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PALESTRA “COMO PREENCHER O IRS”

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PALESTRA “COMO PREENCHER O IRS”

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IMPOSTOS

O que são ?

Impostos são quantias em dinheiro, pagas obrigatoriamente por cidadãos ou sociedades a um governo a partir de um decreto lei.

Os impostos são exigidos por entidades que exerçam funções públicas e para a realização dessas funções.

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PARA QUE SERVEM ?

Servem para poder dar determinadas regalias e ajudas aos cidadãos e para suportar os gastos públicos com a saúde, segurança, educação, cultura, assim como para o investimento em obras públicas: estradas, hospitais, universidades, lares, fundo de desemprego, rendimento mínimo, etc..

A utilização do dinheiro proveniente do pagamento dos impostos não é destinada a gastos específicos.

O governo, com a aprovação de legislação, é quem define o destino dos valores, através do Orçamento de Estado.

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IMPOSTOS EM PORTUGAL

Impostos sobre o rendimento IRS - Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares IRC - Imposto sobre o Rendimento de pessoas ColectivasImpostos sobre a despesa IVA - Imposto de Valor Acrescentado IS - Imposto do Selo (também sobre o património)Impostos sobre o património IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis IS - Imposto do Selo (também sobre a despesa)Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) IABA - Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas; ISP - Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e energéticos; IT - Imposto sobre o Tabaco.Tributação automóvel ISV - Imposto Sobre Veículos IUC - Imposto Único de Circulação

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EXISTEM DOIS TIPOS DE IMPOSTOS

DIRECTOS INDIRECTOS

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IMPOSTOS DIRECTOS SÃO:

Todos os impostos sobre o rendimento dos indivíduos(salários), os rendimentos de capital ( juros, rendas), seja o rendimento das pessoas colectivas, ou empresas (sobre rendimento dos lucros).

IRS – Indivíduos

IRC - Empresas

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IMPOSTOS INDIRECTOS SÃO:

Os que não incidem sobre o rendimentos mas antes sobre o consumo como sejam o Imposto sobre o valor acrescentado, o Imposto sobre os produtos petrolíferos, o Imposto sobre os veículos o Imposto sobre o Tabaco, Imposto Municipal

entre outros.

IVA – Valor Acrescentado

IUC – Sobre circulação

IMI – Imposto municipal

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CARACTERÍSTICAS DO IRS:

Imposto global – qualquer que seja o tipo de rendimento, será sempre tributado por IRS, desde que se trate de uma pessoa singular;

Imposto estadual/regional – aplica-se a todo o território nacional, com algumas diferenças no que toca às regiões autónomas;

Imposto único – tributa a globalidade do rendimento das pessoas singulares;

Imposto de taxa progressiva – por regra a taxa a aplicar depende do escalão de rendimento;

Imposto pessoal – possui regras que permitem ao contribuinte deduzir as despesas que tem com a família, saúde, educação, etc. (critério de personalidade);

Imposto periódico - o período económico correspondente ao ano civil.

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APRESENTAÇÃO DO MODELO 3

A entrega em papel:

De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.

De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).

A entrega via Internet: De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido

auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.

De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).

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Modelo 3

OS MODELOS

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O CÓDIGO DO IRS PREVÊ SEIS CATEGORIAS DE RENDIMENTOS:

CategoriaA

CategoriaB

Categoria E

Categoria F

Categoria G

Categoria H

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CATEGORIA A (ARTº 2)TRABALHO DEPENDENTE

1 - Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular, provenientes de:

a) Trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado;

b) Trabalho prestado ao abrigo de contrato de aquisição de serviços ou outro de idêntica natureza, sob a autoridade e a direcção da pessoa ou entidade que ocupa a posição de sujeito activo na relação jurídica dele resultante;

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c) Exercício de função, serviço ou cargo públicos;

d) Situações de pré-reforma, pré-aposentação ou reserva, com ou sem prestação de trabalho.

2 - As remunerações referidas no número anterior compreendem, designadamente, ordenados, salários, vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senhas de presença, emolumentos, participações em multas e outras remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não.

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ANEXO A

OS MODELOS

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CATEGORIA B (ART.º 3 E 4) RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E

PROFISSIONAIS

Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:

a) - Os decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;

b) - Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com actividades mencionadas na alínea anterior.

EX:Médicos Advogados Engenheiros Arquitectos

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c) - Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.

EX: Pintor( Venda de um quadro numa galeria de arte) Escritor(direitos de autor vendidos a uma editora) Venda e registo de uma marca ou patente.

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ANEXO B

OS MODELOS

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CATEGORIA E (ARTº 5)RENDIMENTOS DE CAPITAIS

Rendimentos de capitais

Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e demais vantagens económicas.

Incluem-se nesta categoria, nomeadamente:

JurosDepósitos a prazo

Depósitos à ordem

Aplicações financeirasDividendos de sociedades

Rendimentos de unidades de participação e fundos de investimento

Royalties

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CATEGORIA F (ART.º8) – RENDIMENTOS

PREDIAIS

Inclui:

Rendas dos prédios rústicos

Rendas dos prédios urbanos

Rendas dos prédios mistos

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ANEXO F

OS MODELOS

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CATEGORIA G (ART. 9º E 10º)INCREMENTOS PATRIMONIAIS

Inclui:

Mais-valias ( Resultantes da venda de imóveis ou de acções);

Algumas Indemnizações;Assunção de obrigações de não concorrência.São também considerados incrementos patrimoniais

os prémios de quaisquer rifas, jogo do loto e bingo, bem como as importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos

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ANEXO G

OS MODELOS

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CATEGORIA H (ART.º. 11) - PENSÕES

Inclui:

PensõesAposentação ou reforma Velhice e invalidezPensão de alimentos

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ANEXO A

OS MODELOS

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FASES DO CÁLCULO DO IRS

Rendimento bruto ou ilíquido Deduções específicas Rendimento líquido / Colectável Aplicação da taxa Colecta Deduções à colecta Imposto apurado

Se houve retenção na fonte e/ou pagamentos por conta

- Imposto apurado - retenção/pag. Por conta = Reembolso ou pagamento

O estado, no caso de reembolso, só devolve no máximo o valor desconto durante o ano.

 

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TAXAS ( ART. 68º DO CIRS) TABELA PRÁTICA

Rendimento colectável Taxa Parcela a abater

(euros) (euros)

Até 4.755 10,50% 0,00

De mais de 4.755 até 7.192 13,00% 118,87

De mais de 7.192 até 17.836 23,50% 874,04

De mais de 17.836 até 41.021 34,00% 2.746,82

De mais de 41.021 até 59.450 36,50% 3.772,34

De mais de 59.450 até 64.110 40,00% 5.853,09

Superior a 64.110 42,00% 7.135,31

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DEDUÇÕES ESPECÍFICAS POR CATEGORIA

Deduções Específicas Categoria ARendimentos do trabalho dependente

Na situação geral o valor máximo dos descontos é de

3 880.00€. Este valor pode ser elevado para 4 050,00€ quando a

diferença corresponda a pagamentos comprovados com formação profissional para a sua actividade profissional, sendo que a entidade formadora seja uma instituição do estado.

As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão de ambas as partes do contrato individual de trabalho.

Quotizações para Sindicatos, até o limite de 1% do rendimento bruto desta Categoria. Ao valor das cotas, o estado acresce 50% a mais das cotas:

ex: (10€ + 5€ = 15€).

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Deduções Específicas Categoria BRendimentos empresariais e profissionais

Ficam abrangidos pelo Regime Simplificado: Pessoas que tenham um volume de venda até

149 739,37€ por exemplo a senhora que tem uma banca no mercado, etc.

e/ou Os prestadores de serviços cujo rendimentos não

ultrapassem o montante de 99 759,58€.

Ex.: Médicos, Arquitectos etc.

Ultrapassando um ou ambos estes limites, os contribuintes apuram o rendimentos desta categoria segundo o regime da Contabilidade Organizada.

Neste regime aplicam-se as regras do Código do IRC e é obrigatória a intervenção de um TOC (Técnico Oficial de Contas)

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Deduções Específicas Categoria ERendimentos de capitais

Nesta categoria só existe uma dedução.

Normalmente os lucros de um empresa são tributados em IRC, mas, se for conveniente pode-se optar pelo englobamento, ou seja, vou declarar esses lucro no meu IRS.

Se optar por este englobamento obtenho uma dedução de 50%, aplicada pelo estado. 

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Deduções Específicas Categoria FRendimentos prediais

Para prédios arrendados

Despesas de manutenção e conservação dos imóveis, desde que provadas por documentos;

 No caso de um imóvel, pode-se deduzir parte do IMI

(Imposto sobre Imóveis), taxa de esgotos e outras taxas municipais.

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Deduções Específicas Categoria G

Incrementos Patrimoniais

Nesta categoria são dedutíveis (por titular):

 Quando vendemos por exemplo uma casa, uma loja,

ou um quadro, o valor ganho chama-se (mais valias).

Nesta categoria apenas se podem deduzir alguns encargos com a compra e a venda (custo das escrituras, etc... ou algumas obras de melhoramento feitas nos últimos 5 anos anteriores)

No entanto neste caso das mais-valias relativas a imóveis, o estado permite que nós descontemos 50% do lucro da venda ou seja, ao colocarmos o valor real do lucro no impresso, o estado automaticamente retira 50% desse valor.

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Deduções Específicas Categoria HPensões

1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 6 000, não tem qualquer valor a pagar, por cada titular que os tenha auferido.

2 - Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, mas inferior a 30 000 €, a dedução é de 6 000€.

3 - Os rendimentos brutos desta categoria de valor anual superior a € 30 000, por titular, têm uma dedução igual ao montante referido no n.º 1, abatido, até à sua concorrência, de 13 % da parte que excede aquele valor anual. Ex.: Pensão de 40 000 € (40000-30000)x 13%=1300€, a dedução será 6000-1300= 4700.

4 - Aos rendimentos brutos da categoria H são ainda deduzidas:

a) Contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde como por exemplo a ADSE. 

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Não Casado Casado

Por Sujeito passivo 247,50€ 247,50€

Por sujeito passivo nas famílias monoparentais

360,00€ --------

Por dependente com + de 3 anos 180,00€

Por dependente com - de 3 anos 360,00€

Por ascendente 247,50€/cada

Sendo apenas um ascendente

382,50€

As deduções à colecta compreendem deduções ao imposto devido pelos sujeitos passivos de importâncias relativas a:

DEDUÇÕES À COLECTA

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Não Casado / Casado

Por Sujeito passivo deficiente 1 800,00€

Por sujeito passivo deficiente das Forças Armadas

2 250,00€

Por dependente deficiente 675,00€

Por ascendente deficiente 675,00€

Acresce por sujeito passivo ou por dependente deficiente com grau de incapacidade igual ou superior a 90%

1 800.00€

Sujeitos passivos, dependentes ou ascendentes com grau de incapacidade = ou superior 60% comprovada através de atestado médico.

DEDUÇÕES À COLECTA

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Não Casado / Casados

Despesas de Saúde (Isento de IVA ou taxa reduzida – 5%)

30% das importâncias despendidas

Despesas de Saúde (IVA à taxa normal com 20% com receita médica)

30% com limite máximo de 64,00€

Despesas de educação e reabilitação (Sujeito passivo ou dependente deficiente)

30% das importâncias despendidas

Despesas de educação e formação profissional (sujeito passivo e seus dependentes)

30% das importâncias despendidas com o limite de 720,00€ (Nos agregados com 3 ou mais dependentes a seu cargo acresce 135,00€ por cada dependente, quando todos tenham despesas de educação)

Encargos com Lares (sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até 3º grau)

25% das importâncias despendidas como limite de 382,50€

DEDUÇÕES À COLECTA

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Não Casado / Casados

Aquisição de computadores (para uso pessoal desde que devidamente comprovados)

50% dos montantes despendidos com limite de 250,00€

PPR – Planos Poupança Reforma

Inferior a 35 anos

De 35 a 50 anos

Superior a 50 anos

20% dos valores aplicados com limite máximo 400,00€

20% dos valores aplicados com limite máximo 350,00€

20% dos valores aplicados com limite máximo 300,00€

Aquisição de equipamentos novos de energias renováveis

30% dos montantes despendidos com limite de 796,00€

Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou rendas de habitação permanente pagas referente a contratos

30% das importâncias pagas com o limite de 586,00€

DEDUÇÕES À COLECTA

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Deduções à colecta

Não Casados Casados

Prémios de seguros de acidentes pessoais/vida

(Referente ao sujeito passivo ou aos seus

dependentes)

25% dos prémios com limite de 64,00€

25% dos prémios com o limite de 128,00€

Prémios de seguro que cubram exclusivamente

riscos de Saúde 30% dos prémios com o

limite de 84,00€30% dos prémios com o

limite de 168,00€

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PORTAL DAS FINANÇAS

Ver portal

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SIMULAÇÃO

Benefícios Fiscais: 

Seguro de Acidentes Pessoais

Importância aplicada – 109 euros

Despesas:

Despesas de Saúde - 40 euros

Despesas de Educação – 100 euros

Contribuinte:Solteiro sem dependentesRendimento Bruto – 7600 eurosRetenção na Fonte – 80 eurosContribuições para a Segurança Social – 800 euros