Palestra De Direitos Sociais
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UNIDADES HABITACIONAIS
LEI Ordinária Nº. 5492/2006 de 29/05/2006
Dispõe sobre a preferência na aquisição de unidades habitacionais e terrenos populares para famílias com um ou mais membros portadores de deficiência permanente.
MEIA-ENTRADA
LEI nº. 13.316, de 20 de janeiro de 2005.
Institui a meia-entrada para pessoas portadoras de deficiências nos estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.
TRANSPORTE MUNICIPAL
O deficiente possui gratuidade nos
transportes coletivos(conforme LEI N°
3.806 de 16/10/98), mediante a
apresentação da Carteirinha de
Passageiro Especial;
TRANSPORTE EFICIENTE
• TranstusaAv. Santos Dumont, 450B: Bom RetiroF: 3441-9999 - Marlene
• GidionR: Copacabana, 1308B: FlorestaF: 3461-2134 – Viviane
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
• Isenção do transporte intermunicipal pela empresa Verdes Mares.
• Cidades (Litoral): São Francisco do Sul, Araquari, Barra do Sul e Linguado.
• Carteira de Passe Livre – AJIDEVI
R: Hilário Muller, 276 – Floresta
F: 3436-3126
PASSE LIVRE INTERESTADUAL
Criado pelo Governo Federal para garantir a viagem interestadual a pessoas com deficiência física, mental, auditiva e visual, sem acompanhante e comprovadamente carentes;
CONURB
Isenção de estacionamento na
área azul, através de adesivo do
deficiente.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Verificar qual o benefício mais adequado na ocasião (aposentadoria por invalidez, especial, por idade, auxílio doença, amparo assistencial ao idoso e ao portador de deficiência, auxílio reclusão, pensão por morte, etc);
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
• AUXÍLIO DOENÇA;
• APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;
• AUXÍLIO ACOMPANHANTE;
• AMPARO SOCIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU IDOSO.
ISENÇÃO DO IPTU
Para isenção de IPTU a pessoa deve dirigir-se até a Prefeitura no início de fevereiro de cada ano. Critérios exigidos:
Possuir somente um imóvel; Ter a renda mensal até 2 salários mínimos; Levar os documentos da casa; Carteira Profissional; CPF; Carteira de Identidade; Comprovante de renda; Carnê do IPTU
DPVAT
• Seguro pago pelo proprietário do veículo Serve como amparo as vítimas de acidentes automobilísticos.
• Assegura indenização em casos de acidente com vítimas fatais, invalidez permanente e despesas médicas hospitalares.
• Procurar Companhia Seguradora com os documentos necessários
ISENÇÃO DO IPI (Imposto sobre
produtos industrializados)
LEI Nº. 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.
• O deficiente físico, visual, mental severa ou
profunda e autistas poderão adquirir,
diretamente ou por intermédio de seu
representante legal, com isenção do IPI,
automóvel de fabricação nacional.
OBRIGADA!!!