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Á DE 31.07.2012 Proc. nº E-27/0050/10132/2012 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E FINANÇAS - APROVO a despesa referente Registro de Preços ao Pregão Eletrônico, com aquisição de 02 (dois) autocla- ves horizontal retangular com capacidade de 360 litros para esterili- zação de materiais e utensílios diversos, em favor da SERCON IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E HOSPITALA- RES LTDA. no valor de R$ 144.594,36 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), em con- formidade com o Decreto Estadual nº 41.135/08, que dispõe sobre o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, com alterações introduzidas pelos Decre- tos Estaduais nº 41.329/08 e nº 42.105/10. DE 02.08.2012 Proc. nº E-27/0020/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente a Dispensa de Licitação, com o fornecimento de gás natural canalizado, em favor da CEG RIO S.A., no valor de R$ 2.132,86 (dois mil cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), em conformidade com o art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93. Proc. n.º E-27/0020/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referente a Dispensa de Licitação, com o fornecimento de gás natural canali- zado, em favor da CEG RIO S.A., no valor de R$ 2.132,86 (dois mil cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), em conformi- dade com o art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93. Proc. nº E-27/0025/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente a Dispensa de Licitação, com o fornecimento de gás natural canalizado, em favor da COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JA- NEIRO-CEG, no valor de R$ 60.023,00 (sessenta mil vinte e três reais), em conformidade com o do art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93. Proc. nº E-27/0025/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referente a Dispensa de Licitação, com o fornecimento de gás natural canali- zado, em favor da COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO-CEG, no valor de R$ 60.023,00 (sessenta mil vinte e três reais), em conformidade com o art. 24, inciso XXII, da Lei Fe- deral nº 8.666/93. Proc. nº E-27/0026/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente a Dispensa de Licitação, com o fornecimento de energia elétrica, em fa- vor da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., no valor de R$ 328.139,78 (trezentos e vinte e oito mil cento e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), em conformidade com o art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93. Proc. nº E-27/0026/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referente a Dispensa de Licitação, com o fornecimento de energia elétrica, em favor da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., no valor de R$ 328.139,78 (trezentos e vinte e oito mil cento e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), em conformidade com o do art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93. Proc. nº E-27/0028/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente a Dispensa de Licitação, com o fornecimento de energia elétrica, em fa- vor da ENERGISA NOVA FRIBURGO-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., no valor de R$ 3.440,18 (três mil quatrocentos e quarenta reais e dezoito centavos), em conformidade com o art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93. Proc. nº E-27/0028/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referente a Dispensa de Licitação, com o fornecimento de energia elétrica, em favor da ENERGISA NOVA FRIBURGO-DISTRIBUIDORA DE ENER- GIA S.A., no valor de R$ 3.440,18 (três mil quatrocentos e quarenta reais e dezoito centavos), em conformidade com o do art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93. Proc. nº E-27/0014/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO do Rio de Janeiro - APROVO a despesa referente a Inexigibilidade de Licitação, com o fornecimento de água e coleta de esgoto, em favor da ÁGUAS DO PARAÍBA S/A., no valor de R$ 7.472,07 (sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e sete centa- vos), em conformidade com o “caput” do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Proc. nº E-27/0014/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referente a Inexigibilidade de Licitação, com o fornecimento de água e coleta de esgoto, em favor da ÁGUAS DO PARAÍBA S/A., no valor de R$ 7.472,07 (sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e sete centa- vos), em conformidade com o “caput” do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Proc. n.º E-27/0024/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente a Inexigibilidade de Licitação, com o fornecimento de água e coleta de esgoto, em favor da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGO- TOS-CEDAE, no valor de R$ 1.716.246,94 (um milhão, setecentos e dezesseis mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), em conformidade com o “caput” do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Proc. nº E-27/0024/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referente a Inexigibilidade de Licitação, com o fornecimento de água e coleta de esgoto, em favor da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ES- GOTOS-CEDAE, no valor de R$ 1.716.246,94 (um milhão, setecentos e dezesseis mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), em conformidade com o “caput” do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO SUBCOMANDANTE GERAL DE 30.01.2009 *REFORMA, a contar de 26 de agosto de 2008, nos termos dos arts. 48, inciso II e item 1; 51; 53; 94, inciso II; 104; 105, inciso II; 107, inciso V; 110, inciso I; 132, § 1º e alínea “a”; 133, incisos I e II; 134; 135; 140; 141, todos da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, o Cabo Bombeiro Militar Q11/97 - JOÃO BOSCO DE SOUZA GESTAL, RG - 19.984, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts. 16 e 17 (redação do art. 14 da Lei nº 2.206, de 17.12.93); 18 (redação do art. 1º, inciso V da Lei nº 1.690, de 06.08.1990), 65, inciso I e pa- rágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso II e pa- rágrafo único; 73 §§ 1º e 2º; 74; 78 (redação do art. 3º e parágrafo único do Decreto nº 21.389 de 20.04.95), todos da Lei nº 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis nºs 658, de 05.04.83 e 1007, de 18.06.86. Processo nº E-08/0269/51155/2008. *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 04.02.2009. Id: 1353430 Secretaria de Estado de Educação ATO DO SECRETÁRIO E DA PRESIDENTE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/FTMRJ Nº 800 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E A PRE- SIDENTE DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEI- RO no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125, de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2012, o Decreto nº 43.427 de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a pro- gramação orçamentária e financeira e estabelece normas para exe- cução orçamentária do poder executivo para o exercício de 2012, e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a des- centralização da execução dos créditos orçamentários e outras providências, e tendo em vista o que consta no processo E- 03/300.072/2012, RESOLVEM: Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Apresentação do espetáculo com o grupo de alunos do Colégio Estadual Walter Orlandini - Metro II, na “I Semana de Arte da SEEDUC”. II - VIGÊNCIA: Início: 03/07/2012 - Término: 31/12/2012 III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA- ÇÃO UO: 1801 - SEEDUC UG: 1801-00 - SEEDUC IV - PARA/Executante: 15430 - FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RJ UO: 1543 - FTMRJ UG: 1543-00 - FTMRJ V - CRÉDITO: PT: 12.367.0301.2312 - Realização de Atividades Ex- tracurriculares. Natureza da Despesa Fonte Valor 3390.00 00 R$ 49.000,00 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 42.436, deverá se acompanhar de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposi- ções contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ 04 de 23/07/2008. Art. 3º - Fica a Subsecretária de Gestão de Ensino da SEEDUC res- ponsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, art. 1º, bem como pela verificação do cumprimento das disposições contidas no Art. 2º desta Resolução Conjunta. Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação e os registros contábeis decorrentes obedecerão às dispo- sições contidas no Art. 11 do Decreto nº 43.427 de 17/01/2012, re- vogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2012 WILSON RISOLIA RODRIGUES Secretário de Estado de Educação CARLA CAMURATI Presidente da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro Id: 1353585 ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4809 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BOLSA- AUXÍLIO AOS PARTICIPANTES DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA IMPLEMENTA- ÇÃO DO CURRÍCULO MÍNIMO, DESTINADO AOS DOCENTES DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, BIOLOGIA E HIS- TÓRIA, OFERECIDO EM COOPERAÇÃO EN- TRE A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA- ÇÃO - SEEDUC E A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DO RIO DE JANEIRO - CECIERJ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, tendo em vista o que consta no processo E- 03/8.500/2011, e CONSIDERANDO o disposto no art. 19-A do Decreto nº 42.793, de 06 de janeiro de 2011, com a redação conferida pelo Decreto 43.225 de 07 de outubro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder bolsa-auxílio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos cursistas regularmente inscritos no Programa de Aperfei- çoamento para Implementação do Currículo Mínimo, destinado a do- centes de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Biologia e His- tória. §1º - O pagamento a que faz referência o caput deste artigo vigorará durante o período de realização do Curso de Aperfeiçoamento, cor- respondente a 11 (onze) meses, conforme detalhado no Anexo Único da presente Resolução. §2º - A bolsa-auxílio visa ao subsídio de despesas com alimentação, deslocamento e material didático, necessários para o desenvolvimento das atividades do curso e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que in- cidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda, nem sendo uti- lizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pen- sões. Art. 2º - Para fazer jus à bolsa-auxílio o cursista deverá: I- ser servidor público efetivo lotado nas Unidades da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro; II - ser professor regente nas disciplinas e séries explicitadas no Edi- tal 003/2012; III - ter sido aprovado no processo seletivo público promovido pela Fundação CECIERJ, para formação continuada em Língua Portugue- sa, Matemática, Ciências, Biologia ou História; IV - permanecer até o término do curso em efetiva regência na dis- ciplina/série escolhida no ato de inscrição; V- cumprir as atividades programadas com aproveitamento. Art. 3º - O descumprimento do previsto no art. 2º e/ou a não apro- vação em cada módulo implicará na suspensão imediata da bolsa-au- xílio. Art. 4º - Todo material produzido pelos bolsistas, no âmbito do curso, poderá ser utilizado pela Secretaria de Estado de Educação e pela Fundação CECIERJ, cabendo, se necessário, adaptações que não desvirtuem o conteúdo da obra. Art. 5º - Os cursistas que obtiverem aproveitamento de estudos do curso anterior receberão proporcionalmente o valor da bolsa até com- pletarem os 11 meses estabelecidos. Art. 6º - Nos casos de abandono antes do término do primeiro bi- mestre, o cursista desistente deverá devolver os valores recebidos a título de bolsa-auxílio. Art. 7º - Casos omissos ou situações não previstas nesta Resolução serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secre- taria de Estado de Educação. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2012, revogadas as dispo- sições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2012 WILSON RISOLIA RODRIGUES Secretário de Estado de Educação ANEXO ÚNICO Meses de referência para pagamento da bolsa-auxílio 2012 2013 Agosto Fevereiro Setembro Março Outubro Abril Novembro Maio Dezembro Junho Julho Id: 1353605 SUBSECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DA SUPERINTENDENTE DE 01/08/2012 REDUZ, em 50% (cinqüenta por cento), a carga horária de trabalho do servidor HILDA COUTINHO RAMOS COELHO DE SIQUEIRA, Agente Coordenador de Turno, mat. nº 5.001.969-4, nos termos do Decreto n° 14.870/90 e da Resolução SEEDUC n° 3.979/2008, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da publicação. Proc. nº E-03/10.800.657/2012. Id: 1353041 APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE DE 02/08/2012 ATO DE 08/12/2011 - FARIMA QUINTINO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 293.137-6, Prof. Doc. II, nível C, ref. 7. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos pro- ventos proporcionais à razão de 7.790/10.950 dias. Processo nº E- 08/221.256/2011. ATO DE 20/09/2000 - JOÃO LUIZ FIGUEIREDO, matrícula 282.611-3, Prof. Doc. II, nível C, ref. 5. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcio- nais à razão de 12/35, sobre todas as parcelas de remuneração. Pro- cesso nº E-01/601.145/2000. Id: 1353313 Proc. nº E-27/0011/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente a Inexigibilidade de Licitação, com o fornecimento de água e esgoto, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, no valor de R$ 5.256,17 (cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e de- zessete centavos), em conformidade com o “caput” do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Proc. nº E-27/0011/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referente a Inexigibilidade de Licitação, com o fornecimento de água e esgoto, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, no va- lor de R$ 5.256,17 (cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e de- zessete centavos), em conformidade com o “caput” do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Id: 1353629 DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 30/07/2012 Concedo o aumento por TRIÊNIO aos servidores, abaixo relacionados, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE: MATR. NOME TRIÊNIO N% VALIDADE TIPO 817.274-4 Jairo de Azevedo Cunha 6 35 26/07/2010 C 817.276-9 Almir da Silva Magano 5 30 23/12/2008 R 817.276-9 Almir da Silva Magano 6 35 23/12/2011 C 817.302-3 Josué Martins dos Santos 5 30 31/10/2008 R 817.302-3 Josué Martins dos Santos 6 35 31/10/2011 C 817.335-3 Drausio Silva de Oliveira 5 30 31/10/2008 R 817.335-3 Drausio Silva de Oliveira 6 35 31/10/2011 C 817.531-7 Carlos Motta 5 30 08/01/2004 R 817.531-7 Carlos Motta 6 35 07/01/2007 C 817.531-7 Carlos Motta 7 40 06/01/2010 C 817.580-4 Lilian Souza Alves 6 35 09/03/2012 C 819.687-5 Marcos Aurelio Gomes Rodrigues 6 35 26/03/2012 C 820.820-9 Carlos Antonio da Cruz Santos 6 35 24/04/2012 C 821.206-0 Marcos dos Santos Moraes 5 30 06/03/2012 C 821.210-2 Rejane da Silva Dias dos Santos 5 30 15/03/2012 C 835.302-1 Rogeria Maria Ferreira da Costa 4 25 07/11/2009 R 835.389-8 Janete Vicente da Silva 11 60 07/03/2012 C 835.457-3 Juliene Novaes de Paula Campos 4 25 26/08/2009 R 835.717-0 Ricardo Lacerda Costa 5 30 13/12/2010 R 835.794-9 Marcus Vinicius Holanda Cavalcanti 5 30 17/02/2009 R 835.794-9 Marcus Vinicius Holanda Cavalcanti 6 35 17/02/2012 C 835.837-6 Julio Cesar Rodrigues 7 40 03/03/2012 C 835.863-2 Jorge Maximo Moreira de Oiveira 6 35 06/03/2012 C 835.900-2 Ivanildo Augusto Braga 5 30 05/11/2009 C 836.127-1 Sebastião Souza Gomes Filho 6 35 01/04/2012 C 836.480-4 Renato de Macedo Sá 6 35 21/03/2012 C 849.294-4 Marcelo Costa de Godoy 4 25 25/04/2006 R 849.294-4 Marcelo Costa de Godoy 5 30 24/12/2006 C 849.294-4 Marcelo Costa de Godoy 6 35 23/12/2009 C 849.301-7 Clody José Panema Costa 6 35 14/03/2012 C 853.257-4 Deise da Cunha Lima 4 25 04/04/2012 C

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DE 31.07.2012

Proc. nº E-27/0050/10132/2012 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMI-NISTRAÇÃO E FINANÇAS - APROVO a despesa referente Registrode Preços ao Pregão Eletrônico, com aquisição de 02 (dois) autocla-ves horizontal retangular com capacidade de 360 litros para esterili-zação de materiais e utensílios diversos, em favor da SERCON IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E HOSPITALA-RES LTDA. no valor de R$ 144.594,36 (cento e quarenta e quatro milquinhentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), em con-formidade com o Decreto Estadual nº 41.135/08, que dispõe sobre osistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 8.666/93e Lei Federal nº 10.520/02, com alterações introduzidas pelos Decre-tos Estaduais nº 41.329/08 e nº 42.105/10.

DE 02.08.2012

Proc. nº E-27/0020/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente aDispensa de Licitação, com o fornecimento de gás natural canalizado,em favor da CEG RIO S.A., no valor de R$ 2.132,86 (dois mil cento etrinta e dois reais e oitenta e seis centavos), em conformidade com oart. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93.

Proc. n.º E-27/0020/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referentea Dispensa de Licitação, com o fornecimento de gás natural canali-zado, em favor da CEG RIO S.A., no valor de R$ 2.132,86 (dois milcento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), em conformi-dade com o art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93.

Proc. nº E-27/0025/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente aDispensa de Licitação, com o fornecimento de gás natural canalizado,em favor da COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JA-NEIRO-CEG, no valor de R$ 60.023,00 (sessenta mil vinte e trêsreais), em conformidade com o do art. 24, inciso XXII, da Lei Federalnº 8.666/93.

Proc. nº E-27/0025/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referentea Dispensa de Licitação, com o fornecimento de gás natural canali-zado, em favor da COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIODE JANEIRO-CEG, no valor de R$ 60.023,00 (sessenta mil vinte etrês reais), em conformidade com o art. 24, inciso XXII, da Lei Fe-deral nº 8.666/93.

Proc. nº E-27/0026/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente aDispensa de Licitação, com o fornecimento de energia elétrica, em fa-vor da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., no valor de R$328.139,78 (trezentos e vinte e oito mil cento e trinta e nove reais esetenta e oito centavos), em conformidade com o art. 24, inciso XXII,da Lei Federal nº 8.666/93.

Proc. nº E-27/0026/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referentea Dispensa de Licitação, com o fornecimento de energia elétrica, emfavor da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., no valor de R$328.139,78 (trezentos e vinte e oito mil cento e trinta e nove reais esetenta e oito centavos), em conformidade com o do art. 24, incisoXXII, da Lei Federal nº 8.666/93.

Proc. nº E-27/0028/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente aDispensa de Licitação, com o fornecimento de energia elétrica, em fa-vor da ENERGISA NOVA FRIBURGO-DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A., no valor de R$ 3.440,18 (três mil quatrocentos e quarenta reaise dezoito centavos), em conformidade com o art. 24, inciso XXII, daLei Federal nº 8.666/93.

Proc. nº E-27/0028/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referentea Dispensa de Licitação, com o fornecimento de energia elétrica, emfavor da ENERGISA NOVA FRIBURGO-DISTRIBUIDORA DE ENER-GIA S.A., no valor de R$ 3.440,18 (três mil quatrocentos e quarentareais e dezoito centavos), em conformidade com o do art. 24, incisoXXII, da Lei Federal nº 8.666/93.

Proc. nº E-27/0014/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO do Rio de Janeiro - APROVO a despesa referente aInexigibilidade de Licitação, com o fornecimento de água e coleta deesgoto, em favor da ÁGUAS DO PARAÍBA S/A., no valor de R$7.472,07 (sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e sete centa-vos), em conformidade com o “caput” do art. 25, da Lei Federal nº8.666/93.

Proc. nº E-27/0014/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referentea Inexigibilidade de Licitação, com o fornecimento de água e coletade esgoto, em favor da ÁGUAS DO PARAÍBA S/A., no valor de R$7.472,07 (sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e sete centa-vos), em conformidade com o “caput” do art. 25, da Lei Federal nº8.666/93.

Proc. n.º E-27/0024/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente aInexigibilidade de Licitação, com o fornecimento de água e coleta deesgoto, em favor da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGO-TOS-CEDAE, no valor de R$ 1.716.246,94 (um milhão, setecentos edezesseis mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e quatrocentavos), em conformidade com o “caput” do art. 25, da Lei Federalnº 8.666/93.

Proc. nº E-27/0024/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referentea Inexigibilidade de Licitação, com o fornecimento de água e coletade esgoto, em favor da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ES-GOTOS-CEDAE, no valor de R$ 1.716.246,94 (um milhão, setecentose dezesseis mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e quatrocentavos), em conformidade com o “caput” do art. 25, da Lei Federalnº 8.666/93.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADODO RIO DE JANEIRO

ATO DO SUBCOMANDANTE GERALDE 30.01.2009

*REFORMA, a contar de 26 de agosto de 2008, nos termos dos arts.48, inciso II e item 1; 51; 53; 94, inciso II; 104; 105, inciso II; 107,inciso V; 110, inciso I; 132, § 1º e alínea “a”; 133, incisos I e II; 134;135; 140; 141, todos da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, o CaboBombeiro Militar Q11/97 - JOÃO BOSCO DE SOUZA GESTAL, RG -19.984, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts. 16 e17 (redação do art. 14 da Lei nº 2.206, de 17.12.93); 18 (redação doart. 1º, inciso V da Lei nº 1.690, de 06.08.1990), 65, inciso I e pa-rágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso II e pa-rágrafo único; 73 §§ 1º e 2º; 74; 78 (redação do art. 3º e parágrafoúnico do Decreto nº 21.389 de 20.04.95), todos da Lei nº 279, de26.11.79, alteradas pelas Leis nºs 658, de 05.04.83 e 1007, de18.06.86. Processo nº E-08/0269/51155/2008.*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de04.02.2009.

Id: 1353430

Secretaria de Estado de Educação

ATO DO SECRETÁRIO E DA PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/FTMRJ Nº 800 DE 03DE AGOSTO DE 2012

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOORÇAMENTÁRIO PARA FUNDAÇÃO TEATROMUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E A PRE-SIDENTE DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEI-RO no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125,de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesado Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2012, oDecreto nº 43.427 de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a pro-gramação orçamentária e financeira e estabelece normas para exe-cução orçamentária do poder executivo para o exercício de 2012, e oDecreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a des-centralização da execução dos créditos orçamentários e dá outrasprovidências, e tendo em vista o que consta no processo nº E-03/300.072/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na formaa seguir especificada:

I - OBJETO: Apresentação do espetáculo com o grupo de alunos doColégio Estadual Walter Orlandini - Metro II, na “I Semana de Arte daSEEDUC”.

II - VIGÊNCIA: Início: 03/07/2012 - Término: 31/12/2012

III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA-ÇÃO

UO: 1801 - SEEDUC

UG: 1801-00 - SEEDUC

IV - PARA/Executante: 15430 - FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DORJ

UO: 1543 - FTMRJ

UG: 1543-00 - FTMRJ

V - CRÉDITO: PT: 12.367.0301.2312 - Realização de Atividades Ex-tracurriculares.

Natureza da Despesa Fonte Valor

3390.00 00 R$ 49.000,00

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teordo Decreto nº 42.436, deverá se acompanhar de parecer elaboradopelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quantoà regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposi-ções contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04 de23/07/2008.

Art. 3º - Fica a Subsecretária de Gestão de Ensino da SEEDUC res-ponsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionadono inciso I, art. 1º, bem como pela verificação do cumprimento dasdisposições contidas no Art. 2º desta Resolução Conjunta.

Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de suapublicação e os registros contábeis decorrentes obedecerão às dispo-sições contidas no Art. 11 do Decreto nº 43.427 de 17/01/2012, re-vogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2012

WILSON RISOLIA RODRIGUESSecretário de Estado de Educação

CARLA CAMURATIPresidente da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro

Id: 1353585

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4809 DE 03 DE AGOSTO DE 2012

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO AOS PARTICIPANTES DO CURSODE APERFEIÇOAMENTO PARA IMPLEMENTA-ÇÃO DO CURRÍCULO MÍNIMO, DESTINADOAOS DOCENTES DE LÍNGUA PORTUGUESA,MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, BIOLOGIA E HIS-TÓRIA, OFERECIDO EM COOPERAÇÃO EN-TRE A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA-ÇÃO - SEEDUC E A FUNDAÇÃO CENTRO DECIÊNCIAS DO RIO DE JANEIRO - CECIERJ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/8.500/2011, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 19-A do Decreto nº 42.793, de06 de janeiro de 2011, com a redação conferida pelo Decreto nº43.225 de 07 de outubro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder bolsa-auxílio no valor de R$ 300,00 (trezentosreais) aos cursistas regularmente inscritos no Programa de Aperfei-çoamento para Implementação do Currículo Mínimo, destinado a do-centes de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Biologia e His-tória.

§1º - O pagamento a que faz referência o caput deste artigo vigorarádurante o período de realização do Curso de Aperfeiçoamento, cor-respondente a 11 (onze) meses, conforme detalhado no Anexo Únicoda presente Resolução.

§2º - A bolsa-auxílio visa ao subsídio de despesas com alimentação,deslocamento e material didático, necessários para o desenvolvimentodas atividades do curso e não se incorporará, para quaisquer efeitos,aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional detempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que in-cidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidênciade contribuição previdenciária e de imposto de renda, nem sendo uti-lizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pen-sões.

Art. 2º - Para fazer jus à bolsa-auxílio o cursista deverá:

I - ser servidor público efetivo lotado nas Unidades da Secretaria deEstado de Educação do Estado do Rio de Janeiro;

II - ser professor regente nas disciplinas e séries explicitadas no Edi-tal 003/2012;

III - ter sido aprovado no processo seletivo público promovido pelaFundação CECIERJ, para formação continuada em Língua Portugue-sa, Matemática, Ciências, Biologia ou História;

IV - permanecer até o término do curso em efetiva regência na dis-ciplina/série escolhida no ato de inscrição;

V - cumprir as atividades programadas com aproveitamento.

Art. 3º - O descumprimento do previsto no art. 2º e/ou a não apro-vação em cada módulo implicará na suspensão imediata da bolsa-au-xílio.

Art. 4º - Todo material produzido pelos bolsistas, no âmbito do curso,poderá ser utilizado pela Secretaria de Estado de Educação e pelaFundação CECIERJ, cabendo, se necessário, adaptações que nãodesvirtuem o conteúdo da obra.

Art. 5º - Os cursistas que obtiverem aproveitamento de estudos docurso anterior receberão proporcionalmente o valor da bolsa até com-pletarem os 11 meses estabelecidos.

Art. 6º - Nos casos de abandono antes do término do primeiro bi-mestre, o cursista desistente deverá devolver os valores recebidos atítulo de bolsa-auxílio.

Art. 7º - Casos omissos ou situações não previstas nesta Resoluçãoserão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secre-taria de Estado de Educação.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,com efeitos a contar de 01 de agosto de 2012, revogadas as dispo-sições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2012

WILSON RISOLIA RODRIGUESSecretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO

Meses de referência para pagamento da bolsa-auxílio

2012 2013Agosto Fevereiro

Setembro MarçoOutubro Abril

Novembro MaioDezembro Junho

Julho

Id: 1353605

SUBSECRETARIA EXECUTIVA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ATO DA SUPERINTENDENTE

DE 01/08/2012

REDUZ, em 50% (cinqüenta por cento), a carga horária de trabalhodo servidor HILDA COUTINHO RAMOS COELHO DE SIQUEIRA,Agente Coordenador de Turno, mat. nº 5.001.969-4, nos termos doDecreto n° 14.870/90 e da Resolução SEEDUC n° 3.979/2008, peloperíodo de 12 (doze) meses a contar da data da publicação. Proc. nºE-03/10.800.657/2012.

Id: 1353041

APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE

DE 02/08/2012

ATO DE 08/12/2011 - FARIMA QUINTINO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO,matrícula nº 293.137-6, Prof. Doc. II, nível C, ref. 7. Fica esclarecidoque o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos pro-ventos proporcionais à razão de 7.790/10.950 dias. Processo nº E-08/221.256/2011.

ATO DE 20/09/2000 - JOÃO LUIZ FIGUEIREDO, matrícula nº282.611-3, Prof. Doc. II, nível C, ref. 5. Fica esclarecido que o inativo,a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcio-nais à razão de 12/35, sobre todas as parcelas de remuneração. Pro-cesso nº E-01/601.145/2000.

Id: 1353313

Proc. nº E-27/0011/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APROVO a despesa referente aInexigibilidade de Licitação, com o fornecimento de água e esgoto, emfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, no valorde R$ 5.256,17 (cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e de-zessete centavos), em conformidade com o “caput” do art. 25, da LeiFederal nº 8.666/93.

Proc. nº E-27/0011/11044/2012 - CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RATIFICO a despesa referentea Inexigibilidade de Licitação, com o fornecimento de água e esgoto,em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, no va-lor de R$ 5.256,17 (cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e de-zessete centavos), em conformidade com o “caput” do art. 25, da LeiFederal nº 8.666/93.

Id: 1353629

DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE

DE 30/07/2012

Concedo o aumento por TRIÊNIO aos servidores, abaixo relacionados, do Departamento Geral de AçõesSocioeducativas - DEGASE:

MATR. NOME TRIÊNION %

VALIDADE TIPO

817.274-4 Jairo de Azevedo Cunha 6 35 26/07/2010 C817.276-9 Almir da Silva Magano 5 30 23/12/2008 R817.276-9 Almir da Silva Magano 6 35 23/12/2011 C817.302-3 Josué Martins dos Santos 5 30 31/10/2008 R817.302-3 Josué Martins dos Santos 6 35 31/10/2011 C817.335-3 Drausio Silva de Oliveira 5 30 31/10/2008 R817.335-3 Drausio Silva de Oliveira 6 35 31/10/2011 C817.531-7 Carlos Motta 5 30 08/01/2004 R817.531-7 Carlos Motta 6 35 07/01/2007 C817.531-7 Carlos Motta 7 40 06/01/2010 C817.580-4 Lilian Souza Alves 6 35 09/03/2012 C

819.687-5 Marcos Aurelio Gomes Rodrigues 6 35 26/03/2012 C820.820-9 Carlos Antonio da Cruz Santos 6 35 24/04/2012 C821.206-0 Marcos dos Santos Moraes 5 30 06/03/2012 C821.210-2 Rejane da Silva Dias dos Santos 5 30 15/03/2012 C835.302-1 Rogeria Maria Ferreira da Costa 4 25 07/11/2009 R835.389-8 Janete Vicente da Silva 11 60 07/03/2012 C835.457-3 Juliene Novaes de Paula Campos 4 25 26/08/2009 R835.717-0 Ricardo Lacerda Costa 5 30 13/12/2010 R835.794-9 Marcus Vinicius Holanda Cavalcanti 5 30 17/02/2009 R835.794-9 Marcus Vinicius Holanda Cavalcanti 6 35 17/02/2012 C835.837-6 Julio Cesar Rodrigues 7 40 03/03/2012 C835.863-2 Jorge Maximo Moreira de Oiveira 6 35 06/03/2012 C835.900-2 Ivanildo Augusto Braga 5 30 05/11/2009 C836.127-1 Sebastião Souza Gomes Filho 6 35 01/04/2012 C836.480-4 Renato de Macedo Sá 6 35 21/03/2012 C849.294-4 Marcelo Costa de Godoy 4 25 25/04/2006 R849.294-4 Marcelo Costa de Godoy 5 30 24/12/2006 C849.294-4 Marcelo Costa de Godoy 6 35 23/12/2009 C849.301-7 Clody José Panema Costa 6 35 14/03/2012 C853.257-4 Deise da Cunha Lima 4 25 04/04/2012 C