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ETAPA 1 EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO O sistema tributário brasileiro teve grande influência do sistema existente no final do império, os tributos incidiam principalmente sobre o comercio exterior, sendo a principal fonte das receitas publicas. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 manteve a composição do período imperial, porem criou o regime de separação de fontes tributárias, em virtude da adoção do regime federativo, passaram a discriminar os impostos de competência da União e dos estados. Os impostos de importação, imóveis, industriais e correios eram prioridade da União, ficando aos estados autonomia de legislar sobre os impostos municipais. Ambos tinham direito de criar novas receitas tributárias Durante as primeiras décadas da Republica foram sendo incorporadas outras fontes de receitas ao sistema tributário, como a cobrança de imposto sobre o fumo, sendo posteriormente estendida a outros produtos através do imposto de consumo, porem somente em 1924 foi instituído o imposto de renda geral. Os impostos sobre importação deixaram de ser a principal fonte em virtude da Primeira guerra mundial, obrigando o governo a criar fontes de receitas internas.

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Contabilidade Tributaria

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ETAPA 1

EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

O sistema tributário brasileiro teve grande influência do sistema existente no

final do império, os tributos incidiam principalmente sobre o comercio exterior,

sendo a principal fonte das receitas publicas.

A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 manteve a composição do período

imperial, porem criou o regime de separação de fontes tributárias, em virtude da

adoção do regime federativo, passaram a discriminar os impostos de

competência da União e dos estados.

Os impostos de importação, imóveis, industriais e correios eram prioridade da

União, ficando aos estados autonomia de legislar sobre os impostos municipais.

Ambos tinham direito de criar novas receitas tributárias

Durante as primeiras décadas da Republica foram sendo incorporadas outras

fontes de receitas ao sistema tributário, como a cobrança de imposto sobre o

fumo, sendo posteriormente estendida a outros produtos através do imposto de

consumo, porem somente em 1924 foi instituído o imposto de renda geral.

Os impostos sobre importação deixaram de ser a principal fonte em virtude da

Primeira guerra mundial, obrigando o governo a criar fontes de receitas internas.

Com a Constituição de 1934 juntamente com outras leis trouxeram importantes

alterações com a predominância dos impostos internos sobre produtos. Novos

impostos podiam ser criados pela União e pelos estados, porem, os estados

deveriam repassar 30% para a União e 20% para os municípios de onde foram

arrecadados.

O imposto de importação passou a ser utilizado como instrumento de política

econômica na década de 50, quando a sua participação no total da receita

diminui bruscamente em virtude da Segunda Guerra Mundial e por ter sido

superada pelos impostos de consumo que representavam 60% das receitas já no

ano de 1946.

A Constituição de 18 de setembro de 1946 aumentou a dotação de recursos dos

municípios, criando um sistema de transferências entre estados e municípios e

União e municípios, para reforçar as finanças municipais.

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Na década de 60 foi criada a Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda,

visando à revisão do sistema tributário e um novo sistema tributário foi

reorganizado com profundas alterações no IR o que resultou no crescimento de

sua arrecadação, o imposto de consumo deu origem ao Imposto sobre Produtos

Industrializados.

Com a reforma da década de 60 as decisões econômicas passaram a ser

centralizadas na esfera federal prevendo que os estados e municípios contassem

com recursos próprios para desempenhar suas funções, principalmente com a

arrecadação do ICMS-Imposto sobre circulação de mercadoria. Também foram

criados incentivos fiscais, sendo considerável montante da receita da União

repassada para os estados e municípios o que levou o governo federal a criar o

PIS programa de Integração Social e outras contribuições.

Em 1988 foi criado um novo sistema tributário, desta vez através de um

processo participativo com os políticos, o qual era democrático e permitia a

participação da população, através das emendas populares.

Com a nova reforma foi ampliado o grau de autonomia fiscal dos estados e

municípios, atribuindo-se a eles a competência de fixar autonomamente as

alíquotas dos seus principais impostos. Foram fixadas parcelas fixas de recursos

a serem repassados para fins sociais ocasionando um desequilíbrio do setor

publico.

Não só a redução de recursos disponíveis pela União foi reduzida com a

Constituição de 1988, também ocasionou as dificuldades financeiras da União,

mas outros fatores como a estagnação econômica e a aceleração da inflação.

Em 1994 foi posto em pratica o Plano Real que diminui a inflação e como

consequência a economia teve um crescimento.

A evolução do sistema tributário foi lenta até chegar ao sistema vigente, até

mesmo para ser tratado como instrumento econômico, sendo que primeiramente

e durante um período longo os impostos predominavam somente sobre o

comercio exterior passando a incidir sobre bens e serviços muito mais tarde e

por interferências do comercio exterior.

As importantes revoluções tributárias que ocorreram são resultado de um século

de evolução e desprezavam as estruturas vigentes.

Atualmente há incompatibilidade entre fisco e contribuinte, pois com a grande

carga tributária acabam ocorrendo sonegações por parte do contribuinte,

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fazendo-se necessário uma reforma com o objetivo de simplificar o sistema

tributário.

Os objetivos desejáveis para uma futura reforma baseiam-se em harmonizar a

necessidade de arrecadar com a de melhorar as condições de competitividade do

setor produtivo, aprimorando o sistema tributário quanto à alocação de recursos,

melhorar a distribuição de carga tributária entre contribuintes, bem como

simplificar o sistema tributário.

ETAPA 2

REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICASREGIME OBRIGATORIEDADE DA APURAÇÃO

LUCRO REAL

Receita do ano calendário anterior superior a 48.000.000,00;

Atividades que sejam de instituições financeiras ou assemelhadas;

Que obtiverem lucros ou dividendos do exterior;

Empresas que, autorizadas pela legislação tributária, tenham benefícios fiscais, relativos à isenção ou redução do imposto;

Que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, ou seja, uma das formas mensais de antecipar o IR com base no lucro real. Esse cálculo é feito sobre um lucro presumido e ao final do ano se apura o IR Real e compara com os recolhimentos feitos no decorrer do ano através das antecipações mensais.

LUCRO PRESUMIDO

Poderá optar por este regime a empresa cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00;

LUCRO ARBITRADO

Poderá ser de ofício quando o contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido, não manter escrituração contábil e fiscal conforme determina a legislação, deixar de cumprir obrigações principais, recusar-se a apresentar livros ao fisco ou tiver sua escrituração desconsiderada.

SIMPLES NACIONAL Poderá optar por este regime as empresas que faturem até 3.600.000,00 ao ano observando

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as atividades permitidas e restrições relativas à constituição societária.

A opção do regime de tributação é feita com o primeiro pagamento do imposto (Real ou

Presumido) e o simples nacional até o último dia útil do mês de janeiro.

Atualmente são quatro as modalidades de tributação existentes para calculo dos tributos

sobre os lucros obtidos em determinado período.

CONCEITO DE LUCRO REAL

É o lucro liquido apurado na escrituração comercial, denominado lucro contábil,

ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do

Imposto de Renda.

Contabilmente falando, pode-se concluir que o lucro real é realmente apurado pela

contabilidade, com base na completa escrituração contábil fiscal, com a estrita e

rigorosa observância dos princípios fundamentais de contabilidade e demais normas

fiscais e comerciais.

O lucro real é apurado com base na escrituração mercantil, o que compreende a adoção

de um conjunto de procedimentos:

Rigorosa observância dos princípios fundamentais de contabilidade;

Constituição das provisões necessárias;

Completa escrituração contábil e fiscal;

Escrituração de um conjunto de livros fiscais e contábeis;

Preparação das demonstrações contábeis.

CONCEITO DE LUCRO PRESUMIDO

É uma forma simplificada de apuração da base de calculo do Imposto de Renda e da

Contribuição Social, restrita as empresas que não estão obrigadas ao regime de apuração

do lucro real.

Nesta metodologia de apuração, a base de calculo do imposto é determinada mediante a

aplicação de percentuais definidos em legislação e de acordo com a atividade da

empresa, sobre a receita auferida no mês.

As empresas optantes por esta forma de tributação devem presumir o lucro auferido em

cada trimestre, e essa presunção é feita pela aplicação de percentuais de lucratividade

ditados pela lei.

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ATIVIDADES OPERACIONAIS PERCENTUAL*Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6%*Venda de mercadorias ou produtos*Transporte de cargas*Atividades imobiliárias (compra, venda loteamento,

incorporação e construção de imóveis).*Serviços hospitalares*Atividade Rural*Industrialização com materiais fornecidos pelo

encomendante*Outras atividades não especificadas (exceto prestação de

serviços)

8%

*Serviços de transporte (exceto o de cargas)*Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano 16%

*Serviços profissionais (Sociedades Civis - S/C, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.).

*Intermediação de negócios*Administração, locação ou cessão de bens

móveis/imóveis ou direitos.*Serviços de construção civil, quando a prestadora não

empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).

*Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico.

32%

CONCEITO DE SIMPLES NACIONAL

É um regime de tributação diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas

e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, especialmente ao que se refere:

-à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, inclusive obrigações acessórias;

-ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações

acessórias;

-ao acesso a credito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens

e serviços pelos Poderes Públicos (licitações), à tecnologia, ao associativismo a as

regras de inclusão.

Consideram-se Microempresas as empresas que auferirem, em cada ano-calendário,

receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) e

empresas de pequeno porte as que auferirem receita bruta superior a R$

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360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00(três

milhões e seiscentos mil reais).

O limite de faturamento anual para as empresas permanecerem neste regime é não

ultrapassar R$ 3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais). Também não poderá

ser incluída no Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica que

incorra em qualquer uma das vedações a seguir detalhadas:

-Restrições relativas à participação societária em outras empresas;

-Restrições relativas á atividade;

-Restrições relativas à reestruturação;

-Restrições relativas à forma societária;

-Restrições relativas à representação de pessoas jurídica do exterior.

Estão abrangidos pelo Simples Nacional os seguintes tributos:

-IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;

-IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

-CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;

-COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

-Contribuição para o PIS/PASEP;

-Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;

-ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte;

-ISS – Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza.

Para calcular o valor devido pelo Simples Nacional é preciso conhecer os seguintes

valores:

-Receita Bruta do mês segregada por tipo de receita (base de calculo);

-Receita Bruta total acumulada nos 12(doze) meses anteriores ao do período de

apuração:

-Receita Bruta total acumulada no ano-calendário, para possível aplicação da majoração

das alíquotas;

-alíquota (por meio de enquadramento nas tabelas dos Anexos da resolução CGSN nº

94/2011);

-sendo o caso, o fator “r” (para prestações de serviços sujeitas ao anexo V).

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ETAPA 3

Conforme a Resolução CGSN 10/2007 as principais obrigações das empresas ME e

EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL são:

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES – SIMPLES NACIONAISOBRIGAÇÃO DESCRIÇÃO

Declaração Única

-Anualmente deverão entregar declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais para a Receita Federal, por meio da Internet, dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

Emissão de Nota Fiscal e Arquivamento

-Emitir nota fiscal de venda ou prestação de serviço;-Manter em boa ordem os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos.

Livros Fiscais e Contábeis

-Deverá ser escriturado Livro caixa com toda movimentação financeira e bancária;-Deverá ser escriturado Livro Registro de Inventário onde deverá constar o estoque existente no final do ano calendário-corrente;-Deverá ser escriturado Livro Registro de Entrada destinado à escrituração dos documentos fiscais de entradas de mercadorias ou bens e aquisição de serviços de transporte e de comunicação quando a empresa for contribuinte do ICMS.

CALCULO DO SIMPLES NACIONAL

Com base nos faturamentos abaixo foram realizados os cálculos mensais do imposto

devido, considerando que a empresa é comercial e iniciou suas atividades em janeiro de

2011.

Faturamento detalhado 2011 Faturamento detalhado 2012Mês  Valor R$ Mês  Valor R$janeiro-11  R$25.000,00 janeiro-12  R$67.000,00fevereiro-11  R$32.000,00 fevereiro-12  R$85.000,00março-11  R$41.000,00 março-12  R$110.000,00abril-11  R$44.000,00 abril-12  R$120.000,00maio-11  R$36.000,00 maio-12  R$10.000,00junho-11  R$52.000,00 junho-12  R$ 140.000,00julho-11  R$45.000,00 julho-12  R$120.000,00agosto-11  R$28.000,00 agosto-12  R$85.000,00

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setembro-11  R$35.000,00 setembro-12  R$101.000,00outubro-11  R$32.000,00 outubro-12  R$105.000,00novembro-11  R$44.000,00 novembro-12  R$120.000,00dezembro-11  R$36.000,00 dezembro-12  R$137.000,00Total 2011  R$450.000,00 Total 2012  R$1.200.000,00

Tabela utilizada:

 Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ICMS

Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25%

De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86%

De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33%

De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

Para efeito de determinação da alíquota, deve ser encontrada a Receita Bruta Total dos

doze meses anteriores ao período de apuração, como a empresa iniciou a atividade em

janeiro de 2012, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade,

deverá ser utilizada para calculo da receita bruta total acumulada, a receita do próprio

mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

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Na hipótese dos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de

determinação da alíquota, deverá ser feita a média aritmética da receita bruta total dos

meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Ano de 2011

MÊS/ANO RECEITAREC. BRUTA

ACUMULADAALIQUOT

AVALOR DEVIDO

Janeiro 25.000,00 R$ 300.000,00 6,84% R$ 1.710,00Fevereiro R$ 32.000,00 R$ 300.000,00 6,84% R$ 2.188,80Março R$ 41.000,00 R$ 342.000,00 7,54% R$ 3.091,40Abril R$ 44.000,00 R$ 392.000,04 7,54% R$ 3.317,60Maio R$ 36.000,00 R$ 426.000,00 7,54% R$ 2.714,40Junho R$ 52.000,00 R$ 427.200,00 7,54% R$ 3.920,80Julho R$ 45.000,00 R$ 460.000,08 7,54% R$ 3.393,00Agosto R$ 28.000,00 R$ 471.428,64 7,54% R$ 2.111,20Setembro R$ 35.000,00 R$ 454.500,00 7,54% R$ 2.639,00Outubro R$ 32.000,00 R$ 450.666,72 7,54% R$ 2.412,80Novembro R$ 44.000,00 R$ 444.000,00 7,54% R$ 3.317,60Dezembro R$ 36.000,00 R$ 451.636,44 7,54% R$ 2.714,40TOTAL R$ 450.000,00 R$ 33.531,00

Ano de 2012

MÊS/ANO RECEITAREC. BRUTA

ACUMULADAALIQUOT

AVALOR DEVIDO

Janeiro 67.000,00 R$ 450.000,00 7,54% R$ 5.051,80Fevereiro R$ 85.000,00 R$ 492.000,00 7,60% R$ 6.460,00Março R$ 110.000,00 R$ 545.000,00 7,60% R$ 8.360,00Abril R$ 120.000,00 R$ 614.000,00 8,28% R$ 9.936,00Maio R$ 10.000,00 R$ 690.000,00 8,28% R$ 828,00Junho R$ 140.000,00 R$ 664.000,00 8,28% R$ 11.592,00Julho R$ 120.000,00 R$ 752.000,00 8,36% R$ 10.032,00Agosto R$ 85.000,00 R$ 827.000,00 8,36% R$ 7.106,00Setembro R$ 101.000,00 R$ 884.000,00 8,45% R$ 8.534,50Outubro R$ 105.000,00 R$ 950.000,00 8,45% R$ 8.872,50Novembro R$ 120.000,00 R$ 1.023.000,00 9,03% R$ 10.836,00Dezembro R$ 137.000,00 R$ 1.099.000,00 9,12% R$ 12.494,40TOTAL R$ 1.200.000,00 R$ 100.103,20

CALCULO LUCRO PRESUMIDO

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Ano de 2011

MÊS/ANO RECEITA PIS - 0,65% COFINS - 3%Janeiro 25.000,00 R$ 162,50 R$ 750,00Fevereiro R$ 32.000,00 R$ 208,00 R$ 960,00Março R$ 41.000,00 R$ 266,50 R$ 1.230,00Abril R$ 44.000,00 R$ 286,00 R$ 1.320,00Maio R$ 36.000,00 R$ 234,00 R$ 1.080,00Junho R$ 52.000,00 R$ 338,00 R$ 1.560,00Julho R$ 45.000,00 R$ 292,50 R$ 1.350,00Agosto R$ 28.000,00 R$ 182,00 R$ 840,00Setembro R$ 35.000,00 R$ 227,50 R$ 1.050,00Outubro R$ 32.000,00 R$ 208,00 R$ 960,00Novembro R$ 44.000,00 R$ 286,00 R$ 1.320,00Dezembro R$ 36.000,00 R$ 234,00 R$ 1.080,00TOTAL R$ 450.000,00

IRPJ BASE CALCULO 8% ALIQUOTA 15%1º TRIM/2011 R$ 98.000,00 R$ 7.840,00 R$ 1.176,002º TRIM/2011 R$ 132.000,00 R$ 10.560,00 R$ 1.584,003º TRIM/2011 R$ 108.000,00 R$ 8.640,00 R$ 1.296,004º TRIM/2011 R$ 112.000,00 R$ 8.960,00 R$ 1.344,00

CSLL BASE CALCULO 12% ALIQUOTA 9%1º TRIM/2011 R$ 98.000,00 R$ 11.760,00 R$ 1.058,402º TRIM/2011 R$ 132.000,00 R$ 15.840,00 R$ 1.425,603º TRIM/2011 R$ 108.000,00 R$ 12.960,00 R$ 1.166,404º TRIM/2011 R$ 112.000,00 R$ 13.440,00 R$ 1.209,60

Ano de 2012

MÊS/ANO RECEITA PIS - 0,65% COFINS - 3%Janeiro 67.000,00 R$ 435,50 R$ 2.010,00Fevereiro R$ 85.000,00 R$ 552,50 R$ 2.550,00Março R$ 110.000,00 R$ 715,00 R$ 3.300,00Abril R$ 120.000,00 R$ 780,00 R$ 3.600,00Maio R$ 10.000,00 R$ 65,00 R$ 300,00Junho R$ 140.000,00 R$ 910,00 R$ 4.200,00Julho R$ 120.000,00 R$ 780,00 R$ 3.600,00Agosto R$ 85.000,00 R$ 552,50 R$ 2.550,00Setembro R$ 101.000,00 R$ 656,50 R$ 3.030,00Outubro R$ 105.000,00 R$ 682,50 R$ 3.150,00Novembro R$ 120.000,00 R$ 780,00 R$ 3.600,00Dezembro R$ 137.000,00 R$ 890,50 R$ 4.110,00TOTAL R$ 1.200.000,00

Page 11: ATPS- contabilidade tributaria

IRPJ BASE CALCULO 8% ALIQUOTA 15%1º TRIM/2011 R$ 262.000,00 R$ 20.960,00 R$ 3.144,002º TRIM/2011 R$ 270.000,00 R$ 21.600,00 R$ 3.240,003º TRIM/2011 R$ 306.000,00 R$ 24.480,00 R$ 3.672,004º TRIM/2011 R$ 362.000,00 R$ 28.960,00 R$ 4.344,00

CSLL BASE CALCULO 12% ALIQUOTA 9%1º TRIM/2011 R$ 262.000,00 R$ 31.440,00 R$ 2.829,602º TRIM/2011 R$ 270.000,00 R$ 32.400,00 R$ 2.916,003º TRIM/2011 R$ 306.000,00 R$ 36.720,00 R$ 3.304,804º TRIM/2011 R$ 362.000,00 R$ 43.440,00 R$ 3.909,60

CALCULO DO LUCRO REAL

Ano de 2011

2011 – CALCULO IRPJ(=) RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 450.000,00(-)DEDUÇÕES R$ -(=)RECEITA LIQUIDA R$ 450.000,00(-)CMV R$ 157.500,00(=)LUCRO BRUTO R$ 292.500,00(-)DESPESAS ADMINISTRATIVAS R$ 67.500,00(-)OUTRAS DESPESAS R$ 45.000,00(=)RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IR E CSLL

R$ 180.000,00

APLICAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE A RECEITA 8% R$ 14.400,00

ALIQUOTA DE 15% SOBRE 14.400,00 R$ 2.160,00Imposto de Renda Anual a pagar R$ 2.160,00

2011-CSLL(=)RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 450.000,00(-)DEDUÇÕES R$ -(=)RECEITA LIQUIDA R$ 450.000,00(-)CMV R$ 157.500,00(=)LUCRO BRUTO R$ 292.500,00(-)DESPESAS ADMINISTRATIVAS R$ 67.500,00(-)OUTRAS DESPESAS R$ 45.000,00(=)RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IR E CSLL

R$ 180.000,00

APLICAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE A RECEITA 12% R$ 21.600,00

Page 12: ATPS- contabilidade tributaria

ALIQUOTA DE 9% SOBRE 21.600,00 R$ 1.944,00CSLL Anual a pagar R$ 1.944,00

RECEITA ANUAL-2011 PIS 1,65% COFINS 7,60% R$

450.000,00 R$ 7.425,00 R$ 34.200,00

2012-IRPJ

(=)RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 1.200.000,00

(-)DEDUÇÕES R$ -

(=)RECEITA LIQUIDA R$ 1.200.000,00

(-)CMV R$ 400.000,00

(=)LUCRO BRUTO R$ 800.000,00

(-)DESPESAS ADMINISTRATIVAS R$ 250.000,00

(-)OUTRAS DESPESAS R$ 120.000,00

(=)RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IR E CSLL

R$ 430.000,00

APLICAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE A RECEITA 8% R$ 34.400,00

ALIQUOTA DE 15% SOBRE 34.400,00 R$ 5.160,00

Imposto de Renda Anual a pagar R$ 5.160,00

2012-CSLL

(=)RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 1.200.000,00

(-)DEDUÇÕES R$ -

(=)RECEITA LIQUIDA R$ 1.200.000,00

(-)CMV R$ 400.000,00

(=)LUCRO BRUTO R$ 800.000,00

Page 13: ATPS- contabilidade tributaria

(-)DESPESAS ADMINISTRATIVAS R$ 250.000,00

(-)OUTRAS DESPESAS R$ 120.000,00

(=)RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IR E CSLL

R$ 430.000,00

APLICAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE A RECEITA 12% R$ 51.600,00

ALIQUOTA DE 9% SOBRE 34.400,00 R$ 4.644,00

CSLL Anual a pagar R$ 4.644,00

RECEITA ANUAL-2012 PIS 1,65% COFINS 7,60% R$

1.200.000,00 R$ 19.800,00 R$ 91.200,00

TABELA COMPARATIVA LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO

ANO 2011ENQUADRAMENTO PIS COFINS IRPJ CSLL

LUCRO REAL R$ 7.425,00

R$ 34.200,00

R$ 2.160,00

R$ 1.944,00

LUCRO PRESUMIDO R$ 2.925,00

R$ 13.500,00

R$ 5.400,00

R$ 4.860,00

ANO 2012ENQUADRAMENTO PIS COFINS IRPJ CSLL

LUCRO REAL R$ 19.800,00

R$ 91.200,00

R$ 5.160,00

R$ 4.644,00

LUCRO PRESUMIDO R$ 7.800,00

R$ 36.000,00

R$ 14.400,00

R$ 12.960,00

RELATÓRIO DE ANÁLISE

Com base nos cálculos efetuados para 2011 e 2012 considerando as duas modalidades

de tributação: Lucro Real e Lucro Presumido conseguimos visualizar que a empresa

teria uma carga tributária maior de PIS e COFINS na modalidade de Lucro Real, pois

está sujeita a PIS e a COFINS na modalidade não cumulativa e as alíquotas da

contribuição para o PIS é de 1,65% e para a COFINS é 7,6% somando um montante de

Page 14: ATPS- contabilidade tributaria

R$ 41.625,00 para o ano de 2011 e com o aumento no faturamento que ocorreu em

2012 o montante passou para R$ 111.000,00.

Na modalidade de lucro presumido a empresa teria uma carga tributária muito menor de

PIS e COFINS, pois na modalidade cumulativa sobre as receitas tributáveis a alíquota

do PIS que é 0,65% geraria em 2011 apenas R$ 16.425,00 a recolher e sobre a alíquota

de 3% de COFINS recolheria apenas R$ 43.800,00.

Verifica-se que em 2011 a empresa recolheria R$ 25.200,00 a mais de PIS e COFINS

na modalidade de Lucro Real e em 2012 a diferença chega em R$ 67.200,00.

Na análise do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição

Social sobre o Lucro Liquido para as duas formas de tributação foi bem diferente, já que

no Lucro Real o objetivo é calcular o imposto sobre o lucro “verdadeiro”, após a

completa escrituração e demonstração contábil paga-se o imposto somente sobre o lucro

efetivo, o que não ocorre no lucro presumido que é feito por uma presunção de

percentuais de lucratividade aplicados pela lei, portanto nos cálculos realizados em 2011

a empresa recolheria apenas R$ 2.160,00 de IRPJ e R$ 1.944,00 de CSLL. No lucro

presumido a carga tributaria em 2011 seria maior, pois recolheria R$ 5.400,00 de IRPJ e

R$ 4.860,00 de CSLL.

Em 2012, apesar do aumento do faturamento a empresa continua tendo mais vantagem

em recolher o IRPJ e a CSLL, pois recolheria R$ 5.160,00 de IRPJ no Lucro Real e R$

14.400,00 no lucro presumido, e R$ 4.644,00 de CSLL no lucro real para R$ 12.960,00

no lucro presumido.

Concluímos que apesar da carga tributaria do IRPJ e da CSLL ter sido menor nos dois

anos na modalidade do Lucro Real, o PIS e COFINS onerou o total da tributação anual,

portanto, é mais vantajoso à empresa optar pelo Lucro Presumido.

ETAPA 4

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 32

O objetivo deste Pronunciamento Técnico é prescrever o tratamento contábil para os

tributos sobre o lucro. De acordo com a CPC 32, o ponto principal no reconhecimento

dos tributos sobre o lucro é como contabilizar os efeitos fiscais correntes e futuros de:

-futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são

reconhecidos no balanço patrimonial da empresa:

Page 15: ATPS- contabilidade tributaria

-operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações

contábeis da empresa.

ASPECTOS CONCEITUAIS

Tributo sobre o lucro (imposto sobre a Renda): Imposto sobre a renda pode ser

definido como uma operação de tributação sobre o lucro auferido em determinado

período, cobrado pelas autoridades tributárias.

Lucro Tributável: É o lucro de um período, determinado de acordo com as regras

estabelecidas pelas autoridades fiscais, sobre o qual são pagos (ou recuperáveis)

impostos sobre a renda.

Tributo Corrente: é a quantia a pagar (ou recuperar) de impostos sobre a renda

conforme o lucro tributável de um período.

Passivos por impostos diferidos: são as quantias de impostos sobre a renda pagáveis

em períodos futuros com respeito a diferenças temporárias tributáveis.

Ativos por impostos diferidos: são as quantias de impostos sobre a renda recuperáveis

em períodos futuros inerentes:

Diferenças temporárias dedutíveis;

Compensação de perdas fiscais não utilizadas;

Compensação de créditos tributáveis não utilizados.

Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no

balanço patrimonial e sua fase fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto:

Tributáveis: diferença temporária que resulta em valores tributáveis para

determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor

contábil de ativo ou passivo é recuperado e liquidado;

Dedutíveis: diferença temporária que resulta em valores que são dedutíveis para

determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor

contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.

Base Fiscal do Ativo

Segundo o CPC 32, a base fiscal de um ativo é o valor que será dedutível para fins

fiscais contra quaisquer benefícios econômicos tributáveis que fluirão para a empresa

quando ela recuperar o valor contábil desse ativo. Se aqueles benefícios econômicos não

serão tributáveis, a base fiscal do ativo é igual ao seu valor contábil.

Base Fiscal de Passivo

Page 16: ATPS- contabilidade tributaria

Conforme o CPC 32, a base fiscal de um passivo é o seu valor contábil menos qualquer

valor que será dedutível para fins fiscais relacionados àquele passivo em períodos

futuros. No caso da receita que é recebida antecipadamente, a base fiscal do passivo

resultante é o seu valor contábil menos qualquer valor da receita que não será tributável

em períodos futuros.

Diferença Temporária Tributável

De acordo com o CPC 32, um passivo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as

diferenças temporárias tributáveis, exceto o passivo fiscal diferido que advir de:

Reconhecimento inicial de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura

Reconhecimento inicial de ativo ou passivo em transação que não é combinação

de negócios e não afeta o lucro contábil nem o lucro tributável (prejuízo fiscal) no

momento da transação.

Diferença temporária dedutível

O ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias

dedutíveis na medida em que seja provável a existência de lucro tributável contra o qual

a diferença temporária dedutível possa ser utilizada, a não ser que o ativo fiscal diferido

surja do reconhecimento inicial de ativo ou passivo em transação que não é uma

combinação de negócios e não afeta o lucro contábil nem o lucro tributável (prejuízo

fiscal) no momento da transação.

Prejuízos e Créditos Fiscais não utilizados

Um ativo fiscal diferido deve ser reconhecido no balanço patrimonial para o registro de

prejuízos e créditos fiscais não utilizados na medida em que seja provável que estarão

disponíveis lucros tributáveis futuros contra os quais eles possam ser utilizados.

Mensuração

O CPC 32 ressalta que os ativos e passivos fiscais diferidos devem ser mensurados pelas

alíquotas que se espera sejam aplicáveis no período quando for realizado o ativo ou

liquidado o passivo, com base nas alíquotas e legislação tributária em vigor ao final do

período que está sendo reportado.

Segundo a CPC 32, a empresa só pode compensar os saldos dos ativos e passivos fiscais

correntes, para fins de apresentação no balanço patrimonial, se ela tiver direito

legalmente executável de compensar os valores reconhecidos e pretender liquidar em

bases liquidas, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.

Page 17: ATPS- contabilidade tributaria

RELATÓRIO FINAL

Na primeira etapa desta ATPS verificamos como ocorreu a formação do sistema

tributário brasileiro, bem como a origem dos tributos, alguns ainda existentes nos dias

de hoje. A importância que tiveram as reformas tributárias brasileiras e o quanto se

fazem necessário uma nova reformulação tributária a fim de aumentar a competitividade

das empresas, já que as transformações mundiais nos processos econômicos, políticos,

comerciais e produtivos decorrentes da globalização passaram a interferir diretamente

no mercado interno.

Na etapa seguinte estudamos as modalidades de tributação que estão sujeitas as pessoas

jurídicas e as suas obrigatoriedades de apuração, assim como as obrigações acessórias

determinadas para que as empresas possam optar por um determinado regime.

Foi possível realizarmos na terceira etapa os cálculos de uma empresa fictícia para cada

regime de apuração e analisarmos por qual regime seria mais vantajoso à empresa optar.

Nesta etapa ficou claro que uma das principais decisões que as empresas precisam

tomar é a escolha do regime de tributação, uma vez que a legislação não permite

mudança de sistemática no mesmo exercício, uma opção equivocada será definitiva para

todo ano do calendário tendo como consequência o aumento da carga tributária.

Já na quarta etapa percebemos claramente como o ambiente econômico internacional

está ligado à contabilidade e da importância da internacionalização das normas

contábeis para que as pessoas jurídicas possam negociar no mercado externo.

Verificamos através do estudo do Pronunciamento técnico CPC 32 como se determina o

ponto principal de reconhecimento dos tributos sobre o lucro através dos efeitos fiscais

correntes e futuros e como podem ser utilizados no calculo dos impostos.

Portanto, entendemos que um planejamento tributário bem elaborado possibilita uma

tomada de decisão mais acertada, uma vez que orienta os passos da empresa alinhando à

legislação vigente.