PC - AULA 5 - FLUXO 2

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01/11/22 Fonte: Hoog (2002: 96) 1 Pedido da prova – Arts. 437, 846 e 915 Dispensa da prova Art. 427 Inquisição do perito pelo juiz Art.421 Indicação de assistentes técnicos e Quesitos primários- Art.421 Quesitos suplementares ART..425 Dilatação do prazo Art. 432 Depósito dos honorários Art. 19,33 e 333 Parecer do assistente Técnico – Art. 433 Aceite do encargo – Art.422 Proposta de honorários – Art.33 Esclarecimento e audiência – Art.435 Quesitos elucidativos Diligências – Art. 429 Substituição do perito Outra nomeação – Art.423 Substituição do perito por não cumprir prazo, e multa – Art. 424, outra nomeação Levantamento dos honorários Art. 33 Entranhamento do laudo Nos autos- Art.433 Quesitos impertinentes- Art.426 Recusa – Impedimento Arts.138, 146 e 423 Intimação do Perito – Art.423 Indeferimento Arts. 130 e420 Nomeação do perito Prazo para entrega do laudo Quesito do juiz Art. 145 e 421 Informações no laudo Inverídicas – substituição Do perito - Art.147 Matéria não esclarecida Nova perícia – Art.437 Laudo Conclusivo Fim da atividade pericial ETAPAS RESUMIDAS DA PERÍCIA

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12/04/23 Fonte: Hoog (2002:96) 1

Pedido da prova – Arts. 437, 846 e 915

Dispensa da provaArt. 427

Inquisição do perito pelo juizArt.421

Indicação de assistentes técnicos eQuesitos primários- Art.421

Quesitos suplementaresART..425

Dilatação do prazoArt. 432

Depósito dos honoráriosArt. 19,33 e 333

Parecer do assistenteTécnico – Art. 433

Aceite do encargo – Art.422Proposta de honorários – Art.33

Esclarecimento e audiência – Art.435Quesitos elucidativos

Diligências – Art. 429Substituição do perito

Outra nomeação – Art.423

Substituição do perito pornão cumprir prazo, e multa – Art. 424, outra nomeação

Levantamento dos honoráriosArt. 33

Entranhamento do laudoNos autos- Art.433

Quesitos impertinentes- Art.426

Recusa – ImpedimentoArts.138, 146 e 423

Intimação do Perito – Art.423

IndeferimentoArts. 130 e420

Nomeação do perito Prazo para entrega do laudo

Quesito do juizArt. 145 e 421

Informações no laudoInverídicas – substituição

Do perito - Art.147Matéria não esclarecidaNova perícia – Art.437

Laudo ConclusivoFim da atividade pericial

ETAPAS RESUMIDAS DA PERÍCIA