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Gestão Integrada dos Programas PPRA e PCMAT na Indústria da Construção Maria Christina Felix Msc Sistemas de Gestão 17 de outubro de 2014

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Gestão Integrada dos ProgramasPPRA e PCMAT na Indústria da

Construção

Maria Christina FelixMsc Sistemas de Gestão

17 de outubro de 2014

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17 de outubro de 2014

OS PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO NO BRASIL

SÃO PRODUTOS DE MULTIPLAS CAUSAS

AMADORISMO GERENCIAL PERSISTENTE

X

VOLATILIDADE DE SOLUÇÕES

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PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO

FALTA DE QUALIDADE NOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO

MÁ ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DO TRABALHO

EXCLUSÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO PLANEJAMENTO GLOBAL

DA OBRAS

FALTA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO DAS

CONDIÇÕES E DO MEIO AMBIENTE

DO TRABALHO

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PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO

FALTA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO DAS

CONDIÇÕES E DO MEIO AMBIENTE

DO TRABALHO

MEIOS AUXILIARES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E

FERRAMENTAS EM MAL ESTADO DE

CONSERVAÇÃO E USO INCORRETO

SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL

INEXISTENTES/ INEFICIENTES

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PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO

DESCONHECIMENTO DOS RISCOS

SUBESTIMAÇÃO DOS RISCOS

INCOERÊNCIA ENTRE O CONHECIMENTO E A

PREVENÇÃO DO RISCO

COMPETÊNCIAS DOS TRABALHADORES NÃO CONDIZEM

COM AS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NAS OBRAS

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PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO

ACELERAÇÃO DOS TEMPOS DE ENTREGA DAS OBRAS

PARA CUMPRIR PRAZOS

ACEITAÇÃO MAIOR DE TRABALHADORES

MIGRANTES, SEM REFERÊNCIAS OU SEM

EXPERIÊNCIA NO SETOR

FALTA DE ORDEM DE ORGANIZAÇÃO NOS CANTEIROS OBRAS

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PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO

SINALIZAÇÃO INCORRETA OU INEXISTENTE

CONTRATAÇÃO POR TAREFA COM REMUNERAÇÃO PELO RENDIMENTO,

FATOS ESTES QUE POTENCIALIZAM

OS RISCOS INERENTES A TAREFAS HABITUAIS E GERAM STRESS

ALTA ROTATIVIDADE E FALTA DE CONTINUIDADE DA MÃO DE OBRA

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17 de outubro de 2014

PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO

RISCOS ELÉTRICOS FREQUENTES

ANDAIMES EM MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO

E EM GRANDE PARTE IMPROVISADOS

ESFORÇOS DISPERSOS DE CAPACITAÇÃO, TANTO POR

PARTE DAS INSTITUIÇÕES

COMO DOS ATORES ENVOLVIDOS, COM RESULTADOS

DUVIDOSOS

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

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CONDICÕES DE TRABALHO

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

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Condições de Trabalho

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

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Condições de Trabalho

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Condições de Trabalho

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Condições de Trabalho

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Condições de Trabalho

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Normas Regulamentadoras

NR-09

-PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes

ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos

recursos naturais.

PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014

(DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1)

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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Obrigatoriedade da elaboração e implementação, por

parte de todos os empregadores e instituições que

admitam trabalhadores como empregados, do Programa

de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à

preservação da saúde e da integridade dos

trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,

avaliação e consequente controle da ocorrência de

riscos ambientais existentes ou que venham a existir no

ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção

do meio ambiente e dos recursos naturais.

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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada

estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do

empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua

abrangência e profundidade dependentes das características dos

riscos e das necessidades de controle.

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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os

agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes

de trabalho que, em função de sua

NaturezaConcentração

ou

Intensidade

Tempo

de

Exposição

são capazes de causar danos à saúde do

trabalhador.

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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

O PROCESSO DE GESTÃO DE

RISCOS

Avaliação

de risco

Identificação e

avaliação dos riscos

Identificação e análise

das opções de controle

Tomada de decisão

Implementação

Monitorização e

avaliação de desempenho

Revisão

Controle de

Riscos

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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

► PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

► PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

► PROGRAMAS ERGONOMICOS► CONSTITUIÇÃO DA CIPA► SIPAT► PROGRAMA DE SELEÇÃO / DISTRIBUIÇAO

CONTROLE DO USO DOS EPI’S E EPC’S

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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

► Instruções de trabalho► Ordens de serviço► Investigação de acidentes► Integração► Treinamentos

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Normas Regulamentadoras

NR-18

CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a

implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições

e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

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Indústria da Construção

Construção de edifícios – industriais, comerciais e de

serviços, residenciais, de caráter cultural, educacional,

esportivo,recreativo, assistencial, institucional, etc.

Construção de grandes estruturas e obras de arte –

barragens, açudes, obras de irrigação, drenagem, pontes,

viadutos, elevados, túneis, usinas hidroelétricas,

termoelétricas, termonucleares, etc.

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Indústria da Construção

Montagens industriais e instalações de máquinas – para

sistemas de exploração de recursos minerais, para

indústria de transformação, para o sistema de produção,

transmissão e distribuição de energia elétrica,

telecomunicações, etc.

Urbanização – de vias urbanas, praças, parques, estádios,

piscinas, pistas de competição, represas, reservatórios,

diques, aquedutos, poços artesianos, estações de

tratamento, redes de esgoto, etc.

Construção civil não especificada ou classificada

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Indústria da Construção

Atividades auxiliares da construção

Atividade geotécnica – escavações, fundações,

rebaixamento de lençóis de água, reforços de estrutura,

cortinas de proteção de encostas, injeções, sondagens,

perfurações etc.

Concretagem de estruturas, armações de ferro, formas

para concreto e escoramento.

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Indústria da Construção

Atividades auxiliares da construção

Instalações – elétricas, de sistema de ar condicionado, de

ventilação, de refrigeração, hidráulicas, sanitárias, de gás,

de sistema de prevenção contra incêndio, de pará-raios, de

segurança, de alarme etc.

Montagem e instalação de elevadores e escadas rolantes

Montagem de estruturas, de pré-moldados e de trefilados

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Indústria da Construção

Atividades auxiliares da construção

Terraplanagem e pavimentação de estradas e vias urbanas

Preparação do leito de linhas férreas – calçamento,

colocação de dormentes, assentamento de trilhos etc.

Sinalização de tráfego – em rodovias, em ferrovias,

centros urbanos, de balizamento e orientação para pouso

de aeronaves, e de equipamento para orientação à

navegação marítima, fluvial, lacustre etc.

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Indústria da Construção

Construção Civil

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Indústria da Construção

Construção Pesada

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Indústria da Construção

Instalações e Montagens Industriais

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PCMAT – PROGRAMA SOBRE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃOPREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

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PCMAT

18.3.1 – São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do

PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais,

contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos

complementares de segurança.

18.3.1.1. – O PCMAT deve contemplar as exigências

contidas na NR 09 – PPRA

18.3.1.2. – O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento

à disposição do órgão regional do MTE.

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PCMAT

18.3.1.2. – O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento

à disposição do órgão regional do MTE.

18.3.3. – A implementação do PCMAT nos estabelecimentos

é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

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PCMAT

Profissional Legalmente Habilitado

Engenheiro de Segurança do TrabalhoResolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991

Técnico de Segurança do TrabalhoPortaria MTE nº. 3.275 de 21 de setembro de 1989

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Engenheiro de Segurança do Trabalho

Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991

Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de

Engenharia de Segurança do Trabalho;

Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e

indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e

biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões

anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;

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Engenheiro de Segurança do Trabalho

Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991

CLT Cap. V Título IIArt.195 A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

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Engenheiro de Segurança do Trabalho

Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991

Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras,

instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;

Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho,

zelando pela sua observância;

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Técnico de Segurança do Trabalho

Portaria MTE nº. 3.275 de 21 de setembro de 1989

Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças

profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos

trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo

constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem

seguidos;

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Técnico de Segurança do Trabalho

Portaria MTE nº. 3.275 de 21 de setembro de 1989

Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que

subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma

segura para o trabalhador;

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PCMAT

Quesitos pré – definidos no

item 18.3:

- DI

- PPRA

- Procedimentos

de Segurança

- Programa de

treinamento

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PCMAT

Assegurar que as empresas da indústria da construção desenvolvam um programapreventivo de acidentes e

doenças do trabalho, obedecendo a NR 18,

promovendo integração entre a segurança do trabalho, o

projeto e a execução da obra.

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PCMAT

Fazer a previsão dos riscosque derivam do processo

produtivo;

Determinar medidas de proteção e prevenção que

evitem situações de riscos;

Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os

riscos e doenças do trabalho;

Executar cronograma de ações preventivas em

consonância ao cronograma físico-financeiro da obra.

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Diretrizes da OIT: Estrutura Nacional

Diretrizes daOIT

Diretrizesnacionais

Diretrizesespecíficas

SG-SSTnas

Organizações

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PCMAT

PPRA (NR9) PPRA amplo

PCMAT

Programa

de SST

Sistema

de gestão

SSTPCMSO

vinculado

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Política

ESPECÍFICA – CONCISA - DIFUNDIDA –REVISADA DISPONÍVEL ÁS PARTES

INTERESSADA

Comprometimento

Organização

Estabelecer estruturas e procedimentos

Planejamento e

Implementação

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Medição de

desempenho

Indicadores desempenho

monitoramento ativo

Monitoramento reativo

Revisão de

desempenho

Auditorias: Internas e/ou Externas

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Obrigado

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