Palestra - Tema: Prevenção a Crimes de Lavagem de Dinheiro.

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Ronaldo Hella COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL/ gestão 2010-2013

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Ronaldo Hella

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO

PROFISSIONAL CONTÁBIL/ gestão 2010-2013

Lavagem de dinheiro:

A expressão inglesa money laundering resulta do fato que o dinheiro adquirido ilegalmente é sujo devendo ser lavado ou branqueado .

Al Capone teria comprado em 1928, em Chicago, uma cadeia de lavanderias laundromats), da marca Sanitary Cleaning Shops. Esta fachada legal ter-lhe-ia permitido fazer depósitos bancários de notas de baixo valor nominal, habituais nas vendas de lavanderia - mas resultantes afinal do comércio de bebidas alcoólicas interdito pela Lei Seca e de outras atividades criminosas como a exploração da prostituição, do jogo e a extorsão.

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Desde os anos 30, as autoridades usam a prevenção à Lavagem de Dinheiro, como

instrumento de combate ao Crime Organizado e mais tarde, também ao

Terrorismo

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A Convenção de Viena de 1988 transforma os crimes de lavagem de dinheiro em um problema social – Brasil é um dos signatários

Desdobramentos:

▪ 1990/6 – Criação do Grupo de Ação Internacional contra Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro (GATI)

▪ Basileia, Basileia II e o KYC (Know your Client- Conheça o seu cliente)

▪ 1998 – Lei 9613/98 cria o COAF

▪ 2012 – Lei 12.683/12 inclui os contadores no grupo de atividades que devem informações ao órgão

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FMI e Banco Mundial – projeções

Todo ano são “lavados” cerca de 2% a 5% da economia mundial – algo perto de US$500 bi!

80% do narcotráfico

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Estourando o caixa!

Assim como qualquer empresa. Sem dinheiro, vai falir.

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• Altera a Lei 9.613/98, dando-lhe uma nova redação

• O art 9º, inciso XIV representou a inclusão dos prestares de serviços c0ntábeis nos mecanismos de controle.

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OAB – auto interpretou e disse que não se aplica aos advogados, por conta do sigilo profissional da CF – art. 133

COFECI – regulamentou e informa CNPL – ingressou com ADI 4841, concluso

com relator desde 17/6/13, PGU se manifestou contra. Liminar não foi concedida

Cofecon normatizou em dezembro/13

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Comissão formada pelas entidades

contábeis:

CFC

IBRACON

FENACON

CNPL participou de algumas reuniões como convidada

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COMISSÃO COAF CFC: Enory Luiz Spinelli (Coordenador) (João Alfredo Ramos) FENACON: Guilherme Tostes (Ronaldo Hella e Ricardo Monello) IBRACON: Eduardo Pocetti (Marco Aurélio Fuchida) COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO

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REGULAMENTAR A APLICAÇÃO DA LEI

ESCOPO E ABRANGÊNCIA – art. 1º (art.9º da lei - XIV) POLITICA DE PREVENÇÃO – art. 2º e 3º (art.10º - III) CADASTROS – Seção III e IV (Capítulo IV) COMUNICAÇÕES AO COAF – Seção V (Capítulo VII)

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DESTAQUES

Política de Prevenção formalizada por escrito dispensada às organizações com faturamento no limite do SIMPLES. (art. 2º - parágrafo 2º) Cadastro dos clientes e demais envolvidos – É preciso conhecer o beneficiário final

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DESTAQUES

O que comunicar– art.9º e 10º

Auditoria – art. 11º e 18º

Análise de terceiro não cliente (dispensada a informação) – art. 12º

Quando não há o que comunicar – art. 14º (31/1)

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Quando comunicar– art.13º “As comunicações de que tratam os arts. 9º e 10, devem

ser efetuadas no sítio eletrônico do COAF, de acordo com as instruções ali definidas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que o responsável pelas

comunicações ao Coaf concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se

de dar ciência aos clientes de tal ato.”

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Países considerados pelo GAFI como de alto risco ou com deficiências à prevenção (out/13):

Afeganistão Albânia Angola Antígua e Barbuda Argentina Bangladesh Camboja Cuba Iraque Kuwait Quirguistão Laos Namíbia Nepal Nicarágua Sudão Tadjiquistão Vietnam Zimbábue

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DESTAQUES

Prazo de guarda dos Cadastros e registros: 5 anos – art.15º

Sigilo: art. 21º - Informações estão protegidas por sigilo

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LEI X RESOLUÇÃO X CÓDIGO DE ÉTICA

A legislação já era muito punitiva com os contadores antes da 12.683

A Resolução tira dúvidas e visa proteger os contadores das interpretações

Todos os princípios da Resolução já estão de certa

forma, amparados no Código de Ética COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO

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Desampara ainda mais o contador que de alguma forma compactua com práticas criminosas mas...

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...sem regulamentação, esta Lei deixaria a classe ainda mais exposta aos riscos.

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• Não se trata de uma obrigação acessória,

esta é uma obrigação do contador, ou da organização contábil.

• Necessidade de conhecer muito bem o cliente e suas atividades – teremos que fazer mais perguntas antes de aceitar um trabalho

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• A Resolução não pretende (e nem pode) extrapolar a Lei

• A Resolução traz mais segurança e ajuda os contadores a formarem provas e argumentos para suas defesas

• Sem a Resolução os contadores se encontrariam num perigosíssimo limbo jurídico e sujeitos ao MPF COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO

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Acreditamos que este trabalho ajudará a coibir práticas ilegais e afastar maus profissionais

A Comissão procurou minimizar os impactos do pleno cumprimento da Lei nas rotinas das organizações e resguardar a prerrogativas da profissão

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O espaço para a omissão ou permissividade dos contadores para com práticas ilegais está cada vez menor.

Necessidade urgente de conscientização da CLASSE CONTÁBIL e principalmente DOS CLIENTES! COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO

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