PARECER INTERDISCIPLINAR DISTINTIVIDADE RIOMED X...
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PARECER INTERDISCIPLINAR
DISTINTIVIDADE RIOMED X MED-RIO CHECK-UP
A empresa RioMed Diagnósticos por Imagem Ltda, com sede na Estrada de
Jacarepaguá n. 3602, Jacarepaguá, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22.753-211, inscrita no CNPJ
no 10.530.075.0001-29, por meio de seus advogados Antenor Barbosa Junior e Felipe
Corrêa Rocha, solicitou-nos um parecer interdisciplinar acerca da avaliação da existência
mercadológica de confusão ou não entre sua marca RioMed e a marca da Med-Rio Check-
up, em face de processo judicial 0285809-10.2016.8.19.0001, de abstenção de uso de
marca, movido por Med-Rio Assistência Médico-Hospitalar do Rio de Janeiro S.C. Ltda.,
pelo que, após nossos currículos resumidos, passamos a detalhar nosso estudo teórico-
empírico sobre o assunto.
Pareceristas
Kone Prieto Furtunato Cesário - doutora e mestre em direito comercial pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo; pesquisadora e palestrante visitante na Universidade
de St. Gallen na Suíça; professora de direito comercial e propriedade intelectual na
Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro; professora do
PROFNIT (Programa de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica); professora
convidada nos programas de pós graduação nas Universidade Federal de Juiz Fora e
Mackenzie São Paulo; professora convidada no Programa de Formação de Novos
Examinadores de Marcas do INPI; palestrante nas Universidades Estadual de Londrina,
Estadual de Maringá, SEBRAE, EMBRAPA, EMARF e EMERJ; membro do CEDITEC
(Centro de Estudos de Direito e Tecnologia/UFRJ) e do CTEP (Câmara Técnica de Ética
em Pesquisas, especialmente SBIO – Sub-Câmara de Biodiversidade); apoiadora da
Agencia de Inovação da UFRJ; Autora de Diversas Publicações; Perita judicial credenciada
no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Gustavo Cesário - pesquisador e doutorando em Administração de Empresas na linha de
pesquisa Ciências Comportamentais e de Tomadas de Decisão da FGV/Escola Brasileira
de Administração Pública e de Empresas, mestre em Administração de Empresas na linha
de pesquisa Marketing da FGV/Escola de Administração de Empresas de São Paulo,
bacharel em Propaganda e Marketing pela ESPM-SP; possui mais de 20 anos de
experiência como executivo em grandes empresas multinacionais como Pirelli e Grupo
Fiat, desenvolvendo importantes projetos nas áreas de marketing e comunicação no Brasil,
América Latina, Europa e Estados Unidos. Associado da ABAPI (Associação Brasileira dos
Agentes da Propriedade Industrial), é perito judicial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
e na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Introdução
Tendo em vista que este estudo se relaciona à verificação da existência de
confusão ou não por parte do consumidor, entre as marcas e
é importante, preliminarmente, conceituar o que é uma marca, definida mundialmente
como: “sinal distintivo que serve para identificar o produto ou o serviço proposto ao
consumidor.” (Olavo, 1997, p.37).
Identificar no mercado entre os competidores do mesmo gênero e espécie é o mesmo
que dizer que a marca deve ser distintiva, exercer sua função primordial ou jurídica, como
afirma Maitê Moro: “A marca serve para distinguir os produtos e serviços, aos quais se
apõem, de outros idênticos ou semelhantes. É utilizada, portanto, para distinguir,
diferenciar, separar um produto ou serviço dos demais produtos ou serviços de igual
natureza. ” (2003, p 35)
No mesmo sentido, Lélio Denicoli Schmidt entende que: “A distintividade é tão
essencial à marca que é revelada por sua própria definição como um sinal destinado a
diferenciar um produto ou serviço de outro. A função distintiva prende-se à gênese
etimológica da palavra (...).” (2013, p. 49-50)
Assim, para verificação da existência de confusão ou não entre duas marcas é
preciso verificar também as suas capacidades de diferenciar, separar e distinguir no
mercado e, portanto, se a marca exerce a função distintiva.
Para Christian Schmitz, a distintividade se associa mais ao meio, isto é, a marca e o
seu reconhecimento jurídico, enquanto a diferenciação, que deve ser operada pelo
consumidor no mercado, se enfocaria ao objeto, ao produto. A distintividade tem uma
conotação jurídica e a diferenciação o marketing, “Sin perjuicio de reconocer la interrelación
existente entre ambos conceptos”, que é o reconhecimento econômico de diferenciação no
mercado e a proteção jurídica, com o registro, de um sinal que tenha distintividade (2012,
p.13).
Por isso a importância da interdisciplinaridade entre o direito e o marketing, no estudo
da distintividade entre os sinais e , perquirindo a
percepção ou reconhecimento da distintividade para o consumidor (aspecto legal) e sua
capacidade de se diferenciar, não ser confundido, frente aos concorrentes (aspecto
marketing).
O saudoso Denis Borges Barbosa ensina que a análise de confusão é feita em dois
momentos e para duas finalidades, uma delas para verificação da possibilidade de registro
do sinal perante o INPI, onde se verifica se há risco de confusão, a qual ele chama de
análise em abstrato, e em outro momento para ações de abstenção de uso ou contrafação,
se há efetiva confusão, a análise em concreto:
“Análise em abstrato. Tanto no exame prévio ao registro quanto, pelas mesmas razões, na
revisão dos atos da administração e juízo de argüição de nulidade, a análise é do potencial
de confusão ou associação. Com efeito, não se tem aí juízo de concorrência desleal, que
sempre exige análise ad hoc e fática, nem mesmo juízo de contrafação.” (2008, p. 8, grifo
nosso)
Na doutrina estrangeira não é outro o entendimento; a análise de confusão entre
marcas deve ser feita em concreto, na pratica e para os consumidores, como ensina o
renomado professor italiano Adriano Vanzetti1:
“dipende da numerosi fattori dall'associazione che può essere fatta tra il marchio di impresa e
il segno usato o registrato, dal grado di somiglianza tra il marchio di impresa e il segno e tra i
prodotti o servizi designati, con ciò mostrando chiaramente come tale valutazione vada
1 Tradução livre: depende de muitos fatores da associação que pode ser feita entre a marca e o sinal utilizado ou registado, do grau de semelhança entre a marca e o sinal e entre os produtos ou serviços designados, mostrando assim, claramente, como esta avaliação deve ser feita com base no sentido de que cada tipo no concreto possui, na prática, para os consumidores.
compiuta anche sulla base del significato che ciascun marchio presenta in concreto agli occhi
dei consumatori”. (2001, p.34 – grifo nosso)
Como será visto, esse caso em estudo trata-se de uma análise em concreto, pois há
uma alegação por parte da Med-Rio Check-up de confusão marcária com RioMed.
Ademais, as marcas encontram-se em uso, expostas ao consumidor no mercado de
serviços médicos.
Por isso, o meio eleito para essa avaliação foi a realização de uma pesquisa de
mercado com consumidores reais da cidade do Rio de Janeiro, onde as empresas prestam
seus serviços.
Estratégias de Marketing, as Marcas e o Consumidor
A definição clássica de marketing, amplamente aceita pela academia e pelas
empresas é que o marketing tem o objetivo primordial de satisfazer as necessidades dos
consumidores (KOTLER: 1986, p. 43; KOTLER & ARMSTRONG: 2011, p. 5).
Através do marketing, empresas criam produtos, serviços e processos para gerar
valor para os consumidores, preenchendo suas necessidades. Porém, muitas empresas
vão além disso, criando estratégias que buscam gerar um envolvimento, uma identidade
com seus consumidores.
A forma mais direta de criar uma identidade com os consumidores é através da marca
(AAKER: 2001, p 80) que é a personalidade ou identidade de um produto, serviço ou de
uma organização, derivada da percepção do consumidor de atributos tangíveis e
intangíveis (ARNOLD: 1992, p 15). Para Godin “a marca é um conjunto de expectativas,
lembranças, histórias e relacionamentos que, juntos, são responsáveis pelas decisões de
compra dos consumidores” (GODIN, 2009)2.
O gerenciamento de marcas tem como objetivo ensinar aos consumidores "quem" é
o produto ou serviço, "quais" são seus benefícios e "por que" os consumidores
devem se interessar por ele. Para que isso aconteça, estruturas mentais devem ser
criadas para ajudar os consumidores a organizarem seus conhecimentos para ter um
processo de tomada de decisão mais informado e criarem valor em suas relações de
consumo (KOTLER & KELLER: 2012, p 243).
O Comportamento do Consumidor e o Processo Decisório
Consumidores são indivíduos formados por características influenciadas pelo meio
em que vivem (culturais, sociais), mas também por características individuais que são
influenciadas por sua própria personalidade e por fatores psicológicos. (KOTLER &
ARMSTRONG: 2011, p 135-150). Portanto, quando pesquisamos relações de consumo,
verificamos que não há a figura do consumidor médio. Mesmo que haja fatores culturais e
sociais comuns a um grupo de consumidores, fatores individuais modelam diferentes tipos
de consumidores (Fig. 1).
2 http://sethgodin.typepad.com/seths_blog/2009/12/define-brand.html
Fig. 1 – Fatores de Influência no Comportamento do Consumidor (KOTLER &
ARMSTRONG, 2011, p. 135).
Marcas encontram-se disponíveis na memória do consumidor, mas se tornam
acessíveis somente em determinadas condições, com determinados estímulos. (THELEN
& WOODSIDE:1997, p 1). Consumidores criam links baseados em processos de cognição,
de aprendizado, entre a marca e sua representação fonética, seu uso, sua publicidade, às
características do produto ou do serviço (GRUNERT: 1996, p 93-94).
Uma vez disponível, acessível na memória, a lembrança de marca ocorre sempre
que tais estímulos acontecem e consumidores se lembram mais frequentemente daquelas
que ocupam a primeira posição em sua memória, as chamadas marcas top-of-mind
(THELEN & WOODSIDE: 1997, p 2).
Quando há a comparação entre duas ou mais marcas, consumo anterior, indicações
de amigos, grupos de referência têm papel relevante no processo de decisório de compra
(Fig. 2).
Fig. 2 – O processo de decisão de compra (CESÁRIO, 2017)
Além das diferenças inerentes dos consumidores, eles se relacionam de forma
diferente com as marcas dependendo do tipo de produto ou serviço. Produtos ou serviços
de especialidade têm alta complexidade e um alto envolvimento do consumidor com a
marca, enquanto no outro extremo, os produtos ou serviços de conveniência têm baixas
complexidades e baixos envolvimentos do consumidor com a marca (KOTLER &
ARMSTRONG: 2011, p 150-152).
Desta forma, o risco de confusão de um consumidor entre duas marcas é muito maior
para produtos de serviços ou de conveniência, enquanto que para produtos de
especialidade é inexistente em muitos casos, já que a análise e pesquisa prévia antes da
compra são altas. (Fig. 3)
Fig. 3 – A complexidade do produto e o envolvimento com a marca
(KOTLER & ARMSTRONG, 2011, p. 151).
Portanto, podemos afirmar que a escolha de uma marca é afetada primeiramente pelas características do consumidor, pelo processo decisório deste, o qual é diretamente influenciado pelo tipo de produto ou de serviço. Além disso, o ambiente de compra tem papel preponderante; é muito diferente uma situação de compra em uma loja de autosserviço, onde inúmeras marcas estão disponíveis dividindo a atenção do consumidor, do que em uma loja especializada ou em um prestador de serviço especializado onde uma determinada marca tem total atenção do consumidor. (Fig. 4)
Fig. 4 – Fatores de Influência na Decisão de Compra (CESARIO, 2017)
Gustavo Bahuschewskyj reconhece a devida importância da observação do
consumidor na análise da confusão entre marcas no mercado, dispondo:
“O consumidor, neste aspecto, é mais um elemento a ser observado na análise da
harmonia entre marcas no mercado, preservando um mercado saudável em que as marcas
permitem identificar a real origem e não induzem o público-consumidor em erro, dúvida,
confusão ou associação indevida entre os titulares das marcas. (2009, p. 24/25 – grifo nosso)
Diante de toda essa complexidade, não existe outra forma de investigar o
comportamento do consumidor, se não através da pesquisa empírica com um grupo de
consumidores que represente a totalidade dos consumidores daquele tipo de produto ou
serviço, com todas as suas diferenças de características pessoais e organizações mentais
de processos decisórios. Qualquer outra forma de análise que não a pesquisa empírica é
uma mera suposição, uma mera especulação no campo imaginário sem qualquer validade
no mundo real.
A pesquisa empírica, em que pese ainda pouco usual no campo do direito, é pela
doutrina jurídica amplamente reconhecida como meio de prova. Nesse sentido, dentre
outros, Alberto Camelier: “Como meios de prova, podemos citar a pesquisa de mercado,
na qual o consumidor identifica que aquele produto ou serviço pertence a um fornecedor
específico.” (2013, p. 158).
E ainda, como explica Amanda Siervi, não há vedação legal para seu uso:
“Apesar de a pesquisa de opinião pública não ser um meio de prova usual, no Brasil não há
qualquer vedação legal para sua utilização, uma vez que o art. 332 do CPC estabelece que
“todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados
neste Código são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a
defesa”. A única proibição legal quanto aos meios probantes consiste nas provas obtidas por
meios ilícitos, conforme disposto no art. 5º, LVI da CF.” (2005, p.167, nota 328).3
A metodologia de análise de Confusão entre marcas
As pesquisas empíricas que realizamos na academia são sempre criadas a partir de
teorias que dão suporte à hipótese que queremos testar. Desta forma, temos a absoluta
certeza que estamos construindo um questionário e realizando análises estatísticas com
fundamentação. Foi desta forma que também criamos a pesquisa e metodologia de análise
para este parecer.
As teorias que suportam nosso estudo são do consagrado mestre da Propriedade
Intelectual João da Gama Cerqueira que propõe cinco parâmetros de análise de confusão
entre marcas, assim dispondo:
“a possibilidade de confusão deve ser apreciada pela impressão do conjunto deixada
pelas marcas, quando examinada sucessivamente, sem apurar as suas diferenças, levando-
se em conta não só o grau de atenção do consumidor comum e as circunstancias em que
normalmente se adquire o produto, como também a sua natureza e o meio em que o seu
consumo é habitual.” (1982, p 919 – grifos e negritos nosso)
3 O art. 332 citado refere-se ao CPC de 1973, no CPC em vigor/2016 corresponde ao art. 369. “As partes têm direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”
Atualizada e aperfeiçoada no denominado “Teste 360° de Confusão de Marcas” os
autores Filipe Fonteles Cabral e Marcelo Mazzola (2015, p. 138-155), propõem no teste os
seguintes critérios:
“a) grau de distintividade intrínseca das marcas;
b) grau de semelhança das marcas;
c) legitimidade e fama do suposto infrator;
d) tempo de convivência das marcas no mercado;
e) espécie de produtos em cotejo;
f) especialização do público alvo;
g) diluição.”
Desta forma, o questionário da pesquisa empírica realizada e detalhada a seguir, que
visou verificar junto ao consumidor se há confusão entre as marcas e
, levou em conta as teorias e métodos de análise de confusão entre
marcas de consagrados teóricos, especialmente João da Gama Cerqueira considerado o
maior tratadista da área.
A Pesquisa Empírica
A pesquisa foi realizada entre os dias 7 e 11 de abril com 500 pessoas moradoras da
cidade do Rio de Janeiro, onde as duas empresas – RioMed e Med-Rio Check-up –
possuem a totalidade de suas clínicas, selecionadas aleatoriamente a partir de uma base
de dados com mais de 5.000 pessoas cadastradas na cidade do Rio de Janeiro e certificada
pela ESOMAR (European Society for Opinion and Market Research), a qual estabelece e
regula o código de ética dos institutos de pesquisa e base de dados em todo o mundo. A
empresa proprietária desta base de dados é filiada à ABEP (Associação Brasileira de
Empresas de Pesquisa) e realiza importantes trabalhos para grandes empresas brasileiras.
A utilização de bases de dados com respondentes coletados de forma online permite
uma coleta de dados segura, pois os respondentes que constam na base são auditados
periodicamente. O fato de não haver a interferência de uma pessoa coletando dados
garante total isenção nas respostas. Por isso, cada vez mais empresas e institutos de
pesquisa têm recorrido a este tipo de coleta, o qual já é amplamente difundido e utilizado
na academia há vários anos.
Utilizamos como método de coleta a utilização de dados transversais que são
aqueles coletados em um determinado momento no tempo e de uma única vez para
estimarmos resultados que são estaticamente válidos para toda a população de interesse
(WOOLDRIDGE, 2013). Uma importante característica de dados transversais é que
“podemos assumir que eles são frequentemente obtidos por amostragem aleatória da
população de interesse” (2013, p. 6)
Também conhecida como amostragem probabilística, é a forma mais comumente
utilizadas em pesquisas de marketing. Como os indivíduos da amostra são selecionados
aleatoriamente, “é possível determinar a precisão das estimativas amostrais das
características de interesse. É possível calcular intervalos de confiança que contenham o
verdadeiro valor populacional com determinado grau de certeza. Isso permite ao
pesquisador fazer inferências ou projeções sobre a população-alvo da qual se extraiu a
amostra. ” (MALHOTRA: 2001, p 305).
Para inferir dados estatísticos é fundamental (MALHOTRA: 2001, p 325):
• estabelecer o nível de confiança (NC) da amostra que é a probabilidade de
um intervalo de confiança conter o resultado obtido em cada pergunta da
pesquisa.
o Em estatística é comumente utilizado o nível de confiança de 95%,
pois ele pode ser utilizado para qualquer tamanho de amostra
(WOOLDRIGE: 2013, p 771)
• calcular o intervalo de confiança (IC) – que é o intervalo onde recai o
resultado em cada pergunta da pesquisa.
o Para uma amostra de 500 pessoas, com um nível de confiança de
95% o intervalo de confiança é -4,4% < x% < +4,4%.4
Portanto, todos os resultados descritos podem ter uma variação de 4,4% para menos
ou 4,4% para mais.
É importante também ressaltar que em pesquisas empíricas é recomendado um
tamanho de amostra mínimo de 200 indivíduos, mas o tamanho amostral comumente
utilizado costuma ser entre 300 e 500 indivíduos (MALHOTRA: 2001, p 304). Portanto, a
amostra que coletamos, de 500 indivíduos, satisfaz plenamente as recomendações de
tamanho para extrapolação dos dados para os clientes em geral de serviços médicos.
Nesse aspecto, nota-se o cumprimento de itens importantes dos marcos teóricos
escolhidos para análise de confusão entres marcas. Dos critérios de Gama Cerqueira, “a
circunstância de consumo e o meio de consumo habitual” e o item “f” do teste 360°, pois a
pesquisa foi delimitada ao público da cidade do Rio de Janeiro, onde as empresas prestam
seus serviços, sem influências de externalidades, como entrevistar pessoas de outras
regiões e cidades, que poderia macular a análise em concreto que leva em conta esses
critérios apontados.
Dados descritivos
A amostra aleatória foi composta por 39,40% de homens e 60,60% de mulheres,
moradores da cidade do Rio de Janeiro – cidade onde as duas empresas, RioMed e Med-
Rio Check-up têm a totalidade de suas clínicas - de todas as classes sociais e de diferentes
faixas etárias, conforme tabelas a seguir. Essa distribuição amostral garante que os
resultados obtidos na pesquisa sejam absolutamente representativos dos clientes e
4 O erro amostral é calculado pela seguinte fórmula:
n = Tamanho da amostra. N = Tamanho do universo populacional. Z = 1,96 segundo a distribuição de Gauss (Nível de confiança 95%). e = erro amostral. p = proporção que se espera encontrar.
potenciais clientes de ambas as empresas e captem diferentes variações que possam
existir em diferentes públicos.
Resultados5
Na primeira e na segunda questões foi analisado o grau de conhecimento das marcas
RioMed e Med-Rio Check-up:
Q1 – Você conhece ou já ouviu falar da Clínica RioMed?
5 Nos resultados, M significa média e IC significa intervalo de confiança. Ou seja, a média é o resultado das respostas e o intervalo de confiança é o quanto este resultado pode variar, baseado no erro amostral que pode variar entre -4,4% e +4,4%.
Q2 – Você conhece ou já ouviu falar da Med-Rio Check-up?
Ao analisar as respostas às duas questões, podemos afirmar que a maioria das pessoas
conhece ou já ouviu falar da RioMed (M = 54,60%, IC = 50,20% - 59,00%).
Por outro lado, não é possível afirmar que a maioria das pessoas conhece ou já ouviu
falar da Med-Rio Check-up, pois a diferença entre as respostas positivas e negativas é
praticamente inexistente (0,40 pontos percentuais) e encontra-se dentro do erro amostral (ԑ =
4,4%): conhecem ou já ouviram falar da Med-Rio Check-up (M = 50,20%, IC = 45,80% - 54,60%)
/ não conhecem, não ouviram falar da Med-Rio Check-up (M = 49,80%, IC = 45,40% - 54,20%).
Um fato muito importante é que quando analisamos as respostas a essas duas questões,
segmentando por classe social, observamos que no caso da RioMed, a maioria das pessoas das
classes D e E (58,45%) afirma conhecer ou ter ouvido falar dela, enquanto a maioria das pessoas
da classe A (62,96%) afirma desconhecer ou não ter ouvido falar dela.
Já no caso da Med-Rio Check-up, a maioria das pessoas das classes D e E (54,23%),
afirma desconhecer ou não ter ouvido falar dela, enquanto a maioria das pessoas da classe A
(59,26%) afirma conhecer ou ter ouvido falar dela.
Este é um item que demonstra o grau de especialização dos consumidores e serviços
(tens “e” e “f” do teste 360°), pois sendo a marca especializada em prestação
de serviços de baixo custo (consultas a partir de R$ 50,00) a pesquisa corrobora o fato da maioria
do público das classes D e E reconhecer essa marca (58,45%). Enquanto a marca
, por ser especializada em serviços de alto custo (R$ 5.000,00 um check-up
em média) seja conhecida na classe social mais alta (59,26%).
Isto demonstra a capacidade de individualização das marcas por público e nicho de
mercado.
Q1 – Você conhece ou já ouviu falar da Clínica RioMed? (Apenas classes D e E)
Q1 – Você conhece ou já ouviu falar da Clínica RioMed? (Apenas classe A)
Q2 – Você conhece ou já ouviu falar da Med-Rio Check-up? (Apenas classes D e E)
Q2 – Você conhece ou já ouviu falar da Med-Rio Check-up? (Apenas classe A)
Como ao segmentar por classe social, estamos reduzindo o tamanho da amostra de
análise (classes DE = 142 e classe A = 27), fizemos alguns testes estatísticos para verificar se
os resultados continuam válidos, já que o erro amostral aumenta com a diminuição do tamanho
da amostra.
Fizemos então um teste estatístico o qual é utilizado para descrever a associação ou
relação entre duas variáveis categóricas (sim ou não, por exemplo), baseado no coeficiente de
assimetria de Pearson. Quando seu resultado é menor que 5% (p<0,05), isso indica que seu
resultado não aconteceu por acaso, mas sim que aquele resultado é significante e que é válido
para fazer conclusões acerca da população. (NEWMAN: 2013, p 423-424)
Quando realizamos o teste para as respostas às perguntas sobre o conhecimento das
Marcas RioMed e Med-Rio Check-up nas classes D e E (Tabela 1), verificamos que o resultado
foi extremamente significante (= 22.92, p<0,01). Ou seja, a probabilidade do resultado ter
ocorrido por acaso é menor que 1% e, portanto, pode ser usado para fazer conclusões acerca da
população6.
Tabela 1 – Teste sobre a validade estatística do conhecimento (0 = não / 1 =
sim) sobre as marcas RioMed (P1) e Med-Rio Check-up (P2) nas classes D e E.
6 Em testes estatísticos o resultado é confirmado (significante) sempre que o p-value é menor do 0,05. Neste teste, o p-value foi menor do que 0,01, ou seja, extremamente significante.
Pearson chi2(1) = 22.9205 Pr = 0.000
Total 59 83 142
1 13 52 65
0 46 31 77
P2 0 1 Total
P1
-> Classe = 4
Para testes estatísticos entre variáveis categóricas onde os valores esperados em
qualquer uma das células da tabela é menor do que 5, o teste mais indicado é o Fisher
exact test, que calcula o p-value não por aproximação, muito adequado para amostrar
maiores, mas por exatidão, muito adequado para amostras menores (LAMTZ: 1978, p 253-
263). Portanto, usamos este teste para analisar a validade estatística das respostas sobre
o conhecimento da marca RioMed e Med-Rio Check-up na classe A. (Tabela 2)
Através deste teste, verificamos que o resultado novamente foi significante
(p=0,016). Ou seja, a probabilidade do resultado ter ocorrido por acaso é menor que 5% e,
portanto, pode ser usado para fazer conclusões acerca da população7. (Tabela 2)
Tabela 2 – Fisher exact testsobre a validade estatística do conhecimento (0 = não / 1 =
sim) sobre as marcas RioMed (P1) e Med-Rio Check-up (P2) na classe A.
Após essa primeira análise, concluímos que há uma clara distinção de
conhecimento das duas marcas por classe social. A maioria das pessoas da classe D e
E conhece a RioMed (58,45%) e desconhece a Med-Rio Check-up (54,23%). Já na classe
A, a maioria das pessoas conhece a Med-Rio Check-up (59,26%) e desconhece a RioMed
(62,96%).
7 Em testes estatísticos o resultado é confirmado (significante) sempre que o p-value é menor do 0,05. Neste teste, o p-value foi menor do que 0,05, ou seja, significante.
1-sided Fisher's exact = 0.016
Fisher's exact = 0.018
Total 17 10 27
1 7 9 16
0 10 1 11
P2 0 1 Total
P1
-> Classe = 1
Q3 - Considerando as duas logomarcas acima, qual o tipo de serviço você acredita
que elas prestam?
A grande maioria das pessoas disse corretamente (M = 86,00%, IC = 81,60% -
90,40%) que os serviços prestados pelas empresas eram referentes a serviços médicos
ou correlatos. Apenas 12% das pessoas (M = 12,00% IC = 7,60% - 16,40%) disse não
saber ou não quis opinar (Tabela 3).
Portanto, a associação das duas marcas a serviços médicos é muito forte, o que
demonstra claramente que são marcas evocativas.
A teoria 360° aponta a importância da verificação do grau de distintividade das
marcas quando confrontadas para verificação de confusão. As marcas evocativas, assim
definidas por Gama Cerqueira:
“os comerciantes e industriais procuram dar certo caráter descritivo às suas marcas, para
indicar ao público a utilidade do produto ou os fins a que se presta (...). Quando essas
indicações se fazem de modo arbitrário ou fantasista, essas marcas deixam de ser descritivas,
considerando-se idôneas (...). Estão nesse caso as chamadas marcas evocativas, que se
relacionam de modo remoto e indireto com o produto (ou serviço), sem se confundirem
com as denominações necessárias ou vulgares e as marcas simplesmente descritivas”
(1946, p.409)
Os termos RIO e MED presente em ambas as marcas, tornam as marcas
e EVOCATIVAS, pois sugerem a localidade onde
os serviços são prestados e o tipo de serviços prestados. Assim, elas são reconhecidas
pelo consumidor pesquisado, ou seja, serviços médicos (86%) na cidade do Rio de
Janeiro (77,40%).
As marcas evocativas são consideradas marcas com baixo grau de distintividade.
Este é um fato inclusive reconhecido pelo INPI em suas diretrizes de análise de marcas:
Tabela 3 – Identificação dos serviços prestados pelas duas empresas.
Q4 - Em qual cidade você acredita que elas atendam?
O percentual de pessoas que disseram acreditar que ambas atuam no Rio de
Janeiro também foi muito alto (M = 77,40, IC = 73,00% - 81,80%). Portanto, a associação
do nome das duas marcas ao Rio de Janeiro é muito forte, reforçando o fato de que são
marcas evocativas. (Tabela 4).
Tabela 4 – Identificação da cidade onde as duas empresas atuam.
Na questão de número 5 foi feita uma checagem se os respondentes estavam
prestando atenção à pesquisa, o que é de extrema importância em uma pesquisa com
coleta de dados online. Dos 500 respondentes, apenas 5 não estavam prestando atenção
à pesquisa, os quais foram descartados, assim como suas respostas e em seus lugares
N %
Serviços Ligados à
Saúde, Serviços
Médicos, Serviços
Hospitalares, Serviços
Laboratoriais,
Assistência Médica
430 86,00%
Outros 10 2,00%
Não sabe / Não quis
opinar60 12,00%
Total 500 100%
N %
Rio de Janeiro 387 77,40%
Rio de Janeiro e
São Paulo24 4,80%
São Paulo 41 8,20%
Capitais 2 0,40%
Em todo o Brasil 9 1,80%
Outros 15 3,00%
Não Sabe 22 4,40%
Total 500 100%
foram coletadas as respostas de outros 5 indivíduos, os quais também foram selecionados
de forma aleatória e que demonstraram estar prestando atenção à pesquisa.
Após constarmos o baixo grau de distintividade das duas marcas, investigamos
mais em profundidade a diferença de público-alvo a que cada uma das empresas se
destina, a qual já há um forte indicativo a partir do diferente nível de reconhecimento entre
pessoas de renda mais altas e de pessoas de renda mais baixas.
Q6 - Leia atentamente a propaganda acima e por favor responda: Para qual tipo de
público a Med-Rio Check-up se destina? (0 - Baixa Renda / 10 - Alta Renda)
Os respondentes atribuíram um índice médio de 8,26, de um máximo de 10, para a
Med-Rio Check-up, reconhecendo o perfil de público que a empresa atende e claramente
demonstrando a associação da Med-Rio Check-up ao público de Alta Renda. (Tabela 5)
Tabela 5 – Índice atribuído à Med-Rio Check-up referente ao público ao qual se
destina.
PublMedRio 500 8.262 .0998331 8.065855 8.458145
Variable Obs Mean Std. Err. [95% Conf. Interval]
Q7 - Leia atentamente a propaganda acima e por favor responda: Para qual tipo de
público a Clínica RioMed se destina? (0 - Baixa Renda / 10 - Alta Renda)
Os respondentes atribuíram um índice médio de 3,60 para a RioMed, reconhecendo
o perfil de público que a empresa atende e claramente demonstrando a associação da
RioMed ao público de Baixa-Média Renda. (Tabela 6)
Tabela 6 – Índice atribuído à RioMed referente ao público ao qual se destina.
Fizemos um teste estatístico para verificar se havia distinção entre os dois grupos
de respostas às questões 5 e 6, ou seja, se não havia uma sobreposição de resultado
entre o que foi respondido para a questão 5 e o que foi respondido para a questão 6.
PublRioMed 500 3.598 .1220434 3.358218 3.837782
Variable Obs Mean Std. Err. [95% Conf. Interval]
Para isso, foi realizado um paired t-test8 e, conforme tabela 7, para a Med-Rio o
intervalo de confiança (IC) da resposta é entre 8,07 e 8,46. Já para a RioMed o intervalo
de confiança da resposta é entre 3,36 e 3,84. Ou seja, extrapolando os dados para a
população foi confirmado de que não haveria sobreposição de resultado. Além disso, a
significância do teste é p<0,01, demonstrando que os respondentes consideram a Med-
Rio Check-up e a RioMed destinados a públicos absolutamente distintos.
Tabela 7
Os resultados acima demonstram o que as teorias aplicadas determinam para a
análise de confusão entre as marcas. É importante a verificação do público alvo. Nesse
sentido: Denis Borges Barbosa ao estudar a questão do público alvo e a confusão de
marcas afirma: “A confusão, além disso, se aprecia em face do público a qual as
marcas se voltam”. (2011, p.23).
O autor, no citado artigo, ratifica seu pensamento com várias decisões judicias que
compreenderam não haver confusão entre marcas idênticas graficamente, levando em
conta o público alvo, sobretudo, quando uma delas é destinado a um público com grau de
sofisticação, tal qual no caso da marca destinada e conhecida pelo
8 O t-test é um teste estatístico amplamente utilizado em experimentos nas ciências exatas, biológicas e sociais para identificar se há diferença entre dois grupos de observações. Utiliza-se o t-test pareado quando duas observações são feitas pelo mesmo indivíduo, como nesta pesquisa (publicidade Med-Rio Check-up e Publicidade RioMed).
Pr(T < t) = 1.0000 Pr(|T| > |t|) = 0.0000 Pr(T > t) = 0.0000
Ha: mean(diff) < 0 Ha: mean(diff) != 0 Ha: mean(diff) > 0
Ho: mean(diff) = 0 degrees of freedom = 499
mean(diff) = mean(PublMedRio - PublRioMed) t = 28.6989
diff 500 4.664 .1625147 3.633939 4.344703 4.983297
PublRi~d 500 3.598 .1220434 2.728972 3.358218 3.837782
PublMe~o 500 8.262 .0998331 2.232336 8.065855 8.458145
Variable Obs Mean Std. Err. Std. Dev. [95% Conf. Interval]
Paired t test
público de classe A. Das decisões citadas por Denis Borges Barbosa, vale a pena
transcrever abaixo um caso muito similar ao estudado, pois há um questão relativa a
diferença de público alvo e logotipo:
“Isso denota que a demandada não teve o intuito de se equiparar através do sinal característico da apelante e com isso se locupletar do mercado por ela explorado, de sorte que é incabível a tese que defende a ocorrência de imitação com objetivo de atrair seus clientes. Por outro lado, os logotipos e os layouts utilizados pelas partes são distintos (fls. 74/75), além de desenvolverem atividades comerciais diversas e voltadas para públicos diferenciados. (Apelação Cível n.º 2009.001.48222, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).” (2011, p.24 – grifo nosso)
Q8 - Você considera as duas logomarcas acima iguais ou diferentes?
Para a grande maioria dos respondentes (88,20%) as duas logomarcas são
diferentes, reforçando ainda mais o fato do consumidor não confundir as duas empresas
(M = 88,20%, IC = 83,80% - 92,60%).
Q9 - E quais fatores levaram você a essa resposta? (Assinale mais de uma opção,
se necessário)
O conjunto imagem e texto e o slogan foram os itens mais citados. Em 93% das
citações eles foram considerados como diferentes. Além disso, todos os itens foram
citados em um número muito maior de vezes como sendo diferentes, reforçando o fato
de que as pessoas consideram as duas logomarcas diferentes. (Tabela 8)
Tabela 8 – Atributos das logomarcas que os indivíduos consideram iguais
ou diferentes.
N % N % N %
Nome 165 84% 32 16% 197 100%
Grafia 205 93% 16 7% 221 100%
Slogan 256 93% 19 7% 275 100%
Cor 56 81% 13 19% 69 100%
Conjunto Imagem e Texto 311 93% 23 7% 334 100%
Outros 12 80% 3 20% 15 100%
Total 1005 90% 106 10% 1111 100%
Diferentes Iguais Total
Os dados apurados na pesquisa atende ao requisito de Gama Cerqueira sobre a
análise do “conjunto marcário” e ao item “b” do teste 360°, pois propõe ao próprio
consumidor que analise as semelhanças e diferenças entre as marcas e
e demonstra que o conjunto visual das marcas são suficientemente
distintivos entre si ao ponto de não serem confundidos.
CONCLUSÃO
Na gênese etimológica a palavra “confusão” pode ser definida como: “Ato ou efeito
de confundir”, “Estado daquilo que se acha confundido, misturado”, e “Incapacidade de
reconhecer diferenças ou distinções: confusão de nomes, de lugares.” . (FERREIRA: 1998
- dicionário Aurélio).
O resultado da pesquisa indica que as pessoas conseguem distinguir claramente as
marcas e e os nichos de serviços médicos prestados
por cada uma delas. Elas consideram as logomarcas diferentes (88,20%) e também
reconhecem que as duas atendem públicos distintos: alta renda no caso da Med-Rio
Check-up (8,26) e baixa-média renda (3,60) no caso da Clínica RioMed.
Além disso, a é muito conhecida nas classes D e E (58,45%) e muito
desconhecida na classe A (62,96%). Por outro lado, a é muito
conhecida na classe A (59,26%) e muito desconhecida nas classes D e E (54,23%).
As constatações resultantes da pesquisa mercadológica realizada deixam claro que
não ocorre confusão ou associação entre as marcas, porque o consumidor entende que o
conjunto visual das marcas é diferente, bem como meio de consumo e a natureza do
público a qual os serviços são destinados. O fato de ambas prestarem um serviço
especializado, para o qual o consumidor presta muita atenção antes de escolher, torna o
risco de confusão inexistente.
Adicionalmente, os consumidores entrevistados associam as duas marcas
fortemente a serviços ligados à saúde, tais como serviços médicos, hospitalares,
laboratoriais, assistência médica, (86%), assim como à cidade do Rio de Janeiro (77,40%),
demonstrando que as duas marcas são designativas de serviço e localidade, e,
portanto, evocativas.
Como já dito, o grau de distintividade das marcas é fator importante para avaliar a
confusão em concreto. As marcas evocativas são consideradas juridicamente “fracas”, pois
detém um baixo grau de distintividade, sendo que uma das consequências da opção de
adotar sinais pouco distintivos é a obrigatoriedade de coexistência com outras marcas
similares no mercado. Nesse sentido Lélio Schmidt afirma: “A opção por uma marca
evocativa faz com que seu titular tenha que aceitar a convivência com outras marcas
evocativas, compostas a partir das mesmas partículas genéricas ou descritivas.” (2013,
p.109).
O lançamento de marcas evocativas é estratégia comum do marketing, a fim de
diminuir custos e investimentos com publicidade, pois o consumidor tende a memorizar
com mais facilidade as marcas que sejam sugestivas de atributos, qualidades, localidades
do produto ou do serviço. Todavia, o empresário deve ter em mente o risco jurídico dessa
estratégia pois, se de um lado ele tem o consumidor associando com mais facilidade sua
marca aos serviços que presta ou produtos que vende, não sendo comprovada a confusão
concreta, a proteção da marca ficará mitigada, porque os tribunais vêm massivamente
reconhecendo a coexistência de marcas fracas/evocativas, como no exemplo abaixo:
“Pretensão julgada improcedente quanto ao reconhecimento e nulidade de marca. Para que
haja garantia do uso exclusivo de determinada marca, é necessário que o proprietário crie
novidade, isto é, estabeleça modo diferenciativo no produto de sua indústria ou comércio. A
garantia só é concedida a quem constitui marca que exprima novidade e veracidade. O
critério de apreciação da colidência das chamadas marcas fracas, dado seu caráter
evocativo, é menos rígido do que o empregado nas hipóteses em que a anterioridade
se reveste de suficiente cunho de originalidade, elemento fundamental nas marcas.
Assim, as marcas em conflito – SILASTIC e JISLASTIC -, compostas do mesmo sufixo, de
uso comum aos produtos de borracha e elasticidade, hão de suportar o ônus da
convivência com outras marcas. Apelação a que se nega provimento, por unanimidade.”9 .
Portanto, devido a todas as evidências apresentadas pelos 500 consumidores que
são absolutamente representativos da população da cidade do Rio de Janeiro, onde ambas
as empresas atuam, concluímos que não há qualquer possibilidade de confusão entre as
duas marcas e que, portanto, podem conviver em seus ramos de negócio.
Sendo o que nos cumpria para o momento, este é o nosso parecer.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2017.
Kone P. F. Cesário Gustavo Cesário
9 DJ 12/08/1993 - Apelação Cível nº 9002228864, julgada pela E. Terceira Turma do Colendo Tribunal Regional Federal da Segunda Região, em que foi Relator o Juiz Celso Passos
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