PAUTA DE NEGOCIAÇÃO COM O CONGRESSO NACIONAL · Inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara...

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PAUTA DE NEGOCIAÇÃO COM O CONGRESSO NACIONAL 26 e 27 de maio de 2009

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  • PAUTA DE NEGOCIAÇÃO

    COM O CONGRESSO NACIONAL

    26 e 27 de maio de 2009

  • GRITO DA TERRA BRASIL

    Pauta de Negociação com o Congresso Nacional – 26 e 27 de maio de 2009 2

    Os mais de 25 milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais, representados pela

    CONTAG, 27 Federações Estaduais e mais de 4000 Sindicatos de Trabalhadores e

    Trabalhadoras Rurais em nível local, apresentam a pauta de negociação do Grito da Terra

    Brasil/2009 - principal ação de mobilização, proposição e negociação coordenada pela CONTAG

    – para o Congresso Nacional. Esta pauta sugere debates para construção de projetos e inicia

    negociação para aprovação de proposições que interessam ao Movimento Sindical de

    Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais.

    1. Votação e aprovação em Plenário da PEC 438-A/2001 – que dá nova redação ao art. 243

    da Constituição Federal e estabelece a expropriação de áreas onde for constatada a

    exploração de trabalho escravo.

    Situação: pronta para pauta na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados.

    Aproximadamente 25 mil pessoas ainda trabalham, no Brasil, em condições análogas às

    da escravidão, segundo o relatório Uma Aliança Global contra o Trabalho Forçado, da

    Organização Internacional do Trabalho (OIT). E é na área rural o local onde mais casos de

    trabalho escravo foram identificados por órgãos governamentais e não governamentais. Apesar do

    número expressivo de cativos, o Brasil foi citado como exemplo positivo de combate ao trabalho

    escravo por estar desenvolvendo estratégias e ações públicas importantes, em parceria com a

    sociedade civil. As ações de erradicação intensificaram-se, com a criação de um plano nacional e

    da "lista suja", onde são divulgados os nomes dos proprietários de terras onde há trabalhadores

    escravos. É necessário que o Congresso Nacional faça sua parte, aprovando Leis que reforcem o

    fim de tal prática em nosso país.

    2. Acelerar a tramitação para aprovar o PDC 2351/2006 – Aprova o texto da Convenção 184,

    da Organização Internacional do Trabalho (OIT), complementada pela regulamentação 192,

    assinadas em 21 de junho de 2001.

    Situação: aguardando votação de parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e

    Serviço Público da Câmara dos Deputados.

    Trabalhadores assalariados e assalariadas rurais reivindicam melhores condições de

    trabalho, saúde e segurança, redução do trabalho informal e o fim do trabalho análogo à

    escravidão. O Brasil já deu um passo importante ao elaborar a Norma Regulamentadora 31.

    Negociada de forma tripartite na Comissão Permanente Nacional Rural, constituída pelo governo,

    representações dos empregadores e dos trabalhadores.

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    Agora cabe as senhoras deputadas e senhores deputados aprovarem o projeto de decreto

    legislativo 2.351 de 2006, demonstrando que queremos que o Brasil seja referência mundial no

    respeito aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais.

    A aprovação do decreto legislativo se constituirá em um claro sinal da preocupação do

    Brasil com as condições de vida dos seus empregados e empregadas rurais, atuando como uma

    importante ferramenta para a derrubada de barreiras internacionais que são discutidas em virtude

    do desrespeito com os direitos humanos e o meio ambiente.

    3. Aprovação sem emendas do PLV 08/2009 (MP 455/2009) – Dispõe sobre o atendimento da

    alimentação escolar e do Programa Dinheiro na Escola aos alunos a Educação Básica,

    altera a Lei 10.880, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.

    Situação: Incluída na Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária do Senado Federal

    O Projeto de Lei de Conversão é uma proposição estratégica para o MSTTR e consta na

    pauta do Grito da Terra Brasil há vários anos. O uso de um mínimo de 30% dos recursos do

    programa da merenda escolar na compra de alimentos da agricultura familiar com dispensa de

    licitação se o preço for compatível com os praticados no mercado local é um mecanismo de

    fortalecimento da agricultura familiar. No entanto, é importante a manutenção do texto originário

    da Câmara que impede Estados e municípios de argumentarem dificuldades logísticas de

    fornecimento para descumprir a regra.

    4. PL 490/1995 que Dá nova redação aos artigos 924 e 928 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro

    de 1973, Código de Processo Civil; e PLS 318/2003 que Acrescenta § 2º ao artigo 928 da

    Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. (Dispõe

    sobre a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração de posse).

    Situação: PL 490/1995 - Apresentação do Requerimento nº 1464/2007, pelo Deputado

    Domingos Dutra, que solicita inclusão na Ordem do Dia, em 15/08/2007; PLS 318/2003 –

    Está na pauta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do SF.

    5. Rejeitar o PLV 9/09 - (MP 458/2009) - Dispõe sobre a regularização fundiária das

    ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia

    Legal, altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de

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    1973, 6.383, de 7 de dezembro 1976, e 6.925, de 29 de junho de 1981, e dá outras

    providências.

    Situação: Senado Federal

    Propomos ao Governo a revogação da MP com o propósito de elaborar projeto de lei sobre

    o assunto que conste alguns critérios como: regularização fundiária condicionada à observância

    do Zoneamento Ecológico Econômico; regularização apenas para pessoa física que exerça

    ocupação direta do imóvel; realizar, por meio de "varredura", as ações fundiárias, cadastramento

    e georreferenciamento dos imóveis rurais para que todos os imóveis rurais das glebas sejam

    cadastrados e medidos, permitindo uma gestão fundiária completa das glebas, identificando as

    áreas "griladas", reincorporando as mesmas ao patrimônio público e destinando-as ao processo

    de reforma agrária; o cadastro e a vistoria em todos os imóveis rurais das glebas públicas, pelo

    órgão público competente, permitindo a efetiva e necessária segurança para o processo de

    regularização fundiária; Assegurar que os títulos das áreas regularizadas sejam inalienáveis pelo

    prazo mínimo de 10 anos; Garantir efetiva participação e controle social no programa,

    determinado que os Comitês estaduais e municipais tenham a participação do movimento sindical

    de trabalhadores e trabalhadoras rurais e de demais organizações sociais e que sejam

    deliberativos sobre o processo de regularização fundiária nos estados e municípios; excluir do

    alcance do programa de regularização as áreas dos Assentamentos de Reforma Agrária;

    assegurar que a regularização fundiária seja gratuita para ocupantes de áreas até 04 módulos

    fiscais; arrecadar todas as áreas acima de 15 módulos fiscais e converte-las em projetos de

    assentamento de reforma agrária ou em áreas protegidas de uso sustentável; aratar as ações de

    regularização fundiária no âmbito do programa de reforma agrária.

    6. Revisão do Código Florestal Brasileiro

    Situação: hoje há diversas proposições tratando do tema.

    A Contag apresentou propostas de revisão do Código Florestal Brasileiro, por meio da

    Frente Parlamentar de Apoio à Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, com a finalidade de

    contribuir para construção de uma legislação ambiental que trate a agricultura familiar de forma

    diferenciada, considerando as especificidades geográficas e ecossistêmicas das regiões

    brasileiras, a pluralidade e as diversidades sociais, econômicas e culturais locais.

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    7. Aprovação do PL 792/2007 que “dispõe sobre a definição de serviços ambientais e dá

    outras providências”

    Situação: Com a relatoria da Comissão de Meio Ambiente.

    O meio rural possui dimensões multifacetadas e heterogêneas, assim sendo é necessário

    incorporar na legislação ambiental o conceito de multifuncionalidade e da diversificação da

    produção da agricultura familiar, onde os agricultores familiares são os atores principais, devendo

    serem alvos de políticas públicas de educação, de assistência técnica e extensão rural, do

    direcionamento de pesquisa tecnológica adequada e, sobretudo, de políticas de pagamento por

    serviços ambientais, prestados com a conservação dos recursos naturais e com a disponibilização

    de recursos técnicos e financeiros para recomposição de passivos ambientais pelos agricultores

    familiares.

    8. Aprovar a PEC 115/1995 que modifica o Art. 225 da Constituição Federal, incluindo o

    Cerrado e a Caatinga na relação dos biomas considerados Patrimônio Nacional, pela

    importância dos biomas, berços dos maiores rios do Brasil e da maior diversidade da nossa

    fauna e flora, que vêm sendo devastados pelo agronegócio e atividades predatórias.

    Situação: pronta para pauta na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados.

    9. Acelerar, em caráter de urgência, a tramitação e votação do Projeto de Lei 4530/2004, que

    aprova o Plano Nacional de Juventude e dá outras providências; e da PEC 394/2005 que

    Inclui a expressão jovem na denominação do Capítulo VII, e dá nova redação ao art. 227.

    Situação: PEC 394/2005 - Aguardando votação de parecer da Comissão de Constituição,

    Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. PL 4530/2004 - Retirado de pauta por

    acordo dos Srs. Líderes, em 14/05/2008, na Câmara dos Deputados.

    Os jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais do MSTTR participaram ativamente das

    reuniões estaduais, realizadas pela Câmara dos Deputados por meio de Comissão Especial, para

    construção da proposta do Plano Nacional de Juventude. O propósito é assegurar aos jovens

    políticas públicas que possibilitem a melhoria da qualidade e das condições de vida também no

    local onde vivem, estudam e trabalham. A juventude rural tem demandas específicas,

    principalmente em assuntos referentes à educação que podem ser atendidas pelas proposições

    mencionadas.

    10. Inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara para votação e aprovação do PLP

    362/2006 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que

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    institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras

    providências.

    Situação: Pronta para Pauta da Ordem do Dia da Câmara dos Deputados.

    A I Plenária Nacional da Juventude Rural, realizada de 03 a 06 de novembro de 2008, em

    Luziânia/DF, com a participação de mais de 500 jovens de todos os Estados do Brasil, discutiu a

    temática sucessão rural.A juventude rural preocupada com o processo sucessório do meio rural

    e com o aperfeiçoamento ao acesso às políticas públicas, solicita urgência na votação da

    proposição, visando a concessão de financiamento pelo Programa nacional de Crédito Fundiário,

    ao beneficiário do imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança, que permitirá a

    continuidade da propriedade para um ou mais membros da família.

    11. Aprovar o Projeto de Lei Federal Babaçu Livre, PL 231/2007, que dispõe sobre o livre

    acesso aos babaçuais pelas quebradeiras de coco em regime de economia familiar e a

    proibição de derrubadas de palmeiras de babaçu nos estados do Maranhão, Piauí,

    Tocantins, Pará, Goiás e Mato Grosso e dá outras providências.

    Situação: Aguardando constituição de Comissão Especial na Câmara dos Deputados.

    12. Aprovação no Senado Federal do PLC 89/2007 (origem PLP 01/2003) Regulamenta o § 3º

    do art. 198 da Constituição Federal e dá outras providencias, (aplicação de recursos para o

    financiamento das ações e serviços de saúde).

    Situação: Aguardando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    O PLC 89/2007 responde ao preceito Constitucional de que a saúde é um dever do estado

    e um direito universal de todas/as cidadãos/ãs. Atende aos anseios da sociedade já expressos na

    Constituição Federal, na Lei Orgânica (Lei 8.080/90), na Emenda Constitucional 29 e nas

    deliberações da 12º Conferência Nacional de Saúde. Além do cumprimento constitucional, a Lei

    Complementar garante um financiamento estável que possibilitará ao SUS o melhor planejamento

    de seus serviços prestados às populações urbana e rural.

    13. Acelerar a tramitação para aprovação do PL 2040/2007, que Altera o art. 20 da Lei nº

    8.742, de 7 de dezembro de 1993, que trata do benefício de prestação continuada da

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    Assistência Social aos idosos e aos portadores de necessidades especiais. Está apensado

    ao PL 3967/1997.

    Situação: Comissão de Seguridade Social e Família desde 2007.

    14. Que o parlamento reveja a proposta de Reforma Tributária em tramitação no Congresso

    Nacional, visto que a mesma desestrutura o sistema de Seguridade Social brasileiro, que

    deixaria de ser financiado por um conjunto de contribuições sociais para integrar-se ao

    orçamento fiscal da União. Isso limitaria o desenvolvimento das políticas sociais.

    15. Elaborar proposição que preveja redução da carga tributária da produção da Agricultura

    Familiar (insumos e produtos) industrializada e comercializada por meio de cooperativas da

    agricultura familiar.

    16. Reformular a Lei do Programa Garantia safra 10.700/2003 para:

    a. recompor o Fundo com cálculo atuarial de forma a comportar as demandas de perdas por secas, estiagem e enchentes; b. elevar o valor do benefício; c. inclusão de novas culturas; d. fluxo de aportes ao fundo onde compreenda que os agricultores e agricultoras sejam os últimos a aportarem, cabendo as responsabilidade inicial dos gestores públicos Federal, Estadual e Municipal. O Programa Garantia Safra foi criado para cobrir perdas dos agricultores e agricultoras

    familiares ocasionadas por secas, no último Grito da Terra Brasil foi incorporada a cobertura para

    perdas de safras ocasionadas por enchentes. O Programa teve como referência a série histórica de

    perdas por secas ocorridas no Nordeste brasileiro a cada três anos. Significa que o aporte de

    recursos financeiros dos governos federal, estadual e municipal seriam suficientes para cobrir as

    perdas a cada triênio.

    De acordo com a Lei 10.700/2003, o teto de cobertura para cada safra é de R$ 700,00, no

    entanto, o valor máximo pago é de R$ 550,00, que não cobre as perdas. Atualmente, recebem

    cobertura apenas as culturas feijão, milho, mandioca, algodão e arroz, sendo necessário ampliar a

    para outras culturas importantes para a agricultura familiar nordestina tais como: gergelim,

    amendoim, fava entre outras, de acordo com a realidade local e regional.

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    Dessa forma, é necessário reformular a Lei do Programa Garantia Safra para atender, de

    fato, às reais demandas de uma parcela da agricultura familiar que na sua maioria ainda não tem

    acesso ao microcrédito rural, a exemplo do PRONAF B.

    17. Apresentar proposição que preveja a Inclusão de agricultores familiares que atuam com

    pecuária, com área de até seis módulos fiscais, nas mesmas condições de acesso ao

    Pronaf crédito.

    18. Aprovar Lei Geral das Cooperativas apoiado pela agricultura familiar e economia solidária;

    A lei cooperativista 5.764 é de 1971, muita coisa mudou daquele período, hoje vivemos outra

    realidade no país. A legislação na época preocupava-se mais com alguns ramos cooperativos a

    destacar as cooperativas agropecuárias. No momento diversas Leis complementares estão em

    discussão no Congresso e/ou fase final de aprovação, como o caso da lei complementar 130 do

    cooperativismo de crédito. Necessitamos que a nova lei geral do cooperativismo leve em

    consideração as peculiaridades das organizações cooperativas da agricultura familiar e economia

    solidária. Nesse sentido solicitamos que avance a discussão da proposta apresentada pelas

    organizações da agricultura familiar e economia solidária, contemplado no PROJETO DE LEI DO

    SENADO nº 153, de 2007 e que seja garantido entre outros: a pluralidade de representação; o

    registro público e a livre associação em outra proposta que esteja em tramitação.