Parâmetros curriculares nacionais (2)

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PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS ENSINO MÉDIO BASES LEGAIS Caroline Garcia; Francine Borges Bordin; Júnior Henrique Kerber; Matheus Souza.

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PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS

ENSINO MÉDIO

BASES LEGAIS

Caroline Garcia;

Francine Borges Bordin;

Júnior Henrique Kerber;

Matheus Souza.

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Integração:

CIDADANIA

TRABALHO

Novo currículo escolar:

Apoiado em competências básicas;

Contextualizado;

Interdisciplinar.

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Fatores que levaram à repensar o ensino:

Fator econômico: ruptura tecnológica -> revolução

técnico-industrial;

Revolução informática: mudanças radicais na área do

conhecimento.

Formação do aluno:

Preparação científica;

Capacidade de utilizar as diferentes tecnologias.

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“Propõe-se no nível do ensino médio, a formação

geral, em oposição à formação específica; o

desenvolvimento de capacidades de pesquisar,

buscar informações, analisá-las e selecioná-las; a

capacidade de aprender, criar, formular, ao

invés do simples exercício de memorização.” –

pg.5

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O processo de trabalho da reformulação do ensino

médio:

dirigentes da Secretaria de Educação Média e

Tecnológica;

equipe técnica coordenadora do projeto;

diversos setores da sociedade civil;

professores e técnicos de diferentes níveis de ensino.

Proposta que respeite o princípio de flexibilidade

da LDB e se mostre exeqüível por todos estados,

considerando as desigualdades regionais.

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Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e a

reforma curricular do Ensino Médio

Vem conferir uma nova identidade ao Ensino Médio;

1988: ”a progressiva extensão da obrigatoriedade e

gratuidade ao Ensino Médio”

Atual: “a progressiva universalização do Ensino Médio”

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Ensino Médio é um direito de todo o cidadão;

O Ensino Médio dentro do novo parâmetro nacionaldeixa de ser obrigatório, porém uma sua oferta é umdever do Estado.

A LBD reitera a obrigatoriedade progressiva do EnsinoMédio, sendo esta, portanto, uma diretriz legal, aindaque não constitucional;

Dentro dessas premissas o Ensino Médio faz parteda Educação Básica, como previsto pela LBD:

I – Educação Infantil, Ensino Fundamental eEnsino Médio

II – Ensino Superior

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Ensino Médio: etapa final da educação básica e

suas finalidades:

Aprimorar os conhecimentos adquiridos no ensino

fundamental;

Aprimorar o educando como pessoa humana;

Garantir preparação básica para o trabalho e cidadania;

Dotar o educando de instrumentos para “continuar

aprendendo”;

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Propostas no desenvolvimento do educando:

O 2º grau caracteriza-se por duas funções: preparar o

educando para o prosseguimento no estudos e habilitá-

lo ao exercício de prosseguimento nos estudos,

enquanto o novo Ensino Médio parte da premissa de

vinculá-lo à prática social e o mundo do trabalho.

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Educação deixa de ser um instrumento de

“conformação” do futuro profissional.

Capacidade de desenvolvimento produtivo;

Ainda não há homogeneização da oportunidades sociais

devido a pobreza, violência e intolerância;

Necessário o desenvolvimento de competência para

combater a dualização da sociedade;

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Propostas no desenvolvimento do educando:

A formação da pessoa;

Aprimoramento do educando como pessoa humana

(ética, autonomia intelectual e pensamento crítico);

Preparação e orientação básica para sua integração no

mundo do trabalho, com as competências que garantam

seu aprimoramento profissional;

Desenvolvimento de competências para continuar

aprendendo em níveis mais complexos de estudo.

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Problema para desenvolver o novo plano de ensino

no Brasil segundo a reforma:

O Brasil está em desenvolvimento e na década de 90,

não oferece uma cobertura do Ensino Médio,

considerado como parte da Educação Básica a mais que

25% do jovens entre 15 e 17 anos.

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Uma nova concepção curricular para o Ensino

Médio, deve expressar a contemporaneidade e,

considerando a rapidez com que ocorrem as

mudanças na área do conhecimento e da

produção, ter a ousadia de se mostrar prospectiva.

A revolução tecnológica cria novas formas de socialização,

processos de produção e, até mesmo, novas definições de

identidade individual e coletiva

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A reforma curricular e a organização do

Ensino Médio:

• Contemplar conteúdos e estratégias de

aprendizagem que capacitem o ser humano para a

realização de atividades nos três.

• O currículo, deve contemplar conteúdos e

estratégias de aprendizagem que capacitem o ser

humano para a realização de atividades nos três

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• Aprender a conhecer:

garante o aprender a aprender fornecendo as bases para

continuar aprendendo ao longo da vida.

• Aprender a fazer:

Ensinar o aluno a pôr em prática os seus conhecimentos e a

como adaptá-la ao trabalho futuro.

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• Aprender a viver

Trata-se de aprender a viver juntos, desenvolvendo o

conhecimento do outro e a percepção das

interdependências, de modo a permitir a realização de

projetos comuns ou a gestão inteligente dos conflitos

inevitáveis

• Aprender a ser

a educação deve contribuir para o desenvolvimento total da

pessoa que deverá elaborar um pensamento autônomo e

crítico para formular os seus próprios juízos de valor, de

modo a poder decidir, por si mesmos, como agir nas

diferentes circunstâncias da vida.

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A Base Nacional Comum:

Dimensão de preparação para o prosseguimento de

estudos e caminhar no sentido de que a construção de

competências e habilidades básicas seja o objetivo do

processo de aprendizagem.

Dimensão de preparação para o trabalho em que educação

geral, que irá permitir buscar informação, gerar

informação, usá-la para solucionar problemas concretos

na produção de bens ou na gestão e prestação de serviços,

é preparação básica para o trabalho.

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Cada áreas de conhecimento apresenta em documento

específico em uma perspectiva interdisciplinar as

competências que os alunos deverão alcançar ao concluir o

Ensino Médio distribuídas em :

• Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

• Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias;

• Ciências Humanas e suas Tecnologias.

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A parte diversificada do currículo:

• objetivo principal é desenvolver e consolidar

conhecimentos das áreas, de forma contextualizada,

referindo-os a atividades das práticas sociais e

produtivas.

• destina-se a atender às características regionais e

locais da sociedade, da cultura, da economia e da

clientela;

• Complementa a Base Nacional Comum e será

definida em cada sistema de ensino e

estabelecimento escolar.