PAUTA DA 10ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO … · 2011. 11. 3. · mestrado e de...

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1 PAUTA DA 10ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2011 DIA: 07/11/2011 HORA: 14:00 - 17:00 LOCAL: Sala - PE37, Prédio da CPG/FEEC, 3º Piso Aprovação da ata da reunião anterior - p. 2-3 ORDEM DO DIA 1. Credenciamento (a) Prof. Dr. Mário Lemes Proença Júnior (DECOM), parecerista Prof. Vinicius - p. 4 (b) Dra. Letícia Rittner (DCA), parecerista Prof. Marco Robert - p. 5 2. Revalidação de Diploma de Curso de Pós-Graduação no Exterior (a) Taís Calliero Tognetti (doutorado) - p. 6 (b) Edson Mikio Nishida (mestrado) - p. 7-8 3. Licença Prêmio (a) Prof. Dr. Oséas Valente de Avilez Filho (Dispensa da carga didática do 1º semestre de 2012, para usufuir 90 dias de licença prêmio) - p. 9 4. Solicitação de Retificação de notas fora de prazo (a) Diego Brito de Carvalho - RA085474 e Rafael Vicentin Estevam - RA085097 - p. 10 EXPEDIENTE 1. Revogação das resoluções internas 21 e 34 e alteração da resolução interna 40 - p. 11- 13. CPG/FEEC, 03/11/2011.

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PAUTA DA 10ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2011 DIA: 07/11/2011 HORA: 14:00 - 17:00 LOCAL: Sala - PE37, Prédio da CPG/FEEC, 3º Piso Aprovação da ata da reunião anterior - p. 2-3 ORDEM DO DIA 1. Credenciamento (a) Prof. Dr. Mário Lemes Proença Júnior (DECOM), parecerista Prof. Vinicius - p. 4 (b) Dra. Letícia Rittner (DCA), parecerista Prof. Marco Robert - p. 5 2. Revalidação de Diploma de Curso de Pós-Graduação no Exterior (a) Taís Calliero Tognetti (doutorado) - p. 6 (b) Edson Mikio Nishida (mestrado) - p. 7-8 3. Licença Prêmio (a) Prof. Dr. Oséas Valente de Avilez Filho (Dispensa da carga didática do 1º semestre de 2012, para usufuir 90 dias de licença prêmio) - p. 9 4. Solicitação de Retificação de notas fora de prazo (a) Diego Brito de Carvalho - RA085474 e Rafael Vicentin Estevam - RA085097 - p. 10 EXPEDIENTE 1. Revogação das resoluções internas 21 e 34 e alteração da resolução interna 40 - p. 11-13. CPG/FEEC, 03/11/2011.

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ATA DA 9a. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2011 Data da Reunião: 07/11/2011 Profs. Drs. Carlos Alberto de Castro Jr., Paulo Cardieri, Romis Ribeiro de F. Attux, Madson Cortes de Almeida, Eduardo Tavares Costa, Paulo Augusto V. Ferreira, Edson Bim, Michel Z. Rached, Fabio Violaro e o representante discente Edgar Fonseca Franco Júnior. Ausência justificada: Profs. Drs. Vinicius A. Armentano. Ausências não justificadas: Prof. Dr. Furio Damiani e Marco Antonio R. Alves. Foi aprovada a ata da reunião anterior. ORDEM DO DIA 1. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de outubro de 2011, aprovou o credenciamento do Dr. César Rodrigues Fernandes de Oliveira (Fundação/CPqD), como Professor Participante junto ao DMO, com a finalidade específica de co-orientar o aluno de mestrado Vitor Bedotti Ribeiro, RA025390, tendo como orientador o Prof. Dr. Aldário Chrestani Borbonalli. 2. A Comissão Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de outubro de 2011, aprovou o credenciamento da Dra. Rosana Almada Bassani (CEB/ UNICAMP), como Professora Participante junto ao DEB, para:

a) ministrar no 1º semestre de 2012 a disciplina IA887- Fisiologia para Engenharia Biomédica, tendo como responsável pela disciplina o Prof.Dr. José Wilson Magalhães Bassani; b) co-orientar a aluna de doutorado Olívia Campos Coiado, RA066926, tendo como orientador o Prof. Dr. Eduardo Tavares Costa.

3. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de outubro de 2011, aprovou a Revalidação de Diploma de doutorado de Aldário Chrestani Bordonalli, obtido na University College London, University of London, Londres, Inglaterra. 4. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de outubro de 2011, aprovou o relatório de atividades do Prof. Dr. Fernando José Von Zuben, relativo ao período de setembro de 2007 a agosto de 2011. 5. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de outubro de 2011, aprovou a Licença Prêmio do Prof. Dr. Jacobus W. Swart, por três meses a ser usufruída a partir do dia 01 de março de 2012. 6. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de outubro de 2011, aprovou a dispensa de carga didática do Prof. Dr. Fabiano Fruett, no 1º semestre de 2012, para usufruir de licença prêmio. 7. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de outubro de 2011, aprovou a dispensa de carga didática do Prof. Fujio Sato, no 1º semestre de 2012, por motivo de aposentadoria. 8. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de outubro de 2011, aprovou a Resolução Interna CPG/FEEC 14, que estabelece o perfil dos candidatos à bolsa da quota institucional e define as obrigações dos bolsistas com o objetivo de garantir sua utilização eficaz. Assuntos incluídos na ordem do dia 1. A Comissão Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de outubro de 2011, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Jeremias Barbosa Machado (UNIFEI/Itajubá), como Professor Participante junto ao DCA, com a finalidade

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específica de co-orientar o aluno de mestrado Paulo Tiago Zanni,RA009605, tendo como orientador o Prof. Dr. Wagner Caradori do Amaral. 2. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de outubro de 2011, aprovou a solicitação da Licença especial (Sabático) do Prof. Dr. Christiano Lyra Filho, no período de fevereiro a julho de 2012. 3. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de outubro de 2011, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Ioshiaki Doi (Aposentado/Unicamp), como Professor Pleno junto ao DMCSI. CPG/FEEC, 11/10/2011. Maria José dos S. Waldman

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Parecerista: Prof. Vinícius Amaral Armentano

Assunto: Credenciamento

Interessado: Prof. Leonardo de Souza Mendes Departamento: DECOM

Solicitado em 14-09-2011 Prazo para retorno 15 dias

Prof. Leonardo de Souza Mendes solicita o credenciamento, como professor participante, do Prof. Mário Lemes Proença Júnior na Pós-graduação da FEEC com fim específico de co-orientar o aluno de mestrado Alexandre de Aguiar Amaral, seu orientado atualmente.

Prof. Proença é professor do Departamento de Computação da Universidade Estadual de Londrina, tendo obtido seu doutorado na FEEC em 2005 sob orientação do Prof. Mendes. Um plano de trabalho e um cronograma são apresentados para a elaboração da dissertação de mestrado, que envolve alarme para gerenciamento de redes de computadores. Prof. Proença tem experiência em gerência e segurança de redes e continua publicando trabalhos conjuntos com o Prof. Mendes.

Pelo exposto, sou favorável à aprovação do credenciamento do Prof. Mário Lemes Proença Júnior como professor participante.

Atenciosamente,

Prof. Vinícius Amaral Armentano

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ATUAL PROPOSTA RESOLUÇÃO INTERNA 21 Estabelece a contabilização da co-orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutorado.

1. A soma dos pesos atribuídos ao orientador e aos co-orientadores será igual a 1.

2. A definição dos pesos será estabelecida pelo orientador, de comum acordo com os co-orientadores.

3. A soma dos pesos atribuídos aos co-orientadores será no máximo igual a 0,5.

4. No caso de omissão, a CPG atribuirá pesos iguais ao orientador e co-orientadores.

Aprovada em reunião da CPG-FEEC

realizada em 07/10/1999 Aprovada em reunião da Congregação da FEEC realizada em 28/10/1999

RESOLUÇÃO INTERNA 34

Estabelece o número de orientados que um professor doutor da FEEC pode ter.

Artigo 1º - O número máximo de orientados com bolsa da quota institucional da FEEC ou sem bolsa é dado pela seguinte fórmula: N = 6 + INT(2*Iprof) onde INT(.) é a parte inteira do número real (2*Iprof) e Iprof é o índice do professor, definido como:

2N se ,1I ou N

TD2TMI anosprof

anosprof ≤=

⋅+=

onde Nanos denota o número de anos como orientador na pós-graduação da FEEC. Artigo 2º - Com a devida aprovação da

Proposta: Revogação das resoluções internas 21 e 34; Alteração da resolução interna 40. RESOLUÇÃO INTERNA 40 (alterada, com a posterior revogação de RI21 e RI34) Estabelece os critérios para a distribuição de bolsas da quota institucional da FEEC.

1. Definem-se os números efetivos de

bolsas da quota de cada departamento

como:

depto

TDef

depto

TMef

Id

BND e

Id

BNM ==

em que BTM e BTD são respectivamente o total de bolsas de mestrado e de doutorado da quota já alocadas ao departamento, e Iddepto é o índice de desempenho do departamento, calculado segundo especificado na Resolução Congregação 178/2006, de 27/09/2006.

2. Aloca-se uma bolsa de mestrado ao

departamento de menor NMef e uma bolsa de doutorado ao departamento com menor NDef. Em seguida, para estes departamentos, recalcula-se BTM, BTD, NMef e NDef (Iddepto permanece constante).

3. O item 2 é repetido até que todas as

bolsas tenham sido alocadas ou todos os departamentos tenham tido suas demandas atendidas.

4. Cada departamento alocará

internamente as bolsas que lhe couberem segundo critérios próprios.

5. Cada professor doutor da FEEC

poderá ter no máximo cinco alunos com bolsas da quota institucional da unidade.

6. Um professor doutor da FEEC poderá

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CPG-FEEC, não há restrição quanto ao número de orientados com bolsas FAPESP e/ou PICDT-CAPES e/ou de outras agências/fontes que financiem pesquisa cujas regras estejam em conformidade com aquelas da FAPESP, CAPES e CNPq. Parágrafo único – A aceitação de novos orientados inclusos no caput será autorizada desde que o docente apresente documentação comprobatória da concessão da bolsa. Artigo 3º - O orientador só poderá aceitar novos alunos sem bolsa ou candidatos a bolsa da quota institucional da FEEC se, ao final do período letivo, antes da admissão dos novos alunos, não tenha ultrapassado o valor de N especificado no Artigo 1º. Aprovada em reunião da CPG-FEEC realizada em 02/12/1999 Aprovada em reunião da Congregação da FEEC realizada em 21/02/2000

solicitar bolsas adicionais, no entanto, a solicitação somente será atendida se houver disponibilidade de bolsas, respeitadas as regras de distribuição de bolsas estipuladas nesta resolução.

Aprovada em reunião da CPG/FEEC em 05/10/2009, Parecer 081/2009, e em reunião da Congregação/FEEC em 30/11/2009, Resolução 236/2009.

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