PAUTA DE NEGOCIAÇÃO COM O CONGRESSO NACIONAL · 2010. 4. 29. · 2. Inclusão na Ordem do Dia do...

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PAUTA DE NEGOCIAÇÃO COM O CONGRESSO NACIONAL

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    COM O CONGRESSO NACIONAL

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    Os mais de 25 milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais, representados pela

    Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, 27 Federações Estaduais e

    mais de 4.000 Sindicatos, apresentam a pauta de negociação do Grito da Terra Brasil/2010 -

    principal ação de mobilização, proposição e negociação coordenada pela CONTAG – para o

    Congresso Nacional. Esta pauta sugere debates para construção de projetos e inicia negociação

    para aprovação de proposições que interessam ao Movimento Sindical de Trabalhadores e

    Trabalhadoras Rurais.

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    1. Votação e aprovação em Plenário da PEC 438-A/2001 – que dá nova redação ao art. 243

    da Constituição Federal e estabelece a expropriação de áreas onde for constatada a

    exploração de trabalho escravo.

    Situação: Pronta para ser votada em segundo turno no Plenário da Câmara dos

    Deputados.

    Aproximadamente 25 mil pessoas ainda trabalham, no Brasil, em condições análogas às

    da escravidão, segundo o relatório Uma Aliança Global contra o Trabalho Forçado, da

    Organização Internacional do Trabalho (OIT). E é na área rural o local onde mais casos de

    trabalho escravo foram identificados por órgãos governamentais e não governamentais. Apesar do

    número expressivo de cativos, o Brasil foi citado como exemplo positivo de combate ao trabalho

    escravo por estar desenvolvendo estratégias e ações públicas importantes, em parceria com a

    sociedade civil. As ações de erradicação intensificaram-se, com a criação de um plano nacional e

    da "lista suja", onde são divulgados os nomes dos proprietários de terras onde há trabalhadores

    escravos. É necessário que o Congresso Nacional faça sua parte, aprovando Leis que reforcem o

    fim de tal prática em nosso país.

    2. Inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara para votação e aprovação do PLP

    362/2006 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que

    institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras

    providências.

    Situação: Pronta para Pauta da Ordem do Dia da Câmara dos Deputados. 1 0 A 1 4 D E M A I O d e 2 0 1 0

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    A I Plenária Nacional da Juventude Rural, realizada de 03 a 06 de novembro de 2008, em

    Luziânia/DF, com a participação de mais de 500 jovens de todos os Estados do Brasil, discutiu a

    temática sucessão rural.A juventude rural preocupada com o processo sucessório do meio rural

    e com o aperfeiçoamento ao acesso às políticas públicas, solicita urgência na votação da

    proposição, visando a concessão de financiamento pelo Programa nacional de Crédito Fundiário,

    ao beneficiário do imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança, que permitirá a

    continuidade da propriedade para um ou mais membros da família.

    3. Revisão do Código Florestal Brasileiro

    Situação:.Em análise na Comissão Especial

    A Contag apresentou propostas de revisão do Código Florestal Brasileiro, por meio da

    Frente Parlamentar de Apoio à Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, com a finalidade de

    contribuir para construção de uma legislação ambiental que trate a agricultura familiar de forma

    diferenciada, considerando as especificidades geográficas e ecossistêmicas das regiões

    brasileiras, a pluralidade e as diversidades sociais, econômicas e culturais locais. Considerando,

    inclusive, a necessidade de pagar-se pela manutenção de área de preservação permanente e

    reservas legais. Para tanto, pedimos a aprovação do PL 5898/2009 (apenso ao PL 1876/1999 –

    Comissão Especial), que é resultado de um debate realizado em todas as instâncias do MSTTR

    (Sindicatos de Trabalhadores/as Rurais, Federações de Trabalhadores/as Rurais e Contag) com a

    Frente Parlamentar de Apoio à Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural no período de um

    ano.

    4. Aprovação do PL 792/2007 e do apenso 5487/2009 que “dispõe sobre a definição de

    serviços ambientais e dá outras providências”

    Situação: Apresentado substitutivo para apreciação da Comissão de Agricultura, Pecuária,

    Agropecuária e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

    O meio rural possui dimensões multifacetadas e heterogêneas, assim sendo é necessário

    incorporar na legislação ambiental o conceito de multifuncionalidade e da diversificação da

    produção da agricultura familiar, onde os agricultores familiares são os atores principais, devendo

    serem alvos de políticas públicas de educação, de assistência técnica e extensão rural, do

    direcionamento de pesquisa tecnológica adequada e, sobretudo, de políticas de pagamento por

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    serviços ambientais, prestados com a conservação dos recursos naturais e com a disponibilização

    de recursos técnicos e financeiros para recomposição de passivos ambientais pelos agricultores

    familiares.

    5. Aprovar a PEC 115/1995 que modifica o Art. 225 da Constituição Federal, incluindo o

    Cerrado e a Caatinga na relação dos biomas considerados Patrimônio Nacional, pela

    importância dos biomas, berços dos maiores rios do Brasil e da maior diversidade da nossa

    fauna e flora, que vêm sendo devastados pelo agronegócio e atividades predatórias.

    Situação: pronta para pauta na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados.

    6. Aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração Serviço Público -

    (CTASP) – da Câmara dos Deputados dado ao PL 751/2003 - Altera o Art. 1º do Decreto-lei

    nº 1.166, de 15 de abril de 1971, definindo critérios de enquadramento de atividade rural,

    para fins de recolhimento da contribuição sindical.

    Situação: aguardando votação do substitutivo na (CTASP).

    A definição dada pelo Decreto-Lei 1.166/71 provoca uma contradição em nosso

    ordenamento jurídico e problemas para os agricultores familiares do país. O texto legal expressa

    conceitos de trabalhador e de empregador/empresário rural que reflete a realidade do campo

    brasileiro de quatro décadas atrás e não leva em consideração as transformações que nos

    últimos anos ocorreram nas relações de produção e de trabalho neste setor. Primeiro, por

    caracterizar na condição de trabalhador rural quem, proprietário ou não, trabalha em regime de

    produção familiar e utiliza a sua força de trabalho apenas para a subsistência. Segundo, por

    caracterizar na condição de empregador/empresário rural o agricultor que, mesmo trabalhando em

    regime de produção familiar, explore imóvel com área superior a dois módulos rurais.

    A principal característica do modo de produção familiar é o trabalho realizado em família

    na produção de alimentos. Contudo, esse modo de produção vem se adequando às exigências de

    mercado e (re)criando estratégias de sobrevivência com novos métodos e técnicas de produção

    que permite, inclusive, ao grupo familiar aferir melhor renda.

    Outro aspecto a ser observado em face das transformações no modelo produtivo e nas

    relações de trabalho no campo, é que muitas famílias já não dispõem da força de trabalho

    exclusivamente familiar suficiente para tocar os serviços na propriedade. Dentre os principais

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    fatores que contribuem para essa perda da força de trabalho familiar estão o envelhecimento da

    população rural e a ausência de políticas públicas no campo adequadas para atender as

    demandas dessa população de forma a evitar-se o êxodo rural, especialmente dos jovens.

    Portanto, é cada vez mais comum os agricultores familiares utilizarem mão-de-obra de terceiros

    por curtos períodos para ajudar no trabalho da lavoura.

    Desse modo, é notória a similaridade do agricultor familiar como trabalhador rural e não

    como empregador rural. Seria injusto atribuir-lhes a obrigação de pagar a contribuição sindical ao

    setor patronal, até porque os mesmos não se identificam como patrões ou empresários. Daí a

    necessidade de se fixar um limite de pessoas/dias para que esses agricultores possam contratar

    mão-de-obra de terceiros por um período de 120 pessoas/dias durante o ano civil, e manter o

    enquadramento sindical como trabalhador rural, até porque, em essência, os mesmos continuam

    sendo trabalhadores rurais. Enfatiza-se, que à medida que o agricultor familiar formalizar a mão-

    de-obra contratada, ele contribuirá para assegurar a proteção social do contratado.

    No pertinente ao que determina o Decreto 1.166/71, que define o empregador/empresário

    rural, para fins de recolhimento de contribuição sindical, como sendo o indivíduo que explora

    imóvel rural com área superior a dois módulos rurais da respectiva região, isso também merece

    ser revisto. O que deve mesmo contar para essa caracterização é a forma de gestão do

    empreendimento agrícola e como se dá utilização da mão-de-obra de terceiros na exploração do

    empreendimento.

    Assim, independentemente do porte do imóvel rural, mesmo que a produção se dê em

    menos de 01 módulo rural ou fiscal, havendo a exploração do imóvel com o auxílio de empregado

    permanente, o produtor será tido, obrigatoriamente, como empregador. Do contrário, o agricultor

    que empreende atividade econômica com o esforço próprio e da família na lavra da terra sem o

    auxílio de empregado permanente é, sem dúvida, trabalhador rural.

    Existem novas normas que objetivam caracterizar o pequeno produtor / trabalhador rural

    dentro dessa nova realidade. Citamos a Lei n.º 11.718/2008 que alterou as regras da Previdência

    Rural permitindo que o agricultor familiar possa ter acesso aos direitos previdenciários

    comprovando o exercício da atividade rural (como trabalhador rural), desde que explore imóvel

    rural de até, no máximo, 04 (quatro) módulos fiscais e contrate mão-de-obra de terceiros, inclusive

    empregados em períodos de curta duração, por até 120 (cento e vinte) pessoas/dias no ano civil

    para ajudar a explorar a propriedade. Citamos também a Lei n.º 11.326/2006 que estabelece as

    diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos

    Familiares Rurais, e que considera beneficiários dessa política os agricultores que exploram

    imóvel rural com até 04 módulos fiscais.

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    O PL 751, segue as legislações que regulam outras políticas e que já reconhecem as

    especificidades que caracterizam o agricultor familiar/trabalhador rural dentro de um conceito mais

    amplo.

    7. Aprovar o Projeto de Lei Federal Babaçu Livre, PL 231/2007, que dispõe sobre o livre

    acesso aos babaçuais pelas quebradeiras de coco em regime de economia familiar e a

    proibição de derrubadas de palmeiras de babaçu nos estados do Maranhão, Piauí,

    Tocantins, Pará, Goiás e Mato Grosso e dá outras providências.

    Situação: Aguardando constituição de Comissão Especial na Câmara dos Deputados,

    desde março de 2009.

    8. Acelerar a tramitação para aprovação do PL 2040/2007, que Altera o art. 20 da Lei nº

    8.742, de 7 de dezembro de 1993, que trata do benefício de prestação continuada da

    Assistência Social aos idosos e aos portadores de necessidades especiais. Está apensado

    ao PL 3967/1997.

    Situação: Aguardando de parecer na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos

    Deputados.

    9. Aprovar o PL 5914/2009 - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de

    confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e cria cargos efetivos

    de Perito Médico Previdenciário.

    Situação: Aguardando parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço

    Público (CTASP)

    10. Aprovar o PL 3979/2008 ( apenso ao PL 4378/1998 ) - Estabelece normas para regular

    as relações jurídicas entre a agroindústria e o produtor rural integrado.

    Situação: Aguardando apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

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    11. Garantir tramitação rápida da Mensagem 111/2010 - Submete à consideração do

    Congresso Nacional o texto da Decisão CMC No 06/09, aprovada durante a XXXVII

    Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Assunção, em 23 de julho

    de 2009, que adota o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF

    Mercosul)

    Situação: Aguardando parecer do relator, Dep. José Paulo Tóffano (PV-SP) na

    Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

    12. Aprovar o PL 6811/2010 - Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de

    1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de imóvel

    rural, nas condições que especifica.

    Situação: Aguardando parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço

    Público (CTASP) na Câmara dos Deputados.

    Habitação rural é uma reivindicação antiga do MSTTR. Segundo a proposta, o uso do

    FGTS só será permitido para a compra de imóvel classificado como "propriedade familiar", cuja

    área varia de acordo com a região. A ideia é corrigir "uma situação discriminatória" contra os

    trabalhadores rurais, uma vez que o trabalhador urbano tem "sido beneficiado, desde a criação do

    FGTS, com a possibilidade de movimentar a sua conta vinculada para adquirir sua casa própria,

    no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação". Mesmo após a Constituição de 1988 ter

    estendido o direito a utilização do FGTS a todos os trabalhadores, os empregados rurais

    continuam não podendo sacar sua conta vinculada para a compra de um imóvel rural.

    13. Aprovar o PL 203/1991 - Dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o

    transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde.

    Situação: Aguardando apreciação do Senado Federal ao substitutivo global aprovado pela

    Câmara dos Deputados.

    Brasil não tem, ainda, um marco regulatório que defina responsabilidades e obrigações

    referentes ao descarte e reciclagem de resíduos, que afeta a sociedade em vários aspectos,

    como saúde e meio ambiente. O substitutivo ao PL prioriza a responsabilidade compartilhada

    pelo ciclo de vida dos produtos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes

    terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade

    possível de resíduos sólidos. O mesmo se aplica às embalagens.

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    14. Aprovação do PLP 306/2008 - Dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados

    anualmente por Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações e serviços públicos

    de saúde, os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas

    de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

    Situação: Aguardando votação em turno único no Plenário da Câmara dos Deputados.

    A Emenda 29, promulgada pelo Congresso no ano 2000, obrigou os estados e os

    municípios a aplicarem, respectivamente, 12% e 15% da arrecadação de impostos em ações e

    serviços de saúde. A União deveria investir o mesmo valor de 1999, acrescido de 5%, no mínimo,

    com correção pela variação nominal do PIB nos próximos anos. A aprovação da regulamentação

    é importante, pois vai definir o que são ações e serviços de saúde e acabar com os desvios

    promovidos com os recursos do setor de saúde.

    15. Acelerar, em caráter de urgência, a tramitação e votação do Projeto de Lei 4530/2004, que

    aprova o Plano Nacional de Juventude e dá outras providências; e da PEC 042/2008

    (Senado Federal) - Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição

    Federal e modifica o seu art. 227. (Dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos,

    sociais e culturais da juventude)

    Situação: PL 4530/2004 – incluso na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos

    Deputados, aguardando votação em turno único; PEC 42/2008 - Incluída em Ordem do Dia

    para votação em primeiro turno no Plenário do Senado Federal.

    Os jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais do MSTTR participaram ativamente das

    reuniões estaduais, realizadas pela Câmara dos Deputados por meio de Comissão Especial, para

    construção da proposta do Plano Nacional de Juventude. O propósito é assegurar aos jovens

    políticas públicas que possibilitem a melhoria da qualidade e das condições de vida também no

    local onde vivem, estudam e trabalham. A juventude rural tem demandas específicas,

    principalmente em assuntos referentes à educação que podem ser atendidas pelas proposições

    mencionadas.

    16. Rejeição ao PL 5288/2009 e seu substitutivo apresentado na CAPADR - Estabelece a

    inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de "utilização da terra" e de

    "eficiência na exploração" para comprovação da produtividade da propriedade rural.

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    Situação: Aguardando parecer na Comissão de Constituição, de Justiça e Cidadania (CCJC)

    da Câmara dos Deputados.

    O PL propõe modificar a Lei agrária para que a propriedade produtiva seja definida apenas a

    partir do grau de utilização da terra - GUT, suprimindo a exigência de cumprimento dos índices de

    produtividade (grau de eficiência econômica – GEE). Trata-se de mais um projeto contra a

    aplicação dos índices de produtividade e em defesa da ociosidade do uso da terra. Além disso, a

    proposta é inconstitucional. Quando a Constituição afirma que é insuscetível de desapropriação-

    sanção a propriedade produtiva, está elevando o conceito de produtividade à razão social do uso

    da terra.

    17. Rejeição do PL 5887/2009 - Submete ao Congresso Nacional as desapropriações por

    interesse social, para fins de reforma agrária, de imóveis rurais.

    Situação: Aguardando parecer da Comissão de Constituição, de Justiça e Cidadania (CCJC).

    Trata-se de mais uma proposição contra a reforma agrária e os movimentos sociais que à

    apóiam. A desapropriação somente pode ser efetuada por ato judicial, o Decreto Presidencial que

    declara determinada área de interesse social completa uma fase de natureza administrativa.

    Submeter desapropriações por interesse social ao Congresso Nacional tem como propósito

    inviabilizar a reforma agrária no país e garantir que latifundiários possam explorar a terra sem

    compromisso com o preceito constitucional que prevê o uso social da terra.

    18. Rejeição ao PLS 247/2009 - Altera a Lei no. 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o

    Programa Bolsa-Família e dá outras providências, para instituir benefício adicional

    vinculado a desempenho escolar no âmbito do Programa.

    Situação: Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. Aprovado

    parecer em caráter terminativo em 02/03/2010. Segue para Câmara dos Deputados.

    A proposição tem por objetivo incluir na Lei que criou o Programa Bolsa-Família, novo

    benefício com a finalidade específica de premiar por bom desempenho os estudantes

    participantes do programa. Na prática, é um retrocesso, pois a proposta quer vincular o

    aumento do benefício do Bolsa-Família ao rendimento escolar de crianças e adolescentes

    entre 6 e 17 anos, delegando à criança e ao/ a adolescente, os membros mais frágeis no

    núcleo familiar, a responsabilidade pelo aumento da renda. Além do mais, quer imputar à

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    criança e ao/a adolescente a responsabilidade individual pelo sucesso escolar,

    desconsiderando o processo como um todo, especialmente, a política educacional e a

    social. O referido PLS vai contra o princípio da proteção integral contido na Constituição

    Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

    SENADO FEDERAL

    19. Rejeição ao PLS 458/2009 - Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui

    normas reguladoras do trabalho rural, visando a sua adequação e modernização

    Situação: Matéria com o relator para emitir parecer da Comissão de Agricultura e Reforma

    Agrária do Senado Federal.

    O PLS 458/09 propõe flexibilizar a legislação trabalhista, suprimir direitos sem a justa compensação. O grande problema desse PLS é a amplitude dada ao que significa necessidade imperiosa, pois até mesmo em uma simples previsão do tempo poderá caracterizar necessidade imperiosa. As mudanças propostas por esse PLS possibilitará aqueles inescrupulosos fazendeiros que fazem uso do trabalho análogo ao escravo a justificar tal prática perversa com o condão de “necessidade imperiosa”, uma vez que esta caberá em praticamente todas atividades e tempo.Toda a proposta do PLS passa por aumentar o trabalho, mantendo a mesma remuneração, dificultando o repouso e atinge a integridade da pessoa do trabalhador. A única vez que o Projeto fala em aumentar a hora de descanso é quando beneficia o empregador, quando este poderá deixar o trabalhador no local de trabalho, à sua disposição, por motivos de chuvas ou outros sem computar esse tempo como sendo jornada de trabalho, portanto, sem nada pagar ao obreiro.Caso o Senado esteja preocupado em garantir tempo para o trabalhador migrante visitar sua família, basta garantir uma jornada de 40 horas semanais, pois assim o trabalhador aumentará suas condições para um bom convívio familiar.

    20. Rejeição ao PLS 171/2004 - Altera o art. da Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, que

    "dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências", para

    permitir a utilização do trabalho temporário na área rural

    Situação: Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal para

    emitir parecer ao PLS.

    21. Rejeição do PLS 202/2005 - Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor

    sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade.

    Situação: Aguardando apreciação na Ordem do Plenário do Senado Federal.

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    A proposta desatrela os parâmetros chamados de grau de utilização da terra (GUT) e grau

    eficiência na exploração (GEE). O conceito de "propriedade produtiva" passa a ser fixado

    apenas com base no grau de eficiência. Pela nova lei, o GUT serviria somente para

    considerar "racional e adequado" o aproveitamento da propriedade e sua função social.

    Hoje, esses índices são usados como principais mecanismos nas vistorias do Incra para

    determinar eventual desapropriação da terra. O governo considera improdutiva - e passível

    de processo - toda propriedade que não atinge ao menos 80% do GUT e 100% do GEE. A

    proposição representa o mesmo movimento da bancada ruralista na Câmara dos

    Deputados: contra a aplicação dos índices de produtividade e em defesa da ociosidade do

    uso da terra.

    22. Acelerar, em caráter de urgência, a tramitação e votação do Projeto de Lei 4530/2004, que

    aprova o Plano Nacional de Juventude e dá outras providências; e da PEC 042/2008

    (Senado Federal) - Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição

    Federal e modifica o seu art. 227. (Dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos,

    sociais e culturais da juventude)

    Situação: PL 4530/2004 – incluso na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos

    Deputados, aguardando votação em turno único; PEC 42/2008 - Incluída em Ordem do Dia

    para votação em primeiro turno no Plenário do Senado Federal.

    Os jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais do MSTTR participaram ativamente das

    reuniões estaduais, realizadas pela Câmara dos Deputados por meio de Comissão Especial, para

    construção da proposta do Plano Nacional de Juventude. O propósito é assegurar aos jovens

    políticas públicas que possibilitem a melhoria da qualidade e das condições de vida também no

    local onde vivem, estudam e trabalham. A juventude rural tem demandas específicas,

    principalmente em assuntos referentes à educação que podem ser atendidas pelas proposições

    mencionadas.

    23. Aprovar o substitutivo aos PLS 03/2007 e 153/2007 - Dispõe sobre as sociedades

    cooperativas.

    Situação: Aguardando votação do substitutivo aos PLS na Comissão de Constituição,

    Justiça e Cidadania (CCJ).

    A lei cooperativista 5.764 é de 1971, durante este período houve mudanças, hoje vivemos

    outra realidade no país. A legislação na época preocupava-se mais com alguns ramos cooperativos

    a destacar as cooperativas agropecuárias. Necessitamos que a nova lei geral do cooperativismo

    leve em consideração as peculiaridades das organizações cooperativas da agricultura familiar e

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    economia solidária. Nesse sentido solicitamos que avance a discussão da proposta apresentada

    pelas organizações da agricultura familiar e economia solidária, contemplado no substitutivo aos

    PLS nº 153/2007 e 03/2007 e que seja garantido entre outros: a pluralidade de representação; o

    registro público e a livre associação em outra proposta que esteja em tramitação.

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