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PARA INÍCIODE CONVERSA

Nas Eleições Municipais de 2016 a pessoa mais importante é você, eleitor.

Sim, é seu papel verificar as propostas dos candidatos, fiscalizar as campanhas eleitorais, denunciar crimes e, principalmente, escolher os seus representantes

para os próximos quatro anos.

É uma grande responsabilidade, que não termina no dia das Eleições. Você também deve exigir dos eleitos que exerçam o mandato corretamente,

agindo sempre em prol do bem comum.

Esta cartilha foi elaborada para ajudá-lo a ser um eleitor consciente. Com sua colaboração, o dia 2 de outubro será o

dia da vitória da democracia.

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COMO SERÃO ASELEIÇÕES 2016

Prefeito e viceO prefeito administra a cidade e decide onde será aplicado o dinheiro dos impostos que você paga. Decide também quais obras devem ser realizadas e quais políticas públicas priorizadas (saúde, educação, segurança, transporte, etc).

O vice-prefeito substitui o prefeito nas suas ausências e também assume definitivamente o mandato em caso de falecimento, renúncia ou impedimento do

prefeito eleito.

VereadoresOs vereadores elaboram as leis municipais e fiscalizam a atuação do prefeito.

outubro 2016

primeiro turno

das 8 às 17 horasem ambos os turnos

segundo turno (se houver)Florianópolis, Joinville e Blumenau

em quem votaremos?

relacione as figuras (letras) com os textos que as representam (números):

JOGO DA MEMÓRIAO eleitor é o grande responsável pela escolha e fiscalização da atuação dos candidatos eleitos!

É fundamental cobrar com rigor o cumprimento das promessas feitas nas campanhas eleitorais.

Programa de governo

É um projeto do que o candidato pretende

executar no seu mandato, caso seja eleito. Conheça

o programa do seu candidato antes de definir

o seu voto.

Realização de obras

É responsabilidade do prefeito realizar obras e garantir que elas sejam entregues no prazo, com

qualidade e no preço contratado.

1A

E

B

F

C

G

D

H

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xões

: A4

- B3

- C8

- D5

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- F1

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- H7

5

2

6

3

7

4

8

Elaboração de leis

É uma das atribuições dos vereadores, incluindo

aprovar a lei orçamentária anual, que define onde

serão aplicados os recursos do município.

Orçamento municipal

Cabe ao prefeito aplicar os recursos arrecadados por meio dos impostos,

cumprindo a lei orçamentária anual.

Exija dos candidatos eleitos o cumprimento

do que eles prometeram. Eles devem honrar os

compromissos assumidos com os eleitores.

Políticas Públicas

O prefeito deve administrar os serviços públicos locais e definir quais obras devem ser

realizadas e quais políticas públicas serão priorizadas.

Vice-prefeito

É o substituto do prefeito nas suas ausências e

também assume em caso de falecimento, renúncia

ou impedimento do prefeito.

Fiscalização do prefeito

Os vereadores devem cobrar que o prefeito

cumpra as leis e realize uma administração

eficiente.

Candidatos eleitos

transporte

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Como escolher um candidato?

Procure saber o máximo possível a respeito dos candidatos. Deve-se usar a memória também! É importante lembrar como eles agiram quando estavam no poder. Foram competentes? Foram honestos?

Também é indispensável obter informações corretas sobre o candidato, de modo a que você escolha alguém que efetivamente contribua para melhorar a vida da sua comunidade.

É melhor dar o voto a quem a consciência indique ser o melhor candidato, mesmo que as chances de vitória pareçam limitadas.

Portanto, para escolher um bom candidato, fique atento às seguintes regras básicas:

VOCÊ JÁ PAROUPRA PENSAR?

Votar com liberdade e consciência é:• informar-se sobre os cargos em disputa e suas

atribuições;

• informar-se sobre as propostas dos candidatos;

• trocar ideias com familiares, amigos, vizinhos;

• tentar identificar as verdadeiras intenções de cada candidato;

• não votar influenciado pelas pesquisas eleitorais;

• não vender o voto, pois é crime;

• votar de acordo com a sua vontade.

• conheça a história do seu candidato;

• observe se ele está preocupado com os problemas da comunidade, se ele participa de organizações comunitárias, se ele busca o progresso de sua cidade;

• não vote em candidato que ofereça vantagem pessoal em troca de voto;

• escolha para prefeito aquele que saiba administrar;

• escolha para vereador quem sabe: ouvir opiniões da comunidade, propor leis que alcancem o interesse de todos, fiscalizar a atuação do prefeito e defender melhorias para a sua cidade.

Por que o voto é tão importante?É pelo voto que o eleitor expressa sua confiança em um determinado candidato. Assim, você deve votar sabendo quem o candidato é e estando convicto de que a sua escolha realmente é a melhor para o progresso da cidade e para o bem-estar da população.

Para tanto, procure informar-se: antes das eleições, muitas informações sobre os candidatos são veiculadas na televisão e no rádio, e também em jornais, revistas, sites da internet, etc. Convém ficar atento, discutir o assunto com amigos e conhecidos, comparar os candidatos, pensar no que eles dizem.

O voto consciente é resultado de muita reflexão sobre os candidatos e suas promessas.

A política muda o seu futuro, da sua família e da sua comunidade! Na política, as propostas, os debates e as decisões são feitos por representação: por meio do voto, os eleitores podem escolher seus representantes na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público para a melhoria do seu município.

O eleitor transfere poder ao seu representante, que decidirá por ele questões importantes que impactam o seu dia a dia, relacionados à saúde, à educação, ao transporte, etc. Por isso é fundamental acompanhar permanentemente as ações dos representantes eleitos, participar de reuniões comunitárias, acompanhar os debates, apresentar propostas.

para que serve a política?

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DENÚNCIAS

Como denunciar irregularidades e crimes eleitorais

Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades de que tenha conhecimento

diretamente na página do TRE-SC pelo QR code abaixo. A denúncia será

encaminhada imediatamente ao Ministério Público Eleitoral.

É importante juntar provas da irregularidade, como fotos, folhetos, gravações ou mensagens,

para instruir o processo.

Contribuindo para a transparência

Se você doar ou prestar serviços a candidato ou partido político, informe à Justiça Eleitoral

pelo site.

Com isso, você estará contribuindo para uma apuração mais correta das informações sobre

arrecadação e gastos de campanha, evitando o “caixa 2”.

Principais irregularidades na campanha eleitoral• Troca de voto por dinheiro,

material de construção, atendimento médico, cirurgia, emprego ou outros favores diversos.

• Oferecimento de benefício ao eleitor em troca de voto, tais como vales-combustível, cestas básicas, etc.

• Uso de carros oficiais, funcionários e/ou prédios públicos para promover a campanha.

• Ameaça para obter voto, como por exemplo demissão ou violência física.

• Propaganda no dia da eleição (boca de urna).

• Fixação de cartazes em locais e bens de uso comum, como praças, postes ou árvores.

• Arrecadação de recursos sem emitir recibo eleitoral e sem depositar na conta bancária de campanha (o que caracteriza o uso do chamado “caixa 2”).

• Pagamento de despesas de campanha com recursos que não passaram pela conta bancária de campanha (recursos não declarados à Justiça Eleitoral, também chamados de “caixa 2”).

TRANSPARÊNCIA NOSGASTOS DE CAMPANHA

Se você acompanhou as recentes notícias sobre o combate à corrupção, percebeu que muitas delas estão relacionadas a campanhas eleitorais caras, usando recursos de empresas privadas, com interesses suspeitos. Para as eleições municipais de

Além disso, as doações e os gastos realizados por partidos e candidatos serão divulgados na internet pela Justiça Eleitoral durante todo o período de campanha, conferindo mais transparência. Isso permite ao eleitor conhecer melhor os candidatos, além de fiscalizar e denunciar irregularidades.

quem paga a conta é você.2016 foram aprovadas novas regras de financiamento de campanha, para limitar os gastos, além de garantir maior transparência no uso dos recursos.

As principais mudanças:

Para empresas, é proibido:• realizar doações de qualquer tipo para candidatos e partidos políticos.

Para pessoas físicas, é permitido:• fazer doações (até 10% dos rendimentos brutos obtidos em 2015);

• doar ou ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade;

• prestar serviços gratuitamente.

Para partidos e candidatos, é limitado:• o valor máximo de gastos nas campanhas.

Esse limite é fixado por município a cada eleição, com base nos maiores gastos havidos em campanhas anteriores.

Saiba quem são os doadores de cada campanha.

Acesse para realizar uma denúncia.

http://bit.ly/DenunciasEleitorais

http://bit.ly/DoacoesCampanha

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O voto é importante, mas quem não puder votar deve justificar a ausência. Apenas os eleitores cujo voto é facultativo estão dispensados de apresentar justificativa.

eu nãopoderei votar...

E QUEM NÃO VAI?

eu vou votar!

eu posso votar...

Devem votar nas Eleições Municipais

de 2016 os eleitores que estão em situação regular

com a Justiça Eleitoral.

Mesmo que o eleitor não tenha votado na última eleição ou esteja em débito

com a Justiça Eleitoral, ele poderá votar se o seu título estiver regular.

Para saber a situação do seu título, acesse o site do TRE-SC pelo

QR code abaixo.

QUEM VAI VOTAR NESTAS ELEIÇÕES? Se o eleitor estiver ausente de sua cidade no dia da

eleição, ele poderá justificar a ausência. Para isso, deve obter o formulário próprio no site do TRE-SC ou no cartório eleitoral. No dia da eleição, deve procurar qualquer seção eleitoral ou uma mesa específica para justificativa e apresentar o formulário preenchido, com documento de identidade.

Caso esteja impossibilitado de justificar no dia da eleição, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo de sua ausência (viagem, doença, etc), junto com cópia do documento de identidade, via internet* ou em qualquer cartório eleitoral.

O voto é facultativo para os jovens entre 16 e 18 anos; para os eleitores maiores de 70 anos; e para os analfabetos.

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Elei

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E.

Consulte aqui a situação do seu título eleitoral.

Sem a prova de que votou nas eleições, ou da justificativa, ou ainda do pagamento da respectiva multa, o eleitor não estará quite com a Justiça Eleitoral. Nesse caso, não poderá:

• tomar posse em cargo público;

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de emprego público;

• participar de concorrência pública;

• obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;

• obter ou renovar passaporte;

• matricular ou renovar matrícula em escolas públicas e particulares, bem como colar grau;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de imposto de renda.

Penalidades para quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral

http://bit.ly/SituacaoEleitoral

Formulário de requerimento de justificativa eleitoral

http://bit.ly/JustificativaEleitoral

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MESÁRIOS

Como saber se fui convocado?

• todo eleitor convocado recebe comunicação oficial da Justiça Eleitoral;

• no site do TRE-SC estará disponível a relação dos mesários convocados, atualizada diariamente;

• o eleitor poderá, se preferir, entrar em contato com o cartório de sua zona eleitoral.

Vantagens de ser mesário

• dispensa do serviço, sem perda de salário e vantagens, pelo dobro dos dias de convocação (treinamentos também contam);

• reconhecimento como atividade extra-curricular cursada em universidades conveniadas;

• preferência em concurso público do TRE-SC, em caso de empate;

• preferência, no serviço público, para promoção, em caso de empate.

Quem não pode ser mesário

• os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive os seus cônjuges;

• os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;

• as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

• os que pertencerem ao serviço eleitoral;

• os eleitores menores de 18 anos.

Para se inscrever como Mesário Voluntário, acesse o Portal do Eleitor ou compareça ao Cartório Eleitoral onde você estiver inscrito.

faça parte das eleições 2016!INOVAÇÕES

TransparênciaQR code para

acompanhamento dos resultados das

votações pelos partidos, candidatos e eleitores

Tecnologia MobilePara acompanhamento

processual, divulgação de candidaturas, de resultados e

de prestação de contas

BiometriaMais de 1.300.000

catarinenses estarão aptos ao voto por meio da identificação biométrica

Localize sua seçãoUtilize o aplicativo para

saber o seu local de votação ou o posto de

justificativa mais próximo.

Cruzamento de dadosPara análise das prestações

das contas de campanha via cruzamento de dados de

várias instituições.

Portal do EleitorCanal que centraliza os

serviços para o eleitor, como por exemplo a inscrição como

mesário voluntário.

Nestas eleições, as informações dos candidatos estarão disponíveis no site da Justiça Eleitoral, reunidas em um único portal (acesse no QR

Code ao lado). Nele poderão ser consultados as declarações de bens dos candidatos, os valores arrecadados e os gastos realizados, além dos

extratos eletrônicos das contas bancárias de campanha utilizadas pelos candidatos e partidos políticos. Confira outras novidades:

Atenção! Apenas eleitores cadastrados no Portal do Eleitor receberão

comunicação eletrônica.

http://bit.ly/MesarioVoluntario

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O DIA DAELEIÇÃO Os documentos para o

dia da votação

O eleitor deve apresentar um documento oficial de identidade com foto.

Você pode apresentar um dos seguintes documentos: a sua carteira de identidade, o seu passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, ou o certificado de reservista, a sua carteira de trabalho ou mesmo a carteira de motorista.

Encontre as palavras destacadas no caça-palavras ao lado e não se esqueça de levar seus documentos para votar!

Como saber seu local de votação?

A seção onde você vota está indicada no seu título de eleitor.

Se você não sabe em que local fica sua seção ou se não tem o título eleitoral, consulte o site do TRE-SC, em “título e local de votação”.

Se preferir, acesse pelo QR Code abaixo.

Atenção!• A apresentação do título eleitoral agiliza o atendimento, mas não é obrigatória.

• Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento para votar.

• Os eleitores que cadastraram dados biométricos (digitais) também precisam levar documento de identidade oficial com foto.

título eleitoral

seção

1

2

3

4

5

6

O eleitor, ao chegar,

Certas pessoas têm preferência de atendimento.

Concluída a votação, o eleitor receberá de volta o documento apresentado,

juntamente com o compro-vante de votação.

Autorizado a entrar, apresentará seu

documento de

pelo mesário e será autorizado a votar.

Na cabina de votação, o eleitor digitará os números

de seus candidatos.

O mesário localizará o nome do eleitor no caderno de votação, comparando ao

documento apresentado.

http://bit.ly/LocalVotacao

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AS REGRASDO JOGOELEITORALAs eleições seguem regras bem claras, definidas pela legislação eleitoral. Conheça algumas delas nos quadros seguintes.

biometria e documentos

Todo eleitor deverá levar um documento oficial de identificação

com foto no dia da votação, inclusive os que fizeram cadastramento

biométrico.

uso decelular

“Selfies” na hora de votar são proibidas. Na cabina de votação,

também é proibido ao eleitor utilizar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras,

equipamentos de radiocomunicação, ou quaisquer instrumentos que

possam comprometer o sigilo do voto.

lembretes

É importante saber os números dos candidatos escolhidos.

Para ajudar a lembrar-se do número, o eleitor pode se utilizar de panfletos, fotos ou anotações (cola)

que o auxiliem a votar.

auxílio a eleitores com deficiência

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser

auxiliado por pessoa de sua confiança, podendo esta, se necessário, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência

não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou

de coligação.

voto na legenda para vereadorPara vereador, o eleitor pode

escolher votar no candidato ou apenas no partido, digitando

somente os dois primeiros números.

título cancelado ou suspenso

O eleitor com título cancelado ou suspenso não estará habilitado na

urna eletrônica e seu nome não constará do caderno de votação.

Neste caso o eleitor deverá dirigir-se ao cartório eleitoral do seu município,

após o dia 7 de novembro de 2016.

propaganda no dia da eleição

É proibida a abordagem de eleitores no dia da eleição para pedir votos.

A chamada “boca de urna” é crime. Também não é permitida a aglomeração de pessoas com

bandeiras, broches, adesivos ou roupas padronizadas. Todavia, o

eleitor pode utilizá-los de maneira silenciosa.

quem não votouno 1º turno

O eleitor que não votar no 1º turno das eleições poderá votar no 2º

turno. O comparecimento às urnas é obrigatório em cada turno das

eleições. O 2º turno, se necessário, poderá ocorrer apenas em

Florianópolis, Joinville e Blumenau.

quem fica na sala de votação

Somente poderão permanecer na sala de votação o presidente da mesa

receptora de votos, os mesários, o secretário, um fiscal de cada partido político ou coligação (com o crachá de identificação) e o eleitor (apenas

durante o tempo necessário à votação).

onde poderá haver 2º turno

Poderá haver 2º turno, nas eleições para prefeito, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se o candidato

mais votado no 1º turno não obtiver a maioria absoluta dos votos válidos.

Em Santa Catarina, pode haver 2º turno em Florianópolis, Joinville

e Blumenau.

preferências para votar

Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais,

os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os

enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as

mulheres grávidas e lactantes.

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mesário

identificação

terminal do mesário

terminal do eleitor

bateria - até 12h

voto

autorização

eleitor

VOTOS VÁLIDOS PARA QP

QUOCIENTE ELEITORAL

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

Como serão eleitos o prefeito, o vice-prefeito e o vereador?

A vaga de prefeito será preenchida pela eleição majoritária, ou seja, será eleito o candidato que receber a maioria dos votos válidos, não sendo considerados os votos em branco e nulos.

As vagas de vereadores são preenchidas pelo sistema proporcional, que considera o número total de votos válidos recebidos pelo partido ou pela coligação e não apenas a votação individual do candidato.

Veja abaixo como funciona o sistema proporcional:

Cálculo do Quociente Partidário

Cálculo do Quociente Eleitoral

TOTAL DE VOTOS

(VOTOS BRANCOS + VOTOS NULOS)

VOTOS VÁLIDOS

VOTOS VÁLIDOS DOS CANDIDATOS (nominais)

VOTOS VÁLIDOS DO PARTIDO (legenda)

VOTOS VÁLIDOS PARA QP*

1 2Cálculo da

Sobra de Vagas

O partido com maior média fica com a vaga remanescente. Se houver mais vagas, o cálculo é repetido

até que não haja mais vagas.

3

VOTAÇÃOELETRÔNICA

A urna eletrônica é composta pelo terminal do mesário, em que o eleitor é identificado, e o terminal do eleitor, no qual é

registrado o voto.

Como é feita a votação?Primeiramente, a urna eletrônica exibirá

para o eleitor a tela referente às eleições para vereador. A votação será feita por

meio do número do candidato ou da legenda partidária. O nome e a fotografia

do candidato, assim como a sigla do partido político, aparecem na tela da

urna, com o respectivo cargo disputado, conforme o número digitado.

Se aparecer na tela a identificação correta do candidato, o eleitor deverá

apertar a tecla “confirma”. Do contrário, deverá apertar a tecla “corrige” e

digitar novamente. É possível corrigir a identificação do candidato quantas vezes

forem necessárias, antes de apertar a tecla “confirma”.

Em seguida, a urna eletrônica exibirá para o eleitor a tela referente às eleições

para prefeito e vice-prefeito. O eleitor deve, então, digitar o número do candidato

a prefeito. A urna apresentará os dados dos candidatos para que o eleitor

“confirme” ou “corrija”.

Depois de votar em todos os cargos, a votação estará encerrada e o eleitor

receberá o documento de identificação apresentado, juntamente com o

comprovante de votação.

Antes de iniciar a votação, o presidente da mesa providencia a emissão do relatório

Zerésima, que comprova a inexistência de votos na memória da urna.

APURAÇÃOAPURAÇÃO

VOTOS VÁLIDOS

Nº DE VAGAS NA CÂMARA MUNICIPAL

QUOCIENTE ELEITORAL

Os números inteiros indicam as vagas que pertencem ao

partido, preenchidas pelos seus candidatos mais bem votados,

desde que obtenham pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Se após a 2ª etapa houver vaga não preenchida,

passa-se à 3ª etapa

*Total de votos válidos para aquele partido ou coligação

Ela é programada para entrar em operação apenas no dia e na

hora marcados para o início da eleição.

VOTOS VÁLIDOS PARA QP

MÉDIA

VAGAS OBTIDAS PELO PARTIDO + 1 (um)

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SEGURANÇADO VOTO

A urna eletrônica é um meio seguro de votação? Sim.

A urna eletrônica é um microcomputador de uso específico para eleições, com recursos de segurança que asseguram autenticidade e integridade das informações.

As urnas eletrônicas são seguras contra o ataque de hackers? Sim.

A segurança do sistema eletrônico de votação é feita em camadas. Por meio de dispositivos de segurança de tipos e com finalidades diferentes, são criadas diversas barreiras que, em conjunto, não permitem que alguém ataque o sistema como um todo.

As urnas não são conectadas em linha telefônica nem em rede de computadores (Internet).

Para garantir a inviolabilidade da urna, desde 2009, o TSE realiza testes públicos de segurança do sistema eletrônico de votação, em que várias equipes de especialistas em computação e segurança da informação realizam testes e tentam quebrar o sigilo do voto, substituir o software usado nas urnas e extrair dados da memória do equipamento. Para isso, podem usar quaisquer programas e métodos geralmente utilizados por hackers para invadir sistemas.

Tem como descobrir em qual candidato o eleitor votou? Não.

Ninguém tem como saber em que candidato você votou, a não ser que espontaneamente você revele o seu voto. Nem mesmo juízes, mesários ou técnicos da Justiça Eleitoral têm como saber em qual candidato o eleitor votou.

No Brasil, se vota desde 1532. De lá para cá, muitas foram as formas de se votar: ao “pé do ouvido”, em pelouros (bolas de cera), urnas de madeira e urnas de lona. Muitas também foram as formas de burlar as regras eleitorais: voto carbono, voto formiguinha e voto de cabresto. Com a urna eletrônica e o sistema informatizado de totalização, tem-se a certeza de que a cada eleitor corresponde um único voto, e que todo voto dado é corretamente contabilizado.

FISCALIZAÇÃO

Os partidos políticos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil realizam a fiscalização dos trabalhos de transmissão, apuração e totalização dos votos. O acesso antecipado a todos os programas de computadores desenvolvidos para as eleições e o acompanhamento da preparação das urnas são também assegurados a todos eles.

Votação paralela

Votação paralela é o procedimento de auditoria das urnas eletrônicas realizado no dia das eleições, em todos os estados, com o objetivo de comprovar a segurança e confiabilidade das urnas. A votação paralela é fiscalizada por uma empresa especializada em auditoria, por fiscais indicados por todos os partidos políticos e por representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.

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NÃO ACABAAQUI!

não fique de fora!Juntos faremos 2 de outubro o dia da vitória da democracia!

A Campanha “A Vitória da Democracia” também está nas redes sociais. Você pode curtir, compartilhar, ficar por dentro de todas

as novidades e acompanhar a preparação das Eleições 2016.

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