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PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA

LINHA DE COMANDO

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ELABORAÇÃO E EDITORAÇÃO

Marcos Alexandre Zangarini Grisi de OliveiraMarcos Alexandre Zangarini Grisi de Oliveira

Técnico de Segurança do TrabalhoTécnico de Segurança do Trabalho

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I – NOÇÕES BÁSICAS PARA ANÁLISE DAS CAUSAS DOS ACIDENTES

II - CAUSAS DO ERRO HUMANO

III - RISCOS AMBIENTAIS

IV - EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL V - RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS COLABORADORES

VI - DIÁLOGO SEMANAL DE SEGURANÇA

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OBJETIVO

Este treinamento tem como objetivo imediato esclarecer as responsabilidades dos Gerentes, Supervisores, Encarregados, Líderes, Gestores e Coordenadores de grupos de colaboradores, e capacitá-los quanto à Prevenção dos riscos existentes no ambiente de trabalho que possam estar causando danos à integridade física e/ou saúde dos colaboradores, os prejuízos para a empresa, responsabilidade civil e criminal, e também, a qualificação à prática diária e semanal da prevenção de acidentes.

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PENSAMENTO:

“Cem por cento do meu papel são dedicados a manter a equipe feliz, e com todo o apoio necessário, de forma a alcançar o melhor resultado possível, maximizando o ganho e o lucro empresarial, sem perdas trabalhistas.”

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PREFÁCIO

Prevenção de Acidentes do Trabalho não é somente de responsabilidade do SEESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – e sim de todos.

Esperamos sensibiliza-los de que a Prevenção de Acidentes é de suma importância para elevar o moral dos empregados, que trabalham para o progresso da empresa, e num futuro bem próximo, com a ajuda de todos, eliminaremos os indesejados Acidentes de Trabalho.

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ATOS E CONDIÇÕES ( INSEGUROS ) FORA DO PADRÃO

Apenas 4% do total de acidentes são oriundos de ações não controladas pelo Homem.

Resultado: 96% do total de acidentes são oriundos de ações ‘controladas’ pelo Homem.

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I – NOÇÕES BÁSICAS PARA ANÁLISE DAS CAUSAS DOS ACIDENTES

O ERRO HUMANO NO TRABALHO

O erro humano se constitui em uma das maiores preocupações no gerenciamento de qualquer área de trabalho, devido ao grande número de perdas que os acidentes ocasionam.

Para que possamos ter uma ação preventiva, faz-se necessário conhecer mais sobre o “erro humano”, para melhoria da qualidade do ser humano no trabalho.

Nem sempre o relator de uma investigação sobre o erro humano, consegue reconstituir com precisão o que se passou no pensamento da pessoa que cometeu o erro, antes e depois da ocorrência do mesmo.

O material a ser apresentado, é baseado em erros cometidos, além do que, o erro humano é algo complexo, não podendo ser reduzido a um simples modelo.

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II - CAUSAS DO ERRO HUMANO

Para finalidades didáticas, podemos dizer que o erro humano é decorrente de um ou mais dos 6 (seis) fatores abaixo relacionados:

1 – FALTA DE INFORMAÇÃO.

2 – FALTA DE CAPACIDADE.

3 – FALTA DE APTIDÃO FÍSICA OU MENTAL.

4 – DESLIZES.

5 – CONDIÇÕES ERGONÔMICAS INADEQUADAS.

6 – MOTIVAÇÕES INCORRETAS.

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1 – FALTA DE INFORMAÇÃO

Caracteriza-se pelo fato de que o executante, que cometeu o erro, não sabia de uma informação necessária à execução de determinada tarefa.

(o chefe sabe algo, mas por qualquer motivo não informa ao subordinado, e este erra por falta de informação)

Porque, a rigor, normalmente é difícil conseguir um bom padrão de comunicação”.

Alguns exemplos:- pessoas em férias ou ausentes do trabalho quando a informação é transmitida;- avaliação errada devido a informações confusas;- falhas na comunicação verbal;- falta de acompanhamento da chefia;- desencontro de informações.

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2 – FALTA DE CAPACIDADE

Definimos a falta de capacidade como o erro decorrente de uma pessoa que não possua o preparo básico de capacitação (qualificação profissional), à realização de determinada tarefa.

Alguns exemplos:- treinamento incompleto na operação de máquinas e equipamentos;- não revisão periódica de treinamentos importantes;- falta de adaptação;- falta de habilidade.

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3 – FALTA DE APTIDÃO FÍSICA OU MENTAL

Quando o colaborador executar uma atividade não condizente com a sua estrutura física e/ou mental, podendo ser por altura, porte e preparo físico, tenso, desequilibrado, perturbado, caracterizando desta forma a falta de aptidão física e mental para o trabalho.

Alguns exemplos:- um indivíduo franzino desenvolvendo trabalho pesado;- um indivíduo desequilibrado desenvolvendo trabalho com faca.

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4 – MOTIVAÇÕES INCORRETAS

Trata-se da situação em que o trabalhador tem qualificação profissional, detém a informação necessária, não está vivendo nenhuma situação emocional, e mesmo assim, executa tarefas que estão em desacordo com as normas da empresa, adotando práticas erradas.Geralmente, esse tipo de erro é cometido longe dos olhos da chefia, isto é, quando ele está perto, o trabalhador faz a tarefa correta. É o erro humano de maior dificuldade de análise.

Alguns exemplos:- executar uma tarefa sabendo dos riscos, mas acreditando que com a experiência e imitando o chefe conseguirá evitar o acidente, o que nem sempre ocorre;- não valorizar adequadamente sua segurança ou sua saúde, de acordo com as orientações recebidas para os cuidados necessários e o uso de EPI’s;- descuido proposital na operação para tentar ganhar tempo;- executar tarefas de maneira imprudente para atender uma necessidade do chefe;- negligência e imprudência;- excesso de confiança.

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5 – CONDIÇÕES ERGONÔMICAS INADEQUADAS

É a falta de consideração na montagem e instalação de máquinas e equipamentos, que serão operadas por seres humanos, criando situações favoráveis a falhas na operação, doenças profissionais e ocorrência de acidentes.

Alguns exemplos:- instalação de registros muito acima dos ombros, facilitando o acesso apenas a 10% da população laboral masculina;- sistemas de acionamento manuais de pressão contínua;- trabalhador exposto às intempéries do tempo, poeira e descarga de gases automotivos;- mobiliário inadequado ao trabalho, aos usuários ou falta de mobiliário.

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6 – DESLIZES

O colaborador tem capacidade, informações, porém um dia, ele comete uma falha durante a execução de determinada tarefa, possibilitando a ocorrência de um acidente.

Alguns exemplos:- acionamento de válvulas ou botões de comando (deixar de fazer uma etapa fundamental antes de iniciar a seguinte);- abrir duas válvulas, que nunca poderiam ser abertas simultaneamente;- acionar uma tecla ou botão errado porque existe um outro semelhante, mas com função diferente;- esquecer de gravar o material de trabalho no computador, e perdê-lo em situação de queda de energia elétrica.

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ANÁLISE DAS CAUSAS DO ERRO HUMANO NO TRABALHO

- Há regras para a função?- Em geral, os trabalhadores conhecem as regras?- As regras são revistas periodicamente?- A informação escrita corresponde à realidade?- A ordem transmitida foi realmente entendida?

ERRO HUMANO PO R FALHA NA INFO RMAÇÃO .

Check: Alguém sabia algo que o executante não ficou sabendo?

SIM

NÃO

SIMCheck: Alguém melhor preparado teria tido a atitude adequada e não incorreria na falha?

- A pessoa tinha a habilidade necessária para a função que exercia? NÃO

ERRO HUMANO PO R FALTA DE CAPACIDADE.

- Houve algum fator que tenha contribuído para tirar ou reduzir o grau de aptidão física ou mental para o trabalho? (ex.: stress, tensão, doença, ruído elevado, calor vibração, alcoolismo, medicação, drogas).

ERRO HUMANO PO R FALTA DE APTIDÃO FÍSICO -MENTAL.

Check: Havia a suspeita prévia de que o indivíduo não estivesse em condições adequadas? (ou precipitada pelo ambiente?)

SIM

NÃO

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NÃO

- A pessoa tentou ganhar tempo?- Baseou seu comportamento no exemplo dos superiores ou na tolerância da supervisão?- A pessoa tentou fazer a coisa certa, em benefício da empresa, porém utilizando caminhos que não deveria?- A pessoa vem adotando práticas erradas, contrariando conhecimentos básicos do curso profissionalizante? O u contrariando as práticas e regras da empresa?- A pessoa foi negligente ou imprudente?

ERRO HUMANO PO R MO TIVAÇÃO INCO RRETA.

Check: Quando a pessoa sabe que está sendo observada, desenvolve a tarefa corretamente? Ou seja, sabe como executa-la?

SIM

Check: Se melhorar alguma coisa na área ou na condição de trabalho a chance do acidente fica muito reduzida?

- A condição de trabalho contém situações de dificuldades práticas para a maioria das pessoas?

ERRO HUMANO PO R CO NDIÇÃO ERGO NÔ MICA DESFAVO RÁVEL

SIM

NÃO

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Check: É difícil para o próprio indivíduo e para o nível gerencial explicar as razões daquela falha?

ERRO HUMANO PO R DESLIZE (Falta de atenção)SIM

NÃO

- O trabalhador que cometeu a falha:- Conhece bem a tarefa e os riscos?- Normalmente toma cuidados para evitar os riscos?- Não esqueceu de cumprir nenhum passo da tarefa rotineira?

OBSERVAÇÕES DA ÁREA

ADVERTÊNCIA VERBAL

ADVERTÊNCIA ESCRITA

SUSPENSÃO

DEMISSÃO

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III - RISCOS AMBIENTAIS

Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades humanas, comprometendo a segurança e a saúde das pessoas e a produtividade da empresa.

É importante saber que a ação sobre o organismo humano depende também da natureza do produto, concentração, tempo e intensidade que a pessoa fica exposta, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho

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Os riscos à saúde dos trabalhadores que costumam estar presentes nos locais de trabalho são agrupados em cinco tipos:

1 - QUÍMICOS;

2 - FÍSICOS;

3 - BIOLÓGICOS;

4 - ERGONÔMICOS;

5 - DE ACIDENTES (MECÂNICOS).

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1 - RISCO QUÍMICO

Os principais tipos de agentes químicos que atuam sobre o organismo humano, causando problemas de saúde, são: gases, vapores, névoas e aerodispersóides (poeiras e fumos metálicos).

GASES, VAPORES E NÉVOAS

IRRITANTE: Provocam irritação das vias aéreas superiores.Ácido clorídrico, ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, cloro, e outros.

ASFIXIANTE: Causam dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e até morte.Gases como hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono e outros

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ANESTÉSICO: Tem ação depressiva sobre o sistema nervoso central, provocando danos aos diversos órgãos.A maioria dos solventes orgânicos assim como o butano, propano, aldeídos, acetona, cloreto de carbono, benzeno, xileno, álcoois, tolueno, Obs.: O benzeno especialmente é responsável por danos ao sistema formador do sangue.

AERODISPERSÓIDESPartículas que ficam em suspensão no ar em ambientes de trabalho, podem ser poeiras: minerais, vegetais, alcalinas, incômodas ou fumos metálicos.

POEIRAS MINERAISProvocam silicose (quartzo), asbestose (asbesto) e pneumoconioses (ex.: carvão mineral, minerais em geral ).Provêm de diversos minerais, como sílica, asbesto, carvão mineral, cana queimada e outros.

POEIRAS VEGETAIS

Causam bagaçose e bissinose.

São produzidas pelo tratamento industrial, por exemplo, de bagaço de cana de açúcar e de algodão.

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POEIRAS ALCALINAS

Causam doenças pulmonares obstrutivas crônicas, como enfisema pulmonar

Provêm em especial do calcário

POEIRAS INCÔMODAS

Podem interagir com outros agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho, tornando-os mais nocivos à saúde.

FUMOS METÁLICOS

Causam doença pulmonar obstrutiva crônica, febre de fumos metálicos, intoxicações específicas, de acordo com o metal.

Provenientes do uso industrial de metais, como óxido de zinco nas operações de soldagem com ferro, de chumbo em trabalhos a temperaturas acima de 500'C e de outros metais em operações de fusão.

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2 - RISCO FÍSICO

Os principais tipos de agentes físicos que atuam sobre o organismo humano, causando problemas de saúde, são: ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, temperaturas extremas, iluminação deficiente, umidade, etc.

RUÍDOProvoca cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição (surdez temporária, surdez definitiva e trauma acústico), aumento da pressão arterial, problemas no aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto e impotência sexual.

VIBRAÇÃOProvoca cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles, lesões circulatórias.

CALOR OU FRIO INTENSOProvocam taquicardia aumento da pulsação, cansaço, irritação, fadiga térmica, prostração térmica, choque térmico, perturbação das funções digestivas, hipertensão.

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RADIAÇÃO IONIZANTEProvoca alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidentes do trabalho.

RADIAÇÃO NÃO IONIZANTEProvoca queimaduras, lesões na pele, nos olhos e em outros órgãos.É muito importante saber que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho como por exemplo radiações infravermelho, presentes em operações de fornos, de solda oxiacetilênica; ultravioleta produzida pela solda elétrica; de raios laser podem causar ou agravar problemas visuais ( ex. catarata, queimaduras, lesões na pele, etc.).

UMIDADECausa doenças do aparelho respiratório, da pele e circulatórias, e traumatismos por quedas.

PRESSÕES ANORMAISCausa embolia traumática pelo ar, embriaguez das profundidades, intoxicação por oxigênio e gás carbônico, doença descompressiva.

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3 - RISCO BIOLÓGICO

Os principais tipos de agentes biológicos que atuam sobre o organismo humano, causando problemas de saúde, são: Microrganismos e animais que podem afetar a saúde do trabalhador. São considerados agentes biológicos os bacilos, bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus. Entram nesta classificação também os escorpiões, bem como as aranhas, insetos e ofídios peçonhentos.

RISCO A SAÚDEPode causar: Tuberculose, intoxicação alimentar, fungos (microrganismos causadores infecções), brucelose, malária, febre amarela.

PREVENÇÃOPara esses grupos de agentes biológicos são: vacinação, esterilização, higiene pessoal, uso de EPI; ventilação, controle médico e controle de pragas.

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4 - RISCO ERGONÔMICOOs principais tipos de agentes ergonômicos que atuam sobre o organismo humano, causando problemas de saúde, são os agentes caracterizados pela falta de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador.Entre os agentes ergonômicos mais comuns estão: trabalho físico pesado; posturas incorretas; posições incômodas, repetitividade; monotonia, ritmo excessivo; trabalho em turnos e trabalho noturno, jornada prolongada.

AGENTE ERGONÔMICOTrabalho físico pesado, posturas incorretas e posições incômodas

EFEITO: Provocam cansaço, dores musculares e fraqueza, além de doenças como hipertensão arterial, diabetes, úlceras, moléstias nervosas, alterações no sono, acidentes, problemas de coluna, etc.

AGENTE ERGONÔMICORitmo excessivo, monotonia, trabalho em turnos, jornada prolongada, conflitos, excesso de responsabilidade

EFEITO: Provocam desconforto, cansaço, ansiedade, doenças no aparelho digestivo (gastrite, úlcera), dores musculares, fraqueza, alterações no sono e na vida social (com reflexos na saúde e no comportamento), hipertensão arterial, taquicardia, cardiopatias (angina, infarto), tenossinovite, diabetes, asmas, doenças nervosas, tensão, medo, ansiedade.

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5 - RISCO DE ACIDENTE

São arranjo físico inadequados ou deficiente, máquinas e equipamentos, ferramentas defeituosas, inadequadas ou inexistentes, eletricidade, sinalização, perigo de incêndio ou explosão, transporte de materiais, edificações, armazenamento inadequado, etc.Essas deficiências podem abranger um ou mais dos seguintes aspectos: Arranjo físico, Edificações; Sinalizações, Ligações elétricas; Máquinas e equipamentos sem proteção, Equipamento de proteção contra incêndio; Ferramentas defeituosas ou inadequadas, EPI inadequado, Armazenamento e transporte de materiais, Iluminação deficiente - fadiga, problemas visuais, acidentes do trabalho.

ARRANJO FÍSICOQuando inadequado ou deficiente, pode causar acidentes e provocar desgaste físico excessivo nos trabalhadores.

MÁQUINAS SEM PROTEÇÃOPodem provocar acidentes graves.

INSTALAÇÃO ELÉTRICA DEFICIENTETraz risco de curto circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras, acidentes fatais, sobrecargas de redes elétricas.

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MATÉRIA PRIMA SEM ESPECIFICAÇÃO E INADEQUADAAcidentes, doenças profissionais, queda da qualidade de produção.

FERRAMENTAS DEFEITUOSAS OU INADEQUADASAcidentes com repercussão principalmente nos membros superiores.

FALTA DE EPI OU EPI INADEQUADO AO RISCOAcidentes, doenças profissionais.

EDIFICAÇÕES COM DEFEITOS DE CONSTRUÇÃOQuedas, traumas, contusões.

FALTA DE SINALIZAÇÃOAções desorganizadas.

ARMAZENAMENTO E MANIPULAÇÃO INADEQUADOS DE INFLAMÁVEIS E GASESExplosões, incêndio.

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FATORES QUE INFLUENCIAM A TOXICIDADE DOS CONTAMINANTES AMBIENTAIS

Devemos lembrar que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho não quer dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde.O risco representado pelos produtos ou agentes, depende dos seguintes fatores:

a) Concentração: Quanto maior for a concentração do produto, mais rapidamente os seus efeitos nocivos se manifestarão no organismo.

b) Índice respiratório: Representa a quantidade de ar inalado pelo trabalhador durante a jornada.

c) Sensibilidade individual: É o nível de resistência de cada um. Varia de pessoa para pessoa.

d) Toxicidade: É o potencial tóxico da substância no organismo.

e) Tempo de exposição: É o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante.

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VIAS DE PENETRAÇÃO DOS AGENTES QUÍMICOS

O agente químico pode penetrar no trabalhador pela pele (via cutânea), pela boca e estômago (via digestiva) e pelo nariz e pulmões (via respiratória).

VIA CUTÂNEA

Os ácidos, álcalis e solventes, ao atingirem a pele, podem ser absorvidos ou provocar lesões como caroços ou chagas (acne química), podendo também comprometer as mucosas dos olhos, boca e nariz. A soda em escamas e os pós também podem penetrar na pele e contaminar.

Esses problemas podem acontecer quando os trabalhadores manipulam produtos químicos sem equipamentos de proteção individual - EPI – como: luvas, aventais, botas, máscaras e óculos de segurança.

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VIA DIGESTIVA

A contaminação do organismo ocorre pela ingestão acidental ou não de substâncias nocivas, presentes em alimentos contaminados, deteriorados ou na saliva.

Conforme o tipo de produto ingerido, podem ocorrer lesões (queimaduras na boca, esôfago e estômago).

VIA RESPIRATÓRIA

As substâncias penetram pelo nariz e boca, afetando a garganta e chegando aos pulmões. Através da circulação sangüínea, podem seguir para outros órgãos, onde manifestarão seus efeitos tóxicos. Substâncias químicas na forma de pó em suspensão no ar podem facilmente penetrar no organismo pela respiração.

Em todos esses casos pode existir risco de contaminação se os funcionários não usarem os equipamentos de proteção individual ou se não houver sistemas de ventilação ou exaustão adequados.

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O QUE É E.P.I.?

É todo dispositivo destinado a proteger a integridade física do trabalhador.

PORQUE USAR?

Para proteger contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais.

ONDE USAR?

Dentro das instalações de empresa, nas áreas que se fizerem necessários.

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NR 06 – EPI

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.

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6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

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C L T - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

SEÇÃO IVDO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Art. 158 Cabe aos empregados: (Redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.1977)

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; (Redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.1977)

Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. (Redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.1977)

Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (Incluído pela Lei n.º 6.514, de 22.12.1977).

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; (Incluída pela Lei n.º 6.514, de 22.12.1977)

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (Incluída pela Lei n.º 6.514, de 22.12.1977)

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RESPONSABILIDADE DOS SUPERVISORES PELA SEGURANÇA DOS COLABORADORES

O sucesso do controle dos riscos de acidentes de trabalho depende da responsabilidade e engajamento da “Linha de Comando”.

Ter conhecimento de todos os riscos de acidentes de trabalho, existentes na sua área de trabalho.

Instruir seus subordinados, através de O.S.S. (Ordem de Serviço de Segurança), para as tarefas rotineiras, não padronizadas e de emergência, quanto as precauções a tomar, respeitando os procedimentos de segurança, Permissão de trabalho, Permissão de Entrada em Espaço Confinado, etc, no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Conscientizar, diariamente, seus subordinados quanto aos riscos de acidentes existentes nos seus locais de trabalho.

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Treinar o novo empregado, colocando em evidência os riscos de acidente de trabalho existentes no ambiente de trabalho e/ou nas máquinas e equipamentos que o mesmo irá operar, e a importância da prevenção de acidentes.

Reconhecer e respeitar os membros da CIPA como colaborador no controle de riscos de acidentes do trabalho, dando-lhes apoio e informações necessárias ao cumprimento de seus deveres.

Tomar providências para correção das condições inadequadas em sua área, quer sejam de sua própria observação, do Técnico de Segurança, dos membros da CIPA, ou de outros, solicitando assistência do Serviço de Segurança do Trabalho, quando necessário.

Usar e instruir seus subordinados, quanto ao uso correto dos EPI’s, e zelar pelos que estiverem sob sua responsabilidade.

Aplicar punições aos empregados que descumprirem as O.S.S.’s, ou , quaisquer situações que coloquem em risco a sua integridade física e/ou saúde, assim como também, dos seus colegas de trabalho.

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RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO EMPREGADOR E SEUS PREPOSTOS(Linha de Comando)

RESPONSABILIDADE CIVIL: a indenização acidentaria não exclui a do Direito Comum, em caso de dolo ou culpa do empregador. Quando a Empresa não cumpre com as obrigações relativas à Medicina e Segurança do Trabalho de seus empregados, tem o dever de indenizar por não execução de sua obrigação.Configura o ilícito civil quando a conduta do empregador ou prepostos revela negligência, imprudência, omissão de precauções, despreocupações e/ou menosprezo pela segurança do empregado. Age com culpa o empregador ou o preposto que permite o trabalho em máquinas sem proteção, defeituosas e/ou perigosas, ou ainda, que não realiza exames Admissionais, Demissionais ou Periódicos.Para se ter culpa, basta, por exemplo, o não cumprimento de qualquer Norma Regulamentadora (NR - da Portaria 3.214 de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho).

Art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."

Art. 157 da CLT:"Cabe às empresasI. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;II. Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;III. Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;IV. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."

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Art. 159 do Código Civil:"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal"A indenização acidentaria, a cargo da Previdência Social, não exclui a do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo."

Art. 1521 " São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos."

Art. 1524 "O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago."

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RESPONSABILIDADE PENAL

O artigo 132 do Código Penal prevê o crime de perigo, ao dizer: "Expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena-Detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave."

É o que ocorre, quando o empregador ou seus prepostos, visando motivação econômica, permitem que a saúde, a integridade física ou a própria vida de seus empregados, sejam expostas, ao adotar como rotina, práticas inseguras, ou não adotar rotineiramente, práticas seguras, no ambiente de trabalho.Se por ventura o dano ocorrer, responderá o agente por ação ou omissão, por homicídio ou lesões corporais, na forma dolosa ou culposa.

Devem ter cautela, portanto, os empregadores, diretores, gerentes, chefes, outros prepostos e todos aqueles que têm trabalhadores sob sua responsabilidade, vítimas potenciais de acidentes ou doenças, no tocante a rigorosa observância das normas de Medicina e Segurança do Trabalho, impedindo a execução de atividades em que haja possibilidade de eventuais acidentes ou doenças, com o intuito de demonstrarem que agiram com a cautela necessária e, ainda, que não se omitiram.

Artigo 15 do Código Penal:"Diz-se do crime:Doloso - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia."

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Artigo 121 do Código Penal:"Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:1º - Se resulta morte do trabalhador:

§ 3º - Detenção de 1 a 3 anos.§ 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de

profissão."

Artigo 129 do Código Penal:"Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:§ 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano.§ 7º - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão."

Art. 343 Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):"Art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho."

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DSS - (Diálogo Semanal de Segurança)

INTRODUÇÃOMinuto de Segurança é um conjunto de informações a serem dadas pela Linha de Comando, num período de, no máximo, cinco minutos, para o estabelecimento de bases, sobre as quais se assentarão o desenvolvimento e aplicações de medidas em prol da segurança dos colaboradores da empresa, e, também, dos terceiros e prestadores de serviço. Trata-se de um bate papo onde são tratados assuntos relacionados à segurança nas tarefas e metas do dia, alertando a todos sobre os riscos de acidente, conduta prevencionista e pró-atividade.

FINALIDADEO Minuto de Segurança em por finalidade permanente, despertar a conscientização dos colaboradores na execução de suas tarefas, visando a redução e/ou eliminação dos acidentes de trabalho, criando o hábito da prevenção.

CONCEITOSA prevenção de acidentes de trabalho é um dever de total interesse de todos.Para um bom resultado, é necessário o engajamento e o comprometimento do mais simples colaborador até o mais graduado, no quadro de pessoal da empresa.

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INFRA-ESTRUTURA DO MINUTO DE SEGURANÇA

O Minuto de Segurança está estruturado nos seguintes princípios:Normas e procedimentos internos de segurança;Temas enfocando a prevenção de acidentes no local de trabalho;Legislação de segurança do trabalho.

RESPONSABILIDADES

Gerencia: Dar apoio necessário e incondicional para a garantia de implantação e continuidade do projeto.

Linha de Comando: Colaborar e participar da implantação deste projeto. Nas suas responsabilidades normais, também está incluída a de zelar pela segurança da equipe. Em suma, os danos à integridade física e/ou a saúde dos trabalhadores, oriundas de acidentes ou das condições inadequadas de trabalho, indicam falha dos mesmos.

SEESMT: Fornecer assessoria técnica, suporte para a Linha de Comando, até que a mesma esteja apta a executar o Minuto de Segurança independentemente.

Colaboradores em Geral: Participar como ouvinte, no início da implantação do Minuto de Segurança, e colocar em prática os temas abordados. Caso tenham assunto de importância para este projeto, poderão participar no papel de narrador.

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Assim sendo, cada um assume as seguintes responsabilidades no Minuto de Segurança:

Garantindo a continuidade do programa;

Cumprindo e fazer cumprir os temas abordados no Minuto de Segurança;

Tomando providências para corrigir as condições inadequadas que forem apontadas pelos colaboradores, durante ou após o Minuto de Segurança;

Reunindo os subordinados e falando o tema do dia.

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APLICAÇÃO DO MINUTO DE SEGURANÇA

Reúna a equipe em local seguro, no setor de trabalho.

Mantenha-se de frente para a equipe.

Não permita conversas paralelas.

Seja claro e objetivo.

Utilize vocabulário simplificado (popular).

Mantenha o tema associado a algum risco existente no setor de trabalho da equipe.

Na dúvida sobre alguma pergunta, anote e responda no dia seguinte.

Havendo necessidade, solicite a presença do SEESMT durante a execução do DSS.

Encerre agradecendo a todos pela participação.

Certifique-se que não faltou ninguém.

Caso tenha faltado apenas ao Minuto da Segurança, descubra a causa.

Não ultrapasse os 5 minutos.

Parabenize a todos pela colaboração.

Deseje a todos um excelente dia de trabalho.

Não se esqueça de anotar as dúvidas e perguntas que surgirem para o adequado retorno.

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TEMAS DO MINUTO DE SEGURANÇA

Causa do acidente do colega, ocorrido no dia anterior, Falta de aptidão física ou mental, Riscos de acidentes nos trabalhos executados no setor, Segurança no escritório, Arrumação, Limpeza e Ordenação, Uso de EPI’s, Prevenção de acidentes na infância, Brincadeiras, Deslizes, Postura no trabalho, Higiene Ambiental, Higiene Pessoal, Motivação incorreta, Procedimentos de trabalho para evitar acidentes, Falta de capacidade, Erro humano no trabalho, Condições ergonômicas inadequadas, “Stress” emocional, Valor de um sorriso, Uso correto de instrumentos de trabalho, Oxi corte, Solda elétrica, Manipulação de produtos químicos, As Mãos, Os Pés, Ninguém deseja culpar ninguém, O Ouvido, O Pulmão, O Coração, Os Olhos, Os pés, Anéis e alianças, E P I’s, E P C’s, Procedimentos específicos, Acidentes domésticos, Incêndio, Iluminação, Ruído, Fumos,Vapores, Poeiras, Ergonomia, Partes Móveis, Pequenos ferimentos, Queimaduras, Cortes, Contusões, Quedas, A I D S, Trabalho em altura, Falta de informação, Gases, Eletricidade, Improvisação, Levantamento de peso, Içamento de cargas, Veículos motorizados, Ferramentas, Ferramentas elétricas, Ar comprimido, Veículos automotores, Trânsito, Direção defensiva, Riscos ambientais, Meio ambiente, Normas e Regulamentos, Trabalho com engates, Cabos de extensão, Cabos de aço, Temas livres e Manual Assuntos para DSS 2007.

UTILIZE TAMBÉM O MANUAL INTERNO: ASSUNTOS PARA DSS - 2007

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SEGURANÇA, É RESPONSABILIDADE DE

TODOS NÓS !

A VIDA HUMANA NÃO SE NEGOCIA, SE PRESERVA !