Pasta Técnica PTS

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C.T. Doc. 02 PASTA TÉCNICA NORMAS E DIRETRIZES PARA PROJETOS E OBRAS DE LOJAS DO PORTAL SUL SHOPPING RODOVIA GO-040 KM 06. JARDIM LISBOA GOIÂNIA-GOIÁS

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  • C.T. Doc. 02

    PASTA TCNICA NORMAS E DIRETRIZES PARA

    PROJETOS E OBRAS DE LOJAS DO PORTAL SUL SHOPPING

    RODOVIA GO-040 KM 06.

    JARDIM LISBOA

    GOINIA-GOIS

  • NDICE

    INSTRUES GERAIS

    1. OBJETO............................................................................................................................ 03

    IDENTIFICAO DO LOJISTA

    IDENTIFICAO DO LOJISTA........................................................................................ 03

    OBRAS ENTREGUES PELO PORTAL SHOPPING

    2. CONSTRUO CIVIL...................................................................................................... 03

    INSTRUES PARA ELABORAO DOS PROJETOS

    3. APRESENTAO DOS PROJETOS ............................................................................. 04

    ANLISE DOS PROJETOS

    4. PRAZOS E RESPONSABILIDADES............................................................................... 06

    ESPECIFICAES TCNICAS DOS PROJETOS

    5. PROJETO DE ARQUITETURA .......................... ........................................................... 07

    6. PROJETO DE ESTRUTURA E MEZANINO .................................................................. 09

    7. PROJETO DE INSTALAES ELTRICAS E TELEFNICAS .................................... 10

    8. ANTENA EXTERNA TV/FM ........................ .................................................................. 11

    9. PROJETO DE PREVENO E COMBATE INCNDIO............................................ 12

    10. PROJETO DE INSTALAES HIDRO-SANITRIAS E GS ....................................... 12

    11. PROJETO DE AR CONDICIONADO, VENTILAO E EXAUSTO MECNICA ........ 13

    12. PRAA DE ALIMENTAO .......................................................................................... 15

    13. INSTITUIES FINANCEIRAS .................................................................................... 15 INSTRUES PARA EXECUO DE OBRA 14. RESPONSABILIDADE ................................................................................................... 15

    15. PROCEDIMENTOS PARA INCIO DE OBRA................................................................. 16

    16. ENTRADA DE MATERIAIS ......................................................................................... 17

    17. ENTRADA DE OPERRIOS E HORRIO DE TRABALHO .......................................... 18

    18. FORNECIMENTO DE GUA E ENTREGA PARA OBRA ............................................. 18

    19. ALOJAMENTO E SANITRIOS ..................................................................................... 18

    20. EXECUO DE OBRA ................................................................................................. 19

    21. DEVERES DO LOJISTA E SEUS PREPOSTOS ........................................................... 19

    22. SEGURANA DO TRABALHO ...................................................................................... 20

    23. VIGILNCIA...................................................................................................................... 20

    24. FISCALIZAO .............................................................................................................. 20

    25. LIBERAO DA LOJA PARA INAUGURAO ............................................................. 21

    26. CONSIDERAES FINAIS ................................. ........................................................... 21

    ANEXOS 22

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  • INSTRUES GERAIS

    1. OBJETO: 1.1. Esta Pasta Tcnica, integrante do Contrato de Locao, estabelece as normas, definidas pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA, para elaborao de projetos e execuo dos servios de instalao, ambientao e montagem da Loja de Uso Comercial - LUC, a serem realizados s expensas do LOJISTA.

    1.2. O no cumprimento das presentes instrues acarretar na paralisao e embargo das obras, at que as exigncias tcnicas, legais e/ou administrativas expressas neste instrumento sejam atendidas.

    1.3. Todos os projetos devero ser submetidos ADMINISTRAO DO SHOPPING, para anlise e aprovao antes de sua execuo. As aprovaes dos referidos projetos e a fiscalizao das obras se daro atravs do COMIT TCNICO.

    Contato: Arqt Rubia Itagiba Frana 8410-1627 Endereo: Rodovia GO-040 KM 06 Jardim Lisboa GOIANIA / GO Endereo: [email protected]

    IDENTIFICAO DO LOJISTA

    LUC: N

    RAZO SOCIAL:

    NOME FANTASIA:

    PISO:

    ATIVIDADE:

    CNPJ.:

    PROPRIETRIO:

    ENDEREO:

    TELEFONE:

    OBRAS ENTREGUES PELO PORTAL SUL SHOPPING

    2. CONSTRUO CIVIL: 2.1. Piso: em concreto armado de 12 cm de espessura, em osso, com sobrecarga admissvel de 500kg/m2 (incluindo carga do mezanino)

    As juntas de dilatao, quando houver, sero entregues sem tratamento, cabendo ao lojista fazer seu tratamento de acordo com a decorao da loja.

    O nvel do piso em osso entregue pelo shopping ter um desnvel de 8 cm do piso acabado do mall.

    Ser obrigatrio em lojas de rea de alimentao o uso de manta de impermeabilizao em sua rea molhada.

    2.2. Paredes: paredes de divisas laterais e de fundo executadas em alvenaria.

    2.3. Tetos: Telha metlica com isolamento termo-acustico (Facefelt) apoiados em teras de concreto pr fabricada com espaamento de 2,5 mts. Conferir p direito no corte (ANEXO I).

    Ocasionalmente podero haver dutos ou tubulaes do Shopping, junto ao teto, paredes e pisos, bem como prumadas junto aos pilares ou paredes, no podendo, em hiptese alguma, haver a remoo das mesmas.

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  • 2.4. Fachadas das Lojas: as lojas sero delimitadas no alinhamento do piso do mall, por uma cantoneira metlica, por um rodateto (linha neutra horizontal) metlico de acabamento no estrutural, e lateralmente por perfil cartola (linha neutra vertical), no podendo receber qualquer tipo de fixao ou sobrecarga (ANEXO II).

    2.5. Eltrica: ser fornecido, em cada loja, um ponto de energia eltrica, em local a ser informado pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA cabendo ao LOJISTA a interligao deste com o quadro de fora (ANEXO III).

    CARGA PREVISTA : 20.000 Watts CABO: CABO DE COBRE, PVC 700,6/1KV FASE: 3#10,00mm NEUTRO: #10,00mm TERRA: #10,00mm DISJUNTOR DE PROTEO: 40A TENSO DE ALIMENTAO: 380V

    Caso a carga instalada ultrapasse a carga estabelecida no item 2.5 desta, as despesas

    de reforo da alimentao ocorrero s expensas do LOJISTA, desde que aprovadas pelo Comit Tcnico. O reforo necessrio dever ser executado pelo lojista, acompanhado pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA.

    2.6. Telefone: ser fornecido, ponto de telefone (CCI-50-20P), em local a ser informado pelo LOJISTA , cabendo ao LOJISTA a interligao deste ao Quadro de Telefonia. O sistema ser de linhas individualizadas para cada loja, sendo que estas devero ser adquiridas pelo LOJISTA, atravs de uma operadora telefnica.

    2.7. gua: ser fornecido um ponto de gua fria (50 mm) em local a ser informado pelo

    LOJISTA. 2.8. Esgoto: ser fornecido um ponto de Dreno Capeado (40 mm) para a ligao exclusiva do Ar Condicionado, no sendo permitida a utilizao deste para qualquer outra finalidade. Para as lojas com ponto de gua ser deixado um ponto de esgoto primrio (100 mm) (gua servida) e, para as lojas de Praa de Alimentao um ponto de esgoto secundrio (material a ser utilizado PVC) em local a ser informado pelo LOJISTA.

    2.9. Exausto Mecnica: a exausto mecnica contemplar somente as lojas da Praa de

    Alimentao ou que justifique a sua existncia. Verificar especificaes na Pasta Tcnica.

    INSTRUES PARA ELABORAO DOS PROJETOS

    3. APRESENTAO DOS PROJETOS: 3.1. Os profissionais, a serem contratados pelo LOJISTA, devero ser tecnicamente capazes e idneos, estarem legalmente habilitados e inscritos no CREA. Devero ser especializados em projetos de instalaes comerciais, afim de que estes sejam apresentados com um nvel tcnico, de forma que sejam facilmente analisados.

    3.2. O LOJISTA dever apresentar ao Comit Tcnico, para anlise e aprovao:

    a) Projeto de Arquitetura:

    Planta Baixa em escala compatvel ao tamanho da loja

    Elevaes das paredes, inclusive da fachada com incluso do letreiro/luminoso

    Cortes longitudinal e transversal na escala compatvel com a Planta Baixa apresentada

    Memorial descritivo ou especificado em projeto (especificao e indicao dos materiais de acabamento e construtivos)

    Perspectiva interna e externa colorida (indispensvel)

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  • Planta do forro (gesso, luminotcnico, dutos de ar condicionado, bem como alapo) e todos os detalhes do mesmo

    Detalhes do mobilirio

    Paginao de piso

    Locao dos extintores e especificao

    Detalhes e especificaes do letreiro (interno e externo)

    Planta Baixa, Planta de Forro e Paginao de Piso do mezanino;

    b) Projeto Eltrico e Telefnico:

    Planta Baixa com legenda descritiva

    Diagrama unifilar

    Quadro de Cargas com balanceamento

    Clculo de demanda

    Clculo de queda de tenso

    Memorial Tcnico descritivo

    Detalhe do quadro de distribuio

    c) Projeto Hidro-Sanitrio (quando necessrio)

    Planta baixa com legenda descritiva

    Memorial Tcnico descritivo

    Previso de Consumo em cada ponto

    d) Projeto de Ar Condicionado e Exausto

    Planta Baixa e Cortes dos sistemas de distribuio de ar e hidrulica

    Memorial Tcnico Descritivo

    Memorial de Clculo de Carga Trmica, indicando as normas consideradas

    Apresentar o Memorial de Calculo de Vazo de Ar no sistema de Exausto, indicando as normas consideradas

    Detalhe de isolamento trmico dos dutos

    e) Projeto de Preveno de Incndio (Sprinklers, Extintores, Hidrantes)

    Planta baixa com legenda descritiva

    Memorial Tcnico descritivo

    Perspectiva isomtrica

    f) Projeto de Estrutura

    Planta Baixa, cortes, cargas puntiformes e estruturais

    Memorial de Clculo com indicaes das cargas adotadas para o peso prprio da estrutura, revestimentos e sobrecargas de equipamentos e mercadorias

    Memorial Tcnico descritivo

    Detalhes construtivos

    Detalhe da chapa de base dos pilares

    Detalhe da escada

    g) Projeto de Instalao de Gs (LUCs Praa de Alimentao)

    Planta Baixa, cortes

    Perspectiva isomtica.

    h) Projeto de Instalaes Complementares

    Som, Computadores, Cmeras e TV

    Antenas

    3.3. Todos os projeto acima citados devero ser entregues em 1 (uma) via impressa e 1 (uma) via por email (DWG), para a anlise do Comit Tcnico, juntamente com as devidas ARTs (Atestado de Responsabilidade Tcnica). Aps a aprovao de cada projeto dever ser entregue ao Comit Tcnico 2 (duas) vias plotadas e, devidamente dobradas em formato A4; com os arquivos em formato DWG.

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  • 3.4. Sempre que houver necessidade, o Shopping poder solicitar projetos complementares, sendo de responsabilidade do LOJISTA a contratao de profissionais para a execuo dos mesmos.

    3.5. O Comit Tcnico tem como objetivo preservar a qualidade das lojas e que as mesmas estejam em harmonia entre si, portanto reserva-se o direito de reprovar projetos ou itens desses que estejam em desacordo com o padro desejado para o empreendimento.

    3.6. Para dar incio obra, o LOJISTA precisar estar com todos os projetos aprovados. Entregar a ART de Execuo da Obra e, ter entregue o Cronograma Fsico da Obra e o Seguro da Obra.

    3.7. Os projetos devero ser elaborados de acordo com:

    a) A presente Pasta Tcnica; b) Normas Gerais de Locao, Administrao, Funcionamento, Fiscalizao do SHOPPING; c) Normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT); d) Cdigo de Edificaes da Prefeitura Municipal de Goinia; e) Normas Tcnicas das Centrais Eltricas de Gois (CELG); f) Normas Tcnicas da operadora telefnica; g) Secretaria Estadual de Sade; h) Corpo de Bombeiros; i) Vigilncia Sanitria.

    3.8. Todos os projetos devero conter claramente os seguintes itens: a) Projeto (ttulo); b) Nome fantasia e nmero da LUC; c) Endereo da obra; d) Nome do proprietrio, assinatura e telefone; e) Nome do autor do projeto, assinatura, nmero da carteira profissional e telefone; f) Data e numerao das pranchas.

    ANLISE DOS PROJETOS

    4. PRAZOS E RESPONSABILIDADES: 4.1. Os projetos especficos de cada loja, acompanhados dos anexos tcnicos, devero ser entregues a apreciao do Comit Tcnico no prazo mximo de 10 dias aps a data de entrega da Pasta Tcnica.

    4.2. O Comit Tcnico ir analisar os projetos no prazo de at 5 (cinco) dias teis a data de entrega dos projetos

    4.3. Depois de devolvidos os projetos em desacordo, o LOJISTA ter mais 5 (cinco) dias teis para providenciar as modificaes e novamente encaminha-los para apreciao do Comit Tcnico.

    4.4. Toda e qualquer alterao no projeto de arquitetura, implicar na correo e compatibilizao dos projetos complementares j entregues e enviados para nova anlise.

    4.5. Depois de aprovados os projetos, o LOJISTA dever iniciar sua obra imediatamente e, obrigar-se- a concluir todos os servios at 7 (sete) dias antes da inaugurao da rea em expanso do Shopping, quando for o caso.

    4.6. A aprovao dos projetos no exime a responsabilidade do lojista sobre os mesmos.

    4.7. Aps a aprovao pelo Comit Tcnico, dos projetos anteriormente referidos, o LOJISTA receber a Carta de Autorizao para o incio da obra da LUC.

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  • ESPECIFICAOES TCNICAS DOS PROJETOS

    5. PROJETO DE ARQUITETURA 5.1. FACHADA:

    5.1.1. A fachada ser delimitada por uma Linha Neutra (LN) horizontal e duas verticais, estas determinam o limite do acabamento de cada LUC (ANEXO II).

    5.1.2. Nenhum componente da fachada poder estruturar-se nas paredes limtrofes ou linhas neutras, caso necessrio o apoio da vitrine dever ser feito atravs de uma moldura metlica criada em toda a volta da fachada da LUC, estruturada a partir da laje de piso da mesma, podendo ser somente colada na linha neutra. No podero ser efetuados pontos de solda nos elementos metlicos divisores do SHOPPING.

    5.1.3. Todos os componentes que ultrapassarem o plano da fachada, sero analisados individualmente, caso interfiram nos elementos do mall.

    5.1.4. A fachada dever ser a mais aberta possvel com utilizao de vitrines ou esquadrias com vidros temperados, transparentes, com espessura mnima de 10mm.

    5.1.5. A rea da fachada da loja dever ser no mnimo 70% translcida

    5.1.6. O revestimento utilizado na fachada dever ser com material de fcil limpeza e manuteno, exceto pintura.

    5.1.7. Para o acesso ao interior da LUC dever ser prevista porta ampla com dimenso mnima de 100x220cm, eliminando-se ao mximo as barreiras inibidoras ao acesso de consumidores e esta dever permanecer sempre aberta durante o perodo de funcionamento do SHOPPING.

    5.1.8. Para fechamento com portas de enrolar, esta, por medida de segurana, devero ser do tipo "vazada", estabelecendo-se a transparncia, obrigatoriamente, na faixa compreendida entre 120 a 220cm, da altura til, a partir do piso do mall. A instalao e custos destas portas so de responsabilidade do LOJISTA.

    5.1.9. A parte inferior da vitrine voltada para o mall, dever possuir, em toda a sua extenso, de LN a LN, rodap de no mnimo 10cm de altura, executados com materiais resistentes a impactos e umidade (ex. granito, alumnio anodizado, inox polido ou escovado e outros, no podendo ser material pintado ou de madeira).

    5.1.10. A fachada sofrer uma anlise esttica para que no fuja do padro estabelecido pelo SHOPPING, resguardando a integridade do padro, de nome, marca e estilo da loja.

    5.1.11. Todos os elementos estruturais da fachada devero apoiar-se uniformemente na estrutura inferior (laje), lateral (pilares ou paredes) e, a parte superior dever ser feito uma estrutura auxiliar, caso necessrio, pois no poder ser estruturado na Linha Neutra Horizontal pois o mesmo projetado para delimitar as lojas do mall (devendo este ficar intacto)

    5.1.12. Eventuais planos internos com nveis diferentes devero ser interligados por rampa, com a devida sinalizao, respeitando as normas da ABNT referente a rampas para deficientes fsicos.

    5.2. LETREIRO:

    5.2.1. O projeto dever conter de forma detalhada o letreiro da loja, bem como o tipo de fixao, material e iluminao.

    5.2.2. O letreiro dever conter apenas a marca e o logotipo do estabelecimento constante no contrato. permitida a utilizao de um letreiro por fachada. No permitida a utilizao de adesivo como letreiro.

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  • 5.2.3. O letreiro poder ultrapassar no mximo 20cm do plano da fachada (espessura). 5.2.4. O letreiro no poder ser fixado no teto do mall

    5.2.5. No ser permitida a utilizao de:

    a) Luminoso com componentes animados; b) Luminoso com tubos de gs non expostos; c) Letreiro utilizando lona;

    5.2.6. Dever ser previsto um circuito exclusivo para a iluminao das vitrines e do letreiro luminoso de fachada. Utilizar sistema de contactora que ser comandada por um circuito alimentador (fornecido pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA na entrada da loja) derivado do quadro de Iluminao do Shopping (ANEXO IV). O sistema ser acondicionado dentro do quadro de distribuio e poder ser vistoriado pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA para que seja feita a certificao da instalao.

    5.2.7. A altura entre o piso do mall e a base inferior do letreiro no poder ser menor que 3,00m.

    5.3. PISOS INTERNOS

    5.3.1. O nvel do piso da LUC dever ser o mesmo do MALL, sendo proibido a utilizao de soleira com desnvel.

    5.3.2. Em caso de recuo da fachada o material utilizado no piso deste dever ser submetido aprovao do Comit Tcnico.

    5.3.3. Prover com soluo tcnica adequada, quando houver junta de dilatao estrutural da edificao, as mesmas devem ser respeitadas pelo LOJISTA, que deve executar os tratamentos e os acabamentos de sua loja (em piso, paredes, tetos) de modo a manter a funcionalidade das mesmas.

    5.3.4. Quando houver enchimento de piso, este dever ser executado com material de baixo peso especfico (vermiculita, concreto celular ou similares).

    5.3.5. S sero aceitos revestimentos de piso em carpete, se for material retardante a propagao do fogo, devendo o arquiteto especificar marca e cdigo no projeto de arquitetura.

    5.3.6. ESCADA: O piso da escada dever ser de material antiderrapante e incombustvel. Os corrimos devem ser fixados pelas faces inferiores com altura de 0,75 a 0,85m. A altura e a largura dos degraus da escada devem atender s normas do CBMGO. Nas extremidades da mesma, dever haver guarda-corpo com altura mnima de 1,05m. No sendo permitido a utilizao de escada tipo marinheiro.

    5.3.7. recomendvel a utilizao de soleira entre a paginao do piso da loja e o piso do mall.

    5.4. PAREDES E DIVISRIAS:

    5.4.1. recomendado as paredes internas da loja em gesso acartonado.

    5.4.2. Dever ser feito o fechamento entre o perfil horizontal da linha neutra e a laje (ou cobertura metlica) em gesso acartonado.

    5.4.3. No podero ser embutidos nas alvenarias limtrofes, dutos de ar condicionado e/ou exausto, caixas, encanamentos de instalaes hidrulicas, eletrodutos, e demais instalaes tcnicas. Todas as tubulaes aparentes devero ser de ferro galvanizado. Estes elementos podero ser fixados s mesmas com braadeiras metlicas.

    5.4.4. As paredes limtrofes, no podero ser utilizadas para suportar nenhum componente interno (prateleiras, mostrurios, forros, vitrines, balces, etc.) devendo somente receber argamassa de revestimento, lambris, espelhos, pintura, ou outro revestimento de decorao.

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  • 5.4.5. Prever estrutura de sustentao do aparelho de ar condicionado do tipo cassete, j que o mesmo no poder ser chumbado e nem parafusado nas paredes limtrofes.

    5.5. FORROS:

    5.5.1. Os materiais do forro e das instalaes acima do mesmo devero ser incombustveis.

    5.5.2. O forro e as instalaes sero atirantados nas vigas e teras de concreto da cobertura da LUC, sendo que o peso destes no podero ultrapassar a 35Kg/m. Alm deste limite o forro dever ser estruturado diretamente laje de piso da LUC.

    5.5.3. Dever ser previsto alapo de acesso ao registro da rede de combate a incndio.

    5.5.4. Dever constar do projeto de arquitetura a locao dos equipamentos de ar condicionado.

    5.6. MEZANINOS:

    5.6.1. Quando existirem sobrelojas, as mesmas devero atender ao seguinte:

    a) Ter p-direito mnimo de 2,50 m quando a rea da sobreloja corresponder a 50 % da rea da loja;

    b) Ter p-direito mnimo de 2,25 m quando a rea da sobreloja corresponder a menos de 50% da rea da loja;

    c) Ter p-direito mnimo de 2,00 m quando a rea da sobreloja corresponder a menos de 20 % da rea da loja.

    No que se refere aos itens b e c, o p-direito da loja na rea de projeo da sobreloja, poder ser de 2,50 m.

    6. PROJETO DE ESTRUTURA DO MEZANINO:

    6.1. Nenhuma estrutura poder ser apoiada nas paredes, pilares e vigas do SHOPPING. O mezanino dever ser somente apoiado na laje de piso da LUC e no ser permitida a utilizao de parabolts para a fixao do mesmo laje.

    6.2. A sobrecarga mxima admissvel para o piso da loja de 500 Kg/m, compreendendo alvenarias, mezaninos, revestimentos, mveis, equipamentos e outras sobrecargas. Cargas acima d

    6.3. Na rea das lojas recomenda-se que o peso prprio da estrutura do mezanino no ultrapasse 150 kg/m. Desta forma, a sobrecarga til (incluindo mezanino) de 350 Kg/m. Para tanto, o mezanino dever ser em estrutura metlica com piso em painel wall, chapa metlica ou similar (materiais leves e incombustveis).

    6.4. No sero admitidas cargas puntiformes sobre a laje. Prever base em chapa metlica (diretamente sobre a laje) para descarga dos pilares da estrutura do mezanino.

    6.5. No podero ser efetuadas aberturas na laje de piso da LUC.

    6.6. Devero ser apresentados projeto estrutural, com as cargas indicadas e memria de clculo, com dimensionamento da sobrecarga til.

    6.7. Caso uma ou mais faces do mezanino fiquem abertas para o restante da loja, estas devero ser protegidas por um guarda-corpo com altura mnima de 105 cm.

    6.8. As peas devem estar previamente fixadas antes de serem soldadas, rebitadas ou parafusadas.

    6.9. Dever ser aplicada tinta anticorrosiva (zarco) nas soldas e nas estruturas do mezanino para proteger contra ferrugens.

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  • 7. PROJETO DE INSTALAES ELTRICAS E TELEFNICAS: 7.1. INFORMAES GERAIS:

    7.1.1. Ser fornecido pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA um ponto eltrico, de acordo com as especificaes estabelecidas no item 2.5 desta.

    7.1.2. Ser fornecido pela EMPREEDEDORA e/ou ADMINISTRADORA um ponto de telefone/dados, de acordo com as especificaes estabelecidas no item 2.6 desta.

    7.1.3. O LOJISTA dever solicitar junto a CELG (0800-7070196) o Contrato de Adeso para ligao do medidor, que individual de cada LUC, sendo que a taxa de ligao ser cobrada na primeira fatura de energia (prazo limite exigido pela CELG para ligao do medidor de 3 dias teis).

    7.1.4. Caso seja necessrio o pedido de demanda, o LOJISTA dever aprovar seu projeto junto CELG, bem como estabelecer um contrato com a mesma.

    7.1.5. Caso a carga instalada ultrapasse a carga estabelecida no item 2.5 desta, as despesas de reforo da alimentao ocorrero s expensas do LOJISTA, desde que aprovadas pelo Comit Tcnico. O reforo necessrio ser executado pelo lojista, acompanhado pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA.

    7.1.6. terminantemente proibida a existncia de fios eltricos no protegidos no interior de condutes e caixas.

    7.1.7. Todos os condutes devero ser em PVC rgido.

    7.2. INSTALAES ELTRICAS:

    7.2.1. O projeto deve obedecer s normas NBR-5410 e NTD 04 - CELG.

    7.2.2. Quando se tratar de motores, informar a potncia em CV.

    7.2.3. A proteo geral do quadro dever ser feita atravs de disjuntor termomagntico com capacidade de ruptura mnima de 10 KA.

    7.2.4. O quadro de distribuio ser executado em estrutura metlica com barras de cobre eletroltico para fase, neutro e terra.

    7.2.5. Os condutores devero ser do tipo antichama, bitola mnima de 2,5 mm2, isolao

    750V/70, marca Pirelli ou similar. 7.2.6. Todas as partes metlicas no destinadas conduo de corrente devero ser aterradas sendo que as partes energizadas internas ao quadro devero conter proteo contra contatos diretos, devero conter contra-tampa metlica fixada mecanicamente atravs de porcas ou parafusos. A barra de neutro dever ser isolada, ou seja, o projeto dever ser desenvolvido segundo o sistema T.N.S. da norma NBR 5410.

    7.2.7. Os reatores devero ser do tipo alto fator de potncia e partida rpida.

    7.2.8. Os transformadores ou reatores devero ser devidamente aterrados e instalados em suportes metlicos ou sobre materiais incombustveis (placas de amianto) e em locais ventilados, de fcil acesso.

    7.2.9. obrigatrio o sistema de iluminao de emergncia, preferencialmente junto ao caixa, composto de aparelho alimentador por bateria que se liga imediatamente e automaticamente aps um corte de energia, com autonomia mnima de 1 (uma) hora, contendo carregador, inversores e demais acessrios que permitam sua conexo rede normal.

    7.2.10. As vitrines e letreiros devero ser alimentados atravs de circuitos independentes, conforme item 5.2.6 desta.

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  • 7.2.11. Em todos os pontos de iluminao utilizar caixa de passagem, com tampas; nas extremidades dos eletrodutos, usar bucha e arruela.

    7.2.12. Todas as distribuies dos circuitos tero que ser aterradas atravs de condutor independente.

    7.2.13. Todas as emendas de alimentadores devero ser feitas em caixas de passagem.

    7.2.14. Para rabicho de ligao das luminrias, usar cabos PB ou PP, #3x2,5mm.

    7.3. INSTALAES TELEFNICAS:

    7.3.1. O sistema ser de linhas individualizadas para cada loja, sendo que estas devero ser adquiridas pelo LOJISTA.

    7.3.2. Caso existam, as despesas de linhas troncos e fiao a partir do DG principal do SHOPPING at a LUC, correro s expensas do LOJISTA.

    7.3.3. Todas as tubulaes sem fiao devero levar guia de arame n 22.

    7.3.4. A fiao ser do tipo CCI 50.

    8. ANTENA EXTERNA TV/FM:

    8.1. Nenhuma antena ou equipamentos similares poder ser instalado fora da rea da LUC. Caso haja necessidade deste tipo de instalao, de acordo com a atividade da loja, o LOJISTA dever encaminhar a ADMINISTRAO DO SHOPPING por escrito a necessidade destas instalaes juntamente com o projeto detalhado.

    8.2. Considerar no projeto a capacidade de sobrecarga da laje de cobertura de 100Kg/m contendo no mnimo o peso total da estrutura e antena, a rea de influncia da carga sobre a laje, dimenses e dados tcnicos do aparelho a ser instalado, posicionamento e locao na cobertura, especificar fixao da antena, especificar e quantificar fiaes que sero necessrias.

    8.3. O LOJISTA dever apresentar o laudo de interferncia da emisso de sinais e garantia de resistncia ao esforo do vento, uma vez que no permitido o uso de parabolts nesta laje.

    8.4. A base da antena dever ser apoiada na laje afim de no afetar a manta de impermeabilizao.

    8.5. As bases devem ser isoladas da laje com um plstico emborrachado para no produzir esforos na proteo mecnica da mesma.

    8.6. Dever ser entregue ART de projeto e execuo da base e ART de instalao da antena.

    8.7. A interligao destes equipamentos dever ser executada s expensas do LOJISTA.

    9. PROJETO DE PREVENO E COMBATE INCNDIO:

    9.1. A instalao da rede de combate a incndio, interna da LUC, ser interligada ao sistema do SHOPPING, sendo que o mesmo executar a tubulao at o limite da loja, junto ao mall, e a partir deste ponto, os servios sero de responsabilidade do LOJISTA.

    9.2. Os projetos e execuo para as redes de sprinklers e extintores devero obedecer as seguintes normas e regulamentos:

    a) NBR 10.897 vigente; b) Associao de Normas Tcnicas Brasileiras - NB 10897/90 - ABNT;

    c) Corpo de Bombeiros do Estado de Gois;

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  • d) NPFA 13 - Standard for the Installation of Sprinklers Systems; 9.3. Quando houver mezanino e entreforro, devero ser colocados aspersores (sprinklers) no forro do trreo, no entreforro se houver abertura e no forro do mezanino, conforme recomendam as normas.

    9.4. Caso as portas dos vestirios sejam de piso a forro nestes tambm devero ser colocados aspersores (sprinklers).

    9.5. Os bicos de sprinklers devero ser do tipo disparo por ampola, dimetro 15 mm , ampola vermelha. Devero ser novos e de marcas tradicionais no mercado, como SPIG ou SKOP.

    9.6. A distncia mxima entre dois pontos de iluminao de emergncia dever ser de 4 (quatro) vezes a altura de instalao, no podendo ser superior a 1500cm.

    9.7. Os tubos devero ser de ao carbono, tipo DIN - 2440, rosqueados at 2, e soldados para dimetros maiores. Devero ser pintados na cor vermelha.

    9.8. As conexes em ao rosqueadas, marca Tupy ou similar, classe 10 para conexes at 2 e em ao carbono para solda, classe 150 para dimetros maiores. As juntas sero preparadas com pasta tipo Plastic Led Seal n 2 da Jonh Crane ou fita teflon.

    9.9. Toda tubulao de Sprinklers e hidrante dever ser testada durante 2 (duas) horas com uma presso de 200 libras/pol. Os forros da loja somente podero ser executados aps os testes da rede e verificao do Comit Tcnico.

    9.10. As setas e os escritos da sinalizao de sadas devem ter cor fotoluminescente em fundo verde, conforme instruo normativa da Diretoria Tcnica.

    9.11. Dever estar disponvel na LUC o projeto de iluminao de emergncia e sinalizao no ato da vistoria do CBMGO.

    9.12. Os extintores devero ser locados e especificados nos projetos a serem instalados em locais visveis e de fcil acesso ao usurio e nunca estar a uma altura superior a 160cm, contando da face superior do extintor ao piso acabado.

    10. PROJETO DE INSTALAES HIDRO-SANITRIAS E GS:

    10.1. INSTALAES HIDRO-SANITRIAS:

    10.1.1. Ser fornecido um ponto de gua fria e um de esgoto, somente para a LUC cuja atividade comercial justifique a utilizao do mesmo, conforme aprovao e local indicado pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA.

    10.1.2. As lojas que recebero ponto de gua devero prever a instalao de hidrmetro compatvel com seu consumo, em local a ser definido pelo shopping e de fcil acesso para leitura.

    10.1.3. Todas as pias devero possuir caixa de gordura individual com cesta de limpeza padro Tigre ou similar, cuja capacidade seja compatvel com a gerao de detritos.

    10.1.4. As tubulaes devero ser de PVC rgido, com junta elstica da Tigre, devero ser testadas antes de ligadas rede geral.

    10.1.5. A instalao de ralos dever possuir fechamento para proteo contra insetos e roedores.Todos os ralos de piso devero ser sifonados em PVC.

    10.1.6. Caso seja necessria a existncia de tubulaes para gua quente, estas devero ser isoladas adequadamente.

    12

  • 10.1.7. Caso seja necessria a existncia de aquecedores, estes devero possuir duas vlvulas de segurana por presso e dupla proteo atravs de termostato.

    10.1.8. Dever ser instalada caixa de inspeo/interligao que ser ligada tubulao de esgoto do mall 50 cm da linha neutra frontal.

    10.2. GS

    10.2.1. Ser fornecido um ponto de gs, somente para a LUC cuja atividade comercial justifique a utilizao do mesmo, conforme aprovao e local indicado pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA, instalados s expensas do LOJISTA.

    10.2.2. No ser permitido a instalao de recipientes com gs ou quaisquer outros lquidos inflamveis no interior da LUC.

    10.2.3. A instalao dever ser testada com presso de acordo com as normas vigentes.

    10.2.4. Os registros instalados na rede de gs, devero ser do tipo esfera e em bronze.

    10.2.5. A tubulao de gs dever ser em ao galvanizado SCH 80 sem costura ou cobre Classe I, em dimetros de 12 mm.

    10.2.6. Para vedao das conexes permanentes, usar fita de teflon ou conexes soldadas. No ser permitido o emprego de massa de zarco ou fios de cnhamo, ou pasta vedante base de litargrio.

    10.2.7. proibida a passagem de tubos de gs em vazios, forros falsos, shafts ou qualquer outro local no ventilado, onde possa haver acmulo de gs.

    10.2.8. Correr por conta do LOJISTA a aquisio dos cilindros para gs, registros e demais conexes, que devero ser instalados em local apropriado a ser determinado pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA.

    10.2.9. Indicar a previso do consumo em m/h.

    11. PROJETO DE AR CONDICIONADO, VENTILAO E EXAUSTO MECNICA:

    11.1. AR CONDICIONADO:

    11.1.1. Ser fornecido pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA um ponto de dreno para ligao exclusiva de aparelho de ar condicionado (ANEXO III).A tubulao de interligao entre a evaporadora e a condensadora dever ser executada pelo lojista, bem como as instalaes eltricas.

    11.1.2. obrigatria a instalao do Ar Condicionado (Tipo Cassete ou Split dutado), e no ser permitida a instalao do equipamento cortina de ar.

    11.1.3. No ser permitido utilizar como estrutura para sustentao dos aparelhos de ar condicionado tirantes para fixao ao teto ou apoios do tipo mo-francesa para fixao nas paredes, ver item 6.4.3 desta.

    11.1.4. A mquina condensadora ser instalada no local determinado pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA. Havendo assim a ligao entre a condensadora e o aparelho por uma tubulao termicamente isolada.

    11.1.5. Dever ser colocada uma borracha de neoprene para suporte da condensadora.

    11.2. VENTILAO E EXAUSTO:

    11.2.1. Para as lojas cujas atividades determinem o uso de equipamento para exausto mecnica, ser necessrio um projeto especfico, elaborado por profissionais experientes neste tipo de instalao.

    13

  • 11.2.2. As instalaes completas de exausto, inclusive proteo por sistema CO2, sero executadas s expensas do LOJISTA.

    11.2.3. Os projetos de ventilao e exausto mecnica devero obedecer s normas da NFPA - National Fire Protection Association, e ser acompanhado de memria de clculo que abranger o dimensionamento e a descrio do sistema a ser instalado, indicando:

    a) Dimenso dos dutos para conduo do ar com poluentes; b) Potncia eltrica; c) Pontos de drenagem na parte inferior dos dutos; d) Local adequado para instalao dos equipamentos.

    11.2.4. No carimbo alm dos dados j citados acima no item 3.9, devero conter tambm rea, funcionrios (pessoas), responsvel pela exausto.

    11.2.5. A exausto mecnica tem por finalidade atender as seguintes condies de operao:

    a) Proteo do meio ambiente contra descargas poluentes b) Requisitos para proteo e segurana contra incndio (fornecido pela

    EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA) ; c) Contribuio para higiene do local e preparao de alimentos.

    11.2.6. Objetivos operacionais do sistema:

    a) Remoo dos vapores e gases decorrentes do processo de produo de alimentos; b) Reteno de gordura antes da descarga do fluxo de ar; c) Remoo de parte do calor gerado internamente.

    11.2.7. Em todos os ambientes dotados com sistema de exausto, ser fornecido um ponto para tomada de ar externo e um para descarga do ar.

    11.2.8. A abertura para a passagem do duto de descarga dever ser totalmente protegida contra penetrao de gua e insetos.

    11.2.9. O LOJISTA dever instalar obrigatoriamente filtro eletrosttico ou lavador de ar.

    11.2.10. O dimensionamento do filtro eletrosttico dever considerar a reteno de toda a gordura contida nos gases de exausto, garantindo assim a descarga do fluxo totalmente isento de gorduras.

    11.2.11. Caso seja instalado filtro eletrosttico, o projeto deve conter tambm o filtro de carvo ativado, dimensionado de forma a eliminar totalmente os odores do fluxo de descarga do sistema de exausto mecnica.

    11.2.12. Os dutos devero ser construdos em chapa de ao preto, bitola 14, no mnimo, sendo totalmente estanque a vazamento de lquido, com ligaes longitudinais soldadas e transversais flangeadas, com juntas de amianto que assegurem vedao e incombustilidade.

    11.2.13. As mudanas de direo devero ser compatveis com o nvel de rudo e perda de presso razovel. Recomenda-se velocidade mxima de 10m/s.

    11.2.14. Os dutos devero ter declividade no sentido da coifa, devendo ser previstas portas de inspeo capazes de permitir a completa limpeza interna. E vedado o uso de produtos inflamveis na ao de limpeza.

    11.2.15. As coifas devero ser em mdia 11cm maiores do que os equipamentos utilizados (foges, fritadeiras, etc.) e com velocidade no inferior a 0,5m/s, na rea da face da coifa.

    11.2.16. Caber ao instalador o balanceamento e regulagem final da instalao, que dever fornecer oficialmente as medies mnimas:

    a) Vazo de Ar; b) Vazo de Ar Externo; c) Temperatura do ambiente;

    d) Temperatura de insuflao;

    14

  • e) Temperatura de retorno; f) Correntes eltricas.

    12. PRAA DE ALIMENTAO:

    12.1. O projeto dever atender s normas da Vigilncia Sanitria.

    12.2. Na LUC situada na praa de alimentao, alm da utilizao de rodap, o balco dever ser revestido por material de fcil manuteno e limpeza (cermica, pastilha, granito, laminado), exceto pintura e textura que acumule sujeira.

    12.3. Na LUC situada na praa de alimentao a fachada dever ser totalmente aberta, no sendo permitida a construo de paredes a menos de 200cm de distncia do plano da fachada (limite do espao comercial), sendo permitido, entretanto, o uso de portas de enrolar vazadas e com estruturao prpria.

    12.4. As lojas da rea de alimentao devem impermeabilizar o piso com manta (asfltica ou butlica) de espessura mnima de 4 mm.

    12.5. Os balces de atendimento de uso coletivo devem possuir altura mxima de 110cm e recomendamos que uma parte da superfcie seja acessvel ao atendimento s pessoas portadoras de deficincia ou com mobilidade reduzida.

    13. INSTITUIES FINANCEIRAS:

    13.1. As instituies financeiras devem propor barreira fsica com detector de metais entre o auto-atendimento e o atendimento ao pblico.

    13.2. O auto-atendimento e suas imediaes devem possuir monitoramento atravs de circuito interno de TV.

    13.3. As loterias devem propor barreira fsica entre o pblico e o atendente, com colocao de visor em vidro temperado e monitoramento da rea de atendimento por circuito interno de TV.

    INSTRUES PARA EXECUO DE OBRAS

    14. RESPONSABILIDADE: 14.1. Cada lojista o nico responsvel, junto ao Shopping, pela execuo das obras e instalaes de sua loja.

    14.2. A instalao da loja dever ser executada de acordo com os projetos aprovados pelo Comit Tcnico. Em caso de no obedincia aos projetos aprovados, as obras sero embargadas, at a re-aprovao dos projetos o, quando no possvel aprovar as modificaes, at o restabelecimento das condies dos projetos aprovados.

    14.3. tambm de responsabilidade do lojista o pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos, inclusive multas relativas sua obra.

    14.4. tambm de responsabilidade do lojista recolher os encargos sociais e trabalhistas de mo de obra que vier a contratar, bem como enviar mensalmente ao Comit tcnico cpia autenticada das Guias de Recolhimento devidamente quitadas; a no apresentao da totalidade das Guias quitadas at 30 dias aps a inaugurao da rea de expanso do Shopping, implicar no embargo do funcionamento da loja.

    14.5. O lojista responsvel por seus prepostos e empregados, devendo retirar qualquer indivduo considerado inconveniente pelo Shopping imediatamente aps solicitao, sob pena de ter proibida a entrada dos demais funcionrios referida loja.

    15

  • 14.6. Todos os materiais aplicados na instalaes das lojas devero estar absolutamente de acordo com as especificaes aprovadas pelo Comit Tcnico. Qualquer material rejeitado dever ser retirado do canteiro em 24 horas aps o recebimento da notificao por escrito, sob pena de embargo da respectiva obra.

    14.7. O lojista responsvel pela execuo aprovado pelo Comit Tcnico, e dever concluir as obras, inclusive retirar todo o entulho, at 7 dias teis antes da data prevista para a inaugurao da Expanso do Shopping, quando for o caso. Desta data at 3 dias teis ser permitido apenas entrada de mercadorias.

    14.8. Caber o lojista a obteno do Alvar de Localizao de sua loja, bem como habite-se individual da loja.

    15. PROCEDIMENTOS PARA O INCIO DA OBRA: 15.1. Para que o LOJISTA possa iniciar os trabalhos de Construo Civil e Instalaes, em sua LUC dever:

    a) Haver obtido a Carta de Autorizao para o incio da obra da LUC junto ao Comit Tcnico e estar em dia com suas obrigaes contratuais.

    b) Haver vistoriado e recebido sua LUC, e ter preenchido o Termo de recebimento e vistoria da LUC (em casos de reforma).

    c) Haver assinado o Termo de Documentao de Profissionais, informado ao Comit

    Tcnico, por escrito, a relao de empresas contratadas para execuo dos servios (Cadastro dos Profissionais anexo II), juntamente com o nome, nmero da carteira de identidade e funo dos funcionrios e o nome, endereo e telefone do responsvel tcnico pela execuo das obras, o qual dever ter conhecimento desta Pasta Tcnica.

    d) Haver assinado o Termo de Utilizao de Energia Provisria, para as lojas que ainda no tem a caixa do medidor e infra-estrutura pronta e precisarem utilizar a energia do Shopping.

    e) Haver entregue o Cronograma Fsico da Obra ao Comit Tcnico. f) O LOJISTA dever contratar, por sua conta, seguro das suas instalaes com valores

    reais, fazendo entrega EMPREENDEDORA, dentro de 10 (dez) dias que antecederem ao inicio de suas obras de instalaes comerciais, de cpia autenticada das respectivas aplices, sob as penas de a EMPREENDEDORA embargar o inicio de suas obras. Os seguros recomendados so:

    a) Contra fogo; b) De terceiro (responsabilidade civil facultativa: danos pessoais e materiais); c) Das instalaes.

    15.2. Antes da inaugurao do SHOPPING todas as lojas devem instalar tapume em compensado, pintado de branco, trancadas com cadeado (ANEXO V).

    15.3. Caso j exista tapume na loja, o custo deste fica a cargo do Lojista e, ser cobrado via boleto.

    15.4. Aps a inaugurao do SHOPPING todas as lojas em obras devero ter fechamento em divisria com acabamento ser definido pelo Shopping no qual dever ser afixado um adesivo total, padro de identificao da LUC. Estes devero ser executados, a expensas do lojista, no prazo de 03 (trs) dias contados da data do recebimento da rea locada.

    15.5. No ser permitida a colocao de qualquer outra placa que no seja a de identificao da LUC e a padro exigido pelo CREA.

    15.6. obrigatria a proteo mecnica do piso do mall que estiver do lado interno da divisria, com lona, pasta de gesso e sisal.

    15.7. Quando solicitados, os LOJISTAS e/ou prepostos sero obrigados a efetuarem a desmontagem e remontagem das divisrias para permitir trabalhos eventuais da EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA.

    16

  • 16. ENTRADA DE MATERIAIS: 16.1. H uma rea destinada carga e descarga de mercadorias, todos os veculos que transportarem materiais para as obras dos LOJISTAS devero se retirar imediatamente aps a descarga.

    16.2. A entrada de materiais para as obras das lojas dever ser solicitada ao Comit Tcnico (Solicitao de Autorizao ANEXO VI) e ser permitida da seguinte forma: antes da inaugurao da expanso SHOPPING, em qualquer horrio, pela portaria da obra na Rua Apuca e aps a inaugurao somente no perodo das 23:00 s 09:00h, pela Doca na rua Jos Clemente.

    16.3. A EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA no permitir a entrada de quaisquer materiais enviados para a obra do LOJISTA, com notas fiscais em nome da EMPREENDEDORA do PORTAL SUL SHOPPING ou da CONSTRUTORA.

    16.4. As notas fiscais que obrigatoriamente acompanharo os materiais destinados s obras do LOJISTA devero conter:

    a) Identificao da firma compradora; b) Endereo da firma compradora; c) Nome fantasia da loja; d) Nmero da loja; e) Local de entrega.

    16.5. O LOJISTA ou seus prepostos devero manter permanentemente na obra, pessoa responsvel pelo recebimento de materiais para suas instalaes.

    16.6. Os materiais sero transportados de imediato para armazenamento dentro da respectiva loja, no sendo a EMPREENDEDORA e/ou CONSTRUTORA do SHOPPING responsveis pelo transporte e/ou guarda de materiais.

    16.7. Agregados e materiais abrasivos para concretos, argamassas, revestimentos, etc., ou que possam danificar o piso do mall, somente podero ser transportados ensacados.

    16.8. Todo material, mquinas e ferramentas devero ser mantidos no interior da loja, sendo sua guarda de exclusiva responsabilidade do LOJISTA e seus prepostos.

    16.9. Qualquer material encontrado nos corredores do mall ou nas partes comuns do SHOPPING ser considerado abandonado e sujeito a remoo.

    16.10. O transporte, no interior das dependncias do SHOPPING, somente poder ser feito por carros-de-mo com rodas de borracha (pneu com cmara), de propriedade do LOJISTA e/ou preposto, devendo seus condutores ser advertidos para riscos e danos que por ventura possam causar.

    16.11. facultado Fiscalizao exigir a substituio de preposto, empreiteiro ou empregado do Lojista, sem que esta substituio implique em qualquer responsabilidade da Locadora no que diz respeito a custo e prazo de execuo da obra.

    17. ENTRADA DE OPERRIOS E HORRIO DE TRABALHO: 17.1. A realizao dos servios ser autorizada somente mediante apresentao do documento SOLICITAO DE AUTORIZAO ANEXO VI.

    17.2. O LOJISTA, GERENTE ou RESPONSVEL TCNICO dever solicitar por escrito, via fax ou e-mail, Administrao do SHOPPING com um dia de antecedncia, de segunda sexta at s 17:00 h, atravs da SOLICITAO DE AUTORIZAO todo e qualquer servio realizado dentro da loja.

    17.3. Todos os servios a serem realizadas nas lojas: entrada de terceirizados, funcionrios para execuo de benfeitorias, reparos, manutenes, conservaes, reformas, adesivagem,

    17

  • limpeza; entrega ou retirada de mveis, eletrnicos, materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, materiais de construo; fechamento da loja e aes de marketing e merchandising, tais como panfletagens, aes promocionais e maiores alteraes de vitrines devero ser solicitados.

    17.4. Por questo de segurana e disciplina, todos os operrios, terceirizados e prestadores de servios tero acesso pela portaria definida pela ADMINISTRADORA / EMPREENDEDORA, onde devero se identificar e ser permitido o acesso somente dos autorizados.

    17.5. Os servios a serem executados aps a inaugurao do SHOPPING que produzam barulho, poeira, cheiro devero ser executados no perodo das 23:00h s 9:00h.

    17.6. Se houver necessidade, este horrio poder ser modificado pela EMPREEDEDORA e/ou ADMINISTRADORA.

    18. FORNECIMENTO DE GUA E ENERGIA PARA OBRA:

    18.1. Sero instalados pontos de gua, em locais indicados pela EMPREEDEDORA e/ou ADMINISTRADORA.

    18.2. Dever ser providenciado pelo LOJISTA recipiente plstico tipo bombona devidamente tampado para o transporte de gua at a LUC.

    18.3. O LOJISTA dever solicitar junto a CELG o medidor para a execuo da obra. A EMPREENDEDORA e/ou CONSTRUTORA do SHOPPING fornecer estrutura conforme item 2.5.

    18.4. Se no for possvel a instalao do medidor quando da obra da expanso, a ADMINISTRADORA providenciar a instalao de 01 disjuntor tripolar de 30A , mais 01 borne de Neutro e 01 de Terra, na entrada da LUC, ficando a cargo do lojista o restante das instalaes internas.

    18.5. terminantemente proibida qualquer ligao provisria de equipamentos, iluminao e outros, a serem utilizados na construo da LUC, sem a proteo do disjuntor citado no item anterior.

    18.6. Visando a preveno de acidentes, ser exigida de cada LOJISTA, a instalao de tomadas mono e trifsicas nas quais sero ligadas seus aparelhos. Todos os equipamentos utilizados devero dispor de pino apropriado para ligao tomada, e ainda chave individual de proteo.

    19. ALOJAMENTOS E SANITRIOS:

    19.1. O LOJISTA dever providenciar alojamento, fora do SHOPPING, para seus operrios, uma vez que no ser permitido o pernoite no interior das Lojas.

    19.2. Os operrios devero servir-se dos sanitrios provisrios instalados nos locais indicados pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA.

    19.3. No ser permitido o uso de fogareiros, marmiteiros, etc., dentro da LUC.

    20. EXECUO DA OBRA:

    20.1. Todas as medidas e posicionamento dos pontos das instalaes devero ser conferidos na obra.

    20.2. A execuo das instalaes comerciais s poder ser realizada por empresas ou profissionais legalmente habilitados, e deve seguir rigorosamente os projetos aprovados.

    18

  • 20.3. O LOJISTA responsvel por todos os danos e prejuzos, causados por si ou seus prepostos, s lojas de terceiros e a estrutura do SHOPPING, correndo por sua conta o integral custeio das despesas necessrias aos consertos ou reparaes.

    20.4. Todas as obras devem ser executadas no interior de cada loja, sendo terminantemente proibido o uso de reas comuns (mall, ptios externos, galerias de servio) para esse fim.

    20.5. O preparo das massas, concretos, argamassas, formas, ferragens, etc. somente poder ser feito dentro do espao de cada loja.

    20.6. Os entulhos e lixos produzidos devero ser permanente e periodicamente ensacados e removidos para fora da rea de construo, pelo LOJISTA e/ou seus prepostos, atravs de caambas colocadas em rea apropriada indicada pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA. Conforme normas estabelecidas pela AMMA.

    20.7. terminantemente proibido o uso de entulho para enchimento de piso rebaixado.

    20.8. A retirada do tapume bsico somente poder ser efetuada aps liberao do Comit Tcnico, atravs de Vistoria de Autorizao para Inaugurao.

    21. DEVERES DO LOJISTA E SEUS PREPOSTOS:

    21.1. Cumprir prontamente as ordens de servios, bem como as regulamentaes decorrentes dos regimentos, instrues, circulares, avisos e demais disposies normativas aplicveis no que couber ao LOJISTA, expedidas pela EMPREENDODORA e/ou ADMINISTRADORA.

    21.2. Contribuir para que no local de trabalho, e em toda a obra, sejam mantidos o respeito, higiene, moralidade, ordem e segurana.

    21.3. No se apresentar em estado de embriaguez ou ingerir bebidas alcolicas, no ter feito uso de qualquer substncia txica, e no praticar jogos de azar no canteiro de obras, no interior do SHOPPING ou das prprias LUCs.

    21.4. Afastar, imediatamente, qualquer funcionrio cuja permanncia na obra seja considerada inconveniente pela EMPRENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA.

    21.5. No ser tolerado o aliciamento de operrios, j em atividade no canteiro de obras, para prestao de servios a outro LOJISTA, empreiteiro ou EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA e vice-versa.

    21.6. A EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA, em nenhuma hiptese estaro obrigados a fornecer mquinas, equipamentos, materiais e bens de servios s obras do LOJISTA.

    22. SEGURANA DO TRABALHO:

    22.1. Todos empregados do LOJISTA ou de seus empreiteiros devero receber Equipamento de Proteo Individual, fornecido pelo respectivo LOJISTA, dentro dos padres estabelecidos pela legislao especfica. As medidas de proteo coletiva so de responsabilidade da EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA.

    22.2. No ser permitida a entrada, locomoo e execuo de qualquer servio na obra de empregados que no estejam usando calados fechados, capacetes e crachs de identificao.

    22.3. Todas as sinalizaes devero ser rigorosamente respeitadas.

    19

  • 22.4. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forrao completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.

    22.5. Durante todo o perodo de execuo das obras de instalaes das lojas, ser obrigatria a existncia de 01 (um) extintor de incndio de CO2 de 6kg, para cada loja, e um adicional para as lojas com rea acima de 200m.

    22.6. Alerta-se a todo LOJISTA e instalador para os riscos de incndio em geral, e em especial por ocasio da aplicao de colas para frmicas e outros, sendo, o seu uso permitido somente aps autorizao prvia e com acompanhamento de um funcionrio portando extintor de incndio CO2, sob pena de paralisao dos servios pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA.

    22.7. As recomendaes feitas pela fiscalizao do SHOPPING e pelos Inspetores de Segurana da EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA sobre as questes de segurana, arrumao e limpeza, devero ser obrigatrias e imediatamente, acatadas pelo LOJISTA e seus prepostos.

    22.8. Todos os acidentes sero informados imediatamente EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA, sem que isto implique em partilhar da sua responsabilidade, que nica e exclusivamente do LOJISTA.

    22.9. Quando ocorrer acidente com funcionrios do LOJISTA, o acidentado ser acompanhado por um representante do mesmo, que se incumbir de tomar as medidas cabveis.

    22.10. O LOJISTA dever cumprir as leis, normas e portarias que regulam a Segurana do Trabalho, alm das contidas nas presentes Normas.

    22.11. terminantemente proibido o uso de fogareiros, estufas e solda do tipo oxi-acetileno, dentro do prdio, durante a execuo das obras de instalaes, sendo permitido somente o uso de equipamentos eltricos.

    23. VIGILNCIA: 23.1. EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA mantero seguranas fixos, para controle e superviso dos locais de entrada e sada. A vigilncia de cada loja ser de responsabilidade do LOJISTA.

    23.2. Ser retirado do recinto todo aquele que, a servio ou no de qualquer dos LOJISTAS, esteja alcoolizado, promova desordens ou ocasione danos ao SHOPPING e seja considerado inconveniente, ficando proibido o seu reingresso nas dependncias da edificao.

    24. FISCALIZAO:

    24.1. A EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA manter uma equipe de profissionais para fiscalizar a execuo das obras das lojas. Qualquer membro credenciado da equipe de fiscalizao ter livre acesso ao interior de qualquer loja em execuo, para verificar o andamento dos servios e a qualidade dos mesmos.

    24.2. O Comit Tcnico se reserva o direito, se necessrio, de solicitar a qualquer tempo, a correo das eventuais falhas que devero ser atendidas pelo LOJISTA no prazo solicitado.

    24.3. A falta de objeo, por parte da fiscalizao a qualquer alterao dos servios em relao aos projetos, no significa a aprovao desta, podendo ser exigida sua retificao a qualquer tempo, mesmo aps a inaugurao.

    24.4. A EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA poder exigir a substituio das empreiteiras e subempreiteiras contratadas pelo LOJISTA, bem como de qualquer operrio a seu servio, que considerarem tecnicamente inidneos ou inconvenientes.

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  • 24.5. A fiscalizao da EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA no exclui a responsabilidade do LOJISTA pelo emprego de materiais e tcnicas inadequadas, uma vez que se destina apenas a fiscalizar trabalhos e fazer cumprir estas normas.

    24.6. A EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA podero suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco de acidente, no cumprimento do projeto aprovado e no atendimento legislao vigente.

    24.7. Caber exclusivamente ao LOJISTA a providncia necessria obteno do Alvar de Funcionamento de sua loja.

    24.8. Os casos omissos sero resolvidos pela EMPREENDEDORA e/ou ADMINISTRADORA do SHOPPING.

    24.9. A suspenso dos trabalhos no exime o LOJISTA das obrigaes e penalidades das clusulas do contrato referentes e prazos e multas.

    25. LIBERAO DA LOJA PARA INAUGURAO:

    25.1. Cabe ao lojista solicitar a atravs da Solicitao de Autorizao, a vistoria final para liberao da inaugurao da LUC, no prazo mximo de at 05 (cinco) dias antes da data de previso de inaugurao da LUC.

    25.2. Caso existam irregularidades, o Comit Tcnico se reserva o direito, de solicitar a correo das eventuais falhas que devero ser atendidas pelo LOJISTA antes da abertura da loja.

    25.3. Aps a vistoria acima, e estando de acordo com as instrues estabelecidas, o Comit Tcnico, emitir a Carta de Autorizao de Inaugurao.

    26. CONSIDERAES FINAIS:

    26.1. O presente conjunto de instrues, como explicitado, tem como objetivo orientar e esclarecer a execuo dos projetos para instalaes comerciais, sem, contudo esgotar a matria, podendo a qualquer tempo ser complementado e/ou modificado.

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  • C.T. Doc. 02/ ANEXO I

    Planta Baixa

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  • C.T. Doc. 02/ ANEXO I

    Corte

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  • C.T. Doc. 02/ ANEXO II

    Detalhe Planta:

    Linha Neutra

    Foto: Linha Neutra ANTES Foto: Linha neutra Depois da da execuo da loja. execuo da loja.

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  • C.T. Doc. 02/ ANEXO III

    Com TIMER: Quadro de Iluminao da LUC

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  • C.T. Doc. 02/ ANEXO III

    Quadro de Iluminao da LUC

    Com CONTACTADORA:

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  • C.T. Doc. 02/ ANEXO IV

    Padro de Tapume

    OPES DE ADESIVOS PARA LOJAS :

    OPO 1 Adesivo em forma de faixa; a 60cm do piso e com 2,10m de altura; do comprimento total do tapume incluindo laterais.

    OPO 2- Adesivo revestindo todo tapume.

    OBS.: A opo adotada deve ser informada Administrao do Shopping antes de ser confeccionada. O lojista deve encaminhar a arte do adesivo em JPG para o e-mail [email protected]

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  • C.T. Doc. 02/ ANEXO V

    Solicitao de Autorizao (entrada de pessoal da LUC e entrada e sada de material).

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  • RESUMO DE PASTA TCNICA Caro lojista,

    Para facilitar sua compreenso dos procedimentos necessrios ao sucesso de sua obra pontuamos abaixo quesitos importantes:

    DOCUMENTOS PARA INICIO DA OBRA

    Termo de Entrega de Pasta Tcnica; Termo de Entrega de Documentao de Funcionrios; Termo de Utilizao de Quadro Eltrico Provisrio; Solicitao de Autorizao; Cronograma Fsico da Obra; Carta de Autorizao para Inicio da Obra.

    PROJETOS

    1. Arquitetura; 2. Estrutura (lojas com mezanino); 3. Eltrico e Telefnico; 4. Hidro-sanitrio; 5. Combate a Incndio; 6. Ar condicionado; 7. Exausto mecnica (lojas de alimentao).

    Obs.: todos os projetos devero ser entregues para analise, plotados e em arquivo eletrnico com suas respectivas ARTs.

    INCIO DA OBRA

    1. Encaminhar Solicitao de Autorizao, com os dados dos responsveis pela execuso

    da obra; 2. Cronograma de execuo da obra; 3. Instalao de tapume em toda fachada da loja (pintura branca, porta e cadeado); 4. Instalao eltrica provisria (alimentao, iluminao e tomadas); 5. Instalao de gua provisria (mangueira e tambores); 6. Instalao de extintor de incndio; 7. Instalao de proteo mecnica no piso do Mall.

    EXECUO DA OBRA

    1. Seguir o Cronograma de Fsico de Obra;

    2. Seguir a execuo da obra conforme projetos aprovados pelo Comit Tcnico;

    3. Solicitar Vistoria para Inaugurao da loja (05 dias antes da inaugurao).

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