PALC 2013

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PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA LINHA DE COMANDO EM USINAS SEESMT SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

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Segurança para líderes e supervisores.

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  • PREVENO DE ACIDENTES

    PARA LINHA DE COMANDO

    EM USINAS

    SEESMT

    SERVIO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANA E EM MEDICINA DO

    TRABALHO

  • 2

    ELABORAO E EDITORAO

    Tcnico de Segurana do Trabalho: Marcos Alexandre Zangarini Grisi de Oliveira

  • 3

    NDICE

    OBJETIVO.................................................................................................................................................... 4

    PREFCIO ................................................................................................................................................... 5

    ATOS E CONDIES ( INSEGUROS ) FORA DO PADRO ......................................................................... 5

    I NOES BSICAS PARA ANLISE DAS CAUSAS DOS ACIDENTES ................................................ 7

    II - CAUSAS DO ERRO HUMANO .................................................................................................................... 7 1 FALTA DE INFORMAO ........................................................................................................................................... 7 2 FALTA DE CAPACIDADE ............................................................................................................................................ 8 3 FALTA DE APTIDO FSICA OU MENTAL ............................................................................................................... 8 4 MOTIVAES INCORRETAS ..................................................................................................................................... 8 5 CONDIES ERGONMICAS INADEQUADAS ..................................................................................................... 8 6 DESLIZES ...................................................................................................................................................................... 8

    III - RISCOS AMBIENTAIS ...................................................................................................................... 10

    FATORES QUE INFLUENCIAM A TOXICIDADE DOS CONTAMINANTES AMBIENTAIS ................ 12

    VIAS DE PENETRAO DOS AGENTES QUMICOS ................................................................................ 13

    IV - EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL ................................................................. 14

    NR-06 EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL - EPI ............................................................ 14 C L T - CONSOLIDAO DAS LEIS DO TRABALHO ................................................................................................. 15

    V - RESPONSABILIDADE DOS SUPERVISORES PELA SEGURANA DOS COLABORADORE . 16

    RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO EMPREGADOR E SEUS PREPOSTOS (Linha de

    Comando) .............................................................................................................................................................. 17

    VI - DILOGO SEMANAL DE SEGURANA ........................................................................................ 19

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    OBJETIVO

    Este treinamento tem como objetivo imediato esclarecer as responsabilidades dos Gerentes,

    Supervisores, Encarregados, Lderes, Gestores e Coordenadores de grupos de colaboradores, e capacit-

    los quanto Preveno dos riscos existentes no ambiente de trabalho que possam estar causando danos

    integridade fsica e/ou sade dos colaboradores, os prejuzos para a empresa, responsabilidade civil e

    criminal, e tambm, a qualificao prtica diria e semanal da preveno de acidentes.

    PENSAMENTO:

    Cem por cento do meu papel so dedicados a manter a equipe feliz, e com todo o

    apoio necessrio, de forma a alcanar o melhor resultado possvel, maximizando o ganho

    e o lucro empresarial, sem perdas trabalhistas.

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    PREFCIO

    Preveno de Acidentes do Trabalho no somente de responsabilidade do SEESMT Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho e sim de todos.

    Devido a isso, elaboramos este material com informaes bsicas para Anlise das Causas dos Acidentes de

    Trabalho, Riscos Ambientais, EPIs Equipamento de Proteo Individual Minuto de Segurana e Responsabilidades dos Gerentes / Supervisores / Encarregados / Lderes / Gestores e Coordenadores, pela

    Segurana dos Colaboradores.

    Esperamos sensibiliza-los de que a Preveno de Acidentes de suma importncia para elevar o moral dos

    empregados, que trabalham para o progresso da empresa, e num futuro bem prximo, com a ajuda de todos,

    eliminaremos os indesejados Acidentes de Trabalho.

    Para facilitar o entendimento do contedo deste material, onde houver a designao: Linha de Comando, estaremos nos referindo aos Gerentes, Supervisores, Encarregados, Lderes, Gestores e Coordenadores de grupos

    de colaboradores.

    ATOS E CONDIES ( INSEGUROS ) FORA DO PADRO

    Apenas 4% do total de acidentes so oriundos de aes no controladas pelo Homem.

    Resultado: 98% do total de acidentes so oriundos de aes controladas pelo Homem.

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    I NOES BSICAS PARA ANLISE DAS CAUSAS DOS ACIDENTES

    O ERRO HUMANO NO TRABALHO

    O erro humano se constitui em uma das maiores preocupaes no gerenciamento de qualquer rea de trabalho,

    devido ao grande nmero de perdas que os acidentes ocasionam. Devido a esse fator, vemo-nos induzidos

    necessidade de se trabalhar sobre o ser humano, eliminando essa questo.

    necessrio conhecer profundamente as causas do erro humano, a fim de que se possam adotar medidas

    necessrias para se evitar, prevenir e corrigir as causas desse fator.

    Para que possamos ter uma ao preventiva, faz-se necessrio conhecer mais sobre o erro humano, para melhoria da qualidade do ser humano no trabalho. Nem sempre o relator de uma investigao sobre o erro humano, consegue

    reconstituir com preciso o que se passou no pensamento da pessoa que cometeu o erro, antes e depois da

    ocorrncia do mesmo. O material a ser apresentado, baseado em erros cometidos, alm do que, o erro humano

    algo complexo, no podendo ser reduzido a um simples modelo.

    Apesar das limitaes, tentaremos fazer uma anlise das principais causas do erro humano no trabalho.

    II - CAUSAS DO ERRO HUMANO

    Para finalidades didticas, podemos dizer que o erro humano decorrente de um ou mais dos 6 (seis) fatores abaixo

    relacionados:

    1 FALTA DE INFORMAO.

    2 FALTA DE CAPACIDADE.

    3 FALTA DE APTIDO FSICA OU MENTAL.

    4 DESLIZES.

    5 CONDIES ERGONMICAS INADEQUADAS.

    6 MOTIVAES INCORRETAS.

    1 FALTA DE INFORMAO

    Caracteriza-se pelo fato de que o executante, que cometeu o erro, no sabia de uma informao necessria

    execuo de determinada tarefa.

    Esse tipo de falha humana pode ser decorrente tanto dos erros grosseiros (o chefe sabe algo, mas por qualquer motivo no informa ao subordinado, e este erra por falta de informao), como tambm a falha pode ser sutil.

    Porque, a rigor, normalmente difcil conseguir um bom padro de comunicao. Alguns exemplos:

    - pessoas em frias ou ausentes do trabalho quando a informao transmitida;

    - avaliao errada devido a informaes confusas;

    - falhas na comunicao verbal;

    - falta de acompanhamento da chefia;

    - desencontro de informaes.

  • 8

    2 FALTA DE CAPACIDADE

    Definimos a falta de capacidade como o erro decorrente de uma pessoa que no possua o preparo bsico de

    capacitao (qualificao profissional), realizao de determinada tarefa.

    Alguns exemplos:

    - treinamento incompleto na operao de mquinas e equipamentos;

    - no reviso peridica de treinamentos importantes;

    - falta de adaptao;

    - falta de habilidade.

    3 FALTA DE APTIDO FSICA OU MENTAL

    Quando o colaborador executar uma atividade no condizente com a sua estrutura fsica e/ou mental, podendo ser

    por altura, porte e preparo fsico, tenso, desequilibrado, perturbado, caracterizando desta forma a falta de aptido

    fsica e mental para o trabalho.

    Alguns exemplos:

    - um indivduo franzino desenvolvendo trabalho pesado;

    - um indivduo desequilibrado desenvolvendo trabalho com faca.

    4 MOTIVAES INCORRETAS

    Trata-se da situao em que o trabalhador tem qualificao profissional, detm a informao necessria, no est

    vivendo nenhuma situao emocional, e mesmo assim, executa tarefas que esto em desacordo com as normas da

    empresa, fora das instrues tcnicas, adotando prticas erradas. Estas condies geram falhas que podem

    ocasionar acidentes. Geralmente, esse tipo de erro cometido longe dos olhos da chefia, isto , quando ele est

    perto, o trabalhador faz a tarefa correta. o erro humano de maior dificuldade de anlise. Alguns exemplos:

    - executar uma tarefa sabendo dos riscos, mas acreditando que com a experincia conseguiro sair a tempo de

    evitar o acidente, o que nem sempre ocorre;

    - no valorizar adequadamente sua segurana ou sua sade, de acordo com as orientaes recebidas para os

    cuidados necessrios e o uso de EPIs; - descuido proposital na operao;

    - tentar ganhar tempo;

    - negligncia e imprudncia;

    - excesso de confiana.

    5 CONDIES ERGONMICAS INADEQUADAS

    a falta de considerao na montagem e instalao de mquinas e equipamentos, que sero operadas por seres

    humanos, criando situaes favorveis a falhas na operao, doenas profissionais e ocorrncia de acidentes.

    Alguns exemplos:

    - instalao de registros muito acima dos ombros, facilitando o acesso apenas a 10% da populao laboral

    masculina;

    - sistemas de acionamento manuais de presso contnua;

    - trabalhador exposto s intempries do tempo, poeira e descarga de gases automotivos;

    - mobilirio inadequado ao trabalho, aos usurios ou falta de mobilirio.

    6 DESLIZES

    O colaborador tem capacidade, informaes, porm um dia, ele comete uma falha durante a execuo de

    determinada tarefa, possibilitando a ocorrncia de um acidente.

    Alguns exemplos:

    - acionamento de vlvulas ou botes de comando (deixar de fazer uma etapa fundamental antes de iniciar a

    seguinte);

    - abrir duas vlvulas, que nunca poderiam ser abertas simultaneamente;

    - acionar uma tecla ou boto errado porque existe um outro semelhante, mas com funo diferente;

    - esquecer de gravar o material de trabalho no computador, e perd-lo em situao de queda de energia eltrica.

  • 9

    NO

    OBSERVAES DA REA

    ADVERTNCIA VERBAL

    ADVERTNCIA ESCRITA

    SUSPENSO

    DEMISSO

    SIM

    Check: difcil para o prprio indivduo e para o nvel gerencial

    explicar as razes daquela falha?

    NO

    ERRO HUMANO POR DESLIZE (Falta de ateno)

    Check: Se melhorar alguma coisa na rea ou na condio de

    trabalho a chance do acidente fica muito reduzida?

    SIM

    ERRO HUMANO POR CONDIO ERGONMICA

    DESFAVORVEL

    NO

    - A pessoa tentou ganhar tempo? - Baseou seu comportamento no exemplo dos superiores ou

    na tolerncia da superviso? - A pessoa tentou fazer a coisa certa, em benefcio da

    empresa, porm utilizando caminhos que no deveria? - A pessoa vem adotando prticas erradas, contrariando

    conhecimentos bsicos do curso profissionalizante? Ou

    contrariando as prticas e regras da empresa? - A pessoa foi negligente ou imprudente?

    NO

    ERRO HUMANO POR FALTA DE APTIDO FSICO-

    MENTAL.

    SIM Check: Algum melhor preparado teria tido a atitude adequada e

    no incorreria na falha?

    - A pessoa tinha a habilidade necessria para a funo que

    exercia? NO

    ANLISE DAS CAUSAS DO ERRO HUMANO NO

    TRABALHO

    ERRO HUMANO POR FALHA NA INFORMAO.

    Check: Algum sabia algo que o executante no ficou sabendo?

    SIM

    NO

    ERRO HUMANO POR FALTA DE CAPACIDADE.

    - H regras para a funo? - Em geral, os trabalhadores conhecem as regras? - As regras so revistas periodicamente? - A informao escrita corresponde realidade? - A ordem transmitida foi realmente entendida?

    - Houve algum fator que tenha contribudo para tirar ou

    reduzir o grau de aptido fsica ou mental para o trabalho?

    (ex.: stress, tenso, doena, rudo elevado, calor vibrao,

    alcoolismo, medicao, drogas). Check: Havia a suspeita prvia de que o indivduo no estivesse

    em condies adequadas? (ou precipitada pelo ambiente?)

    ERRO HUMANO POR MOTIVAO INCORRETA.

    Check: Quando a pessoa sabe que est sendo observada,

    desenvolve a tarefa corretamente? Ou seja, sabe como executa-la?

    SIM

    - A condio de trabalho contm situaes de dificuldades

    prticas para a maioria das pessoas?

    - O trabalhador que cometeu a falha: - Conhece bem a tarefa e os riscos? - Normalmente toma cuidados para evitar os riscos? - No esqueceu de cumprir nenhum passo da tarefa

    rotineira?

    SIM

  • 10

    III - RISCOS AMBIENTAIS

    Os riscos esto presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades humanas, comprometendo a

    segurana e a sade das pessoas e a produtividade da empresa.

    Esses riscos podem afetar o trabalhador a curto, mdio e longo prazos, provocando acidentes com leses imediatas

    e/ou doenas chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho.

    importante saber que a ao sobre o organismo humano depende tambm da natureza do produto, concentrao,

    tempo e intensidade que a pessoa fica exposta.

    Os riscos sade dos trabalhadores que costumam estar presentes nos locais de trabalho so agrupados em cinco

    tipos:

    1 - QUMICOS; 2 - FSICOS; 3 - BIOLGICOS; 4 - ERGONMICOS; 5 - DE ACIDENTES (MECNICOS).

    1 - RISCO QUMICO

    Os principais tipos de agentes qumicos que atuam sobre o organismo humano, causando problemas de sade,

    so: gases, vapores, nvoas e aerodispersides (poeiras e fumos metlicos).

    AGENTE QUIMICO EFEITO PRODUTOS

    GASES, VAPORES E

    NVOAS

    IRRITANTE: Provocam

    irritao das vias areas

    superiores.

    cido clordrico, cido sulfrico, amnia, soda custica,

    cloro, e outros.

    ASFIXIANTE: Causam dor de

    cabea, nuseas, sonolncia,

    convulses, coma e at morte.

    Gases como hidrognio, nitrognio, hlio, metano, acetileno,

    dixido de carbono, monxido de carbono e outros

    ANESTSICO: Tem ao

    depressiva sobre o sistema

    nervoso central, provocando

    danos aos diversos rgos.

    A maioria dos solventes orgnicos assim como o butano,

    propano, aldedos, acetona, cloreto de carbono, benzeno,

    xileno, lcoois, tolueno, etc.

    Obs.: O benzeno especialmente responsvel por danos ao

    sistema formador do sangue.

    AERODISPERSIDES Partculas que ficam em suspenso no ar em ambientes de trabalho, podem ser poeiras:

    minerais, vegetais, alcalinas, incmodas ou fumos metlicos:

    POEIRAS MINERAIS

    Provocam silicose (quartzo),

    asbestose (asbesto) e

    pneumoconioses (ex.: carvo

    mineral, minerais em geral ).

    Provm de diversos minerais, como slica, asbesto, carvo

    mineral, cana queimada e outros.

    POEIRAS VEGETAIS Causam bagaose e bissinose. So produzidas pelo tratamento industrial, por exemplo, de

    bagao de cana de acar e de algodo.

    POEIRAS ALCALINAS

    Causa doenas pulmonares

    obstrutivas crnicas, como

    enfisema pulmonar

    Provm em especial do calcrio

    POEIRAS INCMODAS Podem interagir com outros agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho, tornando-os

    mais nocivos sade.

    FUMOS METLICOS

    Causam doena pulmonar

    obstrutiva crnica, febre de

    fumos metlicos, intoxicaes

    especficas, de acordo com o

    metal.

    Provenientes do uso industrial de metais, como xido de

    zinco nas operaes de soldagem com ferro, de chumbo em

    trabalhos a temperaturas acima de 500'C e de outros metais

    em operaes de fuso.

  • 11

    2 - RISCO FSICO

    Os principais tipos de agentes fsicos que atuam sobre o organismo humano, causando problemas de sade, so: rudos,

    vibraes, radiaes ionizantes e no ionizantes, presses anormais, temperaturas extremas, iluminao deficiente, umidade,

    etc.

    AGENTE FSICO EFEITO

    RUDO

    Provoca cansao, irritao, dores de cabea, diminuio da audio (surdez temporria,

    surdez definitiva e trauma acstico), aumento da presso arterial, problemas no aparelho

    digestivo, taquicardia, perigo de infarto,

    VIBRAO Provoca cansao, irritao, dores nos membros, dores na coluna, doena do movimento,

    artrite, problemas digestivos, leses sseas, leses dos tecidos moles, leses circulatrias.

    CALOR OU FRIO

    INTENSO

    Provocam taquicardia aumento da pulsao, cansao, irritao, fadiga trmica, prostrao

    trmica, choque trmico, perturbao das funes digestivas, hipertenso.

    RADIAO IONIZANTE Provoca alteraes celulares, cncer, fadiga, problemas visuais, acidentes do trabalho.

    RADIAO NO

    IONIZANTE

    Provoca queimaduras, leses na pele, nos olhos e em outros rgos. muito importante saber

    que a presena de produtos ou agentes no local de trabalho como por exemplo radiaes

    infravermelho, presentes em operaes de fornos, de solda oxiacetilnica; ultravioleta,

    produzida pela solda eltrica; de raios laser podem causar ou agravar problemas visuais ( ex.

    catarata, queimaduras, leses na pele, etc.).

    UMIDADE Causa doenas do aparelho respiratrio, da pele e circulatrias, e traumatismos por quedas.

    PRESSES ANORMAIS Causa embolia traumtica pelo ar, embriaguez das profundidades, intoxicao por oxignio e

    gs carbnico, doena descompressiva.

    3 - RISCO BIOLGICO

    Os principais tipos de agentes biolgicos que atuam sobre o organismo humano, causando problemas de sade, so:

    Microrganismos e animais que podem afetar a sade do trabalhador. So considerados agentes biolgicos os bacilos,

    bactrias, fungos, protozorios, parasitas, vrus. Entram nesta classificao tambm os escorpies, bem como as aranhas,

    insetos e ofdios peonhentos.

    RISCO A SADE PREVENO

    Pode causar: Tuberculose, intoxicao alimentar,

    fungos (microrganismos causadores infeces),

    brucelose, malria, febre amarela.

    Para esses grupos de agentes biolgicos so: vacinao, esterilizao,

    higiene pessoal, uso de EPI; ventilao, controle mdico e controle de

    pragas.

    4 - RISCO ERGONMICO

    Os principais tipos de agentes ergonmicos que atuam sobre o organismo humano, causando problemas de sade, so os

    agentes caracterizados pela falta de adaptao das condies de trabalho s caractersticas psicofisiolgicas do trabalhador.

    Entre os agentes ergonmicos mais comuns esto: trabalho fsico pesado; posturas incorretas; posies incmodas,

    repetitividade; monotonia, ritmo excessivo; trabalho em turnos e trabalho noturno, jornada prolongada.

    AGENTE ERGONMICO EFEITO

    Trabalho fsico pesado, posturas incorretas e

    posies incmodas

    Provocam cansao, dores musculares e fraqueza, alm de doenas

    como hipertenso arterial, diabetes, lceras, molstias nervosas,

    alteraes no sono, acidentes, problemas de coluna, etc.

    Ritmo excessivo, monotonia, trabalho em turnos,

    jornada prolongada, conflitos, excesso de

    responsabilidade

    Provocam desconforto, cansao, ansiedade, doenas no aparelho

    digestivo (gastrite, lcera), dores musculares, fraqueza, alteraes no

    sono e na vida social (com reflexos na sade e no comportamento),

    hipertenso arterial, taquicardia, cardiopatias (angina, infarto),

    tenossinovite, diabetes, asmas, doenas nervosas, tenso, medo,

    ansiedade.

  • 12

    5 - RISCO DE ACIDENTE

    So arranjo fsico inadequados ou deficiente, mquinas e equipamentos, ferramentas defeituosas, inadequadas ou

    inexistentes, eletricidade, sinalizao, perigo de incndio ou exploso, transporte de materiais, edificaes, armazenamento

    inadequado, etc.

    Essas deficincias podem abranger um ou mais dos seguintes aspectos: Arranjo fsico, Edificaes; Sinalizaes, Ligaes

    eltricas; Mquinas e equipamentos sem proteo, Equipamento de proteo contra incndio; Ferramentas defeituosas ou

    inadequadas, EPI inadequado, Armazenamento e transporte de materiais, Iluminao deficiente - fadiga, problemas visuais,

    acidentes do trabalho.

    AGENTE ERGONMICO EFEITO

    ARRANJO FSICO Quando inadequado ou deficiente, pode causar acidentes e provoca

    desgaste fsico excessivo nos.

    MQUINAS SEM PROTEO Podem provocar acidentes graves.

    INSTALAO ELTRICA DEFICIENTE Traz risco de curto circuito, choque eltrico, incndio,

    queimaduras, acidentes fatais, sobrecargas de redes eltricas.

    MATRIA PRIMA SEM ESPECIFICAO E

    INADEQUADA Acidentes, doenas profissionais, queda da qualidade de produo.

    FERRAMENTAS DEFEITUOSAS OU

    INADEQUADAS

    Acidentes com repercusso principalmente nos membros

    superiores.

    FALTA DE EPI OU EPI INADEQUADO AO RISCO Acidentes, doenas profissionais.

    EDIFICAES COM DEFEITOS DE CONSTRUO Quedas, traumas, contuses.

    FALTA DE SINALIZAO Aes desorganizadas.

    ARMAZENAMENTO E MANIPULAO

    INADEQUADOS DE INFLAMVEIS E GASES Exploses, incndio.

    FATORES QUE INFLUENCIAM A TOXICIDADE DOS CONTAMINANTES AMBIENTAIS

    Devemos lembrar que a presena de produtos ou agentes no local de trabalho no quer dizer que, obrigatoriamente,

    existe perigo para a sade.

    O risco representado pelos produtos ou agentes, depende dos seguintes fatores:

    a) Concentrao: Quanto maior for a concentrao do produto, mais rapidamente os seus efeitos nocivos se

    manifestaro no organismo.

    b) ndice respiratrio: Representa a quantidade de ar inalado pelo trabalhador durante a jornada.

    c) Sensibilidade individual: o nvel de resistncia de cada um. Varia de pessoa para pessoa.

    d) Toxicidade: o potencial txico da substncia no organismo.

    e) Tempo de exposio: o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante.

  • 13

    VIAS DE PENETRAO DOS AGENTES QUMICOS

    O agente qumico pode penetrar no trabalhador pela pele (via cutnea), pela boca e estmago (via digestiva) e

    pelo nariz e pulmes (via respiratria).

    VIA CUTNEA

    Os cidos, lcalis e solventes, ao atingirem a pele, podem ser absorvidos ou provocar leses como caroos ou

    chagas (acne qumica), podendo tambm comprometer as mucosas dos olhos, boca e nariz. A soda em escamas e os

    ps tambm podem penetrar na pele e contaminar.

    Esses problemas podem acontecer quando os trabalhadores manipulam produtos qumicos sem equipamentos de

    proteo individual - EPI como: luvas, aventais, botas, mscaras e culos de segurana.

    VIA DIGESTIVA

    A contaminao do organismo ocorre pela ingesto acidental ou no de substncias nocivas, presentes em

    alimentos contaminados, deteriorados ou na saliva. Hbitos inadequados como alimentar se ou ingerir lquidos no

    local de trabalho, umedecer os lbios com a lngua, usar as mos para beber gua e a falta de higiene contribuem

    para a ingesto de substncias nocivas. H casos de ingesto acidental ou proposital de cidos, lcalis, solventes.

    Conforme o tipo de produto ingerido, podem ocorrer leses (queimaduras na boca, esfago e estmago).

    VIA RESPIRATRIA

    As substncias penetram pelo nariz e boca, afetando a garganta e chegando aos pulmes. Atravs da circulao

    sangnea, podem seguir para outros rgos, onde manifestaro seus efeitos txicos. Substncias qumicas na forma

    de p em suspenso no ar podem facilmente penetrar no organismo pela respirao. Partculas muito pequenas

    podem vencer as barreiras naturais das vias respiratrias, chegando a atingir partes mais profundas do pulmo. Em

    todos esses casos pode existir risco de contaminao se os funcionrios no usarem os equipamentos de proteo

    individual ou se no houver sistemas de ventilao ou exausto adequados.

  • 14

    E. P. I. - EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL

    O QUE E.P.I.?

    todo dispositivo destinado a proteger a integridade fsica do trabalhador.

    PORQUE USAR?

    Para proteger contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenas profissionais.

    ONDE USAR?

    Dentro das instalaes de empresa, nas reas que se fizerem necessrios.

    NR-06 EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL - EPI

    6.1 Para os fins de aplicao desta Norma Regulamentadora NR, considera-se Equipamento de Proteo Individual EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado proteo de riscos suscetveis de ameaar a segurana e a sade no trabalho.

    6.3 A empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado

    de conservao e funcionamento, nas seguintes circunstncias:

    a) sempre que as medidas de ordem geral no ofeream completa proteo contra os riscos de acidentes do trabalho

    ou de doenas profissionais e do trabalho;

    b) enquanto as medidas de proteo coletiva estiverem sendo implantadas; e,

    c) para atender a situaes de emergncia.

    6.5 Compete ao Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho SESMT, ou a Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo rgo nacional competente em matria de segurana e sade no

    trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservao;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienizao e manuteno peridica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservao;

    c) comunicar ao empregador qualquer alterao que o torne imprprio para uso; e,

    d) cumprir as determinaes do empregador sobre o uso adequado

  • 15

    C L T - CONSOLIDAO DAS LEIS DO TRABALHO

    SEO IV

    DO EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL

    Art. 158 Cabe aos empregados: (Redao dada pela Lei n. 6.514, de 22.12.1977)

    I - observar as normas de segurana e medicina do trabalho, inclusive as instrues de que trata o item II do artigo

    anterior; (Redao dada pela Lei n. 6.514, de 22.12.1977)

    Il - colaborar com a empresa na aplicao dos dispositivos deste Captulo. (Redao dada pela Lei n. 6.514, de

    22.12.1977)

    Pargrafo nico - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (Includo pela Lei n. 6.514, de

    22.12.1977).

    a) observncia das instrues expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; (Includa pela

    Lei n. 6.514, de 22.12.1977)

    b) ao uso dos equipamentos de proteo individual fornecidos pela empresa. (Includa pela Lei n. 6.514, de

    22.12.1977)

    Art. 166 A empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteo

    individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservao e funcionamento, sempre que as medidas de

    ordem geral no ofeream completa proteo contra os riscos de acidentes e danos sade dos empregados.

    (Redao dada pela Lei n. 6.514, de 22.12.1977)

  • 16

    RESPONSABILIDADE DOS SUPERVISORES PELA SEGURANA DOS COLABORADORES

    O sucesso do controle dos riscos de acidentes de trabalho depende da responsabilidade e engajamento da Linha de Comando, que, estando em contato dirio com seus subordinados, est em excelente posio para atuar junto com eles, a fim de que absorvam a importncia da preveno de acidentes, evitando assim a prtica de atos

    inadequados.

    Assim sendo, mencionamos as parcelas de suas responsabilidades:

    Ter conhecimento de todos os riscos de acidentes de trabalho, existentes na sua rea de trabalho.

    Instruir seus subordinados, atravs de O.S.S. (Ordem de Servio de Segurana), para as tarefas rotineiras, no padronizadas e de emergncia, quanto as precaues a tomar, no sentido de evitar acidentes do trabalho ou

    doenas ocupacionais.

    Conscientizar, diariamente, seus subordinados quanto aos riscos de acidentes existentes nos seus locais de trabalho.

    Treinar o novo empregado, colocando em evidncia os riscos de acidentes de trabalho existentes no ambiente de trabalho e/ou nas mquinas e equipamentos que o mesmo ir operar, assim como tambm, a

    importncia da preveno de acidentes.

    Reconhecer e respeitar os membros da CIPA como colaborador no controle de riscos de acidentes do trabalho, dando-lhes apoio e informaes necessrias ao cumprimento de seus deveres.

    Tomar providncias para correo das condies inadequadas em sua rea, quer sejam de sua prpria observao, do Tcnico de Segurana, dos membros da CIPA, ou de outros, solicitando assistncia do Servio de

    Segurana do Trabalho, quando necessrio.

    Discutir segurana, individualmente, com seus companheiros de trabalho.

    Usar e instruir seus subordinados, quanto ao uso correto dos EPIs, e zelar pelos que estiverem sob sua responsabilidade.

    Aplicar punies aos empregados que descumprirem as O.S.S.s, ou , quaisquer situaes que coloquem em risco a sua integridade fsica e/ou sade, assim como tambm, dos seus colegas de trabalho.

    Cumprir as parcelas de responsabilidade no controle de riscos, que possam causar danos integridade fsica e/ou sade de seus subordinados.

  • 17

    RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO EMPREGADOR E SEUS PREPOSTOS (Linha de Comando)

    RESPONSABILIDADE CIVIL: a indenizao acidentaria no exclui a do Direito Comum, em caso de dolo ou

    culpa do empregador. Quando a Empresa no cumpre com as obrigaes relativas Medicina e Segurana do

    Trabalho de seus empregados, tem o dever de indenizar por no execuo de sua obrigao. Configura o ilcito civil quando a conduta do empregador ou prepostos revela negligncia, imprudncia, omisso de

    precaues, despreocupaes e/ou menosprezo pela segurana do empregado. Age com culpa o empregador ou o

    preposto que permite o trabalho em mquinas sem proteo, defeituosas e/ou perigosas, ou ainda, que no realiza

    exames Admissionais, Demissionais ou Peridicos.

    Para se ter culpa, basta, por exemplo, o no cumprimento de qualquer Norma Regulamentadora (NR - da Portaria

    3.214 de 08/06/1978, do Ministrio do Trabalho).

    Art. 30 da Lei de Introduo ao Cdigo Civil Brasileiro: "Ningum se escusa de cumprir a lei, alegando que no a conhece."

    Art. 157 da CLT: "Cabe s empresas

    I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurana e medicina do trabalho;

    II. Instruir os empregados, atravs de Ordens de Servio, quanto s precaues a tomar no sentido de evitar

    acidentes do trabalho ou doenas ocupacionais;

    III. Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo rgo regional competente;

    IV. Facilitar o exerccio da fiscalizao pela autoridade competente."

    Art. 159 do Cdigo Civil: "Aquele que por ao ou omisso voluntria, negligncia, imprudncia ou impercia, causar dano a outra

    pessoa, obriga-se a indenizar o prejuzo.

    Smula 229 do Supremo Tribunal Federal "A indenizao acidentaria, a cargo da Previdncia Social, no exclui a do Direito Civil, em caso de

    acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo."

    Artigos do Cdigo Civil:

    Art. 1521 " So tambm responsveis pela reparao civil, o patro, por seus empregados, tcnicos

    serviais e prepostos."

    Art. 1522 "A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurdicas que exercem explorao

    industrial."

    Art. 1524 "O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que

    houver pago."

    Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispe sobre os Planos de Benefcios da Previdncia Social).

    Art. 121 O pagamento, pela Previdncia Social, das prestaes por acidente do trabalho no exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

    Art. 338 A empresa responsvel pela adoo e uso das medidas coletivas e individuais de proteo

    segurana e sade do trabalhador.

    Pargrafo nico : dever da empresa prestar informaes pormenorizadas sobre os riscos da operao a

    executar e do produto a manipular.

    Art. 341 Nos casos de negligncia quanto s normas de segurana e sade do trabalho indicadas para a

    proteo individual e coletiva, a previdncia social propor ao regressiva contra os

    responsveis.

    Art. 342 O pagamento pela previdncia social das prestaes decorrentes do acidente a que se refere o art.

    336 no exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.

  • 18

    RESPONSABILIDADE PENAL

    O artigo 132 do Cdigo Penal prev o crime de perigo, ao dizer: "Expor a vida ou sade de outrem a perigo

    direto e iminente. Pena-Deteno de trs meses a um ano, se o fato no constituir crime mais grave."

    o que ocorre, quando o empregador ou seus prepostos, visando motivao econmica, permitem que a sade, a

    integridade fsica ou a prpria vida de seus empregados, sejam expostas, ao adotar como rotina, prticas inseguras,

    ou no adotar rotineiramente, prticas seguras, no ambiente de trabalho. Se por ventura o dano ocorrer, responder o agente por ao ou omisso, por homicdio ou leses corporais, na

    forma dolosa ou culposa.

    Devem ter cautela, portanto, os empregadores, diretores, gerentes, chefes, outros prepostos e todos aqueles que

    tm trabalhadores sob sua responsabilidade, vtimas potenciais de acidentes ou doenas, no tocante a rigorosa

    observncia das normas de Medicina e Segurana do Trabalho, impedindo a execuo de atividades em que haja

    possibilidade de eventuais acidentes ou doenas, com o intuito de demonstrarem que agiram com a cautela

    necessria e, ainda, que no se omitiram.

    Artigo 15 do Cdigo Penal: "Diz-se do crime:

    Doloso - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por imprudncia, negligncia ou por impercia."

    Artigo 121 do Cdigo Penal: "Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica

    sujeito:

    1 - Se resulta morte do trabalhador

    3 - Deteno de 1 a 3 anos.

    4 - Aumento da pena de um tero se o crime foi resultante de inobservncia de regra tcnica de

    profisso."

    Artigo 129 do Cdigo Penal: "Se resulta em leso corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:

    6 - Deteno de 2 meses a 1 ano.

    7 - Aumento de um tero da pena se o crime foi resultante de inobservncia de regra tcnica de

    profisso."

    Artigo 132 do Cdigo Penal: "Expor a vida ou a sade do trabalhador perigo direto e iminente.

    Pena - Priso de 3 meses a 1 ano."

    Decreto 3048, de 06 de maio de 1999: Aprova o Regulamento da Previdncia Social.

    Art. 343 Constitui contraveno penal, punvel com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurana e sade do trabalho.

    Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispe sobre os Planos de Benefcios da Previdncia Social):

    "Art. 19 2 Constitui contraveno penal, punvel com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de

    segurana e higiene do trabalho."

  • 19

    DSS - (Dilogo Semanal de Segurana)

    INTRODUO

    Minuto de Segurana um conjunto de informaes a serem dadas pela Linha de Comando, num perodo de, no

    mximo, cinco minutos, para o estabelecimento de bases, sobre as quais se assentaro o desenvolvimento e

    aplicaes de medidas em prol da segurana dos colaboradores da empresa, e, tambm, dos terceiros e prestadores

    de servio. Trata-se de um bate papo onde so tratados assuntos relacionados segurana nas tarefas e metas do

    dia, alertando a todos sobre os riscos de acidente, conduta prevencionista e pr-atividade.

    FINALIDADE

    O Minuto de Segurana em por finalidade permanente, despertar a conscientizao dos colaboradores na

    execuo de suas tarefas, visando a reduo e/ou eliminao dos acidentes de trabalho, criando o hbito da

    preveno.

    CONCEITOS

    A preveno de acidentes de trabalho um dever de total interesse de todos.

    Para um bom resultado, necessrio o engajamento e o comprometimento do mais simples colaborador at o mais

    graduado, no quadro de pessoal da empresa.

    INFRA-ESTRUTURA DO MINUTO DE SEGURANA

    O Minuto de Segurana est estruturado nos seguintes princpios:

    Normas e procedimentos internos de segurana;

    Temas enfocando a preveno de acidentes no local de trabalho;

    Legislao de segurana do trabalho.

    RESPONSABILIDADES GERAIS

    O ponto chave do Minuto de Segurana a determinao de atribuies, uma vez que no trabalho,

    responsabilidade de todos, necessariamente, um trabalho de equipe. As responsabilidades esto assim definidas:

    Gerencia: Dar apoio necessrio e incondicional para a garantia de implantao e continuidade do projeto.

    Linha de Comando: Colaborar e participar da implantao deste projeto. Nas suas responsabilidades normais,

    tambm est includa a de zelar pela segurana da equipe. Em suma, os danos integridade

    fsica e/ou a sade dos trabalhadores, oriundas de acidentes ou das condies inadequadas de

    trabalho, indicam falha dos mesmos.

    Assim sendo, cada um assume as seguintes responsabilidades no Minuto de Segurana:

    Garantir a continuidade do programa;

    Cumprir e fazer cumprir o tema abordado no Minuto de Segurana;

    Tomar providncias para corrigir as condies inadequadas que forem apontadas pelos colaboradores, durante ou aps o Minuto de Segurana;

    Reunir os subordinados e falar o tema do dia.

    SEESMT: Fornecer assessoria tcnica, suporte para a Linha de Comando, at que a mesma esteja apta a executar o

    Minuto de Segurana independentemente.

    COLABORADORES EM GERAL: Participar como ouvinte, no incio da implantao do Minuto de Segurana,

    e colocar em prtica os temas abordados. Caso tenham assunto de

    importncia para este projeto, podero participar no papel de narrador.

  • 20

    APLICAO DO MINUTO DE SEGURANA

    Rena a equipe em local seguro, no setor de trabalho.

    Mantenha-se de frente para a equipe.

    No permita conversas paralelas.

    Seja claro e objetivo.

    Utilize vocabulrio simplificado (popular).

    Mantenha o tema associado a algum risco existente no setor de trabalho da equipe.

    Na dvida sobre alguma pergunta, anote e responda no dia seguinte.

    Havendo necessidade, programe e presena de um membro do SEESMT para o dia seguinte.

    Encerre agradecendo a todos pela participao.

    Certifique-se que no faltou ningum.

    Caso tenha faltado apenas ao Minuto da Segurana, descubra a causa.

    No ultrapasse os 5 minutos.

    Parabenize a todos pela colaborao.

    Deseje a todos um excelente dia de trabalho.

    TEMAS DO MINUTO DE SEGURANA

    Causa do acidente do colega, ocorrido no dia anterior Falta de aptido fsica ou mental

    Riscos de acidentes nos trabalhos executados no setor Segurana no escritrio

    Arrumao, Limpeza e Ordenao Uso de EPIs

    Preveno de acidentes na infncia Brincadeiras

    Deslizes Postura no trabalho Higiene Pessoal

    Higiene Ambiental Motivao incorreta Procedimentos de trabalho para evitar acidentes

    Falta de capacidade Erro humano no trabalho Condies ergonmicas inadequadas

    Stress emocional Valor de um sorriso Uso correto de instrumentos de trabalho

    Oxi corte Solda eltrica Manipulao de produtos qumicos

    As Mos Os Ps Ningum deseja culpar ningum

    O Ouvido O Pulmo O Corao

    Os Olhos Os ps Anis e alianas

    E P Is E P Cs Procedimentos especficos

    Acidentes domsticos Incndio Iluminao

    Rudo Fumos Vapores

    Poeiras Ergonomia Partes Mveis

    Pequenos ferimentos Queimaduras Cortes

    Contuses Quedas A I D S

    Trabalho em altura Falta de informao Gases

    Eletricidade Improvisao Levantamento de peso

    Iamento de cargas Veculos motorizados Ferramentas

    Ferramentas eltricas Ar comprimido Veculos automotores

    Trnsito Direo defensiva Riscos ambientais

    Meio ambiente Normas e Regulamentos Trabalho com engates

    Cabos de extenso Cabos de ao Temas livres

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  • 21

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