Palestra workshop

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i. Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas (CPSC) Uma nova modalidade de compras no setor público, denominada “Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas (CPSC)” tem se tornado muito eficiente e vantajosa para aquisição de bens que visam à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Mecanismo de fácil acesso entre as organizações públicas em que compartilham os mesmos itens de compra, desde que o objeto esteja bem definido. Meirelles (2006, p. 51) afirma que a definição do objeto é “condição de legitimidade da licitação, sem a qual não pode prosperar o procedimento licitatório, qualquer que seja a modalidade de licitação”. Quando estes itens são lançados em maior quantidade, economias de grande escala são alcançadas, o custo tende a cair, obtendo através do aumento de volume de cada item de compras, a diminuição de custos do produto. Esta recente e inovadora modalidade de compras já beneficiou alguns órgãos governamentais, tais como: o Comando da Marinha, o Comando da Aeronáutica, o Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro e a Universidade de Pernambuco, entre outros. Realizada em 20 de setembro de 2010, a primeira compra compartilhada sustentável do Brasil foi idealizada, gerenciada e coordenada pelo Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), que desde 2001 passou a ser uma autarquia vinculada ao

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  1. 1. i. Compras Pblicas Sustentveis e Compartilhadas (CPSC) Uma nova modalidade de compras no setor pblico, denominada Compras Pblicas Sustentveis e Compartilhadas (CPSC) tem se tornado muito eficiente e vantajosa para aquisio de bens que visam promoo do desenvolvimento nacional sustentvel. Mecanismo de fcil acesso entre as organizaes pblicas em que compartilham os mesmos itens de compra, desde que o objeto esteja bem definido. Meirelles (2006, p. 51) afirma que a definio do objeto condio de legitimidade da licitao, sem a qual no pode prosperar o procedimento licitatrio, qualquer que seja a modalidade de licitao. Quando estes itens so lanados em maior quantidade, economias de grande escala so alcanadas, o custo tende a cair, obtendo atravs do aumento de volume de cada item de compras, a diminuio de custos do produto. Esta recente e inovadora modalidade de compras j beneficiou alguns rgos governamentais, tais como: o Comando da Marinha, o Comando da Aeronutica, o Instituto Jardim Botnico do Rio de Janeiro e a Universidade de Pernambuco, entre outros. Realizada em 20 de setembro de 2010, a primeira compra compartilhada sustentvel do Brasil foi idealizada, gerenciada e coordenada pelo Instituto Jardim Botnico do Rio de Janeiro (JBRJ), que desde 2001 passou a ser uma autarquia vinculada ao MMA. (ORNELAS, JBRJ/MMA, 2014). Dez Instituies Pblicas Federais participaram da primeira compra compartilhada sustentvel na modalidade de prego[1] eletrnico n. JBRJ 03/2010, UASG 443020, com o cadastrado de 48 (quarenta e oito) itens de materiais sustentveis[2] e de expediente, sendo 22 (vinte e dois) itens adquiridos pelos rgos cadastrados em quantidades necessrias a cada um deles. O Prego foi homologado no dia 13 de outubro de 2010. (ORNELAS, JBRJ/MMA, 2014). Dando continuidade ao sucesso observado nas Compras Pblicas Sustentveis e Compartilhadas outros rgos pblicos passaram a alternar e assumir a gerncia das compras, como a Fundao Oswaldo Cruz (Fiocruz) que uma instituio de nvel federal vinculada ao Ministrio da Sade, criada em 1900, localizada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. A FioCruz, em 2012, cadastrou 33
  2. 2. (trinta e trs) itens sustentveis e foram adquiridos 20 (vinte) itens, dos itens listados, pelos rgos pblicos participantes. (ORNELAS, JBRJ/MMA, 2014). A terceira compra compartilhada sustentvel foi coordenada pela Marinha do Brasil, onde foram adquiridos 17 (dezessete) itens dos 36 (trinta e seis) itens de material de expediente sustentvel cadastrados. Atualmente, 34 (trinta e quatro) instituies pblicas j participam desta modalidade de Compras Pblicas Sustentveis e Compartilhadas (CPSC), para material sustentvel de expediente: Universidades do Rio de janeiro e Pernambuco, alguns Hospitais Pblicos do Rio de Janeiro, os Comandos da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica, entre outros. As CPSC, em 2014, totalizaram uma economia para os cofres pblicos de 49,89%, na primeira compra e de 43,59% na segunda compra, comparando-se com a pesquisa de mercado de produtos sem selo de sustentabilidade. (ORNELAS, JBRJ/MMA, 2014). As Compras Pblicas Sustentveis e Compartilhadas (CPSC) esto respaldadas por legislaes citadas no trabalho, que sero aqui apontadas, e por demais legislaes que sero citadas a seguir: a Lei n. 12.187/2009, da Poltica Nacional de Mudanas Climticas, (abordada anteriormente, neste captulo) no artigo 6, inciso XII prevalece o estabelecimento de critrios de preferncia nas licitaes e concorrncias pblicas para as propostas que proporcionem maior economia de energia, gua e outros recursos naturais, contribuindo com a reduo da emisso de gases de efeito estufa e de resduos. No artigo 5, inciso XIII, alnea b, estabelece como diretriz para a consecuo dos objetivos da poltica "o estmulo e o apoio manuteno e promoo de padres sustentveis de produo e consumo", que est ligada as compras pblicas sustentveis; a Lei n. 12.305/2010, da Poltica Nacional de Resduos Slidos, (abordada anteriormente, neste captulo), no artigo 7, inciso III estimula adoo de padres sustentveis de produo e consumo de bens e servios; a Instruo normativa IN MPOG/SLTI n. 01/2010, (abordada anteriormente, neste captulo) que dispe sobre critrios de sustentabilidade ambiental na aquisio de bens, contratao de servios ou obras pela Administrao Pblica Federal, Direta, Autrquica fundacional; a Lei n. 12.349/2010 - Lei Ordinria para Licitaes e Contratos da Administrao Pblica (abordada anteriormente, neste captulo) que altera o Art. 3 da Lei n 8.666/93, (Lei de licitaes), com a incluso da Promoo do Desenvolvimento Nacional Sustentvel como objetivo das licitaes; o Decreto n. 7.746/2012 (abordado anteriormente, neste captulo) que regulamenta o art. 3o da Lei no. 8.666/93, (Lei de licitaes), para estabelecer critrios, prticas e diretrizes para a promoo do desenvolvimento nacional sustentvel; o Decreto n. 43.629/2012 que possui critrios de sustentabilidade na aquisio de bens, contratao de obras e servios na esfera estadual do Rio de Janeiro e acrescentando critrios na lei 8.666/93; a Instruo normativa IN MPOG/SLTI n. 10/2012, (citada no trabalho) que regulamenta
  3. 3. o artigo n. 16 do Decreto 7.746/2012, que institui a Comisso Interministerial de Sustentabilidade na Administrao Pblica (CISAP); o Decreto n. 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que cria a Central de Compras e Contrataes. A Central de Compras desonera os ministrios, traz inteligncia para as compras pblicas e certamente teremos reduo de despesas, ressalta o chefe da Assessoria para Modernizao de Gesto do Ministrio do Planejamento, Valter Correia, responsvel pela Central; o Decreto n. 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e regulamenta o Sistema de Registro de Preos previsto no art. 15 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993. No art. 2, pargrafo VI, passa a utilizar o termo compra nacional, oficializando as instituies em qualquer esfera do governo (federal, estadual, municipal ou distrital) a participar de certames gerenciados por um rgo federal; a Instruo normativa IN MPOG/SLTI n. 2/2014, (abordada anteriormente, neste captulo) que Dispe sobre regras para a aquisio ou locao de mquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administrao Pblica Federal direta, autrquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservao de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificaes pblicas federais novas ou que recebam retrofit[3]; a Instruo normativa IN MPOG/SLTI n. 5/2014, (abordada anteriormente, neste captulo) cria procedimentos administrativos bsicos para a realizao de pesquisas de preo de mercado e a Instruo normativa IN MPOG/SLTI n. 7, de 29 de agosto de 2014, que altera a Instruo normativa IN MPOG/SLTI n.5/2014; e a Instruo normativa IN MPOG/SLTI n. 6/2014, (abordada anteriormente, neste captulo) que dispe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preos registrados nas atas de preos. As compras governamentais correspondem em 10% o PIB no Brasil. Desta maneira afirma (COUTO, 2011) que o governo comea a estimular setores importantes da economia que buscam se adequar s demandas previstas nos editais de licitao. Nesse novo mercado de Compras Pblicas Sustentveis e Compartilhadas (CPSC), alm de evidenciada a economia nos cofres pblicos, existem outros pontos positivos: o Apoio do MPOG na melhoria da qualidade do projeto das (CPSC) e na divulgao; a existncia do Projeto Esplanada Sustentvel e da Rede Esplanada Sustentvel; a existncia da Comisso Interministerial de Sustentabilidade na Administrao Pblica (CISAP); o fortalecimento da A3P e a existncia do Plano de Produo e Consumo Sustentvel; o Trabalho da Advocacia Geral da Unio (AGU), na elaborao de instrumentos e guias orientadores para as contrataes de bens e servios; o Projeto em curso da Central de Compras e Contrataes (consulta pblica N 01/2014, para contratao de consultoria tcnica especializada, em 03 de fevereiro de 2014). (ORNELAS, 2015). Como pontos necessrios, citados por Ornelas:
  4. 4. imprescindvel a criao de um rgo central para coordenao das Compras Pblicas Sustentveis e Compartilhadas; importante aperfeioar os critrios de sustentabilidade nos produtos e servios contratados pela administrao pblica; primordial a mudana na cultura, nos valores, nos comportamentos arraigados nas organizaes incompatveis com o novo paradigma; importante a capacitao e sensibilizao de gestores pblicos para a questo da sustentabilidade; e necessrio a criao de um selo verde para as CPSC legitimado pela esfera pblica. (ORNELAS, 2015). A pequena estrutura existente para a CPSC dificulta a criao de um formato de Gesto integrada para a adeso dos rgos pblicos. importante observar o desconhecimento para lidarem com o novo tema. Observa-se a falta de uma estrutura formalizada de Centrais de Compras Pblicas Sustentveis e Compartilhadas e h a necessidade de um cadastro de empresas sustentveis no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do governo, para esta nova modalidade de compras, com diviso por itens de materiais e servios sustentveis. Os catlogos de produtos sustentveis so pouco detalhados; pequena a oferta de mercado de produtos sustentveis; e h dificuldade em identificar tecnicamente e com anlises laboratoriais se os produtos oferecidos atendem, de fato, aos critrios de sustentabilidade. O Decreto n. 8.250/14, citado anteriormente, que regulamenta o Sistema de Registro de Preos e passa a utilizar o termo compra nacional, deve corrigir o descompasso nas CPSC, pois aprova um rgo gerenciador no processo das CPSC, e cita que cada rgo participante dever acompanhar a deciso do rgo gerenciador. (ORNELAS, 2015). importante observar que a estrutura, da maioria dos rgos participantes das CPSC, tambm pequena. H falta de profissionais com dedicao exclusiva para lidar com a nova temtica, como tambm, h falta de um Frum Permanente de Compras Pblicas Sustentveis e Compartilhadas com treinamento prtico. A legislao carente de exigncias e dispositivos de obrigatoriedade e controle, para com os fornecedores que ofertam insumos sustentveis. O Ministrio do Planejamento Oramento e Gesto (MPOG), atravs da Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao e do Departamento de Logstica e Servios Gerais, com amparo no Decreto n. 3.931, de 19 de setembro de 2001, implantou a funcionalidade denominada Inteno de Registro de Preos IRP[4], tornando pblica no mbito dos usurios do sistema de Compras pela Internet (COMPRASNET), as intenes de futuras licitaes (Preges Eletrnicos, Presencias e Concorrncias) para Registro de Preos.
  5. 5. Afirma Paulo Ornelas, responsvel pelas Compras Pblicas Sustentveis e Compartilhadas, do JBRJ e um dos precursores das CPSC, que o cadastramento no Portal de Compra do Governo Federal com Critrios de Sustentabilidade (CATMAT), de COMPRASNET, continua sendo problemtico, com pequenas melhorias em relao ao ano de 2010, e que faltam critrios e balizadores a serem definidos para cada tipo de material. (ORNELAS, 2015). Ornelas observa que existem dificuldades e atrasos no processo das CPSC e esclarece que h necessidade de modificar o tempo de espera para a confirmao do cadastro da Inteno de Registro de Preos (IRP), que atualmente de dois dias. Sugere Ornelas, alteraes no prazo para o cadastro dos rgos participantes, destinando o prazo existente somente para os rgos no cadastrados anteriormente, ou para os que necessitarem de alteraes de dados. Os demais rgos, com cadastros inalterados, estariam aptos e confirmados automaticamente para as CPSC, evitando retrabalho no sistema. [1] O prego a modalidade de licitao para aquisio de bens e servios comuns em que a disputa pelo fornecimento feita em sesso pblica, por meio de propostas e lances, para classificao e habilitao do licitante com a proposta de menor preo. [2] Materiais sustentveis - que observam a promoo e indicao de novos padres de produo e de consumo, evitando a degradao dos recursos naturais, com economia de gua e de energia e reduo de rejeitos, devendo ser exemplo na reduo de impactos socioambientais negativos, gerados pelas atividades pblicas. [3] Retrofit um termo utilizado em muitas disciplinas. Como em Arquitetura para designar um processo de reconverso ou em engenharia para designar o processo de modernizao de algum equipamento j considerado ultrapassado ou fora de norma. [4] O IRP tem como finalidade permitir Administrao tornar pblicas suas intenes de realizar Prego ou Concorrncia para Registro de Preos, com a participao de outros rgos governamentais, que tenham interesse em contratar o mesmo objeto, possibilitando auferir melhores preos por meio de economia de escala.
  6. 6. Afirma Paulo Ornelas, responsvel pelas Compras Pblicas Sustentveis e Compartilhadas, do JBRJ e um dos precursores das CPSC, que o cadastramento no Portal de Compra do Governo Federal com Critrios de Sustentabilidade (CATMAT), de COMPRASNET, continua sendo problemtico, com pequenas melhorias em relao ao ano de 2010, e que faltam critrios e balizadores a serem definidos para cada tipo de material. (ORNELAS, 2015). Ornelas observa que existem dificuldades e atrasos no processo das CPSC e esclarece que h necessidade de modificar o tempo de espera para a confirmao do cadastro da Inteno de Registro de Preos (IRP), que atualmente de dois dias. Sugere Ornelas, alteraes no prazo para o cadastro dos rgos participantes, destinando o prazo existente somente para os rgos no cadastrados anteriormente, ou para os que necessitarem de alteraes de dados. Os demais rgos, com cadastros inalterados, estariam aptos e confirmados automaticamente para as CPSC, evitando retrabalho no sistema. [1] O prego a modalidade de licitao para aquisio de bens e servios comuns em que a disputa pelo fornecimento feita em sesso pblica, por meio de propostas e lances, para classificao e habilitao do licitante com a proposta de menor preo. [2] Materiais sustentveis - que observam a promoo e indicao de novos padres de produo e de consumo, evitando a degradao dos recursos naturais, com economia de gua e de energia e reduo de rejeitos, devendo ser exemplo na reduo de impactos socioambientais negativos, gerados pelas atividades pblicas. [3] Retrofit um termo utilizado em muitas disciplinas. Como em Arquitetura para designar um processo de reconverso ou em engenharia para designar o processo de modernizao de algum equipamento j considerado ultrapassado ou fora de norma. [4] O IRP tem como finalidade permitir Administrao tornar pblicas suas intenes de realizar Prego ou Concorrncia para Registro de Preos, com a participao de outros rgos governamentais, que tenham interesse em contratar o mesmo objeto, possibilitando auferir melhores preos por meio de economia de escala.