Parte 2 - Carta Da Criança Hospitalizada (Para Aula)

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Carta da criança hospitalizada

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  • Carta da CrianaHospitalizada

  • CARTA DA CRIANAHOSPITALIZADA

    O direito aos melhores cuidados um direitofundamental, particularmente para as crianas.

    Ilustraes de Pef

    EACHEuropean

    Associationfor Childrenin Hospital

    FONDATIONDE FRANCE

  • Esta carta foi preparada porvrias associaes europeiasem 1988, em Leiden

  • IAC - Humanizao dos Servios de Atendimento Criana - PortugalAPACHE - FranaAssociazone per Il Bambino in Ospedale (ABIO) - ItliaKind en Ziekenhuis - BlgicaKind en Ziekenhuis - HolandaAktionkomitee Kind Im Krankenhaus (AKIK) - AlemanhaKind und Krankenhaus - SuiaNational Association for the Welfare of Children in Hospital(NAWCH) - Gr-BretanhaNOBAB - Sucia

    NOBAB - NoruegaNOBAB - Dinamarca

    NOBAB - FinlndiaUMHYGGJA - Islndia

    Esta Carta est sujeita votao do Parlamento deEstrasburgo, bem como do Conselho da Europae Organizao Mundial de Sade.

    Esta Carta resume e reafirma os direitosdas crianas hospitalizadas.

    Para fazer com que a sua aplicao se tornepossvel em Portugal, divulgue-a.

  • A admisso de uma criana no Hospital sdeve ter lugar quando os cuidados necessrios sua doena no possam ser prestados em casa,em consulta externa ou em hospital de dia.

    1

  • Uma criana hospitalizada tem direito a teros pais ou seus substitutos, junto dela,dia e noite, qualquer que seja a sua idade ouo seu estado.

    2

  • Os pais devem ser encorajados a ficar junto doseu filho devendo ser-lhes facultadas facilidadesmateriais sem que isso implique qualquerencargo financeiro ou perda de salrio.Os pais devem ser informados sobre as regras eas rotinas prprias do servio para queparticipem activamente nos cuidados ao seu filho.

    3

  • As crianas e os pais tm o direito a receber uma informao adaptada sua idade e compreenso. As agresses fsicas ou emocionais e a dor devemser reduzidas ao mnimo.

    4

  • As crianas e os pais tm o direito a serem informados para que possam participar em todas as decises relativas aos cuidados de sade. Deve evitar-se qualquer exame ou tratamento que no seja indiscpensvel.

    5

  • As crianas no devem ser admitidasem servios de adultos. Devem ficarreunidas por grupos etrios parabeneficiarem de jogos, recreios eactividades educativas adaptadas idade,com toda a segurana.As pessoas que as visitam devem seraceites sem limites de idade.

    6

  • O Hospital deve oferecer s crianasum ambiente que corresponda s suasnecessidades fsicas, afectivas e educativas,quer no aspecto do equipamento, quer nodo pessoal e da segurana.

    7

  • A equipa de sade deve ter formaoadequada para responder s necessidadespsicolgicas e emocionais das crianas e da famlia.

    8

  • A equipa de sade deve estar organizadade modo a assegurar a continuidade doscuidados que so prestados a cada criana.

    9

  • 10A intimidade de cada criana deve serrespeitada. A criana deve ser tratadacom cuidado e compreenso em todas ascircunstncias.

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    aio/

    2008

    4

    edi

    o.

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