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Página 1 de 23 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 2091ª · São Paulo, segunda-feira, 31 de outubro de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (21 a 27 de outubro de 2016) Ao Juiz Paulo Prazak: AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000821-68.2015.9.26.0010 (Nº 306/16 EIN. 197/16 - RSE. 1099/16 73701/15 1ª Aud.). Agvte.: Odilon Cardoso Trentin, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Agvda.: a r. decisão de fls 336. CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0001410-26.2016.9.26.0010 (Nº 446/16 IPM 77521/16 1ª Aud.). Repte.: o Exmo. Sr. Juiz Cor. Geral da JME. Repdo.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. Interessado: Marcos Vinicius Dias, Sd PM. Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO Nº 0004113-06.2012.9.26.0030 (Nº 7292/16 Proc. 65469/12 Aud.). Apte.: Paulo Rogerio Caetano, ex-Sd PM. Advs.: Giuliano Oliveira Mazittelli, OAB/SP 221.639 e outro. Apdo.: o MP HABEAS CORPUS Nº 0003277-84.2016.9.26.0000 (Nº 2593/16 Proc. 4803/16 5ª Aud.). Imptes: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168; Luis Alberto Filardi, OAB/SP 369.611. Pacte.: Elifileti Martins Nunes, Sd PM. Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria. Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO Nº 0000235-68.2015.9.26.0030 (Nº 7291/16 Proc. 73099/15 Aud.). Aptes.: Sidney Primo de Albuquerque Silva, Cb PM; Agnaldo Gonçalves Rosa, Cb PM. Advs.: Paulo Roberto Rossetti, OAB/SP 353.726 e outro (PM Sidney) e Luis Feitosa da Silva, OAB/SP 373.200 (PM Agnaldo). Apdo.: o MP AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000446-33.2016.9.26.0010 (Nº 304/16 EIN. 193/16 CP. 432/16 76687/16 1ª Aud.). Agvte.: Ivanilson Silva de França, Sd PM. Advs.: Valeska Figueira de Andrade, OAB/SP 292.941 e outros. Agvda.: a r. decisão de fls 157. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001830-31.2016.9.26.0010 (Nº 1174/16 - Feito 77870/2016 Aud.). Recte.: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 218/228 e 266/275v. Interessados: Edson Silva de Oliveira, Cb PM; Thiago Barbara, Sd PM; Welton Wilian de Oliveira Barne, Sd PM. Advs.: Claudemir Estevam dos Santos, OAB/SP 260.641 e outros (PM Edson e Thiago); Amauri Codonho e outro (PM Welton). AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003339-31.2015.9.26.0010 (Nº 305/16 RSE. 1156/16 75669/15 1ª Aud.). Agvte.: Luiz Otávio Alves Vieira, Cb PM. Adv.: Charles dos Santos Cabral Rocha, OAB/SP 344.179. Agvda.: a r. decisão de fls 199. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0500068-41.2009.9.26.0050 (Nº 568/16 Exec. 2284/09Reg. Exec. 850/16 CECRIM/S1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 43/44. Sent.: Decio Cezar, ex-Sd PM. Advs.: Priscila Morgado Cury - Def. Públ. OAB/SP 308.034 e outra. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001186-32.2015.9.26.0040 (Nº 424/16 Apel 7213/16 Proc. 73964/15 - 4ª Aud.). Embgte.: Célio Nunes de Oliveira Lima, Sd PM. Advs.: Eugenio Carlo Balliano Malavasi, OAB/SP 127.964 e outros. Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 500/509. Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003616-47.2015.9.26.0010 (Nº 1173/16 - Feito 75882/2015 1ª Aud.). Recte.: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 134/136v e 165/175. Interessados: Ariel Augusto de Medeiros Vieira, Sd PM; Ricardo Donizete Vieira, Cb PM. Adv.: José Lourenço dos Santos Filho, OAB/SP 068.462 (Dativo). RECURSO INOMINADO Nº 0002401-36.2015.9.26.0010 (Nº 160/16 - Feito 74929/15 1ª Aud.). Recte.: o MP. Recda.: a r. decisão de fls. 346/356. FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (14 a 27 de outubro de 2016. AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002604-83.2014.9.26.0090 (Nº 302/16 EIN. 199/16 - RSE 1080/16 71775/14 1ª Aud). Agvtes.: André da Silva, Sd PM; Geraldo Lindomar Masson, 3º Sgt Ref PM. Advs.:

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (21 a 27 de outubro de 2016) Ao Juiz Paulo Prazak: AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000821-68.2015.9.26.0010 (Nº 306/16 – EIN. 197/16 - RSE. 1099/16 – 73701/15 – 1ª Aud.). Agvte.: Odilon Cardoso Trentin, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Agvda.: a r. decisão de fls 336. CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0001410-26.2016.9.26.0010 (Nº 446/16 – IPM 77521/16 – 1ª Aud.). Repte.: o Exmo. Sr. Juiz Cor. Geral da JME. Repdo.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. Interessado: Marcos Vinicius Dias, Sd PM. Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO Nº 0004113-06.2012.9.26.0030 (Nº 7292/16 – Proc. 65469/12 – 3ª Aud.). Apte.: Paulo Rogerio Caetano, ex-Sd PM. Advs.: Giuliano Oliveira Mazittelli, OAB/SP 221.639 e outro. Apdo.: o MP HABEAS CORPUS Nº 0003277-84.2016.9.26.0000 (Nº 2593/16 – Proc. 4803/16 – 5ª Aud.). Imptes: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168; Luis Alberto Filardi, OAB/SP 369.611. Pacte.: Elifileti Martins Nunes, Sd PM. Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria. Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO Nº 0000235-68.2015.9.26.0030 (Nº 7291/16 – Proc. 73099/15 – 3ª Aud.). Aptes.: Sidney Primo de Albuquerque Silva, Cb PM; Agnaldo Gonçalves Rosa, Cb PM. Advs.: Paulo Roberto Rossetti, OAB/SP 353.726 e outro (PM Sidney) e Luis Feitosa da Silva, OAB/SP 373.200 (PM Agnaldo). Apdo.: o MP AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000446-33.2016.9.26.0010 (Nº 304/16 – EIN. 193/16 – CP. 432/16 – 76687/16 – 1ª Aud.). Agvte.: Ivanilson Silva de França, Sd PM. Advs.: Valeska Figueira de Andrade, OAB/SP 292.941 e outros. Agvda.: a r. decisão de fls 157. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001830-31.2016.9.26.0010 (Nº 1174/16 - Feito 77870/2016 – 1ª Aud.). Recte.: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 218/228 e 266/275v. Interessados: Edson Silva de Oliveira, Cb PM; Thiago Barbara, Sd PM; Welton Wilian de Oliveira Barne, Sd PM. Advs.: Claudemir Estevam dos Santos, OAB/SP 260.641 e outros (PM Edson e Thiago); Amauri Codonho e outro (PM Welton). AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003339-31.2015.9.26.0010 (Nº 305/16 – RSE. 1156/16 – 75669/15 – 1ª Aud.). Agvte.: Luiz Otávio Alves Vieira, Cb PM. Adv.: Charles dos Santos Cabral Rocha, OAB/SP 344.179. Agvda.: a r. decisão de fls 199. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0500068-41.2009.9.26.0050 (Nº 568/16 – Exec. 2284/09– Reg. Exec. 850/16 – CECRIM/S1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 43/44. Sent.: Decio Cezar, ex-Sd PM. Advs.: Priscila Morgado Cury - Def. Públ. OAB/SP 308.034 e outra. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001186-32.2015.9.26.0040 (Nº 424/16 – Apel 7213/16 – Proc. 73964/15 - 4ª Aud.). Embgte.: Célio Nunes de Oliveira Lima, Sd PM. Advs.: Eugenio Carlo Balliano Malavasi, OAB/SP 127.964 e outros. Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 500/509. Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003616-47.2015.9.26.0010 (Nº 1173/16 - Feito 75882/2015 – 1ª Aud.). Recte.: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 134/136v e 165/175. Interessados: Ariel Augusto de Medeiros Vieira, Sd PM; Ricardo Donizete Vieira, Cb PM. Adv.: José Lourenço dos Santos Filho, OAB/SP 068.462 (Dativo). RECURSO INOMINADO Nº 0002401-36.2015.9.26.0010 (Nº 160/16 - Feito 74929/15 – 1ª Aud.). Recte.: o MP. Recda.: a r. decisão de fls. 346/356. FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (14 a 27 de outubro de 2016. AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002604-83.2014.9.26.0090 (Nº 302/16 – EIN. 199/16 - RSE 1080/16 – 71775/14 – 1ª Aud). Agvtes.: André da Silva, Sd PM; Geraldo Lindomar Masson, 3º Sgt Ref PM. Advs.:

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________________________________________________________________________________ Claudemir Estevam dos Santos, OAB/SP 260.641 e outros (PM André); Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros (PMs Geraldo). Agvda.: a r. decisão de fls 543. Republicado por conter incorreção FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (20 a 27 de outubro de 2016) Ao Juiz Avivaldi Nogueira: APELAÇÃO Nº 1011756-73.2013.8.26.0053 (Nº 4011/16 – AO 6189/15 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Evandro Francisco, ex-Sd PM. Advs.: Jose Oswaldo Silva, OAB/SP 091.994 e outros. Apda.: a Faz. Públ. Adv.: Fernanda Buendia Damasceno Paiva - Proc. Estado - OAB/SP 327.444. Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO Nº 0000628-86.2016.9.26.0020 (Nº 4014/16 – AO 6344/16 – 2ª Aud. Cível). Recte.: O Juízo “Ex Officio”. Recdo.: Vagner dos Santos Custodio, ex-Sd PM. Adv.: Sheila Cristiane Ferreira Almeida, OAB/SP 336.017. Interessada.: a Faz. Públ. Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia - Proc. Estado - OAB/SP 074.104. Ao Juiz Fernando Pereira: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800130-88.2015.9.26.0020 – APELAÇÃO (Nº 4012/16 – AO 6291/15 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Rolmes Antonio, ex-Sd PM. Advs.: Cesar Octávio Brum, OAB/SP 161.552 e outros. Apdo.: a Faz. Públ. Adv.: Juliana Leme Souza Gonçalves - Proc. Estado, OAB/SP 253.327. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004266-98.2014.9.26.0020 (Nº 687/16 – Apel. 3969/16 - AO 5860/14 – 2ª Aud. Civel). Embgte.: José Mário de Carvalho, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Embgda.: a Faz. Públ. Adv.: Marcos Prado Leme Ferreira - Proc. Estado, OAB/SP 226.359. Ao Juiz Clovis Santinon: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900175-29.2016.9.26.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº 510/16 – MS 6596/16 – 2ª Aud. Civel). Agvte.: Julio Cesar Freitas Parruca, Cel Res PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Agvda.: a Faz. Públ. Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800019-70.2016.9.26.0020 – APELAÇÃO (Nº 4013/16 – MS 6367/16 – 2ª Aud. Cível). Apte.: João Luiz Silvestre dos Santos, Cb PM. Advs.: Fabrício Rogerio Fuzatto de Oliveira, OAB/SP 198.437 e outro. Apdo.: a Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado, OAB/SP 143.578. FEITOS DE NATUREZA ESPECIAL entrados e distribuídos (20 a 27 de outubro de 2016) Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900169-22.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1638/16 – ED. 0000164-70.2014.9.26.0040 – ED. 384/15 - Apel. 6990/14 - 69928/14 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Adriano Pegorari do Nascimento, ex-Cb PM. PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900178-81.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1645/16 – ED. 0000130-61.2015.9.26.0040 – Apel. 7223/16 - 73090/15 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: André Luiz Machado, Cb PM. PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900176-14.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1646/16 – Proc. 0032854-48.2010.8.26.0050 – Forum da Barra Funda – TJ/SP). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Ananias de Barros, Cb PM. Ao Juiz Paulo Prazak: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900179-66.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1642/16 – Apel 0001287-62.2015.9.26.0010 – 7215/16 - 73973/15 – 1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Matheus Antonio dos Santos Maria, ex-Sd PM. PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900177-96.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1644/16 – ED. 0002025-28.2013.9.26.0040 – ED. 413/16 - Apel. 7193/16 - 67595/13 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Ademir Candido Carlos, Sub Ten Ref PM.

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________________________________________________________________________________ Ao Juiz Clovis Santinon: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900171-89.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1640/16 – ED. 0000164-70.2014.9.26.0040 – ED. 384/15 - Apel. 6990/14 - 69928/14 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Jefferson Santos Costa, ex-Sd PM. PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900172-74.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1641/16 – ED. 0000164-70.2014.9.26.0040 – ED. 384/15 - Apel. 6990/14 - 69928/14 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: José Carlos Moreira da Silva, 1º Sgt Ref PM. Ao Juiz Paulo Adib Casseb: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900170-07.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1639/16 – ED. 0000164-70.2014.9.26.0040 – ED. 384/15 - Apel. 6990/14 - 69928/14 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Luiz Augusto de Albuquerque, ex-Sd PM. PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900180-51.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1643/16 – EIN. 0002144-45.2014.9.26.0010 – Apel. 7146/15 - 71450/14 – 1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Loudinei Aragão Bariane, ex-Cb PM.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº: 0004396-25.2013.9.26.0020 (Nº 3818/15 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 5285/13 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Rodrigo Oliveira da Silva, ex-Sd PM RE 112638-5 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR, OAB/SP 302.621 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - Proc. Estado, OAB/SP 327.444 Petições de Agravos em Rec. Extr/Esp. protocs. 100 FBRD.16.00013547-0 e 16.00013546-3. Desp.: I – Vistos, etc. II – Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil. III – Observo da detida análise da decisão denegatória de seguimento ao apelo extremo, que duas das teses vindicadas pelo recorrente tiveram seu seguimento obstado com base na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral (fl. 299 – Tema 424 e fl. 299v – Tema 660), o que, prima facie, conduziria, diante da nova sistemática processual civil, à interposição de agravo interno, ex vi da disciplina firmada pelo art. 1.030, § 2º, do CPC, com a remissão por ele feita ao inciso I do caput do mesmo artigo. IV – Não obstante, verifico, ictu oculi, que as demais teses engendradas pelo recorrente tiveram seu andamento tolhido com escora em orientações sumulares sem caráter vinculante, sendo, portanto, passíveis de reforma através do agravo disciplinado pelo art. 1.042 do CPC, cujo julgamento, neste caso, compete ao Supremo Tribunal Federal. V – Desta feita, apesar da celeuma criada, pois aparentemente parte do recurso deveria ser enfrentado pelo Pleno desta Especializada, enquanto que a análise da outra porção caberia à Excelsa Corte, a melhor solução que se nos apresenta é a remessa direta dos autos ao STF para o exame de todo o reclamo. Explico. VI – O Supremo Tribunal Federal é soberano na análise da admissibilidade dos recursos extraordinários, vale dizer, a ele cabe proferir o juízo definitivo quanto ao cabimento do apelo raro. Assim, despiciendo seria o tribunal de origem julgar uma parcela do recurso de agravo (realizando o juízo provisório de admissibilidade), para depois submeter o restante da irresignação à Corte Suprema que, além de examinar a parte recorrida remanescente, decidiria novamente (agora, de forma definitiva) o já solucionado pelo tribunal a quo. VII – Assim, entendo que dar solução diversa à quaestio, que não a análise de todo o agravo pelo STF, implicaria a desnecessária movimentação da máquina judiciária, já assoberbada com questões que lhe são devidas. VIII – Ante todo o exposto, mantenho a decisão agravada e, em obediência aos preceitos constitucionais da economia e da celeridade processuais, determino a remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal. IX – Antes, no entanto, intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao agravo, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC. São Paulo, 19 de outubro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 1042, § 3º do CPC. São Paulo, 19 de outubro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.

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________________________________________________________________________________ RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº: 0002995-80.2015.9.26.0000 (Nº 97/15 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2252/08 – 2ª Aud. Cível) Autor.: Augusto da Silva Pereira, ex-Asp Of PM RE 862633-2 Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605 Ré.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCULA - Proc. Estado, OAB/SP 328.673; FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - Proc. Estado, OAB/SP 327.444 Petições de Agravo em Rec. Extr e Esp. Protocs. 100 FCHP. 16.00014806-9 e 16.00014805-1. Desp.: I – Vistos, etc. II – Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil. III – Observo da detida análise da decisão denegatória de seguimento ao apelo extremo, que uma das teses vindicadas pelo recorrente teve seu seguimento obstado com base na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral (fl. 444v – Tema 660), o que, prima facie, conduziria, diante da nova sistemática processual civil, à interposição de agravo interno, ex vi da disciplina firmada pelo art. 1.030, § 2º, do CPC, com a remissão por ele feita ao inciso I do caput do mesmo artigo. IV – Não obstante, verifico, ictu oculi, que as demais teses engendradas pelo recorrente tiveram seu andamento tolhido com escora em orientações sumulares sem caráter vinculante, sendo, portanto, passíveis de reforma através do agravo disciplinado pelo art. 1.042 do CPC, cujo julgamento, neste caso, compete ao Supremo Tribunal Federal. V – Desta feita, apesar da celeuma criada, pois aparentemente parte do recurso deveria ser enfrentado pelo Pleno desta Especializada, enquanto que a análise da outra porção caberia à Excelsa Corte, a melhor solução que se nos apresenta é a remessa direta dos autos ao STF para o exame de todo o reclamo. Explico. VI – O Supremo Tribunal Federal é soberano na análise da admissibilidade dos recursos extraordinários, vale dizer, a ele cabe proferir o juízo definitivo quanto ao cabimento do apelo raro. Assim, despiciendo seria o tribunal de origem julgar uma parcela do recurso de agravo (realizando o juízo provisório de admissibilidade), para depois submeter o restante da irresignação à Corte Suprema que, além de examinar a parte recorrida remanescente, decidiria novamente (agora, de forma definitiva) o já solucionado pelo tribunal a quo. VII – Assim, entendo que dar solução diversa à quaestio, que não a análise de todo o agravo pelo STF, implicaria a desnecessária movimentação da máquina judiciária, já assoberbada com questões que lhe são devidas. VIII – Ante todo o exposto, mantenho a decisão agravada e, em obediência aos preceitos constitucionais da economia e da celeridade processuais, determino a remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal. IX – Antes, no entanto, intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao agravo, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC. São Paulo, 19 de outubro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 1042, § 3º do CPC. São Paulo, 19 de outubro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002488-63.2014.9.26.0030 (Nº 397/15 – Apel nº 7103/15 - Proc. de origem nº 71698/14 – 3ª Aud.) Embgtes.: Diego Valentim da Silva, Sd PM RE 130388-A; Paulo de Tarso Novak Junior, Sd PM RE 134641-5 Advs.: SILVIO MATHIAS JACOB, OAB/SP 205.988; ROBERTO FUNEZ GIMENES, OAB/SP 255.354 Embgdo.: o v. acórdão de fls. 269/275 Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 26 de outubro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0003610-44.2014.9.26.0020 (Nº 3753/15 – Proc. de Origem: nº 5789/14 – Ação Ordinária - 2ª Aud. Cível) Apte: a Fazenda Pública do Estado Adv.: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, Proc. Estado. OAB/SP 291.619 Apdo.: Everton Magalhães dos Santos, ex-Sd PM RE 110689-9 Advs.: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR, OAB/SP 237.340; JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OAB/SP 304.168 Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 26 de outubro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente

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________________________________________________________________________________ PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900155-38.2016.9.26.0000 - AGRAVO REGIMENTAL (Nº 293/2016 – RPG 0900007-27.2016.9.26.0000 - Proc. de origem nº 73612/2015 - 3ª Aud.) Agvte.: LEANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA, SD 1.C PM RE 129882-8 Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 Agvdo.: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO Ref.: Petição de Embargos de Declaração ID 17721 (Agvte.) Desp. ID 20297: 1. Trata-se de petição de interposição de Embargos de Declaração opostos em face do v. Acórdão exarado no Agravo Regimental nº 0900155-38.2016.9.26.0000 (293/16), no qual o E. Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, com a ementa abaixo transcrita: “Agravo regimental contra decisão que negou dilação probatória em processo de Representação para Perda de Graduação, face à jurisprudência consolidada desta Corte Castrense e à própria natureza do feito, lastreado em sentença penal condenatória transitada em julgado”. 2. Sem apontar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses autorizadoras dos declaratórios, em conformidade com o que reza o art. 1.022 do CPC, roga o peticionário pela “declaração do acórdão no tocante a se manifestar se o embargante fora ou não prejudicado por ter seu direito à dilação probatória violado”. Pretende ainda, emprestando efeitos infringentes aos embargos, seja reformada a decisão e anulado o processo a partir “da negativa de anexar o processo crime, em sua integralidade, outrora indicado”. 3. Importante ressaltar que, ainda que interpostos exclusivamente para fins de prequestionamento, a via de impugnação dos aclaratórios deve preencher os requisitos legais para seu conhecimento. 4. Em acréscimo, pelo seu evidente fim infringente, resta demonstrado que a via escolhida se mostra, à toda evidência, inadequada ao seu desiderato. 5. De fato, o embargante não logrou êxito em apontar qualquer vício no decisum impugnado, que autorize a abertura da via dos Embargos de Declaração, e pela evidente inadequação da via eleita, NÃO CONHEÇO dos embargos propostos. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de outubro de 2016. (a) Clovis Santinon, Juiz Relator. RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL nº 0003101-76.2014.9.26.0000 (nº 249/14 – Agravo de Instrumento nº 425/14 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4824/12 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: CARLOS EDUARDO ALVES CAVALCA, Ex-SD PM RE 106588-2, interdito representado por sua curadora CARLA VIVIANE DOS SANTOS Advs.: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS, OAB/SP 256.745, PEDRO DA SILVA PINTO, OAB/SP 268.315 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 332.789 Desp.:1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao agravo, nos termos do art. 1.042, §3º do CPC. São Paulo, 24 de outubro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004181-15.2014.9.26.0020 (Nº 675/16 – Apelação nº 3822/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5852/14 - 2ª Aud. Cível) Embgte.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: FILIPE PAULINO MARTINS - Proc. Estado, OAB/SP 329.160 Embgdo.: Rodrigo Pereira Martins, ex-Sd PM 140269-2 Advs.: RENALDO VALLES, OAB/SP 34.215; JACQUELINE DO PRADO VALLES, OAB/SP 138.663; RAFAEL TIAGO DA SILVA, OAB/SP 344.841 e outros Desp.: São Paulo, 21 de outubro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se o Autor para apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0004187-22.2014.9.26.0020 (Nº 81/16 – Apelação nº 3838/16 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5854/14 - 2ª Aud. Cível) Embgte.: Eduardo José Pinheiro, Sd PM 111174-4 Adv.: FERNANDO ANTONIO NUNES, OAB/SP 286.145 Embgda. a Fazenda Pública do Estado

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________________________________________________________________________________ Adv.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCULA - Proc. Estado, OAB/SP 328.673 Desp.: São Paulo, 24 de outubro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000485-34.2015.9.26.0020 (Nº 676/16 – Apelação nº 3912/16 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5905/15 - 2ª Aud. Cível) Embgte.: Marcelo Bispo das Neves, ex-Sd PM 933965-5 Adv.: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332.507 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172 Desp.: São Paulo, 21 de outubro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 0001769-77.2015.9.26.0020 (Nº 3964/16 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6033/15 - 2ª Aud. Cível) Apte.: Vagner Henrique dos Santos, ex-Sd PM RE 920118-1 Advs.: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OAB/SP 280.720; PAULO ROBERTO ROSSETTI, OAB/SP 353.726 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - Proc. Estado, OAB/SP 327.444 Desp.: São Paulo, 24 de outubro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0034337-02.2013.8.26.0053 (Nº 3938/16 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5506/14 - 2ª Aud. Cível) Apte.: Davi de Lellis, ex-Sd PM RE 135743-3 Advs.: KARINA CILENE BRUSASCOSO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.163; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392. Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCULA - Proc. Estado, OAB/SP 328.673 Desp.: São Paulo, 21 de outubro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900165-82.2016.9.26.0000 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (Nº 3/16 - Representação para Perda de Graduação nº 0900077-44.2016.9.26.0000 – Apelação nº 7131/15 - Proc. de origem: nº 71075/14 – 1ª Aud.) Excpte.: TIAGO DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA, EX-SD 1.C PM RE 130969-2 Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171 Excpto.: PAULO PRAZAK, EXMO. SR. JUIZ DO E. TRIBUNAL Rel.: Exmo. Presidente Silvio Hiroshi Oyama Desp. ID 20148: Vistos, etc. Tiago de Araújo Pereira da Silva, Ex-PM 130.969-2, foi representado por Sua Excelência, o Dr. Pedro Falabella Tavares de Lima, Eminente Procurador de Justiça, aos 02.06.2016, com vistas à perda de sua graduação, em razão de condenação criminal definitiva a 2 (dois) anos de reclusão por infringência ao art. 290, caput, do Código Penal Militar, em regime aberto. Condenado em primeiro grau, o aqui excipiente interpôs Apelação Criminal nº 0001625-70.2014.9.26.0010 (controle nº 7131/15), a qual fora submetida a julgamento em sessão da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar, realizada aos 04.02.2016. Na oportunidade, referido Órgão Colegiado foi composto por Suas Excelências, os Juízes Avivaldi Nogueira Júnior (Presidente da Segunda Câmara), Paulo Antônio Prazak (Relator) e Clovis Santinon, que, à unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso. A v. decisão colegiada transitou

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________________________________________________________________________________ em julgado, aos 10.03.2016. Determinada sua citação nos autos da Perda de Graduação de Praça em referência, opôs o representado a presente Exceção de Impedimento em face de Sua Excelência, o Juiz Paulo Antônio Prazak, nos termos dos arts. 1º, III e 5º, LIV, da CF; art. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; art. 8º, 1, do Pacto de São José da Costa Rica; arts.128 a 135 e 143 do CPPM e art. 107 do RITJM/SP. Sustenta que o Eminente Juiz Paulo Prazak, ao analisar o processo criminal em que o requerente figurou como recorrente, ao afirmar que sua conduta “... atenta contra os princípios constitucionais basilares da Hierarquia e da Disciplina militares...”, firmou entendimento prévio em desfavor do excipiente. Desta forma, demonstra possuir posição pré-concebida em relação ao aspecto disciplinar das condutas praticadas pelo requerente, não podendo, portanto, compor o Órgão Jurisdicional que apreciará o processo de Perda de Graduação em quer figura como representado. Afirma que o Exmo. Sr. Juiz Relator deveria apenas ter analisado o fato delituoso pelo qual restou condenado. Alega, também, caso não se entenda por seu impedimento, que a presença do excepto na composição do Órgão Julgador é incompatível nos termos do art. 112 do CPP. Sustenta a existência de infringência aos princípios da imparcialidade e do devido processo legal. É a síntese do necessário. Nos termos dos arts. 12, VII, e 108 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, recebo o presente requerimento. Em que pese a descrição dos fatos, em princípio, não se enquadrar naquelas objetivamente descritas no Código de Processo Civil, verifico, ictu oculi, que na 11ª página do V. Acórdão prolatado na Apelação Criminal nº 0001625-70.2014.9.26.0010 (7131/15), Sua Excelência, o Magistrado Relator Paulo Prazak, de fato, fez constar a afirmação apontada pelo excipiente como indício de sua quebra de imparcialidade para funcionar perante o julgamento da Representação para Perda de Graduação nº 0900077-44.2016.9.26.0000 (1597/2016) em trâmite perante esta Corte. Isto posto, nos termos do art. 146, §2º, II, do CPC, determino a suspensão do trâmite da RPG acima referida até o julgamento do presente incidente. Em face do que dispõe o art. 148 do CPC, encaminhem-se o presente expediente ao Exmo. Sr. Juiz Paulo Prazak para, querendo, promover sua manifestação (inteligência do art. 111 do RITJM/SP). Após, vista ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para eventual Parecer. P.R.I.C.C. São Paulo, 21 de outubro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE EM 08 DE NOVEMBRO DE 2016, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0007333-62.2012.8.26.0590 (nº 000559/2016 - Processo de origem: 003898/2016 - CECRIM) Relator: PAULO ADIB CASSEB Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 17V/18V E 41 Sentenciado(s): DANIEL MADURO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 105706-5 Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública) AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0002848-20.2016.9.26.0000 (nº 000562/2016 - Processo de origem: 003897/2016 - CECRIM) Relator: FERNANDO PEREIRA Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 42/44 E 65 Sentenciado(s): RICARDO VERON GUIMARAES JUNIOR EX-SD PM RE 963064-3 Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública) APELACAO Nº 0001681-09.2015.9.26.0030 (nº 007243/2016 - Processo de origem: 074328/2015 - 3a AUDITORIA) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Revisor: PAULO ADIB CASSEB Delito: Art. 242, § 2º, inciso II, c.c. o art. 53, ambos do CPM (PM Leandro). Art. 242, § 2º, inciso II, c.c. o art. 53. Art. 72, inciso III, alínea ''d'', nos termos do art. 73, todos do CPM (PM Marcelo) Apelante(s): LEANDRO DE FREITAS MARXIMO EX-SD PM RE 113667-4, MARCELO SOUZA RIBEIRO

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________________________________________________________________________________ EX-SD 1.C PM RE 113905-3 Advogado(s): NATÁLIA CASTELÃO LUPO, OABSP 301536 (Dativa), GISLENE APARECIDA CAVALCANTE, OABSP 156399 , PEDRO LUIZ DA SILVA, OABSP 160794, ANTONIO CESAR MARCO, OABSP 353475 Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO APELACAO Nº 0001606-30.2015.9.26.0010 (nº 007250/2016 - Processo de origem: 074276/2015 - 1a AUDITORIA) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Revisor: PAULO ADIB CASSEB Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar Apelante(s): DIEGO CARNEO FERRI SD 1.C PM RE 143020-3 Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914 Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO APELACAO Nº 0000341-34.2014.9.26.0040 (nº 007260/2016 - Processo de origem: 070105/2014 - 4A AUDITORIA) Relator: PAULO ADIB CASSEB Revisor: FERNANDO PEREIRA Delito: Artigo 223, ''caput'', (p/ 2 vezes). Artigo 205, parágrafo 2º, incisos II e IV, c.c. os artigos 73 e 70, inciso II, alíenas ''a'' e ''e'' e o artigo 30, parágrafo único, na forma do artigo 79, todos do Código Penal Militar Apelante(s): MURILO ARAUJO EX-SD 1.C PM RE 137033-2 Advogado(s): GIOVANNA DI SANTIS, OABSP 219074 (Dativa) Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004049-85.2014.9.26.0010 (nº 001143/2016 - Processo de origem: 072832/2014 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO ADIB CASSEB Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 194/196V E 211/220 Interessado(s): ALDO ALAN DE PAULA 2.SGT PM RE 965405-4 Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714 , LUIS CARLOS GRALHO, OABSP 187417, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901 e outros RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000390-34.2015.9.26.0010 (nº 001146/2016 - Processo de origem: 073375/2015 - 1a AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 290/292V E 317/326 Interessado(s): JAMES DE CASTRO NASCIMENTO 2.SGT PM RE 102504-0 Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, JOÃO CARLOS DA SILVA, OABSP 366682 e outros RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000133-72.2016.9.26.0010 (nº 001148/2016 - Processo de origem: 076580/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO ADIB CASSEB Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 126/135V E 156/165 Interessado(s): PLINIO DOS SANTOS FILHO CB PM RE 960274-7 Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901 e outros

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________________________________________________________________________________ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000384-27.2015.9.26.0010 (nº 001149/2016 - Processo de origem: 073349/2015 - 1a AUDITORIA) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 224/233V E 250/259 Interessado(s): JADHER SAYMON DE PINA LOPES CB PM RE 135387-0, ALEXANDRE RODRIGUES SD 1.C PM RE 135451-5 Advogado(s): LEILA FÁTIMA DE SOUZA, OABSP 351200 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000035-87.2016.9.26.0010 (nº 001152/2016 - Processo de origem: 076305/2015 - 1a AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 130/140 E 153/162V Interessado(s): ROGER BRUNETTE MARTINS CB PM RE 960361-1 Advogado(s): RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OABSP 302687, IVANDARO ALVES DA SILVA, OABSP 372632 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000038-76.2015.9.26.0010 (nº 001154/2016 - Processo de origem: 073024/2014 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO ADIB CASSEB Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 186/195V E 216/225 Interessado(s): ROMULO FOLLADOR SANTOS CB PM RE 124945-2, BRUNO GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS CB PM RE 138454-6 Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , FABIO CUNHA GALVES, OABSP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL, OABSP 337402 e outros RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002180-19.2016.9.26.0010 (nº 001157/2016 - Processo de origem: 078181/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 101/111 E 124/133V Interessado(s): CLAUDEMIR SOARES CB PM RE 972971-2 Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000813-57.2016.9.26.0010 (nº 001161/2016 - Processo de origem: 077003/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO ADIB CASSEB Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 129/138V E 164/173V Interessado(s): JUNIOR CESAR RODRIGUES SD 1.C PM RE 138747-2 Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025 RECURSO INOMINADO Nº 0002334-37.2016.9.26.0010 (nº 000159/2016 - Processo de origem: 078292/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO ADIB CASSEB Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 84/94 APELACAO Nº 0002931-10.2015.9.26.0020 (nº 004000/2016 - Processo de origem: 006172/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL) Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: FERNANDO PEREIRA

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________________________________________________________________________________ Apelante(s): CLEDEMILSON RIBEIRO LOPES EX-3.SGT PM RE 941176-3 Advogado(s): RODRIGO MALAGUETA CHECOLI, OABSP 285036 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado, LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO A REALIZAR-SE EM 09 DE NOVEMBRO DE 2016, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): REVISAO CRIMINAL Nº 0002347-66.2016.9.26.0000 (nº 000273/2016 - Processo de origem: 056295/2009 - 3a AUDITORIA) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: CLOVIS SANTINON Revisionando(s): IVO JOSE DE LIMA EX-SD 1.C PM RE 950545-8 Advogado(s): MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA, OABSP 164671 PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900111-19.2016.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICACAO (nº 000267/2016 - Processo de origem: GS 816/2014 - SECRET. SEG. PUBLICA) Relator: FERNANDO PEREIRA Justificante(s): FLAVIO DE OLIVEIRA REIS RES 2.TEN PM RE 853793-3 Advogado(s): FARLEY FLEYKY MIRANDA DE CARVALHO, OABSP 347175 PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900040-17.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO (nº 001576/2016 - Processo de origem: 058877/2010 - 3a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): ONALDO RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 980782-9 Advogado(s): FERNANDA COSTA GARCIA PEREZ, OABSP 313458 (Dativa) EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002194-37.2015.9.26.0010 (nº 000188/2016 - Processo de origem: 074729/2015 - 1a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 230/235 Interessado(s): GUSTAVO DUARTE SD 1.C PM RE 141403-8 Advogado(s): MILTON DE OLIVEIRA SILVA, OABSP 368297 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000205-03.2015.9.26.0040 (nº 000190/2016 - Processo de origem: 073136/2015 - 4A AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Embargante(s): FRANCINALDO DE SOUZA CB PM RE 138339-6 Advogado(s): GILSON DOS SANTOS PIRES, OABSP 349798 (Dativo) Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 259/268 ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE EM 10 DE NOVEMBRO DE 2016, ÀS 10:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): APELACAO Nº 0001072-52.2016.9.26.0010 (nº 007251/2016 - Processo de origem: 077216/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK

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________________________________________________________________________________ Delito: artigo 308, parágrafo 1º, c.c. os artigos 73 e 70, inciso II, alínea ''l'', todos do Código Penal Militar Apelante(s): ANDERSON ANTONIO ARACA CB PM RE 104015-4, JEFERSON DA SILVA COSTA SD 1.C PM RE 134491-9 Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025 , ALESSANDRA ALMEIDA, OABSP 260070, CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA, OABSP 344179 Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO APELACAO Nº 0002202-21.2015.9.26.0040 (nº 007242/2016 - Processo de origem: 074760/2015 - 4A AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Delito: Artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar Apte/apdo(s): LEILA CRISTINA TEIXEIRA FERREIRA EX-CB PM RE 106267-A Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665 Apte/apdo(s):O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003521-17.2015.9.26.0010 (nº 001123/2016 - Processo de origem: 075781/2015 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO PRAZAK Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 194/203V E 233/242V Interessado(s): ALFREDO CUENCAS MASSONI NETO 1.TEN PM RE 108419-4, PAULO ROBERTO BRANDINO ALVES CB PM RE 111943-5, CRISTIANO ALVES CARLOS CB PM RE 975283-8 Advogado(s): MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS, OABSP 285891 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001741-08.2016.9.26.0010 (nº 001138/2016 - Processo de origem: 077813/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 136/146 E 173/182V Interessado(s): ALEXANDRE PELEGRINI DE LARA CB PM RE 973793-6 Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392 e outros RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001790-83.2015.9.26.0010 (nº 001165/2016 - Processo de origem: 074455/2015 - 1a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 153/155V E 185/194V Interessado(s): WAGNER DE ALMEIDA JUNIOR CB PM RE 933900-A, HELIONAY PAIVA RIBEIRO CB PM RE 961833-3, PAULO ROBERTO GENTILE CB PM RE 973736-7 Advogado(s): CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA, OABSP 344179 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000861-84.2014.9.26.0010 (nº 001171/2016 - Processo de origem: 070472/2014 - 1a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 301/311 E 339/349 Interessado(s): JOSE ROBERTO CAMPOS SD 1.C PM RE 134502-8, CRISTIANO JACINTO TAVARES 2.SGT PM RE 960328-0 Advogado(s): EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO, OABSP 212012 (Dativo)

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________________________________________________________________________________ PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800052-94.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003984/2016 - Processo de origem: 006082/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL) Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO Relator: CLOVIS SANTINON Apelante(s): ALESSANDRA MOREIRA MEDEIROS MILOVANOVITCH EX-SD 1.C PM RE 974449-5 Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OABSP 332507 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado APELACAO Nº 0002930-25.2015.9.26.0020 (nº 003996/2016 - Processo de origem: 006171/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL) Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Relator: PAULO PRAZAK Apelante(s): CARLOS ALEXANDRE IOPE EX-SD 1.C PM RE 120340-1, JESSE MAX AURELIO EX-SD 1.C PM RE 950040-5 Advogado(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OABSP 249588 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900160-60.2016.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO (nº 000685/2016 - Processo de origem: 006220/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: CLOVIS SANTINON Embargante(s): VAGNER LINO DE ANDRADE EX-CB PM RE 960901-6 Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OABSP 332507 Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado, NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO Nº 0000355-47.2016.9.26.0040 (nº 007241/2016 - Processo de origem: 076616/2016 - 4A AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar, por 4 (quatro) vezes, c.c. o artigo 71 do Código Penal Apte/apdo(s): DONISETE TAVARES PAIVA 1.TEN PM RE 950142-8 Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648 Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA.GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648 O presente feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos termos do artigo 74, parágrafo único, do RITJM. HABEAS CORPUS Nº 0002905-38.2016.9.26.0000 (nº 002585/2016 - Processo de origem: 000113/2016 - 3a AUDITORIA) Relator: PAULO PRAZAK Impetrante(s): CALEB MARIANO GARCIA, OABSP 181694, PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA, OABSP 342723 Paciente(s): MAYSA DE OLIVEIRA LUZ SD 1.C PM RE 144844-7 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO

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________________________________________________________________________________ “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. HABEAS CORPUS Nº 0002917-52.2016.9.26.0000 (nº 002587/2016 - Processo de origem: 078706/2016 - 1a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Impetrante(s): CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 Paciente(s): GIOVANI DA SILVA OLIVEIRA SD 1.C PM RE 142175-1 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELACAO Nº 0000379-75.2016.9.26.0040 (nº 007264/2016 - Processo de origem: 076617/2016 - 4A AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: CLOVIS SANTINON Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar Apelante(s): RODOLFO CASSIANO DA SILVA CB PM RE 973662-0 Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947, JULIANA BARAHONA, OABSP 270228 Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava novo enquadramento jurídico nos termos do art. 303, §§ 2º e 4º do CPM, com declaração de voto”. PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900100-87.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº 000493/2016 - Processo de origem: 006408/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL) Objeto: REINTEGRAÇÃO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/TUTELA ANTECIPADA Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Agravante(s): RUBERVAL CARVALHO RIBEIRO EX-CB PM RE 104256-4 Advogado(s): FABIANA MARIA ASCENSO, OABSP 273510, SIDNEI HENRIQUE DOS SANTOS, OABSP 328812 Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000331-46.2015.9.26.0010 (nº 001102/2016 - Processo de origem: 073282/2015 - 1a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 335A/344V E 364/373 Indiciado(s): EMERSON BERNARDES HELENO 2.SGT PM RE 893658-7, ROGERIO SILVA DE ARAUJO 1.SGT PM RE 960327-1 Advogado(s): RICHARD BERNARDES HELENO, OABSP 312907 “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”. RECURSO INOMINADO Nº 0001030-37.2015.9.26.0010 (nº 000149/2016 - Processo de origem: 073846/2015 - 1a AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 168/170V

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________________________________________________________________________________ “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001253-87.2015.9.26.0010 (nº 001141/2016 - Processo de origem: 073985/2015 - 1a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 149/151V E 171/180V Interessado(s): MARCIO LUIZ TEIXEIRA REF 1.SGT PM RE 893973-0, NIVALDO DA SILVA JUNIOR CB PM RE 976132-2 Advogado(s): MARIANA PERRONI RATTO DE MORAIS DA COSTA, OABSP 228908 , RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA, OABSP 246819 , GILMAR FERREIRA BARBOSA, OABSP 295669 , RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OABSP 302687, IVANDARO ALVES DA SILVA, OABSP 372632 “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS HABEAS CORPUS Nº 0002481-93.2016.9.26.0000 (nº 002578/2016 Processo de origem: 077500/2016 – 1ª AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Impetrante(s): LUCAS EDUARDO DOMINGUES, OAB/SP 244970 Paciente(s): ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA 1.TEN PM RE 940004-4 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb, que a denegava”. HABEAS CORPUS Nº 0003063-93.2016.9.26.0000 (nº 002591/2016 Processo de origem: 004852/2016 - CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE) Relator: PAULO ADIB CASSEB Impetrante(s): FABRES LENE DE AQUINO DELMONDES, OAB/SP 267139 Paciente(s): ALDEMIR FERREIRA DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 887088-8 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIRETO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO “ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001479-58.2016.9.26.0010 (nº 001098/2016 - Processo de origem: 077548/2016 – 1ª AUDITORIA) Relator: PAULO PRAZAK Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISOES DE FLS. 94/103V E 126/135 Interessado(s): DIEGO RODRIGUES GONCALVES CB PM RE 135247-4, LUIZ EDUARDO DA SILVA ROSA SD 1.C PM RE 142965-5, PAULO HENRIQUE MARQUES SD 1.C PM RE 147284-4, ANDERSON DO ESPIRITO SANTO CB PM RE 975744-9 Advogado(s): RODOLFO TEIXEIRA CORREA, OAB/SP 327914 “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.

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________________________________________________________________________________ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003912-69.2015.9.26.0010 (nº 001110/2016 - Processo de origem: 076133/2015 – 1ª AUDITORIA) Relator: PAULO PRAZAK Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 712/714V E 731/740 Interessado(s): MARCOS ROBERTO FELISBERTO DE SOUZA 2.SGT PM RE 934283-4 Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424 “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003195-57.2015.9.26.0010 (nº 001135/2016 - Processo de origem: 075574/2015 – 1ª AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 218/224V E 254/263V Interessado(s): JONAS JOAO DA SILVA SD 1.C PM RE 108579-4, MACOOT DA SILVA RIBAS SD 1.C PM RE 143329-6, MARCONI SIMPLICIO DA SILVA CB PM RE 950593-8 Advogado(s): OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP 199077 , EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130714 , LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP 187417, FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203901 e outros “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”. RECURSO INOMINADO Nº 0001354-90.2016.9.26.0010 (nº 000150/2016 - Processo de origem: 077466/2016 – 1ª AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 76/79 “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0003082-48.2012.9.26.0030 (nº 000556/2016 - Processo de origem: 003386/2014 - CECRIM) Relator: FERNANDO PEREIRA Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 42/42V E 97 Sentenciado(s): ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 109497-1 Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública) “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO Nº 0001929-76.2014.9.26.0040 (nº 007245/2016 - Processo de origem: 071248/2014 – 4ª AUDITORIA) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Apelante(s): LUIZ VALERIO NERE DOS SANTOS SD 1.C PM RE 127503-8, FILIPE MOREIRA DA CONCEICAO SD 1.C PM RE 135263-6 Advogado(s): BRAULIO DA SILVA FILHO, OAB/SP 074499, RUI MANUEL DA SILVA DIAS, OAB/SP 137929, RITA DE CÁSSIA CECHIN BONO, OAB/SP 167247, VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO, OAB/SP 327797, ADRIANO LOPOMO ALVES, OAB/SP 355067 e outros

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________________________________________________________________________________ Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO “ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000926-21.2010.9.26.0010 (nº 000422/2016 - Processo de origem: 056983/2010 – 1ª AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Embargante(s): RENATO PIMENTEL DE LIMA EX-1º SGT PM RE 862128-4 Advogado(s): SERGIO SCHINCARIOLI, OAB/SP 253034 (Dativo) Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 3391/3402 “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO Nº 0002373-38.2015.9.26.0020 (nº 003997/2016 - Processo de origem: 006095/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO ADIB CASSEB Apelante(s): FERNANDO APARECIDO DE SOUZA CB PM RE 972732-9 Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OAB/SP 110845 , LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222681 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OAB/SP 264983 (Proc. Estado) “ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

1ª AUDITORIA HABEAS CORPUS (1a.INST) nº 115/2016 - 1ª Aud. - BV (Nº 0002210-62.2014.9.26.0030) Paciente(s): SERGIO ANTUNES EX-CB PM RE 903485-4 Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da decisão dos Embargos de Declaração "in verbis": "I. Vistos. II. O paciente, S.A., opôs Embargos de Declaração em face da decisão deste Juízo que declarou extinta a punibilidade em relação dos crimes dos artigos 238, 319 e 324, todos do CPM, em razão de omissão. III. O embargante insurgiu-se contra suposta omissão da decisão nos autos do Habeas Corpus nº 115/2016, alegando, em síntese que não há absolutamente nada que vincule o embargante à prática de pedofilia e a corrupção de menores e, já que ausente menor e sua individualização, impossível a caracterização do crime de corrupção, motivo pelo qual pretendeu-se o trancamento integral das investigações em relação ao embargante. IV. Requer, por fim, o recebimento e provimento dos embargos, para exclusão do embargante das práticas relacionadas à corrupção de menores, apuradas no IPM SubCmtPM-007/312/14, trancando-se o IPM inclusive em relação ao delito do artigo 234 do CPM. Esse é o RELATÓRIO. DECIDO. V. Os embargos de declaração visam sanar omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial (artigo 542 do CPPM). A decisão ora embargada não apresenta qualquer desses vícios. VI. O pedido inicial do Impetrante foi de trancamento do Inquérito Policial Militar nº SubcmtPM-007/312/14, em relação ao Paciente, diante da ocorrência de prescrição do crime de Ato Obsceno (artigo 238 do CPM), investigado no referido IPM, o que foi devidamente apreciado e acolhido por este Juízo, por se tratar de matéria de ordem pública, bem como, estendida a decisão aos crimes dos artigos 319 e 324, ambos do CPM, e, beneficiando-se também aos demais investigados em face de isonômica situação jurídica, tudo isso, sem prejuízo de, nos próprios autos do IPM, ocorra o prosseguimento das investigações em relação ao eventual crime de corrupção de menores (artigo 234 do CPM) ou outro crime que venha a ser descoberto. VII. Observado, assim, o princípio da correlação do pedido e da Sentença, é de se constatar que inexistiu qualquer omissão. VIII. Por outro lado, o trancamento do IPM em sua totalidade, em relação ao paciente, não é possível, haja vista que o crime de corrupção de menores, em tese praticado, não está prescrito, bem como ainda há

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________________________________________________________________________________ diligências pendentes na investigação, razão pela qual, não se pode concluir pelo não envolvimento do Embargante no crime, até que seja concluído o IPM. IX. Ademais, não é cabível, pela via eleita do Habeas Corpus, o exame do conjunto probatório do IPM, tampouco é permitido o exame aprofundado de matéria fática. Assim se posiciona o Supremo Tribunal Federal: STF: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada. Precedentes. 2. A análise probatória refoge ao âmbito restrito dos embargos declaratórios. Precedentes. 3. Embargos declaratórios rejeitados." (STF - Inq: 2671 AP, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 07/10/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014) X. Sendo assim, em face das razões expostas, RECEBO e REJEITO os presentes embargos, mantendo, por seus próprios fundamentos, a decisão embargada. C. São Paulo, 27 de outubro de 2.016. RONALDO JOÃO ROTH. Juiz de Direito.".

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 PROCESSO ELETRONICO N.0800047-38.2016.9.26.0020 - (Controle 6467/16) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - FABIO MARCELO ORTOLANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de ID 35561: " 1. Vistos.2. Trata-se de analisar a petição do ID 35313 em que o autor requer reconsideração da decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da ré.3. Mantenho aquela decisão (ID 34506) sob os fundamentos ali expostos.4. Conclusos para sentença. P.R.I.C." SP, 26/10/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564. PROCESSO Nº 0000394-50.2013.8.26.0390 - (Controle 5462/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - WALDIR SILVA ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2NS) R. Despacho de fls. 1439: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes (fls. 1438vº), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se." S.P., 20/09/16 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogados: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OABSP 113902 (Substabelecimento: 25), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS OABSP 152622 (Substabelecimento: 25) E ERNANDES DOUGLAS DE ASSIS LEMOS DE MOURA OABSP 304627 (Substabelecimento: 25) Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359 PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800025-77.2016.9.26.0020 - (Controle 6374/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - DELVAN DE SOUZA BESERRA X COMANDANTE DO CPM (2HF) - Tópico final da sentença de ID 33725: EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 487, I do novo CPC; - determinar o trancamento definitivo do CD nº CPM-003/23/16; - oficie-se a OPM com cópia desta sentença; - custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; -intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública; - deixo de intimar o MP, tendo em vista o teor do parecer de ID 21430; - após o transcurso do prazo para apelo, remeta-se este processo ao e. TJM para apreciação de recurso de ofício, na forma do art. 14º, § 1º da Lei nº 12.016/2009; - P.R.I.C. SP, 19/10/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito." SP, NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Despacho de ID 35565: 1. Vistos. 2. Concedo a gratuidade processual, eis que presentes os requisitos da lei. P.R.I.C."26/10/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado: EDMUNDO DANTAS OABSP 137910 Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444

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________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0003330-73.2014.9.26.0020 - (Controle 5763/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - PAULA GUERRA DOS SANTOS X COMANDANTE DO COMANDANTE POLICIAMENTO AREA METROPOLITANO (2NS) R. despacho de fls. 84: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as comunicações de praxe. III - Intimem-se." S.P. 17/10/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogados: GISLENE APARECIDA CAVALCANTE OABSP 156399 (Substabelecimento: 17), PEDRO LUIZ DA SILVA OABSP 160794 (Substabelecimento: 17), JANDER LUIZ DA SILVA OABSP 297251 (Substabelecimento: 17) E CÍCERO GOMES DOS SANTOS OABSP 341985 (Substabelecimento: 17) Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 PROCESSO Nº 0003059-79.2005.9.26.0020 - (Controle 131/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDVAN JOSE DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2NS) R. Despacho de fls. 683:" I. Vistos. II. Ante o requerimento formulado, fls. 680/681, defiro a vista dos autos fora do Cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias. III - Intimem-se." S.P. 11/10/16 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado: ROBSON LEMOS VENANCIO OABSP 101383

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6 Processo Eletrônico nº 0800024-92.2016.9.26.0020 (Controle nº 6373/2016) - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO - NELSON ALEXANDRE VILLANI X DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR (EC) - Despacho de ID 35283: "1. Vistos. 2. Transitada em julgado a presente demanda, diga o autor sobre eventuais requerimentos. P.R.I.C." SP, 24/10/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CARLOS CONSTANTINO OBSTAT - OAB/SP 340851. PROCESSO Nº 0002278-42.2014.9.26.0020 - (Controle 5645/2014) - 6MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - AMAURI PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fl. 121:"I - Vistos.II - Diante da juntada da informação do Comandante do 41ºBPMM às fls. 110/119, intime-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias.São Paulo, 07 de outubro de 2016".LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito Advogado: CIBELE CARVALHO BRAGA OABSP 158044 (Substabelecimento: 100) Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160 PROCESSO Nº 0001568-90.2012.9.26.0020 - (Controle 4525/2012) - 6MP - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PAULO EDUARDO DE ALMEIDA RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimados da expedição do Mandado de Levantamento nº 309/14 e do ofício nº 607/16 para o Banco do Brasil - Agência nº 6815-2, com remessa via Oficial de Justiça". SP, 27/10/2016. Advogados: RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA OABSP 245253 E PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE OABSP 249588 Procuradores do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104, HAROLDO PEREIRA OABSP 153474, LEANDRO GUEDES MATOS OABSP 329025 E GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABRS 89517B Processo Eletrônico nº 0800137-46.2016.9.26.0020 (Controle nº 6635/2016) – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ELAINE DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de ID 35725: "1. Vistos.2. Trata-se de analisar pedido liminar em ação que corre pelo rito comum em que a autora pleiteia a suspensão do processo disciplinar a que responde perante a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Requer, ainda, a juntada de documentos.3. Alegou, em síntese, que não se encontra em condições psíquicas de responder àquele processo.4. É O RELATÓRIO.5. Em que pese a precariedade de provas no que toca ao sustentado para embasar o pedido liminar, foi apresentado a

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________________________________________________________________________________ este magistrado, vídeo de uma audiência em que se nota a requerente sendo retirada da sala de audiências do CPC por médico e socorristas do Corpo de Bombeiros. Foi, também, apresentada, atestado médico. Nada disso ainda foi juntado nestes autos.6. Dessa forma, deve o Advogado constituído juntar tais documentos, em especial o prontuário médico da requerente a fim de embasar o seu pedido.7. Entretanto, por prudência, é melhor que se defira o pedido liminar a fim de evitar prejuízos à autora.8. EM FACE DO EXPOSTO:- defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do CD nº CPC-31/63/15;- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;- emende o autor a inicial com cópias dos documentos médicos que comprovem a sua alegação e outros que julgar necessário; nos moldes do art. 321 do novo CPC;- P.R.I.C." SP, 27/10/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL - OAB/SP 337402, LUCIENE PEREIRA VIEIRA - OAB/SP 367744, DECIO ALEXANDRE DA SILVA – OAB/SP 385.365.

4ª AUDITORIA Nº 0003311-70.2015.9.26.0040 (Controle 75598/2015) - 4ª Aud. Acusado: SD 1.C LAYSE MATOS MONTEIRO Advogado: Dr(a). GILBERTO QUINTANILHA PUCCI OAB/SP 360552 Assunto: Foi designado o dia 28 de novembro de 2016, às 16:30 horas, para o Julgamento do feito. Nº 0000990-28.2016.9.26.0040 (Controle 77170/2016) - 4ª Aud. Acusado: 2.SGT ALEXANDER LINO MORELLI Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Foi redesignado o dia 01 de dezembro de 2016, às 15:30, horas, para o Julgamento do feito.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 PROCESSO ELETRONICO N.0800064-51.2016.9.26.0060 - (Controle 6436/16) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - IRINEU GALLO NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de ID 34865: "I. Vistos. II.Certidão de trânsito em julgado do feito alocada no ID 34812.III. Intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. IV.Observe-se que foi deferida a gratuidade processual (ID 23745). V. No silêncio das partes, arquivem-se os autos. VI. Intimem-se." SP, 23/10/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. PROCESSO ELETRONICO N.0800072-28.2016.9.26.0060 - (Controle 6449/16) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - GILBERTO SANTANA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de ID 35231: "1. Vistos. 2. Contestada a presente demanda, não vieram à baila questões preliminares. E da leitura da inicial, observa-se que somente são aventadas matéria de direito. Sendo assim, esta lide não comporta a dilação probatória.3. Em face do exposto, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do novo CPC. P.R.I.C. " SP, 24/10/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). GERALDO DE SOUZA SOBRINHO - OAB/SP 370738. Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584. PROCESSO ELETRONICO N.0800138-8.2016.9.26.0060 - (Controle 6633/16) - MANDADO DE SEGURANÇA - JOAO CARLOS ALBA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPC-040/64/16 (EP) - Despacho de ID 35739: "I. Vistos.II. Despachei, na tarde de hoje (quinta-feira, 27.10.2016), véspera de feriado, por volta das 16h00min., com o Ilmo. Sr. Dr. Gilberto Quintanilha Pucci, OAB/SP nº 360.552.III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOÃO

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________________________________________________________________________________ CARLOS ALBA, PM RE 886190-A, contra ato prolatado pelo “Major PM Luiz Cordeiro da Silva Filho”.IV. Ainda que de forma sucinta, elaboro a historicidade cabível.V. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-040/64/16, feito administrativo este a que responde o ora impetrante (v. Portaria inaugural, ID 35663).VI. Em petição inicial composta de 12 (doze) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota (ID 35670): a) “a suspensão liminar, inaudita altera pars, do curso do processo regular nº CPC-040/64/16, até o deslinde do presente” e, b) “a concessão da liminar para declarar-se nulo o r. Despacho que indeferiu a materialização de atos processuais e determinar a imediata oitiva de testemunhas referidas, por ser imprescindível na busca da verdade real” e, c) “que seja ao final julgado totalmente procedente o presente ‘mandamus’.”VII. É o relatório do necessário.VIII. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional.IX. Assim o faço, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da “Lex Legum”, norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro (v. a cabeça do artigo 1º da Lei Fundamental da República).X. Com efeito, após deitar-me sobre o caso concreto, com o devido debruçamento, ENTENDO QUE A MEDIDA LIMINAR SOLICITADA DEVE SER INDEFERIDA, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUNDAMENTO RELEVANTE (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009), o qual, como se sabe, é mais intenso do que o requisito do “fumus boni iuris”.XI. Nessa trilha, demonstro o posicionamento primevo deste juízo, sem alçar píncaros de definitividade, haja vista estarmos em sede de juízo prelibatório, em ambiência preliminar.XII. Vejamos.XIII. O acusado (ora impetrante) se irresigna pelo fato de os membros do CD terem indeferido a oitiva de (02) duas testemunhas referidas.XIV. Razão, contudo, não lhe assiste.XV. Comprovo.XVI. Ao menos “a priori”, entendo como hígida a decisão administrativa indeferitória, cujo trecho ora transcrevo (ID 35666, páginas 01/02): “(...). DEPOIS DO INTERROGATÓRIO o defensor REQUEREU O SEGUINTE: que FOSSE INQUIRIDO O CEL PM VIRGULINO pelo fato de que ele soube da reformulação do Pelotão do acusado e pelo fato que foi realizada uma operação policial militar e, militares do estado do Pelotão do increpado estavam envolvidos com máquinas de caça níquel; que FOSSE REALIZADA A OITIVA DO SGT PM ALBERTO, visto que ele conhece o dono do bar e pelo fato de ter sido retirado da IP e morar no mesmo condomínio do acusado. 1. O Colegiado deliberou o seguinte: 1.1. OS REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS DEPOIS DA PRODUÇÃO DAS PROVAS TÊM QUE SE ORIGINAR DE FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS ATÉ ENTÃO DESCONHECIDOS;1.2. Constata-se que a operação realizada que apreendeu máquinas caça níquel era do domínio de conhecimento do acusado e não se relaciona com os fatos constantes da portaria; 1.3. A reformulação do Pelotão do acusado, bem como o fato de que havia policiais militares do seu Pelotão envolvidos com máquinas caça-níquel, são fatos que constam dos autos; 1.4. O simples fato de o Sgt PM Alberto conhecer o dono do bar e morar no mesmo condomínio do irrogado não traz luz a este processo. Além de não ser fato novo para o increpado; (...) . 2. ‘Ex Positis’ estão INDEFERIDOS os pleitos da defesa, POIS ALÉM DE TER SIDO VENCIDA A FASE PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS, OS REQUERIMENTOS APRESENTADOS NÃO SÃO FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS NOVOS, CONFORME GIZA O ARTIGO 164 DAS I-16-PM.” (salientei)XVII. Mas não é só.XVIII. Acresço o que adiante segue.XIX. O acusado (ora impetrante), no momento em que apresentou a DEFESA PRELIMINAR no CD, ARROLOU 06 (SEIS) TESTEMUNHAS (v. ID 35664), tendo a Administração Militar DEFERIDO A OITIVA DE TODAS, AINDA QUE TENHA SIDO SUPERADO O QUANTITATIVO PREVISTO EM NORMA (v. decisório administrativo, ID 35669, subitem 20.2.: “DEFIRO o rol de 06 – seis – testemunhas, UMA A MAIS DO NÚMERO LEGAL” - salientei).XX. Não obstante ao já perfilado, prossigo, com a linha de raciocínio que abaixo se vê.XXI. Se o Cel Ref PM José Virgulino de Oliveira era, à época dos fatos, Comandante do acusado (v. segunda lauda da peça atrial, ID 35670, página 02), PODERIA TER SIDO ARROLADO, PERFEITAMENTE, EM SEDE DE DEFESA PRELIMINAR (O QUE NÃO OCORREU, HAJA VISTA QUE ELE NÃO FIGURA DENTRE AS TESTMUNHAS ALI CONSTANTES – v. ID 35664).XXII. No mesmo sentido, o fato de querer ouvir, SOMENTE AGORA, o 1º Sgt PM Alberto Luiz Ribeiro Junior, NÃO SE JUNGE A CONTEXTO DE FATO NOVO.XXIII. NESTE CASO CONCRETO É DE SUMA IMPORTÂNCIA SALIENTAR QUE A DEFESA PRELIMINAR DO ACUSADO, NO CD, FOI APRESENTADA RECENTEMENTE, EM 22.08.2016 (v. ID 35664), RAZÃO PELA QUAL SE PODE ASSEGURAR, TRANQUILAMENTE, QUE AS 02 (DUAS) TESTEMUNHAS QUE APENAS AGORA SE PRETENDE OUVIR JÁ TINHAM TOTAIS CONDIÇÕES DE SEREM ARROLADAS NO INSTANTE DA OFERTA DE SOBREDITA DEFESA PRELIMINAR.XXIV. Pois bem.XXV. Com espeque em todo o expendido, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR DESEJADA, EM RAZÃO DO NÃO VISLUMBRAMENTO DO REQUISITO FUNDAMENTO RELEVANTE (v, uma vez mais, artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009).XXVI. O CD PODE NOTADAMENTE TRAMITAR, TAL COMO JÁ ESTÁ A

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________________________________________________________________________________ OCORRER.XXVII. Por outra banda, consigno que defiro os benefícios da gratuidade processual ao impetrante, em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto.XXVIII. Parto, agora, para os comandamentos cabíveis.XXIX. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo deste “writ”, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XXX. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), para que, querendo, ingresse na mandamental.XXXI. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, abra-se vista ao Ministério Público, para que opine nesta “actio”, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da mesma legislação.XXXII. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009.XXXIII. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do impetrante, quanto ao inteiro teor do presente, por meio do Diário de Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica.”XXXIV. Por derradeiro, registro que este “decisum” de cunho interlocutório findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira (27.10.2016), por volta das 18h20min." SP, 27/10/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s).GILBERTO QUINTANILHA PUCCI - OAB/SP 360552. PROCESSO Nº 1004923-68.2015.8.26.0053 - (Controle 6265/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ROGERIO LUIS FRANCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2NS) R. Despacho de fls. 213: "I. Vistos. II. Apelação do requerente alocada nas fls. 200/201 e recebida por este juízo, consoante se observa às fls. 202. III. Contrarrazões, apostas às fls. 203/211. IV. Tendo em vista o transcurso do prazo "in albis" para manejo de apelação fazendária, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens. Intimem-se e cumpra-se." S.P. 21/10/16 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado: TALITA BORGES DEMETRIO OABSP 256774 Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619 PROCESSO Nº 0000981-63.2015.9.26.0020 - (Controle 5945/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE RICARDO TEIXEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2NS) R. despacho de fls. 488/489: "I. Vistos, especialmente, a) decisão interlocutória, fls. 451/452; b) petição da ré, fls. 453/455 e, c) NOVA petição do autor, fls. 456/458, acompanhada de anexos, fls. 459/486. II. Não obstante o consignado no "decisum" interlocutório de fls. 451/452 (v., mormente, itens VII e VIII), o autor (mais uma vez) trouxe NOVO petitório (fls. 456/458), com anexos (fls. 459/486). III. Neste átimo, repiso que a questão concernente a sanidade mental do acusado (ora autor) será detidamente tratada na sentença (v. "decisum" interlocutório, fls. 451/452, item IV). IV. Sendo assim, intime-se, DERRADEIRAMENTE, a requerida, para se pronunciar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a NOVEL petição do autor (fls. 456/458) e os seus anexos (fls. 459/486) e, após, remetam-se os autos conclusos, EM TRÂNSITO DIRETO, para a confecção da sentença. V. Intimem-se ambas as partes, quanto ao inteiro teor do jaez. VI. Por derradeiro, registro que esta decisão findou-se em gabinete, na tarde desta sexta-feira, às 14h40min. S.P., 21/10/16 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado: SERGIO LUIZ DA SILVA OABSP 214400 Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6 Processo Eletrônico nº 0800137-23.2016.9.26.0060 (Controle nº 6632/2016) – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DANIEL DE SIQUEIRA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de ID 35224: "I. Vistos, em gabinete, em adiantada noite desta quarta-feira (26.10.2016). II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por DANIEL DE SIQUEIRA SILVA, Ex-PM RE 131954-0, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III. De início, elaboro a historicidade cabível. IV. O móvel da presente “actio” é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº CPC-030/64/12 (v. Portaria

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________________________________________________________________________________ inaugural, ID 35145), feito administrativo este a que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Milícia Bandeirante, ID 34999 e Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, datado de 22.10.2013, ID 35152). V. Em petição inicial dotada de 15 (quinze) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota (ID 34995): “a declaração da total procedência da ação para declarar a nulidade do ato administrativo que determinou a demissão do Autor pelos motivos apontados nesta inicial, para que ele seja reintegrado ao cargo outrora ocupado na Polícia Militar do Estado de São Paulo.” VI. É o relatório do necessário. VII. Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível a este momento. VIII. Deverá o ora autor, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer a declaração de hipossuficiência (obs.: apesar de na segunda lauda da peça atrial - ID 34995, página 02 - constar que o declaratório de hipossuficiência foi juntado de forma anexa, sobredito documento efetivamente não pousou nos autos). IX. Feito à conclusão com o cumprimento do comandamento acima delineado ou com a fluência do prazo em branco. X. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora autor, quanto ao inteiro teor do presente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica.” XI. Por derradeiro, registro que este despacho findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira, por volta das 21h15min." SP, 26/10/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - OAB/SP 349505, LEONARDO MEDEIROS FRANCA - OAB/SP 377368. Processo nº 0003482-87.2015.9.26.0020 (Controle nº 6238/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - FLAVIA VIEIRA PARRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6PM) - Despacho de fls. 184: "I – Vistos. II – Às fls. 182, consta petição com requerimento de início da fase de cumprimento de sentença - execução de obrigação de pagar honorários sucumbenciais. III – Verifica-se que o peticionamento está em nome da autora e não do i. Causídico. IV – Assim, intime-se a FPESP, nos termos do art. 535 do CPC, para que pague a autora o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), atualizados até 26/08/2016. V – Intime-se o i. Causídico." SP, 25/10/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, OSMAR RODRIGUES DE MORAES - OAB/SP 329260. Processo nº 0004772-11.2013.9.26.0020 (Controle nº 5322/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDSON CESAR DA ROCHA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6PM) - Despacho de fls. 214: "I – Vistos. II – Petição do Autor (fl. 213): Requeira nos termos da lei, qual seja, Código de Processo Civil. III – Intimem-se." SP, 25/10/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA - OAB/SP 177272. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo de Execução nº 3.905/16-CECRIM/S2 Sentenciado: ANDERSON FRANKLIN DA COSTA Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 212/16) - Cientificar-se de que foi aprovado o Cálculo de Pena de fls. 12/13, com T.C.P. previsto para o dia 29/09/16. Advogados: Dr. CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP 117.665

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COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TERMO ADITIVO 04 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 153/2012-TJM Processo nº: 137/2012–DAC/CGA Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Contratado: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A Objeto: MANUTENÇÃO DE ELEVADORES Vigência: 01/11/2016 a 31/10/2017 Valor total do Contrato: R$ 26.658,12 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e doze centavos)

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE CANCELAMENTO DE DIÁRIAS (PUBLICAÇÃO DO DIA 30/09/2016) Processo nº 16.1.000001814-8 Favorecido: Dr. SILVIO HIROSHI OYAMA Cargo: Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo Destino: Porto Seguro/BA Período de afastamento: 03 a 06/11/2016