PANDEMIA COVID-19...PLANO DE CONTINGÊNCIA DA FEIRA SEMANAL NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19...

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PLANO DE CONTINGÊNCIA FEIRA SEMANAL DE ESPINHO PANDEMIA COVID-19 Maio de 2020

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PLANO DE CONTINGÊNCIA FEIRA SEMANAL DE ESPINHO

PANDEMIA COVID-19

Maio de 2020

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ÍNDICE

1.ENQUADRAMENTO .................................................................................................................... 3

2.OBJETIVO .................................................................................................................................... 4

3.REALIDADE LOCAL ...................................................................................................................... 4

4.POPULAÇÃO ALVO...................................................................................................................... 5

4.1. DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ............................................................................................... 5

4.2. INFORMAÇÃO E MONITORIZAÇÃO .................................................................................... 6

4.3 ATIVAÇÃO DO PLANO .......................................................................................................... 6

4.4 AÇÕES A DESENVOLVER PELOS SERVIÇOS .......................................................................... 6

5. PROCEDIMENTOS .................................................................................................................... 10

5.1 PROCEDIMENTOS PARA FEIRANTES, COLABORADORES E CONSUMIDORES COM SINTOMAS DE COVID-19 ......................................................................................................... 10

5.2 PROCEDIMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS ................................................ 11

6. LOGÍSTICA ................................................................................................................................ 12

7. INFORMAÇÃO PÚBLICA ........................................................................................................... 13

8. ANEXOS ................................................................................................................................... 14

ANEXO 1 – MATERIAIS DE INFORMAÇÃO PÚBLICA ................................................................. 14

ANEXO 2 – COMPOSIÇÃO DE KITS PARA CASOS SUSPEITOS E IDENTIFICAÇÃO DE ESPAÇOS DE ISOLAMENTO DE CASOS SUSPEITOS ....................................................................................... 16

ANEXO 3 – LAYOUT DO ESPAÇO DA FEIRA COM CIRCUITO DE ENTRADAS E SAÍDAS ............. 17

9. BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................................... 18

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1.ENQUADRAMENTO

A 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde declarou uma emergência de saúde pública face à epidemia SARS-CoV-2, tendo posteriormente, no dia 11 de março de 2020, declarado a COVID-19 como uma pandemia, e que, desde então, foram adotadas várias medidas urgentes e extraordinárias, com o objetivo de conter a propagação do vírus.

Não obstante a adoção daquelas medidas ter permitido resultados benéficos quanto ao controlo da pandemia e à garantia da segurança dos portugueses, continua a ser necessário encetar medidas para conter a transmissão do vírus e controlar a situação epidemiológica, razão pela qual o Governo veio declarar a situação de calamidade.

Entre as várias medidas adotadas através daquela Resolução, o Governo veio definir medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como a outros operadores económicos de forma a assegurar o bom funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais;

A feira semanal de Espinho é uma referência nacional e internacional da venda a retalho contando com uma história de 125 anos. Na feira de Espinho procedem à venda cerca de 604 feirantes distribuídos por setores no espaço compreendido entre as ruas 29 e o terrado situado a sul da Rua 43. O terrado de venda é de acesso livre pelos arruamentos e passeios contíguos ao referido terreno com exceção do terrado a sul da rua 43 que possui condições com a instalação de barreiras que permitam o controle de acesso de pessoas. Verifica-se uma maior procura por parte dos clientes nos setores A (setor agroalimentar que se situa entre as ruas 29 e 31) e no setor F (habitualmente designado pelos Ciganos e que se situa a sul da Rua 43). Existe outro local com elevada concentração de pessoas motivada pelo facto de os corredores de circulação de pessoas serem mais reduzidos e que se situa a sul da Rua 37.

Trata-se de um espaço que para além da venda, possui características de romaria, local de tertúlia, transação comercial e consumo. Refira-se que nos meses de julho e agosto a feira semanal de Espinho é visitada por 8 a 10 mil pessoas.

Face à Pandemia motivada pelo COVID-19 e de acordo com as instruções da Direção Geral de Saúde, decisões governamentais e despacho municipal foi interrompida a realização da mesma no dia 13 de março.

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2.OBJETIVO

O município tem sob a sua gestão uma feira retalhista cujo recinto se situa na freguesia de Espinho, onde se desenvolvem as atividades de comércio a retalho e prestação de serviços de restauração e bebidas não sedentárias, integrando cerca de setecentos agentes económicos.

De forma a dar resposta à necessidade de planear uma intervenção eficaz e concertada para retoma da atividade comercial, cuja organização compete à Câmara Municipal de Espinho (CME), elaborou-se o presente Plano de Contingência, com o objetivo de ser um instrumento de orientação para a gestão de meios e ações de prevenção à propagação de infeção por COVID-19.

O PLANO DE CONTINGÊNCIA DEFINE:

- A estrutura de decisão, coordenação, monitorização e divulgação de informação.

- Os procedimentos a adotar de forma a evitar a propagação da doença junto dos feirantes, consumidores e trabalhadores da CME.

Para a sua execução deverão cumprir-se as orientações da Direção-Geral da Saúde. As situações não previstas no presente Plano deverão ser avaliados caso a caso.

3.REALIDADE LOCAL A Feira de Espinho trata-se de um conjunto de espaços propensos à aglomeração de um elevado número de pessoas, quer pela forma como os espaços de venda estão posicionados entre si, quer ainda porque implicam o contacto direto entre indivíduos, pelo que, face à atual situação epidemiológica, consideramos no presente plano a sua especial vulnerabilidade.

NESTE CONTEXTO IDENTIFICAM-SE OS SEGUINTES INTERVENIENTES:

- Feirantes e seus colaboradores;

- Consumidores;

- Trabalhadores da Câmara Municipal de Espinho.

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Também neste contexto identificam-se os principais riscos a controlar:

- Concentração massiva de pessoas o que contraria as medidas preconizadas para combate à propagação do vírus responsável pela pandemia COVID-19;

- Concentração de pessoas com as mais variadas proveniências geográficas;

- Espaços normalmente frequentados pelas pessoas designadas como de risco

4.POPULAÇÃO ALVO Este plano aplica-se a todos os feirantes e seus colaboradores, consumidores e trabalhadores da CME que interagem direta ou indiretamente no recinto da feira da organização da CME.

No âmbito do presente Plano, cada interveniente atuará perante a situação identificada, em conformidade com as funções que lhes estão cometidas.

A implementação de medidas extraordinárias de contingência e mitigação dos efeitos do COVID-19 pela CME no recinto da feira será ponderada tendo em consideração a melhor informação disponível, as recomendações emanadas no momento pelas autoridades de saúde e do Governo e a atuação por parte de todos os intervenientes.

4.1. DIREÇÃO E COORDENAÇÃO De forma a garantir a continuidade dos recintos em funcionamento, é imprescindível concertar ações e promover a partilha de informação entre os intervenientes.

Neste sentido, estabelece-se que o presente plano ficará sob Direção do Vereador do Pelouro da Proteção Civil, Dr. Quirino Manuel de Jesus, coadjuvado por uma Equipa de Coordenação constituída pela Divisão de Serviços Básicos e Ambiente, pela Divisão de Obras Municipais, pela Divisão de Recursos Humanos, pela Fiscalização Municipal, pelo Gabinete Municipal de Proteção Civil, pela PSP de Espinho e pela AHBCE.

ESTA EQUIPA É RESPONSAVEL POR:

a) Acompanhar a evolução da situação;

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b) Elaborar e divulgar relatórios de situação;

c) Promover a disponibilização do Plano no sítio do Município na internet;

d) Realizar alterações ao Plano de Contingência.

4.2. INFORMAÇÃO E MONITORIZAÇÃO A equipa, nomeará um Gestor do Plano, responsável por monitorizar a aplicação das regras de contingência na feira municipal, centralizar a informação, elaborar relatórios e reportar os dados à Equipa de Coordenação, bem como sugerir alterações ao Plano, sempre que se justifique.

A articulação com a DGS será garantida pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, que assegurará a divulgação de informação considerada pertinente ao Gestor do Plano.

4.3 ATIVAÇÃO DO PLANO O Plano é ativado pelo Senhor Vereador Quirino de Jesus, Vereador Municipal da Proteção Civil (Diretor do Plano), com o apoio técnico da Equipa de Coordenação, e alterado atendendo a uma das seguintes situações:

a) Orientações emanadas pela DGS; b) Na iminência da proliferação generalizada aumento de casos de COVID-

19 na cidade, com ligação epidemiológica à feira de espinho; c) Surgimento de um caso confirmado/suspeito de COVID-19 na feira

municipal, após avaliação de risco pela Autoridade de Saúde Local.

A desativação do Plano de Contingência é da responsabilidade do Diretor do Plano, em articulação com a Equipa de Coordenação.

4.4 AÇÕES A DESENVOLVER PELOS SERVIÇOS Este Plano prevê três fases de atuação, com distintas medidas e procedimentos:

1 – Medidas de divulgação de prevenção

2 – Medidas de formação e resposta adequada

3 – Medidas de Gestão, monitorização e avaliação

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As ações descritas de acordo com as medidas a tomar, poderão ser alteradas face à existência de novas diretivas da DGS, do Governo ou de alterações nos cenários epidemiológicos da doença.

1 – MEDIDAS DE DIVULGAÇÂO E PREVENÇÃO:

a) Divulgação do Plano no sítio do Município na Internet.

b) Divulgação de informação sobre medidas de prevenção a todos os intervenientes (ANEXO 1), nomeadamente:

b.1) distanciamento entre pontos de venda não inferiores a 2 metros;

b.2) ocupação máxima de 1 pessoa / 20m2 público;

b.3) definição de circuitos de entrada e saída do recinto da feira de modo a não haver cruzamento de pessoas;

b.4) efetuar uma gestão equilibrada de acesso do público de modo a cumprir o distanciamento.

c) Reforço de medidas de limpeza nos recintos das feiras a saber:

c.1) os feirantes devem promover a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies onde haja um contacto intenso;

c.2) promover limpeza e desinfeção após cada utilização dos equipamentos de pagamento automático, equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os clientes;

c.3) devem ser assegurados pelos feirantes soluções desinfetantes para os próprios e clientes junto a cada bancada;

d) Medidas de proteção e higiene individual:

d.1) todos os feirantes e público em geral devem usar máscara com ou sem viseira;

d.2) obrigatoriedade de distanciamento físico de lugares de venda;

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d.3) obrigatoriedade de medidas de higienização das mãos e etiqueta respiratória, disponibilização de desinfetante pelos feirantes aos clientes;

d.4) evitar a manipulação dos produtos pelos clientes.

e) Medidas de proteção coletivas:

e.1) gestão dos acessos para evitar concentrações;

e.2) procedimentos de limpeza e higienização dos veículos e mercadorias;

e.3) existir um plano de limpeza e higienização dos recintos;

e.4) existir um protocolo para tratamento dos resíduos de equipamentos de proteção

2 - MEDIDAS DE FORMAÇÃO E RESPOSTA ADEQUADA:

a) Formação dos recursos humanos necessários para o funcionamento das feiras;

b) Identificação das tarefas essenciais dos trabalhadores da CME;

c) Identificação de medidas alternativas para assegurar a continuidade das tarefas essenciais;

d) Aquisição de equipamentos, kits de proteção individual para entrega aos intervenientes que apresentem sintomas de contágio de COVID-19 (ANEXO 2);

e) Identificação dos trabalhadores com responsabilidade pelo armazenamento e distribuição dos kits de proteção individual, em caso de necessidade;

f) Preparação de um espaço no recinto da feira, com o objetivo de confinar um possível caso suspeito, de modo a minimizar o seu contacto com outras pessoas e evitar uma potencial infeção (ANEXO 3);

g) Indicação de qual o trabalhador designado para acompanhamento ao espaço de isolamento, de eventual suspeito de infeção. Dado que os trabalhadores destes equipamentos exercem as funções em regime de

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turnos, deverá ser designado sempre um dos trabalhadores que no momento se encontre ao serviço;

h) Disponibilização de solução de base alcoólicas de desinfeção na entrada e saída do recinto da feira;

i) Monitorizar e acompanhar a situação.

3 - MEDIDAS DE GESTÃO, MONITORIZAÇÃO e AVALIAÇÃO

a) Reforço da divulgação de informação sobre medidas de prevenção a todos os intervenientes;

b) Reforço da limpeza do recinto da feira;

c) Garantir a existência de produtos de higiene no recinto da feira, de modo a reforçar uma boa higienização das mãos;

d) Garantir a reposição dos kits de proteção individual;

e) Providenciar e garantir meios de comunicação com o SNS 24 (808 24 24 24), entrega de um kit de proteção individual e encaminhamento para um espaço de isolamento (ANEXO 2) de casos suspeitos que possam existir;

f) Proceder à desinfeção dos locais de permanência de casos suspeitos;

g) Informar os munícipes sobre a eventual perturbação no funcionamento da feira;

h) Emitir relatórios com informação direcionada às autoridades de saúde, dirigentes, demais trabalhadores e comunicação social;

i) Recolher a identificação dos trabalhadores que estiveram em contacto com um caso suspeito de infeção.

Aquando da desativação do Plano:

a) Desativar os espaços de isolamento;

b) Recolher os kits de proteção individual não utilizados;

c) Avaliar a eficácia das ações e procedimentos implementados nas diversas fases e elaborar relatório de avaliação final;

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d) Desativar as estruturas de coordenação, informação e monitorização.

5. PROCEDIMENTOS O presente Plano define os procedimentos operacionais sobre as ações a desencadear em caso de doença ou sintomas e para o funcionamento da feira.

5.1 PROCEDIMENTOS PARA FEIRANTES, COLABORADORES E CONSUMIDORES COM SINTOMAS DE COVID-19

APARECIMENTO DE SINTOMAS

O feirante, colaborador ou consumidor informa o trabalhador da Câmara Municipal de Espinho

O trabalhador da Câmara Municipal de Espinho acompanha

o individuo ao espaço de isolamento e fornece kit de

proteção individual

O individuo contata o SNS 24

808 24 24 24

E segue as orientações do SNS

O trabalhador da Câmara Municipal de Espinho reporta a

situação ao dirigente do serviço e ao Gestor do Plano

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5.2 PROCEDIMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS De acordo com as orientações da DGS e da Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de abril, e da Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020, de 17 de maio a abertura do funcionamento das feiras fica sujeito ao cumprimento das seguintes regras:

a) A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área (1 pessoa por cada 20 m2);

b) Manter uma distância mínima de dois metros entre as pessoas;

c) O atendimento terá de ser efetuado de forma organizada, limitado a 1 consumidor para feirantes < 4 metros, 2 consumidores para feirantes entre 4 e 6 metros e 3 consumidores para feirantes com mais de 6 metros; respeitando as regras de higiene e segurança;

d) Assegurar-se que as pessoas permanecem no recinto da feira apenas o tempo estritamente necessário à aquisição dos bens;

e) Definição de circuitos específicos de entrada e saída;

f) Os feirantes terão de ter para disponibilização aos utentes, solução antisséptica de base alcoólica;

g) É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de máscara pelos feirantes e consumidores, podendo ser complementado com o uso de viseira;

h) É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de luvas pelos feirantes;

i) Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos;

j) Colocar avisos bem visíveis em cada espaço de venda (tenda) das normas a serem seguidas pelos clientes, onde constem as medidas de distanciamento, assim como o número de clientes que podem ser atendidos em cada momento;

k) Colocar recipiente para colocar o lixo descartável gerado em cada atendimento, evitando que o mesmo seja depositado para o chão. Estes resíduos deverão ser segregados e recolhidos após 24 horas;

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l) Os artigos, principalmente os produtos alimentares, só podem ser manuseados pelos feirantes e seus colaboradores;

m) Observar todas as regras do SNS e do Governo aplicáveis.

6. LOGÍSTICA Para a implementação deste plano é fundamental o envolvimento e apoio de vários serviços, nomeadamente:

Divisão de Serviços Básicos e Ambiente

- Garante a monitorização do cumprimento das regras definidas no presente Plano;

- Assegura a reposição e reforço de stocks de bens essenciais e indispensáveis ao funcionamento dos serviços (produtos de higiene, limpeza, kits de proteção individual, etc.);

- Assegura a revisão dos contratos de limpeza para desinfeção do espaço de permanência de casos suspeitos e dos recintos das feiras.

- Assegura a higienização do recinto da feira;

Serviços Municipais de Proteção Civil

- A articulação com a DGS.

- Garante o cumprimento das regras definidas para o bom funcionamento da feira.

Divisão de Obras Municipais

- Assegura a cedência, colocação e recolha de grades no recinto da feira.

Divisão de Recursos Humanos

- Afetação de recursos para o cumprimento das regras de higiene e saúde pública previstas no Plano.

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Força Policial Territorialmente Competente

- Garante o cumprimento das regras definidas para o bom funcionamento da feira.

7. INFORMAÇÃO PÚBLICA Numa perspetiva de conjugação de esforços para assegurar a difusão alargada de comportamentos e medidas de autoproteção, a informação a divulgar respeitará simultaneamente as orientações das autoridades de saúde e os procedimentos definidos no presente Plano.

Procedeu-se à reprodução de materiais informativos sobre os cuidados a ter para reduzir o risco de contágio e disseminação da doença.

Estes materiais foram distribuídos pelo recinto da feira.

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8. ANEXOS ANEXO 1 – MATERIAIS DE INFORMAÇÃO PÚBLICA

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ANEXO 2 – COMPOSIÇÃO DE KITS PARA CASOS SUSPEITOS E IDENTIFICAÇÃO DE ESPAÇOS DE ISOLAMENTO DE CASOS SUSPEITOS

COMPOSIÇÃO DE KITS PARA CASOS SUSPEITOS DE INFEÇÃO:

- Máscara cirúrgica para proteção da boca e do nariz;

- Solução de desinfetante à base de álcool.

COMPOSIÇÃO DE KITS PARA OS TRABALHADORES DA CME NO ACOMPANHAMENTO DE CASOS SUSPEITOS:

- Máscara cirúrgica para proteção da boca e do nariz;

- Luvas descartáveis.

IDENTIFICAÇÃO DO ESPAÇO DE ISOLAMENTO DE CASOS SUSPEITOS

- Espaço no ângulo das Ruas 33/22

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ANEXO 3 – LAYOUT DO ESPAÇO DA FEIRA COM CIRCUITO DE ENTRADAS E SAÍDAS

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9. BIBLIOGRAFIA

- Resolução do Conselho de Ministros 33-A/2020

- Resolução do Conselho de Ministros 38/2020

- Plano de Contingência COVID-19/CORONAVÍRUS, março de 2020