PCMAT / PGR PPRA - Escola da Prevenção

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PCMAT / PPRA

PGR

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Nesse livro digital o leitor

encontrará minhas

análises sobre todos os

sub-itens dentro do item

1.5 da norma

regulamentadora NR 01

(Disposições Gerais e

Gerenciamento de

Riscos Ocupacionais).

Para quem não me

conhece, me chamo

Herbert Bento e sou

fundador da Escola da

Prevenção, onde eu

crio conteúdos e

materiais sobre SST,

voltados para os

profissionais e

estudantes da área.

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1.5.3 1.5.3.1

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Talvez, uma análise mais

aprofundada vai demonstrar que a

área de produção possa ser

subdividida em outras áreas.

Esse item da norma diz que a organização

poderá implementar o PGR para cada um

desses setores. Como os riscos e até a

organização do trabalho podem ser bem

diferentes, talvez seja vantajoso proceder

dessa forma.

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1.5.3.1.2 O PGR pode

ser atendido por

sistemas de gestão,

desde que estes

cumpram as

exigências previstas

nesta NR e em

dispositivos legais de

segurança e saúde no

trabalho

Quando trata de

sistemas de gestão, o

GRO se refere a

sistemas como as

normas ISO. Em se

tratando de saúde e

segurança no trabalho

(SST), especificamente

temos a ISO 45001.

Empresas certificadas

em ISO 45001 já

atendem todas as

exigências previstas no

GRO.

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1.5.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação

de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas

Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de

segurança e saúde no trabalho.

1

1.5.4 Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais

2

O GRO não estabelece os critérios para identificar os perigos e avaliar os riscos. Tais critérios estarão presentes emoutras normas regulamentadoras.

3

Tem vibração? Siga para o anexo 1

da NR 9.

É construção civil? Siga para a NR 18.

É trabalho rural? Atente-se ao disposto

na NR 31.

4

Estamos falando de exposição a

benzeno em posto de gasolina?

Observe o anexo 2 da NR 9.

5

E por aí vai.

6

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Levantamento preliminar de perigos1.5.4.2

antes do início do funcionamento do

estabelecimento ou novas instalações a)

O levantamento preliminar de perigos deve ser

realizado1.5.4.2.1

para as atividades existentes. b)

nas mudanças e introdução de novos

processos ou atividades de trabalho c)

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a)

b)

c)

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A classificação ou

priorização dos riscos é

onde queremos chegar

quando começamos a

identificação dos

perigos. E por que

priorizar? Porque

nenhuma organização

é fazer tudo ao mesmo,

nem dispõe de recursos

para tanto.

Existe um princípio da

economia conhecido

como “lei da

escassez”, que diz mais

ou menos assim: é

impossível atender a

todas as demandas ao

mesmo tempo, com os

recursos humanos e

financeiros disponíveis.

É por isso que

priorizamos, para

definir o que deve ser

feito primeiro.

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Aqui chegamos num ponto que, antes da

publicação do GRO, gerava muita ansiedade.

No caso de organizações que possuírem

certificações em sistema de gestão de SST, o prazo

poderá ser de até 3 (três) anos.1.5.4.4.6.1

Afinal, de quanto em quanto tempo

é necessário atualizar o PGR? ?

A pergunta tem origem em uma prática que se

estabeleceu no Brasil, sem amparo legal, de se

atualizar o PPRA anualmente.

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De posse da priorização dos riscos,

chegou a hora de fazer os planos de

ação. Para cada risco é necessário

informar se as medidas de prevenção

serão introduzidas, aprimoradas e

mantidas.

Para cada medida deve ser informado

o cronograma e também como será

feito o monitoramento para ver se elas

estão trazendo os benefícios

esperados.

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1.5.5.3 1.5.5.3.1

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1.5.5.4

Acompanhamento da

saúde ocupacional

dos trabalhadores

1.5.5.4.1

A organização deve

desenvolver ações em

saúde ocupacional dos

trabalhadores

integradas às demais

medidas de prevenção

em SST, de acordo com

os riscos gerados pelo

trabalho.1.5.5.4.2 O controle da

saúde dos empregados

deve ser um processo

preventivo planejado,

sistemático e continuado,

de acordo com a

classificação de riscos

ocupacionais e nos termos

da NR-07.

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Inventário de riscos é o levantamento

metódico de todos os perigos e riscos de

um ambiente de trabalho.

Para melhor eficácia, recomendo que

seja feito por setor, unidade ou área

industrial.

Recomendo também que não seja

feito por apenas um único profissional,

mas por equipe multidisciplinar.

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O resumo do item 1.8 está abaixo: