Passos para o programa de cálculo de pena 1º) acessar o site 2º) Digite a matrícula e a senha.

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Passos para o programa de cálculo de pena

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1º) acessar o site www.tj.mt.gov.br/calculopenal

2º) Digite a matrícula e a senha cadastrada na intranet do Tribunal de Justiça e clique em “entrar”;

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3º) Clicar em “reeducando”, na barra lateral 3º) Clicar em “reeducando”, na barra lateral esquerdaesquerda

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4º) Ir em “novo”, para cadastrar um novo reeducando, ou em “tipo de pesquisa”, caso o reeducando já esteja cadastrado no programa, para fazer alterações no cadastro; (obs.: os campos em vermelho são obrigatórios; os demais são facultativos, porém, necessários).

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5º) Cadastrado o reeducando, selecione-o, clicando em 5º) Cadastrado o reeducando, selecione-o, clicando em

seu nome;seu nome;

após clicar em “execução penal” para cadastro do PEP após clicar em “execução penal” para cadastro do PEP ou dos PEPs.ou dos PEPs.

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6º) No caso de ser o primeiro PEP do reeducando a ser cadastrado, clicar em “novo”. Após, na próxima tela que abrirá no programa, no campo “processos” clique na opção “novo”.

Se já houver PEP cadastrado, clicar em “visualizar”, seguindo os mesmos passos acima descritos para cadastro de outros PEPs e/ou alterações nos eventos do cumprimento da pena

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6.3) preenchidos os campos, clicar em “salvar e voltar”, no caso de existir somente um PEP,

ou, “salvar e novo” se existirem mais de um PEP.

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7º) Cadastrado o(s) PEP(s), a próxima etapa é o cadastro dos “eventos”, que fica logo abaixo do campo “processos”.

7.1) obrigatoriamente o primeiro evento a ser cadastrado é “abertura da execução penal” que se dará na data do início do cumprimento da pena, seja por prisão ou pela realização da audiência admonitória, caso a caso.

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Após, devem ser cadastrados os demais eventos, se Após, devem ser cadastrados os demais eventos, se existirem, sempre escolhendo dentre os relacionados na existirem, sempre escolhendo dentre os relacionados na lista disponibilizada pelo programa;lista disponibilizada pelo programa;

Para salvar o evento escolhido clicar em “salvar e Para salvar o evento escolhido clicar em “salvar e voltar”, ou “salvar e novo”, caso existam outros voltar”, ou “salvar e novo”, caso existam outros eventos a serem lançados;eventos a serem lançados;

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8º) Cadastrados os eventos do cumprimento da pena, 8º) Cadastrados os eventos do cumprimento da pena, deve-se imprimir o relatório para ser juntado ao deve-se imprimir o relatório para ser juntado ao processo. processo.

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Algumas considerações sobre os Algumas considerações sobre os principais eventosprincipais eventos

Abertura da Execução Penal: Abertura da Execução Penal: é o primeiro evento a ser lançado. Condiz com é o primeiro evento a ser lançado. Condiz com a data do início do cumprimento da pena imposta.a data do início do cumprimento da pena imposta.

Alteração da data inicial da PenaAlteração da data inicial da Pena: altera a data em que foi lançada como a : altera a data em que foi lançada como a “abertura da execução penal”.“abertura da execução penal”.

Alteração da fração – hediondoAlteração da fração – hediondo: define a fração a ser aplicada para : define a fração a ser aplicada para progressão de regime nos crimes considerados hediondos (1/6, 2/5, 3/5)progressão de regime nos crimes considerados hediondos (1/6, 2/5, 3/5)..

Alteração de presídioAlteração de presídio: altera ou indica a Unidade Prisional onde o reeducando : altera ou indica a Unidade Prisional onde o reeducando se encontra cumprindo a pena.se encontra cumprindo a pena.

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Alteração de regimeAlteração de regime: altera o regime de cumprimento da pena nos casos de : altera o regime de cumprimento da pena nos casos de progressão, regressão ou concessão do livramento condicional.progressão, regressão ou concessão do livramento condicional.

CapturaCaptura: será lançado quando o reeducando for recapturado após uma fuga. : será lançado quando o reeducando for recapturado após uma fuga. Obs.: sem o lançamento do evento “Obs.: sem o lançamento do evento “fugafuga” não será aceito o lançamento do ” não será aceito o lançamento do evento “evento “capturacaptura”.”.

Envio da CargaEnvio da Carga: quando o PEP for remetido a outra Comarca/Juízo para o : quando o PEP for remetido a outra Comarca/Juízo para o aproveitamento dos eventos cadastrados; lançado o “envio da carga”, a aproveitamento dos eventos cadastrados; lançado o “envio da carga”, a secretaria não mais conseguirá lançar outros eventos. Porém, este evento secretaria não mais conseguirá lançar outros eventos. Porém, este evento poderá ser cancelado mediante o evento “poderá ser cancelado mediante o evento “cancelamento da cargacancelamento da carga”, que ”, que será o único evento disponível no programa.será o único evento disponível no programa.

Falta Grave – Regime FechadoFalta Grave – Regime Fechado: no caso do reeducando haver cometido falta : no caso do reeducando haver cometido falta grave dentro da Unidade Prisional, e por isso tenha sido punido. Possui os grave dentro da Unidade Prisional, e por isso tenha sido punido. Possui os mesmos efeitos de uma “alteração de regime”.mesmos efeitos de uma “alteração de regime”.

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Faltas no Regime Semi-AbertoFaltas no Regime Semi-Aberto: deverão ser lançadas as faltas obtidas na : deverão ser lançadas as faltas obtidas na Unidade Prisional que o reeducando se encontra cumprindo a pena em Unidade Prisional que o reeducando se encontra cumprindo a pena em regime semi-aberto (Casa do Albergado, Delegacias, etc). O período é regime semi-aberto (Casa do Albergado, Delegacias, etc). O período é meramente informativo e não vinculativo. Só será considerada a quantidade meramente informativo e não vinculativo. Só será considerada a quantidade de “dias” faltados.de “dias” faltados.

FugaFuga: quando o reeducando empreender fuga da Unidade Prisional. Precede, : quando o reeducando empreender fuga da Unidade Prisional. Precede, sempre, o evento “captura”.sempre, o evento “captura”.

Lançamento de dias remidos acumulados: Lançamento de dias remidos acumulados: quando forem declarados quando forem declarados remidos os dias trabalhados pelo reeducando. Novamente os campos remidos os dias trabalhados pelo reeducando. Novamente os campos “período” e “dias trabalhados” são meramente informativos. Só será “período” e “dias trabalhados” são meramente informativos. Só será considerada a quantidade de “dias” declarados remidos. Não terá efeito se considerada a quantidade de “dias” declarados remidos. Não terá efeito se após não for lançado o evento “após não for lançado o evento “usar os dias remidos acumuladosusar os dias remidos acumulados”, que ”, que poderão ser descontados da pena cumprida ou do total da pena aplicadapoderão ser descontados da pena cumprida ou do total da pena aplicada. .

Perda dos Dias Remidos AcumuladosPerda dos Dias Remidos Acumulados: quando houver decisão determinando : quando houver decisão determinando a perda dos dias que foram declarados remidos.a perda dos dias que foram declarados remidos.

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Relaxamento da PrisãoRelaxamento da Prisão: quando no curso da Ação Penal a prisão ocorrida : quando no curso da Ação Penal a prisão ocorrida em virtude de flagrante, preventiva ou provisória é relaxada mediante em virtude de flagrante, preventiva ou provisória é relaxada mediante concessão de liberdade provisória. Deverá ser lançado após este evento concessão de liberdade provisória. Deverá ser lançado após este evento ““reinício do cumprimento da penareinício do cumprimento da pena”, que poderá ser a data de uma nova ”, que poderá ser a data de uma nova prisão ou da audiência admonitória.prisão ou da audiência admonitória.

Revogação do livramento condicionalRevogação do livramento condicional: deve ser lançado quando : deve ser lançado quando acontecer a revogação do livramento condicional. acontecer a revogação do livramento condicional.

Obs.: Neste Caso, deve ser observado o disposto no art. 88, do Código Obs.: Neste Caso, deve ser observado o disposto no art. 88, do Código Penal. Se o reeducando for apenado com a perda do tempo cumprido Penal. Se o reeducando for apenado com a perda do tempo cumprido durante o benefício, deverá ser lançado, obrigatoriamente, antes deste, o durante o benefício, deverá ser lançado, obrigatoriamente, antes deste, o evento “evento “Suspende pena – condicionalSuspende pena – condicional” ” na data em que o benefício foi na data em que o benefício foi concedido.concedido.