Parecer 195_2013

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8/20/2019 Parecer 195_2013 http://slidepdf.com/reader/full/parecer-1952013 1/6 PARECER Nº195/2013/CETRAN/SC Interessado: Luciano Spinelli Assunto: Certificado de adequação a legislação de trânsito para trailer Conselheiro Relator: José Vilmar Zimmermann EENTA: O trailer, enquanto reoque ou semirreoque, para transitar em !ia p"lica de!e encontrar#se registrado e de!idamente licenciado$ %ara ser registrado, o trailer de!e possuir c&digo de marca'modelo'!ersão espec(fico, o qual de!e ser concedido con)untamente * emissão, pelo +enatran, do Certificado de dequação * Legislação de -rânsito . C-$ tualmente, os procedimentos para otenção do c&digo de marca'modelo'!ersão e C- encontram#se descritos na %ortaria n/ 012'21 do +enatran, com as alteraç3es promo!idas pela similar de n"mero 450'00$ %ara efetuar o registro do !e(culo, o interessado de!e comparecer * Ciretran ou Citran que atende ao munic(pio onde reside e apresentar a documentação relacionada no s(tio eletr6nico do +etran'SC$ I! Consulta: 0$ O consulente informa que pretende iniciar a produção de trailers em Santa Catarina e solicita orientação acerca de como proceder para efetuar o registro desse tipo de !e(culo$ II! "unda#enta$%o t&'ni'a: 7$ %or força do disposto no art$ 072 do C-8, todo !e(culo automotor, elétrico, articulado, reoque ou semirreoque, de!e ser registrado perante o &rgão e9ecuti!o de trânsito do stado ou do +istrito ;ederal, no <unic(pio de domic(lio ou resid=ncia de seu propriet>rio, na forma da lei$ Sendo, o trailer, um reoque ou semirreoque, conforme conceito contido no ne9o ?, C-8, o seu registro e licenciamento anual são condiç3es imprescind(!eis para que trafegue em !ia p"lica @art$ 052, C-8A$ inoser!ância dessas disposiç3es su)eita o infrator *s cominaç3es do art$ 752, V, tamém do C-8, por conduBir !e(culo que não este)a registrado e de!idamente licenciado$ questão a ser analisada é como proceder para oter esse registro$ 5$ ?nicialmente !ale diBer que o registro e o licenciamento desse tipo de !e(culo compete ao +epartamento stadual de -rânsito . +etran, por força do disposto no art$ 77, ???, do C-8$ $ primeira e9ig=ncia para que um !e(culo possa ser registrado pelo +etran, é que ele possua o c&digo de marca'modelo'!ersão espec(fico de acordo com o art$ 0/ da Desolução n/ 710'2E do Contran: rt$ 0/ -odos os !e(culos faricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, de!em possuir c&digo de marca'modelo'!ersão espec(fico, o qual de!e ser concedido con)untamente * emissão, pelo Frgão <>9imo 9ecuti!o

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PARECER Nº195/2013/CETRAN/SC

Interessado: Luciano SpinelliAssunto: Certificado de adequação a legislação de trânsito para trailer Conselheiro Relator: José Vilmar Zimmermann

EENTA: O trailer, enquanto reoque ou semirreoque, para transitar em !ia p"licade!e encontrar#se registrado e de!idamente licenciado$ %ara ser registrado, o trailer de!e possuir c&digo de marca'modelo'!ersão espec(fico, o qual de!e ser concedidocon)untamente * emissão, pelo +enatran, do Certificado de dequação * Legislaçãode -rânsito . C-$ tualmente, os procedimentos para otenção do c&digo demarca'modelo'!ersão e C- encontram#se descritos na %ortaria n/ 012'21 do+enatran, com as alteraç3es promo!idas pela similar de n"mero 450'00$ %ara efetuar oregistro do !e(culo, o interessado de!e comparecer * Ciretran ou Citran que atende aomunic(pio onde reside e apresentar a documentação relacionada no s(tio eletr6nico do+etran'SC$

I! Consulta:

0$ O consulente informa que pretende iniciar a produção de trailers em SantaCatarina e solicita orientação acerca de como proceder para efetuar o registro desse tipo de!e(culo$

II! "unda#enta$%o t&'ni'a:

7$ %or força do disposto no art$ 072 do C-8, todo !e(culo automotor, elétrico,articulado, reoque ou semirreoque, de!e ser registrado perante o &rgão e9ecuti!o de trânsitodo stado ou do +istrito ;ederal, no <unic(pio de domic(lio ou resid=ncia de seu propriet>rio,na forma da lei$ Sendo, o trailer, um reoque ou semirreoque, conforme conceito contido none9o ?, C-8, o seu registro e licenciamento anual são condiç3es imprescind(!eis para quetrafegue em !ia p"lica @art$ 052, C-8A$ inoser!ância dessas disposiç3es su)eita o infrator 

*s cominaç3es do art$ 752, V, tamém do C-8, por conduBir !e(culo que não este)a registradoe de!idamente licenciado$ questão a ser analisada é como proceder para oter esse registro$

5$ ?nicialmente !ale diBer que o registro e o licenciamento desse tipo de !e(culocompete ao +epartamento stadual de -rânsito . +etran, por força do disposto no art$ 77, ???,do C-8$

$ primeira e9ig=ncia para que um !e(culo possa ser registrado pelo +etran, éque ele possua o c&digo de marca'modelo'!ersão espec(fico de acordo com o art$ 0/ daDesolução n/ 710'2E do Contran:

rt$ 0/ -odos os !e(culos faricados, montados e encarroçados, nacionais ouimportados, de!em possuir c&digo de marca'modelo'!ersão espec(fico, o qualde!e ser concedido con)untamente * emissão, pelo Frgão <>9imo 9ecuti!o

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de -rânsito da Gnião, do Certificado de dequação * Legislação de -rânsito . C-$

%ar>grafo Hnico: o requerer a concessão do c&digo espec(fico de

marca'modelo'!ersão e emissão do Certificado de dequação * Legislação de-rânsito . C- o interessado de!e:

? . respeitar as classificaç3es de !e(culos pre!istas na -aela ? . Classificaçãode Ve(culos Conforme -ipo'<arca'spécie, conforme pre!ista em normaespec(ficaI @redação dada pela Desolução n/ 541'02A

?? . atender aos procedimentos estaelecidos, mediante %ortaria, pelo Frgão<>9imo 9ecuti!o de -rânsito da Gnião$

$ Os procedimentos para requerer a concessão desse c&digo e emissão do C-encontram#se delineados na %ortaria n/ 012'21 do +enatran, nos seguintes termos:

rt$ 7/ -odos os !e(culos no!os de faricação nacional, importados,encarroçados, em como aqueles que sofrerem transformação admitida emDesolução do COK-DK, de!em receer c&digos espec(ficos na taela demarca'modelo'!ersão do DKV< além do respecti!o C-, desde queatendidos os requisitos de identificação e de segurança !eicular, estaelecidosna legislação de trânsito$

0/ Os procedimentos estaelecidos nesta %ortaria não se aplicam aos!e(culos de propulsão Mumana, de tração animal, de uso élico e *queles deuso e9clusi!o em circuitos fecMados de competição$

7/ %ara a emissão dos c&digos do DKV< e do C-, para !e(culos no!osos faricantes, os importadores, os encarroçadores e os transformadores,de!em dirigir requerimento ao +K-DK acompanMado dos documentosnecess>rios e atendidos as especificidades de cada caso, nos termos dosne9os desta %ortaria$

5/ %ara os !e(culos que sofrerem transformação ser> origat&ria aapresentação adicional do documento pre!isto no ne9o V??, emitido por ?nstituição -écnica de ngenMaria . ?-L licenciada pelo +K-DK$

/ Ko caso de importação por pessoa f(sica ou )ur(dica, sem !(nculo com ofaricante ou seu representante comercial, o C- emitido ficar> restrito ao@sA!e(culo@sA indicado@sA no referido documento, de acordo com o@sA c&digo@sAV?K @n"mero de identificação de !e(culoA, constante@sA no competentedocumento de importação$ O importador de!er> apresentar os ne9os ?, ??, ???,?V, V e V??, sendo a importação limitada a:

? # Ve(culos automotores de @quatroA ou mais rodas: 7 @duasA unidades da

mesma marca'modelo'!ersão até um m>9imo de 72 @!inteA unidades por importador por ano$

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?? # Ve(culos automotores de 7 @duasA ou 5 @tr=sA rodas: 2 @cinqNentaAunidades da mesma marca'modelo'!ersão até um m>9imo de 022 @cemAunidades por importador por ano$

??? # limitação de quantidades não se aplica *s importaç3es de guindastesautopropelidos de que trata o 5/ do artigo 020 do C-8$ @redação dada pela%ortaria'+enatran n/ 450'00A

/ %ara efeitos desta %ortaria considera#se e9istente o !(nculo entre oimportador no 8rasil e o faricante e'ou o seu respecti!o distriuidor de!e(culos no e9terior, quando o importador esti!er formalmente autoriBado arealiBar no territ&rio rasileiro as ati!idades de importação, comercialiBação, prestação de ser!iços de assist=ncia técnica, organiBação de uma rede dedistriuição, em como a utiliBação das marcas do faricante em relação aos!e(culos o)eto da importação, mediante documento !>lido no 8rasil$

4/ %ara os faricantes, importadores, encarroçadores e transformadores de!e(culos que não possuem sistema de gestão de qualidade certificado por Organismo acreditado pelo ?K<-DO ou por 

Organismo acreditado por &rgão acreditador signat>rio de acordo dereconMecimento m"tuo estaelecido com o ?K<-DO, * concessão do c&digoespec(fico de marca'modelo'!ersão, ser> e9igida tamém a apresentação doCompro!ante de Capacitação -écnica # CC- que de!er> ser emitido,e9clusi!amente, por ?nstituição -écnica Licenciada . ?-L, acreditada pelo?K<-DO e licenciada pelo +K-DK$

/ compro!ação da titularidade do sistema de gestão ser> feita medianteapresentação do competente certificado, de!endo ser atualiBada no praBo de!alidade do respecti!o certificado$

4$ o aordar o tema do registro inicial de !e(culo @primeiro emplacamentoA os(tio eletr6nico do +etran'SC disponiiliBa as seguintes informaç3es:

O artigo 072 do C&digo de -rânsito 8rasileiro disp3e que Ptodo !e(culoautomotor, elétrico, articulado, reoque ou semirreoque, de!e ser registrado perante o &rgão e9ecuti!o de trânsito do stado ou do +istrito ;ederal, no<unic(pio de domic(lio ou resid=ncia de seu propriet>rio, na forma da leiQ$p&s o registro, o &rgão de trânsito e9pede o Certificado de Degistro deVe(culo @CDVA . utiliBado no caso de transfer=ncia de propriedade # e oCertificado de Degistro e Licenciamento de Ve(culo @CDLVA, documentoreno!ado anualmente e que é de porte origat&rio para a circulação do !e(culo$

%ara efetuar esse registro, o propriet>rio ou procurador de!e comparecer *C?D-DK ou C?-DK que atende ao munic(pio onde reside e apresentar osseguintes documentos:

 R primeira !ia da nota fiscal emitida pela montadora ou re!enda autoriBada, oudocumento e9pedido pela autoridade competente, com decalque do cMassi e do

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motor @não poder> ser utiliBada nota fiscal de demonstração e'ou entregafuturaA$

 R fotoc&pia leg(!el da carteira de identidade, do C%; @ou CK%J, no caso de

 pessoa )ur(dicaA e de um compro!ante de resid=ncia @original e c&piaA comdata de emissão não superior a 12 dias @para pessoa f(sicaA$

R ap&s arir processo no &rgão de trânsito, de!e#se recolMer o !alor da ta9a deemissão do CDV$ ssa ta9a pode ser quitada em qualquer ag=ncia anc>ria oucai9a eletr6nico do 8anco do 8rasil, Creditran, 8radesco, Santander,Gnianco, ?ta", Cai9a con6mica ;ederal ou Sicoo'8ancoo # pagamentosfeitos no 8anco do 8rasil e na Creditran ai9am imediatamente no sistemaInos demais ancos, M> necessidade de compensação anc>ria$

 Ko caso de !e(culo com inclusão de gra!ame financeiro, de!er> o credor incluir essa informação, !ia on#line, atra!és do Sistema Kacional de Tra!ames

@SKTA$

Oser!aç3es:

 R depois de efetuado o registro, o propriet>rio do !e(culo de!e pro!idenciar aconfecção das placas, )unto a um faricante credenciado pelo +etranI para oemplacamento e a lacração do !e(culo, é necess>ria a apresentação doCDV'CDLV$

R tamém com o CDV em mãos, o propriet>rio de!e comparecer a uma ag=nciado 8anco do 8rasil para efetuar o pagamento do seguro origat&rio e do ?%V

 proporcional # o pagamento do seguro de!e ser imediatoI o do ?%V tem praBode 52 dias, a contar da emissão da nota fiscal @o c>lculo do triutocorresponder> ao tempo que falta, a partir da emissão da nota, para o términodo e9erc(cioA$ @fonte: Mttp:''UUU$detran$sc$go!$r'inde9$pMp'!eiculos'registro#inicial00'001#!eiculos#registro#inicial'50#!eiculos#registro#inicial, consultarealiBada em 27'2'7205A

$ -ratando#se de !e(culo de faricação artesanal, pondera o +etran'SC:

Os !e(culos faricados artesanalmente de!em cumprir algumas e9ig=nciasespec(ficas para oter seu registro, de!endo apresentar, além da documentação >sica:

R requerimento solicitando a gra!ação do n"mero do cMassi, informando a cor do !e(culo, o %8-, capacidade de carga e C<-

R requerimento solicitando o registro do !e(culo

R declaração de faricação

R compro!ação da proced=ncia @notas fiscaisA dos principais componentesutiliBados

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R solicitação do propriet>rio para criação de c&digo de marca'modelo'!ersão

R Certificado de Segurança Veicular . CSV e9pedido por instituição técnica deengenMaria credenciada pelo ?K<-DO e Momologada )unto ao +K-DK,

ou laudo técnico firmado por engenMeiro mecânico ou técnico em segurança!eicular com registro no CD, para os reoques com capacidade de carganão superior a 52g @Desolução 45'1E do COK-DKA

 R certidão negati!a de déito no CD do engenMeiro respons>!el pelo CSV

R compro!ação atra!és de nota fiscal ou declaração da oficina que procedeu agra!ação do n"mero do cMassi

R fotoc&pia do C%; e DT, se pessoa f(sica, ou CK%J, se pessoa )ur(dica

R compro!ante de resid=ncia ou domic(lio

R !istoria do !e(culo efetuada pelo &rgão de trânsito

R quatro fotos coloridas do !e(culo @frente, traseira, e lateraisA

R ta9a de DW 744,22 a fa!or da ;unset$

%ara o registro do !e(culo artesanal é necess>rio o pagamento de uma ta9a para !istoria, cu)a guia de recolMimento ser> emitida pelo &rgão de trânsito,depois de aerto o processo requerido pelo usu>rio, e pode ser quitada emqualquer ag=ncia ou cai9a eletr6nico do 8anco do 8rasil, Creditran, 8radesco,

Santander, Gnianco, ?ta", Cai9a con6mica ;ederal ou Sicoo'8ancoo$

 Oser!ação:

R é !edada a faricação artesanal de !e(culos classificados como caminMão,6nius e micro#6nius @art$ / da Desolução n/ 45'1E do COK-DKA @fonte:Mttp:''UUU$detran$sc$go!$r'inde9$pMp'!eiculos'registro#inicial00'001#!eiculos#registro#inicial'5#!eiculos#registro#inicial#!eiculo#de#faricacao#artesanal, consulta realiBada em 27'2'7205A

E$ Os !alores das ta9as e9igidas pelo +etran'SC encontram#se dispon(!eis no s(tioeletr6nico do &rgão, no seguinte endereço: Mttp:''UUU$detran$sc$go!$r'inde9$pMp'ta9as $

III! Considera$(es )inais:

1$ m suma:

aA o trailer, enquanto reoque ou semirreoque, para transitar em !ia p"lica de!e encontrar#se registrado e de!idamente licenciadoI

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 A para ser registrado, o !e(culo de!e possuir c&digo de marca'modelo'!ersão espec(fico, oqual de!e ser concedido con)untamente * emissão, pelo +enatran, do Certificado dedequação * Legislação de -rânsito . C-I

cA atualmente, os procedimentos para otenção do c&digo de marca'modelo'!ersão e C-encontram#se descritos na %ortaria n/ 012'21 do +enatran, com as alteraç3es promo!idas pelasimilar de n"mero 450'00I

dA para efetuar o registro do !e(culo, o interessado de!e comparecer * Ciretran ou Citran queatende ao munic(pio onde reside e apresentar a documentação relacionada no s(tio eletr6nicodo +etran'SC @Mttp:''UUU$detran$sc$go!$r'inde9$pMp'!eiculos'registro#inicial00A

Contriuiu na elaoração do presente parecer o especialista em trânsito e e9#conselMeiro, Duens <usea Junior$

;lorian&polis, 72 de maio de 7205$

José Vilmar ZimmermannConselMeiro Delator 

pro!ado por unanimidade na Sessão Ordin>ria n$/ 272, realiBada em 72 de maio de 7205$

LuiB ntonio de SouBa%residente