1. PAUTA DE REIVINDICAES DOS FUNCIONRIOS DA FUNDAO GETLIO
VARGAS DATA BASE 2012/2013 1) Fica assegurado o reajustamento
salarial de 100% da variao do IPC-RJ (FGV), acrescido de 2% no
perodo de 01/05/12 a 30/04/13. 2) Verificao junto ao sindicato a
possibilidade de mudar a Data Base de maio para janeiro. Este item
no entrar na pauta antes de verificar com o sindicato. Item ser
retirado. 3) Implantao do Plano de Cargos e Salrios: Realizao de
avaliaes e reenquadramento, semestrais. Transparncia nos dados e
participao dos funcionrios 3.1. Divulgao de resultados e aplicao 4)
Adicional por tempo de servio como forma de diferenciar o
funcionrio antigo do mais novo (trinio). 5) Definio de critrios:
deve ser negociado com a Comisso e Representao a participao nos
resultados pelo conjunto de funcionrios. Aumento por mrito. Normas
gerais para distribuio dos recursos nas avaliaes dentro do rgo.
Considerar os funcionrios administrativos. Observar a lei 10.101/00
de 19.12.00. Transparncia no processo de avaliao.A avaliao deve ser
feita por chefia e pelos funcionrios.Avaliao para gratificao e
promoo. 6) Horas extras (horas extras no pagas, sistema de ponto).
Percentual mximo de estagirios. Adicional noturno. Proibio de banco
de horas. 7) Concesso do Auxlio-Creche 8.1 -O auxlio-creche ser
concedido para os filhos de funcionrios e de professores na faixa
etria de 0 (zero) a 10 (dez) anos. Reajuste pelo item educao no
IPC/RJ. 8.2-O reembolso do valor pago a ttulo de auxlio-creche, ser
estendido at o final do ano em que a criana completar 10 (dez) anos
de idade, mediante a apresentao de comprovantes.
2. 2 8.3- O valor do reembolso individual e respeita um teto
estabelecido conforme pesquisa de mercado efetuada pela DRH,
anualmente. Esse teto, quando no atingido em sua totalidade, no
poder ser compensado com os demais dependentes includos no
programa. 8.4- O Auxlio restringe-se ao pagamento exclusivo da
mensalidade regular da pr-escola. No inclui taxas de material,
transporte escolar, cursos complementares, bem como encargos
decorrentes de atrasos nos pagamentos. 8.5- Para Servio-Bab:
Registro em Carteira Profissional, cpias das pginas da Fotografia,
da Qualificao Civil e do Contrato de Trabalho, e do Comprovante de
inscrio no INSS. O valor devido Previdncia dever ser recolhido com
base no salrio de contratao, atualizado sempre que houver alteraes.
8.6- O reembolso ocorrer mediante a apresentao dos seguintes
documentos: 8.7- Creches e Escolas: Boleto bancrio ou recibo de
pagamento em papel timbrado, com CNPJ, nome e endereo completo da
entidade; nome do aluno e do responsvel legal. 8.8- Para
Servio-Bab: Recibo de pagamento e o recolhimento do INSS
autenticado pelo banco. 8) VALE TRANSPORTE A FGV se obriga a
fornecer a seus empregados o Vale Transporte institudo pelas Leis
Federais ns 7.418/85 e 7.619/87, regulamentadas pelo Decreto n
95.247/87, reduzindo a parcela custeada pelo empregado para 3% (trs
por cento) de seu salrio bsico. 9) Gratuidade nos cursos regulares
FGV A FGV concede aos funcionrios gratuidade em seus cursos
regulares, observada sua jornada de trabalho. Esse benefcio
estendido tambm aos seus dependentes. Bolsas de estudos nos cursos
da FGV ou externos: liberao quando no interferir no horrio de
trabalho. Em caso de demisso, manter a bolsa at o trmino do curso.
Maior transparncia na concesso de bolsas. Delinear o perfil de
acesso. Justificar o indeferimento dos pedidos. Avaliar caso de
bolsas para dependentes com critrios mais claros. Diviso igualitria
de bolsas por setores (redistribuindo as sobras). Critrios
mais
3. 3 objetivos e oportunidades iguais. Opo de Bolsa de MBA se
converter em Mestrado, com o funcionrio pagando a diferena entre um
e outro 10) Programa de Auxlio-Educao para funcionrios e
dependentes da FGV 10.1- O funcionrio interessado em participar do
Programa de Auxlio- Educao dever estar frequentando um curso de
graduao reconhecido, de preferncia pertinente sua rea de atuao na
FGV e dever contar com mais de um ano. 10.2- O funcionrio dever: a)
preencher o formulrio Solicitao de Incluso no Programa, a ser
retirado na DRH; b) anexar cpia dos comprovantes de pagamento das
mensalidades; c) anexar atestado de matrcula contendo o nome do
curso e sua durao, o valor e a composio da mensalidade, e informao
de eventuais pendncias (adaptao, dependncia etc) de anos
anteriores. 10.3-A gerncia do funcionrio analisar o pedido, dar seu
parecer e o encaminhar aprovao da Diretoria. 10.4- O Auxlio
restringe-se ao pagamento da mensalidade normal, no incluindo
dependncias, adaptaes, encargos decorrentes de atrasos nos
pagamentos ou quaisquer outras taxas. 10.5- O valor do Auxlio
corresponder a: - 15% do valor da mensalidade para o 1 ano ou 1 e 2
semestres do curso; - 20% do valor da mensalidade para o 2 ano ou 3
e 4 semestres do curso; - 30% do valor da mensalidade para o 3 ano
ou 5 e 6 semestres do curso; - 50% do valor da mensalidade para o 4
ou ltimo ano, ou a partir do 7 semestre do curso. 10.6- Se o nmero
de pedidos ultrapassar o valor da verba destinada ao Programa, a
Diretoria poder reduzir os percentuais descritos no item anterior
para atender a todos os pedidos. 10.7- O funcionrio contemplado com
o Auxlio dever se comprometer, mediante termo de compromisso, a
permanecer na FGV por pelo menos um ano aps a concluso do curso,
perodo em que ter liquidado seu dbito. 10.8- O funcionrio dever
efetuar o pagamento da mensalidade e entregar na DRH, at o dia 15
de cada ms, o comprovante correspondente. O crdito ser efetuado em
conta corrente no ltimo dia til do ms.
4. 4 10.9- Em caso de reprovao, o funcionrio perder o direito
ao Auxlio por um ano ou semestre, conforme o caso, podendo ser
reintegrado ao Programa mediante nova Solicitao de Incluso e anexao
de documento que comprove sua aprovao na srie em que tinha sido
reprovado. 10.10- Qualquer alterao, tais como mudana de curso, de
faculdade e de outros dados declarados na Solicitao de Incluso
dever ser imediatamente comunicada DRH , sob pena de devoluo dos
valores recebidos e excluso do Programa. As novas informaes sero
submetidas anlise e avaliao da gerncia. 11) Programa de
Auxlio-Especializao (Ps-graduao lato sensu) para funcionrios e
dependentes da FGV 11.1- O Programa se aplica a cursos de
especializao (ps-graduao lato sensu) - mnimo de 360 horas/aula.
11.2- O funcionrio interessado em participar do Programa dever
estar frequentando um curso de especializao reconhecido, pertinente
sua rea de atuao na FGV e dever contar com mais de seis meses de
contrato. 11.3- O funcionrio dever: a) preencher o formulrio
Solicitao de Incluso no Programa, a ser retirado na DRH; b) anexar
cpia dos comprovantes de pagamento das mensalidades; c) anexar
atestado de matrcula contendo o nome do curso e sua durao, o valor
e a composio da mensalidade, e informao de eventuais pendncias
(adaptao, dependncia etc) de anos anteriores. 11.4 -A gerncia do
funcionrio analisar o pedido, dar seu parecer e o encaminhar
aprovao da Diretoria. 11.5 -O Auxlio restringe-se ao pagamento da
mensalidade normal, no incluindo dependncias, adaptaes, encargos
decorrentes de atrasos nos pagamentos ou quaisquer outras taxas.
11.6 -O valor do Auxlio corresponder a 50% do valor da mensalidade.
11.7 -Se o nmero de pedidos ultrapassar o valor da verba destinada
ao Programa, a Diretoria poder reduzir o percentual descrito no
item anterior para atender a todos os pedidos. 11.8 -O funcionrio
contemplado com o Auxlio dever se comprometer, mediante termo de
compromisso, a permanecer na FGV por pelo menos um ano aps a
concluso do curso, perodo em que ter liquidado seu dbito.
5. 5 11.9 -O funcionrio dever efetuar o pagamento da
mensalidade e entregar na DRH, at o dia 15 de cada ms, o
comprovante correspondente. O crdito ser efetuado em conta corrente
no ltimo dia til do ms. 11.10 -Em caso de reprovao, o funcionrio
perder o direito ao Auxlio por um ano ou semestre, conforme o caso,
podendo ser reintegrado ao Programa mediante nova Solicitao de
Incluso e anexao de documento que comprove sua aprovao na srie em
que tinha sido reprovado. 12) Auxilio educao: reajuste anual do
valor do auxilio para filhos completando todo o ensino fundamental
pelo valor pago as instituies, mediante apresentao de comprovante.
13) Auxilio material escolar: para funcionrios e dependentes e
melhoria do valor. Valor de R$ 1.000,00 14) Atualizao dos valores
pagos por refeio aos funcionrios que prestam servio noite, sbados,
domingos e feriados e servios externos. Fazer pesquisa nos
estabelecimentos prximos a FGV 15) Analisar a capacidade
operacional do restaurante, grande nmero de alunos;. Implantao de
ticket. 16) Ticket-Restaurante e Ticket-Alimentao 16.1- Do valor
total dos tickets, a FGV subsidia 100% para os funcionrios com
salrio at o nvel 3/7 e 80% para os funcionrios com salrios nos
demais nveis, permitindo-lhes optar por obter 100% em
ticket-restaurante ou 50% em ticket-restaurante e 50% em
ticket-alimentao 16.2-Para os funcionrios com salrio at o nvel 2/6,
so concedidos tickets-alimentao adicionais no valor facial de R$
20,00 cada um. 16.3-O nmero de tickets distribudos corresponde ao
nmero de dias teis do ms e eles so entregues pela DRHE no ltimo dia
til do ms. 17) Reajuste da refeio para o prato bsico pela
equivalncia salarial (IPC/RJ). 18)Manuteno da comisso para assuntos
ligados ao restaurante. 19)Cesta bsica extenso a todos os
funcionrios como ocorre em outras empresas. Reajustar o valor pelo
item alimentao do IPC-RJ.
6. 6 20) Reembolso tica e medicamentos , Aumento do valor .
Problemas ligados a ergonomia. 21) Rever o valor mnimo da Taxa de
Referncia FGV/PREVI. O papel da FGV na PREVI. 22) Passar para o
plano Delta da Unimed reincorporando os hospitais do antigo plano
Uniplan Plus. Considerar pais e mes como dependentes (Sero
considerados dependentes Pai ou Me viva(o) separada(o) ou
divorciada(o), com dependncia econmica do Usurio Titular, sob o
mesmo teto, com rendimento mximo de 01(um) salrio mnimo). 22.1 Foi
solicitado que se verifique o plano odontolgico da Unimed, para
possvel substituio do INPAO. 23)Garantia de emprego: para os
membros da Diretoria da ASFGV, para o representante dos funcionrios
e seu suplente at um ano aps o mandato. Garantir o direito de
organizao, agendar reunies, expresso e manifestao. Permisso ASFGV
de passar e-mail sem ter que pedir autorizao ao Marketing. 24)
Concesso de meio expediente: para o Presidente, Vice-Presidente
para Assuntos Econmicos, Vice-Presidente para Assuntos Sociais da
ASFGV. Adoo de flexibilidade de horrio para os demais membros da
diretoria da ASFGV, bem como para o Representante dos funcionrios,
em articulao com as respectivas chefias. 25) A FGV se compromete: a
realizar reunies peridicas com as entidades representativas dos
funcionrios a fim de avaliar o cumprimento do presente acordo e
tratar de assuntos de interesse das partes. 26) A FGV se
compromete: a no modificar as normas de trabalho vigentes sem prvia
negociao com as entidades representativas dos funcionrios. 27)
pesquisa de Clima organizacional 28) Realizao de treinamento
simulado de incndio pelos membros da CIPA e Brigada de Incndio.
Garantia de dotao oramentria para melhorar as condies de atuao da
CIPA.
7. 7 29) Processo interno seleo: disseminar as vagas
disponveis. Divulgar todo o processo para a lista de funcionrios.
Analisar currculo atualizado de funcionrios interessados. 30)
Seguro de vida: extensivo a todos os funcionrios. 31) Vestirio com
chuveiro. 32) Manuteno das clausulas dos acordos anteriores.