Parquimetro
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Parquímetro da Câmara
LADRÃO O que diz a lei sobre os parquímetros - Decreto-Lei Nº
81/2006:
Capítulo IV Determinação do preço nos parques de estacionamento Artigo 12º Fracção de tempo 1 - Nos estacionamentos de curta duração, até vinte e quatro horas, o preço a pagar pelos utentes dos parques de estacionamento é fraccionado, no máximo, em períodos de quinze minutos e o utente só deve pagar a fracção ou fracções de tempo de estacionamento que utilizou, ainda que as não tenha utilizado até ao seu esgotamento.
Ora este parquímetro cobra no mínimo de tempo, 30 minutos.
O dobro do legal.
Pelo que as multas aplicadas pela PSP são nulas e ilegais.
Mas a mesma lei diz, ainda, que:
5 - Quem infringir o disposto no Nº 1, no Nº 2 e no Nº 4 é sancionado com uma coima de € 250 a € 3500, se o infractor for pessoa singular, ou de € 500 a € 15 000, se o infractor for pessoa colectiva.
Pelo que quem está a infringir a lei é a Câmara.
É esta e o presidente Leal que a PSP deve multar e como é reincidente
o valor é 15 000€
Se for multado reclame com a lei
acima citada e peça multa para a
Câmara