Palestrante: Prof. Mauricio Barros www ... · do Contador e do Guarda-livros, e dá outras...

37
30/04/2018 1 Palestrante: Prof. Mauricio Barros www.professormauriciobarros.com.br Apresentação Professor Mauricio Barros Bacharel em Ciências Contábeis; Pós graduado em Gestão Financeira e Controladoria; Consultor Contábil e Societário; Docente em diversas cursos de aperfeiçoamento profissional; Palestrante de temas relacionados à área Contábil; Coautor do livro SPED Principais Dúvidas – Editora Viena.

Transcript of Palestrante: Prof. Mauricio Barros www ... · do Contador e do Guarda-livros, e dá outras...

30/04/2018

1

Palestrante: Prof. Mauricio Barros www.professormauriciobarros.com.br

Apresentação

Professor Mauricio Barros

Bacharel em Ciências Contábeis; Pós graduado em Gestão Financeira e Controladoria; Consultor Contábil e Societário; Docente em diversas cursos de aperfeiçoamento profissional; Palestrante de temas relacionados à área Contábil; Coautor do livro SPED Principais Dúvidas – Editora Viena.

30/04/2018

2

A Evolução Tecnológica. O Futuro Chegou!

Na Contabilidade toda informação tem um valor imensurável e considerável tanto para as empresas quanto para todas as esferas do fisco. As inovações tecnológicas, as mudanças aceleradas do mundo globalizado, e o advento do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, nos remete a um novo cenário.

“Essa constante inovação das tecnologias de informação altera continuamente a forma de se fazer contabilidade”.

A ERA DO CONHECIMENTO

30/04/2018

3

Desde a criação do Conselho Federal de Contabilidade foram utilizados os seguintes métodos ou formas de escrituração contábil:

1) MANUSCRITO - Diário, Razão, Cardex ou Kardex

2) MAQUINIZADO - Sistema Remington - Datilografado - Ficha Tríplice (original - débito - crédito)

3) MECANIZADO - Máquinas de Contabilidade (voucher = original, débito e crédito)

4) MISTO - Computador de 2ª e 3ª Geração (eletrônico e mecanizado)

5) ELETRÔNICO - Terminais de Processamento (8 bits), Computador Pessoal (eletrônico) (16 bits),

Sistemas Integrados (32 bits) (eletrônico avançado)

6) SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Fonte: COSIF

A EVOLUÇÃO DOS MÉTODOS DE ESCRITURAÇÃO

O QUE É O SPED ?

30/04/2018

4

O SPED é um avanço tecnológico que pouco a pouco atinge

quase todas as empresas do país e cujas exigências e

procedimentos afetam significativamente a operação dessas

organizações.

O QUE É O SPED?

“Um marco na história da Contabilidade no Brasil.”

O Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, consiste na

modernização da sistemática do cumprimento das obrigações

acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações

tributárias e aos órgãos fiscalizadores, com a utilização de certificação

digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo

sua validade jurídica apenas na forma digital.

O QUE É O SPED?

30/04/2018

5

Instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, O Sped é instrumento que unifica as

atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e

documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das

pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único,

computadorizado, de informações.

O projeto SPED tem como objetivos principais:

Promover a integração dos fiscos;

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias; e São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:

Diminuição do consumo de papel;

Redução de custos com simplificação das obrigações acessórias;

Rapidez no acesso às informações;

Melhoria da qualidade da informação;

Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

Aperfeiçoamento do combate à sonegação.

30/04/2018

6

PROJETOS DO SPED?

Compartilhamento da Informação

ANTES DO SPED RFB Receita Federal do Brasil

ESTADO

MUNICÍPIO

JUNTA COMERCIAL

CVM / BACEN / SUSEP

Contribuinte

30/04/2018

7

RFB Receita Federal do Brasil

ESTADO

MUNICÍPIO

JUNTA COMERCIAL

CVM / BACEN / SUSEP

DEPOIS DO SPED

Compartilhamento da Informação

Contribuinte

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto

SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela

escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação

de transmitir TODOS os livros contábeis em versão digital.

Qual a função da

ECD?

30/04/2018

8

Imprimir os Livros

Encadernar

Escrituração

Como era antigamente?

Autenticação

Substituir o Livro

RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE

30/04/2018

9

CAPÍTULO IV

Da Escrituração

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade,

mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação

respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Lei n° 10.406/2002: Código Civil

Art. 1.182. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista

legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas

as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.

Resulta da prática de infração a um dever, seja ele legal ou contratual, resultando em dano a terceiro. Como exemplo, é válido considerar um balanço realizado pelo contador cujos erros técnicos acabem gerando prejuízos a seu cliente.

A falsificação ou alteração de documentos, incluindo aí os livros mercantis, constitui crime previsto no Código Penal. Um declaração falsa em documento contábil com obrigações da empresa perante a Previdência Social é um bom exemplo. Perante a lei de falências, informações inexatas no balanço, omissão de lançamento na escrituração contábil e dados apagados em sistemas informatizados são crimes que podem resultar até em seis anos de reclusão do contador.

Responsabilidade Civil

Responsabilidade Penal

30/04/2018

10

Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições

do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências

Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as

seguintes:

d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro

do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de

documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas

públicas; (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)

Decreto Lei nº 9.295/1946

Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições

do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências

e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com

comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de

Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa; (Redação dada

pela Lei nº 12.249, de 2010)

f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime

contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para

registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que

homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina;

Decreto Lei nº 9.295/1946

30/04/2018

11

Lei nº 6.404/76: Contabilidade para Sociedade Anônima (S/A) e Empresa de Grande Porte (EGP).

IFRS FULL

NBC TG 1000 (aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/2010: Contabilidade para as Pequenas e Médias Empresas.

Pronunciamento Técnico CPC PME

ITG 1000 (aprovada pela Resolução CFC nº 1.418/12 ): Modelo de contabilidade simplificada para Microempresas (ME).

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATORIAS

30/04/2018

12

Lei nº 6.404/1976 – Lei das S/A´s:

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício;

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

As demonstrações serão complementadas por notas explicativas.

Pronunciamento Técnico – CPC 26 (item 10):

O Conjunto completo das Demonstrações Contábeis inclui:

Balanço Patrimonial ao final do período;

Demonstração do Resultado do Período;

Demonstração do Resultado Abrangente do período;

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do período;

Demonstração dos Fluxos de Caixa do período;

Notas Explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;

Demonstração do Valor Adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido

legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.

30/04/2018

13

ITG 1000 (item 26):

Demonstrações Contábeis

A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas

Explicativas ao final de cada exercício social.

A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no

item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as

entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

ANO CALENDÁRIO 2017 OBRIGATORIEDADE

30/04/2018

14

OBRIGATORIEDADE DA ECD

Conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº

1.774/2017, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas

e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil

nos termos da legislação comercial, inclusive entidades

imunes e isentas.

A obrigação de envio da ECD não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

30/04/2018

15

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e

A obrigação de envio da ECD não se aplica:

V - às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda, diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

A distribuição de lucros quando ocorre após

apuração demonstrada contabilmente, não sofre

tributação, desde que comprovada a existência

de lucro com base em escrituração contábil.

30/04/2018

16

As exceções a que se referem os itens I e V, não se aplicam à microempresa ou

empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista

nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006 (Investidor-anjo).

De acordo com a Resolução CGSN nº 131/2017 as

microempresas ou empresas de pequeno porte que

receberem aporte de capital de Investidor Anjo, serão

obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e

ficarão desobrigadas de cumprir a exigência do Livro Caixa.

INVESTIDOR ANJO

30/04/2018

17

No caso de transmissão da escrituração via Sped Contábil, há uma dispensa implícita que é a IMPRESSÃO dos livros contábeis. De acordo com o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, a apresentação dos livros digitais, supre:

I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86/2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12/2006;

II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218/91; e

III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981/1995.

OBRIGAÇÕES DISPENSADAS

ANO CALENDÁRIO 2017

PRAZO DE ENTREGA

30/04/2018

18

A ECD, deverá ser enviada ao ambiente SPED anualmente

até ás 23h59m59s do último dia útil do mês de maio do

ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a

escrituração.

Em 2018, o ultimo dia útil será o dia 30/05

PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA ECD

A ECD transmitida no prazo previsto, será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped.

ANO CALENDÁRIO 2017 PENALIDADES

30/04/2018

19

- por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

PENALIDADES

A pessoa jurídica que deixar de apresentar ou apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-la ou para prestar esclarecimentos pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

30/04/2018

20

Escrituração Contábil

A escrituração contábil deve ser elaborada de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, segundo o artigo 177 da Lei nº 6.404/1976.

A escrituração contábil em forma digital deve ser executada em conformidade com os preceitos estabelecidos na Interpretação Técnica Geral (ITG 2000) que trata sobre “Escrituração Contábil”.

O Comunicado Técnico – CTG 2001(R3), estabelece o detalhamento dos procedimentos a serem observados na escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Após a autenticação do Livro Digital, as retificações de lançamentos feitos com erro devem seguir as regras contábeis previstas no CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e pela ITG 2000 (R1).

A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência.

Instrução Normativa DREI nº 11/2013, art. 16.

30/04/2018

21

SUBSTITUIÇÃO DO LIVRO DIGITAL TRANSMITIDO

De acordo com o Decreto nº 8.683/2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente

autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de

autenticação.

Conforme a CTG 2001, depois de autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída escrituração

contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da

retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG

2000 – Escrituração Contábil.

O cancelamento da autenticação e a apresentação da escrituração substituta somente podem ser efetuados mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição, que deve integrar a escrituração substituta (nova escrituração) e conter, no mínimo:

Identificação da escrituração substituída;

Descrição pormenorizada dos erros;

Identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros;

Autorização expressa para acesso do CFC a informações pertinentes às modificações; e

Descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes, quando

estes julgarem necessário.

SUBSTITUIÇÃO DO LIVRO DIGITAL TRANSMITIDO

30/04/2018

22

1. Pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos;

2. Quando as demonstrações contábeis tenham sido auditadas por auditor independente, pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.

O Termo de Verificação será assinado:

1. Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.

2. Se a pessoa jurídica for auditada por auditoria independente, também será necessária a assinatura do auditor independente (920). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

ASSINATURAS & CERTIFICADO DIGITAL

30/04/2018

23

1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.

CERTIFICADO DIGITAL

2. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.

3. O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.

4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser:

4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD). 4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB. 4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

CERTIFICADO DIGITAL

30/04/2018

24

Informações gerais: Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3. Além da assinatura do responsável pela assinatura da ECD (pessoas física ou jurídica) e

do certificado e-PF ou e-CPF do contador/contabilista, pode haver qualquer número de assinaturas.

A assinatura do responsável pela assinatura da ECD pode ter qualquer código de qualificação do assinante, com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.

CERTIFICADO DIGITAL

TABELA DE QUALIFICAÇÃO DO ASSINANTE

Código Descrição 1

001 Signatário da ECD com e-CNPJ ou e-PJ

203 Diretor

204 Conselheiro de Administração

205 Administrador

206 Administrador do Grupo

207 Administrador de Sociedade Filiada

220 Administrador Judicial – Pessoa Física

222 Administrador Judicial – Pessoa Jurídica - Profissional Responsável

223 Administrador Judicial/Gestor

226 Gestor Judicial

309 Procurador

312 Inventariante

313 Liquidante

315 Interventor

801 Empresário

900 Contador/Contabilista

910 Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD

920 Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD

999 Outros

30/04/2018

25

PLANO DE CONTAS SOCIETÁRIO E REFERENCIAL

O Plano de Contas Societário é aquele utilizado na contabilidade societária das empresas,

em conformidade com as acordo Leis nº 11.638/2007 e nº Lei 11.941/09, além das Normas

Brasileiras de Contabilidade.

Este Plano de Contas é informado no Registro I050 da Escrituração Contábil Digital (ECD) e,

portanto, é baseada no plano de contas que a empresa utiliza para o registro habitual dos

fatos contábeis.

PLANO DE CONTAS SOCIETÁRIO

30/04/2018

26

PLANO DE CONTAS REFERENCIAL...

O mapeamento para o Planos de Contas Referencial é facultativo.

O PGE do Sped Contábil adota, a partir do ano calendário 2014, os mesmos planos de contas referenciais constantes no Manual de Orientação do Leiaute ECF.

Todos os planos de contas referenciais estão disponíveis no Manual Orientação do Leiaute da ECF e no próprio diretório do programa do Sped Contábil.

Plano Societário Plano Referencial RFB

30/04/2018

27

PRINCIPAIS BLOCOS E REGISTROS

ARQUIVO GERADO PELO SISTEMA CONTÁBIL PHOENIX

30/04/2018

28

Após gerar o arquivo da ECD em seu sistema Contábil Phoenix, o arquivo TXT será submetida ao Programa Gerador da Escrituração (PGE), especificamente desenvolvido para este fim. O PGE dispõe das seguintes funcionalidades, a serem utilizadas no processamento da ECD:

I - criação e edição; II - importação; III - validação; IV - assinatura; V - visualização; VI - transmissão para o Sped; e VII - recuperação do recibo de transmissão.

LEIAUTES DO ARQUIVO DO SPED CONTÁBIL

O novo Manual refere-se ao LEIAUTE 6, válido para a partir do ano-calendário 2017.

LEIAUTE PERIODO MANUAL

Leiaute 1 Até o Ano-Calendário 2012 Ato Declaratório Cofis no 34/2016

Leiaute 2 Ano-Calendário 2013 Ato Declaratório Cofis no 34/2016

Leiaute 3 Ano-Calendário 2014 Ato Declaratório Cofis no 34/2016

Leiaute 4 Ano-Calendário 2015 Ato Declaratório Cofis no 34/2016

Leiaute 5 Ano-Calendário 2016 Ato Declaratório Cofis no 29/2017

Leiaute 6 A partir do Ano-Calendário 2017 Ato Declaratório Cofis nº 27/2018

30/04/2018

29

LEIAUTE 06 ANO CALENDÁRIO 2.017

O LEIAUTE 6 do Manual de Orientação da ECD 2017, contempla as especificações

estabelecidas pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27/2018, para ser adotado nas

ECD´S entregues a partir da sua publicação e referentes ao ano-calendário de 2017.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

30/04/2018

30

BLOCOS DA ECD

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de Blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.

Bloco Descrição

0 Abertura, Identificação e Referências

I Lançamentos Contábeis

J Demonstrações Contábeis

K Conglomerados Econômicos (Facultativo para o ano-calendário 2016)

9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

BLOCOS 0 - ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

O Bloco 0 (Zero) da ECD 2.017 será composto pelos seguintes registros:

BLOCO DESCRIÇÃO REGISTRO

0 ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PJ 0000

0 ABERTURA DO BLOCO 0 0001

0 OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA 0007

0 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA 0020

0 IDENTIFICAÇÃO DAS SCP 0035

0 TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE 0150

0 IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO COM O PARTICIPANTE 0180

0 ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 0990

30/04/2018

31

BLOCO I: LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

O BLOCO I da Escrituração Contábil Digital será composto pelos seguintes registros:

Bloco Descrição Registro

I Abertura do Bloco I I001

I Identificação da Escrituração Contábil I010

I Campos Adicionais I020

I Termo de Abertura I030

I Plano de Contas I050

I Plano de Contas Referencial I051

I Centro de Custos I100

I Lançamento Contábil I200

I Partidas do Lançamento contábil I250

I Balancetes Diários – Identificação da Data I300

I Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento – Identificação da Data I350

I Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento I355

I Encerramento do Bloco I I990

BLOCO J: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

O Bloco J da ECD será composto pelos seguintes registros:

J ABERTURA DO BLOCO J J001

J DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS J005

J BALANÇO PATRIMONIAL J100

J DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS J150

J DLPA / DMPL J210

J FATO CONTÁBIL QUE ALTERA A CONTA LUCROS ACUMULADOS OU A CONTA PREJUÍZOS ACUMULADOS OU O P.L J215

J OUTRAS INFORMAÇÕES J800

J TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA ECD J801

J TERMO DE ENCERRAMENTO J900

J IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO E DO TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DA ECD J930

J IDENTIFICAÇÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES J935

J ENCERRAMENTO DO BLOCO J J990

30/04/2018

32

O Bloco K da ECD é composto pelos seguintes novos registros:

K ABERTURA DO BLOCO K K001

K PERÍODO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL CONSOLIDADA K030

K RELAÇÃO DAS EMPRESAS CONSOLIDADAS K100

K RELAÇÃO DOS EVENTOS SOCIETÁRIOS K110

K EMPRESAS PARTICIPANTES DO EVENTO SOCIETÁRIO K115

K PLANO DE CONTAS CONSOLIDADO K200

K MAPEAMENTO PARA O PLANO DE CONTAS DAS EMPRESAS CONSOLIDADAS K210

K SALDOS DAS CONTAS CONSOLIDADAS K300

K EMPRESAS DETENTORAS DAS PARCELAS DO VALOR ELIMINADO TOTAL K310

K EMPRESAS CONTRAPARTES DAS PARCELAS DO VALOR ELIMINDADO TOTAL K315

K ENCERRAMENTO DO BLOCO K K990

BLOCO K: CONGLOMERADOS ECONÔMICOS

O BLOCO 9 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL SERÁ COMPOSTO PELOS SEGUINTES REGISTROS

Bloco Descrição Registro

9 Abertura do Bloco 9 9001

9 Registros do Arquivo 9900

9 Encerramento do Bloco 9 9990

9 Encerramento do Arquivo Digital 9999

BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL:

30/04/2018

33

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

PERÍODO SOCIETÁRIO DIFERENTE DO PERÍODO FISCAL

As pessoas jurídicas com período societário diferente do período fiscal podem entregar a ECD de acordo com o período societário e, caso seja necessário, fazer os ajustes relativos ao período fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), após a recuperação dos dados da

ECD.

Apuração Trimestral do IRPJ: Ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos

de demonstrações trimestrais e a anual.

30/04/2018

34

Revisão no Plano de Contas Contábil Cruzar as próprias contas com o Plano de Contas Referencial sem perder “disclosure”. Cruzamento do Inventário Físico com as informações dos ERPs Levar em consideração: perdas não registradas, mudança de critérios de avaliação dos estoques, cancelamentos e devoluções, custo de aquisição, qualificação de colaboradores das áreas de compras, estoques, reposição, faturamento, entre outras áreas. Atenção especial para as obrigações acessórias dos últimos 5 anos Pode ser a parte mais complexa, mas é o ponto de partida dos saldos iniciais do SPED. Séries históricas dos últimos cinco anos podem ser criadas pelo Fisco, assim que houver o primeiro envio das EFDs e ECDs, além da utilização do repositório da NF-e com as compras e vendas do contribuinte. Melhorias de gestão nas áreas envolvidas A gestão de TI e dos Recursos Humanos devem ser ainda mais focadas em um processo contínuo de melhoramento, assim como a área contábil e fiscal do contribuinte, estas podem ser o maior gargalo dos problemas em tempos de SPED.

SUGESTÃO DE MELHORIAS

PGE – PROGRAMA GERADOR DE ESCRITURAÇÃO

VERSÃO 5.0.1

30/04/2018

35

30/04/2018

36

A VANTAGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMO PROVA POSITIVA

O artigo 379 do Código de Processo Civil dispõe que: “Os livros comerciais, que

preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no

litígio entre comerciantes.”

Portanto, a contabilidade não é um luxo, mas uma necessidade de todo empresário!

Dicas para o Profissional da Contabilidade

CONHECER A LEGISLAÇÃO

REALIZAR CURSOS E TREINAMENTOS PERIÓDICOS

INTEGRAÇÃO TOTAL COM OS CLIENTES

NOVO PERFIL DO PROFISSIONAL DA

CONTABILIDADE

CAPACIDADE INTELECTUAL INVESTIR EM TECNOLOGIA

30/04/2018

37

OBRIGADO !

Realização

PROF. MAURICIO BARROS www.professormauriciobarros.com.br

www.facebook.com/professormauriciobarros