Parecer Consultoria Tributária Segmentos - Novo Layout NF-e versão 310 (1).pdf

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Parecer Consultoria Tributária Segmentos Novo Layout NF-e versão 310 24/10/2013

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Parecer Consultoria Tributária Segmentos Novo Layout NF-e versão 310

24/10/2013

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Parecer Consultoria Tributária

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Parecer Consultoria Tributária Segmentos - Novo Layout

NF-e versão 310.

Título do documento

Sumário

Sumário ................................................................................................................................................................................... 2

1. Questão ...................................................................................................................................................... 3

2. Normas apresentadas pelo cliente ............................................................................................................. 3

3. Análise da Legislação ................................................................................................................................ 3

4. Conclusão .................................................................................................................................................. 6

5. Informações Complementares ................................................................................................................... 6

6. Referencias ................................................................................................................................................ 6

7. Histórico de alterações ............................................................................................................................... 6

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3 Parecer Consultoria Tributária Segmentos - Novo

Layout NF-e versão 310.

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1. Questão Esta análise aborda as alterações promovidas na NF-e – Nota Fiscal eletrônica em função da publicação do novo manual de integração do contribuinte versão 3.10.

2. Normas apresentadas pelo cliente Essa demanda não foi originada por cliente, ocorreu devido a publicação da nova versão do Manual de Integração do Contribuinte versão 3.10 para a NF-e – Nota Fiscal eletrônica, que altera a versão atual da NF-e. Assim que esse novo layout entrar em vigor irá impactar todos os clientes emitentes de NF-e.

3. Análise da Legislação As grandes alterações no layout da NF-e não ocorrem com frequência, são acumuladas e em determinados momentos são agrupadas e é publicada uma nova versão.

Alterações menores, que trazem pouco impacto técnico, são efetuadas por meio de Nota Técnica, dando um prazo para os contribuintes se adequarem aos novos ajustes.

O layout da NF-e iniciou com a versão 1.0. Em 2010 houve a primeira evolução que gerou a versão 2.00, chamada de segunda geração da NF-e. Agora com a necessidade de evoluir o layout e prever novas situações, a equipe responsável pela NF-e (ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), publicou uma nova versão do layout da NF-e, versão 3.10.

As alterações da nova versão do layout estão previstas na Nota Técnica 2013/005 versão 1.01.

A entrada em vigor do novo layout (ambiente de homologação e produção) será nas datas abaixo:

Para a NF-e (Modelo 55):

• Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013; • Ambiente de Produção: 10/03/2014;

• Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.

Para a NFC-e (Modelo 65):

• Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013; • Ambiente de Produção: 06/01/2014; • Desativação da versão "2.00" da NFC-e: 01/12/2014.

Abaixo segue um resumo das mudanças trazidas na versão 3.10 do leiaute da NF-e:

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NF-e versão 310.

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1) Alterações no Layout:

• Inclusão das mudanças introduzidas com a NT 2013.006, mantendo nesta especificação o leiaute atualizado da nova versão da NF-e / NFC-e e a relação atualizada de todas as regras de validação;

• Inclusão de regra de validação específica para rejeitar o Lote de NF-e com pedido de resposta síncrona, para a SEFAZ Autorizadora que não disponibilizar esta funcionalidade;

• Inclusão de regra de validação específica para a NFC-e impedindo o evento de CC-e e impedindo o evento de cancelamento fora de prazo;

• Obrigatoriedade de identificação do Transportador na venda de Combustível (Anexo II – Regras de Validação, validação "X04-10");

• Validação opcional por UF sobre a obrigatoriedade de informação da Nota de Empenho na Venda a Órgão Público com desoneração de ICMS (Anexo II – Regras de Validação, validação "ZB02-10" a "ZB02-30");

• Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC;

• Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;

• Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e; • Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento; • Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final),

adotando um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal; • Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a

devolução / retorno de mercadorias;

• Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle;

• Possibilidade da empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.;

• Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);

• Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta;

• Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI);

• Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles necessários, informando, inclusive. o local de saída do País;

• Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos; • Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51,

....);

• Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais; • Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços);

• Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP;

• Outras mudanças específicas.

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Layout NF-e versão 310.

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2) Alterações na Validação: Em relação a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final – Modelo 65), cabe ressaltar que as mudanças no leiaute são mínimas, trazendo, no entanto, algumas alterações no processo de validação da NF-e para as SEFAZ. Sobre a NFC-e cabe informar que:

• O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria à consumidor final, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente, de forma presencial ou com entrega a domicílio;

• Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento;

• Para as UF que aceitarem este tipo de documento, fica a critério da UF o credenciamento das empresas para a emissão da NFC-e;

• A UF que adotar a NFC-e poderá ainda, a seu critério, aceitar ou não a utilização da nova modalidade de contingência criada especificamente para a NFC-e, a contingência off-line, e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.

• O processo de validação dos dados da NF-e fica a cargo da SEFAZ Autorizadora, não trazendo, portanto, grande impacto para as empresas. No entanto, estas validações também têm o objetivo de orientar as empresas de como devem informar os dados na NF-e e, neste sentido, podem acarretar, eventualmente, em algumas mudanças em suas aplicações.

• A própria alteração do leiaute da NF-e já acarretará, por si só, a necessidade de inclusão e/ou mudança em regras de validação. Além disso, foram definidas algumas novas validações e as principais mudanças estão documentadas abaixo:

• Possibilidade de informação da IE com ou sem zeros não significativos, independentemente da UF, facilitando a empresa nesta informação;

• Definição mais precisa do arredondamento para o total da NF-e e para o total do imposto calculado pelo produto da Base de Cálculo e alíquota;

• Validação do Destinatário (CNPJ), mesmo que não informada a IE do destinatário; • Na operação com combustível, a descrição do produto deve ser a descrição definida pela ANP; • Criada uma finalidade de emissão específica para a NF-e de devolução de mercadorias, que poderá conter

unicamente itens de devolução. 3) Alterações no Serviço de Autorização de Uso da SEFAZ:

Algumas melhorias serão incorporadas ao serviço de autorização de uso fornecido pelas SEFAZ Autorizadoras (e SEFAZ Virtual), entre elas: • Possibilidade de a empresa solicitar a resposta da SEFAZ de forma síncrona, sem a necessidade de geração de

recibo de Lote para posterior consulta do resultado do processamento do Lote (opção da empresa para Lotes com somente um documento e opção também da SEFAZ autorizadora disponibilizar este atendimento);

• Possibilidade de a empresa encaminhar a mensagem do Lote de NF-e de forma compactada, com redução do consumo do seu canal de Internet, potencializando também a redução do canal interno de rede dentro da própria empresa.

Cabe ressaltar que as “Alterações no Serviço de Autorização de Uso da SEFAZ” são opcionais, podendo a empresa manter o mesmo processo de autorização de uso atual.

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NF-e versão 310.

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ATENÇÃO:

O resumo de todas as alterações citadas nos tópicos acima está detalhado na Nota Técnica 2013/005 (versão 1.01). Com as alterações, foram inseridas novas regras de validações, que resultou em novas rejeições, também destacadas na Nota Técnica 2013/005 versão 1.01.

Como a Nota Técnica trata somente as alterações previstas para a versão 3.10, nesse parecer efetuamos somente um resumo das mesmas, os detalhes de cada alteração deverá ser observado diretamente na nota técnica que pode ser acessada no link disponível no tópico Links Consultados.

4. Conclusão

Como a alteração é grande e impacta em vários pontos do sistema, o ideal é avaliar com atenção a nota técnica e incluir no produto as alterações respeitando as regras de cada Sistema.

5. Informações Complementares As alterações são bem variadas, em alguns casos incluem novas informações, o que gera necessidade de adquação dos cadastros. Acreditamos que o principal impacto no sistema será na geração da nota fiscal, envio e retorno do XML da SEFAZ, pois foram incluidas e previstas novas situações que, se não tratadas, irão gerar rejeição do documento junto a SEFAZ.

Essa nova versão do layout, além de evoluir o atendimento da NF-e (Nota Fiscal eletrônica), foi prepado para atender a NFC-e (Nota fiscal de Consumidor eletrônica). Agora na versão 3.10 é possível dentro de um unico layout atender as duas necessidades (NF-e e a NFC-e).

Outra alteração que vem para atender a uma necessidade dos contribuintes é a previsão de campos específicos para tratar o IPI nas devoluções de mercadoria.

Também houve previsão para o ICMS Diferido, que até o momento não era tratado, essa situação pode gerar alterações em vários pontos no sistema, principalmente no faturamento e na geração do XML.

6. Referencias

• http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HZnknfukBis=

7. Histórico de alterações

ID Data Versão Descrição Chamado

AOM 24/10/2013 1.00 Novo Layout NF-e versão 3.10