2012 - cfc.org.br · Alterada a NBC TG 18 face à edição da Resolução CFC nº 1.408/12...

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TG – GERAL – NORMAS COMPLETAS NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL NBC TG 01 A 46 ( EXCE TO 14,34, 42 E 44)

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC TG GERAL NORMAS COMPLETASNBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL NBC TG 01 A 46 ( EXCE TO 14,34, 42 E 44)

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2012

PUBLICAO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

SAS Quadra 5 Bloco J - Ed. CFC

Fone: (61) 3314 9600 / Fax: (61) 3322 2033

CEP: 70070-920 Braslia DF

Site: www.cfc.org.br

E-mail: [email protected]

Edio eletrnica

Edio sob responsabilidade de:

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

VERNICA SOUTO MAIOR

Vice-presidente Tcnica

LUIZ CARLOS DE SOUZA

Coordenador Adjunto da Cmara Tcnica

JOS LUS CORRA GOMES

Coordenador de Execuo Tcnica

HLIO JOS CORAZZA

Contador

Capa: MARCUS HERMETO

Conselho Federal de Contabilidade

Normas brasileiras de contabilidade: NBC TG - geral - normas completas, NBC TG estrutura

conceitual e NBC TG 01 a 40 (exceto 34 e 42)/ Conselho Federal de Contabilidade. -- Braslia: Conselho Federal de Contabilidade, 2011.

Publicao eletrnica. [1098] p.

1. Normas Brasileiras de Contabilidade - Brasil. I. Ttulo.

CDU 657(81)(083.74) Ficha Catalogrfica elaborada pela Bibliotecria Lcia Helena Alves de Figueiredo CRB 1/1.401

http://www.cfc.org.br/mailto:[email protected]

APRESENTAO

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no cumprimento de sua atribuio

privativa, edita as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) que devem ser adotadas por

todos os profissionais da contabilidade no Brasil.

Para assegurar a evoluo das Cincias Contbeis e a aplicao do conhecimento

atualizado e globalizado no exerccio profissional, uma das prioridades do CFC tem sido a

busca da convergncia das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padres internacionais.

A elaborao e a reviso das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) Tcnicas e

Profissionais, assim como dos Princpios de Contabilidade (Resoluo CFC n 750/93), fazem

parte de um processo constante que congrega, em igual medida, o saber tcnico e a

aplicao prtica, sem se descuidar da realidade atual da profisso contbil.

Visando contribuir com o acesso a informao pelos profissionais de contabilidade,

usurios de informaes e demais interessados, o CFC disponibiliza livros eletrnicos,

reunindo as Normas Brasileiras de Contabilidade. Para facilitar a consulta o sumrio do livro

indexado eletronicamente e remete diretamente norma de interesse da pesquisa.

Juarez Domingues Carneiro

Presidente

ATUALIZAES

De 18/12/2012:

Alterada a NBC TG 40 face edio da Resoluo CFC n 1.399/12

Alterada a NBC TG 18 face edio da Resoluo CFC n 1.408/12

Substituda a NBC TG 17 face edio da Resoluo CFC n 1.411/12

Substituda a NBC TG 19 face edio da Resoluo CFC n 1.415/12

Substituda a NBC TG 30 face edio da Resoluo CFC n 1.412/12

Substituda a NBC TG 35 face edio da Resoluo CFC n 1.413/12 De 21/03/2013:

Substituda a NBC TG 18 face edio da Resoluo CFC n 1.424/13

Substituda a NBC TG 33 face edio da Resoluo CFC n 1.425/13

Substituda a NBC TG 36 face edio da Resoluo CFC n 1.426/13

Includa a NBC TG 45 face edio da Resoluo CFC n 1.427/13

Includa a NBC TG 46 face edio da Resoluo CFC n 1.428/13

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, NBC TG 01 a 44 (exceto 34 e 42)

Numerao Resolu-

o Nome da norma Fl.

NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL

1.374/11 Estrutura Conceitual para Elaborao e Divulgao de Relatrio Contbil-Financeiro

5

NBC TG 01 1.292/10 Reduo ao Valor Recupervel de Ativos 36

NBC TG 02 1.295/10 Efeitos das Mudanas nas Taxas de Cmbio e Converso de Demonstraes Contbeis

74

NBC TG 03 1.296/10 Demonstrao dos Fluxos de Caixa 89

NBC TG 04 1.303/10 Ativo Intangvel 109

NBC TG 05 1.297/10 Divulgao sobre Partes Relacionadas 144

NBC TG 06 1.304/10 Operaes de Arrendamento Mercantil 158

NBC TG 07 1.305/10 Subveno e Assistncia Governamentais 175

NBC TG 08 1.313/10 Custos de Transao e Prmios na Emisso de Ttulos e Valores Mobilirios

185

NBC TG 09 1.138/08 Demonstrao do Valor Adicionado (DVA) 201

NBC TG 10 1.314/10 Pagamento Baseado em Aes 217

NBC TG 11 1.150/09 Contratos de Seguro 249

NBC TG 12 1.151/09 Ajuste a Valor Presente 271

NBC TG 13 1.152/09 Adoo Inicial da Lei n. 11.638/07 e da Medida Provisria n 449/08 292

NBC TG 15 1.350/11 Combinao de Negcios 305

NBC TG 16 1.170/09 Estoques 366

NBC TG 17 1.411/12 Contratos de Construo 375

NBC TG 18 1.424/13 Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto

388

NBC TG 19 1.415/12 Negcios em Conjunto 400

NBC TG 20 1.172/09 Custos de Emprstimos 429

NBC TG 21 1.174/09 Demonstrao Intermediria 435

NBC TG 22 1.176/09 Informaes por Segmento 459

NBC TG 23 1.179/09 Polticas Contbeis, Mudana de Estimativa e Retificao de Erro 475

NBC TG 24 1.184/09 Evento Subsequente 487

NBC TG 25 1.180/09 Provises, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 494

NBC TG 26 1.185/09 Apresentao das Demonstraes Contbeis 521

NBC TG 27 1.177/09 Ativo Imobilizado 555

NBC TG 28 1.178/09 Propriedade para Investimento 571

NBC TG 29 1.186/09 Ativo Biolgico e Produto Agrcola 590

NBC TG 30 1.412/12 Receitas 605

NBC TG 31 1.188/09 Ativo No Circulante Mantido para Venda e Operao Descontinuada 629

NBC TG 32 1.189/09 Tributos sobre o Lucro 649

NBC TG 33 1.425/13 Benefcios a Empregados 695

NBC TG 35 1.413/12 Demonstraes Separadas 736

NBC TG 36 1.240/09 Demonstraes Consolidadas 741

NBC TG 37 1.306/10 Adoo Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade 776

NBC TG 38 1.196/09 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensurao 822

NBC TG 39 1.197/09 Instrumentos Financeiros: Apresentao 902

NBC TG 40 1.198/09 Instrumentos Financeiros: Evidenciao 932

NBC TG 41 1.287/10 Resultado por Ao 961

NBC TG 43 1.315/10 Adoo Inicial das NBC Ts Convergidas em 2009 1.017

NBC TG 45 1.427/13 Divulgao de Participaes em Outras Entidades 1.023

NBC TG 46 1.428/13 Mensurao do Valor Justo 1.040

5 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

RESOLUO CFC N. 1.374/11

D nova redao NBC TG ESTRUTURA

CONCEITUAL Estrutura Conceitual para Elaborao

e Divulgao de Relatrio Contbil-Financeiro.

Voltar ao ndice

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exerccio de suas

atribuies legais e regimentais e com fundamento no disposto na alnea f do art. 6 do Decreto-

Lei n. 9.295/46, alterado pela Lei n. 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1 Dar nova redao NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL

Estrutura Conceitual para Elaborao e Divulgao de Relatrio Contbil-Financeiro, tendo em

vista a edio do Pronunciamento Conceitual Bsico (R1) pelo Comit de Pronunciamentos

Contbeis (CPC) que tem por base The Conceptual Framework for Financial Reporting (IASB

BV 2011 Blue Book).

Art. 2 Revogar a Resoluo CFC n 1.121/08, publicada no D.O.U., Seo I,

de 1/4/08.

Art. 3 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, aplicando-

se aos exerccios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2011.

Braslia, 8 de dezembro de 2011.

Contador Juarez Domingues Carneiro

Presidente

Ata CFC n. 959

6 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL ESTRUTURA CONCEITUAL

PARA ELABORAO E DIVULGAO DE RELATRIO CONTBIL-

FINANCEIRO Voltar ao ndice

ndice Item

Prefcio

Introduo

Finalidade e status

Alcance

CAPTULOS

1. Objetivo da elaborao e divulgao de relatrio contbil-financeiro

de propsito geral OB1 OB21

2. Entidade que reporta a informao

3. Caractersticas qualitativas da informao contbil-financeira til QC1 QC39

4. Estrutura conceitual para a elaborao e apresentao das

demonstraes contbeis: texto remanescente

Premissa subjacente 4.1

Elementos das demonstraes contbeis 4.2 4.36

Reconhecimento dos elementos das demonstraes contbeis 4.37 4.53

Mensurao dos elementos das demonstraes contbeis 4.54 4.56

Conceitos de capital e manuteno de capital 4.57 4.65

TABELA DE EQUIVALNCIA

Prefcio

O International Accounting Standards Board (IASB) est em pleno processo de atualizao de sua

Estrutura Conceitual. O projeto dessa Estrutura Conceitual est sendo conduzido em fases.

medida que um captulo finalizado, itens da Estrutura Conceitual para Elaborao e

Apresentao das Demonstraes Contbeis, que foi emitida em 1989, vo sendo substitudos.

Quando o projeto da Estrutura Conceitual for finalizado, o IASB ter um nico documento,

completo e abrangente, denominado Estrutura Conceitual para Elaborao e Divulgao de

Relatrio Contbil-Financeiro (The Conceptual Framework for Financial Reporting).

Esta verso da Estrutura Conceitual inclui dois captulos que o IASB aprovou como resultado da

primeira fase do projeto da Estrutura, o captulo 1 Objetivo da elaborao e divulgao de

relatrio contbil-financeiro de propsito geral e o captulo 3 Caractersticas qualitativas da

7 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

informao contbil-financeira til. O captulo 2 tratar do conceito relativo entidade que divulga

a informao. O captulo 4 contm o texto remanescente da antiga Estrutura Conceitual. A tabela

de equivalncia, ao trmino desta publicao, evidencia a correspondncia entre os contedos do

documento Estrutura Conceitual para a Elaborao e Apresentao das Demonstraes Contbeis

e a atual Estrutura Conceitual para Elaborao e Divulgao de Relatrio Contbil-Financeiro.

O CFC adenda a este Prefcio as seguintes observaes:

As modificaes introduzidas nesta Estrutura Conceitual por meio dos Captulos 1 e 3 foram

elaboradas conjuntamente pelo IASB e pelo FASB (US Financial Accounting Standards Board).

No Captulo 1, o CFC chama a ateno para os seguintes tpicos que esto salientados nas

Bases para Concluses emitidas pelos IASB e FASB para justificarem as modificaes e

emitirem esta nova verso da Estrutura Conceitual:

(a) posicionamento mais claro de que as informaes contidas nos relatrios contbil-financeiros se destinam primariamente aos seguintes usurios externos: investidores,

financiadores e outros credores, sem hierarquia de prioridade;

(b) no foram aceitas as sugestes enviadas durante a audincia pblica, feita por aqueles rgos, no sentido de que caberia, na Estrutura Conceitual, com o objetivo da denominada

manuteno da estabilidade econmica, a possibilidade de postergao de informaes

sobre certas alteraes nos ativos ou nos passivos. Pelo contrrio, ficou firmada a posio

de que prover prontamente informao fidedigna e relevante pode melhorar a confiana do

usurio e assim contribuir para a promoo da estabilidade econmica.

No Captulo 3, as principais mudanas tambm salientadas nas Bases para Concluses foram as

seguintes:

Diviso das caractersticas qualitativas da informao contbil-financeira em:

(a) caractersticas qualitativas fundamentais (fundamental qualitative characteristics relevncia e representao fidedigna), as mais crticas; e

(b) caractersticas qualitativas de melhoria (enhancing qualitative characteristics comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade), menos crticas,

mas ainda assim altamente desejveis.

A caracterstica qualitativa confiabilidade foi redenominada de representao fidedigna; as

justificativas constam das Bases para Concluses.

A caracterstica essncia sobre a forma foi formalmente retirada da condio de componente

separado da representao fidedigna, por ser considerado isso uma redundncia. A

representao pela forma legal que difira da substncia econmica no pode resultar em

representao fidedigna, conforme citam as Bases para Concluses. Assim, essncia sobre a

forma continua, na realidade, bandeira insubstituvel nas normas do IASB.

A caracterstica prudncia (conservadorismo) foi tambm retirada da condio de aspecto da

representao fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliaes de ativos e

superavaliaes de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Concluses, com

consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, so incompatveis com a

informao que pretende ser neutra.

Introduo

8 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

As demonstraes contbeis so elaboradas e apresentadas para usurios externos em geral, tendo

em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, rgos reguladores ou

autoridades tributrias, por exemplo, podem determinar especificamente exigncias para atender a

seus prprios interesses. Essas exigncias, no entanto, no devem afetar as demonstraes

contbeis elaboradas segundo esta Estrutura Conceitual.

Demonstraes contbeis elaboradas dentro do que prescreve esta Estrutura Conceitual objetivam

fornecer informaes que sejam teis na tomada de decises econmicas e avaliaes por parte dos

usurios em geral, no tendo o propsito de atender finalidade ou necessidade especfica de

determinados grupos de usurios.

Demonstraes contbeis elaboradas com tal finalidade satisfazem as necessidades comuns da

maioria dos seus usurios, uma vez que quase todos eles utilizam essas demonstraes contbeis

para a tomada de decises econmicas, tais como:

(a) decidir quando comprar, manter ou vender instrumentos patrimoniais;

(b) avaliar a administrao da entidade quanto responsabilidade que lhe tenha sido conferida e quanto qualidade de seu desempenho e de sua prestao de contas;

(c) avaliar a capacidade de a entidade pagar seus empregados e proporcionar-lhes outros benefcios;

(d) avaliar a segurana quanto recuperao dos recursos financeiros emprestados entidade;

(e) determinar polticas tributrias;

(f) determinar a distribuio de lucros e dividendos;

(g) elaborar e usar estatsticas da renda nacional; ou

(h) regulamentar as atividades das entidades.

As demonstraes contbeis so mais comumente elaboradas segundo modelo baseado no custo

histrico recupervel e no conceito da manuteno do capital financeiro nominal. Outros modelos e

conceitos podem ser considerados mais apropriados para atingir o objetivo de proporcionar

informaes que sejam teis para tomada de decises econmicas, embora no haja presentemente

consenso nesse sentido.

Esta Estrutura Conceitual foi desenvolvida de forma a ser aplicvel a uma gama de modelos

contbeis e conceitos de capital e sua manuteno.

Finalidade e status

Esta Estrutura Conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a elaborao e a apresentao

de demonstraes contbeis destinadas a usurios externos. A finalidade desta Estrutura Conceitual

:

(a) dar suporte ao desenvolvimento de novas normas, interpretaes e comunicados tcnicos e reviso dos j existentes, quando necessrio;

(b) dar suporte promoo da harmonizao das regulaes, das normas contbeis e dos procedimentos relacionados apresentao das demonstraes contbeis, provendo uma

base para a reduo do nmero de tratamentos contbeis alternativos permitidos pelas

normas, interpretaes e comunicados tcnicos;

(c) dar suporte aos rgos reguladores nacionais;

9 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

(d) auxiliar os responsveis pela elaborao das demonstraes contbeis na aplicao das normas, interpretaes e comunicados tcnicos e no tratamento de assuntos que ainda no

tenham sido objeto desses documentos;

(e) auxiliar os auditores independentes a formar sua opinio sobre a conformidade das demonstraes contbeis com as normas, interpretaes e comunicados tcnicos;

(f) auxiliar os usurios das demonstraes contbeis na interpretao de informaes nelas contidas, elaboradas em conformidade com as normas, interpretaes e comunicados

tcnicos; e

(g) proporcionar aos interessados informaes sobre o enfoque adotado na formulao das normas, das interpretaes e dos comunicados tcnicos.

Esta Estrutura Conceitual no uma norma propriamente dita e, portanto, no define normas ou

procedimentos para qualquer questo particular sobre aspectos de mensurao ou divulgao. Nada

nesta Estrutura Conceitual substitui qualquer norma, interpretao ou comunicado tcnico.

Pode haver um nmero limitado de casos em que seja observado um conflito entre esta Estrutura

Conceitual e uma norma, uma interpretao ou um comunicado tcnico. Nesses casos, as

exigncias da norma, da interpretao ou do comunicado tcnico especficos devem prevalecer

sobre esta Estrutura Conceitual. Entretanto, medida que futuras normas, interpretaes e

comunicados tcnicos sejam desenvolvidos ou revisados tendo como norte esta Estrutura

Conceitual, o nmero de casos de conflito entre esta Estrutura Conceitual e eles tende a diminuir.

Esta Estrutura Conceitual ser revisada de tempos em tempos com base na experincia decorrente

de sua utilizao.

Alcance

Esta Estrutura Conceitual aborda:

(a) o objetivo da elaborao e divulgao de relatrio contbil-financeiro;

(b) as caractersticas qualitativas da informao contbil-financeira til;

(c) a definio, o reconhecimento e a mensurao dos elementos a partir dos quais as demonstraes contbeis so elaboradas; e

(d) os conceitos de capital e de manuteno de capital.

CAPTULO 1: OBJETIVO DO RELATRIO CONTBIL-FINANCEIRO DE PROPSITO

GERAL

ndice Item

INTRODUO OB1

OBJETIVO, UTILIDADE E LIMITAES DO RELATRIO

CONTBIL-FINANCEIRO DE PROPSITO GERAL OB2 OB11

INFORMAO ACERCA DOS RECURSOS ECONMICOS DA

ENTIDADE QUE REPORTA A INFORMAO, REIVINDICAES

E MUDANAS NOS RECURSOS E REIVINDICAES

OB12 OB21

10 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

Recursos econmicos e reivindicaes OB13 OB14

Mudanas nos recursos econmicos e reivindicaes OB15 OB21

Performance financeira refletida pelo regime de competncia (accruals) OB17 OB19

Performance financeira refletida pelos fluxos de caixa passados OB20

Mudanas nos recursos econmicos e reivindicaes que no so

resultantes da performance financeira OB21

Introduo

OB1. O objetivo da elaborao e divulgao de relatrio contbil-financeiro de propsito geral

constitui o pilar da Estrutura Conceitual. Outros aspectos da Estrutura Conceitual como o

conceito de entidade que reporta a informao, as caractersticas qualitativas da informao

contbil-financeira til e suas restries, os elementos das demonstraes contbeis, o

reconhecimento, a mensurao, a apresentao e a evidenciao fluem logicamente desse

objetivo.

Objetivo, utilidade e limitaes do relatrio contbil-financeiro de propsito

geral

OB2. O objetivo do relatrio contbil-financeiro de propsito geral (*) fornecer informaes

contbil-financeiras acerca da entidade que reporta essa informao (reporting entity) que

sejam teis a investidores existentes e em potencial, a credores por emprstimos e a outros

credores, quando da tomada deciso ligada ao fornecimento de recursos para a entidade.

Essas decises envolvem comprar, vender ou manter participaes em instrumentos

patrimoniais e em instrumentos de dvida, e a oferecer ou disponibilizar emprstimos ou

outras formas de crdito.

(*) Ao longo de toda a Estrutura Conceitual, os termos relatrio contbil-financeiro e elaborao e divulgao

de relatrio contbil-financeiro referem-se a informaes contbil-financeiras com propsito geral, a

menos que haja indicao especfica em contrrio.

OB3. Decises a serem tomadas por investidores existentes e em potencial relacionadas a

comprar, vender ou manter instrumentos patrimoniais e instrumentos de dvida dependem

do retorno esperado dos investimentos feitos nos referidos instrumentos, por exemplo:

dividendos, pagamentos de principal e de juros ou acrscimos nos preos de mercado.

Similarmente, decises a serem tomadas por credores por emprstimos e por outros

credores, existentes ou em potencial, relacionadas a oferecer ou disponibilizar emprstimos

ou outras formas de crdito, dependem dos pagamentos de principal e de juros ou de outros

retornos que eles esperam. As expectativas de investidores, credores por emprstimos e

outros credores em termos de retorno dependem da avaliao destes quanto ao montante,

tempestividade e incertezas (as perspectivas) associados aos fluxos de caixa futuros de

entrada para a entidade. Consequentemente, investidores existentes e em potencial, credores

por emprstimo e outros credores necessitam de informao para auxili-los na avaliao

das perspectivas em termos de entrada de fluxos de caixa futuros para a entidade.

OB4. Para avaliar as perspectivas da entidade em termos de entrada de fluxos de caixa futuros,

investidores existentes e em potencial, credores por emprstimo e outros credores

necessitam de informao acerca de recursos da entidade, reivindicaes contra a entidade,

11 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

e o quo eficiente e efetivamente a administrao da entidade e seu conselho de

administrao (*) tm cumprido com suas responsabilidades no uso dos recursos da

entidade. Exemplos de referidas responsabilidades incluem a proteo de recursos da

entidade de efeitos desfavorveis advindos de fatos econmicos, como, por exemplo,

mudanas de preo e de tecnologia, e a garantia de que a entidade tem cumprido as leis,

com a regulao e com as disposies contratuais vigentes. Informaes sobre a aprovao

do cumprimento de suas responsabilidades so tambm teis para decises a serem tomadas

por investidores existentes, credores por emprstimo e outros que tenham o direito de votar

ou de outro modo exeram influncia nos atos praticados pela administrao.

(*) Ao longo de toda a Estrutura Conceitual, o termo administrao refere-se tanto diretoria executiva quanto

ao conselho de administrao ou rgos similares, a menos que haja indicao especfica em contrrio.

OB5. Muitos investidores, credores por emprstimo e outros credores, existentes e em potencial,

no podem requerer que as entidades que reportam a informao prestem a eles diretamente

as informaes de que necessitam, devendo desse modo confiar nos relatrios contbil-

financeiros de propsito geral, para grande parte da informao contbil-financeira que

buscam. Consequentemente, eles so os usurios primrios para quem relatrios contbil-

financeiros de propsito geral so direcionados.

OB6. Entretanto, relatrios contbil-financeiros de propsito geral no atendem e no podem

atender a todas as informaes de que investidores, credores por emprstimo e outros

credores, existentes e em potencial, necessitam. Esses usurios precisam considerar

informao pertinente de outras fontes, como, por exemplo, condies econmicas gerais e

expectativas, eventos polticos e clima poltico, e perspectivas e panorama para a indstria e

para a entidade.

OB7. Relatrios contbil-financeiros de propsito geral no so elaborados para se chegar ao

valor da entidade que reporta a informao; a rigor, fornecem informao para auxiliar

investidores, credores por emprstimo e outros credores, existentes e em potencial, a

estimarem o valor da entidade que reporta a informao.

OB8. Usurios primrios individuais tm diferentes, e possivelmente conflitantes, desejos e

necessidades de informao. Este Conselho Federal de Contabilidade, ao levar frente o

processo de produo de suas normas, ir procurar proporcionar um conjunto de

informaes que atenda s necessidades do nmero mximo de usurios primrios.

Contudo, a concentrao em necessidades comuns de informao no impede que a

entidade que reporta a informao preste informaes adicionais que sejam mais teis a um

subconjunto particular de usurios primrios.

OB9. A administrao da entidade que reporta a informao est tambm interessada em

informao contbil-financeira sobre a entidade. Contudo, a administrao no precisa

apoiar-se em relatrios contbil-financeiros de propsito geral uma vez que capaz de obter

a informao contbil-financeira de que precisa internamente.

OB10. Outras partes interessadas, como, por exemplo, rgos reguladores e membros do pblico

que no sejam investidores, credores por emprstimo e outros credores, podem do mesmo

modo achar teis relatrios contbil-financeiros de propsito geral. Contudo, esses

relatrios no so direcionados primariamente a esses outros grupos.

OB11. Em larga extenso, os relatrios contbil-financeiros so baseados em estimativas,

julgamentos e modelos e no em descries ou retratos exatos. A Estrutura Conceitual

estabelece os conceitos que devem amparar tais estimativas, julgamentos e modelos. Os

12 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

conceitos representam o objetivo que este CFC e os elaboradores dos relatrios contbil-

financeiros devem se empenhar em alcanar. Assim como a maioria dos objetivos, a viso

contida na Estrutura Conceitual do que sejam a elaborao e a divulgao do relatrio

contbil-financeiro ideal improvvel de ser atingida em sua totalidade, pelo menos no

curto prazo, visto que se requer tempo para a compreenso, aceitao e implementao de

novas formas de analisar transaes e outros eventos. No obstante, o estabelecimento de

objetivo a ser alcanado com empenho essencial para que o processo de elaborao e

divulgao de relatrio contbil-financeiro venha a evoluir e tenha sua utilidade

aprimorada.

Informao acerca dos recursos econmicos da entidade que reporta a

informao, reivindicaes e mudanas nos recursos e reivindicaes

OB12. Relatrios contbil-financeiros de propsito geral fornecem informao acerca da posio

patrimonial e financeira da entidade que reporta a informao, a qual representa informao

sobre os recursos econmicos da entidade e reivindicaes contra a entidade que reporta a

informao. Relatrios contbil-financeiros tambm fornecem informao sobre os efeitos

de transaes e outros eventos que alteram os recursos econmicos da entidade que reporta

a informao e reivindicaes contra ela. Ambos os tipos de informao fornecem dados de

entrada teis para decises ligadas ao fornecimento de recursos para a entidade.

Recursos econmicos e reivindicaes

OB13. Informao sobre a natureza e os montantes de recursos econmicos e reivindicaes da

entidade que reporta a informao pode auxiliar usurios a identificarem a fraqueza e o

vigor financeiro da entidade que reporta a informao. Essa informao pode auxiliar os

usurios a avaliar a liquidez e a solvncia da entidade que reporta a informao, suas

necessidades em termos de financiamento adicional e o quo provavelmente bem sucedido

ser seu intento em angariar esse financiamento. Informaes sobre as prioridades e as

exigncias de pagamento de reivindicaes vigentes ajudam os usurios a predizer de que

forma fluxos de caixa futuros sero distribudos entre aqueles com reivindicaes contra a

entidade que reporta a informao.

OB14. Diferentes tipos de recursos econmicos afetam diferentemente a avaliao dos usurios

acerca das perspectivas da entidade que reporta a informao em termos de fluxos de caixa

futuros. Alguns fluxos de caixa futuros resultam diretamente de recursos econmicos

existentes, como, por exemplo, contas a receber. Outros fluxos de caixa resultam do uso

variado de recursos combinados com vistas produo e venda de produtos e servios aos

clientes. Muito embora fluxos de caixa no possam ser identificados com recursos

econmicos individuais (ou reivindicaes), usurios dos relatrios contbil-financeiros

precisam saber a natureza e o montante dos recursos disponveis para uso nas operaes da

entidade que reporta a informao.

Mudanas nos recursos econmicos e reivindicaes

OB15. Mudanas nos recursos econmicos e reivindicaes da entidade que reporta a informao

resultam da performance financeira da entidade (ver itens OB17 a OB20) e de outros

eventos ou transaes, como, por exemplo, a emisso de ttulos de dvida ou de ttulos

patrimoniais (ver item OB21). Para poder avaliar adequadamente as perspectivas de fluxos

de caixa futuros da entidade que reporta a informao, os usurios precisam estar aptos a

distinguir a natureza dessas mudanas.

13 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

OB16. Informaes sobre a performance financeira da entidade que reporta a informao auxiliam

os usurios a compreender o retorno que a entidade tenha produzido sobre os seus recursos

econmicos. Informaes sobre o retorno que a entidade tenha produzido servem como

indicativo de quo diligente a administrao tem sido no desempenho de suas

responsabilidades para tornar eficiente e eficaz o uso dos recursos da entidade que reporta a

informao. Informaes sobre a variabilidade e sobre os componentes desse retorno

tambm so importantes, especialmente para avaliao das incertezas associadas a fluxos de

caixa futuros. Informaes sobre a performance financeira passada da entidade que reporta

a informao e sobre o quo diligente a administrao tem sido no desempenho de suas

responsabilidades so do mesmo modo teis para predio de retornos futuros da entidade

sobre os seus recursos econmicos.

Performance financeira refletida pelo regime de competncia (accruals)

OB17. O regime de competncia retrata com propriedade os efeitos de transaes e outros eventos

e circunstncias sobre os recursos econmicos e reivindicaes da entidade que reporta a

informao nos perodos em que ditos efeitos so produzidos, ainda que os recebimentos e

pagamentos em caixa derivados ocorram em perodos distintos. Isso importante em funo

de a informao sobre os recursos econmicos e reivindicaes da entidade que reporta a

informao, e sobre as mudanas nesses recursos econmicos e reivindicaes ao longo de

um perodo, fornecer melhor base de avaliao da performance passada e futura da entidade

do que a informao puramente baseada em recebimentos e pagamentos em caixa ao longo

desse mesmo perodo.

OB18. Informaes sobre a performance financeira da entidade que reporta a informao durante

um perodo que so reflexos de mudanas em seus recursos econmicos e reivindicaes, e

no da obteno adicional de recursos diretamente de investidores e credores (ver item

OB21), so teis para avaliar a capacidade passada e futura da entidade na gerao de

fluxos de caixa lquidos. Essas informaes servem de indicativos da extenso em que a

entidade que reporta a informao tenha aumentado seus recursos econmicos disponveis,

e dessa forma sua capacidade de gerar fluxos de caixa lquidos por meio de suas operaes

e no pela obteno de recursos adicionais diretamente de investidores e credores.

OB19. Informaes sobre a performance financeira da entidade que reporta a informao durante

um perodo tambm podem ser indicativos da extenso em que determinados eventos, tais

como mudanas nos preos de mercado ou nas taxas de juros, tenham provocado aumento

ou diminuio nos recursos econmicos e reivindicaes da entidade, afetando por

conseguinte a capacidade de a entidade gerar a entrada de fluxos de caixa lquidos.

Performance financeira refletida pelos fluxos de caixa passados

OB20. Informaes sobre os fluxos de caixa da entidade que reporta a informao durante um

perodo tambm ajudam os usurios a avaliar a capacidade de a entidade gerar fluxos de

caixa futuros lquidos. Elas indicam como a entidade que reporta a informao obtm e

despende caixa, incluindo informaes sobre seus emprstimos e resgate de ttulos de

dvida, dividendos em caixa e outras distribuies em caixa para seus investidores, e outros

fatores que podem afetar a liquidez e a solvncia da entidade. Informaes sobre os fluxos

de caixa auxiliam os usurios a compreender as operaes da entidade que reporta a

informao, a avaliar suas atividades de financiamento e investimento, a avaliar sua

liquidez e solvncia e a interpretar outras informaes acerca de sua performance

financeira.

14 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

Mudanas nos recursos econmicos e reivindicaes que no so resultantes da

performance financeira

OB21. Os recursos econmicos e reivindicaes da entidade que reporta a informao podem ainda

mudar por outras razes que no sejam resultantes de sua performance financeira, como o

caso da emisso adicional de suas aes. Informaes sobre esse tipo de mudana so

necessrias para dar aos usurios uma completa compreenso do porqu das mudanas nos

recursos econmicos e reivindicaes da entidade que reporta a informao e as

implicaes dessas mudanas em sua futura performance financeira.

CAPTULO 2: A ENTIDADE QUE REPORTA A INFORMAO

[a ser acrescentado futuramente]

15 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

CAPTULO 3: CARACTERSTICAS QUALITATIVAS DA INFORMAO

CONTBIL-FINANCEIRA TIL

ndice Item

INTRODUO QC1 QC3

CARACTERSTICAS QUALITATIVAS DA INFORMAO

CONTBIL-FINANCEIRA TIL QC4 QC34

Caractersticas qualitativas fundamentais QC5 QC18

Relevncia QC6 QC11

Materialidade QC 11

Representao fidedigna QC12 QC16

Aplicao das caractersticas qualitativas fundamentais QC17 QC18

Caractersticas qualitativas de melhoria QC19 QC34

Comparabilidade QC20 QC25

Verificabilidade QC26 QC28

Tempestividade QC29

Compreensibilidade QC30 QC32

Aplicao das caractersticas qualitativas de melhoria QC33 QC34

RESTRIO DE CUSTO NA ELABORAO E DIVULGAO DA

INFORMAO CONTBIL-FINANCEIRA TIL QC35 QC39

Introduo

QC1. As caractersticas qualitativas da informao contbil-financeira til, discutidas neste

captulo, identificam os tipos de informao que muito provavelmente so reputadas como

as mais teis para investidores, credores por emprstimos e outros credores, existentes e em

potencial, para tomada de decises acerca da entidade que reporta com base na informao

contida nos seus relatrios contbil-financeiros (informao contbil-financeira).

QC2. Os relatrios contbil-financeiros fornecem informao sobre os recursos econmicos da

entidade que reporta a informao, sobre reivindicaes contra a entidade que reporta a

informao e os efeitos de transaes e outros eventos e condies que modificam esses

recursos e reivindicaes. (Essa informao referenciada na Estrutura Conceitual como

sendo uma informao sobre o fenmeno econmico). Alguns relatrios contbil-

financeiros tambm incluem material explicativo sobre as expectativas da administrao e

sobre as estratgias para a entidade que reporta a informao, bem como outros tipos de

informao sobre o futuro (forward-looking information).

QC3. As caractersticas qualitativas da informao contbil-financeira til (*) devem ser aplicadas

informao contbil-financeira fornecida pelas demonstraes contbeis, assim como

informao contbil-financeira fornecida por outros meios. O custo de gerar a informao,

que uma restrio sempre presente na entidade no processo de fornecer informao

contbil-financeira til, deve ser observado similarmente. No entanto, as consideraes a

serem tecidas quando da aplicao das caractersticas qualitativas e da restrio do custo

16 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

podem ser diferentes para diferentes tipos de informao. Por exemplo, aplic-las

informao sobre o futuro (forward-looking information) pode ser diferente de aplic-las

informao sobre recursos econmicos e reivindicaes existentes e sobre mudanas nesses

recursos e reivindicaes.

(*) Ao longo de toda esta Estrutura Conceitual, os termos caractersticas qualitativas e restrio iro se referir

a caractersticas qualitativas da informao contbil-financeira til e restrio da informao contbil-

financeira til.

Caractersticas qualitativas da informao contbil-financeira til

QC4. Se a informao contbil-financeira para ser til, ela precisa ser relevante e representar

com fidedignidade o que se prope a representar. A utilidade da informao contbil-

financeira melhorada se ela for comparvel, verificvel, tempestiva e compreensvel.

Caractersticas qualitativas fundamentais

QC5. As caractersticas qualitativas fundamentais so relevncia e representao fidedigna.

Relevncia

QC6. Informao contbil-financeira relevante aquela capaz de fazer diferena nas decises que

possam ser tomadas pelos usurios. A informao pode ser capaz de fazer diferena em uma

deciso mesmo no caso de alguns usurios decidirem no a levar em considerao, ou j

tiver tomado cincia de sua existncia por outras fontes.

QC7. A informao contbil-financeira capaz de fazer diferena nas decises se tiver valor

preditivo, valor confirmatrio ou ambos.

QC8. A informao contbil-financeira tem valor preditivo se puder ser utilizada como dado de

entrada em processos empregados pelos usurios para predizer futuros resultados. A

informao contbil-financeira no precisa ser uma predio ou uma projeo para que

possua valor preditivo. A informao contbil-financeira com valor preditivo empregada

pelos usurios ao fazerem suas prprias predies.

QC9. A informao contbil-financeira tem valor confirmatrio se retro-alimentar servir de

feedback avaliaes prvias (confirm-las ou alter-las).

QC10. O valor preditivo e o valor confirmatrio da informao contbil-financeira esto inter-

relacionados. A informao que tem valor preditivo muitas vezes tambm tem valor

confirmatrio. Por exemplo, a informao sobre receita para o ano corrente, a qual pode ser

utilizada como base para predizer receitas para anos futuros, tambm pode ser comparada

com predies de receita para o ano corrente que foram feitas nos anos anteriores. Os

resultados dessas comparaes podem auxiliar os usurios a corrigirem e a melhorarem os

processos que foram utilizados para fazer tais predies.

Materialidade

QC11. A informao material se a sua omisso ou sua divulgao distorcida (misstating) puder

influenciar decises que os usurios tomam com base na informao contbil-financeira

acerca de entidade especfica que reporta a informao. Em outras palavras, a materialidade

um aspecto de relevncia especfico da entidade baseado na natureza ou na magnitude, ou

em ambos, dos itens para os quais a informao est relacionada no contexto do relatrio

17 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

contbil-financeiro de uma entidade em particular. Consequentemente, no se pode

especificar um limite quantitativo uniforme para materialidade ou predeterminar o que seria

julgado material para uma situao particular.

Representao fidedigna

QC12. Os relatrios contbil-financeiros representam um fenmeno econmico em palavras e

nmeros. Para ser til, a informao contbil-financeira no tem s que representar um

fenmeno relevante, mas tem tambm que representar com fidedignidade o fenmeno que

se prope representar. Para ser representao perfeitamente fidedigna, a realidade retratada

precisa ter trs atributos. Ela tem que ser completa, neutra e livre de erro. claro, a

perfeio rara, se de fato alcanvel. O objetivo maximizar referidos atributos na

extenso que seja possvel.

QC13. O retrato da realidade econmica completo deve incluir toda a informao necessria para

que o usurio compreenda o fenmeno sendo retratado, incluindo todas as descries e

explicaes necessrias. Por exemplo, um retrato completo de um grupo de ativos incluiria,

no mnimo, a descrio da natureza dos ativos que compem o grupo, o retrato numrico de

todos os ativos que compem o grupo, e a descrio acerca do que o retrato numrico

representa (por exemplo, custo histrico original, custo histrico ajustado ou valor justo).

Para alguns itens, um retrato completo pode considerar ainda explicaes de fatos

significativos sobre a qualidade e a natureza desses itens, fatos e circunstncias que podem

afetar a qualidade e a natureza deles, e os processos utilizados para determinar os nmeros

retratados.

QC14. Um retrato neutro da realidade econmica desprovido de vis na seleo ou na

apresentao da informao contbil-financeira. Um retrato neutro no deve ser distorcido

com contornos que possa receber dando a ele maior ou menor peso, nfase maior ou menor,

ou qualquer outro tipo de manipulao que aumente a probabilidade de a informao

contbil-financeira ser recebida pelos seus usurios de modo favorvel ou desfavorvel.

Informao neutra no significa informao sem propsito ou sem influncia no

comportamento dos usurios. A bem da verdade, informao contbil-financeira relevante,

por definio, aquela capaz de fazer diferena nas decises tomadas pelos usurios.

QC15. Representao fidedigna no significa exatido em todos os aspectos. Um retrato da

realidade econmica livre de erros significa que no h erros ou omisses no fenmeno

retratado, e que o processo utilizado, para produzir a informao reportada, foi selecionado

e foi aplicado livre de erros. Nesse sentido, um retrato da realidade econmica livre de erros

no significa algo perfeitamente exato em todos os aspectos. Por exemplo, a estimativa de

preo ou valor no observvel no pode ser qualificada como sendo algo exato ou inexato.

Entretanto, a representao dessa estimativa pode ser considerada fidedigna se o montante

for descrito claramente e precisamente como sendo uma estimativa, se a natureza e as

limitaes do processo forem devidamente reveladas, e nenhum erro tiver sido cometido na

seleo e aplicao do processo apropriado para desenvolvimento da estimativa.

QC16. Representao fidedigna, por si s, no resulta necessariamente em informao til. Por

exemplo, a entidade que reporta a informao pode receber um item do imobilizado por

meio de subveno governamental. Obviamente, a entidade ao reportar que adquiriu um

ativo sem custo retrataria com fidedignidade o custo desse ativo, porm essa informao

provavelmente no seria muito til. Outro exemplo mais sutil seria a estimativa do

montante por meio do qual o valor contbil do ativo seria ajustado para refletir a perda por

desvalorizao no seu valor (impairment loss). Essa estimativa pode ser uma representao

18 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

fidedigna se a entidade que reporta a informao tiver aplicado com propriedade o processo

apropriado, tiver descrito com propriedade a estimativa e tiver revelado quaisquer

incertezas que afetam significativamente a estimativa. Entretanto, se o nvel de incerteza de

referida estimativa for suficientemente alto, a estimativa no ser particularmente til. Em

outras palavras, a relevncia do ativo que est sendo representado com fidedignidade ser

questionvel. Se no existir outra alternativa para retratar a realidade econmica que seja

mais fidedigna, a estimativa nesse caso deve ser considerada a melhor informao

disponvel.

Aplicao das caractersticas qualitativas fundamentais

QC17. A informao precisa concomitantemente ser relevante e representar com fidedignidade a

realidade reportada para ser til. Nem a representao fidedigna de fenmeno irrelevante,

tampouco a representao no fidedigna de fenmeno relevante auxiliam os usurios a

tomarem boas decises.

QC18. O processo mais eficiente e mais efetivo para aplicao das caractersticas qualitativas

fundamentais usualmente seria o que segue (sujeito aos efeitos das caractersticas de

melhoria e restrio do custo, que no so considerados neste exemplo). Primeiro,

identificar o fenmeno econmico que tenha o potencial de ser til para os usurios da

informao contbil-financeira reportada pela entidade. Segundo, identificar o tipo de

informao sobre o fenmeno que seria mais relevante se estivesse disponvel e que poderia

ser representado com fidedignidade. Terceiro, determinar se a informao est disponvel e

pode ser representada com fidedignidade. Dessa forma, o processo de satisfazer as

caractersticas qualitativas fundamentais chega ao seu fim. Caso contrrio, o processo deve

ser repetido a partir do prximo tipo de informao mais relevante.

Caractersticas qualitativas de melhoria

QC19. Comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade so caractersticas

qualitativas que melhoram a utilidade da informao que relevante e que representada

com fidedignidade. As caractersticas qualitativas de melhoria podem tambm auxiliar a

determinar qual de duas alternativas que sejam consideradas equivalentes em termos de

relevncia e fidedignidade de representao deve ser usada para retratar um fenmeno.

Comparabilidade

QC20. As decises de usurios implicam escolhas entre alternativas, como, por exemplo, vender

ou manter um investimento, ou investir em uma entidade ou noutra. Consequentemente, a

informao acerca da entidade que reporta informao ser mais til caso possa ser

comparada com informao similar sobre outras entidades e com informao similar sobre a

mesma entidade para outro perodo ou para outra data.

QC21. Comparabilidade a caracterstica qualitativa que permite que os usurios identifiquem e

compreendam similaridades dos itens e diferenas entre eles. Diferentemente de outras

caractersticas qualitativas, a comparabilidade no est relacionada com um nico item. A

comparao requer no mnimo dois itens.

QC22. Consistncia, embora esteja relacionada com a comparabilidade, no significa o mesmo.

Consistncia refere-se ao uso dos mesmos mtodos para os mesmos itens, tanto de um

perodo para outro considerando a mesma entidade que reporta a informao, quanto para

um nico perodo entre entidades. Comparabilidade o objetivo; a consistncia auxilia a

19 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

alcanar esse objetivo.

QC23. Comparabilidade no significa uniformidade. Para que a informao seja comparvel,

coisas iguais precisam parecer iguais e coisas diferentes precisam parecer diferentes. A

comparabilidade da informao contbil-financeira no aprimorada ao se fazer com que

coisas diferentes paream iguais ou ainda ao se fazer coisas iguais parecerem diferentes.

QC24. Algum grau de comparabilidade possivelmente obtido por meio da satisfao das

caractersticas qualitativas fundamentais. A representao fidedigna de fenmeno

econmico relevante deve possuir naturalmente algum grau de comparabilidade com a

representao fidedigna de fenmeno econmico relevante similar de outra entidade que

reporta a informao.

QC25. Muito embora um fenmeno econmico singular possa ser representado com fidedignidade

de mltiplas formas, a discricionariedade na escolha de mtodos contbeis alternativos para

o mesmo fenmeno econmico diminui a comparabilidade.

Verificabilidade

QC26. A verificabilidade ajuda a assegurar aos usurios que a informao representa

fidedignamente o fenmeno econmico que se prope representar. A verificabilidade

significa que diferentes observadores, cnscios e independentes, podem chegar a um

consenso, embora no cheguem necessariamente a um completo acordo, quanto ao retrato

de uma realidade econmica em particular ser uma representao fidedigna. Informao

quantificvel no necessita ser um nico ponto estimado para ser verificvel. Uma faixa de

possveis montantes com suas probabilidades respectivas pode tambm ser verificvel.

QC27. A verificao pode ser direta ou indireta. Verificao direta significa verificar um montante

ou outra representao por meio de observao direta, como, por exemplo, por meio da

contagem de caixa. Verificao indireta significa checar os dados de entrada do modelo,

frmula ou outra tcnica e recalcular os resultados obtidos por meio da aplicao da mesma

metodologia. Um exemplo a verificao do valor contbil dos estoques por meio da

checagem dos dados de entrada (quantidades e custos) e por meio do reclculo do saldo

final dos estoques utilizando a mesma premissa adotada no fluxo do custo (por exemplo,

utilizando o mtodo PEPS).

QC28. Pode no ser possvel verificar algumas explicaes e alguma informao contbil-

financeira sobre o futuro (forward-looking information) at que o perodo futuro seja

totalmente alcanado. Para ajudar os usurios a decidir se desejam usar dita informao,

normalmente necessrio divulgar as premissas subjacentes, os mtodos de obteno da

informao e outros fatores e circunstncias que suportam a informao.

Tempestividade

QC29. Tempestividade significa ter informao disponvel para tomadores de deciso a tempo de

poder influenci-los em suas decises. Em geral, a informao mais antiga a que tem

menos utilidade. Contudo, certa informao pode ter o seu atributo tempestividade

prolongado aps o encerramento do perodo contbil, em decorrncia de alguns usurios,

por exemplo, necessitarem identificar e avaliar tendncias.

Compreensibilidade

20 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

QC30. Classificar, caracterizar e apresentar a informao com clareza e conciso torna-a

compreensvel.

QC31. Certos fenmenos so inerentemente complexos e no podem ser facilmente

compreendidos. A excluso de informaes sobre esses fenmenos dos relatrios contbil-

financeiros pode tornar a informao constante em referidos relatrios mais facilmente

compreendida. Contudo, referidos relatrios seriam considerados incompletos e

potencialmente distorcidos (misleading).

QC32. Relatrios contbil-financeiros so elaborados para usurios que tm conhecimento

razovel de negcios e de atividades econmicas e que revisem e analisem a informao

diligentemente. Por vezes, mesmo os usurios bem informados e diligentes podem sentir a

necessidade de procurar ajuda de consultor para compreenso da informao sobre um

fenmeno econmico complexo.

Aplicao das caractersticas qualitativas de melhoria

QC33. Caractersticas qualitativas de melhoria devem ser maximizadas na extenso possvel.

Entretanto, as caractersticas qualitativas de melhoria, quer sejam individualmente ou em

grupo, no podem tornar a informao til se dita informao for irrelevante ou no for

representao fidedigna.

QC34. A aplicao das caractersticas qualitativas de melhoria um processo iterativo que no

segue uma ordem preestabelecida. Algumas vezes, uma caracterstica qualitativa de

melhoria pode ter que ser diminuda para maximizao de outra caracterstica qualitativa.

Por exemplo, a reduo temporria na comparabilidade como resultado da aplicao

prospectiva de uma nova norma contbil-financeira pode ser vantajosa para o

aprimoramento da relevncia ou da representao fidedigna no longo prazo. Divulgaes

apropriadas podem parcialmente compensar a no comparabilidade.

Restrio de custo na elaborao e divulgao de relatrio contbil-financeiro

til

QC35. O custo de gerar a informao uma restrio sempre presente na entidade no processo de

elaborao e divulgao de relatrio contbil-financeiro. O processo de elaborao e

divulgao de relatrio contbil-financeiro impe custos, sendo importante que ditos custos

sejam justificados pelos benefcios gerados pela divulgao da informao. Existem

variados tipos de custos e benefcios a considerar.

QC36. Fornecedores de informao contbil-financeira envidam grande parte de seus esforos na

coleta, no processamento, na verificao e na disseminao de informao contbil-

financeira, mas os usurios em ltima instncia pagam por esses custos na forma de

retornos reduzidos. Usurios de informao contbil-financeira tambm incorrem em custos

de anlise e interpretao de informao fornecida. Se a informao demandada no

fornecida, os usurios incorrem em custos adicionais de obteno da informao por meio

de outras fontes ou por meio de sua estimativa.

QC37. A elaborao e divulgao de relatrio contbil-financeiro que seja relevante e que

represente com fidedignidade o que se prope representar auxilia os usurios a tomarem

decises com grau de confiana maior. Isso resulta em funcionamento mais eficiente dos

mercados de capitais e em custo menor de capital para a economia como um todo. O

21 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

investidor individual, o credor por emprstimo ou outro credor tambm se beneficiam desse

processo por meio de decises assentadas na melhor informao. Entretanto, no possvel

para relatrios contbil-financeiros de propsito geral fornecer toda e qualquer informao

que todo usurio repute ser relevante.

QC38. Na aplicao da restrio do custo, avalia-se se os benefcios proporcionados pela

elaborao e divulgao de informao em particular so provavelmente justificados pelos

custos incorridos para fornecimento e uso dessa informao. Quando da aplicao da

restrio do custo no desenvolvimento do padro proposto de elaborao e divulgao, o

rgo normatizador deve procurar se informar junto aos fornecedores da informao,

usurios, auditores independentes, acadmicos e outros agentes sobre a natureza e

quantidade esperada de benefcios e custos desse padro. Em grande parte dos casos, as

avaliaes so baseadas na combinao de informao quantitativa e qualitativa.

QC39. Em funo da subjetividade inerente ao processo, as avaliaes de diferentes indivduos

acerca dos custos e benefcios da elaborao e divulgao de itens particulares de

informao contbil-financeira devem variar. Dessa forma, o rgo normatizador deve

procurar tomar por base os custos e benefcios com relao elaborao e divulgao de

modo geral, e no somente em relao a entidades individuais que reportam a informao.

Isso no quer dizer que as avaliaes de custos e benefcios sempre so justificadas pelas

mesmas exigncias de divulgao para todas as entidades. Diferenas podem ser

apropriadas em decorrncia dos tamanhos variados das entidades, das diferentes formas de

captao de capital (publicamente ou privadamente), das diferentes necessidades de

usurios ou de outros fatores.

22 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

CAPTULO 4: ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAO E

APRESENTAO DAS DEMONSTRAES CONTBEIS: TEXTO

REMANESCENTE

ndice Item

PREMISSA SUBJACENTE 4.1

Continuidade 4.1

ELEMENTOS DAS DEMONSTRAES CONTBEIS 4.2 4.36

Posio patrimonial e financeira 4.4 4.7

Ativos 4.8 4.14

Passivos 4.15 4.19

Patrimnio lquido 4.20 4.23

Performance 4.24 4.28

Receitas 4.29 4.32

Despesas 4.33 4.35

Ajustes para manuteno de capital 4.36

RECONHECIMENTO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAES

CONTBEIS 4.37 4.53

Probabilidade de futuros benefcios econmicos 4.40

Confiabilidade da mensurao 4.41 4.43

Reconhecimento de ativos 4.44 4.45

Reconhecimento de passivos 4.46

Reconhecimento de receitas 4.47 4.48

Reconhecimento de despesas 4.49 4.53

MENSURAO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAES

CONTBEIS 4.54 4.56

CONCEITOS DE CAPITAL E DE MANUTENO DE CAPITAL 4.57 4.65

Conceitos de capital 4.57 4.58

Conceitos de manuteno de capital e determinao do lucro 4.59 4.65

O texto remanescente da Estrutura Conceitual para a Elaborao e Apresentao das

Demonstraes Contbeis anteriormente emitida no foi emendado para refletir quaisquer

alteraes implementadas pela NBC TG 26 Apresentao das Demonstraes Contbeis (a IAS 1

que o espelha foi revisada pelo IASB em 2007).

O texto remanescente ser atualizado quando forem revisitados conceitualmente os elementos das

demonstraes contbeis e suas bases de mensurao.

23 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

Premissa subjacente

Continuidade

4.1. As demonstraes contbeis normalmente so elaboradas tendo como premissa que a

entidade est em atividade (going concern assumption) e ir manter-se em operao por um

futuro previsvel. Desse modo, parte-se do pressuposto de que a entidade no tem a

inteno, nem tampouco a necessidade, de entrar em processo de liquidao ou de reduzir

materialmente a escala de suas operaes. Por outro lado, se essa inteno ou necessidade

existir, as demonstraes contbeis podem ter que ser elaboradas em bases diferentes e,

nesse caso, a base de elaborao utilizada deve ser divulgada.

Elementos das demonstraes contbeis

4.2 As demonstraes contbeis retratam os efeitos patrimoniais e financeiros das transaes e

outros eventos, por meio do grupamento dos mesmos em classes amplas de acordo com as

suas caractersticas econmicas. Essas classes amplas so denominadas de elementos das

demonstraes contbeis. Os elementos diretamente relacionados mensurao da posio

patrimonial e financeira no balano patrimonial so os ativos, os passivos e o patrimnio

lquido. Os elementos diretamente relacionados com a mensurao do desempenho na

demonstrao do resultado so as receitas e as despesas. A demonstrao das mutaes na

posio financeira usualmente reflete os elementos da demonstrao do resultado e as

alteraes nos elementos do balano patrimonial. Assim, esta Estrutura Conceitual no

identifica qualquer elemento que seja exclusivo dessa demonstrao.

4.3. A apresentao desses elementos no balano patrimonial e na demonstrao do resultado

envolve um processo de subclassificao. Por exemplo, ativos e passivos podem ser

classificados por sua natureza ou funo nos negcios da entidade, a fim de mostrar as

informaes da maneira mais til aos usurios para fins de tomada de decises econmicas.

Posio patrimonial e financeira

4.4. Os elementos diretamente relacionados com a mensurao da posio patrimonial e

financeira so os ativos, os passivos e o patrimnio lquido. Estes so definidos como

segue:

(a) ativo um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefcios econmicos para a entidade;

(b) passivo uma obrigao presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidao se espera que resulte na sada de recursos da entidade capazes de gerar

benefcios econmicos;

(c) patrimnio lquido o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.

4.5. As definies de ativo e de passivo identificam suas caractersticas essenciais, mas no

procuram especificar os critrios que precisam ser observados para que eles possam ser

reconhecidos no balano patrimonial. Desse modo, as definies abrangem itens que no

so reconhecidos como ativos ou como passivos no balano patrimonial em funo de no

satisfazerem os critrios de reconhecimento discutidos nos itens 4.37 a 4.53.

Especificamente, a expectativa de que futuros benefcios econmicos fluam para a entidade

ou saiam da entidade deve ser suficientemente certa para que seja observado o critrio de

24 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

probabilidade do item 4.38, antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido.

4.6. Ao avaliar se um item se enquadra na definio de ativo, passivo ou patrimnio lquido,

deve-se atentar para a sua essncia subjacente e realidade econmica e no apenas para sua

forma legal. Assim, por exemplo, no caso do arrendamento mercantil financeiro, a essncia

subjacente e a realidade econmica so a de que o arrendatrio adquire os benefcios

econmicos do uso do ativo arrendado pela maior parte da sua vida til, em contraprestao

de aceitar a obrigao de pagar por esse direito valor prximo do valor justo do ativo e o

respectivo encargo financeiro. Dessa forma, o arrendamento mercantil financeiro d origem

a itens que satisfazem definio de ativo e de passivo e, portanto, devem ser reconhecidos

como tais no balano patrimonial do arrendatrio.

4.7. Balanos patrimoniais elaborados de acordo com as normas, interpretaes e comunicados

tcnicos vigentes podem incluir itens que no satisfaam s definies de ativo ou de

passivo e que no sejam tratados como parte do patrimnio lquido. As definies

estabelecidas no item 4.4 devem, por outro lado, subsidiar futuras revises a serem

promovidas nos documentos vigentes, bem como na formulao de normas, interpretaes e

comunicados tcnicos adicionais.

Ativos

4.8. O benefcio econmico futuro incorporado a um ativo o seu potencial em contribuir, direta

ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Tal

potencial pode ser produtivo, quando o recurso for parte integrante das atividades

operacionais da entidade. Pode tambm ter a forma de conversibilidade em caixa ou

equivalentes de caixa ou pode ainda ser capaz de reduzir as sadas de caixa, como no caso

de processo industrial alternativo que reduza os custos de produo.

4.9. A entidade geralmente emprega os seus ativos na produo de bens ou na prestao de

servios capazes de satisfazer os desejos e as necessidades dos consumidores. Tendo em

vista que esses bens ou servios podem satisfazer esses desejos ou necessidades, os

consumidores se predispem a pagar por eles e a contribuir assim para o fluxo de caixa da

entidade. O caixa por si s rende servios para a entidade, visto que exerce um comando

sobre os demais recursos.

4.10. Os benefcios econmicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de

diversas maneiras. Por exemplo, o ativo pode ser:

(a) usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produo de bens ou na prestao de servios a serem vendidos pela entidade;

(b) trocado por outros ativos;

(c) usado para liquidar um passivo; ou

(d) distribudo aos proprietrios da entidade.

4.11. Muitos ativos, como, por exemplo, itens do imobilizado, tm forma fsica. Entretanto, a

forma fsica no essencial para a existncia de ativo. Assim sendo, as patentes e os

direitos autorais, por exemplo, so considerados ativos, caso deles sejam esperados que

benefcios econmicos futuros fluam para a entidade e caso eles sejam por ela controlados.

4.12. Muitos ativos, como, por exemplo, contas a receber e imveis, esto associados a direitos

legais, incluindo o direito de propriedade. Ao determinar a existncia do ativo, o direito de

25 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

propriedade no essencial. Assim, por exemplo, um imvel objeto de arrendamento

mercantil ser um ativo, caso a entidade controle os benefcios econmicos que so

esperados que fluam da propriedade. Embora a capacidade de a entidade controlar os

benefcios econmicos normalmente resulte da existncia de direitos legais, o item pode,

contudo, satisfazer definio de ativo mesmo quando no houver controle legal. Por

exemplo, o conhecimento (know-how) obtido por meio da atividade de desenvolvimento de

produto pode satisfazer definio de ativo quando, mantendo esse conhecimento (know-

how) em segredo, a entidade controlar os benefcios econmicos que so esperados que

fluam desse ativo.

4.13. Os ativos da entidade resultam de transaes passadas ou de outros eventos passados. As

entidades normalmente obtm ativos por meio de sua compra ou produo, mas outras

transaes ou eventos podem gerar ativos. Por exemplo, um imvel recebido de ente

governamental como parte de programa para fomentar o crescimento econmico de dada

regio ou a descoberta de jazidas minerais. Transaes ou eventos previstos para ocorrer no

futuro no do origem, por si s, ao surgimento de ativos. Desse modo, por exemplo, a

inteno de adquirir estoques no atende, por si s, definio de ativo.

4.14. H uma forte associao entre incorrer em gastos e gerar ativos, mas ambas as atividades

no so necessariamente indissociveis. Assim, o fato de a entidade ter incorrido em gasto

pode fornecer uma evidncia de busca por futuros benefcios econmicos, mas no prova

conclusiva de que um item que satisfaa definio de ativo tenha sido obtido. De modo

anlogo, a ausncia de gasto relacionado no impede que um item satisfaa definio de

ativo e se qualifique para reconhecimento no balano patrimonial. Por exemplo, itens que

foram doados entidade podem satisfazer definio de ativo.

Passivos

4.15. Uma caracterstica essencial para a existncia de passivo que a entidade tenha uma

obrigao presente. Uma obrigao um dever ou responsabilidade de agir ou de

desempenhar uma dada tarefa de certa maneira. As obrigaes podem ser legalmente

exigveis em consequncia de contrato ou de exigncias estatutrias. Esse normalmente o

caso, por exemplo, das contas a pagar por bens e servios recebidos. Entretanto, obrigaes

surgem tambm de prticas usuais do negcio, de usos e costumes e do desejo de manter

boas relaes comerciais ou agir de maneira equitativa. Desse modo, se, por exemplo, a

entidade que decida, por questo de poltica mercadolgica ou de imagem, retificar defeitos

em seus produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado conhecidos depois da

expirao do perodo da garantia, as importncias que espera gastar com os produtos j

vendidos constituem passivos.

4.16. Deve-se fazer uma distino entre obrigao presente e compromisso futuro. A deciso da

administrao de uma entidade para adquirir ativos no futuro no d origem, por si s, a

uma obrigao presente. A obrigao normalmente surge somente quando um ativo

entregue ou a entidade ingressa em acordo irrevogvel para adquirir o ativo. Nesse ltimo

caso, a natureza irrevogvel do acordo significa que as consequncias econmicas de deixar

de cumprir a obrigao, como, por exemplo, em funo da existncia de penalidade

contratual significativa, deixam a entidade com pouca, caso haja alguma, liberdade para

evitar o desembolso de recursos em favor da outra parte.

4.17. A liquidao de uma obrigao presente geralmente implica a utilizao, pela entidade, de

recursos incorporados de benefcios econmicos a fim de satisfazer a demanda da outra

parte. A liquidao de uma obrigao presente pode ocorrer de diversas maneiras, como,

26 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

por exemplo, por meio de:

(a) pagamento em caixa;

(b) transferncia de outros ativos;

(c) prestao de servios;

(d) substituio da obrigao por outra; ou

(e) converso da obrigao em item do patrimnio lquido.

A obrigao pode tambm ser extinta por outros meios, tais como pela renncia do credor

ou pela perda dos seus direitos.

4.18. Passivos resultam de transaes ou outros eventos passados. Assim, por exemplo, a

aquisio de bens e o uso de servios do origem a contas a pagar (a no ser que pagos

adiantadamente ou na entrega) e o recebimento de emprstimo bancrio resulta na

obrigao de honr-lo no vencimento. A entidade tambm pode ter a necessidade de

reconhecer como passivo os futuros abatimentos baseados no volume das compras anuais

dos clientes. Nesse caso, a venda de bens no passado a transao que d origem ao

passivo.

4.19. Alguns passivos somente podem ser mensurados por meio do emprego de significativo grau

de estimativa. No Brasil, denominam-se esses passivos de provises. A definio de

passivo, constante do item 4.4, segue uma abordagem ampla. Desse modo, caso a proviso

envolva uma obrigao presente e satisfaa os demais critrios da definio, ela um

passivo, ainda que seu montante tenha que ser estimado. Exemplos concretos incluem

provises para pagamentos a serem feitos para satisfazer acordos com garantias em vigor e

provises para fazer face a obrigaes de aposentadoria.

Patrimnio lquido

4.20. Embora o patrimnio lquido seja definido no item 4.4 como algo residual, ele pode ter

subclassificaes no balano patrimonial. Por exemplo, na sociedade por aes, recursos

aportados pelos scios, reservas resultantes de retenes de lucros e reservas representando

ajustes para manuteno do capital podem ser demonstrados separadamente. Tais

classificaes podem ser relevantes para a tomada de deciso dos usurios das

demonstraes contbeis quando indicarem restries legais ou de outra natureza sobre a

capacidade que a entidade tem de distribuir ou aplicar de outra forma os seus recursos

patrimoniais. Podem tambm refletir o fato de que determinadas partes com direitos de

propriedade sobre a entidade tm direitos diferentes com relao ao recebimento de

dividendos ou ao reembolso de capital.

4.21. A constituio de reservas , por vezes, exigida pelo estatuto ou por lei para dar entidade e

seus credores uma margem maior de proteo contra os efeitos de prejuzos. Outras reservas

podem ser constitudas em atendimento a leis que concedem isenes ou redues nos

impostos a pagar quando so feitas transferncias para tais reservas. A existncia e o

tamanho de tais reservas legais, estatutrias e fiscais representam informaes que podem

ser importantes para a tomada de deciso dos usurios. As transferncias para tais reservas

so apropriaes de lucros acumulados, portanto, no constituem despesas.

4.22. O montante pelo qual o patrimnio lquido apresentado no balano patrimonial depende

da mensurao dos ativos e passivos. Normalmente, o montante agregado do patrimnio

lquido somente por coincidncia corresponde ao valor de mercado agregado das aes da

27 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

entidade ou da soma que poderia ser obtida pela venda dos seus ativos lquidos numa base

de item-por-item, ou da entidade como um todo, tomando por base a premissa da

continuidade (going concern basis).

4.23. Atividades comerciais e industriais, bem como outros negcios so frequentemente

exercidos por meio de firmas individuais, sociedades limitadas, entidades estatais e outras

organizaes cujas estruturas, legal e regulamentar, em regra, so diferentes daquelas

aplicveis s sociedades por aes. Por exemplo, pode haver poucas restries, caso haja,

sobre a distribuio aos proprietrios ou a outros beneficirios de montantes includos no

patrimnio lquido. No obstante, a definio de patrimnio lquido e os outros aspectos

dessa Estrutura Conceitual que tratam do patrimnio lquido so igualmente aplicveis a

tais entidades.

Performance

4.24. O resultado frequentemente utilizado como medida de performance ou como base para

outras medidas, tais como o retorno do investimento ou o resultado por ao. Os elementos

diretamente relacionados com a mensurao do resultado so as receitas e as despesas. O

reconhecimento e a mensurao das receitas e despesas e, consequentemente, do resultado,

dependem em parte dos conceitos de capital e de manuteno de capital adotados pela

entidade na elaborao de suas demonstraes contbeis. Esses conceitos esto expostos

nos itens 4.57 a 4.65.

4.25. Os elementos de receitas e despesas so definidos como segue:

(a) receitas so aumentos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuio de passivos, que

resultam em aumentos do patrimnio lquido, e que no estejam relacionados com a

contribuio dos detentores dos instrumentos patrimoniais;

(b) despesas so decrscimos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil, sob a forma da sada de recursos ou da reduo de ativos ou assuno de passivos, que

resultam em decrscimo do patrimnio lquido, e que no estejam relacionados com

distribuies aos detentores dos instrumentos patrimoniais.

4.26. As definies de receitas e despesas identificam suas caractersticas essenciais, mas no so

uma tentativa de especificar os critrios que precisam ser satisfeitos para que sejam

reconhecidas na demonstrao do resultado. Os critrios para o reconhecimento das receitas

e despesas esto expostos nos itens 4.37 a 4.53.

4.27. As receitas e as despesas podem ser apresentadas na demonstrao do resultado de

diferentes maneiras, de modo a serem prestadas informaes relevantes para a tomada de

decises econmicas. Por exemplo, prtica comum distinguir os itens de receitas e

despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade daqueles que no surgem.

Essa distino feita considerando que a origem de um item relevante para a avaliao da

capacidade que a entidade tem de gerar caixa ou equivalentes de caixa no futuro. Por

exemplo, atividades incidentais como a venda de um investimento de longo prazo so

improvveis de voltarem a ocorrer em base regular. Quando da distino dos itens dessa

forma, deve-se levar em conta a natureza da entidade e suas operaes. Itens que resultam

das atividades usuais de uma entidade podem no ser usuais em outras entidades.

4.28. A distino entre itens de receitas e de despesas e a sua combinao de diferentes maneiras

tambm permitem demonstrar vrias formas de medir a performance da entidade, com

28 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

maior ou menor grau de abrangncia dos itens. Por exemplo, a demonstrao do resultado

pode apresentar a margem bruta, o lucro ou o prejuzo das atividades usuais antes dos

tributos sobre o resultado, o lucro ou o prejuzo das atividades usuais depois desses tributos

e o lucro ou prejuzo lquido.

Receitas

4.29. A definio de receita abrange tanto receitas propriamente ditas quanto ganhos. A receita

surge no curso das atividades usuais da entidade e designada por uma variedade de nomes,

tais como vendas, honorrios, juros, dividendos, royalties, aluguis.

4.30. Ganhos representam outros itens que se enquadram na definio de receita e podem ou no

surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando aumentos nos benefcios

econmicos e, como tais, no diferem, em natureza, das receitas. Consequentemente, no

so considerados como elemento separado nesta Estrutura Conceitual.

4.31. Ganhos incluem, por exemplo, aqueles que resultam da venda de ativos no circulantes. A

definio de receita tambm inclui ganhos no realizados. Por exemplo, os que resultam da

reavaliao de ttulos e valores mobilirios negociveis e os que resultam de aumentos no

valor contbil de ativos de longo prazo. Quando esses ganhos so reconhecidos na

demonstrao do resultado, eles so usualmente apresentados separadamente, porque sua

divulgao til para fins de tomada de decises econmicas. Os ganhos so, em regra,

reportados lquidos das respectivas despesas.

4.32. Vrios tipos de ativos podem ser recebidos ou aumentados por meio da receita; exemplos

incluem caixa, contas a receber, bens e servios recebidos em troca de bens e servios

fornecidos. A receita tambm pode resultar da liquidao de passivos. Por exemplo, a

entidade pode fornecer mercadorias e servios ao credor por emprstimo em liquidao da

obrigao de pagar o emprstimo.

Despesas

4.33. A definio de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que

surgem no curso das atividades usuais da entidade. As despesas que surgem no curso das

atividades usuais da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salrios e

depreciao. Geralmente, tomam a forma de desembolso ou reduo de ativos como caixa e

equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado.

4.34. Perdas representam outros itens que se enquadram na definio de despesas e podem ou no

surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando decrscimos nos benefcios

econmicos e, como tais, no diferem, em natureza, das demais despesas.

Consequentemente, no so consideradas como elemento separado nesta Estrutura

Conceitual.

4.35. Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incndio e inundaes,

assim como as que decorrem da venda de ativos no circulantes. A definio de despesas

tambm inclui as perdas no realizadas. Por exemplo, as que surgem dos efeitos dos

aumentos na taxa de cmbio de moeda estrangeira com relao aos emprstimos da entidade

a pagar em tal moeda. Quando as perdas so reconhecidas na demonstrao do resultado,

elas so geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulgao til para fins de

tomada de decises econmicas. As perdas so, em regra, reportadas lquidas das

respectivas receitas.

29 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

Ajustes para manuteno de capital

4.36. A reavaliao ou a atualizao de ativos e passivos do margem a aumentos ou a

diminuies do patrimnio lquido. Embora tais aumentos ou diminuies se enquadrem na

definio de receitas e de despesas, sob certos conceitos de manuteno de capital eles no

so includos na demonstrao do resultado. Em vez disso, tais itens so includos no

patrimnio lquido como ajustes para manuteno do capital ou reservas de reavaliao.

Esses conceitos de manuteno de capital esto expostos nos itens 4.57 a 4.65 desta

Estrutura Conceitual.

Reconhecimento dos elementos das demonstraes contbeis

4.37. Reconhecimento o processo que consiste na incorporao ao balano patrimonial ou

demonstrao do resultado de item que se enquadre na definio de elemento e que

satisfaa os critrios de reconhecimento mencionados no item 4.38. Envolve a descrio do

item, a mensurao do seu montante monetrio e a sua incluso no balano patrimonial ou

na demonstrao do resultado. Os itens que satisfazem os critrios de reconhecimento

devem ser reconhecidos no balano patrimonial ou na demonstrao do resultado. A falta de

reconhecimento de tais itens no corrigida pela divulgao das prticas contbeis adotadas

nem tampouco pelas notas explicativas ou material elucidativo.

4.38. Um item que se enquadre na definio de um elemento deve ser reconhecido se:

(a) for provvel que algum benefcio econmico futuro associado ao item flua para a entidade ou flua da entidade; e

(b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade (*).

(*) A informao confivel quando ela completa, neutra e livre de erro.

4.39. Ao avaliar se um item se enquadra nesses critrios e, portanto, se qualifica para fins de

reconhecimento nas demonstraes contbeis, necessrio considerar as observaes sobre

materialidade registradas no Captulo 3 Caractersticas Qualitativas da Informao

Contbil-Financeira til. O inter-relacionamento entre os elementos significa que um item

que se enquadre na definio e nos critrios de reconhecimento de determinado elemento,

por exemplo, um ativo, requer automaticamente o reconhecimento de outro elemento, por

exemplo, uma receita ou um passivo.

Probabilidade de futuros benefcios econmicos

4.40. O conceito de probabilidade deve ser adotado nos critrios de reconhecimento para

determinar o grau de incerteza com que os benefcios econmicos futuros referentes ao item

venham a fluir para a entidade ou a fluir da entidade. O conceito est em conformidade com

a incerteza que caracteriza o ambiente no qual a entidade opera. As avaliaes acerca do

grau de incerteza atrelado ao fluxo de benefcios econmicos futuros devem ser feitas com

base na evidncia disponvel quando as demonstraes contbeis so elaboradas. Por

exemplo, quando for provvel que uma conta a receber devida entidade ser paga pelo

devedor, ento justificvel, na ausncia de qualquer evidncia em contrrio, reconhecer a

conta a receber como ativo. Para uma ampla populao de contas a receber, entretanto,

algum grau de inadimplncia normalmente considerado provvel; dessa forma, reconhece-

se como despesa a esperada reduo nos benefcios econmicos.

Confiabilidade da mensurao

30 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

4.41. O segundo critrio para reconhecimento de um item que ele possua custo ou valor que

possa ser mensurado com confiabilidade. Em muitos casos, o custo ou valor precisa ser

estimado; o uso de estimativas razoveis parte essencial da elaborao das demonstraes

contbeis e no prejudica a sua confiabilidade. Quando, entretanto, no puder ser feita

estimativa razovel, o item no deve ser reconhecido no balano patrimonial ou na

demonstrao do resultado. Por exemplo, o valor que se espera receber de uma ao judicial

pode enquadrar-se nas definies tanto de ativo quanto de receita, assim como nos critrios

probabilsticos exigidos para reconhecimento. Todavia, se no possvel mensurar com

confiabilidade o montante que ser recebido, ele no deve ser reconhecido como ativo ou

receita. A existncia da reclamao deve ser, entretanto, divulgada nas notas explicativas ou

nos quadros suplementares.

4.42. Um item que, em determinado momento, deixe de se enquadrar nos critrios de

reconhecimento constantes do item 4.38 pode qualificar-se para reconhecimento em data

posterior, como resultado de circunstncias ou eventos subsequentes.

4.43. Um item que possui as caractersticas essenciais de elemento, mas no atende aos critrios

para reconhecimento pode, contudo, requerer sua divulgao em notas explicativas, em

material explicativo ou em quadros suplementares. Isso apropriado quando a divulgao

do item for considerada relevante para a avaliao da posio patrimonial e financeira, do

desempenho e das mutaes na posio financeira da entidade por parte dos usurios das

demonstraes contbeis.

Reconhecimento de ativos

4.44. Um ativo deve ser reconhecido no balano patrimonial quando for provvel que benefcios

econmicos futuros dele provenientes fluiro para a entidade e seu custo ou valor puder ser

mensurado com confiabilidade.

4.45. Um ativo no deve ser reconhecido no balano patrimonial quando os gastos incorridos no

proporcionarem a expectativa provvel de gerao de benefcios econmicos para a

entidade alm do perodo contbil corrente. Ao invs disso, tal transao deve ser

reconhecida como despesa na demonstrao do resultado. Esse tratamento no implica dizer

que a inteno da administrao ao incorrer nos gastos no tenha sido a de gerar benefcios

econmicos futuros para a entidade ou que a administrao tenha sido mal conduzida. A

nica implicao que o grau de certeza quanto gerao de benefcios econmicos para a

entidade, alm do perodo contbil corrente, insuficiente para garantir o reconhecimento

do ativo.

Reconhecimento de passivos

4.46. Um passivo deve ser reconhecido no balano patrimonial quando for provvel que uma

sada de recursos detentores de benefcios econmicos seja exigida em liquidao de

obrigao presente e o valor pelo qual essa liquidao se dar puder ser mensurado com

confiabilidade. Na prtica, as obrigaes originadas de contratos ainda no integralmente

cumpridos de modo proporcional proportionately unperformed (por exemplo, passivos

decorrentes de pedidos de compra de produtos e mercadorias ainda no recebidos) - no so

geralmente reconhecidas como passivos nas demonstraes contbeis. Contudo, tais

obrigaes podem enquadrar-se na definio de passivos caso sejam atendidos os critrios

de reconhecimento nas circunstncias especficas, e podem qualificar-se para

reconhecimento. Nesses casos, o reconhecimento dos passivos exige o reconhecimento dos

31 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS

correspondentes ativos ou despesas.

Reconhecimento de receitas

4.47. A receita deve ser reconhecida na demonstrao do resultado quando resultar em aumento

nos benefcios econmicos futuros relacionado com aumento de ativo ou com diminuio

de passivo, e puder ser mensurado com confiabilidade. Isso significa, na prtica, que o

reconhecimento da receita ocorre simultaneamente com o reconhecimento do aumento nos

ativos ou da diminuio nos passivos (por exemplo, o aumento lquido nos ativos originado

da venda de bens e servios ou o decrscimo do passivo originado do perdo de dvida a ser

paga).

4.48. Os procedimentos normalmente adotados, na prtica, para reconhecimento da receita, como,

por exemplo, a exigncia de que a receita tenha sido ganha, so aplicaes dos critrios de

reconhecimento definidos nesta Estrutura Conceitual. Tais procedimentos so geralmente

direcionados para restringir o reconhecimento como receita queles itens que possam ser

mensurados com confiabilidade e tenham suficiente grau de certeza.

Reconhecimento de despesas

4.49. As despesas devem ser reconhecidas na demonstrao do resultado quando resultarem em

decrscimo nos benefcios econmicos futuros, relacionado com o decrscimo de um ativo

ou o aumento de um passivo, e puder ser mensurado com confiabilidade. Isso significa, na

prtica, que o reconhecimento da despesa ocorre simultaneamente com o reconhecimento

de aumento nos passivos ou de diminuio nos ativos (por exemplo, a alocao por

competncia de obrigaes trabalhistas ou da depreciao de equipamento).

4.50. As despesas devem ser reconhecidas na demonstrao do resultado com base na associao

direta entre elas e os correspondentes itens de receita. Esse processo, usualmente chamado

de confrontao entre despesas e receitas (regime de competncia), envolve o

reconhecimento simultneo ou combinado das receitas e despesas que resultem diretamente

ou conjuntamente das mesmas transaes ou outros eventos. Por exemplo, os vrios

componentes de despesas que integram o custo das mercadorias vendidas devem ser

reconhecidos no mesmo momento em que a receita derivada da venda das mercadorias

reconhecida. Contudo, a aplicao do conceito de confrontao, de acordo com esta

Estrutura Conceitual, no autoriza o reconhecimento de itens no balano patrimonial que

no satisfaam definio de ativos ou passivos.

4.51. Quando se espera que os benefcios econmicos sejam gerados ao longo de vrios perodos

contbeis e a associao com a correspondente receita somente possa ser feita de modo

geral e indireto, as despesas devem ser reconhecidas na demonstrao do resultado com

base em procedimentos de alocao sistemtica e racional. Muitas vezes isso necessrio

ao reconhecer despesas associadas com o uso ou o consumo de ativos, tais como itens do

imobilizado, gi