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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha PARECER ÚNICO PU 0774380/2019 13/12/2019 Pág. 1 de 37 PARECER ÚNICO Nº 0774380/2019 INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO: Licenciamento Ambiental 1349/2019/001/2019 Sugestão pelo deferimento FASE DO LICENCIAMENTO: LAC 1 (LP + LI + LO) VALIDADE DA LICENÇA: 10 anos PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: Documento/Protocolo SITUAÇÃO: Outorga para captação em poço tubular Doc. 0726198/2019 Captação autorizada Reserva Legal Doc. 033633/2019 CAR apresentado EMPREENDEDOR: Aleixo Pizarras Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. - ME CNPJ: 08.884.613/0001-40 EMPREENDIMENTO: Aleixo Pizarras Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. ME (Fazenda das Abóboras) CNPJ: 08.884.613/0001-40 MUNICÍPIO: Gouveia MG ZONA: Rural COORDENADAS GEOGRÁFICA (DATUM): WGS84 LAT/Y 18°3351,22”S LONG/X 43°51”20,03”O LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO BACIA FEDERAL: Rio São Francisco BACIA ESTADUAL: Rio das Velhas UPGRH: SF5 SUB-BACIA: Córrego Camilinho CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 217/2017): CLASSE A-02-06-2 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento rochas ornamentais (6.000 m³/ano) 2 A-05-04-6 Pilhas de rejeito/estéril (2,0 hectares) 2 A-05-05-3 Estrada para transporte de minério/estéril (3,0 km) 2 A-05-01-0 Unidade de tratamento de minerais UTM (6.000 ton/ano) 2 CONSULTORIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO: Gustavo Vinicius Silva Campos Tecnólogo em Saneamento Ambiental; Técnico em Agropecuária. Elaboração e coordenação dos estudos ambientais apresentados. Consultoria Terra Viva Ltda ME CREA/MG 173.417-D ART n° 5269868 Antônio Alberto Nunes de Pinho Geólogo Consultoria Terra Viva Ltda ME Mariane Nataly Silva Campos Assistente Social Consultoria Terra Viva Ltda ME CRESS/MG 14.884 Evânio Paulino Junior Topógrafo Consultoria Terra Viva Ltda ME Gláucia Laurena Aparecida Dias Geógrafa Consultoria Terra Viva Ltda ME Maria Erci de Fátima Silva Pedagoga Consultoria Terra Viva Ltda ME Eduarda Santos Guedes Graduanda em Direito Consultoria Terra Viva Ltda ME Relatório de Vistoria: Auto de Fiscalização n° 133874/2019 DATA: 06/12/2019

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    PARECER ÚNICO Nº 0774380/2019

    INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO:

    Licenciamento Ambiental 1349/2019/001/2019 Sugestão pelo deferimento

    FASE DO LICENCIAMENTO: LAC 1 (LP + LI + LO) VALIDADE DA LICENÇA: 10 anos

    PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: Documento/Protocolo SITUAÇÃO:

    Outorga para captação em poço tubular Doc. 0726198/2019 Captação autorizada

    Reserva Legal Doc. 033633/2019 CAR apresentado

    EMPREENDEDOR: Aleixo Pizarras Indústria e Exportação

    de Rochas Ornamentais Ltda. - ME CNPJ: 08.884.613/0001-40

    EMPREENDIMENTO:

    Aleixo Pizarras Indústria e Exportação

    de Rochas Ornamentais Ltda. – ME

    (Fazenda das Abóboras)

    CNPJ: 08.884.613/0001-40

    MUNICÍPIO: Gouveia – MG ZONA: Rural

    COORDENADAS GEOGRÁFICA

    (DATUM): WGS84 LAT/Y 18°33‟51,22”S LONG/X 43°51”20,03”O

    LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:

    INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO

    BACIA FEDERAL: Rio São Francisco BACIA ESTADUAL: Rio das Velhas

    UPGRH: SF5 SUB-BACIA: Córrego Camilinho

    CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 217/2017): CLASSE

    A-02-06-2 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais (6.000 m³/ano) 2

    A-05-04-6 Pilhas de rejeito/estéril (2,0 hectares) 2

    A-05-05-3 Estrada para transporte de minério/estéril (3,0 km) 2

    A-05-01-0 Unidade de tratamento de minerais – UTM (6.000 ton/ano) 2

    CONSULTORIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO:

    Gustavo Vinicius Silva Campos – Tecnólogo em Saneamento Ambiental; Técnico em Agropecuária. Elaboração e coordenação dos estudos ambientais apresentados. Consultoria Terra Viva Ltda – ME

    CREA/MG 173.417-D

    ART n° 5269868

    Antônio Alberto Nunes de Pinho – Geólogo Consultoria Terra Viva Ltda – ME

    Mariane Nataly Silva Campos – Assistente Social Consultoria Terra Viva Ltda – ME

    CRESS/MG 14.884

    Evânio Paulino Junior – Topógrafo Consultoria Terra Viva Ltda – ME

    Gláucia Laurena Aparecida Dias – Geógrafa Consultoria Terra Viva Ltda – ME

    Maria Erci de Fátima Silva – Pedagoga Consultoria Terra Viva Ltda – ME

    Eduarda Santos Guedes – Graduanda em Direito Consultoria Terra Viva Ltda – ME

    Relatório de Vistoria: Auto de Fiscalização n° 133874/2019 DATA: 06/12/2019

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    EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA ASSINATURA

    Stênio Abdanur Porfírio Franco – Gestor Ambiental (Gestor) 1364357-2

    De acordo: Gilmar dos Reis Martins – Diretor Regional de Regularização Ambiental / SUPRAM Jequitinhonha

    1353484-7

    De acordo: Wesley Alexandre de Paula – Diretor de Controle Processual SUPRAM Jequitinhonha

    1107056-2

    1. Resumo

    O empreendimento Aleixo Pizarras Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. – ME

    (Fazenda das Abóboras) pretende implantar mineração de quartzito no município de Gouveia,

    Minas Gerais. Para tal, em 04/06/2019 foi formalizado na Supram Jequitinhonha o processo

    administrativo de licenciamento ambiental de nº 1349/2019/001/2019, na modalidade de LAC 1

    – LP+LI+LO (classe 2; critério locacional 2).

    Como atividade principal a ser licenciada tem-se „Lavra a céu aberto com ou sem tratamento –

    rochas ornamentais e de revestimento: 6.000 m³/ano; Pilhas de rejeito/estéril: 2,0 ha; Estrada

    para transporte de minério/estéril: 3,0 km; Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com

    tratamento a seco (6.000 ton/ano)‟. O polígono do DNPM relativo ao empreendimento é o de n°

    830.216/2002.

    Em 06/12/2019 foi realizada vistoria técnica a fim de subsidiar a análise da solicitação de

    licenciamento ambiental na qual foram verificadas as áreas solicitadas para intervenção, as

    feições espeleológicas identificadas e a conformidade ambiental do projeto. Foi gerado o Auto

    de Fiscalização n° 133874/2019.

    A água a ser utilizada na implantação do empreendimento e no atendimento do processo

    industrial será proveniente de captação em poço tubular já existente, na vazão máxima de 1,18

    m³/h, durante 8 horas/dia, por 22 dias/mês (Protocolo SIAM n° 0726198/2019). A água para

    consumo humano será proveniente em concessionária local, sendo levada em garrafas

    térmicas para o empreendimento.

    O empreendimento encontra-se inserido na propriedade rural denominada Fazenda das

    Abóboras – Córrego da Raiz, localizada na zona rural do município de Gouveia/MG. A

    propriedade encontra-se registrada no cartório de imóveis de Diamantina/MG, sob número de

    matrícula 3.641/1980, apresentando área total de aproximadamente 72,0 hectares.

    O presente projeto de extração mineral demanda intervenção ambiental em 8,66 hectares

    totais, mediante supressão com destoca de fragmento de campo rupestre, localizado no bioma

    Cerrado. Inicialmente foram solicitados 9,35 hectares para intervenção mediante corte raso

    com destoca, no entanto, foram extraídos 0,69 hectares do montante, que representam as

    áreas de influências de 3 pequenas cavernas localizadas na ADA inicialmente solicitada.

    Os efluentes líquidos gerados pelo empreendimento compreendem efluentes sanitários

    (destinados para fossa séptica); efluentes oleosos (destinados para caixa SAO) e água

    industrial (recirculada no beneficiamento mineral). Não está previsto o lançamento de efluentes

    líquidos em cursos d´água.

    O armazenamento temporário e a destinação final dos resíduos sólidos estarão ajustados às

    exigências normativas.

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    As alterações na qualidade do ar, emissão de ruídos e vibrações serão amenizadas por

    medidas técnicas operacionais de forma a causar o mínimo de incômodo às propriedades

    rurais vizinhas e funcionários do empreendimento.

    Desta forma, os técnicos da Supram Jequitinhonha sugerem o deferimento do pedido da

    licença ambiental concomitante – LAC1 (LP+LI+LO) do empreendimento Aleixo Pizarras

    Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. – ME (Fazenda das Abóboras), com

    condicionantes.

    2. Introdução

    Com intuito de promover a adequação ambiental, o empreendimento Aleixo Pizarras Indústria e

    Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. – ME (Fazenda das Abóboras/Gouveia – MG)

    protocolizou o Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI) em

    30/03/2019, por meio do qual foi gerado o Formulário de Orientação Básica (FOBI) nº

    039886/2019A, que instruiu o processo administrativo de Licença Ambiental Concomitante –

    LAC 1 (LP+LI+LO). Em 04/06/2019, por meio da entrega de documentos, foi formalizado o

    processo de nº 1349/2019/001/2019 referente às atividades de „Lavra a céu aberto com ou sem

    tratamento – rochas ornamentais e de revestimento: 6.000 m³/ano; Pilhas de rejeito/estéril: 2,0

    ha; Estrada para transporte de minério/estéril: 3,0 km; Unidade de Tratamento de Minerais –

    UTM, com tratamento a seco (6.000 ton/ano)‟. O empreendimento foi classificado como classe

    2 e apresenta critério locacional peso 2. O polígono do DNPM relativo ao empreendimento é o

    de n° 830.216/2002.

    Os estudos ambientais apresentados (Plano de Controle Ambiental – PCA e Relatório de

    Controle Ambiental - RCA) foram elaborados sob a responsabilidade técnica e coordenação do

    Tecnólogo em Gestão Ambiental e Saneamento Ambiental, Gustavo Vinicius Silva Campos

    (CREA/MG 173.417-D), da empresa de consultoria ambiental „Consultoria Terra Viva Ltda. –

    ME‟.

    Para prosseguimento da análise do processo de licenciamento ambiental e permitir a

    realização de vistoria técnica, foram solicitadas informações adicionais em 23/10/2019, por

    meio do Ofício SUPRAM Jeq n° 2215/2019. As informações adicionais solicitadas foram

    entregues em 01/11/2019, sob Protocolo Regional n° R0167237/2019.

    Foi realizada vistoria técnica no empreendimento no dia 06 de dezembro de 2019, sendo

    gerado o Auto de Fiscalização n° 133874/2019. Em complementação à análise do processo foi

    elaborado um ofício de solicitação de informações complementares, que se encontra detalhado

    adiante.

    Após análise do processo e realização de vistoria técnica, no dia 06/12/2019 foram solicitadas

    informações complementares ao empreendedor, por meio do Ofício SUPRAM JEQ n°

    2411/2019. As informações complementares solicitadas foram apresentadas em 17/12/2019,

    sob Protocolo Regional COPAM R188778/2019.

    O empreendedor informa por meio de declaração (Protocolo Regional COPAM R0167237/2019

    de 01/11/2019) que o empreendimento não representa impacto ou qualquer interferência social

    em terra indígena, em terra quilombola, em bem cultural acautelado, em zona de proteção de

    aeródromo, em área de proteção ambiental municipal e em área onde ocorra a necessidade de

    remoção de população atingida; não sendo necessária a apresentação de informações e

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    documentos aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, detentores das atribuições e

    competência para análise, em consonância com o artigo 27 da Lei Estadual n° 21.972/2016.

    Assim, esse parecer tem o objetivo de avaliar tecnicamente as informações referentes à

    solicitação de Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO) do empreendimento Aleixo

    Pizarras Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. – ME (Fazenda das Abóboras)

    para as atividades de “Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de

    revestimento: 6.000 m³/ano; Pilhas de rejeito/estéril: 2,0 ha; Estrada para transporte de

    minério/estéril: 3,0 km; Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a seco

    (6.000 ton/ano)”.

    3. Caracterização do empreendimento

    3.1. Caracterização da empresa e do processo industrial

    A empresa Aleixo Pizarras Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. – ME

    (Fazenda das Abóboras), titular do processo DNPM 830.216/2002, localizado no município de

    Gouveia – MG, possui áreas de exploração mineral de quartzito na localidade denominada

    Fazenda das Abóboras – Córrego da Raiz. Estas áreas possuem afloramentos de quartzito

    com potencial para exploração comercial (fins de revestimento/ornamental), destacando-se a

    rigidez locacional das jazidas minerais.

    A área de interesse de extração mineral está localizada no município de Gouveia, Minas

    Gerais, distando aproximadamente 250 km da capital Belo Horizonte. O acesso a partir de Belo

    Horizonte se faz tomando o rumo norte em direção a Diamantina seguindo pela rodovia federal

    BR-040, BR-040 e BR-259. Partindo do município Gouveia - MG, segue-se pela BR 259,

    sentido ao distrito de Vila Alexandre Mascarenhas, percorrendo por mais ou menos 19 km até a

    propriedade, sendo que a mesma confronta-se com a BR 259.

    O atual processo de licenciamento demanda intervenção mediante corte raso com destoca em

    8,66 hectares, distribuída em: a) frentes de lavra (4,37 ha); b) pilha de rejeito/estéril (2,0 ha); c)

    pátios diversos (2,28 ha). Além das áreas solicitadas para intervenção, a ADA do

    empreendimento ainda conta com estrutura de apoio e UTM de 1,49 hectares (área

    consolidada), perfazendo-se uma ADA de 10,14 hectares totais.

    Inicialmente foram solicitados 9,35 hectares para intervenção mediante corte raso com

    destoca, no entanto, foram extraídos 0,69 hectares do montante, que representam as áreas de

    influências de 3 pequenas cavernas localizadas na ADA inicialmente solicitada.

    O local de inserção do empreendimento conta com algumas estruturas já edificadas (há mais

    de 12 anos) para dar apoio à operacionalização do empreendimento, estando estas, em áreas

    rurais consolidadas. Tais edificações abrigam a Unidade de Tratamento de Minerais – UTM,

    sistema de recirculação de água da UTM, escritório, almoxarifado, sanitários (fossa séptica),

    refeitórios, galpão de pequenas manutenções mecânicas. Tais estruturas apresentam cerca de

    1,49 hectares e não fazem parte das áreas solicitadas para intervenção, por se tratarem de

    áreas rurais já antropizadas e consolidadas.

    O arranjo geral do empreendimento será composto pelas frentes de lavra de quartzito, pilhas

    de rejeito/estéril, escritório com almoxarifado, refeitório/cozinha; sanitários/vestiários; galpão

    par realização de manutenções mecânicas (piso impermeável, canaletas, implantar caixas

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    SAO); depósitos temporários de resíduos sólidos, captação hídrica em poço tubular, pátios

    diversos, UTM e viveiro de mudas. Foi informado que todas as estruturas estarão amparadas

    por dispositivos de controle ambiental, como sistema de drenagem de águas pluviais e bacias

    de contenção/decantação, etc. A seguir é apresentada uma imagem aérea com o arranjo geral

    do empreendimento.

    Figura 01 – Imagem aérea com a representação do arranjo geral do empreendimento Aleixo Pizarras Indústria e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda. – ME. Fonte: Google Earth Pro. A abertura da frente de lavra tem início com a remoção do solo de cobertura, seguido pelo

    corte em direção à encosta, onde está situado o bem mineral. As extrações minerais se darão

    pelo método de lavra a céu aberto, consistindo nas seguintes operações básicas após a

    preparação da bancada: a) perfuração do maciço com perfuratriz de fundo e furo para

    passagem do fio diamantado; b) corte horizontal da base da prancha com o fio diamantado; c)

    primeiro corte vertical com fio diamantado; d) segundo corte vertical da parte de trás da

    prancha com fio diamantado; e) tombamento da prancha com o auxílio de pá carregadeira e da

    escavadeira; f) marcação sobre a prancha para garantir a otimização do dimensionamento dos

    blocos; g) divisão da prancha em bloco; h) deposição dos blocos comercializáveis em torno do

    pau de carga; i) transporte dos blocos refugados para a área de contenção; j) cominuição dos

    blocos refugados; k) “limpeza” da frente de lavra, retirando os fragmentos de rocha gerados; l)

    deposição do estéril gerado na pilha de rejeito/estéril.

    Foi informado que a utilização de fragmentadores de rochas do tipo Pyroblast é restrita ao

    trabalho de limpeza da frente de lavra, onde fragmentos com grandes dimensões deverão ser

    cominuidos para facilitar seu transporte e disposição nos depósitos/pilhas. A tecnologia

    envolvida na fragmentação de rochas por meio de Pyroblast possui as vantagens de não

    promover vibrações e lançamentos de partículas, além de apresentar agilidade na aplicação,

    segurança durante as operações e não possuir restrições quanto ao uso, armazenamento e

    transporte.

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    O material estéril produzido é classificado, segundo especificações da ABNT NBR

    10.004/2004, como resíduo classe II B – não perigoso, inerte, não apresentando riscos à saúde

    humana.

    De acordo com informações prestadas no Plano de Controle Ambiental – PCA e informações

    adicionais encaminhadas via e-mail, a vida útil da mina referente ao DNPM 830.216/2002 é de

    aproximadamente 65 anos, considerando-se a produção anual bruta (6.000 m³/ano), com taxa

    de recuperação entre 10 e 20% do material extraído. A reserva/jazida medida apresenta cerca

    de 393.300 m³ de rocha quartzítica.

    A Unidade de Tratamento ou Beneficiamento Mineral – UTM do empreendimento conta com

    uma área de 70 m², já implantada, e objetiva „cortar‟ o quartzito foleado, popularmente

    conhecido como pedra mineira. A unidade é dotada dos seguintes equipamentos: 01 máquina

    de disco de corte; 01 máquina de frisagem de ladrilhos e mosaicos; 01 máquina de guilhotina

    para cortar fileta e matacão; 01 balança de 02 toneladas; 01 banca para montar mosaicos e 03

    caçambas. Conforme informações prestadas, o beneficiamento é bem simples e baseia-se no

    corte do quartzito foleado em diferentes formatos (mosaicos), conforme demanda comercial.

    Os rejeitos gerados são pedaços de quartzito cortados, que não possuem valor comercial. Para

    realizar o corte do quartzito é necessária a utilização de uma pequena quantidade de água

    (resfriamento), que posteriormente é derivada para um tanque de decantação por meio de

    canaletas, onde é recirculada para reaproveitamento no processo.

    O regime operacional da mina será de 26 dias/mês, com jornadas de trabalho de 8 horas

    diárias, com turnos de 7h00 às 11h00 e de 13h00 às 17h00. Conforme informações prestadas,

    o quantitativo de mão de obra é: 1 engenheiro de minas ou geólogo, 1 gestor ambiental, 1

    contador, 1 encarregado geral, 1 encarregado de produção, 3 operadores de máquinas, 2

    fiolistas, 2 blasters, 2 marteleteiros, 2 motoristas, 1 mecânico, 4 ajudantes de produção, 1

    classificador, 2 vigias, totalizando 24 funcionários diretos.

    Os equipamentos previstos para operacionalização do empreendimento são: 01 escavadeira

    hidráulica Hyundai R260LC-9S; 01 pá carregadeira Volvo L120D; 01 pá carregadeira Caterpillar

    988B; 03 máquinas de fio diamantado Pellegrini; 02 compressores elétricos Ingersol XF200; 02

    perfuratrizes de bancada 2 martelos; 02 conjuntos de fundo furo; 05 perfuratrizes manuais Atlas

    Copco 658; 02 lubrificadores de linha; 02 pulmões de ar; 02 afiadores de broca; 02 conjuntos

    macacos hidráulicos; 01 pau de carga; 01 caminhonete usada; 02 automóveis usados; 01 moto

    Yamaha XTZ; ferramentas e equipamentos diversos para oficina.

    4. Caracterização ambiental

    4.1. Meio socioeconômico

    O diagnóstico do meio socioeconômico local e regional foi realizado por meio de dados

    secundários, sendo que as informações contidas neste tópico foram extraídas dos estudos

    ambientais apresentados – RCA/PCA.

    O primeiro povoado instalado na região do município de Gouveia/MG recebeu o nome de

    'Arraial de Santo Antônio de Gouveia' em decorrência da imagem de Santo Antônio, que era

    venerada na capela que foi erguida por dona Maria de Gouveia. Mais tarde, foi elevada à

    categoria de vila, permanecendo somente o nome de Gouveia, em homenagem a dona Maria

    de Gouveia. Quando da elevação à categoria de município, ocorrida em 12/12/1953, e

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    instalado em 1º de janeiro de 1954, conservou-se o mesmo nome de Gouveia, dando aos seus

    habitantes o gentílico: Gouveiano. Comemora-se o aniversário da cidade em 1º de janeiro.

    A população do município de Gouveia, segundo dados do IBGE (2018), é de 11.833 pessoas e

    a densidade demográfica para o ano de 2010 foi de 13,48 hab/km².

    Não há taxa de crescimento populacional significativa, sendo que parte da população encontra-

    se migrando para os grandes centros à procura de empregos.

    Em 2016, o salário médio mensal era de 1.6 salários mínimos. A proporção de pessoas

    ocupadas profissionalmente em relação à população total era de 15,4. O número de „ocupados

    profissionalmente‟ em 2016 era de 1.859 pessoas.

    Considerando os domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa,

    o município apresenta 39.6% da população nessas condições, o que o coloca na posição 348

    dentre as 853 cidades do estado e na posição 2790 dentre as 5570 cidades do Brasil.

    Segundo dados do IBGE: a) o município apresenta PIB per capita [2016] de R$ 11.423,92; b)

    90,5 % das receitas são oriundas de fontes externas [2015]; c) Índice de Desenvolvimento

    Humano Municipal (IDHM) [2010] equivalente a 0,681; d) total de receitas realizadas [2017]:

    24.551,83 R$ (×1000); e) total de despesas empenhadas [2017]: 22.930,23 R$ (×1000).

    Em termos de abastecimento de água e saneamento, foi informado que a COPASA, por meio

    da prestação dos seus serviços, é a responsável pelo atendimento da população no município.

    Não há tratamento de esgoto em 100% dos domicílios, sendo que parte do efluente é lançado

    "in natura" nos cursos d'água da região.

    A coleta de lixo é realizada diariamente em toda a área urbana do município. A deposição do

    lixo é feita em áreas rurais, em aterros controlados, não dispondo de aterro sanitário.

    4.2. Meio físico

    Clima – Conforme informações extraídas dos estudos ambientais apresentado, de acordo com

    a classificação de Köppen, o clima da região é, predominantemente, tropical úmido de altitude,

    brando, tipo Cwa, possuindo duas estações bem distintas: uma quente e chuvosa, nos meses

    de verão; e outra mais fria e seca, nos meses do inverno. A temperatura média anual gira em

    torno dos 16,6 a 30,2°C, média anual de 22,6°C, enquanto a precipitação total anual média é

    de 1.118,9 mm.

    Geologia – Na região de inserção do empreendimento afloram rochas da Formação Galho do

    Miguel e as rochas intrusivas de rochas metabásicas (metadiabásica e metagabros)

    denominada Suíte Pedro Lessa tarditectônicas (pós-Espinhaço) cortando todas as demais

    unidades do Supergrupo Espinhaço Meridional.

    O Complexo de Gouveia, apesar da grande área de ocorrência, dificilmente apresenta as

    rochas do embasamento, em razão do intemperismo acentuado. Predominam litologias

    gnáissicas e cataclásticas, reconhecidas sob a forma de saprolitos avermelhados, com algum

    bandamento preservado, mica e algum quartzo.

    Hidrografia – O município de Gouveia enquadra-se na Bacia Hidrográfica do rio São Francisco

    – UPGRH SF5/Rio das Velhas. No município, o rio São Francisco possui como principal

    tributário, o rio Paraúna, além de diversos córregos e ribeirões. A região de inserção do

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    empreendimento é drenada principalmente pelo rio Paraúna, um dos principais afluentes da

    margem direita do rio Das Velhas, que por sua vez, compõe a Bacia Hidrográfica do rio São

    Francisco. Este rio desenvolve todo o seu curso, cerca de 150 km de extensão sobre rochas do

    Supergrupo Espinhaço. Apresenta-se com muitos meandros e tem sua nascente na encosta

    oeste da Cordilheira do Espinhaço, no divisor de águas entre bacias do Jequitinhonha a leste e

    São Francisco a oeste.

    Geomorfologia – O contexto regional de inserção do empreendimento é marcado pela

    unidade morfoestrutural da Cordilheira do Espinhaço, cujo destaque na paisagem central do

    estado de Minas Gerais e alguns estados da região nordeste do Brasil, se deve ao alinhamento

    de cristas a mais de 1.200 metros de altitude, dispostas na direção NS, com mais de 1.000 km

    de extensão.

    A área de inserção do empreendimento encontra-se situada na região de Gouveia, inserida na

    porção meridional da Cordilheira do Espinhaço, denominada por Planalto Meridional da Serra

    do Espinhaço, que corresponde a Serra do Espinhaço Meridional – SdEM.

    Pedologia – De acordo com a Infraestrutura de Dados Espaciais – IDE do SISEMA, o solo

    predominante que ocorre na região do empreendimento é o RLd4 – Neossolo Litólico distrófico

    típico A fraco/moderado + Afloramento Rochoso; ambos fase cerrado e caatinga hipoxerófila,

    relevo ondulado e forte ondulado e montanhoso.

    Espeleologia – Foi apresentado estudo espeleológico intitulado “Diagnóstico Prospectivo

    Espeleológico” relativo ao projeto de implantação do empreendimento Aleixo Pizarras Indústria

    e Exportação de Rochas Ornamentais Ltda – ME, elaborado pela empresa de consultoria Buriti

    Sócio Ambiental Consultoria Ltda – ME (Geógrafa Leylane Silva Ferreira – CREA/MG

    128304/D).

    O estudo elaborado fundamentou-se metodologicamente em levantamentos de dados

    secundários; levantamentos de dados primários; análise de dados; relatório descritivo; mapas

    temáticos; e mapeamento topográfico das cavidades identificadas.

    Foi informado que de acordo com consultas feitas no banco de dados do

    CANIE/CECAV/ICMBIO e IDE/SISEMA, não foram identificadas cavidades naturais

    cadastradas na área do empreendimento e no seu entorno (buffer de 250 metros).

    De acordo com o mapa de potencialidade espeleológica disponibilizado pelo CECAV, que leva

    em consideração principalmente a litologia local e o banco de dados espeleológicos oficiais do

    ano de 2012, a região de inserção do empreendimento apresenta médio potencial

    espeleológico.

    Para confecção do mapa de potencialidade espeleológica local foram consideradas as

    variáveis geologia e geomorfologia (CPRM, 2014), declividade (EMBRAPA, 2010) e cobertura

    vegetal (Instituto Pristino, 2012). O mapa de potencial espeleológico local, resultado de análise

    multicritérios, apresentou predominância de médio potencial espeleológico na ADA, e médio e

    alto potencial espeleológico em seu entorno, formado por um buffer de 250 metros de raio a

    partir da projeção da ADA.

    A prospecção espeleológica na área de influência do empreendimento (ADA e entorno) foi

    executado pela equipe técnica da empresa de consultoria Buriti Socioambiental, sob a

    coordenação e responsabilidade técnica da geógrafa Leylane Silva Ferreira. Foi realizada

    apenas uma campanha de campo, compreendida entre os dias 20 e 21 de setembro de 2019.

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    A densidade mínima da malha de caminhamento foi determinada pelo potencial espeleológico

    local. Foram percorridos aproximadamente 9,5 km em uma área total de 0,6 km²,

    representando densidade de caminhamento de 15,8 km/km².

    A partir do caminhamento prospectivo realizado na ADA e em seu entorno (buffer de 250

    metros de raio a partir da ADA) foram identificadas 5 feições cársticas/pseudocársticas, sendo

    03 cavidades e 02 reentrâncias. As feições foram denominadas: a) reentrância GA01

    (620660/7947047); b) reentrância GA02 (620704/7947097); c) caverna GC01

    (620702/7947120); d) caverna GC02 (620695/7947091); e) caverna GC03 (620703/7947098).

    As reentrâncias identificadas apresentaram desenvolvimentos lineares inferiores a 5 metros e

    ausência de zona afótica.

    As feições espeleológicas identificadas encontram-se inseridas na área de intervenção

    solicitada (ADA) para implantação do empreendimento.

    A seguir é apresentado o mapa confeccionado a partir do caminhamento ou prospecção

    espeleológica realizado na ADA do empreendimento e no seu entorno (buffer de 250 metros a

    partir da ADA), considerando as variáveis de potencialidades elencadas.

    Figura 02 – Mapa confeccionado a partir do caminhamento ou prospecção espeleológica realizado na ADA do empreendimento bem como em seu entorno (buffer de 250 metros partir da ADA), considerando as variáveis de potencialidade elencadas no estudo. A ADA inicial solicitada encontra-se destacada de azul, o entorno destacado de vermelho, o caminhamento destacado de preto e as feições destacadas de vermelho.

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    Durante realização de fiscalização/vistoria no empreendimento (Auto de Fiscalização n°

    133874/2019) foram realizados caminhamentos na ADA e parte do entorno, sendo visitadas

    todas as feições espeleológicas identificadas pelo estudo apresentado.

    A partir da identificação das cavidades naturais subterrâneas no interior da área inicialmente

    solicitada para intervenção (9,35 ha), foi realizada uma revisão da ADA, sendo removidos 0,69

    hectares, que representam as áreas de influência das três cavernas identificadas. A partir de tal

    revisão, a área passível para intervenção mediante corte raso com destoca passou para 8,66

    hectares.

    Foi solicitada a apresentação de „Estudo de Avaliação de Impactos Sobre o Patrimônio

    Espeleológico‟, sendo apresentado em 17/12/2019, mediante Protocolo Regional COPAM n°

    R188778/2019. O estudo apresentado informa que as cavidades naturais identificadas poderão

    receber os seguintes impactos negativos, com a implantação e operacionalização do

    empreendimento: a) interferência na drenagem superficial; b) vibrações; c) deposição de

    materiais particulados.

    A área de proteção das três cavernas identificadas (0,69 hectares) encontra-se situada na

    porção mais alta do maciço rochoso e da ADA solicitada (cota altimétrica 1186 metros), sendo

    que as demais áreas solicitadas encontram-se na cota média de 1141 metros, podendo-se

    inferir que este fato minimiza a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nas

    cavernas.

    Está sendo condicionada a execução de monitoramento sismográfico no interior das cavernas,

    durante as fases de implantação/instalação e operação do empreendimento, bem como a

    incrementação da vegetação existente na área de proteção espeleológica, de forma a

    minimizar a deposição de sedimentos particulados no interior das mesmas.

    Figura 03 – Área de influência/proteção (destacado em vermelho) das três cavernas identificadas no empreendimento Aleixo Pizarras em Gouveia/MG.

    Durante a realização de vistoria técnica foi possível observar que a área de proteção

    espeleológica encontra-se à montante das demais áreas do futuro empreendimento minerário,

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    reduzindo-se drasticamente a possibilidade de ocorrência de impactos negativos ao patrimônio

    espeleológico.

    Será condicionado o isolamento da área de proteção espeleológica, bem como a sinalização

    indicativa e de segurança.

    4.3. Meio biótico

    Flora

    De acordo com o mapa de cobertura vegetal do Brasil (IBGE), o empreendimento em questão

    encontra-se inserido no bioma Cerrado. Conforme consulta à plataforma do IDE/SISEMA, as

    fitofisionomias predominantes ocorrentes na região do empreendimento são: campo e campo

    rupestre.

    O empreendimento encontra-se inserido dentro dos limites estabelecidos pelas Áreas

    Prioritárias para Conservação da Biodiversidade – Biodiversitas, classificado na categoria

    ESPECIAL. Ainda, encontra-se inserido na „zona de amortecimento‟ da Reserva Biológica da

    Serra do Espinhaço.

    Conforme bibliografia consultada para elaboração dos estudos ambientais, a região do

    empreendimento é coberta pelos seguintes domínios vegetacionais: Floresta Estacional

    Semidecidual; Savana (Cerrado – campos e campos rupestres); e áreas de tensão ecológica

    entre as duas fitofisionomias.

    Os locais estudados podem ser classificados como um mosaico vegetacional, composto

    principalmente por formações campestres, entre elas, campo e campo rupestre.

    O diagnóstico da vegetação florestal (arbórea) ocorrente na região de inserção do

    empreendimento foi realizado por meio de censo florestal, registrando-se todos os indivíduos

    vegetais que apresentaram diâmetro a 1,30 metros do solo (DAP) igual ou superior a 5

    centímetros. Na área do censo, de acordo com o critério de inclusão adotado, foram

    registrados 353 indivíduos do componente arbóreo, divididos em 25 espécies e 17 famílias

    botânicas. Dentre as 17 famílias botânicas inventariadas, a Asteraceae foi mais ocorrente, com

    169 indivíduos ocorrentes, seguida pela Calophyllaceae, que apresentou 95 individuos. A

    espécie Candeia (Eremanthus incanus) foi a mais registrada no local, apresentando 169

    indivíduos, seguida pelo Pau-Santo com 75 indivíduos registrados. No levantamento do estrato

    arbóreo da vegetação, foi identificado um único indivíduo de Pequizeiro (Caryocar brasiliense),

    considerado como imune de corte, que deverá ser compensado conforme legislação vigente.

    Não foram identificados indivíduos de porte arbóreo ameaçadas ode extinção conforme

    Portaria MMA n° 443/2014.

    Conforme inventário florestal apresentado, para o estrato herbáceo da vegetação, foram

    alocadas 8 parcelas em campo, de 1,0 x 1,0 metros cada, sendo amostradas 19 espécies,

    divididas em 12 famílias botânicas. No levantamento do componente herbáceo da vegetação

    ocorrente, foram identificados 25 individuos da espécie Palmeirinha Azul (Syagrus

    glaucescens); e 35 individuos da espécie Quiabo da Lapa (Cipocereus minensis), considerados

    como ameaçados de extinção pela Portaria MMA n° 443/2014.

    Foi questionado sobre a ocorrência de 60 individuos ameaçados de extinção em uma

    amostragem de apenas 8 m² (estrato herbáceo), sendo informado via e-mail, que o

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    levantamento dos indivíduos ameaçados de extinção foi realizado por meio de censo florestal,

    sendo identificados todos os integrantes na área solicitada para implantação do

    empreendimento.

    Foi apresentado um programa de resgate e salvamento dos individuos das espécies Syagrus

    glaucescens e Cipocereus minensis denominado “Projeto de Resgate da Flora”, prevendo o

    resgate e reintrodução de todos os individuos representantes de espécies florestais ameaçadas

    de extinção conforme Portaria MMA n° 443/2014.

    O empreendedor informa que a partir dos levantamentos realizados, a vegetação ocorrente na

    área solicitada para intervenção ambiental encontra-se classificada com vegetação secundária,

    em estágio inicial de regeneração.

    Fauna

    Mastofauna – De acordo com informações prestadas nos estudos ambientais, no Brasil, são

    conhecidas 701 espécies nativas da mastofauna, divididas em 243 gêneros, 50 famílias e 12

    ordens. De acordo com a Portaria MMA n° 444/2014, 110 espécies se encontram em alguma

    categoria de ameaça. Para o Estado de Minas Gerais, foram citadas 260 espécies de

    mamíferos, das quais, 45 encontram-se em alguma das categorias de ameaça da lista

    estadual. No Cerrado, são conhecidas 195 espécies, sendo 18 delas endêmicas.

    Foi apresentada uma listagem com as principais espécies da mastofauna (nomes científicos e

    populares) ocorrentes na região de inserção do empreendimento, incluindo: gambá; tatu-rabo-

    mole; tatu-galinha; tatu-peba; tamanduá mirim; mico estrela; raposa do mato; lobo guará;

    jaratataca; jaguatirica; gato do mato; lontra; quati; mão-pelada; onça pintada; veado campeiro;

    porco do mato; paca; preá; ouriço caixeiro; capivara; mocó; esquilo; coelho do mato. Não foram

    indicados os graus de ameaça das possíveis espécies colonizadoras da região de inserção do

    empreendimento.

    Avifauna – Conforme informações prestadas nos estudos ambientais, o Brasil é o segundo

    país com maior diversidade de aves, contando com 1901 espécies, distribuídas em 33 ordens e

    103 famílias, das quais, 270 espécies são endêmicas. Em Minas Gerais, a diversidade e

    ambientes e climas proporciona uma riqueza significativa, com 770 espécies, representando

    cerca de 40% das espécies conhecidas no Brasil.

    Foi apresentada listagem das espécies da avifauna (nome científico e popular) ocorrentes na

    região de inserção do empreendimento, categorizadas por família. Não foi mencionada a

    ocorrência de espécies da avifauna elencadas em listas de ameaças de extinção, como a

    Portaria MMA n° 444/2014 e IUCN.

    Herpetofauna – De acordo com informações extraídas dos estudos ambientais, há registros de

    da ocorrência de aproximadamente 200 espécies de anfíbios e 221 espécies de répteis em

    Minas Gerais, demostrando o potencial da região para abrigar espécimes do grupo, cujo

    conhecimento taxonômico ainda é bastante incipiente.

    Para a região de inserção do empreendimento, foi citada a ocorrência das seguintes espécies

    da herpetofauna: Chironius sp. (cobra-cipó); Erythrolamprus sp. (cobra-coral); Philodryas

    olfersii (cobre-verde); Spilotes sp. (caninana); Micrurus sp. (cobra-coral); Ameiva ameiva

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    (lagarto-verde); Tupinambis sp. (teiú); Tropidurus sp. (lagarto-preto); Bothrops jararaca

    (jararaca); Bothrops sp. (jararacuçu).

    Não foi mencionada a ocorrência de espécies da herpetofauna elencadas em listas de

    ameaças de extinção, como a Portaria MMA n° 444/2014 e IUCN.

    Ictiofauna – Foi apresentada uma listagem com as principais espécies da ictiofauna ocorrentes

    na região de inserção do empreendimento, incluindo: Astyanax sp. (lambari); Brycon

    orthotaenia (matrinchã); Myleus micans (pacu); Hoplias malabaricus (traíra); Harttia

    loricariformis (cascudo); Pimelodus maculatus (mandi); Gymnotus carapo (sarapó); Geophagus

    brasiliensis (cará); e Tilapia sp. (tilápia). Não foi mencionada a ocorrência de espécies da

    ictiofauna elencadas em listas de ameaças de extinção, como a Portaria MMA n° 445/2014 e

    IUCN.

    5. Utilização e intervenção em recursos hídricos

    No âmbito do licenciamento ambiental, o empreendedor solicitou intervenção em recurso

    hídrico por meio de “captação de água subterrânea em poço tubular já existente”, sendo

    gerado o Processo de Outorga IGAM n° 36969/2019. A captação solicitada foi deferida por

    meio do Parecer Técnico protocolado sob número 0726198/2019.

    A água a ser utilizada na implantação do empreendimento e no atendimento do processo

    industrial será proveniente de captação em poço tubular já existente, na vazão máxima de 1,18

    m³/h, por 8 horas/dia, ao longo de 22 dias/mês. A água para consumo humano será

    proveniente em concessionária local, sendo levada em garrafas térmicas para o

    empreendimento.

    6. Autorização para Intervenção Ambiental (AIA)

    O presente projeto de extração mineral demanda intervenção ambiental em 8,66 hectares

    totais, mediante supressão com destoca de fragmento de campo rupestre/cerrado rupestre,

    localizado no bioma Cerrado. Inicialmente foram solicitados 9,35 hectares para intervenção

    mediante corte raso com destoca, no entanto, foram extraídos 0,69 hectares do montante, que

    representam as áreas de influências de 3 pequenas cavernas localizadas na ADA inicial

    solicitada.

    A área solicitada para intervenção (8,66 ha totais) pode ser distribuída em: a) frentes de lavra

    (4,37 ha); b) pilha de rejeito/estéril (2,0 ha); c) pátios diversos (2,29 ha). Além das áreas

    solicitadas para intervenção, a ADA do empreendimento ainda conta com estrutura de apoio de

    1,49 hectares (consolidado), perfazendo-se uma ADA de 10,15 hectares totais.

    A solicitação para intervenção ambiental encontra-se contemplada no Processo de Autorização

    para Intervenção Ambiental – AIA n° 02346/2019, formalizado em 04/06/2019, vinculado ao

    Processo Administrativo 01349/2019/001/2019.

    Para embasar a solicitação de intervenção ambiental foi apresentado Plano de Utilização

    Pretendida – PUP, com inventário florestal da área requerida. Para elaboração dos inventários

    florestais foi realizada amostragem casual simples – ACS para o estrato arbustivo e herbáceo

    da vegetação; e censo florestal para o estrato arbóreo da vegetação ocorrente na área

    solicitada.

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    Conforme inventário florestal apresentado, para o estrato herbáceo/arbustivo da vegetação

    foram alocadas 8 parcelas em campo, de 1,0 x 1,0 metros cada, sendo amostradas 19

    espécies, divididas em 12 famílias botânicas. No levantamento do componente herbáceo da

    vegetação ocorrente, foram identificados 25 individuos da espécie Palmeirinha Azul (Syagrus

    glaucescens); e 35 individuos da espécie Quiabo da Lapa (Cipocereus minensis), todos

    considerados como ameaçados de extinção pela Portaria MMA n° 443/2014.

    Foi questionado sobre a ocorrência de 60 individuos ameaçados de extinção em uma

    amostragem de apenas 8 m² (estrato herbáceo), sendo informado via e-mail, que o

    levantamento dos indivíduos ameaçados de extinção foi realizado por meio de censo florestal,

    sendo identificados todos os integrantes na área solicitada para implantação do

    empreendimento, conforme imagem aérea abaixo.

    Figura 04 – Distribuição dos indivíduos representantes de espécies ameaçadas de extinção na área solicitada para implantação do empreendimento Aleixo Pizarras, Gouveia/MG. Foi apresentado um programa de resgate e salvamento dos individuos das espécies Syagrus

    glaucescens e Cipocereus minensis denominado “Projeto de Resgate da Flora”, prevendo o

    resgate e reintrodução de todos os individuos representantes de espécies florestais ameaçadas

    de extinção conforme Portaria MMA n° 443/2014. Os individuos resgatados serão

    reintroduzidos na área de reserva legal da propriedade receptora do empreendimento. Os

    indivíduos resgatados que não sobreviverem deverão ser compensados conforme proposta de

    compensação a ser apresentada pelo empreendedor, ao final do programa de resgate e

    salvamento da flora.

    Já para o estrato arbóreo da vegetação, foi realizado censo florestal, contemplando todos os

    indivíduos florestais com DAP mínimo de 5 cm. Na área do censo, de acordo com o critério de

    inclusão adotado, foram registrados 353 indivíduos do componente arbóreo, divididos em 25

    espécies e 17 famílias botânicas. Dentre as 17 famílias botânicas inventariadas, a Asteraceae

    foi mais ocorrente, com 169 indivíduos ocorrentes, seguida pela Calophyllaceae, que

    apresentou 95 individuos. A espécie Candeia (Eremanthus incanus) foi a mais registrada no

    local, apresentando 169 indivíduos, seguida pelo Pau-Santo com 75 indivíduos registrados. No

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    levantamento do estrato arbóreo da vegetação, foi identificado um único indivíduo de

    Pequizeiro (Caryocar brasiliense), considerado como imune de corte, que deverá ser

    compensado conforme legislação vigente. Não foram identificados indivíduos de porte arbóreo

    ameaçadas ode extinção conforme Portaria MMA n° 443/2014.

    A volumetria de madeira estimada para toda a área de intervenção total é de 96,69 m³,

    distribuídos da seguinte forma: a) 10,09 m³ estimados para o estrato arbóreo da vegetação

    (353 individuos inclusos no censo florestal); b) 86,6 m³ estimados para o volume de tocos e

    raízes (Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1933/2013). Os indivíduos vegetais do estrato

    herbáceo-arbustivo amostrados não apresentaram rendimento lenhoso ou madeireiro.

    No dia 06 de dezembro de 2019 foi realizada vistoria por uma equipe técnica da SUPRAM

    Jequitinhonha no empreendimento, objetivando conferir/validar o inventário florestal

    apresentado e reunir informações para subsidiar a análise do licenciamento ambiental. Foram

    conferidos e remedidos 37 individuos contemplados no censo, representando 16% do total de

    individuos florestais censeado. Foi verificada a presença dos individuos vegetais ameaçados

    de extinção identificados nos estudos ambientais (PUP). A partir da vistoria realizada foi gerado

    o Auto de Fiscalização n° 133874/2019.

    O inventário florestal apresentado atende ao disposto na Resolução Conjunta SEMAD/IEF n°

    1905/2013. O estudo foi deferido pela equipe técnica responsável pela análise e apreciação.

    7. Análise Utilizando a Plataforma IDE/SISEMA

    De acordo com consulta à Plataforma IDE/SISEMA realizada em 15/10/2019 foram

    constatados os seguintes fatos: a) o empreendimento encontra-se localizado no bioma

    Cerrado; b) existe predominância de fitofisionomias de campo e campo rupestre; c) médio

    potencial para ocorrência de cavidades naturais subterrâneas; d) localizado fora da reserva da

    biosfera da Mata Atlântica; e) localidade classificada como de Especial Prioridade Para

    Conservação – Biodiversitas; f) empreendimento localizado fora de Área de Segurança

    Aeroportuária (Lei 12.725/2012); g) localizado fora de áreas indígenas e quilombolas, bem

    como fora de áreas de restrição a terras quilombolas e indígenas (raio de 8 km); h) localizado

    na zona de amortecimento da Reserva da Biosfera do Espinhaço; i) localizado dentro da APA

    Municipal Barão e Capivara – Gouveia/MG. Foi realizada consulta à Prefeitura de Gouveia/MG,

    sendo informado que o empreendimento encontra-se fora da APA Barão e Capivara e que o

    polígono da Plataforma IDE/SISEMA pode conter alguma inconsistência.

    8. Reserva Legal

    O imóvel denominado Fazenda das Abóboras/Córrego da Raiz, registrado no Cartório de

    Imóveis de Diamantina – MG sob matrícula n° 3.641, de 26/11/1980, possui área total de 72,00

    hectares conforme „Certidão de Inteiro Teor‟, não sendo verificada averbação de reserva legal

    na matrícula da propriedade.

    O empreendedor apresentou recibo de inscrição do imóvel rural no CAR quando da

    formalização do processo de licenciamento ambiental, registrado sob número MG-3127602-

    5C1D.5D95.7325.453C.AC32.633F.F9F1.3F82, cadastrado em 19/11/2018. Conforme

    informações prestadas no documento, a Fazenda das Abóboras/Córrego da Raiz possui área

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    total de 72,01 hectares; a reserva legal possui 14,42 hectares (cerca de 20,02 % da área total)

    e não existem áreas de preservação permanentes. O imóvel encontra-se localizado no

    município de Gouveia – MG, com coordenadas geográficas centrais 18°33‟54,13”/43°51‟12,71”.

    A área de Reserva Legal demarcada no Cadastro Ambiental Rural – CAR atende os requisitos

    da Lei Estadual nº 20.922/2013. Portanto, fica aprovada a localização da reserva legal

    demarcada no CAR.

    9. Área de Preservação Permanente – APP

    Não estão sendo solicitadas intervenções e/ou supressão de vegetação em Áreas de

    Preservação Permanentes – APP.

    A área de preservação permanente mais próxima ao empreendimento é a APP hídrica de um

    curso d‟água sem denominação (Bacia do Rio São Francisco), localizado à jusante da ADA

    solicitada a aproximadamente 500 metros em linha reta.

    10. Unidades de Conservação

    A área ocupada pelo empreendimento não se encontra localizada em unidade de

    Conservação, Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação, ou em um raio de 3 km de

    alguma UC, conforme Resolução CONAMA n° 428/2010 (UCs sem zona de amortecimento

    definida). Foi informado que as atividades desenvolvidas pelo empreendimento não afetarão

    negativamente nenhuma unidade de conservação ou área especialmente protegida.

    A unidade de conservação mais próxima ao empreendimento é a APA Municipal Barão e

    Capivara (Gouveia/MG), localizada a cerca de 40 metros em linha reta do empreendimento. Foi

    apresentada declaração da Prefeitura de Gouveia, informando que o referido empreendimento

    não se encontra inserido na APA Barão e Capivara (Protocolo Regional COPAM n°

    R0167237/2019).

    11. Impactos ambientais e medidas mitigadoras

    A avaliação e mensuração dos impactos ambientais previstos foram feitas por meio da

    caracterização da incidência (direta ou indireta); Abrangência (local, regional ou global);

    duração (temporário, cíclico, permanente); magnitude (baixa, médio e alta); temporalidade

    (curto, médio e longo prazo); reversibilidade (reversível ou irreversível); e efeito/natureza

    (positiva ou negativa) destes impactos.

    A seguir são apresentados e „mensurados‟ os eventuais impactos ambientais previstos para os

    meios físico, biótico e socioeconômico, decorrentes das etapas de implantação e

    operacionalização do empreendimento como um todo.

    11.1. Impactos ambientais sobre o meio físico

    11.1.1. Alteração física do relevo e da paisagem

    As atividades da mineração promoverão alteração no relevo e na paisagem tanto durante a

    instalação quanto durante a operação do empreendimento, devido à supressão da cobertura

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    vegetal, decapeamento e a raspagem do solo, abertura de taludes não-naturais e avanço das

    frentes de lavra. Estas atividades implicarão diretamente na alteração da topografia e

    morfologia das encostas. O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou

    natureza negativa; duração permanente; curto prazo; irreversível; abrangência local e média

    magnitude.

    Medidas mitigadoras – Execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e

    Contenção de Processos Erosivos e do programa de Educação e Conscientização Ambiental.

    Retirada da vegetação apenas nas áreas estritamente necessárias à implantação do

    empreendimento.

    11.1.2. Decapeamento e movimentação de solo (perda da camada superficial)

    Impacto que deverá ocorrer predominantemente durante a instalação do empreendimento. Está

    relacionado à raspagem e decapeamento da camada superficial do solo que implica na retirada

    da camada com maior teor de matéria orgânica, que por sua vez, interfere na estabilidade dos

    agregados do solo e consequentemente na dinâmica hídrica. O impacto foi classificado como

    de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração permanente; curto prazo; reversível;

    abrangência local e média magnitude.

    Medidas mitigadoras – Execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e

    Contenção de Processos Erosivos.

    11.1.3. Melhoria das vias de acesso

    Apesar do aumento do trafego nas vias próximas ao empreendimento, a realização de

    manutenções periódicas nas estradas e vias de acesso representa um impacto positivo para os

    usuários das mesmas, além de beneficiar propriedades vizinhas e o escoamento de produtos

    rurais. O impacto foi classificado como de incidência indireta; efeito ou natureza positiva;

    duração temporária; médio prazo; reversível; abrangência local e média magnitude.

    Medidas potencializadoras – Realização de manutenções periódicas nas estradas e vias de

    acesso do empreendimento.

    11.1.4. Geração e/ou acirramento de processos erosivos e carreamento de

    sedimentos

    Impacto que poderá ocorrer tanto durante a instalação quanto durante a operação do

    empreendimento. Está relacionado à raspagem e decapeamento da camada superficial do solo

    que implica na retirada da camada com maior teor de matéria orgânica, que por sua vez,

    interfere na estabilidade dos agregados do solo e consequentemente na dinâmica hídrica.

    Haverá também o tráfego de máquinas e veículos pesados que poderão provocar alteração no

    solo causando exposição do substrato à ação das águas pluviais. Como consequência da

    exposição destas modificações do solo, poderá ocorrer o acirramento de processos erosivos. O

    impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração

    temporária; curto prazo; reversível; abrangência local e baixa magnitude.

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    Medidas mitigadoras – Execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e

    Contenção de Processos Erosivos.

    11.1.5. Alteração na qualidade do ar

    Provável impacto decorrente da geração de particulados (poeira) oriundos da movimentação de

    máquinas e equipamentos, transportes e etc. durante a instalação e operação do

    empreendimento. Haverá também a emissão de gases de combustão oriundos dos motores de

    caminhões e equipamentos a óleo diesel que também possuem potencial para alterar a

    qualidade do ar. Ressalta-se que no entorno do empreendimento em questão não há cidades

    ou comunidades, fazendo com que este impacto atinja um número reduzido de pessoas. O

    impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração cíclica;

    curto prazo; reversível; abrangência local e média magnitude.

    Medidas mitigadoras – Realização de manutenção nas estradas e aspersão de água nas vias

    próximas ao empreendimento. Realização de manutenção periódica nos veículos e

    equipamentos da mineração.

    11.1.6. Alteração do nível de ruídos e vibrações

    A movimentação de máquinas, equipamentos e veículos durante a instalação e

    operacionalização do empreendimento também poderá provocar alteração dos níveis de

    vibração e ruídos, podendo afetar os funcionários e vizinhos próximos ao empreendimento. O

    impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração

    temporária; curto prazo; reversível; abrangência local e média magnitude.

    Medidas mitigadoras – Utilização de EPIs por parte dos funcionários. Realização de

    manutenções mecânicas periódicas nos equipamentos e veículos utilizados pelo

    empreendimento. Não existem vizinhos próximos que possam ser incomodados com o referido

    impacto ambiental.

    11.1.7. Contaminação de aquíferos

    Durante as fases de implantação e operacionalização do empreendimento pode-se cogitar

    contaminações eventuais e/ou alterações no solo, as quais podem vir a contaminar os recursos

    hídricos subterrâneos, principalmente por disposição inadequada de resíduos sólidos e

    efluentes e ocorrência de acidentes ambientais. O impacto foi classificado como de incidência

    direta; efeito ou natureza negativa; duração permanente; médio prazo; irreversível; abrangência

    local e alta magnitude.

    Medidas mitigadoras – Armazenamento e disposição final adequada dos resíduos sólidos e

    efluentes gerados. Execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Contenção de

    Processos Erosivos. Realização de manutenções mecânicas em locais adequados.

    11.1.8. Contaminação de recursos hídricos superficiais

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    A presença de material particulado desagregado (sedimentos), ausência de sistema de

    drenagem pluvial, geração de resíduos sólidos e efluentes são fatores potenciais para

    alteração da qualidade das águas superficiais e subterrâneas, provocando mudanças físicas e

    químicas, sobretudo a turbidez dos recursos hídricos aflorados. O impacto poderá ocorrer nas

    etapas de implantação da ampliação e operação do empreendimento. O impacto foi

    classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração permanente; médio

    prazo; reversível; abrangência local e média magnitude.

    Medidas mitigadoras – Armazenamento e disposição final adequada dos resíduos sólidos e

    efluentes gerados. Execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Contenção de

    Processos Erosivos. Realização de manutenções mecânicas em locais adequados.

    11.1.9. Disposição inadequada de resíduos sólidos

    O empreendimento irá gerar resíduos sólidos como lixo doméstico (papéis de escritório, papel

    higiênico) e embalagens de plástico e papelão. Também poderão ser gerados resíduos de

    oficina, entre os quais se destacam aqueles contaminados com substâncias oleosas e que,

    portanto, são classificados como perigosos (Classe 1). O impacto foi classificado como de

    incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração temporária; médio prazo; reversível;

    abrangência local e média magnitude.

    Medidas mitigadoras – Armazenamento temporário adequado dos resíduos sólidos gerados.

    Disposição final ambientalmente adequada para todos os resíduos sólidos (perigosos e não

    perigosos) gerados pelo empreendimento.

    11.1.10. Processos erosivos e carreamento de sedimentos da pilha de rejeito/estéril

    A operacionalização do empreendimento demandará a formação de uma pilha de estéril,

    provenientes do corte do quartzito (pedra mineira). Deve-se implantar um sistema de drenagem

    pluvial durante a edificação da pilha, com o intuito de orientar o fluxo hídrico, impedindo-se o

    carreamento de sedimento e a instalação de processos erosivos a partir da pilha.

    O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração

    cíclica; curto prazo; reversível; abrangência local e alta magnitude.

    Medidas mitigadoras – Execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e

    Contenção de Processos Erosivos. Implantação de sistema de drenagem pluvial na pilha de

    estéril.

    11.2. Impactos ambientais sobre o meio socioeconômico

    11.2.1. Geração de expectativas

    As incertezas sobre a implantação do empreendimento na região, bem como suas implicações

    para a qualidade de vida e acesso a bens e serviços diversos, podem gerar expectativas no

    poder público do município envolvidos e na população em geral. Embora seja reversível, tal

    impacto pode gerar efeitos negativos, especialmente pelas expectativas de geração de

    emprego/renda e tributações. O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou

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    natureza negativa; duração temporária; curto prazo; reversível; abrangência local e baixa

    magnitude.

    Medidas mitigadoras – Comunicação direta com a comunidade em geral (rural e urbana) sobre

    o licenciamento ambiental. Execução do programa de Comunicação Social.

    11.2.2. Aumento do conhecimento técnico e científico sobre a região

    No processo de elaboração dos estudos ambientais é inicialmente levantado, sistematizado e

    analisado todo o conhecimento técnico e cientifico de interesse já produzido a respeito da

    região onde se pretende alocar o empreendimento. A partir deste levantamento, programa-se e

    executa-se uma série de levantamentos de campo, de forma a se obter os elementos técnicos

    requeridos para o desenvolvimento do empreendimento. Como resultado produzem-se estudos

    topográficos, hidrológicos, geológicos e ambientais. O impacto foi classificado como de

    incidência direta; efeito ou natureza positiva; duração cíclica; longo prazo; reversível;

    abrangência regional e alta magnitude.

    Medidas potencializadoras – Disponibilização das informações produzidas pelo empreendedor

    para o público interessado e comunidade no geral.

    11.2.3. Geração de emprego e renda

    Para implantação e operação do empreendimento será necessária a contratação de

    funcionários que, prioritariamente, serão dos próprios municípios onde o empreendimento se

    encontra. Assim, este impacto positivo está relacionado ao benefício social ao gerar novos

    empregos na região, beneficiando trabalhadores, gerando renda familiar e incrementando a

    economia local. O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza

    positiva; duração permanente; longo prazo; reversível; abrangência local e alta magnitude.

    Medidas potencializadoras – Execução do Programa de Priorização de Mão de Obra e

    Fornecedores Locais.

    11.2.4. Dinamização das atividades econômicas

    A arrecadação de impostos; o surgimento de empresas prestadoras de serviços diversos; além

    desses, o próprio pagamento de salários aos funcionários possibilita a dinamização da

    economia local. O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza

    positiva; duração cíclica; longo prazo; reversível; abrangência regional e alta magnitude.

    Medidas potencializadoras – Execução do Programa de Priorização de Mão de Obra e

    Fornecedores Locais.

    11.2.5. Aumento da arrecadação de tributos

    A implantação e operação dos empreendimentos demandará a contratação de mão-de-obra,

    serviços e a aquisição de materiais e insumos, atividades que, juntamente com a

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    comercialização do produto mineral, irão gerar impostos, propiciando incremento na

    arrecadação pública municipal relacionados, sobretudo, à geração de ISS e ICMS. O impacto

    foi classificado como de incidência indireta; efeito ou natureza positiva; duração cíclica; longo

    prazo; reversível; abrangência regional e alta magnitude.

    Medidas potencializadoras – Execução do Programa de Priorização de Mão de Obra e

    Fornecedores Locais.

    11.2.6. Aumento da probabilidade de ocorrência de acidentes veiculares

    Nas fases de implantação e operação do empreendimento, os processos decorrentes da

    execução das obras e transporte de pessoal e da produção proporcionarão um aumento

    significativo do tráfego de máquinas e veículos, aumentando o risco de acidentes de transito na

    AII e estradas de acesso. O impacto foi classificado como de incidência indireta; efeito ou

    natureza negativa; duração permanente; médio prazo; reversível; abrangência local e baixa

    magnitude.

    Medidas mitigadoras – Execução dos programas de Comunicação Social, Segurança do

    Trabalho e Plano de Atendimento a Emergências. Realização de programas de educação no

    transito.

    11.3. Impactos ambientais sobre o meio biótico

    11.3.1. Aumento da probabilidade de acidentes com animais peçonhentos

    As perturbações no habitat, como o aumento da circulação de pessoas e máquinas na área,

    desmatamentos, exploração mineral, e outras atividades aumentam consideravelmente as

    chances de encontro com animais peçonhentos, o que pode acarretar em acidentes dessa

    natureza, principalmente, os causados por serpentes e escorpiões. O impacto pode ocorrer

    tanto na fase de implantação como na fase de operação do empreendimento. O impacto foi

    classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração cíclica; médio

    prazo; reversível; abrangência pontual e baixa magnitude.

    Medidas mitigadoras – Execução e manutenção dos seguintes programas: Programa de

    Educação Ambiental; e Programa de Saúde e Segurança do Trabalhador.

    11.3.2. Evasão, afugentamento, acidente e perturbação da fauna

    Em função da supressão de vegetação projetada, da movimentação do maquinário e da

    movimentação dos trabalhadores na área do empreendimento, o impacto previsto é o

    deslocamento ou afugentamento da fauna. As alterações, quando agem diretamente na área

    de ocorrência do animal, por efeito da supressão da vegetação, ou indiretamente, por efeito de

    ruídos, poeira, movimentação de maquinários e pessoas, alteram o comportamento dos

    animais, promovendo fugas e alterações nos padrões de movimentação da fauna e no sucesso

    reprodutivo. O impacto pode ocorrer nas fases de implantação e operação do empreendimento,

    sobretudo na fase de implantação. O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito

    ou natureza negativa; duração permanente; curto prazo; reversível; abrangência local e média

    magnitude.

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    Medidas mitigadoras – Estabelecimento de controle da intervenção antrópica e determinação

    de horários (diurno) para realização das atividades de supressão e explotação mineral.

    11.3.3. Perda de individuos da fauna por atropelamento

    Durante as fases de implantação e operacionalização do empreendimento, o fluxo de veículos

    e máquinas nas vias de acesso tendem a aumentar significativamente nas áreas próximas à

    empresa. As estradas e vias de acesso fragmentam habitats e constituem barreiras para o

    fluxo da fauna terrestre entre os fragmentos de vegetação nativa. O número de estradas e

    acessos bem como o aumento da circulação de veículos potencializam a probabilidade de

    atropelamento de animais silvestres e domesticados. O impacto foi classificado como de

    incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração permanente; médio prazo; irreversível;

    abrangência local e média magnitude.

    Medidas mitigadoras – Conscientização ambiental por parte dos usuários das vias e execução

    do Programa de Educação Ambiental.

    11.3.4. Perda de habitat

    A implantação e operacionalização do empreendimento demandará intervenções ambientais

    mediante corte raso com destoca da vegetação natural, implicando na perda de habitat da

    fauna ocorrente na área solicitada.

    O impacto foi classificado como de incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração

    permanente; curto prazo; reversível; abrangência local e média magnitude.

    Medidas mitigadoras – Controle da supressão com delimitação da ADA. Realizar o

    desmatamento de forma seriada, acompanhando a progressão do empreendimento. Execução

    dos Programas de Recuperação de Áreas Degradadas, Educação e Conscientização

    Ambiental, Compensação Florestal/Ambiental, e Resgate e Salvamento da Flora Ameaçada de

    Extinção.

    11.3.5. Redução da cobertura vegetal

    Para implantação do empreendimento está prevista a supressão de um total de 8,66 ha

    pertencentes a tipologia de Cerrado Rupestre/Campo Rupestre, no bioma Cerrado. Na área a

    ser suprimida foram registradas quatro espécies da flora de interesse à conservação e/ou

    ameaçadas de extinção: a) Caryocar brasiliense (Pequizeiro), imune de corte de acordo com a

    Lei Estadual n° 20.308, de 27 de julho de 2012; b) três espécies enquadradas como

    ameaçadas de extinção pela Portaria MMA n° 443/2014 (Syagrus glaucescens; Cipocereus

    minensis e Lychnophora pinaster). Foram propostas medidas mitigadoras e compensatórias

    pela supressão de maciços vegetacionais no bioma Cerrado; supressão de indivíduos de

    espécies ameaçadas de extinção e imunes de corte. O impacto foi classificado como de

    incidência direta; efeito ou natureza negativa; duração permanente; curto prazo; reversível;

    abrangência local e baixa magnitude.

    Medidas mitigadoras – Controle da supressão com delimitação da ADA. Realizar o

    desmatamento de forma seriada, acompanhando a progressão do empreendimento. Execução

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    do Programa de Educação Ambiental, Programa de Compensações Ambientais e do Programa

    de Resgate e Salvamento da Flora Ameaçada de Extinção.

    12. Programas Ambientais

    Dentre os estudos ambientais apresentados encontra-se o „Plano de Controle Ambiental –

    PCA‟, que elenca os seguintes programas: a) Programa de priorização de mão de obra e

    fornecedores locais; b) Programa de contenção de processos erosivos; c) Programa de

    compensação ambiental, florestal, resgate e salvamento da flora; d) Programa de comunicação

    social; e) Programa de educação ambiental; f) Programa de segurança do trabalho; g)

    Programa de atendimento a emergências; h) Programa de manutenção dos veículos, troca de

    óleos e combustíveis; i) Programa de destino final de resíduos e insumos usados na

    mineração; j) Programa de redução do volume da pilha de rejeito/estéril; k) Programa de

    monitoramento da qualidade das águas superficiais; l) Programa de controle das emissões

    atmosféricas; m) Programa de prevenção e combate a incêndios florestais; n) Programa de

    gerenciamento de efluentes líquidos; o) Plano de encerramento de lavra; p) Programa de

    manutenção e instalação de viveiro florestal; q) Plano de desmatamento racional; r) Programa

    de monitoramento do nível de ruído; s) Projeto de resgate da flora; t) Plano de recuperação de

    áreas degradadas; u) Programa de afugentamento da fauna; v) Impactos ambientais efetivos

    ou potenciais do empreendimento sobre as unidades de conservação, suas zonas de

    amortecimento ou áreas circundantes.

    13. Compensações Ambientais

    13.1. Compensação Minerária (Artigo 75 da Lei 20.922/2013)

    Como o empreendimento depende da supressão de vegetação nativa para sua ampliação e

    operacionalização, deverá ser protocolado na Gerência de Compensação Ambiental do

    Instituto Estadual de Florestas – IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento da

    compensação por supressão de vegetação nativa para a implementação de atividade

    minerária, nos termos do que exige a Lei Estadual n° 20.922, de 2013, em seu art. 75. A área

    total de vegetação nativa solicitada para ser suprimida é de 8,66 hectares.

    13.2. Compensação pela supressão de indivíduos florestais imunes de corte

    Na área requerida para intervenção (supressão da vegetação) foi identificado um (01) indivíduo

    de Caryocar brasiliense (Pequizeiro), espécie declarada como de preservação permanente e

    imune de corte, conforme Lei Estadual n° 20.308/2012.

    Foi proposta medida compensatória por meio de pagamento de 100 UFEMG, conforme artigo

    2°, § 2°, inciso I, da Lei 20.308/2012. O valor das UFEMG para o exercício do ano de 2019 é de

    R$3,5932 devendo o empreendedor pagar uma taxa no valor de R$359,32. Será condicionada

    a apresentação de comprovante de quitação da referida taxa.

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    13.3. Compensação pela supressão de individuos vegetais ameaçados de extinção

    Na área requerida para intervenção (supressão da vegetação) foram identificados 60 individuos

    vegetais ameaçados de extinção conforme Portaria MMA n° 443/2014. Deste total, 25

    indivíduos pertencem a espécie Syagrus glaucescens; e 35 individuos pertencem a espécie

    Cipocereus minensis.

    Foi apresentado um programa de resgate e salvamento dos individuos das espécies Syagrus

    glaucescens e Cipocereus minensis denominado “Projeto de Resgate da Flora”, prevendo o

    resgate e reintrodução de todos os individuos representantes de espécies florestais ameaçadas

    de extinção conforme Portaria MMA n° 443/2014.

    Dentre a metodologia proposta, encontram-se previstas as atividades de caracterização

    fitossanitária (presença de patógenos); caracterização de nicho (reintrodução em ambientes

    similares); observação fenológica (presença de estruturas reprodutivas); resgate propriamente

    dito; transporte; aclimatação em viveiro florestal (sombrite 50%); reintrodução; condução e

    monitoramento dos individuos reintroduzidos. Cada espécie alvo do resgate (Syagrus

    glaucescens e Cipocereus minensis) possui uma metodologia especifica de resgate, de forma a

    tentar garantir o maior índice de sobrevivência possível. Os indivíduos vegetais ameaçados

    serão reintroduzidos na área de reserva legal da propriedade receptora do empreendimento,

    que possui características semelhantes à dos locais de resgate.

    Os indivíduos resgatados que não sobreviverem deverão ser compensados conforme proposta

    de compensação a ser apresentada pelo empreendedor, ao final do programa de resgate e

    salvamento da flora.

    14. Controle Processual

    Trata-se da análise de pedido de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de

    Operação concomitantes – LAC1, para as atividades de lavra a céu aberto – rochas

    ornamentais e revestimento (produção bruta de 6.000 m³/ano – Código A-02-06-2), pilha de

    rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento (2 ha – Código A-05-04-6), estradas

    para transporte de minério/estéril, externa aos limites de empreendimentos minerários (3 km –

    Código A-05-05-3), e unidade de tratamento de minerais – UTM (6.000 ton/ano – Código A-05-

    01-0)

    O empreendimento foi classificado como classe 2 (pequeno porte e médio potencial

    poluidor), segundo os parâmetros da Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 2017 e

    conforme evidencia o FOB nº 0039886/2019 (fls.02/04).

    O licenciamento ambiental concomitante – LAC 1, em fase única, está disciplinado no

    art.14, § 1º, inciso I do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018.

    Assim, passamos a analisar os principais tópicos que compõem o presente

    licenciamento.

    A publicação do requerimento de licença atendeu ao disposto nos artigos 30 e 31 da

    Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 2017(fl.13 e fl.417).

    Foi apresentada a declaração de conformidade do município de Gouveia/MG (fl.422),

    local onde está localizado o empreendimento, em atendimento ao disposto no art.10, § 1º da

    Resolução CONAMA nº. 237, de 1997.

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    O empreendedor é titular do direito minerário nº 830.216/2002, junto a Agência Nacional

    de Mineração – ANM, conforme consta do sítio

    https://sistemas.dnpm.gov.br/SCM/Extra/site/admin/dadosProcesso.aspx. Porém, nos termos

    do art.23 da Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 2017, a operação da atividade

    minerária somente poderá ocorrer após a obtenção da Guia de Utilização ou do título minerário

    junto a ANM/DNPM.

    Foram acostadas ao presente processo documentos que visam a demonstrar a

    propriedade do imóvel onde ocorrerá a atividade minerária, que foi adquirida, conforme cópia

    de Escritura Pública de Compra e Venda pelo próprio detentor do direito minerário (fls.24/30.

    Foi verificada a regularidade do empreendimento junto ao Cadastro Técnico Federal,

    com a apresentação de Certificado de Regularidade, válido até 27/02/2020 para o CNPJ nº

    28.903.440/0001-78. O Cadastro Técnico Federal é registro obrigatório de pessoas físicas ou

    jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras, e é um dos instrumentos da

    Política Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 1981. Nota-se,

    ainda, que foi juntado ao presente processo CTF/AIDA da consultora responsável pela

    elaboração dos estudos ambientais, com validade até 27/02/2020.

    A regularidade da constituição do empreendimento/pessoa jurídica foi demonstrada

    pelos documentos acostados às fls.33/43, porém, deverá ser realizada a abertura de uma filial

    ou alterado o endereço da matriz para o município de Gouveia, local onde de fato será

    desenvolvida a atividade minerária, caso, concedida a licença ambiental. Nota-se, ainda, que o

    empreendedor está enquadrado para fins tributários como microempresa, conforme Certidão

    Simplificada da JUCEMG de fl.22 dos autos.

    Em decorrência da necessidade de intervenção ambiental para o desenvolvimento das

    atividades minerárias do empreendimento, foi formalizado o Processo de AIA/APEF nº

    2346/2019, vinculado ao processo de licenciamento em tela, onde foi juntado o Plano de

    Utilização Pretendida – PUP com Inventário Florestal (fls.35/106), em atendimento ao disposto

    na Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.905/2013. Do que consta do presente parecer, nota-

    se que não haverá intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, tratando-se,

    somente, de supressão de vegetação nativa, com destoca, para uso alternativo do solo em

    8,66 ha. Percebe-se que haverá a necessidade de supressão de espécies ameaçadas de

    extinção, conforme Portaria MMA nº 443/2014, tendo sido observado o disposto no art.67 da

    Lei Estadual nº 20.922/2013 e art.73 do Decreto Estadual nº 47749/2019, caso, a taxa de

    sobrevivência dos espécimes resgatados não atinja o 100% (cem por cento). Haverá, ainda, a

    supressão de 01 (um) indivíduo da espécie caryocar brasiliense (pequizeiro), tendo sido

    observado a compensação prevista no art.2º, § 2º, inciso I da Lei Estadual nº 20.308/2012.

    Incidirá, ainda, a compensação prevista no art.75 da Lei Estadual nº 20.922/2013 e

    regulamentada pelo art.63 e seguintes do Decreto Estadual nº 47.749/2019.

    Em atendimento ao disposto no art.63, caput, da Lei Estadual nº 20.922/2013, foi

    apresentado o Cadastro Ambiental Rural – CAR, do imóvel onde ocorrerá a intervenção

    ambiental, porém, com a necessidade de retificação quanto ao titular do imóvel.

    Quanto a Reserva Legal inscrita no CAR, nota-se que atendeu ao percentual mínimo

    exigido pela legislação, bem como, conforme este parecer, atendeu aos requisitos da Lei

    Estadual nº 20.922/2013, sendo aprovada a sua localização de acordo com a exigência do

    art.88 do Decreto Estadual nº 47.749/2019.

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    Diante da ocorrência de supressão de vegetação nativa incidirá a compensação

    prevista no art.75 da Lei Estadual nº 20.922, de 2013 (vide condicionante).

    No tocante ao uso do recurso hídrico, conforme item 5 do presente parecer, encontra-se

    regularizado através do Processo de Outorga nº 36969/2019 (Captação de Água Subterrânea

    Por Meio de Poço Tubular), com parecer técnico favorável.

    Conforme consta no presente processo, o empreendedor declarou que o

    empreendimento não causará impacto em terra indígena, em terra quilombola e em bem

    cultural acautelado, em zona de proteção de aeródromo, etc. (fl.423). Nesse sentido, em

    consonância com o art.27 da Lei Estadual nº 21.972, de 2016, é dispensada a manifestação de

    outros órgãos intervenientes no presente licenciamento, vejamos o que dispõe a norma:

    “Art. 27 – Caso o empreendimento represente impacto social em terra indígena, em

    terra quilombola, em bem cultural acautelado, em zona de proteção de aeródromo, em

    área de proteção ambiental municipal e em área onde ocorra a necessidade de

    remoção de população atingida, dentre outros, o empreendedor deverá instruir o

    processo de licenciamento com as informações e documentos necessários à avaliação

    das intervenções pelos órgãos ou entidades públicas federais, estaduais e municipais

    detentores das respectivas atribuições e competências para análise”.

    Em relação a análise da espeleologia, nota-se pelo presente parecer que foram

    identificadas a existência de cavidades naturais subterrâneas na área de entorno do

    empreendimento, porém, conforme o presente parecer, a definição de uma área de proteção

    minimizará a possibilidade de impactos negativos, sendo, ainda, condicionada a execução de

    monitoramento sismográfico. Neste sentido, cumpre destacar que não compete a esta DRCP

    se imiscuir em aspectos técnicos do presente parecer.

    Em relação ao pagamento da Taxa de Expediente, é o mesmo isento do seu

    pagamento, por se tratar de microempresa, de acordo com a Certidão Simplificada da

    JUCEMG acostada aos autos (fl.22), em consonância com o disposto no art.91, inciso XX,

    alínea “b” da Lei Estadual nº 6.763/1975, e suas alterações.

    Deverá ainda, ser observado o pagamento da Taxa Florestal e Reposição Florestal, nos

    termos da legislação vigente.

    A competência para a deliberação da concessão ou não da licença ambiental em

    questão será da Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha, nos termos da

    Lei Estadual nº 21.972, de 2016, regulamentada pelo art. 3º, inciso