o instituto fará a logística de aplicação das provas e divulgará local, horá-rio e data.

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gAbinEtE

AdMinistrAção

EXTRATO DE CONTRATOS ADMINIS-TRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR PRAZO DETERMINADO, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE FORMIGA. MARÇO/2011

Contrato Administrativo nº 264/2011. Contratado(a): STEFANY MARIA TEI-XEIRA COSTA. Função: TELEFONISTA. Vigência: 17/03/2011 a 07/09/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 265/2011. Contratado(a): LUANA CAROLINE ABI ACL. Função: ENFERMEIRO. Vigência: 14/03/2011 a 08/05/2011. Valor R$ 1.631,60 (Hum mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 266/2011. Contratado(a): FRANK JÚNIOR PINTO. Função: CIRURGIÃO DENTISTA. Vi-gência: 15/03/2011 a 31/12/2012. Valor R$ 1.631,60 (Hum mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 267/2011. Contratado(a): GRAZIELLA BORGES ALVES. Função: ENFERMEIRO. Vigência: 25/03/2011 a 31/12/2012. Valor R$ 1.631,60 (Hum mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 268/2011. Contratado(a): MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA. Função: PROFESSOR II - GEOGRAFIA. Vigência: 01/03/2011 a 17/03/2011. Valor R$ 5,58 (Cinco reais e cinquenta e oito centavos) por hora aula.

Contrato Administrativo nº 269/2011. Contratado(a): DEIZIANE CRISTINA DA SILVA. Função: SERVENTE ESCOLAR. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 270/2011. Contratado(a): ROBÉLIA LUCIANA DE ÁZARA. Função: ASSISTENTE DE EDU-CAÇÃO INFANTIL. Vigência: 15/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 271/2011. Contratado(a): ROSINEIDE NUNES. Função: ASSISTENTE DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL. Vigência: 14/03/2011 a 01/04/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 272/2011. Contratado(a): LEDIR NUNES DA SIL-VA CAMPOS. Função: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Vigência: 14/03/2011 a 12/05/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Contrato Administrativo nº 273/2011. Contratado(a): ÂNGELA MARIA PI-RES DE OLIVEIRA. Função: SERVEN-TE ESCOLAR. Vigência: 21/03/2011 a 12/06/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 274/2011. Contratado(a): LILIA DO CARMO DE LIMA. Função: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 29/08/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Contrato Administrativo nº 275/2011. Contratado(a): ANA CAROLINA TEIXEI-RA FONSECA. Função: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Vigência: 03/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Contrato Administrativo nº 276/2011. Contratado(a): MONALIZA LOGIMAR REIS. Função: ASSISTENTE DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL. Vigência: 03/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 277/2011. Contratado(a): JUSSARA ILMA DA SILVA QUINTILIANO. Função: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Contrato Administrativo nº 278/2011. Contratado(a): VALÉRIA MARIA AL-VES. Função: ASSISTENTE DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 279/2011. Contratado(a): THAÍS FRANCO RIBEI-RO. Função: ASSISTENTE DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 280/2011. Contratado(a): MARIELEN APARECIDA DE PAULA SOUSA. Função: ASSISTEN-TE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Contrato Administrativo nº 281/2011. Contratado(a): ELIANE DE FÁTIMA PI-MENTA DE FARIA. Função: ASSISTEN-TE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Contrato Administrativo nº 282/2011. Contratado(a): ILMA DE FÁTIMA DA-MASCENO. Função: PEDAGOGO. Vi-gência: 21/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 774,57 (Setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) mensais.

Contrato Administrativo nº 283/2011. Contratado(a): LEONARDO EXPEDI-TO DE PAULA. Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO MUSICAL. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 5,58 (Cinco reais e cinquenta e oito centavos) por hora aula.

Contrato Administrativo nº 284/2011. Contratado(a): KARLA APARECIDA DOS SANTOS. Função: PROFESSOR I. Vi-gência: 24/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 285/2011. Contratado(a): GISLEI APARECIDA ME-NESES FARIA. Função: PROFESSOR I. Vigência: 23/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 286/2011. Contratado(a): ELOISA TAVARES PAIM. Função: PROFESSOR I. Vigência: 03/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Contrato Administrativo nº 287/2011. Contratado(a): ANA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO. Função: PROFESSOR I. Vigência: 02/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 288/2011. Contratado(a): CARLA ALVES DE OLI-VEIRA VALE. Função: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 289/2011. Contratado(a): TERESA MICHEL DE OLI-VEIRA. Função: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Contrato Administrativo nº 290/2011. Contratado(a): NAYARA LOPES FERREI-RA. Função: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Contrato Administrativo nº 291/2011. Contratado(a): ALINE LEAL FARIA. Fun-ção: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 292/2011. Contratado(a): MARIA JOSÉ LOPES GUIMARÃES. Função: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 293/2011. Contratado(a): ELISABETE DE CASTRO MENDONÇA. Função: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 294/2011. Contratado(a): FLÁVIA DE FARIA CÂN-DIDO. Função: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Contrato Administrativo nº 295/2011. Contratado(a): MÔNICA PEREIRA CUNHA. Função: PROFESSOR I. Vigên-cia: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 296/2011. Contratado(a): VIVIANE CRISTINA BER-NARDES DE CASTRO. Função: PROFES-SOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 297/2011. Contratado(a): ROSILENE DA SILVA. Fun-ção: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 298/2011. Contratado(a): JAQUELINE TRINDADE PINTO. Função: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Contrato Administrativo nº 299/2011. Contratado(a): HELENA MARIA FERREI-RA CARVALHO. Função: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 300/2011. Contratado(a): SÔNIA GONÇALVES DA FONSECA SOUSA. Função: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 301/2011. Contratado(a): MÁRCIA REGINA DE ARAÚJO. Função: PROFESSOR I. Vi-gência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 302/2011. Contratado(a): PRISCILA LOREN FER-REIRA. Função: PROFESSOR I. Vigência:

01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Contrato Administrativo nº 303/2011. Contratado(a): TIARA CAMARGO FRAN-ÇA. Função: PROFESSOR II - PORTU-GUÊS. Vigência: 04/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 5,58 (Cinco reais e cinquenta e oito centavos) por hora aula.

Contrato Administrativo nº 304/2011. Contratado(a): MARIA DAS MERCÊS DE SÁ. Função: PROFESSOR II - ENSI-NO RELIGIOSO. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 5,58 (Cinco reais e cinquenta e oito centavos) por hora aula.

Contrato Administrativo nº 305/2011. Contratado(a): SILVANA MARIA BAR-BOSA. Função: SERVENTE ESCOLAR. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 307/2011. Contratado(a): DARLAN MARCELO SIL-VA. Função: AUXILIAR DE LABORATÓ-RIO. Vigência: 25/03/2011 a 24/03/2012. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais.

Contrato Administrativo nº 308/2011. Contratado(a): SANDRA APARECIDA DA SILVA. Função: PROFESSOR I. Vigência: 01/03/2011 a 21/12/2011. Valor R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) men-sais.

Termo de Aditamento ao Contrato Admi-nistrativo nº. 073/2010. Contratado(a): WIRLENE MARIA DE ALMEIDA ABREU. Função: PROFESSOR I. Vigência: 18/12/2011 a 14/02/2011.

Termo de Aditamento ao Contrato Admi-nistrativo nº. 073/2010. Contratado(a): WIRLENE MARIA DE ALMEIDA ABREU. Função: PROFESSOR I. Vigência: 15/02/2011 a 15/04/2011.

Termo de Aditamento ao Contrato Adminis-trativo nº. 162/2011. Contratado(a): IRA-CELMA CRISTINA DE FARIA RODRI-GUES. Função: PROFESSOR I. Vigência: 15/02/2011 a 15/04/2011.

Termo de Aditamento ao Contrato Adminis-trativo nº. 217/2009. Contratado(a): JOSÉ ALAOR FERREIRA. Função: OPERADOR DE MÁQUINAS. Vigência: 04/03/2011 até a realização do Concurso Público.

Termo de Aditamento ao Contrato Admi-nistrativo nº. 275/2010. Contratado(a): MARLIZA DE ALMEIDA. Função: ASSIS-TENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. Vigência: 16/03/2011 a 15/03/2012.

Termo de Aditamento ao Contrato Adminis-trativo nº. 274/2010. Contratado(a): MA-RAISA DE ALMEIDA MENEZES. Função: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁ-RIO. Vigência: 16/03/2011 a 15/03/2012.

Termo de Aditamento ao Contrato Admi-nistrativo nº. 272/2010. Contratado(a): MESSIAS JOSÉ DE CASTRO. Função: CARPINTEIRO. Vigência: 22/03/2011 a 21/03/2012.

Termo de Aditamento ao Contrato Adminis-trativo nº. 244/2009. Contratado(a): MAR-CO TÚLIO SILVA VELOSO. Função: MÉ-DICO DA FAMÍLIA. Vigência: 01/04/2011 até a realização do Concurso Público.

Termo de Aditamento ao Contrato Adminis-trativo nº. 315/2010. Contratado(a): ÂNGE-LA MARA PACHECO. Função: OPERÁ-RIO DE SERVIÇOS GERAIS. Vigência: 01/04/2011 a 31/03/2012.

Termo de Aditamento ao Contrato Adminis-trativo nº. 325/2010. Contratado(a): LUIZ CARLOS TERRA. Função: SERRALHEI-RO. Vigência: 01/04/2011 a 31/03/2012.

Termo de Aditamento ao Contrato Admi-nistrativo nº. 317/2010. Contratado(a): RO-SÂNGELA MARIA DE MELO ALVES. Função: OPERÁRIO DE SERVIÇOS GE-RAIS. Vigência: 01/04/2011 a 31/03/2012.

Termo de Aditamento ao Contrato Admi-nistrativo nº. 341/2010. Contratado(a): ANA GLÁUCIA BARBOSA DE CARVA-LHO. Função: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS. Vigência: 15/04/2011 a 19/05/2011.

Termo de Aditamento ao Contrato Adminis-trativo nº. 335/2010. Contratado(a): MÁR-CIA BERNARDO BISPO. Função: AGEN-TE DE CONTROLE DE ENDEMIAS. Vigência: 15/04/2011 a 19/05/2011.

Termo de Aditamento ao Contrato Admi-nistrativo nº. 337/2010. Contratado(a): FELYPE THOMAZ DO NASCIMEN-TO. Função: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS. Vigência: 15/04/2011 a 19/05/2011.

Termo de Aditamento ao Contrato Adminis-trativo nº. 344/2010. Contratado(a): DIOVA-NE HENRIQUE DE OLIVEIRA. Função: AGENTE DE CONTROLE DE ENDE-MIAS. Vigência: 15/04/2011 a 19/05/2011.

Termo de Aditamento ao Contrato Adminis-trativo nº. 338/2010. Contratado(a): FILIPE AMÉRICO DE SOUZA. Função: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS. Vigên-cia: 15/04/2011 a 19/05/2011.

Termo de Aditamento ao Contrato Adminis-trativo nº. 339/2010. Contratado(a): JOSÉ MACEDO DE SÁ. Função: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS. Vigência: 15/04/2011 a 19/05/2011.

Termo de Aditamento ao Contrato Adminis-trativo nº. 336/2010. Contratado(a): WIARA SILVA NUNES. Função: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS. Vigência: 15/04/2011 a 19/05/2011.

PORTARIA Nº. 2254/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei nº. 41 de 24 (vin-te e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), RAQUEL SILVA NOGUEIRA, Auxiliar de Enfermagem, 02 (dois) meses de licença-prêmio, no período de 14 (quator-ze) de abril de 2011 a 12 (doze) de junho de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 14 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2255/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 145 da Lei nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), SÔNIA MARIA SILVA, Ser-vente Escolar, 02 (um) meses de licença-prê-mio, no período de18 (dezoito) de abril de 2011 a 16 (dezesseis) de junho de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2256/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 136 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”, Resol-ve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), RICARDO ÁVILA DE PAIVA, Cirurgião Dentista, retorno as suas atividades labo-rais a partir do dia 18 (dezoito) de abril de 2011, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 504/2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 18 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2257/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 62 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”, Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), EDMAR VALENTE, do cargo de Agente Administrativo, a partir do dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2011, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 545/2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 25 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2258/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 145 da Lei nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), BEATRIZ MARIA DA SILVA PAULA, Professora P1-E, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 26 (vinte e seis) de abril de 2011 a 25 (vinte e cinco) de maio de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2259/2011. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, com-binado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 62 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formi-ga”, Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) ser-vidor (a), PATRÍCIA MARIA DE FARIA, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir do dia 27 (vinte e sete) de abril de 2011, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 465/2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 27 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito

Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

DECRETO Nº 4930, 12 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre a convocação da IV Conferência Municipal de Saúde do mu-nicípio de Formiga/MG e dá outras provi-dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM, e considerando a aprovação, pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde, da 14ª Confe-rência Nacional de Saúde, que será realizada de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011, em Brasília/DF, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Saúde do município de Formiga, com a finalidade de oportunizar o debate plural e democrático sobre as Políticas Públicas de Saúde na esfera municipal do SUS, bem como a avaliação e proposição de ações que melhorem a qualidade de vida da população; Art. 2º Conforme decisão do Conselho Mu-nicipal de Saúde e Saneamento, fica convo-cada a IV Conferência Municipal de Saúde para o dia 28 de maio de 2011; Art. 3º A IV Conferência Municipal de Saúde do muni-cípio de Formiga realizar-se-á no Auditório do CEMAP – Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem, localizado na Rua Alderico Nogueira, nº 470, Bairro Sagrado Coração de Jesus, em Formiga/MG, CEP: 35.570-000, com início às 07:30 e término às 18:00 horas; Art. 4º O evento terá como tema cen-tral: “Todos usam o SUS! SUS na Segurida-de Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro”; Art. 5º O município, du-rante a sua Conferência, elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critérios definidos no Regimento Interno da Conferência e baseado na Tabela de proporcionalidade populacional e porte do município, garantindo a paridade entre OG's e ONG's; Art. 6º A Conferência Muni-cipal de Saúde será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Sanea-mento e coordenada pela Secretaria Muni-cipal de Saúde; Art. 7º Os delegados eleitos na Plenária Municipal receberão suporte do município para participarem da Conferência Estadual; Art. 8º Para organização do even-to poderão ser criados grupos de trabalho, denominados de comissões; Art. 9º Fica de-legada a Secretaria Municipal de Saúde de Formiga para a adoção de outras providên-cias necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto. Art. 10º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Gabi-nete do Prefeito em Formiga, 12 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2341, DE 06 DE ABRIL DE 2011. Designa servidora para a função que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Estadual nº 13.317/1999 e art. 8º, § 2º, I da Lei Munici-pal nº 3439/2002 e, tendo em vista Comu-nicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde, datada de 21 de fevereiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora Rosiane Alice Martins Neves, para exercer as funções de farmacêutica na vigilância sanitária, podendo autuar estabelecimentos de saúde e promover medidas sanitárias em área especificas da saúde, sem qualquer ônus adicional para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUM-PRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 06 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2342, DE 06 DE ABRIL DE 2011. Designa servidor para a função que menciona e dá outras providências. O PRE-FEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usan-do das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista Memorando nº 014/2011/SEMDE da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Econômico, datado de 31 de março de 2011, RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor Gustavo Aloísio Meneses Tor-res, para coordenar os serviços da Unidade Municipal de Cadastramento no Municí-pio, objetivando integrar a rede do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) em conformidade com o termo de cooperação técnica firmado com a 6ª Superintendên-cia Regional do INCRA (SR.06/MG), sem qualquer ônus adicional para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 06 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2343, DE 06 DE ABRIL DE 2011. Designa servidora para a função que menciona e dá outras providências. O PRE-FEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usan-do das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista memorando da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, datado de 22 de março de 2011, RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora Nathália Pereira de Je-sus, para fiscalizar e acompanhar à prestação de serviço para o levantamento topográfico da construção da segunda célula de dispo-sição de resíduos no Aterro Sanitário Muni-cipal, atendendo à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, sem ônus para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 06 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2344, DE 06 DE ABRIL DE 2011. Designa servidora para a função que menciona e dá outras providências. O PRE-FEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usan-

do das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista memorando da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, datado de 21 de março de 2011, RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora Nathália Pereira de Je-sus, para fiscalizar e acompanhar à prestação de serviço para execução do programa de monitoramento dos gases gerados (segun-do anexo II da Licença de Operação - LO)no Aterro Sanitário Municipal enquadrado como Classe III, conforme DN 74/2004, atendendo à Secretaria Municipal de Ges-tão Ambiental, sem ônus para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 06 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2345, DE 06 DE ABRIL DE 2011. Designa servidor para a função que menciona e dá outras providências. O PRE-FEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usan-do das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista memorando da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana, datado de 05 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º Designar o Servi-dor Emmanuel Tavares Ferreira AFONSO, para fiscalizar e acompanhar os serviços de fornecimento de acesso à internet pública e telefonia de redundância e os serviços espe-cializados em sistema de rede intranet, para transporte de dados e voz, proporcionando comunicação e controle dos pontos remotos da administração pública da prefeitura no município de Formiga, atendendo à Secre-taria Municipal de Planejamento, Coordena-ção e Regulação Urbana, sem ônus para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, RE-GISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 06 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2346, DE 12 DE ABRIL DE 2011. Convoca a IV Conferencia Municipal de Saúde e dá outras providências. O PRE-FEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM, e considerando as decisões do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento, RESOLVE: Art. 1º Fica convo-cada a IV Conferência Municipal de Saúde do município de Formiga/MG, conforme de-terminação legal do Decreto nº 4930 de 12 de abril de 2011. Art. 2º A IV Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Se-nhora Maria Rita Rocha Salazar e, na sua au-sência, pela Secretária Municipal de Saúde, Luiza Flora de Oliveira. Art. 3º A IV Con-ferência será realizada no Auditório do CE-MAP–Centro Municipal de Apoio à Apren-dizagem, situado na Rua Alderico Nogueira, nº 470, Bairro Sagrado Coração de Jesus, em Formiga/MG. Art. 4º A Conferência terá uma comissão Organizadora que se res-ponsabilizará por todas as atividades de sua execução. Art. 5º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: Presidente: Ana Camila Neves Morais; Vice Presidente: Ma-ria Rita Rocha Salazar; 1ª Secretária: Maria Cristina Labella de Carvalho; 2ª Secretária: Sônia Barbosa Carneiro Iunes; Secretárias de Credenciamento: Vera Lúcia Oliveira da Silva; Divina de Melo Eufrásio; Relatoras: Ana Paula Monteiro de Faria Nogueira; Elaine Maria Ribeiro Pires. Art. 6º As diver-sas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções: Presidente: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferên-cia, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma. Vice-Presidente: Auxiliar a presidente e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, ali-mentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organi-zação, antes e durante a realização do even-to. Secretárias: Encaminhar as solicitações das diversas sub-seções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas sub-seções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com a presiden-te. Relatoras: Elaborar o relatório final da Conferência. Secretaria de Credenciamento: Efetuar o credenciamento dos participantes e delegados da Conferência. Art. 7º A Secre-taria Municipal de Saúde dará o apoio ne-cessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 12 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2347, DE 12 DE ABRIL DE 2011. Designa servidora para a função que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista memorando da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, datado de 12 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º Designar a Servi-dora Marisleia Vaz da Silva Faria, para fisca-lizar e acompanhar as exigências contidas no contrato com o instituto de Gestão organiza-cional e Tecnologia Aplicada – IGETEC, na organização do Concurso Público Municipal para provimento de cargos no quadro da Administração Pública da prefeitura de For-miga/MG, em conformidade com o Proces-so Licitatório nº 714 e Dispensa nº 13/2011, sem ônus para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CUM-PRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 12 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2348, DE 14 DE ABRIL DE 2011. Nomeia Comissão de Avaliação de Desempenho, a que se refere a Lei Com-plementar nº 41 e 44 de 24 de fevereiro de 2011, e dá outras providências. O PREFEI-

Page 12: P. M. Formiga E d i ç ã o n º 6 0 0 | F o r m i g a - M G ... · rante tem o tema “Vasco da Gama e o Caminho Marítimo para as Ín-dias” e apresenta qua- dros ... prof. Emanuel

www.formiga.mg.gov.br Edição 600 - Formiga - 29 de Abril de 201112 |

TO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Lei Complemen-tar nº 41e 44, de 24 de fevereiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Nomear os Servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação de De-sempenho, no âmbito do Poder Executivo, nos termos das Leis Complementares nsº 41e 44, de 24 de fevereiro de 2011: - Luci-lenne Bacharel Castro Araújo; (titular); - Ju-liano Gonçalves Pereira; (titular); - Adriana de Oliveira; (titular); - Sílvio Ribeiro de Oliveira; (suplente); - Marilene Angelina Pedrosa; (suplente); - Janaina de Cássia Mendonça. (suplente). Art. 2º A investidura dos membros não excederá a 01 (um) ano, podendo haver recondução de parte ou da totalidade de seus membros para o período subseqüente. Art. 3º Os membros titulares da Comissão nomeada por esta Portaria receberão, a título de gratificação, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mensais, reajustada anualmente pelo índice de recomposição salarial dos agentes públi-cos. Parágrafo único: Os membros suplentes farão jus ao recebimento da gratificação a que se refere este artigo quando estiverem substituindo os titulares. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLI-QUE-SE. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal

publicAçõEs lEgAis

LEI Nº. 4433, DE 07 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre a campanha educativa, preven-ção e o controle da transmissão da dengue no município de Formiga e dá outras providên-cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FOR-MIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I – DISPOSI-ÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º A campa-nha educativa, prevenção e o controle da transmissão e atenção à Saúde nos casos de dengue no Município de Formiga obedece-rão ao disposto nesta Lei e ao disposto na Lei Estadual nº 19.482, de 12 de janeiro de 2011. Art. 2º Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos edificados ou não, públicos, privados ou mistos, compete ado-tar as medidas necessárias à manutenção de sua propriedade limpa, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, evitando as condi-ções que propiciem a instalação e a prolifera-ção dos vetores da dengue. CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER EXECUTIVO. Art. 3º Caberá ao Poder Exe-cutivo a criação do Programa Municipal de Controle da Dengue (PMCD), a ser coorde-nado pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, obedecendo ao disposto na presente lei. § 1º As ações definidas no Programa Mu-nicipal de Controle de Dengue (PMCD) se-rão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e demais órgãos da admi-nistração municipal relacionados ao controle da doença, objetivando a prevenção e con-trole da transmissão e a atenção à saúde nos casos suspeitos e confirmados de dengue. § 2º O Poder Executivo articular-se-á com ou-tras esferas de governo para buscar a partici-pação e a solução de problemas em conjunto, atendendo ao disposto na Lei Estadual nº 19.482/2011. § 3º As ações previstas no Pro-grama referido no caput deste artigo serão desenvolvidas e atualizadas durante todos os anos, em todo município. Art. 4º O Programa Municipal de Controle da Dengue de Formi-ga (PMCD) incluirá: I- notificação de casos da dengue, conforme normatização federal e estadual; II- investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por dengue; III- busca ativa de casos de dengue nas uni-dades de saúde públicas, privadas e filantró-picas; IV- vigilância epidemiológica da den-gue; V- coleta e envio ao laboratório de referência de material de casos suspeitos de dengue para diagnóstico e/ou isolamento vi-ral, quando indicado; VI- Levantamento de Índice de Infestação LIRA (Levantamento do Índice Rápido de Infestação do Aedes aegypti), conforme preconizado pelo Minis-tério da Saúde; VII- execução de controle mecânico, químico e biológico do vetor da dengue; VIII- envio regular dos dados ento-mológicos e epidemiológicos a instância es-tadual, dentro do prazo estabelecido pelo gestor no estado; IX- divulgação de informa-ções e análises epidemiológicas e entomoló-gicas da dengue; X- gestão dos estoques municipais de insumos estratégicos, inclusi-ve com abastecimento dos executores das ações do programa; XI- coordenação e exe-cução das atividades de educação em saúde, e mobilização social de abrangência munici-pal; XII- capacitação de recursos humanos para execução do programa; XIII- estrutura-ção do Serviço Municipal de Controle de Endemias; XIV- apresentação bimensal dos resultados deste Programa ao Conselho Mu-nicipal de Saúde de Formiga; XV- campa-nhas permanentes de esclarecimentos sobre as formas de prevenção da dengue; XVI- ser-viço de informação a população; XVII- fis-calização de imóveis, edificados ou não, que sediem estabelecimentos públicos, privados ou misto, visando à orientação e a aplicação de sanções previstas nesta lei; XVIII- impo-sição de penalidades, nos casos previstos e de acordo com a legislação pertinente. SE-ÇÃO I – DA PREVENÇÃO À DENGUE. SUBSEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL Art. 5º Será desenvolvido dentro do Plano Muni-cipal de Saúde um Plano Municipal de Edu-cação em Saúde e Mobilização Social Con-tra Dengue. § 1º O objetivo do plano mencionado neste artigo é promover a sensi-bilização, a absorção de conhecimentos e a mudança de atitudes e práticas da população, estimulando a participação efetiva para redu-zir a incidência da dengue no município. § 2º O referido plano será desenvolvido pela Se-cretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos da Administração Muni-cipal, além de instituições e organizações da sociedade civil interessadas. Art. 6º O Plano Municipal de Educação em Saúde e Mobili-zação Social Contra Dengue envolverá: I – a

introdução de conteúdos programáticos nas Escolas da rede Municipal, Estadual e Parti-cular de Ensino, que esclareçam aspectos relacionados à transmissão da dengue, favo-recendo sua prevenção, inseridos de forma transversal; II – a criação e o apoio de comi-tê de Vigilância Ambiental nos Bairros, com o objetivo de periodicamente divulgar dados relativos a índice de infestação predial pelo vetor em cada bairro, favorecendo a mobili-zação das comunidades atingidas; III – o es-timulo no Conselho Municipal de Saúde, para que se discuta permanentemente o tema dengue, desenvolvendo alternativas para o efetivo controle da doença; SUBSEÇÃO II – DA COMUNICAÇÃO SOCIAL. Art. 7º Caberá ao Poder Executivo o desenvolvi-mento de um Plano de Comunicação Social Contra Dengue. § 1º O objetivo do plano aqui referido é a difusão de informações ne-cessárias à efetiva compreensão da popula-ção da importância da prevenção e do com-bate a dengue. § 2º O plano de Comunicação Social Contra a Dengue deverá ser subsidia-do pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Departamento de Vigilância Sanitária, atendendo as necessidades de comunicação inerente aos fatores ligados à doença. Art. 8º Serão componentes de Plano de Comunica-ção Social Contra Dengue: I – incentivo às redes de comunicação locais, para a inserção de conteúdo de Educação em Saúde, preven-ção e combate à dengue nos programas de grande audiência e formadores de opinião pública; II – divulgação permanente de cam-panhas de comunicação e mobilização so-cial, nos diversos veículos da imprensa, com mensagem que leve em conta a gravidade do problema; III – articulação com outras esfe-ras de governo para garantir a uniformidades da informação para imprensa; IV – divulga-ção de forma clara para a população da res-ponsabilidade do gestor municipal na execu-ção das ações de combate ao vetor. Parágrafo único. O Poder Executivo fica obrigado a realizar juntamente com a sociedade Manejo Ambiental quando for necessário. Art. 9º Em caso de risco de epidemia de dengue no Mu-nicípio, o Poder Executivo poderá veicular campanhas de informações a população nos órgãos de comunicação locais, a título de utilidade pública, a fim de evitar a prolifera-ção da dengue. SUBSEÇAO III – DA VIGI-LÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Art. 10 O objetivo da Vigilância Epidemiológica no controle da dengue é estruturar um sistema de informação sobre casos da doença, que subsidie as ações de controle da dengue no Município. Art. 11 São atribuições da Vigi-lância Epidemiológica no controle da den-gue: I- receber as denúncias de todos os ca-sos suspeitos, incluindo-as imediatamente no portal do Ministério da Saúde, no link do Sistema de Informação de Agravos de Noti-ficação - Sinan. II- realizar transferência de dados para a Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme periodicidade e fluxo defi-nidos em normas operacionais do Sinan. III- investigar, preenchendo a Ficha de Investi-gação casos suspeitos de FHD (Febre Hemorrágica do Dengue)/SCD (Síndrome do Choque do Dengue), DCC (Dengue com complicações), óbitos, gestantes, menores de 15 anos e casos com manifestação clínica não usual; IV- especial atenção deve ser dada para os campos referentes aos exames laboratoriais e conclusão dos casos, consul-tando o prontuário dos casos e o médico as-sistente para completar as informações sobre exames inespecíficos realizados (principal-mente plaquetas e sinais de extravasamento plasmático); V- verificar e anotar se foi reali-zada a prova do laço e qual foi o resultado, devendo a investigação deve ser feita ime-diatamente após a notificação, preferencial-mente ainda durante a internação; VI- inves-tigar imediatamente os óbitos suspeitos utilizando o protocolo de investigação para a identificação e correção dos fatores determi-nantes; VII- realizar busca ativa de casos graves nos serviços de saúde, não devendo aguardar a notificação passiva de novos ca-sos; VIII- repassar, da forma mais ágil possí-vel, os casos estratificados por local de resi-dência ou de infecção para subsidiar o direcionamento das atividades de controle de vetor nas áreas de maior ocorrência de casos; IX- reorganizar o fluxo de informa-ção, para garantir o acompanhamento da curva epidêmica, analisar a distribuição es-pacial dos casos para orientar as medidas de controle e acompanhar os indicadores epide-miológicos (incidência, índices de mortali-dade e letalidade) para conhecer a magnitu-de da epidemia e a qualidade da assistência médica; X- encerrar TODOS os casos de FHD por critério laboratorial (exame especí-fico), preenchendo também os critérios clíni-co-laboratoriais estabelecidos na definição de caso de FHD; XI- encerrar o caso oportu-namente (até 60 dias após a data de notifica-ção); XII- realizar sorologia nos seguintes casos: a) suspeita de dengue clássica – reco-menda-se coleta de forma amostral (um a cada 10 pacientes); b) casos graves (DCC/FHD/SCD) – coleta obrigatória em 100% dos casos; XIII - manter a rotina de monito-ramento viral estabelecida pela vigilância epidemiológica estadual/Lacen, não há ne-cessidade de aumentar o número de amos-tras coletadas em períodos epidêmicos; XIV- atuar de forma integrada com outras áreas da SMS, antecipando informações para a ado-ção de medidas oportunas (preparação da rede pelas equipes de assistência, elaboração de materiais de comunicação e mobilização pelas assessorias de comunicação social, controle de vetores etc); XV- avaliar a con-sistência dos casos de FHD/SCD e DCC re-gistrados no Sinan quanto aos critérios de classificação final e encerramento; XVI- confeccionar informe epidemiológico muni-cipal semanalmente em períodos epidêmicos e mensalmente fora do período de alta trans-missão. SEÇÃO II – DO CONTROLE VE-TORIAL. SUBSEÇÃO I - DO COMBATE AO VETOR. Art. 12 Será aprovado o Pro-grama Municipal de Controle da Dengue, visando a redução no índice de Infestação predial pelo vetor. § 1º Para o desenvolvi-mento do plano referido neste artigo, deverá ser observada a densidade e a distribuição

vetorial, bem como a identificação dos prin-cipais determinantes da infestação vetorial, estabelecendo ações e medidas sustentáveis de eliminação dos criadouros do vetor. § 2º Nas atividades de controle do vetor da den-gue deverão ser utilizadas todas as normas de prevenção e promoção a saúde do traba-lhador, incluindo-se os Equipamentos de Proteção Individuais – EPIs, a fim de evitar acidentes de trabalho, doenças profissionais e as relacionadas ao trabalho. Art. 13 Deve-rão orientar o Programa Municipal de Con-trole da Dengue as seguintes ações: I – inten-sificar as ações de combate físico, químico ou biológico ao vetor em toda área do Muni-cípio; II – implementar a infraestrutura e o pessoal necessário para a realização do pro-grama, em conformidade com os parâmetros nele definidos; III – capacitar recursos hu-manos para atuação no monitoramento de entomologia e nas operações de campo, com a definição de um perfil adequado de ação; IV – propiciar o desenvolvimento de medi-das alternativas de controle de vetor; V – ar-ticulação do combate ao vetor às ações do Programa de Saúde da Família – PSF. SUB-SEÇÃO II – DAS INFRAÇÕES, PENALI-DADES E PROCEDIMENTOS ADMINIS-TRATIVOS. Art. 14 O Poder Executivo Municipal promoverá ações de polícia admi-nistrativa, visando a impedir hábitos e práti-cas que exponham a população ao risco de contrair doenças relacionadas ao Aedes ae-gypti. Art. 15 A autoridade sanitária, median-te consentimento do morador, ingressará na residência individual, e nela fará observar o disposto nesta lei para o controle da dengue. Art. 16 A autoridade sanitária terá livre in-gresso, mediante as formalidades legais, em todas as habitações coletivas, bem como a estabelecimentos de qualquer espécie, terre-nos cultivados ou não, privados, públicos ou mistos, logradouros públicos, e neles fará observar o disposto nesta lei para o controle da dengue. § 1º Nos casos de oposição ou dificuldades à diligência, a autoridade sani-tária notificará o proprietário, locatário, res-ponsável, administrador ou seus procurado-res, no sentido de que a facilitem imediatamente, ou dentro de 24 (vinte qua-tro) horas, conforme a urgência. § 2º O Agente de Endemias que, em visita a domi-cílio ou a estabelecimento público, privado ou misto, identificar algum foco ou local propício à instalação de criadouros do vetor, deverá advertir o responsável, mediante Ter-mo de Notificação e comunicará o fato à Autoridade Sanitária. § 3º O Agente de En-demias é responsável pelas declarações que fizer no Termo de Notificação, sendo passí-vel de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou de omissão dolosa. Art. 17 Para os efeitos desta lei, considere-se: I – Infra-ção: a desobediência ao disposto na presente Lei, prejudicando as ações de prevenção e de controle da dengue no Município; II – Foco do vetor: objeto ou circunstância que propi-cie a instalação ou desenvolvimento de vetor da dengue; III – Criadouros: o meio em que se verifique a presença de ovos ou larvas do vetor da dengue. Art. 18 As infrações às dis-posições constantes nesta lei classificam-se em: I – Leve, quando detectada a existência de 1 (um) a 2 (dois) focos vetores ou cria-douros no mesmo imóvel; II – Média, de 3 (três) a 4 (quatro) focos ou criadouros; III – Grave, de 5 (cinco) a 6 (seis) focos ou cria-douros; IV – Gravíssima, de 7 (sete) ou mais focos ou criadouros. Parágrafo único. Será considerada infração Grave impedimento de diligência a estabelecimento público, priva-do ou misto. Art. 19 As infrações previstas no artigo anterior estarão sujeita à imposição das seguintes multas, corrigidas nos termos da legislação municipal pertinente, a ser fi-xada de acordo com o grau de relevância, a capacidade econômica do infrator e a exten-são do prejuízo concretamente causado à saúde pública: I – para as infrações leves: 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Município de Formiga – UPFMF. II – para as infrações médias: 3 (três) UPFMF. III – para as infra-ções graves: 10 (dez) UPFMF. IV – para as infrações gravíssimas: 20 (vinte) UPFMF. § 1º Previamente as aplicações das multas es-tabelecidas neste artigo, o infrator será ad-vertido, mediante autuação expedida por au-toridade sanitária, para regularizar a situação no prazo de até 10 (dez) dias, findo o qual estará sujeito a imposição dessas penalida-des. § 2º Havendo reincidência, o valor da multa será aumentado em 100% (cem por cento) sobre o fixado anteriormente, sem prejuízo do correspondente a eventuais no-vas ocorrências. § 3º Além da incidência de multa, será remetido o auto de infração ao Ministério Público Local para as providên-cias cabíveis. SUBSEÇÃO III - DA LIMPE-ZA DOS TERRENOS BALDIOS. Art. 20 A limpeza dos lotes baldios do Município de Formiga obedecerá o disposto na Lei Muni-cipal nº 4.331, de 26 de maio de 2010. Pará-grafo único. A limpeza do lote baldio não isentará o seu proprietário de possíveis im-posições de multas previstas nesta lei, caso verificado a presença de focos. CAPÍTULO III - DOS LUGARES, LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS. Art. 21 As autorida-des responsáveis por lugares e logradouros públicos ficam sujeitas às sanções adminis-trativas cabíveis pelo descumprimento das disposições contidas nesta Lei, sem prejuízo das penalidades aqui definidas. Parágrafo único. Em caso de infração à presente Lei, a autoridade responsável pelo imóvel público específico responderá administrativamente. CAPÍTULO IV - DOS MUNÍCIPES. Art. 22 Na prevenção e controle da doença caberá aos munícipes, além do já disposto nesta Lei, a colaboração nas ações desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, contribuindo para a diminuição da infestação do vetor e a proliferação da dengue nos seus domicílios e bairros onde residem. § 1º Os proprietários de residências estarão sujeitos às mesmas penalidades previstas para os estabelecimen-tos comerciais. § 2º As multas decorrentes da imposição de penalidades aos proprietários de residências serão cobradas mediante bole-to expedido pelo Departamento de Vigilân-cia Sanitária, de acordo com o prazo estabe-lecido pela Secretaria Municipal de Saúde. §

3º Caso haja inadimplência, no pagamento das multas aplicadas, o valor será inscrito na Dívida Ativa municipal. CAPÍTULO V - DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS. Art. 23 Na prevenção do controle da dengue caberá aos estabelecimentos privados, além do já disposto nesta Lei, a colaboração nas ações desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, contribuindo para a diminuição da infestação do vetor e a proliferação da doença. SEÇÃO I - DAS BORRACHA-RIAS. Art. 24 Os responsáveis por borracha-rias, empresas de recauchutagem, desman-ches, ferro velho, depósitos de veículos e outros estabelecimentos afins, ficam obriga-dos a adotar medidas que visem a evitar a existência de criadouros dos vetores da den-gue, obedecendo o disposto da Lei Munici-pal nº 4.266, de 28 de dezembro de 2009. SEÇÃO II - DOS IMÓVEIS QUE DISPO-NHAM DE CAIXA D’ÁGUA. Art. 25 Nas residências, estabelecimentos comerciais, instituições públicas e privadas, bem como em terrenos, nos quais existam caixas d’água, ficam os responsáveis obrigados a mantê-las permanentemente tampadas, com vedação segura, impeditivas da proliferação de mosquitos. SEÇÃO III – DOS IMÓVEIS QUE DISPONHAM DE PISCINAS. Art. 26 Os responsáveis por imóveis dotados de pis-cinas ficam obrigados a manter tratamento adequado da água, de forma a não permitir a instalação e proliferação de mosquitos. SE-ÇÃO IV – DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM OU UTILIZAM PRODUTOS EM EMBALAGENS DES-CARTÁVEIS. Art. 27 Os estabelecimentos que utilizam ou comercializam produtos ar-mazenados em embalagens descartáveis fi-cam obrigados a instalar nos próprios esta-belecimentos, em local de fácil visualização e adequadamente sinalizado, recipientes para recebimento das embalagens. § 1º As embalagens descartáveis armazenadas deve-rão ser encaminhadas pelos estabelecimen-tos comerciais a entidades públicas ou priva-das, cooperativas e associações que recolham materiais recicláveis. § 2º Os esta-belecimentos referidos no caput deste artigo terão o prazo de 03 (três) meses, a contar da data da publicação desta Lei, para se adequar a esta norma. § 3º Em caso do descumpri-mento do disposto desta Lei, os estabeleci-mentos comerciais e residenciais ali mencio-nados estarão sujeitos as seguintes medidas: I- a notificação prévia para a regularização, no prazo limite de até 10 (dez) dias; II- não regularizada a situação, no prazo assinado, a aplicação de multa no valor de 15 (quinze) UPFMF, corrigida nos termos da legislação Municipal pertinente; III- persistindo a in-fração no prazo de 30 (trinta) dias, contados da última visita, a aplicação de multa em dobro e fechamento do estabelecimento ad-ministrativo por 07 (sete) dias. SEÇÃO V – DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Art. 28 Os proprietários responsáveis por construções civis e por terrenos ficam obrigados a adotar medidas tendentes a drenagem permanente de coleções líquidas, originadas ou não por chuvas, bem como a limpeza das áreas sob sua responsabilidade, providenciando o des-carte de materiais inservíveis que possam acumular água. SEÇÃO VI – DOS CEMI-TÉRIOS. Art. 29 Os responsáveis por cemi-térios ficam obrigados a exercer rigorosa fiscalização em sua área, determinando a imediata retirada de quaisquer vasos ou reci-pientes que possam vir a conter água em seu interior, permitindo, apenas, o uso daqueles que contenham terra. SEÇÃO VII – DOS FERROS VELHOS E DEPÓSITOS DE MATERIAL PARA RECICLAGEM. Art. 30 Os ferros velhos e depósitos de materiais para reciclagem que funcionam neste muni-cípio ficam obrigados a manter Alvará de Funcionamento a fim de que possam sofrer as penalidades dispostas nesta Lei. Parágra-fo único. Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo terão o prazo de 3 (três) meses, a contar da data desta Lei, para regu-larizar sua situação perante o Poder Executi-vo Municipal. SEÇÃO VIII – DAS IMOBI-LIÁRIAS. Art. 31 As imobiliárias que disponham de imóveis desocupados sob sua administração no município deverão dispo-nibilizar livre acesso aos Agentes de Ende-mias para fiscalização das condições de controle da dengue nos imóveis referidos. Parágrafo único. No caso da impossibilidade de acesso imediato dos imóveis referidos neste artigo, deverá ser estabelecido prazo de inspeção a ser definido pela autoridade sanitária municipal, conforme urgência. CA-PÍTULO VI – DO DISQUE FORMIGA COMBATE À DENGUE. Art. 32 Fica cria-do o serviço telefônico DISQUE FORMIGA COMBATE À DENGUE com a finalidade de receber denúncias sobre locais caracteri-zados como possíveis criadouros do mosqui-to da Dengue, Aedes aegypti, além de rece-ber solicitações para recolhimento de objetos de grande volume, descartados do uso doméstico, e que podem oferecer risco de proliferação do mosquito, tais como mó-veis, pneus e eletrodomésticos, entre outros. § 1º Recebida a denúncia a que se refere o art. 32, o serviço telefônico DISQUE FOR-MIGA COMBATE À DENGUE fará enca-minhamento desta ao órgão competente do Executivo para notificação aos proprietários de terrenos ou edificações que estejam com acúmulo de lixo, entulho e materiais inserví-veis, para que estes providenciem a limpeza do local. § 2º O recolhimento dos objetos de que trata o art. 32 deverá ser feito mediante cadastro contendo dados do solicitante e agendamento de visita ao local para verifica-ção da necessidade de recolhimento dos ob-jetos e posterior coleta destes. Art. 33 O DISQUE FORMIGA COMBATE À DEN-GUE também fornecerá à população infor-mações sobre medidas de prevenção da do-ença. Art. 34 O atendimento no serviço telefônico de DISQUE FORMIGA COM-BATE À DENGUE será realizado em con-formidade com as diretrizes gerais da Secre-taria Municipal de Saúde, e coordenado por esta, por meio do Departamento de Vigilân-cia Sanitária. Art. 35 Compete ao Executivo a divulgação do serviço telefônico DISQUE FORMIGA COMBATE À DENGUE, me-

diante a veiculação de anúncios publicitários em rádio, jornal e televisão, bem como em terminais rodoviários, além da publicidade em escolas e universidades, parques e hospi-tais públicos. CAPÍTULO VII - DAS DIS-POSIÇÕES FINAIS. Art. 36 A arrecadação proveniente das multas referidas nesta Lei, será depositada integralmente na conta do Fundo Municipal de Saúde e será utilizada para o desenvolvimento de ações de Contro-le da Dengue no Município. Art. 37 As des-pesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por dotação orçamentária própria. Art. 38 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 07 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete. Originária do Projeto de Lei nº 307/2011, de autoria do Vereador Re-ginaldo Henrique dos Santos

LEI Nº. 4434, DE 07 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre afixação obrigatória, nos locais e nas condições que estabelece, da lista de medicamentos na Rede Pública Municipal de Saúde para a população em geral, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIO-NO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam todas as unidades integrantes da Rede Pública Mu-nicipal de Saúde obrigadas a colocar em suas dependências um painel informativo da rela-ção municipal de medicamentos para a rede básica e sua disponibilidade. § 1º Os nomes dos medicamentos deverão ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal, ou seja, que dispense uso de lentes corretivas, a 01 (um) metro do referido painel, a ser coloca-do em local de fácil acesso. § 2º A lista de medicamentos de que trata esta Lei deverá ser encaminhada à Associação Médica de Formiga e a todos os consultórios médicos particulares do município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ga-binete do Prefeito em Formiga, 07 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete. Originá-ria do Projeto de Lei nº 315/2011, de autoria do Vereador Cid Corrêa Mesquita.

LEI Nº. 4435, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre a organização do Sistema Mu-nicipal de Defesa do Consumidor –SMDC e dá outras providências. A CÂMARA MUNI-CIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTU-LO I. DO SISTEMA MUNICIPAL DE DE-FESA DO CONSUMIDOR. Art. 1º A pre-sente Lei estabelece a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumi-dor – SMDC, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997. Art. 2º São órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC; I – A Coor-denadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON MUNICIPAL; II – Conselho Municipal de Proteção e Defe-sa do Consumidor – CONDECON. Parágra-fo único. Integram o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que têm entre suas atribuições legais a proteção e defesa do consumidor, sediadas no municí-pio, observado o disposto nos arts. 82 e 105 da Lei Federal nº 8.078/90. CAPÍTULO II. DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMI-DOR – PROCON. Seção I. Das Atribuições. Art. 3º Fica criado o Procon Municipal de Formiga, subordinado à Procuradoria Muni-cipal, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orienta-ção, proteção e defesa do consumidor e coor-denar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: I – Pla-nejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumi-dor; II – Receber, analisar e avaliar consul-tas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representa-tivas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; III – Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; IV – Enca-minhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as rela-ções de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos do consumidor. V – Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existen-tes, bem como outros programas especiais; VI – Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utili-zar os diferentes meios de comunicação e solicitar a cooperação de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; VII - Manter cadastro atualizado de reclama-ções fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o no, míni-mo, anualmente, nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto Federal nº 2.181/97, remetendo có-pia ao Procon Estadual, preferencialmente por meio eletrônico; VIII – Expedir notifica-ções aos fornecedores para prestarem infor-mações sobre reclamações apresentadas pe-los consumidores e para comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei Federal nº 8.078/90; IX – Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infra-ções às normas de proteção e defesa do con-sumidor, podendo mediar conflitos de consu-mo, designando audiências de conciliação; X – Fiscalizar e aplicar as sanções adminis-trativas previstas na Lei Federal nº 8.078/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº 2.181/97; XI – Solicitar o concurso de ór-gãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objeti-vos; XII - Encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defenso-ria Pública do Estado. Parágrafo Único. Das decisões administrativas definitivas proferi-das pelo Procon caberá recurso ao chefe do poder executivo. Seção II. Da Estrutura. Art. 4º A Estrutura Organizacional do Procon

Municipal será a seguinte: I– Coordenado-ria; II – Setor de Atendimento ao Consumi-dor; III – Setor de Fiscalização; IV – Setor de Assessoria Jurídica; V - Setor de Apoio Administrativo; Art. 5º O Poder Executivo municipal disporá os recursos humanos, ma-teriais e de infraestrutura necessários ao per-feito funcionamento do órgão, promovendo os remanejamentos necessários. CAPÍTU-LO III. DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMI-DOR – CONDECON. Art. 6º Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, com as se-guintes atribuições: I - Atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política mu-nicipal de defesa do consumidor; II - Admi-nistrar e gerir financeira e economicamente os valores depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FM-PDC, bem como deliberar sobre sua destina-ção; III – Prestar e solicitar a cooperação e a parceria de outros órgãos públicos; IV - Ela-borar, revisar e atualizar as normas referidas no § 1º do art. 55 da Lei Federal nº 8.078/90; V - Aprovar, firmar e fiscalizar o cumpri-mento de convênios e contratos como repre-sentante do Município de Formiga, objeti-vando atender ao disposto no inciso II deste artigo; VI - Examinar e aprovar projetos de caráter científico e de pesquisa visando ao estudo, proteção e defesa do consumidor; VII - Aprovar e publicar a prestação de con-tas anual do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, dentro de 60 (sessenta) dias do início do ano subse-qüente; VIII – Elaborar seu Regimento In-terno. Art. 7º O CONDECON será composto por representantes do Poder Público e enti-dades representativas de fornecedores e con-sumidores, assim discriminados: I - O coor-denador municipal do PROCON, que o presidirá; II - Um representante da Vigilân-cia Sanitária Municipal; III - Um represen-tante da Secretaria Municipal de Fazenda; IV - Um representante da Secretaria de De-senvolvimento Econômico; V - Dois repre-sentantes de associações que atendam aos requisitos do inciso IV do art. 82 da Lei 8.078/90; VI - Um representante de entidade representativa de fornecedores e consumido-res; VII - Um representante da OAB. § 1º O Coordenador Executivo do PROCON é membro nato do CONDECON. § 2º Deve-rão ser asseguradas a participação e a mani-festação de representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual nas reuniões do CONDECON, sem direito a voto. § 3º As indicações para nome-ações ou substituições de conselheiros serão feitas pelas entidades ou órgãos na forma de seus estatutos. § 4º Para cada membro será indicado um suplente que o substituirá, com direito a voto, nas suas ausências ou impedi-mento. § 5º Perderá a condição de membro do CONDECON e deverá ser substituído o representante que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, no pe-ríodo de 1 (um) ano. § 6º Os órgãos e entida-des relacionados neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus respectivos representantes, obedecendo ao disposto no § 3º e § 4º deste artigo. § 7º As funções dos membros do Conselho Mu-nicipal de Proteção e Defesa do Consumidor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica e social local. § 8º Os membros do Conselho Muni-cipal de Proteção e Defesa do consumidor e seus suplentes, à exceção do membro nato, terão mandato de dois anos. Art. 8º O Conse-lho reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que convocados pelo Presidente ou por solicita-ção da maioria de seus membros. Parágrafo único. As sessões plenárias do Conselho instalar-se-ão com a maioria de seus mem-bros, que deliberarão pela maioria dos votos presentes. Art. 9º A Prefeitura Municipal prestará apoio administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais ao CONDE-CON. CAPITULO IV. DO FUNDO MUNI-CIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FMDC. Art. 10 Fica ins-tituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, de que trata o art. 57, da Lei Federal nº 8.078, regu-lamentada pelo Decreto Federal nº 2.181, com o objetivo de receber recursos destina-dos ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consu-midores. Parágrafo único. O FMPDC será gerido pelo Conselho Gestor, composto pe-los membros do Conselho Municipal de Pro-teção e Defesa do Consumidor, nos termos do item II, do art. 6º, desta Lei. Art. 11 O FMPDC terá o objetivo de prevenir e buscar a reparação dos danos causados à coletivida-de de consumidores no âmbito do município de Formiga. § 1º Os recursos do Fundo ao qual se refere este artigo, serão aplicados: I - Na reparação dos danos causados à coleti-vidade de consumidores do município de Formiga; II - Na promoção de atividades e eventos educativos, culturais e científicos e na edição de material informativo relaciona-do à educação, proteção e defesa do consu-midor; III - No custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de procedimentos administrativos instaurados para a apuração de fato ofensivo ao interesse difuso ou coletivo e outras des-pesas relativas aos demais procedimentos administrativos; IV – Na modernização ad-ministrativa do PROCON; V – No financia-mento de projetos municipais relacionados com os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, observado o disposto no art. 4º da Lei 8.078/90 e art. 30 do Decre-to n.º 2.181/90; VI – No custeio de pesquisas e estudos sobre o mercado de consumo mu-nicipal elaborado por profissional de notória especialização ou por instituição sem fins lucrativos incumbida regimental ou estatuta-riamente da pesquisa, ensino ou desenvolvi-mento institucional; VII – No custeio da participação de representantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC em reuniões, encontros e congressos relacionados à proteção e defesa do consu-

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midor, e ainda investimentos em materiais educativos e de orientação ao consumidor; § 2º Na hipótese do inciso III deste artigo, de-verá o CONDECON considerar a existência de fontes alternativas para custeio da perícia, a sua relevância, a sua urgência e as evidên-cias de sua necessidade. Art. 12 Constituem recursos do Fundo: I - os valores resultantes das condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da Lei Federal 7.347, de 24 de julho de 1985; II - os valores destinados ao município em virtude da aplicação da multa prevista no art. 56, inciso I, e no art. 57 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.078/90, assim como daquela cominada por descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta; III - as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas ou privadas; IV - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observa-das as disposições legais pertinentes; V - as doações de pessoas físicas e jurídicas nacio-nais e estrangeiras; VI - outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo. Art. 13 As receitas descritas no artigo anterior serão depositadas obrigatoriamente em conta es-pecial, a ser aberta e mantida em estabeleci-mento oficial de crédito, à disposição do CONDECON. § 1º As empresas infratoras comunicarão ao CONDECON, no prazo de 10 (dez) dias, os depósitos realizados a cré-dito do Fundo, com especificação da origem. § 2º Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo em operações ativas, de modo a preservá-las contra even-tual perda do poder aquisitivo da moeda. § 3º O saldo credor do Fundo, apurado em ba-lanço no término de cada exercício financei-ro, será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito. § 4º O Presidente do CONDE-CON é obrigado a publicar mensalmente os demonstrativos de receitas e despesas grava-das nos recursos do Fundo, repassando có-pias aos demais conselheiros, na primeira reunião subseqüente. Art. 14 O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consu-midor reunir-se-á ordinariamente em sua sede, no seu Município, podendo reunir-se extraordinariamente em qualquer ponto do território municipal. CAPITULO V. DA MACRO-REGIÃO. Art. 15 O Poder Execu-tivo municipal poderá contratar consórcios públicos ou convênios de cooperação com outros municípios visando estabelecer me-canismos de gestão associada e atuação em conjunto para a implementação de macro-regiões de proteção e defesa do consumidor, nos termos da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 16 O protocolo de inten-ções que anteceder à contratação de consór-cios públicos de defesa do consumidor defi-nirá o local de sua sede, que poderá ser estabelecida em quaisquer dos municípios consorciados, bem como a sua denominação obrigatória de PROCON REGIONAL, com competência para atuar em toda a extensão territorial dos entes consorciados. CAPÍTU-LO VI. DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 17 No desempenho de suas funções, os órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumi-dor poderão manter convênios ou termos de cooperação técnica entre si e com outros ór-gãos e entidades integrantes do Sistema Na-cional de Defesa do Consumidor, no âmbito de suas respectivas competências e observa-do o disposto no art. 105 da Lei Federal 8.078/90. Art. 18 Consideram-se colabora-dores do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor as universidades públicas ou privadas que desenvolvam estudos e pesqui-sas relacionadas ao mercado de consumo. Parágrafo único. Entidades, autoridades, cientistas e técnicos poderão ser convidados a colaborar em estudos ou participar de co-missões instituídas pelos órgãos de proteção ao consumidor. Art. 19 As despesas decor-rentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 20 O Poder Executivo municipal apro-vará, mediante decreto, o Regimento Interno do PROCON municipal, definindo a sua subdivisão administrativa e dispondo sobre as competências e atribuições específicas das unidades. Art. 21 Esta lei entrará em vi-gor na data de sua publicação. Art. 22 Revo-gam-se as disposições em contrário. Gabine-te do Prefeito em Formiga, 15 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4436, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Revoga as leis que menciona e dá outras pro-vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3982 de 20 de agosto de 2007. Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 4168 de 31 de março de 2009. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ga-binete do Prefeito em Formiga, 15 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4437, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Estabelece desafetação de parte da rua que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUIN-TE LEI: Art. 1º Fica estabelecida a desafe-tação de parte da rua Luiz José de Souza esquina com a rua Américo Faria de Castro, sendo frente com a rua Américo Faria de Castro numa distância de 10,00m, fundos com a rua Luiz José de Souza numa distân-cia de 10,00m, lateral direita com o lote 05, da quadra “J” numa distância de 12,00m e lateral esquerda com o lote 11 da quadra “h” numa distância de 12,00m, perfazendo uma área total de 120,00 m², conforme planta de situação que integra esta lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em con-trário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 15 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Ga-binete

LEI Nº. 4438, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Altera redação do artigo 1º da Lei 4.177/2009 e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIO-NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei 4.177/2009, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar à empresa Café Puro Sabor Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 09.144.313/0001-98, o imóvel caracteri-zado sendo o lote 08, com 750 metros quadrados, localizado na Av. Maria Amélia de Oliveira no Distrito Industrial José Luis Andrade II, confrontando pelo lado direito com o lote 07, pelo lado esquerdo com o lote 09, tendo fundos com a rua A e frente para a Av. acima mencionada, conforme memorial descritivo e “croqui” em anexo.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 15 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4439, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Autoriza assinatura de Convênio de mútua coo-peração, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio de mútua cooperação entre a UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICI-PAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UNDIME/MG e o município de Formiga. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UNDIME/MG no montante de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais). Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo segundo, serão utilizados recursos próprios do Orçamento Vigente, conforme a seguinte dotação:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio. Gabinete do Prefeito em Formiga, 15 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4440, DE 20 DE ABRIL DE 2011. Institui o Dia Municipal do Vicentino no âmbito do Município de Formiga - MG, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Vicentino a ser comemorado anualmente em Formiga no dia 27 de setembro. Parágrafo único. A data escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Municí-pio. Art. 2° O Município de Formiga poderá planejar ações em homenagem ao Dia Municipal do Vicentino, contando com a participação dos membros de todas as conferências vicentinas das cidades vinculadas à Sociedade São Vicente de Paulo. Parágrafo único. As comemorações e atividades poderão ser realizadas no final de semana anterior ou posterior à data escolhida, quando esta coincidir com dia de semana. Art. 3º Durante as comemorações, poderão ser apre-sentadas palestras, seminários e debates relacionados às atividades sociais desenvolvidas pelos vicentinos em suas diversas áreas de atuação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete. Originária do Projeto de Lei nº 344/2011, de autoria do Vereador José Gilmar Furtado – Mazinho.

LEI Nº. 4441, DE 20 DE ABRIL DE 2011. Autoriza auxílios financeiros a entidades de Assis-tência Social à Crianças e Adolescentes e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Exe-cutivo autorizado a conceder repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES DE FORMIGA – PATRONATO SÃO LUIZ - CNPJ: 16.784.316/0001-51, no Orçamento Vigente, no valor de R$ 17.163,00 (Dezessete mil, cento e sessenta e três reais), conforme a seguinte discriminação:

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORMIGA - APAE - CNPJ: 18.306.332/0001-64, no Orçamento Vigente, no valor de R$ 13.194,00 (Treze mil, cento e noventa e quatro reais), conforme a seguinte discriminação:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

LEI Nº. 4442, DE 20 DE ABRIL DE 2011. Denomina Rua Francelina Valadão Guimarães e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIO-NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar Rua Francelina Valadão Guimarães, a atual Travessa Dr. Teixeira Soares, que liga a Rua Dr. Teixeira Soares até a linha férrea nas proxi-midades do bairro Cidade da Serra, em Formiga/ MG. Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com o nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: CEMIG, SAAE, ECT, IBGE, Telemar e Embratel, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete. Originária do Projeto de Lei nº 345/2011, de autoria do Vereador José Geraldo da Cunha – Cabo Cunha.

LEI Nº. 4443, DE 20 DE ABRIL DE 2011. Autoriza abertura de crédito suplementar; conces-são de subvenção social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao FORMIGA ESPORTE CLUBE - CNPJ: 23.781.636/0001-13, no Orçamento Vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:

Art. 2º Para Fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, ficam canceladas parcial-mente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de abril de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete

licitAção

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 019/2011, Processo Licitatório nº 550/2011 – Pregão nº 058/2011 – Contratadas: DENTAL AMARAL LTDA-ME => R$ 65.972,80, DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGI-COS LTDA => R$ 187.337,50, EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA => R$ 42.639,35, Vigência: 19/04/2011 a 19/04/2012. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as empresas: DENTAL AMARAL LTDA-ME, DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedoras no Processo Licitatório nº 550/2011, Pregão nº 058/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Muni-cipal.

Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 020/2011, Processo Licitatório nº 498/2011 – Pregão nº 059/2011 – Contratada: OTAIDES SO-ARES ANDRADE-ME => R$ 33.144,00, Vigência: 20/04/2011 a 20/04/2012. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a empresa: OTAIDES SOARES ANDRADE-ME, vencedora no Processo Licitatório nº 498/2011, Pregão nº 059/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluí-sio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2011. Pelo presente processo, o Municí-pio de Formiga torna público a realização de Credenciamento para empresas de Seguro de Vida a ser regido pela Lei Federal nº 8666/93 e Decreto Municipal 4916 de 29 de março de 2011, mediante designação da Co-missão de Licitação através da Portaria 2323 de 15 de fevereiro de 2011. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Licitação, à Rua Barão de Piumhi 92ª Centro, Formiga–MG. 1 – DO OBJETO: 1.1 - O presente termo tem por objetivo o Credenciamento de Empresas de Seguro de Vida, para os Servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Formi-ga/MG garantindo o pagamento de indeniza-ção aos beneficiários, do segurado principal ou a ele próprio, quando da ocorrência dos eventos cobertos pela garantia do seguro. Faz parte integrante deste edital o “Termo de Adesão” (anexo I) e “Modelo de Procura-ção” (Anexo II). 2 – COBERTURA DO SE-GURO: 2.1 - Básica - Morte Natural 100%; 2.2 - Morte Acidental (Indenização paga em dobro); 2.3 - Invalidez permanente total ou parcial por acidente; 2.4 - Invalidez perma-nente total ou parcial por doença; 2.5 -Inclu-são automática do cônjuge - 50% da cober-tura básica; 2.6 - Inclusão Automática de Filhos - 10% da cobertura básica. 3 – SEGU-RADOS: 3.1 - Todos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Formiga – MG incluindo servidores afastados por auxílio doença ou auxílio acidentário, que queiram livremente aderir a este benefício. 4 – DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIA-MENTO: 4.1 - A Empresa de Seguro de Vida interessada deverá comparecer, mediante representante legalmente constituído, con-forme instruções e endereço abaixo. 5)DO-CUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO. 5.1 Toda cópia deve-rá ser autenticada e todos os documentos apresentados sem data de validade serão considerados válidos por trinta dias após a data de emissão. 5.1.2 - Artigo 28 (Habilita-ção Jurídica): 01) Cédula de identidade (de quem assina pela firma); 02) Registro Co-mercial – se EMPRESA INDIVIDUAL; 03) Contrato Social e últimas alterações – se EMPRESA COMERCIAL; 04) Prova de Diretoria em exercício se SOCIEDADE P/ AÇÕES; 05) Decreto de autorização se FIR-MA ESTRANGEIRA; 5.1.3 - Artigo 29 (Re-gularidade Fiscal); 06) CNPJ; 07) Certidão de Regularidade Federal; 08) Certidão quan-to a Dívida Ativa com a União; 09) Certidão de Regularidade Estadual; 10) Certidão de Regularidade Municipal; 11) Certidão de Regularidade do INSS; 12) Certidão de Re-gularidade de FGTS; 13) Em cumprimento a lei 9854 de 27/10/99 que altera os Art. 27 e 78 da lei 8666/93, a proponente deverá apre-sentar uma declaração assinada pelo Titular e o Contador da empresa, afirmando não constar no quadro funcional da sua empresa de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre, ou ainda menores de 16 anos, a não ser que se comprove ser aprendiz e não seja menor de 14 anos; 14) Alvará de Localização; 15) Declaração contendo nú-mero da conta corrente e agência bancária do proponente; 5.1.4 - Artigo 30 (Qualifica-ção Técnica); 16) Registro na entidade com-petente; 17) Comprovação de aptidão - Ca-pacidade Técnica; 5.1.5 - Artigo 31 (Qualificação Econômica Financeira); 18) Balanço Patrimonial ano vigente (O balanço exigido deverá ser apresentado em publica-ção feita na imprensa ou em cópia reprográ-fica das páginas do Livro Diário onde se acha transcrito, acompanhado de cópia re-prográfica de seus “Termo de Abertura” e “Termo de Encerramento”, comprobatórios de registro na Junta Comercial.) Caso a lici-tante seja constituída no ano corrente, fica facultada a apresentação do Balanço Patri-monial, bem como dos índices financeiros; 19) Certidão de Regularidade de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distri-buidor da comarca da sede da pessoa jurídi-ca ou de execução de pessoa física, a no Máximo 30(trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inci-so II do artigo 31 da Lei 8.666/93). OBS: OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIA-DOS À DIRETORIA DE COMPRAS PÚ-BLICAS: RUA Barão de Piunhi – Nº. 92ª - CENTRO – FORMIGA – MG – CEP: 35570-000 – FONE: (37)-3322-5150 / Fax: 3322-5142. 6 – DO CREDENCIAMENTO: 6.1. Estarão credenciadas para a realização dos serviços, as Empresas que apresentarem corretamente as documentações exigidas, no item 5 deste edital de acordo com as normas propostas pelo Município, e atender ao De-creto Municipal no 4916, de 29 de março de 2011. 6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente do processo de credenciamen-to, servidor ou dirigente do Município ou responsável pelo processo/licitação, confor-me art. 9°, III, § 3° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 6.3 - Fica definido o período de 29 de abril de 2011 com período válido de 12 meses, para recepção da documentação, a ser apresentada na Diretoria de Compras Públicas no horário de 12:00 às 17:30 horas de segunda a sexta-feira. 6.4 - O corpo de credenciados ficará limitado aos interessa-dos que apresentarem a documentação soli-citada e que tiverem essa documentação aprovada pela Comissão de Licitação: a) ato constitutivo, devidamente registrado, estatu-to social ou contrato social ou outro instru-mento de registro comercial, registrado no órgão competente Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes para o repre-sentante legal exercer direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, den-tre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 6.5. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que conte-nha foto e o Contrato Social. 6.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitan-te credenciada. 6.7. A Comissão de Licitação somente aceitará como representante da licitante aquele que for comprovadamente representante legal da mesma. 7 – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 7.1 - A(s) Empresa(s) credenciada(s) deverá manter o seguro de todos os servidores segurados pela Empresa vigente de Seguros de Vida, independente do estado de saúde física, mental, faixa etária, inclusive servidores inativos e afastados, conforme escolha de cada um; 7.2 - Fornecer aos servidores que desejam livremente aderir ao benefício os formulários para preenchimento do Cartão Proposta de Seguro bem como outros formulários que se fizerem necessários à formalização da operação; 7.3 - Providenciar, diretamente com os servidores, cópias de seus documentos pessoais, e outros que julgarem necessário; 7.4 - A(s) Empresa(s) Credenciada(s) deverão manter em seu poder documentos originais comprobatórios da autorização pessoal do servidor para o referido desconto em folha de pagamento com uma via para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas; 7.5 - A(s) Empresa(s) Credenciada(s) se obrigam a divulgar as condições de vantagens e coberturas do Seguro ao servidor interessado ao benefício; 7.6 - É de responsabilidade exclusiva e integral da(s) Credenciada(s) a utilização de pessoal para a execução do objeto inclusive na disponibilização de funcionários da(s) Empresa(s) Credenciada(s) para comparecerem nesta Prefeitura, com a finalidade de divulgar a todos os servidores os benefícios do Seguro, cumprindo o que for ne-cessário para implantação do mesmo; 7.7 - Comprovar através de assinatura, em relação forne-cida pelo Município, que todos os servidores foram consultados, sobre adesão ou não do segu-ro; 7.8 -Fazer visitas de rotinas, nos diversos setores que compõem as Secretarias desta Prefeitura, verificando e esclarecendo dúvidas, passando informações que forem necessárias, para o bom entendimento do servidor segurado, quanto as vantagens e coberturas do seguro, verificando novos segurados; 7.9 - Oferecer mensalmente seguro aos servidores que são admi-tidos a cada mês; 7.10 - Fica a cargo da(s) Empresa(s) Credenciada(s) organizar junto ao segu-rado, ou beneficiário(s), quando necessário, toda documentação para andamento e liquidação do processo de sinistro; 7.11 - As indenizações dos sinistros não deverão ultrapassar 30 (trinta) dias consecutivos, após recebimento de toda a documentação de cada processo para análise; 7.12 - Se o segurado não for indenizado, este deverá ser comunicado pela Seguradora, devendo ser especificado o motivo da não quitação do referido sinistro, comunicação esta que deverá ser feita, também à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, para conhecimen-to e também para que fique arquivada na pasta funcional de cada servidor segurado, a conclusão do processo; 7.13 - A indenização paga ao segurado ou beneficiário(s) deverá ser depositada em conta bancária, apresentada pelo(s) mesmo(s); 7.14- Fornecer certificado de seguro a todos se-gurados; 7.15 - Encaminhar até o décimo dia útil de cada mês à Secretaria Municipal de Admi-nistração e Gestão de Pessoas, relação dos segurados, novos segurados, desistentes, contendo o nome completo e o número da matrícula dos servidores, o custo mensal, para que esta Secreta-ria proceda os devidos descontos em folha de pagamento; 7.16 - A efetuação de desconto em desacordo com os termos descritos nesta referência, constatado em decorrência de reclamação encaminhada pelo servidor ou não, ensejará o cancelamento do código de desconto pela Secre-taria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, garantindo-se, em qualquer hipótese, a oportunidade da(s) Credenciada(s) apresentar esclarecimentos; 7.17 -Nos casos em que não se realizar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor da folha, fica o Município eximido de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto. 8 - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. 8.1- Informar, a(s) Credenciada(s) nomes completos dos servidores, data de nascimento, e demais dados ne-cessários, para o preenchimento de novos cartões propostas; 8.2 - Proceder o desconto do custo mensal, do seguro, em folha de pagamento, de cada servidor segurado, quando devidamente autorizado pelo mesmo, em seu cartão proposta; 8.3 - Proceder o cancelamento do custo men-sal, do seguro, em folha de pagamento quando informado pela(s) credenciada(s) da(s) desistência(s), em impresso próprio da (s) Credenciada (s); 8.4 - Realizar pagamento à (s) Cre-denciada (s) no 15º dia útil de cada mês; 8.5 - Comunicar à (s) Credenciadas, da ocorrência de sinistros; 9 - DO CAPITAL SEGURADO. 9.1 - A(s) Credenciada(s) deverão apresentar no mínimo, o capital segurado abaixo discriminado, com custo mensal acessível ao servidor.

10. DA VIGÊNCIA. 10.1. O prazo de execução e vigência do processo de inexigibilidade realizado após o credenciamento do interessado será de 12 (doze) meses, iniciando-se a par-tir da assinatura do respectivo instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme as disposições contidas no art. 57 e incisos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 11 - Nº. DE SERVIDORES ATIVOS/INATIVOS NÃO SEGURADOS:

12 – DO DESCREDENCIAMENTO. O Município de Formiga-MG poderá considerar res-cindido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se o contratado: 12.1 – Descumprirem quaisquer das normas que regem as empresas de seguro de vida, bem como a Lei 8666/93. 12.2 – Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no Regulamento de Credenciamento, ou infringir qualquer disposição contratada; 12.3 – Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução do serviço; 13- DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1 - Total de servidores

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www.formiga.mg.gov.br Edição 600 - Formiga - 29 de Abril de 201114 |

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procurAdoriA

públicos municipais ativos é de: 2031 (dois mil e trinta e um ) e inativos 91 (noventa e um) na presente data; 13.2 - Os números apontados podem sofrer variações dentro da execução contratual; 13.3 - Inclusão e exclu-são de segurados poderão ser feitas mensal-mente; 13.4 - Limite de idade para inclusão será a partir de 18 anos; 13.5 - A cobertura do seguro se dará 24 horas por dia, da vigên-cia até o término do Contrato de Credencia-mento. 14– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14,1- A participação na no credenciamento significará que o interessado tomou conhe-cimento de todas as informações que julgou necessárias à sua participação, nos termos das Clausulas deste edital,que examinou o conteúdo do edital e seus anexos e os en-controu corretos, e que aceita, integral e irretratavelmente os seus termos. 14.2- Para a solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Credenciamento, o foro competente é o da Comarca de Formiga, com exclusão de qualquer outro. 15– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais leis que a alteraram e Lei Complementar; 15.2- Quaisquer dúvi-das oriundas deste credenciamento serão di-rimidas em face da Lei nº 8.666/93 e demais leis que a alteraram; 15.3- Maiores infor-mações poderão ser obtidas à Rua Barão de Piumhi, nº 92, 2º Andar, Centro, Comissão Permanente de Licitação, ou pelo telefone nº (37)3322-5142 ou 3322-5150, no horário de 08:00 às 17:00 horas. Formiga, 20 de abril de 2011. Sudário José Macedo. Secretá-rio de Administração e Gestão de Pessoas. Controladoria. Comissão Permanente de Licitação. Procuradoria Municipal. Luciana Alves. Diretora de Compras PúblicaAnexo I. TERMO DE ADESÃO. NOME. CNPJ no. Pelo presente instrumento, a Instituição acima qualificada atesta que: I – Recebeu o EDITAL DE CREDENCIA-MENTO; II – Tomou ciência, através de seu representante (nome completo, RG), dos termos fixados no regulamento do Credenciamento de no 001/2011, e que o cadastro ficará à disposição da Administra-ção do Município de Formiga-MG. A INS-TITUIÇÃO DECLARA, ter lido e aceito os termos do EDITAL DE CREDENCIA-MENTO expressando total concordância e irrestrita adesão aos termos e condições, sobre os quais declara não ter qualquer dú-vida.________. Assinatura/Data: Nome Le-gível do representante legal ou procurador: ________ANEXO II. MODELO DE PROCURA-ÇÃO. Edital de Credenciamento n.º. A (nome da empresa) __________, CNPJ n.º ________, com sede à ______________, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) ________________ (qualificação completa -nome, RG, CPF), pelo presente instrumen-to de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualifica-ção completa -nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município Formiga (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos ne-cessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de Credenciamento n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, ne-gociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura. RECONHECER FIRMA(S). Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento consti-tutivo do proponente ou de outro documen-to em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.

publicAçõEs lEgAis

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a empresa: UNIBASE ENGENHA-RIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, vence-dora no Processo nº 562/2011, Pregão nº 054/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a empresa: TCL TALUBE COMER-CIAL LTDA EPP, vencedora no Processo nº 555/2011, Pregão nº 055/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a empresa: DIGITAL INFORMÁTI-CA E TECNOLOGIA LTDA, vencedora no Processo nº 540/2011, Pregão nº 057/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Alu-ísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a empresa: FORMISON LTDA, ven-cedora no Processo nº 587/2011, Pregão nº 060/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as empresas: FORMISON LTDA e NAVE DO SOM PRODUÇÕES ARTÍS-TICAS LTDA, vencedoras no Processo nº 615/2011, Pregão nº 065/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

NOVA ABERTURA - PREFEITURA MU-NICIPAL DE FORMIGA - MG – PRO-CESSO DE LICITAÇÃO N.º599/11 - RE-GISTRO DE PREÇOS - MOD. - PREGÃO N.º064/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de óleos lubrificantes automotivos, derivados de petróleo e ma-terial de limpeza automotivo. A abertura da

sessão será às 08:30 h, dia 17/05/11. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Com-pras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

NOVA ABERTURA - PREFEITURA MU-NICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCES-SO DE LICITAÇÃO N.º 702/11- MOD- PREGÃO N.º 074/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Serviços de Transporte Escolar. A abertura da sessão será às 14:00 h, dia 13/05/11, Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formi-ga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 812/11- Registro de Preços - MOD- PREGÃO N.º 079/11- TIPO: Menor Preço Unitário, obtido através do menor Adicional Percentual sobre as tabela Ceasa. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios . A aber-tura da sessão será às 14:00 h, dia 17/05/11, Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Tele-fones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informa-ções Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 834/11- MOD- PREGÃO N.º 080/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de veículos automotivos confor-me convênios nº330-2010 e nº403/2010. A abertura da sessão será às 10:30 h, dia 12/05/11, Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

NOVA ABERTURA - PREFEITURA MU-NICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCES-SO DE LICITAÇÃO N.º616/11- REGIS-TRO DE PREÇOS - MOD. - PREGÃO N.º072/11- TIPO: Menor preço unitário por lote. OBJETO: Serviço de locação de equi-pamentos laboratoriais. A abertura da sessão será às 08:30 h, dia 12/05/11. Local: R. Ba-rão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º771/11- REGISTRO DE PREÇOS – MOD.- PREGÃO N.º076/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Serviço de remo-ção de urgência e emergência de pacientes em UTI móvel. A abertura da sessão será às 14:00 h, dia 12/05/11, Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públi-cas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-MIGA - MG – PROCESSO DE LICI-TAÇÃO N.º746/11- REGISTRO DE PREÇOS - MOD.- PREGÃO N.º077/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de materiais ambulatoriais, odon-tológicos e instrumentais, médicos e hospi-talares em geral. A abertura da sessão será às 08:30 h, dia 13/05/11, Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públi-cas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMI-GA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º772/11- REGISTRO DE PREÇOS - MOD.- PREGÃO N.º078/11- TIPO: Me-nor preço por Lote.OBJETO: Serviço de disponibilidade médica em cirurgia geral de urgência/emergência.. A abertura da sessão será às 09:00 h, dia 16/05/11. Local: R. Ba-rão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

Processo Licitatório 2216/10. Pregão 177/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 2328/10. Pregão 184/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 2289/10. Pregão 186/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1588/10. Pregão 123/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são

publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1624/10. Pregão 124/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1598/10. Pregão 125/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1644/10. Pregão 127/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1631/10. Pregão 129/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1696/10. Pregão 132/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1714/10. Pregão 135/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 2468/10. Pregão 189/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1917/10. Pregão 190/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 2540/10. Pregão 198/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 3022/10. Pregão 235/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º

da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 001/11. Pregão 001/11. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos inte-ressados que os preços registrados sob a mo-dalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Adminis-tração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 002/11. Pregão 002/11. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos inte-ressados que os preços registrados sob a mo-dalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Adminis-tração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 003/11. Pregão 003/11. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos inte-ressados que os preços registrados sob a mo-dalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Adminis-tração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 004/11. Pregão 004/11. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos inte-ressados que os preços registrados sob a mo-dalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Adminis-tração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0013/11. Pregão 006/11. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0014/11. Pregão 007/11. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, con-tendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 623/10. Pregão 55/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos inte-ressados que os preços registrados sob a mo-dalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Adminis-tração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 626/10. Pregão 56/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos inte-ressados que os preços registrados sob a mo-dalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Adminis-tração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 726/10. Pregão 59/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos inte-ressados que os preços registrados sob a mo-dalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Adminis-tração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 732/10. Pregão 61/10. A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos inte-ressados que os preços registrados sob a mo-dalidade supramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Adminis-tração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 14 de abril de 2011. Luciana Alves. Diretora de Compras Públicas

Ratifico a decisão do Pregoeiro em deferir o recurso interposto pela empresa: FALUB IND. E COM. LTDA., pelas razões expostas

na “Ata de Reunião de Julgamento de Recurso” do Processo Licitatório 599/2011 e Pregão 064/2011. Aluísio Veloso da Cunha. Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 032/2011. Processo Licitatório nº: 0408/2011 – Pregão nº: 0041/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratado: Osmair Resende. Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação de ca-minhonete com carroceria de madeira, ano/modelo não inferior a 1989, potência mínima: 88 cv, a diesel e com motorista, que será utilizado p/ recolhimento, transporte e descarte dos resí-duos sólidos do Município. Valor: R$38.232,00. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 02111545200402139-339036. Data: 13/04/11.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 033/2011. Processo Licitatório nº: 0408/2011 – Pregão nº: 0041/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratado: Edson Pedro dos Reis. Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação de caminhonete com carroceria de madeira, ano/modelo não inferior a 1980, potência mínima: 110 cv, a diesel e com motorista, que será utilizado p/ recolhimento, transporte e descarte dos resíduos sólidos do Município. Valor: R$39.398,40. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentá-ria: 02111545200402139-339036. Data: 13/04/11.

EXTRATO DO CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FIM NÃO RESIDENCIAL Nº: 034/2011. Processo Licitatório nº: 0686/2011 – Dispensa nº: 0011/2011. Locatário: Município de Formiga-MG. Locador: José Fonseca. Objeto: Locação de imóvel localizado na Rua Alfa, nº: 59, Bairro Ouro Negro, nesta cidade, p/ instalação da Biblio-teca Pública Municipal Osório Garcia. Valor mensal: R$517,21. Valor Estimado: R$6.206,52. Vigência: 18/04/11 à 18/04/12. Dotação Orçamentária: 02101239200132117-339036. Data: 15/04/11.

EXTRATO DO TERMO AMIGÁVEL DE RESCISÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 040/2010. Processo Licitatório nº: 0905/2010 – Pregão nº: 0071/2010. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contratada: Elaine Maria Cos-ta Cunha. Ficam rescindidas por mútuo acordo, todas as cláusulas e condições inseridas no contrato de prestação de serviços, fundamentando-se no artigo 79, II, §1º, da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que isso importe infração ou multa pecuniária, a partir de 01/04/11.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 051/2010. Processo Licitatório nº: 1167/2010 – Dispensa nº: 0015/2010. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMHAB. Contratada: Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas-FETA. Vigência: Fica prorrogada até 31/08/11. Data: 28/03/11.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 032/2011. Processo Licitatório nº: 0408/2011 – Pregão nº: 0041/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratado: Osmair Resende. Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação de ca-minhonete com carroceria de madeira, ano/modelo não inferior a 1989, potência mínima: 88 cv, a diesel e com motorista, que será utilizado p/ recolhimento, transporte e descarte dos resí-duos sólidos do Município. Valor: R$38.232,00. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 02111545200402139-339036. Data: 13/04/11.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 033/2011. Processo Licitatório nº: 0408/2011 – Pregão nº: 0041/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratado: Edson Pedro dos Reis. Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação de caminhonete com carroceria de madeira, ano/modelo não inferior a 1980, potência mínima: 110 cv, a diesel e com motorista, que será utilizado p/ recolhimento, transporte e descarte dos resí-duos sólidos do Município. Valor: R$39.398,40. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 02111545200402139-339036. Data: 13/04/11.

EXTRATO DO CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FIM NÃO RESIDENCIAL Nº: 034/2011. Processo Licitatório nº: 0686/2011 – Dispensa nº: 0011/2011. Locatário: Município de Formiga-MG. Locador: José Fonseca. Objeto: Locação de imóvel localizado na Rua Alfa, nº: 59, Bairro Ouro Negro, nesta cidade, p/ instalação da Biblio-teca Pública Municipal Osório Garcia. Valor mensal: R$517,21. Valor Estimado: R$6.206,52. Vigência: 18/04/11 à 18/04/12. Dotação Orçamentária: 02101239200132117-339036. Data: 15/04/11.

EXTRATO DO TERMO AMIGÁVEL DE RESCISÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 040/2010. Processo Licitatório nº: 0905/2010 – Pregão nº: 0071/2010. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Contratada: Elaine Maria Cos-ta Cunha. Ficam rescindidas por mútuo acordo, todas as cláusulas e condições inseridas no contrato de prestação de serviços, fundamentando-se no artigo 79, II, §1º, da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que isso importe infração ou multa pecuniária, a partir de 01/04/11.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 051/2010. Processo Licitatório nº: 1167/2010 – Dispensa nº: 0015/2010. Contratante: Município de Formiga-MG, através do FMHAB. Contratada: Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas-FETA. Vigência: Fica prorrogada até 31/08/11. Data: 28/03/11.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS “CONCURSO PÚBLICO” Nº: 035/2011. Processo Licitatório nº: 0714/2011 – Dispensa nº: 0013/2011. Contratantes: Mu-nicípio de Formiga-MG, Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE e Instituto de Previdência Social do Município de Formiga-PREVIFOR. Contratado: Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada-IGETEC. Objeto: Contratação de empresa para organização e realiza-ção de concurso público municipal, para provimento de cargos no Quadro da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Formiga-MG, Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE e o Instituto de Previdência Social do Município de Formiga-PREVIFOR, conforme aprovado pela Lei Complementar Municipal nº: 45/2011. Valor: O Contratado realizará este certame pelo valor arrecadado com as taxas de inscrição que serão pagas pelos candidatos. Vigência: 120 dias, a partir da data de publicação do edital do concurso. Data: 18/04/11.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2011 PARA CONTRATA-ÇÃO DE: AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS. Prefeitura Municipal do Município de Formiga-MG por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde torna público a abertura de Inscrição ao Processo Seletivo para contratação de Agente Controle de Endemias, para pro-vimento de empregos vagos, atualmente existentes no quadro de pessoal, e composição das Equipes de trabalho no controle de endemias, que serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalho (CLT), e demais normas pertinentes, por período de vigência do programa em con-formidade com a Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. 1-DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1-1- Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com as regulamentações do Ministério da Saúde, Emenda Constitucional nº. 051/2006, Medida Provisória nº 297 de 09/06/06, Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. 1-2- Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validação, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação; 1-3- Serão reservadas 3% das vagas para os deficientes físicos. 2 - DA DIVUL-GAÇÃO. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saú-de, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr.Teixeira Soares, nº.264, Centro, em Formiga.MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- www.formiga.mg.gov.br e será publicado no jornal “A CIDADE”. 3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO. 3.1– Ao Agente Controle de Endemias compete as seguintes atribuições: realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nas micro áreas infectadas e em armadilhas e pontos estratégicos nas áreas; realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação etc); executar tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico aplicando larvicidas e inse-ticidas (aplicação com bomba jacto, UBV pesado e portátil) autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utili-zar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; manter atualizado o cadastro dos imóveis e pontos estratégicos da sua zona; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; cumprir metas e rendimentos determinados pelo Coordenador Municipal; zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos de sua utilização, responsabilizando-se pela limpeza dos mesmos e do local de trabalho; zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; execu-tar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato. ter condições físicas e psíquica compatíveis com o manejo de animais de qualquer espécie; o Agente de Controle de Endemias designará a qualquer tipo de doença dentro do Controle de Endemias de acordo com a necessidade do município. 3.2- Lotação: O Agente Controle de Endemias será contratado pelo Município de Formiga, com prestação de serviços em conformidade com a necessidade direcio-

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nada pela coordenação. 4 – DAS CONDI-ÇÕES DA INSCRIÇÃO. 4.1 - Requisitos básicos para a inscrição: a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do en-cerramento das inscrições; b) haver concluí-do o ensino fundamental; (8º série); c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangei-ro com visto permanente; d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) gozar de boa saúde física e mental; f) atender às condições prescritas para a função. 5- DAS INSCRIÇÕES. 5.1- Ao inscrever-se, o can-didato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as nor-mas que regem o Processo Seletivo, não po-dendo delas alegar desconhecimento. 5.2- Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, no Edifício Antônio Vieira, sítio a Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264 – Centro, em Formiga-MG, no dia 06 de maio de 2011, no horário de 8:00 hs às 12:00hs e de 13:00 hs às 17:00 hs. 5.3 – O candidato que fizer qualquer falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições esta-belecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anula-dos todos os atos dela decorrentes. 6- DA DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA INSCRI-ÇÃO. 6.1 - Documentação necessária: a) Original e Xerox (frente e verso) de docu-mentos com fé pública que garanta sua iden-tificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Pro-fissional, ou Carteira Nacional de Habilita-ção expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia), não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; b) Xe-rox Comprovante de residência; c) O candi-dato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Mé-dico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em recei-tuário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Do-enças (CID); e) Xerox de Histórico escolar que comprove a conclusão do ensino funda-mental; OBS: será obrigatória a entrega de xerox e apresentação de documentos exigi-dos. 7 – CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: a) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de ins-crição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, des-de que haja compatibilidade entre as atribui-ções da função e a deficiência de que é por-tadora nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; b) a pessoa portadora de deficiên-cia participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida; c) o candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ES-CRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la nos mesmos locais de inscrição, das 8h às 16 h, até o término do período des-tas; d) caso a deficiência não esteja de acor-do com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição; e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; f) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiên-cia realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador; g) Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional; h) O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente, não sendo aceito procurações; i) O candidato é respon-sável pelas informações prestadas no Reque-rimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento. j) A falha nas informações constantes no Requerimen-to de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo. 8 - DA SELEÇÃO. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exi-gências requeridas pelo programa de Con-trole de Endemias, e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas: 8.1 - Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos. Esta prova terá caráter eliminatório e classificató-rio e consistirá da resolução de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, ba-seadas no programa e referências bibliográ-ficas constantes no Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos, ou classificatoriamente de acordo com a pontu-ação, no número máximo de 3 (três) candi-datos por vaga. Os candidatos que passarem pela primeira etapa, na proporção de 3 (três) selecionados para cada vaga definitiva, se-rão submetidos: a um curso de habilitação básica. 8.2- Segunda Etapa. A segunda etapa consistirá em 2 partes assim distribuídas: 1ª parte- Curso com a duração de 40 horas se-manais. 2ª parte - Consistirá em um treina-mento com duração de 40 hs semanais, sen-do que no final desse treinamento o candidato será submetido a resolução de uma prova escrita, no valor de 100 (cem) pontos, baseadas no conteúdo ministrado no curso de habilitação básica e outra prova prática também no valor de 100 (cem) pon-tos. Será realizado um somatório das duas provas (Escrita e Prática), aprovando o can-didato que atingir, no mínimo, 60% de acer-tos. O desempate entre candidatos que obti-verem a mesma nota processar-se-á de acordo com o seguinte critério: será classifi-cado em primeiro lugar o candidato com maior idade. 9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS. 9.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas da Primeira etapa deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos na ficha de inscri-ção e no local de inscrição. 9.2- O candidato deverá comparecer ao local determinado

para realização das provas com antecedên-cia mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, ca-neta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha. 9-3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. 9-4- Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: I - comunicar-se com os demais can-didatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser mo-mentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; V - portar-se inconve-nientemente, perturbando, de qualquer for-ma, o bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxi-liares ou autoridades presentes. 9.5 - Não será permitida a permanência de acompa-nhante do candidato, ou de pessoas estra-nhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas. 9.6 - O candida-to, ao término das provas objetivas, entrega-rá ao fiscal da sala, a sua prova. 10 - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS. 10.1 - O prazo para esclarecimento de dúvidas da prova objetiva será de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado. 10.2 - O pedido de esclarecimento de dúvidas da prova objetiva deverá ser diri-gido ao Secretário Municipal de Saúde, me-diante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, 264 - Cento - Formiga - MG - CEP 35570-000, das 9h às 16h. 10.3 - Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de for-ma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. 10.4 - Face às característi-cas do Processo, não caberá recurso de eta-pas do Processo Seletivo. 11 - DA CLASSI-FICAÇÃO. 11.1 -Todas as fases são consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado habilitado para fase posterior se atingir no mínimo 60% de acertos do total das questões propos-tas ou classificatoriamente de acordo com a pontuação, no número máximo de três can-didatos por vaga. A nota final será a nota atribuída à 2ª fase. 11.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final ob-tida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados. 11.3 -.O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota processar-se-á de acordo com os se-guinte critério: será classificado o candidato com maior idade. 12 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. Após a homologação e publicação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato será con-vocado e deverá apresentar à Secretaria Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pesso-as a seguinte documentação: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) 1 foto 3X4 recente; c) Atestado Médico (Médico da Medicina do Trabalho). Exame agendado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas que comprovará a apti-dão do candidato para o exercício da função; d) Atestado Médico (que correrá às custas do candidato) que aprove que o mesmo não possui sensibilidade à larvicidas e insetici-das; e) Fotocópia dos seguintes documentos: - Cédula de Identidade Civil ou Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotogra-fia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; - Título de Eleitor, com o comprovante de voto na última elei-ção; - Certificado de reservista (sexo mascu-lino) com idade inferior a 46 anos; - Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); - PIS ou PASEP, se cadastrado; - Certidão de Nascimento ou de Casamento no Civil – se viúvo (a) certidão de óbito; - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade; - Cartão de vacina atu-alizado dos filhos menores de 06 anos de idade; - Comprovante de residência (SAAE ou CEMIG); -Declaração de freqüência es-colar dos filhos de 07 à 14 anos de idade; - Diploma, histórico escolar ou titulação exi-gida para ocupar o cargo; - Comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal; 13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETI-VO. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candi-datos aprovados e ainda não contratados. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 14.1 -A inexatidão das informações e as irregulari-dades de documentação, ainda que verifica-das posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 14.2 - Os pro-gramas e referências bibliográficas das pro-vas, são constantes do Anexo I. 14.3- A inscrição do candidato importará no conhe-cimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas. Formiga, 20 de abril de 2011. LUIZA FLORA DE OLIVEIRA. Secretária Municipal de Saúde do Município de FormigaANEXO I. PROGRAMA E REFERÊN-CIAS BIBLIOGRÁFICAS. PROGRAMA DE PROVA (1ª FASE). - Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor; - Programa Nacional de Combate a Dengue (Amparo legal à execução das ações de campo); - UBV Aplicações Espaciais e Tecnologia de Aplicação - (Tratamento Espacial UBV Lic. José Moquillaza Pineda, 1992 Tradução e adaptação: Eng. Agr. Paulo C. Silva ); - EPI Equipamento de Proteção Individual - (Trei-namento de Servidores de Campo sobre Segurança Química no Controle de Vetores) - Apostila; -Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Viceral; - Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; - Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; - Emenda Constitu-

cional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências. Fundação Nacional da Saúde. Dengue Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor: Manual de Normas Técnicas. Brasília: 2001. Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à exe-cução das ações de campo, imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. Brasília: 2002. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral: Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília-DF: 2003. Emenda Constitucional nº 51, 14 de fevereiro de 2006.. Observação Final: As apostilas estarão disponíveis: na Secretaria Municipal de Saúde (Sede da Dengue de Formiga) para xerox; na Biblioteca Pública Municipal “Doutor Sócrates Bezerra de Menezes“ para xerox e estudo.

Secretaria Municipal de Saúde do Município de Formiga/MG, 14 de abril de 2011. Homologa resultado final do Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital nº 003/2011, torna públi-ca a relação dos candidatos aprovados. A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o Edital nº 003/2011. 1- HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, bem como determinar a sua divulgação no Jornal A Cidade e no site: www.formiga.mg.gov.br. 2- TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Cirurgião Dentista, conforme anexo I. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Luiza Flora de Oliveira. Secretária Municipal de Saúde do Município de Formiga-MgANEXO I. RELAÇÃO DE APROVADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011

câMArA MunicipAl

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG. AVISO DE LICITAÇÃO: Processo. Licitatório – Registro de Preços nº 004/11, Pregão Presencial 003/11, TIPO: Menor Preço por Lote, OBJE-TO: Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de placas e displays para homenagens. Abertura: 10/05/2011 às 10hs. Local: Praça Ferreira Pires, 04, Centro, For-miga/MG. Informações: Tel.: (37) 3329-2600. Edital no site: www.camaraformiga.mg.gov.br.

Decreto Nº 1/2011. Aprova as contas do Município de Formiga, com ressalva, relativas ao exercício de 2009, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam aprovadas, com ressalva, as contas do Município de Formiga, relativas ao exercício de 2009, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Parágrafo único. A apro-vação é fundamentada no Parecer Conjunto Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Formiga, 19 de abril de 2011. Moacir Ribeiro da Silva. Presidente. Rosimeire Ribeiro de Mendonça. 1ª Secretária

Portaria Nº 42/2011. O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Moacir Ribeiro da Silva, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno em seu artigo 60, I, j e a Lei nº 3673 de 27 de junho de 2005 em seus artigos 91A a 91D “ Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Formiga, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor, HENRIQUE ALVES MEN-DONÇA, Auxiliar de Contabilista Legislativo, 01 (um) mês de férias prêmio, no período de 25 (vinte e cinco) de abril a 24 (vinte e quatro) de maio de 2011. Art. 2º Durante as férias prêmio do servidor supracitado será designado o servidor Luís Roberto Marcelino, ocupante do cargo efetivo Contabilista Legislativo, sem qualquer ônus adicional para o erário, para responder, cumulativamente com suas atribuições e exercer as seguintes funções: I - Atestar as liquidações nas notas de empenhos do Poder Legislativo; II - Assinar os boletins diários de caixa e demons-trativo de movimentação de numerários; III - Outras funções correlatas. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de abril de 2011. Câmara Municipal de Formiga, 20 de abril de 2011. Moacir Ribeiro da Silva. Presidente

Portaria Nº 43/2011. O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Moacir Ribeiro da Silva, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno em seu artigo 60, I, j e a Lei nº 3673 de 27 de junho de 2005 em seus artigos 91A a 91D “ Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Formiga, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora, SIMONE RODRIGUES DA SILVA PEDROSA, Auxiliar do Legislativo, 01 (um) mês de férias prêmio, no período de 02 (dois) de maio a 31 (trinta e um) de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2011. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Câmara Municipal de Formiga, 26 de abril de 2011. Moacir Ribeiro da Silva. Presidente

Portaria Nº 44/2011. O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, MOACIR RIBEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, da Lei Orgânica do Município e o art. 60, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno, CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Divina Maria dos Santos, mãe do vereador Moacir Ribeiro da Silva, Presi-dente dessa Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1º Declarar luto oficial na Câmara Municipal de Formiga, no dia 26 de abril de 2011. Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo, nos serviços da Câmara Municipal de Formiga, na data supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Câmara Municipal de Formiga, 26 de abril de 2011. Moacir Ribeiro da Silva. Presidente

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 007/2011. TERCEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2011. CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA. ESTADO DE MINAS GERAIS. Processo Licitatório: nº 009/2010 - Registro de Preços. Modalidade: Pregão nº 003/2010. Ata de Registro de Preços: nº 001/2011. Contratante: Câmara Municipal de Formiga/MG. Contratado: Prodoeste Veículos e Serviços Ltda. - Fica restaurado o equilíbrio econômico-financeiro do item Álcool comum passando de R$1,769 para R$2,312. - A referida alteração está de acordo com a CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PRE-ÇOS da Ata de Registro de Preços nº 001/2011. Data da assinatura: 11 de abril de 2011. Moacir Ribeiro da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Formiga

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RESOLUÇÃO Nº 002/2011. “Dispõe sobre a aprovação da utilização das famílias sorteadas na condição de suplentes no grupo de 4 e 5 critérios no Programa Minha Casa Minha Vida, para suprir as desistências e famílias não localizadas do Grupo de 0 a 3 critérios”. O Conselho Municipal de Habitação do município de Formiga - MG, em reunião ordinária realizada no dia quatorze de abril de dois mil e onze, às 17h00, no prédio da Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Humano, conforme ata nº 09, no uso de sua competência que lhe confere o Art. 1º,

da Lei Municipal nº 3737 de 07 de dezembro de 2005 e Art. 4º em seu inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação, Artigo 1º - Aprova a utilização dos cadastros sorteados na condição de suplentes no Grupo de 4 e 5 critérios para substituírem, quantos fo-rem necessários, a demanda do Grupo de 0 a 3 critérios do Programa Minha Casa Minha Vida. Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 18 de Abril de 2011. Rodrigo Menezes Viana. Presidente

A Comissão de Licitação julga a seguinte empresa vencedora: ÁGUA POÇOS LTDA vencedo-ra no Processo Licitatório nº 0116/2011, na modalidade Convite nº 011/2011. Serviço Autôno-mo de Água e Esgoto – Setor de Licitações.

Extrato ao Contrato nº 002/2011. Processo Licitatório nº 018/2011. Convite nº 003/2011. Con-tratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Contratada: Samaa Artefatos de Cimento Ltda. Valor: para restaurar o equilíbrio financeiro fica reajustado o valor do seguinte produto: Cimen-to CP II 32: passando de R$18,00 para R$19,53 a partir de 20/04/2011.

Extrato de Termo de Aditamento ao Contrato nº 028/2010. Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Contratada: POSTO LAVAJATO LTDA. Objeto: referente ao acréscimo cor-responde 25% do contrato nº 028/2010 , referente 1.333,14 litros de gasolina comum, termos do artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Formiga, 05 de abril de 2011.

Extrato de Termo de Aditamento ao Contrato nº 028/2010. Contratante: SERVIÇO AUTÔNO-MO DE AGUA E ESGOTO DE FORMIGA, Contratada: POSTO LAVAJATO LTDA. Vigên-cia: fica prorrogada por mais 40 dias. Formiga, 14 de abril de 2011.

SAAE - SERVIÇO AUTOMÔNO DE ÁGUA E ESGOTO - FORMIGA - MG PROCES-SO LICITATÓRIO Nº 0197/2011 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2011 - Tipo Menor Preço: OBJETO: aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel comum), para frota de veículos desta Autarquia. Abertura da sessão será às 09h e 15 min., dia: 16/05/2011. Local: R: Antônio José Barbosa, nº 723, Setor de Licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230.

PORTARIA Nº 1190 DE 18/04/2011. Exonera servidor de cargo efetivo, e dá outras providên-cias. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1° - Exonerar o servidor EDVALDO DO NAS-CIMENTO, do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE E.T.A., a pedido do mesmo, a partir de 18 de Abril de 2.011. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 18 de Abril de 2.011. BALDOMIRO JOSÉ DOS SANTOS - DIRETOR GERAL SUBSTITUTO

Declaração / Processo Licitatório Deserto. Ratifico o ato praticado pela Comissão de Licitação, declarando o Processo nº 0155/2011, Convite nº 015/2011 - Deserto. Paulo César Quintiliano. Diretor Geral – S.A.A.E. – Formiga.

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