Palestra sobre substituicao tributaria iss

20
MANUAL SOBRE MANUAL SOBRE SUBSTITUIÇÃO SUBSTITUIÇÃO Á O TRIBUTÁRIA NO Í MUNICÍPIO DE SALVADOR SALVADOR

description

SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

Transcript of Palestra sobre substituicao tributaria iss

Page 1: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

MANUAL SOBREMANUAL SOBRE SUBSTITUIÇÃOSUBSTITUIÇÃO

Á OTRIBUTÁRIA NO ÍMUNICÍPIO DE

SALVADORSALVADOR

Page 2: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

WALTER ANDRADE

– Auditor Fiscal do Município de Salvador

– Bacharel em Direito e Ciências Contábeis– Bacharel em Direito e Ciências Contábeis

– Membro do Conselho Pleno da SEFAZ.

Page 3: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

TEMA DA PALESTRA:

Substituição Tributária naSubstituição Tributária na esfera Municipal

Page 4: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

BREVE HISTÓRICO NA LEGISLAÇÃO

L i º 4 279/1990 A t 95Lei nº 4.279/1990 - Art. 95Lei nº 7.186/2006 – Arts. 99 a 102Lei nº 7.727/2009 – Arts. 99 a 101Decreto nº 20 587/2010Decreto n 20.587/2010

Estes diplomas informam como devem ocorrer t õ lhi t d ISSas retenções, os recolhimentos do ISS; quem

deve fazê-los; as hipóteses da não retenção; trata da responsabilidade pela obrigação tributária; a quem esta responsabilidade deve ser atribuída e em quais oportunidades.

Page 5: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

SUJEITO PASSIVOSUJEITO PASSIVOA figura do sujeito passivo da obrigação tributáriaA figura do sujeito passivo da obrigação tributária está descrito no art. 121 do CTN, que corresponde àquele obrigado ao pagamento do tributo Poderáàquele obrigado ao pagamento do tributo. Poderá ser:( ) O ó i t ib i t d ti li ã(a) O próprio contribuinte, quando tiver ligação

direta com o fato gerador do imposto;

(b) O responsável, aquele que não tem relação ( ) p , q q çdireta com o fato gerador, mas possui ligação com o contribuinte e está obrigado por lei a g pcumprir a obrigação tributária em lugar deste.

Page 6: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

Quando se fala em substituição tributária, t i t d i õtemos as seguintes denominações:

CONTRIBUINTE = Substituído Tributário(prestador do serviço – terá diminuído seu(prestador do serviço terá diminuído seu patrimônio no valor devido a título de ISS)

RESPONSÁVEL = Substituto Tributário(tomador do serviço – faz a retenção e recolhimento do ISS, mas não despende , pnada do seu patrimônio para saldar o valor devido a título de imposto).p )

Page 7: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

ELENCO DAS EMPRESAS OBRIGADAS A FETUAR A

RETENÇÃO DO ISSRETENÇÃO DO ISSj ídi b fi i d i id d t ib tá ipessoas jurídicas beneficiadas por imunidade tributária;

entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de

i i t i á ieconomia mista; empresas concessionárias e permissionárias de serviço público; instituições financeiras; empresas de propaganda e publicidade; gcondomínios; associações sem fins lucrativos; companhia de seguros; empresas de construção civil e incorporadores imobiliários, inclusive sobre as comissões p ,pagas em decorrência de intermediação de bens imóveis; tomador ou intermediário do serviço proveniente ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior; cessão estruturas p ç ;de uso temporário; serviços de demolição;

Page 8: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias pelo g ( pprestador do serviço); remoção, tratamento, reciclagem e destinação final do lixo e outros dejetos; limpeza, manutenção e conservação de vias públicas emanutenção e conservação de vias públicas e congêneres; decoração e jardinagem; controle e tratamento de agentes físicos, químicos e biológicos; reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres; contenção de encostas; acompanhamento, fiscalização de execução de obras de engenharia, arquitetura ede execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo; vigilância, segurança e monitoramento de bens e pessoas; depósito, carga, arrumação e guarda de bens transporte m nicipal fornecimento de mão dede bens; transporte municipal; fornecimento de mão-de-obra, ainda que de caráter temporário; planejamento, organização e administração de feiras, exposições, g ç ç , p ç ,congressos e congêneres; serviços portuários, aeroportuários, rodoviários e metroviários; indústrias não enquadradas como microempresa ou empresas denão enquadradas como microempresa ou empresas de pequeno porte;

Page 9: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

concessionárias de veículos automotores; administradoras de consórcios; cooperativas; shopping centers e centros ; p ; pp gcomerciais acima de trinta lojas; operadoras de cartões de crédito; entidades desportivas e promotoras de bingos e sorteios; empresas de previdência privada; instituições de ; p p p ; çensino não enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte; empresa que explore serviços de plano de medicina de grupo ou individual eserviços de plano de medicina de grupo ou individual e convênios para a prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres ou outros planos com serviços de terceiros contratados, cooperados,com serviços de terceiros contratados, cooperados, credenciados, cooperados ou pagos pelo operador do plano por indicação do beneficiário; hospitais, maternidades clínicas sanatórios laboratórios de análisematernidades, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorro, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres; bancos de sangue pele olhos sêmen e congêneres; lojas desangue, pele, olhos, sêmen e congêneres; lojas de departamento; supermercados com mais de dez pontos de caixa; rádio e televisão; companhias de aviação; administradoras de portos aeroportos e terminaisadministradoras de portos, aeroportos e terminais marítimos, rodoviário, ferroviário e metroviário.

Page 10: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

São também responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS, como substitutos tributários, com relação aos serviços que , ç ç qlhe forem prestados aqueles:

(a) Sem comprovação de inscrição no CGA neste município;

(a)Sem a emissão de documento fiscal;(a)Sem a emissão de documento fiscal;(b)Com emissão de documento fiscal com

prazo de validade vencido.

Page 11: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

OBRIGAÇÕES DO SUBSTITUTO ÁTRIBUTÁRIO

01. Obrigação Principal(a) Reter o valor correspondente ao ( ) pimposto;(b) Recolher o valor do imposto retido no(b) Recolher o valor do imposto retido no prazo fixado por calendário fiscal.

02 Ob i õ A ó i02. Obrigações Acessórias(a) Exigir do prestador do serviço documento fiscal (NFS-e);(b) Entregar recibo de retenção na fonte ao(b) Entregar recibo de retenção na fonte ao contribuinte substituído.

Page 12: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

EXCEÇÕESEXCEÇÕES Não será efetuada retenção na fonte quando:Não será efetuada retenção na fonte quando:(a) O prestador do serviço estiver sujeito ao

recolhimento do imposto em valores fixosrecolhimento do imposto em valores fixosEx.: prestação de serviço sob a forma de trabalho

l d ó i i d d i fi i ipessoal do sócio; sociedades uniprofissionais; Simples Nacional – alíquota fixa; Mi d d i di id l (SIMEI)Microempreendedor individual (SIMEI).

(b) O prestador comprovar que o imposto foi recolhido antecipadamente na emissão de nota fiscal avulsa;

(c) O prestador estiver sujeito ao regime de estimativa ( ) p j gde base de cálculo.

Page 13: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

Responsabilidade TributáriaResponsabilidade Tributária

Art. 101 da Lei nº 7.186/2006, alterada pela Lei nº 7.727/2009: O substituído será responsável pela

b i ã t ib tá i d lh i t dobrigação tributária de recolher o imposto quando o substituto não proceder à retenção e respectivo recolhimentorecolhimento.

O contribuinte substituído responde supletivamentepela obrigação tributária nas seguintes situações:(a) Se não procederem à retenção do ISS os seguintes substitutos:

Page 14: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

• Pessoas jurídicas beneficiadas por imunidade tributária; entidades ou órgãos da administraçãotributária; entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas púbicas e sociedades de economia mista; condomínios;sociedades de economia mista; condomínios; administradoras de consórcios; shopping centers e centros comerciais acima de 30 lojas; operadoras j ; pde cartões de crédito; empresas de previdência privada; empresa que explore serviços de plano de

di i d i di id l ê imedicina de grupo ou individual e convênios para a prestação de assistência médica, hospitalar e congêneres ou outros planos com serviços decongêneres ou outros planos com serviços de terceiros contratados, cooperados, credenciados, cooperados ou pagos pelo operador do plano porcooperados ou pagos pelo operador do plano por indicação do beneficiário e companhias de aviação. ç

Page 15: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

(b) Quando der causa à falta ou retenção a menor do imposto pelo substituído por: p p pomissão ou prestação de declarações falsas, falsificar ou alterar documento relativo àfalsificar ou alterar documento relativo à operação tributável, estar amparado por li i j di i l iliminar em processo judicial que impeça a retenção na fonte, induzir o substituto a não realizar a retenção total ou parcial do imposto.p

Page 16: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

CONSIDERAÇÕES GERAISCONSIDERAÇÕES GERAISOs contribuintes substituídos que utilizarem NFS e ficam desobrigados de informar na DMSNFS-e ficam desobrigados de informar na DMS as NFS-e geradas (Decreto nº 19.682/2009).

Seguradoras e empresas que explorem planos de medicina e congêneres devem fazer a retenção g çdos serviços pagos por conta de terceiros.

ME e EPP, quando beneficiadas por alíquotas inferior à maior prevista, devem destacar no corpo do documento fiscal a alíquota que utiliza Casodo documento fiscal a alíquota que utiliza. Caso não o faça, será aplicada a maior alíquota prevista. p

Page 17: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

Os substitutos tributários estão obrigadosOs substitutos tributários estão obrigados ao recolhimento integral do imposto e acréscimos legais, independente da retenção na fonte. ç

C id d h lhi tConsiderando que se houver recolhimento a maior ou indevido este mesmo sujeito é competente para solicitar compensação ou repetição do indébito.repetição do indébito.

Page 18: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

T t d d b d t ã i ilTratando-se de obras de construção civil e congêneres, o prestador deverá informar no

d t fi l l d d d õ dcorpo da nota fiscal o valor das deduções dos materiais fornecidos e incorporados à obra,

t i i t ã t ib t d l ICMSmateriais estes que serão tributados pelo ICMS.

LOCAL: O substituto deverá reter e recolher o ISS sobre os serviços tomados de empresas não ç psediadas no município de Salvador, desde que demonstrado a existência, neste município, de , p ,estabelecimento do prestador de serviço ( Art. 85, § 3º CTMS ), § )

Page 19: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

No caso de serviço tomado que abrange mais de um município, incluindo este, o ISS deverá ser retido e recolhido ao município de Salvador, na proporção da parte aqui executada.

O substituto que possuir mais de um estabelecimento no município de Salvadorestabelecimento no município de Salvador poderá centralizar a retenção do ISS na fonte de um deles, desde que fiquem discriminados osum deles, desde que fiquem discriminados os serviços tomados por cada um, dando conhecimento Administração Tributária destaconhecimento Administração Tributária desta operação, antecipadamente.

Page 20: Palestra sobre substituicao tributaria   iss

Q d i f t t d dQuando um serviço for contratado de forma global, com destinação a mais de um estabelecimento, deverá ser informado ao Fisco, na retenção, a participação queao Fisco, na retenção, a participação que será destinada a cada um destes estabelecimentos no serviço tomadoestabelecimentos no serviço tomado.

O legislador instituiu a figura do substituto tributário para se resguardar de que detributário para se resguardar de que, de fato, irá se concretizar a satisfação integral dos créditos tributáriosdos créditos tributários.