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Prefeitura Mu!1icipal de São José dos Campos -Estado de São L E I N° 6071/02 NO SOU· ll.'v\ DO MUNICIPlO 1\l.• 1.5 0(.1 de.J2àJ OS J oJ de 18 de abril de 2.002 Autoriza o Ex ecutivo Muni c ipal a celebrar conven1os com o SEBRAE , com o Centro da Indústria do Estado de São Paulo CIESP, com a Petróleo Bras il ei ra S/A Pe tro brás, e com a Fundação Valepa rai ba na de Ensino - FVE, objetivando a manutenção de in cubadoras de peq uenas empresas de base tecnológica . O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber q ue a Câmara Mun i cipa l aprova e ele sanciona e promulga a seguin te lei : Art . 1 o. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o SEBRAE , com o Centro da Indúst ria do Estado de São Paulo - CIESP, com a Petróleo Brasileira S/A - Petrobrás , e com a Fundação Val eparaibana de Ensino - FVE , objetivando a manutenção de incubadoras de pequenas empresas de base t ecnológica . Art . 2° . As condições de realizaçã o dos conven1os, ora autorizados , estão estabelecidas nas minutas de convênio anexas , que são parte integ ra nt e desta lei . Art . 3°. As despesas totais do Mun i cíp io originadas pelos convênios a serem firmados, inicialmente estão orçadas em R$ 151.200 , 00 (cento e cinqüe nta e um mil e duze n tos r ea i s) , a serem cobertas pela dotação orçamentária 7010 . 3390.39 . 041.2202 no va l or apro x imado de R$ 64 . 000 , 00 (sessenta e quatro mil reais) para o presente exercício, e em dotações própr ia s a serem consignadas nos orçamentos futuros . Parágrafo único . As despesas com os convênios autorizados pela presen te lei poderão ser aditadas em até 50% (c inqüenta por cento), caso seja necessário ajustar ou expand ir os programas . Art . . O Poder Execut ivo institu i um Grupo Executivo para o acompanhamento e avaliação de desempe nh o das incubadoras de peq u enas empresas de base tecnológica implant as com base convênios previstos pela presente lei . Ar t. 5° . Os conven1os autor i zados serão firmados após aten dido s os termos da 04 de maio de 2000, pertinentes à matéria .

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Prefeitura Mu!1icipal de São José dos Campos -Estado de São Pauio~

L E I N° 6071/02

PU~UCADO (~) NO JORN~ SOU· ll.'v\ DO MUNICIPlO

1\l.• 1.5 0(.1 de.J2àJ OSJ oJ

de 1 8 de abril de 2.002

Autoriza o Executivo Munic ipal a celebrar conven1os com o SEBRAE , com o Centro da Indústria do Estado de São Paulo CIESP, com a Petróleo Brasilei ra S/A Petrobrás, e com a Fundação Valeparaibana de Ensino - FVE, objetivando a manutenção de incubadoras de pequenas empresas de base tecnológica .

O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Mun i cipa l aprova e ele sanciona e promulga a seguint e lei :

Art . 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o SEBRAE , com o Centro da Indúst ria do Estado de São Paulo - CIESP, com a Petróleo Brasileira S/A - Petrobrás , e com a Fundação Valeparaibana de Ensino - FVE , objetivando a manutenção de incubadoras de pequenas empresas de base t ecnológica .

Art . 2° . As condições de realização dos conven1os, ora autorizados , estão estabelecidas nas minutas de convênio anexas , que são parte integran t e desta lei .

Art . 3°. As despesas totais do Mun i cípi o originadas pelos convênios a serem firmados, inicialmente estão orçadas em R$ 151.200 , 00 (cento e cinqüenta e um mil e duzentos r ea i s) , a serem cobertas pela dotação orçamentária n ° 7010 . 3390.39 . 041.2202 no va l or aprox imado de R$ 64 . 000 , 00 (sessenta e quatro mil reais) para o presente exercício, e em dotações próprias a serem consignadas nos orçamentos futuros .

Parágrafo único . As despesas com os convênios autorizados pela present e lei poderão ser aditadas em até 50% (cinqüenta por cento), caso seja necessário ajustar ou expandir os programas .

Art . 4° . O Poder Execut ivo institui rá um Grupo Executivo para o acompanhamento e avaliação de desempenho das incubadoras de pequenas empresas de base tecnológica implant as com base convênios previstos pela presente lei .

Art. 5° . Os conven1os autor i zados serão firmados após atendidos os termos da 04 de maio de 2000, pertinentes à matéria .

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo~

Cont . da Lei no 6071 / 02 - fls. n° 02 .

Parágrafo único Deverá ser env iada à Câmara Municipal, cópia da prestação de contas a que se refere o "caput u do artigo .

Art . 6° . Até 60 (sessenta ) convenlos autorizadas por es t a l e i , efetuar prest ação de contas final.

dias após o encerramento dos todos os e nvolv i dos deverão

Art . 7° . Esta lei entra em vigo r na data de sua publicação, revogadas as dispos ições em contrário .

Prefeitura Municipal de s- dos Campos , 18 de abr il d e 2 . 002 .

, /'

Secretário J uríd icos

Registrada na Div i são de Formali zação e Atos da Secretari a de Assuntos J urídicos, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dois .

w~&_~J Roberta Marcondes Fourniol Rebello

Div isão de Formalização e Atos

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'I I I

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo....-

CONVÊNIO N° /0 1 --- -

PROCESSO N° / 01 ----

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO - SEBRAE-SP a FUNDAÇÃO VALE PARAIBANA a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS , o CENTRO DAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DIRETORIA de SÃO J OSÉ DOS CAMPOS e BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS / UN-REVAP .

DE ENSINO,

INDÚST~IAS I a PETROLEO

I O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, 1

doravante designado SEBRAE- SP serviço social autônomo, sem f i ns lucrativos , com sede na Rua Verguei r o , n° 11 17, Paraíso, nes ta Capital, inscrito no CNPJ sob o n° 43.728.245 / 0001-4 2 , representado neste ato por seu Diretor Superint e ndente Interino, Sérgio Per rone Ribeiro, portador da cédula de identidade R.G. N° 4 .45 9 .539, inscrito no CPF/ MF sob no 539.271.178-20 e por seu Diretor Administrativo/Financeiro , João Yo Isai, portador da cédula de i dentidade R. G. n° 2 . 804 . 016, inscr ito no CPF/ MF sob n° 026.682.038-7 2, e de outro lado a FUNDAÇÃO VALE PARAIBANA DE ENSINO , doravante designada FVE, inscrita no CNPJ sob o n° 60.191 . 244/0001- 20, sediada na Praça Candido Dias Castejon n° 116, Centro , São José dos Campos - SP, representada neste ato por seu j Presidente, Prof . Dr . Baptista Gargione Filho, portador da cédula de identidade RG . n° 4 . 933 . 915 , inscrito no CPF/ MF sob n° 03 7 . 920 . 998-53, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, doravante designada PREFEITURA, inscrita no CNPJ sob o n° 46.643.466/ 0001-06 , sediada na R. José de Alencar no 63, Centro, São José dos Campos - SP, rep r esentada neste ato por seu Pr efeito Municipal, Eng . Emanuel Fernandes, portador da cédula de ident idade RG . no 6 . 994. 3 67, inscrito no CPF /MF sob no 830 . 734 . 188-49, o CENTRO DA I NDÓ STRI A DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP , doravante designado CIESP- SJC, inscrito no CNPJ sob o no 62 .226 . 170/0030- 82 , sediado na Av . Tívoli, n° 563, Vila Betânia, São José dos Campos-S . P ., r epre sentado neste ato por seu Diretor Titular , Mário Vedovello Sarraf, portador da cédula de identidade RG . n°9 . 395 . 998 , inscri t o noCPF/ MF sob n° 991 . 490 .44 8 - 34 e a PETRÓLEO~ BRASILEIRO S/A, doravante designada PETROBRÁS, i nscrita no CPNJ sob o no 33 . 000 . 167 / 0001-01, sediada a Av . República do Chile, no 65, Rio dei Jane i ro - RJ, r epr esentada neste a t o pel o Gerent e Ge r a l da Refinaria! Henrique Lage - PETROBRAS / UN- REVAP, Eng . Edson Kl eiber de Ca i lho, portador da cédula de ident idade RG . n° 4 66 . 346- 3, inscr i to n C / MF

~:s;o 86 1. 704.5 78-72, firmam o presente CONVÊNIO que se r eg ·' el§. l ~

- -- ____ _j.

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos ...... Estado de São Paulo.....-

Instrução Normativa n° 013/00, aprovada pelo SEBRAE-S P, e ainda pelas cláusulas e condições seguintes :

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O SEBRAE- SP, a FVE, a PREFEITURA, o CIESP- SJC e a PETROBRÁS, se comprometem, na conformidade do descrito na Cláusula Segunda - Das I Responsabilidades das Partes, adiante, a conjugar esforços com o propósito de desenvolverem o Pro jeto 'SUSTENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DA INCUBADORA TECNOLÓGICA PETROBRÁS REVAP', no período de 01 de Fevereiro de 2002 à 31 de Dezembro de 2003, no prédio admini s trativo si t uado nas insta l ações da Refinaria Henrique Lage, no muni c ípio de São José dos Campos, de acordo com a proposta anexa q ue , rubricada pelas partes, integra o presente Convêni o .

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

2 . 1 - Para a realização deste objetivo, caberá à FVE :

a ) Desenvo l ver , na sua integridade, o pro jeto a ludido na cláusula primeira ,

~~ ~~:;:t~~ recursos financei r os complementares nec essá rios à execução ~

c ) Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do ma t e rial I .::i i dá ti co , eventualmente adotado que se trata de realização conj unta com o SEBRAE- SP , PREFE ITURA, CIESP-SJC e PETROBRÁS submetendo, sempre , à aprov ação prév i a e formal destes, os textos e "lay-outs" elaborados,

d ) Comunicar no prazo máximo de 04 (quatro} dias úteis, expressa e formalmente , ao SEBRAE- SP , à PREFEITURA, ao CIESP-SJC e à PETROBRÁS, toda e qualquer mudança que po r ve ntura venha a ocorrer no c r onograma de ativ i dad es ,

e ) Manter toda a documentação r elativa a este processo arquivada por 0 5 (c i nc o ) anos, ficando a me sma d i sponí ve l ao SEBRAE-SP, PREFEITURA, 1

PETROBRÁS e CIESP- SJC , s e mpre que solic itado, para atend imento dai legislação vigente e a uditorias do SEBRAE e TCU e da PREFEITURA e TCE,

f ) Restituir aos cof r es do SEBRAE-SP, da PREFEITURA , do CI ESP-SJ PETROBRÁS, os recursos porventura não u t ilizados, em r az ão de

da m

excedent es, num prazo máximo de a t é 4 8 (quarent a e oi to } , 1

cont ados da data de sua v erificação . Após este prazo o valor r I (o '-==-==5==...,==--=---==---=~- -----=--=~--------~~~ ~

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I~

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo.,.,..

' rest ituído deverá ser corrigido monetariamente, até a data da efetiva devolução;

g) Apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do término de execução de cada fase, relatório t écnico comprovando sua efetiva realização e prestação de contas dos recursos e nvolvidos. O SEBRAE-SP, a PREFEITURA, o CIESP-SJC e à PETROBRÁS poderão de acordo com a

! legislação vigente exigir cópia dos comprovantes legais dos pagamentos 1 efetuados através do projeto. Sendo que todos os compr ovantes l egais

devem ser emitidos em nome da FVE, fazendo sempre menção ao número do Convênio e do respectivo processo .

h) Apresenta r, no prazo máximo de 10 (dez ) dias contados do término do projeto, relatório de encerrame nto, informando metas alcançadas e ava liação dos resultados, prestação fina l de contas do montante de recursos financeiros envolv idos na e xecução do p rojeto .

i) Os r e latórios exigidos deverão ser apresentados conforme os modelos, constantes do manua l da instituição, o qual fica fazendo parte integrante do presente ajuste, que será fornecido à FVE pelo SEBRAE-SP, sendo que o não cumprimento desta exigência _acarretar á em I sua não aceitação e conseqüentemente a não 1 iberação do respect i vo pagamento .

j) Abrir em ins tituição financeira of i c ial de sua livre escolha, conta corrente para mov i mentação exclusiva dos recursos liberados pelol SEBRAE-SP, apresentando mensalmente cópi a do r~spectivo , extrato, bem c omo apresentar à PREFEITURA, ao CI ESP-SJC e a PETROBRAS extrato da I movimentação dos recursos financeiros que destinarem ao projeto. I

1) Colaborar, no que lhe couber e possível institucional e o fortalecimento do SEBRAE-SP, CIESP-SJC .

2 . 2 . Caberá a PREFEITURA:

for, para a divulgação PREFEITURA, PETROBRÁS e

a) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos ' previstos neste CONVtNIO, no que concerne à sua parte, na conformidade ' da proposta de projeto anexo;

b) Di vulgar e leva r ao conhec ime nto do universo dos Empreended Empresas de Pequeno Port e os bene f ícios advindos do presente CON ~

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c) Colaborar, institucional SEBRAE- SP .

no que lhe couber e poss í vel for , par a a divulgação e o fortalecimento da FVE, CIESP-SJC , PETROBRÁS e do

, 2.3 . Caberá ao CIESP-SJC :

a) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos neste CONVÊNIO , no que concerne à sua parte, na conformidade da proposta de projeto anexo ;

b) Divulgar e levar ao conhe cimento do universo dos Empr eend e dores e Empresas de Pequeno Porte os benefícios adv indos do presente CONVÊNIO;

c) Colaborar , no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o fortaleciment o da FVE, PREFEITURA, PETROBRÁS e do SEBRAE-SP .

2 . 4 - Caberá à PETROBRÁS :

a) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previ stos neste CONVÊNIO , no que concerne à sua parte, na con f ormidade da proposta de projeto ane xa ;

b) Divulgar e levar ao conheciment o do univer so dos Emp reendedores e Empresas de Pequeno Porte os benefícios advindos do presente CONVÊNIO ;

c) Colabo r ar, i nstituci onal SEBRAE-SP .

no q ue lhe couber e possíve l e o fortalecimento da FVE,

2 . 5 - Caber á ao SEBRAE- SP :

f or, para PREFEITURA,

a divulgação I CIES P e do

a) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos ob j e tivos previstos nes t e CONVÊNIO , no que concerne à s u a part e, na con formidade da p r oposta de pro j eto anexo ;

b) Provi denciar o repasse da primeira parcela no prazo de a t é 10 (dez) dias úteis após o recebimento, análise e apr ovação dos r e l atórios de execução física , aplicação dos r ecu r sos e nvo l v i dos e obrigações oriundas deste ajus t e ;

c) Colaborar , no que 1 he couber e possível for, para a di v u institucional e o forta l eci mento da FVE, CIESP- SJC , PREFEITURA .

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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPASSES

3.1 Para os fins indicados na Cláusula Primeira , o SEBRAE- SP I repassará à FVE r ecursos financeiros no montante de até R$ 235 . 600,00 (duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais) , correspondentes a 1

50,04% do valor total fixado para execução do pro j eto que é de R$ 470 . 800,00 (quatrocen tos e setenta mil e o i tocentos r ea i s), os quais serão liberados conforme c r onograma constante da proposta anexa, no

• p razo de 10 (dez) dias após a satisfação das ex i gênc i as contidas neste! ajuste . Em contrapartida a FVE arcará com recursos finance i ros no valor de R$ 48 . 000,00 (quarenta e oito mil rea i s), bem como, comi

, recursos econômicos no valor de R$12 . 000, 00 (doze mil reais ) , I correspondentes a 12,74% do valo r t o t al fixado pa r a a execução do projeto ; A PREFEITURA, por sua vez , arc ará com recur sos f inanceiros no va lor de R$ 60 . 000 , 00 (sessenta mi l r eais), equ i va l ente a 12,74% do va l or total fixado para a execução do projeto; a CIESP- SJC , arcará com r ecursos econômicos no valor de R$ 7 . 200,00 (sete mil e duzentos reais), correspondentes a 1,54% do valor total fixado para a execução do p roj eto e a PETROBRÁS, por fim , arcará com r ecursos econômicos no va lor de R$ 108 . 000 , 00 (cento e oito mil rea i s), cor r espondent es a 22,94% do valor tot a l fixado para a e xecução do projeto .

3. 2 No caso de atraso na apresentação dos re l atórios ou de sua I rejeição por e r ros causados pela FVE , os repasses somente se r ão! efetuados até 5 (cinco) dias após sanadas as f a l has . 1

3 . 2 . 1 - Deve r á o SEBRAE-SP r eduzir a termo no processo os motivos da rejeição ou apontament o dos erros, nos r elatórios. I 3 . 3 A receita gerada pelos invest i da na próp r i o Incubadora .

projetos/ações deste convênio, será !

3 . 4 - É vedada a utilização dos recursos de que trata este Convênio, em fina lidades d i versas daquelas integrantes e r e l acionadas com seu objeto .

CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA GESTÃO

4 . 1 - Este convênio será acompanhado e avaliado, em sua execução por ! técnicos do SEBRAE- SP , PREFEITURA , PETROBRÁS, CIESP- SJ C e FVE por I empresa especi alizada por est es designada .

4.2 A gestão da Incubadora Tecnológica PETROBRÁS - REV

I

cumprimento do presente convênio serão de responsabilidade d ·

Lu~~~~lho Técnico composto por membros ind i cados pe l a p

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' REVAP , SEBRAE- SP , PREFEITURA- SJC, CIESP- SJC e FVE , na proporção de um (1) membro por instituição.

4 . 3 - Ao Conselho Técnico incumbem, também, a aprec i ação e a apr ovação ' do Quadro de Pessoal e de Salários proposto para a Inc ubadora

Tecno l ógica UNIVAP , da proposta orçamentária anual contendo previ sões de receitas e de despesas , bem como dos balancetes contábeis e analíticos mensa i s ou b i mensais de e xecução o r çamentária .

4 . 4 - Ao Conselho Técnico c a ber ão , a inda, a apreciação e a aprovação 1 dos empreendimentos de base t ecno l óg i ca a serem inc ubados , assim como 'l

o t empo necessá rio de permanênci a para o desenvolvimento d e seu P l a no de Negóc i os anteriormente apr ovado . I

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS I

5 . 1 - As despesas no q ue concerne ao SEBRAE- S P, PREFEITURA, PETROBRÁS I e CIESP-SJC com execução do presente Convênio , onerarão verba s I próprias destes , cons ignadas em seus orçament os .

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS COM O PESSOAL

6 . 1 - As obrigações fiscais , trabalh i s t a s e p rev i denc i árias relativas ! aos empregados da FVE, envol v i dos na execução do ajuste , serão de exclusiva responsabilidade da FVE.

6 .1.1 - A FVE se compromete a cada relatório financei ro apresentar as guias de recolhimento d ev i damente quitadas (r ecolh i das) .

6 . 1 . 2 - Os empregados da FVE para execução d o presente a juste , ser- I lhe-ão diretamente v inculados, não tendo com o SEBRAE-SP, PREFEITURA, PETROBRÁS e CIESP-SJC relação jurí d i ca de qualquer nature za .

6 . 2 As obrigações fiscais e serviços prestados contratados responsabilidade exclusiva deste.

p rev i denciárias incidente s diretamente pe l a tVE

sobre serão

os de

6 . 2 . 1 - As obrigações acima c i tadas serão apresentação da respec ti va documentação

reembo l sadas à FVE medi ante de pa gament o/recolhi

devidamente a u tent icadas por instituição bancária . Ressaltando -os valores des t as obrigações somente ser ão reembolsadas ue este jam dev i damente det a lhadas na proposta do p r ojeto .

/

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos ~Estado de São Paulo-

CLÁUSULA SSTIMA - DA VIGÊNCIA

7 . 1 - O Convênio , sua assinatura , mediante simples (trinta) dias .

cuja vigência será de 23 meses , a part ir da data da poderá ser de nunciado por qualquer das partes ,

comun icação epistola r , com antecedênc ia mínima de 30

Parágrafo Único - Em caso de denúncia do contrato por parte do SEBRAE­SP , o me smo arcará com todas as obrigações porventura contraídas pe l a FVE com terceiros , até a data do r ecebimento da notificação , sob pena de multa de 10% sobre o valor total das referidas obri gações , acrescidas de juros de 1 % ao mês e eventuais perdas e danos .

CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA

8 . 1 Na hipótese de inexecução ficará a parte responsável s ujeita por cento) do valor do ajuste , sem

t otal ou parcial deste convênio , ao pagamento de multa de 2% (doi s ' prejuízo da apuração , no f o r ma da

Lei Civil , de eventuais Perdas e Danos .

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9 . 1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com e xpressa renúncia de qualquer outro , por mais especial ou p rivi legiado que seja ou venha a ser , para dirimir quaisquer dúvidas ou litíg i os decorre ntes do presente ajuste .

E, por estarem (cinco) vias de testemunhas .

assim just as igual t e or,

e conveniadas , lavrou-se es t e , em que vão assinadas pelas partes

São Paulo , 01 de Fevereiro de 2002 .

SÉRGIO PERRONE RIBEIRO JOÃO YO ISAI Diretor Interino SEBRAE-SP

Superintendente Di retor Administrativo/ Financeiro SEBRAE-SP

EMANUEL FERNANDES Prefe i to Municipal PREFEITURA

~

BAPTISTA GARGIONE FILHO Presidente FVE

05 e

· ~ ~==========~~====~==~==================~~~

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos -== Estado de São Paulo-

EDSON KLEIBER DE CASTILHO Gerente Geral PETROBRÁS

TESTEMUNHAS :

Nome :

RG . n°

MARIO VEDOVELLO SARRAF Diretor Titular CIESP- SJC

Nome :

RG . n°

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos .--.Estado de São Paulo.....-

CONVÊNIO N° . /01

PROCESSO N° . /01

CONVÊNIO QUE ENTRE S I FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO - SEBRAE - SP a FUNDAÇÃO VALE PARAIBANA DE ENS I NO a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e o CENTRO DAS

' INDUSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DIRETORIA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .

O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, doravante designado SEBRAE-SP, serviço social autônomo, sem f i ns l ucrativos, com sede na Rua Vergueiro , n . 0 1117, Paraíso, nesta Capital, i nscr i to no CNPJ sob o n°. 43.728.245 / 0001-42, representado neste ato por seu Di retor Super i ntendente Interino, Sérgio Perrone Ribeiro, portador da cédula de i dentidade R. G. n° . 4 . 459 . 539, inscrito 1

1,

no CPF/ MF sob n°. 539 . 271 . 178-20 e por seu Diretor Administrativo/Financeiro, João Yo Isai, portador da cédula de 1

identidade R. G. n° . 2 . 804 . 016 1 inscri t o no CPF/MF sob o n° . 026 . 682.038-72, de outro lado a FUNDAÇÃO VALE PARAIBANA DE ENSINO, dor avante designada FVE/ UNIVAP, inseri ta no CNPJ sob o n°. I 60 . 191.244/0001-20, sediada na Praça Candido Dias Castejón n°. 116 , I Centro , São José dos Campos - S . P . , representada neste ato por seu

1 Presidente, Baptista Gargione Filho, portador da cédula de identidade RG . n° . 4 . 933 . 915, inscrito no CPF/MF sob n° . 037 .920 . 998 - 53 , a !l PREFE ITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, doravante designada PREFEITURA, inscrita no CNPJ sob o n ° . 46.643 . 466 / 0001-06, sediada na rua José de Alencar , n°. 123 na cidade de São José dos Campos - S . P., r epresentada neste ato pe l o seu Prefeito Municipal, Emanuel Fernandes

, portador da cédula de identidade RG . n°. 6 . 994 . 367, i nscrito no CPF/ MF sob no . 830.734 . 188 -49 e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Regional de São José dos Campos, doravante des i gnada CIESP­SJC, inscrita no CNPJ sob o n . 0 62 . 226 . 170/0030-80, sediada na Aven ida Tivoli n° . 563 , na cidade de São José dos Campos S . P. , r epresentada neste ato por seu Diretor, Má rio Vedovel lo Sarraf , portador da cédula de i dent i dade RG . n° . 9 . 395 . 998, inscrito no CPF/ MF sob n°. 991 .4 90 . 448 - 34, firmam o present e CONVÊNIO que se rege rá pela Instrução Normativa n° . 013 / 00 , apr ovada pe l o SEBRAE-SP, e ainda pelas

1

cláusulas e condições seguintes :

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1 . 1 O SEBRAE- SP, a FVE/UNIVAP , a PREFEITURA e a na conformi dade do descri to na Cl áusula

CIESP­Segund

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos -Estado de São Paulo-

Responsabilidades das Partes, adiante, a conjugar esforços com o propósito de desenvolverem o Projeto "SUSTENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO E FOMENTO ÀS EMPRESAS RESIDENTES NA I NCUBADORA TECNOLÓGICA UNIVAP", no periodo de 01 de Fevereiro 2002 à 31 de dezembro de 2003,

· no municipio de São José dos Campos , de acordo com a p roposta anexa que, rubricada pelas partes, integra o presente Convênio .

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

2 . 1- Para a realização deste objetivo , caberá à FVE/ UNIVAP :

a ) Desenvo l ver, na sua integridade, o projeto aludido na cláusula primei ra,

b) Obte r os recursos fi nance iros compl ementares necessários á do projeto,

execução

c) Fazer constar de toda e qualquer fo rma de publicidade e do material didático , eventualmen t e adotado que se trata de realização conjunta com o SEBRAE-SP, PREFEITURA e CIESP-SJC s ubmet endo, sempre, à aprovação prévia e formal destes, os textos e "lay-outs" e laborados,

I

d) Comunicar no fo rmalmente, ao qualquer mudança atividades,

prazo máximo de 04 (quatro) d i as úteis, expressa e SEBRAE-SP, à PREFEITURA e ao CI ESP- SJC, toda el que porve ntura venha a ocorrer no cronograma de

, e) Ma nter toda a documentação relat i va a este processo a rqui vada por 05 (cinco ) anos, ficando a mesma disponivel ao SEBRAE- SP , PREFEITURA e CIESP-SJC, sempre que solicitado, para atendimento da l egislação vigente e auditorias do SEBRAE e TCU, PREFEITURA e TCE,

f) Restituir aos cofres do SEBRAE-SP, da PREFE ITURA e do CIESP- SJC, os r ecursos porventura não utilizados, em razão de serem excedentes, num prazo máximo de até 48 (qua renta e oito) horas, contados da data de sua verificação. Após este prazo o valor a ser rest i tuido dev erá ser corrigido monetariamente, a t é a data da efetiva devolução;

g) Apresent ar, no prazo máx i mo de lO (dez) dias contados do execução de cada fase, rel a tó rio técnico c omprovando s ua realização e pre stação de contas dos recursos envo l v idos . O SEBRA a PREFEITURA e o CIESP- SJC poderão de acordo com a legislação exigir cópias dos comprova ntes l egais dos pagamentos efetuados at do pro j eto . Sendo

de a

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos ~Estado de São Paulo ........

todos os comprovantes legais devem ser emitidos em nome da FVE/UNIVAP, fazendo sempr e menção ao número do Convênio e do respect i vo processo .

h ) Apresentar, no prazo máximo de 1 0 (dez) dias contados do t érmino do projeto, r e l atór i o de e ncerramento, informando metas alca nçadas e avaliação dos res ul tados, prestação fi nal de contas do montante de recursos financeiros envolvidos na execução do pro j e to .

i) Os relatórios exigidos deverão ser apresentados conforme os modelos, constantes do manual da instituição, o qual fica fazendo parte integrante do presente aj uste, que será fornec i do à FVE/UN I VAP pelo SEBRAE-SP, sendo que o não cumprimento desta exi gênc i a acarretará em sua não acei tação e consequenternente a não liberação do respectiv o pagamento .

j ) Abrir em instituição financeira oficial de sua livre escolha , conta corrente para movimentação exclusiva dos recu rsos liberados pelo. SEBRAE- SP , apresentando mensalmente cóp i a do respectivo extrato, bem I corno apresentar à PREFE I TURA e ao CIESP-SJC extrato da movimentação dos recursos finance iros que destinarem ao p ro jeto .

1 ) Colaborar , no que lhe couber e poss íve l for , para a divulgação inst i tucional e o fortalecimento do SEBRAE- SP, PREFE ITURA e CI ESP-SJ C.

2 . 2 - Caberá a PREFEITURA:

a) Assegura r os meios indispensáve i s à plena consecução dos objetivos previstos neste CONVÊNIO, no que conce rne à sua parte, na conformidade! da proposta de projet o anexa;

b) Di vulgar e levar ao conhecimento do uni verso dos Empreendedores e Empr esas de Pequeno Po r t e os benefícios advindos do presente CONVÊNIO;

c) Colaborar , no que lhe coube r e possível for, pa r a a divulgação institucional e o fortalecimen t o da FVE/UN I VAP, CIES P- SJC e do SEBRAE ­SP .

2 . 3 - Caberá ao CIESP - SJC:

a) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução os previstos neste CONVÊNIO, no que concerne à sua parte, na conforrn· de da proposta de projeto anexa;

b) Di vulgar e levar ao conhec imento do uni verso dos Ernpreended re"S e .. Empresas de Pequen o Porte os benefícios a dvindos do presente CON ÊNIO

sr-\J

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c) Colaborar , institucional SEBRAE- SP .

no que lhe couber e possível for, e o fortalecimento da FVE/UNIVAP,

, 2.4 - Caberá ao SEBRAE-SP :

para a divulgação PREFEITURA e do

a) Assegur ar os meios ind i spensáveis à p l ena consecução dos objetivos previstos neste CONVÊNIO , no que concerne à sua parte, na conformi dade ' da proposta de projeto anexa .

b) Prov idenciar o repasse da pr i meira parcela no prazo de até 10 (de z) dias úteis após o recebimento , análise e apr ovação dos relatórios de execução física, aplicação dos recursos envolv i dos e obrigações oriundas dest e a juste ;

c) Colaborar, institucion a l PREFEITURA .

no que lhe couber e e o f ortalecimento

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPASSES

possível for , da FVE / UN I VAP,

para a divulgação CIESP-SJC e da

3 . 1 Para os f ins indicados na Cláusula Primeira, o SEBRAE-SP repassa rá à FVE / UNIVAP recursos financeiros no montante de até R$ 27 6 . 050,00 (duzentos e setenta e seis mil e cinqüenta r ea i s), correspondentes a 37,70% do va l or tota l fixado para execução do projeto que é de R$ 732.050,00 (setecentos e trinta e dois mil e cinqüenta reais}, os qua i s serão librados conforme cronograma constante da proposta anexa, no prazo de 10 (dez) dias após a satisfação das ex i gências contidas neste ajuste . Em contrapartida a FVE/UNIVAP arcará com recur sos financeiros no valor de R$ 93 . 600 , 00 (noventa e três mil e seis centos reais), bem corno, com r ecursos econômicos no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil r eais), correspondentes a 48,84% do valor total fixado para a execução do projeto ; a PREFEITURA, por sua vez, arcará com recursos financeiros no valor de R$ 91. 200 . 00 (noventa e um mil e duzentos reais) , equivalente a 12,46% do va l or total f ixado para a execução do projeto e , a CIESP-SJC, por f im, arca r á com recursos econômicos no valor de R$ I 7 . 200 . 00 (sete mil e duzentos r ea is ) , correspondentes a 1,00% do v lor, total fixado para a execução do projeto.

3 . 2 - No caso de atraso na apresentação dos relatórios rejeição por e rros causados pe l a FVE/ UNI VAP, os r epasses

1 efetuados até 5 (cinco) dias após sanadas as fa lhas .

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3 . 2 . 1 - Deverá o SEBRAE- SP reduzir a t e rmo no processo os motivos da rejeição ou apontamento dos erros, nos re latórios .

I 3 . 3 A rece ita gerada pelos projet os/ações deste convên i o, será I invest i da na própria Incubadora .

3 . 4 - É vedada a uti l ização dos recursos de que trata este Convênio, em finalidades diversas daquelas int egr a ntes e relacionadas com seu i objeto .

, CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA GESTÃO

4. 1 - Este convênio será acompanhado e avaliado , em sua execução, por técnicos do SEBRAE- SP, PREFEITURA e CIESP- SJC ou por empresa especia lizada por estes designada .

4 . 2 - A gestão da Incubadora Tecnológi ca UNI VAP e o c umprimento do presente convênio ser ão de responsabi lidade d i reta de um Cons e lho Técnico composto por membros indicados pe l o SEBRAE- SP, FVE-UNIVAP , PREFEITURA-SJC e CIESP-SJC , na propor ção de um (1) membro po r institui ção .

4 . 3 - Ao Conselho Técn ico incumbem, também, a apr eciação e a aprovação do Quadro de Pessoa l e de Salários proposto para a Incubadora Tecnológica UNIVAP, da proposta orçamentária anual con tendo pre v i sões de receitas e de despesas, b em como dos balancet es contábeis e analíticos mensais ou bimensa i s de execução orçamentár i a .

4 . 4 - Ao Conselho Técnico cabe rão , ainda , a apreci ação e a aprovação dos empreendimentos de base t ecnológica a serem incubados, assim como o tempo necessário de permanência pa r a o desenvolv imento de seu Plano de Negócios anteriorment e aprovado .

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS

5 .1 - As despesas no que concer ne ao SEBRAE- SP , PREFEITURA e CI ESP-SJC com execução do presente Convên i o , onerarão verbas p róprias destes, consignadas em seus orçamentos .

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS COM O PESSOAL

6 . 1 - As obrigações fiscais, trabalhistas e p revidenciárias re l i vas aos empregados d a FVE /UN I VAP, envolv i dos na execução do ajuste , o sua exclusiva responsabil idade .

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. I I

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos ;,= Estado de São Paulo ........

6 . 1 . 1 A FVE/UNIVAP se compromete a cada r e l atório finance i ro apresentar as guias de recolh imento devidamente qui tadas ( r ecolhidas) .

6 . 1 . 2 - Os empregados da FVE/UNIVAP para execução do p r esen t e a j uste, ser- lhe- ão d iretame nte vinculados , não tendo com o SEBRAE- SP , PREFEITURA e CIESP - SJC relação juríd i ca de qua l q uer n ature z a .

6 . 2 As obrigações fiscais e previ den c i ár i as servi ços prestados contra tados diretamente pe l a responsabi lidade exclusiv a da contratada .

incidentes FVE/ UN I VAP

sobre os serão de

6 . 2 . 1 - As obrigações acima c i ta das serão reembol s adas à FVE/ UNIVAP mediante aprese ntação da respectiva doc ument ação de pagamento / recolhime nto, devidamente autenticadas por institui ção bancária. Ressaltado-se que os valores des t a s obrigações somente serão reembolsadas desde que estejam dev i damente detalhadas na proposta d o

projet o .

CLÁUSULA SÉT IMA - DA VI GÊNC I A

7 .1 - O Convênio, cuja v1gencia é de 2 3 (v int e e três) meses, contados da data da sua ass i natura, pode r á ser denunc i ado por q ualquer das partes , medi an t e simples comunicação epi stola r , com antecedência

mínima de 30 (trinta) d ias . ~

Parágrafo ún i co : Em caso d e denúncia do contrato po r parte do SEBRAE- I SP, o mesmo arcar á com todas as obrigações porve ntura cont r a í das pela FVE/UN I VAP com tercei ros , até a data do recebimento da not ificação, sob pena d e multa de 1 0% sobre o va lor total das refer idas obrigações , acrescidas de juros de 1% ao mês e eventuais perdas e danos .

CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA

8 . 1 Na h i pótese de inex e cução total ou parcial deste conven1o , fica r á a parte r esponsáve l suje i ta ao pagamento de multa de 2% (dois por cento ) do valor do ajus t e , sem prejuízo da apu ração , na fo rma da

Lei Civil , de eventua i s Perdas e Danos.

CLÁUSU LA NONA - DO FORO

9 . 1 - Fi c a eleito o Foro Cent r al da Comarca de São Paulo, com expr renúncia de qua lquer outro , por ma i s espec i a l o u pr i v i legi ado que ou venha a ser, para dirimir quaisqu~r dúvidas ou lit íg i os decorr do present e ajus t e .

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Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo-

E, por estarem assim justas e (quatro) vias de igual teor , testemunhas .

São Paulo , __ / __ / __

Diretor Superintendente SEBRAE- SP

Diretor SEBRAE- SP

FVE

conveniadas, lavrou- se este , em 04 que vão assinadas pelas partes

PREFEITURA

Diretor SEBRAE- SP

CIESP-SJC

TESTEMUNHAS 1 Nome : Nome :

RG . n° . RG . n° .