PARLAMENTO EUROPEU DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICAS … · O DEPARTAMENTO TEMÁTICO B E A SUA...

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DEPARTAMENTO TEMÁTICO POLÍTICAS ESTRUTURAIS E DE COESÃO B DIRECÇÃOGERAL DE POLÍTICAS INTERNAS Agricultura e Desenvolvimento Rural PT GUIA PRÁTICO PARLAMENTO EUROPEU

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DEPARTAMENTO TEMÁTICOPOLÍTICAS ESTRUTURAIS E DE COESÃO B

DIRECÇÃOGERAL DE POLÍTICAS INTERNAS

Agricultura e Desenvolvimento Rural

PT

GUIA PRÁTICO

PARLAMENTO EUROPEU

Europe Direct é um serviço que o/a ajuda a encontrarrespostas às suas perguntas sobre a União Europeia

Número verde único (*):

00 800 6 7 8 9 10 11

(*) Alguns operadores de telecomunicações móveis não autorizam o acesso a números 00 800 ou poderão sujeitar estas chamadas telefónicas a pagamento

Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)

Uma fi cha bibliográfi ca fi gura no fi m desta publicação

Luxemburgo: Serviço das Publicações Ofi ciais das Comunidades Europeias, 2009

ISBN 978-92-823-2636-7

Doi: 10.2861/92326

Printed in Belgium

IMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO

DEPARTAMENTO TEMÁTICOPOLÍTICAS ESTRUTURAIS E DE COESÃO B

DIRECÇÃOGERAL DE POLÍTICAS INTERNAS

PARLAMENTO EUROPEU

GUIA PRÁTICO

Agricultura e Desenvolvimento Rural

AUTOR

Albert MASSOT MARTI, Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão, Parlamento Europeu

VERSÕES LINGUÍSTICAS

Original: FR.

Traduções: BG CS DA DE EL ES ET FI FR HU IT LT LV MT NL PL PT RO SK SL SV.

CRÉDITOS FOTOGRÁFICOS

Créditos fotográfi cos: Shutterstock, iStockphoto, Parlamento Europeu

INFORMAÇÃO SOBRE O EDITOR

Para contactar o Departamento Temático ou subscrever o respectivo boletim electrónico mensal, enviar uma

mensagem para: [email protected]

Manuscrito concluído em Março de 2009.

Bruxelas, © Parlamento Europeu, 2009.

DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

As opiniões expressas no presente documento são da exclusiva responsabilidade do autor e não refl ectem

necessariamente a posição ofi cial do Parlamento Europeu.

São autorizadas a reprodução e tradução para fi ns não comerciais, mediante identifi cação da fonte, bem como

notifi cação prévia e envio de uma cópia ao editor.

ÍNDICE

ÍNDICE

PREÂMBULO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

A AGRICULTURA EUROPEIA E A PAC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

O PARLAMENTO EUROPEU E A PAC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

OS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO PARLAMENTO EUROPEU NO DOMÍNIO

AGRÍCOLA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

O DEPARTAMENTO TEMÁTICO B E A SUA FUNÇÃO DE APOIO

AOS TRABALHOS PARLAMENTARES.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES DO DEPARTAMENTO TEMÁTICO B

SOBRE A AGRICULTURA E O DESENVOLVIMENTO RURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

OUTRAS FONTES DE INFORMAÇÃO NO DOMÍNIO DA AGRICULTURA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

«A situação económica e social da larga maioria dos trabalhadores melhorou consideravelmente. No entanto, as explorações agrícolas familiares foram abandonadas à sua sorte, registando-se uma forte tendência para o agravamento do fosso existente entre os sectores industrial e agrícola. Esta é, minhas Senhoras e meus Senhores, uma mera exposição de factos e não uma declaração de intenções. São, porém, os próprios factos que nos estão a impelir a todos no sentido de uma política agrícola racional e social. Os nossos fi lhos e os fi lhos dos nossos fi lhos irão perguntar-nos, talvez mesmo ainda antes de passarem vinte anos, a todos nós, dirigentes, cientistas, políticos e membros da Comissão: ‘Sabiam que tudo isto ia acontecer e o que fi zeram para o impedir?’ E, de facto, o que fi zemos nós até à data?»

MANSHOLT, Sicco L. (1968), «The future shape of agricultural policy», Newsletter on the Common Agricultural Policy, n.º 1, Janeiro de 1968, Comunidades Europeias, Bruxelas: 11

«O futuro é algo que se supera. O futuro não se sofre, constrói-se.»

BERNANOS, Georges, «Liberdade, para fazer o quê?», 1953

5

PREÂMBULO

Caro Deputado,

Gostaria de aproveitar esta oportunidade para lhe dar as boas-vindas ao Parlamento Europeu

e para lhe facultar algumas informações sobre os nossos recursos internos em matéria de consul-

toria especializada. O trabalho parlamentar efi caz assenta em informações específi cas, objectivas,

de alta qualidade e actuais. Com esta fi nalidade, foram criadas cinco unidades responsáveis pela

investigação, conhecidas como «Departamentos Temáticos», cujas actividades abrangem todas

as áreas de competência do Parlamento Europeu. Neles se produz investigação independente

e de elevada qualidade, sendo esta efectuada a nível interno ou por peritos externos.

O Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão tem especifi camente a seu

cargo cinco áreas temáticas: a agricultura e o desenvolvimento rural, a cultura e a educação,

as pescas, o desenvolvimento regional e os transportes e o turismo. Proporciona uma larga

variedade de instrumentos que vão desde as análises aprofundadas de temas legislativos

complexos até breves notas de referência ou mesmo workshops, onde especialistas em di-

versas áreas são convidados a intervir em directo e ao vivo. Estes instrumentos têm como

objectivo apoiar o trabalho dos organismos parlamentares, por exemplo ao contribuírem

directamente para o trabalho legislativo de uma comissão parlamentar específi ca ou ao pro-

porcionarem informação de base para visitas de delegações de deputados. À excepção de

alguns documentos confi denciais, todos os textos produzidos pelo Departamento Temático

B: Políticas Estruturais e de Coesão se encontram publicados no sítio Web do Parlamento, de

modo a poderem benefi ciar todos os deputados e o público em geral.

Nesta publicação, irá encontrar informações sucintas sobre importantes medidas políticas no

domínio da agricultura e do desenvolvimento rural durante a última legislatura. Abordamos

igualmente os mais importantes temas que serão tratados durante a nova legislatura. Por

último, fornecemos uma panorâmica das opções à disposição dos deputados em termos de

consultoria especializada interna e externa.

Boa leitura!

Ismael Olivares Martinez

Director

Direcção B: Políticas Estruturais e de Coesão

Direcção-Geral das Políticas Internas da União

PREÂMBULO

77

8

A AGRICULTURA EUROPEIA E A PAC

O MODELO AGRÍCOLA EUROPEU

As instituições comunitárias têm demonstrado, em várias ocasiões, o seu empenho num

modelo agrícola (e alimentar) europeu, bem como no seu carácter diverso e multi-

funcional, amplamente difundido em todo o território da União alargada e compatível

com a liberalização e a globalização dos mercados.

Este modelo é suportado por uma superfície agrícola muito heterogénea, que ocupa 182 mi-

lhões de hectares, ou seja, 47% do território total da União a 27 (CAIXA 1). Com as fl orestas,

a actividade primária representa 78% do território europeu. A agro-silvicultura é, portanto,

a principal responsável pela gestão de quatro quintos dos espaços europeus. É uma actividade

económica que se desenvolve num meio natural cujos equilíbrios deve respeitar e optimizar.

Neste sentido, a agricultura e a silvicultura mantêm o espaço que ocupam e garantem o seu

cultivo.

A UE não possui, contudo, superfícies tão vastas como os países do Novo Mundo. O modelo

agrícola europeu é, portanto, de tipo intensivo com preços de custo bastante superiores aos

dos países da América ou da Oceânia e a maioria das suas explorações agrícolas (13,7 mi-

lhões em 2007) são de tipo familiar e de pequena dimensão (12 ha em média) (CAIXA 1). Como

primeiro elo da cadeia alimentar (CAIXA 1), estas explorações desempenham um papel de

primeiro plano no equilíbrio do mundo rural e constituem uma importante fonte de emprego

a nível local em muitas regiões. Sem a actividade agrícola, com efeito, não se pode falar de

território.

Actualmente, cerca de 54% da população dos 27 Estados-Membros da União Europeia vivem

nas zonas rurais, entendidas num sentido lato (1), que cobrem 90% do território. As «zonas

profundamente rurais» ocupam especifi camente 53% do território comunitário com 17% da

população total (MAPA). Neste contexto, o sector agrícola torna-se uma actividade fundamen-

tal para a coesão social e territorial, desempenhando um papel determinante para garantir

A AGRICULTURA EUROPEIA E A PAC

1 A OCDE distingue dois tipos de regiões rurais num sentido lato: as «zonas profundamente rurais» (com 50% da população em

municípios com menos de 150 h/Km2) e as «zonas intermédias» (com 15 a 50% da população em municípios rurais) (MAPA).

99

10

CAIXA 1

Dados de base da agricultura da UE

A UE-27 constitui, com os seus • 497,5 milhões de habitantes (2008), o terceiro aglomerado populacional do planeta, de-pois da China e da Índia. No entanto, tendo em conta o nível de vida dos consumidores europeus e, consequentemente, o seu poder de compra, perfi la-se como o primeiro mercado alimentar mundial.

A • superfície agrícola utilizada (SAU) ocupa 47% do território total da UE-27. Os 12 novos Estados-Membros representam 37 milhões de hectares adicionais de terras agrícolas em relação aos 145 milhões de hectares da antiga UE-15.

No entanto, este aumento de 25% da superfície apenas resultou num aumento de 19% da produção. A • produção do ramo agrícola da UE-27 cifra-se em 355,8 mil milhões de euros a preços de base (2007) (299 mil milhões para a UE-15 e 56,8 mil milhões para a UE-12).

A França contribui em cerca de 19% para a • produção agrícola fi nal da UE a 27, seguida da Alemanha (12,8%), da Itália (12,4%) e da Espanha (11,4%) (GRÁFICO).

Cerca de 11,8 milhões de UTA (• unidade de trabalho/ano, equivalente a tempo inteiro) trabalham em 13,7 milhões de explorações agrícolas (dados de 2007). A Polónia e a Roménia são, de longe, os países que empregam mais UTA agrícolas (2,2 milhões cada um), sendo seguidos da Itália (1,3 milhões) e da Espanha (967 milhares). Estes quatro países concentram mais de metade da mão-de-obra agrícola da UE-27.

A maioria do trabalho agrícola continua a ser de origem familiar não obstante o forte desenvolvimento das formas socie-• tárias. O número de explorações continua a diminuir. As terras assim libertadas favorecem o aumento da dimensão física das explorações restantes. A SAU média por exploração tem actualmente 12 hectares. No entanto, persistem diferenças consideráveis a nível nacional: de 1 ha, em média, em Malta a 84 ha na República Checa. A pluriactividade está muito generalizada nas explorações de pequena dimensão.

A agro-indústria• contribui com 2,1% para o PIB comunitário e ocupa 5,1 milhões de pessoas (2,4% da população activa). O sector agro-alimentar (sector primário e indústria) representa cerca de 8,5% dos postos de trabalho da UE e corres-ponde a 3,9% do PIB.

A maior parte do comércio de produtos agrícolas e alimentares da União insere-se no • comércio intracomunitário (75% do total) graças à consolidação e ao crescimento progressivo do mercado único.

No que se refere ao comércio extracomunitário, a UE é o • segundo exportador agro-alimentar a nível mundial a seguir aos Estados Unidos, com um volume de vendas no valor de 75,2 mil milhões de euros em 2007, em franco crescimento após os últimos alargamentos (+54,5% no período 1999/2007). A UE é líder mundial em vários produtos, nomeadamente as bebidas alcoólicas, a carne, os produtos lácteos e o azeite. Das exportações agro-alimentares europeias, 67% dizem respeito a produtos fi nais.

A UE continua a ser, contudo, • o maior importador mundial de produtos agrícolas, com 77,5 mil milhões de euros em 2007 (mais 44,4% entre 1999 e 2007). A maioria das compras externas provém de países terceiros em desenvolvimento, em particular do MERCOSUL, dos países ACP (África, Caraíbas, Pacífi co) e da Bacia Mediterrânica.

O • saldo comercial no sector agro-alimentar continua a ser negativo (-2,2 mil milhões de euros em 2007), mas, por estar sujeito a fl utuações recorrentes, o défi ce está a diminuir em relação ao montante recorde de -5 mil milhões atingido em 2001.

Fonte: Eurostat

10

a sobrevivência do espaço rural enquanto espaço de vida, de

trabalho e de lazer.

A agricultura europeia pode, por conseguinte, ser qualifi ca-

da de multifuncional. É nesta base que a Política Agrícola

Comum (PAC) acrescentou à função tradicional da actividade

primária — a saber, a produção de géneros alimentícios sau-

dáveis e seguros para 498 milhões de consumidores (CAIXA 1)

–, outras dimensões como o ordenamento do território, a pre-

servação e a gestão sustentável do ambiente, a luta contra as

alterações climáticas ou a produção de energia e de bioma-

teriais.

Esta natureza multifuncional serve também para garantir a di-

versidade e a qualidade das produções agrícolas europeias num

mercado alimentar cada vez mais segmentado.

Além disso, uma agricultura multifuncional, que respeite nor-

mas rigorosas em matéria de segurança alimentar, de saúde

e bem-estar animal ou de ambiente, é compatível com a manu-

tenção de uma agricultura e uma agro-indústria competiti-

vas, com capacidade de produzir (CAIXA 1) e de desempenhar

um papel fundamental nos mercados agrícolas mundiais.

Além de ser o segundo maior exportador de géneros ali-

mentícios (CAIXA 1), a UE é também o principal importador

de matérias-primas agrícolas para transformação (CAIXA 1),

provenientes nomeadamente de países em desenvolvimento

com os quais mantém relações preferenciais com base numa

vasta gama de acordos comerciais.

GRÁFICO 1

QUOTA-PARTE NA PRODUÇÃO AGRÍCOLA DA UE-27 (% — 2007)TOTAL UE-27: 355 810 (100%)

BE 2,1%

BG 0,9%

DE 12,8%

EE 0,2%IE 1,7%

EL 3,0%

ES 11,4%

FR 18,7%

IT 12,4%

CY 0,3% LV 0,3%

DK 2,6%

CZ 1,2%

LT 0,6%LU 0,1%HU 1,9%MT 0,1%

NL 6,4%

AT 1,8%

PL 5,6%

PT 1,9%

SI 0,3%SE 1,4%

UK 6,5%

FI 1,3%

SK 0,5%

RO 4,0%

PL

ES 11,4%

%3,0%%

%

A AGRICULTURA EUROPEIA E A PAC

1111

As ZONAS RURAIS DA UE-27 (2)

2 http://ec.europa.eu/agriculture/agrista/rurdev2008/RD_Report_2008.pdf (p. 72).

12

A POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC)

A Política Agrícola Comum (PAC) baseia-se nos artigos 32.º

a 38.º do Tratado CE, após a renumeração estabelecida pelo

Tratado de Amesterdão (1997). Actualmente, os instrumentos

essenciais da PAC assentam em cinco textos de base entre

outros regulamentos, directivas e decisões (CAIXA 2).

A PAC passou, ao longo do tempo, por várias reformas, a mais

recente das quais ocorreu em 2008 («Exame de saúde» — «Health

Check»). A orientação da PAC actual refl ecte objectivos estra-

tégicos: uma agricultura competitiva nos mercados mundiais

que respeite normas muitos estritas em matéria de ambiente,

de qualidade, de segurança alimentar e de bem-estar animal,

no âmbito de economias rurais sustentáveis. A PAC em vigor

é caracterizada por:

Duas vertentes fi nanceiras• diferenciadas: o «primeiro pilar

da PAC», que contém os mecanismos de apoio aos mercados

e as ajudas directas às explorações, a fi nanciar integralmente

pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA); e o «segun-

do pilar», a favor de medidas de desenvolvimento rural, sob

um regime de co-fi nanciamento a cargo do Fundo Europeu

Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

A • dissociação das ajudas em relação aos volumes produ-

zidos, a fi m de melhor orientar as explorações em função

do mercado e de reduzir as distorções sobre a produção

e o comércio de produtos agrícolas. Estas ajudas dissocia-

das convertem-se agora num pagamento fi xo e único por

exploração, centrado na estabilidade dos rendimentos

e calculado em função das ajudas directas recebidas no

passado (referências históricas para a UE-15; ajudas forfetá-

rias atribuídas aos novos Estados-Membros após os últimos

alargamentos). Em 2009, 90% do apoio às explorações do

primeiro pilar é dissociado.

A • condicionalidade, que subordina os pagamentos únicos

ao respeito de toda uma série de critérios em matéria de am-

biente, de saúde pública, de bem-estar dos animais, etc., em

resposta às expectativas dos cidadãos europeus.

A • redistribuição pública das ajudas directas do primeiro

pilar através de quatro mecanismos: a modulação obriga-

tória, que permite a transferência das dotações entre os

dois pilares da PAC para reforçar o desenvolvimento rural;

as reservas nacionais de direitos aos pagamentos disso-

ciados, com base numa percentagem das dotações globais

nacionais, para fazer face a difi culdades excepcionais ou

a situações específi cas; a utilização facultativa, até 10% das

dotações globais nacionais, de ajudas dissociadas para

apoiar sectores ou zonas em difi culdade; e a aplicação even-

tual de um modelo regional de dissociação que permita

a harmonização dos pagamentos por hectare atribuídos

segundo critérios territoriais.

A AGRICULTURA EUROPEIA E A PAC

13

A • disciplina fi nanceira, princípio consagrado pelas últimas

perspectivas orçamentais plurianuais da União, em virtude

do qual, face aos desafi os do alargamento, o orçamento do

primeiro pilar da PAC foi congelado e foram impostos limites

máximos anuais obrigatórios sobre as despesas. A fi m de res-

peitar esses limites, as Instituições europeias podem proceder

a reduções lineares das ajudas em vigor.

Uma • gestão fl exível da PAC com a possibilidade, dada aos

Estados-Membros, de aplicarem de forma diferenciada toda

uma série de parâmetros da nova PAC (modelo de dissociação;

datas de entrada em vigor de determinados regimes; etc.).

No que se refere ao modelo de dissociação das ajudas,

os Estados-Membros podem escolher entre quatro opções:

um regime histórico (baseado nas referências de produção

do passado); um regime regional (assente numa ajuda de

base por hectare a nível territorial); um regime híbrido (que

combina os pagamentos calculados com base em referências

históricas e os pagamentos uniformes por hectare a nível re-

gional); e um regime simplifi cado por hectare, utilizável

exclusivamente pelos novos Estados-Membros.

A • compatibilidade com as regras da Organização Mundial

do Comércio (OMC), na medida em que a dissociação das

ajudas e a transferência de dotações a favor do desenvolvi-

mento rural através da modulação têm por objectivo último

permitir a inclusão da maior parte do apoio agrícola euro-

peu na «caixa verde» (ajudas compatíveis) do Acordo sobre

a Agricultura da OMC.

3 A mais recente alteração ao Regulamento (CE) n.º 198/2005 foi introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 74/2009 (JO L 30 de 31.1.2009).4 A mais recente alteração à Decisão 2006/144/CE foi introduzida pela Decisão 2009/61/CE do Conselho (JO L 30 de 31.1.2009).5 A mais recente alteração ao Regulamento (CE) n.º 1234/2007 foi introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 72/2009 (JO L 30 de 31.1.2009, p. 1).6 O Regulamento (CE) n.º 73/2009 revogou o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

CAIXA 2

O quadro regulamentar da PAC

O Regulamento (CE) n.º 1290/2005, relativo ao fi nanciamento da PAC em geral, a cargo de dois fundos, o FEAGA (Fundo Europeu •

Agrícola de Garantia) e o FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural) (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1);

O Regulamento (CE) n.º 1698/2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural (segundo pilar da PAC) pelo FEADER (JO •

L 277 de 21.10.2005, p. 1) (3);

A Decisão do Conselho 2006/144/CE, relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período •

de programação 2007/2013) (JO L 55 de 25.2.2006, p. 20) (4);

O Regulamento (CE) n.º 1234/2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas no âmbito do primeiro •

pilar da PAC e que codifi cou os mecanismos de regulação de 21 OCM sectoriais precedentes (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) (5);

O Regulamento (CE) n.º 73/2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no •

âmbito do primeiro pilar da PAC (JO L 30 de 31 Janeiro de 2009, p. 16) (6).

1414

O FINANCIAMENTO DA PAC

O custo da PAC em relação ao produto interno bruto (PIB) eu-

ropeu tem diminuído de forma progressiva. Em 2009 cifrou-se

em 0,46% (QUADRO). No entanto, se a recessão se consolidar,

as despesas da PAC poderão muito em breve tornar-se bastante

mais importantes em termos do PIB, sobretudo em alguns no-

vos Estados-Membros, onde estas já têm um peso nitidamente

superior à média comunitária.

O último quadro financeiro plurianual, para o período

2007/2013, foi aprovado em 2006 (7). As medidas de regula-

ção dos mercados e os pagamentos directos (primeiro pilar da

PAC) representam 33,9% do total das autorizações previstas,

ou seja, 293,1 mil milhões de euros para a UE-27. Além disso, as

medidas de desenvolvimento rural (segundo pilar) representam

8% desse total, ou seja, 69,7 mil milhões de euros (QUADRO).

No entanto, além dos montantes específi cos que foram atribu-

ídos ao desenvolvimento rural, está prevista uma transferência

de fundos do primeiro para o segundo pilar através do mecanis-

mo da modulação obrigatória das ajudas directas recebidas

pelos agricultores da UE-15. A percentagem de modulação em

vigor (5% dos pagamentos directos superiores a 5 000 Euros

por exploração) foi reforçada pelo «Exame de Saúde» de 2008:

a taxa passará para 10% até 2012. Uma redução adicional de

4% será aplicada aos pagamentos superiores a 300 000 euros

por ano.

Estão ainda previstas transferências do primeiro para o segun-

do pilar a favor dos programas de reestruturação nos sectores

do algodão, do tabaco e do vinho.

Recentemente, o plano de relançamento da economia euro-

peia (PREE), aprovado em 20 de Março de 2009 pelo Conselho

Europeu, atribuiu dotações adicionais (1,02 mil milhões de eu-

ros) ao FEADER, a fi m de desenvolver a Internet de banda larga

nas zonas rurais e de fazer face aos novos desafi os da política de

desenvolvimento rural decorrentes do «Exame de Saúde». Em

consequência, o quadro fi nanceiro plurianual foi alterado me-

diante uma reafectação das dotações sob a forma de um acordo

político do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

e de uma declaração anexa ao Acordo Interinstitucional em

vigor.

Do ponto de vista comunitário, importa sublinhar o inegável

efeito de estabilização dos rendimentos agrícolas que os

40 mil milhões anuais de ajudas directas recebidas pelos agri-

cultores europeus representam (QUADRO). A recessão actual

revaloriza este papel estabilizador, sobretudo num contexto de

7 JO C 139 de 14.6.2006, p.1, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/29/CE (JO L 6 de 10.1.2008).

A AGRICULTURA EUROPEIA E A PAC

1515

falta de liquidez e de restrição do crédito. As ajudas agrícolas,

anuais, garantidas e gratuitas, signifi cam portanto um apoio

fi nanceiro de primeira ordem para as explorações face à crise

económica e fi nanceira.

Os objectivos e a distribuição das ajudas da PAC, assim como

o papel e o custo dos mecanismos contra a volatilidade dos

preços tornar-se-ão, inevitavelmente, temas importantes da

nova PAC que será aplicada após 2013, e cujos contornos é ne-

cessário defi nir durante a legislatura actual. Presentemente,

ninguém pode prever se a crise ainda persistirá em 2013. Mas

uma coisa é certa: a situação crítica das fi nanças públicas nacio-

nais nessa altura (devido aos défi ces orçamentais acumulados,

ao endividamento público, aos compromissos plurianuais das

despesas autorizadas, etc.) não facilitará a decisão sobre o novo

quadro plurianual da União.

A PAC, primeira política comum de despesa, pode sofrer muito

particularmente nesta conjuntura. É muito provável que a con-

tracção do PIB comunitário resultante da recessão pressione

no sentido de uma redução dos montantes atribuídos à

PAC, mesmo preservando uma percentagem idêntica ou si-

milar à prevista para 2013 (0,39%) (QUADRO). Por outro lado,

se a recuperação económica não ocorrer antes de 2012, os

Estados-Membros difi cilmente aceitarão colmatar este «gap»

através de um maior co-fi nanciamento da PAC.

16

QUADRO 1

A PAC NO QUADRO FINANCEIRO 2007/2013 (Milhões de euros a preços constantes 2004)

DOTAÇÕES PARA

AUTORIZAÇÕES2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

TOTAL

2007/2013

A. Total dotações

para autorizações

da UE-27, das quais

119 195

(100%)

121 971 123 019 123 518 124 018 125 496 127 044

(100%)

864 261

(100%)

1. AGRICULTURA —

Política dos mercados e ajudas

directas, das quais

UE — 15

UE — 12

(Novos membros)

43 120

(35.7%)

39 928

(33.0%)

3 192

(2.7%)

42 697

38 710

3 987

42 279

37 723

4 556

41 864

36 735

5 129

41 453

35 775

5 678

41 047

34 428

6 219

40 645

(32.0%)

33 826

(26.60%)

6 819

(5.4%)

293 105

(33.9%)

257 535

(29.7%)

35 580

(4.1%)

2. AGRICULTURA —

Desenvolvimento Rural,

das quais

UE -15

UE — 12

(Novos membros)

10 710

(8.8%)

10 447

10 185

9 955

9 717

9 483

9 253

69 750

(8.0%)

36 740

(4.2%)

33 010

(3.8%)

B. TOTAL AGRICULTURA

(1 + 2)

53 830

(44.5%)

53 144 52 464 51 189 51 170 50 530 49 898

(39.3%)

362 855

(41.9%)

TOTAL DOTAÇÕES PARA

AUTORIZAÇÕES

(A) EM % DO PNB (UE — 27)

1.10% 1.08% 1.07% 1.04% 1.03% 1.02% 1.01% 1.048%

TOTAL DOTAÇÕES PARA

AUTORIZAÇÕES —

SECTOR AGRÍCOLA

(A) EM % DO PNB (UE — 27)

0.49% 0.47% 0.46% 0.43% 0.42% 0.41% 0.39% 0.44%

Fonte: Elaboração do autor com base nas Decisões CE 2008/29 (JO L 6 de 10.1.2008) e 2006/493 (JO L 195 de 15.7.2006)

A AGRICULTURA EUROPEIA E A PAC

17

18

O PROCESSO LEGISLATIVO EM VIGOR NO DOMÍNIO AGRÍCOLA

O n.º 2, terceiro parágrafo, do artigo 37.º do Tratado estabelece o processo para a elabora-

ção e a aplicação da PAC, com base, nomeadamente: numa proposta da Comissão; no

parecer do Parlamento Europeu (emitido pelo Plenário após as alterações da Comissão

da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre as questões da sua competência) (CAIXA

3); no parecer, eventualmente, do Comité Económico e Social; e na decisão fi nal do Conselho,

deliberando por maioria qualifi cada.

Trata-se, portanto, de um processo de consulta simples (8) do Parlamento Europeu que, apesar

dos novos processos (de cooperação ou de co-decisão) instaurados pelo Acto Único, pelo

Tratado de Maastricht ou pelo Tratado de Amesterdão, nunca foi alterado.

O PROCESSO LEGISLATIVO NO DOMÍNIO AGRÍCOLA SEGUNDO O TRATADO DE LISBOA

O projecto de Tratado de Lisboa (JO C 155 de 9.5.2008) reconhece a co-decisão como o «pro-

cesso legislativo ordinário» da PAC em substituição do processo de consulta em vigor. Uma

vez ratifi cado o Tratado por todos os Estados-Membros da União, a introdução da co-decisão

representará uma alteração importante para a PAC, o que consolidaria o papel de verdadeiro

co-legislador do Parlamento Europeu para a agricultura.

No entanto o novo Tratado suscita problemas de interpretação importantes, na medida em

que introduz excepções ao processo ordinário a favor do Conselho, nomeadamente no que

diz respeito às «medidas relativas à fi xação dos preços, dos direitos niveladores, dos auxílios e das

limitações quantitativas» (n.º 3 do artigo 43.º do TFUE), bem como no âmbito das regras de

concorrência (n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 42.º).

8 Regimento do Parlamento Europeu, Título II: Processos legislativos.

O PARLAMENTO EUROPEU E A PAC

O PARLAMENTO EUROPEU E A PAC

1919

Sem uma clara delimitação das competências legislativas do

Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à agricul-

tura, poderão surgir problemas políticos e jurídicos, mesmo

que uma longa jurisprudência confi rme uma interpretação

restritiva das excepções. Presentemente, é impensável que

o Parlamento Europeu aceite reservas gerais de execução a fa-

vor do Conselho que possam condicionar, ou mesmo esvaziar

de sentido, os poderes de co-decisão adquiridos com o novo

Tratado, em particular no âmbito das reformas fundamentais

da PAC, onde a fi xação das ajudas e dos preços constituiriam

elementos essenciais. Revela-se, assim, necessário um acordo

interinstitucional de cooperação legislativa durante esta nova

legislatura, de modo a clarifi car a estrutura e os níveis de deci-

são dos actos agrícolas.

CAIXA 3

O papel da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

No âmbito do processo legislativo em vigor e, eventualmente, do novo processo de co-decisão após a ratifi cação do Tratado

de Lisboa, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (COMAGRI) tem competência em matéria de (9):

funcionamento e desenvolvimento da PAC; —

desenvolvimento rural, incluindo as actividades dos instrumentos fi nanceiros relevantes; —

legislação: —

veterinária e fi tossanitária, bem como a relativa à alimentação animal, desde que estas medidas não se destinem à •

protecção contra riscos para a saúde humana (10);

relativa à criação e ao bem-estar dos animais.•

melhoria da qualidade dos produtos agrícolas; —

aprovisionamento em matérias-primas agrícolas; —

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais; —

silvicultura —

9 Regimento do Parlamento Europeu, Anexo VI. XIII. Competências da COMAGRI.10 Domínio de competência da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

2020

O NOVO PROCESSO ORÇAMENTAL SEGUNDO O TRATADO DE LISBOA E A AGRICULTURA

O Tratado de Lisboa contém algumas alterações signifi cativas

a nível fi nanceiro em relação ao quadro legislativo em vigor.

É criado um processo legislativo especial para a adopção do

orçamento anual entre o PE e o Conselho, no qual as duas leitu-

ras actuais serão substituídas por uma leitura única com três

votações parlamentares: 1) sobre as alterações ao Projecto de

Orçamento da Comissão, por maioria qualifi cada; 2) sobre os

resultados do comité de conciliação — «projecto comum» —,

por maioria simples; e 3) no caso específi co de rejeição do pro-

jecto comum pelo Conselho, caso em que o PE, mediante uma

maioria super-qualifi cada, terá a última palavra sobre o orça-

mento anual.

Além disso, a fi m de simplifi car o processo de adopção do orça-

mento anual, o novo Tratado eliminou a distinção entre «des-

pesas obrigatórias» (primeiro pilar da PAC) e «despesas não

obrigatórias» (segundo pilar da PAC). Doravante, os dois ramos

da autoridade orçamental (Parlamento Europeu e Conselho)

decidirão conjuntamente sobre todas as despesas agrícolas.

O PARLAMENTO EUROPEU E A PAC

2121

22

OS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO PARLAMENTO EUROPEU NO DOMÍNIO AGRÍCOLA

OS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO PARLAMENTO EUROPEU NO DOMÍNIO AGRÍCOLA

OS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA 6.ª LEGISLATURA

a) Processos legislativos: o «Exame de Saúde» da PAC

O núcleo duro dos trabalhos legislativos do período 2004/2009 foi a reforma da PAC, de-

nominada «Exame de Saúde» («Health Check»). Em Maio de 2008, na continuidade de uma

primeira Comunicação apresentada em Novembro de 2007 (COM(2007) 722), a Comissão

Europeia publicou as suas propostas regulamentares (COM (2008) 306). O acordo do Conselho

foi obtido em 20 de Novembro de 2008 e os textos legislativos foram publicados em Janeiro

de 2009 (JO L 30 de 31.1.2009). O Parlamento Europeu elaborou dois relatórios sobre o «exame

de saúde». Embora o processo seguido tenha sido o de consulta, os trabalhos parlamentares

exerceram uma infl uência real nos debates do Conselho (CAIXA 4).

As decisões tomadas dizem respeito aos seguintes cinco pontos principais:

O aumento da taxa de dissociação das ajudas. • O «exame de saúde» prevê a instauração

de uma dissociação total das ajudas directas, à excepção, para os Estados-Membros que

o desejarem, do prémio para a manutenção de vacas em aleitamento e do prémio por

ovelha e por cabra.

A uniformização dos montantes dissociados por hectare. • O novo Regulamento

(CE) n.º 73/2009 resultante do «exame de saúde» convida, sem contudo obrigar, os

Estados-Membros que tenham mantido até então o modelo histórico de dissociação (assente

num cálculo baseado nas referências do passado) a adoptarem um regime de pagamento

único mais uniforme entre categorias de explorações.

A alteração dos instrumentos de regulação dos mercados. • O «exame de saúde» prevê

uma fl exibilização das regras da intervenção pública nos mercados, que agora passarão

a ser redes de segurança. Confi rmou igualmente a supressão das quotas leiteiras até 2015.

Para tal, a quota leiteira europeia será aumentada em 1% por ano a partir de 2009 e serão

criadas medidas de acompanhamento no âmbito do segundo pilar.

2323

A reafectação a favor de um apoio específi co aos secto-•

res e zonas sensíveis. O artigo 68.º do Regulamento (CE)

n.º 73/2009 autoriza os Estados-Membros a utilizarem até 10%

dos seus limites máximos de pagamentos únicos para o apoio

de certos sectores ou zonas em difi culdade e para o desenvol-

vimento de regimes de seguro ou fundos mutualistas.

O reforço e o alargamento do quadro do desenvolvimen-•

to rural. A taxa de modulação das ajudas directas passará

de 5% em 2008 para 10% em 2012. Estes novos montantes

destinar-se-ão ao fi nanciamento de seis novas responsabilida-

des da política de desenvolvimento rural: garantir uma gestão

mais efi caz dos recursos hídricos; preservar a biodiversidade;

combater as alterações climáticas; tirar o máximo partido das

possibilidades oferecidas pelas bioenergias, sobretudo as de

segunda geração; reforçar a inovação; apoiar o processo de

adaptação do sector leiteiro tendo em conta a próxima eli-

minação das quotas.

Convém assinalar que o «exame de saúde» nunca foi apre-

sentado como uma reforma da PAC, mas como um simples

exercício de adaptação do conjunto de ferramentas aprovado

em 2003. Neste contexto, não veio alterar a situação a longo

prazo. O compromisso do Conselho não estabeleceu as grandes

linhas da PAC para o período posterior a 2013; quando muito,

foi acrescentada uma declaração que prevê a possibilidade de

analisar a evolução do sistema de pagamentos dissociados e,

nomeadamente, as diferenças nos níveis dos montantes en-

tre Estados-Membros no âmbito das discussões sobre a PAC

pós-2013. Tudo continua, portanto, em aberto.

No entanto, sob a égide da Presidência francesa do Conselho, já

foram iniciados trabalhos de refl exão sobre a nova PAC em pa-

ralelo com os debates sobre as propostas resultantes do «exa-

me de saúde» (Conselho informal de Annecy, de Setembro de

2008). A Presidência checa fez o mesmo no Conselho informal

de Brno, na Primavera de 2009. Os deputados do PE serão, sem

dúvida, chamados a debruçar-se sobre esta questão estratégica

durante a presente legislatura.

CAIXA 4

O Parlamento Europeu e o «Exame de Saúde» da PAC

Os trabalhos do Parlamento Europeu sobre o «Exame de Saúde» foram formalizados mediante • dois relatórios, de Lutz

Goepel (INI/2007/2195), sobre a Comunicação da Comissão, e de Luís Manuel Capoulas Santos (CNS/2008/103 a 106),

relativo às propostas legislativas.

Num certo número de pontos, a posição do Parlamento Europeu inspirou o compromisso fi nal do Conselho, nomeadamente

sobre: a abordagem da «modulação progressiva»; a manutenção dos mecanismos de regulação dos mercados, sobretudo

para as crises graves; a inclusão da inovação e da adaptação do sector leiteiro nos novos desafi os do segundo pilar; os relató-

rios intercalares de avaliação da evolução do mercado do leite; ou, por último, o fi nanciamento adicional do artigo 68.º e do

desenvolvimento rural a partir do primeiro pilar (através das margens existentes dentro dos limites nacionais em vigor).

2424

b) Outros processos legislativos (selecção)

Além da reforma do «Exame de Saúde», os outros processos

legislativos de grande interesse desenvolvidos pela COMAGRI

foram:

A criação da • «OCM única» (Niels Busk — CNS/2006/0269).

A reforma da OCM no sector do açúcar (Jean Claude Fruteau — •

CNS/2005/0118 — e Katerina Batzeli — CNS/2007/0085

e CNS/2007/0086).

A reforma da OCM no sector dos frutos e produtos hortícolas •

(Esther Herranz — INI/2004/2193 — e María Isabel Salinas —

CNS/2007/0012).

A reforma da OCM vitivinícola (Katerina Batzeli — •

INI/2006/2109 — e Giuseppe Castiglione — CNS/2007/0138).

As reformas do sector leiteiro (Elisabeth Jeggle — •

CNS/2007/0281 e CNS/2007/0025 a 0027).

Consumo de fruta nas escolas (Niels Busk — CNS/2008/0146).•

c) Relatórios de iniciativa (selecção)

Além dos processos legislativos, a COMAGRI debruçou-se sobre

diversas questões sensíveis por intermédio de relatórios de

iniciativa, entre os quais importa destacar:

O Plano de Acção Europeu em matéria de alimentação e agri-•

cultura biológicas (Marie-Hélène Aubert — INI/2004/2202).

A gestão dos riscos e das crises no sector agrícola (Friedrich-•

Wilhelm Graefe zu Baringdorf — INI/2005/2053).

A estratégia florestal para a União Europeia (Heinz •

Kindermann — INI/2005/2054).

As catástrofes naturais (incêndios, secas e inundações) — as-•

pectos agrícolas (Luís Capoulas Santos — INI/2005/2195).

O futuro do sector dos ovinos/borregos e caprinos na Europa •

(Liam Aylward — INI/2007/2192).

O futuro dos jovens agricultores no quadro da actual reforma •

da PAC (Donato Tommaso Veraldi — INI/2007/2194).

Uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia •

(2007-2013) (Janusz Wojciechowski — INI/2007/2260).

A situação e as perspectivas da agricultura nas regiões mon-•

tanhosas (Michl Ebner — INI/2007/2066).

A Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial •

(Mairead McGuinness — INI/2008/2153).

A diferença entre os preços nos produtores e os preços pagos •

pelos consumidores (Katerina Batzeli — INI/2008/2175).

O problema da degradação das terras agrícolas na UE e particu-•

larmente no Sul da Europa (Vincenzo Aita — INI/2008/2219).

OS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO PARLAMENTO EUROPEU NO DOMÍNIO AGRÍCOLA

2525

AS QUESTÕES PRIORITÁRIAS DA 7.ª LEGISLATURA: PISTAS A SEGUIR

Os membros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento

Rural deverão prestar uma atenção particular aos eixos estra-

tégicos da nova legislatura, aos trabalhos relativos à adopção

dos orçamentos anuais e a algumas propostas, legislativas e não

legislativas, previstas no programa de trabalho da Comissão

para 2009 (11).

a) Os eixos estratégicos da nova legislatura

Os trabalhos preparatórios a nível do Parlamento Europeu •

para uma eventual entrada em vigor do Tratado de Lisboa

em 2010, nomeadamente sobre o novo processo de co-deci-

são no âmbito da PAC, e, nessa base, as negociações a iniciar

com vista à assinatura dos acordos interinstitucionais que

permitam a sua aplicação.

O desenrolar das negociações de • novas adesões. Em Outubro

de 2009, a Comissão apresentará uma Comunicação sobre o es-

tado de evolução das negociações com a Croácia, a Turquia,

a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a Albânia,

a Bósnia-Herzegovina, o Montenegro, a Sérvia e o Kosovo.

O desenvolvimento das negociações com vista à assinatura •

de um novo Protocolo sobre as alterações climáticas, que

substituirá o Protocolo de Quioto (12). A Convenção das Nações

Unidas que terá lugar em Copenhaga no fi nal de 2009 deverá,

em princípio, formalizar este novo quadro multilateral.

O acompanhamento das • negociações do Ciclo de Doha ten-

do em vista um novo acordo multilateral sobre a agricultura.

As negociações do «Pacote de Dezembro de 2008» relativo às

«modalidades da negociação sobre a agricultura» fracassaram,

esperando-se um novo arranque após as eleições na Índia, na

Primavera de 2009.

O desenvolvimento do pacote • «energia-clima», na sequência

do documento de trabalho sobre a adaptação da agricultura

às alterações climáticas e do Livro Branco apresentados pela

Comissão em Abril de 2009.

Os trabalhos de refl exão sobre o futuro da estratégia comu-•

nitária a favor do desenvolvimento sustentável.

A adaptação da • estratégia de Lisboa para o crescimento

e o emprego para o período pós-2010 no contexto da actual

crise económica e fi nanceira;

Os resultados da • revisão em curso do orçamento para uma

União Europeia do século XXI (13). Em princípio, a Comissão

11 Programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2009: Agir agora para uma Europa melhor (COM (2008) 712 de 5.11.2008).12 Decisão 2002/358/CE do Conselho (JO L 130 de 15.5.2002, p. 1).13 Os trabalhos tiveram início em 12 de Novembro de 2008, na conferência «Reformar o orçamento, mudar a Europa», que teve lugar em Bruxelas após a consulta pública lançada

em 2007 com base na Comunicação SEC (2007) 1188 de 12.9.2007.

2626

conta apresentar no Outono de 2009 uma Comunicação so-

bre as opções a seguir para a reforma orçamental, a fi m de

responder aos novos desafi os da União.

A evolução dos • preços agrícolas e dos custos das explorações

europeias no quadro da recessão actual e as respostas a dar

pelas Instituições europeias.

As cláusulas de revisão intercalar previstas para as • quotas lei-

teiras (antes de 31 de Dezembro de 2010 e de 31 de Dezembro

de 2012) e o relatório sobre o nível da dissociação das ajudas

aplicada pelos Estados-Membros a apresentar pela Comissão

antes de 31 de Dezembro de 2012.

A • redefi nição da Política Agrícola Comum prevista para

2012, estreitamente ligada à negociação das novas perspec-

tivas fi nanceiras para o período 2014/2020. A Comissão apre-

sentará propostas sobre o novo quadro fi nanceiro plurianual

antes de Julho de 2011.

Os resultados dos trabalhos iniciados pelo • grupo de refl exão

sobre o futuro da Europa, presidido por Felipe González.

b) Os trabalhos legislativos no plano orçamental

A conclusão dos trabalhos em curso tendo em vista a aprova-•

ção do orçamento da União Europeia 2010.

A aprovação dos • orçamentos anuais posteriores a 2010

com base, eventualmente, no novo procedimento previsto

pelo Tratado de Lisboa.

c) Principais processos no domínio agrícola previstos para 2009 (14)

As propostas legislativas para o estabelecimento de uma • nova

classifi cação das zonas agrícolas desfavorecidas (15) após

a Comunicação da Comissão apresentada em Abril de 2009.

Esta abordagem torna-se particularmente importante no con-

texto de uma PAC cada vez mais territorializada.

A prossecução dos trabalhos sobre a • política de qualidade

dos produtos agrícolas iniciados em 2008 com a apresen-

tação de um Livro Verde (16), um período de consulta pública

aberta até Dezembro de 2008 e, por fi m, a apresentação de

uma Comunicação estratégica sobre a qualidade alimentar,

em Maio de 2009.

14 Acções prioritárias previstas para os dois últimos trimestres com base no programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2009. 15 A nova classifi cação das zonas que apresentam desvantagens deve ser estabelecida antes de Janeiro de 2010 (artigo 94.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 — JO L 277 de

21.10.2005 — e Anexo II.A.5.3.2.1.1 do Regulamento (CE) n.º 1974/2006 — JO L 368 de 23.12.2006).16 Livro Verde sobre a qualidade dos produtos agrícolas: normas aplicáveis aos produtos, requisitos de produção agrícola e sistemas de qualidade (COM (2008) 641 de

15.10.2008).

OS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO PARLAMENTO EUROPEU NO DOMÍNIO AGRÍCOLA

2727

O documento de trabalho da Comissão sobre o • desafi o das

alterações climáticas para a agricultura e as zonas rurais,

em complemento do Livro Branco sobre este tema apresen-

tado na Primavera de 2009.

A apresentação do segundo relatório da Comissão sobre •

a aplicação nacional das medidas para garantia da coexis-

tência das culturas geneticamente modifi cadas com a agri-

cultura convencional e biológica.

A apresentação do relatório da Comissão sobre a aplicação •

das acções de informação no domínio da Política Agrícola

Comum (17).

A apresentação do relatório anual da Comissão ao Conselho •

e ao Parlamento Europeu sobre as exigências associadas ao

bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante

o transporte, para a concessão de restituições à exporta-

ção (18).

Os trabalhos em curso relativos à • simplifi cação da PAC (19),

que incluem: a derrogação de um número signifi cativo de ac-

tos agrícolas do Conselho; a revisão (sem consulta) das regras

de implementação da reforma da OCM vitivinícola aprovada

em 2008 (20); e a adopção (sem consulta) de novos regula-

mentos da Comissão para a aplicação da reforma do «Health

Check» (21).

17 Regulamento (CE) n.º 814/2000 (JO L 100 de 20.4.2000, p. 7).18 Regulamento (CE) n.º 639/2003 (JO L 93 de 10.4.2003, p. 10).19 COM (2009) 128 de 18.3.2009.20 Regulamento (CE) n.º 479/2008 do Conselho, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 148 de 6.6.2008, p. 1).21 Legislação secundária, baseada em particular no artigo 142.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009 (JO L 30 de 31.1.2009, p. 63) e no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (JO L 299 de

16.11.2007, p. 1), que estabelecerá as modalidades de aplicação da reforma do «Health Check» e que alterará os Regulamentos da Comissão (CE) n.ºs 795/2004 (JO L 141 de

30.4.2004, p. 1), 796/2004 (JO L 141 de 30.4.2004, p. 18) e 1973/2004 (JO L 345 de 20.11.2004, p.1).

28

OS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO PARLAMENTO EUROPEU NO DOMÍNIO AGRÍCOLA

29

30

O DEPARTAMENTO TEMÁTICO B E A SUA FUNÇÃO DE APOIO AOS TRABALHOS PARLAMENTARES

FUNÇÃO DO DEPARTAMENTO TEMÁTICO B

Os Departamentos Temáticos foram criados em 2004 para proporcionar conhecimentos

especializados e disponibilizar trabalhos de investigação às comissões e outros órgãos

políticos em função das prioridades legislativas e políticas do Parlamento Europeu.

O Departamento Temático B tem por incumbência proporcionar apoio aos trabalhos par-

lamentares no domínio específi co da agricultura e do desenvolvimento rural. Esta tarefa de

apoio concretiza-se de diversas formas:

Contratação, acompanhamento e avaliação da execução dos• documentos externos produ-

zidos por peritos (universidades, consultores de alto nível) sobre temas específi cos exclusi-

vamente a pedido dos coordenadores da COMAGRI. Estes documentos assumem a forma

de estudos (com mais de 30 páginas), de «briefi ng notes» (com menos de 30 páginas) e de

avaliações de impacto («impact assessments»). Os consultores são seleccionados através de

concurso público. O prazo para a disponibilização de um estudo ou de uma nota externa

depende do processo contratual escolhido, da magnitude do tema e, eventualmente, das

línguas solicitadas. No entanto, a duração média é de 6 a 9 meses. O orçamento para con-

sultoria no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural ascendeu a 390 492 euros em

2008. Para 2009, a verba atribuída foi de 265 818 euros, devido à mudança de legislatura.

Notas internas• , redigidas pelos funcionários do Departamento Temático B, a pedido dos

coordenadores, do presidente, do secretariado da COMAGRI ou de outros órgãos políticos.

As notas internas podem abordar questões importantes da evolução da PAC (novas reformas,

novo fi nanciamento) e das negociações comerciais. Podem também proporcionar um apoio

documental de referência às delegações da COMAGRI e aos representantes do Parlamento em

eventos, internos ou externos, consagrados à agricultura (conferências, audições, encontros

interinstitucionais, etc.). As notas internas podem igualmente servir de base a publicações e/

ou brochuras do Parlamento Europeu. O prazo médio para a disponibilização de uma nota

interna é de um a dois meses, em função das traduções solicitadas.

O DEPARTAMENTO TEMÁTICO B E A SUA FUNÇÃO DE APOIO AOS TRABALHOS PARLAMENTARES

3131

Organização de • seminários de peritos («workshops») so-

bre os temas seleccionados pelos coordenadores da

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Eventualmente, podem ser organizados seminários conjun-

tos da COMAGRI com outras comissões. A participação dos

intervenientes (2 a 4 em geral) é suportada pelo orçamen-

to para consultoria do Departamento Temático B mediante

a produção de uma nota informativa («briefi ng note») e sua

apresentação aos deputados do Parlamento Europeu.

Organização de • painéis de peritos externos para apoio per-

manente aos membros da COMAGRI no âmbito de um dossiê

importante, a pedido dos coordenadores. A participação

dos peritos é suportada pelo orçamento para consultoria do

Departamento Temático.

Os funcionários do Departamento Temático B também podem •

participar nas equipas de projectos («project teams») criadas

por uma ou várias comissões parlamentares, a fi m de forne-

cer material de referência para responder às necessidades

dos relatores, dos coordenadores e dos presidentes. Podem

igualmente prestar aconselhamento especializado aos rela-

tores sobre propostas legislativas particularmente importan-

tes (reformas da PAC; perspectivas fi nanceiras; negociações

comerciais, etc.).

Redacção e actualização das • Fichas Técnicas da União

Europeia, uma publicação do Parlamento Europeu que pro-

porciona, através de fi chas temáticas, uma panorâmica geral

das políticas comunitárias e do contributo do Parlamento

Europeu para a evolução da integração europeia. A Política

Agrícola Comum é tratada especificamente em 10 Fichas

(Fichas Técnicas → Temas → As Políticas Comuns → A Política

Agrícola Comum). Há ainda duas fi chas que explicam a es-

tratégia fl orestal europeia. A versão em linha das Fichas

Técnicas (22) está disponível em três línguas (francês, inglês

e alemão) e é actualizada de forma periódica. Além disso,

em 2009, foi lançada em CD uma versão revista das Fichas

Técnicas em todas as línguas comunitárias, assim como a ver-

são papel em seis línguas (EN, FR, DE, IT, ES, PL).

Os estudos e notas externas, as notas internas e os documentos

dos workshops produzidos no domínio agrícola são inseridos

no catálogo das publicações do Parlamento Europeu (23).

Uma Newsletter do Departamento Temático B é transmitida

todos os meses aos deputados e órgãos do Parlamento Europeu

com as últimas informações (estudos publicados, workshops

organizados, etc.) (24). Além disso, poderão ser distribuídas pon-

tualmente mensagens de correio electrónico com documentos

de interesse agrícola (estudos, artigos, estatísticas, etc.).

Para quaisquer informações complementares, poderá contactar

o Departamento Temático B por e-mail no seguinte endereço:

[email protected].

22 http://www.europarl.europa.eu/parliament/expert/staticDisplay.do?language=EN&id=72.23 http://www.europarl.europa.eu/activities/committees/studies/catalog.do?language=EN.24 Newsletter — PD B (Arquivos): http://www.ipolnet.ep.parl.union.eu/ipolnet/cms/op/edit/pid/2436.

3232

ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES DO DEPARTAMENTO TEMÁTICO B SOBRE A AGRICULTURA E O DESENVOLVIMENTO RURAL

ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES DO DEPARTAMENTO TEMÁTICO B SOBRE A AGRICULTURA E O DESENVOLVIMENTO RURAL

A) PUBLICAÇÕES EM 2007 E 2008 (SELECÇÃO)

La Politique Agricole Commune et le Traité de Lisbonne.• Outubro de 2008. Existe em EN e FR.

Autor: Claude Blumann (Université Panthéon-Assas, Paris II, France).

Analysis of the Health Check Proposals: the reform of the mechanisms for direct support. • Junho

de 2008. Existe em EN. Autor: Allan Buckwell (Country Land and Business Association, United

Kingdom).

Analysis of the Health Check Proposals: the reform of the decoupling system. • Junho de 2008.

Existe em EN. Autor: Jesús G. Regidor (Universidad Autónoma de Madrid, España).

The competition between food crops and non food crops for energy: what are the eff ects on •

agricultural structures and on the use of land? Maio de 2008. Existe em EN. Autor: Luigi Vanini

e outros (DEIAGRA, Università di Bologna, Italia).

The future of the sheep and goat sector in Europe. • Março de 2008. Existe em EN. Autor: Ernst

& Young e outros (France).

A agricultura do Brasil. • Março de 2008. Existe em: DA, DE, EN, ES, FR, IT, HU, PL e PT. Autor:

Albert Massot (Departamento Temático B. Parlamento Europeu).

The Future of Milk Quota: Diff erent Scenarios. • Janeiro de 2008. Existe em EN. Autor: Edward

Oliver e Conrad Caspari (Agra CEAS Consulting. UK).

Réfl exions sur les perspectives du futur développement de la PAC. • Dezembro de 2007. Existe em

DE, EN, ES, FR e PL. Autor: EuroCARE (Bonn, Deutschland).

Refl ections on the possibilities for the Future Development of the CAP — the Rural Development •

Perspectives. Dezembro de 2007. Existe em EN. Autor: ÖIR-Managementdienste GmbH

(Vienna, Österreich).

State of Biogas Plants in European Agriculture. • Dezembro de 2007. Existe em EN. Autor: Danish

Agriculture Advisory Service (Danmark).

Reform of the Common Organisation of the Market in Wine.• Setembro de 2007. Existe em EN.

Autor: Stratégies d’Acteurs (MOISA) (France).

3333

B) PUBLICAÇÕES EM 2009 (SELECÇÃO)

Agriculture in Scotland. • Fevereiro de 2009. Existe em EN. Autor: Ekaterini Stavridi (Departamento

Temático B. Parlamento Europeu).

A PAC perante a crise económica e fi nanceira. • Março de 2009. Existe em todas as línguas comu-

nitárias. Autor: Albert Massot (Departamento Temático B. Parlamento Europeu).

Alternative and Sustainable production for Tobacco cultivated areas in the EU. • Abril de 2009.

Existe em EN. Autor: Universität Hohenheim (Deutschland).

The US Farm Bill 2008: analysis and comparisons. • Maio de 2009. Existe em EN. Autor: EuroCARE

(Bonn, Deutschland).

Stocktaking of the agricultural negotiations in the WTO. • Junho de 2009. Existe em EN. Autor:

Gide, Loyrette, Nouel (Belgique).

The impact of the increasing operating costs on the meat livestock in the EU. • Julho de 2009. Existe

em EN. Autor: Institut de l’élevage (France).

C) PUBLICAÇÕES PREVISTAS EM 2009 (SELECÇÃO)

The new single payment scheme after 2013: new approach — new targets. • Prevista para

Dezembro de 2009.

The impact of demographic decline in the agricultural population in the EU rural areas, with •

a specifi c focus on mountainous and less-favoured areas. Prevista para Dezembro de 2009.

The poultry and egg sectors: evaluation of the current market situation and future prospects. •

Prevista para Dezembro de 2009.

Pode consultar a lista completa dos estudos e notas do Departamento Temático B

publicados no domínio da agricultura durante o período de 2005 a 2009 em:

http://www.europarl.europa.eu/studies

O catálogo completo das publicações encontra-se à sua disposição no nosso sítio Web:

www.europarl.ep.ec

IPOLnet → Direcção B → Departamento Temático B

Para solicitar documentos ou um exemplar do catálogo, queira enviar um e-mail para:

[email protected].

3434

OUTRAS FONTES DE INFORMAÇÃO NO DOMÍNIO DA AGRICULTURA

OUTRAS FONTES DE INFORMAÇÃO NO DOMÍNIO DA AGRICULTURA

FONTES DOCUMENTAIS DO PARLAMENTO EUROPEU

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do PE (COMAGRI)

Acompanhamento dos trabalhos parlamentares da COMAGRI:

http://www.europarl.europa.eu/committees/agri_home_en.htm

Biblioteca do Parlamento Europeu

Informação geral sobre o domínio da agricultura e do desenvolvimento rural,

que inclui o acesso aos documentos da COMAGRI, do Departamento Temático B,

da Comissão Europeia (DG AGRI), da FAO, da Autoridade Europeia de Segurança

Alimentar (AESA), do Banco Mundial, da OCDE e da Organização Mundial do

Comércio, entre outras fontes:

http://www.library.ep.ec/library-app/viewthemepage.action?id=19&pid=03-02-01

Notas informativas («Briefi ng notes») no domínio da agricultura:

http://www.library.ep.ec/library-cms/services/briefi ngs-sacp.jsp?pid=03-05-02#AGRI

Catálogo de publicações da Biblioteca:

http://www.library.ep.ec/library-opac/searchsimple.action?pid=04

Observatório legislativo do Parlamento Europeu

Endereço de pesquisa sobre os procedimentos parlamentares por: palavras;

referência; interveniente; tema e país; estado do procedimento:

http://www.europarl.europa.eu/oeil/index.jsp?language=en

3535

ENDEREÇOS ÚTEIS DE PESQUISA

a) Organizações

Portal da DG AGRI da Comissão Europeia:

http://ec.europa.eu/agriculture/index_en.htm

Portal da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (AESA):

http://www.efsa.europa.eu/EFSA/efsa_locale-1178620753816_home.htm

Portal da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO):

http://www.fao.org/ag/portal/home/en/

Portal da OCDE (agricultura):

http://www.oecd.org/topic/0,3373,en_2649_37401_1_1_1_1_37401,00.html

Portal do Banco Mundial (agricultura):

http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/ACCUEILEXTN/NEWSFRENCH/0,,contentMDK:204

85322~pagePK:64257043~piPK:437376~theSitePK:1074931,00.html

Portal do COPA-COGECA (organizações agrícolas e cooperativas da União Europeia):

http://www.copa-cogeca.be/Main.aspx?page=HomePage

Portal da Confederação das Indústrias Agro-Alimentares da UE (CIAA):

http://www.ciaa.be/asp/index.asp

Portal do Secretariado Europeu das Uniões de Consumidores (BEUC):

http://www.beuc.org/Content/Default.asp?

b) Temas de interesse

Resumo da PAC actualmente em vigor:

http://ec.europa.eu/agriculture/capexplained/index_en.htm

http://www.europarl.europa.eu/parliament/expert/displayFtu.do;jsessionid=E6D3BBBB7D70C69

E645B53AE408E6E82.node2?language=EN&id=74&ftuId=index.html

http://www.rlg.nl/cap/index.html

http://www.rlg.nl/cap/analysis.html

http://www.ieep.eu/publications/publications.php?pub=71487

3636

A distribuição das ajudas da PAC:

http://ec.europa.eu/agriculture/funding/index_en.htm

http://www.farmsubsidy.org/

Dados económicos e estatísticos sobre a agricultura e o desenvolvimento rural

da União Europeia e da OCDE:

http://ec.europa.eu/agriculture/agrista/index_en.htm

http://www.oecd.org/statisticsdata/0,3381,en_2649_37401_1_119656_1_1_37401,00.html

http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=0,1136206,0_45570464&_dad=portal&_

schema=PORTAL

As negociações agrícolas em curso no âmbito da OMC:

http://www.wto.org/french/tratop_e/agric_e/negoti_f.htm

http://ec.europa.eu/agriculture/external/wto/index_en.htm

O «Exame de saúde» («Health Check») da Política Agrícola Comum:

http://ec.europa.eu/agriculture/healthcheck/index_fr.htm

http://caphealthcheck.eu/

O futuro da PAC:

http://www.cap2020.ieep.eu/

http://www.minlnv.nl/portal/page?_pageid=116,1640360&_dad=portal&_schema=PORTAL&p_

fi le_id=30905

http://www.elo.org/2008.php

http://www.europarl.europa.eu/activities/committees/studies/download.do?fi le=19451

A política de desenvolvimento rural da UE:

http://ec.europa.eu/agriculture/rurdev/index_en.htm

http://ec.europa.eu/agriculture/agrista/rurdev2008/index_en.htm

A evolução dos mercados agrícolas, a escalada dos preços e a crise alimentar:

http://ec.europa.eu/agriculture/foodprices/index_en.htm

http://ec.europa.eu/agriculture/foodprices/index2_en.htm

http://ec.europa.eu/agriculture/analysis/tradepol/index_en.htm

http://www.fao.org/isfp/isfp-home/en/

http://www.agri-outlook.org

http://www.worldbank.org/html/extdr/foodprices/

http://www.fapri.org/outlook2007/

OUTRAS FONTES DE INFORMAÇÃO NO DOMÍNIO DA AGRICULTURA

3737

http://www.fapri.iastate.edu/outlook2008/text/OutlookPub2008.pdf

http://www.ers.usda.gov/Publications/OCE091/OCE091.pdf

A revisão do orçamento da União Europeia:

http://ec.europa.eu/budget/reform/index_en.htm

A luta contra as alterações climáticas:

http://ec.europa.eu/climateaction/index_en.htm

http://ec.europa.eu/agriculture/climate_change/index_en.htm

http://www.ipc.ch

http://unfccc.int/2860.php

http://www.wmo.int/pages/food_security/index_en.html

A nova «US Farm Bill 2008»:

http://www.ers.usda.gov/FarmBill/2008/

http://ec.europa.eu/agriculture/publi/map/01_09.pdf

c) Outros

Eur-lex, base de dados para a consulta do direito da União Europeia, que inclui,

nomeadamente, o Jornal Ofi cial, os Tratados, a jurisprudência e os actos

preparatórios da legislação:

http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm

3838

NOTA

Parlamento Europeu

Guia prático — Agricultura e Desenvolvimento Rural

Luxemburgo: Serviço das Publicações Ofi ciais das Comunidades Europeias

2009 — 38 p. — 21 x 21 cm

ISBN 978-92-823-2636-7

Doi: 10.2861/92326

Como obter publicações da UE

Publicações pagas:

através de EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu);• numa livraria indicando o título, o editor e/ou o número ISBN;• contactando directamente um dos nossos agentes de vendas. • Poderá obter os respectivos contactos consultando o sítio http://bookshop.europa.eu • ou enviando um fax para +352 2929-42758.

Publicações gratuitas:

através de EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu);• nas representações ou delegações da Comissão Europeia. • Poderá obter os respectivos contactos consultando o sítio http://ec.europa.eu/ ou enviando um fax para +352 2929-42758.

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DIRECÇÃOGERAL DE POLÍTICAS INTERNAS

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-80-09-659-PT-C

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Os Departamentos Temáticos são unidades de investigação

que prestam assessoria especializada às comissões,

às delegações interparlamentares e a outros órgãos parlamentares.

Domínios de políticas

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Documentos

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