Pauta negociacoes-atualizada-2013

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  • 1. PAUTA DE REIVINDICAES DOS FUNCIONRIOS DA FUNDAO GETLIO VARGAS DATA BASE 2012/2013 1) Fica assegurado o reajustamento salarial de 100% da variao do IPC-RJ (FGV), acrescido de 2% no perodo de 01/05/12 a 30/04/13. 2) Verificao junto ao sindicato a possibilidade de mudar a Data Base de maio para janeiro. Este item no entrar na pauta antes de verificar com o sindicato. Item ser retirado. 3) Implantao do Plano de Cargos e Salrios: Realizao de avaliaes e reenquadramento, semestrais. Transparncia nos dados e participao dos funcionrios 3.1. Divulgao de resultados e aplicao 4) Adicional por tempo de servio como forma de diferenciar o funcionrio antigo do mais novo (trinio). 5) Definio de critrios: deve ser negociado com a Comisso e Representao a participao nos resultados pelo conjunto de funcionrios. Aumento por mrito. Normas gerais para distribuio dos recursos nas avaliaes dentro do rgo. Considerar os funcionrios administrativos. Observar a lei 10.101/00 de 19.12.00. Transparncia no processo de avaliao.A avaliao deve ser feita por chefia e pelos funcionrios.Avaliao para gratificao e promoo. 6) Horas extras (horas extras no pagas, sistema de ponto). Percentual mximo de estagirios. Adicional noturno. Proibio de banco de horas. 7) Concesso do Auxlio-Creche 8.1 -O auxlio-creche ser concedido para os filhos de funcionrios e de professores na faixa etria de 0 (zero) a 10 (dez) anos. Reajuste pelo item educao no IPC/RJ. 8.2-O reembolso do valor pago a ttulo de auxlio-creche, ser estendido at o final do ano em que a criana completar 10 (dez) anos de idade, mediante a apresentao de comprovantes.
  • 2. 2 8.3- O valor do reembolso individual e respeita um teto estabelecido conforme pesquisa de mercado efetuada pela DRH, anualmente. Esse teto, quando no atingido em sua totalidade, no poder ser compensado com os demais dependentes includos no programa. 8.4- O Auxlio restringe-se ao pagamento exclusivo da mensalidade regular da pr-escola. No inclui taxas de material, transporte escolar, cursos complementares, bem como encargos decorrentes de atrasos nos pagamentos. 8.5- Para Servio-Bab: Registro em Carteira Profissional, cpias das pginas da Fotografia, da Qualificao Civil e do Contrato de Trabalho, e do Comprovante de inscrio no INSS. O valor devido Previdncia dever ser recolhido com base no salrio de contratao, atualizado sempre que houver alteraes. 8.6- O reembolso ocorrer mediante a apresentao dos seguintes documentos: 8.7- Creches e Escolas: Boleto bancrio ou recibo de pagamento em papel timbrado, com CNPJ, nome e endereo completo da entidade; nome do aluno e do responsvel legal. 8.8- Para Servio-Bab: Recibo de pagamento e o recolhimento do INSS autenticado pelo banco. 8) VALE TRANSPORTE A FGV se obriga a fornecer a seus empregados o Vale Transporte institudo pelas Leis Federais ns 7.418/85 e 7.619/87, regulamentadas pelo Decreto n 95.247/87, reduzindo a parcela custeada pelo empregado para 3% (trs por cento) de seu salrio bsico. 9) Gratuidade nos cursos regulares FGV A FGV concede aos funcionrios gratuidade em seus cursos regulares, observada sua jornada de trabalho. Esse benefcio estendido tambm aos seus dependentes. Bolsas de estudos nos cursos da FGV ou externos: liberao quando no interferir no horrio de trabalho. Em caso de demisso, manter a bolsa at o trmino do curso. Maior transparncia na concesso de bolsas. Delinear o perfil de acesso. Justificar o indeferimento dos pedidos. Avaliar caso de bolsas para dependentes com critrios mais claros. Diviso igualitria de bolsas por setores (redistribuindo as sobras). Critrios mais
  • 3. 3 objetivos e oportunidades iguais. Opo de Bolsa de MBA se converter em Mestrado, com o funcionrio pagando a diferena entre um e outro 10) Programa de Auxlio-Educao para funcionrios e dependentes da FGV 10.1- O funcionrio interessado em participar do Programa de Auxlio- Educao dever estar frequentando um curso de graduao reconhecido, de preferncia pertinente sua rea de atuao na FGV e dever contar com mais de um ano. 10.2- O funcionrio dever: a) preencher o formulrio Solicitao de Incluso no Programa, a ser retirado na DRH; b) anexar cpia dos comprovantes de pagamento das mensalidades; c) anexar atestado de matrcula contendo o nome do curso e sua durao, o valor e a composio da mensalidade, e informao de eventuais pendncias (adaptao, dependncia etc) de anos anteriores. 10.3-A gerncia do funcionrio analisar o pedido, dar seu parecer e o encaminhar aprovao da Diretoria. 10.4- O Auxlio restringe-se ao pagamento da mensalidade normal, no incluindo dependncias, adaptaes, encargos decorrentes de atrasos nos pagamentos ou quaisquer outras taxas. 10.5- O valor do Auxlio corresponder a: - 15% do valor da mensalidade para o 1 ano ou 1 e 2 semestres do curso; - 20% do valor da mensalidade para o 2 ano ou 3 e 4 semestres do curso; - 30% do valor da mensalidade para o 3 ano ou 5 e 6 semestres do curso; - 50% do valor da mensalidade para o 4 ou ltimo ano, ou a partir do 7 semestre do curso. 10.6- Se o nmero de pedidos ultrapassar o valor da verba destinada ao Programa, a Diretoria poder reduzir os percentuais descritos no item anterior para atender a todos os pedidos. 10.7- O funcionrio contemplado com o Auxlio dever se comprometer, mediante termo de compromisso, a permanecer na FGV por pelo menos um ano aps a concluso do curso, perodo em que ter liquidado seu dbito. 10.8- O funcionrio dever efetuar o pagamento da mensalidade e entregar na DRH, at o dia 15 de cada ms, o comprovante correspondente. O crdito ser efetuado em conta corrente no ltimo dia til do ms.
  • 4. 4 10.9- Em caso de reprovao, o funcionrio perder o direito ao Auxlio por um ano ou semestre, conforme o caso, podendo ser reintegrado ao Programa mediante nova Solicitao de Incluso e anexao de documento que comprove sua aprovao na srie em que tinha sido reprovado. 10.10- Qualquer alterao, tais como mudana de curso, de faculdade e de outros dados declarados na Solicitao de Incluso dever ser imediatamente comunicada DRH , sob pena de devoluo dos valores recebidos e excluso do Programa. As novas informaes sero submetidas anlise e avaliao da gerncia. 11) Programa de Auxlio-Especializao (Ps-graduao lato sensu) para funcionrios e dependentes da FGV 11.1- O Programa se aplica a cursos de especializao (ps-graduao lato sensu) - mnimo de 360 horas/aula. 11.2- O funcionrio interessado em participar do Programa dever estar frequentando um curso de especializao reconhecido, pertinente sua rea de atuao na FGV e dever contar com mais de seis meses de contrato. 11.3- O funcionrio dever: a) preencher o formulrio Solicitao de Incluso no Programa, a ser retirado na DRH; b) anexar cpia dos comprovantes de pagamento das mensalidades; c) anexar atestado de matrcula contendo o nome do curso e sua durao, o valor e a composio da mensalidade, e informao de eventuais pendncias (adaptao, dependncia etc) de anos anteriores. 11.4 -A gerncia do funcionrio analisar o pedido, dar seu parecer e o encaminhar aprovao da Diretoria. 11.5 -O Auxlio restringe-se ao pagamento da mensalidade normal, no incluindo dependncias, adaptaes, encargos decorrentes de atrasos nos pagamentos ou quaisquer outras taxas. 11.6 -O valor do Auxlio corresponder a 50% do valor da mensalidade. 11.7 -Se o nmero de pedidos ultrapassar o valor da verba destinada ao Programa, a Diretoria poder reduzir o percentual descrito no item anterior para atender a todos os pedidos. 11.8 -O funcionrio contemplado com o Auxlio dever se comprometer, mediante termo de compromisso, a permanecer na FGV por pelo menos um ano aps a concluso do curso, perodo em que ter liquidado seu dbito.
  • 5. 5 11.9 -O funcionrio dever efetuar o pagamento da mensalidade e entregar na DRH, at o dia 15 de cada ms, o comprovante correspondente. O crdito ser efetuado em conta corrente no ltimo dia til do ms. 11.10 -Em caso de reprovao, o funcionrio perder o direito ao Auxlio por um ano ou semestre, conforme o caso, podendo ser reintegrado ao Programa mediante nova Solicitao de Incluso e anexao de documento que comprove sua aprovao na srie em que tinha sido reprovado. 12) Auxilio educao: reajuste anual do valor do auxilio para filhos completando todo o ensino fundamental pelo valor pago as instituies, mediante apresentao de comprovante. 13) Auxilio material escolar: para funcionrios e dependentes e melhoria do valor. Valor de R$ 1.000,00 14) Atualizao dos valores pagos por refeio aos funcionrios que prestam servio noite, sbados, domingos e feriados e servios externos. Fazer pesquisa nos estabelecimentos prximos a FGV 15) Analisar a capacidade operacional do restaurante, grande nmero de alunos;. Implantao de ticket. 16) Ticket-Restaurante e Ticket-Alimentao 16.1- Do valor total dos tickets, a FGV subsidia 100% para os funcionrios com salrio at o nvel 3/7 e 80% para os funcionrios com salrios nos demais nveis, permitindo-lhes optar por obter 100% em ticket-restaurante ou 50% em ticket-restaurante e 50% em ticket-alimentao 16.2-Para os funcionrios com salrio at o nvel 2/6, so concedidos tickets-alimentao adicionais no valor facial de R$ 20,00 cada um. 16.3-O nmero de tickets distribudos corresponde ao nmero de dias teis do ms e eles so entregues pela DRHE no ltimo dia til do ms. 17) Reajuste da refeio para o prato bsico pela equivalncia salarial (IPC/RJ). 18)Manuteno da comisso para assuntos ligados ao restaurante. 19)Cesta bsica extenso a todos os funcionrios como ocorre em outras empresas. Reajustar o valor pelo item alimentao do IPC-RJ.
  • 6. 6 20) Reembolso tica e medicamentos , Aumento do valor . Problemas ligados a ergonomia. 21) Rever o valor mnimo da Taxa de Referncia FGV/PREVI. O papel da FGV na PREVI. 22) Passar para o plano Delta da Unimed reincorporando os hospitais do antigo plano Uniplan Plus. Considerar pais e mes como dependentes (Sero considerados dependentes Pai ou Me viva(o) separada(o) ou divorciada(o), com dependncia econmica do Usurio Titular, sob o mesmo teto, com rendimento mximo de 01(um) salrio mnimo). 22.1 Foi solicitado que se verifique o plano odontolgico da Unimed, para possvel substituio do INPAO. 23)Garantia de emprego: para os membros da Diretoria da ASFGV, para o representante dos funcionrios e seu suplente at um ano aps o mandato. Garantir o direito de organizao, agendar reunies, expresso e manifestao. Permisso ASFGV de passar e-mail sem ter que pedir autorizao ao Marketing. 24) Concesso de meio expediente: para o Presidente, Vice-Presidente para Assuntos Econmicos, Vice-Presidente para Assuntos Sociais da ASFGV. Adoo de flexibilidade de horrio para os demais membros da diretoria da ASFGV, bem como para o Representante dos funcionrios, em articulao com as respectivas chefias. 25) A FGV se compromete: a realizar reunies peridicas com as entidades representativas dos funcionrios a fim de avaliar o cumprimento do presente acordo e tratar de assuntos de interesse das partes. 26) A FGV se compromete: a no modificar as normas de trabalho vigentes sem prvia negociao com as entidades representativas dos funcionrios. 27) pesquisa de Clima organizacional 28) Realizao de treinamento simulado de incndio pelos membros da CIPA e Brigada de Incndio. Garantia de dotao oramentria para melhorar as condies de atuao da CIPA.
  • 7. 7 29) Processo interno seleo: disseminar as vagas disponveis. Divulgar todo o processo para a lista de funcionrios. Analisar currculo atualizado de funcionrios interessados. 30) Seguro de vida: extensivo a todos os funcionrios. 31) Vestirio com chuveiro. 32) Manuteno das clausulas dos acordos anteriores.