Pagamentos e regime fiscal
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•Pagamentos
•Honorários
•Despesas
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Pagamento honorários SADT1
SADTAlgumas questões fiscais
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Situações mais frequentes
• Data do pedido versus data do recebimento
• Emissão de recibo por Sociedade de Advogados
• Repartição de rendimentos em caso de substituição
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Pagamento honorários SADT2
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Pagamento honorários SADT3
Volume de negócios (€) IRS IVA Observações
Até 10.000,00Regime Simplificado
de TributaçãoRegime Especial de
Isenção
Opção por Contabilidade Organizada (IRS) e
renúncia ao regime de isenção (IVA)
De 10.000,01 até 150.000,00
Regime Simplificado de Tributação
Sujeito a IVA –regime normal
trimestral
Opção por Contabilidade Organizada (IRS) e pelo
regime normal mensal de IVA
De 150,000,01 até 650.000,00
Contabilidade Organizada
Sujeito a IVA -regime normal
trimestralOpção pelo regime
normal mensal de IVA
Superior a 650.000,00
Contabilidade Organizada
Sujeito a IVA –regime normal
mensal -
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Regime fiscal
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Pagamento honorários SADT4
Regime de IVANormal
Isenção
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Regime de IVA
• Regime de isenção (artº 53º CIVA)– Volume de negócios no ano civil anterior superior a 10.000,00 €
– Pode renunciar
• Alterações (artº 58º)–Declaração de alterações em Janeiro
do ano seguinte
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Regime fiscal
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Pagamento honorários SADT6
IRS - RetençõesNão dispensado
Dispensado
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IR• Retenção à taxa de 21,5% (artº 101º, nº 1, alínea
b) – CIRS
• Dispensado de retenção – artº 9º, nº 1, alínea a) ou b) – Dec. Lei 42/91, de 22/1
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Pagamento honorários SADT7
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Dispensa de retenção
• artº 9º, nº 1, alínea a) – Dec. Lei 42/91, de 22/1
Quando o respectivo titular preveja auferir, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto do Valor Acrescentado – 10.000,00 €
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Dispensa de retenção
• artº 9º, nº 1, alínea b) – Dec. Lei 42/91, de 22/1
Quando se trate de reembolso de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada. devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, directa e totalmente imputáveis a um cliente determinado
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Pagamento honorários SADT9
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Dispensa de retenção
• É facultativa
• Não pode exercer o direito quem no
ano anterior atinja ou ultrapasse o
limite referido no artº 53º do CIVA
• CESSA no mês seguinte àquele em
que tiver atingido aquele limite
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Organização contabilística
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ContabilidadeContabilidade organizada
Livros de registo
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Contabilidade organizada
• Não estando abrangido pelo
regime simplificado, é obrigado
a dispor de contabilidade
organizada, nos termos da lei
comercial e fiscal– artº 117º do
CIRS.
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Não dispondo de contabilidade organizada
• Deve dispor de livros de registo das operações – artº 116º, nº 1, alínea a), do CIRS:
– Alínea c) , nº 1 do artº 50º CIVA – Registo de serviços prestados
– Alínea d) do artº 50º CIVA – Registo de despesas e operações com bens de investimento
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Não dispondo de contabilidade organizada
• – artº 116º, nº 1, alínea b), do CIRS:
–Evidenciar os reembolsos de despesas
efectuadas em nome e por conta dos
clientes
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Não dispondo de contabilidade organizada
- artº 116º, nº 4, alínea a), do CIRS:• Registos deverão ser efectuados no prazo máximo
de 60 dias.
– artº 116º, nº 4, alínea b), do CIRS:• As importâncias recebidas a título de provisão,
adiantamento ou a qualquer outro, devem serescrituradas em conta corrente, bem como no livrorespectivo, sendo consideradas como receita noano posterior ao do seu recebimento e semexceder a apresentação da conta final relativa aotrabalho prestado.
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Regime fiscal
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Tributação em IR
Contabilidade organizada
Regime simplificado
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Tributação em IR
•Contabilidade organizada–Rendimentos no 1ºano estimados
superior a 150.000,00 €.
–Rendimentos no ano anterior superior
a 150.000,00 €.
–Por opção, se não atingir aquele
limite
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Tributação em IR
• Regime simplificado –Rendimentos no 1ºano estimados
até 150.000,00 €, se não optar por contabilidade organizada
–Rendimentos no ano anterior até 150.000,00 €, se não optar até final de Março por contabilidade organizada
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Deixa de estar enquadrado no regime simplificado
• Quando, em dois períodos de tributação consecutivos, ultrapasse os 150.000,00 €
• Quando num só ano, atinja ou ultrapasse 187.500,00 € (mais 25%)
Período de permanência em qualquer dos regimes é de 3 anos, prorrogáveis, salvo opção
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Tributação em IR
• Dispondo de contabilidade organizada:
• Tributação nos termos das
regras estabelecidas no CIRC –
Remissão do artºº 32º do CIRS
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MESMO não sendo obrigado a dispor de contabilidade organizada
• O contribuinte pode adoptar umsistema de contabilidade quesatisfaça os requisitos adequadosao correcto apuramento efiscalização do imposto, ficandodispensado de utilizar os livrosreferidos
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Outras disposições legais relevantes
• IVA
– Facto gerador e de exigibilidade do imposto:
– Artº 7º, nº 1, alínea b) - Prestação de serviços:
No momento da sua realização
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Outras disposições legais relevantes
• IVA
–Obrigação de emitir factura– Artº 29º, nº 1, alínea b)
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Outras disposições legais relevantes
• IVA– Exigibilidade do imposto, em caso de
obrigação de emitir factura (artº 8º):• No momento da emissão, se dentro do prazo
• No momento em que termine, se o prazo não
for respeitado
• Sem prejuízo, no momento da emissão
antecipada da factura ou do recebimento
antecipado
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Outras disposições legais relevantes• IRS
– Obrigação de emitir recibo/factura (artº 115º, nº 1)
• a) A passar recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias
recebidas dos seus clientes, pelas prestações de serviços
referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título
de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem
como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo
artigo;
ou
• b) A emitir factura ou documento equivalente por cada
transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações
efectuadas, e a emitir documento de quitação de todas as
importâncias recebidas.
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Outras disposições legais relevantes
• IRS – Retenção na fonte– REGRA GERAL (artº 98º CIRS)
As entidades devedoras dos rendimentossujeitos a retenção na fonte, …., sãoobrigadas, no acto do pagamento, dovencimento, ainda que presumido, da suacolocação à disposição, da sua liquidação ou doapuramento do respectivoquantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhesas importâncias correspondentes à aplicação dastaxas neles previstas por conta do impostorespeitante ao ano em que esses actos ocorrem
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Pagamento honorários SADT26
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Pagamento honorários SADT27
Prestações
de serviços
artº 7º, nº 1 , alínea b)
artº 8º, nº 1, alínea c)
O IVA é devido e torna-se exigível
No momento da sua
realização
No momento do seu
recebimento, se este se
verificar antes da realização
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Pagamento honorários SADT28
Regime de
isenção em IVA
Alteração das
condições
Declaração de
alterações em
JANEIRO do ano
seguinte
Dispensa de
retenção em IRS
Alteração das
condições
A dispensa cessa no
MÊS SEGUINTE
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Pode a Sociedade de Advogados emitir o recibo dos
honorários?
• A considerar:
–Quem formula o pedido?
–Quem está identificado junto do IGFIJ?
–A quem o IGIJ efectua o pagamento?
–Quais as obrigações do IGFIJ?
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Pagamento honorários SADT29
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Importante
• Alterar os dados no SINOA, sempre
que as alterações aqui referidas,
impliquem a alteração daqueles
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Pagamento honorários SADT30
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Repartição de rendimentos em caso de substituição
Algumas hipóteses
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Pagamento honorários SADT31
Descrição Regime IVA Tributação IRS
AContribuinte A Regime normal Contabilidade organizadaContribuinte B Regime normal Contabilidade organizada
BContribuinte A Regime isenção Regime simplificadoContribuinte B Regime isenção Regime simplificado
DContribuinte A Regime isenção Regime simplificadoContribuinte B Regime normal Contabilidade organizada
EContribuinte A Regime isenção Contabilidade organizadaContribuinte B Regime isenção Contabilidade organizada
FContribuinte A Regime normal Contabilidade organizadaContribuinte B Regime isenção Regime simplificado
GContribuinte A Regime isenção Contabilidade organizadaContribuinte B Regime normal Regime simplificado
HContribuinte A Regime isenção Contabilidade organizadaContribuinte B Regime normal Contabilidade organizada
IContribuinte A Regime normal Regime simplificadoContribuinte B Regime normal Contabilidade organizada
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Pagamento honorários SADT32
Descrição Regime IVA Tributação IRS
A
Contribuinte A Regime normalContabilidade
organizada
Contribuinte B Regime normalContabilidade
organizada
Exemplo de situação SEM implicações
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Pagamento honorários SADT33
Implicações ao nível do IRS
BContribuinte A Regime isenção Regime simplificado
Contribuinte B Regime isenção Regime simplificado
Rendimento 1.000,00 €
Repartição A 60% 600,00 €
B 40% 400,00 €
Exemplo de situação COM implicações
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H.1
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Pagamento honorários SADT34
Taxa de IRS de A 25,00%
Taxa de IRS de B 15,00%
Imposto suportado por A 250,00 €
Imposto que A deveria suportar 150,00 €
Imposto suportado a mais por A 100,00 €Repartição do acréscimo de imposto
Imputável a A 60,00 €
Imputável a B 40,00 €B devolve a A
Imposto suportado por B 60,00 €
Encargo final de A (250,00€-40,00€) 210,00 € 68%
Encargo final de B (60,00€+40,00€) 100,00 € 32%
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H.2
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Pagamento honorários SADT35
Taxa de IRS de A 15,00%
Taxa de IRS de B 25,00%
Imposto suportado por A 150,00 €
Imposto que A deveria suportar 90,00 €
Imposto suportado a mais por A 60,00 €
Repartição do acréscimo de imposto
Imputável a A 36,00 €
Imputável a B 24,00 €B devolve a A
Imposto suportado por B 100,00 €
Encargo final de A (150,00€-24,00€) 126,00 € 50%
Encargo final de B (100,00€+24,00€) 124,00 € 50%
![Page 36: Pagamentos e regime fiscal](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022060202/559c69cb1a28abae5f8b4725/html5/thumbnails/36.jpg)
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Pagamento honorários SADT36
Implicações ao nível do IVA
DContribuinte A Regime isenção Regime simplificado
Contribuinte B Regime normal Contabilidade organizada
Rendimento 1.000,00 €
Repartição A 60% 600,00 €B 40% 400,00 €
Taxa do IVA 6%
Contribuinte A não liquida IVA e também não deduzContribuinte B liquida IVA e deduz, nos termos legais
IVA liquidado por B 24,00 €Montante de IVA suportado por A, que não deduz 24,00 €Repartição deste encargo (hipótese)Imputável a A 14,40 €Imputável a B 9,60 €Acerto:B recebe de A: 400,00€ + 14,40€, em vez de 24,00€, ou seja:B recebe de A 414,40 €
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OBRIGADO!
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Pagamento honorários SADT37