paulo sergio puerta dos santos

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PROCESSO 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) nº 058/2011 DATA DA REALIZAÇÃO: 21/11/2011 às 11:00h LOCAL: Rua Riachuelo, 115 – sala 926 PREGOEIRO: Evaldo da Costa Amorim O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu Diretor-Geral, Doutor PAULO SERGIO PUERTA DOS SANTOS, Procurador de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM – Processo nº 424/2011-DG/MP, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas dependências da Instituição, localizadas na Capital, Grande São Paulo e no Interior do Estado, sob o regime de empreitada por preço unitário , que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Ato n. 045/03 – PGJ de 15 de maio de 2003, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei estadual n. 6.544, de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A sessão de processamento do pregão será realizada na Rua Riachuelo, 115 – 9º andar – sala 926, iniciando-se no dia 21/11/2011, às 11:00h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria DG/MP n. 117/2011, publicada em 1 de outubro de 2011. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, conforme modelo Anexo 4, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habitação e, em seguida, o Pregoeiro procederá ao recebimento dos Envelopes n. 01 (Proposta Comercial) e n. 02 (Documentação para Habilitação) de todas as licitantes credenciadas. Excepcionalmente, com vistas à ampliação da disputa e mediante as justificativas necessárias, o Pregoeiro poderá prorrogar pelo tempo 1 de 146

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

SERVIÇOS

TIPO: MENOR PREÇO

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) nº 058/2011DATA DA REALIZAÇÃO: 21/11/2011 às 11:00hLOCAL: Rua Riachuelo, 115 – sala 926PREGOEIRO: Evaldo da Costa Amorim

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu Diretor-Geral, Doutor PAULO SERGIO PUERTA DOS SANTOS, Procurador de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM – Processo nº 424/2011-DG/MP, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas dependências da Instituição, localizadas na Capital, Grande São Paulo e no Interior do Estado, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Ato n. 045/03 – PGJ de 15 de maio de 2003, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei estadual n. 6.544, de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

A sessão de processamento do pregão será realizada na Rua Riachuelo, 115 – 9º andar – sala 926, iniciando-se no dia 21/11/2011, às 11:00h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria DG/MP n. 117/2011, publicada em 1 de outubro de 2011.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, conforme modelo Anexo 4, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habitação e, em seguida, o Pregoeiro procederá ao recebimento dos Envelopes n. 01 (Proposta Comercial) e n. 02 (Documentação para Habilitação) de todas as licitantes credenciadas.

Excepcionalmente, com vistas à ampliação da disputa e mediante as justificativas necessárias, o Pregoeiro poderá prorrogar pelo tempo necessário o horário de início da sessão pública de processamento de Pregão.

As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que devem estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.

LOCAL PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:Comissão Julgadora de LicitaçõesRua Riachuelo, 115 – 5º andar – sala 506 – São Paulo (SP)Tel.: (11) 3119-9388/3119-9392/3119-9449Fax: (11) [email protected]

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

I - DO OBJETO

1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas dependências da Instituição, localizadas na Capital, Grande São Paulo e no Interior do Estado, conforme especificações de metragens de área constantes do Anexo 1 deste Edital, nos endereços abaixo:

ITEM 1 – ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO:

1 – Rua Riachuelo nº 115 – Telefone – (11) 3119-9394 - Centro - São Paulo-SP; 2 – Rua Riachuelo nº 65/67 – Telefone – (11) 3119-9394 - Centro – São Paulo-SP; 3 – Rua Manoel da Nóbrega nº 242 – Telefone – (11) 3371-0400 - Paraíso – São Paulo-SP; 4 – Rua Rafael de Barros nº 232 – Telefone – (11) 3119-7111 - Paraíso – São Paulo-SP; 5 – Rua Treze de Maio nº 1259 – Telefone – (11) 3017-7700 - Bela Vista – São Paulo-SP; 6 – Praça João Mendes s/nº - 3º e 15º andares – Telefone – (11) 3119-9394 - Centro – São Paulo-SP; 7 – Avenida Abrahão Ribeiro nº 313 – Telefone: (11) 2127-9299 - Barra Funda – SP Térreo – Avenida A: (salas 24, 25, 26, 27, 28, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 61, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 78. 84, 85, 86, 87, 88, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 104, 105, 108, 109,110,111,112, 114, 115, 118, 119, 120, 121, 122, 127, 128, 129, 130, 131, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 143, 144, 148, 149, 152,153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 163, 164) - (Biblioteca, Sala de reunião, Auditório, Sala de lanche dos Promotores, Copa dos servidores, Sala de Xerox.). Térreo - Avenida D: (salas 377, 422) e as salas da Promotoria do Juizado Especial Criminal da Família - JECRIM ). 1º andar – Avenida D: (salas 525, 526, 527, 528, 529, 531, 532, 540, 541, 542, 543, 544, 603, 604, 605, 633, 644, 645, 646, 647, 649, 650, 652, 653, 655, 656, 662, 664, 665, 667),2º andar: (salas 297, 298 e 2330 e 2337)32 (sanitários disponíveis nas Áreas ocupadas pelo Ministério Público e corredores).8 – Avenida Casa Verde nº 571/593 – Telefone – (11) 2236-8438 - Casa Verde – São Paulo-SP;9 - Rua Doutor Frederico Steidel nº 120 – Telefones – (11) 3333-1415 ou 3338-0685 - Santa Cecília – São Paulo-SP;10 – Rua Líbero Badaró nº 374 – 3º andar – conjunto 301 – Telefones – (11) 3242-0570 ou 3107-1299 - Centro – São Paulo-SP;11 – Viaduto Dona Paulina nº 80 – térreo (sala 106)e 8º andar, conj. 802 – Telefones – (11) 3101-2118/3107 - Centro – São Paulo-SP;12 – Rua Piratininga nº 105 – Telefones – (11) 3209-0776/8831 - Brás – São Paulo-SP;13 – Rua Tomás Ramos Jordão nº 101 – 4º andar – Telefones – (11) 3978-9255/9448 - Freguesia do Ó – São Paulo-SP;14 – Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 – Telefones – (11) 2281-1800/1801 - Alto de Santana – São Paulo – SP;15 – Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 110 – Telefones – (11) 4163-5289/5295 - Jardim dos Camargos – Barueri-SP;16 – Rua Doutor Paulo de Arruda Bacarat nº 140 – Telefones – (11) 4163-5289/5295 - Jardim dos Camargos - Barueri – SP;17 – Avenida Desembargador Eduardo Cunha de Abreu nº 215 – Telefones – (11) 4184-6678/3386 - Vila Municipal – Carapicuiba-SP;18 – Rua Topázio nº 526 – lote 8 – Quadra 18 – Telefones – (11) 4703-3982/7589 - Jardim Nomura – Cotia – SP;19 – Avenida Sete de Setembro nº 460/462 – Telefones – (11) 4056-5269 ou 4044-1961 - Vila Dirce – Diadema – SP;20 – Rua Santos Dumont nº 1535 – Telefones – (11) 4678-1722/1945 - Bairro Tanquinho – Ferraz de Vasconcelos – SP;

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21 – Rua Morvan Figueiredo nº 65 – conjuntos 41, 44, 54 – Telefones – (11) 2479-3891 ou 2409-3545 – P.J. Criminal – Centro - Guarulhos – SP;Rua Morvan Figueiredo nº 65 – conjuntos 62 e 64 – Telefone –(11) 2441-0655 – P.J.Cível – Centro – Guarulhos – SP; eRua Morvan Figueiredo nº 65 – conjuntos 102 e 103 – Telefone – (11) 2447-2620 – Gaeco – Guarulhos - Centro – Guarulhos – SP. 22 – Avenida João Ramalho nº 131 – Telefone – (11) 4555-3815 - Centro – Mauá – SP;23 – Rua Padre Alvaro Quinonez Zuninga nº 27/31 – Telefone – (11) 4727-7454 - Brás Cubas – Mogi das Cruzes – SP;24 – Avenida Brasil nº150 – Telefones – (11) 4828-3765 ou 4824-3885 – Ribeirão Pires – SP;25 – Praça IV Centenário – prédio 3 – 2º andar – sala 235 – Telefones – (11) 4435-6828 ou 4437-1162 - Centro – Santo André – SP;26 - Avenida José Caballero nº 65 – 3º andar – salas 34/35 – Telefone (11) – 4436-7422 - Vila Bastos – Santo André-SP;27 – Avenida Kennedy nº 914 – 12º andar – conjuntos 122/123 – Telefones (11) – 4044-5319/6078 - Bairro Jardim do Mar – São Bernardo dos Campos-SP.

ITEM 2 – ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA:

2.1 - Rua Francisco Martins Archila nº 222/232 – Telefones – (18) – 3221-7156/0467 - Bairro São Vicente – Birigui - SP

ITEM 3 – ÁREA REGIONAL DE BAURU:

3.1 - Avenida Vital Brasil nº 1087 – Telefone – (14) – 3212-7826 - Vila São Lúcio – Botucatu-SP;3.2 - Rua Tiradentes nº 360 – Telefones – (14) – 3212-7826 ou 3222-5568 - Centro – Ibitinga – SP

ITEM 4 – ÁREA REGIONAL DE FRANCA:

4.1 - Avenida Lázaro Souza Campos nº 322 – Telefones – (16) – 3723-9838 ou 3720-1851 - Bairro São José – Franca – SP

ITEM 5 – ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO:

5.1 - Rua dos Libaneses nº 2067 – Telefones – (16) – 3629-3848/3754 - Bairro do Carmo – Araraquara – SP;5.2 - Avenida Quinze de Novembro nº 561 – Telefones – (16) – 3629-3848/3754 - Matão – SP;5.3 - Avenida Tancredo de Almeida Neves nº 375 – Telefones – (16) 3629-3848/3754 - Jardim Botafogo – São Carlos – SP;

ITEM 6 – ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

6.1 - Parque das Américas nº 55 – Telefones – (17) – 3235-1728/3736 - Centro – Catanduva-SP;6.2 - Avenida Prestes Maia, quadra 49 – lotes 17/18 – Telefones – (17) – 3235-1728/3736 - Votuporanga – SP

ITEM 7 – ÁREA REGIONAL DE SOROCABA:

7.1 - Avenida Dona Paulina de Morais, 444 – Telefones – (15) – 3233-7370/2505 – Itapeva – SP;7.2 - Rua Vereador Braz Gica da Paz nº 193 – Telefones – (15) – 3233-7370/2505 - Porangaba – SP;

ITEM 8 – ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ:

8.1 - Avenida Salmão, esquina com a avenida Comendador Vicente Paula Penido e rua Orlando Feirasend Filho – Telefones – (12) – 3632-7512/7311 - Jardim Aquarius – São José dos Campos - SP;

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8.2 – Via de Acesso Vereador José Pinto de Souza s/nº - Telefones – (12) – 3632-7512/7311 - São Luiz do Paraitinga – SP

II - PARTICIPAÇÃO

1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

2- Nos termos do item 1 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto estadual n. 55.938, de 21 de junho de 2010, fica vedada a participação de cooperativas na presente licitação.

III - DO CREDENCIAMENTO

1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.

c) o representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, deverá apresentar a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo 3, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.

d) o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.

1.1 - Para o exercício do direito de preferência, previsto na Lei complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea "a" do subitem 1 deste item III.

1.2 - É facultada a apresentação de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 7 deste Edital e apresentada fora dos Envelopes n. 1 (Proposta) e n. 2 (Habilitação).

1.3 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas (01) uma empresa credenciada.

3 - Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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4 - Encerrado o prazo pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.

5 - Salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a), a qual deverá constar em ata, ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo 4 do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes ns. 1 e 2.

2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e demais dados para identificação, como endereço e telefone, os seguintes dizeres:

Envelope n. 1 – Proposta Envelope n. 2 – HabilitaçãoPregão n. 058/2011 Pregão n. 058/2011Processo n. 424/2011 Processo n. 424/2011

3 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.

4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio.

4.1. Os documentos de habilitação eventualmente lançados em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado.

5 - A “Proposta Comercial” deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo: a Razão Social, número do CNPJ, endereço, telefone e número do “FAX”, se houver.

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

1 - A proposta de preço da empresa licitante, conforme Modelo - Anexo 10, deverá conter os seguintes elementos:

a) nome do proponente, endereço, telefone, fax, e-mail (se tiver), CNPJ ou CPF, conforme o caso, CNPJ e inscrição estadual/municipal;

b) número do processo e do Pregão;

c) descrição de forma clara, por item proposto, do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do item 1 – DO OBJETO - deste Edital;

d) preços mensal unitário e total mensal por endereço ofertado para a prestação dos serviços, além do valor total mensal e para o período contratual de 15 (quinze) meses de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer

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natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação observada a legislação vigente;

e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;

f) Os valores a serem apresentados na Proposta devem estar referidos ao mês de janeiro de 2011, que será considerado como o mês de referência dos preços;

g) O licitante deverá indicar obrigatoriamente e fazer constar de sua proposta o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados. Solicita-se também informar o número de empregados com a respectiva carga horária, discriminados por categoria, que serão colocados em serviços, observadas as produtividades de profissional por metro quadrado;

h) Condições de Pagamento: em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, nos termos do item XI – Dos Pagamentos e do Reajuste de Preços deste Edital;

i) Indicação de agência e número da conta-corrente no Banco do Brasil S/A nos termos da legislação vigente, para fins de pagamento; ou compromisso de abertura da conta em uma agência do Banco do Brasil S/A.

2 - E se tratando de licitação do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, não há necessidade de a licitante cotar todos os itens.

2.1 - Após a disputa de lances, ocorrendo alteração do valor global da proposta, a licitante declarada vencedora deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo máximo de 24 horas, planilha de preços constando os valores readequados do (s) item (ns) a ela adjudicado (s).

3 – As empresas deverão atentar para o disposto na Lei estadual n. 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto estadual n. 53.455 de 19 de setembro de 2008 (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL).

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) tratando-se de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores. Em se tratando de empresa individual, o seu registro comercial.

a.1) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.

b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

1.1.1 - Os documentos relacionados na alínea "a" deste subitem não precisarão constar do "envelope documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

1.2 - REGULARIDADE FISCAL

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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

c) Certidão de regularidade fiscal junto as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante.

d) Certidão Negativa de Débitos (CND) de contribuições previdenciárias (ou Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa (CPD-EN), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão que tenha os mesmos efeitos desta, conforme art. 206 da Lei federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

 1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.

b) As empresas com sede em outras unidades da Federação deverão apresentar certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os respectivos cartórios distribuidores.

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.

e) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.

1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos desta licitação, e que comprove(m) a prestação dos serviços de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida neste edital de áreas internas – pisos frios e áreas internas – pisos acarpetados, conforme os itens cotados.

a.1) O(s) atestado (s) deverá(ao) conter:- Prazo contratual, datas de início e término;- Local da prestação dos serviços;- Natureza da prestação dos serviços;- Quantidades executadas;- Caracterização do bom desempenho do licitante;- Outros dados característicos e

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- A identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e o cargo do signatário.

a.2) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a licitante.

a.3) Os referidos documentos deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada. Na hipótese de apresentação de cópias simples, a autenticação poderá ser feita pela Comissão Julgadora de Licitações, mediante a apresentação dos originais.

b) Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-s a apresentar, na data da assinatura do contrato, a licença/alvará para a realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da licitante, emitida pela Polícia Científica da Secretaria de Segurança Público do Estado de São Paulo, ou por quem lhe faça as vezes, com validade na data da apresentação, de acordo com o Anexo 12.

1 .5 - OUTROS DOCUMENTOS

a) Declaração elaborada pela licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n. 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, de acordo com o Anexo 5.

b) Declaração de Inexistência de Parentesco, elaborada pela licitante e subscrita por seu representante legal, assegurando inexistência de impedimento de acordo com a Resolução n. 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme modelo Anexo 6.

c) Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual n. 42.911, de 6 de março de 1998, de acordo com o Anexo 8.

d) Declaração elaborada pela licitante, subscrita por seu representante legal, atestando a visita ao(s) local(is) onde serão executados os serviços, em conformidade com o inciso III do artigo 30 da Lei federal n. 8.666/1993, conforme o Anexo 9 deste Edital.

d.1) A visita no local deverá ser agendada na respectiva localidade, constantes no item I – Do Objeto, deste Edital, nos telefones ali indicados.

OBS.: Os documentos indicados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste subitem deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de FAX, se houver.

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

2.1 É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3, todos do item VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”, deste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do Estado de São Paulo, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), nos termos do Decreto estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, o qual será consultado “on line” pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

2.2 O cadastro supracitado deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 do item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.

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2.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

2.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz;

a) Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos.

Obs.: Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital.

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2- Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo 4 do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

3.1 - A comparação dos preços, para efeito de seleção das propostas para a etapa dos lances, será efetuada após equalização dos mesmos.

3.2 - Para realização dos cálculos serão utilizadas três casas decimais.

3.3 - No resultado final obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de comparação, será desprezada a terceira casa decimal.

3.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços mensais. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

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5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, por item proposto.

8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

8.1.1. - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.

8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.

8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.

10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretos (BDI).

10.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços de serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

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a) Substituição e apresentação de documentos, ou

b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.

12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos.

12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas "a" a "e" do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.

12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP).

14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

16 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes ns. 1 e 2 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em Ata os motivos da interrupção. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no D.O.E., Poder Executivo, Seção I e/ou no endereço eletrônico: www.mp.sp.gov.br.

VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se, então, o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará os itens objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.

5 - O recurso terá efeito suspensivo, no que se refere ao item proposto, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 – A adjudicação será feita por item proposto.

IX – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O objeto desta licitação deverá ser executado nos locais descritos no item I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

A licitante vencedora deverá aguardar a Autorização de Início dos Serviços, a ser expedida pela Diretoria de Divisão do Ministério Público do Estado de São Paulo – Atividades Complementares, referente a cada um dos endereços licitados.

X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será atestado por representante de cada Unidade (localidade), escolhido dentre os servidores da Instituição que prestam serviços nas localidades, que verificará a qualidade dos serviços e encaminhará aos corresponsáveis ou cofiscalizadores, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao dia da prestação serviços, relatório sobre os serviços realizados durante o mês.

2 - Após o recebimento de todos os relatórios das Unidades, pelo corresponsável ou cofiscalizador conferirá os quantitativos apresentados, e no prazo de 2 (dois) dias úteis, comunicará à CONTRATADA, o valor aprovado, autorizando a emissão da nota fiscal/fatura, que deverá ser encaminhada, de acordo com o estabelecido no subitem 3 do item XI deste Edital, no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.

2.1 - Havendo inexecução dos serviços, no todo ou em parte, ou sendo rejeitados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3(três) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo provisório pelo servidor responsável.

XI – DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS

1 - Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará ao Ministério Público do Estado de São Paulo, após cada período mensal de prestação de serviços, as respectivas notas fiscais/fatura, relatórios dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir e demais documentos solicitados neste Edital, especificados na minuta do termo contratual.

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2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, por intermédio de crédito em conta corrente da licitante vencedora no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente..

3 – Deverão ser emitidas notas fiscais/fatura distintas para cada município onde os serviços forem prestados. As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 do item XI começara a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.

4 – O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil S/A.5 – O valor da prestação mensal devida pelo CONTRATANTE será reajustado anualmente, com base no IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, obedecendo-se ao disposto no Decreto estadual n. 48.326, de 12 de dezembro de 2003, Resolução CC-79, de 12 de dezembro de 2003, art. 1º, § 2º, e Resolução CC-24, de 16 de junho de 2009, ou, na sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo por imposição governamental, em razão de legislação superveniente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica divulgada pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública:

R = Po . [(_IPC__)-1] IPCo

Onde:

R = parcela de reajuste;Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

6 - A periodicidade anual, de que trata o subitem anterior, será contada a partir de janeiro/2011, data base da categoria profissional, nos termos do Decreto estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003.

7 – As faturas deverão ser emitidas POR MUNICÍPIO, pela licitante vencedora e apresentadas na Diretoria de Divisão do MP – Atividades Complementares, Rua Riachuelo, 115 – Centro – 5º andar – sala 522 – São Paulo (SP) juntamente com os outros documentos.

8 – Representa condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

9 – Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria CAT-G 00184/2010, de 30 de novembro de 2010, publicada no D.O.E. de 01 de dezembro de 2010, conforme o caso.

XII - DA CONTRATAÇÃO

1 - A contratação decorrente da presente será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo 11.

1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do

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processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 do item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.

2 – A Adjudicatária deverá comparecer em até 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da convocação que se dará por meio do Diário Oficial do Estado, junto à Assessoria Técnica da Diretoria-Geral (Rua Riachuelo nº 115 – 6º andar – sala 613) para assinar o termo de Contrato.

2.1 – A Adjudicatária deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, licença/alvará para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome do licitante, emitida pela Polícia Técnica Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ou por quem lhe faça as vezes, com validade na data de apresentação. 3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de comprovar a regularidade fiscal de que trata o subitem 1.1 deste item XII, inclusive nos moldes dos subitens 12.3.1 e 12.3.2 do item VII, ou se recusar a assinar o termo de contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública, com vistas à celebração de nova contratação.

4 – O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura.

5 – O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

5.1 – A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, protocolado na Diretoria de Comunicações Administrativas – Protocolo Geral – Edifício Sede em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

5.2 – As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.

5.3 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

6 – Não obstante o prazo estipulado no subitem 4, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as despesas.

7 – Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 - a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

8 – Constitui condição para a formalização do Contrato a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “ Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da assinatura do Contrato.

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9 – As datas estimadas para início da prestação dos serviços objeto deste edital se dará conforme relação abaixo, mediante a emissão da Autorização de Início dos Serviços, expedida pela Diretoria de Divisão do MP – Atividades Complementares referente aos endereços licitados.

9.1 - O início dos serviços está previsto para o mês de novembro de 2011, a ser confirmado pela expedição da Autorização de Início dos Serviços, expedida pela Diretoria de Divisão do MP - Atividades Complementares referente aos endereços licitados.

LOCALIDADES DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO

ITEM 1 – CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO

ENDEREÇO CIDADEESTIMATIVA DE

INÍCIO DOS SERVIÇOS

1.1Rua Riachuelo nº 115 - Centro Contato - Danilo Oliveira e Ibsen Telefone – (11) - 3119-9394

São Paulo-SP 19/12/2011

1.2Rua Riachuelo nº 65/67 – CentroContato – Danilo Oliveira e Ibsen Telefone – (11)- 3119-9394

São Paulo-SP 19/12/2011

1.3Rua Manoel da Nóbrega nº 242 - ParaísoContato – Raul e Clarissa Padovani Telefone – (11) 3371-0400

São Paulo-SP 19/12/2011

1.4Rua Rafael de Barros nº 232 - ParaísoContato - Renato Farias ou Marcio Telefone – (11) 3119-7111

São Paulo-SP 19/12/2011

1.5Rua Treze de Maio nº 1259 – Bela VistaContato - Joaõ Fernando ou Luzia Telefone - (11) 3017-7700

São Paulo-SP 19/12/2011

1.6

Praça João Mendes s/nº 3º e 15º andares – CentroContato – Danilo Oliveira ou Ibsen Telefone - (11) 3119-9394

São Paulo-SP 19/12/2011

1.7 Avenida Abrahão Ribeiro nº 313 - Barra Funda – Térreo – Avenida A: (salas 24, 25, 26, 27, 28, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 61, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77,78. 84, 85, 86, 87, 88, 91,92, 93, 94, 95, 96, 97,98, 100, 101, 104, 105, 108,109,110,111,112, 114, 115, 118, 119, 120, 121, 122, 127, 128, 129, 130, 131, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 143, 144, 148, 149, 152,153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 163, 164 Biblioteca, Sala de reunião, Auditório, Sala de lanche dos Promotores, Copa dos servidores, Sala de xerox). Térreo - Avenida D: (salas 377, 422 – Promotoria do Juizado Especial Criminal da Familia - JECRIM, s/n). 1º andar – Avenida D: (salas 525, 526, 527,

São Paulo-SP 19/12/2011

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

528, 529, 532, 540, 541, 542, 543, 544, 603, 604, 605, 633, 644, 645, 646, 647, 649, 650, 652, 653, 655, 656, 662, 664, 665, 667),32 (sanitários disponíveis nas Áreas ocupadas pelo Ministério Público e corredores).1º andar – Avenida D: (salas 1-531 e 1-529), 2º andar: (salas 297, 298 e 2330 e 2337)

Contato – Heber Pereira ou Jorge Luís Telefone – (11) - 2127-9299

1.8Avenida Casa Verde nº 571/593 - Casa VerdeContato – Romeu Dino ou Nivaldo Telefone – (11) - 2236-8438

São Paulo-SP 19/12/2011

1.9

Rua Doutor Frederico Steidel nº 120 – Santa CecíliaContato – Vicente Carlos ou Rosania Telefones – (11) - 3333-1415/3338-0685

São Paulo-SP 19/12/2011

1.10

Rua Líbero Badaró nº 374 - 3º andar – conjunto 301 – Centro Contato - Dagmar MenichettiTelefones – (11) - 3242-0570/3107-1299

São Paulo-SP 19/12/2011

1.11

Viaduto Dona Paulina nº 80 - Térreo - sala 106 e 8º andar - conjunto 802 – CentroContato - Abel Vieira ou LaerteTelefones – (11) - 3101-2118/3107

São Paulo-SP 19/12/2011

1.12Rua Piratininga nº 105 – BrásContato – Débora Maria ou Giane Telefones – (11)- 3209-0776/8831

São Paulo-SP 19/12/2011

1.13

Rua Tomás Ramos Jordão nº 101 - 4º andar - Freguesia do ÓContato - Edi Fonseca Telefones – (11)- 3978-9255/9448

São Paulo-SP 19/12/2011

1.14

Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 - Alto de SantanaContato – Andrea Aparecida Garbim Telefones – (11) - 2281-1800/1801

São Paulo-SP 19/12/2011

1.15

Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 110 - Jardim dos CamargosContato – André Quevedo ou Ricardo Telefones – (11) - 4163-5289 ou 4163-5295

Barueri-SP 19/12/2011

1.16Rua Dr. Paulo de Arruda Baracat nº 140Contato - André Quevedo ou Ricardo Telefones – (11) - 4163-5289 ou 4163-5295

Barueri-SP 19/12/2011

1.17

Avenida Desembargador Eduardo Cunha de Abreu nº 215 - Vila MunicipalContato – Taise Ribeiro ou Sandra Telefones – (11) - 4184-6678/3386

Carapicuíba-SP 19/12/2011

1.18

Rua Topázio nº 526 – lote 8 – Quadra 18 – Jardim NomuraContato – Cristina Texeira ou Carlos Antonio Telefones – (11) - 4703-3982/7589

Cotia-SP Novembro/2011

1.19Avenida Sete de Setembro nº 460/462 - Vila DirceContato - Sônia Maria ou ReginaTelefones – (11) - 4056-5269 ou 4044-1961

Diadema-SP 19/12/2011

1.20Rua Santos Dumont nº 1535 - Bairro TanquinhoContato – Reinaldo Marques ou Eunice Telefones – (11) - 4678-1722/1945

Ferraz de Vasconcelos-SP 19/12/2011

1.21 Rua Morvan Figueiredo nº 65 - Centro PJ Criminal - conjuntos 41,44,54, Contato – Célia ou João

Guarulhos - SP19/12/2011

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

Telefones – (11) – 2479-3891 – 2409-3545PJ Cível – conjuntos 62 e 64 Contato – Joseneide Cerqueira Telefone - 11 – 2441-0655GAECO – Guarulhos – conjuntos - 102 e 103 Contato – Célia ou João Telefone – (11) - 2447-2620

1.22Avenida João Ramalho nº 131 – Centro Contato – Luciano Fernandes ou Nair Telefone – (11) - 4555-3815

Mauá-SP 19/12/2011

1.23

Rua Padre Álvaro Quinonez Zuninga nº 27/31 – Brás CubasContato – SoniaTelefone – (11) - 4727-7454

Mogi das Cruzes - SP Novembro/2011

1.24Avenida Brasil nº 150Contato – Denis Evaristo ou Sônia Telefone – (11) - 4828-3765 ou 4824-3885

Ribeirão Pires-SP 19/12/2011

1.25

Praça IV Centenário - Prédio 3 – 2º andar – sala 235 – CentroContato - Denise Telefones – (11) 4435-6828 ou 4437-1162

Santo André-SP 19/12/2011

1.26

Avenida José Caballero nº 65 - 3º andar - salas 34/35 - Vila BastosContato - Sirlei Telefone – (11) - 4436-7422

Santo André –SP 19/12/2011

1.27

Avenida Kennedy nº 914 – 12º andar – conjuntos 122/123 – Bairro Jardim do MarContato - Flávia Telefones – (11) - 4044-5319/6078

São Bernardo do Campo – SP 19/12/2011

LOCALIDADES DO INTERIOR DO ESTADO

ITEM 2 - ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA:

ENDEREÇO CIDADE ESTIMATIVA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

2.1

Rua Francisco Martins Archila, 222/232 - Bairro São VicenteContato – Renato Ribeiro de Paula ou Luis ManfrinattiTelefones – (18) – 3221-7156/0467

Birigui – SP Novembro/2011

ITEM 3 – ÁREA REGIONAL DE BAURU:

ENDEREÇO CIDADE ESTIMATIVA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1Avenida Vital Brasil nº 1087 – Vila São LúcioContato - Alice Hirata Yokoyama ou SylvioTelefone – (14) - 3212-7826

Botucatu – SP Novembro/2011

3.2Rua Tiradentes, 360 – CentroContato – Alice Hirata Yokoyama ou SylvioTelefones – (14) - 3212-7826 /3222-5568

Ibitinga – SP Novembro/2011

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

ITEM 4 – ÁREA REGIONAL DE FRANCA:

ENDEREÇO CIDADE ESTIMATIVA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

4.1Avenida Lázaro Souza Campos, 322 - Bairro São JoséContato – Luis Gustavo Alves Telefones – (16) - 3723-9838 /3720-1851

Franca - SP 16/11/2011

ITEM 5 – ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO:

ENDEREÇO CIDADE ESTIMATIVA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

5.1Rua dos Libaneses, 2067 - Bairro do CarmoContato – Ãngelo Eduardo Fayão ou FátimaTelefones – (16) - 3629-3848/3754

Araraquara - SP Novembro/2011

5.2Avenida Quinze de Novembro nº 561Contato - Ãngelo Eduardo Fayão ou Fátima Telefones - (16) 3629-3848/3754

Matão - SP Novembro/2011

5.3Avenida Tancredo de Almeida Neves nº 375 - Jardim BotafogoContato - Ãngelo Eduardo Fayão ou Fátima Telefones – (16) - 3629-3848/3754

São Carlos - SP Novembro/2011

ITEM 6 – ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

ENDEREÇO CIDADE ESTIMATIVA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

6.1

Parque das Américas, 55 – CentroContato – Angela Cristina Sanches Buchala ou Izomari Telefones – (17) - 3235-1728/3736

Catanduva - SP 16/11/2011

6.2

Avenida Prestes Maia, Quadra 49 – lotes 17/18Contato – Angela Cristina Sanches Buchala ou Izomari Telefones – (17) - 3235-1728/3736

Votuporanga - SP Novembro/2011

ITEM 7 – ÁREA REGIONAL DE SOROCABA:

ENDEREÇO CIDADE ESTIMATIVA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

7.1Avenida Dona Paulina de Morais, 444 – CentroContato – Maria José da Cruz Mazzon ou Célis Telefones – (15) - 3233-7370/2505

Itapeva - SP 07/11/2011

7.2Rua Vereador Braz Gica da Paz, 193Contato – Maria José da Cruz Mazzon ou Célis Telefones – (15) - 3233-7370/2505

Porangaba - SP 16/11/2011

ITEM 8 – ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ:

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

ENDEREÇO CIDADE ESTIMATIVA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

8.1

Avenida Salmão, esquina com a Avenida Comendador Vicente Paula Penido e Orlando Feirabend Filho – Jardim AquariusContato – Sandra Aparecida ou Armond Telefones – (12) – 3632-7512/7311 ou 3922-7549 / 3923-2884

São José dos Campos - SP Novembro/2011

8.2

Via de Acesso Vereador José Pinto de Souza, s/nºContato - Sandra Aparecida ou ArmondTelefones – (12) - 3632-7512/7311 ou 3922-7549 / 3923-2884

São Luis do Paraitinga - SP 21/11/2011

XIII - DO VALOR ESTIMADO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – A licitante vencedora obriga-se a executar os serviços, objeto desse contrato, pelos preços constantes de sua proposta comercial e negociação na sessão de Pregão, nos quais estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza.

2 – O valor estimado para execução do objeto deste Pregão, para 15 (quinze) meses de contratação, é de R$ 3.746.696,40 (três milhões setecentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), conforme tabela de preços referenciais (base: janeiro de 2011) constante do CADTERC – Cadastro de Serviços Terceirizados do Governo do Estado de São Paulo, e onerará os recursos do elemento 339037-96 - Serviços de Limpeza, UGE 27.01.01 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça - Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais.

3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como, dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão- de- obra alocada para esse fim .

4 – Para efeito de pagamento, as medições dos serviços realizar-se-ão:

a) a primeira, no último dia do mês de início dos serviços;

b) as medições subseqüentes serão realizadas a cada período de 01 (um) mês, contado da data de término do período abrangido pela medição anterior;

b.1) deverá ser considerado para efeitos de medição o mês civil, ou seja, 30 (trinta) dias;

c) O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados;

d) Serão descontados do valor da medição o equivalente à proporção da indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA.

5 - Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

5.1 - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), são:

- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;- Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;- Relação de Tomadores / Obras – RET, 5.1.1 - A comprovação de recolhimento do ISSQN deverá estar referida ao município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei complementar n. 116, de 31 de julho de 2003.

5.1.2 – Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei municipal n. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais ns. 14.042, de 30 de agosto de 2005 e 14.865, de 29 de dezembro de 2008, bem como os Decretos municipais de ns. 50.896, de 1 de outubro de 2009 e 51.357, de 24 de março de 2010, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA.

a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

Obs: o recolhimento da importância será efetuado:- até o dia 10 (dez) do mês subseqüente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, o caso o CONTRATANTE seja órgão da administração indireta;- até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do pagamento, caso o CONTRATANTE seja órgão da administração pública direta;

Nota 1: Para os serviços prestados nos demais municípios deverá ser verificada a respectiva alíquota do ISSQN vigente relativa aos serviços em questão , efetuando-se as devidas adequações na redação do item 6.2.2.1.

Nota 2: Para os serviços prestados nos municípios em que a legislação municipal não determine a retenção ISSQN pela CONTRATANTE, a redação do item 6.2.2.1 deverá ser adequada para prever a apresentação de comprovação de recolhimento pela CONTRATADA.

5.1.3 - Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data da emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente.

5.1.4 - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.

5.1.5 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

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5.2 - Nos termos do artigo 31 da Lei federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterado pela Lei federal nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, e Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.

5.2.1 - Quando da emissão da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.

a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.

b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento, devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.

5.2.2 - O CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA. (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.

5.3 - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE cópia da:

a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:- Nome dos segurados;- Cargo ou função;- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;- Descontos legais;- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;- Totalização por rubrica e geral;- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e

b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;- Data de emissão do documento de cobrança;- Número do documento de cobrança;- Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança; e- Totalização dos valores e sua consolidação.

c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.

5.4 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, Agência n. ...............conta nº ......................................... sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:

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a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no subitem 5 deste item, seja protocolada na Unidade Administrativa do CONTRATANTE, competente no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata dos valores aprovados.

b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.

6 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em razão do atraso verificado.

7 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

8 – Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria CAT-G 00184/2010, de 30 de novembro de 2010, publicada no D.O.E. de 01 de dezembro de 2010, conforme o caso.

XIV - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

1 - Para garantia do exato e fiel cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, até a data de assinatura do Contrato, a título de garantia contratual, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo ser efetuada nas modalidades de garantia preceituadas do artigo 56, § 1º, da Lei federal n. 8.666/1993 e suas alterações.

2 - A garantia prestada será liberada ou restituída após a lavratura do Termo de Encerramento das obrigações pactuadas.

3 – O Ministério Público do Estado de São Paulo poderá descontar do valor da garantia contratual a importância que, a qualquer título, lhe for devida pela licitante vencedora.

4 – Na hipótese de Fiança Bancária deverá dela constar expressa renúncia do Benefício de Ordem, nos termos do Código Civil vigente.

5 – A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e a multa, observado o disposto no Ato (N) n. 308/2003 – PGJ, de 18 de março de 2003.

XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

2 - A sanção de que trata o subitem anterior será aplicada juntamente com as multas previstas no Ato (N) nº 308/2003 – P.G.J., de 18 de março de 2003, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no sítio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br e nos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da administração estadual.

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3 - De acordo com artigo 81 da Lei federal nº 8666/1993 e suas alterações combinado com o artigo 2º do Ato (N) nº 308/2003 – P.G.J. de 18 de março de 2003, a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido no subitem 2, do item XII - DA CONTRATAÇÃO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 40% (quarenta por cento) do valor total da contratação.

4. Quando aplicada a multa, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou recolhida, conforme disposto no artigo 10 e seu parágrafo único, ambos do Ato (N) nº 308/2003 – P.G.J., de 18 de março de 2003.

5. As multas serão independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório e, portanto, não eximem a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.

XVI – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

O controle será executado por Agente Fiscalizador contratual, ou substituto legal, designados em Portaria da Diretoria Geral, ao qual caberá a verificação da qualidade dos serviços, comunicando à CONTRATADA, os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, observados sempre, necessariamente, os princípios que regem a Administração Pública.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, nos termos do artigo 4º, inciso VIII, do Ato nº 45/2003 – PGJ, de 15 de maio de 2003, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3 – Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que assim desejarem.

4 – A divulgação do presente certame será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no endereço eletrônico www.mp.sp.gov.br

5 - A publicidade dos demais atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no endereço eletrônico www.mp.sp.gov.br.

6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Comissão Julgadora de Licitações (Rua Riachuelo, 115 – 5º andar – sala 506), após a celebração do contrato.

7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.

7.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

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9 - Integram o presente Edital:

Anexo 1 - Planilha de metragens das localidades descritas no item I;Anexo 2 - Projeto Básico - Definições e descrição dos serviços;Anexo 3 - Modelo de Carta de Credenciamento;Anexo 4 - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo 5 - Modelo Declaração de inexistência de fato impeditivo à participação em licitações,

promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas;Anexo 6 - Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco;Anexo 7 - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;Anexo 8 - Modelo de Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;Anexo 9 - Modelo de Declaração de Vistoria dos locais de prestação dos serviços;Anexo 10 - Modelo de Proposta Comercial;Anexo 11 - Minuta de Contrato;Anexo 12 - Modelo de Declaração de Compromisso de Apresentação de Licença/Alvará; Anexo 13 - Ato (N) nº 308/2003 - P.G.J., de 18 de março de 2003;Anexo 14 – Resolução nº 37/2009 – C.N.M.P., de 28 de abril de 2009; eAnexo 15 - Recibo de Retirada de Edital pela Internet

10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, em 03 de novembro de 2011.

PAULO SERGIO PUERTA DOS SANTOSProcurador de Justiça

Diretor-Geral

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A N E X O 1

PLANILHA DE METRAGENS DAS ÁREAS DAS LOCALIDADES OBJETO DESTE EDITAL

ITEM 1 – CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO

1.1 – EDIFÍCIO CAMPOS SALES – EDIFÍCIO-SEDERua Riachuelo n. 115 – Centro – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS 7300 15

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 8650 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO 8.982 15

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES 100 15

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 2.000 15

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 3.000 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 17 15

1.2 – EDIFÍCIO AURORA Rua Riachuelo n. 65/67 – Centro – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 2.000 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 160 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

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1.3 – EDIFÍCIO QUEIROZ FILHO Rua Manoel da Nóbrega n. 242 – Paraíso – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS 1.600 15

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 150 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS – OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO 700 15

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES 150 15

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 1.300 15

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA 270 15

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 1.300 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

1.4 - GABINETES DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA Rua Rafael de Barros n. 232 – Paraíso – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS 3.020 15

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 912 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO 304 15

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 62 15

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA 671 15

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 1.608 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

26 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.5 – EDIFÍCIO PANORAMARua Treze de Maio n. 1259 – Bela Vista – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS 282 15

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 5.802,60 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES 818 154 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES 379 15

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 63 15

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA 127 15

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 169 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 710 15

1.6 - FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIORPraça João Mendes Jr. s/n. 3º e 15º andares – Centro – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 1.795 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO 850 15

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 450 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.7 – FÓRUM MINISTRO MÁRIO GUIMARÃESAvenida Abrahão Ribeiro, 313 – Barra Funda - SPTérreo – Avenida A: (salas 24, 25, 26, 27, 28, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 61, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77,78. 84, 85, 86, 87, 88, 91,92, 93, 94, 95, 96, 97,98, 100, 101, 104, 105, 108,109,110,111,112, 114, 115, 118, 119, 120, 121, 122, 127, 128, 129, 130, 131, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 143, 144, 148, 149, 152,153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 163, 164 Biblioteca, Sala de reunião, Auditório, Sala de lanche dos Promotores, Copa dos servidores, Sala de xerox). Térreo - Avenida D: (salas 377, 422 – Promotoria do Juizado Especial Criminal da Família - JECRIM, s/n). 1º andar – Avenida D: (salas 525, 526, 527, 528, 529, 532, 540, 541, 542, 543, 544, 603, 604, 605, 633, 644, 645, 646, 647, 649, 650, 652, 653, 655, 656, 662, 664, 665, 667), 32 (sanitários disponíveis nas Áreas ocupadas pelo Ministério Público e corredores). 1º andar – Avenida D: (salas 1-531 e 1-529), 2º andar: (salas 297, 298 e 2330 e 2337)

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 5.020,28 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO 1.960 15

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 65 15

1.8 - DIRETORIA DA ÁREA DE TRANSPORTES, SUBÁREAS DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E GRÁFICA Avenida Casa Verde nº 571/593 – Casa Verde – São Paulo-SP

Descrição Área (m2)Meses

Trabalhados1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 460 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES 4.060 154 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 400 15

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 598 15

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.9 - DIRETORIA DA ÁREA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E ÁREA DE TRANSPORTESRua Dr. Frederico Steidel n. 120 – Santa Cecília – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 675 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES 925 154 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 175 15

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 92 15

1.10 – DIRETORIA DA ÁREA DE SAÚDERua Líbero Badaró n. 374 – 3º andar – conj. 301 – Centro – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 90,30 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 32 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

29 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.11 – EDIFÍCIO ELY LOPES MEIRELLES - SETOR DE EXPEDIÇÃO DE AUTOSViaduto Dona Paulina n. 80 – Térreo – Sala 106 e conj. 802 – 8º andar - Centro - São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 234 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 80 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

1.12 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDERua Piratininga n. 105 – Brás – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 500 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO 135 15

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 192 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

30 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.13 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO ÓRua Tomás Ramos Jordão n. 101 – 4º andar – Freguesia do Ó – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 108,80 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO 37,90 15

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA 91 15

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 15 15

1.14 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANARua Ana Benvinda de Andrade n. 150 - Alto de Santana - São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 800 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO 50 15

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES 330 15

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 60 15

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 100 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

31 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.15 - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE BARUERI Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro n. 110 – Jardim dos Camargos – Barueri - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 186 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 39 15

1.16 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI Rua Dr. Paulo de Arruda Bacarat n. 140 – Barueri - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 48,06 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 09 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 11,76 15

32 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.17 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBAAv. Desembargador Eduardo Cunha de Abreu n. 215 – Vila Municipal – Carapicuíba -SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 92 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 21,50 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

1.18 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COTIARua Topázio n. 526 – lote 8 – Quadra 18 – Jardim Nomura – Cotia - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 493,72 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 30 15

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA 190 15

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 60 15

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.19 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMAAvenida Sete de Setembro n. 460/462 – Vila Dirce – Diadema - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 357 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO 116 15

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 20 15

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 44 15

1.20 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOSRua Santos Dumont n. 1535 – Tanquinho – Ferraz de Vasconcelos - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 215 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 52 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.21 - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL, CRIMINAL E GAECO DE GUARULHOSRua Morvan Figueiredo n. 65 – conjs. 62 e 64, 41,44 e 54, 102 e 103 - Centro – Guarulhos - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS 56 15

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 467 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 130,40 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 2,60 15

1.22 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA MAUÁAvenida João Ramalho n. 131 – Centro – Mauá - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS 25 15

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 364 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO 123 15

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA 15 15

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 70 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.23 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRÁS CUBAS Rua Padre Álvaro Quinonez Zuninga n. 27/31 – Brás Cubas – Município de Mogi das Cruzes -SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 456,50 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 52 15

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 36 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 86 15

1.24 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA RIBEIRÃO PIRES Avenida Brasil n. 150 – Ribeirão Pires - SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 42 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 13,50 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

36 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.25 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO ANDRÉPraça IV Centenário – Prédio 3 – 2º andar – sala 235 – Centro – Santo André -SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 360 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 70 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

1.26 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ANDRÉAvenida José Caballero n. 65 – 3º andar – salas 34 e 35 – Vila Bastos – Santo André -SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 185 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 45 15

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.27 – GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO-GAECO – NÚCLEO ABCAvenida Kennedy n. 914 – 12º andar – conjs. 122 e 123 - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo- SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 117 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 37 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

INTERIOR DO ESTADO

ITEM 2 – ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA:

2.1 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUIRua Francisco Martins Archila nº 222/232 – Bairro São Vicente – Birigui-SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 435 15

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES 160 15

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 60 15

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA 650 15

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 40 15

ITEM 3 – ÁREA REGIONAL DE BAURU

3.1 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATUAvenida Vital Brasil n. 1087 - Vila São Lucio - Botucatu

Descrição Área (m2)Meses

Trabalhados1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 390 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO 78 15

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 53 15

3.2 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGARua Tiradentes nº 360 – Centro – Ibitinga-SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 415 15

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES - -

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 53 15

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA 410 15

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 25 15

ITEM 4 - ÁREA REGIONAL DE JUSTIÇA DE FRANCA

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

4.1 – ÁREA REGIONAL E PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCAAvenida Lázaro Souza Campos nº 322 – Bairro São José – Franca-SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 120 15

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO 10 15

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES 230 15

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA 8,50 15

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 23 15

ITEM 5 – ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

5.1 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARARua dos Libaneses nº 2067 – Bairro do Carmo – Araraquara-SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 1.250,62 15

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES 196,46 15

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA 1.419,23 15

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 163,54 15

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

5.2 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATÃO Avenida 15 de novembro n. 561 – Matão

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 350 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES 47,50 15

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 45 15

5.3 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS Avenida Tancredo de Almeida Neves n.375 – Jardim Botafogo – São Carlos

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 1.846,88 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA 1.464,16 15

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 238,78 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

ITEM 6 – ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

6.1 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVAParque das Américas nº 55 – Centro – Catanduva-SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 166 15

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES - -

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 33 15

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

6.2 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTUPORANGAAvenida Prestes Maia – Quadra 49 – lotes 17/18 – Votuporanga-SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 555 15

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES - -

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 120 15

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA 1.209 15

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 97 15

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

ITEM 7 – ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

7.1 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVAPraça Vinte de Setembro nº 133 – Itapeva-SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 230 15

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES 50 15

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 09 15

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 32 15

7.2 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORANGABARua Vereador Braz Gica da Paz nº 193 – Porangaba-SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 21 15

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES - -

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 03 15

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

ITEM 8 – ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

8.1 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Avenida Salmão x Avenida Comendador Vicente de Paula Penido e Rua Orlando Feirabend Filho – Jardim Aquarius – São José dos Campos

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 956 153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES - -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 386 15

8.2 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIS DO PARAITINGAVia de Acesso Vereador José Pinto de Souza s/nº - São Luiz do Paraitinga-SP

Descrição Área (m2) Meses

Trabalhados

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS - -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 65 15

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES - -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS - -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO - -

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES - -

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS - -

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA - -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) - -

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 08 15

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

A N E X O 2

PROJETO BÁSICO: DEFINIÇÕES E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1 - DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

1.1. São substâncias ou preparações destinadas a higienização, desinfecção domiciliar em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo, além de inseticidas e raticidas, os desinfetantes e detergentes, assim como abaixo definidos:- Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminadamente ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;- Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e aplicações de uso doméstico; - São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

A - ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS

Características: consideram-se como áreas internas – pisos acarpetados – aquelas revestidas de forração ou carpete.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência: 1.1 DIÁRIA1.1.1 Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE;1.1.2 Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc.Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis, eliminar o uso de lustra móveis; evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos.1.1.3 Limpar/remover o pó de capachos e tapetes.1.1.4 Aspirar o pó em todo o piso acarpetado, especialmente onde o tráfego de pessoas é mais intenso;1.1.5 Remover manchas, sempre que possível, imediatamente após a sua formação, mas nunca esfregá-las sob pena de aumentar à área afetada. No caso das manchas serem de substâncias que contenham óleo ou gordura, recomenda-se retirar o excesso com um pano umedecido com álcool (sem esfregar) e, em seguida, usar um pano umedecido com água e sabão. Após, enxugar com pano seco ou papel absorvente; e1.1.6 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

1.2 SEMANAL1.2.1 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;1.2.2 Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;1.2.3 Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, com produto adequado;1.2.4 Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.2.5 Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras, com produtos adequados, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;1.2.6 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral com pano úmido; e1.2.7 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

1.3 MENSAL1.3.1 Limpar / remover manchas de forros, paredes e rodapés;1.3.2 Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; e1.3.3 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

1.4 TRIMESTRAL1.4.1 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;1.4.2 Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e1.4.3 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

1.5 ANUAL1.5.1 Efetuar lavagem das áreas acarpetadas; 1.5.2 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência anual.

2 - HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

3. CONSIDERAÇÃO FINAL

3.1 A lavagem do carpete deverá ser realizada quando realmente necessária ou em função da especificação do fabricante, principalmente nos locais que apresentem alto tráfego de pessoas, tais como: "hall's", acessos a elevadores, corredores, escadas etc.

3.2 Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.

B - ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS

Características: Consideram-se como áreas internas - pisos frios- aquelas constituídas/revestidas de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, madeira, inclusive os sanitários.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência:

1.1 DIÁRIA1.1.1 Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneantes domissanitários desinfetantes, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;1.1.2 Lavar bacias, assentos e pias com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;1.1.3 Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; e1.1.4 Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE;1.1.5 Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc, sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de

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aditivo e detergente para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de lustra móveis, evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos.1.1.6 Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE;1.1.7 Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;1.1.8 Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;1.1.9 Limpar os elevadores com produto adequado;1.1.10 Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; e1.1.11 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

1.2 SEMANAL1.2.1 Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;1.2.2 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;1.2.3 Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;1.2.4 Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;1.2.5 Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produtos adequados, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;1.2.6 Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;1.2.7 Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares;1.2.8 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; e1.2.9 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

1.3 MENSAL1.3.1 Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés;1.3.2 Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; e1.3.3 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

1.4 TRIMESTRAL1.4.1 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;1.4.2 Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e1.4.3 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

3. CONSIDERAÇÃO FINAL

3.1 Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.

C - ÁREAS INTERNAS - ALMOXARIFADOS/GALPÕES

Características: Consideram-se como áreas internas - almoxarifados/galpões – as áreas utilizadas para depósito/estoque/guarda de materiais diversos.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência:

1.1 DIÁRIAÁreas administrativas de almoxarifados

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1.1.1 Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE;1.1.2 Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc. Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de lustra móveis, evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos.1.1.3 Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;1.1.4 Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneantes domissanitários desinfetantes, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto de uso;1.1.5 Lavar bacias, assentos e pias com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;1.1.6 Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;1.1.7 Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;1.1.8 Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE; e1.1.9 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

Áreas operacionais de almoxarifados/galpões1.1.1 Retirar os detritos dos cestos 02 (duas) vezes por dia, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE;1.1.2 Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE; e1.1.3 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

1.2 SEMANALÁreas administrativas de almoxarifados1.2.1 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;1.2.2 Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;1.2.3 Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;1.2.4 Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões,fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;1.2.5 Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;1.2.6 Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido; e1.2.7 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

Áreas operacionais de almoxarifados/galpões1.2.1 Passar pano úmido nos pisos, removendo pó, manchas, etc.

1.3 QUINZENALÁreas operacionais de almoxarifados/galpões1.3.1 Remover o pó das prateleiras, bancadas, armários, bem como dos demais móveis existentes; etc.Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de lustra móveis.1.3.2 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência quinzenal.

1.4 MENSALÁreas administrativas de almoxarifados1.4.1 Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés;

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1.4.2 Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; e1.4.3 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

1.5 TRIMESTRALÁreas administrativas de almoxarifados1.5.1 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;1.5.2 Limpar cortinas e persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e1.5.3 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

3. CONSIDERAÇÃO FINAL

3.1 Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.

D - ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO/HALL/SALÃO

Características: consideram-se como áreas internas com espaços livres, saguão, hall e salão, revestidos com pisos frios ou acarpetados.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência:

1.1 DIÁRIA1.1.1 Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE;1.1.2 Remover o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos bancos, cadeiras, demais móveis existentes, telefones, extintores de incêndio etc.Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de lustra móveis, evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos.1.1.3 Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE;1.1.4 Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;1.1.5 Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;1.1.6 Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; e1.1.7 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

1.2 SEMANAL1.2.1 Limpar portas, barras e batentes com produto adequado;1.2.2 Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;1.2.3 Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;1.2.4 Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;1.2.5 Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares;1.2.6 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; e1.2.7 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

1.3 MENSAL

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1.3.1 Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés;1.3.2 Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; e1.3.3 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

1.4 TRIMESTRAL1.4.1 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;1.4.2 Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e 1.4.3 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

3. CONSIDERAÇÃO FINAL

3.1 Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.

E - ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

Características: consideram-se áreas externas (pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações) aquelas áreas circundantes aos prédios administrativos, revestidas de cimento, lajota, cerâmica etc.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência:

1.1 DIÁRIA1.1.1 Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE;1.1.2 Limpar/remover o pó de capachos;1.1.3 Limpar adequadamente cinzeiros;1.1.4 Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE;1.1.5 Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima desses materiais em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;1.1.6 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária; e1.1.7 Lavar os pisos somente nas áreas circunscritas que apresentem sujidade e manchas, observadas as restrições do item 2 a seguir.

1.2 SEMANAL1.2.1 Lavar os pisos, observados os regramentos estabelecidos pelo item 2 a seguir; e1.2.2 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

1.3 MENSAL1.3.1 Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; e1.3.2 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

2. UTILIZAÇÃO DA ÁGUA

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2.1 A limpeza dos pisos pavimentados somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde; e

2.2 Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros.

3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

4. CONSIDERAÇÃO FINAL

4.1 Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.

F – ÁREAS EXTERNAS – VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

Características: áreas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas, arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências da CONTRATANTE.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência:

1.1 DIÁRIA1.1.1 Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE;1.1.2 Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE;1.1.3 Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima desses materiais em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; e1.1.4 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

1.2 SEMANAL1.2.1 Executar serviços considerados necessários à freqüência semanal.

1.3 MENSAL1.3.1 Executar serviços considerados necessários à freqüência mensal.

2. UTILIZAÇÃO DA ÁGUA2.1 A limpeza do arruamento somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde;2.2 A limpeza de passeios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde;2.3 Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).

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3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

I - ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES - ALTA FREQUÊNCIA(1 VEZ POR SEMANA)Características: áreas externas nas dependências da CONTRATANTE que necessitam de limpeza semanal.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência:

1.1 SEMANAL1.1.1 Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE;1.1.2 Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos e acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE;1.1.3 Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima desses materiais em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; e1.1.4 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

2. UTILIZAÇÃO DE ÁGUA

2.1 A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde; e2.2 Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).

3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

H - ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES - MÉDIA FREQUÊNCIA(1 VEZ POR QUINZENA)Características: áreas externas nas dependências da CONTRATANTE que necessitam de limpeza quinzenal.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência:

1.1 QUINZENAL1.1.1 Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE;1.1.2 Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos e acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE;1.1.3 Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; e1.1.4 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência quinzenal.

2. UTILIZAÇÃO DE ÁGUA

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

2.1 A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde; e2.2 Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).

3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

I - ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES - BAIXA FREQÜÊNCIA(1 VEZ POR MÊS)Características: áreas externas nas dependências da CONTRATANTE que necessitam de limpeza mensal.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência:

1.1 MENSAL1.1.1 Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE;1.1.2 Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos e acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE;1.1.3 Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; e1.1.4 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

2. UTILIZAÇÃO DE ÁGUA

2.1 A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde; e2.2 Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).

3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

J - ÁREAS EXTERNAS: COLETA DE DETRITOS EM PÁTIOS E ÁREAS VERDES –FREQÜÊNCIA DIÁRIACaracterísticas: consideram-se áreas externas com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência:

1.1. DIÁRIA1.1.1 Retirar os detritos dos cestos de lixo, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE;

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.1.2 Coletar papéis, detritos e folhagens das áreas, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

L - VIDROS EXTERNOS - FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL(com ou sem exposição a situação de risco)Características: consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência:

1.1 QUINZENAL1.1.1 Limpar todos os vidros externos - face interna aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade.

1.2 TRIMESTRAL1.2.1 Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade.

2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

M - VIDROS EXTERNOS - FREQÜÊNCIA SEMESTRAL (com ou sem exposição a situação de risco)Características: consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência:

1.1 QUINZENAL1.1.1 Limpar todos os vidros externos - face interna, aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade.

1.2 SEMESTRAL1.2.1 Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade.

2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

A N E X O 3

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

AoMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULORua Riachuelo, 115 - CentroSão Paulo - SP

A empresa ................................................................................., localizada

na ......................................................, CNPJ nº ...................................., por seu representante legal,

abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a)

Sr(a). ................................................................................, (nacionalidade, estado civil, profissão)

portador da cédula de identidade RG nº..........................., como seu (sua) representante para todos os

atos referentes ao PREGÃO Nº 058/2011, que tem por objeto a contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento

de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas dependências da

Instituição, localizadas na Capital, Grande São Paulo e Interior do Estado, relacionadas no Item I do

Edital, com poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente

para desistir da interposição de recurso.

São Paulo, de de 2011.

__________________________________________________(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa

que assina, com firma reconhecida)

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

A N E X O 4

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

AoMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULORua Riachuelo, 115 - CentroSão Paulo - SP

A empresa ................................................................................., localizada

na ......................................................, CNPJ nº ...................................., por seu representante legal,

abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de

habilitação, estando ciente que, constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de

documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de

17 de julho de 2002, além das disposições do Ato nº 045/03-P.G.J., de 15 de maio de 2003.

São Paulo, de de 2011.

___________________________________________________(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa

que assina)

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

A N E X O 5

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR

ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),

interessada em participar do Pregão nº 058/2011, do Ministério Público do Estado de São Paulo,

DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação

em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de

contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei federal nº 9.605/1998.

São Paulo, de de 2011.

______________________________________________________(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa

que assina)

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

A N E X O 6

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ

n. .................................... , não se enquadra em nenhuma das hipóteses de vedações previstas na

Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, em especial

nos artigos 3º e 4º.

Representante: ........................

RG nº: ..................

São Paulo, ..... de ...................... de 2011.

____________________________________________

Assinatura do representante legal

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

ANEXO 7

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa ............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ

n. ...................................... é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do

enquadramento previsto na Lei complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos

declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério

de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO N. 058/2011, realizado pelo Ministério Público

do Estado de São Paulo.

Representante: ........................

RG n.: ..................

São Paulo, ..... de ...................... de 2011.

____________________________________________

Assinatura do representante legal

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

A N E X O 8

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),

interessada em participar do PREGÃO nº 058/2011, do Ministério Público do Estado de São Paulo,

DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei estadual nº 6.544, de 22

de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o

Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da

Constituição Federal.

São Paulo, de de 2011.

________________________________________________________(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa

que assina)

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

A N E X O 9

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaro, para todos os fins, que a empresa ....................................... vistoriou o local onde

serão realizados os serviços de limpeza, asseio e conservação predial, localizado na (nome da

localidade), ficando familiarizada com a natureza e vulto dos serviços técnicos/especializados,

inclusive os equipamentos que serão necessários ao perfeito desenvolvimento da execução dos

serviços, objeto deste Pregão nº 058/2011.

São Paulo, de de 2011.

____________________________________________________(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa

que assina)

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

A N E X O 10

PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)

Ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 – Centro - São Paulo - SP

PREGÃO Nº 058/2011

Prezados Senhores:

Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supra referida e de seus anexos e tomarmos conhecimento de suas condições, propomos executar, sob nossa integral responsabilidade o objeto deste PREGÃO, conforme segue:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, nas dependências da Instituição, localizadas na Capital, Grande São Paulo e Interior do Estado, conforme especificações de metragens de área constantes do Anexo 1 deste Edital, nos endereços abaixo, conforme planilhas quantitativas, que seguem:

ITEM 1 – CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO

1.1 – EDIFÍCIO CAMPOS SALES - EDIFÍCIO-SEDE Rua Riachuelo n. 115 – Centro – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS 7.300

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 8.6503 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES -

SAGUÃO, HALL E SALÃO8.982

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

100

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

2.000

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

3.000

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

17

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

SUBTOTAL MENSAL:

1.2 – EDIFÍCIO AURORA Rua Riachuelo n. 65/67 – Centro – São Paulo -SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 2.0003 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

160

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

1.3 – EDIFÍCIO QUEIROZ FILHO Rua Manoel da Nóbrega n. 242 – Paraíso – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS 1.600

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 1503 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS – OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO700

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

150

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

1.300

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

270

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

1.300

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

1.4 - GABINETE DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA Rua Rafael de Barros n. 232 – Paraíso – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS 3.020

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 9123 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO304

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

62

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

671

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

1.608

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

1.5 – EDIFÍCIO PANORAMA Rua Treze de Maio n. 1259 – Bela Vista – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS 282

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 5.802,603 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES 8184 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

379

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

63

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

127

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

169

65 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

710

SUBTOTAL MENSAL:

1.6 - FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIORPraça João Mendes Jr. s/n. 3º e 15º andares – Centro – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 1.795

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO850

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

450

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

1.7 - FÓRUM MINISTRO MÁRIO GUIMARÃESAvenida Abrahão Ribeiro, 313 – Barra Funda - SPTérreo – Avenida A: (salas 24, 25, 26, 27, 28, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 61, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77,78. 84, 85, 86, 87, 88, 91,92, 93, 94, 95, 96, 97,98, 100, 101, 104, 105, 108,109,110,111,112, 114, 115, 118, 119, 120, 121, 122, 127, 128, 129, 130, 131, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 143, 144, 148, 149, 152,153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 163, 164 Biblioteca, Sala de reunião, Auditório, Sala de lanche dos Promotores, Copa dos servidores, Sala de xerox). Térreo - Avenida D: (salas 377, 422 – Promotoria do Juizado Especial Criminal da Família - JECRIM, s/n). 1º andar – Avenida D: (salas 525, 526, 527, 528, 529, 532, 540, 541, 542, 543, 544, 603, 604, 605, 633, 644, 645, 646, 647, 649, 650, 652, 653, 655, 656, 662, 664, 665, 667),32 (sanitários disponíveis nas Áreas ocupadas pelo Ministério Público e corredores).1º andar – Avenida D: (salas 1-531 e 1-529), 2º andar: (salas 297, 298 e 2330 e 2337)

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

66 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 5.020,283 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO1.960

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

65

SUBTOTAL MENSAL:

1.8 - DIRETORIA DA ÁREA DE TRANSPORTES, SUBÁREAS DE PATRIMÔNIO, DE ALMOXARIFADO E GRÁFICAAvenida Casa Verde n. 571/593 – Casa Verde – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 4603 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES 4.0604 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

400

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

598

SUBTOTAL MENSAL:

1.9 - DIRETORIAS DA ÁREA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E DA ÁREA DE TRANSPORTESRua Dr. Frederico Steidel n. 120 – Santa Cecília – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

67 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 6753 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES 9254 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

175

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

92

SUBTOTAL MENSAL:

1.10 – DIRETORIA DA ÁREA DE SAÚDERua Líbero Badaró n. 374 – 3º andar – conj. 301 – Centro – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS --

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 90,303 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

32

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

1.11 – EDIFÍCIO ELY LOPES MEIRELLES - SETOR DE EXPEDIÇÃO DE AUTOSViaduto Dona Paulina n. 80 – Térreo – Sala 106 e conj. 802 – 8º andar - Centro - São Paulo - SP

68 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 2343 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

80

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

1.12 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDERua Piratininga n. 105 – Brás – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 5003 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO135

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

192

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

69 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.13 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO ÓRua Tomás Ramos Jordão n. 101 – 4º andar – Freguesia do Ó – São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 108,803 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO37,90

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

91

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

15

SUBTOTAL MENSAL:

1.14 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANARua Ana Benvinda de Andrade n. 150 - Alto de Santana - São Paulo - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 8003 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO50

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

330

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

60

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

100

70 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

1.15 - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE BARUERI Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro n. 110 – Jardim dos Camargos – Barueri - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 186

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO

-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

39

SUBTOTAL MENSAL:

1.16 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI Rua Dr. Paulo de Arruda Bacarat n. 140 – Barueri - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 48,063 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO

-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

71 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

09

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

11,76

SUBTOTAL MENSAL:

1.17 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBAAv. Desembargador Eduardo Cunha de Abreu n. 215 – Vila Municipal – Carapicuíba - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 92

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

21,50

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

1.18 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COTIARua Topázio n. 526 – lote 8 – Quadra 18 – Jardim Nomura – Cotia - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 493,72

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

30

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

190

72 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

60

SUBTOTAL MENSAL:

1.19 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMAAvenida Sete de Setembro n. 460/462 – Vila Dirce – Diadema - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 357

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO116

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

20

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

44

SUBTOTAL MENSAL:

1.20 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOSRua Santos Dumont n. 1535 – Tanquinho – Ferraz de Vasconcelos - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 2153 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

73 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

52

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

1.21 - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL, CRIMINAL E GAECO DE GUARULHOSRua Morvan Figueiredo n. 65 – conjs. 62 e 64, 41,44 e 54, 102 e 103 - Centro – Guarulhos- SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS 56

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 4673 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO -

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES -

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS -

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA -

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 130,40

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) 2,60

SUBTOTAL MENSAL:

1.22 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁAvenida João Ramalho n. 131 – Centro – Mauá - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS 25

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 3643 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO123

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

15

74 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

70

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

1-23 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRÁS CUBAS Rua Padre Álvaro Quinonez Zuninga n. 27/31 – Brás Cubas – Município de Mogi das Cruzes - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 456,503 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO

-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

52

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

36

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

86

SUBTOTAL MENSAL:

1.24 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA RIBEIRÃO PIRES Avenida Brasil n. 150 – Ribeirão Pires - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 423 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

75 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

13,50

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

1.25 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO ANDRÉPraça IV Centenário – Prédio 3 – 2º andar – sala 235 – Centro – Santo André - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 3603 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

70

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

1.26 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ANDRÉAvenida José Caballero n. 65 – 3º andar – salas 34 e 35 – Vila Bastos – Santo André - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 1853 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

76 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

45

SUBTOTAL MENSAL:

1.27 - GAECO – NÚCLEO ABCAvenida Kennedy n. 914 – 12º andar – conjs. 122 e 123 - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo - SP

Descrição Área (m2)

Preço unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 1173 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

37

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

INTERIOR DO ESTADO

ITEM 02 – ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA

2.1 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUI Rua Francisco Martins Archila nº 222/232 – Bairro São Vicente – Birigui-SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 435

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -

77 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO

-

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES

160

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 60

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

650

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

40

SUBTOTAL MENSAL:

ITEM 03 – ÁREA REGIONAL DE BAURU

3.1 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU Avenida Vital Brasil n. 1087 - Vila São Lucio – Botucatu-SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 3903 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO78

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

53

SUBTOTAL MENSAL:

3.2 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGARua Tiradentes nº 360 – Centro – Ibitinga-SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS -

78 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 415

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,HALL E SALÃO

-

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES

-

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 53

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

410

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

25

SUBTOTAL MENSAL:

ITEM 4 – ÁREA REGIONAL DE FRANCA

4.1 - ÁREA REAGIONAL E PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCAAvenida Lázaro Souza Campos nº 322 – Bairro São José – Franca-SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 120

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO

10

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES

230

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS -

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

8,50

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

23

SUBTOTAL MENSAL:

79 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

ITEM 5 – ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

5.1 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARARua dos Libaneses nº 2067 – Bairro do Carmo – Araraquara-SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 1.250,62

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL E SALÃO

-

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES

196,46

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS -

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

1.419,23

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

163,54

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

5.2 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATÃO Avenida 15 de novembro n. 561 – Matão - SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 3503 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

47,50

80 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

45

SUBTOTAL MENSAL:

5.3 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS Avenida Tancredo de Almeida Neves n.375 – Jardim Botafogo – São Carlos -SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 1.846,883 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

1.464,16

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

238,78

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

ITEM 06 – ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

6.1 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVAParque das Américas nº 55 – Centro – Catanduva-SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 166

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

81 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO

-

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES

-

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS -

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

33

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

SUBTOTAL MENSAL:

6.2 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTUPORANGAAvenida Prestes Maia – Quadra 49 – lotes 17/18 – Votuporanga-SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 555

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO

-

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES

-

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 120

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

1.209

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

97

SUBTOTAL MENSAL:

ITEM 07 – ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

7.1 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVAPraça Vinte de Setembro nº 133 – Itapeva-SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS -

82 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 230

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO

-

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES

50

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 09

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

32

SUBTOTAL MENSAL:

7.2 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORANGABARua Vereador Braz Gica da Paz nº 193 – Porangaba-SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 21

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO

-

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES

-

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS -

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

03

SUBTOTAL MENSAL:

ITEM 08 – ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

8.1 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

83 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

Avenida Salmão x Avenida Comendador Vicente de Paula Penido e Rua Orlando Feirasend Filho – Jardim Aquarius – São José dos Campos

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 9563 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO,

HALL E SALÃO-

6 ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

-

7 ÁREAS EXTERNAS - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS

-

8 ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

386

SUBTOTAL MENSAL:

8.2 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIS DO PARAITINGAVia de Acesso Vereador José Pinto de Souza s/nº - São Luiz do Paraitinga-SP

Descrição Área (m2) Preço

unitário mensal

Total em $

1 ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS -

2 ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS 65

3 ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES -

4 ÁREAS INTERNAS - OFICINAS -

5 ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO, HALL E SALÃO

-

6 ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÁS EDIFICAÇÕES

-

7 VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS -

8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQÜÊNCIA

-

9 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

-

10 VIDROS EXTERNOS- FREQÜÊNCIA TRIMESTRAL (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

08

SUBTOTAL MENSAL:

84 de 107

PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

I – VALOR:

1.1. Os preços fornecidos, estão expressos em moeda corrente nacional "Real" e encontram-se sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

1.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.

1.3. Nos preços por m²/mês deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza. 1.4. Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de janeiro de 2011, que será considerado como o mês de referência dos preços.

II – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Estamos cientes de que os pagamentos serão efetuados mensalmente, em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, conforme item XI deste Edital.

III – DADOS BANCÁRIOS

3.1 - A proponente possui conta corrente n. ............, na agência n. .........., do Banco do Brasil S/A (se a empresa já possuir conta aberta no Banco do Brasil S/A).

OU

3.1 - A proponente, em se consagrando vencedora do certame, compromete-se a abrir conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil S/A, logo após a publicação da homologação e adjudicação, informando imediatamente os dados ao Pregoeiro e Equipe de Apoio (se a empresa já possuir conta aberta no Banco do Brasil S/A).

IV - REPRESENTAÇÃO LEGAL

4.1 - Informamos que o Sr. .............................................., RG nº .............................., CPF nº ......................, .................. (cargo) é representante legal da empresa, nos termos da Cláusula ....... do Contrato Social, podendo firmar contrato com o Ministério Público do Estado de São Paulo (quando o representante legal for sócio, diretor ou gerente).

OU

4.1 - Informamos que o Sr. .............................................., RG nº .............................., CPF nº ..................... , ............. (cargo) é procurador da empresa, tendo poderes para firmar contrato com o Ministério Público do Estado de São Paulo. (quando o representante legal da empresa for procurador, com poderes expressos no documento de Procuração).

V – VALIDADE DA PROPOSTA

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

5.1. A presente proposta é válida pelo prazo de .......(........) dias (mínimo: 60 dias), a partir desta data.

VI – DECLARAÇÕES EXTRAS

6.1. Declaramos aceitar todas as condições do presente Pregão, comprometendo-nos a cumprir fielmente suas especificações e disposições, bem como nos sujeitar integralmente às disposições legais que regem as normas gerais sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, inclusive o Ato (N) n. 308/2003-PGJ, de 18 de março de 2003, ao qual nos sujeitamos em todos os seus termos.

6.2. Declaramos, também, estar cientes de que toda a empresa contratada por Órgão Público deverá ter condições para pronta apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND, junto à Previdência Social, nos termos do artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, que sua verificação e apresentação, com data recente e dentro de sua validade, faz-se exigível para fins de liberação de pagamento final e que o mesmo documento público encontra-se acessível no site: www.previdenciasocial.gov.br.

6.3. Sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados: .............................. (preenchimento obrigatório)

São Paulo, de de 2011.

___________________________________________________Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina

_________________________________________________________________________________Observações:

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1. O licitante deverá indicar obrigatoriamente e fazer constar de sua proposta o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados. Solicita-se também informar o número de empregados com a respectiva carga horária, discriminados por categoria, que serão colocados em serviços, observadas as produtividades de profissional por metro quadrado.

2. A proponente deverá atentar ao disposto na Lei n. 12.799/2008, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto n. 53.455, de 19 de setembro de 2008 (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual).

3. Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.

A N E X O 11

PROCESSO Nº ........./2011 – DG/MPCONTRATO Nº .........../2011

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO E ............................................... PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, EM UNIDADES DA INSTITUIÇÃO LOCALIZADAS NA CAPITAL, GRANDE SÃO PAULO E INTERIOR.

Aos ......... dias do mês de ................de 2011 , no edifício-sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rua Riachuelo, 115, nesta Capital, compareceram as partes entre si justas e CONTRATADA, a saber: de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO SÃO PAULO, CNPJ n. 01.468.760/0001-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Doutor PAULO SERGIO PUERTA DOS SANTOS, Procurador de Justiça e seu Diretor-Geral, e de outro, a empresa ................................................................, CNPJ n. .........................., .estabelecida na ..........................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ......................., ................ (cargo), RG......................, CPF............................, têm certo e ajustado o presente Contrato, decorrente do Pregão nº ....../2011, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão à Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 e Ato nº 045/2003 - PGJ de 15 de maio de 2003, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, à Lei estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, e demais normas aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA, nas dependências desta Instituição, localizadas na Capital, Grande São Paulo e Interior do Estado, abaixo relacionadas (conforme Anexo “1” ao presente instrumento – ANEXO 1 – PLANILHA DE METRAGENS DAS ÁREAS DAS LOCALIDADES OBJETO DESTE EDITAL, do Edital do Pregão nº ........./2011) e conforme as especificações técnicas do Pregão n. ...../2011 (conforme Anexo “2” ao presente instrumento – ANEXO 2 – PROJETO BÁSICO: DEFINIÇÕES E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, do Edital do Pregão n. ...../2011), proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo DG/MP nº ......./2011:

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

1.2. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de mudar o local de execução dos serviços, desde que no âmbito da região relativa ao item adjudicado, no âmbito do Estado de São Paulo, sem que haja alteração de preço, mediante Termo Aditivo.

1.3. O objeto contratado executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.

1.4. A CONTRATADA não poderá transferir a presente contratação, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados. ITEM 1 – ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO:

1.1 – Rua Riachuelo nº 115 – Telefone: (11) 3119-9394 - Centro – São Paulo-SP;1.2 – Rua Riachuelo nº 65/67 – Telefone: (11) 3119-9384 - Centro – São Paulo-SP;1.3 – Rua Manoel da Nóbrega nº 242 – Telefone: (11) 3371-0400 - Paraíso – São Paulo-SP; 1.4 – Rua Rafael de Barros nº 232 – Telefone: (11) 3119-7111 - Paraíso – São Paulo-SP;1.5 – Rua Treze de Maio nº 1259 – Telefone: (11) 3017-7700 - Bela Vista – São Paulo-SP;1.6 – Praça João Mendes s/nº - 3º e 15º andares – Telefone: (11) 3119-9394 - Centro – São Paulo-SP;1.7 – Avenida Abrahão Ribeiro nº 313 - Telefone: (11) 2127-9299 – Barra Funda - SPTérreo – Avenida A: (salas 24, 25, 26, 27, 28, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 61, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77,78. 84, 85, 86, 87, 88, 91,92, 93, 94, 95, 96, 97,98, 100, 101, 104, 105, 108,109,110,111,112, 114, 115, 118, 119, 120, 121, 122, 127, 128, 129, 130, 131, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 143, 144, 148, 149, 152,153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 163, 164 Biblioteca, Sala de reunião, Auditório, Sala de lanche dos Promotores, Copa dos servidores, Sala de xerox). Térreo - Avenida D: (salas 377, 422 – Promotoria do Juizado Especial Criminal da Família - JECRIM, s/n). 1º andar – Avenida D: (salas 525, 526, 527, 528, 529, 532, 540, 541, 542, 543, 544, 603, 604, 605, 633, 644, 645, 646, 647, 649, 650, 652, 653, 655, 656, 662, 664, 665, 667), 32 (sanitários disponíveis nas Áreas ocupadas pelo Ministério Público e corredores).1º andar – Avenida D: (salas 1-531 e 1-529), 2º andar: (salas 297, 298 e 2330 e 2337)1.8 – Avenida Casa Verde nº 571/593 – Telefone: (11) 2236-8438 - Casa Verde – São Paulo-SP;1.9 - Rua Doutor Frederico Steidel nº 120 – Telefones: (11) 3333-1415/3338-0685 - Santa Cecília – São Paulo-SP;1.10 – Rua Líbero Badaró nº 374 – 3º andar – conjunto 301 – Telefones: (11) 3242-0570/3107-1299 - Centro – São Paulo-SP;1.11 – Viaduto Dona Paulina nº 80 – térreo (sala 106) e 8º andar, conj. 802–Telefones: (11) 3101-2118/3107 - Centro–São Paulo-SP;1.12 – Rua Piratininga nº 105 – Telefones: (11) 3209-0776/8831 - Brás – São Paulo-SP;1.13 – Rua Tomás Ramos Jordão nº 101 – 4º andar – Telefones: (11) 3978-9255/9448 - Freguesia do Ó – São Paulo-SP;1.14 – Rua Ana Benvinda de Andrade nº 150 –Telefones: (11) 2281-1800/1801 - Alto de Santana – São Paulo – SP;1.15 – Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 110 – Telefones: (11) 4163-5289/5295 - Jardim dos Camargos – Barueri-SP;1.16 – Rua Doutor Paulo de Arruda Bacarat nº 140 – Telefones: (11) 4163-5289/5295 - Barueri – SP;1.17 – Avenida Desembargador Eduardo Cunha de Abreu nº 215– Telefones: (11) 4184-6678/3386 - Vila Municipal–Carapicuíba-SP;1.18 – Rua Topázio nº 526 – lote 8 – Quadra 18 – Telefones: (11) 4703-3982/7589 - Jardim Nomura – Cotia – SP;1.19 – Avenida Sete de Setembro nº 460/462 – Telefones: (11) 4056-5269/4044-1961 - Vila Dirce – Diadema – SP;1.20 – Rua Santos Dumont nº 1535 – Telefones: (11) 4678-1722/1945 - Bairro Tanquinho – Ferraz de Vasconcelos – SP;

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1.21 – Rua Morvan Figueiredo nº 65 – conjuntos 41, 44, 54 (telefones: (11) 2479-3891), 62, 64 (telefone: (11) 2441-0655), 102 e 103 (telefone: (11) 2447-2620) –Centro – Guarulhos-SP;1.22 – Avenida João Ramalho nº 131 – Telefone: (11) 4555-3815 - Centro – Mauá – SP;1.23 – Rua Padre Alvaro Quinonez Zuninga nº 27/31 – Telefone: 4727-7454 - Brás Cubas – Mogi das Cruzes – SP;1.24 – Avenida Brasil nº150 – Telefones: (11) 4828-3765/4824-3885) Ribeirão Pires – SP;1.25 – Praça IV Centenário – prédio 3 – 2º andar – sala 235 – Telefones: (11) 4435-6828/4437-1162 - Centro – Santo André – SP;1.26 - Avenida José Caballero nº 65 – 3º andar – salas 34/35 – Telefone: (11) 4436-7422 - Vila Bastos – Santo André-SP;

1.27 – Avenida Kennedy nº 914 – 12º andar – conjuntos 122/123 – Telefones: (11) 4044-5319/6078 - Bairro Jardim do Mar – São Bernardo dos Campos - SP.

ITEM 2 – ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA:

2.1 - Rua Francisco Martins Archila nº 222/232 – Telefones: (18) 3221-7156/0467 - Bairro São Vicente – Birigui -SP

ITEM 3 – ÁREA REGIONAL DE BAURU:

3.1 - Avenida Vital Brasil nº 1087 – Telefone: (14) 3212-7826 - Vila São Lúcio – Botucatu-SP;3.2 - Rua Tiradentes nº 360 – Teleonfes: (14) 3212-7826/3222-5568 - Centro – Ibitinga – SP

ITEM 4 – ÁREA REGIONAL DE FRANCA:

4.1 - Avenida Lázaro Souza Campos nº 322 – Telefones: (16) 3723-9838/3720-1851 - Bairro São José – Franca – SP

ITEM 5 – ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO:

5.1 - Rua dos Libaneses nº 2067 – telefones: (16) 3629-3848/3754 - bairro do Carmo – Araraquara – SP;5.2 - Avenida Quinze de Novembro nº 561 – Telefones: (16) 3629-3848/3754 - Matão – SP;5.3 - Avenida Tancredo de Almeida Neves nº 375 – Telefones: (16) 3629-3848/3754 - Jardim Botafogo – São Carlos – SP;

ITEM 6 – ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

6.1 - Parque das Américas nº 55 – Telefones: (17) 3235-1728/3736 - Centro – Catanduva-SP;6.2 - Avenida Prestes Maia, quadra 49 – lotes 17/18 – Telefones: (17) 3235-1728/3736 - Votuporanga – SP

ITEM 7 – ÁREA REGIONAL DE SOROCABA:

7.1 - Avenida Dona Paulina de Morais nº 444 – Telefones: (15) 3233-7370/2505 - Centro – Itapeva – SP;7.2 - Rua Vereador Braz Gica da Paz nº 193 – Telefones: (15) 3233-7370/2505 - Porangaba – SP;

ITEM 8 – ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ:

8.1 - Avenida Salmão, esquina com a avenida Comendador Vicente Paula Penido e rua Orlando Feirasend Filho – Telefones: (12) 3632-7512/7311 ou 3922-7549 ou 3923-2884 - Jardim Aquarius – São José dos Campos - SP;

8.2 – Via de Acesso Vereador José Pinto de Souza s/nº - Telefones: (12) 3632-7512/7311 ou 3922-7549 ou 3923-2884 - São Luiz do Paraitinga – SP

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1.2 - Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de mudar o local de execução dos serviços, desde que no âmbito da região relativa ao item adjudicado, no âmbito do território do Estado de São Paulo, sem que haja alteração de preço, mediante Termo de Aditamento.

1.3 - O objeto contratado executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.

1.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a presente contratação, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.

CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO

O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

3.1 - A vigência deste contrato é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado o prazo contratual a 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidas pela legislação vigente, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas e desde que as partes se manifestem antes do término do prazo contratual, formalizando-se por meio de Termo de Aditamento.

3.2 - A CONTRATADA poderá se opor à referida prorrogação, desde que o faça mediante documento escrito, protocolado na Área de Comunicações Administrativas – Protocolo em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

CLÁUSULA 4ª - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

4.1 - Após o término de cada período mensal o representante de cada Unidade (localidade), escolhido dentre os servidores da Instituição que prestam serviços nas localidades, verificará a qualidade dos serviços e encaminhará aos corresponsáveis ou cofiscalizadores , até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao dia da prestação dos serviços, relatório sobre os serviços realizados durante o mês.

4.2 - O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de inexecução e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.

4.2.1 - Deverá ser considerado, para efeitos de medição, o mês civil, ou seja, 30 (trinta) dias;

4.3 - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.

4.4 - Após a conferência dos quantitativos apresentados pelos representantes, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento do relatório das Unidades, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.

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4.5 - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, por Município da prestação de serviço, contra o CONTRATANTE, e apresentadas na Diretoria de Divisão do MP - Atividades Complementares, localizada na Rua Riachuelo n. 115 – 5º andar - sala 522 – São Paulo (SP) juntamente com os outros documentos devidos.

4.6 – Para efeito de pagamento, ainda, as medições dos serviços realizar-se-ão:

a) a primeira, no último dia do mês de início dos serviços;b) as medições subseqüentes serão realizadas a cada período de 01(um) mês, contado da data de término do período abrangido pela medição anterior;

CLÁUSULA 5ª - DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS CONSIGNADOS

Para efeito legal, o valor total deste Contrato é de R$ ...................................... (........................................), onerando os recursos do elemento 339037-96 - Serviços de Limpeza, UGE 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça, Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais, sendo R$ ..............................para o presente exercício no período de ..................... a ...................... de 2011, e o restante à conta das dotações orçamentárias do próximo exercício.

CLÁUSULA 6ª - FATURAMENTO E PAGAMENTO

6.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.

6.2 - Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

6.2.1 - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), são: - Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;- Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;- Relação de Tomadores / Obras – RET.

6.2.2 – A comprovação de recolhimento do ISSQN deverá estar referida ao município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei complementar n. 116, de 31 de julho de 2003.

6.2.2.1 – Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei municipal n. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais ns. 14.042, de 30 de agosto de 2005 e 14.865, de 29 de dezembro de 2008, bem como os Decretos municipais de ns. 50.896, de 1 de outubro de 2009 e 51.357, de 24 de março de 2010, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA.

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a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

Obs: o recolhimento da importância será efetuado:- até o dia 10 (dez) do mês subseqüente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, o caso o CONTRATANTE seja órgão da administração indireta;- até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do pagamento, caso o CONTRATANTE seja órgão da administração pública direta;

Nota 1: Para os serviços prestados nos demais municípios deverá ser verificada a respectiva alíquota do ISSQN vigente relativa aos serviços em questão , efetuando-se as devidas adequações na redação do item 6.2.2.1.

Nota 2: Para os serviços prestados nos municípios em que a legislação municipal não determine a retenção ISSQN pela CONTRATANTE, a redação do item 6.2.2.1 deverá ser adequada para prever a apresentação de comprovação de recolhimento pela CONTRATADA.

6.2.2.2 - Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data da emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente.

6,2,3 – Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.

6.2.4 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

6.3 - Nos termos do artigo 31 da Lei federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterado pela Lei federal nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, e Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.

6.3.1 - Quando da emissão da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.

a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.

b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento, devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.

6.3.2 - O CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA. (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.

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6.3.3 - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE cópia da:

a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:- Nome dos segurados;- Cargo ou função;- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;- Descontos legais;- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;- Totalização por rubrica e geral;- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e

b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;- Data de emissão do documento de cobrança;- Número do documento de cobrança;- Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança; e- Totalização dos valores e sua consolidação.

c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.

6.4 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, Agência n. ...............conta nº ......................................... sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:

a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta cláusula, seja protocolada na Unidade Administrativa do CONTRATANTE, competente no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso 4.4.da cláusula 4ª;

b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.

6.5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em razão do atraso verificado.

6.6 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

6.7 – Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria CAT-G 00184/2010, de 30 de novembro de 2010, publicada no D.O.E. de 01 de dezembro de 2010, conforme o caso.

CLÁUSULA 7ª - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

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7.1 - Para garantia do exato e fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá depositar junto ao CONTRATANTE, até a assinatura do contrato, a título de Garantia Contratual, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo ser efetuada nas modalidades de garantia preceituadas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

7.2 - O CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia contratual a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.

7.3 - A garantia de fiel cumprimento das obrigações contratuais será liberada ou restituída após a execução do contrato à CONTRATADA, após a lavratura do Termo de Encerramento das obrigações pactuadas.

CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, além da disponibilização de mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, obriga-se a:

8.1 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS

8.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;8.1.2 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Início de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;8.1.3 Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, uniformizados e portando crachá com foto recente e devidamente registrados em suas carteiras de trabalho;8.1.4 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;8.1.5 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;8.1.6 Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;8.1.7 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;8.1.8 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;8.1.9 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;8.1.10 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;8.1.11 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;8.1.12 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;8.1.13 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;8.1.14 A CONTRATADA deverá distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento;

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8.1.15 Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;8.1.16 Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;8.1.17 Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;8.1.18 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;8.1.19 Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;8.1.20 Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;8.1.21 Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;8.1.22 Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool-etanol, gás natural veicular – GNV – ou eletricidade);8.1.23 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental;8.1.24 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.

8.2 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS

8.2.1 Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;8.2.2 Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente;8.2.3 Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário de Ocorrências para Manutenção" por seu encarregado, disponível no sítio – www.cadterc.sp.gov.br, que poderá ser fornecido pela CONTRATANTE;8.2.4 quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar o "Formulário de Ocorrências para Manutenção" devidamente preenchido e assinado ao CONTRATANTE;Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são:• Carpete solto;• Fios desencapados;•Janelas, fechaduras ou vidros quebrados;•Lâmpadas queimadas ou piscando;•Saboneteiras e toalheiros quebrados;•Tomadas e espelhos soltos;• Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros;

USO RACIONAL DA ÁGUA

8.2.5 A CONTRATADA deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do CURSO VIRTUAL oferecidos pela SABESP. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores;

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8.2.6 A CONTRATADA deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto estadual n. 48.138, de 08 de outubro de 2003;8.2.7 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas;8.2.8 Sempre que adequado e necessário, a CONTRATADA deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pela CONTRATANTE das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora;8.2.9 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;

USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

8.2.10 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;8.2.11 Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;8.2.12 Comunicar ao CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;8.2.13 Sugerir, à CONTRATANTE ou diretamente a CIRE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.;8.2.14 Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente;8.2.15 Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.;8.2.16 Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;8.2.17 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela CONTRATANTE;

REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS

8.2.18 Separar e entregar ao CONTRATANTE as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 401, de 5 de novembro de 2008;8.2.19 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerosóis em geral;8.2.20 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA n. 416, de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA n. 01, de 18 de março de 2010;

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8.2.21Quando implantado pela CONTRATANTE Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE;8.2.22 No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA deverá observar as seguintes regras:a) MATERIAIS NÃO RECICLÁVEISSão todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e estes são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e; Outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas - são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante.b) MATERIAIS RECICLÁVEISPara os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável.Deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE recipientes adequados para a coleta seletiva:•vidro (recipiente verde)•plástico (recipiente vermelho)•papéis secos (recipiente azul)•metais (recipiente amarelo)8.2.23 Quando implantado pela CONTRATANTE, operações de compostagem / fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc) e encaminhá-los porteriormente para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário;8.2.24 Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas à otimização, em seu uso, bem como a redução da destinação de resíduos sólidos;8.2.25 Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos;8.2.26 Observar, quando pertinente, as disposições, da Lei Municipal de São Paulo n. 14.973, de 11 de setembro de 2009, quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.

SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

8.2.27 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;8.2.28 Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;8.2.29 Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;8.2.30 Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei federal n. 6.360, de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto federal no 79.094, de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da CONTRATANTE, são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III – Especificações e; ANEXO IV - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres;

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8.2.31 Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;8.2.32 Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto federal n. 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei federal n. 6.360, de 23 de setembro de 1976);8.2.33 Não se utilizar na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999;8.2.34 Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987 e 13/MS/SNVS, de 20 de junho de 1988.8.2.35 Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 34, de 16 de agosto de 2010, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997;8.2.36 Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução n. 180, de 3 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários; 8.2.37 Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;a) Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos avaliados pela IARC - International Agency Research on Câncer, Agência de pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos suspeitos de causarem câncer, e a categorização da substância como cancerígena para humanos; necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, incompatível com as precauções recomendadas pela Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto federal nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com suas alterações face aos riscos oferecidos.b) Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979.8.2.38 Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;8.2.39 Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato;8.2.40 Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da CONTRATADA, ou com terceiros;

POLUIÇÃO SONORA

8.2.41 - Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – dB(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do

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ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.

CLÁUSULA 9ª - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obriga-se:9.1 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;9.2 Indicar instalações sanitárias;9.3 Indicar vestiários com armários guarda-roupas;9.4 Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos;9.5 Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha para a respectiva distribuição nos sanitários existentes nos locais de prestação de serviços;9.6 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;9.7 Indicar, formalmente, o agente fiscalizador para acompanhamento da execução contratual;9.8 Fornecer à CONTRATADA, se solicitado, "Formulário de Ocorrências para Manutenção";9.9 Receber da CONTRATADA as comunicações registradas nos Fórmulários de Ocorrências devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;9.10 Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já implantado Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável);9.11 Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo agente fiscalizador do contrato como pela CONTRATADA:9.11.1 Receber os descartes, encontrados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou a rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final;9.11.2 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;9.11.3 Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente e encontrados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final;9.12 Expedir Autorização de Início de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.9.13 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.

CLÁUSULA 10ª - FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 - Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

10.2 - O controle será executado por corresponsáveis ou cofiscalizadores, a serem designados em Portaria da Diretoria Geral, juntamente com os servidores que prestam serviço nas localidades indicadas na cláusula primeira deste contrato, aos quais caberão a verificação da qualidade e rentabilidade dos serviços, materiais e equipamentos empregados, comunicando à CONTRATADA os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização no prazo de 12 horas, podendo para isso:

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10.2.1 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

10.2.2 - Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

10.2.3 - Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneantes domissanitários, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;

10.2.4 - Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.

10.2.5 -. O servidor responsável deverá encaminhar ao corresponsável ou ao cofiscalizaador, até o 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, relatório sobre os serviços realizados durante o mês.

CLÁUSULA 11ª - REAJUSTE DE PREÇOS

Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003 e as disposições da Resolução CC 79, de 12 de dezembro de 2003.

R = Po . [ ( IPC ) - 1] IPCo

Onde: R = parcela de reajuste;Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.Mês de referência dos preços: Janeiro/2011.

CLÁUSULA 12ª - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO

Na forma estabelecida pelo artigo 65, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que forem necessárias, inclusive para atendimento de outras Unidades do CONTRATANTE, na mesma região, conforme Cláusula 1ª desta avença, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado, mediante comunicação escrita.

CLÁUSULA 13ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Aplicam-se à presente contratação, as sanções e demais disposições previstas no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, publicado no D.O.E. de 18 de março de 2003, cuja cópia é parte integrante deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

13.2 - Quando aplicada a multa, esta será descontada da garantia prestada quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente e/ou dos pagamentos eventualmente devidos e/ou recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoa jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código nº 500, junto ao Banco do Brasil S/A, conforme disposto nos incisos, do artigo 10 do Ato (N) nº 308/2003 – P.G.J. de 18 de março de 2003.

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CLÁUSULA 14ª - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS

14.1 - O encargo mensal inclui os tributos vigentes na data de assinatura do presente, decorrentes da legislação social ou fiscal, bem como, os originários da relação empregatícia entre a CONTRATADA e o pessoal por ela empregado na execução do objeto deste Contrato (trabalhista, previdenciário e securitário), os quais ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, não mantendo o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício com os empregados da mesma.

14.2 - Na hipótese de eventual ação trabalhista por parte de empregados da CONTRATADA contra o CONTRATANTE, a mesma assumirá total responsabilidade pelo objeto do pedido e/ou condenação final, bem como, por eventuais autos de infração lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou levantamentos fiscais previdenciários efetuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que se refiram ao empregado da CONTRATADA à disposição do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 15ª - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente Contrato é celebrado após procedimento licitatório, na modalidade Pregão sob o nº ........./2011 homologado por despacho do Senhor Diretor-Geral às fls. .... do Processo nº ........./2011 - DG/MP.

CLÁUSULA 16ª - DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO

16.1 - A presente contratação encontra-se vinculada ao Pregão nº....../2011 e à proposta da CONTRATADA, a qual faz parte integrante desta avença, como se aqui estivesse transcrita.

16.2 - Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos o estabelecido na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA 17ª - DA RESCISÃO

17.1 - Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidos também as disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

17.2 - A inexecução parcial ou total do ajuste ensejará a rescisão contratual, obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as conseqüências contidas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas no capítulo IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observados, porém, os termos e condições deste Contrato.

17.3 - A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.

CLÁUSULA 18ª - DO FORO

Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, representado por uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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E por estarem as partes justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito.

PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS CONTRATADA Procurador de Justiça Diretor-Geral

A N E X O 12

Modelo de Declaração de Compromisso de Apresentação de Licença/Alvará

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),

interessada em participar do PREGÃO nº 058/2011, do Ministério Público do Estado de São Paulo,

DECLARO, sob as penas da lei, que, a (nome da pessoa jurídica), em sendo vencedora no

certame, compromete-se a apresentar, na data da assinatura do contrato, a licença/alvará para a

realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da

licitante, emitida pela Polícia Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo,

ou por quem lhe faça as vezes, com validade na data da apresentação.

São Paulo, de de 2011.

___________________________________________(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa

que assina)

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OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.

A N E X O 13

ATO (N) Nº 308/2003, - P.G.J. , DE 18 DE MARÇO DE 2003.Publicado no D.O.E. de 19.03.2003

Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 19, inciso IX, alínea "a", da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,

Considerando o que estabelece o artigo 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações,

Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação de multas no âmbito deste Ministério Público,

Resolve:

Artigo 1º - A sanção administrativa de multa prevista na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, será aplicada, no âmbito deste Ministério Público, de acordo com as normas estabelecidas neste Ato.

Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público, ensejará a aplicação de multa correspondente a 40% (quarenta por cento) a 100% (cem por cento) do valor do respectivo do ajuste, conforme previsto no edital.

Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:

I - de 1% (um por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias;

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II - de 2% (dois por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias;

III - atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6º.

Artigo 4º - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição, subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.

Artigo 5º - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá ser substituído ou refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

Parágrafo único - A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviços ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3º deste Ato, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput" deste artigo.

Artigo 6º - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, obras ou fornecimento de materiais poderá ser aplicada multa:

I - de 20 (vinte por cento) a 100% (cem por cento), sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;

II - no valor correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação ou contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.

§ 1º - Na aplicação da multa a que se refere o inciso I deste artigo, levar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os prejuízos causados à Instituição e à reincidência da CONTRATADA.

§ 2º - As penalidades previstas, nos incisos I e II, deste artigo são alternativas, prevalecendo a de maior valor.

Artigo 7º - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviços ou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.

Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-á prévia e obrigatoriamente acerca da possibilidade de ser concedida a prorrogação ou da ocorrência de eventuais prejuízos.

Artigo 8º - A aplicação de multa prevista neste Ato será apurada em procedimento administrativo, assegurada a defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.

Artigo 9º - Da aplicação da multa caberá recurso administrativo, que poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação.

Artigo 10 - Decorridos 15 (quinze) dias da notificação da decisão definitiva, o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será:

I - descontado da garantia prestada quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;

II - descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não houver garantia ou esta for insuficiente; ou

III - recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoa física ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código nº 500, junto à Nossa Caixa Nosso Banco S/A.

Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 10.332, de 21 de junho de 1999.

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Artigo 11 - Decorridos 30 (trinta) dias da notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo sido ela quitada, serão adotadas as medidas necessárias visando sua cobrança.

Parágrafo único – A atualização monetária da multa será efetuada, até a data de seu efetivo pagamento, com base no INPC – IBGE.

Artigo 12 - As sanções previstas neste Ato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.

Artigo 13 - O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos os instrumentos convocatórios de licitação, contratos ou equivalentes.

Artigo 14 - As disposições constantes deste Ato aplicam-se, também, às contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 15 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato (N) nº 229/2000 - PGJ, de 03 de março de 2000

ANEXO 14

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICORESOLUÇÃO Nº 37, DE 28 DE ABRIL DE 2009(Publicada no Diário da Justiça, de 18/05/2009)

Altera as Resoluções CNMP nº 01/2005, nº 07/2006 e nº 21/2007, considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência prevista no art. 130-A, §2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, à luz dos considerando mencionados nas Resoluções CNMP n° 01, de 07.11.2005, n° 07, de 17.04.2006, e n° 21, de 19.06.2007, e considerando, ainda, o disposto na Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a decisão plenária tomada na sessão realizada no dia 28.04.2009,

RESOLVE:Art. 1° - É vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2° - É vedada a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, compreendido o ajuste mediante CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 3° - Os órgãos do Ministério Público não podem contratar empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores as pessoas referidas nos artigos 1° e 2° desta Resolução.

Art. 4° - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-de-obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores dos órgãos CONTRATANTEs do Ministério Público da União e dos Estados, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.Parágrafo único: Cada órgão do Ministério Público estabelecerá, nos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços, cláusula proibitiva da prestação de serviço no seu âmbito, na forma estipulada no caput.

Art. 5° - Na aplicação desta Resolução serão considerados, no que couber, os termos do Enunciado n° 01/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 6° - Ficam mantidos os efeitos das disposições constantes do artigo 5° da Resolução CNMP n° 01 de 07.11.2005, do artigo 3° da Resolução CNMP n° 07, de 17.04.2006, e do art. 3° da Resolução CNMP n° 21, de 19.06.2007.

Art. 7º - Os órgãos do Ministério Público da União e dos Estados adotarão as providências administrativas para adequação aos termos desta Resolução no prazo de trinta dias.

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

A N E X O - 15

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET(www.mp.sp.gov.br)

No sentido de estabelecer melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, o Ministério Público do Estado de São Paulo solicita a todos aqueles que tenham obtido o edital por meio da Internet e tenham interesse na participação do certame que, OBRIGATORIAMENTE, forneçam as informações abaixo e as enviem para a Seção de Licitações, através do e-mail [email protected]

A não remessa do recibo exime o Ministério Público do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.

LICITAÇÃO – Pregão (Presencial) n.º 058/2011 - Processo n. 424/2011

EMPRESA :

CNPJ n.º :

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PROCESSO Nº 424/2011 PREGÃO Nº 058/2011

ENDEREÇO:

CIDADE:

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e-mail:

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NOME:

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