Paradigmas da Educação Física rumo a 2030 ANTONIO EDUARDO BRANCO CREF 000009-G/PR Presidente...
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Paradigmas da Educação Física rumo a 2030
ANTONIO EDUARDO BRANCOCREF 000009-G/PR
Presidente CREF9/PRMembro do Conselho Nacional de
Esportes
QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO FÍSICA
Esporte
Saúde
Lazer
Ed. FísicaEscolar
SIGNIFICÂNCIA NA PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA DO ENEFICIÁRIO
• A sociedade exige cada vez mais atividades físicas significantes para sua melhor qualidade de vida, mas de maneira extremamente prazerosa.• Ninguém vai ao dentista hoje para
sentir dor.
DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS
• Acidente vascular cerebral;• Infarto;• Hipertensão arterial;• Câncer;• Diabetes;• Doenças respiratórias crônicas.
ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E INATIVIDADE FÍSICA
EXCESSO DE PESO E OBESIDADE
Inserção Mercadológicado Profissional de
Educação Física
ATUAÇÕES DO SISTEMA
CONFEF/CREF’s
16 anos de existência
320 mil profissionais registrados
14 CREF’s estaduais (em 2015 serão 17)
1 - LUTA, RECONHECIMENTO E REGULAMENTAÇÃO
Lei 9696, que reconheceu definitivamente a Educação Física como profissão em 1
de setembro de 1998 – há 16 anos, o que
resultou hoje no Sistema
CONFEF/CREFs.
2 – AUMENTO DO NÚMERO DE FACULDADES
1998MENOS DE 200 FACULDADES
2015MAIS DE 1.300 FACULDADES
3 – AUMENTO DO NÚMERO DE ACADEMIAS
Com segurança na possibilitando a frequência de mulheres, idosos, crianças,
o que propiciou o crescimento destes estabelecimentos.
4 – SEGURANÇA JURÍDICA PARA A CLASSE
Disciplinamento do setor propiciou mais segurança jurídica e administrativa para empresários, profissionais e estagiários
5 – RETIRADA DE LEIGOS DO MERCADO DE TRABALHO
Nos últimos 16 anos, o Sistema CONFEF/CREFs
flagrou centenas de pessoas no exercício ilegal
da profissão, as quais foram processadas e
condenadas por contravenção penal.
6– ABERTURA DE VAGAS E OPORTUNIDADES
Apropriação de novos campos de conhecimento como: Saúde do Trabalhador
7– OBRIGATORIEDADE DA EDUCAÇÃO FÍSICA NA ESCOLA
LDB (Lei 10.793/2003), inserindo a palavra “obrigatório” garantindo a Educação Física como componente curricular compulsório na educação
básica.
8 – CONSOLIDAÇÃO DA EDUCAÇÃO FÍSICA
O SISTEMA derrubou na Justiça Federal a Resolução
do MEC CNE/CEB n° 07/2010 que determinava
que os professores referência (pedagogos)
poderiam ministrar aulas de Educação Física do 1º ao
5º ano do ensino fundamental.
9 – SOMOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 287, de outubro de
1998.
SUS, NASF, hospitais, academias da saúde e
outros.
10 – VALORIZAÇÃO NA MÍDIA
CAMPANHAS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL NA MÍDIA
11 – CRIAÇÃO DE LEIS
LEI FEDERAL 9696/98: Dia do Profissional de Educação Física; LEI FEDERAL 6839/80: REGISTRO PJ; LEI FEDERAL 3688/41: LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS; LEI MUNICIPAL DE LONDRINA LEI Nº 12.181.
12 – FISCALIZAÇÃO PERMANENTE
Parceria com: PROCON, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, POLÍCIA
MILITAR, CIVIL E FEDERAL, MINISTÉRIO PUBLICO E CORPO DE
BOMBEIROS.
13 – DEFESA DA EDUCAÇÃO FÍSICA NO CONGRESSO NACIONAL
Criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ATIVIDADE FÍSICA no Congresso Nacional;Derrubada s do PL 90-E e PL 512;A não extinção da Educação Física;Recuo da Fisioterapia.
14 – LEGADOS SOCIAIS DOS MEGAEVENTOS ESPORTIVOS
Melhor ensino; Melhores leis; Melhor urbanismo; Mais acessos para portadores de necessidades especiais; Melhoria dos treinamentos; Melhores instalações esportivas; Mais segurança.
15 – AÇÕES DO CREF9/PR
CURSOS GRATUITOS:Justiça Desportiva;Personal Trainer;Gestão de Academias;Recreação;Profissional de Edu. Fís. Na área da saúde;Ginástica Laboral;Empreendedorismo;Fisiologia;Desenvolvimento Motor;Futsal;Minivolei;
Natação;Atividade Física para 3ª idade;Organização de Eventos Esportivos;Arte Circense na Escola;Jogos Coorporativos;Atividade Física Adaptada;Esportes Adaptados;Administração e Marketing;Futsac;Praticas corporais alternativas.
21 CURSOS
16 – APOIE O SEU CONSELHO
www.crefpr.org.brfacebook.com/cref9pr
CREF9/PRRua Amintas de Barros,
nº 581 Curitiba/PR(41)3363-8388 0800-643-2667
Paradigmas da Educação Física rumo a 2030
ANTONIO EDUARDO BRANCOCREF 000009-G/PR
Presidente CREF9/PRMembro do Conselho Nacional de
Esportes