Pauta da 252 CODAM - seplancti.am.gov.br · Proposição 259 D.D. WILLAMSON DO BRASIL LTDA 80 ......
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Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
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PAUTA DA 252ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DO CODAM
OUTUBRO DE 2014 Manaus - Amazonas
Pauta completa no site: www.seplan.am.gov.br – link: CODAM
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ÍNDICE Ata da 251ª Reunião Ordinária do CODAM 9 COMUNICAÇÕES ad referendum 15 PEDIDOS DE VISTAS 27 Proposição nº. 068/2014 FORT IND. E COM. DE CIMENTO LTDA – EPP 29 Voto 30 Proposição nº. 169/2014 PLACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA. 31 Voto 32 Proposição nº. 179-A/2014 A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
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Voto 34 Projetos Industriais de Implantação
Proposição 221 3 R COMÉRCIO AÇO DA AMAZÔNIA LTDA. 37
Proposição 222 AGA MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME 38
Proposição 223 AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA 39
Proposição 224 BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME 41
Proposição 225 FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA 42
Proposição 226 MED GOLDMAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. 43
Proposição 227 NORTE MERCANTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI 44
Proposição 228 PLASMEG INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA 45
Proposição 229 TCT MOBILE - TELEFONES LTDA 46
Projetos Industriais de Diversificação Proposição 230 AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA - EPP 49
Proposição 231 DENSAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA 50 Proposição 232 FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. 51 Proposição 233 GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. 52
Proposição 234 HMB INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA 53
Proposição 235 INDUSTRIA AMAZONENSE DE ALUMINIO LTDA 54
Proposição 236 INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 55
Proposição 237 INVENSYS APPLIANCE CONTROLS DA AMAZÔNIA LTDA 56
Proposição 238 IPES INDUSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA 57
Proposição 239 LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA 58
Proposição 240 MASA DA AMAZÔNIA LTDA 59
Proposição 241 MASA DA AMAZÔNIA LTDA 60
Proposição 242 PIONEER DO BRASIL LTDA 61
Proposição 243 POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA 62
Proposição 244 RHEMA FILMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PELICULAS SOLARES LTDA 63
Proposição 245 SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA 64
Proposição 246 SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA 65
Proposição 247 SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA 66
Proposição 248 TOMATEC FABRICA DE PRODUTOS ELÉTRICO LTDA 67
Proposição 249 TUBOAÇOS DA AMAZONIA LTDA. 68
Proposição 250 UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL 69
Proposição 251 VENTTOS IND E COM DE COMP ELETRONICOS LTDA - ME 70
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Outros Pleitos Proposição 252 2 N INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA. 73 Proposição 253 111616 OPCO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO 74 Proposição 254 AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LIMITADA 75
Proposição 255 AMAZON MULTILOG LTDA 76
Proposição 256 BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S/A 77
Proposição 257 COIMPA INDUSTRIAL LTDA 78
Proposição 258 CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 79
Proposição 259 D.D. WILLAMSON DO BRASIL LTDA 80
Proposição 260 D.D. WILLAMSON DO BRASIL LTDA 81
Proposição 261 ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA 82
Proposição 262 ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. 83
Proposição 263 FÁBRICA RAINHA ISABEL LTDA 84
Proposição 264 GREGOLETTO E CEMBRANI LTDA - EPP 85
Proposição 265 HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA 86
Proposição 266 INCOTÓKIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÓKIO LTDA 87
Proposição 267 JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA 88
Proposição 268 LEST PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPP 89
Proposição 269 LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. 90
Proposição 270 MAIS AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA. 91
Proposição 271 METALÚRGICA MARLIN S.A. (MATRIZ) 92
Proposição 272 ORSA INTERNACIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA 93
Proposição 273 PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. (MATRIZ) 94
Proposição 274 PANASONIC DO BRASIL LIMITADA 95
Proposição 275 POLIMIX CONCRETO LTDA 96
Proposição 276 SONOCO DO BRASIL LTDA 97
Proposição 277 TDLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 98
Proposição 278 TEC TOY S.A. 99
Proposição 279 UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (FILIAL) 100
Proposição 280 UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (FILIAL) 101
Proposição 281 UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA 102
Proposição 282 UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA 103
Proposição 283 VICTÓRIA EMBALAGENS LTDA 104
Proposição 284 VISTEON AMAZONAS LTDA 105
Proposição 285 WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMAÇÃO LTDA 106
Proposição 286 WEDAPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA 107
Proposição 287 WOOX INNOVATIONS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA 108
Proposição 288 YONGFENG CHEN 109
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PAUTA DA 252ª REUNIÃO ORDINÁRIA www.seplan.am.gov.br – link: CODAM
DATA: 29 de outubro de 2014. LOCAL: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLAN, situado na Rua Major Gabriel, nº 1870 – Praça 14. INÍCIO: 15:00 horas.
I – EXPEDIENTE
1. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA da 251ª Reunião Ordinária, realizada em 27.08.2014.
2. COMUNICAÇÕES:
2.1. – Apresentação dos Decretos aprovados “ad referendum” conforme disposto no art. 14, § único, do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto n°. 14.181 de 15.08.1991.
II - ORDEM DO DIA
3. DEVOLUÇÃO DOS PEDIDOS DE VISTAS DA PAUTA DA 251º REUNIÃO: 3.1. – Proposição nº. 068/2014 FORT IND. E COM. DE CIMENTO LTDA – EPP 3.2. – Voto 3.3. – Proposição nº. 169/2014 PLACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA. 3.4. – Voto 3.5. – Proposição nº. 179-A/2014 A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 3.6. – Voto
4. CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, de conformidade com a Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003 e
legislação complementar. 4.1 – Projetos Industriais de Implantação: Proposições de n° 221 a 229 4.2 – Projetos Industriais de Diversificação: Proposições de nº 230 a 251 4.3 – Outros Pleitos: Proposições de nº 252 a 288
VISTO:
Salomão Yuri Oliveira Rodrigues da CostaSalomão Yuri Oliveira Rodrigues da CostaSalomão Yuri Oliveira Rodrigues da CostaSalomão Yuri Oliveira Rodrigues da Costa
Secretário Executivo do CODAM
DE ACORDO:
Airton Ângelo ClaudinoAirton Ângelo ClaudinoAirton Ângelo ClaudinoAirton Ângelo Claudino
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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ATA
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Ata da 251ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 27 de agosto de 2014, no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM.
Aos (27) vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às 15h, no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM, Auditório Ernani Leão de Freitas - situado na Av. Joaquim Nabuco, nº 1919 – Centro, teve início a 251ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, sob a presidência do Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – Sr. Airton Ângelo Claudino, e com a presença dos seguintes Conselheiros ou representantes legais, que compuseram a mesa: Jorge Eduardo Jatahy de Castro Secretário Executivo da Receita - SEFAZ Thomaz Afonso Nogueira Superintendente da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA Wilson Luiz Buzato Périco Presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas - CIEAM Kamila Botelho do Amaral Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS Muni Lourenço Silva Júnior. Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas - FAEA Alexandre Henrique Freitas Secretário Executivo de Produção Rural – SEPROR Moisés Andrade Coelho Chefe do Departamento de Relações Interinstitucionais e Indicadores - SECTI Ricardo Alvarez Miranda Presidente da Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Estado do Amazonas - FTIEAM Cristovão Marques Pinto Presidente da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas - AFICAM Wilmar Luiz Representante da Agência de Fomento do Estado do Amazonas- AFEAM Raline Lima de Souza Guerreiro Representante da Associação Amazonense dos Municípios- AAM Urias Sergio de Freitas Diretor de Créditos e Finanças da Associação Comercial do Estado do Amazonas - ACA
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O Secretário de Estado de Planejamento, Sr. Airton Ângelo Claudino deu início a 251ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, agradecendo, em nome do Governo do Estado e da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a presença de todos. Dando sequência à reunião, o Secretário passou à apresentação das informações estatísticas comumente apresentadas, como a quantidade de projetos, que somaram 58 na presente reunião, contra 43 em 2012 e 41 em 2013, sendo 36 de bens finais e 22 de bens intermediários e a mão de obra projetada, totalizando 2.788 novos postos de trabalho gerados, o que mostra um crescimento significativo. Em relação aos investimentos projetados, houve uma redução quando da comparação em relação aos anos em anteriores, muito em função de um ponto fora da curva ocasionado por um investimento considerável da empresa SAMSUNG, a despeito desta redução no que diz respeito aos investimentos, a geração de empregos foi superior, o Secretário enfatiza que a evolução tecnológica tem diminuído a geração de empregos em função das formas mais automatizadas de produção, e que isso é um movimento normal e observado em todo o mundo. No tocante aos projetos, o Secretário Aírton ressalva que embora todos devessem receber o merecido destaque, optou-se por fazer breve menção somente àqueles que incorreram em uma maior geração de empregos, dentre os quais: o projeto da empresa NOKIA, relativo ao videogame Xbox, com a geração de 364 novos postos de trabalho e um investimento aproximado de R$ 50 milhões, ressaltando que apesar do temor inicial atinente à troca de controle da empresa Nokia para o grupo Microsoft, a sociedade empresária vê com bons olhos a operação da fábrica no Polo Industrial de Manaus e que está buscando diversificar a sua linha de produção; da GBR COMPONENTES, referente à produção de aparelhos celulares com o investimento de R$ 756 milhões e geração de 1.333 novos postos de trabalho; LG ELECTRONICS DO BRASIL, unidades condensadoras e evaporadoras para condicionadores de ar do tipo Split System, com investimento de R$ 118 milhões e geração de 785 novos postos de trabalho; também com destaque para os projetos agroindustriais, todos voltados à interiorização do desenvolvimento, das empresas AGROINDÚSTRIA, para produção de leite e seus derivados, AGROPECUÁRIA JAYORO, briquete de bagaço da cana de açúcar e FRIOLINS, peixe beneficiado, produtos que não dependem dos incentivos da chamada Zona Franca, por serem matérias-primas regionais, e oferecem uma nova vertente de negócios dentro do modelo. O Sr. Salomão toma a palavra e começa falando sobre os indicadores do Amazonas, em relação à constituição e extinção das empresas houve uma queda acentuada no mês de junho, porém devesse considerar que foi um mês atípico, com diversos pontos facultativos, entre eles a realização da Copa do Mundo, então esses números não refletem a realidade do ano, que vem apresentando um patamar igual aos anos anteriores. A evolução do emprego formal do Amazonas vem se mantendo uma média acima dos anos anteriores, em junho encontrou-se no mesmo patamar, que é um bom indicador; a variação no número de vendas varejistas em relação ao ano anterior houve um decréscimo no mês de junho, depois de um pico durante o mês de maio; total de mão de obra no polo industrial houve um declínio no mês de maio, após uma crescente e projetasse no final do ano uma nova queda; o faturamento do polo industrial cresceu em relação aos anos anteriores, impulsionados principalmente pela produção de Split, Tablet, motocicletas. A arrecadação de ICMS começou alta nos primeiros meses do ano, houve declínio nos últimos meses, porém dentro do esperado; a arrecadação estadual do comércio apresentou um declínio no último mês; na arrecadação estadual da indústria houve um elevado crescimento no inicio do ano, apresentou uma queda durante os últimos meses, que é normal, com expectativa de crescimento nos próximos; a arrecadação do setor de serviço mantém a mesma média dos anos anteriores, praticamente o mesmo de 2013. Infelizmente não foi possível ter acesso, junto ao Banco do Brasil, do número de operações de crédito e o volume de depósitos em Manaus. Os novos emplacamentos de veículos começaram o ano acima dos demais, e no último mês apresentou uma leve queda, mas nada significativo. Não foi possível ter acesso aos números de assistência técnica a agricultores, números de familiares de agricultores beneficiados e números de pescadores beneficiados, junto a SEPROR. Logo após, o Secretário pediu que todos os presentes preenchessem a pesquisa de satisfação entregue visando melhorias futuras para a organização da reunião. O Sr. Airton Ângelo Claudino dá seguimento para discorrer sobre o primeiro item da pauta, colocando em discussão e aprovação do Conselho a ata 250ºReunião Ordinária do CODAM, realizada no dia 29 de maio de 2014. Como não houve manifestação contrária, considerou-se aprovada a ata. Após a aprovação, o Secretário prosseguiu ao item dois da pauta, comunicações, publicações ad referendum constantes na pauta desta reunião ordinária conforme disposto no art. 14, § único, do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto n°. 14.181 de 15.08.1991 dá-se conhecimento a este egrégio conselho a homologação ad referendum dos Decretos nº. 34.797de 27.05.2014, nº 34.878 de 12.06.2014, nº 34.972 de 07.07.2014, nº 35.035 de 30.07.2014, nº 35.036 de 30.07.2014, nº 35.037 de 30.07.2014, cujas cópias são partes integrantes desta pauta, efetuadas pelo Excelentíssimo Sr. Governador do Estado. Em seguida, o Secretário passou ao item três, atinente a Ordem do Dia, o qual dispunha sobre a devolução dos pedidos de vistas da pauta da última reunião. Devolução e Leitura do Pedido de vista da proposição nº 068/2014 - SEPLAN da FORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIMENTO E ARGAMASSA LTDA– EPP, convidando o Conselheiro Jorge Eduardo Jatahy de Castro, Secretário Executivo da Receita - SEFAZ, para fazer a leitura do voto. O Senhor Conselheiro começa relatando que a proposição
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trata de implantação de projeto industrial pela sociedade empresarial FORT INDÚSTRIA E COMERCIO DE CIMENTO E ARGAMASSA LTDA– EPP, inscrita sob o CNPJ: 01.847.426/0001-48 e CCA: 04.134.015-9 e 06.200.001-2, no intuito de dirimir dúvidas quanto ao processo produtivo, compareceu a Secretaria de Estado da Fazenda dia 20 de agosto, o Sr. Martinho Azevedo, economista da empresa em referência, após a coleta de informações, a SEFAZ dotada de subsídios mais concretos objetivando a emissão de voto fundamentado e considerando que o processo produtivo da citada empresa é caracterizado basicamente pela mistura dos componentes da argamassa e seu empacotamento, concluiu que o referido processo produtivo é elementar, além de não apresentar um investimento relevante e gerar poucos empregos diretos e indiretos no Estado, o produto em questão, portanto, não é resultante de atividade considerada de fundamental interesse para o desenvolvimento do Amazonas, pois não satisfaz o mínimo de quatro condições previstas pelo § 1º do Art. 4 da Lei de Incentivos, regulada pela Lei 2.826 de 29.09.2003, diante destas considerações e dos termos do Regimento Interno deste Colegiado, devolveu a Proposição nº 068/2014 SEPLAN, apresentada na 250º Reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, realizada no dia 29.05.2014, com voto contrário a aprovação de incentivos para o produto argamassa de cimento para construção civil, por fim, sugeriu que todos os incentivos concedidos para o produto fossem reanalisados para verificar sua adequação à legislação de incentivos ficais. Após as considerações do Conselheiro Jorge Eduardo Jatahy, o Secretário Airton colocou em votação a Proposição 068/2014, da empresa FORT INDÚSTRIA E COMERCIO DE CIMENTO E ARGAMASSA LTDA– EPP, com voto não favorável à aprovação do incentivo por parte da SEFAZ. O Conselheiro Thomaz Nogueira interviu buscando entender de quem seria o parecer favorável que constava na pauta, uma vez que o parecer da SEFAZ havia sido contrário à aprovação, o Secretário Airton esclareceu, então que o parecer favorável seria o da SEPLAN, no que o Conselheiro Thomaz replicou afirmando que seria interessante escutar também os pontos que levaram a Secretaria de Planejamento a emitir parecer favorável ao pleito. Neste momento o Conselheiro Ricardo Miranda, representante da classe trabalhadora, tomou a palavra questionando o argumento exposto pelo Conselheiro Jatahy, uma vez que se analisada detidamente, a pauta continha vários projetos de implantação e diversificação com mão de obra reduzida, e que isto não deveria ser ponto balizador para a tomada de decisão da Secretaria de Fazenda, em que pesasse toda a sua luta pelos trabalhadores, seria importante, de fato, avaliar esta relação que os consultores e economistas fazem para mensurar a projeção da mão de obra, posto que as vezes elas são falhas. Aproveitou para elogiar o trabalho e o grande esforço do corpo técnico da SEPLAN para estruturação da pauta e, por fim, declarou seu voto favorável à aprovação da proposição, considerando que se fossem pelos caminhos delineados pela SEFAZ, não seriam aprovados nem 10% dos projetos em virtude da reduzida geração de emprego. Após o discurso do Conselheiro Ricardo, o Secretário Airton retomou a palavra e a franqueou ao Secretário Appio, que esclareceu que a análise da SEPLAN é realizada com base em critérios e índices econômicos do projeto apresentado, bem como de seu processo produtivo. Ele explica que os índices do projeto não apresentavam inconsistências, e de que, em alguns casos, é preciso bom senso para se entender que determinados processos produtivos não podem ser alterados, uma vez que, por sua própria natureza, são processos de fabricação simples, embora não deixem de ser processos industriais, e de que é neste sentido que ele orienta a sua equipe em relação a aprovação ou não dos mesmos, salientando que é melhor fabricá-los aqui no Estado do que incentivar que eles continuem sendo importados. O Conselheiro Wilson Périco, Presidente do CIEAM, toma a palavra para afirmar que o entendimento do Centro da Indústria está de acordo com o exposto pelo Secretário Appio, já que existe demanda local, é melhor que o produto seja fabricado localmente, ainda que com um percentual de empregos gerados reduzido, do que ele ser importado. O Conselheiro Jorge Eduardo Jatahy contrapôs dizendo que o problema não é somente a mão de obra, mas o processo produtivo em si que é extremamente elementar, afirmando que a SEFAZ deve ter uma visão não apenas econômica do projeto, mas também fiscal, que o Estado abre mão de sua receita para gerar empregos, renda e tecnologia, e caso isso não acontece, o empreendimento não é viável e nem de interesse do Estado. Ele explica que a SEFAZ sempre busca aprovar projetos que concorram para o adensamento da cadeia produtiva, e de que não considera a simples mistura um processo industrial de produção, uma vez que é mais interessante a Fazenda trabalhar com o recolhimento do ICMS o qual será revertido para a toda a sociedade, do que incentivar a produção que será revertida em lucro a um único empresário. O Conselheiro Thomaz explana que pediu para ouvir os dois lados pois gostaria de ponderar sobre os pontos apresentados, e de que a real amplitude da prorrogação da Zona Franca de Manaus ainda não foi assimilada, sendo que a questão agora é mais qualitativa que quantitativa. Neste contexto, ele questiona qual seria o real papel do CODAM, discussão que já havia sido levantada a cerca de 10 anos atrás, se seria apenas catalogar os projetos e atribuir os seus respectivos níveis de crédito estímulo, ou se seria o de analisar de forma crítica, quais projetos seriam de interesse do Estado dentro dos preceitos estabelecidos pelas condicionantes mínimas exigidas pela legislação de incentivo fiscal. Neste ponto, ele se alia ao posicionamento da Secretaria de Fazenda, afirmando que apesar de compreender as justificativas apresentadas pela SEPLAN, destarte que o projeto não contribua para o desenvolvimento tecnológico e da cadeia produtiva, ele deve ser
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avaliado sob o ponto de vista da conveniência para o Estado até onde seria interessante abrir mão da receita para incentivar uma atividade de simples mistura. Ainda no entendimento do Conselheiro Thomaz, ele diz que o papel do Conselho é, sim, o de definir quais seriam as atividades de fundamental interesse ao Estado do Amazonas. O Conselheiro Urias Freitas, representante da ACA, interpela para lembrar que por se tratar de uma empresa de pequeno porte e com um processo industrial aparentemente simples, pode-se ter a impressão de que ela não agregará muito, entretanto, é fundamental ressaltar que várias outras indústrias adjacentes serão impulsionadas pela produção desta, como as de saco, por exemplo, e, por isso, o Conselheiro solicita que o parecer contrário previamente exposto seja reconsiderado. Para detalhar a discussão, o Conselheiro Thomaz pergunta ao Sr. Gustavo Igrejas, Superintendente Adjunto de Projetos da SUFRAMA, se existe um Processo Produtivo Básico para o produto em comento e se o mesmo pode ser adequado ao conceito evolutivo de agregação de valor, ou se o processo sempre será simplificado. Por sua vez, o Sr. Gustavo Igrejas responde que não é exímio conhecer do processo produtivo de argamassa, mas que este encontra-se no estado da arte, bem como resinas termoplásticas e demais, e que só será evolutivo se for arbitrada nova exigência de fabricação regional dos insumos que o compõe. Diante disso, o Conselheiro Thomaz Nogueira questiona ao Secretário Airton se existe possibilidade de novo pedido de vista para esclarecimentos adicionais envolvendo a questão. O Secretário Airton afirma que existe, sim, a possibilidade de novo pedido de vista. Neste momento, o Conselheiro Wilson Périco questiona qual seria a tributação para o produto argamassa se o mesmo fosse comprado de São Paulo, por exemplo, se ele seria tributado na entrada ou se teria isenção, visto que as remessas de produtos para a Zona Franca de Manaus são equiparadas a uma exportação. O Conselheiro Jorge Jatahy confirma que ele não recolheria o imposto e teria um crédito presumido de 7%, mas que a questão é se todos os produtos que abastecem o mercado do Amazonas devem ser produzidos aqui e que se o produto fosse objeto de importação ele teria que recolher o imposto integralmente. Assim, o Secretário Airton toma a palavra para expor que existem três posicionamentos distintos, o da SEFAZ pelo indeferimento do pleito, o da SEPLAN pelo deferimento e o da SUFRAMA por um novo pedido de vista para análise mais aprofundada sobre o tema, ele avalia também que a SEPLAN possa elaborar um processo produtivo básico ao produto em discussão, ao que o Conselheiro Thomaz expõe sua preocupação em não criar ainda mais óbices ao empreendedor através de outras legislações além das vigentes, e de que o intuito é criar um ambiente juridicamente seguro e de fácil entendimento aos empresários. Para encerrar a questão, o Secretário Airton, como presidente da mesa, decide conceder novo pedido de vista ao Conselheiro Thomaz relativo à Proposição 068/2014. O Sr. Airton Ângelo Claudino passa, então, ao item quatro da pauta, submetendo à apreciação do Conselho as proposições de 140 a 220-A, totalizando 92 proposições que abrange os projetos industriais, implantação com 16 proposições, diversificação com 33 proposições, atualização com 9 proposições, e outros pleitos com 34 proposições. O Secretário passa a palavra ao representante da Secretaria de Fazenda, Conselheiro Jorge Jatahy. O representante da SEFAZ pede vista da proposição nº 169/2014 - SEPLAN, da empresa PLACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA, pedido de vista relativo ao produto MOVEIS DE MADEIRA, com NCM: 9403.30.00/9403.40.00/9403.50.00/9403.60.00, em razão da necessidade da verificação das questões legais econômicas e fiscais. E também da proposição n° 179-A/2014- SEPLAN, da empresa AM QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com CNPJ: 07.842.762/0003-46, pedido de vista relativo ao produto BASE PARA BEBIDAS NÃO ALCOLICAS, com NCM: 2106.90.10, em razão da necessidade da verificação das questões legais econômicas e fiscais. Apresentada as proposições n° 169/2014 e 179-A/2014- SEPLAN, o Sr. Airton Ângelo Claudino passa a palavra para Muni Lourenço Silva, Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas – FAEA, que relata a importância dos empreendimentos e projetos que tenham uma perspectiva de utilização de recursos e matérias primas regionais, que estão localizados no interior do Estado, com investimento significativo, e menciona a preposição 141- SEPLAN, da empresa AGROINDUSTRIA E COMÉRCIO DEVIRADO DE LEITE DA AMAZÔNIA LTDA, fazendo referência de utilização de matéria prima local, leite produzido no Amazonas para produção de queijo e derivados; a proposição de 152 - SEPLAN, da empresa AGROPECUARIA JAYORO LTDA, situada no município de Presidente Figueiredo, que utiliza a cana de açúcar, verticalizando a matéria-prima; a proposição 154- SEPLAN, da empresa F. INDÚSTRIA COMÉRCIO E PESCADO LTDA, na perspectiva na agregação de valor, não só produzindo a matéria prima, mas também, beneficiando o pescado local; proposição 164- SEPLAN, da empresa NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, para produção de pneus, com perspectiva na utilização da borracha amazônica, a cultivação de seringueira resistente ao mal das folhas; as proposições 170 - SEPLAN e 171-SEPLAN da empresa PORTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIA LTDA, que vai utilizar a madeira manejada para produção de móveis; a proposição 182-SEPLAN da empresa INFRUTAS- INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S.A., que produz polpas de frutas e esta atualizando seu projeto, com objetivo de ampliar a sua geração de emprego, então, são empreendimentos de extrema relevância, com a prorrogação de 50 de Zona Franca de Manaus, o consenso geral busca nos próximos anos, a interiorização da economia, a viabilização de seguimentos que possam
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complementar a atividade do polo industrial. O Sr. Secretário dá por aprovadas as proposições, não havendo mais manifestações. O Conselheiro Thomaz Nogueira pede destaque às proposições 180 e 181, a primeira referisse ao projeto de atualização da empresa AVGLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LDTA, que tinha no projeto anterior a proposta de produção de 60.000 unidades no primeiro ano, 80.000 no segundo e 120.000 no terceiro, na atualização o projeto vem com redução substancial na proposta de produção, com menos de ¼ no primeiro ano, que vai de 60.000 para 13.000, a 15.000 no segundo e 20.000 no terceiro, no entanto, nos dados apresentados o investimento fixo que estava previsto era de 233.888 no primeiro, 58.000 no segundo e 68.000 no terceiro, passam para 2.000.000 no primeiro e 1.500.000 no segundo. Presumindo que possa ser algum erro formal, o Conselheiro pede esclarecimento. Diante de tais questões, o Sr. Anderson da Secretaria de Planejamento esclarece que a empresa em questão passa por dificuldades financeiras, e ao longo de três anos esta tentando se adequar na competitividade do mercado, na procura de um novo produto que possa por fim se recuperar, ou seja, houve um erro do sistema, onde o investimento fixo acabou não sendo informado em valores reais, encerrou mostrando-se disposto a esclarecer quaisquer outras dúvidas. O Sr. Salomão Costa toma a palavra, e relata que inicialmente a empresa não vislumbrava a aquisição de um galpão, e estes investimentos são justamente para aquisição do terreno e da infraestrutura, que não foi contemplado no projeto anterior. O Conselheiro Thomaz Nogueira procura entender as informações, pois mesmo a empresa passando por uma redução significativa no seu projeto, o investimento aumenta. O Secretario Appio, então, esclarece que a SEPLAN leva em consideração duas situações, a primeira é que a legislação diz que a empresa tem que cumprir o projeto, e a Secretaria não tem o papel de ser rígida, para impedir um estudo, que tem de haver a consciência que a empresa que não alcançar a meta planejada, deve ter o entendimento do Estado para sua adequação, inclusive, para o encolhimento do projeto, por isso a flexibilidade é necessária, a segunda situação, baseia-se que provavelmente a empresa passa por uma crise passageira. O Conselheiro Thomaz deixa claro que em nenhum momento desconfiou dos mecanismos de avaliação, se dá por satisfeito com a explicação, e passa para a próxima proposição, referente à empresa BIC LTDA, que atualizou seu projeto para aumentar a produção, porém o investimento fixo que era na ordem de 7.000.000, desaparece. O Sr. Anderson Grimm, Chefe do Departamento de Políticas Industrial e Comercial, informa que esse investimento já foi integralizado e optou-se a não realizar nenhum outro investimento nos anos subsequentes. O Conselheiro Ricardo Miranda elogia como esta se dando a reunião, com muitos pontos de vista e indagações, mesmo com a equipe reduzida a pauta esta robusta, critica a SEPROR por não ter fornecido dados importantes para a avaliação dos índices do ano, destaca a empresa NEOTEC LTDA que esta fazendo um trabalho exemplar na utilização da borracha local, e outro aspecto é falta de interesse na questão social, na geração de empregos, das novas empresas implementadas no mercado, faz um apelo aos técnicos da Secretaria, que esse aspecto seja analisado com muito mais cuidado. O Secretário agradece ao Conselheiro Ricardo, e, não havendo nenhuma manifestação, consideram-se aprovadas as proposições que foram mencionadas, exceto, as preposições 169/2014 – SEPLAN e 179-A/2014- SEPLAN, que atendendo a pedidos estão em análise, então, dando seguimento a pauta, é apresentado o projeto POLO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA, a SEPLAN teve o entendimento que essa é uma das maiores oportunidades de negócio, que surge no nosso Estado, com competências científicas locais e potencial para desenvolvimento de produtos/serviços de alto conteúdo tecnológico, a visão de planejamento estratégico mostra que as decisões devem ser tomadas no agora, pensando em projeções futuras, outra questão levantada é a mistura da administração pública e privada, exatamente a junção que pode dar o direcionamento para consolidar o Polo Industrial, que em perspectivas futuras pode permitir a construção de polos no interior do Amazonas, enfatizando que esse projeto não é de governo, mas de Estado, a ideia de levar essas informações ao CODAM é para que do momento em diante possa agregar mais sugestões, principalmente dos interessados, pois é um projeto que envolve todos, como os Centros de Pesquisas, a Academia e a sociedade. O Secretario agradece, e abre espaço para que o Sr. Amadeu, responsável pelo projeto, possa dar mais detalhes ao Conselho. O representante do POLO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, então, relata que se o projeto for implantado, Manaus poderá ser o principal centro de pesquisa e desenvolvimento do país, quem sabe, um dos maiores do mundo, pois o volume de recurso é crescente, focando nisso, que se entende que o projeto é viável e totalmente enquadrado no P&D. O Secretario Appio toma à palavra, relatando sua experiência de viagem à China, e suas mais diversas inovações de mercado, apoiando empresas que estão tentando se inserir nele, informações estão sendo trocadas com essas empresas, com intuito de qualificação de mão de obra e maior financiamento aos projetos P&D, finaliza destacando que os relatórios de viagem estão disponíveis para os Conselheiros para maiores informações. O Sr. Thomaz toma a palavra, onde o primeiro relato que é bastante conveniente que os diversos órgãos do Estado e a sociedade civil esteja alinhado com o diagnostico razoavelmente comum das nossas necessidades, onde nós precisamos avançar no viés tecnológico e na capacidade intelectual. O representante da SUFRAMA coloca em evidência, a necessidade de encontrar uma solução que torne atraente ao empresariado o investimento em tecnologia, pois é necessário que se dê um salto qualitativo, que não é mais viável ter o comando de
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P&D “periférico”. As empresas levaram a SEFAZ uma proposta, que ao seu julgamento, considera interessante, o que se pode chamar de reinvestimento, ao invés delas serem obrigadas apenas a recolher e colocar no fundo, sobre regras rígidas, elas podem alocar esse recurso e refazer esses investimentos, isso seria um ganho para todos, tendo em vista, que se colocaria no universo do P&D tudo aquilo que inicialmente não foi reconhecido como tal, tratasse do momento de definir as diretrizes estratégicas. Moises Andrade Coelho, representante da SECTI, reitera o interesse da Secretaria no assunto P&D, e citou a Lei do Bem, que as empresas não se beneficiam com esta lei, onde essa tem vantagens muito maiores que a Lei da Informática e complementando que as ideias debatidas devem ser alinhadas às políticas públicas de inovação. O Conselheiro Muni Lourenço toma a palavra, onde ele deixa registrado dois importantes eventos do agronegócio, um deles é a Exposição Agropecuária de Apuí e a Tradicional exposição agropecuária de Parintins. O Representante da Secretaria de Produção Rural toma a palavra, onde ele agradeceu os projetos constantes desta pauta que beneficiam o setor primário do Estado do Amazonas e pediu desculpas sobre os dados que não estavam na apresentação, na qual ele vai identificar que demandas são essas para corrigir imediatamente. O Secretário Airton agradece e dá por encerrada a 251ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM.
Salomão Yuri Oliveira Rodrigues da CostaSalomão Yuri Oliveira Rodrigues da CostaSalomão Yuri Oliveira Rodrigues da CostaSalomão Yuri Oliveira Rodrigues da Costa Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM
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COMUNICAÇÕES – nº 013/2014
Em cumprimento do disposto no art. 14, § único, do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto n°. 14.181 de 15.08.1991, dá - se conhecimento a este Egrégio Conselho, a homologação ad referendum da empresa CUMARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. EPP, referente ao Parecer Técnico nº 164/2014 – ASS/SEAPS, capeado pelo processo nº 001.01991.2014-SEPLAN, efetuada pelo Excelentíssimo Senhor Governador, através do decreto nº 35.172, cuja cópia é parte integrante desta pauta, publicado no Diário Oficial do Amazonas, no dia 15/09/2014.
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COMUNICAÇÕES – nº 014/2014
Em cumprimento do disposto no art. 14, § único, do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto n°. 14.181 de 15.08.1991, dá - se conhecimento a este Egrégio Conselho, a homologação ad referendum da empresa BIKE NORTE FABRICAÇÃO DE BICICLETAS S/A, referente ao Parecer de Análise de nº 139 - GACIF/DPIC/SEAPS, capeado pelo processo nº 139 de 2014, efetuada pelo Excelentíssimo Senhor Governador, através do decreto nº 35.232, cuja cópia é parte integrante desta pauta, publicado no Diário Oficial do Amazonas, no dia 01/10/2014.
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COMUNICAÇÕES – nº 010/2014
Em cumprimento do disposto no art. 14, § único, do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto n°. 14.181 de 15.08.1991, dá - se conhecimento a este Egrégio Conselho, a homologação ad referendum do Decreto nº 35.231, de 01 de outubro de 2014, que concede adicional de crédito estímulo nas condições que especifica, efetuada pelo Excelentíssimo Senhor Governador, cuja cópia é parte integrante desta pauta.
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DEVOLUÇÃO DOS PEDIDOS DE VISTAS
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PROPOSIÇÃO Nº 068/2014 - SEPLAN Interessado FORT IND. E COM. DE CIMENTO LTDA – EPP Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 54/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 54/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%) Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
ARGAMASSA DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3824.50.00 Final 55,00
Art. 13, VIII; Art. 16, III.
Observação:
Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15, do Art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 1.472.000,00 52.000,00 32.000,00 1.556.000,00
Investimento Financeiro 900.930,70 965.123,44 1.051.340,01 1.051.340,01
Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 10 1 1 12
Indireta 5 0 0 5
Total 15 1 1 17
Observação Para este projeto a mão de obra direta e indireta será de 17 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
ARGAMASSA DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
KG 11.175.500 12.961.500 14.443.500
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
Jose Fernando Iturri Chaves Bolívia 3.000,00 1,00
Mario Antonio Iturri Chaves Brasil 297.000,00 99,00
Total 300.000,00 100,00
Parecer: Favorável
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PROPOSIÇÃO Nº 169/2014 - SEPLAN Interessado PLACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BENEFICAMENTO LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 118/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 118/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de
Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
MÓVEIS DE MADEIRA - 9403.30.00, 9403.40.00, 9403.50.00, 9403.60.00 Final 55,00
Art. 13, VIII Art. 16, III.
Observação O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 75%, quando utilizar, predominantemente, matérias-primas produzidas no interior e/ou oriundas da flora e fauna regionais, em conformidade com o Art. 13, VI, do Decreto Nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 24.800,00 12.000,00 13.000,00 49.800,00
Investimento Financeiro 190.689,83 207.613,92 226.260,15 226.260,15
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 5 5 1 1 7
Indireta 8 6 0 0 6
Total 13 11 1 1 13
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 7 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
MÓVEIS DE MADEIRA UN 3.000 3.300 3.630
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
ANTÔNIO DE PÁDUA ARAÚJO Brasil 200.000,00 80,00
EDMILZA MORAIS DE AMORIM ARAÚJO Brasil 50.000,00 20,00
Total 250.000,00 100,00
Parecer: Favorável
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PROPOSIÇÃO Nº 179-A/2014 - SEPLAN Interessado A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 155/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 155/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
BASE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - 2106.90.10 Intermediário Diferimento
Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação
Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 236.750,00 7.500,00 8.000,00 252.250,00
Investimento Financeiro 1.088.387,12 1.477.645,05 1.151.455,57 1.151.455,57
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 12 7 2 1 10
Indireta 8 6 0 0 6
Total 20 13 2 1 16
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 8 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
BASE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS KGL 2.650.000 3.700.000 4.800.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
FRANCISCO ROCHA DA SILVA Brasil 100.000,00 50,00
HUDSON LINCOLN OLIVEIRA DO NASCIMENTO Brasil 100.000,00 50,00
Total 200.000,00 100,00
Parecer: Favorável
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PROJETOS INDUSTRIAIS DE IMPLANTAÇÃO
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PROPOSIÇÃO Nº 221/2014 - SEPLAN
Interessado 3 R COMÉRCIO AÇO DA AMAZÔNIA LTDA.
Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação
Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 178/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 178/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem
Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (CUMEEIRA, MEZANINO, TRELIÇA, CANTONEIRA ESTAMPADA, PILAR ESTAMPADO, VIGA ESTAMPADA, ARMADURAS PARA PILAR, VIGA E LAJE, TIRANTE E PÓRTICO) - 7308.40.00, 7308.90.90
Final 55,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III.
TELHA METÁLICA ONDULADA - 7308.90.10, 7308.90.90
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (MEZANINO, FORRO, PAREDE, FACHADA, CUMEEIRA, CANTONEIRA E CERCA DE PROTEÇÃO) - 7606.12.10, 7606.12.20, 7610.10.00, 7606.12.90, 7610.90.00, 7616.91.00
Observação
Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15, do Art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 523.900,00 15.840,00 17.424,00 557.164,00
Investimento Financeiro 2.802.751,97 3.043.771,83 3.368.238,70 3.368.238,70
Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 21 3 3 27
Indireta 6 0 0 6
Total 27 3 3 33
Observação Para este projeto a mão de obra direta e indireta será de 33 empregados para os três anos.
Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (CUMEEIRA, MEZANINO, TRELIÇA, CANTONEIRA ESTAMPADA, PILAR ESTAMPADO, VIGA ESTAMPADA, ARMADURAS PARA PILAR, VIGA E LAJE, TIRANTE E PÓRTICO)
KGL 300.000 330.000 363.000
TELHA METÁLICA ONDULADA KGL 100.000 110.000 121.000
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (MEZANINO, FORRO, PAREDE, FACHADA, CUMEEIRA, CANTONEIRA E CERCA DE PROTEÇÃO)
KGL 80.000 88.000 96.800
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
Ramon Rodrigues Campos Brasil 250.000,00 50,00
Rodrigo Rodrigues Campos Brasil 250.000,00 50,00
Total 500.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
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PROPOSIÇÃO Nº 222/2014 - SEPLAN Interessado AGA MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 157/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 157/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de
Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
ARTIGO DE POLIURETANO FLEXÍVEL (ESPUMA) - 3921.13.90 Final 55,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de
Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
ESTOFADOS - 9401.61.00 Final 55,00
Art. 13, VIII; Art. 16, III. COLCHÃO DE ESPUMA - 9404.21.00, 9404.29.00
Observação Os produtos acima fazem jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o Art. 1º, XV e XVI, respectivamente, do Decreto nº 33.054, de 26/12/12, com validade prorrogada até 31/12/14, de acordo com o Art. 2º, do Decreto nº 34.325, de 19/12/13.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 414.600,00 103.500,00 80.000,00 598.100,00
Investimento Financeiro 728.371,65 950.430,16 1.178.705,08 1.178.705,08
Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 20 4 3 27
Indireta 3 0 0 3
Total 23 4 3 30
Observação Para este projeto a mão de obra direta e indireta será de 30 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
ESTOFADOS UN 5.000 7.000 9.000
COLCHÃO DE ESPUMA UN 8.000 10.000 12.000
ARTIGO DE POLIURETANO FLEXÍVEL (ESPUMA) KGL 10.200 15.300 20.400
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
ABNILDO SOUSA DA SILVA Brasil 60.000,00 50,00
GILBERTO TAVARES DE SOUSA Brasil 60.000,00 50,00
Total 120.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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PROPOSIÇÃO Nº 223/2014 - SEPLAN
Interessado AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA
Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação
Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 190/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 190/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
ARTEFATOS DE ESPUMA - 3921.13.10, 3921.13.90 Final 55,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
TRAVESSEIRO - 9404.90.00
Final 55,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III.
COLCHÃO DE ESPUMA E DE MOLA COMBINADOS - 9404.29.00
CAMA ARTICULADA E AMERICANA - 9403.50.00
COLCHÃO DE ESPUMA - 9404.21.00, 9404.29.00
Observação
O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o Art. 1º, XV e XVII, do Decreto nº 33.054, de 26/12/12, com validade prorrogada até 31/12/14, de acordo com o Art. 2º, do Decreto nº 34.325, de 19/12/13.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 9.075.474,00 0,00 0,00 9.075.474,00
Investimento Financeiro 4.153.004,08 4.432.991,62 4.804.370,68 4.804.370,68
Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 43 5 5 53
Indireta 51 0 0 51
Total 94 5 5 104
Observação Para este projeto a mão de obra direta e indireta será de 104 empregados para os três anos.
Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
TRAVESSEIRO UN 22.784 25.062 27.568
COLCHÃO DE ESPUMA E DE MOLA COMBINADOS UN 13.276 14.604 16.064
CAMA ARTICULADA E AMERICANA UN 23.572 25.929 28.522
ARTEFATOS DE ESPUMA KGL 11.500 12.651 13.915
COLCHÃO DE ESPUMA UN 40.836 44.919 49.411
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
JDS PARTICIPAÇÕES LTDA Brasil 1.130.270,00 33,33
DOUZE PARTICIPAÇÕES LTDA Brasil 1.130.270,00 33,33
CARIBEAN PARTICIPAÇÕES LTDA Brasil 1.130.270,00 33,33
Total 3.390.810,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
40
PROPOSIÇÃO Nº 224/2014 - SEPLAN Interessado BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 158/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 158/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem
Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
ESTOFADOS - 9401.61.00 Final 55,00
Art. 13, VIII; Art. 16, III. COLCHÃO DE ESPUMA - 9404.21.00, 9404.29.00
Observação
Os produtos acima fazem jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o Art. 1º, XV e XVI, respectivamente, do Decreto nº 33.054, de 26/12/12, com validade prorrogada até 31/12/14, de acordo com o Art. 2º, do Decreto nº 34.325, de 19/12/13.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem
Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
ARTIGO DE POLIURETANO FLEXÍVEL (ESPUMA) - 3921.13.90 Final 55,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 391.715,00 60.500,00 55.600,00 507.815,00
Investimento Financeiro 703.023,46 925.304,83 1.152.233,86 1.152.233,86
Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 20 4 3 27
Indireta 3 0 0 3
Total 23 4 3 30
Observação Para este projeto a mão de obra direta e indireta será de 30 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
ARTIGO DE POLIURETANO FLEXÍVEL (ESPUMA) KGL 10.000 15.000 20.000
ESTOFADOS UN 8.000 10.000 12.000
COLCHÃO DE ESPUMA UN 5.000 7.000 9.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
JURACILDO SANTOS DE SOUZA Brasil 80.000,00 80,00
EDERLAN SANTOS DE SOUZA Brasil 20.000,00 20,00
Total 100.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
41
PROPOSIÇÃO Nº 225/2014 - SEPLAN
Interessado FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA
Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação
Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 180/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 180/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem
Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
TELEJOGO - 9504.50.00 Final 100,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III, §13°, VIII; Art. 18, I, "h”, §1°, II;
Observação
Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.
Produto - NCM/SH Tipo de Bem
Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE - 8528.71.90, 8528.71.19
Final 55,00
Observação O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o Art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26/12/12, com validade prorrogada até 31/12/14, de acordo com o Art. 2º, do Decreto nº 34.325, de 19/12/13.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 2.038.034,48 669.120,00 728.640,00 3.435.794,48
Investimento Financeiro 82.914.779,66 102.235.721,38 121.969.031,31 121.969.031,31
Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 500 78 60 638
Indireta 117 0 0 117
Total 617 78 60 755
Observação Para este projeto a mão de obra direta e indireta será de 755 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE
UN 500.000 600.000 700.000
TELEJOGO UN 960.000 1.200.000 1.450.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
Flextronics Participações Ltda Brasil 205.041.785,00 100,00
Pq de Tecnologia Electronica SA de CV México 1,00 0,00
Total 205.041.786,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
42
PROPOSIÇÃO Nº 226/2014 - SEPLAN Interessado MED GOLDMAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 160/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 160/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
AGULHA PARA USO MÉDICO - 9018.39.10
Final 55,00 Art. 13, VIII Art. 16, III
TUBO PARA COLETA A VÁCUO - 9018.90.10
EQUIPO DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO - 9018.90.10
Observação
O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o Art. 1º, IV, do Decreto nº 33.054, de 26/12/12, com validade prorrogada até 31/12/14, de acordo com o Art. 2º, do Decreto nº 34.325, de 19/12/13.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 51.593.933,10 277.200,00 6.059.603,99 57.930.737,09
Investimento Financeiro 8.356.839,54 10.329.491,98 18.403.699,04 18.403.699,04
Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 64 30 32 126
Indireta 42 1 3 46
Total 106 31 35 172
Observação Para este projeto a mão de obra direta e indireta será de 172 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
AGULHA PARA USO MÉDICO UN 360.000.000 540.000.000 720.000.000
TUBO PARA COLETA A VÁCUO KGL 672.000 1.008.000 2.940.000
EQUIPO DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO KGL 600.000 900.000 1.200.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
ISRAEL ALFREDSSON ANIJAR Brasil 15.000,00 0,50
JACOB BARBOSA ANIJAR Brasil 1.485.000,00 49,50
STEPHANIE MAY BRITT ALFREDSSON ANIJAR CADÓ Brasil 15.000,00 0,50
ULLA MAY BRITT ALFREDSSON ANIJAR Peru 1.485.000,00 49,50
Total 3.000.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
43
PROPOSIÇÃO Nº 227/2014 - SEPLAN Interessado NORTE MERCANTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 163/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 163/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%) Regulamento aprovado pelo Decreto no
23.994, de 29.12.2003
MÓVEIS METÁLICOS - 9403.10.00, 9403.20.00
Final 55,00 Art. 13, VIII Art. 16, III.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 202.300,00 80.000,00 57.000,00 339.300,00
Investimento Financeiro 369.516,87 400.253,66 435.772,33 435.772,33
Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 10 1 1 12
Indireta 3 0 0 3
Total 13 1 1 15
Observação Para este projeto a mão de obra direta e indireta será de 15 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
MÓVEIS METÁLICOS UN 31.185 34.303 37.760
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
Jorge Correa Pinto Neto Brasil 50.000,00 20,00
Paulo Tomaz Morais Correa Brasil 200.000,00 80,00
Total 250.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
44
PROPOSIÇÃO Nº 228/2014 - SEPLAN Interessado PLASMEG INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 187/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 188/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSO - 8544.60.00, 8544.49.00
Intermediário Diferimento
Art. 13, I Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação Na saída dos produtos acima listados, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federal, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSO - 8544.60.00, 8544.49.00
Final 55,00 Art. 13, VIII Art. 16, III
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 142.400,00 26.300,00 27.900,00 196.600,00
Investimento Financeiro 310.923,05 349.951,41 393.112,93 393.112,93
Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 4 1 1 6
Indireta 4 0 0 4
Total 8 1 1 10
Observação Para este projeto a mão de obra direta e indireta será de 10 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSO
UN 70.000 80.000 90.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
Raimundo Danúbio Carvalho Leal Brasil 50.000,00 50,00
Marcelli Neves Silva Brasil 50.000,00 50,00
Total 100.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
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PROPOSIÇÃO Nº 229/2014 - SEPLAN Interessado TCT MOBILE - TELEFONES LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 185/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 185/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem
Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS - 8517.12.33, 8517.12.31
Final 100,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III, §13°, II; Art. 18, I, “d”, § 1°, II.
Observação:
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 33.877.494,78 55.913.193,73 83.704.461,08 173.495.149,59
Investimento Financeiro 87.411.009,52 153.324.313,13 227.396.406,93 227.396.406,93
Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 160 80 54 294
Indireta 33 0 0 33
Total 193 80 54 327
Observação: Para este projeto a mão de obra direta e indireta será de 327 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS
UN 4.500.000 8.000.000 12.000.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
TCL MOBILE COMMUNICATION (HK) COMPANY LIMITED
Hong Kong 1,00 0,00
TCT MOBILE AMERICAS HOLDING LIMITED Hong Kong 104.088.756,00 100,00
Total 104.088.757,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
46
PROJETOS INDUSTRIAIS DE
DIVERSIFICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
47
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
48
PROPOSIÇÃO Nº 230/2014 - SEPLAN Interessado AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA - EPP Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 151/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 151/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
CAIXA D'AGUA EM FIBRA DE VIDRO - 3925.90.90, 7019.90.90 Final 55,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 790.090,00 14.880,00 15.360,00 820.330,00
Investimento Financeiro 334.223,65 382.953,49 445.789,67 445.789,67
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 4 14 1 1 16
Indireta 1 9 0 0 9
Total 5 23 1 1 25
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 25 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
CAIXA D'AGUA EM FIBRA DE VIDRO KGL 266.148 319.377 383.253
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
LUIS MAURICIO HAAS JÚNIOR Brasil 80.000,00 5,00
LUIS MAURICIO HAAS Brasil 1.520.000,00 95,00
Total 1.600.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
49
PROPOSIÇÃO Nº 231/2014 - SEPLAN Interessado DENSAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 182/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 182/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de
Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
LEITOR DE CÓDIGOS DE BARRAS - 8471.90.12
Final
100,00
Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II.
MODULADOR/DEMODULADOR ("RÁDIO MODEM") - 8517.62.77, 8517.62.62, 8517.62.78, 8517.62.55
LEITOR DE CARTÃO MAGNÉTICO - 8471.90.11
Observação: Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 3.465.191,80 4.034.788,00 4.852.600,50 12.352.580,30
Investimento Financeiro 13.105.586,42 15.693.174,48 18.800.814,65 18.800.814,65
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 40 45 4 4 53
Indireta 10 6 0 0 6
Total 50 51 4 4 59
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 59 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
LEITOR DE CÓDIGOS DE BARRAS UN 60.000 72.000 86.400
MODULADOR/DEMODULADOR ("RÁDIO MODEM")
UN 125.000 150.000 180.000
LEITOR DE CARTÃO MAGNÉTICO UN 60.000 72.000 87.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
César Sawada Brasil 120.000,00 40,00
Kasushige Kobashi Brasil 180.000,00 60,00
Total 300.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
50
PROPOSIÇÃO Nº 232/2014 - SEPLAN Interessado FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 161/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 161/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem
Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV - 8525.80.19, 8525.80.29, 8525.80.12
Final 100,00 Art.13, VIII; Art. 16, III, §13º, XXI; Art.18, I, v, §1º, II; GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO
PARA SISTEMA DE SEGURANÇA - 8521.90.10, 8521.90.90
Observação
Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 24.172.900,11 0,00 0,00 24.172.900,11
Investimento Financeiro 56.319.427,15 67.221.991,60 86.805.533,62 86.805.533,62
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 337 185 8 9 202
Indireta 148 10 0 0 10
Total 485 195 8 9 212
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 212 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV
UN 1.700.000 2.040.000 2.652.000
GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA
UN 300.000 360.000 468.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
FENTONBURY CORPORATION Ilhas Virgens Britânicas 24.039.564,00 99,99
BRIGHT EVER HOLDINGS LIMITED Samoa 2.402,00 0,01
Total 24.041.966,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
51
PROPOSIÇÃO Nº 233/2014 - SEPLAN
Interessado GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação
Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 177/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 177/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
SUBCONJUNTO PARA TELEFONE CELULAR COM DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO INCORPORADO - 8529.90.19
Intermediário Diferimento
Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação ˡ Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. ² Nas operações entre sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico ou que mantenham relação de controlada, controladora, coligada, matriz ou filial, e entre estabelecimentos da mesma sociedade empresária, os bens acima gozarão do nível de crédito estímulo dos produtos a que se destinam, conforme art. 16, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, salvo se comprovado atendimento das condições previstas no art. 4, § 12º, do referido decreto.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 4.846.900,00 49.500,00 54.450,00 4.950.850,00
Investimento Financeiro 235.991.917,32 295.275.134,51 354.687.359,30 354.687.359,30
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 222 60 50 60 170
Indireta 35 25 10 5 40
Total 257 85 60 65 210
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 165 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
SUBCONJUNTO PARA TELEFONE CELULAR COM DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO INCORPORADO
UN 3.900.000 5.000.000 6.100.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
Clycia Martins Garcia Brasil 1.217.868,00 5,66
J. G. Rodrigues & Cia Ltda. Brasil 7.080.941,00 32,88
Francisco Garcia Rodrigues Brasil 10.798.834,00 50,15
Rebeca Martins Garcia Brasil 1.217.868,00 5,66
Francisco Garcia Rodrigues Filho Brasil 1.217.868,00 5,66
Total 21.533.379,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
52
PROPOSIÇÃO Nº 234/2014 - SEPLAN Interessado HMB INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 173/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 173/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
SUBCONJUNTO PARA TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO - 8473.30.11, 8473.50.90
Intermediário Diferimento
Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação
Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 103.563,00 80.559,30 88.135,25 272.257,55
Investimento Financeiro 238.123,83 258.791,52 210.321,19 210.321,19
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 109 12 1 1 14
Indireta 30 1 0 0 1
Total 139 13 1 1 15
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 15 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
SUBCONJUNTO PARA TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO UN 24.000 26.400 29.040
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
EVALDO JANZEN Brasil 952.764,15 51,00
ELMANO BEZERRA DA SILVA Brasil 896.719,20 48,00
FABRICIO RODRIGUES BEZERRA Brasil 18.681,65 1,00
Total 1.868.165,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
53
PROPOSIÇÃO Nº 235/2014 - SEPLAN Interessado INDUSTRIA AMAZONENSE DE ALUMINIO LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 188/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 189/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
PARTES, PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS OU FORMATADOS, PARA A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NAVAL - 7301.20.00, 7308.90.10, 7308.90.90
Intermediário Diferimento
Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação
Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal
(%) Regulamento aprovado pelo Decreto
no 23.994, de 29.12.2003
PARTES, PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS OU FORMATADOS, PARA A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NAVAL - 7301.20.00, 7308.90.10, 7308.90.90
Final 55,00 Art. 13, VIII Art. 16, III
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem
Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
TELHAS METÁLICAS TRAPEZOIDAIS/ONDULADAS - 7308.90.90, 7610.90.00, 7308.90.10 Final 55,00
Art. 13, VIII Art. 16, III.
Observação
Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15, do Art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 287.142,00 22.000,00 22.000,00 331.142,00
Investimento Financeiro 1.552.390,59 1.703.023,02 1.876.357,24 1.876.357,24
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 14 11 2 2 15
Indireta 1 3 0 0 3
Total 15 14 2 2 18
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 16 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
TELHAS METÁLICAS TRAPEZOIDAIS/ONDULADAS KGL 480.000 528.000 580.800
PARTES, PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS OU FORMATADOS, PARA A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NAVAL
KGL 300.000 330.000 363.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
HELLITON OLIVEIRA DA SILVA Brasil 75.000,00 50,00
HELLEN OLIVEIRA DA SILVA BARRETTO Brasil 75.000,00 50,00
Total 150.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
54
PROPOSIÇÃO Nº 236/2014 - SEPLAN
Interessado INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA.
Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação
Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 165/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 165/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO - 8504.40.29, 8504.40.30, 8504.40.21
Intermediário Diferimento Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação
Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem
Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO - 8504.40.29, 8504.40.30, 8504.40.21
Final 55,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 5.000,00 6.000,00 7.000,00 18.000,00
Investimento Financeiro 769.404,65 915.986,45 1.066.271,87 1.066.271,87
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 139 3 1 1 5
Indireta 45 2 0 0 2
Total 184 5 1 1 7
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 3 empregados para os três anos.
Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO
UN 10.000 12.000 14.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
Jorge Luiz Savi de Freitas Brasil 25.421.037,37 25,42
Carlos Aristides Magnus Brasil 10,00 0,00
Janete Savi de Freitas Brasil 24.859.647,76 24,86
Moacyr Rogério Sens Brasil 10,00 0,00
Jadna Savi de Freitas Brasil 24.859.640,66 24,86
Jane Savi de Freitas Brasil 24.859.644,21 24,86
Walter Janssen Neto Brasil 10,00 0,00
Total 100.000.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
55
PROPOSIÇÃO Nº 237/2014 - SEPLAN Interessado INVENSYS APPLIANCE CONTROLS DA AMAZÔNIA LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 176/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 176/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) - 8516.90.00, 8529.90.12, 8512.90.00, 8509.90.00, 8450.90.10, 8529.90.90, 9504.50.00, 8504.90.90, 8538.90.90, 8415.90.90, 8504.90.40, 8450.90.90, 8531.90.00, 8517.70.10, 8522.90.90, 9029.90.10, 8473.50.10, 8538.90.10, 8422.90.10, 8507.90.90, 8543.90.90, 9032.90.10, 9503.00.29, 8529.90.20, 8543.90.10, 8518.90.90, 9405.99.00
Intermediário Diferimento Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
TERMOSTATO PARA CONDICIONADOR DE AR - 9032.10.90, 9032.10.10
Observação
Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 5.932.321,33 2.635.563,71 273.275,00 8.841.160,04
Investimento Financeiro 16.895.976,98 24.916.540,08 34.538.217,09 34.538.217,09
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 226 33 2 7 42
Indireta 315 12 0 0 12
Total 541 45 2 7 54
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 53 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA)
UN 3.000.000 4.500.000 6.300.000
TERMOSTATO PARA CONDICIONADOR DE AR UN 470.000 485.000 500.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
ROBERTSHAW CONTROLS COMPANY Estados Unidos da America 3,00 0,00
FOX HOLDINGS S.à.r.l. Luxemburgo 1.499.997,00 100,00
Total 1.500.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
56
PROPOSIÇÃO Nº 238/2014 - SEPLAN Interessado IPES INDUSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 172/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 172/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
ARGÔNIO - 2804.21.00 Intermediário Diferimento
Art. 13, I; Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
ARGÔNIO - 2804.21.00
Final
55,00
Art. 13, VIII Art. 16, III
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 2.344.785,41 0,00 0,00 2.344.785,41
Investimento Financeiro 251.876,72 353.793,59 534.728,36 534.728,36
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 30 6 1 1 8
Indireta 14 3 0 0 3
Total 44 9 1 1 11
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 11 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
ARGÔNIO M3 150.000 260.000 420.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
GIOVANNI CELLAMARE Brasil 1.785.000,00 51,00
JOSÉ AFONSO DE LIMA ASSEF Brasil 1.715.000,00 49,00
Total 3.500.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
57
PROPOSIÇÃO Nº 239/2014 - SEPLAN Interessado LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 164/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 164/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS) - 4819.20.00
Intermediário Diferimento Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação
Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 73.100,00 25.200,00 27.600,00 125.900,00
Investimento Financeiro 2.466.119,54 2.692.728,64 2.945.723,73 2.945.723,73
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 84 19 2 2 23
Indireta 41 8 0 0 8
Total 125 27 2 2 31
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 31 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS)
KGL 2.400.000 2.640.000 2.904.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
TATIANA DE ANGELO ROCHA Brasil 250.000,00 5,00
LABEL PARTICIPAÇÕES Brasil 4.750.000,00 95,00
Total 5.000.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
58
PROPOSIÇÃO Nº 240/2014 - SEPLAN Interessado MASA DA AMAZÔNIA LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 169/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 169/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
TELEJOGO - 9504.50.00 Final 100,00
Art. 13, VIII; Art. 16, III, §13°, VIII; Art. 18, I, "h”, §1°, II
Observação
Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 697.111,20 597.120,00 647.040,00 1.941.271,20
Investimento Financeiro 106.680.978,01 132.163.834,74 159.393.737,48 159.393.737,48
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 1.142 440 70 52 562
Indireta 510 20 0 0 20
Total 1.652 460 70 52 582
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 573 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
TELEJOGO UN 960.000 1.200.000 1.450.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
Flextronics Cayman (SLR) Limited Países Baixos 6.536.816,00 3,29
Flextronics International Tecnologia Brasil 191.867.017,00 96,71
Total 198.403.833,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
59
PROPOSIÇÃO Nº 241/2014 - SEPLAN Interessado MASA DA AMAZÔNIA LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 166/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 166/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de
Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS - 8517.12.33, 8517.12.31
Final 100,00
Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, II Art. 18, I, “d”, § 1°, II.
Observação Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 9.484.984,28 12.460.480,00 17.117.069,50 39.062.533,78
Investimento Financeiro 33.610.004,99 40.065.121,54 52.688.957,26 52.688.957,26
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 1.593 78 59 58 195
Indireta 80 2 0 0 2
Total 1.673 80 59 58 197
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 195 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS UN 600.000 720.000 960.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
Flextronics Cayman (SRL) Limited Ilhas Cayman 6.536.816,00 3,29
Flextronics International Tecnologia Ltda Brasil 191.867.017,00 96,71
Total 198.403.833,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
60
PROPOSIÇÃO Nº 242/2014 - SEPLAN Interessado PIONEER DO BRASIL LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 186/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 186/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem
Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
AUTORRÁDIO - 8527.29.00, 8527.21.00 Final 100,00
Art. 13, VIII; Art. 16, III, §13°, V; Art. 18, I, "f", §1°, II.
Observação
Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 32.130,00 34.170,00 36.210,00 102.510,00
Investimento Financeiro 10.264.771,19 11.811.161,90 13.571.242,42 13.571.242,42
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 413 57 4 4 65
Indireta 212 6 0 0 6
Total 625 63 4 4 71
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 18 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
AUTORRÁDIO UN 462.000 534.000 616.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
MASAO KASE Japão 1.000,00 0,00
PIONEER CORPORATION Japão 32.406.950,00 100,00
Total 32.407.950,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
61
PROPOSIÇÃO Nº 243/2014 - SEPLAN Interessado POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 183/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 183/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de
Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE COM MONITOR DE VÍDEO E UNIDADES DE MEMÓRIAS MONTADOS EM UM MESMO CORPO OU GABINETE - 8471.41.90, 8471.50.10, 8471.50.90
Final 100,00 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II.
Observação
Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 4.862.037,69 7.043.128,75 9.358.545,05 21.263.711,49
Investimento Financeiro 11.709.780,95 17.498.569,54 23.286.670,78 23.286.670,78
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 79 20 3 2 25
Indireta 47 12 0 0 12
Total 126 32 3 2 37
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 37 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE COM MONITOR DE VÍDEO E UNIDADES DE MEMÓRIAS MONTADOS EM UM MESMO CORPO OU GABINETE
UN 100.000 150.000 200.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
ORIOVISTO GUIMARÃES Brasil 1,00 0,00
POSITIVO INFORMÁTICA S.A. Brasil 8.099.999,00 100,00
Total 8.100.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
62
PROPOSIÇÃO Nº 244/2014 - SEPLAN Interessado RHEMA FILMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PELICULAS SOLARES LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 110/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 110/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem
Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
FITA ADESIVA - 3919.10.00, 4005.91.90, 5901.10.00, 3506.91.90, 5903.90.00, 3919.90.00, 7607.19.90, 4811.41.10, 4811.41.90, 7607.19.10, 5903.10.00
Final 55,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
FITA ADESIVA - 3919.10.00, 4005.91.90, 5901.10.00, 3506.91.90, 5903.90.00, 3919.90.00, 7607.19.90, 4811.41.10, 4811.41.90, 7607.19.10, 5903.10.00
Intermediário Diferimento Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação
Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 226.335,88 54.326,29 62.043,69 342.705,86
Investimento Financeiro 189.219,49 218.495,66 249.871,31 249.871,31
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 4 4 1 1 6
Indireta 4 2 0 0 2
Total 8 6 1 1 8
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 6 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
FITA ADESIVA M2 3.750.000 4.400.000 5.050.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
MARIA FERNANDA GROSSI LOPES Brasil 40.000,00 20,00
ELISÂNGELA VIEIRA LIMA MOLINARI Brasil 160.000,00 80,00
Total 200.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
63
PROPOSIÇÃO Nº 245/2014 - SEPLAN Interessado SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 181/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 181/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO - 8529.90.19, 8529.90.20, 8522.90.90
Intermediário Diferimento
Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação:
ˡ Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. ² Nas operações entre sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico ou que mantenham relação de controlada, controladora, coligada, matriz ou filial, e entre estabelecimentos da mesma sociedade empresária, os bens acima gozarão do nível de crédito estímulo dos produtos a que se destinam, conforme art. 16, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, salvo se comprovado atendimento das condições previstas no art. 4, § 12º, do referido decreto.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 7.680,00 8.640,00 9.600,00 25.920,00
Investimento Financeiro 5.977.209,94 7.957.052,99 9.936.810,34 9.936.810,34
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 51 5 1 1 7
Indireta 43 3 0 0 3
Total 94 8 1 1 10
Observação: Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 7 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO
UN 600.000 800.000 1.000.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
SAGEMCOM BROADBAND SAS França 158.664,00 99,83
SAGEMCOM SAS França 270,00 0,17
Total 158.934,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
64
PROPOSIÇÃO Nº 246/2014 - SEPLAN
Interessado SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação
Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 162/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 162/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal
(%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO PORTÁTIL, USO EM INFORMÁTICA - 8507.60.00
Intermediário Diferimento Art. 13, I Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal
(%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO PORTÁTIL, USO EM INFORMÁTICA - 8507.60.00
Final 100,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13°, IV; Art. 18, I, “e”, § 1°, II.
Observação Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 1.530.790,92 854.653,60 1.277.506,20 3.662.950,72
Investimento Financeiro 2.290.143,29 1.981.832,10 2.724.031,12 2.724.031,12
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 1.424 29 16 11 56
Indireta 256 10 0 0 10
Total 1.680 39 16 11 66
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 31 empregados para os três anos.
Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO PORTÁTIL, USO EM INFORMÁTICA
UN 200.000 300.000 450.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
SALCOMP LTDA Brasil 2.663,00 0,01
SALCOMP MANUFACTURING OY Finlândia 26.629.298,00 99,99
Total 26.631.961,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
65
PROPOSIÇÃO Nº 247/2014 - SEPLAN
Interessado SALCOMP INDUSTRIAL ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (MATRIZ)
Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação
Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 168/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 168/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
FONTE DE ALIMENTAÇÃO (CONVERSOR AC/DC SEM TÉCNICA DIGITAL) PARA TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO - 8504.40.30, 8504.40.21
Intermediário Diferimento Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação:
Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
FONTE DE ALIMENTAÇÃO (CONVERSOR AC/DC SEM TÉCNICA DIGITAL) PARA TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO - 8504.40.30, 8504.40.21
Final 55,00 Art. 13, VIII Art. 16, III.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 81.600,00 94.080,00 101.760,00 277.440,00
Investimento Financeiro 5.625.405,06 6.704.996,81 7.430.352,73 7.430.352,73
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 1.424 75 13 8 96
Indireta 247 10 0 0 10
Total 1.671 85 13 8 106
Observação: Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 100 empregados para os três anos.
Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
FONTE DE ALIMENTAÇÃO (CONVERSOR AC/DC SEM TÉCNICA DIGITAL) PARA TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO
UN 1.500.000 1.800.000 2.000.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
SALCOMP MANUFACTURING OY Finlândia 32.100.535,00 99,99
SALCOMP LTDA. Brasil 3.210,00 0,01
Total 32.103.745,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
66
PROPOSIÇÃO Nº 248/2014 - SEPLAN Interessado TOMATEC FABRICA DE PRODUTOS ELÉTRICO LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 184/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 184/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao(s) produto(s) a seguir indicado(s).
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PAPELÃO ONDULADO (EXCETO CAIXA) - 4823.90.99
Intermediário Diferimento
Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação
Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 55.200,00 16.800,00 18.000,00 90.000,00
Investimento Financeiro 369.689,70 457.841,92 550.999,17 550.999,17
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 393 5 1 1 7
Indireta 26 4 0 0 4
Total 419 9 1 1 11
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 11 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PAPELÃO ONDULADO (EXCETO CAIXA)
KGL 181.800 230.886 281.681
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
OTAVIO LUIZ FONTANETTI Brasil 11.200,00 1,00
PAULO ROBERTO SQUADRANI MONTANAR Brasil 1.108.800,00 99,00
Total 1.120.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
67
PROPOSIÇÃO Nº 249/2014 - SEPLAN
Interessado TUBOAÇOS DA AMAZONIA LTDA.
Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação
Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 179/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 179/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
TELHAS METÁLICAS TRAPEZOIDAIS/ONDULADAS - 7308.90.90, 7308.90.10, 7610.90.00 Final 55,00 Art. 13, VIII Art. 16, III.
Observação: Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15, do Art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
PARTES, PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS OU FORMATADOS, PARA A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NAVAL - 7308.90.90, 7301.20.00, 7308.90.10
Intermediário Diferimento Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I.
Observação Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
PARTES, PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS OU FORMATADOS, PARA A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NAVAL - 7308.90.90, 7301.20.00, 7308.90.10
Final 55,00 Art. 13, VIII Art. 16, III.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 1.000.600,00 150.000,00 110.000,00 1.260.600,00
Investimento Financeiro 1.968.880,49 2.149.098,90 2.363.183,08 2.363.183,08
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 36 15 3 3 21
Indireta 4 2 0 0 2
Total 40 17 3 3 23
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 19 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
TELHAS METÁLICAS TRAPEZOIDAIS/ONDULADAS KGL 1.200.000 1.320.000 1.452.000
PARTES, PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS OU FORMATADOS, PARA A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NAVAL
KGL 600.000 660.000 726.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
Fabiano Moreira Magalhães Brasil 1.171.657,00 50,00
Maria de Fatima Moreira Brasil 1.171.657,00 50,00
Total 2.343.314,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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PROPOSIÇÃO Nº 250/2014 - SEPLAN Interessado UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação Parecer
O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 167/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 167/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%) Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
LUMINÁRIA LED MODULAR - 9405.40.10, 9405.40.90
Final 55,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III.
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 1.048.968,10 21.120,00 23.040,00 1.093.128,10
Investimento Financeiro 48.450.372,65 70.992.532,48 93.548.004,05 93.548.004,05
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 41 14 2 2 18
Indireta 6 6 0 0 6
Total 47 20 2 2 24
Observação: Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 24 empregados para os três anos. Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
LUMINÁRIA LED MODULAR UN 100.000 150.000 200.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
Novito Participações Ltda. Brasil 9.999,00 99,99
Eduardo Kim Park Brasil 1,00 0,01
Total 10.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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PROPOSIÇÃO Nº 251/2014 - SEPLAN
Interessado VENTTOS IND E COM DE COMP ELETRONICOS LTDA - ME
Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação
Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 171/2014-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 171/2014-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA - 8504.40.21
Intermediário Diferimento Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I
CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO - 8504.40.30, 8504.40.29, 8504.40.21
Observação Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Enquadramento Legal
Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)
Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003
CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA - 8504.40.21
Final 55,00 Art. 13, VIII Art. 16, III CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA
BENS DE ÁUDIO E VÍDEO - 8504.40.30, 8504.40.29, 8504.40.21
Dados Relevantes
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Investimento Fixo 465.040,00 179.150,00 103.520,00 747.710,00
Investimento Financeiro 1.267.042,73 1.984.089,24 4.372.474,87 4.372.474,87
Discriminação Existente na fábrica Necessidade de Mão-de-Obra
1º Ano 2º Ano 3º Ano Total
Direta 209 20 12 10 42
Indireta 37 16 2 3 21
Total 246 36 14 13 63
Observação Para este projeto a mão de obra adicional direta e indireta será de 37 empregados para os três anos.
Programa de Produção
Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano
CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA UN 150.000 250.000 600.000
CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO
UN 150.000 250.000 600.000
Composição de Capital Social
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %
ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA Brasil 500.000,00 50,00
LILIAN BENTES BOTELHO Brasil 500.000,00 50,00
Total 1.000.000,00 100,00
Parecer: Favorável
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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OUTROS PLEITOS
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PROPOSIÇÃO Nº 252/2014 - SEPLAN INTERESSADO: 2 N INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA. ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração Razão Social JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 162/2014-ASS/SEAPS, constante nos autos do processo nº 001.00745.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela Alteração de Razão Social, de: WAYPARTNERS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, incentivada por meio do Decreto concessivo nº 32.989, de 05 de dezembro de 2012, para: 2 N INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
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PROPOSIÇÃO Nº 253/2014 - SEPLAN
INTERESSADO: 111616 OPCO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO
LTDA
ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Inclusão de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 175/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.02074.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela inclusão de NCM/SH: 9612.10.19,
relativa ao produto: conjunto para impressão fotográfica digital, incentivado por meio do Decreto nº 34.750, de 10 de
março de 2014.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
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PROPOSIÇÃO Nº 254/2014 - SEPLAN INTERESSADO: AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LIMITADA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração Razão Social JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 115/2014-ASS/SEAPS, constante nos autos do processo nº 001.01597.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela Alteração de Razão Social, de: AMAZOMIX LTDA, incentivada por meio do Decreto concessivo nº 24.194, de 29 de abril de 2004, e Decreto nº 26.790, de 09 de julho de 2007, para: AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LIMITADA. PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
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PROPOSIÇÃO Nº 255/2014 - SEPLAN INTERESSADO: AMAZON MULTILOG LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 149/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01596.2014 – SEPLAN, o qual pugna alteração de: NCM/SH: 4819.10, para:
NCM/SH: 4819.10.00, referente ao produto: caixa de papel ou cartão ondulados (canelados), incentivado por meio do
Decreto nº 32.063, de 09 de janeiro de 2012.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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76
PROPOSIÇÃO Nº 256/2014 - SEPLAN INTERESSADO: BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S/A ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração e Inclusão de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 206/2014-ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.02365.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de NCM/SH: 8704.21, para
NCM/SH: 870421.10, e inclusão de NCM/SH: 8704.21.90, para o produto: veículo automotor para transporte de
mercadorias “Pick-up”, incentivado por meio do Decreto nº 26.231, de 09 de outubro de 2006, e Decreto nº 26.670, de 19
de setembro de 2007.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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PROPOSIÇÃO Nº 257/2014 - SEPLAN INTERESSADO: COIMPA INDUSTRIAL LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração e Inclusão de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 135/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01855.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de NCM/SH: 7106.92, para:
7106.92.10, e inclusão de NCM/SH: 7106.92.20 e 7106.92.90, relativa ao produto: anodo de prata pura; de NCM/SH:
7106.92, para: 7106.92.10, e inclusão de NCM/SH: 7106.92.20 e 7106.92.90, relativa ao produto: Prata e suas ligas, em
fitas, fios, perfis, chapas, lâminas, folhas e tiras, plaquetas, tarugos e outras formas semimanufaturadas; de NCM/SH:
7106.92, para: 7106.92.10, e inclusão de NCM/SH: 7106.92.20 e 7106.92.90, relativa ao produto: Soldas de prata em
varetas, fios, perfis, pós, tarugo e outras formas semimanufaturadas; de NCM/SH: 7108.13, para: 7108.13.10, e
inclusão de NCM/SH: 7108.13.90, relativa ao produto: Ouro e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas
semimanufaturadas; de NCM/SH: 7110.19, para: 7110.19.10, e inclusão de NCM/SH: 7110.19.90, relativa ao produto:
Platina e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas semimanufaturadas; de NCM/SH: 7110.29, para: 7110.29.00,
relativa ao produto: Paládio e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas semimanufaturadas; de NCM/SH: 2843.29,
para: 2843.29.90, relativa ao produto: Cianeto de prata e outros compostos de prata; de NCM/SH: 2843.30, para:
2843.30.10, e inclusão de NCM/SH: 2843.30.90, relativa ao produto: Aurocianeto de potássio e outros compostos de
ouro; de NCM/SH: 2843.90, para: 2843.90.90, relativa ao produto: Cloreto de ródio, cloreto de paládio e outros
compostos de metais preciosos; de NCM/SH: 7106.10, para: 7106.10.00, relativa ao produto: pó de prata; de NCM/SH:
2837.19, para: 2837.19.11; de 2837.20, para 2837.20.19; de 2843.29, para 2843.29.90; de 2843.30, para 2843.30.90; de
2843.90, para 2843.90.90; de 2918.15, para 2918.15.00; de 2922.49, para 2922.49.90; de 3402.11, para 3402.11.90; de
3402.12, para 3402.12.90; de 3402.19, para 3402.19.00; de 3814.00, para 3814.00.90; de 3823.19, para 3823.19.00, e de
3824.90, para 3824.90.19, e inclusão de NCM/SH: 2833.24.00; 2837.19.14; 2837.19.15; 2837.19.19; 2837.20.21;
2837.20.29; 2837.20.90; 2904.90.90; 3824.90.49; 3824.90.51; 3824.90.52; 3824.90.59, relativa ao produto: produtos
para galvanoplastia, incentivados por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2005; de NCM/SH: 7115.90, para:
7115.90.00, relativa ao produto: Disco de prata e suas ligas para metalização (target) de disco de leitura óptica; de
NCM/SH: 7115.90, para: 7115.90.00, relativa ao produto: Pastilha, rebite ou outra forma semelhante de prata ou de
suas ligas, incentivados por meio do Decreto nº 26.173, de 31 de agosto de 2006; de NCM/SH: 2843.90, para:
2843.90.90, relativa ao produto: Ácido hexacloroplatínico em solução; de NCM/SH: 2843.90, para: 2843.90.90, relativa
ao produto: Cloreto de paládio em solução; de NCM/SH: 2843.90, para: 2843.90.90, relativa ao produto: Cloreto de
ródio em solução, incentivados por meio do Decreto nº 29.946, de 18 de maio de 2010,
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
78
PROPOSIÇÃO Nº 258/2014 - SEPLAN INTERESSADO: CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Transferência em definitivo de incentivos fiscais de produto incentivado do estabelecimento Matriz para o estabelecimento Filial, para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 118/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01760.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela transferência de incentivos fiscais dos
bens: concentrado para bebida não alcoólica de guaraná, NCM/SH: 2106.90.10, e extrato aromático de vegetais
naturais para bebidas não alcoólicas de guaraná, NCM/SH: 1302.19.99, incentivados pelo Decreto nº 24.088, de 17 de
março de 2004, Decreto nº 32.570, de 06 de julho de 2012 e Decreto nº 32.571, de 06 de julho de 2012, da empresa matriz
para filial, Estrada do Aeroporto, s/n, Sala 1 e pátio, Zona de Expansão Urbana, Itacoatiara/AM, inscrita no CNPJ sob o n°
05.287.606/0002-54 e CCA nº 06.300.878-5.
Observando que o referido ato deverá, também, cancelar o incentivo concedido para o estabelecimento, ora detentor do
direito.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
79
PROPOSIÇÃO Nº 259/2014 - SEPLAN INTERESSADO: D.D. WILLAMSON DO BRASIL LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 140/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01916.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de NCM/SH: 1702.90, para
NCM/SH: 1702.90.00, relativa ao produto: açúcar hidrolisado, incentivado por meio de Decreto nº 25.249, de 08 de
agosto de 2005, publicado no Diário Oficial de 09 de agosto de 2005.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
80
PROPOSIÇÃO Nº 260/2014 - SEPLAN INTERESSADO: D.D.WILLIAMSON DO BRASIL LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 141/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.00995.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de NCM/SH: 1702.90, para
NCM/SH: 1702.90.00, relativa ao produto: corante caramelo, incentivado por meio de Decreto concessivo nº 24.141, de
07 de abril de 2004, e do Decreto nº 25.249, de 08 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial de 09 de agosto de
2005.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
81
PROPOSIÇÃO Nº 261/2014 - SEPLAN INTERESSADO: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração e Inclusão de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 105/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01409.2014 – SEPLAN, o qual pugna alteração de NCM/SH: 8471.90, para
NCM/SH: 8471.90.12, referente ao produto: leitor de código de barra, de NCM/SH: 8414.51, para NCM/SH:
8414.51.10, referente ao produto: circulador de ar para refrigeração, de NCM/SH: 8415.10, para NCM/SH:
8415.10.11, referente ao produto: condicionador de ar, de NCM/SH: 8415.90, para NCM/SH: 8415.90.10, e inclusão de
NCM/SH: 8415.90.20, referente ao produto: unidade condensadora para condicionador de ar Split sistem, incentivados
por meio do Decreto nº 24.186, de 26 de abril de 2004; de NCM/SH: 8471.60, para NCM/SH: 8528.51.20, referente ao
produto: monitor de vídeo com tela de cristal líquido, incentivado por meio do Decreto nº 25.212, de 09 de agosto de
2005; de NCM/SH: 8423.81, para NCM/SH: 8423.81.10, referente ao produto: balança eletrônica, incentivado por meio
do Decreto nº 28.196, de 26 de dezembro de 2008; de NCM/SH: 8471.60, para NCM/SH: 8443.32.32, referente ao
produto: impressora de transferência térmica, incentivado por meio do Decreto nº 25.211, de 09 de agosto de 2005; de
NCM/SH: 8470.50, para NCM/SH: 8470.50.11, referente ao produto: caixa registradora, incentivado por meio do
Decreto nº 24.216, de 14 de maio de 2004; de NCM/SH: 8470.50, para NCM/SH: 8470.50.11, referente ao produto:
terminal de ponto de venda, incentivado por meio do Decreto nº 25.213, de 09 de agosto de 2005; de NCM/SH: 8471.50,
para NCM/SH: 8471.50.10, referente ao produto: Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um
mesmo corpo ou gabinete (UCP), incentivado por meio do Decreto nº 24.997, de 09 de maio de 2005, e de NCM/SH:
8471.60, para NCM/SH: 8471.60.80, referente ao produto: terminal de auto-atendimento, incentivado por meio do
Decreto nº 25.516, de 07 de dezembro de 2005.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
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82
PROPOSIÇÃO Nº 262/2014 - SEPLAN INTERESSADO: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. ASSUNTO: Concessão de Incentivo Fiscal
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico nº 183/2014 – ASS/SEAPS, capeado pelo Processo n°. 001.02093.2014 – SEPLAN, a sociedade empresária, ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA., concessão de incentivo fiscal, com fulcro no Art. 11 do Decreto nº 23.994/2003, para a produção de receptor de sinal de televisão via satélite e via transmissão local terrestre sem gravador-reprodutor videofônico digital integrado – NCM/SH: 8528.71.19, com o incentivo de crédito estímulo ao nível de 55% (cinquenta e cinco por cento), enquadrando-o no Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III do Decreto 23.994/03, e Art. 10, VIII, c/c Art. 13, III da Lei 2.826/03, com adicional de crédito estímulo de forma que seu nível corresponda a 100% (cem por cento), em conformidade com o Art. 1º, XX, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2014, de acordo com o Art. 2º, do Decreto nº 34.325, de 19 de dezembro de 2013.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
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83
PROPOSIÇÃO Nº 263/2014 - SEPLAN INTERESSADO: FÁBRICA RAINHA ISABEL LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 104/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01393.2014 – SEPLAN, o qual pugna alteração de NCM/SH: 1905.30, para
NCM/SH: 1905.31.00, referente ao produto: bolachas e biscoitos, e de NCM/SH: 1902.19, para NCM/SH: 1902.19.00,
referente ao produto: massas alimentícias, incentivados por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
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84
PROPOSIÇÃO Nº 264/2014 - SEPLAN INTERESSADO: GREGOLETTO E CEMBRANI LTDA-EPP ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Inclusão de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 152/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01966.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela inclusão de NCM/SH: 6112.20.00,
relativa ao produto: confecções em geral, incentivado por meio do Decreto nº 17.588, de 12 de dezembro de 1996;
Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004; Decreto nº 28.045, de 12 de novembro de 2008, e Decreto nº 28.298, de 29 de
janeiro de 2009.
PARECER:
Favorável.
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85
PROPOSIÇÃO Nº 265/2014 - SEPLAN INTERESSADO: HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração Razão Social e alteração de Endereço JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 128/2014-ASS/SEAPS, constante nos autos do processo nº 001.01815.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela Alteração de Razão Social, de MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA, incentivada por meio do Decreto concessivo nº 31.356, de 09 de junho de 2011, e Decreto nº 33.269, de 27 de fevereiro de 2013, para HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA, e mudança de endereço para a Avenida do Turismo nº 10.072, Galpão G, Tarumã, CEP 69041-010
PARECER:
Favorável.
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86
PROPOSIÇÃO Nº 266/2014 - SEPLAN INTERESSADO: INCOTÓKIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÓKIO LTDA
ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração e Inclusão de NCM/SH para produto incentivado.
JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 087/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01216.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de NCM/SH: 7325.99, para
NCM/SH: 7325.99.10, e inclusão de NCM/SH: 7325.99.90, relativa ao produto: matriz para linha de montagem; de
NCM/SH: 7207.19, para NCM/SH: 7207.19.00, relativa ao produto: Carrinho para prateleira para transporte de
componentes; de NCM/SH: 7207.19, para NCM/SH: 7207.19.00, relativa ao produto: estrutura metálica; de NCM/SH:
9406.00, para NCM/SH: 9403.20.00, relativa ao produto: móveis escolares, e de NCM/SH: 9403.10, para NCM/SH:
9403.10.00, relativa ao produto: móveis metálicos, incentivados por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004,
alteração de NCM/SH: 7326.90, para NCM/SH: 7326.90.90, e inclusão de NCM/SH: 8714.10.00, relativa ao produto:
Obras de ferro e/ou aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas) e de NCM/SH: 8714.19, para NCM/SH:
8714.10.00, e inclusão de NCM/SH: 9503.00.10, relativa ao produto: Partes e peças estampadas e/ou formatadas para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, incentivados por meio do Decreto nº 27.654, de 04 de
junho de 2008.
PARECER:
Favorável.
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PROPOSIÇÃO Nº 267/2014 - SEPLAN INTERESSADO: JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
ASSUNTO: Prorrogação de Prazo para Linha de Produção
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer
Técnico nº 197/2014 – ASS/SEAPS, capeado pelo Processo n°. 001.023.15.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela
prorrogação de prazo para implantação de linha de produção dos bens: porteiro eletrônico NCM/SH: 8517.18.10, e
porteiro eletrônico com vídeo NCM/SH: 8517.18.99, incentivados por meio do Decreto nº 32.867, de 09 de outubro de
2012.
PARECER:
Favorável.
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88
PROPOSIÇÃO Nº 268/2014 - SEPLAN INTERESSADO: LEST PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPP ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração Razão Social JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 167/2014-ASS/SEAPS, constante nos autos do processo nº 001.02042.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela Alteração de Razão Social, de: LEST PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLADOS LTDA, sociedade empresarial industrial, estabelecida nesta cidade à Rua Dr. Alexandre do Nascimento, nº 130, Jorge Teixeira, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.167.111/0001-73, e no CCA nº. 06.200.786-6 e CCA nº. 06.300.706-1, incentivada por meio do Decreto concessivo nº 33.817, de 30 de julho de 2013, para a produção do bem: artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível), para transporte ou embalagem, NCM/SH: 3923.90.00 e 3923.29.90, e chapa, folha, tira, fita, película de plástico, (exceto de poliestireno expansível e auto adesiva), NCM/SH: 3920.61.00 e 3920.10.10, incentivado por meio do Decreto nº 31.090, de 21 de março de 2011, comunica a mudança de razão social, para: LEST PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPP
PARECER:
Favorável.
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PROPOSIÇÃO Nº 269/2014 - SEPLAN INTERESSADO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM reenquadramento de produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 214/2014-ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.02089.2014 – SEPLAN, o qual pugna pelo reenquadramento do produto Rádio
com reprodutor de áudio no formato digital – NCM/SH: 8527.91.90, incentivado pelo Decreto nº 35.036, de 30 de
julho de 2014, elevando seu nível de crédito estímulo para 100% (cem por cento) nos termos do disposto no Art. 1º do
Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2014, conforme Art. 2º
do Decreto nº 34.325, de 19 de dezembro de 2013.
PARECER:
Favorável.
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PROPOSIÇÃO Nº 270/2014 - SEPLAN INTERESSADO: MAIS AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA. ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração e Inclusão
de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 055/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.00860.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de NCM/SH: 7314.19, para
NCM/SH: 7314.19.00, relativa ao produto: tela de ferro e aço, e de NCM/SH: 7308.90, para NCM/SH: 7308.90.90, e
inclusão de NCM/SH: 7308.90.10, relativa ao produto: telha trapezoidal, incentivados por meio do Decreto nº 31.596,
de 30 de agosto de 2011.
PARECER:
Favorável.
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PROPOSIÇÃO Nº 271/2014 - SEPLAN INTERESSADO: METALÚRGICA MARLIN SA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (MATRIZ) ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Transferência em definitivo de incentivos fiscais de produto incentivado do estabelecimento Filial para o estabelecimento Matriz, para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 136/2014 - ASS/SEAPS, constante nos autos do processo nº 001.01852.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela transferência de incentivos fiscais dos bens: esquadrias de ferro/aço (porta, janela, veneziana, portões); NCM/SH: 7308.90.90, e móveis metálicos, NCM/SH: 9403.20.00, incentivados pelo Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, da empresa filial para empresa matriz, situada na Rua Abelardo Barbosa, nº 418, Aleixo, inscrita no CNPJ sob o n° 23.027.675/0001-20 e CCA nº 06.200.347-0.
Observando que o referido ato deverá, também, cancelar o incentivo concedido para o estabelecimento, ora detentor do
direito (filial)
PARECER:
Favorável.
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PROPOSIÇÃO Nº 272/2014 - SEPLAN INTERESSADO: ORSA INTERNACIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 179/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01906.2014 – SEPLAN, o qual pugna alteração de: NCM/SH: 4819.10, para:
NCM/SH: 4819.10.00, referente ao produto: Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados), de: NCM/SH: 4808.90,
para: NCM/SH: 4808.90.00, referente ao produto: Chapa de papelão ondulado, de: NCM/SH: 4823.90, para: NCM/SH:
4823.90.99, referente ao produto: Embalagens e artefatos de papelão ondulados (exceto caixa), incentivado por meio do
Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004.
PARECER:
Favorável.
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PROPOSIÇÃO Nº 273/2014 - SEPLAN INTERESSADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. (MATRIZ) ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a transferência entre estabelecimentos da mesma sociedade. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 134/2014-ASS/SEAPS, constante nos autos do processo nº 001.00228.2014–SEPLAN, o qual pugna pela transferência entre estabelecimentos da mesma sociedade incentivada, dos bens produzidos pela PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. (MATRIZ), quais sejam: aparelho de barbear, NCM/SH: 8212.10.20, e cartucho de lâmina para aparelho de barbear, NCM/SH: 8212.20.10, incentivado pelo Decreto nº 24.206, de 21 de novembro de 2013, para: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. (FILIAL), para também transferir os bens por ela produzidos, quais sejam: aparelho de barbear, NCM/SH: 8212.10.20, e cartucho de lâmina para aparelho de barbear, NCM/SH: 8212.20.10, incentivado pelo Decreto nº 34.144, de 08 de novembro de 2013 e vice e versa, enquadrados como bem final, com crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme o art. 10, VIII, e art. 13, III, da Lei nº 2.826/2003, e art. 13, VIII e art. 16, III, do Decreto nº 23.994/2003.
PARECER:
Favorável.
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PROPOSIÇÃO Nº 274/2014 - SEPLAN INTERESSADO: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 163/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01687.2014 – SEPLAN, o qual pugna alteração de: NCM/SH: 8527.21, para:
NCM/SH: 8527.21.00, referente ao produto: auto rádio com toca-disco digital a laser, incentivado por meio do Decreto
nº 24.141, de 07 de abril de 2004.
PARECER:
Favorável.
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PROPOSIÇÃO Nº 275/2014 - SEPLAN INTERESSADO: POLIMIX CONCRETO LTDA
ASSUNTO: Prorrogação de Prazo para Linha de Produção
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer
Técnico nº 180/2014 – ASS/SEAPS, capeado pelo Processo n°. 001.02143.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela
prorrogação de prazo para implantação de linha de produção do bem: cimento para construção civil, NCM/SH:
2523.21.00, 2523.29.10 e 2523.29.90, incentivado por meio do Decreto nº 32.951, de 22 de novembro de 2012.
PARECER:
Favorável.
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PROPOSIÇÃO Nº 276/2014 - SEPLAN INTERESSADO: SONOCO DO BRASIL LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 188/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.00560.2014 – SEPLAN, o qual pugna alteração de: NCM/SH: 4822.90, para:
NCM/SH: 4819.50.00, referente ao produto: cantoneira de papel ou papelão, e de: NCM/SH: 4822.90, para: NCM/SH:
4822.90.00, referente ao produto: tubete papelão, incentivados por meio do Decreto concessivo nº 25.499, de 07 de
dezembro de 2005.
PARECER:
Favorável.
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PROPOSIÇÃO Nº 277/2014 - SEPLAN INTERESSADO: TDLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 194/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.02272.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de NCM/SH: 2105.00, para
NCM/SH: 2105.00.90, relativa ao produto: sorvete, e de NCM/SH: 2105.00, para NCM/SH: 2105.00.10, relativa ao
produto: sorvete solidificado (picolé), incentivados por meio do Decreto nº 31.462, de 26 de julho de 2011.
PARECER:
Favorável.
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PROPOSIÇÃO Nº 278/2014 - SEPLAN INTERESSADO: TEC TOY S.A ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Inclusão de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 157/2014-ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01992.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela inclusão de NCM/SH: 8471.30.19 ,
para o produto: microcomputador portátil sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen) – tablet pc,
incentivado por meio do Decreto nº 32.867, de 09 de outubro de 2012.
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99
PROPOSIÇÃO Nº 279/2014 - SEPLAN INTERESSADO: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (FILIAL) ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 147/2014-ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01953.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de: NCM/SH: 8527.21.90,
para: NCM/SH: 8527.21.00, para o produto: auto-rádio com dvd-player, incentivado por meio do Decreto nº 34.674, de
16 de abril de 2014.
PARECER:
Favorável.
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100
PROPOSIÇÃO Nº 280/2014 - SEPLAN INTERESSADO: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (FILIAL) ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 150/2014-ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01961.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de: NCM/SH: 8527.21.90,
para: NCM/SH: 8527.21.00, para o produto: auto-rádio com toca disco digital a laser, e inclusão de NCM/SH:
8527.21.00, para o produto: auto-rádio com tv e dvd player integrado, incentivados por meio do Decreto nº 34.674, de 16
de abril de 2014.
PARECER:
Favorável.
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101
PROPOSIÇÃO Nº 281/2014 - SEPLAN INTERESSADO: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 148/2014-ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01954.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de: NCM/SH: 8527.21.90,
para: NCM/SH: 8527.21.00, para o produto: auto-rádio com dvd player, incentivado por meio do Decreto nº 33.200, de
01 de fevereiro de 2013.
PARECER:
Favorável.
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102
PROPOSIÇÃO Nº 282/2014 - SEPLAN INTERESSADO: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 151/2014-ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01960.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de: NCM/SH: 8527.21.90,
para: NCM/SH: 8527.21.00, para o produto: auto-rádio com toca disco digital a laser, incentivado por meio do Decreto
nº 32.226, de 27 de março de 2012.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
103
PROPOSIÇÃO Nº 283/2014 - SEPLAN INTERESSADO: VICTÓRIA EMBALAGENS LTDA
ASSUNTO: Prorrogação de Prazo para Linha de Produção
JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer
Técnico nº 208/2014 – ASS/SEAPS, capeado pelo Processo n°. 001.02409.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela
prorrogação de prazo para implantação de linha de produção do bem: caixa de papel ou cartão ondulados (canelados),
NCM/SH: 4819.10.00, 4819.20.00 e 4822.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.867, de 09 de outubro de 2012.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
104
PROPOSIÇÃO Nº 284/2014 - SEPLAN INTERESSADO: VISTEON AMAZONAS LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 142/2014-ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01912.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de: NCM/SH: 8527.21.90,
para: NCM/SH: 8527.21.00, para o produto: auto-rádio com toca disco laser digital, incentivado por meio do Decreto nº
24.055, de 02 de março de 2004.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
105
PROPOSIÇÃO Nº 285/2014 - SEPLAN INTERESSADO: WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMAÇÃO LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração e Inclusão de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 077/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01091.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de NCM/SH: 9403.90, para
NCM/SH: 9403.90.90, e inclusão de NCM/SH: 9403.20.00, relativa ao produto: bancadas industriais; de NCM/SH:
8716.90, para NCM/SH: 8716.90.90 e inclusão de NCM/SH: 8716.80.00 relativa ao produto: carro para transporte de
peças industriais; de NCM/SH: 8462.49, para NCM/SH: 8462.49.00 e inclusão de NCM/SH: 8462.99.90, relativa ao
produto: dispositivo automático para fins industriais; de NCM/SH: 8466.99, para NCM/SH: 8466.94.10 e inclusão de
NCM/SH: 8466.94.20; NCM/SH: 8466.94.30 e NCM/SH: 8466.94.90 relativa ao produto: dispositivo manual para fins
industriais, e de NCM/SH: 8479.89, para NCM/SH: 8479.89.99, relativa ao produto: equipamentos especiais para linha
industrial, incentivados por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
106
PROPOSIÇÃO Nº 286/2014 - SEPLAN INTERESSADO: WEDAPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA
ASSUNTO: Prorrogação de Prazo para Linha de Produção e enquadramento de produto incentivado JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 209/2014-ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.02433.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela prorrogação de prazo para
implantação de linha de produção dos bens: impermeabilizante a base de emulsão asfáltica NCM/SH: 2715.00.00, e
aditivo para argamassa NCM/SH: 3824.40.00, incentivados por meio do Decreto nº 32.950, de 22 de novembro de 2012,
e enquadramento também como bem final com incentivo fiscal de 55% (cinquenta e cinco por cento), com o
enquadramento dado pelo artigo 13, VIII, c/c art. 16, III, do regulamento aprovado pelo Decreto 23.994, de 29 de
dezembro de 2003 e art. 10, VIII, c/c art. 13, III, da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, para o produto: aditivo para
argamassa NCM/SH: 3824.40.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.950, de 22 de novembro de 2012,
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
107
PROPOSIÇÃO Nº 287/2014 - SEPLAN INTERESSADO: WOOX INNOVATIONS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a alteração de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos do parecer nº 143/2014-ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.01888.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de: NCM/SH: 8527.91.90,
para: NCM/SH: 8527.91.00, para o produto: rádio com toca-disco digital a laser, incentivado por meio do Decreto
concessivo nº 33.613, de 06 de junho de 2013.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
108
PROPOSIÇÃO Nº 288/2014 - SEPLAN INTERESSADO: YONGFENG CHEN ASSUNTO: Submete à homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM a Alteração e Inclusão de NCM/SH para produto incentivado. JUSTIFICATIVA: A análise técnica concluiu pelo deferimento nos termos da parecer nº 181/2014 - ASS/SEAPS,
constante nos autos do processo nº 001.02163.2014 – SEPLAN, o qual pugna pela alteração de NCM/SH: 9102.11, para:
9102.11.10; de 9102.12, para: 9102.12.10; de 9102.19, para: 9102.19.00; de 9102.21, para: 9102.21.00; de 9102.29,
para: 9102.29.00; de 9102.91, para: 9102.91.00; de 9102.99, para: 9102.99.00; e inclusão de NCM/SH: 9102.11.90,
9102.12.20 E 9102.12.90, relativa ao produto: relógio de pulso, incentivado através do Decreto nº 32.116, de 09 de
fevereiro de 2012.
PARECER:
Favorável.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM
109
VISTO:
Salomão Yuri Oliveira Rodrigues da CostaSalomão Yuri Oliveira Rodrigues da CostaSalomão Yuri Oliveira Rodrigues da CostaSalomão Yuri Oliveira Rodrigues da Costa Secretário Executivo do CODAM
DE ACORDO:
Airton Airton Airton Airton ÂÂÂÂngelo Claudinongelo Claudinongelo Claudinongelo Claudino
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico