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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 059 27 DE MARÇO DE 2017 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 28 DE MARÇO DE 2017 (TERÇA-FEIRA) Superior de Dia à PM TEN CEL QOPM F. GIBSON CG/DGA Oficial de Dia ao CG TEN QOAPM SERIQUE CG/DF Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOPM MARCO ANTÔNIO CPRM/6º BPM Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM VALÉRIO CPC/20º BPM Oficial de Dia ao CIPAS PM CAP QCOPM HELEN SOUZA CIPAS Veterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMV Dentista de Dia à PM TEN QOSPM GLAUBER ODC II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) ATO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO O CEL QOPM WALDOMIRO SERÁPHICO DE ASSIS CARVALHO NETO, Diretor de Ensino e Instrução da PMPA, no uso de suas atribuições legais, APROVOU: PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS – CAS PM/2017 1. IDENTIFICAÇÃO: 1.1. Unidade Responsável: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP); Diretoria de Ensino e Instrução (DEI); Instituto de Ensino de Segurança Pública do Pará (IESP). 1.2. Nível/Denominação: Curso Técnico Profissional. 1.3. Área de Conhecimento: Segurança Pública. 1.4. Aspectos Legais: Regulamento da Lei nº 8.230/2015, que dispõe sobre o regulamento do CAS quanto à duração, grades curriculares e critérios de seleção; PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 05927 DE MARÇO DE 2017

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)SERVIÇO PARA O DIA 28 DE MARÇO DE 2017 (TERÇA-FEIRA)

Superior de Dia à PM TEN CEL QOPM F. GIBSON CG/DGAOficial de Dia ao CG TEN QOAPM SERIQUE CG/DFOficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOPM MARCO ANTÔNIO CPRM/6º BPMOficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM VALÉRIO CPC/20º BPMOficial de Dia ao CIPAS PM CAP QCOPM HELEN SOUZA CIPASVeterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMVDentista de Dia à PM TEN QOSPM GLAUBER ODC

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

● ATO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃOO CEL QOPM WALDOMIRO SERÁPHICO DE ASSIS CARVALHO NETO, Diretor de

Ensino e Instrução da PMPA, no uso de suas atribuições legais, APROVOU:

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS – CAS PM/2017

1. IDENTIFICAÇÃO:1.1. Unidade Responsável:• Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);• Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);• Instituto de Ensino de Segurança Pública do Pará (IESP).1.2. Nível/Denominação: Curso Técnico Profissional.1.3. Área de Conhecimento: Segurança Pública.1.4. Aspectos Legais:• Regulamento da Lei nº 8.230/2015, que dispõe sobre o regulamento do CAS

quanto à duração, grades curriculares e critérios de seleção;

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

• Resolução nº 10 Estado-Maior Geral da PMPA, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre as matrizes curriculares do CAS;

• Portaria nº 011/2002-DEI, publicada no Adit. ao BG nº 018, de 27 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino e Instrução.

1.5. Coordenador Acadêmico: Coordenadoria de Ensino Profissional do IESP (CEP/IESP).

1.6. Coordenadoria de Ensino: Diretoria de Ensino e Instrução da PMPA.

2. CARACTERIZAÇÃO DO CURSO2.1. Carga Horária: 368 h/a.2.2. Tipo/Modalidade: Aperfeiçoamento Técnico-Profissional/Presencial.2.3. Período de realização: 20 MAR 2017.2.4. Tempo de duração: Aproximadamente 3 (três) meses.2.5. Número de vagas: 200 vagas.2.6. Quantidade de turmas: 50 (cinquenta) alunos por turma, sendo que o Curso

será realizado no CFAP, podendo haver polos no interior, desde que haja, no mínimo, 30 (trinta) alunos por Comandos Intermediários. Totalizando no máximo 06 (seis) turmas e, no mínimo 04 (quatro).

2.7. Clientela: 2º Sargentos candidatos selecionados por antiguidade conforme as respectivas datas de promoção.

2.8. Seleção: Critério de antiguidade e interesse da Administração Pública, bem como o interesse dos pretensos graduados alunos na ordem de preferência.

2.9. Local de realização: Belém – CFAP, e outro de acordo com a demanda.

3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DO CURSO3.1. Justificativa:A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

art. 83, estabelece que o “ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino1”, atribuindo assim às organizações militares e policiais militares a autonomia de regular o seu sistema de ensino e, particularmente, à Polícia Militar do Pará cabendo adotar todos os procedimentos para gerir sua política de ensino e pessoal, através da Diretoria de Ensino e Instrução e de Pessoal, respectivamente.

A dinâmica e a complexidade social têm exigido conhecimentos, habilidades e atitudes por parte dos operadores de Segurança Pública, que possam responder a uma demanda de competências que permitam um trabalho que observe saberes e ações sob a égide dos Direitos Humanos e da ética profissional, no qual possam atuar visando o respeito

1 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acessado em: 03/01/2017.

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à dignidade da pessoa e, articulando conhecimentos necessários para uma ação policial legalizada e adequada às eventualidades que aparecem no seu dia a dia, valorizando a vida e a liberdade, os maiores bens a serem preservados.

Toda atividade policial militar exige diariamente de cada profissional uma formação, qualificação e atualização em caráter continuado, e de forma cada vez mais plural e apurada, em prol da segurança pública, com o propósito de alcançar uma progressiva melhoria da qualidade de vida tanto para a população quanto para si mesmo, enquanto cidadão e profissional.

Com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e das leis específicas do Ensino de Segurança de formação/qualificação/atualização dos profissionais da área de segurança do cidadão2, além da Matriz Curricular Nacional, criada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), verificou-se a necessidade de revisar e apontar a formação propedêutica com uma nova dinâmica curricular, para rever conceitos e aprender novos e atualizados conhecimentos, bem como potencializar habilidades e competências inerentes à função do policial militar.

Dessa maneira, buscou-se favorecer a troca e cooperação de conhecimentos, permitindo o encadeamento reflexivo, ético e profissional, obtendo-se uma formação contextualizada com o quadro social presente possibilitando em seu desenho curricular a articulação epistemológica e a educação continuada para o estudo, e atuação na sociedade que vive em constante evolução.

Justifica-se, assim, o presente Projeto Pedagógico, realizado e construído com bases filosóficas que levam à dialética e à práxis profissional, permitindo e motivando a autonomia intelectual, com enfoque na ação técnica, legal e ética, com ênfase à transversalidade de conhecimentos como os Direitos Humanos e a interdisciplinaridade de saberes.

A Diretoria de Ensino e Instrução vem por meio deste Projeto Pedagógico, aprovado pelo Comando da Corporação e pelo Conselho Superior do IESP, propor mais uma edição do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Policial Militar – CAS/PM, definindo os parâmetros pedagógicos que nortearão as ações formativas dos discentes no ano em curso.

3.2. Objetivos:3.2.1. Geral: Atualizar os conhecimentos profissionais comuns e específicos à qualificação

militar de Subtenente PM e Sargento PM, preparando o instruendo para o desempenho de diversas funções de elevada técnica militar, conferindo ao graduado a possibilidade de o mesmo atuar como auxiliar direto em atividades de grande relevância institucional.

2 O termo profissional de segurança do cidadão está sendo utilizado em substituição a profissional de segurança pública, pelo primeiro estar contextualizado na necessidade de mudança do foco dos serviços prestados pelo Estado. Os princípios de cidadania e os valores coletivos são premissas básicas para as políticas públicas a serem perseguidas por quem presta serviço público.

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3.2.2. Específicos: Possibilitar ao Sargento PM conhecimentos culturais e científicos da atividade

policial militar, tendo como dimensão o saber, saber fazer e saber ser, como eixo metodológico do ensino policial militar;

Estimular as atitudes de percepção e resolução de problemas no âmbito administrativo e operacional, contribuindo para a melhoria da qualidade da Instituição em todos os aspectos;

Desenvolver novas competências cognitivas, éticas, técnicas e emocionais, visando a qualidade de vida do policial e a sua proteção em serviço ou fora dele;

Proporcionar conhecimentos adequados para o planejamento, o controle, a manutenção e o uso de recursos materiais e humanos de forma técnica, legal e ética, aprofundando o papel de liderança, orientação e fiscalização dos subordinados quanto ao uso adequado desses recursos;

Instrumentalizar o profissional com as mais diversas informações acerca da política estadual de segurança pública, das ferramentas da gestão pública e do programa de redução da criminalidade de modo a que reconheça a importância e a interligação de sua atuação como ação integrante e impactante em todo o sistema.

4. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CURSO4.1. Do Processo Seletivo:A oferta ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS PM) seguirá o critério de

antiguidade e interesse da Administração Pública, bem como o interesse dos pretensos graduados alunos na ordem de preferência.

a) Período de matrícula: MAR/ABR 2017. b) Aula Inaugural e Encerramento: Haverá no início do curso a realização da Aula

Inaugural do CAS PM, destinada à apresentação de temática motivacional que objetiva inspirar os alunos ao longo do curso, assim como lhes serão apresentadas todas as normas acadêmicas relativas ao curso, como o rol de disciplinas, calendário do curso e demais atividades planejadas pelo CFAP, bem como ao encerramento poderá ser proposto uma aula final simbólica, onde o curso poderá ser avaliado em conjunto entre docentes e discentes, com atividades lúdicas e saudosistas, sob a orientação da Diretoria de Ensino e Instrução, através da Seção de Especialização/DEI.

5. METODOLOGIA DE ENSINO:De acordo com os objetivos traçados para os diversos conteúdos das disciplinas a

serem ministrados, poderão ser utilizadas aulas expositivas e/ou dialogadas, estudos de casos, debates, seminários, palestras, atividades extraclasse, simulação, resolução de problemas, entre outras.

As disciplinas proporcionarão, em seu conjunto, o conhecimento necessário para que o Sargento PM aumente a compreensão dos liames de sua profissão, compreenda a interconexão do sistema administrativo e do sistema operacional, de modo que reconheça

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que o planejamento, o controle, a supervisão, o diagnóstico, constituem-se importantes ferramentas para a melhoria continuada dos processos na Corporação e, consequentemente, a melhoria da atividade Policial Militar como um todo, além de os alunos serem submetidos a um processo progressivo e constante de reflexão acerca da atividade profissional que exercem.

No que se referem aos serviços diários, independentemente da carga horária dos Estágios Supervisionados os alunos concorrerão às escalas de serviço interno e de policiamento ostensivo, conforme a necessidade da Corporação e, conforme o desenvolvimento das atividades acadêmicas das disciplinas ministradas, sem prejuízo do interesse acadêmico.

Os limites para o emprego dos alunos encontram-se descritos no Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar e devem ser observados rigorosamente.

6. DESENHO CURRICULARA Malha Curricular das disciplinas para ações formativas na área de Segurança

Pública se constitui em um núcleo comum de disciplinas, agrupadas por áreas temáticas, que congreguem conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais, cujo objetivo é a garantia da unidade de pensamento e ação dos profissionais da área de Segurança Pública.

A Matriz Curricular do CAS PM/2017 atende aos requisitos e orientações da Matriz Curricular Nacional – SENASP/2014, conforme quadro abaixo:

MALHA CURRICULAR DO CAS PM / 2017ÁREAS TEMÁTICAS DISCIPLINAS C.H.

ÁREAS TEMÁTICAS I

Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública

01 Administração Pública 30

02 Licitação e Contratos na Administração Pública 20

03 Planejamento Estratégico da PMPA 20

04 Elaboração de Projetos 20

TOTAL 90

ÁREAS TEMÁTICAS II

Violência, Crime e Controle Social 05 Análise Criminal 20

TOTAL 20

ÁREAS TEMÁTICAS III

Conhecimentos Jurídicos

06 Legislação Básica Institucional 20

07 Direito Penal Militar 20

08 Direito Processual Penal Militar 20

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09 Direito Constitucional 20

10 Direito Administrativo 20

11 Direitos Humanos 40

TOTAL 140

ÁREAS TEMÁTICAS VI

Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública

12 Correspondência Policial Militar 20

TOTAL 20

ÁREAS TEMÁTICAS VIII

Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública

13 Procedimentos Administrativos Disciplinares 20

14 Técnica de Abordagem Policial 30

TOTAL 50

TOTAL DAS DISCIPLINAS 320 h/a

PALESTRAS E VISITAS TÉCNICAS 48h/a

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO 368 h/a

6.1. Resumo da carga horária do curso:Cada tempo de aula terá 50 minutos de duração, com o funcionamento do curso em

tempo integral, sendo 8h/a diárias, podendo as quartas-feiras, a tarde, serem livres.O horário do curso será pela manhã e tarde (8h00 às 11h30min – 13h00 às

16h30min), com chamada às 7h30min. O curso funcionará de segunda a sexta-feira em dois turnos, sendo que as

instruções aos sábados deverão ocorrer consonante a deliberação do Diretor de Ensino da PMPA devidamente motivado pelo CFAP.

CARGA HORÁRIA DO CURSO - MANHÃ e TARDEDAS 8H00 ÀS 11H30 - DAS 13H00 ÀS 16H30

CARGA HORÁRIA DIÁRIA 08 h/a CARGA HORÁRIA GERAL 368 h/a

*Podendo se estender até 44 h/a, caso haja aula aos sábados.

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7. PROCESSO AVALIATIVO:7.1. Quanto ao tipo3:As avaliações dos níveis de aprendizagem poderão ser feitas conforme os itens

abaixo:a) Verificação Especial (VEsp) – É um trabalho escolar a ser realizado

individualmente ou em grupo;b) Verificação Corrente (VC) – São as avaliações feitas, no decorrer do

desenvolvimento do programa de cada uma das disciplinas do curso, e terão seu número determinado pela carga horária da matéria;

c) Verificação Final (VF) – É a avaliação que marca o término da disciplina ou do curso, e poderá ser aplicada sobre a totalidade ou parte dos assuntos ministrados durante o período letivo;

d) Verificação Final Especial (VFE – 2ª Época) – É um tipo de avaliação exclusiva dos cursos de formação, habilitação e aperfeiçoamento, que obrigatoriamente deverá abordar a totalidade dos assuntos ministrados em determinada disciplina, aplicada ao aluno que não alcançou a nota mínima para aprovação em 1ª Época.

A Verificação Final Especial ou de 2ª Época visa avaliar o aluno que não conseguiu satisfazer os objetivos propostos através das disciplinas. A realização da Verificação Final Especial ou de 2ª Época será executada cinco dias após a divulgação do resultado da Verificação Final.

7.2. Da avaliação docente:A aprovação, aplicação e correção das avaliações da aprendizagem, obedecerão às

normas especiais organizadas pela Divisão de Ensino do CFAP.As avaliações escritas, depois de elaboradas pelo professor/instrutor deverão ser

gravadas em mídias “CDs” e entregues à Divisão de Ensino, com antecedência mínima de 96 (noventa e seis) horas, acompanhadas das soluções da prova (gabaritos), para serem aprovadas e impressas. Nessa oportunidade deverá ser informado se a prova pode ser resolvida sem consulta ou com consulta, e, neste último caso, ainda deve ser especificado que materiais poderão ser consultados (livros, manuais, notas, tabelas ou quaisquer outros documentos).

As Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino e Instrução, da Portaria Nº 011/2002/DEI, atribui competência aos professores e instrutores para o CAS:

Art. 37 – Na aplicação da prova escrita, o professor/instrutor necessariamente deverá observar os seguintes aspectos:I – Deverá estar presente em sala de aula na aplicação da mesma, salvo motivo de grande relevância que o impeça, devidamente reconhecido pelo Comando da UPM onde funciona o curso ou estágio;

3Portaria nº 011/2002-DEI, art. 36.

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II – Elaborar a mesma de forma clara, precisa, abrangente e, diretamente relacionada com os assuntos ministrados;III – Deve ser constituída de questões objetivas e subjetivas, na proporção de 60 por 40%, ressalvada as disciplinas de caráter eminentemente prático ou subjetivo.IV – O total de pontos atribuídos a cada prova será igual a 10,0(dez);V– Os assuntos cobrados em uma VC, não devem ser cobrados na verificação seguinte, salvo nas Verificações Finais.Art. 38 – O professor/instrutor deverá corrigir a prova conforme a matéria ministrada e o seu gabarito, fornecendo o resultado no período máximo de 08 (oito) dias após a sua aplicação, ou na aula seguinte a aplicação da verificação.Art. 40 – O aluno poderá ser submetido no máximo a 02 (duas) avaliações por dia, e 06 (seis) por semana;Art. 45 – Os resultados das avaliações somente serão aceitos se, 60% dos alunos atingirem a média mínima exigida, pois se 70% ficarem abaixo da média, o resultado da prova será analisado por meio de uma pesquisa pedagógica, a qual servirá como parecer para que o Conselho de Ensino do CFAP possa decidir sobre possíveis correções e/ou anulação se for o caso.

A avaliação será realizada pelos professores de cada disciplina, sendo que as disciplinas com até 10h/a não serão objeto de avaliação quantitativa.

A disciplina Educação Física terá seu número de verificações estabelecidas nas Normas Reguladoras para Aplicação do Teste de Avaliação Física para Promoção de Oficiais e Praças, e aos Alunos dos Cursos de Formação da PMPA4.

7.3. Da revisão de prova5:a) O pedido para a realização de avaliação de segunda chamada, deverá ser

encaminhado, por escrito ao Chefe da Divisão de Ensino ou equivalente da Unidade onde funciona o Curso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas depois de cessado o motivo de impedimento do aluno de se deslocar até a UPM;

b) No caso o aluno verificar incorreção na contagem de pontos de uma verificação, o mesmo deverá solicitar a correção verbalmente para o instrutor/professor, no momento em que lhe for mostrada a verificação em sala de aula;

c) O aluno terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da entrega da avaliação, para recorrer por escrito, junto ao Chefe da Divisão de Ensino ou equivalente, solicitando a revisão de prova, no qual deverá fundamentar suas razões dentro dos limites da hierarquia e da disciplina;

d) Caberá a uma comissão composta por 03 (três) membros, a ser nomeada pelo Comandante da Unidade onde funciona o Curso, com base em orientações pedagógicas e específicas da disciplina, decidir sobre o provimento parcial, total ou negativa do pedido de revisão.

4Resolução nº 003/14, EME. Publicada em BG nº 007, de 10 de janeiro de 2014. Disponível em: http://www.pm.pa.gov.br/sites/default/files/files/2014_01_10-bg007.pdf. Acesso em: 04/01/2017

5 Portaria nº 011/2002-DEI, arts. 41 e 45.

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7.4. Da Aprovação e Reprovação:A equivalência entre notas e conceitos utilizada no presente curso são as seguintes6:

NOTA CONCEITO

10,00 E (EXCELENTE)

De 8,000 a 9,999 MB (MUITO BOM)

De 7,000 a 7,999 B (BOM)

De 5,000 a 6,999 R (REGULAR)

De 0,100 a 4,999 I (INSUFICIENTE)

0 (zero) Sem rendimento

7.5. Será considerado APROVADO:Será considerado aprovado no CAS o discente que atingir a média 7,00 (sete) em

cada uma das disciplinas em que for avaliado. E, em caso de 2ª época, alcançar a nota igual ou superior a 7,00 na prova.

7.6. Será considerado REPROVADO: Será considerado reprovado o discente que não alcançar a média 7,00 (sete) em

cada uma das disciplinas em que for avaliado, bem como os que:a) Submetidos à prova de recuperação não atingirem a nota 7,00 (sete) em qualquer

uma das disciplinas;b) Tiverem que ser submetidos em mais de 03 (três) provas de recuperação em todo

o curso;c) Não atingirem o mínimo de frequência de 85% (oitenta e cinco por cento) em

cada disciplina;d) For flagrado se utilizando de livro, apostila, prova, apontamento, gabarito, áudio,

gravação ou outros mecanismos ocultados da vigilância do aplicador da prova, sob a forma impressa, manuscrita, eletrônica ou ainda realizando conversa não consentida durante a realização da prova escrita e que lhe atribua vantagem pessoal ou a outrem.

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CURSOa) A classificação geral dos concluintes do CAS PM será baseada única e

exclusivamente nas médias aritméticas das notas obtidas nas avaliações das disciplinas previstas em 1ª época ficando a classificação em ordem decrescente.

6 Portaria nº 011/2002-DEI, art. 46.

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b) Os alunos aprovados em 2ª época serão classificados após todos os alunos aprovadas em 1ª época.

Os alunos aprovados em 2ª época serão classificados em ordem decrescente da média aritmética entre os mesmos.

Os que se submeteram a uma prova de 2ª época serão classificados na frente dos que se submeteram a duas provas de 2ª época e, estes, na frente dos que se submeteram a três provas de 2ª época.

c) Critério de desempate: No cálculo da média final do curso ou estágio, será usada aproximação de

até milésimos; quando houver empate, o primeiro critério a ser considerado deverá ser o maior número de aprovação em disciplinas em 1ª Época, e o segundo critério a idade maior.

9. DO REGIME DISCIPLINAR E DESLIGAMENTO:a) Caso o aluno incorra em algum dos critérios de reprovação acima discriminados

será submetido a um Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. No decorrer do processo o discente não será impedido de frequentar as demais atividades pedagógicas, e o desligamento do curso somente será realizado após a solução do referido procedimento, cuja decisão administrativa seja desfavorável ao aluno, mesmo que não haja a aplicação de sanção disciplinar.

b) Os casos citados no subitem 7.6 não impedem outros decorrentes do poder disciplinar ou relacionados a feitura de procedimento criminal; as avaliações de recuperação previstas na letra “b” tem natureza substitutiva, não importando na ordem classificatória do curso.

c) Os alunos do CAS estão sujeitos ao regime disciplinar previsto no Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (CEDPM) e no Plano Geral de Ensino do CFAP combinados com o Regimento Geral do IESP, no que for aplicável;

d) Os alunos devem ser observados em todos os aspectos, para que medidas corretivas possam ser tomadas sempre que necessárias, e em tempo hábil;

e) Constituem motivos para o cancelamento da matrícula e desligamento imediato do aluno do Curso, os casos de:

Incapacidade física e mental, devidamente avaliada pela Junta Regular de Saúde (JRS) da Corporação;

Incapacidade moral, ética ou profissional, apurada através de procedimento que permita ao aluno, o exercício de seus direitos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, dentro do devido processo legal;

Solicitação de desligamento (exclusão) do aluno, mediante requerimento; Fornecimento, intermediação, porte, utilização ou tentativa de utilização de

meios ilícitos nas verificações de aprendizagem.

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f) Poderão ser aplicadas punições aos alunos do curso que funcionarem na Corporação conforme especificação:

Punições disciplinares: aplicadas mediante a instauração de procedimento que permita o exercício da ampla defesa e do contraditório ao aluno, as quais deverão obrigatoriamente constar nas folhas de alterações do punido, não podendo ser canceladas no final do curso;

Desconto de pontos: em face às punições disciplinares, será também aplicada a perda de pontos disciplinares conforme o Art. 169, incisos I, II, III do CEDPM;

Desligamento: é o afastamento definitivo do aluno do corpo discente nos termos do Art. 173, incisos I, II, III, e IV do CEDPM, sem prejuízo da remuneração por se tratar de policiais militares já formados.

g) São aplicáveis aos alunos do CAS PM todos os procedimentos constantes da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, que instituiu o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará, em especial o disposto no Livro IV, Títulos I e II, e seus respectivos capítulos, sem prejuízo dos demais dispositivos da dita Lei.

10. INFRAESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOSHavendo disponibilidade de recursos, o CAS PM será realizado no CFAP, podendo

ser desenvolvido em outros polos de ensino, considerando o universo de discentes da Região Metropolitana de Belém e o interior do Estado. Caso isso ocorra, os demais polos de ensino deverão seguir todas as diretrizes do CFAP, as quais estão incluídas as avaliações, calendário, expediente, e dentre outras.

11. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO11.1. Materiais e Serviços Diversos

Descrição Qtd Justificativa Valor Unitário Valor Total

Reprografia 14.000 Provas 0,10 R$ 1.400,00

TOTAL R$ 1.400,00* Conforme qualidades de laudas praticadas pela Escola de Governança do Estado do Pará (EGPA).

12. PLANILHA DE CUSTO GERAL:ITEM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR (R$)

Funcional Programática 06.128.1425-8278 -

Natureza da despesa (mat. de cons) 339030 R$ 1.400,00

Fonte (material de consumo) 0101000000 -

TOTAL DO CURSO R$ 1.400,00Total geral: R$ 1.400,00Total por aluno: R$ 7,00

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13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: O CAS PM ocorrerá de acordo com o que prescreve o presente Projeto

Pedagógico, que poderá ser revisto para atualização, a fim de dar viabilidade à sua execução, conforme Súmula nº473/69 – STF;

O presente curso não admitirá o trancamento de matrícula; Toda a Polícia Militar é parte integrante no processo de execução do presente

projeto, tendo os Comandantes imediatos, dos instrutores, envolvimento fundamental em colaborar na atividade da docência de seus subordinados;

O(s) polo(s) deverão ao final do curso confeccionar a(s) ata(s), com as médias finais de seus respectivos policiais, e encaminhar à Diretoria de Ensino e Instrução, que ficará responsável pela elaboração de uma ata geral contendo a colocação final dos policiais militares participantes deste Curso;

O certificado do CAS PM 2017, com carga horas/aulas será expedido pelo IESP, para aqueles policiais que concluírem com sucesso o respectivo Curso;

Compete à Diretoria de Apoio Logístico a aquisição de todos os bens destinados à logística do curso, ouvida a Diretoria de Ensino e Instrução;

Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor de Ensino e Instrução no que tange às questões de ensino e os demais pelo Comandante Geral da PMPA;

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci-PA, 06 de março de 2017.TAYLOR BRUNO ANAISSI DE OLIVIERA PEREIRA – MAJ QOPM RG 27271

Chefe da Seção Técnica da DEI

14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASBRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da

Educação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm . Acessado em 04/01/2017.

BRASIL. Ministério da justiça. Sistema Nacional de Segurança Pública. Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública, 2014. Disponível em: https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/seguranca-publica/livros/matriz-curricular-nacional_versao-final_2014.pdf. Acesso em: 09/01/2017.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. ed. rev e ampl. São Paulo: Heccus Editora, 2013.

PARÁ, Constituição do Estado do Pará. Promulgada em 05 de outubro de 1999.PARÁ. Lei Complementar Nº 06/91 de 27 de fevereiro de 1991. Estabelece a criação dos

Conselhos Escolas nas Escolas Públicas.

PMPA/AJG Pág. 12

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

POLÍCIA MILITAR DO PARÁ. Aditamento Boletim Geral Nº 018, 27 de Janeiro de 2003. Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino e Instrução. Disponível em: http://www.pm.pa.gov.br/sites/default/files/files/2003/ADIT_BG_018_DE_27_JAN_2003.pdf. Acesso em: 03/01/2017.

POLÍCIA MILITAR DO PARÁ. Código de Ética e Disciplinar - Lei nº 6833, de 13 de Fevereiro de 2006. Belém: PMPA, 2006.

POLÍCIA MILITAR DO PARÁ. Diretriz Geral de Emprego Operacional da Polícia Militar do Pará – DGOp/PMPA. Belém: PMPA, 2014.

POLÍCIA MILITAR DO PARÁ. Normas Reguladoras para Aplicação do Teste de Avaliação Física para Promoção de Oficiais e Praças e aos Alunos dos Cursos de Formação da PMPA. Belém: PMPA, 2014. Publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 007, de 10 de janeiro de 2014.

SANT’ANNA, Ilza Martins. Por que avaliar? Como avaliar? Críticas e Instrumentos. 16. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: projeto de ensino e aprendizagem e projeto político pedagógico. 16. ed. São Paulo: Libertad, 2006.

(Nota nº 110/2017 - DEI/Técnica) (Of. nº 712/2017 - DEI/Técnica).

➢ “PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO TÉCNICO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL – CTPA”

1. IDENTIFICAÇÃO: 1.1 Unidade Responsável: Batalhão de Polícia Ambiental - BPA1.2 Nível / Denominação: Curso Técnico de Policiamento Ambiental - CTPA1.3 Área de Conhecimento: Segurança Pública e Meio Ambiente

• Aspectos Legais: • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;• Decreto Lei n. 1002 de 21 de outubro de 1969 (CPPM);• Decreto nº 4.749 de 02 de agosto de 2001;• Portaria 011/2002 – DEI, a qual versa sobre as Normas Para O Planejamento e

Conduta de Ensino e Instrução – NPCEI (publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 018 de 27 de janeiro do 2003);

• Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006 - LOBPMPA;• Lei nº 9.605/98 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais);1.4 Coordenador Acadêmico: TEN CEL QOPM Mauro Barbas da Silva1.5 Coordenadoria de Ensino: MAJ QOPM Júlio Ildefonso Damasceno Ferreira

2. CARACTERIZAÇÃO DO CURSO2.1. Carga Horária: 190h/a.2.2. Tipo / Modalidade: A pé, motorizada e fluvial.2.3. Período de Realização: 15 a 30 de maio de 2017.

PMPA/AJG Pág. 13

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2.4. Número de vagas: 40 (Quarenta) vagas conforme discriminação no quadro abaixo:

DESTINAÇÃO QUANTIDADE

Batalhão de Polícia Ambiental – BPA 20

Comando de Policiamento Especializado – CPE 03

Companhia Independente de Policiamento Fluvial – CIPFLU 02

Comando de Policiamento da Região Metropolitana – CPRM

10Comando de Missões especiais – CME

Comando de Policiamento da capital – CPC

Corpo de Bombeiros Militar - CBM 01

Exército Brasileiro -EB 01

Marinha do Brasil - MB 01

Guarda Municipal de Belém - GMB 01

Guarda Municipal de Ananindeua - GMA 01

TOTAL DE VAGAS 40

2.5. Clientela: Oficiais e Praças de ambos os sexos.2.6. Seleção: A seleção dos candidatos do CTPA, deverão atender aos seguintes

requisitos:a) Ser voluntário;b) Ser Oficial ou Praça da PMPA de ambos os sexos, que ainda não possuam

qualquer curso ou capacitação promovido ou homologado pela DEI na área de Operações Ambientais do BPA;

c) Estar no mínimo no comportamento ‘BOM’ devidamente comprovado em declaração negativa da unidade.

d) Apresentar Ficha de Inscrição e parecer favorável do Comandante da Unidade onde serve, mediante Ofício remetido ao Comandante do BPA.

e) Ser considerado “APTO” por junta de inspeção de saúde da PMPA;

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f) Obter índice para aprovação e classificação no TAF, de acordo com o número de vagas ofertadas;

g) Não possuir sentença penal condenatória com trânsito em julgado;h) Não ter sido punido por uso imoderado de bebida alcoólica ou por atos de

desonestidade ou que atentem contra os bons costumes, a honra e o pundonor policial militar;2.7. Quantidade de turmas: 01 (uma)

3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DO Curso3.1 Justificativa:Justifica-se o CTPA pela importância em ter uma tropa especializada para atuar de

maneira preventiva e repressiva diante das complexidades que envolve os mais diversos crimes ambientais, proporcionando à sociedade e substancialmente ao meio ambiente a sustentabilidade de seus recursos naturais, bem como a garantia da biodiversidade do Bioma Amazônico.

3.2. Objetivos3.2.1. Geral:• Capacitar os discentes através de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes

coerentes com as legislações vigentes no Brasil para atuar no policiamento ambiental.3.2.2. Específicos:• Desenvolver o emprego de efetivo policial no Estado do Pará, baseado na

evolução da capacidade técnico-operacional dos seus agentes nas diversas missões ambientais a que se destinam;

• Ampliar o senso de responsabilidade dos policiais militares dentro da dinâmica ambiental no que tange à garantia da preservação de todas as formas de vida e seus desdobramentos as futuras gerações;

• Melhorar o atendimento policial nas ocorrências ambientais, de forma a garantir a legalidade de suas ações até o seu término, no âmbito penal e/ou administrativo.

4. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CURSO4.1. Do Processo Seletivo: a) Período de inscrição: 20 a 31 de março de 2017b) Encontro Pedagógico: 02 a 09 de maio de 2017c) Aula inaugural: 15 de maio de 2017, no Batalhão de Polícia Ambiental- BPAd) Formatura: 31 de maio de 2017, no Batalhão de Polícia Ambiental- BPA5. METODOLOGIA DE ENSINO:O que define a abordagem teórica e os métodos a serem empregados para a

realização do CTPA, é o objetivo a ser alcançado pelo curso, bem como os problemas ou complexidades das atuações nas diversas e variadas ocorrências policiais ambientais. Nesse sentido, a metodologia compreenderá as seguintes etapas:

PMPA/AJG Pág. 15

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• Abordagem Teórica: As instruções serão baseadas na Teoria dos Sistemas, nas legislações ambientais, no método Girald e nos manuais das Forças Armadas “adaptados” a realidade das atividades do policiamento ambiental.

• Abordagem Metodológica do Curso: Estudo de caso (ocorrências policiais) e Simulações de situações reais de ocorrências em ambientes rurais e urbanos.

• Recursos metodológicos: As instruções serão ministradas de maneira expositivas, teóricas e práticas. Para tanto, utilizar-se-á de Data show, Notebook, GPS, Bússola, Quadro branco e pincel.

A responsabilidade pela condução e segurança da instrução é atribuição do instrutor de cada disciplina, sob a supervisão da coordenação do curso e visa o alcance dos objetivos educacionais gerais e particulares de cada matéria ou unidade didática. Como decorrência, os processos e técnicas utilizados para instrução são da escolha do respectivo instrutor da matéria, de modo a garantir a aquisição dos objetivos da instrução delineados.

ÁREAS TEMÁTICAS TIPO DISCIPLINAS C/H

Meio Ambiente e Conhecimento jurídico

Específico Legislação Ambiental 10 h/a

Específico Noções de Legislação de Pesca 05 h/a

Específico Noções de Poluição Sonora 05 h/a

Específico Noções de Gestão de Unidade de Conservação 05 h/a

Específico Noções de Fiscalização Ambiental 10 h/a

Técnica Policial em ambiente aquático e

Saúde física

Específico Natação Utilitária Básica 10 h/a

Comum Treinamento Físico Militar 10 h/a

Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública

Comum Técnicas de Abordagem Policial Militar 10 h/a

Comum Tiro Policial Defensivo 10 h/a

Especifico Condutas de Patrulha em Ambiente Rural 10 h/a

Comum Fundamentos e manutenção de armamentos 07 h/a

Especifico Manejo e Contenção de Animais Silvestres 10 h/a

Modalidades de Gestão de conflitos e eventos críticos

Especifico Noções de Patrulha Fluvial 10 h/a

Especifico Gerenciamento de crises 10 h/a

Especifico Noções de Sobrevivência em área de Selva 48 h/a

Tecnologia Aplicada a segurança pública Especifico Orientação por carta e GPS 10 h/a

Atividades Complementares

Específico Educação Ambiental 5 h/a

Comum À disposição da coordenação 5 h/a

SOMA DAS ATIVIDADES 190h/a

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7. PROCESSO AVALIATIVO7.1. Da avaliação Docente: Ao término do curso os instrutores serão avaliados pelos alunos e pela Coordenação

do Curso. A avaliação dos instrutores envolve os aspectos referentes ao domínio do conteúdo programático, ao uso de metodologia adequada, ao estabelecimento da relação teoria-prática, ao estímulo à participação dos alunos e a utilização de critérios adequados de avaliação da aprendizagem. Os formulários e relatório final serão encaminhados à DEI juntamente com a ATA de conclusão do CTPA para arquivamento naquela Diretoria.

7.2. Da avaliação do Curso:Os alunos preencherão, no final do curso, um questionário que analisará o grau de

satisfação em relação a logística oferecida, a fim de que haja a melhoria continuada do processo de ensino e aprendizagem quando da oferta de outros cursos e estágios de mesma natureza. Os formulários e relatório final serão encaminhados à DEI juntamente com a ATA de conclusão do CTPA para arquivamento naquela Diretoria.

7.3. Da avaliação do Discente:A avaliação do rendimento da aprendizagem será estabelecida pelas provas teóricas

e práticas, de acordo com o manual do aluno.a) serão considerados aprovados, os instruendos que obtiverem no mínimo média

7,0 (sete) por disciplina e 7,0 (sete) por média final no curso com todas as disciplinas ministradas.

b) Revisão de prova: A revisão de prova poderá ser feita verbalmente no momento em que for entregue o resultado em sala, e em grau de recurso no prazo máximo de 48 horas, junto à coordenação.

c) Não serão aplicadas as verificações finais (VF) nas disciplinas com carga horária igual ou inferior a 10 (dez) horas aulas, em conformidade com art. 42 da NPCEI;

d) Haverá aplicação de 2ª Época no Curso Técnico de Policiamento Ambiental, nos casos justificáveis, de acordo com análise do coordenador acadêmico do curso.

7.3.1 Será considerado REPROVADO: a) Não possuir o mínimo de frequência (85%) em cada disciplina, exceto por motivo

de força maior nos casos de SAÚDE e/ou JUSTIÇA e outros analisados pela coordenação do CTPA.

b) Cometer falta grave, que o torne incompatível, para permanecer frequentando o curso, de acordo com análise e parecer da coordenação executiva;

c) Obtiver média final em qualquer disciplina inferior a 7,0 (sete) a serem estabelecidos, bem como, não apresentar vigor, interesse e bom desempenho, pela observação cotidiana nos trabalhos que requeiram esforços físicos;

d) Não apresentar condições satisfatórias de saúde, comprovado pelo corpo médico ou faltar a verdade em relação ao seu estado de saúde;

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e) Cometer falta grave que atente contra a segurança própria ou de outrem, ou contra os princípios da hierarquia e disciplina;

f) Usar de qualquer meio ilícito nas provas teóricas e práticas;g) Os instruendos que obtiverem média inferior a 7,0 (sete) por disciplina ou abaixo

de 7,0 (sete) na média final. As disciplinas cuja avaliação tem caráter subjetivo, o julgamento da aprendizagem do discente pelo instrutor será: APTO ou INAPTO e tem caráter eliminatório.2

7.3.2. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:a) Para ingressar no Curso Técnico de Policiamento Ambiental- CTPA, caso haja

empate na pontuação do TAF para a classificação final na matrícula da capacitação, serão obedecidos os critérios de antiguidade no posto ou graduação atual e idade, respectivamente.

b) Para a classificação final no CTPA, caso haja empate na pontuação, serão obedecidos os critérios de antiguidade no posto ou graduação atual, maior idade e maior pontuação nas disciplinas de Legislação Ambiental, Noções de Fiscalização Ambiental e Condutas de Patrulha Rural, respectivamente.

8. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS 8.1. Munições letais fornecidas pela DEI

ITEM DISCRIMINAÇÃOQUANTIDADE

POR ALUNO TOTAL

01 Pistola .40 (940 e 24/7) 60 2400

02 Fuzil de Assalto IA2 Calibre 5.56mm 50 2000

03 Espingarda Calibre 12 30 1200

8.2 Alvos e Obréias fornecidos pela DEI

ITEM ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE

POR ALUNO TOTAL

01 Alvos Silhueta 60 2400

02 Alvos Zonado 50 2000

03 Obréias Preta 60 2400

04 Obréias Branca 60 2400

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9. DISCIPLINAS E DOCENTESDISCIPLINA NÚCLEO CH TITULAÇÃO DOCENTE

Legislação Ambiental SEMAS 10 h/a A confirmar A Definir

Noções de Legislação de Pesca IBAMA/ SEMAS 05 h/a A confirmar A Definir

Noções de Poluição Sonora BPA 05 h/a Especialista em Gestão Ambiental

1º SGT PM SIDCLEY

Noções de Gestão de Unidade de Conservação

IDEFLORBIO 05 h/a Mestre em Ciência Animal Júlio Meyer

Noções de Fiscalização Ambiental SEMAS 10 h/a A confirmar A Definir

Natação Utilitária Básica BPA 10 h/a Técnico 2º SGT PM CHAGAS

Treinamento Físico Militar BPA 10 h/a Bacharel em Ed. Física MAJ PM FERREIRA

Técnicas de Abordagem Policial BPOT 10 h/a A confirmar A Definir

Tiro Policial Defensivo CFAP 10 h/a A confirmar CAP PM JACKSON

Condutas de Patrulha em Ambiente Rural MARINHA 10 h/a A confirmar A Definir

Fundamentos e manutenção de armamentos BPA 07 h/a Especialista 2º SGT PM CHAGAS

Manejo e Contenção de Animais Silvestres BPA/ BOSQUE 10 h/a Médica veterinária CB PM ANDRÉA

Noções de Patrulha Fluvial MARINHA 10 h/a A confirmar A Definir

Gerenciamento de conflitos em ambiente ruralCIOE 10 h/a A confirmar A Definir

Noções de Sobrevivência em área de SelvaBPA/BPOTCIOE/ GBS 48 h/a

Especialista 2º SGT PM CHAGAS

Orientação por carta e GPS SEMAS 10 h/a A confirmar A Definir

Educação Ambiental BPA 5 h/a Especialista CB SILVA JR

À disposição da coordenação BPA 5 h/a Licenciatura em Ed. Física MAJ PM FERREIRA

TOTAL …...............190 H/A

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

10. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO:10.1. Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais: Sem ônus para a PMPA10.2. Materiais e Serviços Diversos:10.2.1 Material de Expediente:

Descrição Qtd Justificativa Valor Unitário Valor Total

Pincel p/ quadro branco 15 Instruções teóricasSem ônus

Papel A4 (resma) 50 Impressões diversas

10.2.2 Outros materiais:Descrição Qtd Justificativa Valor Unitário Valor Total

Fio de nylon 100m Instrução de tiroSem ônus

Fita gomada 02 Instrução de tiro10.2.3. Locação de Espaço: Não haverá locação de espaço.11. PLANILHA DE CUSTOS – GERAL: O curso ocorrerá sem ônus para a PMPATOTAL GERAL = SEM ÔNUS PARA A PMPA

MAURO BARBAS DA SILVA- TEN CEL PM RG 11696COMANDANTE DO BPA

Quartel em Icoaraci-PA, 24 de março de 2017.TAYLOR BRUNO ANAISSI DE OLIVEIRA PEREIRA – MAJ QOPM RG 27271

Chefe da Seção Técnica da DEI(Nota nº 110/2017 - DEI/Técnica) (Of. nº 712/2017 - DEI/Técnica).

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

● SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

● SEM REGISTRO

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

● SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS

● SEM REGISTRO2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

● ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 022/2017 – CPPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de suas

atribuições legais dispostos no § 1º, art. 2º da Lei nº 8.230, de 13 de julho de 2015 (Lei de Promoção de Praças), c/c § 1º, art. 2º do Decreto Estadual nº 1.337, de 17 de julho de 2015 (Regulamento da Lei de Promoção de Praças da PMPA).

Considerando o Acordo Extrajudicial de nº 2015000025 firmado entre o Militar Estadual SIDRAQUE COSTA PEREIRA e o Comandante Geral da PMPA e a Ata Geral de Conclusão do Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS PM/2010 – DEI, publicada no Aditamento ao BG nº 195/2011.

RESOLVE: Art. 1º ANULAR a Portaria nº 046/2011 – CPP, publicada no Boletim Geral n° 137, de

26 JUL 2011, na qual foi anulada a Promoção à graduação de 3º SGT PM QPMP-0 (Combatente), pelo critério de merecimento intelectual do militar estadual SIDRAQUE COSTA PEREIRA – CB PM RG 27686, em razão de celebração do acordo extrajudicial;

Art. 2º PROMOVER à graduação de 3º Sargento PM QPMP-0 (Combatente) o militar estadual SIDRAQUE COSTA PEREIRA – CB PM RG 27686, a contar de 28 de dezembro de 2010;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 23 de março de 2017.

ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 099/2017 – CPP).

PORTARIA Nº 023/2017 – CPPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de suas

atribuições legais dispostos no art. 19 da lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA) c/c art. 41 do decreto nº 1.672/16 (Regulamento da

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

Lei de Promoção de Oficiais), inciso X, art. 8º da Lei Complementar 053 de 07 de fevereiro de 2006 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Pará) e ATA de Conclusão do Curso de Formação de Oficiais (CFO-PMPA-2014/2017) datada de 02 de março de 2017;

RESOLVE: Art. 1° DECLARAR Aspirante-a-Oficial PM, pelo critério de Merecimento Intelectual,

os Alunos Oficiais abaixo nominados:1. MICHEL CARVALHO RAYOL;2. MICHEL SOUZA FARAH;Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a contar de 02 de março de 2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci-PA, 23 de março de 2017.ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Of. nº 099/2017 – CPP).

PORTARIA Nº 024/2017 – CPPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de suas

atribuições legais dispostos no § 1º, art. 2º da Lei nº 8.230, de 13 de julho de 2015 (Lei de Promoção de Praças), c/c § 1º, art. 2º do Decreto Estadual nº 1.337, de 17 de julho de 2015 (Regulamento da Lei de Promoção de Praças da PMPA).

Considerando o Acordo Extrajudicial de nº 2015000537 firmado entre o Militar Estadual GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA e o Comandante Geral da PMPA e a Ata Geral de Conclusão do Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS PM/2010 – DEI, publicado no Aditamento ao BG nº 195/2011.

RESOLVE: Art. 1º ANULAR a promoção à graduação de 3º Sargento QPMP-0 (Combatente),

efetivada por meio da Portaria nº 057/2015-CPP/PMPA, publicada no Boletim Geral nº 188, de 19 de outubro de 2015, pelo critério de Antiguidade do militar estadual GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA – CB PM RG 20538, em razão de celebração do acordo extrajudicial;

Art. 2º PROMOVER à graduação de 3º Sargento PM QPMP-0 (Combatente) o militar estadual GIOMAR SAMPAIO DE OLIVEIRA – CB PM RG 20538, a contar de 28 de dezembro de 2010;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 23 de março de 2017.

ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 099/2017 – CPP).

PMPA/AJG Pág. 22

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

PORTARIA Nº 293/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982 e considerando os termos do Ofício nº 047/2017-CPR IX,

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o 1º TEN QOPM RG 34712 ELSON SOUSA RODRIGUES, por

necessidade de serviço, do 32º Batalhão de Polícia Militar (Cametá) para o 65º Pelotão Policial Destacado (Mocajuba).

Art. 2º NOMEAR o 1º TEN QOPM RG34712 ELSON SOUSA RODRIGUES, para exercer a função de Comandante do 65º Pelotão Policial Destacado.

Art. 3º Esta portaria entra em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.

ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 218/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 305/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982, e considerando os termos da Parte Especial do TEN CEL MARCELO EVARISTO DO CARMO PEREIRA,

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR o TEN CEL QOPM RG 16244 MARCELO EVARISTO DO

CARMO PEREIRA, da função de Chefe da 2ª Seção do Estado Maior Geral da PMPA (PM/2- Inteligência) (Icoaraci);

Art. 2º TRANSFERIR o TEN CEL QOPM RG 16244 MARCELO EVARISTO DO CARMO PEREIRA, por necessidade do serviço, do Estado Maior Geral da PMPA (Icoaraci) para a Diretoria de Pessoal (Icoaraci), onde permanecerá na condição de adido.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.

ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 218/2017 – DP/1).

PMPA/AJG Pág. 23

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

PORTARIA Nº 306/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982; e considerando os termos da Portaria nº 298/2017 – DP/1, que concedeu ao MAJ QOPM RG 24947 EXPEDITO MARCOS MATTOS ANDRADE, o gozo de 02 (dois) meses de licença especial, no período de 20 de fevereiro a 21 de abril de 2017,

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR o MAJ QOPM RG 24947 EXPEDITO MARCOS MATTOS

ANDRADE, da função de Subcomandante do 15° BPM (Itaituba).Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar do dia 20 de fevereiro de 2017,

revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Of. nº 218/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 307/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982 e considerando os termos do Ofício nº 236/2017 - CPR VI,

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR o CAP QOPM RG 30334 SILVIO BENEDITO FERREIRA

COSTA, da função de Chefe da 2ª Seção do Estado-Maior do Comando de Policiamento Regional VI (P/2-Inteligência) (Paragominas).

.Art. 2º NOMEAR o CAP QOPM RG 30334 SILVIO BENEDITO FERREIRA COSTA, para exercer a função de Chefe da 1ª Seção do Estado-Maior do Comando de Policiamento Regional VI (P/1-Pessoal) (Paragominas).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.

ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 218/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 308/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no

PMPA/AJG Pág. 24

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982 e considerando os termos do Ofício nº 236/2017 - CPR VI,

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR o MAJ QOPM RG 20860 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA E

SILVA, da função de Chefe da 4ª Seção do Estado-Maior do Comando de Policiamento Regional VI (P/4-Administração) (Paragominas).

Art. 2º NOMEAR o MAJ QOPM RG 20860 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA E SILVA, para exercer a função de Chefe da 2ª Seção do Estado-Maior do Comando de Policiamento Regional VI (P/2-Inteligência) (Paragominas).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.

ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 218/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 309/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982 e considerando os termos do Ofício nº 159/CPR I,

RESOLVE:Art. 1º REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 262/2017-DP/1, publicado no Boletim

Geral nº 046, de 08 de março de 2017, referente a transferência do TEN CEL QOPM RG 18092 ROSENILDO MODESTO LIMA, por necessidade de serviço, da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento Regional I (Santarém) para a Diretoria de Pessoal (Icoaraci), onde permanecerá na condição de adido.

Art. 2º TRANSFERIR o TEN CEL QOPM RG 18092 ROSENILDO MODESTO LIMA, por necessidade de serviço, da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento Regional I (Santarém) para o Comando de Policiamento Regional I (Santarém).

Art. 3º NOMEAR o TEN CEL QOPM RG 18092 ROSENILDO MODESTO LIMA, para exercer a função de Subcomandante do Comando de Policiamento Regional I (Santarém).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.

ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 218/2017 – DP/1).

PMPA/AJG Pág. 25

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

PORTARIA Nº 310/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982 e considerando os termos do Ofício nº 159/CPR I,

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR o TEN CEL QOPM RG 16736 MÁRCIO RAIOL DA SILVA, da

função de Subcomandante do Comando de Policiamento Regional I (Santarém).Art. 2º TRANSFERIR o TEN CEL QOPM RG 16736 MÁRCIO RAIOL DA SILVA, por

interesse próprio, do Comando de Policiamento Regional I (Santarém) para a Diretoria de Pessoal (Santarém), onde permanecerá na condição de adido.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.

ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 218/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 319/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982 e considerando os termos do Ofício nº 078/2017 - CPR V,

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o CAP QOPM RG 28774 ERINALDO SILVA COSTA, por

necessidade de serviço, da 30ª Companhia Independente de Polícia Militar (Santana do Araguaia) para o Comando de Policiamento Regional IX (Abaetetuba).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.

ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 218/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 320/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982 e considerando os termos do Ofício nº 079/2017 - CPR V,

RESOLVE:

PMPA/AJG Pág. 26

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

Art. 1º TRANSFERIR o MAJ QOPM RG 24963 LUÍS ANTÔNIO DA SILVA E SILVA, por necessidade de serviço, da 30ª Companhia Independente de Polícia Militar (Santana do Araguaia) para o Comando de Policiamento Regional V (Redenção);

Art. 2º NOMEAR o MAJ QOPM RG 24963 LUÍS ANTÔNIO DA SILVA E SILVA, para exercer a função de Chefe da 2ª Seção do Estado Maior do Comando de Policiamento Regional V (P/2-Inteligência) (Redenção);

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar do dia 30 de abril de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.

ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 218/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 329/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006, e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982,

RESOLVE:Art. 1º COLOCAR o CAP QOPM RG 30335 JUNIEL COSTA MACIEL, à disposição

do Tribunal de Justiça do Estado Pará, a contar do dia 24 de março de 2017;Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Of. nº 218/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 331/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982 e considerando os termos do Ofício nº 0350/2017 - Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR o CAP QOPM RG 30335 JUNIEL COSTA MACIEL, da função de

Comandante da 1ª Companhia Orgânica do 7º Batalhão de Polícia Militar (Redenção).Art. 2º TRANSFERIR o CAP QOPM RG 30335 JUNIEL COSTA MACIEL, por

interesse próprio, do 7º Batalhão de Polícia Militar (Redenção) para a Diretoria de Pessoal (Icoaraci), ficando na condição de adido.

PMPA/AJG Pág. 27

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar do dia 24 de março de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.

ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 218/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 333/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982,

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o MAJ QOPM RG 6525 JOÃO ROBERTO BARBAS BAHIA,

por interesse próprio, do Comando de Policiamento Regional VI (Paragominas) para a Diretoria de Pessoal (Icoaraci), ficando na condição de adido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a contar do dia 24 de março de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.

ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 218/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 334/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR no exercício de atribuições

previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e considerando que a CEL QOPM RG 11914 TELMA SUSI DA COSTA DIAS, foi transferida para Reserva Remunerada, conforme publicação no Diário Oficial nº 33.341, de 27 de março de 2017,

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR a CEL QOPM RG 11914 TELMA SUSI DA COSTA DIAS, da

função de Comandante do Comando de Policiamento Regional XI (Soure).Art. 2º Esta portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar do dia 27 de

março de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Of. nº 218/2017 – DP/1).

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

PORTARIA Nº 335/2017 – DP/1O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006 e no artigo 12, alínea “b”, item 1, do Decreto Estadual nº 2.400/1982 e,

RESOLVE:Art. 1º EXONERAR o TEN CEL QOPM RG 18068 EDIR DA SILVA OLIVEIRA, da

função de Subcomandante do Comando Regional XI (Soure).Art. 2º NOMEAR o TEN CEL QOPM RG 18068 EDIR DA SILVA OLIVEIRA, para

exercer a função de Comandante do Comando Regional XI (Soure).Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar do dia 27 de março de 2017,

revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci-PA, 27 de março de 2017.ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM RG 8065

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Of. nº 218/2017 – DP/1).

● ATO DA DIRETORIA DE PESSOALPORTARIA Nº 297/2017 – DP/1O SUBDIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 1º da Portaria n° 355/2011 – GAB CMDO, publicada no BG n° 159/2011, considerando os termos do requerimento protocolado na Diretoria de Pessoal, relativos a concessão de licença especial, e o disposto nos artigos 70, §1°, alínea “a”, e 71, da Lei Estadual n° 5.251/1985,

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER ao CAP QOPM RG 12939 MÁRCIO NEVES SILVA, do Batalhão

de Policia de Eventos (Belém), 06 (seis) meses de Licença Especial, referente ao 1º decênio, correspondente ao período de 02 SET 2002 a 02 SET 2012, por ter completado 10 (dez) anos de efetivo serviço.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 16 de março de 2017.

PAULO EDUARDO MENDES DE CAMPOS – TEN CEL QOPM 21173SUBDIRETOR DE PESSOAL

RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE PESSOAL(Of. nº 192/2017 – DP/1).

PMPA/AJG Pág. 29

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

PORTARIA Nº 298/2017 – DP/1O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de

atribuições previstas no artigo 1º da Portaria n° 355/2011 – GAB CMDO, publicada no BG n° 159/2011, considerando os termos do requerimento protocolado na Diretoria de Pessoal, relativo a concessão do gozo de licença especial,

RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ao MAJ QOPM RG 24947 EXPEDITO MARCOS MATTOS

ANDRADE, do 15º BPM (Itaituba), o gozo de 02 (dois) meses de Licença Especial, referente ao decênio de 01 JUL 1994 a 01 JUl 2004, no período de 20 FEV a 21 ABR 2017, concedida conforme publicação no BG nº 085/2006

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 16 de março de 2017.JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL PM

DIRETOR DE PESSOAL DA PMPA(Of. nº 192/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 311/2017 – DP/1O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício das

atribuições previstas no artigo 1º da Portaria n° 006/2012 – GAB. CMDº, publicada no BG n°030/2012, considerando os termos do requerimento protocolado na Diretoria de Pessoal, relativo a averbação de licença especial,

RESOLVE:Art. 1º AVERBAR nos assentamentos do MAJ QOPM RG 26308 MARCO ANTÔNIO

NOGUEIRA BARBOSA, do Comando de Policiamento Regional XII (Breves), para fins de inatividade, 06 (seis) meses de Licença Especial, referente ao 1º decênio, correspondente ao período de 04 AGO 1997 a 04 AGO 2007, por ter completado 10 (dez) anos de efetivo serviço.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 16 de março de 2017.JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL PM

DIRETOR DE PESSOAL DA PMPA(Of. nº 192/2017 – DP/1).

PORTARIA Nº 313/2017 – DP/1O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício das

atribuições previstas na Portaria nº 355/2011 – GAB. CMDº, publicada no Boletim Geral nº 159/2011, considerando os termos do requerimento protocolado na Diretoria de Pessoal, com

PMPA/AJG Pág. 30

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

n° 2014121755, relativo averbação de tempo de serviço, e o disposto nos artigos 70, §1°, alínea “a”, e 71, da Lei Estadual n° 5.251/1985,

RESOLVE:Art. 1º AVERBAR nos assentamentos do CAP QOPM RG 33515 ALBINÉSIO DA

SILVA DUARTE, do Comando Geral da PMPA (Icoaraci), para fins de inatividade, o período de tempo de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 01 (um) dia de serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, no período de 03.01.2004 a 04.12.2005, conforme Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Seção de Controle de Pessoal do CBMPA, deixando de ser averbado o tempo de 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 01 (um) dia, por está sobrepondo ao tempo de efetivo serviço na Corporação da Polícia Militar do Pará.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 16 de março de 2017.JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL PM

DIRETOR DE PESSOAL DA PMPA(Of. nº 192/2017 – DP/1).

● ATO DA DIRETORIA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 010/2017 – SEC. FAS/PMPAO DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO

PARÁ, usando das atribuições do cargo para o qual foi nomeado por intermédio da Portaria Nº 032/2017 – DP/1, do Exmº Sr. Comandante Geral da PMPA e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 108, de 20 JUN 2011, que aprovou o Estatuto do FASPM;

Considerando o disposto no Decreto Estadual Nº 1.359, publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de setembro de 2015, que regulamenta o acesso à informação pública no Poder Executivo Estadual, em especial Art. 61; e demais exigências normativas.

RESOLVE: Art. 1º DESTITUIR, de forma retroativa a contar da data de 01 de fevereiro de 2017,

o TEN CEL QOPM RG 18091 PAULO DAMIÃO DA SILVA BRITO, da função de Autoridade de Gerenciamento, em razão de sua transferência para o exercício da função de Chefe do Centro de Capacitação e Prevenção Primária-PROERD, da PMPA;

Art. 2º DESIGNAR com efeitos retroativos a contar de 01 de fevereiro de 2017, a MAJ QOPM RG 24949 MARGARETH CRISTINA VIEIRA CORDOVIL, CPF 576069352-20; MF 56748321, Subdiretora do FASPMPA, para exercer com zelo e transparência, no âmbito deste Fundo de Assistência Social da Polícia Militar, às atribuições, responsabilidades e competências de Autoridade de Gerenciamento, observando-se, tempestivamente, aos preceitos legais e constitucionais, em especial aos procedimentos estabelecidos no Decreto Estadual Nº 1.359/2015 e demais exigências normativas aplicáveis.

PMPA/AJG Pág. 31

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belém/PA, 20 de março de 2017. DILSON BARBOSA SOARES JÚNIOR – CEL QOPM R/R

DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PMPA (Transc. Diário Oficial nº 33.341, de 27/03/2017).

PORTARIA Nº 009/2017 - SEC. FAS/PMPA O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO

PARÁ, usando das atribuições do cargo para o qual foi nomeado por intermédio da Portaria Nº 032/2017 – DP/1, do Exmº. Sr. Comandante Geral da PMPA, bem como, pelo Regimento Interno do FAS PM, aprovado pela Portaria nº 053/2013-GAB.CMDO, e, em conformidade com o Art. 12 da Resolução nº 001 da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado, de 16 de março de 2010, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de Cotação Eletrônica para a aquisição de bens e contratação de serviços de pequeno valor por dispensa de licitação, conforme o Decreto nº 2.168, de 10 de março de 2010, que instituiu o Sistema de Cotação Eletrônica de Preços no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o CB PM RG 35159 BENJAMIN MENDES DE SOUSA MELO,

para exercer a função de Coordenador de Compras/Contratações por Cotação Eletrônica do Fundo de Assistência Social da PMPA;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belém/PA, 20 de março de 2017. DILSON BARBOSA SOARES JÚNIOR – CEL QOPM R/R

DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PMPA(Transc. Diário Oficial nº 33.341, de 27/03/2017).

PORTARIA Nº 011/2017 – SEC. FAS/PMPA. O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO

PARÁ, usando das atribuições do cargo para o qual foi nomeado por intermédio da Portaria Nº 032/2017 – DP/1, do Exmº. Sr. Comandante Geral da PMPA e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 108, de 20 JUN 2011, que aprovou o Estatuto do FASPM;

Considerando o disposto no Art. 3º da Instrução Normativa Conjunta CCG/AGE/SECOM Nº 001/2015, de 10 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de novembro de 2015, que dispõe “sobre a definição de Formulários Padrão, do modelo do Relatório Anual da Autoridade de Gerenciamento e da Identidade Visual/Imagem Institucional do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.PA, disciplinados no Decreto Estadual Nº 1.359/2015, de 31 de Agosto de 2015”.

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a CAP QCOPM RG 37704 HÉLEN MÁRCIA CARDOSO DE

SOUZA, Matrícula Funcional 57202412, Chefe do Serviço Social, 1º TEN QOAPM RG 18538 MARA LÚCIA ALVES SANTOS, Matrícula Funcional 52084081, Chefe do Almoxarifado e Expediente e SUB TEN PM RG 17814 MÁRCIO RICARDO ALVES NOGUEIRA, Matrícula Funcional 51996971, para exercerem, com zelo e transparência, no âmbito deste Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Pará, às atribuições, responsabilidades e competências dos Responsáveis pelas Solicitações de Acesso à Informação, observando-se, tempestivamente, aos preceitos legais e constitucionais, aos procedimentos estabelecidos no Decreto Estadual Nº 1.359/2015 e demais exigências normativas aplicáveis, em especial o Art. 3º da Instrução Normativa Conjunta CCG/AGE/SECOM Nº 001/2015, de 10 de novembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belém/PA, 20 de março de 2017. DILSON BARBOSA SOARES JÚNIOR – CEL QOPM R/R

DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PMPA(Transc. Diário Oficial nº 33.341, de 27/03/2017).

PORTARIA N° 045/2017 - GAB DIRETOR O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PMPA, no

exercício de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR o servidor, MÁRCIO RICARDO ALVES NOGUEIRA, SUB TEN

PM RG 17814, CPF nº 370.501.092-15, Auxiliar do Serviço de Transporte do FASPM, para exercer a função de fiscal do contrato administrativo nº 003/2017, firmado entre o Fundo de Assistência Social da PMPA (FASPM) e a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ 03.506.307/0001-57, que tem como objeto fornecimento de combustível para FASPM, com utilização de cartão magnético;

Art. 2° No caso de impedimento do fiscal designado atuará como fiscal substituto o servidor MÁRCIO ELBER MONTEIRO DOS SANTOS, SGT PM RG 22928, CPF nº 264.643.302-68, Auxiliar do PROFIN;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, revogando-se as disposições em contrário.

Belém-PA, 22 de março de 2017. DILSON BARBOSA SOARES JÚNIOR – CEL PM R/R

DIRETOR DO FASPM-PA(Transc. Diário Oficial nº 33.341, de 27/03/2017).

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

● ATO DA DIRETORIA DO FUNDO DE SAÚDEPORTARIA Nº 002/2017 – UCI/FUNSAU A DIRETORA DO FUNDO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MILITARES DO PARÁ

(FUNSAU), no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº. 5.380, de 12/07/2002. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a servidora SD PM RG 38979 BRENDA LORENA SANTOS DOS

REIS, para exercer a função de Agente Público de Contas do Controle Interno do FUNSAU.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Belém-PA, 17 de março de 2017. IVONE DA SILVA MENDES – CEL QOPM

DIRETORA DO FUNSAU(Transc. Diário Oficial nº 33.341, de 27/03/2017).

PORTARIA Nº 001/2017 – UCI/FUNSAU A DIRETORA DO FUNDO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MILITARES DO PARÁ

(FUNSAU), no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº. 5.380, de 12/07/2002. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o servidor CAP QOPM RG 27038 DANIEL RODRIGUES DA

COSTA, para exercer a função de Presidente da Unidade de Controle Interno do FUNSAU.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Belém-PA, 17 de março de 2017. IVONE DA SILVA MENDES – CEL QOPM

DIRETORA DO FUNSAU(Transc. Diário Oficial nº 33.341, de 27/03/2017).

PORTARIA Nº 004/2017 – CONTRATOS/FUNSAU A DIREÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MILITARES DO PARÁ

(FUNSAU), no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº. 5.380, de 12/07/2002. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o servidor SD PM RG 40650 GLEYSON RODRIGUES PINHO,

como Fiscal do Contrato Administrativo nº 006/2015 – FUNSAU e a empresa TWISTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 2º NOMEAR o servidor CB PM RG 32706 CLEITON SOARES SILVA, do FUNSAU, como Fiscal do Contrato Administrativo nº 006/2015 – FUNSAU e a empresa TWISTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

Belém-PA, 16 de março de 2017. IVONE DA SILVA MENDES – CEL QOPM

DIRETORA DO FUNSAU (Transc. Diário Oficial nº 33.341, de 27/03/2017).

PORTARIA Nº 005/2017 – CONTRATOS/FUNSAU A DIREÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MILITARES DO PARÁ

(FUNSAU), no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº. 5.380, de 12/07/2002. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a servidora 3º SGT PM RG 19587 EDILÉIA MARTINS DA SILVA,

do FUNSAU, como Fiscal do Contrato Administrativo nº 043/2012 – FUNSAU e a empresa CONECTA SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSERVAÇÃO LTDA.

Art. 2º NOMEAR a servidora CB PM RG 37443 SUSANA DAS GRAÇAS CAMPINA CHAVES, do FUNSAU, como Fiscal do Contrato Administrativo nº 043/2012 – FUNSAU e a empresa CONECTA SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSERVAÇÃO LTDA.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Belém-PA, 16 de março de 2017. IVONE DA SILVA MENDES – CEL QOPM

DIRETORA DO FUNSAU (Transc. Diário Oficial nº 33.341, de 27/03/2017).

PORTARIA Nº 006/2017 – CONTRATOS/FUNSAU A DIREÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MILITARES DO PARÁ

(FUNSAU), no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº. 5.380, de 12/07/2002. RESOLVE: Art. 1º MANTER o servidor 2º SGT PM RG 15863 SAMUEL SOUZA ARAÚJO, do

FUNSAU, como Fiscal do Contrato Administrativo nº 002/2017 – FUNSAU e a empresa PROSPERA SERVICE LTDA – EPP, conforme Portaria 003/2017 – FUNSAU, de 16 FEV 2017, DOE nº 33317 de 17 FEV 2017.

Art. 2º NOMEAR o servidor 2º SGT PM RG 15132 JEFERSON MARIANO LIMA CAMPOS, do FUNSAU, como Fiscal Interino do Contrato Administrativo nº 002/2017 – FUNSAU e a empresa PROSPERA SERVICE LTDA – EPP.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Belém-PA, 24 de março de 2017. IVONE DA SILVA MENDES – CEL QOPM

DIRETORA DO FUNSAU (Transc. Diário Oficial nº 33.341, de 27/03/2017).

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

● DETERMINAÇÃOO COMANDANTE GERAL DA PMPA, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA que, por ocasião da solicitação de mudança dos Policiais Militares transferidos, por necessidade do serviço, os mesmos deverão instruir seus requerimentos com os seguintes documentos:

1) Cópia do Boletim Geral que publicou a transferência, por necessidade do serviço;2) Inventário de bens a serem transportados, com suas referidas cubagens

estimadas; 3) Comprovante da residência anterior, de onde os objetos deverão ser

transportados; 4) Comprovante de residência do novo endereço, tais como: comprovante de água,

luz, contrato de locação ou similar em nome do requerente.5) Certidão emitida pelo beneficiário, após a realização da referida mudança, que

deverá ser encaminhada à Diretoria de Apoio Logístico, por meio de ofício, atestando a realização do serviço e informando, se for o caso, possíveis ocorrências.

Quartel em Icoaraci-PA, 13 de março de 2017.ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL QOPM RG 8065

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Nota nº 004/2017 – DAL/1) (Of. nº 0286/2017 - DAL/1).

● INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADORESERVA REMUNERADA POLICIA MILITAR PORTARIA RR N° 1.135, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. Proc. nº. 2015/132694 Fundamentação: de acordo com o art. 1º da Lei nº 5.681/91, combinado com art. 45,

§9º da Constituição Estadual de 1989; arts. 101, inciso I e 102 da Lei nº. 5251/85; art. 52, § 1º, alínea “c”, da Lei Estadual nº. 5251/1985; art. 1° da Lei Estadual nº 8.229/2015; art. 1º, inciso IV, alínea “b”, do Decreto nº. 2940/1983; art. 1º, item I, do Decreto nº. 3266/1984; art. 1º, Categoria “B” do Decreto nº. 1461/1981 c/c Portaria nº001/99- DRH/3; art. 1º, item I, alínea “f”, do Decreto nº. 4490/1986; art. 1º, do Decreto nº. 2696/1983; art. 20, da Lei Estadual nº. 4491/1973, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei Estadual nº. 5231/1985; art. 1º, inciso II, do Decreto 4439/86.

Assunto: Concessão de Reserva a Pedido. Interessado (a): RAIMUNDO HÉLIO NEVES BORGES Matricula nº 5044987/1 Posto ou Graduação: 3° SARGENTO PM Valor dos Proventos: R$ 5.203,02 Lotação: 5° Batalhão de Polícia Militar (Castanhal) Ordenador: Allan Gomes Moreira(Transc. Diário Oficial nº 33.341, de 27/03/2017).

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

PORTARIA RR N° 0368, DE 23 DE MARÇO DE 2017. Proc. nº. 2017/94690 Fundamentação: de acordo com o art. 1º da Lei Estadual nº 5.681/1991, combinado

com o art. 45, § 9º da Constituição Estadual, e os artigos 101, inciso I e 102 da Lei nº 5.251/1985; art. 52, § 1º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 5.251/1985, combinado com o art. 93, parágrafo único, da Lei nº 4.491/1973; art. 2º-A da Lei Estadual nº 7.807/14; art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.940/1983; art. 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 4.490/1986; art. 1º, Categoria “A” do Decreto nº 1.461/1981 c/c Portaria nº 001/99 – DRH/3; art. 1º, item I, do Decreto nº 3.266/1984; art. 1º, do Decreto nº 2.696/1983; arts. 1º, 2º, 4º e 6º, da Lei nº 5.320/1986 c/c art.94, §2º da LC nº 039/2000, com as alterações dadas pela LC nº 044/2003; art. 20, da Lei Estadual nº. 4491/1973, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei Estadual nº 5.231/1985; art. 1º, inciso II, do Decreto nº 4.439/86.

Assunto: Concessão de Reserva a Pedido. Interessado (a): TELMA SUSI COSTA DIAS Matricula nº. 3389448/1 Posto ou Graduação: CORONEL QOPM Valor dos Proventos: R$ 26.753,15 Lotação: Comando do Policiamento Regional XI (Soure) Ordenador: Allan Gomes Moreira(Transc. Diário Oficial nº 33.341, de 27/03/2017).

● ADITAMENTO AO BOLETIM GERALCom o presente Boletim Geral será distribuído um Aditamento versando a respeito

da DIRETRIZ Nº 001/2017 – PM7/EMG, que trata do modelo de Procedimento Operacional Padrão (POP) e do Procedimento Administrativo Padrão (PAP), forma de confecção desses documentos e o setor validador na PMPA.

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

● JUSTIÇA MILITAR DO ESTADOOFÍCIO Nº 0170 DE 17 DE MARÇO DE 2017– JMEO Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria Titular em

Exercício da JME, comunicou a este Comando, que ordene a apresentação, naquele foro especial, do acusado 3º SGT PM RG 21823 EDINALDO XAVIER BEZERRA, do 16º BPM, no dia 10/04/2017, às 08h00, para ser citado da denúncia recebida, como incurso no artigo 298 e 299 do CPM, referente ao Processo nº 0010783-50.2015.8.14.0005.

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

OFÍCIO Nº 0184 DE 21 DE MARÇO DE 2017– JMEO Sr. ANTONIO JOSE DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria Titular em

Exercício da JME, comunicou a este Comando, que na data de 17/06/2016, foi recebida denúncia contra os acusados 2º SGT PM RG 23693 JERÔNIMO PEREIRA FILHO e CB PM RG 33784 JOÃO FÁBIO LOPES CORRÊA, ambos do 3º BPM, como incursos no artigo 233 do CPM, referente ao Processo nº 0001884-26.2016.8.14.0200.

Solicitou ainda que:1- Que ordene a apresentação dos acusados para serem citados, 10/04/2017, às

08h00, naquele foro especial.

OFÍCIO Nº 0152 DE 09 DE MARÇO DE 2017– JMEO Sr. ANTONIO JOSE DE MATOS RESQUE, Diretor de Secretaria Titular em

Exercício da JME, comunicou a este Comando, que foi sorteado o TEN CEL PM RG 15041 JOSÉ MAURO CAVALCANTE, do EMG, para compor o Conselho Especial de Justiça, em substituição do TEN CEL PM RG 21186 JORGE CARLOS GONÇALVES VASCONCELOS, do GAB. CG, que se encontra impedido, como Juiz Membro, bem como foi designado o dia 18/04/2017, às 09h00, para audiência de inquirição das testemunhas 2º TEN PM RG 32502 LUCIANO SILVA MANGAS, do 8º BPM, 2º SGT PM RG 12194 EDSON ANTÔNIO BESSA PIRES, do 11º BPM, 3º SGT PM RG 22205 ROSIMAR BARATA ALMEIDA DE SOUSA, do 24º BPM, 3º SGT PM RG 23944 MARCO GUILHERME SOUZA PINHEIRO, do 1º BPM, CB PM RG 32694 LEONARDO DOS ANJOS NUNES, do 24º BPM, CB PM RG 36368 CARLOS EDUARDO RABELO LIMA, do 1º BPM, CB PM RG 34691 JOSUÉ DA SILVA FRAZÃO, do 2º BPM, CB PM RG 35687 ORLANDO JORGE FERREIRA DA PENHA, do 1º BPM, e o interrogatório dos acusados MAJ PM RG 15402 MARCELO DA SIQUEIRA RÊGO, do 25º BPM, CAP PM RG 12900 ELADYR NOGUEIRA LIMA NETO, do CPR 11, 3º SGT PM RG 23916 LÁZARO DA SILVA PAMPHYLIO, do 24º BPM, 3º SGT PM RG 23239 RICARDO NUNES DA SILVA, do 25º BPM, CB PM RG 24617 CARLOS GONÇALVES DA COSTA, do BPOT, e julgamento do feito, nos autos do Processo nº 0004047-81.2013.8.14.0200.

Solicitou ainda que:1- Ordene a apresentação, naquele foro especial, dos acusados e das testemunhas

militares, no dia 18/04/2017, às 08h00, bem como comparecimento às 09h00, dos Juizes Membros do CEJ: CEL PM RG 16243 MAURO ALVES PINHEIRO, do GABCG, e os Tenentes-Coronéis QOPM RG 21175 MAURO MOREIRA MATOS, do RPMONT, TEN CEL QOPM RG 18322 CARLOS MAX AMARAL DANTAS, do 6º BPM, e TEN CEL QOPM RG 15041 JOSÉ MAURO CAVALCANTE, do EMG, trajando túnica, para realização do ato processual.

DESPACHO: Em atenção a requisição da JME/PA acima transcrita, tomem conhecimento os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito. Informar com urgência à JME/PA caso haja algum impedimento para o cumprimento das apresentações referenciadas.

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

● JUSTIÇA COMUMOFÍCIO S/Nº DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 – PJO Sr. LEILSON BATISTA, Diretor de Secretaria da 5ª Vara Criminal de Ananindeua,

solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juizado, SD PM RG 40847 DANIEL DA SILVA E SILVA, do 6º BPM, no dia 28 de março de 2017, às 11h30, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 00207213220168140006.

OFÍCIO Nº 181 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 – PJA Sra. MARIA CÉLIA BRAGA ALVES, Diretora de Secretaria da Vara Única de Vigia,

solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juizado, 1º SGT PM RG 14732 JOSÉ GUIDO MIRANDA GOMES, do 12º BPM, no dia 27 de março de 2017, às 11h30, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 0000543-21.2011.8.14.0063.

OFÍCIO Nº 190 DE 20 DE MARÇO DE 2017 – PJO Sr. ALEXEI BATISTA COSTA, Diretor de Secretaria da 2ª Vara da Infância e

Juventude de Belém, solicitou a este Comando, que sejam apresentados naquele Juizado, CB PM RG 36412 MARCONE FERREIRA PEREIRA, CB PM RG 36881 PEDRO DE SOUZA FIALHO JÚNIOR e SD PM RG 38913 IVANILDO DOS SANTOS NASCIMENTO, ambos do 24º BPM, no dia 27 de março de 2017, às 09h30, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 00136745820178140301.

OFÍCIO Nº 182 DE 16 DE MARÇO DE 2017 – PJO Sr. ALEXEI BATISTA COSTA, Diretor de Secretaria da 2ª Vara da Infância e

Juventude de Belém, solicitou a este Comando, que sejam apresentados naquele Juizado, ASP OF PM RG 39205 LUIZ PAULO FARIAS FERREIRA, 3º SGT PM RG 14164 ARTUR SILVA DA FONSECA e CB PM RG 32927 MARCELO AUGUSTO SANTOS ABREU, ambos do 24º BPM, no dia 27 de março de 2017, às 09h15, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 00126872220178140301.

OFÍCIO Nº 263 DE 09 DE MARÇO DE 2017 – PJA Sra. POLLYANA BRAZ BEZERRA CAVALCANTI, Diretora de Secretaria da Vara

Criminal de Paragominas, solicitou a este Comando, que sejam apresentados naquele Juizado, 3º SGT PM RG 22749 CÉLIO RUY NATIVIDADE COSTA, SD PM RG 40020 ADIMILSON CARVALHO ROCHA e SD PM RG 40119 RAIROM ALLAN ARRUDA OLIVEIRA, ambos do 19º BPM, no dia 27 de março de 2017, às 10h00, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 00084456420168140039.

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

OFÍCIO Nº 165 DE 26 DE JANEIRO DE 2017 – PJA Sra. LIDIA CARNEIRO DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria da Vara Criminal de

Santa Izabel do Pará, solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juizado, CB PM RG 33276 REINALDO DA SILVA NAZARÉ, do 12º BPM, no dia 27 de março de 2017, às 11h30, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 0004976-48.2014.814.0049.

OFÍCIO Nº 230 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 – PJA Sra. JULIANA LACERDA, Auxiliar Judiciária da Vara Crimes contra Crianças e

Adolescentes de Belém, solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juizado, CB PM RG 27223 FÁBIO CRISTIAN SANTOS ARAÚJO, à disposição do GM/MP, no dia 27 de março de 2017, às 10h00, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 0024204-54.2013.814.0401.

OFÍCIO Nº 407 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 – PJA Sra. ANA CARLA ALVAREZ, Diretora de Secretaria em exercício da 2ª Vara do

Juizado Especial Criminal de Belém, solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juizado, 3º SGT PM RG 22034 RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, do 20º BPM, no dia 27 de março de 2017, às 10h30, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 00626470620158140401.

OFÍCIO Nº 033 DE 20 DE JANEIRO DE 2017 – PJO Sr. PAULO ANDRÉ BATISTA TRINDADE, Analista Judiciário da 3ª Vara Criminal

de Ananindeua, solicitou a este Comando, que sejam apresentados naquele Juizado, 3º SGT PM RG 19121 ANDERSON FÁBIO CORREA LIMA, CB PM RG 34984 EMMANOEL MACIEL DE ABREU e CB PM RG 37229 ANDREZA MARIA DA SILVA ARAÚJO, ambos do BPOT, no dia 27 de março de 2017, às 09h20, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 0009265.85.2016.814.0006.

OFÍCIO Nº 038 DE 20 DE JANEIRO DE 2017 – PJO Sr. PAULO ANDRÉ BATISTA TRINDADE, Analista Judiciário da 3ª Vara Criminal

de Ananindeua, solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juizado, CB PM RG 32511 VALFREDO OLIVEIRA DA SILVA, do 6º BPM, no dia 27 de março de 2017, às 09h00, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 0008842.28.2016.814.0006.

OFÍCIO S/Nº DE 26 DE JANEIRO DE 2017 – PJO Sr. LEILSON BATISTA, Diretor de Secretaria da 5ª Vara Criminal de Ananindeua,

solicitou a este Comando, que sejam apresentados naquele Juizado, SD PM RG 39567 TÁSSIO RENE LOPES FURTADO e SD PM RG CAMILO GONÇALVES DOS SANTOS, ambos do 6º BPM, no dia 27 de março de 2017, às 10h30, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 00002032120168140006.

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

OFÍCIO S/Nº DE 02 DE MARÇO DE 2017 – PJA Sra. SIMONE FEITOSA DE SOUZA, Diretora de Secretaria da 1º Vara Criminal do

Juízo Singular da Capital em exercício, solicitou a este Comando, que sejam apresentados naquele Juizado, ASP OF PM RG 25164 DIEGO MARIANO ESQUERDO ANDRADE, CB PM RG 35674 WALDEMIR NAZARENO PEREIRA NETO e SD PM RG 39636 WALLASI WASHINGTON SILVA DA SILVA, ambos do 2º BPM, no dia 27 de março de 2017, às 11h30, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 0029560-25.2016.8.14.0401.

OFÍCIO Nº 262 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 – PJA Sra. ANA MARIA DIAS RODRIGUES, Diretora de Secretaria da Vara Criminal de

Abaetetuba, solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juizado, CB PM RG 28734 JACKSON ARAÚJO DOS PASSOS, do 20º BPM, no dia 27 de março de 2017, às 09h30, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 0001952-51.2011.814.0070.

OFÍCIO Nº 170 DE 15 DE MARÇO DE 2017 – PJO Sr. ALEXEI BATISTA COSTA, Diretor de Secretaria da 2ª Vara da Infância e

Juventude de Belém, solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juizado, CB PM RG 36855 VICTOR TIAGO BRUNETTA, do 1º BPM, no dia 27 de março de 2017, às 10h15, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 0314271-85.2016.814.0301.

OFÍCIO S/Nº DE 25 DE JANEIRO DE 2017 – PJO Sr. ORLANDINO S. BASTOS NETO, Analista Judiciário da 12ª Vara Criminal da

Capital, solicitou a este Comando, que seja apresentado naquele Juizado, CB PM RG 28229 MÁRCIO RENATO SILVA DE SOUSA, do 10º BPM, no dia 27 de março de 2017, às 11h00, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, referente aos autos do Processo nº 00598210720158140401.

DESPACHO: Em cumprimento as requisições acima transcritas, que tomem conhecimento os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito. Informar com urgência ao Poder Judiciário caso haja algum impedimento para o cumprimento das apresentações referenciadas.

ASSINA:

RAIMUNDO AQUINO DE SOUZA DIAS – CEL QOPM RG 12699AJUDANTE GERAL DA PMPA

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BOLETIM GERAL N° 059 – 27 MAR 2017

CONFERE COM ORIGINAL:

LUIZ MARIA DA SILVA JÚNIOR - MAJ QOPM RG 24935SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

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