PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades...

14
1 FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE JUIZ DE FORA PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição final de resíduos industriais e urbanos Município de Ewbank da Câmara JUIZ DE FORA MAIO DE 2008

Transcript of PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades...

Page 1: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

1

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE JUIZ DE FORA

PARECER TÉCNICO

Proposta de sítio de disposição final de resíduos industriais e urbanos

Município de Ewbank da Câmara

JUIZ DE FORA

MAIO DE 2008

Page 2: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

2

Parecer Técnico sobre a Proposta de sítio de disposição final de resíduos

industriais e urbanos no município de Ewbank da Câmara – MG

1) INTRODUÇÃO

Em 30/04/2008, por solicitação do vereador Carlos Alberto Moraes presidente

da Câmara Municipal de Ewbank da Câmara, os professores Cézar Henrique Barra

Rocha, José Homero Pinheiro Soares e Sebastião de Oliveira Menezes realizaram uma

visita técnica ao antigo sítio de destinação final de resíduos urbanos daquele município.

O objetivo específico da visita foi levantar subsídios técnicos além de dados secundários

referentes à citada área de maneira a fundamentar parecer técnico acerca da

adequabilidade de área pré-selecionada como Aterro Sanitário de Resíduos Urbanos e

Industriais, coincidente com o antigo sítio supracitado.

2) LOCALIZAÇÃO DA ÁREA

A área visitada pela equipe em Ewbank da Câmara situa-se às margens da

BR040 à sudeste da cidade, com coordenadas geográficas de Latitude 21º 33´ 24,383”

SUL e Longitude 43º 30’ 04,797” OESTE, considerada o centro do Morro do Cruzeiro.

Os valores supramencionados foram medidos com GPS no ponto em que este acusou a

altitude de 888 m constante na carta do IBGE, FOLHA SF-23-X-C-VI-2 – Ewbank da

Câmara, como ponto cotado.

3) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O processo de pré-seleção de áreas para destinação de Aterros Sanitários de

Resíduos Sólidos Urbanos ou Aterros de Resíduos Industriais deve ser estabelecido em

critérios que tenham como base aspectos legais, técnicos, ambientais e sociais. O termo

pré-seleção aqui utilizado implica na compreensão de que:

1) Os dados considerados para emissão deste parecer são secundários. Isto significa que

o parecer em si se baseia em informações obtidas durante a visita técnica realizada

pela equipe de professores da Universidade Federal de Juiz de Fora ao local indicado

pelo vereador Carlos Alberto Moraes, local esse tido como potencialmente adequado

para a futura instalação de um Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos e

Industriais. Assim, este parecer utilizou como informações para sua execução dados

observados no local, cartas do IBGE, imagens de satélite, Sistema de Posicionamento

Global (GPS) e fotos tomadas durante a visita.

Page 3: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

3

2) Independentemente das conclusões da equipe de professores que visitou o local, o

órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento ambiental, a Fundação

Estadual de Meio Ambiente – FEAM – emite o parecer final acerca da efetiva

instalação ou não do futuro aterro de resíduos no município.

Tendo em mente as considerações anteriores, adotou-se como subsídio técnicos

e legais para as análises aqui desenvolvidas, algumas Normas Técnicas da Associação

Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – que tratam de aterros sanitários de resíduos

urbanos bem como aquelas referentes aos resíduos industriais perigosos. Ademais,

considerou-se igualmente a Deliberação Normativa número 52/2001 do Conselho

Estadual de Política Ambiental – COPAM, dentre outras legislações.

A Norma Brasileira Regulamentada, NBR 8419 de 1992 – Apresentação de

Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos – adota na justificativa da

escolha do local destinado ao aterro sanitário os seguintes critérios básicos:

a) Zoneamento ambiental;

b) Zoneamento urbano;

c) Acessos;

d) Vizinhança;

e) Economia de transporte;

f) Titulação da área escolhida;

g) Economia operacional de aterro sanitário (jazidas, etc.);

h) Infra-estrutura urbana;

i) Bacia e sub-bacia hidrográfica onde o aterro sanitário se localizará.

A NBR 13896 de junho de 1997, que trata de Aterros Sanitários não Perigosos

– Critérios para Projeto, Implantação e Operação – dispõe que os critérios utilizados para

localização de áreas para aterro de resíduos não perigosos devem ser tais que:

a) O impacto ambiental a ser causado pela instalação do aterro seja minimizado;

b) A aceitação da instalação pela população seja maximizada;

c) Esteja de acordo com o zoneamento da região;

d) A área possa ser utilizada por longo espaço de tempo, necessitando apenas de um

mínimo de obras para início da operação.

Page 4: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

4

Com relação aos critérios para localização de aterros de resíduos perigosos, a

NBR 10157 de dezembro de 1987 – Aterros de Resíduos Perigosos – Critérios para

projeto, construção e operação – ratifica explicitamente os itens a, b, c e d da NBR

13896 mencionados anteriormente. Ademais, a NBR 10157 expressa formalmente no

item 4.1.1, que:

“para a avaliação da adequabilidade de um local aos critérios a, b, c e d, mencionados

acima, diversas considerações técnicas devem ser feitas:”

1) Topografia: fator determinante na escolha do método construtivo e nas obras de

terraplanagem para construção da instalação. Recomendam-se locais com

declividade superior a 1% e inferior a 20%;

2) Geologia e tipo de solos existentes: indicação importante na determinação da

capacidade de depuração do solo e da velocidade de infiltração;

3) Recursos hídricos: deve ser avaliada a influência dos aterros na qualidade do uso

das águas superficiais e subterrâneas próximas. O aterro deve ser localizado a

uma distância mínima de 200 m de qualquer coleção hídrica ou curso d’água;

4) Vegetação: avaliação do tipo de vegetação local que atue favoravelmente na

minimização de erosão;

5) Acessos: acessos ao sítio de destinação final devem ser favoráveis;

6) Tamanho disponível e vida útil do aterro: recomendável pelo menos 10 anos de

vida útil;

7) Custos: elaboração de um cronograma físico-financeiro de forma a

analisar/identificar a viabilidade econômica do empreendimento;

8) Distância mínima dos núcleos populacionais: recomenda-se distância superior a

500 m.

A referida NBR 10157 menciona que em qualquer caso, obrigatoriamente os

critérios abaixo devem ser seguidos:

a) O aterro não deve ser construído em áreas sujeitas à inundação em períodos de

recorrência de 100 anos;

b) A distância mínima entre a base do aterro e o nível mais alto do lençol freático

nunca deve atingir 1,5 m de solo insaturado;

c) o material do subsolo do aterro deve ter coeficiente de permeabilidade inferior à

5X10-5

cm/s;

d) Os aterros só podem ser construídos em áreas de uso conforme.

Page 5: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

5

Evidentemente que alguns dos critérios mencionados anteriormente não podem

ser avaliados nas atuais circunstâncias, isto é, neste momento de pré-seleção da área.

Mas, certamente, durante o processo de licenciamento, todos os parâmetros deverão ser

quantificados. Decidiu-se mencionar os aspectos normativos da questão neste parecer

para que se tenha uma base de julgamento, um conjunto de critérios institucionais, que

permita chegar à conclusão acerca da adequabilidade ou não do sítio escolhido.

A análise conduzida para a área visitada baseia-se nos critérios apresentados na

Tabela 1. Cumpre ressaltar que a avaliação dos parâmetros ali estabelecidos, só pôde ser

conduzida de maneira qualitativa durante essa fase de inspeção preliminar do sítio.

Tabela 1: Critérios de Avaliação Utilizados.

Item Critério

1 Área (m2) e vida útil do empreendimento

2 Uso da área

3 Geologia, Geomorfologia e Declividades

4 Proximidade de cursos d´água

5 Tipo de vegetação

6 Vias de acesso

7 Distância aproximada de núcleos populacionais

8 Potencial conflito de moradores

4) ANÁLISE DA ÁREA VISITADA – MORRO DO CRUZEIRO.

Considerando os aspectos técnicos/normativos mencionados na Tabela 1,

segue-se a análise da área do Morro do Cruzeiro.

1) Área (m2) e vida útil do empreendimento:

A informação fornecida acerca do tamanho da área indicada corresponde a

45,03 hectares. Todavia, não foram encontrados, in situ, marcos topográficos que

delimitassem aquela área.

Com relação à vida útil do empreendimento, não foi fornecido qualquer

indicação sobre o assunto. Entretanto, o documento denominado “Projeto SERQUIP

Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de Vereadores

Page 6: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

6

de Ewbank da Câmara, da concessão por 25 (vinte e cinco) anos do terreno do Morro do

Cruzeiro com 45,03 hectares”, objeto da visita técnica.

É importante ressaltar neste ponto que não existem quantificações acerca das

tipologias dos resíduos urbanos e industriais a serem depositados na área, nem mesmo

acerca das quantidades a serem ali aterradas.

2) Uso da área:

Observou-se durante a visita ao local que se trata de um topo de morro cuja cota

máxima é de 888 m (cartas IBGE FOLHA SF-23-X-C-VI-2 – Ewbank da Câmara e

FOLHA SF-23-X-D-IV-1 – Juiz de Fora). Ressalta-se que esse ponto cotado pertence à

linha divisória entre os municípios de Juiz de Fora e Ewbank da Câmara (ver Figura 1).

Observou-se ainda que na área visitada existe uma estação de rádio-base (ERB).

Ademais, comprovou-se durante a visita que a área já foi utilizada para

disposição final de resíduos sólidos urbanos.

Segundo a Lei 4771/65 (CÓDIGO FLORESTAL), atualizada em 6 de janeiro

de 2001, em seu artigo 2º, item d, “topo de morros, montes, montanhas e serras, são

considerados Áreas de Preservação Permanente (APP)”. Tais áreas têm função

ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a

biodiversidade, fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das

populações humanas.

Corroborando a legislação citada anteriormente, há a resolução CONAMA 303

de 20 de março de 2002.

Entende-se que tais dispositivos não recomendam a instalação de

empreendimentos potencialmente poluidores em APP (ver Figura 2).

3) Geologia, Geomorfologia e Declividades:

Do ponto de vista geológico, trata-se de área de rochas pré-cambrianas do

complexo Mantiqueira, as quais estão cobertas por espessa camada de regolito (saibro),

cujas camadas superficiais de solos foram revolvidas quando da utilização da área para

disposição final de resíduos urbanos.

Geomorfologicamente trata-se de interflúvio de topo aplanado e vertentes

convexas até 2/3 das vertentes com cabeceiras de drenagens em ambas as vertentes. Tais

vertentes convexo-côncavas apresentam declividades consideradas pela equipe como

altas.

Page 7: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

7

A determinação do manto de intemperismo (regolito e solo) depende de

sondagens a serem realizadas no local.

A camada superficial do solo é de natureza silto-argilosa tendo-se observado na

área de terra nua processos erosivos acelerados.

4) Proximidades de curso d´água:

Com base na imagem do software Google Earth (ver Figura 3), tomaram-se

algumas medidas aproximadas de distância entre o que foi identificado como Morro do

Cruzeiro e dos afluentes dos Córregos Totonho (125 m) e Rocinha (150 m).

De acordo com a Deliberação Normativa DN 52/2001 do COPAM, artigo 2º,

inciso I, fica proibido a instalação de Aterros Sanitários em locais com distâncias

inferiores a 300 m de cursos d´água ou qualquer coleção hídrica.

Conforme observado nas cartas do IBGE mencionadas, o Córrego Totonho

deságua no Ribeirão Tabuões, classificado de acordo com a DN 16/1996 do COPAM,

como Classe 1 (ver Figura 4).

Segundo a deliberação DN 52/2001 do COPAM, artigo 4, “fica vedada a

instalação de sistemas de destinação final de lixo em bacias cujas águas sejam

classificadas na classe especial e na classe 1”.

5) Tipo de Vegetação:

Observou-se no topo do morro área de terra nua, vegetação rasteira, samambaia.

Nas vertentes convexas observou-se vegetação arbustiva arbórea, principalmente nos

anfiteatros resultantes de movimentos de massa pretéritos. Os locais onde a vegetação

observada é mais densa coincidem com áreas de nascentes de cursos d´água, sendo

importante sua preservação. Observou-se igualmente no entorno da área visitada

coberturas vegetais em avançado processo de regeneração.

6) Vias de Acesso:

O acesso ao local foi feito pela estrada que conduz à estação de rádio-base visto

na Figura 5. Trata-se de estrada estreita, sinuosa e bastante íngreme em alguns trechos.

Observou-se um segundo acesso à área, igualmente visível na Figura 5, o qual

não permite no atual estágio o trânsito de veículos automotores. Ambas as estradas,

iniciam-se no sopé do Morro do Cruzeiro e para alcançá-las há que se transitar pelo

centro urbano da cidade de Ewbank da Câmara. Considerando-se ainda as vias urbanas

Page 8: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

8

pavimentadas, observaram-se larguras inadequadas para suportar o tráfego existente

incrementado àquele gerado por caminhões para transporte dos resíduos, o que pode

intensificar os impactos causados pelo empreendimento.

7) Distância Aproximada de Núcleos Populacionais:

Na Figura 3, a distância do ponto identificado como Morro do Cruzeiro ao

campo de futebol é de cerca de 400 m; ao Cemitério Municipal de Ewbank da Câmara,

aproximadamente 260 m; à BR040, cerca de 340 m e à margem da represa, 350 m.

Segundo a DN 52/2001 do COPAM, artigo 2º, inciso I, considera-se como

requisito mínimo para a instalação de Aterros Sanitários distâncias superiores a 500 m

de núcleos populacionais, fora de margens de estradas e de Áreas de Preservação

Permanente.

8) Potencial conflito com Moradores:

O empreendimento é considerado um Polo Gerador de Viagens – PGV, o que

implica no incremento do trânsito de veículos de coleta e transporte de resíduos para o

sítio de destinação, aumentando-se potencialmente os acidentes de trânsito. Considera-se

que tal característica impactará sobremaneira o cotidiano dos moradores dos arredores,

além da geração de material particulado, gases tóxicos, poluição sonora, visual, etc.

Todas essas circunstâncias implicam em potencial conflito com moradores.

5) CONCLUSÕES

Com base na Lei Federal 4771/65, Resolução CONAMA nº 303 de 20/03/2002;

nas Deliberações Normativas Estaduais do Conselho de Política Ambiental de Minas

Gerais, COPAM, DN 16/1996 e DN52/2001; as Normas Brasileiras Regulamentadas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR10157/1987, NBR 8419/1992 e NBR

13896/1997 e análises qualitativas complementares, considerando-se que:

Page 9: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

9

1) A área proposta situa-se em topo de morro – APP;

2) Há indicações cartográficas de que parte da área situa-se fora do município

de Ewbank da Câmara, vez que se trata de local limítrofe com município de

Juiz de Fora;

3) O Córrego Totonho é afluente da margem esquerda do Ribeirão Tabuões

classificado como Classe 1, o que impede, legalmente, a instalação do

empreendimento proposto para a área;

4) O sítio visitado possui áreas de terra nua com acelerados processos

erosivos;

5) As distâncias às coleções hídricas e aos núcleos populacionais são inferiores

às preconizadas por legislações;

6) A área visitada localiza-se às margens da rodovia federal BR040;

7) Os acessos ao sítio pré-selecionado são íngremes e estreitos. O fluxo de

tráfego adicional deverá ser feito por áreas urbanizadas do município;

8) A poluição advinda do empreendimento e seus impactos conseqüentes

poderão provocar sérios conflitos com a população do entorno.

A equipe conclui que o sítio visitado é, em princípio, inadequado para o

empreendimento proposto.

Juiz de Fora, 12 de maio de 2008.

Prof. Dr. Cézar Henrique Barra Rocha

Prof. Dr. José Homero Pinheiro Soares

Prof. M.Sc. Sebastião de Oliveira Menezes.

Page 10: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

10

Figura 1 – Limite Intermunicipal entre Ewbank da Câmara e Juiz de Fora com destaque para o ponto cotado 888 - Morro do Cruzeiro.

Page 11: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

11

Figura 2 – Delimitação do Topo do Morro do Cruzeiro.

Page 12: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

12

Figura 3 – Morro do Cruzeiro e adjacências.

Page 13: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

13

Figura 4 – Trecho da Bacia de Drenagem do Ribeirão Tabuões, mostrando a confluência com Córrego Totonho.

Page 14: PARECER TÉCNICO Proposta de sítio de disposição … · 3 Geologia, Geomorfologia e Declividades ... Ewbank da Câmara” informa a necessidade de “aprovação pela Câmara de

14

Figura 5 – Vista geral da Área com destaque para os acessos.