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Página 1 de 23 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1421ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL EMBARGOS INFRINGENTES nº 058/13 Nº Único: 0008478-70.2011.9.26.0020 (Ref.: Apel. n° 3076/13 Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4417/11 2ª Aud. Cível) Embgte.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578 Embdo.: Maurício Ponte Portela, Sd PM 922400-9 Advs.: CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP 161.552; WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681; FREDERICO NOGUEIRA, OAB/SP 273.251 e outros. Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Admito os Embargos Infringentes nos termos dos artigos 188 e 533 do Código de Processo Civil c.c. os artigos 167 e 171 do Regimento Interno vigente, tão somente nos limites da divergência havida por ocasião do julgamento da apelação cível nº 3076/13. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências cabíveis. São Paulo, 12 de dezembro de 2013. (a) Evanir Ferreira Castilho, Magistrado Relator. APELAÇÃO Nº 3134/13 - Nº Único: 0004611-35.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4789/12 2ª Aud. Cível) Apte.: Ivaldo de Azevedo Medeiros Filho, ex-3º Sgt PM RE 876266-0 Advs.: ANTONIO CANDIDO DINAMARCO, OAB/SP 32.673; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 138.620; NATALIA PEREIRA COVALE - Proc. Estado, OAB/SP 302.427 Rel.: Evanir Ferreira Castilho Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante.), protoc. TJM/SP 35209/13 Desp.: 1. Vistos. Autue-se. 2. Relatarei. Em pauta. São Paulo, 05 de dezembro de 2013. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Togado Quinto Const. MP. Relator. APELAÇÃO Nº 3056/13 - Nº Único: 0001240-63.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4493/12 2ª Aud. Cível) Apte.: Tarciso Flávio Barbosa da Silva, ex-Sd PM RE 975649-3 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: VIVIAN NOVARETTI HUMES - Proc. Estado, OAB/SP 286.802 Rel.: Evanir Ferreira Castilho Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante.), protoc. PJ-RPO-SP 341201 Desp.: 1. Vistos. Autue-se. 2. Recebo. Pautar. São Paulo, 05 de dezembro de 2013. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Togado Quinto Const. MP. Relator. APELAÇÃO Nº 3105/13 - Nº Único: 0006000-55.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4886/12 2ª Aud. Cível) Apte.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA - Proc. Estado, OAB/SP 74.104; BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM - Proc. Estado, OAB/SP 300.894 Apdo.: Luis Moreira, Sd PM RE 128249-2 Adv.: KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 Rel.: Fernando Pereira Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelado), protoc. SPI 3.3.1. JABAQUARA 166231 1/2 Desp.: São Paulo, 12 de dezembro de 2013. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL EMBARGOS INFRINGENTES nº 058/13 – Nº Único: 0008478-70.2011.9.26.0020 (Ref.: Apel. n° 3076/13 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4417/11 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578 Embdo.: Maurício Ponte Portela, Sd PM 922400-9 Advs.: CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP 161.552; WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681; FREDERICO NOGUEIRA, OAB/SP 273.251 e outros. Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Admito os Embargos Infringentes nos termos dos artigos 188 e 533 do Código de Processo Civil c.c. os artigos 167 e 171 do Regimento Interno vigente, tão somente nos limites da divergência havida por ocasião do julgamento da apelação cível nº 3076/13. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências cabíveis. São Paulo, 12 de dezembro de 2013. (a) Evanir Ferreira Castilho, Magistrado Relator. APELAÇÃO Nº 3134/13 - Nº Único: 0004611-35.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4789/12 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Ivaldo de Azevedo Medeiros Filho, ex-3º Sgt PM RE 876266-0 Advs.: ANTONIO CANDIDO DINAMARCO, OAB/SP 32.673; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 138.620; NATALIA PEREIRA COVALE - Proc. Estado, OAB/SP 302.427 Rel.: Evanir Ferreira Castilho Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante.), protoc. TJM/SP 35209/13 Desp.: 1. Vistos. Autue-se. 2. Relatarei. Em pauta. São Paulo, 05 de dezembro de 2013. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Togado Quinto Const. MP. Relator. APELAÇÃO Nº 3056/13 - Nº Único: 0001240-63.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4493/12 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Tarciso Flávio Barbosa da Silva, ex-Sd PM RE 975649-3 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: VIVIAN NOVARETTI HUMES - Proc. Estado, OAB/SP 286.802 Rel.: Evanir Ferreira Castilho Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante.), protoc. PJ-RPO-SP 341201 Desp.: 1. Vistos. Autue-se. 2. Recebo. Pautar. São Paulo, 05 de dezembro de 2013. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Togado Quinto Const. MP. Relator. APELAÇÃO Nº 3105/13 - Nº Único: 0006000-55.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 4886/12 – 2ª Aud. Cível) Apte.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA - Proc. Estado, OAB/SP 74.104; BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM - Proc. Estado, OAB/SP 300.894 Apdo.: Luis Moreira, Sd PM RE 128249-2 Adv.: KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 Rel.: Fernando Pereira Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelado), protoc. SPI 3.3.1. JABAQUARA 166231 1/2 Desp.: São Paulo, 12 de dezembro de 2013. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.

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________________________________________________________________________________ HABEAS CORPUS Nº 2419/13 - Nº Único: 0005136-43.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 61544/11 – 1ª Aud.) Impte.: RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OAB/SP 302.687 Pacte.: Paulo Rogério Freire, Sd Ref PM RE 920059-2 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Rel.: Fernando Pereira Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de “habeas corpus”, com pedido liminar, impetrado inicialmente perante o C. Superior Tribunal de Justiça pelo Dr. Renato Soares do Nascimento, OAB/SP 302.687, em favor de Paulo Rogério Freire, Soldado Reformado PM RE 920059-2, argumentando que este teve decretada a prisão preventiva em seu desfavor nos autos do Processo nº 61.544/11 que tramita pela 1ª Auditoria Militar, mesmo diante da incompetência absoluta da Justiça Militar para processá-lo e julgá-lo uma vez que já encontra-se reformado e não mais integra o serviço ativo da Polícia Militar. 3. Justificou a impetração do “habeas corpus” perante aquele Tribunal Superior mediante a alegação de que no mesmo processo outro policial militar reformado teve negada a concessão de liminar em pedido de igual teor. 4. Argumentando que o paciente possui transtornos mentais e pleiteou a liberdade provisória, ainda não concedida, requereu, ao final, o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o paciente e a concessão de alvará de soltura. 5. Por meio de decisão cuja cópia consta das fls. 23/23vº destes autos, o Ministro Moura Ribeiro concluiu não ser o Superior Tribunal de Justiça competente para processar e julgar a impetração em razão da inexistência de ato praticado por este Tribunal de Justiça Militar que esteja causando ilegal constrangimento ao paciente, tendo por consequência negado seguimento ao pedido e determinado a remessa dos autos a esta Corte. 6. Posto isso, saliento que em relação à competência da Justiça Militar questionada pelo paciente no que diz respeito ao caso em pauta, cujo Processo nº 61.544/11 ora tramita pela 1ª Auditoria Militar, a Primeira Câmara deste Tribunal proferiu decisão no julgamento do Habeas Corpus nº 2.408/13, com a seguinte ementa, que se aplica inteiramente ao ora paciente: “POLICIAL MILITAR – Habeas Corpus – Pleito de trancamento da ação penal – Alegação de incompetência desta Justiça Militar para processar e julgar militar reformado – Improcedência – Conduta delitiva contra militar em função de preservação da ordem pública – Inteligência do artigo 9º, inciso III, letra “d” do CPM em consonância com o artigo 13 do mesmo Código – Inexistência de ilegalidade na instauração da persecução penal – Ordem denegada”. 7. Remanesce, todavia, o pedido concernente à liberdade provisória, o qual não se mostra possível de concessão neste momento, considerando a conveniência da análise mais detida do havido pelo colegiado julgador, cabendo aqui registrar, ainda, que a concessão de liminar em “habeas corpus” é medida excepcional, aplicada apenas quando evidenciada a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso, razões pelas quais indefiro a liminar pleiteada. 8. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar. 9. Com a vinda das informações encaminhem-se os autos à D. Procuradoria de Justiça para seu parecer. 10. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2013. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator. RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 229/13 - Nº Único: 0003039-45.2010.9.26.0010 (Ref.: Embargos de Declaração nº 273/13 – Apelação nº 6547/12 – Processo de Origem nº 57978/10 – 1ª Aud.) Agvtes.: Agnaldo Augusto Ribeiro, Sd PM RE 103027-2; Monica Tomaz da Silva, Sd PM RE 106938-1; Edenilton Gomes Pereira, Sd PM RE 107613-2; Samuel Santos de Oliveira, Cb PM RE 904234-2; Alexandra Silva Gori, Sd PM RE 981607 Adv.: SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.418 Agvdo.: a r. decisão de fls. 668 Desp.: São Paulo, 11 de dezembro de 2013. 1. Vistos. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado para o réu Emerson dos Santos Neves, certificado às fls. 40 dos Embargos de Declaração nº 284/13, encaminhem-se cópias das principais peças ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Auditoria, para cumprimento do v. Acórdão em relação ao mesmo. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. AGRAVO REGIMENTAL Nº 205/13 - Nº Único: 0005400-94.2012.9.26.0000 (Ação Rescisória 54/12 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2307/08 – 2ª Aud. Cível)

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________________________________________________________________________________ Agvte.: Rafael Antonio Gil, ex-Sd PM RE 842972-3 Advs.: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE, OAB/SP 163.708; EDSON PEREIRA, OAB/SP 165.762 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Rel.: Evanir Ferreira Castilho Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Agravante.), protoc. 663 FVTR.13.00020533-5 Desp.: 1. Vistos. Recebo. 2. Em pauta, relatarei. São Paulo, 05 de dezembro de 2013. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Togado Quinto Const. MP. Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, ÀS 10:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS Nº 2414/2013 - Número Único: 0004688-70.2013.9.26.0000 (Feito nº 3318/2013 - CECRIM) Relator: PAULO PRAZAK Paciente(s): FABIO DE MELO VIEIRA SD 1.C PM RE 125483-9 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), concedeu a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que denegava a ordem". APELACAO Nº 3146/2013 - Número Único: 0000018-26.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4897/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Apelante(s): GIAN FRANCISCO DE CAMARGO EX-SD 1.C PM RE 111843-9 Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado Sustentação Oral: Dr. MICHEL STRAUB, OABSP 132344 "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 3171/2013 - Número Único: 0004097-82.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4752/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Apelante(s): ANDRE LUIS MORMITO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 104413-3 Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado, THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 6712/2013 - Número Único: 0004149-62.2012.9.26.0090 (Feito nº 65579/2012 - 1a

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________________________________________________________________________________ AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar Apelante(s): CAIO MIOTTO DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 131144-1 Advogado(s): CELIA ALVES GUEDES, OABSP 234337, CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, para absolver o Apelante, com base no artigo 439, alínea 'b', do CPPM". APELACAO Nº 6714/2013 - Número Único: 0004243-27.2010.9.26.0010 (Feito nº 58570/2010 - 1a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Delito: Artigo 319, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea "l", ambos do Código Penal Militar Apelante(s): ERALDO PUPE DE MORAIS EX-CB PM RE 831002-5, ELIANA DA SILVA QUARESMA EX-SD 1.C PM RE 965987-A Advogado(s): FABIO CUNHA GALVES, OABSP 329065 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2477/2011 (2ª Entrada) - Número Único: 0001671-68.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 3430/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado Apelado(s): JOSE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA 3.SGT PM RE 904346-2 Advogado(s): RITA DE CÁSSIA SANTOS KELLY, OABSP 165502, CHISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA, OABSP 281298 "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO REGIMENTAL Nº 199/2013 - Número Único: 0002427-43.2011.9.26.0020 (APELAÇÃO Nº 2804/12 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4044/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Agravante(s): FERNANDO HENRIQUE PITTNER VIEIRA EX-SD 1.C PM RE 974082-1 Advogado(s): VITOR MONACELLI FACHINETTI, OABSP 093574, PATRICIA APARECIDA CARNEIRO, OABSP 195102 Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 3164/2013 - Número Único: 0005315-48.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4859/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO

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________________________________________________________________________________ Apelante(s): EVERSON PAES DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 972434-6 Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2962/2012 - Número Único: 0002359-59.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4602/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Apelante(s): RICARDO DE CARVALHO EVANGELISTA SUB.TEN PM RE 888711-0 Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM, OABSP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO REGIMENTAL Nº 203/2013 - Número Único: 0002890-48.2012.9.26.0020 (APELAÇÃO Nº 2967/12 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4670/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Agravante(s): ROGERIO CALDAS ORSI REF CAP PM RE 840920-0 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO REGIMENTAL Nº 209/2013 - Número Único: 0002281-65.2012.9.26.0020 (APELAÇÃO Nº 3053/13 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 4594/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Agravante(s): JAIR DONIZETTE DA ROCHA EX-SD 1.C PM RE 964313-3 Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883 Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO REGIMENTAL Nº 200/2013 - Número Único: 0001284-48.2013.9.26.0020 (APELAÇÃO Nº 3078/13 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 4947/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Agravante(s): AGNALDO ALVES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 933946-9 Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OABSP 144200 Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

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________________________________________________________________________________ AGRAVO REGIMENTAL Nº 201/2013 - Número Único: 0000450-16.2011.9.26.0020 ( APELAÇÃO Nº 2861/12 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3941/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM Agravante(s): FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN 1.TEN PM RE 980986-4 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1234/2013 - Número Único: 0002834-41.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6197/10 - Processo nº 45755/2006 – 3ª Auditoria) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: FERNANDO PEREIRA Representante: a Procuradoria de Justiça Representado: Odair Santos de Arruda, ex-Sd 1.C PM RE 964835-6 Advogada: Marli Vieira, OABSP 074659 (Curadora/Dativa) “ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.” REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1246/2013 - Número Único: 0003907-48.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6466/12 - Processo nº 50726/2008 – 4ª Auditoria) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: FERNANDO PEREIRA Representante: a Procuradoria de Justiça Representado: Germano Oliveira da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 990235-0 Advogada: Lucília Garcia Quelhas, OABSP 220196 "ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.” APELACAO Nº 6532/2012 - Número Único: 0002952-63.2009.9.26.0030 (Feito nº 55982/2009 – 3ª Auditoria) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Delito: art. 209, § 1.º, do CPM Apelante: Maurício Borges, 1º Sgt PM RE 888445-5 Advogados: Alexandre Costa Millan - OABSP 139765, Cleiton Leal Guedes - OABSP 234345, Roberto Godoy de Mello Marques - OABSP 237673, Luis Antônio Barbosa Pasquini - OABSP 264975 e outros Apelada: a Justiça Militar do Estado "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELACAO Nº 6600/2012 - Número Único: 0001693-96.2010.9.26.0030 (Feito nº 57245/2010 – 3ª Auditoria) Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO

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________________________________________________________________________________ Delito: Artigo 209, § 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas "g", 1ª figura, e "l", na forma do art. 53, todos do Código Penal Militar Apte/apdo: o Ministério Público do Estado Apte/apdo: Mário Sérgio Pereira, 1º Sgt PM RE 853388-1 Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484, Welton Orlando Wohnrath, OABSP 216701 e Valter Gonçalves da Silva Filho, OABSP 255275 Apelado: Dionel José Ferreira de Mello, Sd 1.C PM RE 980291-6 Advogados: Fernando Menezes Nunes, OABSP 186062, Welton Orlando Wohnrath, OABSP 216701 e Fábio Pizzoni, OABSP 244140 "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao apelo ministerial e negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELACAO Nº 6664/2013 - Número Único: 0000464-98.2009.9.26.0010 (Feito nº 53494/2009 – 1ª Auditoria) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Delito: Art. 305 e 308, § 1º, c.c. os arts. 53, 80 e 70, II, "l", todos do CPM (Antonio). Art. 305, c.c. art. 70, II, "l", todos do CPM (Carlos Alberto e Adonis). Apelantes: Adonis Fidias Fernandes dos Santos, ex-Cb PM RE 888349-1, Antônio Domingos de Souza Neto, 1º Ten Res PM RE 930307-3, Carlos Alberto de Souza, ex-2º Sgt PM RE 933301-A Advogados: João Carlos Campanini, OABSP 258168, Carlos Roberto Vissechi, OABSP 099588, Márcia Mirtes Alvarenga Ribeiro, OABSP 244190, Deniz Goulo Vecchio, OABSP 282069, Carlos Eduardo Candido, OABSP 307539, Carlos Alberto de Souza Santos, OABSP 260933 e outros Apelada: a Justiça Militar do Estado "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento aos apelos de Antônio Domingos de Souza Neto e Carlos Alberto de Souza. Por maioria, em dar parcial provimento ao apelo de Adonis Fidias Fernandes dos Santos, para absolvê-lo nos termos do artigo 439, 'e', do CPPM, com declaração de voto vencedor do E. Revisor." APELACAO Nº 6720/2013 - Número Único: 0004400-36.2012.9.26.0040 (Feito nº 65619/2012 – 4ª Auditoria) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Delito: Art. 299, na forma do art. 79, ambos do Código Penal Militar, por duas vezes. Apelante: Edison Liberato Miranda, Sd 1.C PM RE 905119-8 Advogado: Antônio Carlos Alves Brasil, OABSP 219131 Apelada: a Justiça Militar do Estado "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e no mérito, por maioria (2x1), dar provimento ao apelo, para absolver o apelante nos termos do artigo 439, alínea 'e', do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido, quanto ao mérito, o E. Juiz Clovis Santinon, que negava provimento.” EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 296/2013 - Número Único: 0005713-60.2009.9.26.0000 (Representação para Perda de Graduação nº 1013/09 - Feito nº 2916/1996 - 1º Tribunal do Júri de São Paulo) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Embargante: Silvério Benjamin da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 792231-A Advogados: Valéria Perruchi, OABSP 089518, Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OABSP 240106 Embargado: o v. Acórdão de fls. 90/94 "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam

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________________________________________________________________________________ fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.” EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 297/2013 - Número Único: 0007693-71.2011.9.26.0000 (Representação para Perda de Graduação nº 1111/11 - Feito nº 40737/2005 – 3ª Auditoria) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Embargante: Sérgio Wanderley Dutra de Almeida, ex-Sd 1.C PM RE 109713-0 Advogado: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484 Embargado: o v. Acórdão de fls. 191/194 "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5x1), em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que dava parcial provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.” EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 298/2013 - Número Único: 0002218-41.2010.9.26.0010 (Apelação nº 6412/11 - Feito nº 57414/2010 – 3ª Auditoria) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Embargante: Isaías de Paulo Silva Abreu, Sd 1.C PM RE 115246-7 Advogados: Paulo José Domingues, OABSP 189426, Laércio Ribeiro Lopes, OABSP 252273, Paulo Reis Alves, OABSP 276600 Embargado: o v. Acórdão de fls. 172/178 "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos e reconhecer de ofício a extinção da pretensão punitiva em razão da ocorrência da prescrição, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 300/2013 - Número Único: 0007692-86.2011.9.26.0000 (Representação para Perda de Graduação nº 1110/11 - Feito nº 40737/2005 – 3ª Auditoria) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Embargante: José Roberto dos Santos Caetano, ex-Sd 1.C PM RE 973341-8 Advogado: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484 Embargado: o v. Acórdão de fls. 206/209 "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5x1), em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que dava parcial provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.” EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 302/2013 - Número Único: 0001538-81.2013.9.26.0000 (Representação para Perda de Graduação nº 1209/13 - Feito nº 51128/2008 – 3ª Auditoria) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Embargante: Silas Luiz da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 882891-1 Advogado: Clodoaldo Nunes da Silva, OABSP 272263 (Dativo) Embargado: o v. Acórdão de fls. 141/144 "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.” AGRAVO REGIMENTAL Nº 232/2013 - Número Único: 0001699-91.2013.9.26.0000 (Representação para Perda de Graduação nº 1217/13 - Processo nº 47683/2007 – 1ª Auditoria) Relator: CLOVIS SANTINON Agravante: Luis Antônio de Souza Galan, 3º Sgt Ref PM RE 882248-4 Advogado: Daniel Sato, OABSP 203626 Agravada: a r. Decisão de fls. 134 "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam

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________________________________________________________________________________ fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.” AGRAVO REGIMENTAL Nº 235/2013 - Número Único: 0004160-36.2013.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2406/13 - Feito nº 66962/2013 – 1ª Auditoria) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Agravante: Francine de Oliveira Soares Coleman, 1º Ten PM RE 980986-4 Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros Agravada: a r. Decisão de fls. 26/26V "ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” AGRAVO REGIMENTAL Nº 236/2013 - Número Único: 0002101-75.2013.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2372/13 - Feito nº 59559/2010 – 1ª Auditoria) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Agravante: Reginaldo Moreira, ex-Sd 1.C PM RE 973036-2 Advogados: Silvia Elena Bittencourt, OABSP 154676, Mosai dos Santos, OABSP 290883, Willians Wagner Ribeiro de Castro, OABSP 322087 Agravada: a r. Decisão de fls. 15/15V "ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELACAO Nº 3159/2013 - Número Único: 0002530-16.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4625/2012 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Apelante: Fernando da Silva Alves, ex-Sd 1.C PM RE 900560-9 Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros Apelada: a Fazenda Pública do Estado Advogados: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado, Gibran Nóbrega Zeraik Abdalla, OABSP 291619 Proc. Estado "ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 465/2013 - Número Único: 0006451-17.2011.9.26.0020 (Apelação nº 2773/12 - Ação Ordinária nº 4299/2011 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Embargante: Edson Coutinho de Paula, ex-Cb PM RE 850714-7 Advogados: Alcideney Scheidt, OABSP 096141, Jefferson Ribeiro Viana, OABSP 102055, Patrícia Mara Rocha de Lima, OABSP 149925 e outros Embargada: a Fazenda Pública do Estado Advogado: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado "ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 468/2013 - Número Único: 0003280-86.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2728/12 - Ação Ordinária nº 3578/2010 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Embargante: Miguel José dos Santos Filho, ex-Sd 1.C PM RE 942249-8 Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros Embargada: a Fazenda Pública do Estado

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________________________________________________________________________________ Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado "ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 471/2013 - Número Único: 0002051-23.2012.9.26.0020 (Apelação nº 3013/13 - Ação Ordinária nº 4563/2012 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Embargante: Edilusia dos Santos Souza, ex-Sd 1.C PM RE 982072-8 Advogado: Valter Roberto Augusto, OABSP 142092 Embargada: a Fazenda Pública do Estado Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado "ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 479/2013 - Número Único: 0030976-45.2011.8.26.0053 (Apelação nº 2908/12 - Ação Ordinária nº 4566/2012 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Embargante: José de Andrade, ex-Cb PM RE 014999-3 Advogado: Ivanilson Zanin, OABSP 181528 Embargada: a Fazenda Pública do Estado Advogada: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado "ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."

1ª AUDITORIA Processo nº 67876/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002748-40.2013.9.26.0010) Acusado: SD 1.C EDI GEORGE RAMOS DOS SANTOS Advogados: Dr(a). EDJONES DOS SANTOS MURILLA OAB/SP 302619 e Dr(a). DANIEL F. LIMAVERDE OAB/SP 306746 Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados da audiência de julgamento designada para o dia 04/02/2014, às 17:00 horas (2ª designação). Processo nº 61544/2011 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0004511-47.2011.9.26.0010) Acusados: ex-3.SGT LUIZ CAVALCANTI PADILHA e outros Advogados: Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180, Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539, Dr(a). CARLOS ALBERTO GOMES OAB/SP 150888, Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901, Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111 e Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunha de acusação) designada para o dia 13/02/2014 às 14:00 horas. Processo nº 60763/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002775-91.2011.9.26.0010) Acusados: CB VALDIR ALIXANDRE e outro Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada de documentos às fls. 583/586 (ofício oriundo da Prodesp). Processo nº 62410/2011 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0006537-18.2011.9.26.0010) Acusados: 3.SGT MAURO NUNES DE LIMA e outros Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). EDUARDO ALECRIM DA SILVA

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________________________________________________________________________________ OAB/SP 296415 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do apensamento dos autos de Quebra de Sigilo Telefônico referente ao feito em epígrafe, conforme despacho de fls.38 daquele feito. Processo nº 61910/2011 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0005486-69.2011.9.26.0010) Acusado: ex-CB PAULO JOSE DOS REIS LEONEL Advogado: Dr(a). ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354 Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada aos autos, da Carta Precatória para oitiva de duas (02) testemunhas de acusação na Comarca de Porto Ferreira/SP, integralmente cumprida.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 5256/2013 - (Número Único: 0004151-14.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ULYSSES DE ALMEIDA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 249: "1. Vistos. 2. Risque-se o nome do i. Causídico, o Dr. José Ricardo de Abreu, da capa dos autos, permanecendo-se a Dra. Márcia Midori Murakami como representante do Autor. 3. Intimem-se. " SP, 09.12.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MÁRCIA MIDORI MURAKAMI - OAB/SP 162652 e JOSÉ RICARDO DE ABREU – OAB/SP 332810 5154/2013 - (Número Único: 0003403-79.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AMAURI DOMINGOS DEMARZO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fl. 111: "I. Vistos. II. A peça contestativa acha-se às fls. 70/78 e a réplica às fls. 99/110, não havendo, de toda sorte, a existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no bailado. III. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV. O autor, ao replicar, requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 109). V. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se tem pretensões probatórias no prazo de 10 (dez) dias. VI. Intimem-se. " SP, 09.12.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ANDRE LUIZ BRANDINI DO AMPARO - OAB/SP 271684. Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327. 5310/2013 - (Número Único: 0004670-86.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DANILO CORDEIRO DA SILVA X COMANDO GERAL DA PMESP (2lk) - Despacho de fls. 61: "I – Vistos. II – Anote-se o valor atribuído à causa pelo Autor à fl. 60. III – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se." SP, 02.12.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR - OAB/SP 280466, EUGENIO ALVES DA SILVA - OAB/SP 320532. 5231/2013 - (Número Único: 0003936-38.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDIVALDO CHACON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 159/161: " 1. Vistos. 2. Cuida a espécie de ação declaratória proposta por EDIVALDO CHECON, Ex-PM RE 860190-9, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. 3. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-016/62/12, feito administrativo este a que respondeu o ora autor, tendo lhe acarretado, ao final, a sanção de expulsão das fileiras da Corporação (v. Decisão Final, de lavra do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, fls. 102/105). 4. Os seguintes documentos merecem, neste átimo, ser citados: a) petição inicial, fls. 02/47; b) envelope dotado de disco compacto, fl. 126; c) peça constestativa, fls. 131/137; d) envelope outro possuidor de disco compacto, fl. 152 e, e) réplica, fls. 155/158. 5. Tanto na contestação, quanto na réplica, não há preliminares ou prejudiciais de mérito. 6. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito

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________________________________________________________________________________ por saneado. 7. Prossigo. 8. O ora autor, ao replicar, pleiteou a produção de prova oral, consistente na oitiva de 02 (duas) testemunhas, a saber: a) 1º Ten PM Adriano Primo Duarte e, b) 1º Ten PM Ricardo Santos Medeiros. 9. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional. 10. Assim o faço, nos termos e em respeito do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da Carta Republicana. 11. Vejamos. 12. Após estudo, consigno que o caso comporta o INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL DESEJADA, COM LASTRO NO QUE GIZA O ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 13. Tal assertiva se faz, pois AMBAS AS TESTEMUNHAS SUPRARREFERIDAS JÁ FORAM OUVIDAS NO CD, SOB OS INFLUXOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (“LEX MATER”, ARTIGO 5º, INCISO LV), JÁ TENDO OFERTADO, PORTANTO, O QUE DETINHAM DE CONHECIMENTO SOBRE A “QUAESTIO” (v. atas de sessões e declarações das testemunhas, documentos estes que transportei para o meio físico, os quais determino suas juntadas logo após esta decisão interlocutória). 14. E EM TAIS DECLARATÓRIOS SE ACHAVAM PRESENTES TANTO O ACUSADO (ORA AUTOR), QUANTO SUA ENTÃO DEFESA TÉCNICA, O QUE SOMENTE RATIFICA A OBEDIÊNCIA AOS COROLÁRIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 15. Pois bem. 16. Com esteio no acima expendido, não se faz premente as oitivações pugnadas. 17. Some-se ao expendido o fato de na hipótese subjacente caber o julgamento antecipado da lide (Código de Processo Civil, artigo 330, inciso I), sendo que os autos já possuem elementos suficientes para seu devido deslinde (v.g.: os dois discos compactos envelopados na presente, fls. 126 e 152). 18. Dessa forma, e com espeque em todo o acima dedilhado, intimem-se ambas as partes do inteiro teor deste “decisum” e, após, remetam-se os autos conclusos para a confecção da sentença. 19. Por derradeiro, anoto que a decisão em baila findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira, às 20h45min." SP, 09.12.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174. Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160. 5102/2013 - (Número Único: 0002839-3.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - HENRIQUE MOTTA NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2lk) - Despacho de fls. 255: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se. " SP, 09.12.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 5195/2013 - (Número Único: 0003734-61.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RENILDO APARECIDO ABRANTES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fl. 64: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fl. 63). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se. " SP, 09.12.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735. 5204/2013 - (Número Único: 0003745-90.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS ROBERTO MARQUES NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 58: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fl. 63). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir,

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________________________________________________________________________________ alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se. " SP, 09.12.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). VALERIA ROMANELLI DE ALMEIDA - OAB/SP 177892, MAURO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 284168. Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564. 5348/2013 - (Número Único: 0005017-22.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - INALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 139: "I – Vistos. II – De início, consigno que a hipótese subjacente cuida de pugnado de tutela antecipada e não de liminar. Assim, aplico a fungibilidade dos provimentos de urgência. III - Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VI – Intime-se. " SP, 09.12.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CAMILA BUSTAMANTE FORTES - OAB/SP 294013. 5342/2013 - (Número Único: 3005652-94.2013.8.26.0032) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - LUIS HENRIQUE SILVEIRA DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 520/521: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Extrai-se das peças que acompanham a exordial que o impetrante está respondendo a Processo Regular (Conselho de Disciplina) tendo-se em vista os fatos narrados na Portaria Inaugural juntada às fls. 84/87. Requereu que fossem reconhecidos os argumentos expostos na inicial do mandamus, anulando-se o Processo Administrativo a que responde. Requereu a concessão de liminar para a suspensão do feito até julgamento final da presente demanda. IV - Para a concessão da liminar de suspensão do feito administrativo e que se confunde com o mérito da ação com a declaração de nulidade do mesmo, alega o autor, como ponto central, principalmente pela ausência de publicidade, bem como outros argumentos expostos a inaplicabilidade das chamadas I-16-PM. Reforça o pedido alegando também lesão ao princípio do Juiz Natural. V - Malgrado a combatividade do ilustre causídico que patrocina a presente demanda, entendo que a princípio não é hipótese de concessão da liminar. VI - Devemos acrescentar que a presunção de regularidade que milita em favor da Administração não sofreu qualquer abalo com a aplicação das chamadas I-16-PM, até porque a mesma sempre foi aplicada normalmente sem que tenha havido qualquer declaração de nulidade por isso em qualquer grau de jurisdição, até mesmo nas Instâncias Especiais (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Ao contrário. A jurisprudência maciça é no sentido da aplicação de tal legislação aos Processos Regulares. Somente a título ilustrativo citamos o seguinte precedente: “APELACAO Nº 001762/08 (Feito nº 001757/07 2ª AUDITORIA CÍVEL) Relator: Orlando Eduardo Geraldi, 2ª Câmara, votação unânime em 20 de junho de 2011. Ementa: POLICIAL MILITAR - Apelação - Medida cautelar com pedido de suspensão do trâmite de Processo Administrativo Disciplinar - Ausente o "fumus boni iuris" - Competência do Comandante Geral para estabelecer instruções complementares à interpretação, orientação e aplicação dos termos do Regulamento Disciplinar – VALIDADE DAS I-16-PM. Recurso improvido. Decisão: "A E. SEGUNDA CÂMARA DO TJME, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO APELO, DE CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO DO E. RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE DO ACÓRDÃO". VII - Desta forma, é de se indeferir o pedido liminar de suspensão do andamento do Processo Regular. VIII – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, nos termos do art.7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09. IX – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. X – Intime-se. " SP, 09.12.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.

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________________________________________________________________________________ 4937/2013 - (Número Único: 0001140-74.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RENATO MACIEL DE ALCANTARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Tópico final da sentença de fls. 57/63: "...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C.” SP, 09.12.13. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681. 4973/2013 - (Número Único: 0001477-63.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ULYSSES DE ALMEIDA LIMA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2lk) - Tópico final da sentença de fls. 27/30: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, alíneas I e IV do CPC;-custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; intime-se o impetrante, a autoridade impetrada e a Fazenda Pública; ciência ao MP." SP, 10.12.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE - OAB/SP 261795. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VIVIAN NOVARETTI HUMES - OAB/SP 286802. 5341/2013 - (Número Único: 3005654-64.2013.8.26.0032) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - LUIS HENRIQUE SILVEIRA DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 550/551: " I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Extrai-se das peças que acompanham a exordial que o impetrante está respondendo a Processo Regular (Conselho de Disciplina) tendo-se em vista os fatos narrados na Portaria Inaugural juntada às fls. 84/87. Requereu que fossem reconhecidos os argumentos expostos na inicial do mandamus, anulando-se o Processo Administrativo a que responde. Requereu a concessão de liminar para a suspensão do feito até julgamento final da presente demanda. IV - Para a concessão da liminar de suspensão do feito administrativo e que se confunde com o mérito da ação com a declaração de nulidade do mesmo, alega o autor, como ponto central, principalmente pela ausência de publicidade, bem como outros argumentos expostos a inaplicabilidade das chamadas I-16-PM. Reforça o pedido alegando também lesão ao princípio do Juiz Natural. V - Malgrado a combatividade do ilustre causídico que patrocina a presente demanda, entendo que a princípio não é hipótese de concessão da liminar. VI - Devemos acrescentar que a presunção de regularidade que milita em favor da Administração não sofreu qualquer abalo com a aplicação das chamadas I-16-PM, até porque a mesma sempre foi aplicada normalmente sem que tenha havido qualquer declaração de nulidade por isso em qualquer grau de jurisdição, até mesmo nas Instâncias Especiais (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Ao contrário. A jurisprudência maciça é no sentido da aplicação de tal legislação aos Processos Regulares. Somente a título ilustrativo citamos o seguinte precedente: “APELACAO Nº 001762/08 (Feito nº 001757/07 2ª AUDITORIA CÍVEL) Relator: Orlando Eduardo Geraldi, 2ª Câmara, votação unânime em 20 de junho de 2011. Ementa: POLICIAL MILITAR - Apelação - Medida cautelar com pedido de suspensão do trâmite de Processo Administrativo Disciplinar - Ausente o "fumus boni iuris" - Competência do Comandante Geral para estabelecer instruções complementares à interpretação, orientação e aplicação dos termos do Regulamento Disciplinar – VALIDADE DAS I-16-PM. Recurso improvido. Decisão: "A E. SEGUNDA CÂMARA DO TJME, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO APELO, DE CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO DO E. RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE DO ACÓRDÃO". VII - Desta forma, é de se indeferir o pedido liminar de suspensão do andamento do Processo Regular. VIII – Expeça-

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________________________________________________________________________________ se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, nos termos do art.7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09. IX – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. X – Intime-se. " SP, 09.12.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344. 4779/2012 - (Número Único: 0004522-12.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABRICIO FARIAS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR FABRÍCIO FARIAS DOS SANTOS, EX-PM RE 125912-1, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 180) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735 Procuradores do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726 E LUCAS LEITE ALVES OABSP 329911

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 5322/2013 - (Número Único: 0004772-11.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDSON CESAR DA ROCHA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 87: "I. Vistos, especialmente: a) decisão interlocutória, fls. 74/78 e, b) petição do autor, fls. 83/84. II. No que concerne ao pleito, pelo autor, da oitiva da testemunha, Sd PM Temp 532124-7 COSTA (fl. 84), consigno que será apreciado após a apresentação de defesa pela requerida. III. Sendo assim, cite-se a ré. IV. Com a chegada da resposta, autos conclusos a este magistrado. V. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor quanto ao teor deste despacho. " SP, 10/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681. 5081/2013 - (Número Único: 0002677-8.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - LUIZ JACINTO DA SILVA, REGINALDO CHAVES SOLEDADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 385: "Vistos. O autor arrolou uma testemunha para ser ouvida em juízo, para esclarecer a data em que assinou procuração a fim de constituir defensor. Desnecessária a oitiva de tal testemunha diante das demais provas já carreadas aos autos. Assim, é se indeferir o pedido de produção de prova oral. Intime-se." SP, 10/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673. 5025/2013 - (Número Único: 0001930-58.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDERLY DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 93/98: "(...)Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO

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________________________________________________________________________________ IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. P.R.I.C." SP, 06/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 96,85 (noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03. Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172. 5169/2013 - (Número Único: 0003505-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO BAPTISTA LOPES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 272/273: "I. Vistos. II. Os seguintes documentos merecem, neste átimo, ser citados: a) petição inicial, fls. 02/10; b) peça contestativa, fls. 156/160 e, c) réplica, fls. 270/271. III. Tanto na constestação, quanto na réplica, não se aventou, de toda sorte, sobre preliminares ou prejudiciais de mérito. IV. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V. Após detido estudo, registro que o caso comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do corpo que habita o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. VI. Com efeito, já há, nos 02 (dois) volumes desta “actio”, elementos suficientes para verificar a higidez ou não do processo administrativo hostilizado (Procedimento Disciplinar nº 3BPMI-057/06/09). VII. Dessa forma, intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão interlocutória e, após, remeta-se o feito conclusos para a confecção da sentença." SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, RUTH DA ROCHA CARVALHO - OAB/SP 335258. Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327. 4995/2013 - (Número Único: 0001643-95.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDINALDO BEZERRA DE ARRUDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 153: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 10/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172. 4994/2013 - (Número Único: 0001641-28.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - SANDRO ROGERIO PIVETA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 96: "I – Vistos. II – Intime-se o Autor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos ofícios do Presidente do CD e do Comandante do 13º BPM/M, juntados aos autos às fls. 75/95. III – Após, independentemente do prazo de protocolo, intime-se FPESP, com os mesmos fim e prazo do item anterior." SP, 09/12/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167. 5184/2013 - (Número Único: 0003595-12.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANTONIO RAIMUNDO DA FONSECA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação

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________________________________________________________________________________ de fls. 177/186, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide." SP, 12/12/2013. Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891. 5257/2013 - (Número Único: 0004152-96.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - RODRIGO DE SOUZA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 193/204 e seus anexos, inclusive a mídia de fls. 61 (apenso), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 12/12/2013. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. 5220/2013 - (Número Único: 0003906-3.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ELIERZIO CORREIA LAURENTINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 44/47 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 12/12/2013. Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, JOAO LEME DA SILVA FILHO - OAB/SP 205030. 5254/2013 - (Número Único: 0004145-7.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VANDERLEI APARECIDO PEDROSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 30/33 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 12/12/2013. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163. 5242/2013 - (Número Único: 0004059-36.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - SIDEMILSON OLIVEIRA DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 165/169 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 12/12/2013. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163. 5283/2013 - (Número Único: 0004386-78.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - PAULO SERGIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 70: "I – Vistos. II – Conforme informação da d. Escrivania, foi depositada somente a contrafé para a instrução do ofício requisitório da informações da autoridade coatora, no entanto, resta uma cópia exclusivamente da petição inicial, a fim de se expedir o mandado de intimação à FPESP. III – Dessa forma, cumpra o Impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias. IV – Intime-se. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS - OAB/SP 256745, PEDRO DA SILVA PINTO - OAB/SP 268315, ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510. 5224/2013 - (Número Único: 0003918-17.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIO CARDOSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 149/151: "1. Vistos. 2. Trata a causa de ação declaratória, com pedido de tutela antecipada, proposta por FÁBIO CARDOSO, Ex-PM RE 894705-8, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. 3. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina nº CPC-057/CD.1/08 (v. Portaria inaugural, fls. 20/22 e Portaria retificadora, fls. 23/24), feito administrativo este a que respondeu o ora autor, tendo lhe acarretado, ao final, a sanção de expulsão das fileiras da Corporação (v. Decisão Final, de lavra do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, fls. 49/50 e Diário

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________________________________________________________________________________ Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, datado de 27.03.2010, fl. 18). 4. Os seguintes documentos merecem, neste átimo, ser citados: a) petição inicial, fls. 02/12; b) decisão interlocutória, com deferimento da tutela antecipada, fls. 79/82; c) agravo de instrumento interposto pela ré, fls. 89/95; d) peça constestativa, fls. 99/103 e, e) réplica, fls. 145/148. 5. Tanto na contestação, quanto na réplica, não há preliminares ou prejudiciais de mérito. 6. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. 7. Após estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado da lide, uma vez que a questão de mérito, no bailado, é unicamente de direito (Código de Processo Civil, artigo 330, inciso I). 8. Com efeito, nada obsta que a sentença seja elaborada nos termos do entendimento aposto no item imediatamente acima. 9. Nessa quadra (e no reforço do já expendido), diga-se que este magistrado pesquisou, na data de hoje, no sítio eletrônico da Egrégia Corte Castrense Paulista, tendo verificado que o agravo de instrumento fazendário (nº 368/2013) foi recebido, pelo Exmo. Sr. Juiz Relator, sem a concessão de efeito suspensivo (v. documento anexado à presente decisão interlocutória). 10. Dessa forma, e com espeque em todo o acima dedilhado, intimem-se ambas as partes do inteiro teor deste “decisum” e, após, remetam-se os autos conclusos para a confecção da sentença. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168. Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160. 5137/2013 - (Número Único: 0003209-79.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - KOSTAS RIPINSKAS JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 319/320: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV– O Autor requereu a produção de prova pericial (fl. 317), que será oportunamente apreciada. V – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VI– Os autos do IPM n. 47474/07 encontram-se apensados ao feito 4334/11 e, conforme a certidão acima, este último encontra-se em fase recursal, de sorte que ainda não é possível conceder a carga pretendida. VI – Intimem-se. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LUCIANE ELEUTERIO GONÇALVES - OAB/SP 114220, FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO - OAB/SP 193374. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359. 5090/2013 - (Número Único: 0002693-59.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE APARECIDO PEREIRA DE PAULA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 311: " I – Vistos. II – Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi indeferida a produção de prova oral e pendente de julgamento o Agravo de Instrumento interposto também pelo Autor em face da decisão que não concedeu a tutela antecipada, o qual perderá seu objeto com o julgamento deste processo, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III – Intimem-se. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444. 5090/2013 - (Número Único: 0002693-59.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE APARECIDO PEREIRA DE PAULA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 28: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls. 284 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 22/27), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.

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________________________________________________________________________________ 5185/2013 - (Número Único: 0003596-94.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SILVIO DE ALMEIDA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 140: " 1. Vistos. 2. Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. 4. Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. 5. Intimem-se. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, THIAGO TIFALDI - OAB/SP 304944. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983. 5186/2013 - (Número Único: 0003643-68.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO KAYO KISSE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 107: "1. Vistos. 2. Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. 4. Indiquem os litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, eventuais provas que desejam produzir, alertando que o protesto genérico não será admitido pelo juízo, acarretando a preclusão, sendo que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. 5. Nesse mesmo prazo (10 – dez – dias), manifeste-se a requerida no que tange aos documentos juntados pelo autor na oportunidade da apresentação da réplica (docs. encartados às fls. 89/106). 6. Intimem-se. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539. Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 3408/2010 - (Número Único: 0001301-89.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DANIEL SERGIO RAMALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 205: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes às fls. 204 (verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 10/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050. 3102/2009 - (Número Único: 0003756-61.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CRISTIANI DE MATTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 159: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes às fls. 158, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 10/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, VANESSA DELFINO KELLER - OAB/SP 277595. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM - OAB/SP 300894. 80/2005 - (Número Único: 0003008-68.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - ALBERTO JUNIOR TACAO X COMANDANTE GERAL (PM) - Despacho de fls. 328: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos

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________________________________________________________________________________ litigantes às fls. 327 (verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 11/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614. 549/2005 - (Número Único: 0003477-17.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOCELITO TELLI DA SILVA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de fls. 133 dos Embargos à Execução: "I – Vistos. II – Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os presentes autos de Embargos à Execução ao E. TJM, com nossas homenagens." SP, 11/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANNA PAULA SENA DE GOBBI - OAB/SP 286456, BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA - OAB/SP 259681 3444/2010 - (Número Único: 0001754-84.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - VAGNER FERREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 245: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 107.020,49 (cento e sete mil, vinte reais e quarenta e nove centavos), atualizada até 31/10/2013, a título de atrasados devidos ao autor, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III - Às fls. 234/235, requereu também o início da execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios sucumbenciais e a expedição do ofício requisitório de pequeno valor. Indefiro por ora a expedição de tal documento, uma vez que o valor do pagamento da verba sucumbencial foi definida em dez por cento do valor do pagamento da verba da condenação (fls. 171/188), ou seja, aquela depende desta. Ocorre que a apuração do valor da segunda (atrasados), que vincula a primeira (honorários) ainda não resta definido, determinei a expedição de mandado de citação à FPESP (vide item anterior), a qual pode embargar a execução e a solução da lide se dará por sentença. Em resumo, para que haja a definição do total da obrigação de pagar os honorários advocatícios é preciso da definição do “quantum” relativo à obrigação de pagar os vencimentos não recebidos. Dessa forma, indefiro por ora o peticionado às fls. 234/235 (execução dos honorários). VII – Intime-se e cumpra-se. " SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogada: Dra. IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069. 4102/2011 - (Número Único: 0003226-86.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - RUI DAMIAO FERRO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 70: "I - Vistos. II – Recebo os embargos, uma vez verificada a hipótese do art. 741, V, deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739-A, § 1º, CPC). III – Manifeste-se o Embargado no prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo art. 740, CPC. IV – Intimem-se." SP, 11/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. FERNANDO ANTONIO NUNES - OAB/SP 286145. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA - OAB/SP 232496, VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.

3ª AUDITORIA Processo nº 60557/2011 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0002381-24.2011.9.26.0030) Acusado: ex-SD 1.C LUCIANA SOUZA Advogado: Dr(a). EDUARDO VON ATZIGEN DE ALMEIDA SAMPAIO OAB/SP 309023 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a comparecer no cartório da 3ª Auditoria da Justiça Militar, a fim de assinar a petição de interporsição de apelação, tendo em vista que o documento foi protocolizado sem aquela providência. Processo nº 63426/2012 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0000930-27.2012.9.26.0030) Acusados: ex-SD 1.C BENEDITO JESUÉ DE MORAES DA SILVA e SD 1.C BENEDITO MARCOS

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________________________________________________________________________________ FERREIRA MAIA Advogado: Dr(a). DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº 62.699/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0007526-61.2011.9.26.0030) AUGUSTO Acusado: SD 1.C MARCOS DE NAZARETH Advogado: Dr(a). BENEDITO RIBEIRO MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP 305.408 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado à manifestar-se nos termos do artigo 427 do C.P.P.M.

4ª AUDITORIA Processo nº 66870/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0000850-96.2013.9.26.0040) Acusado: SD 1.C CARLOS ALBERTO MACHADO Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Audiência de Julgamento designada para o dia 24/02/2014, às 15:30 h. Processo nº 68319/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0003270-74.2013.9.26.0040) Acusado: SD 1.C ALESSANDRO MACHADO DOS SANTOS Advogado: Dr(a). CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640 Assunto: Audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia 13/02/2014, às 16:00 h. Processo nº 67080/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0001213-83.2013.9.26.0040) Acusado: 2.SGT ANA PAULA CABRAL Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025 Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar sobre o r. despacho de fls. 185, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Processo nº 64744/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002785-11.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C HENRIQUE LUIS KEINE Advogado: Dr(a). CIRINEU FEDRIZ OAB/SP 313042 Assunto: Vista dos autos à defesa, para manifestar-se nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM-(Fls. 165) Processo nº 52982/2008 - 4ª Aud. (Número Único: 0003174-35.2008.9.26.0040) Acusados: ex-2.SGT ARISTEU BITTENCOURT DE CARVALHO e outros Advogados: Dr(a). RIDES DE PAULA FERREIRA OAB/SP 149084, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS OAB/SP 620933 Assunto: Autos com vista aos defensores para, apresentarem suas alegações finais por escrito, nos termos do artigo 428 do Código de Processo Penal Militar, prazo comum, ciencia das alegações finais por escrito apresentado pelo Ministério Público e juntada do ofício nº 28BPMM-1869/065/13 às fls. 1661/1677 e o ofício nº 13BPMM-842/66/13 às fls. 1678/1685. Processo nº 61539/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0004524-53.2011.9.26.0040) Acusados: SUB.TEN JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, Dr(a). WILSON WILIAN FONTES OAB/SP 189370, Dr(a). ALINE THAIS GOMES FERNANDES OAB/SP 242111 e Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OAB/SP 260933 Assunto: Audiência de julgamento redesignada para 17/12/2013, às 16h00, ficando os acusados ex-PMs Ezequias Lopes e Nivaldo Machado, intimados na pessoa de seus defensores, nos termos do art. 293 do CPPM. Processo nº 61347/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0003879-28.2011.9.26.0040) Acusado: ex-SD 1.C VALDINEI ROBERTO DE CAMPOS NOVAES Advogado: Dr(a). RICARDO JOSUE DE OLIVEIRA OAB/SP 283813 Assunto: Autos arquivados, após a extinção transitada em julgado da medida de segurança aplicada,

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________________________________________________________________________________ conforme ofício nº 2738/13 - CECRIM (fls. 179). Processo nº 41083/2005 - 4ª Aud. (Número Único: 0000498-22.2005.9.26.0040) Acusado: ex-SD 1.C EDVANDRO DE PAULA SANTOS Advogado: Dr(a). EDSON DE MOURA OAB/SP 158176 Assunto: Autos arquivados, ante o cumprimento integral da pena, conforme o documento de fls. 238.

COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE 1ª INSTÂNCIA E DOS SERVIÇOS DE CORREIÇÃO PERMANENTE EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO REF.: Medida Cautelar n.º 3928/2013-CDCP/CP Interessado(s): Sd PM RE 942859-3 MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA FRANÇA Advogado(s): DR. MICHEL STRAUB – OAB/SP N.º 132.344 Assunto: Fica V. Sa. intimada do despacho exarado pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente, Dr. Luiz Alberto Moro Cavalcante, em 12/12/2013, nos autos da Medida Cautelar supra: “Vistos. Concordo com o parecer do Ministério Público, no sentido de que não houve alteração do quadro fático, que motivou a decretação da prisão preventiva. Isto porque as apurações dos fatos ainda estão em andamento e, com isso, as circunstâncias e motivações relativas à decisão de prisão persistem. Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado. Ressalto que há Habeas Corpus pendente de julgamento no Tribunal de Justiça Militar. Intime-se o advogado.

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA) Apostilando, nos termos do art. 133 da CE. c.c. a LC.924/02 e Decreto 35.200/92, o Título de nomeação de FABIANO ALVES BARBOSA, Mat. 60.723, à incorporação de 10/10 a partir de 18-11-2013 da diferença de vencimentos, entre o seu cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário e os exercidos em comissão, sendo: 3/10 Coordenador; 6/10 Supervisor de Serviço e 1/10 Chefe de Seção Judiciário (Gabinete).

GABINETE DO SECRETÁRIO Apostilando o Título de nomeação de FABIANO ALVES BARBOSA, Mat. 60.723, para declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, IV e V, da LC 813/96, a partir de 18-11-13, à incorporação de mais 6/10 de diferença da Gratificação Judiciária, sendo: 2/10 Coordenador e 4/10 Supervisor de Serviço.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Concedendo, nos termos do artigo 185 c.c. 194, da Lei nº 10.261/68, a MARILÚCIA DA SILVA BERLINGER, Matrícula nº 060.766-1, Bibliotecária Judiciário, 22 (vinte e dois) dias de licença por acidente de trabalho, a contar de 14-10-2013, tornando sem efeito o Ato nº 214/13, disponibilizado no DJME de 18-11-13 Concedendo, nos termos do artigo 185 c.c. 194, da Lei nº 10.261/68, a MARILÚCIA DA SILVA BERLINGER, Matrícula nº 060.766-1, Bibliotecária Judiciário, 15 (quinze) dias de licença por acidente de trabalho, a contar de 05-11-2013, tornando sem efeito o Ato nº 221/13, disponibilizado no DJME de 25-11-13. Concedendo, nos termos do artigo 191 c.c. 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a MARILÚCIA DA SILVA BERLINGER, Matrícula nº 060.766-1, Bibliotecária Judiciário, 30 (trinta) dias de licença para tratamento da própria saúde, a contar de 20-11-2013. Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a AGDA ITO, Matrícula nº 060.711-9, Escrevente Técnico Judiciário, 90 (noventa) dias de licença para tratamento da própria saúde, a

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