PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000...

110
DOC_PT\NT\378\378663pt.doc PE 231.059 EW-AV Or. De/en PARLAMENTO EUROPEU COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Respostas do Comissário indigitado, Sr. Franz FISCHLER, ao questionário adoptado pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural __________________ 16 de Agosto de 1999

Transcript of PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000...

Page 1: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc PE 231.059EW-AV Or. De/en

PARLAMENTO EUROPEU

COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Respostas do Comissário indigitado, Sr. Franz FISCHLER,ao questionário adoptado pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

__________________16 de Agosto de 1999

Page 2: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 2/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTORURAL

Questionário

destinado aos Comissários indigitados

Perguntas de carácter geral

I. Informações de carácter pessoal e profissional

Indique os aspectos da sua experiência profissional que considera particularmente relevantes parao seu eventual desempenho do cargo de Comissário.Tem interesses empresariais ou financeiros ou assumiu outros compromissos susceptíveis de colidircom o desempenho eventual das funções de Comissário?

1. Curso de agronomia na Universidade de Agronomia, em Viena2. Experiência prática adquirida na Áustria e no estrangeiro durante os estudos

universitários3. Trabalhos científicos na qualidade de assistente durante a elaboração da tese de

doutoramento4. Trabalho em organismos de representação dos interesses do sector agrícola5. Experiência como ministro nacional responsável pelas negociações no sector da agricultura

de um país candidato à adesão6. Membro da Comissão7. Cresci num meio agrícola

Não tenho quaisquer interesses empresariais ou financeiros, nem assumi quaisquer outroscompromissos susceptíveis de colidir com o desempenho das minhas futuras funções.

II. Independência

Como delimitaria a obrigação que lhe incumbe de exercer as suas funções com total independência?

A independência no exercício das minhas funções é assegurada através:

♦♦♦♦ da ausência de compromissos pessoais;♦♦♦♦ da ausência de dependências de carácter nacional;♦♦♦♦ da capacidade de julgamento pessoal baseada na formação e experiência pertinente;♦♦♦♦ da prossecução do recrutamento para o meu gabinete funcionários de diversas

nacionalidades;♦♦♦♦ da tomada em consideração dos diferentes pareceres emitidos pelo Parlamento, pelo

Conselho, pelo Comité das Regiões, pelo Comité Económico e Social, assim como por peritose grupos de representação de interesses.

Page 3: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 3/80 PE 231.059

III. Futuro da União Europeia

De que modo gostaria que a União Europeia se desenvolvesse no futuro?

Que ensinamentos retiraria da recente crise da Comissão para a gestão futura desta Instituição?

I.1. Alargamento

O alargamento da União Europeia é uma tarefa histórica e, simultaneamente, umaobrigação política. Todavia, existem sinais cada vez mais evidentes que nos levam a crerque, na Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo em Helsínquia, não será possívelprosseguir a estratégia ate à data adoptada, a saber, a constituição de grupos de países candidatos em função do seu grau de adopção do acervo comunitário. Haverá quedesenvolver uma nova estratégia, a fim de tomar em consideração os diversos níveis dedesenvolvimento dos países candidatos à adesão.A guerra no Kosovo evidenciou claramente que a UE necessita igualmente de umaestratégia para os Balcãs. Também a actual Jugoslávia necessita de uma perspectivaeuropeia. A Europa deverá envidar esforços para aceitar um fardo económico acrescidoa fim de resolver o problema dos Balcãs, já que as dificuldades enfrentadas por estaregião apenas poderão ser ultrapassadas através da democracia e da cooperaçãoeuropeia.

2. Reforço do papel da UE a nível mundial♦♦♦♦ desenvolvimento da posição da Europa no processo de globalização♦♦♦♦ promoção da formação, da investigação e do desenvolvimento♦♦♦♦ luta contra o desemprego♦♦♦♦ responsabilidade pelos países em desenvolvimento♦♦♦♦ adopção de uma posição clara em negociações internacionais (por exemplo, OMC)

3. Processo de integração na UE♦♦♦♦ Tarefas da nova Conferência Intergovernamental:

em particular:- reforma institucional- ponderação dos votos- co-decisão do Parlamento nos domínios da agricultura e das pescas

♦♦♦♦ Extensão das competências próprias da UE em matéria de política externa e de segurança

♦♦♦♦ Respeito do princípio da subsidiariedade e inclusão de uma avaliação do valor acrescentado europeu em iniciativas legislativas

♦♦♦♦ Conclusão da zona do euro, do mercado interno e da harmonização fiscal.

4. TransparênciaÉ necessária uma nova política da comunicação que não se dirija ao cidadão europeuanónimo, mas a cada indivíduo no seu próprio ambiente linguístico.♦♦♦♦ Reforço da proximidade do cidadão através:

- de maior grau de subsidiariedade no processo de integração: a UE apenas deveráintervir, quando é possível alcançar um valor acrescentado europeu;

- da elaboração de uma constituição ou um texto jurídico análogo, a fim de tornar

Page 4: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 4/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

a UE mais visível para os cidadãos.

♦♦♦♦ A UE transparenteTal pressupõe especialmente uma mudança de mentalidade a nível do Conselho - que,na qualidade de co-legislador, deverá tornar os seus processos de tomada de decisãomais transparentes para os cidadãos e os meios de comunicação social.

II. Reforma da Comissão♦♦♦♦ Apoio plenamente a abordagem adoptada pelo Presidente indigitado, R. Prodi, em

relação à responsabilidade pessoal dos membros da Comissão, à rotação noprovimento de altos cargos no seio da Comissão e à abolição de “feudos nacionais” naadministração da Comissão.

♦♦♦♦ Alteração dos métodos de trabalho dos gabinetes e das modalidades de cooperaçãocom os departamentos

♦ Nova regulamentação das responsabilidades no quadro das regras disciplinaresexistentes

♦ Reestruturação das DG VI e DG XIV após um screening externo, eventualmentefundindo ambas as Direcções-Gerais por forma a alcançar efeitos sinérgicos

Importa igualmente melhorar a motivação dos funcionários e sua disponibilidade paraaceitar responsabilidades, introduzindo métodos modernos de gestão, tais como odesenvolvimento dos recursos humanos, a abolição de hierarquias desnecessárias e adescentralização do processo de tomada de decisão. Simultaneamente, deverão serreforçados os mecanismos de controlo interno.

IV. Responsabilidade democrática perante o Parlamento Europeu

De que modo concebe a natureza da sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu?

♦♦♦♦ Na qualidade de membro da Comissão sujeito a confirmação ou demissão por parte doParlamento Europeu, considero que me incumbe, em primeira linha, o dever de prestaçãode contas ao Parlamento enquanto órgão directamente eleito pelos cidadãos da UE.

Como definiria a natureza da sua responsabilidade pessoal no que se refere à gestão daDirecção-Geral/das Direcções-Gerais que poderá/poderão ficar sob a sua alçada, bem como àexecução que deverá dar às decisões adoptadas colegialmente pela Comissão?

♦♦♦♦ Cabe-me a inteira responsabilidade pelo meu gabinete enquanto equipa de colaboradorespor mim pessoalmente escolhida. Uma vez que não tenho a possibilidade de eu próprioescolher ou demitir gestores e pessoal nas Direcções-Gerais sob a minha alçada, não possoaceitar a inteira responsabilidade pessoal pelas suas acções.O mesmo se aplica à execução das decisões adoptadas colegialmente pela Comissão.

Como definiria a sua obrigação de transmitir informações e documentos específicos (inclusivamentede natureza confidencial) ao Parlamento Europeu, sempre que tal lhe for solicitado?

♦♦♦♦ Tenciono continuar a manter rigorosamente a minha abertura e disponibilidade decooperação. Procurarei, assim, persuadir o Conselho a participar em trílogos informais com

Page 5: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 5/80 PE 231.059

o Parlamento e a Comissão, bem como a instituir um debate conjunto com cada novaPresidência. No que respeita à transmissão de documentos, importa estabelecer uma distinção entredocumentos confidenciais e não confidenciais. Os documentos confidenciais deverão sertratados de acordo com os requisitos do direito penal e da legislação relativa à protecçãode dados. O Parlamento Europeu deverá assegurar que os documentos desta natureza sãotratados de forma confidencial, prevendo, para o efeito, mecanismos adequados.

Concorda que os Comissários, a título individual, devem partilhar a responsabilidade colectiva daComissão enquanto órgão? Na qualidade de membro da desacreditada Comissão cessante, de queforma concilia a necessidade de os Comissários, a título individual, assumirem a responsabilidadepelas faltas ou insuficiências colectivas da Comissão com a sua decisão de aceitar a reindigitaçãopara o cargo de Comissário?

♦ A resposta à questão da responsabilidade colectiva versus responsabilidade individualdepende de se saber até que ponto um membro da Comissão pode assumir responsabilidadepessoal. Enquanto a Comissão, no seu conjunto, for colectivamente responsável, eu não meposso eximir a essa responsabilidade. A razão pela qual me é, não obstante, possívelconciliar a minha qualidade de membro da anterior Comissão com a decisão de aceitar areindigitação reside no facto de, neste caso concreto, eu não ter aceitado que tenha sidoproferida uma condenação generalizada. Por outro lado, desde cedo, defendi a opinião – talcomo outros membros da Comissão – de que, no clima que então se vivia, a demissão decada um dos membro da Comissão seria a única alternativa susceptível de evitar prejuízospara o processo de integração.

Compromete-se a não comunicar as decisões adoptadas pela Comissão à imprensa antes deinformar os órgãos competentes do Parlamento Europeu?

♦ A fim de dotar os actos da Comissão da maior transparência possível, considero essencialque as suas decisões sejam imediatamente tornadas públicas. Tal como no passado,continuarei a explicar as decisões adoptadas pela Comissão no meu âmbito de competênciasaos órgãos competentes do Parlamento Europeu com a maior rapidez possível, querpessoalmente, quer através dos meus colaboradores.

Page 6: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 6/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

QUESTIONÁRIO DESTINADO AO COMISSÁRIO INDIGITADO PARA A PASTA DA AGRICULTURA

PERGUNTAS ESPECÍFICAS

Pergunta 1: Quais são as suas prioridades para os próximos cinco anos?

Implementação da Agenda 2000

A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercadocomo condição para um sector agro-alimentar europeu viável e reforça os elementos estruturais eambientais da PAC, assim como os aspectos do desenvolvimento rural, o segundo pilar da nossapolítica. As principais tarefas para os próximos anos serão a implementação do quadro estabelecidoe o desenvolvimento de uma política que contribua para os objectivos definidos na Agenda 2000.

Será necessário acompanhar e analisar criteriosamente a evolução de todos os mercados agrícolas,bem como o desenvolvimento do rendimento agrícola, do ambiente e da áreas rurais. Está previstaa revisão dos seguintes sectores não abrangidos pela Agenda 2000:

- uma proposta para a reforma do sector do arroz será apresentada no Outono de 1999;- uma proposta para a reforma do sector do linho e do cânhamo será igualmente apresentada

no Outono de 1999;- o regime de quotas no sector do açúcar expirará em 2000/2001, pelo que será necessário

apresentar propostas com vista a uma reforma da organização comum de mercado;- um relatório sobre o funcionamento da organização comum de mercado dos frutos e produtos

hortícolas será apresentado até 31 de Dezembro de 2000.

No que respeita aos sectores abrangidos pela Agenda 2000, foi acordado na Cimeira de Berlim queseriam apresentados, nos próximos cinco anos, os seguintes relatórios ou avaliações intercalares:

- uma avaliação intercalar das culturas arvenses em 2002- um relatório sobre o regime das quotas leiteiras em 2003- um relatório sobre os pagamentos directos para as culturas oleaginosas em 2002- um relatório sobre a situação orçamental em 2002- na sequência das decisões relativas ao azeite de Julho de 1998, será apresentada, em tempo

útil, uma proposta que permita a sua entrada em vigor na campanha de comercialização2001/2002.

No âmbito da Agenda 2000, foram envidados grandes esforços para corrigir os efeitos negativosmais visíveis da antiga PAC em matéria de repartição das ajudas entre as regiões ou entre os sistemasde produção, para simplificar a legislação e tornar as ajudas à agricultura mais transparentes. Umatarefa importante para o futuro consistirá em prosseguir este processo e justificar as despesasagrícolas à luz dos serviços que a sociedade em geral aguarda dos agricultores.

Desenvolvimento rural

Embora o papel ecológico da agricultura tenha vindo a adquirir importância crescente, o seu papeleconómico, em termos tanto de emprego como de contribuição para o PIB regional, tem vindo em

Page 7: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 7/80 PE 231.059

geral a diminuir. A adaptação do sector agrícola e a diversificação das economias rurais constituirão,por conseguinte, uma prioridade urgente da política comunitária e adquirirão importância nospróximos cinco anos.

Os programas de desenvolvimento regional e rural abordarão explicitamente as necessidades dasregiões da UE em matéria de desenvolvimento. No âmbito da Agenda 2000, o desenvolvimento ruralpassará a constituir o segundo pilar da PAC, destinado a todas as áreas rurais da União. As regiõesdo Objectivo nº 1 continuarão a beneficiar da prioridade máxima no âmbito das ajudas concedidasa título dos Fundos Estruturais. Os programas de desenvolvimento rural realizados fora das regiõesdo Objectivo nº 1 serão co-financiados pela secção Garantia do FEOGA. Serão estabelecidos aosníveis locais adequados em função das necessidades específicas e objectivos de cada região deprogramação. A elaboração dos programas, assegurando uma execução bem sucedida, oacompanhamento e a avaliação dos resultados, constituirá o próximo passo importante na construçãodo segundo pilar da PAC. No âmbito do quadro financeiro adoptado pelo Conselho de Berlim,incumbir-nos-á igualmente velar por que os recursos financeiros colocados à disposição revertamplenamente em benefício das áreas rurais europeias.

Segurança e qualidade alimentares, ambiente e bem-estar dos animais

Gostaria de salientar que, no seio da nova Comissão, este dossier será transferido para o ComissárioByrne. Considero que é uma obrigação fundamental garantir a segurança dos alimentos para osconsumidores dentro e fora da União. O aperfeiçoamento da legislação comunitária neste domíniodeverá constituir, por conseguinte, uma prioridade cimeira para os próximos anos. Na medida dopossível, a PAC deverá continuar igualmente a promover os produtos de qualidade e os produtosligados a origens geográficas específicas ou a métodos de produção específicos.

A sociedade está cada vez mais consciente dos efeitos positivos e negativos da produção agrícolasobre o ambiente, assim como do bem-estar dos animais. Quando o risco de poluição ou degradaçãoaumenta, é necessário impor medidas adequadas para proteger o ambiente. Por outro lado, o conceitode financiamento público da protecção de recursos naturais e das paisagens está a adquirir umaaceitação crescente, pelo que deverá ser incrementado.

Nos últimos anos, a Comunidade tem vindo a reforçar a sua legislação relativa à protecção dosanimais e a definir normas elevadas. O Tratado de Amesterdão insta as instituições europeias aprestarem a maior atenção ao bem-estar dos animais. Nos próximos anos, haverá que alterar diversasdirectivas, por forma a ajustá-las aos dados científicos mais recentes.

Negociações no seio da OMC e relações comerciais internacionais – salvaguarda do modelo agrícolaeuropeu

O modelo agrícola europeu baseia-se essencialmente na natureza multifuncional da agriculturaeuropeia e no papel que esta desempenha na economia e no ambiente, na sociedade e na preservaçãoda paisagem. Daí a necessidade de manter a agricultura e de assegurar os rendimentos dosagricultores em toda a Europa.

A Comissão aproveitou no passado - e continuará a aproveitar no futuro - todas as oportunidadespara defender o carácter multifuncional da agricultura europeia e para promover o seu plenoreconhecimento, especialmente no contexto da próxima ronda de negociações no seio da OMC. Estaabordagem foi recentemente confirmada na Comunicação das Comunidades Europeias ao ConselhoGeral da OMC, de 23 de Julho de 1999 (documento OMC WT/GG/W/273, de 27 de Julho de 1999),

Page 8: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 8/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

que identifica os temas agrícolas fundamentais que, no entender da UE, deverão figurar na ordemdo dia da nova ronda de negociações.

Dado que a nova ronda de negociações comerciais multilaterais terá início dentro de poucos meses,é provável que aumente a pressão no sentido de uma maior liberalização do comércio agrícola, emconformidade com o Acordo de Marraqeche. As reformas agrícolas preconizadas na Agenda 2000,são consideradas como constituindo elementos essenciais para definir o mandato de negociação daComissão. A UE terá brevemente de desenvolver uma visão clara dos seus objectivos e estratégiaspara estas negociações, a fim de não só salvaguardar o modelo europeu como também de beneficiardas oportunidades oferecidas pelos mercados internacionais. Além disso, é muito provável que ocomércio agrícola venha a ser igualmente influenciado por acordos bilaterais de comércio livre emcurso de negociação.

Alargamento

O processo de screening do primeiro grupo de países candidatos à adesão estará brevementeconcluído e o dos outros países está a avançar. Uma tarefa prioritária nos próximos cinco anos seráa negociação da adesão e, provavelmente, o início dos trabalhos com uma Comunidade alargada. Asnegociações no domínio da agricultura deverão perseguir o objectivo de garantir uma adesão bemsucedida para ambas as partes, a saber, os actuais 15 Estados-Membros e os novosEstados-Membros.

Os países candidatos à adesão detêm um potencial significativo no domínio da produção agrícola.Todavia, convém não subestimar a importância dos obstáculos estruturais à exploração destepotencial. A Agenda 2000 representa um passo importante na preparação do alargamento: oorçamento agrícola prevê despesas relacionadas com a adesão, a redução do apoio aos preços deverácontribuir para a convergência dos preços agrícolas e, no âmbito do programa SAPARD, sãoconcedidas ajudas de pré-adesão destinadas especificamente à agricultura e ao desenvolvimentorural. Os países candidatos à adesão deverão envidar ainda grandes esforços para adoptar o acervocomunitário e se preparar para o mercado interno. Os progressos alcançados, incluindo os nodomínio da política agrícola, serão avaliados através de relatórios anuais.

Simplificação da legislação agrícola

A Comissão considera que a legislação agrícola deverá ser tão transparente quanto possível. No seudocumento estratégico sobre agricultura apresentado ao Conselho Europeu de Madrid, em 1995, aComissão salientou a importância da simplificação da legislação agrícola a nível comunitário.Disposições simples e claras são fundamentais para uma gestão sã e eficaz de recursos limitados,tanto humanos como financeiros. [Quanto mais ambíguas e complexas as regras forem, tanto maisdifícil e oneroso será - em termos de recursos administrativos e humanos - implementá-las, geri-lase controlá-las e maiores serão as possibilidades de fraude.]

A simplificação constitui hoje um elemento importante, quando se trata de introduzir alterações naPAC. A Comissão adoptou já um determinado número de iniciativas importantes e concretas eprosseguirá os seus esforços neste domínio.

1. Em Maio de 1999, o Sr. Legras, Director-Geral da DG VI, publicou directrizes para asimplificação, que deverão ser utilizadas como critérios para a redacção ou revisão dos textosde actos legislativos pelos serviços da DG VI. Uma secção destas directrizes diz respeito àfraude, uma vez que o risco de fraude está estreitamente associado à complexidade das

Page 9: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 9/80 PE 231.059

medidas e à clareza do texto e das disposições em matéria de controlo. Os Estados-Membrose/ou a Comissão deverão ter a possibilidade de verificar a correcta aplicação deregulamentos, sem para tal envidarem esforços desnecessários. Os serviços da DG VIresponsáveis pela auditoria e pelo controlo fornecem instruções sobre esta matéria; o guiaelaborado pela UCLAF e pela DG XX com o objectivo de tornar a legislação menosvulnerável à fraude, constitui um documento de referência essencial para a elaboração denovos textos legislativos.

2. A fim de tornar a legislação agrícola mais transparente e mais acessível, a Comissão lançouum projecto visando a consolidação informal de legislação agrícola em todas as línguasoficiais da Comunidade (= base de dados CONSLEG). Os actos consolidados serãocontinuamente actualizados e colocados à disposição do público e das administraçõesnacionais através da Internet. Este trabalho, encetado em inícios de 1999, demorará cerca detrês anos, mas o projecto produzirá continuamente novos resultados, à medida que foremcolocadas à disposição novas consolidações. Existe já uma primeira série de actosconsolidados.

Embora as consolidações informais não tenham carácter juridicamente vinculativo, estasfacilitarão substancialmente a procura de disposições pertinentes por parte de todos aquelesque estão envolvidos na PAC, nomeadamente as associações de agricultores, asadministrações nacionais, o comércio e a indústria, os inspectores, as organizações de defesados consumidores e as universidades. Em particular, graças à consolidação, os serviços depagamento e de controlo do FEOGA terão permanentemente acesso a versões correctas eactualizadas dos regulamentos o que, minimizando o risco de uma interpretação errónea,melhorará o controlo e limitará as possibilidades de fraude e irregularidades.

O relatório apresentado pela Comissão em 28 de Abril de 1999 sobre a simplificação dalegislação agrícola (COM (1999) 156), que foi enviado ao Parlamento Europeu e aoConselho, faz o ponto da situação do trabalho de simplificação da legislação agrícolacomunitária levado a cabo pela Comissão até Abril de 1999.

Page 10: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 10/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 2: Que medidas adoptará, na qualidade de Comissário, para assegurar orespeito da legislação da UE no domínio da protecção do ambiente e da defesa dos consumidores,bem como da legislação relativa à PAC num determinado Estado-Membro, caso esteEstado-Membro não implemente a legislação em causa dentro dos prazos juridicamentevinculativos? Que tipo de iniciativa legislativa adoptará neste contexto?

A experiência adquirida durante o meu primeiro mandato enquanto Comissário responsável pelaagricultura reforçou a minha convicção de que é necessário manter uma política muito activa paraassegurar que todos os aspectos da legislação comunitária que se insere no meu âmbito decompetências sejam devidamente aplicados nos Estados-Membros.

A proposta reorganização da Comissão prevê a transferência das competências em matéria delegislação veterinária e fitossanitária da Direcção-Geral da Agricultura para uma novaDirecção-Geral para a Saúde e os Assuntos dos Consumidores. Tal implicará igualmente umatransferência da responsabilidade pela aplicação da respectiva legislação para a nova Direcção-Geral.No que se refere à legislação que continua a ser da responsabilidade da Direcção da Agricultura,posso assegurar que esta será alvo de um acompanhamento rigoroso, a fim de garantir a suatransposição dentro dos prazos estabelecidos.

Caso os Estados-Membros da Comunidade violem as disposições comunitárias que regem asorganizações comum de mercado ou a livre circulação de bens agrícolas, continuará a ser aplicadobasicamente o processo previsto no artigo 226º (ex-artigo 169º), e não deixarei de propor à Comissãoo recurso a este processo, quando necessário. Além disso, quando a legislação comunitária o permite,tal como é o caso do processo de apuramento de contas do FEOGA, será possível impor o respeitodas obrigações decorrente do direito comunitário sem recorrer ao processo previsto no artigo 226º,e não hesitarei em utilizar esta possibilidade, quando adequado.

Embora tenham sido introduzidas algumas melhorias nos actuais processos por infracção, a questãodo recurso acrescido a estes processos e do eventual alargamento do seu campo de aplicação deveráser considerada no contexto da preparação da próxima Conferência Intergovernamental.Pessoalmente, apoiei sempre a ideia de um reforço dos processos existentes, mas é óbvio quequalquer alteração nesse sentido requererá uma alteração do Tratado.

Page 11: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 11/80 PE 231.059

Pergunta 3: Nos termos do Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE) - tal comoalterado pelo Tratado de Amsterdão - , as questões relacionadas com a política agrícola e odesenvolvimento rural não se encontram submetidas ao procedimento previsto no artigo 251º. Noâmbito da próxima Conferência Intergovernamental, empenhar-se-á para que o sector agrícola sejaplenamente integrado no processo de co-decisão?

É óbvio que não compete a um único Comissário definir a posição a assumir pela Comissão no seuconjunto em qualquer futuro debate sobre esta matéria.

Este debate sobre a aplicação do processo de co-decisão no âmbito da política agrícola comum(PAC) não é novo. Aquando da Conferência Intergovernamental (CIG) de Amesterdão, a anteriorComissão apresentou ao Conselho um relatório sobre a questão do alargamento do âmbito deaplicação do processo de co-decisão. Neste relatório1 (datado de 3 de Julho de 1996) a Comissãodeclarou que o alargamento da co-decisão constitui um passo natural no processo de reforço dalegitimidade democrática da União. Propôs igualmente os domínios aos quais a co-decisão deveriaser alargada. Salientou, porém, que a PAC representa um desafio particular quando se pretendedeterminar em que medida a co-decisão deverá ser aplicada. Acordou-se que as medidas agrícolasde carácter meramente administrativo não seriam submetidas à co-decisão. Em contrapartida, osactos fundamentais de natureza política geral respeitantes à concepção e orientação da políticaagrícola deverão ser objecto do processo de co-decisão.

Adoptei esta opinião em 1996, não a alterei desde então e continuarei a defendê-la, quando estaquestão for novamente abordada – tendo obviamente em conta que alguns dos domínios nessa alturapropostos para a co-decisão foram agora transferidos para outros sectores da política, como é o casodas questões veterinárias e fitossanitárias directamente relacionadas com a saúde pública.

____________________1 SEC (96) 1225/4

Page 12: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 12/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 4: No nº 3 do artigo 95º do TCE, é atribuída uma importância particular àdefesa dos consumidores, pelo que esta é submetida ao processo de co-decisão. Estará disposto apropor, desde já, o artigo 95º como base jurídica (co-decisão) para todas as propostas que seinserem no seu âmbito de competências, sempre que estas digam directa ou indirectamente respeitoà defesa dos consumidores?

O nº 2 do artigo 153º do Tratado CE estabelece claramente que as exigências em matéria de defesados consumidores serão tomadas em conta na definição e execução das demais políticas daComunidade. Tal aplica-se igualmente a outras políticas comunitárias, nomeadamente a protecçãodo ambiente e a política da saúde.

À luz desta disposição do Tratado, há que ter em conta uma série de aspectos. Em primeiro lugar,todas as medidas da política agrícola, especialmente as novas, devem ter em conta as necessidadesdos consumidores. Em segundo lugar, quando uma medida da política agrícola diz respeito, directaou indirectamente, à defesa dos consumidores, tal não significa que a medida em causa se deveráinserir no âmbito da política de defesa dos consumidores e não no da política agrícola. Finalmente,há que reconhecer que, frequentemente, não existe uma demarcação clara entre as políticas.Basicamente, podemos dizer que é o objectivo principal da medida que determina a política em estase insere.

Quanto à questão de saber se, para determinada medida, a base jurídica correcta é o artigo 37º ou oartigo 95º, a Comissão terá de seguir a jurisprudência do Tribunal de Justiça das ComunidadesEuropeias (TJCE). O Tribunal defende basicamente que todas as medidas de harmonização quedizem respeito a produtos agrícolas e estão relacionadas com os objectivos da política agrícolacomum se deverão basear no artigo 37º, mesmo que digam respeito ao mercado interno. No primeirocaso, é suficiente uma única base jurídica. Todavia, no segundo caso, a medida deve ser adoptadacom base em ambas as disposições de que decorre a competência, contanto que os processosestabelecidos para cada uma das bases jurídicas sejam compatíveis entre si.

De resto, a relação entre o artigo 37º e o antigo 100º-A do Tratado CE como base jurídica paramedidas de harmonização relacionadas com o mercado interno cujo objectivo directo seja aprotecção da saúde pública é objecto de uma acção pendente perante o TJCE relacionada com oRegulamento (CE) nº 820/97 relativo à rotulagem da carne de bovino. Como certamente estarãorecordados, a Comissão e o Parlamento estavam de acordo quanto à base jurídica, enquanto que oConselho adoptou uma posição diferente. Não se prevê que o acórdão do Tribunal de Justiça dasComunidades Europeias seja publicado antes de Setembro de 1999.

Page 13: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 13/80 PE 231.059

Pergunta 5: A política agrícola comum (PAC) é uma política comunitária plenamenteintegrada. O artigo 37º do TCE limita o direito de participação do Parlamento Europeu. Emrelação às propostas que se inserem no seu âmbito de competências, apresentadas com base noartigo 37º, estará disposto a adoptar as alterações do Parlamento Europeu, contanto que estastenham sido aprovadas pela maioria absoluta dos seus membros, e a apresentar uma propostaalterada da Comissão, nos termos do nº 2 do artigo 250º do TCE?

Embora o artigo 37º apenas preveja a consulta do Parlamento, a prática tem revelado que a Comissãoexamina seriamente todas as alterações às propostas da Comissão.

Posso assegurar-lhes que a Comissão, quando exerce o poder discricionário que lhe é conferido pelonº 2 do artigo 250º, atribui grande importância à opinião do Parlamento.

Em primeiro lugar, considero que cada alteração deverá ser julgada com base no seu mérito próprio,independentemente do número de votos que a apoiaram, uma vez que o que conta é a substância.Aceito que uma maioria qualificada/absoluta emita uma sinal político claro que a Comissão deveráter em conta. Simultaneamente considero que é igualmente meu dever examinar alterações de acordocom alguns critérios básicos, a saber:

- coerência com a concepção política geral da PAC e outras políticas da UE e compromissosassumidos pela UE a nível internacional; devem ser tomadas em consideração as decisõesadoptadas a nível do Conselho, por exemplo, no âmbito da Agenda 2000;

- coerência jurídica da alteração com a legislação comunitária existente;

- relevância da alteração para a proposta que é objecto de consulta;

- despesas eventualmente resultantes da alteração da legislação e sua viabilidade no âmbitodas disposições orçamentais existentes e futuras;

- viabilidade do conteúdo da alteração tanto a nível prático como, muito especialmente, noque respeita à exequibilidade de controlos financeiros.

À luz destes critérios, tenciono examinar criteriosamente cada alteração quanto ao seu mérito próprioe, sempre que possível, propor ao Colégio que aceite as alterações que foram aprovadas, emparticular, por uma maioria absoluta/qualificada.

Page 14: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 14/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 6: Que forma revestirá a sua colaboração com a Comissão da Agricultura edo Desenvolvimento Rural?

É minha intenção prosseguir e reforçar, quando possível, as boas relações que eu e os meuscolaboradores mantivemos com o Presidente, os membros e o Secretariado da Comissão daAgricultura e do Desenvolvimento Rural ao longo dos últimos cinco anos. Aprecio a confiança e orespeito mútuos entre nós estabelecidos e aguardo com expectativa os desafios que a agriculturadeverá enfrentar, nomeadamente a realização da Agenda 2000, o alargamento e as negociações noâmbito da OMC. Em temas tão importantes como estes, a cooperação estreita entre a Comissão ea Comissão da Agricultura será parte integrante de todas as futuras tarefas dos meus serviços.

Assim que tiver sido designado um relator, tenciono, de comum acordo com a Comissão daAgricultura, estabelecer rapidamente contactos directos entre o relator e os funcionários competentesdos meus serviços. Tais contactos permitirão que o relator está plenamente informado sobre ocontexto, os objectivos e o impacto da proposta da Comissão. Este procedimento será útil paraambas as partes, uma vez que o intercâmbio atempado de pontos de vista e de argumentos permitiráque a Comissão identifique as preocupações tanto do relator como da Comissão da Agricultura, oque, em muitos casos, contribuirá para ultrapassar eventuais mal-entendidos. Considero que estetipo de “relações bilaterais” informais será útil para ambas as instituições e contribuirá para aobtenção de resultados mais satisfatórios.

O intercâmbio estreito e permanente de pontos de vista permitirá alcançar o mais amplo consensopossível, pelo menos a nível técnico. Considero que tal será do interesse de todos e permitirá umdebate mais claro, mais dinâmico e mais político em assembleia plenária.

No contexto do debate de propostas legislativas, tenciono reforçar o fornecimento de informaçõesactualizadas sobre os progressos alcançados a nível do debate em outras instituições ou comissões,ao longo das diferentes fases de apreciação da proposta na Comissão da Agricultura e doDesenvolvimento Rural.

A experiência obtida com um determinado número de dossiers difíceis, incluindo a actual crise dadioxina, evidenciou que a informação exaustiva e atempada da Comissão da Agricultura constituipara mim um dever importante. Farei sempre tudo ao meu alcance para vos informar sobre asevoluções mais recentes e para ter em conta os vossos argumentos, sempre que surjam problemasespecíficos.

Manter-me-ei aberto a quaisquer ideias ou pedidos construtivos que me forem apresentados pelaComissão da Agricultura na perspectiva da consecução do nosso objectivo comum de sermos bemsucedidos na execução das nossas tarefas.

Page 15: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 15/80 PE 231.059

Pergunta 7: A presença do Comissário aquando do debate de temas importantes emcomissão contribui substancialmente para a cooperação política e técnica entre o membrocompetente da Comissão e a respectiva comissão do Parlamento. Está disposto a participar emqualquer momento nas reuniões da Comissão da Agricultura se para tal for convidado pelosmembros da comissão?

No que respeita à minha participação nas reuniões da Comissão da Agricultura e doDesenvolvimento rural continuarei a atribuir a este aspecto do meu trabalho a elevada prioridade quemerece. Durante o último mandato da Comissão e a última legislatura do Parlamento, envidei todosos esforços para corresponder aos desejos da comissão a este respeito e, em diversas ocasiões, eupróprio contactei a comissão para chamar a sua atenção para problemas particulares de importânciatécnica e/ou política. A comissão, por seu lado, compreenderá que a participação nas suas reuniõesdependerá ocasionalmente de outros “compromissos fixos”, nomeadamente as reuniões da Comissãoe do Conselho.

Independentemente da minha participação nas reuniões da Comissão da Agricultura, gostaria desalientar a importância que sempre atribuí à minha presença nas sessões plenárias, a fim deapresentar e defender, em nome da Comissão, em particular os dossiers que se inserem no meuâmbito de competências. Manterei este compromisso.

Posso assegurar à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento rural que, particularmente àmargem das sessões plenárias em Estrasburgo, eu próprio e os membros do meu gabinete estaremosdispostos a nos encontrarmos, sempre que possível, com os deputados, em particular os membrosda Comissão da Agricultura, mas também os membros de outras comissões com que colaboramosestreitamente, nomeadamente a Comissão dos Orçamentos, a Comissão do Controlo Orçamental ea Comissão do Meio Ambiente. Considero que tais trocas de pontos de vista informais, ainda quesujeitas aos inevitáveis limites de tempo impostos pela carregada ordem do dia da sessão plenária,são muito úteis.

Page 16: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 16/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 8: Independentemente da presença de um membro da Comissão aquando dodebate de temas importantes em comissão, os membros do Gabinete e os Directores-Gerais, assimcomo os seus representantes devem ser chamados a assumir uma responsabilidade técnica e políticaacrescida.

Está disposto a assegurar que o Director-Geral e o Chefe de Gabinete estarão presentes nasreuniões da comissão, a fim de não só apresentarem o ponto de vista técnico da Comissão sobrepontos importantes da ordem do dia, mas também assumirem a responsabilidade política,nomeadamente o Chefe de Gabinete?

No que se refere ao Director-Geral da Agricultura e ao Chefe de Gabinete, posso assegurar aoParlamento Europeu que estes estarão à disposição para debates políticos e técnicos em comissão,contanto que o pedido de participação lhes seja transmitido em tempo útil. Ao longo dos últimoscinco anos, o Director-Geral participou numa série de debates sobre a Agenda 2000 e outros temas;em debates sobre questões veterinárias e fitossanitárias, bem como sobre relações internacionais,participou, por vezes, em seu lugar um Director-Geral Adjunto. O Director-Geral envidará todos osesforços para prosseguir esta boa relação de trabalho com a Comissão da Agricultura e doDesenvolvimento Rural e com qualquer outra comissão competente e terá em devida consideraçãoqualquer convite que receba para esse efeito. A um nível mais geral, a presença de um Directorespecificamente responsável pelas relações com o Parlamento Europeu é assegurada em todas asreuniões da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Em determinadas circunstâncias,poderá ser útil um funcionário que trabalha sobre os aspectos técnicos de uma determinada propostaresponder, nomeadamente, a alterações específicas. É óbvio que estas alterações poderão terimportantes implicações políticas e, se necessário, o Director-Geral poderá ser convidado a expora posição da Comissão, sem prejuízo de quaisquer decisões que o Colégio dos Comissários venhaainda a adoptar.

A responsabilidade política perante o Parlamento incumbe obviamente ao Comissário, ao passo queos funcionários assumem um responsabilidade administrativa, o que significa que existem limitesquanto à responsabilidade política susceptível de ser assumida pelos Chefes de Gabinete eDirectores-Gerais, na medida em que estes devem reflectir sempre a política do seu Comissárioenquanto membro do Colégio.

Page 17: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 17/80 PE 231.059

Pergunta 9:(i) Quais serão, no seu entender, as consequências mais importantes da Agenda 2000 para a

agricultura europeia?(ii) Que outras reformas considera necessárias para aprofundar e alargar as reformas da Agenda

2000?(iii) Terá a Agenda 2000 repercussões diferentes nas diversas regiões da União Europeia?

i) Consequências importantes

A reforma preconizada pela Agenda 2000 concentra-se numa orientação acrescida para o mercadocomo condição para um sector agro-alimentar europeu viável e reforça os elementos estruturais eambientais, assim como do desenvolvimento rural da PAC, o segundo pilar da nossa política.Paralelamente, as medidas respeitantes à segurança e à qualidade dos produtos alimentares sãoconstantemente adaptadas e melhoradas. A fim de responder às exigências da sociedade, devemosdesenvolver o carácter multifuncional da agricultura europeia e tencionamos defender activamenteeste modelo a nível internacional.

A redução do apoio aos preços contribuirá, a breve trecho, para a melhoria da competitividade daagricultura europeia. Não existem dúvidas de que tal estimulará o consumo interno e melhorará asperspectivas para algumas exportações não subsidiadas. A redução dos preços contribuirá, alémdisso, para facilitar a adesão dos países da Europa Central e para criar um certo espaço de manobraem negociações comerciais.

Um dos objectivos-chave da PAC consiste em assegurar às comunidades agrícolas um nível de vidaadequado e contribuir para a estabilidade dos rendimentos agrícolas. A Agenda 2000 contribui paraeste objectivo através do aumento dos pagamentos directos, do reforço da orientação para osmercados, do reforço do papel multifuncional da agricultura e da melhoria da viabilidade das zonasrurais.

Os objectivos ambientais foram amplamente integrados na PAC. O regulamento horizontal obrigaos Estados-Membros a aplicarem as medidas ambientais que considerem adequadas aos solosexplorados e à produção em causa e permite que estes reduzam os pagamentos directos, a título desanção, caso os agricultores não respeitem as condições impostas. Diversas medidas ambientaisespecíficas foram igualmente incluídas nas organizações de mercado. O novo regulamento relativoao desenvolvimento rural convida as regiões a desenvolver programas integrados para odesenvolvimento sustentável das áreas rurais. As medidas agro-ambientais, o cerne da estratégiaambiental da Comunidade no âmbito da PAC, constituem um elemento obrigatório de todos estesprogramas.

Tornando-se a política de desenvolvimento rural um segundo pilar da PAC, os agricultores poderãocontar com um espaço rural vivo em que as comunidades locais são capazes de fornecer asinfra-estruturas e serviços necessários. Oferecer-se-lhes-ão novos mercados, assim comooportunidades de diversificação das suas actividades.

As decisões adoptadas no Conselho Europeu de Berlim estabilizaram o orçamento agrícola ao nívelde 1997, reduzindo desta forma a tão criticada percentagem que este representa no orçamento geralda UE. As restrições financeiras daí resultantes exigirão um acompanhamento muito estreito tantoda evolução das despesas como dos mercados. Considero, por esse motivo, igualmente que asdecisões adoptadas na Cimeira de Berlim devem conduzir a uma marcada mudança na forma de

Page 18: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 18/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

encarar a disponibilidade dos recursos do FEOGA.

Page 19: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 19/80 PE 231.059

Pergunta 9:(ii) Que outras reformas considera necessárias para aprofundar e alargar as reformas da

Agenda 2000?

Não se sabe ainda se as reduções de preços decididas no compromisso de Berlim serão suficientespara obter o equilíbrio de mercado visado nas propostas iniciais. Tal dependerá igualmente daevolução dos preços de mercado, bem como de uma possível revisão das Perspectivas Financeiras.Contudo, foram tomadas medidas no compromisso final para fazer face a estas eventualidadesmediante a exigência de realização de revisões intercalares e, se necessário, da apresentação depropostas para posteriores reformas.

As disposições da Agenda 2000 prevêem uma revisão intercalar para as culturas arvenses em 2000e uma revisão do sistema de quotas leiteiras em 2003. A Comissão comprometeu-se igualmenteperante o Conselho a fiscalizar a situação das oleaginosas e a apresentar um relatório sobre ospagamentos directos para as oleaginosas até 2002. Na sequência das decisões relativas ao azeite deoliveira, de Julho de 1998, a Comissão concordou em apresentar uma proposta de reforma globala tempo de a mesma entrar em vigor na campanha de 2001-2002. No que se refere às disposiçõesfinanceiras, as decisões da Cimeira de Berlim prevêem igualmente uma revisão da situaçãoorçamental e a apresentação de um relatório até 2002.

À margem das reformas previstas na Agenda 2000 deverá ser apresentada no Outono de 1999 umaproposta relativa à reforma da OCM no sector do arroz, bem como nos sectores do linho e docânhamo. A expiração do regime de quotas no sector do açúcar em 2000/2001 proporcionará aoportunidade de discutir a futura organização da OCM. Ademais, até 31 de Dezembro de 2000, aComissão transmitirá ao Conselho um relatório sobre o funcionamento da OCM no sector das frutase dos produtos hortícolas, acompanhada, se necessário, de eventuais propostas (ver também respostaà pergunta 1). Este relatório será transmitido simultaneamente ao Parlamento Europeu.

(iii) Terá a Agenda 2000 repercussões diferentes nas diversas regiões da União Europeia?

O pacote legislativo da Agenda 2000 apresenta um bom equilíbrio entre os Estados-Membros e asregiões, abrangendo uma vasta série de produtos – a mais vasta até à data – de grande importânciapara muitas regiões, tanto do Sul como do Norte da Europa.

Actualmente, não existe uma fronteira clara entre os chamados produtos do “Norte” e do “Sul”, aexemplo do leite, que foi um elemento-chave nas negociações da Agenda 2000: verificaram-se fortesalianças entre Estados-Membros do Norte e do Sul sobre a questão das quotas, tendo sido finalmenteconcedidas dotações específicas às duas regiões. O mesmo se aplica às culturas arvenses, domínioem que foram adoptadas condições específicas tanto para os Estados-Membros do Norte (porexemplo, suplemento para a secagem de culturas) como para os Estados-Membros do Sul (porexemplo, limiar de referência para a Espanha e a Itália, superfície máxima garantida para o trigo duroem Portugal). Todas estas disposições específicas terão um impacto favorável nas regiões em causa.Seria pois preferível distinguir entre produtos “mediterrânicos” e “continentais” a estabelecer umadistinção entre produtos “do Norte” e “do Sul”. Também a este respeito as reformas da Agenda 2000se afiguram muito equilibradas, na medida em que abrangem os dois grupos de produtos. No que serefere aos produtos mediterrânicos, o azeite de oliveira e o tabaco, para além do vinho, podemtambém ser considerados parte do pacote da Agenda 2000. As reformas nestes sectores prevêemincentivos para a melhoria da qualidade da produção e, logo, melhores perspectivas de escoamento.

Não obstante, o impacto das reformas nas diversas regiões diverge consoante as condições naturais,

Page 20: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 20/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

a especialização em certos sectores de produção, as estruturas agrícolas, o carácter não agrícola daeconomia das regiões, etc.

Estão previstas certas oportunidades para a reafectação de dotações à escala regional. Em relaçãoàs reformas de mercado foram estabelecidos quadros financeiros nacionais no sector da carne debovino e dos produtos lácteos para permitir que os Estados-Membros reequilibrem o apoiocomunitário entre sectores de produção ou regiões. O regulamento horizontal permite que osEstados-Membros reduzam o montante dos pagamentos individuais dependendo do número detrabalhadores da exploração, da prosperidade global da exploração e do montante total dospagamentos. As verbas poupadas graças à modulação (e aos requisitos de protecção ambiental) ficamao dispor do Estado-Membro em causa para certas medidas de desenvolvimento rural. Pela suaprópria natureza, a modulação produzirá efeitos de redistribuição entre regiões.

Além do mais, os programas de desenvolvimento regional e rural destinar-se-ão explicitamente aotratamento das necessidades de desenvolvimento das regiões da UE. O desenvolvimento rural,instituído como segundo pilar da PAC, estará ao dispor de todas as zonas rurais da União. As regiõesdo objectivo 1 continuarão a beneficiar da mais elevada prioridade no que concerne ao apoio a títulodos Fundos Estruturais. Os programas de desenvolvimento rural não incluídos nas regiões doobjectivo 1 serão co-financiados pelo FEOGA-Garantia e estabelecidos ao nível territorial adequado,de acordo com as necessidades e objectivos específicos de cada região.

Além disso, o regime específico para as zonas menos favorecidas é mantido com algumas alterações.No âmbito deste regime, são atribuídos subsídios compensatórios aos produtores em regiões menosfavorecidas (por exemplo, regiões de montanha) e em regiões com condicionantes ambientaisespecíficas. Este regime permite ter em conta os problemas específicos com que se deparam asregiões menos favorecidas.

Page 21: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 21/80 PE 231.059

Pergunta 10: No âmbito das decisões relativas à reforma da política agrícola, o ConselhoEuropeu de Berlim convidou a Comissão a apresentar, a partir do ano 2002, relatórios intercalaressobre determinados sectores agrícolas, acompanhados de eventuais propostas de alteração.Simultaneamente, a Comissão foi convidada a apresentar um relatório sobre a evolução dasdespesas agrícolas - acompanhado, se necessário, de propostas adequadas -, tendo por objectivorealizar novas economias no âmbito do orçamento agrícola.

Qual é a sua posição relativamente a estes pedidos e que importância atribui ao princípioconsignado em todas as regulamentações relativas à organização dos mercados segundo o qualos montantes estabelecidos podem ser alterados pelo Conselho, sob proposta da Comissão, emfunção da evolução da produção, da produtividade e dos mercados?

- Estará eventualmente disposto a retirar eventuais propostas de redução dos prémios se o PEse pronunciar, por uma ampla maioria, contra estas propostas?

Posso assegurar-vos de que tanto eu como os serviços sob a minha tutela continuaremos aacompanhar atentamente a evolução dos mercados agrícolas e chamaremos a atenção para possíveisdesequilíbrios. A própria Comissão se comprometeu a apresentar, no contexto das decisões daAgenda 2000, uma série de relatórios sobre sectores específicos, como sejam as quotas leiteiras eas oleaginosas. À luz da evolução do mercado, terá de ser tomada uma decisão sobre a reduçãodefinitiva nos preços de intervenção no sector dos cereais. Estes compromissos serão respeitados e,se for caso disso, os relatórios e as revisões intercalares serão acompanhados de propostasadequadas.

Além do mais, o Regulamento do Conselho (CE) n.º 1259/1999 que estabelece regras comuns paraos regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum estatui que os “regimes de apoioserão aplicados sem prejuízo da possibilidade de, a qualquer momento, serem revistos em funçãoda evolução dos mercados” (artigo 6º).

Todas as propostas para adaptar os regimes de apoio terão de ser conformes com os objectivos geraisde melhoria da competitividade da produção agrícola europeia e de garantia de um nível de vidaadequado para os agricultores. Além disso, as alterações aos regimes de apoio terão de sercompatíveis com os compromissos multilaterais e não deverão ter impactos negativos noalargamento.

O Parlamento Europeu apoiou as orientações gerais da reforma agrícola prevista na Agenda 2000e no acordo do Conselho de Berlim. Caso a evolução do mercado ou a situação orçamental tornemnecessária uma revisão, a proposta da Comissão basear-se-á nestas orientações gerais. Seránecessário analisar todas as opções, mas só serão propostas reduções nas ajudas directas se asmesmas forem inevitáveis.

Tal como noutros domínios, a Comissão analisará atentamente as consequências das alteraçõesapresentadas pelo PE a uma eventual proposta de redução das ajudas directas. Em que medida osargumentos e alterações do PE poderão ser tidos em conta pela Comissão dependerá do contextoespecífico, não sendo possível determiná-lo antecipadamente (ver resposta à pergunta 5).

Page 22: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 22/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 11: Na sequência das decisões relativas à reforma da política agrícola, adoptadas noâmbito da AGENDA 2000, foi concedida aos Estados-Membros, sob proposta da Comissão, apossibilidade de reduzir ou suprimir os pagamentos directos com base nas condições ambientaisgerais definidas pelos Estados-Membros ou com base em condições ambientais específicas.Simultaneamente, na sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento intitulada "Orientações parauma agricultura sustentável", a Comissão afirma que "não tenciona minar a posição concorrencialdos agricultores através da imposição de excessivas condições ambientais, para além do que osagricultores podem razoavelmente cumprir. (...) Se os agricultores prestam serviços ao ambientepara além do nível de base das boas práticas agrícolas, esses agricultores devem ser pagos atravésdo mecanismo agro-ambiental". (nº 3.2.2, nono parágrafo).

- De que forma tenciona conciliar a "redução das ajudas com base em condições ambientaise específicas" com o reconhecimento "das boas práticas agrícolas", enquanto forma deactividade económica compatível com o ambiente?

- De que forma tenciona assegurar a igualdade de tratamento de todos os agricultores na UEse os Estados-Membros podem decidir de forma autónoma reduzir as ajudas com base emcondições ambientais específicas?

a) O regulamento sobre regras comuns, acordado no âmbito da Agenda 2000, exorta osEstados-Membros a “adoptarem as medidas ambientais que considerem adequadas, tendoem conta a situação específica das terras agrícolas utilizadas e a produção em causa “.

O princípio-chave na aplicação deste requisito é o das “boas práticas agrícolas definidas paraa região em causa”, as quais – tal como referido na comunicação –, “incluiriam o nível deprudência ambiental que um agricultor razoável aplicaria em quaisquer circunstâncias,incluindo o respeito da legislação no domínio do ambiente”.

• Os agricultores deveriam respeitar normas mínimas de protecção ambiental sembeneficiarem de pagamentos específicos. Quer isso dizer que esperamos que todos osagricultores respeitem as disposições relativas à utilização de pesticidas, fertilizantes, etc.

• Não obstante, sempre que a sociedade requeira aos agricultores a adopção de medidasde protecção ambiental que excedam estas normas básicas e sempre que um agricultorincorra em despesas e perca rendimentos em resultado disso, é natural que paguemospela prestação desse serviço ambiental.

É esta noção de “boas práticas agrícolas” que ajuda a resolver a tensão entre a penalizaçãodos agricultores por não respeitarem níveis aceitáveis e o pagamento a esses mesmosagricultores pela prestação de serviços úteis suplementares. O regulamento sobre regrascomuns prevê três modalidades de implementação das medidas de protecção ambiental:

- apoio em troca de compromissos agro-ambientais- exigências ambientais obrigatórias de carácter geral- exigências ambientais específicas que constituam uma condição para os pagamentos

directos.

Page 23: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 23/80 PE 231.059

A primeira opção diz respeito às medidas agro-ambientais realizadas no quadro dos programasde desenvolvimento rural. Os compromissos assumidos no âmbito das medidas agro-ambientaistêm de exceder as boas práticas agrícolas e os agricultores recebem um prémio por respeitaremtais compromissos.

A segunda modalidade diz respeito às exigências ambientais obrigatórias de carácter geral(instituídas, por exemplo, mediante a legislação comunitária, nacional ou regional) e permite queas ajudas directas sejam reduzidas ou canceladas sempre que estas normas não sejam respeitadas.

A terceira modalidade, relativa às exigências ambientais específicas que ultrapassem asexigências ambientais obrigatórias de carácter geral, deverá ser definida pelos Estados-Membros.Escolheu-se esta abordagem porque a disparidade de condições ambientais, estruturas agrícolase pressões ambientais conexas tornaria impossível uma definição centralizada e uniforme de taisexigências para toda a União. Os Estados-Membros terão aqui, uma vez mais, a possibilidade dereduzir ou cancelar a ajuda.

A Comissão confia em que as exigências estabelecidas no contexto da terceira modalidade doregulamento horizontal digam em geral respeito a “boas práticas agrícolas”, as quais, obviamente,poderão ser definidas de modo diverso nos vários Estados-Membros, tendo em conta a disparidadedas condições neles existentes.

Embora a redução ou, se for caso disso, a supressão dos pagamento directos possam ser utilizadascomo sanção para aplicar as duas modalidades acima referidas, os Estados-Membros devemassegurar-se de que as sanções são “adequadas e proporcionadas à importância das consequênciasecológicas da inobservância das exigências ambientais obrigatórias”.

b) A inserção de uma cláusula relativa à aplicação de “exigências ambientais específicas”opcionais “que constituam uma condição para pagamentos directos” surge na sequência deum pedido explícito do Conselho. Na sua reunião de 23.6.97, o Conselho "Agricultura"exortou a Comissão a apresentar propostas tendentes a que os Estados-Membros efectuemos pagamentos dos prémios relativos às culturas arvenses e à retirada de terras com base norespeito das disposições de protecção ambiental.

A Comissão está convencida de que a aplicação da cláusula ambiental no contexto doregulamento horizontal terá de basear-se no princípio da subsidiariedade. Tal afigura-se aúnica forma viável de atender à diversidade de condições ambientais, estruturas agrícolase pressões ambientais conexas existente nas várias regiões. Com efeito, poder-se-iaargumentar que a aplicação de uma política “adaptável a todos os casos” constituiria umavantagem desleal para as explorações agrícolas que operam em regiões com poucascondicionantes ambientais.

É no entanto óbvio que a diversidade de condições ambientais requer a adopção de soluçõesespecíficas que podem, eventualmente, ter implicações económicas diversas nos váriosEstados-Membros. A fim de evitar distorções da concorrência, a Comissão confia em queseja respeitado o princípio da proporcionalidade das sanções.

Caso a implementação do regulamento sobre regras comuns dê origem a uma disparidadecrescente das condições de concorrência que exceda a necessária diferenciação na definiçãode “boas práticas agrícolas”, terão de ser tomadas outras medidas.

Page 24: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 24/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Porém, é de notar que se o regulamento sobre regras comuns não existisse, a margem dedistorção da concorrência seria ainda maior, pois os Estados-Membros não seriam obrigadosa especificar as exigências por eles impostas nem a prestar informações pormenorizadas àComissão a respeito da respectiva aplicação.

Page 25: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 25/80 PE 231.059

Pergunta 12 De que forma tenciona financiar as ajudas compensatórias dos preços agrícolasnos países da Europa Central e Oriental? O co-financiamento constitui, no seu entender, umapossibilidade realista?

1. As Perspectivas Financeiras acordadas na Cimeira Europeia de Berlim e definidas no novoAcordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 prevêem a disponibilização de 1,6 milmilhões de euros em 2002 e 3,9 mil milhões de euros em 2006 (a preços 1999) para asdespesas agrícolas no contexto do alargamento.

A linha directriz agrícola permanece inalterada. Porém, diferentemente das anterioresPerspectivas Financeiras, as actuais põem a tónica na estabilização orçamental e estabelecemlimites máximos rigorosos para as despesas, muito inferiores aos estabelecidos na linhadirectriz. As despesas relacionadas com o processo de alargamento recaem no âmbito dalinha directriz agrícola. Apesar de nela existir margem de manobra uma vez tidas em contaas despesas com a UE a 15 e no contexto da adesão, é de notar que as PerspectivasFinanceiras acordadas em Berlim não prevêem que a mesma seja utilizada para financiar asdespesas de adesão.

O Acordo Interinstitucional prevê uma revisão da linha directriz agrícola, bem como umajustamento das Perspectivas Financeiras, caso se verifique um alargamento da Uniãodurante o período abrangido pelas Perspectivas Financeiras. Porém, a alteração das diferentesrubricas das Perspectivas Financeiras não poderá exceder os montantes que figuram noquadro financeiro indicativo actual (nºs 10 e 25 do Acordo Interinstitucional)

(Cf. resposta 22).

2. Quanto ao montante estabelecido pela Cimeira de Berlim como "dotações disponíveis paraas adesões”, a margem de manobra para ajudas directas a produtores nos potenciais novosEstados-Membros é reduzida ou nula, em particular, sempre que as necessidades dedesenvolvimento dos países em causa sejam tidas em conta. Na sua exposição deapresentação da “Agenda 2000”, a Comissão aponta para dificuldades específicas naaplicação dos pagamentos directos: “Se os instrumentos da PAC, principalmente o apoio dospreços e os pagamentos directos, fossem aplicados ao seu nível actual pelos países da EuropaCentral e Oriental, verificar-se-ia o aparecimento de problemas específicos. Injecçõesmaciças de dinheiro através de pagamentos directos poderão criar disparidades derendimento e distorções reais nas zonas rurais desses países".

Depois de os PECO se terem tornado membros de pleno direito da UE, os seus agricultorese regiões rurais deveriam beneficiar do mesmo apoio que o resto da UE, mesmo que esse nãoseja, necessariamente, o caso durante um certo período de transição. A concessão de umperíodo de transição é, pois, do próprio interesse dos países candidatos, que assim poderãosanar os respectivos problemas estruturais antes de enfrentar toda a força competitiva domercado único.

A Comissão sempre defendeu que, durante um certo período de transição, os agricultores dospotenciais novos Estados-Membros não deveriam receber estes pagamentos directos naíntegra. Tal deve-se ao facto de os pagamentos directos serem uma compensação

Page 26: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 26/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

por reduções dos preços, circunstância que não afectará a maior parte dos agricultores nospaíses candidatos no momento da adesão. Embora a situação não seja totalmente clara, namaior parte dos sectores os preços no mercado interno são mais elevados do que nos paísescandidatos. De um ponto de vista económico, pelo menos, torna-se pois difícil justificar estespagamentos a curto prazo. Além disso, as transferências de rendimentos deste tipo não sãoparticularmente adequadas num período de rápida mutação estrutural. Tudo indica queimportaria muito mais ajudar as economias rurais dos países em causa a ultrapassarem assuas actuais deficiências estruturais mediante políticas de desenvolvimento bem orientadas.Esta é, a longo prazo, a melhor garantia de que os rendimentos rurais serão mantidos.

3. No Outono de 1998, a Comissão apresentou um relatório sobre o funcionamento do sistemade recursos próprios. Foram delineados três tipos de acção para fazer face à questão dosdesequilíbrios orçamentais: modificação do sistema de recursos próprios, correcção da partedas despesas do orçamento e um mecanismo de correcção generalizada. Neste relatório, decarácter técnico, a Comissão apresentou o co-financiamento de pagamentos directosagrícolas como sendo uma alternativa possível à correcção da parte das despesas doorçamento com vista, entre outros, a um futuro financiamento da UE sem valorizarparticularmente esta alternativa em relação às demais. Esta possibilidade foi debatida noâmbito do pacote legislativo ”Agenda 2000”, no qual um novo elemento, a saber, a"degressivity" (redução gradual), foi introduzido por determinados Estados-Membros.Porém, não se chegou a acordo sobre nenhuma destas propostas.

Não obstante, importa ter em mente que a abordagem do co-financiamento acarreta algumasdificuldades:

- O co-financiamento modifica a discriminarão das despesas agrícolas entre a UE e osEstados-Membros, mas não limita o nível total de despesas agrícolas.

- Não devemos esquecer que os potenciais novos Estados-Membros também terão deencontrar fundos de contrapartida.

Page 27: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 27/80 PE 231.059

Pergunta 13: Que medidas precisas tenciona adoptar a fim de alcançar um processo integradoe coordenado de desenvolvimento rural sustentável nos 15 Estados-Membros e nos PECOcandidatos à adesão?

Um dos elementos-chave da Agenda 2000 é o estabelecimento de um novo quadro que integratotalmente a política de desenvolvimento rural enquanto “segundo pilar” da política agrícola comum,em conformidade com os artigos 33º a 37º do Tratado de Amesterdão. Em termos dedesenvolvimento rural, realiza pelo menos três importantes objectivos:

1) coloca de forma mais directa o apoio da UE ao sector agrícola no processo mais vasto dedesenvolvimento económico e social das zonas rurais,

2) prevê uma segurança a mais longo prazo das comunidades rurais, bem como uma economiamais sustentável, da qual terão de depender.

3) torna as medidas de desenvolvimento rural aplicáveis em todo o território da UE.

Estes objectivos serão alcançados segundo o processo integrado e coordenado, resultante não só dafilosofia mais ampla da reforma – simplificação e descentralização –, mas também de alteraçõesespecíficas introduzidas pelo novo regulamento sobre desenvolvimento rural e o modo como esteencaixa com o apoio a título do Fundo Estrutural destinado às regiões abrangidas pelos objectivosnº 1 e 2.

A reforma baseia-se num novo Regulamento (1257/1999) relativo ao apoio do FEOGA-Garantia aodesenvolvimento rural, tendo sido inscrito na rubrica orçamental correspondente um montanteligeiramente superior a 30 mil milhões de euros para um período de 7 anos. O regulamento agrupa9 regulamentos diferentes e uma série de outras medidas que funcionaram independentemente noâmbito dos objectivos 1,5a e 5b. Tal representa uma simplificação fundamental no que se refere àszonas rurais e, simultaneamente, permite que os Estados-Membros elaborem programas dedesenvolvimento rural integrados, incluindo o apoio ao sector agrícola e à comunidade rural emgeral, de uma forma mais coordenada do que foi possível no período em curso.

Para além desta simplificação, o regulamento sobre desenvolvimento rural confere aosEstados-Membros um grau muito de flexibilidade mais elevado (descentralização). O regulamentosobre desenvolvimento rural contém 9 capítulos que contêm um conjunto de 22 medidas. Para alémdas três medidas de acompanhamento já existentes, é prevista uma quarta: pagamentos às zonasdesfavorecidas (actualmente abrangidas pelo objectivo 5a), as quais foram alargadas por forma aabranger zonas com condicionantes ambientais. São elas:

- Investimentos nas explorações agrícolas (artigos 4º-7)- Instalação de jovens agricultores (artigo 8º)- Formação (artigo 9º)- Reforma antecipada (artigos 10º - 12º)- Zonas desfavorecidas e regiões com condicionantes ambientais (artigos 13º-21º)- Medidas agro-ambientais (artigos 22º-24)- Melhoria da transformação e comercialização de produtos agrícolas (artigos 25º -28º)- Silvicultura (artigos 29º-32º)- Promoção da adaptação e do desenvolvimento das zonas rurais (artigo 33º)

O regulamento estipula estipula apenas que os Estados-Membros "prevêem medidas

Page 28: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 28/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

agro-ambientais na totalidade dos seus territórios de acordo com as suas necessidadesespecíficas e tomam as medidas necessárias para garantir a compatibilidade e a coerência dasmedidas de apoio ao desenvolvimento rural". Uma tal flexibilidade permite aosEstados-Membros a integração e coordenação de uma vasta série de medidas ao elaboraremos respectivos planos de desenvolvimento rural, planos esses que devem ser apresentadosantes do final do corrente ano.

Todas estas medidas serão aplicáveis em todo o território da UE e serão financiadas peloFEOGA-Garantia, à excepção das regiões do objectivo 1, em que as medidas acima referidas(ou seja, as medidas que não são de acompanhamento) serão financiadas peloFEOGA-Orientação como parte integrante dos programas dos Fundos Estruturais aestabelecer para essas regiões. Por conseguinte, para as zonas rurais das regiões do objectivo1, no período entre 2000 e 2006 a integração e coordenação das medidas de desenvolvimentorural será feita de forma semelhante à actual. A contribuição de medidas para odesenvolvimento rural será pois feita com base numa estratégia global para odesenvolvimento e ajustamento estrutural das regiões em causa.

Nas zonas elegíveis a título do objectivo 2 as medidas de desenvolvimento rural contribuirãopara os esforços tendentes a apoiar a reconversão económica e social. O regulamento prevêa possibilidade de os Estados-Membros, por um lado, integrarem as medidas dedesenvolvimento rural financiadas pelo FEOGA-Garantia nos programas do objectivo 2 e,por outro, de os programarem horizontalmente. Nos termos do regulamento, osEstados-Membros que optem por implementar horizontalmente os programas dedesenvolvimento rural são obrigados a identificar os montantes indicativos para as medidasprevistas no artigo 33º em regiões elegíveis a título do objectivo 2. Uma vez que, emcircunstâncias normais, estas são as zonas mais frágeis, é normal que sejam inscritosmontantes significativos destinados ao financiamento de zonas rurais abrangidas peloobjectivo 2.

Tal como estabelecido no regulamento sobre desenvolvimento rural, a Comissão adoptou umregulamento de execução após consulta dos Estados-Membros, o qual define de forma maispormenorizada as normas comuns relacionadas com as medidas de desenvolvimento rurale estabelece os requisitos mínimos para a programação de medidas de desenvolvimento rural.Os Estados-Membros são especificamente instados a provar que adoptaram uma abordagemintegrada em resposta às necessidades das respectivas zonas rurais e a concertar as diferentesmedidas na perspectiva das suas prioridades estratégicas.

No caso dos PECO candidatos à adesão, a preparação dos programas de adesão está a serfeita com base na abordagem integrada prevista no Regulamento "SAPARD" (1268/99).

Page 29: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 29/80 PE 231.059

Pergunta 14: A política comum de desenvolvimento rural deveria acompanhar e completar osdemais instrumentos da PAC, chegando a Comissão a falar mesmo do segundo pilar da PAC

No passado, o grau de utilização das medidas de acompanhamento introduzidas aquando dareforma da política agrícola de 1992 variou sensivelmente entre os Estados-Membros e as diversasregiões. É de recear que se reproduza uma situação semelhante no caso das medidas a favor dodesenvolvimento rural.

Que medidas concretas propõe a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 47º do respectivoregulamento, segundo o qual "A Comissão tomará as medidas necessárias para garantir umaaplicação eficiente e coerente dessas medidas ..."?

Alcançar programas equilibrados

É verdade que as medidas de acompanhamento, assim como outras medidas de carácter estrutural,foram utilizadas em graus diversos pelos Estados-Membros. Tal não constitui, necessariamente, umproblema pois sempre se pretendeu que os Estados-Membros utilizassem as possibilidades existentesde acordo com as circunstâncias e as prioridades nacionais e regionais. Por exemplo, a introduçãoda medida relativa à reforma antecipada deve estar associada a padrões demográficos específicos napopulação agrícola e seus possíveis efeitos no desenvolvimento de estruturas agrícolas.Simultaneamente, a Comissão tem tido uma capacidade de actuação limitada para intervir em nomeda União no sentido de um melhor equilíbrio entre as medidas.

Graças ao âmbito extremamente alargado das medidas de desenvolvimento rural co-financiadas peloFEOGA-Garantia, esta situação mudará radicalmente. O regulamento recentemente adoptado peloConselho coloca a política de desenvolvimento rural da União Europeia numa base totalmentediferente, já que as medidas de desenvolvimento rural serão implementadas através de programasintegrados. O regulamento estipula expressamente – condição descrita em pormenor no regulamentode execução – que os planos apresentados à Comissão para aprovação deverão conter um equilíbrioadequado, com base numa visão estratégica para as zonas rurais desenvolvida a partir de numaanálise pormenorizada dos pontos fortes e fracos e da plena consulta dos parceiros relevantes. Nasua apreciação dos planos, a Comissão procurará assegurar que os mesmos respondam àsnecessidades genuínas das zonas rurais e que seja alcançado o necessário equilíbrio entre as medidaspropostas.

Além disso, no que se refere ao conteúdo específico de cada uma das medidas, o regulamentoprocura assegurar que as disposições sejam, o mais possível, adaptáveis às diferentes circunstânciasexistentes nas zonas rurais da Comunidade, evitando simultaneamente a complexidadeadministrativa. Tal contribuirá para que os Estados-Membros tirem o maior proveito possível daspossibilidades que se lhes colocam.

Artigo 47º

O artigo 47º visa assegurar que os programas de desenvolvimento rural sejam administradoseficientemente em termos de gestão e controlo financeiro e sejam coerentes com as necessidades dasdiferentes zonas.

As normas de execução definem em pormenor o sistema de gestão e controlo financeiro emconformidade com disposições específicas do FEOGA-Garantia. Estas incluem disposições relativas:

Page 30: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 30/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

- A pagamentos adiantados, equivalentes a 12,5% do valor anual do programa;- A um sistema de pagamentos baseado no reembolso das despesas incorridas;- A procedimentos com vista à modificação do programa- A exigências em relação ao controlo e avaliação, incluindo aspectos específicos relativos ao

sistema de notificação- Ao sistema de investigações e acções de controlo in loco

Além disso, os limiares e restrições impostos à contribuição financeira da Comunidade para arealização das medidas visam assegurar que os recursos europeus produzam o efeito máximo. Paraas regiões mais pobres são autorizados níveis de auxílio comunitário mais elevados, enquantonoutra áreas, pertencentes a Estados-Membros mais prósperos, são naturalmente aplicáveis níveisinferiores. Sempre que os investimentos em causa sejam geradores de receitas a contribuição daUE será menor.

Importa igualmente assinalar que a transferência para o FEOGA-Garantia de todas as despesasrelacionadas com o desenvolvimento rural se traduzirá em que as mesmas sejam objecto doprocedimento de apuramento de contas.

Page 31: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 31/80 PE 231.059

Pergunta 15 Que tipo de iniciativa (dentro de que quadro jurídico) tenciona adoptar a fim deassegurar a aplicação da "abordagem a partir da base" nos planos de desenvolvimento rural queserão apresentados pelos Estados-Membros? Que critérios aplicará a Comissão nas negociaçõesno âmbito da parceria para aceitar ou rejeitar os planos propostos?

A implementação de qualquer programa depende sempre muito da sua fase preparatória. No períodoem curso, os casos de implementação mais bem sucedida verificaram-se no âmbito dos programasque geraram um sentido de “posse" extremamente amplo e profundo nas regiões em causa. Foiprovavelmente nas zonas rurais que se reconheceu pela primeira vez os benefícios de umaabordagem “a partir da base” – modelo que está agora a ser adoptado em todos os programas. AComissão continuará a encorajar e a desenvolver esta abordagem em relação à nova geração deprogramas de desenvolvimento rural.

O elemento principal desta abordagem reside no princípio da parceria. Na sequência da propostainicial da Comissão, o novo regulamento do Conselho sobre desenvolvimento rural incorpora esteprincípio, prevendo uma medida muito prática para assegurar que tal princípio seja adoptado pelosEstados-Membros. No capítulo sobre programação (artigo 43º) é estatuído em particular que osplanos de desenvolvimento rural deverão incluir “os resultados das consultas realizadas e adesignação das autoridades e órgãos envolvidos, bem como os parceiros económicos e sociais, aosníveis adequados”. Por outras palavras, para o próximo período de programação não bastará que aComissão seja notificada sobre a identidade dos parceiros: terá de lhe ser também comunicado o queaqueles disseram durante a preparação dos programas.

Os critérios para aprovação ou rejeição dos planos do desenvolvimento rural apresentados àComissão são claros e mais consistentes. Os planos terão de reflectir as circunstâncias regionais, talcomo apreendidas colectivamente pelas autoridades nacionais e os parceiros regionais com a ajudade avaliadores independentes.

Além disso, o regulamento de execução estabelece uma série de requisitos no seu artigo 43º relativosao conteúdo dos planos. São eles:- uma descrição quantificada da situação actual que indique as disparidades, as lacunas e as

potencialidades de desenvolvimento, incluindo a situação demográfica, os recursos financeirosmobilizados e a situação ambiental, bem como a situação nos sectores da agricultura e dasilvicultura;

- uma descrição da estratégia proposta, dos seus objectivos quantitativos, das medidas adoptadasà margem do quadro do desenvolvimento rural e a indicação da zona a abranger;

- Os planos deverão incluir uma avaliação do impacto económico e ambiental, incluindo os efeitosesperados a nível do emprego;

- O impacto de anteriores programas de desenvolvimento rural no período de programação anteriore as medidas de acompanhamento tomadas desde 1992;

- Disposições que garantam uma aplicação eficaz e correcta dos planos, incluindo o seuacompanhamento e avaliação.

Todos estes aspectos serão avaliados com base na necessidade geral de os programas dedesenvolvimento rural respeitarem todas as políticas comuns da Comunidade, incluindo o impactono ambiente, a igualdade de oportunidades e a coesão social e económica, bem como acomplementaridade com outros instrumentos da política agrícola comum e, evidentemente, aobservância das normas exaustivas referidas no regulamento de execução.

Quanto à aprovação ou rejeição dos planos pela Comissão, ela dependerá claramente do respeito do

Page 32: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 32/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

requisito relativo à adopção de medidas agro-ambientais, não havendo, para as restantes medidas,critérios decisivos. Enquanto os Estados-Membros dispõem de uma flexibilidade quase total emtermos das medidas a propor nos respectivos planos, a Comissão procurará, pelo menos, assegurarque o equilíbrio entre as demais medidas de apoio respeite as necessidades da região em causa, talcomo definido na estratégia para ela definida, mediante a apreciação dos resultados esperadosrelativamente aos objectivos quantificados na estratégia.

Gostaria além disso de salientar que a nova iniciativa comunitária para o desenvolvimento rural,Leader +, que será aplicável em todas as zonas rurais da Comunidade, continuará a assentar na“abordagem a partir da base”.

Page 33: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 33/80 PE 231.059

Pergunta 16: Qual será a sua contribuição para a aplicação das medidas específicas em favor daszonas desfavorecidas (zonas de montanha e zonas costeiras) e para a conservação da diversidadegenética na agricultura?

Medidas específicas em favor das zonas desfavorecidas

A nova PAC contribuirá para a execução de medidas específicas em favor das regiões desfavorecidas(zonas de montanha e zonas costeiras) de duas maneiras diferentes:

No que se refere à nova política de desenvolvimento rural, dois importantes elementos terão impactonas zonas desfavorecidas:

- Em primeiro lugar, a adopção de programas regionais para o novo período de programaçãotornará possível uma melhor ponderação da especificidade destas regiões. Os princípiosorientadores da nova política de desenvolvimento rural são a descentralização dasresponsabilidades e a flexibilidade: compete aos Estados-Membros apresentar propostas deprogramas de desenvolvimento rural que visem um nível geográfico adequado. Tal permitiráque as regiões desfavorecidas exponham as suas necessidades específicas na fase depreparação do respectivo plano de desenvolvimento rural. Simultaneamente, uma melhorintegração das diversas medidas de apoio revelar-se-á um útil instrumento de identificaçãodas respectivas vocações múltiplas (por exemplo, em zonas de montanha).

- Em segundo lugar, a ênfase posta no ambiente pela nova política de desenvolvimento rural darátambém novas perspectivas a estas regiões. Por um lado, o desenvolvimento de medidasagro-ambientais e a introdução de um prémio para a manutenção sustentável dos recursosflorestais terão um impacto significativo nestas regiões, uma vez que os respectivos métodosde produção são naturalmente conformes com tais esquemas de ajuda. Por outro lado, oreforço da dimensão ambiental dos subsídios compensatórios destinados às regiões menosfavorecidas será acompanhado de um aumento do respectivo montante ( até 200euros/hectare) sem que sejam exigidas adaptações demasiado importantes aos agricultoresA política de mercado terá igualmente em conta as características dos métodos de produçãodestas regiões desfavorecidas:

- A reforma da PAC não significa que haverá um aumento da oferta de produtos baratos. Pelocontrário, o objectivo visado é precisamente a expansão dos mercados de escoamento dentroe fora da União para géneros alimentícios de elevada qualidade, especialidades regionais eprodutos tradicionais. As regiões de montanha e as zonas costeiras que tradicionalmenteproduzem produtos de qualidade estão bem colocadas para beneficiar desta tendência e a UEcontinuará assim a apoiá-las, tal como já o faz através das designações de origem e asdescrições geográficas.

- A Comissão está por outro lado ciente da importância da produção extensiva no sector doslacticínios e da pecuária para as zonas desfavorecidas e da necessidade de ter em conta adiversidade das condições de produção. Por este motivo, pretende assegurar aosEstados-Membros as condições que lhes permitam ter em conta as respectivas necessidadesmediante a distribuição de uma parte dos pagamentos directos segundo critérios nacionais.Esta solução, juntamente com o reforço do prémio à extensificação e a manutenção de quotasleiteiras, proporcionará novas oportunidades para melhor orientar o apoio comunitário a estaszonas desfavorecidas.

Page 34: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 34/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

A conservação da diversidade genética será assegurada através de três medidas diferentes:

- O apoio agro-ambiental, que prevê medidas específicas para os recursos genéticos, quecontemplam por exemplo espécies de animais de exploração ameaçados de extinção evariedades de plantas úteis ameaçadas de erosão genética, tornar-se-á um elemento fulcralda PAC.

- As medidas agro-ambientais serão o único elemento obrigatório na nova geração de programasde desenvolvimento rural, constituindo assim um progresso decisivo no sentido doreconhecimento do papel multifuncional da agricultura. A adopção de critérios maisrigorosos, que pressupõem claras melhorias ambientais, para a concessão de apoio asseguraráuma melhoria qualitativa considerável em termos de integração das preocupações ambientaisnas práticas agrícolas.

- A regulamentação relativa às zonas menos favorecidas passará a cobrir zonas comcondicionantes ambientais específicas. Pretende-se com este alargamento ter em melhorconta o facto de que as zonas menos favorecidas e as zonas de elevado valor ecológico sãomuitas vezes coincidentes. Esta nova disposição é aplicável a zonas cuja superfície perfazpelo menos 10% do território de um Estado-Membro e incluirá, por exemplo, zonasabrangidas pelo programa Natura 2000.

- O programa de trabalho específico com uma duração de cinco anos destinado à conservação,caracterização e utilização dos recursos genéticos na agricultura, adoptado em 1994, seráexecutado até ao final do corrente ano. Já foram incluídas no novo programa de investigaçãoda Comunidade (1999-2002) as disposições correspondentes, pelo que será possívelcontinuar a financiar actividades semelhantes tendentes à conservação, racionalização etestagem de colecções de recursos genéticos para a agricultura. Além disso, a implementaçãodos resultados dos programas a nível das explorações e o envolvimento de organizaçõeslocais, considerados pontos fracos do programa, foram tidos em consideração na novapolítica de desenvolvimento rural e beneficiarão de um aumento dos fundos comunitárioscorrespondentes.

- Além disso, o princípio da "cross compliance" dotará os Estados-Membros de um instrumentosuplementar de melhoria ambiental, ao associar os pagamentos compensatórios à observânciade requisitos ambientais. Tal significa que os Estados-Membros deverão adoptar normasambientais mínimas, podendo reduzir os pagamentos directos ao rendimento no âmbito dasorganizações comuns de mercado (OCM), caso aquelas não sejam respeitadas. Os benefíciosambientais (incluindo a diversidade genética) que se calcula sejam alcançados graças a estadisposição são duplos: os agricultores adoptarão práticas menos nocivas para o ambiente eos fundos atribuídos desta forma (juntamente com os meios poupados graças à modulação)serão colocados à disposição dos Estados-Membros que os poderão canalizar para asmedidas agro-ambientais (bem como para as demais medidas de acompanhamento).

Page 35: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 35/80 PE 231.059

Pergunta 17: No Regulamento relativo ao desenvolvimento rural é dada resposta a um pedidohá muito formulado pelo PE, a saber, a inclusão da promoção dos produtos não alimentares.

- Que medidas tenciona propor a fim de levar avante a promoção dos produtos não alimentaresou deixará a Comissão a apresentação de propostas ao cuidado dos Estados-Membros?

O novo regulamento do Conselho sobre o apoio ao desenvolvimento rural a título do FEOGAintegrou com efeito a promoção da produção não alimentar no âmbito do desenvolvimento ruralsustentável. As disposições actualmente em vigor já previam que as medidas de apoio fossemaplicáveis à produção não alimentar. Agora, tornou-se um objectivo explícito do apoio.

Em geral, quase todas as medidas previstas no regulamento sobre desenvolvimento rural podem serutilizadas para encorajar a produção não alimentar. Porém, afiguram-se mais adequadas paraalcançar este objectivo as ajudas aos investimentos em explorações agrícolas para fins dereconversão ou adaptação tecnológica à produção não alimentar, as ajudas aos investimentos noprocessamento e comercialização de matérias primas não alimentares, bem como as medidas depromoção da adaptação e desenvolvimento das zonas rurais. Obviamente, as medidasagro-ambientais também poderão ser utilizadas para encorajar a produção não alimentar não nocivado ponto de vista ambiental. No âmbito das medidas no sector da silvicultura, é possível a concessãode apoio às despesas de plantação no caso de espécies de rápido crescimento.

Todas estas medidas poderão ter um impacto positivo nas economias rurais, especialmente se seconseguir incentivar investimentos nos sectores a montante e jusante, se forem criados novos postosde trabalho e reforçados os circuitos económicos regionais.

Porém, uma implementação eficiente e a realização deste objectivo dependem, em larga medida, daestratégia e das prioridades para o desenvolvimento rural fixadas pelos Estados-Membros e pelasregiões nos respectivos planos no desenvolvimento rural. Compete às autoridades nacionais ouregionais responsáveis decidir pôr a tónica no sector não alimentar aquando do estabelecimento dosrespectivos planos de desenvolvimento, na condição de que a análise da zona abrangida justifiqueuma tal prioridade.

Caberá aos Estados-Membros decidir que tipo de projectos pretendem promover, sendo essa decisãogeralmente ditada por razões de ordem climática, geográfica ou económica. Com efeito, a políticade desenvolvimento rural não pode ser implementada através de medidas impostas pela Comissão("top down"), antes carecendo de uma abordagem "bottom-up", em directo das zonas rurais.

Neste contexto, gostaria de chamar a atenção para dois importantes documentos da Comissão, asaber, o “Livro Branco da Comissão sobre as energias renováveis” e a “campanha de lançamento"que se lhe seguiu, os quais entretanto motivaram claramente vários Estados-Membros a preparar osseus próprios planos estratégicos para os próximos anos.

Page 36: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 36/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 18: No âmbito do desenvolvimento da Agenda 2000, prevê a Comissão Europeia umsistema de ajudas especial destinado à pecuária de carácter familiar, em particular a produçãoláctea, para compensar a grave discriminação sofrida por determinados países especializados naprodução láctea e incluídos no Objectivo nº 1, em resultado de um sistema de subsídios do

FEOGA-garantia inadequado e inclusivamente injusto para a sua economia, que actua de facto como umobstáculo ao desenvolvimento da sua economia rural?

A reforma adoptada pelo Conselho no sector dos produtos lácteos no âmbito da Agenda 2000prevê a realização de pagamentos directos para compensar a redução de 15% nos preços queserá efectuada por três etapas iguais, a partir de 2005. Os pagamentos directos consistem nomontante fixo acrescido de um pagamento suplementar, a fixar pelos Estados-Membros dentrodos limites dos quadros financeiros nacionais, cujo valor se baseia nas quotas leiteiras totaisà escala nacional. O montante fixo é igual para todos os produtores de leite na União, uma vezque se destina a compensar uma redução dos preços não diferenciada. Dentro dos limites dosquadros financeiros nacionais, os Estados-Membros podem atribuir pagamentos diferenciadoscom base em critérios objectivos, a fim de fazer face a situações específicas dos produtores deleite individualmente considerados.

Não se justificaria uma eventual diferenciação do montante fixo dos prémios atribuídos aosprodutores, na medida em que tais pagamentos estão associados à redução do preço do leite,a qual é válida para todos os produtores de leite. No âmbito dos quadros financeiros nacionais,os pagamentos suplementares poderão ser modulados de forma a ter eventualmente em contaa situação específica de certos produtores leiteiros. Contudo, por princípio não se afiguraconveniente introduzir elementos da política estrutural na legislação respeitante aosmecanismos de apoio ao mercado comum.

Page 37: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 37/80 PE 231.059

Pergunta 19: No âmbito do desenvolvimento da Agenda 2000, prevê a Comissão umaaplicação particular das quotas leiteiras dos países do Objectivo nº 1 com particular vocaçãopecuária – sem que tal venha a pôr em causa os equilíbrios básicos da produção no conjunto daUnião – para evitar que se transformem num obstáculo malthusiano que nega o direito a umamodernização agrária possível e semelhante à que teve lugar nos países do centro da União?

Como parte do acordo alcançado na Cimeira de Berlim sobre a Agenda 2000, o Conselho decidiuaumentar em 2,4% as quotas leiteiras. Para ter em conta a situação específica de certosEstados-Membros, foi decidido conceder aumentos específicos de quotas no período 2000-2002 (oaumento de quotas para os demais Estados-Membros foi adiado até 2005). Os principaisbeneficiários destas atribuições específicas de quotas são a Grécia (+11,1%), a Espanha (+9,9%), aItália (+6%) e a Irlanda (+2,9%).

Durante os debates sobre a Agenda 2000, certos Estados-Membros (por exemplo, a Espanha)solicitaram um aumento ainda maior da respectiva quota nacional. É de salientar que os aumentosde quotas decididos correspondem ao que foi considerado aceitável, tanto do ponto de vista políticocomo de mercado.

Outro elemento importante da Agenda 2000 é a alteração das regras sobre a gestão das quotas, quevisa dar mais flexibilidade aos Estados-Membros. As novas normas deverão permitir que osEstados-Membros melhorem a situação estrutural da produção leiteira em todo o seu território ouem parte do mesmo.

No que se refere ao objectivo principal do regime de quotas, é indispensável assegurar a correctaaplicação das seguintes normas básicas:

• Atribuição de quotas aos produtores individualmente considerados

• Controlo estrito dos fornecimentos de produtos lácteos.

• Pagamento da supertaxa pelos produtores que tenham contribuído para que a quota nacionalfosse ultrapassada.

Estou convencido de que toda e qualquer tentativa para assegurar uma flexibilidade ainda maior aosEstados-Membros na aplicação do regime no seu território ameaçaria criar discriminações edistorções entre produtores de leite dos diferentes Estados-Membros ou regiões.

Page 38: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 38/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 20: O carácter multifuncional da agricultura europeia é plenamente reconhecido.De que forma tenciona defender e desenvolver este carácter, nomeadamente na perspectiva da novaronda de negociações no âmbito da OMC?

A Comissão tem aproveitado e aproveitará todas as oportunidades que se apresentam para defendero carácter multifuncional da agricultura europeia e – sobretudo no contexto da próxima ronda denegociações da OMC – promover o seu pleno reconhecimento.

A Comissão tem repetidamente chamado a atenção dos seus parceiros comerciais para a necessidadede ter plenamente em conta o papel multifuncional da agricultura, tanto a nível bilateral comomultilateral, e procura activamente ganhar o apoio de outros países que subscrevem os objectivospolíticos do conceito da multifuncionalidade.

No contexto da OCDE, a Comissão, juntamente com os ministros da UE, valorizou este conceito nareunião da Comissão agrícola da OCDE realizada em Março de 1998 a nível ministerial. O caráctermultifuncional da agricultura foi reconhecido no comunicado final da reunião.

Do mesmo modo, a Comissão tem repetidamente abordado esta questão nas reuniões ministeriaisdo QUINT, que periodicamente reúnem os Ministros da agricultura da Austrália, Canadá, Japão eEstados Unidos, bem como o Comissário europeu responsável pela agricultura. Além disso, têm-serealizado diversos seminários e reuniões informais que permitem uma troca de pontos de vistafrutuosa.

No contexto da OMC, a Comissão tem estado activamente envolvida no processo de análise eintercâmbio de informações (AIE), lançado em 1996 na reunião ministerial de Singapura com vistaa permitir que os membros da OMC compreendam melhor as questões envolvidas e identifiquemos próprios interesses na preparação das próximas negociações. Neste contexto, a CE apresentou umdocumento sobre o carácter multifuncional da agricultura. Também outros países apresentaramdocumentos sobre questões não comerciais, encontrando-se em curso a discussão destes assuntos.

A abordagem da Comissão foi recentemente confirmada na Comunicação das ComunidadesEuropeias ao Conselho Geral da OMC, de 23 de Julho de 1999 (documento OMCWT/GC/W/273de 27 de Julho de 1999), no qual são identificadas as questões que a CE considera necessário incluirna ordem de trabalhos da nova ronda de negociações.

Na comunicação, a CE considera que as negociações agrícolas da nova ronda deveriam ter por baseo mandato estabelecido no artigo 20º do Acordo sobre Agricultura. Este artigo estabelece umequilíbrio entre, por um lado, o objectivo a longo prazo de reduções substanciais e progressivas nasmedidas de apoio e protecção, de que resultará uma reforma substancial, e, por outro, questõesrelativas às experiências e aos efeitos da aplicação dos compromissos de redução acordados em1994, ao tratamento especial e diferenciado concedido aos países em desenvolvimento, ao objectivode estabelecimento de um sistema justo e orientado para o mercado para o comércio de produtosagrícolas, assim como questões não comerciais.

No que se refere às questões não comerciais, o papel multifuncional da agricultura constitui umelemento-chave. A posição da CE na nova ronda de negociações da OMC consiste em preconizarque o progresso obtido nas questões comerciais não deverá prejudicar a capacidade das pessoas quetrabalham na agricultura de produzirem bens públicos, especialmente no domínio do ambiente(incluindo o combate à desertificação), e de assegurarem a vitalidade sustentada das zonas rurais.

Page 39: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 39/80 PE 231.059

As medidas de ajuda directa cujo impacto comercial é mínimo ou mesmo nulo desempenham umimportante papel neste contexto.Outras questões fundamentais que não têm carácter comercial são:

• A preservação da vida e da saúde humana, animal e vegetal, bem como a segurança alimentar,para o que é necessário confirmar, de forma mais generalizada, a mais recente jurisprudência daOMC, nos termos da qual as medidas não discriminatórias com base em dados científicos,adoptadas para alcançar um nível de segurança determinado pelos Estados-Membros, sãoconformes com o Acordo SPS;

• A qualidade alimentar e a protecção dos produtos cuja reputação esteja associada à origemgeográfica;

• A protecção dos animais, questão relativamente à qual existe uma sensibilização cada vez maiorpor parte do público e que, por conseguinte, deverá ser abordada a nível multilateral.

Page 40: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 40/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 21: Como vê o desenvolvimento da política agrícola comum à luz da adesão de novosEstados-Membros? Considera que as reformas da Agenda 2000 asseguram uma preparaçãosuficiente dos candidatos à adesão?

As reformas propostas no âmbito da Agenda 2000 destinavam-se inicialmente a fazer face aosdesafios internos com que a PAC se deparava. Os três elementos-chave eram:

- O desenvolvimento dos nossos principais mercados agrícolas, que, a longo prazo, constituemuma ameaça importante para a agricultura comunitária;

- O reajustamento dos níveis dos preços aplicados no âmbito da PAC, demasiado elevados parapoder tirar proveito da expansão dos mercados mundiais, tendo em conta os compromissosassumidos pela UE;

- A distribuição desigual do apoio entre certas regiões e produtores, bem como os efeitosnegativos das práticas agrícolas intensivas no ambiente e na saúde animal.

A longo prazo, também o alargamento da UE beneficiará das reformas decididas no âmbito daAgenda 2000 e, isso, por diversas razões:

1. Pela primeira vez, as despesas relacionadas com o processo de adesão fazem parte integrantedo orçamento comunitário e as dotações destinadas à agricultura ascenderão a quase 3, 4 milmilhões de euros em 2006.

2. As reduções no apoio dos preços para as culturas arvenses, a carne de bovino e vitelo, bemcomo, a partir de 2005/2006, para os produtos lácteos, contribuirá para uma maiorconvergência de preços entre a maior parte dos países candidatos.

3. Nos países candidatos, o peso das despesas com os géneros alimentícios no orçamento é muitomaior do que na UE. Uma nova deslocação do apoio dos preços no sentido de ajudas directasao rendimento, tal como previsto pela Agenda 2000, reduz os encargos que os consumidoresterão de suportar nos países candidatos e contribui para reduzir o risco de problemas sociaisrelacionados com os preços dos géneros alimentícios.

4. Para ajudar à preparação dos países candidatos, a UE está a criar um instrumento especialdestinado ao desenvolvimento agrícola e rural com o acrónimo SAPARD, no âmbito do qualserão disponibilizados anualmente cerca de 520 milhões de euros. Em conformidade com oRegulamento do Conselho (Comunidades Europeias) n.º 1268/1999, a Comissão Europeiaadoptou uma decisão sobre a atribuição de fundos destinados a apoiar medidas de pré-adesãoem matéria de agricultura e desenvolvimento rural.

A Agenda 2000 constitui assim um passo importante com vista à preparação do alargamento,que, porém, não será o último em matéria de adaptação da política agrícola comum às novasnecessidades da sociedade europeia.

Por outro lado, nenhuma reforma da UE poderá substituir o importante processo de reformainterna nos próprios países candidatos. Muito há ainda a fazer em matéria de adopção doacervo comunitário e de preparação para o mercado interno. Neste contexto, será igualmentenecessário promover as reformas administrativas e financeiras, sem as quais nenhuma reformada UE é possível. Baseando-me na minha própria experiência, diria que a maior parte dospaíses candidatos necessitarão de um período transitório em alguns sectores para se

Page 41: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 41/80 PE 231.059

prepararem para o mercado agrícola comum altamente competitivo. Em particular, éindispensável que os países candidatos incrementem a competitividade da sua agricultura e dassuas indústrias de processamento. Esta é uma condição prévia fundamental para que a PACpossa vir a ser inteiramente aplicada nos novos Estados-Membros. É por esta razão que oreforço dos instrumentos de desenvolvimento rural reveste tanta importância na preparaçãopara a adesão.

Page 42: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 42/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 22: Considera que as dotações inscritas nas Perspectivas Financeiras para aestratégia de pré-adesão, no contexto do alargamento a Leste, no domínio da agricultura (rubrica7) e os limites máximos estabelecidos para as despesas relacionadas com a adesão para o períodocompreendido entre 2002 e 2006 são suficientes?

Considero que os montantes previstos para o SAPARD (520 milhões de euros por ano) para operíodo de pré-adesão são suficientes e devem ser encarados no contexto do aumento dos montantesglobais de apoio disponíveis neste período. Para além do SAPARD, estão previstos 1040 milhõesde euros para o ISPA (transportes e ambiente) e 1560 milhões de euros para o PHARE. Alguns dospaíses candidatos deparar-se-ão, provavelmente, com problemas de absorção, sobretudo nosprimeiros anos. Isso aconteceu na actual fase do programa PHARE, por exemplo, na Polónia.Posteriormente, partindo do princípio de que alguns dos países candidatos se tornarãoEstados-Membros e, por conseguinte, deixarão de ser elegíveis para o SAPARD, as dotações nãoutilizadas serão reatribuídas aos países candidatos remanescentes.

As Perspectivas Financeiras acordadas na Cimeira Europeia de Berlim e definidas no novo AcordoInterinstitucional de 6 de Maio de 1999 prevêem a disponibilização de 1,6 mil milhões de euros destinados às despesas agrícolas no contexto da adesão em 2002, montante esse que será aumentado3,4 mil milhões de euros (a preços de 1999) em 2006.

A linha directriz agrícola permanece inalterada. Porém, diferentemente das anteriores PerspectivasFinanceiras, as actuais põem a tónica na estabilização orçamental e estabelecem limites máximosrigorosos para as despesas, muito inferiores aos estabelecidos na linha directriz. As despesasrelacionadas com o processo de alargamento recaem no âmbito da linha directriz agrícola. Apesarde nela existir margem de manobra, uma vez tidas em conta as despesas com a UE a 15 e nocontexto da adesão, é de notar que as Perspectivas Financeiras acordadas em Berlim não prevêemque a mesma seja utilizada para financiar as despesas de adesão.

O Acordo Interinstitucional prevê uma revisão da linha directriz agrícola, bem como um ajustamentodas Perspectivas Financeiras, caso se verifique um alargamento da União durante o períodoabrangido pelas Perspectivas Financeiras. Porém, a alteração das diferentes rubricas das PerspectivasFinanceiras não poderá exceder os montantes que figuram no quadro financeiro indicativo actual (nºs10 e 25 do Acordo Interinstitucional)

Tal como explicado na resposta à pergunta 12, não se pretende que as dotações destinadas à adesãosejam utilizadas para pagamentos directos durante o período de transição. Sobretudo, há queassegurar que os sectores agrícola e alimentar satisfaçam os requisitos previstos no acervocomunitário e possam concorrer no mercado único. A agricultura dos PECO verá assim garantidasas melhores perspectivas a longo prazo. Neste contexto, os limites máximos fixados as dotaçõesdestinadas à adesão contribuirão fortemente para este esforço de reestruturação.

Page 43: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 43/80 PE 231.059

Pergunta 23: Quais são as posições fundamentais com base nas quais encetará as negociaçõesno seio da OMC no domínio da agricultura, da protecção do ambiente, do desenvolvimento rurale da defesa dos consumidores? Quais são os elementos "essenciais" relativamente aos quais a UEnão deverá ceder?

1. O Conselho Europeu de Berlim acordou em 24/25 de Março de 1999 proceder a uma reformaabrangente da PAC. Porém, é indispensável salientar que ela pede alguns sacrifícios aosnossos agricultores, especialmente porque reduz o apoio (por exemplo, no sector dasoleaginosas) e só em parte compensa as reduções de preços. Por outro lado, a reforma tambémexige de nós uma disciplina financeira muito mais rigorosa do que acontecia no passado.

2. É pois absolutamente legítimo que o Conselho Europeu de Berlim tenha adoptado aDeclaração relativa à posição da União na perspectiva da próxima ronda de negociações daOMC. No essencial, significa que a Comissão terá de defender as reformas adoptadas noâmbito da Agenda 2000 e velar pela sua aceitação à escala internacional.

3. É demasiado cedo para falar em pormenor de negociações que, formalmente, serão iniciadasno final do ano, mas que só poderão realmente avançar depois de os Estados Unidos teremadoptado a legislação relativa ao procedimento “Fast Track”. Por conseguinte, não é aindapossível fornecer uma lista dos pontos mais ou menos importantes das negociações.

4. Para mim – e penso que para o Parlamento também -, o mais importante é esclarecer quais osprincipais objectivos a alcançar nestas negociações. Estou a pensar, nomeadamente, noseguinte:

- Terá de haver concessões e benefícios equitativos de parte a parte. Tal pode parecer óbvio,mas não corresponde à actual situação. Com efeito, verifico que, ao mesmo tempo que a UniãoEuropeia se compromete a empreender uma reforma corajosa, os Estados Unidos empreendema via oposta, aumentando consideravelmente o seu apoio, bem como as suas despesas nosector agrícola. Esta situação de desequilíbrio terá de ser corrigida.

- O modelo de agricultura europeu será defendido com base na definição constante da exposiçãode motivos das propostas da Comissão na Agenda 2000 (para mais pormenores, ler a respostaà pergunta 26). Concretamente, significa que terá de se diligenciar por que as medidastendentes ao desenvolvimento rural permaneçam intactas no final da próxima ronda denegociações da OMC (ver também resposta à pergunta 20).

- As normas da OMC relativas à protecção da saúde e do consumidor deverão ser clarificadase especificadas, de modo a que não possam ser utilizadas para impor a colocação no nossomercado de produtos que - depois de um exame científico adequado – suscitem as chamadas“preocupações legítimas”.

- A posterior liberalização do comércio internacional, que será o resultado das próximasnegociações comerciais, deverá ser acompanhada de disposições que assegurem umaestabilização suficiente dos mercados, de molde a evitar crises agrícolas graves (por exemplo,normas relativas ao acesso ao mercado, cláusulas de salvaguarda, etc).

A finalizar, os resultados das negociações deverão ser sujeitos a uma protecção jurídicasemelhante/análoga à da “cláusula relativa à paz”, acordada nas últimas negociações comerciais.

Page 44: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 44/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 24: Que medidas tenciona adoptar para conjugar as questões ligadas ao comércio deprodutos agrícolas com as questões relacionadas com a saúde pública e o ambiente? Quais são assuas sugestões relativamente a critérios juridicamente vinculativos aplicáveis às normas dequalidade para os produtos alimentares e a alimentação animal, aos OGM, às hormonas, aosantibióticos, aos resíduos tóxicos, ao bem-estar dos animais e às normas ambientais?

No que toca à relação entre saúde pública e comércio, no meu entender o aspecto mais importantereside em assegurar que a OMC não seja utilizada para forçar a colocação no mercado de produtoscuja segurança suscite preocupações legítimas.

As questões que aqui se colocam associam a agricultura à discussão do SPS e do TBT (barreirastécnicas ao comércio). A mais recente jurisprudência da OMC confirmou que as medidas nãodiscriminatórias baseadas em dados científicos destinadas a alcançar o nível de segurançadeterminado pelos seus membros devem ser consideradas conformes com o acordo. Poderia ser útilconfirmá-lo no texto dos acordos da OMC. É esta a via adequada para que se adoptem normas dequalidade para os produtos alimentares e a alimentação animal em matéria de utilização dehormonas, antibióticos, resíduos tóxicos, etc., no âmbito da OMC.

Eu diria que tal também se aplica aos OGM. Porém, gostaria de acrescentar que a avaliação dosriscos potenciais no domínio da biotecnologia e dos organismos geneticamente modificados tambémdifere de cultura para cultura. Obviamente, pode-se considerar que estas novas tecnologias sãoindispensáveis para, de forma sustentável, fazer face à procura mundial géneros alimentícios. Nãoobstante, são necessários testes rigorosos e disposições firmes para excluir a eventualidade de danospara a saúde humana e a natureza. Para que os cidadãos europeus estejam preparados para acreditarno enorme potencial desta nova tecnologia, é necessário que compreendam e aceitem todas as suasimplicações a nível ecológico, ético e de segurança.

O Conselho "Ambiente" chegou a acordo político quanto a novos princípios de avaliação dos riscose de controlo após a comercialização no âmbito das disposições existentes. Enquanto não sãoalteradas as disposições jurídicas, os Ministros do Ambiente acordaram sobre uma suspensão defacto das autorizações de novos OGM. O acordo inclui também legislação mais rigorosa em matériade rotulagem dos OGM e da sua rastreabilidade na cadeia alimentar e prevê uma maior participaçãodo Comité de Ética da UE no processo de tomada de decisão. Igualmente, é fundamental quedisponhamos de um procedimento de certificação bem aceite e operacional, de forma a reforçar anossa posição na OMC.

No que respeita à agricultura e ao ambiente, verifico que os agricultores da UE estão preocupadoscom os efeitos que as nossas normas elevadas possam ter na sua competitividade. Estão já a serconcedidas ajudas agro-ambientais, aceites no âmbito do acordo sobre agricultura da OMC. A umnível mais geral, a relação entre comércio e ambiente já está a ser debatida na OMC. Foi criado umcomité específico para tratar desta questão, que será sem dúvida debatida na próxima ronda denegociações.

Ao encarar a agricultura como sector específico, é evidente que as negociações também terão de terem conta as questões ambientais, tal como estabelecido no preâmbulo e no artigo 20º do Acordosobre Agricultura.

Page 45: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 45/80 PE 231.059

Em relação à questão da protecção dos animais, verifico novamente que os agricultores da UE sepreocupam pelos efeitos que as nossas normas elevadas poderão ter na sua competitividade. É cadavez mais importante tratar deste assunto a um nível multilateral. Há que procurar o consenso nosentido de que as medidas comerciais adoptadas no âmbito de um eventual futuro acordo multilateralsobre normas de protecção para os animais sejam compatíveis com as disposições da OMC.

Page 46: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 46/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 25: Qual é a sua estratégia para proteger as regras europeias em matéria dedenominações de origem e prevenir as tentativas de transformação destas denominações em marcascomerciais?

A agricultura europeia é extremamente rica de tradições e apresenta uma grande diversidade. Adenominação dos produtos por referência a uma proveniência geográfica dá resposta às expectativasdos consumidores e constitui uma valiosa característica de muitos produtos europeus. A Comunidadesempre advogou a protecção internacional para as indicações geográficas, tendo conseguido que aprotecção das indicações geográficas fosse incluída no acordo da OMC sobre aspectos comerciaisdos direitos de propriedade intelectual (TRIPS).

A secção 3 do acordo TRIPS prevê uma protecção específica para as indicações geográficas. Nostermos do artigo 22º, os membros da OMC proporcionarão os meios legais necessários para que aspartes interessadas possam impedir a utilização, na designação ou apresentação de um produto, dequalquer meio que indique ou sugira que o produto em questão é originário de uma zona geográficadiferente do verdadeiro local de origem, de modo a induzir o público em erro quanto à origemgeográfica do produto. O artigo 23º prevê um grau de protecção adicional para vinhos e bebidasalcoólicas, na medida em que não é referida a condição de o público ser induzido em erro.

Em aplicação das mesmas condições, os artigos 22º e 23º estipulam que as marcas comerciais queincluam ou consistam numa indicação geográfica serão recusadas ou invalidadas sempre que oproduto em causa não apresente indicação de origem.

No meu entender, a abordagem da Comissão, segundo a qual a regulamentação no domínio dasmarcas persegue fins essencialmente diferentes dos da protecção das indicações geográficas, é alinha que deveremos continuar a seguir. Esta abordagem figura também na secção 3 do acordoTRIPS que prevê um regime específico de protecção para as indicações geográficas diferenciado doregime aplicável às marcas. A especificidade reconhecida pelo acordo TRIPS constitui umaconquista importante, activamente procurada pela Comissão na sua luta pela defesa das actuaisnormas comunitárias internacionais e pela promoção e protecção das indicações geográficas, temarecorrente nas nossas negociações bilaterais. A Comissão tem também defendido vigorosamente estaespecificidade no contexto do Conselho TRIPS em Genebra. Em particular, a CE propôs a criaçãode um registo multilateral das indicações geográficas, que seriam protegidas em todos os membrosda OMC.

A Comissão está igualmente preparada para utilizar os actuais instrumentos de política comercial,como seja o regulamento sobre as barreiras ao comércio, no âmbito do qual foram recentementeempreendidas averiguações sobre uma marca comercial utilizada no Canadá (Estado-Membro daOMC) que indica uma proveniência geográfica da UE.

Page 47: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 47/80 PE 231.059

Pergunta 26: A próxima ronda de negociações comerciais no âmbito da OMC caracterizar-se-ápor uma nova liberalização do comércio dos produtos agrícolas.- De que forma define o modelo agrícola europeu e que medidas propõe para proteger este

modelo face aos parceiros comerciais no âmbito da ronda de negociações da OMC?- Considera que a seguinte declaração, constante das conclusões do Conselho Europeu de

24/25 de Março de 1999, relativa ao mandato de negociação para a ronda de negociaçõescomerciais no âmbito da OMC é suficiente

“O Conselho Europeu considera que as decisões adoptadas em matéria de reforma da PAC noâmbito da Agenda 2000 constituirão elementos essenciais para a definição do mandato denegociação da Comissão nas futuras negociações comerciais multilaterais no âmbito da OMC.”

- Caso considere que esta declaração é suficiente, poderá indicar ao Parlamento o que são, noseu entender, "elementos essenciais"?

Definição do modelo europeu de agricultura:

A definição do modelo europeu de agricultura foi feita na exposição de motivos das propostas daComissão no âmbito da Agenda 2000.Os elementos-chave deste modelo são os seguintes:

- um sector agrícola competitivo, que possa fazer face ao mercado mundial sem serexcessivamente subvencionado, uma vez que tal é cada vez menos aceite a nível internacional;

- métodos de produção saudáveis e ecológicos, capazes de fornecer os produtos de qualidadeque o público deseja;

- formas diversas de agricultura, rica em tradição, que não estejam unicamente orientadas paraa produção mas procurem salvaguardar a paisagem rural e manter comunidades ruraisvibrantes e activas, capazes de gerar e manter o emprego;

- uma política agrícola mais simples e compreensível, que estabeleça uma linha divisória claraentre as decisões que têm de ser adoptadas conjuntamente e as que devem permanecer naesfera de competências dos Estados-Membros;

- uma política agrícola que torne claro que as despesas que a mesma envolve se justificam pelosserviços que a sociedade em geral espera sejam prestados pelos agricultores.

A diferença fundamental entre o modelo europeu e o dos nossos maiores concorrentes reside nanatureza multifuncional da agricultura europeia e no papel que esta desempenha na economia, noambiente, na sociedade e na preservação do ambiente. Torna-se portanto necessário preservar aagricultura em toda a Europa e salvaguardar os rendimentos dos agricultores.

Agenda 2000 e negociações da OMCVer resposta à pergunta 23.

Page 48: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 48/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 27: Que pensa da proibição de produção e comercialização de carne produzidacom a ajuda de hormonas e que medidas propõe para defender, caso necessário, a manutençãodesta proibição face aos parceiros comerciais de países terceiros?

Em 30 de Abril de 1999, o comité científico das medidas veterinárias relacionadas com a saúdepública adoptou por unanimidade um parecer científico sobre a avaliação dos riscos potenciais paraa saúde humana decorrentes de resíduos de hormonas na carne de bovino e nos produtos de carne.A Comissão solicitara ao comité que emitisse um parecer sobre esta questão no contexto daavaliação complementar dos riscos, empreendida à luz das clarificações do Órgão de Recurso daOMC.

Tendo em conta o parecer científico recebido, a Comissão não podia propor o levantamento da actualproibição de importação.

No meu entender, a proibição de importação deveria ser mantida tendo em conta as conclusõesprovisórias dos cientistas independentes que aconselham a Comissão.

No que se refere à nossa posição relativamente à OMC, relembro que a Comissão participou a estaorganização que, com base no parecer científico fornecido, a UE não estava em condições de pôrtermo à proibição. Torna-se necessário proceder a um estudo mais aprofundado destes resultados,a fim de avaliar as medidas legislativas eventualmente necessárias, em conformidade com os nossosdireitos e obrigações no âmbito da OMC.

Como sabem, tanto os Estados Unidos como o Canadá solicitaram e obtiveram da OMC autorizaçãopara impor medidas de retaliação sob a forma de imposição de direitos aduaneiros ad valorem de100% à importação de certos produtos da CEE.

Considero lamentáveis tais medidas de retaliação, dado constituírem restrições ao comércio que nãoinfluenciarão a Comissão nas suas decisões sobre a proibição, uma vez que estas se devem basearunicamente em considerações de saúde, tendo em vista sobretudo a protecção da saúde doconsumidor. Não obstante a adopção de tais medidas por parte dos nossos parceiros comerciais,considero que deve ser mantida a proibição. Entretanto (e sempre no âmbito da proibição) teremosde examinar cuidadosamente a nossa posição actual face às normas da OMC e reflectircuidadosamente sobre a eventual necessidade de adoptar medidas à luz das nossas obrigações noâmbito da OMC e, se for caso disso, saber de que medidas se tratará.

Assim que dispusermos dos resultados finais dos estudos, teremos de rever a nossa legislação actualno tocante à utilização de hormonas para fins de promoção do crescimento.

Page 49: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 49/80 PE 231.059

Pergunta 28: À luz da crise da dioxina, considera que deverá ser instituída uma política europeiaem matéria de qualidade? Considera que deverá ser criada uma agência europeia para os produtosalimentares?

Há que encarar a “qualidade” dos produtos alimentares sob numerosos pontos de vista. A merapalavra “qualidade”´é já de si muito complexa. O que significa realmente “qualidade”? Comopoderemos nós definir uma “política de qualidade” global?

Antes de mais, pode-se afirmar que um produto de “qualidade” não representa qualquer perigo paraa saúde do consumidor, ou seja, é seguro.

Com base neste princípio, há já muitos anos que a Comunidade vem adoptando normas e medidassanitárias. A crise da dioxina demonstra que esta questão permanece actual e que urge continuar amelhorar o nível dos produtos alimentares.

Por outro lado, um produto tem “qualidade” por apresentar características que o distinguem de outrosprodutos da mesma natureza. Uma “política de qualidade” para tais produtos terá de ter em contao estabelecimento de sistemas tendentes a incrementar as suas características, ou seja, a definiçãode especificações e o estabelecimento de procedimentos de controlo, a fim de certificar que osprodutos em causa correspondem a estas especificações.

O objectivo de uma política desta natureza é manter o consumidor informado sobre as característicasdos produtos e dar-lhe garantias de que um produto é realmente específico. Além do mais, umapolítica deste tipo proporciona aos produtores uma protecção jurídica contra os usos indevidos e ascontrafacções, na medida em que só aqueles que preenchem os requisitos de especificação em causapoderão utilizar um “rótulo de qualidade”.

Nesta medida, a Comunidade adoptou três regulamentos sobre designações de origem e indicaçõesgeográficas, especialidades tradicionais e agricultura biológica. A especificidade de tais produtospoderá depender da sua origem geográfica ou dos métodos de produção. Estes regulamentosconstituem a chamada política comum de qualidade, uma vertente distinta da política comum dasegurança alimentar, e visam facilitar a livre comercialização dos produtos em causa, proporcionaraos produtores uma protecção jurídica contra os usos indevidos e as contrafacções e, finalmente, adar resposta às expectativas dos consumidores.

Mesmo tendo em conta desenvolvimentos previsíveis, os produtos abrangidos por esta política dequalidade apenas podem representar uma pequena percentagem dos géneros alimentícios (asestimativas mais optimistas apontam para um máximo de 20%). Com base nesta constatação, emOutubro de 1998 o Parlamento Europeu emitiu um parecer de iniciativa (de que foi relator oDeputado Müller), no qual a Comissão era exortada a ter em conta a introdução de uma nova marcade qualidade para garantir que os métodos de produção e controlo dos géneros alimentícios visadossejam inócuos para o ambiente.

Se bem que exista uma base real para este conceito, patente especialmente no facto de a Comunidadeencorajar uma política a favor da agricultura sustentável (medidas agro-ambientais), surgemdificuldades reais quando se trata de o aplicar utilmente através de designações protegidas. Serãonecessárias discussões técnicas aprofundadas com os Estados-Membros, por forma a elaborar umabase comum para a definição dos métodos de produção e das normas de controlo e certificação.Igualmente, será necessário decidir, ao nível regulamentar, quais os domínios de responsabilidadedos Estados-Membros e da Comissão.

Page 50: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 50/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Uma outra função importante de tais produções específicas consiste na redução ou mesmo suspensãodo processo de abandono das actividades rurais e de despovoamento das zonas menos favorecidas.Efectivamente, elas poderão contribuir consideravelmente para a melhoria dos rendimentos dosagricultores nestas zonas e, logo, para a manutenção de estruturas sociais vitais no espaço rural.

Page 51: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 51/80 PE 231.059

Agência alimentar europeia

A segurança dos alimentos é um assunto cada vez mais importante para o público europeu e asinstituições europeias. O reforço das disposições relativas à segurança alimentar, introduzido peloTratado de Amesterdão, e a designação de uma nova direcção-geral responsável pela “protecção dasaúde e do consumidor” reflectem esta situação. Todos nos apercebemos, à luz do recente caso dacrise da dioxina, que estamos rodeados por potenciais novos perigos e que a União deve estarpreparada e ser capaz de actuar para fazer face a tais situações e dar garantias aos consumidoresacerca da segurança dos géneros alimentícios.

No discurso que proferiu em 21 de Julho perante o Parlamento, o Sr. Prodi reconheceu a necessidadede adoptar medidas para incrementar a confiança dos nossos cidadãos na segurança dos alimentos,tendo aludido à possibilidade de criação de uma Agência Europeia dos Géneros Alimentícios e dosMedicamentos.

Evidentemente, não se pode partir do princípio de que o mero acto de criação de uma nova agênciaou qualquer outra forma de reorganização pode, por si só, assegurar a confiança dos consumidoresa respeito dos alimentos e da legislação relativa à sua produção.

Vale no entanto a pena reflectir sobre se algumas das tarefas de uma política global da UE emmatéria de alimentos não seriam eficientemente realizadas por uma agência. Se, como é minhaconvicção, a resposta for positiva, convém então estudar o tipo de agência que melhor se adequariaao contexto institucional europeu.

Será que uma agência comunitária, à imagem da “US Food and Drug Administration”, seriapoliticamente aceitável, e poderia ela operar adequadamente no contexto da UE? Seria preferívelalargar as competências da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos, sediada em Londres,por forma a abranger os géneros alimentícios (incluindo os alimentos geneticamente modificados)ou criar uma nova agência para este fim, seguindo os mesmos princípios? Competiria a uma agênciaeuropeia dos géneros alimentícios e dos medicamentos adoptar pareceres científicos ou deveria elaser também envolvida na gestão dos riscos ou, mesmo, no processo legislativo? Deveria uma talagência coordenar os recursos existentes das autoridades nacionais competentes ou ser umainstituição mais centralizada?

A resposta a estas questões deverá ter em conta os objectivos básicos a seguir, designadamente,continuar a incrementar a independência dos pareceres científicos e proporcionar ao consumidor asmelhores garantias possíveis quanto à segurança dos géneros alimentícios.

Permitam-me que conclua afirmando que também os consumidores têm um papel a desempenhar,na medida em que lhes compete tratar adequadamente os géneros alimentícios. Eventualmente,teremos também de apurar se os consumidores estão a ser devida ou correctamente informados, demolde a que contribuam para o usufruto da multiplicidade e diversidade de géneros alimentíciosexistentes, dentro da maior segurança possível.

Page 52: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 52/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 29: A reutilização de desperdícios de matadouro para efeitos de alimentação animal,sob a forma de farinhas de carne e ossos, constitui um sistema de reciclagem que respeita oambiente e permite uma utilização parcimoniosa dos recursos, contanto que as normas de produçãoe de higiene sejam respeitadas e controladas à escala da UE.

- Que pensa da utilização de farinha de carne e ossos na alimentação animal, enquanto sistemade reciclagem que respeita o ambiente e permite uma utilização parcimoniosa dos recursos, e quemedidas propõe para assegurar um nível de segurança tão elevado quanto possível no que refereigualmente aos produtos utilizados pelos agricultores na produção, como sejam as proteínas egorduras animais utilizadas na alimentação animal?

Farinha de carne e ossos

A utilização de farinha de carne e ossos na alimentação animal é uma prática que foi introduzida háalgumas décadas para aproveitar proteínas que, de outro modo, seriam perdidas. Nitidamente, éindispensável assegurar que uma tal prática não redunde em perigo para os consumidores e osanimais. Por essa razão, foi já proibida a utilização de proteínas de mamíferos na alimentação deruminantes na sequência da crise da BSE. No meu entender, deveríamos também proibir a utilizaçãode animais mortos (cadáveres) e outros resíduos de animais que comportem um risco acrescido,como sejam as farinhas de carne e ossos provenientes de animais doentes. Tal reduzirá o perigo detransmissão de doenças ou de níveis inaceitáveis de concentrações de resíduos médicos nos produtosanimais. Serão apresentadas propostas de alteração da legislação comunitária que vão nesse sentido.Além disso, é absolutamente urgente empreender medidas com vista a estabelecer normas claras paraos ingredientes de origem animal utilizados na produção de alimentos para animais.

Reciclagem de resíduos utilizados na alimentação animal

Em complemento das medidas previstas para prevenção da presença de agentes patogénicos emforragens de origem animal, incluindo de peixe, a Comissão criou recentemente um grupo “ad hoc”sobre a segurança dos produtos utilizados na alimentação animal.

Este grupo “ad hoc” está a analisar os possíveis riscos associados à utilização de óleos e gorduras(incluindo os respectivos subprodutos) provenientes do sector alimentar, de estabelecimentos derestauração ou domésticos.

Neste contexto, o comité permanente dos alimentos para animais já examinou um projecto dedecisão da Comissão que altera a Decisão da Comissão 91516/CEE que estabelece uma lista deprodutos cuja utilização em alimentos compostos para animais é proibida. Esta proposta estáincluída no programa legislativo da DG VI, apresentado ao Conselho "Agricultura" em 19 de Julhode 1999 no contexto de um debate sobre a crise de dioxina (ver ponto 28), que também foitransmitido ao Parlamento Europeu na sessão de Julho.

O grupo irá pois debruçar-se sobre outros materiais “de risco” na alimentação animal. Estãoincluídos neste grupo, por exemplo, resíduos provenientes de cantinas e resíduos domésticos.

Page 53: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 53/80 PE 231.059

Pergunta 30: No que diz respeito à aplicação do princípio da precaução na produção alimentar,que tipo de iniciativa adoptará para impedir a entrada de toxinas na cadeia alimentar e que tipode iniciativas legislativas apresentará com vista à aplicação do princípio da precaução no domínioda protecção dos consumidores?

O princípio da precaução não é um conceito novo mas é uma expressão nova relativa à aplicação deuma abordagem lógica e coerente a riscos novos e/ou não especificados para a saúde.

Nos termos do nº3 do artigo 95º (ex-artigo 100º-A, nº3) do Tratado Comunidades Europeias, naversão do Tratado de Amesterdão, a Comissão, nas suas propostas em matéria de saúde, desegurança, de protecção do ambiente e de defesa dos consumidores basear-se-á num nível deprotecção elevado, tendo nomeadamente em conta qualquer nova evolução baseada em dadoscientíficos. De acordo com a Comunicação da Comissão de 30 de Abril de 1997 sobre a saúde dosconsumidores e a segurança alimentar, na sua análise dos riscos a Comissão nortear-se-á peloprincípio da precaução sempre que não exista uma base científica suficiente ou persistam incertezas.No seu "Livro Verde sobre os princípios gerais da legislação alimentar na União Europeia”, aComissão reiterou ainda a obrigação consagrada no Tratado de velar por um elevado nível deprotecção. O Parlamento Europeu aprovou esta abordagem.

Na sua maior parte, a legislação comunitária resulta de um longo período de desenvolvimento e deum número considerável de pareceres científicos. O princípio a ela subjacente consiste na garantiade produtos seguros “desde o estábulo até à mesa”. Já foram empreendidas várias iniciativas,incluindo a simplificação das várias directivas veterinárias importantes para a saúde pública, quepassarão a integrar plenamente o princípio HACCP (Hazard Analysis Critical Control Points) emtodos os domínios da saúde pública. No que se refere a contaminantes como a dioxina, estão a serfeitas averiguações para avaliar outros riscos potenciais decorrentes de várias fontes de dioxinanaturais, com vista a determinar o modo como se poderá assegurar que as mesmas não apresentemperigos para a saúde humana. Tal como já referi, o princípio da precaução é a expressão de umconceito já consagrado na actual legislação comunitária, que também é reconhecido a nívelinternacional pelo acordo da OMC sobre a aplicação de medidas sanitárias e fitosanitárias. Oprincípio da precaução deve ser tido em conta sempre que surjam novos perigos para a saúde, sendoindispensável que a nossa legislação proporcione um nível de flexibilidade suficiente que permitauma reacção rápida a situações desta natureza. É essencial que a Comissão disponha dosconhecimentos científicos necessários para fazer face a estas questões, em particular, sempre quepersistam incertezas ou os conhecimentos científicos sejam insuficientes para assegurar que asnossas acções se baseiam nos melhores dados científicos disponíveis.

Desta forma, em vez de procurar lançar novas iniciativas legislativas referentes ao princípio daprecaução, estarei muito tento ao modo como os serviços da Comissão dão resposta a novasquestões, por forma a assegurar que a protecção dos consumidores está em primeiro lugar e que sãotomadas medidas baseadas em dados científicos e adequadas ao problema.

Page 54: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 54/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 31: Que medidas a curto e médio prazo considera necessárias para assegurar, à escalaeuropeia, a qualidade e a inocuidade para a saúde dos alimentos para animais? No contexto da"declaração aberta", que propostas apresentará relativamente aos alimentos para animais e quandotenciona apresentá-las?

1. Medidas a curto e médio prazo

A alimentação animal é um dos sectores da actividade agrícola mais importantes, existindo já vastalegislação neste domínio. O progresso científico e crises como as da BSE e da contaminação comdioxina, chamaram a atenção para a necessidade de examinar o corpus legislativo em vigor, a suaaplicação e controlo, bem como as possibilidades que se colocam para futuras acções. Porém, aminha experiência mostra que o processo de adopção de alterações profundas é lento e encarado comcerta relutância por parte dos Estados-Membros, como o exemplificam uma série de casos aindapendentes no Conselho.

Considero no entanto que já foram dados passos importantes no sentido de dar resposta àspreocupações dos consumidores e adaptar a legislação ao nível científico actual.

- Aditivos na alimentação animal

Um dos principais problemas da utilização de aditivos na alimentação animal é a resistência aosantibióticos. Urge pois aplicar aos quatro antibióticos, cuja utilização como aditivos alimentaresainda é autorizada, as recomendações em matéria de resistência aos antibióticos do comité directivocientífico. Quatro outros antibióticos foram suspensos pela Comissão no final de 1998. A Comissãoconcordou com esta suspensão com base no princípio da precaução, a fim de salvaguardar autilização destas famílias de antibióticos na medicina humana e veterinária. Foi decidido nãoaumentar ainda mais a resistência aos antibióticos das bactérias animais, uma vez que essaresistência se pode transferir às bactérias humanas, diminuindo a eficácia das medicinas destinadasao Homem.

Em tempo oportuno será apresentado um relatório sobre a dimensão externa da autorização deaditivos. Será igualmente posta a ênfase na apreciação de pedidos de autorização de produtosalternativos aos antibióticos. Relativamente a diversas categorias de aditivos, a autorização ficaráassociada à pessoa responsável pela colocação no mercado do aditivo em causa. Esta disposiçãoentrará em vigor em 1 de Outubro de 1999 e será examinada a possibilidade de alargar esta medidaa outros grupos de aditivos.

É também necessário prosseguir o trabalho de consolidação da directiva “aditivos”, com vista amodificar as disposições respeitantes, nomeadamente, às restrições à utilização de antibióticos,introduzir um limite máximo para os resíduos e reforçar o papel do Estado-Membro notificador.

Um objectivo a médio prazo é a revisão da autorização de substâncias autorizadas antes de 1988, aqual será iniciada em 2000 e concluída em Setembro de 2003.

2. Normas de rotulagem aplicáveis aos alimentos compostos para animais; proposta de“declaração aberta”

O comité permanente dos alimentos dos animais já empreendeu o debate técnico sobre comomelhorar as actuais disposições em matéria de rotulagem relativamente à declaração das matériasprimas utilizadas em alimentos compostos para animais. Neste contexto, foi realizada uma primeira

Page 55: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 55/80 PE 231.059

troca de pontos de vista na reunião de 28/29 de Junho de 1999 e, posteriormente, na reunião dacomissão, de 15 de Julho. Nesta segunda reunião, os serviços sob a minha tutela apresentaram umdocumento de trabalho (projecto de proposta de directiva do Parlamento e do Conselho que alteraa Directiva 79373/CEE relativa à comercialização de alimentos compostos para animais) que prevênovas normas para a rotulagem dos alimentos compostos para animais para todas as espécies. Nelase prevê uma declaração obrigatória, qualitativa e quantitativa (“declaração aberta”), de todas asmatérias-primas incluídas nos alimentos compostos para animais. Tal implica a supressão dapossibilidade de declarar categorias de matérias-primas para alimentos animais.

Prevê-se que a Comissão adopte a proposta, que será transmitida ao Parlamento Europeu e aoConselho, no Outono de 1999.

(Ver resposta à parte 3 das perguntas formuladas pela Comissão do Ambiente).

Page 56: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 56/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 32: Quais são, no seu entender, as lacunas mais importantes na legislação relativa àalimentação animal e de que forma deverá, no seu entender, ser melhorada a legislação?

De um modo geral, há que melhorar a segurança dos alimentos para animais. A este respeito, osmeus serviços prepararam um programa de medidas legislativas destinado a adaptar a legislação emmatéria de alimentação animal. O programa prevê alterações nos seguintes domínios:

A Decisão da Comissão 91/516/CEE que estabelece uma lista de produtos cuja utilização emalimentos compostos para animais é proibida, deveria ser alterada, por forma a proibir a utilizaçãode gorduras e óleos reciclados. A Directiva do Conselho 1999/29/CE relativa às substâncias eprodutos indesejáveis nos alimentos para animais deveria ser modificada no sentido de se fixaremníveis máximos autorizados para as dioxinas em matérias-primas e alimentos compostos paraanimais, incluindo óleos e gorduras. O âmbito da Directiva do Conselho 96/25/CE relativa àcirculação de matérias-primas para alimentação animal deveria ser alargado para assegurar que asnormas comunitárias se aplicam não só à circulação de matérias-primas para alimentação animal,mas também à sua utilização.Dever-se-á assegurar que as matérias-primas para alimentação animalapresentam uma qualidade genuína e comerciável, sem efeitos desfavoráveis no ambiente emresultado de contaminantes indesejáveis. Dever-se-ia estabelecer uma lista das matérias-primas paraa alimentação animal cuja circulação e utilização em forragens seja, de um modo geral, proibida.Dever-se-iam estabelecer normas específicas para a rotulagem de resíduos animais utilizados nasmatérias-primas para a alimentação animal, a fim de se poder proceder ao seu rastreamento até aoutilizador final. Continua em discussão a nível do Conselho uma alteração à Directiva do Conselho95/53/CEE que fixa os princípios relativos à organização dos controlos oficiais no domínio daalimentação animal. A Directiva do Conselho 95/69 que estabelece as condições e as regrasaplicáveis à aprovação e ao registo de certos estabelecimentos e intermediários no sector daalimentação animal prevê que as autoridades competentes aprovem, antes de 1 de Abril de 2001, osestabelecimentos intermediários que tenham exercido uma ou várias actividades em 1 de Abril de1998.

Sucintamente, as actividades em prol da melhoria da legislação em matéria de alimentação animalsão as seguintes:

� A Comissão apresenta um projecto de decisão tendente a alargar a lista dos ingredientes cujautilização em alimentos compostos para animais é proibida, a fim de excluir todos aqueles cujarastreabilidade não se encontre plenamente garantida ou cuja utilização suscite ainda reservasem termos de saúde.

� A Comissão irá examinar a necessidade de alterar as definições de matérias-primas para aalimentação animal, referidas no anexo da Directiva 96/25/Comunidades Europeias, emparticular no que se refere à utilização de óleos e gorduras em produtos animais. Não estáexcluída a possibilidade de alterar completamente as actuais disposições, de modo a estabeleceruma lista exclusiva de matérias-primas para a alimentação animal.

� A Comissão elaborou uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que revêas disposições relativas à declaração das matérias-primas para alimentação animal na rotulagemde alimentos compostos. Este projecto de proposta prevê a declaração obrigatória, tantoquantitativa como qualitativa, de todas as matérias-primas para a alimentação animal.

Page 57: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 57/80 PE 231.059

� A Comissão irá examinar a possibilidade de registar todos os produtores de alimentoscompostos, bem como os produtores de algumas matérias-primas de risco utilizadas naalimentação animal, por exemplo, óleos e gorduras.

� Igualmente, irá examinar a possibilidade de estabelecer um código de boas práticas de produçãode alimentos compostos para animais.

(Ver resposta à Parte III das perguntas formuladas pela Comissão do Ambiente)

Page 58: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 58/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 33: A proposta de alteração da Directiva 85/374/CEE (directiva relativa àresponsabilidade decorrente dos produtos) visa incluir os produtos agrícolas primários nãotransformados no âmbito de aplicação da directiva. Os agricultores, por seu lado, necessitam, paraa produção dos seus produtos "primários", de produtos fiáveis em termos de inocuidade ou devempoder exercer o direito de regresso se o produto de base não apresentar a qualidade exigida.

- Que pensa da reivindicação no sentido de as sementes e outro material genético utilizadopara a produção de sementes, bem como os alimentos para animais utilizados na produçãode produtos agrícolas ou silvícolas serem classificados como produtos primários e, assim,submetidos ao regime da responsabilidade decorrente dos produtos?

Para a comercialização de sementes das principais plantas (plantas agrícolas, plantas destinadas àsilvicultura, vinha, frutas e plantas ornamentais), é necessária a observância de diversos requisitos“de qualidade” estabelecidos pela legislação comunitária, observância essa que está sujeita a controlooficial. Na maior parte dos casos, os requisitos que os fornecedores, incluindo os produtores desementes, devem respeitar encontram-se bem definidos. As sanções aplicáveis em caso de violaçãodas disposições sobre comercialização de sementes são fixadas pelos Estados-Membros.

Na sequência da alteração introduzida pela Directiva 1999/34/CEE na Directiva 85/374/CEE, osprodutos agrícolas primários serão abrangidos pela normas em matéria de responsabilidadedecorrente dos produtos defeituosos. Todos os “produtos móveis” se encontram assim abrangidospelo sistema – estão pois incluídas as sementes e os materiais necessários à sua produção.

Em resultado da inclusão de produtos agrícolas primários, defendo que o produtor de sementes oudo material necessário à sua produção deva ser considerado como um dos produtores do produtofinal e por isso responsável, caso o defeito detectado neste produto tenha origem na semente ou emfase anterior, e o defeito se tenha transferido para o produto acabado através da cultura e do seuprocessamento. No entanto, o impacto de certas disposições da Directiva alterada 85/374/CEE nestedomínio deverá ser devidamente avaliado.

Page 59: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 59/80 PE 231.059

Pergunta 34: Considera que os controlos dos alimentos para animais actualmente em vigor sãoadequados e, em caso negativo, de que forma os reforçaria? Que papel cabe à Comunidade e aosEstados-Membros na aplicação dos controlos?

Os controlos da produção de alimentos para animais são da responsabilidade dos Estados-Membros.Actualmente, a Comissão só pode agir quando seja notificada uma infracção. Além disso, a partirde 1 de Outubro de 2000 poderá recomendar a realização de programas de inspecção coordenados.

As actuais disposições em matéria de controlos das forragens não são suficientes. Em particular,existem poucas informações sobre a situação geral e, de acordo com as disposições em vigor, só apartir de Abril de 2000 se poderá avaliar o modo como os controlos foram realizados nosEstados-Membros.

Actualmente, está em debate no Conselho uma proposta que visa alargar a base jurídica, de formaa que permitir que a Comissão adopte medidas de protecção relativamente a países terceiros, efectueinspecções nos Estados-Membros e em países tercetos e introduza programas de controlosespecíficos a nível da Comunidade. Esta proposta proporcionará uma regulamentação harmonizadaem matéria de controlo.

Além disso, está a ser elaborada um nova proposta que visa:

• O estabelecimento de planos de crise obrigatórios para fazer face a situações de perigo nodomínio da alimentação animal;

• Alargar a base jurídica aplicável às medidas de protecção relativamente aos Estados-Membros;• Introduzir uma obrigação de notificação imediata da Comissão, no caso de um risco proveniente

da alimentação animal se ter propagado na cadeia alimentar ou espalhado para outros países, ede informação imediata da Comissão, assim que se detectar a possibilidade de um riscodeterminado ter afectado a cadeia alimentar ou outros países.

Esta proposta completa a legislação em vigor em matéria de controlo e cria um sistema dinâmico deintercâmbio de informações a nível comunitário. Assim que a mesma for adoptada pela Comissão,o que se espera aconteça em Setembro/Outubro de 1999, será apresentado ao Parlamento Europeue ao Conselho. Estes dois projectos representarão um importante progresso em matéria de avaliaçãoda aplicação das disposições comunitárias no domínio dos controlos na alimentação animal, deidentificação das lacunas e de execução das medidas correctivas necessárias.

Page 60: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 60/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 35: Que pensa dos produtos geneticamente modificados, da carne produzida com aajuda de hormonais e dos produtos alimentares biológicos?

Culturas geneticamente modificadas

A modificação genética de plantas (variedades vegetais) visa melhorar as condições de criação e/ouutilização, constituindo por isso, enquanto novo instrumento da criação de plantas, umdesenvolvimento essencialmente positivo.

Os riscos potenciais para a saúde humana e o ambiente carecem porém de uma avaliação rigorosa.As modificações genéticas, designadamente, os produtos produzidos desse modo, que apresentemtais riscos devem ser proibidas.

Até à data, os procedimentos relativos ao reconhecimento oficial, de um ponto de vista agrícola, deespécies agrícolas e vegetais, geneticamente modificadas ou não, necessário para a comercializaçãode sementes e de material de multiplicação (Directivas 70/457/CEE e 70/458/CEE), por um lado,e os procedimentos relativos às autorizações necessárias para a libertação deliberada no ambientede organismos geneticamente modificados (Directiva 90/220/CEE) ou para os “novos elementosem ingredientes alimentares” (Regulamento 258/97), por outro, têm sido totalmente distintos unsdos outros.

Em 1998, no contexto de uma revisão geral das actuais disposições comunitárias em matéria decomercialização de plantas (Directiva 98/95/CE), foi introduzida uma alteração que estabelece umarelação adequada entre os processos acima referidos, a fim de evitar que as sementes e o materialde multiplicação geneticamente modificados e utilizados na produção de plantas tenham efeitosprejudiciais na saúde humana e no ambiente. Qualquer espécie vegetal geneticamente modificadasó pode ser oficialmente reconhecida se no âmbito da necessária avaliação dos riscos não fordetectado “qualquer risco”. Estas espécies serão incluídas nos catálogos oficiais e comerciais,incluindo o “catálogo comum” da Comunidade, com uma referência à sua modificação genética. Assementes e outro material de multiplicação destinados à comercialização serão identificados deforma equivalente.

Não foram ainda fixados os procedimentos para a avaliação dos riscos. As disposições terão de terem conta as especificidades das espécies vegetais, devendo porém ser equivalentes às disposiçõesestabelecidas na Directiva 90/220/CEE. No interesse da transparência e da segurança jurídica, éindispensável aplicar o princípio “one door-one key” para que os produtores só precisem deapresentar um pedido de avaliação, em vez dos actuais procedimentos múltiplos. Está em curso aelaboração de tais condições que terão em conta a nova actualização da Directiva 90/220/CEE. Atéà sua entrada em vigor, são aplicáveis as disposições da Directiva 90/220/CEE no respeito da relaçãoentre os procedimentos estabelecida pela Directiva 98/95/CE.

Produtos da agricultura biológica

A Comissão está ciente de que a agricultura biológica se está a expandir rapidamente, representandoum sector promissor da agricultura europeia, com taxas de crescimento da ordem dos 25% ao anoentre 1993 e 1998. Neste período, as superfícies cultivadas em produção biológica passaram de 900mil hectares para 2,9 milhões de hectares. Desde 1991, a UE tem desenvolvido um conjunto demedidas adequadas que, indubitavelmente, contribuiu para esta evolução. O pacote de medidasadoptado assenta nos seguintes três pilares:

Page 61: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 61/80 PE 231.059

1. O Regulamento CEE nº 2092/91, que estabelece normas pormenorizadas e procedimentos deinspecção para a produção biológica. Estes são necessários para manter a credibilidade daprodução biológica, tanto junto dos consumidores como dos produtores, e assegurar atransparência do mercado. Em 19 de Julho de 1999, o Conselho "Agricultura" adoptou umnovo regulamento que alarga o âmbito de aplicação do Regulamento CEE nº 2092/91 àpecuária e à alimentação animal. Este novo regulamento estabelece normas de produção paraas principais espécies: bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e aves de capoeira.

� A manutenção da credibilidade é um elemento fundamental para continuar o apoio aodesenvolvimento da produção biológica. A UE tem assim a importante tarefa eresponsabilidade de assegurar que a legislação acima mencionada seja rigorosamente aplicadaem toda o seu território e eventualmente melhorada, com base na experiência adquirida. Alémdo, mais será necessário defender esta legislação no âmbito da OMC, uma vez que muitos dospaíses terceiros que desejam exportar produtos biológicos para a UE não dispõem de normasde produção e requisitos de controlo tão rigorosos.

2. O Regulamento CEE nº 2078/92, que estabelece um sistema de programas agro-ambientaistendente a apoiar os agricultores que apliquem métodos agrícolas compatíveis com osrequisitos de protecção do ambiente e da preservação da paisagem.

O Regulamento CEE n.º 2092/91 não prevê um apoio financeiro à produção agrícola biológica.Os pagamentos aos agricultores que iniciem ou prossigam a utilização de métodos agrícolasbiológicos são efectuados no âmbito de programas agro-ambientais, em aplicação doRegulamento CEE nº 2078/92. Os prémios concedidos aos agricultores a título deste regimesão concedidos em troca dos serviços ambientais prestados. Eles cobrem as perdas derendimento e as despesas adicionais incorridas pelos agricultores na sequência da introduçãoou manutenção de métodos agrícolas biológicos.

Desde 1993, a Comissão aprovou programas de agricultura biológica ao abrigo doRegulamento CEE nº 2078/92 em todos os Estados-Membros e na maior parte das regiões. Aimplementação de medidas ecológicas nos termos deste regulamento coincidiu com umapenetração significativa das técnicas agrícolas biológicas em toda a UE.

Os relatórios de avaliação sobre a implementação dos programas agro-ambientais transmitidospelos Estados-Membros demonstram os benefícios ambientais da agricultura biológica. Emparticular, é de referir a ausência de pesticidas sintéticos e a rotação sustentável na utilizaçãodas terras.

3. A aplicação de medidas estruturais desenvolvidas a nível da UE, por exemplo, esquemastendentes a promover os investimentos, a formação, o processamento e comercialização noâmbito dos programas do objectivo 1, 5a e 5b, bem como o financiamento da investigação.

Embora estas medidas não visem o apoio específico à agricultura biológica, permitem, mesmoassim, a concessão de ajudas aos agricultores que adoptem métodos de produção biológicos.Os projectos ligados à agricultura biológica poderão obter ajudas para o investimento, ainstalação de jovens agricultores ou a melhoria das condições de comercialização eprocessamento dos produtos agrícolas.

É de salientar que as medidas agro-ambientais e estruturais acima referidas foram agora

Page 62: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 62/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

integradas num único regulamento sobre o apoio ao desenvolvimento rural (Regulamento (CE)nº 1257/99). Este regulamento reconhece explicitamente a importância da agricultura biológicano seu considerando 41, segundo o qual “as medidas específicas de apoio ao desenvolvimentorural podem incidir na produção, transformação e comercialização dos produtos biológicos”.Tal é uma prova clara de que a Comissão tenciona continuar a apoiar à agricultura biológica.

Carne tratada com hormonas

Mantenho o ponto de vista de que é necessário manter a proibição do tratamento de animaiscom hormonas promotoras do crescimento e aceito as consequências de uma tal política anível internacional, em particular fase às medidas de retaliação aplicadas pelos EUA e oCanadá na sequência da decisão do grupo de peritos da OMC.

No seguimento das conclusões do grupo de peritos sobre as hormonas, a Comissãoencomendou 17 projectos de investigação científica. Com base nos resultados disponíveis naaltura, os cientistas independentes que aconselham a UE emitiram um parecer, em Abril docorrente ano, sobre a avaliação dos riscos potenciais para a saúde humana decorrentes dosresíduos de hormonas na carne de bovino e nos produtos de carne. A Comissão manteve a suaproibição à luz das conclusões do referido parecer, embora estejam ainda em curso outrasdiscussões e estudos, cujos resultados serão cuidadosamente analisados assim que estiveremdisponíveis.

Uma vez na posse dos resultados finais desses estudos, será necessário rever a nossa actuallegislação no que se refere à utilização de hormonas promotoras do crescimento.

Page 63: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 63/80 PE 231.059

Pergunta 36: As questões relacionadas com o bem-estar dos animais revestem grandeimportância na União Europeia. No seu entender, que alterações deverão ser introduzidas nalegislação actualmente em vigor?

A actual legislação comunitária em matéria de protecção dos animais de exploração traduz a vontadede eliminar as disparidades existentes nas legislações nacionais que poderiam ter um efeito negativono funcionamento do mercado comum e a necessidade de adoptar medidas para evitar todas asformas de crueldade para com os animais.

Relativamente às actividades da União Europeia no domínio da protecção animal foi reiterado o apelo à adopção de novas medidas, através da Declaração nº 24 anexada à acta final do Tratado daUnião Europeia, que exorta as Instituições europeias e os Estados-Membros a terem plenamente emconsideração as exigências dos animais em matéria de bem-estar, na elaboração e aplicação dalegislação comunitária, em particular no domínio da política agrícola comum.

No ano passado, foi adoptada a Directiva do Conselho 98/58/CE relativa à protecção dos animaisnas explorações pecuárias. Nos termos das disposições desta directiva, a Comissão apresentará aspropostas que considerar necessárias para garantir a aplicação uniforme nos Estados-Membros dalegislação em matéria de protecção dos animais nos locais de criação, propostas essas elaboradas noâmbito da convenção europeia pertinente.

Porém, a Directiva do Conselho 98/58/CE exorta a Comissão a empreender uma importante tarefapara o futuro desenvolvimento da política no domínio do bem-estar dos animais: a possível adopçãode normas mínimas comuns em matéria de bem-estar dos animais fora da União Europeia.

Com efeito, à medida que a Comunidade tem desenvolvido a sua própria legislação em matéria deprotecção dos animais, os Estados-Membros estão cada vez mais preocupados com o impacto dasnormas do GATT/OMC neste domínio.

A protecção do bem-estar dos animais não se encontra explicitamente mencionada no Acordo de1994 do GATT, nem em outros acordos da OMC, não tendo ainda sido proferida uma decisão noâmbito do procedimento relativo à resolução de litígios que clarificasse a posição da OMC nestedomínio.

Há algumas semanas, aquando da adopção da nova directiva do Conselho que estabelece normasmínimas relativas à protecção das galinhas poedeiras, este assunto foi retomado numa declaraçãoespecífica dos Ministros, nos termos da qual o Conselho e os serviços da Comissão sãoveementemente instados a tratar da questão do bem-estar dos animais no futuro próximo no âmbitoda nova ronda de negociações da OMC, a fim de evitar efeitos negativos na sequência da importaçãode animais e produtos provenientes de países com normas menos rigorosas. A Comissão tencionatratar desta questão com prioridade.

Perante estes factos, é possível afirmar que quaisquer medidas no domínio da legislação sobrebem-estar dos animais na União Europeia dependerá, provavelmente, dos resultados da nova rondade negociações da OMC.

Page 64: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 64/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

A Agenda 2000 dedica uma especial atenção ao bem-estar dos animais. Tal está patente nascondições de elegibilidade para várias medidas de desenvolvimento rural, nos termos das quais osbeneficiários terão também de respeitar normas mínimas de bem-estar dos animais.

Mas também o âmbito de aplicação das medidas reflecte esta preocupação. As ajudas aoinvestimento em explorações agrícolas, por exemplo, têm entre outros como objectivo a preservaçãodas normas relativas ao bem-estar dos animais.

Page 65: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 65/80 PE 231.059

Pergunta 37: Poderá expor o seu ponto de vista sobre a decisão de transferir a responsabilidadepela saúde e pelo bem-estar dos animais da DG VI para a DG XXIV no seio da Comissão?Considera que tal poderá levar a que o bem-estar dos animais de criação seja futuramentenegligenciado?

De dia para dia, é cada vez mais evidente que os sistemas agrícolas modernos, para que sejamsustentáveis no futuro, deverão não só ser rentáveis mas também ser aceitáveis do ponto de vistaético e ambiental.

Numerosos estudos sobre as exigências dos consumidores demonstram que a definição de qualidadepara os produtos animais passou também a incluir factores como a higiene e a segurança, aalimentação, a rastreabilidade e a qualidade do ambiente de produção.

A saúde e o bem-estar dos animais nas explorações pecuárias são hoje elementos decisivos para adefinição de qualidade do produto, à luz da importância que hoje lhes é atribuída por parte dosconsumidores.

Não obstante, a relação entre saúde animal e condições de bem-estar reveste grande importância paraa qualidade do produto.

Sou de opinião de que devemos chegar a um equilíbrio saudável em matéria de “equação daqualidade” para os produtos animais. Este equilíbrio irá indubitavelmente desempenhar umimportante papel no modo como a Direcção-Geral da Agricultura e a nova Direcção-Geral para aSaúde e A Defesa do Consumidor irão cooperar no futuro. A transferência de competências emmatéria de saúde e bem-estar dos animais reflecte, sobretudo, a intenção de, por um lado, definir arelação entre saúde e protecção dos animais de criação e, por outro, a qualidade do produto.

No futuro, todas as actividades neste domínio terão de continuar a ter em conta as novas políticasde desenvolvimento rural já iniciadas pela Direcção-Geral da Agricultura. Por exemplo, o novoregulamento sobre desenvolvimento rural prevê que uma das condições para a atribuição de ajudasao investimento a explorações agrícolas seja a observância das normas de protecção dos animais deexploração.

Simultaneamente, as medidas a adoptar futuramente no domínio da saúde e da protecção dos animaisterão de ter em conta o facto de que, no contexto do Acordo SPS a nível da OMC, foramefectivamente adoptadas normas relativas à saúde animal, mas que a questão da protecção dosanimais não foi ainda colocada. Os Estados-Membros estão cada vez mais preocupados com osefeitos das disposições do GATT/OMC neste domínio. A transferência de competências no sectorda saúde animal e da protecção animal para a Direcção-Geral da Saúde e Protecção dosConsumidores terá que assegurar uma prossecução dos trabalhos até à data efectuados pelaDirecção-Geral da Agricultura, de modo a evitar efeitos negativos decorrentes da importação deanimais e produtos animais provenientes de países com normas de protecção animal menosrigorosas.

Estou confiante nas boas relações de trabalho com o meu colega, Sr. Byrne, que será responsávelpela a legislação veterinária e fitossanitária, bem como o bem-estar dos animais e estou convencidode que a transferência de competências em matéria de saúde animal e protecção dos animais nãoacarretará uma negligência da política relativa ao bem-estar dos animais.

Page 66: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 66/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

QUESTIONÁRIO DESTINADO AO COMISSÁRIO INDIGITADO PARA APASTA DA AGRICULTURA PELA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL

Pergunta 1:Qual é a sua opinião sobre a eficácia geral das despesas decorrentes da PAC, nomeadamente:

- em que medida existe uma relação entre a complexidade da PAC e a fraude; e- em que medida são as despesas no âmbito da PAC conformes com os objectivos consignados

no Tratado em matéria de agricultura?

a) A legislação tem de ser “à prova de fraude”. O risco de fraude está intimamente ligado àcomplexidade das medidas e à clareza dos textos, bem como às disposições de controloprevistas. A legislação europeia em matéria de agricultura é considerada demasiado complexa.A Comissão reconheceu que estas críticas se justificam frequentemente, pelo que, juntamentecom o Conselho, manifestou já em diversas ocasiões a importância que atribui à simplificação.Em particular, já no seu documento sobre a estratégia no domínio da agricultura, apresentadoao Conselho Europeu de Madrid em 1995, a Comissão afirmava ser necessário ter emconsideração a simplificação da legislação à escala comunitária. Com efeito, uma legislaçãosimples e clara é fundamental para uma gestão saudável e eficiente de recursos limitados, tantohumanos como financeiros. Quanto mais ambíguas e complexas as normas, mais difícil eoneroso é, em termos de recursos administrativos e humanos, implementá-las, geri-las econtrolá-las, e maior será a margem de possibilidade de que se verifiquem fraudes.

Por conseguinte, a Comissão está convencida de que a legislação em matéria agrícola deveriaser o mais simples possível. A simplificação terá de ser um aspecto importante sempre quesejam consideradas alterações no domínio da PAC, isto é, sempre que seja elaborada novalegislação e revistas as disposições anteriores. Por este motivo, nos últimos anos a Comissãoempreendeu uma série de importante iniciativas concretas, a fim de melhorar a situação. Orelatório que apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a simplificação dalegislação agrícola (COM(1999) 156 final) faz o ponto da situação no domínio dasimplificação da legislação agrícola comunitária levada a cabo pela Comissão até Abril de1999. Além disso, em Maio de 1999 o Sr. Legras, Director-Geral da DG VI, enviou a todosos directores e chefes de unidade algumas orientações em matéria de simplificação a utilizarcomo critérios para elaborar ou rever os textos dos actos legislativos. Uma das secções dessasorientações diz respeito à fraude.

b) A reforma da PAC de 1992 introduziu uma deslocação do apoio dos preços para ospagamentos directos. Os resultados desta reforma permitem tirar as primeiras conclusões noque se refere à concordância existente entre as despesas da PAC com os objectivos do Tratado.

Entre 1992 e 1996 registou-se um aumento dos rendimentos por agricultor da ordem dos 4,5%na UE. Os principais factores que explicam este crescimento dizem respeito ao aumento dospagamentos directos e a desenvolvimentos favoráveis nos diferentes mercados no domínio dospreços, mercados esses agora mais equilibrados. Nesta medida, a reforma da PAC de 1992 eas despesas com ela relacionadas são conformes com os objectivos de salvaguarda dosrendimentos e de estabilização dos mercados.

As reduções registadas nos preços de apoio foram, em geral, transferidas para os sectores ajusante com algum atraso e, dependendo das condições nos vários sectores, suportadas peloconsumidor final. Este facto, juntamente com uma competitividade reforçada, satisfaz a

Page 67: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 67/80 PE 231.059

exigência de prestação de bens aos consumidores a preços razoáveis.

Na sequência da reforma da PAC no âmbito da Agenda 2000, os preços de apoio sofreramuma redução ainda maior, tendo-se verificado um aumento dos pagamentos directos. Além domais, foram introduzidas novas possibilidades, como seja a modulação dos pagamentosdirectos de acordo com critérios diversos, nomeadamente, a mão-de-obra nas exploraçõesagrícolas e a prosperidade das explorações.

A reforma da PAC no âmbito da Agenda 2000 está em consonância com os objectivos doTratado, em particular:

• A redução dos preços de apoio melhorará a competitividade da agricultura europeia.Em resultado disso, espera-se um desenvolvimento dos mercados de escoamento, tanto anível interno como externo.

• O aumento dos pagamentos directos, associado a melhores oportunidades demercado, deverá contribuir para salvaguardar os rendimentos dos agricultores.

• A política de desenvolvimento rural torna-se o segundo pilar da PAC e é aplicávelem toda a UE. Entre outras medidas, o apoio à diversificação dentro e fora da exploraçãopoderá criar fontes de rendimento adicionais.

• Regra geral, os pagamentos directos são mais eficientes, provocando menosdistorções do que o apoio dos preços, especialmente se comparados com níveis deprodução anteriores. O apoio dos preços é suportado principalmente pelos consumidores,enquanto os pagamentos directos implicam uma transferência do contribuinte para oagricultor. É certo que a deslocação do apoio dos preços para pagamentos directos setraduz em maiores despesas do FEOGA. Mas tal implica, igualmente, uma maiorvisibilidade e transparência do apoio e, logo, uma maior responsabilização de todos osintervenientes (ver pergunta 2).

Page 68: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 68/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Pergunta 2:Que medidas tenciona adoptar para melhorar a eficácia das despesas no âmbito da PAC?

Tal como indicado na resposta à pergunta 1, a deslocação do apoio dos preços para os pagamentosdirectos permite uma maior transparência nas despesas da PAC. Este facto, associado ao sistemaintegrado de controlo e fiscalização dos pagamentos directos, já contribuiu para melhorar a eficiênciadas despesas da PAC.

A fim de assegurar que as políticas seguidas no âmbito da PAC produzam os efeitos desejados, énecessário um controlo orçamental eficiente que permita detectar rapidamente quaisquer desvios.Além disso, deveria ser possível verificar rapidamente, em relação a cada pagamento, se as despesasse justificam.

No contexto do SEM 2000, a Comissão empreendeu um estudo de viabilidade com vista a, por umlado, investigar em que medida será possível criar modelos de projecções passíveis de ser utilizadospor todos os Estados-Membros, pelo menos para algumas medidas, e, por outro, estudar apossibilidade de criar, no seio da Comissão, uma base de dados mensal centralizada onde figuremtodos os pormenores de cada transacção para cada beneficiário, nos 10 dias seguintes ao final decada mês de despesas.

Os resultados deste estudo de viabilidade deverão estar disponíveis no primeiro trimestre do ano2000.

Na sequência da reforma da PAC no âmbito da Agenda 2000, são aplicáveis às despesas da PACcondições suplementares, por exemplo, normas comuns aplicáveis a todos os pagamentos directos,incluindo a avaliação do seu impacto nos mercados respectivos. Assim, as organizações comuns demercado (OCM) em reestruturação serão objecto de estudos de avaliação quanto à sua eficácia eeficiência.

O novo regulamento sobre desenvolvimento rural inclui disposições relativas à coerência entre asdiferentes OCM e as medidas tendentes a evitar o duplo financiamento. São também reforçadas ascondições de controlo e avaliação.

As despesas da PAC – assim como todas as despesas da UE – estão sujeitas ao requisito previsto noSEM 2000, segundo o qual deverá proceder-se a uma avaliação da respectiva eficiência de 6 em 6anos.

Na Cimeira de Berlim, os Chefes de Estado e de Governo solicitaram ao Conselho e à Comissão quevelasse por que as despesas totais, à excepção do desenvolvimento rural e das medidas veterinárias,não ultrapassassem uma média anual de 40,5 mil milhões de euros entre 2000 e 2006. Em 2002, aComissão deverá apresentar um relatório sobre o desenvolvimento das despesas agrícolas,acompanhado, se for caso disso, de propostas adequadas. Neste contexto, as despesas agrícolas serãosujeitas a uma revisão constante e exaustiva e o Parlamento será devidamente informado dequaisquer evoluções neste domínio, para além das suas prerrogativas normais enquanto ramo daautoridade orçamental.

Page 69: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 69/80 PE 231.059

Pergunta 3:Em Fevereiro de 1997, a Comissão deu início a um exame abrangente de projectos quebeneficiaram de apoio nos termos do artigo 8º do Regulamento nº 2052/88 (projectos deinvestigação no domínio da agricultura). Neste contexto, está em causa a recuperação de montantesindevidamente pagos que ascendem a milhões. No âmbito do processo de quitação relativo aoexercício de 1997, a Comissão do Controlo Orçamental convidara, já em Fevereiro de 1999, aComissão a apresentar um relatório detalhado sobre esta matéria, indicando nomeadamente

- a quanto se elevam os montantes cuja restituição é exigida ou que foram já restituídos,- qual o estado de avanço das investigações penais em curso nos Estados-Membros e- que medidas foram eventualmente adoptadas contra os funcionários envolvidos nas

irregularidades em causa.

Será este relatório finalmente apresentado com a devida antecedência antes da audição doComissário Fischler?

Montantes cuja restituição foi exigida ou já que foram restituídos

Nos termos do artigo 8º do Regulamento 4256/88, o FEOGA-Garantia poderá contribuir, dentro dolimite de 1% da sua dotação anual, para:

- a realização de projectos-piloto, tendentes ao ajustamento das estruturas agrícolas e florestaise à promoção do desenvolvimento rural,

- a realização de projectos de demonstração, destinados a mostrar as possibilidades reais desistemas, métodos e técnicas de produção consonantes com os objectivos da reforma dapolítica agrícola comum.

Controlos no local realizados pelos serviços da Comissão e pelo Tribunal de Contas em 1997revelaram a existência de irregularidades na gestão de alguns projectos-piloto e de demonstração,que consistiram sobretudo em facturas fictícias ou relativas a montantes exagerados entre osbeneficiários e as empresas subcontratantes. Na sequência de investigações posteriores, foiidentificada a existência de ligações entre as empresas que operavam como beneficiários directosdos fundos comunitários e as empresas subcontratantes, encarregadas da execução dos projectos.

Desde que foi descoberto o uso indevido de fundos a título do artigo 8º, foram suspensos todos ospagamentos relacionados com projectos realizados no âmbito deste artigo. Os serviços da Comissãodecidiram efectuar uma auditoria abrangente a 124 projectos entre Maio de 1997 e Maio de 1999.Desses, 98 foram objecto de controlos imprevistos realizados com a ajuda de uma empresa deauditoria externa. Os restantes 26 projectos foram sujeitos a exames exaustivos da respectivadocumentação.

Sempre que são identificadas possíveis irregularidades, a Comissão dá início a um procedimento derecuperação do fundos. Foram enviadas 24 decisões de recuperação aos beneficiários. Os montantesjá atribuídos e que terão de ser recuperados ascendem a 12 milhões de euros.

Actualmente, estão a ser averiguados outros 9 projectos com vista a um eventual procedimento derecuperação (total ou parcial). Na grande maioria dos casos, têm sido identificadas mais situaçõesirregulares do que de fraude (ou seja, projectos que foram interrompidos ou só parcialmenteconcluídos). Foram já pagos 3,5 milhões de euros para financiar estes 9 projectos.

Page 70: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 70/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

Uma vez enviada a decisão de recuperação ao beneficiário, o procedimento segue o seu trâmitenormal. Actualmente, estão pendentes no Tribunal de Justiça recursos interpostos pelos beneficiáriosrelativamente a 6 projectos. Todas as alegações de fraudes foram transferidas para a UCLAF paraposteriores investigações. Foram empreendidos processos judiciais em 4 Estados-Membros(Espanha, França, Itália e Portugal).

Estado de avanço das investigações penais em curso nos Estados-Membros

No que se refere às “redes” implicadas no processo em causa, o OLAF procedeu, em nome daComissão, à denúncia junto das autoridades judiciais:

- no caso da Itália, junto do Ministério Público de Fermo, em 17 de Agosto de 1997, e juntoda Procuradoria de Milão, em 6 de Fevereiro de 1998;

- no caso da Espanha, junto do Ministério Público de Madrid, em 19 de Agosto de 1997;

- no caso de Portugal, junto do Ministério Público de Lisboa, em 16 de Setembro de 1997;

Em França, os trabalhos efectuados pela Polícia Judiciária na sequência das informações transmitidaspela UCLAF em 26.1.98, levaram à denúncia, no final do mês de Outubro de 1998, junto doMinistério Público de Pontoise.

Todas as autoridades judiciais envolvidas deram início a procedimentos judiciais, que se encontramem curso e estão cobertos pelo segredo de instrução.

Medidas tomadas contra funcionários eventualmente envolvidos nas irregularidades

Até à data, o OLAF não tem conhecimento de elementos susceptíveis de pôr em causa funcionárioscomunitários no âmbito dos processos de fraude referidos.

No âmbito do novo regulamento sobre o desenvolvimento rural (1257/99), não será possívelfinanciar tais projectos.

Apresentação do relatório

Foi pela primeira vez solicitado um relatório sobre este assunto no documento de trabalho daDeputada Bösch PE 229.587, de 12 de Fevereiro de 1999.

Considera-se no entanto que, de momento, o Parlamento obterá as informações mais actualizadasatravés de relatórios orais à Comissão do Controlo Orçamental. Tal deve-se ao facto de:

a) a situação estar em constante evolução eb) os processos judiciais serem, em larga medida, da responsabilidade das autoridades judiciais

dos Estados-Membros, estando portanto sujeitos ao segredo de instrução (ver supra).

Além disso, foi transmitida ao secretariado da Comissão do Controlo Orçamental uma cópia da cartaenviada em 18 de Maio pelo Sr. Fischler ao Membro do Tribunal de Contas, Sr. François Colling,na qual é exposta a actual situação neste domínio. Isso e as nossas respostas às presentes perguntas

Page 71: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 71/80 PE 231.059

fazem com que o Parlamento disponha, actualmente, de todas as informações existentes.

A Comissão tenciona:

- apresentar outros relatórios orais sobre este assunto sempre que a comissão o solicite- manter a Comissão do Controlo Orçamental plenamente informada e- apresentar um relatório escrito numa fase posterior, assim que houver factos concretos a

relatar no tocante aos processos judiciais nos Estados-Membros.

Page 72: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 72/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

QUESTIONÁRIO DESTINADO AO COMISSÁRIO INDIGITADO PARA A PASTA DA AGRICULTURA PELA COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E

DA POLÍTICA DO CONSUMIDOR

I. Integração das considerações de carácter ambiental

a. A UE e as suas Instituições estão fortemente empenhadas no objectivo de integrar asconsiderações de carácter ambiental em todas as políticas relevantes. Este empenho foirecentemente confirmado na Cimeira de Colónia de 3/4 de Junho. Quais são as suaspropostas para a execução concreta desta estratégia no sector pelo qual é responsável?

b. No seu entender, quando poderão estas considerações de carácter ambiental serultrapassadas por outros factores?

a) A relação entre ambiente e agricultura é especial e distingue-se do impacto ambiental noutrossectores económicos . Por um lado, a política neste domínio deve fazer face às pressõesnegativas de alguns sistemas agrícolas, por exemplo, a dispersão de nutrientes e pesticidasna água, a erosão dos solos ou abaixamento dos níveis friáticos causados pela irrigaçãoexcessiva. Por outro lado, uma parte considerável do ambiente rural valorizado é o resultadoda actividade agrícola. Para conservar essa herança, é necessário promover políticas quemantenham sistemas agrícolas adequados.

Além disso, embora a PAC seja exemplo de uma política europeia comum, a diversidade doambiente agrícola europeu torna necessário que esta política seja aplicada de formadescentralizada.

A complexidade da relação entre agricultura e ambiente – efeitos positivos e negativos,diversidade das condições locais e dos sistemas produtivos – tem condicionado a abordagemà integração neste sector. O princípio das “boas práticas agrícolas” é fundamental paracompreender esta relação, equivalendo ao tipo de agricultura que um agricultor razoávelaplicaria numa dada região. Neste contexto:

• Os agricultores deveriam observar normas mínimas em matéria de protecção do ambientesem receberem em troca pagamentos específicos. Ou seja, confiamos em que todos osagricultores respeitem disposições vinculativas relativamente à utilização de pesticidase fertilizantes, etc.

• Contudo, sempre que a sociedade requeira aos agricultores que empreendam umaprotecção ambiental superior à prevista pelas normas básicas, e sempre que um agricultorincorra em despesas ou perdas de rendimento em resultado disso, é normal que paguemos por esse serviço ambiental.

Page 73: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 73/80 PE 231.059

As reformas empreendidas no âmbito do acordo sobre a Agenda 2000 representam umprogresso considerável no sentido da aplicação desta abordagem. No regulamento sobrenormas comuns, os Estados-Membros são instados a tomar as medidas necessárias paraa protecção do ambiente. O regulamento propõe a adopção de três tipos de medidas.Em primeiro lugar, a aplicação de restrições obrigatórias - medidas desta natureza sãojá aplicadas em muitos Estados-Membros em matéria, por exemplo, de destruição deresíduos animais. Em segundo lugar, os Estados-Membros poderão aplicar o princípioda "cross compliance", impondo condições de carácter ambiental à concessão dospagamentos da PAC. Em terceiro lugar, os Estados-Membros poderão utilizarprogramas agro-ambientais para proteger ou melhorar o ambiente sempre que tal váalém das boas práticas agrícolas.

Os programas agro-ambientais são, no entanto, parte obrigatória do regulamento sobredesenvolvimento rural, que inclui instrumentos-chave, como sejam os subsídioscompensatórios e o apoio aos investimentos, os quais serão utilizados para promover odesenvolvimento da agricultura sustentável.

Dispomos portanto de um quadro legislativo robusto para pôr em prática uma estratégia deintegração eficiente que reflicta as especificidades do sector agrícola e da política agrícolacomum. Porém, devemos estar cientes de que a legislação ambiciosa acordada no âmbito daAgenda 2000 representa o início de um processo de conciliação das funções ambiental,produtiva e social da agricultura. Três tarefas são particularmente importantes neste contexto:

Em primeiro lugar, é necessário definir e reforçar a nossa estratégia de integração para ospróximos anos, de forma a criar as condições para uma agricultura competitiva e inócua parao ambiente. Tal será especialmente importante tendo em vista a defesa do modelo europeude agricultura num contexto internacional. A este respeito, a preparação e seguimento daCimeira de Helsínquia são fundamentais. A Comissão já apresentou uma Comunicação aoConselho e ao Parlamento sobre “Orientações para uma agricultura sustentável” e oConselho agricultura está a preparar uma estratégia sectorial.

Em segundo lugar, os Estados-Membros deverão aproveitar plenamente todo o potencial danova legislação. As medidas agro-ambientais são parte obrigatória dos programas dedesenvolvimento rural e o papel da Comissão não é o de gerir programas. Relativamente aosrequisitos gerais a que obedecem as organizações comuns de mercado, serão aplicáveis osprocedimentos normais no que se refere à implementação da legislação comunitária nodomínio do ambiente. Além disso, os Estados-Membros informarão a Comissãodetalhadamente sobre as medidas adoptadas para implementar o regulamento relativo àsregras comuns.

A finalizar, o controlo e a avaliação foram consideravelmente reforçados no âmbito daAgenda 2000. A Comissão está também a preparar outros documentos com vista a melhorara compreensão das relações entre agricultura e ambiente. Em Setembro surgirá umapublicação conjunta da DG VI, DV XI e EUROSTAT, e será apresentado um relatório sobreos indicadores agro-ambientais ao Conselho "Agricultura" como parte da sua preparação paraa Cimeira de Helsínquia. Nos próximos anos, a Comissão dará prioridade a outrosdocumentos sobre dados estatísticos e indicadores.

Page 74: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 74/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

b) A relação entre agricultura e ambiente rural é extremamente complexa e, muitas vezes, não écomparável com os problemas ambientais confrontados por outros sectores económicos. Énecessário conciliar interesses para manter um desenvolvimento sustentável. No entanto, emconformidade com a legislação que acaba de ser adoptada, os Estados-Membros deverãotomar as medidas que se impõem tendo em conta as necessidades ambientais e aspotencialidades existentes. Tal implica que os aspectos ambientais deverão ser sempreconsiderados de forma adequada. Com efeito ao distinguir entre requisitos gerais (porexemplo, decorrentes da legislação europeia e nacional) e requisitos específicos para umazona ou região, a legislação permite que o Estado-Membro adapte ou eleve o nível dasnormas ambientais sempre que necessário. Por outro lado, no âmbito do regulamento sobredesenvolvimento rural, podem ser concedidos subsídios compensatórios a agricultores queoperam em zonas de elevado valor natural para que mantenham práticas agrícolas benéficas.

Page 75: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 75/80 PE 231.059

II. Implementação/execução

a) A legislação comunitária em matéria de ambiente já tem um volume considerável. Existe,porém, um fosso entre as ambições da legislação comunitária e a sua implementação (porexemplo, aves selvagens, água). O que poderia ser feito para melhorar a sua execução?Considera que a formulação destas políticas é adequadamente controlada? E, na suaopinião, são estas políticas devidamente implementadas? Qual é o seu ponto de vista sobrea divisão de poderes e competências entre a Comissão e as administrações dos Estados-Membros? Considera que uma "inspecção dos inspectores" melhoraria a situação?

b) Existem, em seu entender, domínios em que a legislação ambiental da UE seja excessiva oudesnecessária e outros em que esta seja inadequada?

a) O princípio da subsidiariedade é aplicável no âmbito da legislaçãoambiental,mediantedirectivas, sendo os pormenores de aplicação deixados ao critérios dosEstados-Membros. Tal não é o caso da PAC, uma política comum em que as principaiscompetências recaem na UE.

Não há respostas simples para a questão da aplicação da legislação. A implementaçãodepende do tipo de instrumento utilizado. Tome-se, por exemplo, a Directiva relativa às avesselvagens: aos Estados-Membros é exigido que protejam os habitats e as aves selvagens.Porém, podem ser necessárias diversas medidas que vão desde a aquisição de terras e agestão das reservas naturais até à gestão específica das terras agrícolas. São muitas asespécies que dependem da agricultura para a sua sobrevivência, em particular, do ciclo daspastagens. Tal aponta para a necessidade de uma variedade de medidas, dependendo dasnecessidades locais.

No caso da protecção da alimentação, é evidente que alguns Estados-Membros subestimamgrandemente a extensão do problema. Retrospectivamente, podemos afirmar que deveria terhavido um nível muito superior de consulta de todas as partes interessadas e uma abordagemmais consensual.

Pela parte que nos cabe, a Comissão deverá assegurar o respeito dos objectivos fixados nasdirectivas. No que se refere à legislação da PAC, em particular o instrumento agro-ambiental,devemos velar por que as medidas sejam adequadamente implementadas e os meiosdisponibilizados. Ao criar um quadro, dentro do qual se encontrem explicitamente referidosos requisitos ambientais gerais e específicos na implementação da PAC, tornar-se-á muitomais fácil assegurar uma repartição adequada das responsabilidades entre a Comissão e oEstado-Membro em causa na adopção de medidas adequadas.

Em ambos os pilares da PAC, será muito mais difícil assegurar uma aplicação adequada dasdirectivas da UE se não houver uma informação adequada. Por este motivo, foram reforçadosos requisitos impostos aos Estados-Membros em matéria de informação e os serviços daComissão, juntamente com o Eurostat e os Estados-Membros, estão a desenvolver melhoresindicadores agro-ambientais. Tal deverá melhorar tanto a formulação como a implementaçãodas políticas.

Embora não seja de excluir a possibilidade de alterar a relação entre os Estados-Membrose a Comissão ou os procedimentos de controlo ou inspecção, actualmente afigura-se muitomais importante melhorar a nossa compreensão do modo como a política é aplicada e quais

Page 76: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 76/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

são os seus efeitos no terreno. Antes de mais, uma melhor visibilidade e transparência dasnossas políticas trarão benefícios significativos, tanto em termos de comunidade agrícolacom das questões relacionadas com os aspectos sociais e ambientais.

b) A legislação em vigor no domínio do ambiente apresenta-se razoavelmente equilibrada noque se refere ao sector agrícola. Existem, evidentemente, áreas problemáticas, mas não écorrecto pôr a tónica unicamente na abordagem regulamentar. As directivas são uminstrumento que, no caso da agricultura, não é suficiente. Se bem que possamos adoptar leispara evitar determinadas actividades, conviria atentar em políticas imaginativas, tendentesa encorajar os agricultores a agirem positivamente no sentido de conservar a paisagem rurale a sua biodiversidade. No domínio da agricultura existem todos os instrumentosnecessários. É por esse motivo que apelo, tanto à Comissão da Agricultura como à Comissãodo Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, no sentido de que aabordagem que fixamos seja protegida, adequadamente implementada e avaliada.

Page 77: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 77/80 PE 231.059

III. Segurança alimentar

a. Tendo em conta acontecimentos recentes, que iniciativas considera necessárias/prevê tomarpara que os alimentos que não sejam adequados para o consumo humano não cheguem às mãosdos consumidores directa ou indirectamente através dos alimentos para animais? Que medidassão necessárias para impedir futuros casos de contaminação?

• Informação do público?• Legislação?• Medidas de controlo?• Gestão de crises a nível da UE e dos Estados-Membros?• Divulgação da melhor prática?

Antes de mais, gostaria de salientar que a legislação europeia tem em plena consideração o impactoambiental dos alimentos para animais e dos produtos usados na sua composição. Este critério“ambiental” é considerado tão importante quanto a saúde animal ou humana sempre que estão emcausa procedimentos comunitários de autorização de aditivos ou de certos produtos utilizados naalimentação animal. Ademais, a Directiva 1999/29/CE relativa às substâncias e produtosindesejáveis nos alimentos para animais determina que os Estados-Membros adoptem medidas deprotecção em caso de ameaça para o ambiente.

Em 13 de Julho de 1998 (muito antes da recente crise da dioxina), a Comissão havia já proposto aintrodução de uma disposição suplementar na Directiva 96/25/CE relativa à circulação dematérias-primas para alimentação animal, nos termos da qual todas as matérias-primas utilizadas naalimentação animal deveriam ser inócuas para o ambiente. Além disso, a Comissão propôs que,futuramente, se proibisse a circulação de certas matérias-primas no caso de a protecção do ambienteo exigir. O Conselho deverá adoptar em breve a referida directiva.

No início de 1999 foi empreendida uma revisão das condições de utilização de todos os aditivosautorizados como aditivos para alimentos animais (cobre, zinco, etc.), de forma a reduzir o maispossível as doses autorizadas e, dessa forma, reduzir também a libertação de tais substâncias noambiente através dos animais.

1. Informação do público

No que se refere à informação do público, a Comissão publica na Internet todas as ordens do dia eresumos das reuniões do comité veterinário permanente e do comité permanente dos alimentos dosanimais. Além disso, são publicados comunicados de imprensa sobre assuntos de interesse geral.

2. Legislação

É óbvio que urge adoptar medidas adequadas no domínio da alimentação animal, a fim de melhorara segurança das matérias-primas nela utilizadas.

O programa de medidas legislativas que a Comissão tenciona propor ao Conselho e ao ParlamentoEuropeu é ambicioso e irá alterar substancialmente a actual legislação no domínio da alimentaçãoanimal.

Page 78: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 78/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

A Comissão tenciona adoptar imediatamente as seguintes medidas, desde que possa contar com oapoio dos Estados-Membros no comité permanente:

- alargamento da lista de produtos cuja utilização em alimentos compostos paraanimais é proibida, especialmente certos subprodutos resultantes do processamentode gorduras (alteração à Decisão 91/516/CE)

- fixação de limites máximos de dioxinas para os óleos e as gorduras e para osalimentos compostos para animais aos quais tenham sido aditados óleos e gorduras(alteração da Directiva 1999/29/CE)

- alteração da definição de matérias-primas para a alimentação animal, especialmenteno que se refere a óleos e gorduras e aos produtos de origem animal (alteração daDirectiva 96/25/CE).

A Comissão irá apresentar propostas ao Conselho e ao Parlamento Europeu que:

• alteram a Directiva 1999/29/CE relativa às substâncias e produtos indesejáveis nosalimentos para animais:

- supressão da possibilidade de diluição de matérias-primas altamente contaminadase da derrogação relativa à utilização local de forragens contaminadas.

• alteram a Directiva 95/69/CE que estabelece as condições e regras aplicáveis à aprovaçãoe ao registo de certos estabelecimentos e intermediários que operam no sector daalimentação animal:

- aprovação de todos os produtores de alimentos compostos para animais;- aprovação dos produtores de certas matérias-primas, nomeadamente de certas

instalações de processamento de gorduras não abrangidas pela legislação específica;- melhoria da rastreabilidade das matérias-primas e identificação de pontos de controlo.

Além disso, a Comissão irá reflectir sobre a pertinência do estabelecimento de uma lista positiva dasmatérias-primas autorizadas.

Finalmente, está também prevista a revisão da Directiva 90/667/CE relativa aos resíduos animais,a fim de ter em conta as observações formuladas no documento sobre farinhas de carne e ossos, deNovembro de 1997, e o parecer do comité científico de coordenamento sobre “animais mortos”,adoptada em 24/25 de Junho de 1999.

Gostaria de salientar que nem todas as medidas propostas acima referidas são novas como, porexemplo, a proposta que requer a aprovação de todos os produtores de alimentos compostos paraanimais, que foi apresentada ao Conselho em 1993. Na altura, porém, os Estados-Membros nãoconseguiram chegar a acordo.

3. Medidas de controlo

A Comissão tenciona estabelecer, ainda antes do final do corrente ano, um programa específico decontrolo destinado a controlar os níveis de dioxina e de PCB nas matérias-primas para alimentaçãoanimal (óleos e gorduras, etc.) e nos alimentos compostos para animais.

Page 79: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\NT\378\378663pt.doc 79/80 PE 231.059

4. Gestão de crises a nível da UE e dos Estados-Membros

As seguintes medidas serão propostas pela Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu noâmbito da Directiva 95/53/CE que fixa os princípios relativos à organização dos controlos oficiaisno domínio da alimentação animal.:

- criação de uma base jurídica, com vista à aplicação de uma cláusula de protecção emcaso de problemas relacionados com a alimentação animal no interior da UE susceptíveis derepresentar um perigo grave para a saúde humana ou animal ou para o ambiente, de formaa permitir que a Comissão adopte medidas de urgência nestes domínios.

- Introdução de um sistema de alerta rápido para os alimentos para animais que deverá serintegrado no actual sistema de alerta rápido para os géneros alimentícios.

- Obrigação para os Estados-Membros de executarem um programa de controlo doscontaminantes em determinados alimentos específicos para animais.

5. Disseminação das melhores práticas

- A Directiva do Conselho 55/69/CE já constitui um código de boas práticas de produção nodomínio da alimentação animal. Actualmente, esta directiva estabelece as condições e asdisposições de aprovação e registo de certos estabelecimentos intermediários que operam nosector da alimentação animal. Não obstante, há que examinar se essa directiva deveria seralterada, de molde a definir melhor as boas práticas de produção no domínio da alimentaçãoanimal. A este respeito, a Comissão tenciona apresentar um projecto de proposta de directivado Parlamento Europeu e do Conselho antes do final do ano.

Page 80: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

PE 231.059 80/80 DOC_PT\NT\378\378663pt.doc

IV. A OMC e a segurança alimentar

a. Concepções diferentes do que é inócuo ou nocivo para a saúde humana dividem os EUA e aUnião Europeia (OGM, hormonas, antibióticos, etc.). A que atribui esta divergência deposições? De que modo será possível aproximá-las?

b. Em seu entender, de que modo será possível realizar os objectivos aparentementecontraditórios da UE - por um lado, cumprir as obrigações internacionais que lhe incumbemno âmbito da OMC e, por outro, garantir aos consumidores europeus o nível máximo desegurança dos alimentos? Como espera que a Comissão defenda as suas posições na próximasérie de negociações da OMC sobre esta matéria?

a) As diferenças de pontos de vista sobre segurança alimentar entre os Estados Unidos e a UEdevem-se a uma diferente percepção daquilo que são os riscos considerados aceitáveis paraas nossas sociedades e da medida em que o conhecimento científico é susceptível deevolução no futuro. Igualmente, segundo a abordagem da UE, um perigo que não estáquantificado não deixa de o ser e a inexistência de avaliações quantitativas quanto àprobabilidade de efeitos negativos não justifica que as autoridades públicas não intervenhampara proteger a saúde pública. Trata-se, aqui, de aplicar o princípio da precaução.

Esta abordagem dos riscos não é necessariamente partilhada pelos Estados Unidos e issopoderá explicar a divergência de opiniões sobre segurança alimentar. A Comissão, numespírito de abertura, propôs a prossecução de um diálogo científico sério com os EstadosUnidos sobre questões como as hormonas promotoras do crescimento na produção de carne,de forma a que os cientistas possam, com toda a liberdade, trocar pontos de vista e ainformação científica circule livremente para benefícios de todos. Igualmente, está em cursoum diálogo relativamente aos OGM. Porém, tal abertura não pode nem podia implicar quea abordagem da UE, de pôr a saúde do consumidor em primeiro lugar, deva ser diluída oureduzida aos níveis dos demais países.

b) Não deveria existir qualquer contradição entre o empenho da UE relativamente às suasobrigações no âmbito da OMC, por um lado, e os seus esforços para assegurar o maiselevado nível de protecção do consumidor, por outro. O princípio de que os países podemvisar níveis mais elevados de protecção da saúde pública consta do Acordo sobre MedidasFitossanitárias e Sanitárias (SPS) da OMC. A jurisprudência mais recente da OMCconfirmou que as medidas não discriminatórias baseadas em dados científicos adoptadas paraatingir o nível de segurança determinado pelos membros são consideradas conformes como referido acordo. Poderia ser útil confirmá-lo na redacção dos acordos da OMC. Esta é a viaa seguir para tratar da questão das hormonas, antibióticos, resíduos tóxicos e de outrasnormas de qualidade para os géneros alimentícios e a alimentação animal na OMC.

Page 81: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc PE 231.058EW Or. en

PARLAMENTO EUROPEU

COMISSÃO DAS PESCAS

Respostas do Comissário indigitado, Sr. Franz FISCHLER,ao questionário apresentado pela Comissão das Pescas

Na sua reunião de 27/28 de Julho de 1999, a Comissão das Pescas debateu e aprovou um projectode questionário, elaborado pelo secretariado em cooperação com os consultores dos grupos políticos,destinado ao Sr. Fischler, Comissário indigitado para a pasta das pescas.

A primeira parte deste questionário continha perguntas de carácter geral e era basicamente idênticaaos questionários apresentados pelas outras comissões a todos os Comissários indigitados. Asegunda parte continha perguntas específicas sobre o sector das pescas.

Anexo

__________________16 de Agosto de 1999

Page 82: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 2 - PE 231.058

COMISSÃO DAS PESCAS

Questionário destinado aos Membros indigitados da Comissão

Perguntas de carácter geral

I. Informações de carácter pessoal e profissional

Indique os aspectos da sua experiência profissional que considera particularmente relevantes parao seu eventual desempenho do cargo de Comissário.Tem interesses empresariais ou financeiros ou assumiu outros compromissos susceptíveis de colidircom o desempenho eventual das funções de Comissário e está a considerar que seja tornada públicauma declaração dos seus interesses financeiros antes da sua audição, tal como solicitado peloParlamento Europeu?

Não tenho experiência directa no sector das pescas, exceptuando a responsabilidade pelaaquicultura na qualidade de Ministro da Agricultura.

Existem, todavia, paralelos evidentes com a agricultura:

• o princípio da sustentabilidade• o sector das pescas é muito mais importante do que aquilo que se a sua percentagem no

PIB poderá sugerir• importância regional particular em áreas rurais em desenvolvimento• importante reestruturação em curso.

Adquiri experiência enquanto ministro nacional responsável pelas negociações de um paíscandidato à adesão no domínio da agricultura.

Não tenho quaisquer interesses empresariais ou financeiros, nem assumi outroscompromissos susceptíveis de colidir com as minhas futuras tarefas.

Page 83: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 3 - PE 231.058

II. Independência

Como delimitaria a obrigação que lhe incumbe de exercer as suas funções com total independência?

A independência no exercício das minhas funções é assegurada através:

♦♦♦♦ da ausência de compromissos pessoais;♦♦♦♦ da ausência de dependências de carácter nacional;♦♦♦♦ da capacidade de julgamento pessoal baseada na formação e experiência pertinente;♦♦♦♦ da prossecução do recrutamento para o meu gabinete funcionários de diversas

nacionalidades;♦♦♦♦ da tomada em consideração dos diferentes pareceres emitidos pelo Parlamento, pelo

Conselho, pelo Comité das Regiões, pelo Comité Económico e Social, assim como porperitos e grupos de representação de interesses.

III. Futuro da União Europeia

De que modo gostaria que a União Europeia se desenvolvesse no futuro?

Que ensinamentos retiraria da recente crise da Comissão para a gestão futura desta Instituição?

I.1. Alargamento

O alargamento da União Europeia é uma tarefa histórica e, simultaneamente, umaobrigação política. Todavia, existem sinais cada vez mais evidentes que nos levam a crerque, na Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo em Helsínquia, não será possívelprosseguir a estratégia ate à data adoptada, a saber, a constituição de grupos de países candidatos em função do seu grau de adopção do acervo comunitário. Haverá quedesenvolver uma nova estratégia, a fim de tomar em consideração os diversos níveis dedesenvolvimento dos países candidatos à adesão.A guerra no Kosovo evidenciou claramente que a UE necessita igualmente de umaestratégia para os Balcãs. Também a actual Jugoslávia necessita de uma perspectivaeuropeia. A Europa deverá envidar esforços para aceitar um fardo económico acrescidoa fim de resolver o problema dos Balcãs, já que as dificuldades enfrentadas por estaregião apenas poderão ser ultrapassadas através da democracia e da cooperaçãoeuropeia.

2. Reforço do papel da UE a nível mundial

♦♦♦♦ desenvolvimento da posição da Europa no processo de globalização♦♦♦♦ promoção da formação, da investigação e do desenvolvimento♦♦♦♦ luta contra o desemprego♦♦♦♦ responsabilidade pelos países em desenvolvimento♦♦♦♦ adopção de uma posição clara em negociações internacionais (por exemplo, OMC)

Page 84: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 4 - PE 231.058

3. Processo de integração na UE

♦♦♦♦ Tarefas da nova Conferência Intergovernamental:em particular:- reforma institucional- ponderação dos votos- co-decisão do Parlamento nos domínios da agricultura e das pescas

♦♦♦♦ Extensão das competências próprias da UE em matéria de política externa e desegurança

♦♦♦♦ Respeito do princípio da subsidiariedade e inclusão de uma avaliação do valoracrescentado europeu em iniciativas legislativas

♦♦♦♦ Conclusão da zona do euro, do mercado interno e da harmonização fiscal.

4. Transparência

É necessária uma nova política da comunicação que não se dirija ao cidadão europeuanónimo, mas a cada indivíduo no seu próprio ambiente linguístico.

♦♦♦♦ Reforço da proximidade do cidadão através:- de maior grau de subsidiariedade no processo de integração: a UE apenas deverá

intervir, quando é possível alcançar um valor acrescentado europeu;- da elaboração de uma constituição ou um texto jurídico análogo, a fim de tornar

a UE mais visível para os cidadãos.

♦♦♦♦ A UE transparente

Tal pressupõe especialmente uma mudança de mentalidade a nível do Conselho - que,na qualidade de co-legislador, deverá tornar os seus processos de tomada de decisãomais transparentes para os cidadãos e os meios de comunicação social.

II. Reforma da Comissão

♦ Apoio plenamente a abordagem adoptada pelo Presidente indigitado, R. Prodi, emrelação à responsabilidade pessoal dos membros da Comissão, à rotação noprovimento de altos cargos no seio da Comissão e à abolição de “feudos nacionais” naadministração da Comissão.

♦♦♦♦ Alteração dos métodos de trabalho dos gabinetes e das modalidades de cooperaçãocom os departamentos

♦ Nova regulamentação das responsabilidades no quadro das regras disciplinaresexistentes

♦ Reestruturação das DG VI e DG XIV após um screening externo, eventualmentefundindo ambas as Direcções-Gerais por forma a alcançar efeitos sinérgicos

Importa igualmente melhorar a motivação dos funcionários e sua disponibilidade paraaceitar responsabilidades, introduzindo métodos modernos de gestão, tais como odesenvolvimento dos recursos humanos, a abolição de hierarquias desnecessárias e adescentralização do processo de tomada de decisão. Simultaneamente, deverão serreforçados os mecanismos de controlo interno.

Page 85: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 5 - PE 231.058

IV. Responsabilidade democrática perante o Parlamento Europeu

De que modo concebe a natureza da sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu?

♦♦♦♦ Na qualidade de membro da Comissão sujeito a confirmação ou demissão por parte doParlamento Europeu, considero que me incumbe, em primeira linha, o dever deprestação de contas ao Parlamento enquanto órgão directamente eleito pelos cidadãos daUE.

Como definiria a natureza da sua responsabilidade pessoal no que se refere à gestão daDirecção-Geral/das Direcções-Gerais que poderá/poderão ficar sob a sua alçada, bem como àexecução que deverá dar às decisões adoptadas colegialmente pela Comissão?

♦♦♦♦ Cabe-me a inteira responsabilidade pelo meu gabinete enquanto equipa de colaboradorespor mim pessoalmente escolhida. Uma vez que não tenho a possibilidade de eu próprioescolher ou demitir gestores e pessoal nas Direcções-Gerais sob a minha alçada, não possoaceitar a inteira responsabilidade pessoal pelas suas acções.O mesmo se aplica à execução das decisões adoptadas colegialmente pela Comissão.

Como definiria a sua obrigação de transmitir informações e documentos específicos (inclusivamentede natureza confidencial) ao Parlamento Europeu, sempre que tal lhe for solicitado?

♦♦♦♦ Tenciono continuar a manter rigorosamente a minha abertura e disponibilidade decooperação. Procurarei, assim, persuadir o Conselho a participar em trílogos informais como Parlamento e a Comissão, bem como a instituir um debate conjunto com cada novaPresidência.

No que respeita à transmissão de documentos, importa estabelecer uma distinção entredocumentos confidenciais e não confidenciais. Os documentos confidenciais deverão sertratados de acordo com os requisitos do direito penal e da legislação relativa à protecçãode dados. O Parlamento Europeu deverá assegurar que os documentos desta natureza sãotratados de forma confidencial, prevendo, para o efeito, mecanismos adequados.

Concorda que os Comissários, a título individual, devem partilhar a responsabilidade colectiva daComissão enquanto órgão? Na qualidade de membro da desacreditada Comissão cessante, de queforma concilia a necessidade de os Comissários, a título individual, assumirem a responsabilidadepelas faltas ou insuficiências colectivas da Comissão com a sua decisão de aceitar a reindigitaçãopara o cargo de Comissário?

♦ A resposta à questão da responsabilidade colectiva versus responsabilidade individualdepende de se saber até que ponto um membro da Comissão pode assumir responsabilidadepessoal. Enquanto a Comissão, no seu conjunto, for colectivamente responsável, eu não meposso eximir a essa responsabilidade. A razão pela qual me é, não obstante, possívelconciliar a minha qualidade de membro da anterior Comissão com a decisão de aceitar areindigitação reside no facto de, neste caso concreto, eu não ter aceitado que tenha sidoproferida uma condenação generalizada. Por outro lado, desde cedo, defendi a opinião – talcomo outros membros da Comissão – de que, no clima que então se vivia, a demissão decada um dos membro da Comissão seria a única alternativa susceptível de evitar prejuízospara o processo de integração.

Page 86: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 6 - PE 231.058

Compromete-se a não comunicar as decisões adoptadas pela Comissão à imprensa antes deinformar os órgãos competentes do Parlamento Europeu?

♦ A fim de dotar os actos da Comissão da maior transparência possível, considero essencialque as suas decisões sejam imediatamente tornadas públicas. Tal como no passado,continuarei a explicar as decisões adoptadas pela Comissão no meu âmbito de competênciasaos órgãos competentes do Parlamento Europeu com a maior rapidez possível, querpessoalmente, quer através dos meus colaboradores.

Page 87: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 7 - PE 231.058

QUESTIONÁRIO DESTINADO AO COMISSÁRIO RESPONSÁVEL PELAS PESCAS

PERGUNTAS ESPECÍFICAS

I. Relações interinstitucionais

I.1. Tendo em conta a próxima Conferência Interinstitucional, qual será a atitude doComissário indigitado perante a inserção no Tratado de um título "Pesca" e o alargamentodo processo de co-decisão à PCP, tal como solicitado pelo PE por ocasião dasnegociações sobre o Tratado de Amesterdão?

Sou a favor da inserção, no Tratado, de um título específico dedicado à política comum da pesca,uma vez que a referência às pescas no actual artigo 32º e a lista dos objectivos da política agrícolacomum no artigo 33º não cobrem adequadamente o alcance da PCP que, nos termos da alínea e) doartigo 3º, é uma política comum própria. O artigo nº 2 do Regulamento de base nº 3760/92 poderáconstituir uma boa base para a definição dos objectivos desta política.

O debate sobre o processo de co-decisão, que não é novo no âmbito da política agrícola comum(PAC), reveste igualmente importância para a política comum das pescas. Aquando da ConferênciaIntergovernamental (CIG) de Amesterdão, a Comissão apresentou ao Conselho um relatório sobreo alargamento do âmbito de aplicação do processo de co-decisão. Neste relatório (datado de 3 deJulho de 1996), a Comissão declarou que o alargamento da co-decisão constitui um passo naturalno processo de reforço da legitimidade democrática da União e propôs novos domínios em que aco-decisão deveria ser aplicada. Todavia, foi salientado que a PAC representa um desafio particular,quando se pretende determinar em que medida a co-decisão deverá ser aplicada. A Comissãoconcluiu que as medidas agrícolas de natureza meramente administrativa não deverão ser submetidasà co-decisão, enquanto que os actos fundamentais de natureza política geral referentes à concepçãoe orientação da política agrícola deverão ser adoptados através do processo de co-decisão.

A mesma abordagem deverá ser, no meu entender, aplicada à política comum da pesca. Tambémneste domínio existem numerosos regulamentos do Conselho que dizem respeito a medidas decarácter administrativo e que devem ser adoptados rapidamente para não perturbar a actividadeeconómica normal. Exemplos típicos são as decisões referentes ao TAC e às quotas no final do ano:a componente política (a chave de distribuição de acordo com o princípio da estabilidade relativa)foi decidida no regulamento de base, enquanto que os outros elementos (especialmente, os parecerescientíficos) apenas se encontram disponíveis poucas semanas antes do prazo estabelecido para atomada de decisão. Estes regulamentos não se adequam à co-decisão. Em contrapartida, todas asorientações e actos políticos de carácter geral deverão ser submetidos ao Parlamento Europeu.

Partilho assim a opinião do Parlamento Europeu, segundo a qual o processo consignado no artigo251º (co-decisão) deverá ser alargado à política comum das pescas. Defendi esta posição em 1996em relação à PAC, não a mudei desde então e continuarei a defendê-la, quando esta questão fornovamente debatida.

Page 88: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 8 - PE 231.058

I.2. Enquanto se aguarda uma eventual modificação do Tratado, qual será a atitude doComissário indigitado em relação às alterações do PE relativas às propostas daComissão?

Embora o artigo 37º apenas preveja a consulta do Parlamento, a prática tem revelado que a Comissãoexamina seriamente todas as alterações às propostas da Comissão.

Posso assegurar-lhes que a Comissão, quando exerce o poder discricionário que lhe é conferido pelonº 2 do artigo 250º, atribui grande importância à opinião do Parlamento.

Em primeiro lugar, considero que cada alteração deverá ser julgada com base no seu mérito próprio,independentemente do número de votos que a apoiaram, uma vez que o que conta é a substância.Aceito que uma maioria qualificada/absoluta emita uma sinal político claro que a Comissão deveráter em conta. Simultaneamente considero que é igualmente meu dever examinar alterações de acordocom alguns critérios básicos, a saber:

- coerência com a concepção política geral da PAC e outras políticas da UE e compromissosassumidos pela UE a nível internacional; devem ser tomadas em consideração as decisõesadoptadas a nível do Conselho, por exemplo, no âmbito da Agenda 2000;

- coerência jurídica da alteração com a legislação comunitária existente;

- relevância da alteração para a proposta que é objecto de consulta;

- despesas eventualmente resultantes da alteração da legislação e sua viabilidade no âmbitodas disposições orçamentais existentes e futuras;

- viabilidade do conteúdo da alteração tanto a nível prático como, muito especialmente, noque respeita à exequibilidade de controlos financeiros.

À luz destes critérios, tenciono examinar criteriosamente cada alteração quanto ao seu mérito próprioe, sempre que possível, propor ao Colégio que aceite as alterações que foram aprovadas, emparticular, por uma maioria absoluta/qualificada.

I.3. Como é que o Comissário irá repartir o seu tempo pelas suas diversas responsabilidadese como irá garantir que as pescas irão ser objecto de uma alta prioridade?

Atribuirei uma elevada prioridade às pescas. Não deverão esquecer que a transferência das questõesveterinárias e fitossanitárias para outro membro da Comissão me permitirá consagrar o temponecessário às minhas responsabilidade em matéria de pescas. Aguardo com expectativa o novodesafio representado por estas novas responsabilidades.

Page 89: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 9 - PE 231.058

II. Relações com a Comissão das Pescas

II.1. Que iniciativas serão tomadas pela Comissão para:a) melhorar e garantir a informação permanente dos membros da Comissão das Pescas

sobre o desenrolar das negociações relativas aos acordos em matéria de pesca;b) melhorar e garantir a informação permanente dos membros da Comissão das Pescas

sobre as actividades das Organizações Regionais de Pesca;c) informar melhor a Comissão das Pescas sobre as actividades dos diferentes comités

existentes a nível da Comissão;d) facilitar a inclusão dos membros do PE nas delegações da União que participam nas

reuniões das organizações internacionais no domínio da pesca?

a)

As relações entre a Comissão e o Parlamento Europeu no contexto da negociação de acordos depesca assentam já numa estrutura sólida.

Respeitarei estritamente as regras institucionais que agora se encontram formalizadas no “AcordoInterinstitucional sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental”; considero queisto é particularmente importante. Destas regras decorrem quatro elementos essenciais que exigemque a Comissão:

- apresente trimestralmente informações detalhadas sobre a implementação dos acordos emvigor e as previsões financeiras para o resto do ano;

- apresente anualmente um relatório geral sobre a situação de cada acordo de pesca em vigor,as suas condições de implementação e, em particular, as condições financeiras que lhe sãoinerentes;

- proceda, duas vezes por ano, a uma avaliação de todos os acordos novos ou renováveis,incluindo estimativas dos recursos orçamentais necessários; e

- transmita, no caso de novos acordos de pesca e numa base caso a caso, informações aoParlamento sobre o avanço das negociações, indicando, em particular, as implicaçõesorçamentais previstas.

Considero que estes elementos representam uma boa base de trabalho, que deverá ajudar a Comissãoe o Parlamento a alcançar uma cooperação frutífera neste domínio. Acolherei com satisfaçãoquaisquer medidas susceptíveis de melhorar a nossa cooperação e assegurarei a informação adequadado Parlamento antes do início de negociações sobre acordos de pesca.

b)

Em resultado da regionalização da gestão internacional das pescas, que se traduziu na elaboração doDireito Internacional do Mar ao longo dos últimos vinte anos, um processo que foi plenamenteapoiado pela Comunidade, o papel das organizações regionais de pesca foi claramente reforçado.Este evolução trouxe uma carga de trabalho crescente para as organizações participantes e,inevitavelmente, para as instituições comunitárias envolvidas.

Page 90: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 10 - PE 231.058

O Parlamento Europeu emitiu obviamente o seu parecer sobre as diversas propostas legislativasapresentadas pela Comissão neste contexto, em conformidade com as disposições pertinentes doTratado CE.

Todavia, tanto quanto tenho conhecimento, não houve um debate exaustivo sobre a participação daComunidade em organizações regionais de pesca. Considero que chegou o momento de debater estaquestão tanto com o Parlamento como com o Conselho. Tal permitirá clarificar as responsabilidadesde cada um e, em particular, a repartição das responsabilidades entre a Comunidade e osEstados-Membros, bem como entre as diversas instituições da Comunidade. Para esse efeito,apresentarei, com a maior brevidade possível, uma comunicação sobre a participação daComunidade Europeia em organizações regionais de pesca.

Gostaria igualmente que este debate conduzisse a uma maior transparência nas relações entre aComissão e o Parlamento e a uma identificação mais precisa das áreas em que a informação deveráser ainda melhorada.

Velarei por que a Comissão das Pescas do Parlamento Europeu seja devidamente informada, emprimeiro lugar, sobre os trabalhos preparatórios da reuniões anuais das organizações regionais depescas e, seguidamente, sobre os resultados destas reuniões imediatamente após a sua conclusão.

c)

O Conselho adoptou recentemente uma Decisão (1999/468/CE), que fixa as regras de exercício dascompetências de execução atribuídas à Comissão; o nº 2 do artigo 7º refere expressamente que oParlamento Europeu será regularmente informado pela Comissão sobre o trabalho dos comités.

Envidarei esforços para que o Parlamento seja informado em tempo útil e plenamente sobre os temasdebatidos nos comités.

d)

Respeitarei o compromisso assumido claramente pela Comissão em 1995 no sentido de facilitar ainclusão de membros do Parlamento Europeu como observadores nas delegações da Comunidadejunto de organizações internacionais de pesca.

II.2. Que medidas estão previstas para, de um modo geral, melhorar a colaboração entre aDG XIV-Pescas e a Comissão das Pescas do PE?

No que se refere ao Director-Geral das Pescas e ao Chefe de Gabinete, posso assegurar aoParlamento Europeu que estes estarão à disposição para debates políticos e técnicos em comissão,contanto que os pedidos de participação lhes sejam transmitidos em tempo útil. O Director-Geralestá profundamente empenhado em prosseguir esta boa relação de trabalho com a Comissão dasPescas e terá em devida consideração qualquer convite que lhe seja endereçado.

Considero igualmente que seria útil intensificar os contactos com a indústria. Poderiam serorganizados seminários ou workshops sobre temas específicos, tendo em vista reunir membros daComissão das Pescas do Parlamento Europeu, do Comité Consultivo da Pesca e Aquicultura e daComissão.

Page 91: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 11 - PE 231.058

Os serviços da Comissão estão obviamente à disposição para fornecer quaisquer informaçõesadicionais que lhes sejam solicitadas pelos relatores. Poderão ser organizadas reuniões para esseefeito. Estamos igualmente dispostos a fornecer aos membros da comissão informação de base a fimde facultar uma melhor compreensão das propostas apresentadas pela Comissão.

Gostaria ainda de salientar que o conhecimento prévio de detalhes das ordens do dia das reuniõesda Comissão das Pescas ajudaria a Comissão a preparar dos temas a debater. Poderia igualmentecontribuir para esclarecer os membros ou relatores da comissão sobre alguns assuntos antes dasreuniões.

III. Melhorar a comunicação com o sector

- A Comissão decidiu reorganizar o Comité Consultivo da Pesca.De que modo terá esta reorganização um efeito positivo sobre o diálogo com o sector e quemedidas tenciona a Comissão tomar para que todo o sector possa participar nodesenvolvimento da PCP?

- Como irá a Comissão prosseguir o seu diálogo com o sector a todos os níveis?

A recente reorganização do Comité Consultivo da Pesca, que basicamente permanecera inalteradodesde 1971, tem como objectivo reforçar o diálogo com a indústria da pesca e da aquicultura ealargar este diálogo através da inclusão de outros grupos de interesses. Ao proceder a estareorganização, a Comissão pretende uma participação mais estreita de todo o sector das pescas nodesenvolvimento da política comum das pescas e dar a todas as partes envolvidas a possibilidade dese pronunciarem, a nível europeu, sobre questões de interesses comum.

O novo Comité Consultivo inclui representantes de partes do sector que, no passado, ou estavamsub-representadas ou não se encontravam representadas (por exemplo aquicultura, peritos científicosou proprietários de lotas de pescado). Prevê igualmente a participação de outros grupos interessadosna gestão e no futuro das pescas, nomeadamente ambientalistas e organizações de desenvolvimentoe de consumidores.

Todos os interesses do sector estarão representados na assembleia plenária do Comité e/ou nosquatro grupos de trabalho. A fim de assegurar uma maior eficácia e encorajar o desenvolvimento deanálises e posições comuns, o número de membros do Comité que representam as organizações depesca europeias e outros movimentos associativos foi reduzido para vinte. Os quatro grupos detrabalho, que são integrados por peritos, contribuirão para preparar e completar o trabalho daassembleia plenária.

A fim de assegurar que as organizações das pescas europeias dispõem dos recursos financeiros eorganizativos necessários para reunir e consultar os seus membros nacionais com vista à preparaçãodas reuniões do novo Comité Consultivo, a Comissão propôs a concessão de uma ajuda financeiraespecífica para este efeito. A proposta está incluída no plano de acção, recentemente adoptado, paraa melhoria do diálogo com a indústria das pescas e outros grupos interessados na PCP.

A Comissão propôs igualmente a colocação à disposição de recursos adicionais para permitirassegurar o acesso de todos os interessados no sector das pescas à informação de que necessitam paraparticipar plenamente no diálogo. O objectivo é fornecer mais informações sobre propostaslegislativas em elaboração, a sua justificação científica e técnica, assim como sobre os exames e os

Page 92: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 12 - PE 231.058

debates que precedem a adopção das medidas comunitárias. Concretamente, a Comissão tencionareforçar os contactos com as associações de comércio existentes e outras redes e distribuir materialinformativo que responda às necessidades dos grupos envolvidos.

Tendo em conta as experiências positivas obtidas aquando das recentes consultas do sector daspescas a nível regional e local (sobre projectos como sejam a organização comum de mercado, agestão regional das pescas ou a PCP após 2002), a Comissão deverá prosseguir esta abordagem,sempre que necessário.

Page 93: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 13 - PE 231.058

IV. Adaptação da PCP

IV.1. Poderia indicar quais são, em seu entender, as linhas mestras de negociação que deveriamser seguidas para os acordos de pesca com países terceiros? Compromete-se a Comissãoa solicitar ao Conselho um mandato de negociação para o Acordo de Pesca com Marrocosque expira em 30 de Novembro próximo, antes da votação pelo Parlamento Europeu, emprimeira leitura, do orçamento para o ano 2000?

Os acordos de pesca com países terceiros constituem um elemento essencial da política comum dapesca. Contribuem de forma significativa para o equilíbrio socioeconómico de determinadas regiõesda Comunidade. Proporcionam igualmente um instrumento adequado para a cooperação com outrosEstados na exploração racional e responsável dos recursos haliêuticos. Tenciono, assim, prestar amaior atenção à manutenção destes acordos.

Os acordos de pesca devem ser plenamente compatíveis com a Convenção das Nações Unidas sobreo Direito do Mar, de 1982, e, quando adequado, reflectir as disposições constantes de novosinstrumentos internacionais, como sejam o Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de PeixesTranszonais, de 1995, e o Código de Conduta da FAO para uma Pesca Responsável, igualmente de1995. A Comunidade dispõe não só de um extenso litoral como de uma importante frota de pescaem alto mar. Ciente deste aspecto, a Comunidade assegura que os seus acordos de pesca respeitamos direitos e as obrigações consignados no Direito Internacional do Mar.

Os acordos de pesca deverão continuar a proporcionar à Comunidade benefícios socioeconómicos,salvaguardando as necessidades das regiões em que as populações são particularmente dependentesda pesca, manter o emprego nestas regiões e contribuir para abastecer os mercados comunitários comprodutos da pesca. Os acordos de pesca requerem uma abordagem integrada, a fim de assegurar acoerência com outros pilares da política comum da pesca, incluindo o objectivo geral de conciliaras capacidades de captura com os recursos haliêuticos disponíveis e, quando adequado, com outraspolíticas comunitárias, nomeadamente as exigências da protecção do ambiente ou a política dedesenvolvimento face a países parceiros. Além disso, a conclusão de acordos de pesca deverábasear-se numa relação custos/benefícios adequada.

Para a segunda parte da pergunta, ver a resposta ao ponto IV. 2.

IV.2. Relativamente à renovação do Acordo de Pesca entre a União Europeia e o Reino deMarrocos, entende a Comissão que deve manter uma atitude como a de 1995, efectuandouma negociação no sector das pescas inscrita nas relações globais UE-Marrocos, e tendopor outro lado como objectivo obter um acordo semelhante que evite a perda de navios etripulações que são especialmente importantes para determinados territórios comunitárioscom vocação e economia pesqueiras?

Envidarei todos os esforços para assegurar que, em Setembro, a Comissão apresente ao Conselho um mandato de negociação para as novas relações com Marrocos no domínio das pescas.

Com certamente saberão, o Conselho de 10 de Junho convidou a Comissão a encetar, com a maiorbrevidade possível, conversações exploratórias com Marrocos, a fim de identificar e conceber novosmecanismos de cooperação no sector das pescas que revertam em benefício de ambas as partes.

Não obstante todos os esforços desenvolvidos pela Comissão para dar início a estas conversações

Page 94: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 14 - PE 231.058

exploratórias em Julho, Marrocos informou a Comissão de que apenas estaria em situação de encetartais debates bilaterais após 15 de Setembro. Este calendário exercerá uma pressão considerável sobreos debates, já que o acordo actualmente em vigor expira em 30 de Novembro de 1999.

Neste momento, ou seja, antes do início das conversações exploratórias, será inútil especular sobrea forma concreta que revestirão as nossas futuras relações de pesca com Marrocos. Recordo, todavia,que Marrocos não está interessado na manutenção de um acordo do tipo actualmente em vigor.

Com efeito, o Acordo de Pesca e o Acordo de Associação foram negociados paralelamente em 1995.Embora as circunstâncias que prevalecem em 1999 não sejam efectivamente idênticas,historicamente, as relações no domínio das pescas têm estado estreitamente associadas às relaçõespolíticas e económicas gerais entre as Partes. Não creio que esta estreita interrelação se venha aalterar.

Estou plenamente consciente da importância que uma relação sólida com Marrocos no domínio daspescas reveste, do ponto de vista socioeconómico, para as regiões dependentes das pescas, em termosde emprego e de actividade económica. É óbvio que as situações evoluem, e devemos ser capazesde nos adaptar às mudanças. Qualquer novo tipo de relações com Marrocos deverá, na medida dopossível, ter por objectivo o desenvolvimento de mecanismos de cooperação inovadores entre asPartes. Finalmente, gostaria de salientar este tema constituirá para mim uma prioridade cimeira nospróximos meses.

IV.3. Que acções tem a UE previstas realizar para defender os interesses de pesca comunitáriosna área NAFO relativamente ao aumento de pesca permitido e à derrogação da leicanadiana C-27?

Considero que a melhor forma de defender os interesses comunitários no sector das pescas em todasas organizações regionais de pesca, incluindo a Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico(NAFO), será adopção de uma política que vise assegurar, a longo prazo, a sustentabilidade dosrecursos haliêuticos afectados, a fim de permitir o exercício de uma pesca comercial a níveisrentáveis. No contexto específico da NAFO, a actual situação dos recursos haliêuticos comerciaisé assaz preocupante. Exceptuando um número limitado de unidades populacionais (nomeadamenteo alabote e a solha da Gronelândia), as populações-chave (nomeadamente, as importantíssimaspopulações de bacalhau) estão, desde há um certo tempo, sujeitas a uma moratória, e nada apontapara uma mudança num futuro próximo. Os esforços deverão, por conseguinte, concentrar-se nareconstituição destas populações a níveis que permitam uma exploração racional.

Não existem dúvidas de que a Lei canadiana C-27 (a legislação com base na qual o Canadáimplementa o Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes Transzonais e asPopulações de Peixes Altamente Migradores, de 1995) continua a ser fonte de preocupação para aComunidade. Tal deve-se ao facto de o Canadá aplicar uma legislação nacional que perpetua alegislação extraterritorial de 1994 e contém elementos que parecem ultrapassar o acordado no âmbitodas Nações Unidas em 1995.

Verifico, porém, com satisfação que, aquando de contactos recentes, o Canadá forneceuesclarecimentos adicionais sobre algumas questões controversas. A Comissão continuará obviamentea acompanhar a questão, a fim de alcançar uma solução definitiva e satisfatória.

Neste contexto, a Comunidade adoptou sempre a posição de se opor a qualquer acção unilateral por

Page 95: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 15 - PE 231.058

parte de uma ou várias Partes na NAFO ou em qualquer outra organização regional de pesca. AComunidade pretende assegurar que todas as questões que dizem respeito a organizações regionaisde pesca, incluindo a NAFO, e que têm principalmente a ver com o controlo e a aplicação dasdisposições, devem ser tratadas no âmbito da organização competente e não de negociações bilateraiscom um ou vários dos Estados costeiros envolvidos.

Em termos mais gerais, há que colocar uma tónica particular na importância da segurança jurídicano âmbito de relações internacionais de pesca. Este aspecto salienta a necessidade de acelerar aratificação do Acordo das Nações Unidas de 1995, tendo em conta que este Acordo prevê processosde resolução de litígios obrigatórios e vinculativos. Tais processos revestem importância crucial setivermos em conta a experiência passada sobretudo no Noroeste do Atlântico, em que, em caso delitígios internacionais, os Estados se podiam eximir a uma resolução internacional dos litígios.

Page 96: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 16 - PE 231.058

IV. 4. Que medidas tem a Comissão previstas para defender os interesses das sociedadesmistas argentino-comunitárias em águas daquele Estado? Qual o prazo para a suaadopção? Por que razão a UE não efectuou até agora qualquer esforço nessesentido?

O Acordo com a Argentina, que acaba de expirar após uma vigência de cinco anos, foi um acordoinovador, na medida em que o acesso a possibilidades de pesca em águas argentinas foi asseguradonão pelo sistema clássico de licenças, mas através da criação de sociedades mistas. Este Acordoproporcionou aos armadores comunitários importantes incentivos financeiros para investimentos naArgentina. Na prática, o orçamento comunitário concedeu aos armadores mais de 70 milhões deeuros, para que estes transferissem definitivamente os seus navios para o registo de navios argentinoa fim de poderem capturar as quotas atribuídas. As decisões relativas aos investimentos foramobviamente tomadas pelos armadores, que assumiram os riscos financeiros, económicos e outrosassociados aos seus investimentos - ainda que os riscos financeiros tenham sido consideravelmentereduzidos graças às ajudas comunitárias.

A situação das principais unidades populacionais de pescada nas águas argentinas deteriorou-seinfelizmente nos últimos anos, tendo as autoridades argentinas decretado o estado de emergência.Daí resultou uma redução das possibilidades de pesca para algumas das embarcações transferidasao abrigo do Acordo.

Considero que, durante a vigência do Acordo, a Comissão, em nome da Comunidade, defendeusistematicamente os interesses da Comunidade, incluindo os das sociedades mistas. A posiçãoadvogada pela Comissão, em nome da Comunidade, foi debatida, aprovada e apoiada pelosEstados-Membros. A Comissão colocou repetidamente esta questão às autoridades argentinas, queratravés dos canais diplomáticos, quer através dos mecanismos previstos no Acordo (nomeadamente,a Comissão Mista). A Comissão considera que a Resolução 2/99, adoptada pelas autoridadesargentinas, não é conforme com o Acordo, uma vez que não foi efectuada uma consulta prévia, quea medida não se funda em qualquer base científica e tem efeitos negativos sobre as embarcaçõestransferidas ao abrigo do Acordo. Com efeito, o equilíbrio geral do Acordo foi perturbado pelasmedidas adoptadas pela Argentina. Consequentemente, a Comissão suspendeu o pagamento dosmontantes previstos no Acordo para a cooperação científica e técnica no domínio da pesca (6milhões de euros).

Neste contexto, gostaria de uma vez mais salientar que, regra geral, nenhum investimento comercialé imune a ambientes políticos, económicos, financeiros e jurídicos ou, como no caso vertente, aalterações na situação das unidades populacionais. Convém igualmente não esquecer que associedades mistas criadas ao abrigo do Acordo com a participação da Comunidade e da Argentinasão sociedades argentinas, recorrem a navios que arvoram pavilhão argentino, estando assim sujeitasà lei argentina. Mas é evidente que estou preocupado, pelo que tenciono solicitar à Comissão quecontinue a acompanhar o desenvolvimento destas sociedades mistas em função da evolução dosrecursos da pesca na Argentina.

É encorajador verificar que ambas as partes expressaram o desejo de prosseguir as suas relações nodomínio das pescas após a expiração do Acordo. Haverá ainda que determinar a configuração dasnovas relações; estão actualmente em curso debates com o sector visando determinar o interessepotencial.

Page 97: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 17 - PE 231.058

IV.5. A expiração do Acordo UE-Argentina em 1999 pode dar origem a um aumentoespectacular dos custos pautais das importações de produtos da pesca oriundos desociedades mistas argentino-comunitárias constituídas ao abrigo do referido acordo. Queprevisões existem sobre a importação de produtos da pesca oriundos de naviospertencentes a sociedades mistas argentino-comunitárias? Há alguma previsão paraadoptar medidas que travem os possíveis aumentos pautais?

Em resultado da deterioração das unidades populacionais de pescada nas águas argentinas e dasmedidas adoptadas para obviar a esta situação, é de prever que, em 1999, se verifique uma reduçãosubstancial das importações de pescada provenientes de sociedades mistas na Argentina.

As reduções pautais foram concedidas, numa base erga omnes, aos produtos da pesca de interessepara a Argentina no âmbito do Acordo de Pesca, inscrevendo-se estas concessões no equilíbrio geraldo Acordo.

Tendo o Acordo expirado em 24 de Maio último, deixou de existir qualquer razão para oprosseguimento das concessões pautais. No contexto da elaboração das novas relações de pesca coma Argentina, poderá afigurar-se oportuno reintroduzir as concessões pautais. A possibilidade deconcessões unilaterais nesta fase enfraqueceria, todavia, a estratégia de negociação da Comunidade.

No próximo ano, avaliaremos novamente os progressos registados nas conversações com a Argentinae a situação do mercado para os produtos em causa.

IV.6. Como referido pela Comissário Bonino, a era dos acordos de pesca "minimalistas"("pagar, pescar e partir") terminou por diversas razões. Que papel prevê o Comissárioindigitado para a frota marítima da UE que opera actualmente ao abrigo de acordos compaíses terceiros? Continuará esta frota a operar arvorando pavilhões da UE e respeitandoa legislação comunitária? Considera o Comissário indigitado preferível prosseguir umapolítica que assente de forma acrescida em sociedades mistas e em joint ventures? A UEestá a concluir vários tipos de acordos bilaterais e multilaterais, e determinadosEstados-Membros pretendem subordinar estes acordos à inclusão do acesso a zonas depesca. Se um destes acordos for adoptado como alternativa aos acordos clássicos, podeo Comissário indigitado garantir um grau suficiente de transparência e, por conseguinte,de responsabilidade pública na utilização de fundos públicos (da UE e dos Estados-Membros)?

Como saberão, em Outubro de 1997, o Conselho reiterou que os acordos constituem parte integrale fundamental da política comum da pesca. Reconheceu, todavia, simultaneamente que serianecessário proceder a ajustamentos a fim de ter em conta novas circunstâncias.

Encomendámos um estudo custo/benefícios, que servirá de ponto de referência útil para um certonúmero de questões relacionadas com os nossos acordos de pesca. Ao longo dos vinte anos da nossaexperiência com os acordos de pesca, identificámos algumas deficiência na sua execução. Massejamos bem claros: os nossos acordos têm o mérito de ser públicos. Contrariamente a alguns outrosactores importantes no sector internacional das pescas, a Comunidade assegura a plena transparênciaatravés da publicação dos seus acordos.

A questão de saber qual deverá ser o modelo adequado para os nossos acordos tem sido amplamentedebatida. Deverá ser um acordo da primeira ou segunda geração, o regime clássico de licenças ou

Page 98: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 18 - PE 231.058

o modelo das sociedades mistas? A resposta não é simples. A experiência adquirida até à data parecedemonstrar que os tipos de acordos possíveis variam em função das circunstâncias e dos interessesparticulares tanto da Comunidade como dos países parceiros. Cada uma destas situações poderágerar uma diferente razão de ser para um acordo de pesca. Por esse motivo, será conveniente manteros diversos tipos de acordo, precisamente para permitir a escolha do mais adequado.

Em termo concretos, tal significa que a frota comunitária de pesca no alto mar poderá continuar aoperar em alguns países ao abrigo de um regime de licença e, em outros, ao abrigo de um regime desociedades mistas ou de acordos comerciais conjuntos. Ambas as abordagens, ou variantes destasabordagens, poderão, no meu entender, coexistir. O regime de licenças para a frota de arrastão e depalangre continua a ser atraente para um determinado número de países africanos e será igualmentea solução adequada para acordos que dizem essencialmente respeito ao atum.

Todavia, será justo reconhecer que o ambiente favorável que prevaleceu no passado em relação aoregime de licenças se dissipou gradualmente, especialmente nos países que desenvolveram as suaspróprias frotas. Compreende-se que estes países, cientes do potencial dos seus recursos haliêuticos,procurem optimizar os benefícios susceptíveis de serem extraídos deste sector para o seudesenvolvimento económico. Nestes casos, a Comunidade deverá procurar concluir acordoscomerciais conjuntos, a fim de proteger os interesses da nossa frota.

A única experiência adquirida pela Comunidade com a estratégia das sociedades mistas foi o Acordocom a Argentina - que acaba de expirar. Embora a primeira fase de aplicação deste Acordo tenhasido prometedora, o colapso dramático das unidades populacionais de pescada gerou uma situaçãocomplicada para as sociedades mistas e, no fundo, para todo o sector das pescas argentino.

A actual proposta relativa ao Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) para 2000-2006(COM (1998) 728), pendente perante o Conselho, prevê disposições destinadas a corrigir asdeficiências identificadas nos anteriores instrumentos aplicáveis às sociedades mistas.

IV.7. Quais são as próximas acções que a Comissão irá empreender no que diz respeito à revisãoda PCP em 2002? Pode informar-nos se já tiveram início os trabalhos para a redacçãodo relatório oficial que a Comissão deverá apresentar nesse sentido ao Conselho e aoParlamento e até que ponto a Comissão apoia o relatório sobre este assunto elaborado em1997 pelo Parlamento Europeu?

A Comissão acaba de concluir um amplo processo de consulta envolvendo todas as partesinteressadas no sector das pescas, nomeadamente as associações de pescadores, a aquicultura, osector de transformação, os sindicatos, as organizações de defesa dos consumidores e as ONG deprotecção do ambiente.

Os resultados desta consulta e outras contribuições, nomeadamente os relatórios e as resoluções doParlamento Europeu sobre a política comum da pesca após o ano 2000 e sobre a regionalização,assim como o respectivo relatório do Comité Consultivo da Pesca, serão tomados em consideraçãopela Comissão no processo conducente à revisão da política comum da pesca no ano 2002.

A curto prazo, apresentarei ao Parlamento Europeu, ao Conselho e a todas as partes que participaramno processo de consulta um relatório sobre os resultados deste processo.

Além disso, a Comissão começou já a recolher as informações e os dados necessários que serão

Page 99: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 19 - PE 231.058

utilizados para a elaboração do seu relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situaçãodas pescas na Comunidade Europeia. Este relatório, previsto para, o mais tardar, 31 de Dezembrode 2001, será apresentado ainda antes desta data para permitir um debate exaustivo sobre a revisãoda política comum da pesca e uma tomada de decisão atempada.

Considero que a política comum da pesca após 2002 deverá:

- assegurar a necessária coerência entre os seus diversos objectivos;

- dispor de um regime de gestão forte, abrangente e moderno;

- ser capar de integrar e antecipar as considerações e preocupações de carácter ambiental;

- prever a participação de todas das partes envolvidas no processo de gestão das pescas eassegurar a transparência, em conformidade com o disposto no Tratado.

IV.8. Que medidas irá a Comissão tomar para executar a descentralização da PCP, tal comopreconizado no relatório sobre a regionalização da PCP, o qual foi aprovado por largamaioria pelo Plenário do Parlamento Europeu em Fevereiro de 1999?

O processo de consulta escrita do sector das pescas sobre a política comum da pesca após 2002,levado a cabo pela Comissão em 1998, revelou a existência de um forte desejo de descentralizaçãoou regionalização da PCP por parte de diversos Estados-Membros.

Por esse motivo, a Comissão debateu este tema com os participantes em reuniões regionais sobrea PCP após 2002.

Uma das dificuldades deste debate consiste em clarificar significado dos termos “descentralização”e “regionalização”. As propostas até à data apresentadas vão desde o pedido de um maiorenvolvimento do sector no processo de gestão existente até à transferência de algumas dascompetências de gestão da Comunidade para o nível local, nacional ou regional, acompanhada dacriação de unidades regionais de gestão, tal como igualmente solicitado na resolução do ParlamentoEuropeu.

Gostaria de recordar que a PCP contém já diversos elementos “regionais”, nomeadamente asrestrições em matéria de acesso à zona das 12 milhas. Ao longo dos últimos dois anos, a Comissãoorganizou igualmente uma série de encontros regionais sobre a gestão de pescarias específicas emdeterminadas áreas, que contaram com a participação dos Estados-Membros directamente envolvidosnestas pescarias, bem como de representantes da indústria e do meio científico.

Sou a favor de um maior envolvimento das partes interessadas no processo de gestão das pescas, norespeito do quadro jurídico e institucional estabelecido no Tratado. Para esse efeito, tenciono, porexemplo, prosseguir e aprofundar os encontros regionais com o sector, promover uma cooperaçãomais estreita e melhores relações entre os pescadores e cientistas, procurar introduzir uma maiorflexibilidade na gestão, a fim de responder a situações de emergência e lidar com problemas locais,e promover a cooperação regional no domínio da investigação científica.

Aproveitarei a oportunidade oferecida pelo debate sobre a revisão da política comum da pesca após2002 para apresentar propostas adequadas.

Page 100: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 20 - PE 231.058

IV.9. O equilíbrio entre os recursos de pesca disponíveis e a dimensão da frota comunitáriaconstitui uma preocupação essencial da PCP.Que política tenciona a Comissão seguir, para que os segmentos da frota actualmentesobredimensionados se adaptem às previsões contidas nos POP (Programas de OrientaçãoPlurianual)?Pensa a Comissão propor um novo sistema de sanções mais eficaz do que o actualmenteexistente, para que cada Estado-Membro adopte as medidas adequadas para adaptar todosos segmentos da frota à política defendida pela Comissão, tendo em vista um equilíbrioadequado entre recursos disponíveis e navios existentes?

Os Programas de Orientação Plurianual (POP) constituem um instrumento importante para alcançarum melhor equilíbrio entre os recursos haliêuticos disponíveis e a sua exploração. Em conformidadecom o Regulamento CPC de base (Regulamento do Conselho nº 3760/92) a Comissão propõe aoConselho objectivos POP baseados nos melhores pareceres científicos disponíveis. Infelizmente, oConselho decidiu, em 1997, atenuar as reduções de capacidade propostas. Se, no âmbito do POP III(1992-1996), a frota comunitária sofreu uma redução de15% a nível da tonelagem e de 10% a nívelda potência, a redução prevista no âmbito do POP IV (1997-2001) representará provavelmenteapenas 2-3% da capacidade.

A Comissão acompanha de perto as tendências das frotas dos Estados-Membros através do registocomunitário das frotas e de missões de controlo. Em caso de não observância das decisões POP, aComissão adopta as medidas adequadas as seu alcance.

Nos termos da base jurídica existente para medidas estruturais no sector da pesca (Regulamento doConselho nº 2468/98), as ajudas à renovação e modernização da frota são suspensas se osEstados-Membros não respeitarem os objectivos POP. Medidas desta natureza foram adoptadascontra os Países Baixos, a Itália, a França e o Reino Unido. Além disso, foi interposta num caso(Países Baixos) uma acção por infracção.

Aquando da adopção da proposta de um novo regulamento relativo às medidas estruturais para operíodo 2000-2006 (COM(1998)728), a Comissão propôs que fossem reforçadas as regras aplicáveisem caso de não observância dos objectivos POP. De acordo com esta nova proposta, seria mais fácilactivar os mecanismos que permitem que a Comissão penalize Estados-Membros em falta.

IV.10. A política de controlo constitui um dos pilares essenciais da PCP.Tenciona a Comissão propor um regime de infracções e de sanções que seja realmenteuniforme e aplicável em todos os Estados-Membros?Que iniciativas irá a Comissão propor para reforçar as possibilidades de controlo documprimento efectivo e não discriminatório da regulamentação comunitária com umnúmero exíguo de recursos humanos?

Estou ciente de que as sanções aplicadas na sequência da detecção de infracções à política comumda pesca desempenham um papel crucial para assegurar a igualdade de tratamento entre ospescadores comunitários. Uma harmonização das sanções, reclamada pelo Parlamento Europeu jáhá algum tempo, seria a melhor garantia de um tratamento equitativo de todos os pescadores.

A Comissão empenhou-se, em diversas ocasiões, em alcançar progressos neste domínio. Propôs, por

Page 101: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 21 - PE 231.058

exemplo, medidas adequadas antes da adopção do Regulamento que institui um regime de controlo(Regulamento nº 2847/93) pelo Conselho de Ministros em 1993. Não obstante o apoio por parte doParlamento Europeu, esta iniciativa não foi acolhida favoravelmente pelo Conselho. A maioria dosEstados-Membros opôs-se energicamente a esta disposição, argumentando que as medidas propostasviolavam diversos princípios fundamentais que se inscrevem no âmbito de competências dosEstados-Membros e a independência do poder judiciário dos Estados-Membros.

Perante esta posição do Conselho, a Comissão não retomou esta questão aquando da alteração, em1998, do Regulamento que institui um regime de controlo, de 1993 (Regulamento nº 2846/98). Foi,em vez disso, decidido centrar a atenção na necessidade de introduzir uma maior transparência nasmedidas adoptadas pelos Estados-Membros em caso de detecção de infracções graves.1 O acordoquanto à lista dos “comportamentos que infringem gravemente as regras da política comum dapesca” (Regulamento do Conselho nº 1444/99), bem como a obrigação de os Estados-Membroscomunicarem à Comissão as medidas adoptadas em caso de detecção de comportamentos ilegaisassegurarão uma maior transparência na execução da política comum da pesca. Estas medidasdeverão reforçar a confiança dos pescadores nas autoridades nacionais de controlo e permitir umaanálise comparativa da eficácia das estruturas e das operações nacionais de controlo.

O Parlamento Europeu apoiou a proposta da Comissão em Maio de 1999.

No que se refere ao controlo da aplicação eficaz e não discriminatória da legislação comunitária, aComissão baseia o seu plano de acção nos seguintes instrumentos:

- Regulamento que institui um regime de controlo (Regulamento nº 2847/93), cuja alteração,adoptada pelo Conselho em Dezembro de 1998, foi apoiada pelo Parlamento Europeu emOutubro de 1999;

- “Plano de Acção” publicado pela Comissão em Junho de 1998 (SEC(98)949) visandoassegurar uma aplicação mais eficaz da PCP, sobre o qual o Parlamento Europeu emitiuigualmente um parecer favorável em Janeiro de 1999;

- Decisão relativa à participação financeira da Comunidade (95/527/CE) que tem porobjectivo contribuir para as despesas suportadas pelos Estados-Membros para melhorar ocontrolo das actividades da pesca e facilitar o estabelecimento de um quadro de cooperaçãoentre as autoridades nacionais. É minha intenção velar por que a Comissão adopte asmedidas necessárias para assegurar o seguimento após a expiração desta Decisão nos finaisdo ano 2000.

Lamento que, aquando da alteração do Regulamento que institui um regime de controlo, o Conselhotenha rejeitado o reforço dos poderes dos inspectores comunitários no sector das pescas,concedendo-lhes assim uma autonomia real no exercício das suas tarefas de controlo.

______________________________________

1 A pedido da França e da Itália, infracções graves são definidas na legislação comunitário como “tipos decomportamento que infringem gravemente as regras da política comum da pesca”.

Page 102: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 22 - PE 231.058

Todavia, tal como proposto no Plano de Acção, a prioridade deverá ser atribuída, no futuro imediato,à implementação de todos os regulamentos recentemente adoptados e que deverão entrar em vigordesde já ou a partir do ano 2000. Se, no futuro, a atitude dos Estados-Membros se alterar de formaradical e houver alguma perspectiva de introduzir medidas mais avançadas, terei todo o prazer emtomar as providências necessárias.

Empenhar-me-ei, em todo o caso, em atingir estes objectivos com os recursos humanos à minhadisposição. Um reforço dos recursos humanos seria, no entanto, altamente desejável para permitirque a Comissão execute as suas tarefas de uma forma ainda mais eficaz.

IV.11. O Acordo das Nações Unidas sobre Populações de Peixes Transzonais deverá entrar emvigor num futuro próximo, com ou sem a ratificação dos Estados-Membros da UE (àexcepção da Itália). É uma prioridade da UE concluir o processo de ratificação o maisrapidamente possível? Considera o Comissário indigitado que é importante seleccionaralguns dos aspectos progressivos deste acordo (medidas de salvaguarda, reforço dosacordos regionais, aperfeiçoamento da recolha de dados, etc.) e incluí-los na políticacomum da pesca?

Os progressos no processo de ratificação do Acordo das Nações Unidas sobre Populações de PeixesTranszonais e Populações de Peixes Altamente Migradores permitem prever a sua entrada em vigorno futuro próximo.

O Conselho decidiu, em Junho de 1998, que o referido Acordo deveria ser ratificadosimultaneamente pela Comunidade Europeia e por cada um dos seus Estados-Membros, dada anatureza mista do mesmo.

É minha convicção que as relações internacionais se deverão fundar no direito e não no recurso àforça e desejo, por esse motivo, que o Acordo seja ratificado pela Comunidade com a maiorbrevidade possível. Considero que é lamentável que, neste momento, apenas três Estados-Membrosda Comunidade estejam em situação de ratificar o Acordo. A Comissão acompanha regularmenteo avanço dos processos nos Estados-Membros.

Se se verificar que um ou dois Estados-Membros não adoptaram as medidas necessárias paraconcluir o processo de ratificação dentro de um prazo de tempo razoável, que, no meu entender etendo em conta o avanço do processo na maioria dos outros Estados-Membros, poderia ser fixadopara inícios de 2000, proporei, em primeiro lugar, à Comissão e, seguidamente, ao Conselho asmedidas mais adequadas para assegurar que a Comunidade Europeia não fique de fora do Acordo.O Parlamento Europeu será informado regularmente sobre o estado de avanço do processo.

No que se refere a questões de fundo, a Comunidade Europeia não esperou pela entrada em vigordo acordo para aplicar alguns dos princípios nele consignados:

- A abordagem cautelar encontra-se já consignada no Tratado da União Europeia e, no casoda política comum da pesca, esta é já aplicada de forma concreta a nível internacional, porexemplo para a gestão das unidades populacionais de arenques no quadro da organizaçãoregional da pesca responsável pelas pescas no Nordeste do Atlântico (NEAFC) e para agestão das unidades populacionais de salmão atlântico (NASCO). Esta questão éactualmente debatida na maior parte das organizações regionais de pesca, participando aComunidade activamente neste debate.

Page 103: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 23 - PE 231.058

- O reforço das organizações regionais de pesca através de acordos regionais constitui umdomínio em que a Comunidade Europeia é particularmente activa. A Comunidade aderiurecentemente a duas novas organizações deste tipo, uma para o Mediterrâneo (CGPM) eoutra para a conservação dos tunídeos do Atlântico (ICCAT); está actualmente a negociara sua adesão a uma terceira organização para a gestão do atum no Pacífico Oriental(IATTC), a participar igualmente na criação de uma nova organização no Sudeste doAtlântico (SEAFO) e a envidar esforços para participar na criação de uma nova organizaçãopara os tunídeos no Pacífico Central e Ocidental. Consequentemente, a Comunidade serábrevemente membro de uma dúzia de organizações regionais de pesca. Neste contexto,seria muito desejável reforçar os recursos humanos da Comissão, para que esta possaexecutar as suas tarefas cada vez mais amplas neste domínio.

- A melhoria da recolha de dados, quer a nível interno, quer a nível internacional, tem sido umapreocupação constante da Comissão. Está a ser actualmente elaborada uma propostalegislativa, e espero que esta seja brevemente debatida pelo Conselho e pelo Parlamento.

Finalmente, gostaria de acrescentar que o Acordo contém cláusulas para a resolução pacífica delitígios, que nos serão particularmente úteis no contexto de relações por vezes conflituosas.

IV.12. Em que medida considera ser prioritária a manutenção do emprego no sector das pescase de que maneira se propõe melhorar as condições de trabalho do sector?

O emprego é, sem dúvida, uma preocupação prioritária da Comissão. A manutenção dos actuaisníveis de emprego no sector das pescas não é tarefa fácil, tendo em conta a perda constante de postosde trabalho nos sectores primário e secundário aos quais as pescas e a agricultura pertencem. Acresceque um dos principais objectivos da PCP consiste em ajustar as capacidades de pesca aos recursosdisponíveis. Esta reestruturação conduzirá provavelmente a um certo decréscimo do emprego.

Considero, todavia, que, a longo prazo, o estabelecimento de um equilíbrio entre os recursos e oesforço da pesca gerará condições económicas óptimas para os diversos agentes económicos,proporcionando-lhes rendimentos mais elevados e favorecendo assim o emprego. Qualquer outraopção implicaria a perda de postos de trabalho, especialmente nas frotas que capturam populaçõesjá sobre-exploradas ou extremamente ameaçadas. A participação de cada um nos benefícioseconómicos resultantes de uma melhor gestão dos recursos haliêuticos continua a ser daresponsabilidade dos Estados-Membros.

Embora as questões sociais continuem a ser, em larga medida, da competência dosEstados-Membros, a PCP prevê medidas específicas de ajuda aos pescadores afectados pelareestruturação da frota. Estas medidas comunitárias de compensação destinam-se a minimizar oimpacto da reestruturação sobre o emprego. A título do IFOP, pode ser concedida ajuda financeiraa pessoas que abandonam o sector e a programas de formação que as ajudem a encontrar novosempregos. Infelizmente, apenas alguns Estados-Membros fizeram uso destas medidas. A recenteinterdição de pesca com redes de deriva no Atlântico e no Mediterrâneo foi igualmente acompanhadade ajuda financeira específica destinada a facilitar a reconversão profissional dos pescadores e aadaptação das embarcações às novas técnicas da pesca.

Na indústria de transformação, observa-se igualmente uma perda de postos de trabalho, que, todavia,é inferior à registada no sector das pescas. O Regulamento IFOP presta apoio financeiro a projectos

Page 104: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 24 - PE 231.058

de investimento e inovação que visem incrementar a competitividade do sector da transformação naComunidade. A crescente produção da aquicultura oferece actualmente novas oportunidades deemprego, mas, infelizmente, a uma escala que é demasiado modesta para compensar as perdas emoutros ramos da indústria.

Plenamente consciente da importância do problema do emprego, a Comissão está a realizar umasérie de estudos sobre as regiões dependentes da pesca, estudos esses que fornecerão novos dadossobre as tendências do emprego no sector. Creio que estes dados permitirão à Comissão orientarmelhor as suas medidas neste domínio.

Verifico que, em períodos de decréscimo das oportunidade de emprego, é para os empregadores maisdifícil contratar pescadores para as suas embarcações de pesca. Tal deve-se, provavelmente, emparte, às condições de trabalho particularmente árduas no sector da pesca. A Comissão propôsrecentemente uma nova directiva (COM(98)662) destinada a regulamentar o tempo de trabalho nomar, a impor avaliações sanitárias dos trabalhadores nocturnos e a estabelecer novas disposições emmatéria de férias anuais pagas. A proposta foi bem acolhida pelo Parlamento Europeu, mas rejeitadapelo Conselho. Um novo texto será brevemente apresentado à Comissão das Pescas para segundaleitura. Teremos então oportunidade de voltar a este tema.

IV.13. Que medidas tenciona tomar a fim de promover o "gender mainstreaming" na políticacomum da pesca?

Embora haja apenas muito poucas mulheres directamente envolvidas na indústria das pescas, asmulheres que vivem em comunidades dependentes das pescas - em particular, as que pertencem afamílias de pescadores – desempenham um importante papel económico no sector das pescas. São,por exemplo, responsáveis por uma parte importante da vertente comercial da pequena pescacosteira, uma vez que assumem tarefas de gestão e de natureza comercial enquanto os homenstrabalham no mar. Representam igualmente uma parte substancial da mão-de-obra na transformaçãodos produtos da pesca.

É por esse motivo que, desde 1997, a Comissão implementou, com o apoio do Parlamento Europeu,um projecto-piloto para a pesca de pequena escala, que permitiu financiar 29 projectos de mulheresde famílias de pescadores. Estes projectos prevêem actividades como, por exemplo, acções deformação no domínio da contabilidade, informática ou comercialização dos produtos da pesca.Atendendo ao êxito deste projecto e graças ao apoio permanente por parte do Parlamento Europeu,a Comissão propôs a inclusão de acções semelhantes no novo Regulamento IFOP que define oscritérios e condições das acções estruturais no sector das pescas (2000-2006), actualmente em debateno Conselho “Pescas” (COM(1998)728).

Neste mesmo contexto, a Comissão propôs igualmente que fossem especificamente incluídas, nasmedidas inovadoras e na assistência técnica elegíveis para ajudas estruturais, medidas destinadas apromover oportunidades de emprego iguais para homens e mulheres no sector das pescas.

A fim de incrementar a promoção da igualdade de tratamento dos géneros no sector das pescas,tenciono lançar, antes do final do ano, um estudo exaustivo sobre o papel da mulher no sector daspescas. Este estudo terá como objectivo recolher informações, analisar os obstáculos e aspossibilidades relacionados com a contribuição das mulheres para o desenvolvimentosocioeconómico e a diversificação das comunidades dependentes das pescas. Perseguirá igualmenteo objectivo de identificar vias para promover a igualdade de oportunidades para as mulheres no

Page 105: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 25 - PE 231.058

sector das pescas.

Foram já estabelecidos contactos com organizações não governamentais e associações locais demulheres em comunidades piscatórias da União, a fim de recolher informações sobre os problemase prioridades directamente junto das pessoas afectadas. Ao abrigo da iniciativa comunitária PESCA,foi organizado, em Junho, em Turku (Finlândia), um encontro sobre “A mulher no sector daspescas”, no qual participaram representantes das referidas associações e da indústria das pescas emgeral.

Page 106: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 26 - PE 231.058

V. Temas de actualidade

1. A Comissão apresentou a sua proposta para uma nova Organização Comum dosMercados da pesca e da aquicultura, que prevê uma ainda maior liberalização dasimportações. Concretamente, a maior parte dos produtos aos quais se propõe aplicar umasuspensão pautal indefinida é elaborada em território comunitário. Crê que são realmentenecessários desmantelamentos pautais voluntários tão extensos, quando muitos destesprodutos são também elaborados na União? Qual seria a sua resposta aos produtores cujaperda de competitividade será inevitável? Por outro lado, e segundo a Comissão, dois dosobjectivos da OCM consistem em melhorar o respeito das normas para um comércioresponsável da FAO e tornar a União Europeia uma referência em termos de produtos dequalidade, nomeadamente através da introdução de um sistema comunitário de rotulagemdos produtos da pesca provenientes de uma actividade piscatória. Não considera que estetipo de suspensões pautais voluntárias privilegia excessivamente as importações emgrandes quantidades e a baixo preço em detrimento da qualidade? Quais são os seuspontos de vista sobre esta possível contradição e sobre o modelo de intercâmbio deprodutos da pesca que a União Europeia deverá seguir no futuro?

A Comunidade mantém um elevado nível de protecção pautal para os produtos da pesca, tratando-semesmo de um dos mais elevados no mundo desenvolvido. Os desmantelamentos pautais voluntáriospropostos pela Comissão no quadro da reforma da organização comum dos mercados apenas dizrespeito a um número limitado de espécies e produtos utilizados na indústria de transformação comomatéria-prima e que, durante muitos anos, foram reconhecidos como tal pelo Conselho no quadrodas decisões anuais de fixação das quotas que beneficiam de reduções pautais.

Os produtores comunitários não serão seriamente afectados por estas medidas, uma vez que asespécies em causa não são oferecidas no mercado comunitário em quantidade suficiente e/ou coma qualidade requerida. A preferência comunitária será mantida até um certo ponto através daaplicação de direitos pautais residuais às importações.

Os produtores comunitários apenas poderão ser competitivos se tiverem atrás de si uma indústria detransformação comunitária que seja, ela própria, competitiva a nível internacional. A indústria detransformação comunitária depende entretanto estruturalmente, para os seus abastecimentos, deimportações de países terceiros, o que deverá ser tomado em consideração pela organização comumdos mercados.

Recordo que, em 1998, a UE exportou produtos da pesca no valor de 2 mil milhões de euros,enquanto que as importações se elevaram a 9 mil milhões de euros. Este défice comercial aumentou37% desde 1995.

A suspensão de direitos de importação sobre alguns dos produtos em relação aos quais aComunidade acusa um défice estrutural em termos de abastecimento não deverá levar a que asimportações de países terceiros sejam oferecidas a preços anormalmente baixos. A Comissão propõeque a elegibilidade para uma tal suspensão seja condicionada à observância dos preços de referência.Estes preços de referência assegurarão que as importações provenientes de países terceiros nãotenham efeitos destabilizadores sobre o mercado comunitário. Protegerão os produtores comunitárioscontra graves perturbações do mercado e reforçarão, simultaneamente, a posição concorrencial daa indústria de transformação.

Considero que este tipo de conflito de interesses entre os produtores e as empresas de transformação

Page 107: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 27 - PE 231.058

tende para ser exagerado.

Em primeiro lugar, estamos claramente a conhecer um período de escassez dos recursos haliêuticos,em que os pescadores beneficiam de preços elevados. Se olharmos para a actual situação do mercadona União, verificaremos que os preços praticados para a maioria das espécies são relativamenteelevados e que as retiradas do mercado são efectivamente marginais.

Em segundo lugar, reconhece-se hoje amplamente que deverá ser estabelecida uma distinção entre,por um lado, o mercado para o consumo directo (ou seja, peixe fresco), abastecido essencialmentepelo produtores comunitários, e, por outro lado, o mercado de matérias-primas utilizadas paratransformação, que é cada vez mais abastecido por importações provenientes de países terceiros. Ofuncionamento e a lógica destes dois mercados (o primeiro centrado na elevada qualidade dosprodutos, e no qual os produtores comunitários são e continuarão a ser muito competitivos, e osegundo para produtos a granel a baixo preço, em que alguns países terceiros estão em clara situaçãode vantagem) são completamente diferentes e o risco de sobreposição é cada vez mais diminuto.

V.2. Na sequência dos debates no seio do COREPER e das diversas trocas de impressões noseio do Conselho, considera que a Comissão poderia estar em condições de tornar maisflexível a sua proposta inicial sobre o regulamento de aplicação do IFOP, a fim de manteros instrumentos de base da política estrutural da pesca actualmente em vigor?

Desde a apresentação da sua proposta de um novo regulamento relativo às acções estruturais parao período 2000-2006 (COM(1998)728), em Dezembro de 1998, a Comissão tem escutadocuidadosamente os argumentos avançados pelo Parlamento Europeu, pelos Estados-Membros noseio do Conselho e pela indústria das pescas e reflectido sobre os mesmos.

A Comissão deu já provas de flexibilidade em relação a um determinado número de aspectosimportantes, particularmente no que se refere à gestão das entradas e saídas de embarcações porsegmentos e não para cada embarcação separadamente.

A Comissão reflectiu igualmente sobre disposições mais flexíveis no que se refere a aumentos decapacidade susceptíveis de melhorar a segurança, a higiene, a qualidade dos produtos e as condiçõesde trabalho a bordo.

Posso assegurar-lhes que não pouparei esforços nos próximos meses para alcançar um compromissoaceitável, sem me, todavia, afastar dos objectivos e princípios gerais da PCP.

Não será fácil encontrar uma solução, uma vez que alguns Estados-Membros não estão aindapersuadidos que é necessário regulamentar a utilização de fundos públicos em prol das frotas, a fimde evitar consequências graves para a sobrevivência a longo prazo da indústria, dos recursoshaliêuticos e das nossas relações internacionais.

Considero que, como princípio fundamental, a concessão de ajudas não deverá, em caso algum,contrariar os objectivos da política comum da pesca e, em particular, que a ajuda prestada pelaComunidade não deverá produzir jamais um aumento da capacidade de pesca conducente àsobrecapitalização e à sobrepesca.

Acresce ainda que, num contexto internacional, a Comunidade deverá ser capaz de demonstrar queas suas ajudas não contribuem para a deterioração dos recursos haliêuticos.

Page 108: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 28 - PE 231.058

V.3. O Conselho não pôde aprovar a proposta da Comissão que tinha o mérito de tentarincorporar algumas das recomendações do relatório do Tribunal de Contas. Contudo,registou-se uma nítida tendência para transferir grande parte da responsabilidade daComissão para os Estados-Membros. Tendo em conta que estão em causa fundos públicosda UE, de que modo tenciona o Comissário indigitado garantir que estes serãodespendidos de forma adequada e de acordo com os critérios estabelecidos a nível da UE?

Ao adoptar a nova proposta IFOP (COM(1998)728, de 16 de Dezembro de 1998), a Comissão emitiuuma mensagem muito clara: o novo regulamento estrutural para o sector das pescas deverá serconforme com as recomendações do Tribunal de Contas sobre as sociedades mistas. A Comissão nãoestá disposta a mostrar qualquer flexibilidade nesta matéria, e, com efeito, foi alcançado um amploconsenso a este respeito no seio do Conselho. A Comissão está assim convicta de que ummecanismo eficaz evitará que se repitam as discrepâncias denunciadas pelo Tribunal de Contas.

No que respeita à tendência para transferir maiores responsabilidades e deveres acrescidos deprestação de contas da Comissão para os Estados-Membros, importa salientar o seguinte:

- os Estados-Membros têm de apresentar anualmente à Comissão relatórios detalhados sobrea utilização do IFOP para cada projecto individual; e,

- a um nível mais geral, os artigos 38º e 39º do novo Regulamento relativo aos FundosEstruturais (Regulamento do Conselho nº 1260/1999) reforçam consideravelmente asobrigações dos Estados-Membros em matéria de controlo financeiro.

V.4. O integral aproveitamento das oportunidades de pesca obtidas no âmbito de acordos depesca com países terceiros é um objectivo a alcançar pela União Europeia, já que édeficitária em termos de produção. É, igualmente, uma exigência na óptica de uma análisecusto/benefício desses mesmos acordos, o que foi reconhecido pelo Conselho de Ministros"Pescas", de 30 de Outubro de 1997.

V.5. Que mecanismos irá a Comissão pôr em vigor, e quando, para permitir a utilização pelosEstados-Membros interessados, das possibilidades de pesca subutilizadas, sem prejuízodo respeito pelo princípio da estabilidade relativa?

Resposta comum às perguntas 4 e 5.

Nas Conclusões do Conselho de 30 de Outubro de 1999, a Comissão é convidada a ponderar em quemedida se pode flexibilizar a aplicação dos acordos de pesca. Neste contexto, deverá ser considerada,inter alia, a hipótese de disposições - futuras ou vigentes – que permitam a transferência daspossibilidades de pesca de um Estado-Membro para outro em caso de subutilização, sem prejuízodo princípio da estabilidade relativa.

Quando esta questão foi debatida no Conselho “Pescas” de Dezembro de 1998, uma série deEstados-Membros advogou energicamente estas transferências de quotas, enquanto que outro grupode Estados-Membros formulou objecções igualmente enérgicas, dado considerar tratar-se de umaviolação do princípio da estabilidade relativa, a pedra angular do sistema de repartição das quotascomunitárias entre os Estados-Membros. Tal revela que se trata de uma questão extremamente

Page 109: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 29 - PE 231.058

controversa e que as propostas visando eventuais soluções deverão ser elaboradas e examinadas como maior cuidado.

Ao que parece, não é possível uma única solução geral para os diferentes problemas com quedeparamos no domínio dos nossos acordos de pesca com países terceiros. É preciso abordar asquestões com espírito de abertura e tendo devidamente em conta tanto as especificidades de cada umdos acordos de pesca em causa, assim como os princípios em que assenta o sistema de quotascomunitário.

V.6. No novo Quadro Comunitário de Apoio para o sector das pescas, cujo regulamento deaplicação se encontra em fase de discussão, a garantia da exploração sustentada dosrecursos com a consequente adaptação da frota em actividade, constitui o principalobjectivo.

V.7. Considerando a importância que a pequena pesca costeira assume em algunsEstados-Membros, que medidas defenderá a Comissão para apoiar este segmento,permitindo-lhe que se dote de embarcações com melhores meios de segurança,habitabilidade e condições de conservação de pescado, sem pôr em causa os níveis doesforço de pesca permitidos pelo estado dos recursos e compensando-o de eventuais perdasde rendimento na sua actividade?

Resposta comum às perguntas 6 e 7.

Ciente da importância socioeconómica da pesca de pequena escala para numerosas regiões costeirase correspondendo aos desejos formulados pelo Parlamento Europeu, a Comunidade presta umaatenção particular a este sector específico.

Ao abrigo das medidas estruturais, a frota de pequena pesca costeira beneficia já de um tratamentoespecífico em diversos aspectos.

Enquanto que todos os outros segmentos da frota têm de respeitar objectivos de redução, osProgramas de Orientação Plurianual (POP) não prescrevem quaisquer reduções no segmentoespecífico da frota de pesca de pequena escala. Esta frota não sofre, por conseguinte, de perdas derendimento decorrentes da aplicação das medidas POP, pelo que não é necessária qualquercompensação.

Acresce que, aquando da adopção da proposta de um novo regulamento para o período 2000-2006(COM(1998)728), a Comissão propôs que:

- este segmento fosse excluído da ratio de 130% (ou seja, a construção de novos navios podeser autorizada, quando é retirada uma capacidade equivalente - e não superior - sem recursoa ajudas);

- os pequenos pescadores costeiros (ou as suas famílias) fossem encorajados a implementarprojectos colectivos, beneficiando para o efeito de ajudas adicionais específicas.

Atribuo grande importância à obtenção de um compromisso satisfatório sobre a proposta IFOP, aoqual todas as partes possam aderir.

Page 110: PARLAMENTO EUROPEU - European Parliament · 2019-05-20 · A reforma preconizada na Agenda 2000 visa essencialmente uma maior orientação para o mercado como condição para um sector

DOC_PT\CM\378\378662PT.doc - 30 - PE 231.058