Palestra De Direitos Sociais

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UNIDADES HABITACIONAIS

LEI Ordinária Nº. 5492/2006 de 29/05/2006

Dispõe sobre a preferência na aquisição de unidades habitacionais e terrenos populares para famílias com um ou mais membros portadores de deficiência permanente.

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MEIA-ENTRADA

LEI nº. 13.316, de 20 de janeiro de 2005.

Institui a meia-entrada para pessoas portadoras de deficiências nos estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.

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TRANSPORTE MUNICIPAL

O deficiente possui gratuidade nos

transportes coletivos(conforme LEI N°

3.806 de 16/10/98), mediante a

apresentação da Carteirinha de

Passageiro Especial;

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TRANSPORTE EFICIENTE

• TranstusaAv. Santos Dumont, 450B: Bom RetiroF: 3441-9999 - Marlene

• GidionR: Copacabana, 1308B: FlorestaF: 3461-2134 – Viviane

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TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

• Isenção do transporte intermunicipal pela empresa Verdes Mares.

• Cidades (Litoral): São Francisco do Sul, Araquari, Barra do Sul e Linguado.

• Carteira de Passe Livre – AJIDEVI

R: Hilário Muller, 276 – Floresta

F: 3436-3126

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PASSE LIVRE INTERESTADUAL

Criado pelo Governo Federal para garantir a viagem interestadual a pessoas com deficiência física, mental, auditiva e visual, sem acompanhante e comprovadamente carentes;

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CONURB

Isenção de estacionamento na

área azul, através de adesivo do

deficiente.

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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Verificar qual o benefício mais adequado na ocasião (aposentadoria por invalidez, especial, por idade, auxílio doença, amparo assistencial ao idoso e ao portador de deficiência, auxílio reclusão, pensão por morte, etc);

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BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

• AUXÍLIO DOENÇA;

• APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;

• AUXÍLIO ACOMPANHANTE;

• AMPARO SOCIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU IDOSO.

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ISENÇÃO DO IPTU

Para isenção de IPTU a pessoa deve dirigir-se até a Prefeitura no início de fevereiro de cada ano. Critérios exigidos:

Possuir somente um imóvel; Ter a renda mensal até 2 salários mínimos; Levar os documentos da casa; Carteira Profissional; CPF; Carteira de Identidade; Comprovante de renda; Carnê do IPTU

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DPVAT

• Seguro pago pelo proprietário do veículo Serve como amparo as vítimas de acidentes automobilísticos.

• Assegura indenização em casos de acidente com vítimas fatais, invalidez permanente e despesas médicas hospitalares.

• Procurar Companhia Seguradora com os documentos necessários

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ISENÇÃO DO IPI (Imposto sobre

produtos industrializados)

LEI Nº. 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.

• O deficiente físico, visual, mental severa ou

profunda e autistas poderão adquirir,

diretamente ou por intermédio de seu

representante legal, com isenção do IPI,

automóvel de fabricação nacional.

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OBRIGADA!!!