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Parquímetro da Câmara LADRÃO O que diz a lei sobre os parquímetros - Decreto-Lei Nº 81/2006: Capítulo IV Determinação do preço nos parques de estacionamento Artigo 12º Fracção de tempo 1 - Nos estacionamentos de curta duração, até vinte e quatro horas, o preço a pagar pelos utentes dos parques de estacionamento é fraccionado, no máximo, em períodos de quinze minutos e o utente só deve pagar a fracção ou fracções de tempo de estacionamento que utilizou, ainda que as não tenha utilizado até ao seu esgotamento. Ora este parquímetro cobra no mínimo de tempo, 30 minutos. O dobro do legal. Pelo que as multas aplicadas pela PSP são nulas e ilegais. Mas a mesma lei diz, ainda, que: 5 - Quem infringir o disposto no Nº 1, no Nº 2 e no Nº 4 é sancionado com uma coima de € 250 a € 3500, se o infractor for pessoa singular, ou de € 500 a € 15 000, se o infractor for pessoa colectiva. Pelo que quem está a infringir a lei é a Câmara. É esta e o presidente Leal que a PSP deve multar e como é reincidente o valor é 15 000€ Se for multado reclame com a lei acima citada e peça multa para a Câmara

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Parquímetro da Câmara

LADRÃO O que diz a lei sobre os parquímetros - Decreto-Lei Nº

81/2006:

Capítulo IV Determinação do preço nos parques de estacionamento Artigo 12º Fracção de tempo 1 - Nos estacionamentos de curta duração, até vinte e quatro horas, o preço a pagar pelos utentes dos parques de estacionamento é fraccionado, no máximo, em períodos de quinze minutos e o utente só deve pagar a fracção ou fracções de tempo de estacionamento que utilizou, ainda que as não tenha utilizado até ao seu esgotamento.

Ora este parquímetro cobra no mínimo de tempo, 30 minutos.

O dobro do legal.

Pelo que as multas aplicadas pela PSP são nulas e ilegais.

Mas a mesma lei diz, ainda, que:

5 - Quem infringir o disposto no Nº 1, no Nº 2 e no Nº 4 é sancionado com uma coima de € 250 a € 3500, se o infractor for pessoa singular, ou de € 500 a € 15 000, se o infractor for pessoa colectiva.

Pelo que quem está a infringir a lei é a Câmara.

É esta e o presidente Leal que a PSP deve multar e como é reincidente

o valor é 15 000€

Se for multado reclame com a lei

acima citada e peça multa para a

Câmara

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